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**PJ 3427074** São Paulo, 13 de julho de 2026.
# Excelentíssimo (a) Senhor (a):
Ref.: Ofício eletrônico nº 14621/2026, de 22/06/2026
# Petição nº 16230
Em atendimento ao expediente supramencionado, recepcionado em 29/06/2026 e encaminhado à Instituição Financeira por intermédio do Banco Central do Brasil, vimos informar à Vossa Excelência a adoção das seguintes providências:
| [ ANDREA LIMA NOVAES - CPF 515.038.755-04 |
|---|
| ✓ Identificamos a existência de bloqueio eletrônico realizado em 22/06/2026, por meio do sistema Sisbajud, protocolo nº 20260056675763 sequencial 17, para este mesmo processo e Excelso Supremo Tribunal Federal, que atingiu o valor de R$ 106.457,71. Não identificamos demais ativos disponíveis para bloqueio junto a esta instituição financeira. |
| EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS - CPF 012.342.835-14 |
✓ Identificamos a existência de bloqueio eletrônico realizado em 22/06/2026, por
meio do sistema Sisbajud, protocolo nº 20260072328864 sequencial 04, para este mesmo processo e Excelso Supremo Tribunal Federal, que atingiu o valor de R$ 138.946,55. Não identificamos demais ativos disponíveis para bloqueio junto a esta instituição financeira.
# Informativo
Com a finalidade de otimizar o cumprimento de ordens judiciais, ressaltamos que os pedidos abaixo podem ser realizados de forma eletrônica por meio do sistema SISBAJUD, dispensando a necessidade de envio de ofícios físicos:
desdobramentos (desbloqueios e transferências); contas; carta circular 3454), cópias de cheques, faturas de cartão de crédito, registro e contrato de câmbio e propostas de abertura de contas.
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| EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS - CPF 012.342.835-14 J |
|---|
| ✓ Identificamos a existência de bloqueio eletrônico realizado em 22/06/2026, por meio do sistema Sisbajud, protocolo nº 20260072328864 sequencial 04, para este mesmo processo e Excelso Supremo Tribunal Federal, que atingiu o valor de R$ 138.946,55. Não identificamos demais ativos disponíveis para bloqueio junto a esta instituição financeira. |
| GUILHERME HENRIQUE S MARTINS - CPF 020.966.415-00 J |
| ✓ Identificamos a existência de bloqueio eletrônico realizado em 22/06/2026, por meio do sistema Sisbajud, protocolo nº 20260072328864 sequencial 23, para este mesmo processo e Excelso Supremo Tribunal Federal, que atingiu o valor de R$ 754.540,64. ✓ Bloqueio do plano de previdência nº 1039.0022410-6, com saldo de R$ 226.350,92; ✓ Bloqueio do plano de previdência nº 2384.0054856-6, com saldo de R$ 226.014,48; ✓ Bloqueio do plano de previdência nº 4548.0003073-6, com saldo de R$ 239.577,84. |
| [ JAQUES WAGNER- CPF 264.716.207-72 ] |
| ✓ Bloqueio do Fundo DL 157 no valor de R$ 10,32. |
| MOISES DANTAS DOS SANTOS - CPF 000.516.645-42 J |
| ✓ Identificamos a existência de bloqueio eletrônico realizado em 22/06/2026, por meio do sistema Sisbajud, protocolo nº 20260072330347 sequencial 51, para este mesmo processo e Excelso Supremo Tribunal Federal, que atingiu o valor de R$ 2.455.250,00. Não identificamos demais ativos disponíveis para bloqueio junto a esta instituição financeira. |
| LUIZ ANTONIO LOMBARDI - CPF 147.312.568-52 J |
✓ Identificamos a existência de bloqueio eletrônico realizado em 22/06/2026, por
meio do sistema Sisbajud, protocolo nº 20260072330347 sequencial 59, para este mesmo processo e Excelso Supremo Tribunal Federal, que atingiu o valor de R$ 431,18. Não identificamos demais ativos disponíveis para bloqueio junto a esta instituição financeira.
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![](img_p3_1.png)
| MARCIO DOMINGUES DOS SANTOS - CPF 166.942.478-26 |
|---|
| ✓ Identificamos a existência de bloqueio eletrônico realizado em 22/06/2026, por meio do sistema Sisbajud, protocolo nº 20260072330347 sequencial 00, para este mesmo processo e Excelso Supremo Tribunal Federal, que atingiu o valor de R$ 515.563,78. Não identificamos demais ativos disponíveis para bloqueio junto a esta instituição financeira. |
| VALÉRIO MAREGA JÚNIOR - CPF 863.437.346-00 |
| ✓ Bloqueio da Ordem de Pagamento nº070-136064, no valor de R$ 491,29. |
| WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA - CNPJ 28.529.686/0001-21 |
✓ Identificamos a existência de bloqueio eletrônico realizado em 22/06/2026, por meio do sistema Sisbajud, protocolo nº 20260072330347 sequencial 19, para este mesmo processo e Excelso Supremo Tribunal Federal, que atingiu o valor de R$ 2.500,04. Não identificamos demais ativos disponíveis para bloqueio junto a esta instituição financeira. Ademais, informamos que os bloqueios descritos acima, com exceção aqueles efetivados via SISBAJUD, permanecerão ativos até ulterior determinação, ou, até que se atinjam os valores mencionados por este Excelso Supremo Tribunal Federal. Neste sentido, caso Vossa Excelência entende que as contas/ativos bloqueados via Sisbajud devem ser igualmente bloqueados para créditos futuros até que se atinja os débitos mencionados na r. decisão, solicitamos a especial gentileza de oficiar esta Instituição peticionária. Em tempo, esclarecemos que nossas pesquisas e constrições abarcaram, inclusive, produtos e serviços com lastro em valores mobiliários e previdência. Para os demais envolvidos que não foram elencados na presente minuta, informamos que não foram localizados valores e relacionamentos com esta Instituição Financeira, o que impossibilita, por consequência, o cadastro da indisponibilidade de bens. Sendo o que nos cumpre, aproveitamos a oportunidade para apresentar as nossas cordiais saudações.
Respeitosamente,
Itaú Unibanco S/A e seu Conglomerado
Gerência de Ofícios [E-mail: itaujudicial@itau-unibanco.com.br](mailto:itaujudicial@itau-unibanco.com.br)
MARIA VITORIA DOS SANTOS Assinado de forma digital por MARIA
VITORIA DOS SANTOS
BARBOSA:44043450893 BARBOSA:44043450893
Dados: 2026.07.13 17:40:49 -03'00'
# AO FEDERAL
**EXMO. SR. MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL**
Praça dos Três Poderes, s/n°, CEP: 70175-900, Brasília/DF PJ 3427074 - Ofício eletrônico nº 14621/2026 - Petição nº 16230