1.4 KiB
Supremo Tribunal Federal
URGENTE
Ofício eletrônico n° 10233/2026 Brasília, 6 de maio de 2026. A Sua Excelência o Senhor ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
PETIÇÃO 15.873 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
Senhor Secretário, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência em 06 de maio de 2026, comunico-lhe o teor do seu item 64, mediante o qual foi imposta medida as empresas (i) CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 18.158.112/0001-30); (ii) BRGD S.A. (CNPJ nº 31.936.944/0001-07); (iii) GREEN INVESTIMENTOS S.A. (CNPJ nº 43.800.578/0001-35); e, (iv) GREEN ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA (CNJP nº 52.994.162/0001-96): "64. DEFIRO, outrossim, com alicerce no art. 319, VI, do CPP, o pedido formulado pela Polícia Federal, com manifestação favorável do MPF, de suspensão,
por tempo indeterminado, das atividades das seguintes sociedades empresárias: (i)
CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; (ii) BRGD S.A.; (iii) GREEN INVESTIMENTOS S.A.; e, (iv) GREEN ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA.
Atenciosamente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente