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Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça do Egrégio Supremo Tribunal Federal,
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# Petição nº 15.873
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**BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO ("Peticionário"),** já devidamente qualificado nos autos da Petição em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, requerer autorização para afastamento temporário do Município de Teresina (PI), com deslocamento ao Município de Morro do Chapéu do Piauí (PI), no período compreendido entre 4 e 8 de setembro de 2026, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
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Em 07/05/2026, no âmbito da 5ª fase da Operação Compliance Zero, Vossa Excelência determinou a imposição de medidas cautelares pessoais em desfavor do Peticionário, consistentes na proibição de manter contato, por qualquer meio, com testemunhas ou demais investigados, na proibição de ausentar-se do município de sua residência e do País, com entrega do passaporte à Polícia Federal, e na monitoração eletrônica por meio de tornozeleira.
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Desde a implementação das medidas, ocorrida no início do mês de maio, o Peticionário vem observando integralmente as obrigações que lhe foram impostas, sem que os autos registrem notícia de descumprimento ou comunicação da central de monitoração nesse sentido.
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A própria decisão que fixou as cautelares disciplinou a possibilidade de afastamento temporário do município de residência, nos seguintes termos.
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*"(iii) O pedido excepcional de afastamento dos investigados do município em que residem deve ser dirigido a este relator para apreciação em situações pontuais de tratamento de saúde, comparecimento a atos processuais ou outras razões justificáveis que sejam devidamente comprovadas."*
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O requerimento ora formulado se ajusta à hipótese autorizada, porquanto amparado em razão justificável e documentalmente comprovada. O Peticionário é natural do Município de Morro do Chapéu do Piauí/PI, onde residem seus familiares, entre os quais o seu genitor, Sr. Bernardo Rodrigues de Oliveira, conforme fatura de energia elétrica emitida pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., relativa ao imóvel situado na Rua Júlia Maria de Jesus, nº 551, naquela municipalidade (doc. 01).
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Valendo-se do feriado prolongado de 7 de setembro de 2026, pretende o Peticionário deslocar-se àquela localidade para reencontrar os seus familiares, retornando ao Município de Teresina ao término do período. O trajeto se desenvolve integralmente no interior do Estado do Piauí.
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O deferimento não compromete a finalidade das medidas em vigor, visto que as demais restrições continuarão a ser observadas, em especial a proibição de contato com testemunhas e com os demais investigados na Operação Compliance Zero.
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Para tanto, o Peticionário se compromete a comunicar previamente à central de monitoramento eletrônica a data da saída, o endereço de destino e a data do retorno, a manter a tornozeleira ativa e devidamente carregada ao longo de todo o período, a permanecer no endereço indicado e a regressar ao Município de Teresina até o dia 8.9.2026.
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Ante o exposto, requer-se que Vossa Excelência autorize o afastamento temporário do Peticionário do Município de Teresina, no período compreendido entre 4 e 8 de setembro de 2026, para deslocamento ao Município de Morro do Chapéu do
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Piauí/PI, com a expedição do ofício necessário à comunicação da autorização à central de monitoração eletrônica.
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Requer-se ainda, que V.Exa. revogue, com fundamento no art. 282, §§4º e 5º, do Código de Processo Penal, a integralidade das medidas cautelares impostas em 07/05/2026, reiterando-se, sucessivamente, na hipótese de não acolhimento integral, o pedido de revogação da monitoração eletrônica formulado em 17/06/2026.
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Termos em que, pede deferimento. Teresina (PI), 31 de agosto de 2026
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# ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA OAB/PI nº 3.683
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# FREDERICO VALENÇA DIAS FILHO OAB/PI nº 9.458 |