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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES -
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CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
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CEP: 70714-903 - Brasília/DF
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Ofício nº 1955882/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Brasília/DF, 8 de maio de 2026. Ao(À) Senhor(a)
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# Ministro André Mendonça
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Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, Zona Cívico-Administrativa - Brasília
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**Assunto: Apresenta documentos de cumprimento de prisão - PET nº 15.873**
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# Referência: 2026.0047257-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)
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Exmo. Ministro; Ao cumprimentá-lo, respeitosamente, a Polícia Federal apresenta a íntegra dos documentos formalizados por ocasião da prisão temporária de Felipe Cancado Vorcaro , expedidos por este gabinete.
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Em atenção ao Mandado de Prisão Temporária nº 2705/2026, expedido por Vossa Excelência nos autos da Petição nº 15873, cumpre informar a efetivação da medida constritiva em desfavor de Felipe Cançado Vorcaro, ocorrida no dia 7 de maio de 2026. A diligência foi executada pela equipe policial MG-01, devidamente chefiada pelo Delegado de Polícia Federal Hudson Fernandes de Souza, matrícula nº 10.344, no endereço residencial do investigado, em Nova Lima/MG.
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A abordagem iniciou-se pontualmente às 06h00min, com a identificação da equipe junto à segurança do edifício, sendo a entrada no imóvel franqueada por uma funcionária da residência às 06h05min. O ato transcorreu em ambiente de absoluta serenidade e respeito, em estrita observância à determinação de Vossa Excelência para que se evitasse qualquer forma de espetacularização, preservando-se a dignidade dos presentes. Encontravam-se no local a esposa do custodiado, seus três filhos menores e funcionários, tendo sido permitida a saída das crianças para a escola, bem como o ingresso de familiares para prestar o necessário apoio emocional ao investigado.
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Ressalta-se que não houve necessidade de uso de algemas durante a condução de Felipe Cançado Vorcaro, em fiel observância ao teor da Súmula Vinculante nº 11, sendo assegurado ao preso o pleno exercício de seus direitos constitucionais, inclusive a assistência jurídica prestada pelo Dr. Tiago Souza de Resende (OAB/MG 98.738), com quem o investigado conferenciou reservadamente nas dependências da unidade policial local.
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Para a devida formalização do procedimento, foram expedidos os documentos essenciais, destacando-se o Relatório de Diligência de Busca e Apreensão e o Auto Circunstanciado de Busca e
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Arrecadação, que detalham os bens apreendidos. Ato contínuo, procedeu-se à expedição do Ofício nº 1930900/2026 ao Instituto Médico Legal, para a realização de exame de corpo de delito ad cautelam, bem como do Ofício nº 1931966/2026 ao Juízo Federal da 6ª Região, para viabilizar a audiência de custódia delegada. Por fim, após o processamento da vaga pelo SETARIN, por meio do Ofício nº 1932515/2026, o investigado foi encaminhado ao sistema prisional através do Ofício nº 1935026/2026, dando entrada no CERESP Gameleira por volta das 14h30min.
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Registra-se, ainda, que os aparelhos de telefonia celular apreendidos na posse do investigado foram encaminhados à perícia técnica especializada. Contudo, em razão do não fornecimento das respectivas senhas de acesso, os dispositivos encontram-se atualmente submetidos a procedimento de tentativa de quebra de senha, mediante utilização das ferramentas forenses disponíveis, não havendo, até o momento, previsão para a conclusão dos trabalhos periciais.
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Coloca-se esta Polícia Federal à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
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Respeitosamente,
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(assinado digitalmente)
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# ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA
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Delegado de Polícia Federal
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Documento eletrônico assinado em 08/05/2026, às 16h04, por ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
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pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
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verificador:3f39e602f11a29027f5ee2bf8a93c71afbb2b7fa |