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De: Adriano Dias Baptista adriano.baptista@bb.com.br Em nome de CENOP SERV JUD CTB -
RESPOSTA A OFICIOS
Enviada em: quarta-feira, 1 de julho de 2026 12:21 Para: secretaria.gmalm secretaria.gmalm@stf.jus.br Assunto: BLQ2 - CONFIDENCIAL - Resposta do Processo Nº Petição nº 16.230/DF / GSV:
147237215
#interna
Prezados, Segue em anexo resposta e eventuais documentos solicitados em atendimento à requisição de Vossa Excelência, por meio do ofício expedido nos autos do processo Petição nº 16.230/DF.
Declaramos que as informações constantes deste documento e de seus eventuais anexos, requisitados ao Banco do Brasil S.A., estão protegidos pela Lei
Complementar Nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações e serviços prestados pelas instituições financeiras, cuja integridade e preservação ora transferimos para essa autoridade.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e informações porventura necessários.
Respeitosamente,
Banco do Brasil S.A.
Diretoria de Operagoes DIOPE
Centro de Servigos Judidiais Curitiba
Central de Oficios
v
GSV 147237215 AOF 2026/944663 Curitiba (PR), 01 de julho de 2026
Supremo Tribunal Federal Gabinete do Ministro André Mendonça (Relator) Processo: Petição nº 16.230/DF Nº Ofício: 14.621/2026 Data do ofício: 22/06/2026
A/C Exmo. Sr. Ministro André Mendonça
Meritíssimo Ministro,
Em atendimento ao Ofício Eletrônico nº 14621/2026, protocolado nesta Instituição em 10/02/2026, expedido nos autos da Petição nº 16.230/DF, informamos que, após consulta aos sistemas e bases cadastrais do Banco do Brasil, verificou-se que os abaixo relacionados
não mantêm contas, aplicações financeiras, operações ativas ou quaisquer outros produtos sob administração desta Instituição Financeira:
| Nome | |
|---|---|
| Andréa Lima Novaes | |
| Augusto Ferreira Lima | |
| BN Financeira Ltda. | |
| BN Representações Tecnológicas Ltda. | |
| Daniel Lopes Monteiro | |
| David Lopes Monteiro | |
| Eduardo Mendonça Sodré Martins | |
| Gavazza Empreendimentos Imobiliários Ltda. | |
| GF4.15 Participações e Consultoria Ltda. | |
| Guilherme Henrique Sodré Martins | |
| João Carlos Falbo Mansur | |
| REAG Administradora de Recursos Ltda. | |
| Sodré Martins Serviços Administrativos Ltda. | |
| Terra Firme da Bahia Ltda. | |
| Bonnie Toaldo Bonilha | |
| Patrich Toaldo Bonilha | |
| Epítome S.A. | |
| Hockenheim Fundo de Investimento | |
| Luiz Antônio Lombardi | |
| Márcio Domingues dos Santos | |
| Valério Marega Júnior | |
| WNT Gestora de Recursos Ltda. | |
| WNT Capital DTVM S.A. |
CPF/CNPJ
515.038.755-04 785.851.395-87 42.645.396/0001-74 33.663.988/0001-28 153.020.358-98 252.282.798-73 012.342.835-14 36.646.490/0001-45 44.626.344/0001-86 020.966.415-00 116.687.758-24 23.863.529/0001-34 40.915.371/0001-18 04.241.549/0001-29 033.894.255-60 058.410.905-93 53.160.191/0001-15 23.863.529/0001-34 147.312.568-52 166.942.478-26 863.437.346-00 28.529.686/0001-21 45.854.066/0001-87
CENTRO DE SERVIÇOS JUDICIAIS CURITIBA Av. Sete de Setembro, nº: 2.775 - 9º Andar - Shopping Estação CEP: 80.230-010 - Bairro: Rebouças - Curitiba/PR
Telefone/Fax +55 41-3220-0600 - CNPJ: 00.000.000/1266-16 Elaborado por:
F0171389
Em relação aos demais investigados, foram identificados os seguintes produtos e operações:
1. Jaques Wagner - CPF 264.716.207-72
Possui saldo em operações de Título de Capitalização (Ourocap), Custódia Qualificada, Custódia de Ações, Tesouro Direto e Consórcios.
2. PKL One Participações S.A. - CNPJ 27.490.629/0001-13
Possui saldo em operações de Título de Capitalização (Ourocap).
3. Moisés Dantas dos Santos - CPF 000.516.645-42
Possui saldo em Custódia de Ações e em grupos de Consórcio.
4. André Pissolito Campos - CPF 311.771.848-69
Possui saldo em Tesouro Direto e em grupos de Consórcio. Quanto às providências adotadas, informamos:
I - Títulos de Capitalização (OUROCAP)
Considerando que os títulos de capitalização são administrados pela Brasilcap Capitalização S.A., pessoa jurídica distinta do Banco do Brasil, o presente expediente foi encaminhado àquela companhia para análise, adoção das medidas cabíveis e resposta direta a esse Juízo no que se refere aos produtos sob sua administração.
II - Consórcios
Em cumprimento à determinação judicial, foram registrados bloqueios administrativos nos contratos de consórcio identificados, impedindo, até ulterior deliberação judicial:
• a liberação de créditos eventualmente contemplados; • a cessão ou transferência de direitos;
- a baixa de gravames relacionados às operações.
III - Demais Produtos
Em relação aos produtos de Custódia Qualificada, Custódia de Ações e Tesouro Direto, a demanda foi encaminhada às unidades responsáveis para adoção das providências necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Tendo em vista as particularidades operacionais e os procedimentos específicos aplicáveis a cada modalidade de investimento, os resultados das medidas de indisponibilidade e eventual bloqueio serão comunicados a esse Juízo tão logo concluídos os tratamentos sistêmicos pertinentes, mediante expediente complementar.
Sendo essas as informações disponíveis até o presente momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Declaramos que as informações constantes deste documento e eventuais anexos, requisitados ao Banco do Brasil S.A., estão protegidas pela Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (sigilo bancário), cuja integridade e preservação ora transferimos a essa
Autoridade.
Respeitosamente,
BANCO DO BRASIL S.A CENTRO DE SERVIÇOS JUDICIAIS CURITIBA
CENTRO DE SERVIÇOS JUDICIAIS CURITIBA Av. Sete de Setembro, nº: 2.775 - 9º Andar - Shopping Estação CEP: 80.230-010 - Bairro: Rebouças - Curitiba/PR
Telefone/Fax +55 41-3220-0600 - CNPJ: 00.000.000/1266-16 Elaborado por:
F0171389


