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pet16704/originals/Parte2/Pet15873/00134 Mandado de prisao - n. 29362026_3746ad9b.md

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# Supremo Tribunal Federal
## URGENTE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2936/2026 Petição 15873
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator do processo em referência, nos termos da decisão proferida nos autos (cópia anexa),
## M A N D A
a Polícia Federal prender e recolher, no local onde está custodiado, ou, na impossibilidade, devidamente justificada, de fazê-lo, no Sistema Prisional do Estado onde a prisão foi efetuada, à disposição do Supremo Tribunal Federal, FELIPE CANÇADO VORCARO, CPF 075.983.426-10, convertendo a prisão temporária em prisão preventiva. Os mandados de prisão deverão ser cumprido.s de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal nas ocasiões anteriores relacionadas à "Operação Sem Desconto", devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Súmula Vinculante nº 11 desta Corte. Em relação aos investigados que comprovarem a condição de advogado, deverá ser observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994. Além disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação à respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. A prisão preventiva deverá ser cumprida em estabelecimento compatível com a condição pessoal dos investigados, assegurando-lhes todas as garantias constitucionais, inclusive o direito à integridade física e moral, à assistência de advogado e às visitas de familiares, observadas as restrições de segurança. Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 16 de maio de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator *Documento assinado digitalmente*