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pet16704/originals/Parte2/Pet15877/00053 Peticao - Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Pagamento e outras, coletivamente denominadas Nubank_0f7ab184.md

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SAO PAULO, 13 de maio de 2026. Ao EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A).:MINISTRO ANDRÉ MENDONÇ, Supremo Tribunal Federal STPagral
# SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 14/05/2026 14:38 0063850
GABINETE DO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA 1111111 II 1101101 1111111 11 Ref. Oficio n.o: 10363/2026 - Processo n.o: Petição 15877 Prezada Autoridade, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 18.236.120/0001-58, NU PAY FOR BUSINESS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 32.219.232/0001-21 e NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A, inscrita no CNPJ/MF sob n.o 62.169.875/0001-79, as três com sede na Rua Capote Valente, 39, Pinheiros, CEP 05409-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 30.680.829/0001-43, com sede na Rua Capote Valente, 120, 3o e 40 andares, Pinheiros, CEP 05409-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representadas na forma de seus estatutos sociais, coletivamente denominadas "Nubank", vêm respeitosamente à vossa presença, em resposta ao oficio recebido, esclarecer o que segue.
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, inscrito no CPF/CNF9 498.647.343-34. Em cumprimento à referida ordem judicial, comunicamos que a conta de pagamento deste(a) cliente possui um saldo total de R$ 15,09, sendo que R$ 15,07 encontra-se bloqueado em beneficio do processo 01703009520261000000, restando livre a importância de R$ 0,02. Desta forma e, observando o que consta no art. 13 § 10 do Regulamento Bacenjud 2.0: As instituições participantes ficam dispensadas de efetivar o bloqueio e transferência quando o saldo consolidado atingido for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais). Em função do exposto, o atendimento à ordem judicial resta prejudicado. Em consulta aos dados fornecidos no r. oficio, cumpre-nos informar que não identificamos em nossa base de clientes o(s) outro(s) envolvido(s) citado(s). Ressaltamos que as informações aqui constantes e eventuais anexos estão protegidos pelo sigilo das operações e serviços prestados por instituições financeiras, previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar n.o 105/01, pelo que requeremos a preservação da confidencialidade. Em conformidade com a Resolução No 584/24 e com o artigo 10, da Portaria SEP n.o 2/2025, solicitamos especial colaboração de Vossa Excelência para que ordens de busca de dados, bens e ativos para constrição sejam efetuadas, exclusivamente, por meio do Sisbajud, ao qual estamos integrados. Para envio de ofícios dos casos dispostos no §10, do supracitado artigo, disponibilizamos nosso Portal de Relacionamento com Autoridades Administrativas e Judiciais/PRAJÁ com o intuito de conferir celeridade e eficiência ao cumprimento destes. Sendo o que nos cumpre, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e renovamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente, NUBANK