Files
pet16704/originals/Parte2/Pet15873/00019 Comunicacao assinada - Oficio 102332026. Comunicacao de despachodecisao_Relator_70a42d45.md

1.4 KiB

Supremo Tribunal Federal

URGENTE

Ofício eletrônico n° 10233/2026 Brasília, 6 de maio de 2026. A Sua Excelência o Senhor ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

PETIÇÃO 15.873 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO

Senhor Secretário, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência em 06 de maio de 2026, comunico-lhe o teor do seu item 64, mediante o qual foi imposta medida as empresas (i) CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 18.158.112/0001-30); (ii) BRGD S.A. (CNPJ nº 31.936.944/0001-07); (iii) GREEN INVESTIMENTOS S.A. (CNPJ nº 43.800.578/0001-35); e, (iv) GREEN ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA (CNJP nº 52.994.162/0001-96): "64. DEFIRO, outrossim, com alicerce no art. 319, VI, do CPP, o pedido formulado pela Polícia Federal, com manifestação favorável do MPF, de suspensão,

por tempo indeterminado, das atividades das seguintes sociedades empresárias: (i)

CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; (ii) BRGD S.A.; (iii) GREEN INVESTIMENTOS S.A.; e, (iv) GREEN ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA.

Atenciosamente,

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente