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pet16704/originals/Parte2/Pet16201/00055 Peticao - Peticao_f657a868.md

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kehdi
kehdi
gardinali
amato
advogados
**Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça, do Egrégio Supremo Tribunal Federal**
# Petição nº 16201
# Valério Marega Júnior, já qualificado nos autos em epígrafe, vem,
respeitosamente, por seus advogados (doc. 01), com fundamento no art. 7º, XIII e XV, da Lei nº 8.906/94, e na Súmula Vinculante nº 14, tendo em vista a realização de medida de busca e apreensão em seu endereço na presente data (doc. 02), requerer a habilitação dos subscritores no sistema processual eletrônico, para fins de obtenção de cópias e acompanhamento do feito.
Termos em que, pede deferimento. De São Paulo/SP para Brasília/DF,
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em 18 de junho de 2026.
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Renato Stanziola Vieira Rachel Lerner Amato OAB/SP 189.066 OAB/SP 346.045
cto =
![](img_p1_3.png)
Otávio Corrêa Vaz Guimarães OTAVIO
Assinado de forma digital CORREA VAZ por OTAVIO CORREA VAZ
GUIMARAES:4516437880
OAB/SP 472.445 GUIMARAES:4 9
Dados:2026.06.18 5164378809 10:35:24-03'00'
![](img_p1_1.png)
AL. JOAQUIM EUGENIO DE LIMA, 680 18° ANDAR | JARDIM PAULISTA | SAO PAULO | CEP 01403-901 11 3539-1413
Camila de Assis | Guimaraes | Gabriela Madruga | Juliana do Amaral | José Eugénio Mendes | Maria Fernanda Corréa KEHDIVIEIRA.COM.BR
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S
(
Zz
(D
BR]
©)
kendi
gardinali
amato
advogados
# DOC. 01
| | SAO PAULO | 11 3539-1413
![](img_p2_1.png)
AL. JOAQUIM EUGENIO DE LIMA, 680 18° ANDAR JARDIM PAULISTA CEP 01403-901
|
Camila de Assis | Otivio Guimaraes Gabriela Madruga | Juliana do Amaral | José Eugénio Mendes | Maria Fernanda Corréa KEHDIVIEIRA.COM.BR
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# PROCURAÇÃO
**Pelo presente instrumento particular, Valerio Marega Junior, inscrito no CPF sob o nº 863.437.346-00, portador do RG nº 6529955/MG, nomeia e constitui como seus procuradores os advogados Andre Pires de Andrade Kehdi, Renato Stanziola Vieira, Rachel Lerner Amato, Otávio Corrêa Vaz Guimarães e Maria Fernanda Nuncio Barbosa Correa, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob os nºs 227.579, 189.066, 346.045, 472.445 e 510.219, respectivamente, todos com escritório na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680, 18º andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP, aos quais confere todos os poderes necessários para a defesa de seus interesses nos autos das Petições nº 16201 e 16229, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, bem como em eventuais feitos correlatos de natureza criminal em trâmite em qualquer instância do poder judiciário, em qualquer estado da federação.**
**São Paulo, 18 de junho de 2026.**
VALERIO MAREGA Assinado de forma digital por
VALERIO MAREGA
JUNIOR:86343734600 JUNIOR:86343734600
Dados: 2026.06.18 09:58:46 -03'00'
# Valerio Marega Junior CPF nº 863.437.346-00
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![](img_p4_2.png)
S
(
Zz
(D
BR]
©)
kendi
gardinali
amato
advogados
# DOC. 02
| | SAO PAULO | 11 3539-1413
![](img_p4_1.png)
AL. JOAQUIM EUGENIO DE LIMA, 680 18° ANDAR JARDIM PAULISTA CEP 01403-901
|
Camila de Assis | Otivio Guimaraes Gabriela Madruga | Juliana do Amaral | José Eugénio Mendes | Maria Fernanda Corréa KEHDIVIEIRA.COM.BR
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![](img_p5_1.png)
Safiremo Federal
MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 3505/2026
Petigio 16201
O Ministro ANDRE
referéncia,
nos
segue anexa, no(a) Rua dos
Paulo/SP, desfavor de
em
Fica autorizada,
cumprimento dos mandados, desde registrada pela
documentos, valores,
termos dos arts. 240, § 2°,
Fica autorizado,
do
compartimentos, injustificada de
Fica autorizado
registros contdbeis,
instrumentos
investigados ou investigados.
Fica autorizado
constantes dos
acessiveis partir
a
vinculadas aos
abrange
externos, pen
eletrénicos, mensagens e
objeto da investigagao.
