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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

ASSCRIM/PGR N. 1151547/2026 Petição n. 16.230 - Distrito Federal

Relator : Ministro André Mendonça
Requerente : Sob Sigilo
Advogado : Sob Sigilo

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.

O Procurador-Geral da República vem à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de 9.7.2026, manifestar-se nos termos que se seguem.

André Pissolito Campos formula pedido de desbloqueio dos valores constritos. Argumenta que apenas exerceu atos típicos da advocacia ao elaborar uma minuta de contrato de cessão de direitos imobiliários a pedido de seu então sócio, Daniel Lopes Monteiro. Apresenta capturas de tela de mensagens de WhatsApp para demonstrar que desconhecia detalhes da negociação, como valores e compradores, uma vez que mantinha esses campos em branco. Alega


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

PET N. 16.230/DF

que a sua inclusão no inquérito baseou-se exclusivamente nesse serviço técnico, o que representaria uma criminalização do exercício profissional. Enfatiza que a atuação foi estritamente jurídica e desprovida de qualquer intuito ilícito ou ligação com supostos esquemas de corrupção. Vieram os autos para manifestação da Procuradoria-Geral da República.

- II -

A Procuradoria-Geral da República, em sua manifestação referente às cautelares requeridas pela autoridade policial, manifestouse em sentido contrário à medida assecuratória que motivou o bloqueio questionado. A manifestação, portanto, é pelo levantamento do bloqueio determinado, com vedação a novos bloqueios sobre a mesma rubrica.

Brasília, 21 de julho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República