Files
pet16704/originals/Parte2/Pet16230/00132 Peticao - GSV 147237215 - AOF 2026944663 - Banco do Brasil S.A. Centro de Servicos Judiciais CuritibaPR_341580e0.md

6.2 KiB

De: Adriano Dias Baptista adriano.baptista@bb.com.br Em nome de CENOP SERV JUD CTB -

RESPOSTA A OFICIOS

Enviada em: quarta-feira, 1 de julho de 2026 12:21 Para: secretaria.gmalm secretaria.gmalm@stf.jus.br Assunto: BLQ2 - CONFIDENCIAL - Resposta do Processo Nº Petição nº 16.230/DF / GSV:

147237215

#interna

Prezados, Segue em anexo resposta e eventuais documentos solicitados em atendimento à requisição de Vossa Excelência, por meio do ofício expedido nos autos do processo Petição nº 16.230/DF.

Declaramos que as informações constantes deste documento e de seus eventuais anexos, requisitados ao Banco do Brasil S.A., estão protegidos pela Lei

Complementar Nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações e serviços prestados pelas instituições financeiras, cuja integridade e preservação ora transferimos para essa autoridade.

Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e informações porventura necessários.

Respeitosamente,

Banco do Brasil S.A.

Diretoria de Operagoes DIOPE

Centro de Servigos Judidiais Curitiba

Central de Oficios

v


GSV 147237215 AOF 2026/944663 Curitiba (PR), 01 de julho de 2026

Supremo Tribunal Federal Gabinete do Ministro André Mendonça (Relator) Processo: Petição nº 16.230/DF Nº Ofício: 14.621/2026 Data do ofício: 22/06/2026

A/C Exmo. Sr. Ministro André Mendonça
Meritíssimo Ministro,

Em atendimento ao Ofício Eletrônico nº 14621/2026, protocolado nesta Instituição em 10/02/2026, expedido nos autos da Petição nº 16.230/DF, informamos que, após consulta aos sistemas e bases cadastrais do Banco do Brasil, verificou-se que os abaixo relacionados

não mantêm contas, aplicações financeiras, operações ativas ou quaisquer outros produtos sob administração desta Instituição Financeira:
Nome
Andréa Lima Novaes
Augusto Ferreira Lima
BN Financeira Ltda.
BN Representações Tecnológicas Ltda.
Daniel Lopes Monteiro
David Lopes Monteiro
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Gavazza Empreendimentos Imobiliários Ltda.
GF4.15 Participações e Consultoria Ltda.
Guilherme Henrique Sodré Martins
João Carlos Falbo Mansur
REAG Administradora de Recursos Ltda.
Sodré Martins Serviços Administrativos Ltda.
Terra Firme da Bahia Ltda.
Bonnie Toaldo Bonilha
Patrich Toaldo Bonilha
Epítome S.A.
Hockenheim Fundo de Investimento
Luiz Antônio Lombardi
Márcio Domingues dos Santos
Valério Marega Júnior
WNT Gestora de Recursos Ltda.
WNT Capital DTVM S.A.
CPF/CNPJ

515.038.755-04 785.851.395-87 42.645.396/0001-74 33.663.988/0001-28 153.020.358-98 252.282.798-73 012.342.835-14 36.646.490/0001-45 44.626.344/0001-86 020.966.415-00 116.687.758-24 23.863.529/0001-34 40.915.371/0001-18 04.241.549/0001-29 033.894.255-60 058.410.905-93 53.160.191/0001-15 23.863.529/0001-34 147.312.568-52 166.942.478-26 863.437.346-00 28.529.686/0001-21 45.854.066/0001-87


CENTRO DE SERVIÇOS JUDICIAIS CURITIBA Av. Sete de Setembro, nº: 2.775 - 9º Andar - Shopping Estação CEP: 80.230-010 - Bairro: Rebouças - Curitiba/PR

Telefone/Fax +55 41-3220-0600 - CNPJ: 00.000.000/1266-16 Elaborado por:

F0171389


Em relação aos demais investigados, foram identificados os seguintes produtos e operações:
1. Jaques Wagner - CPF 264.716.207-72
Possui saldo em operações de Título de Capitalização (Ourocap), Custódia Qualificada, Custódia de Ações, Tesouro Direto e Consórcios.
2. PKL One Participações S.A. - CNPJ 27.490.629/0001-13
Possui saldo em operações de Título de Capitalização (Ourocap).
3. Moisés Dantas dos Santos - CPF 000.516.645-42
Possui saldo em Custódia de Ações e em grupos de Consórcio.
4. André Pissolito Campos - CPF 311.771.848-69
Possui saldo em Tesouro Direto e em grupos de Consórcio. Quanto às providências adotadas, informamos:
I - Títulos de Capitalização (OUROCAP)

Considerando que os títulos de capitalização são administrados pela Brasilcap Capitalização S.A., pessoa jurídica distinta do Banco do Brasil, o presente expediente foi encaminhado àquela companhia para análise, adoção das medidas cabíveis e resposta direta a esse Juízo no que se refere aos produtos sob sua administração.

II - Consórcios

Em cumprimento à determinação judicial, foram registrados bloqueios administrativos nos contratos de consórcio identificados, impedindo, até ulterior deliberação judicial:

• a liberação de créditos eventualmente contemplados; • a cessão ou transferência de direitos;

  • a baixa de gravames relacionados às operações.
III - Demais Produtos

Em relação aos produtos de Custódia Qualificada, Custódia de Ações e Tesouro Direto, a demanda foi encaminhada às unidades responsáveis para adoção das providências necessárias ao cumprimento da ordem judicial.

Tendo em vista as particularidades operacionais e os procedimentos específicos aplicáveis a cada modalidade de investimento, os resultados das medidas de indisponibilidade e eventual bloqueio serão comunicados a esse Juízo tão logo concluídos os tratamentos sistêmicos pertinentes, mediante expediente complementar.

Sendo essas as informações disponíveis até o presente momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Declaramos que as informações constantes deste documento e eventuais anexos, requisitados ao Banco do Brasil S.A., estão protegidas pela Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (sigilo bancário), cuja integridade e preservação ora transferimos a essa

Autoridade.
Respeitosamente,
BANCO DO BRASIL S.A CENTRO DE SERVIÇOS JUDICIAIS CURITIBA

CENTRO DE SERVIÇOS JUDICIAIS CURITIBA Av. Sete de Setembro, nº: 2.775 - 9º Andar - Shopping Estação CEP: 80.230-010 - Bairro: Rebouças - Curitiba/PR

Telefone/Fax +55 41-3220-0600 - CNPJ: 00.000.000/1266-16 Elaborado por:

F0171389