Fica autorizado valor superior a
de arte, joias, veiculos, aeronaves
MENDONGA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo
em
termos do artigo 240 do Codigo de Processo Penal da decisdo cuja copia
e
MANDA que Policia Federal proceda a busca apreensio efetivada
a e a ser
Franceses, 498, La Fontaine, Apto. 160, Bioco G, Morro dos Ingleses, Sao
VALERIO MAREGA JUNIOR, CPF n® 863.437.346-00.
desde ja, realizagio de busca pessoal locais de
a em pessoas presentes nos
que haja fundada suspeita, concretamente verificada
e
autoridade responsivel, de que estejam de objetos,
na posse armas,
dispositivos eletronicos papéis de interesse da investigagio,
ou nos
e 244 do Cédigo de Processo Penal. ainda, 0 uso da forca esiritamente necessiria para superar obsticulo a
mandado, inclusive para abertura de portas, cofres, gavetas, armarios,
veiculos demais ambientes recipientes, quando houver
e ou recusa
impossibilidade de abertura voluntaria.
acesso ou
de documentos fisicos eletronicos, contratos, notas fiscais,
a e
| comprovantes bancarios, agendas, | recibos, ordens de | pagamento, |
|---|---|---|
| registros de titularidade ou de terceiros, bem como quaisquer outros documentos relacionados | de bens | dos em nome fatos |
aos extragio e a apreensio de dados telefonicos telematicos
o acesso, a e
dispositivos apreendidos, bem como de mantidos
em nuvem
desses dispositivos, credenciais, sesses ativas ou contas diretamente alvos desta decisdo, desde que relacionados fatos investigados. A
aos
computadores, smartphones, tablets, midias de armazenamento, HDs
drives, de memoria, SIM cards, microchips, arquivos fisicos
ou
e-mails, vedado prospectivo, genérico desvinculado do
0 acesso ou apreensio de dinheiro em espécie, moeda nacional ou estrangeira, em
a em
R$ 20.000,00, correspondente moeda estrangeira, bem como de obras
ou em
outros bens de luxo de alto valor encontrados na posse
e ou assinado digitaimente conforme
sob codigo E614-BEOE: BIAZ BB7 A403 ES4E
sit briporalauteniicacao/autenticarDocumento asp 0
Jus
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![](img_p6_1.png)
ou propriedade dos investigados, investigados, incompatibilidade | imediata de comprovagio licita de origem, devendo
circunstanciado.
|
Fica autorizado veiculos
o acesso a
cumprimento dos mandados,
documentos, valores, dispositivos investigagao.
Fica igualmente autorizado
0 acesso
| tablets, | HDs, | pen-drives, cartoes |
|---|---|---|
| eletronicos | apreendidos, | |
nos
telemitico constante da referida
pericial.
As ordens eventualmente cumpridas
exercicio profissional da advocacia deverdo Ordem dos Advogados do Brasil, andlise de documentos, midias
da referida lei, preservando-se
manifestamente estranhos objeto da investigagio.
ao
Consigno o cumprimento da ordem
espetacularizagio, tal corretamente
como
ocasides anteriores, observando-se
contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo
Devera a autoridade policial responsavel indevida, especialmente no cumprimento da indiscrigdo, inclusive midiatica.
Cumprida medida ora determinada, deverd
a
Relator.
a este
Tribunal Federal
desde que haja fundada suspeita de relagio crimes
com os
evidente situagio patrimonial conhecida auséncia
com a ou
tais circunstancias descritas
ser em auto que estejam na posse dos aivos locais de
ou nos
quando houver fundadas de contenham objetos,
que ou outros elementos de interesse da aos dados armazenados computadores, smartphones,
em
de meméria, midias removiveis demais dispositivos
e
limites da autorizagio de afastamento de sigilo digital
e
podendo o material submetido a analise policial
ser e em escritérios de advocacia ou locais vinculados
ao
contar com acompanhamento de representante da nos termos do art. 7°, § 6° e seguintes, da Lei n° 8.906/1994. A e equipamentos apreendidos devera observar 7°, § 6°-G,
o art.
o sigilo profissional e excluindo-se do elementos
exame de forma serena, respeitosa discreta, qualquer
e sem
se verificou na atuagao da Policia Federal
em
o cardter sigiloso de toda investigagdo, preceitos
a com os
diploma legal. pelo cumprimento do mandado evitar exposigao
a
medida, abstendo-se de toda qualquer
e
a autoridade policial comunicar imediatamente
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 17 de junho de 2026.
trio ws
Ministro ANDRE
Relator Documento assinado digitalmente de
Documento assinado digitaimente conforme MP n 2200
sti jus
briponal/autenticacao/autenticarl
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1.
sora A403 ESE 1500