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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 5ª FASE

2026.0049884 - CGRC/DICOR/PF Equipe PI - 06

Alvo: CIRO NOGUEIRA COMÉRCIO DE
MOTOCICLETAS LTDA (CNPJ 02.297.980/0010-52)
E
CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
(CNPJ 18.158.112/0001-30)

Endereço: Avenida Deputado Paulo Ferraz, 1940, Beira Rio, Teresina/PI


Fodoral

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2714/2026

Petigdo 15855

O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do

processo em

referéncia, nos termos MANDA anexa, que a do artigo 240 do Cédigo de Processo Penal Policia Federal proceda a busca e e da decisdo cuja copia segue a ser efetivada no(a) Avenida
Deputado Paulo Ferraz, n® 1940, bairro Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (CNPJ n° 18.158.112/0401-30).- Beira Rio, Teresina/PI, em desfavor de CNLE
Fica autorizada, a presentes nos recintos no momento do cumprimento desde ji, realizagdo de busca peszoal em ordem judicial, sobre <a desfavor de quaisquer pessoas, quais recaiam as

fundadas suspeitas de que estejam de objetos papéis interessem a

na posse Su que (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos de Céd:go de Processo Penal), bem fica

com como

autorizado o uso da forca estritamente necessaria para romper possivel obsticulo 2 execugio do mandado, inclusive arrombamento de porias, coires, paredes, armarios

o gavetas, e outros
ambientes ou méveis eventualmente existerites enderego, caso os ifivestigados estejam

no nos

locais abri-los.

ou se recusem a

Fica igualmente autorizado extragio apreensio de dados telefonicos telematicos

0 acesso, a e a e

.constantes dos dispositivos encontrados nos locais de busca e relacionados fatos investigados

aos e

aos alvos desta decisdo, incluindo computadores, smartphones, midias de armazenamento,

arquivos fisicos eletrdnicos, e-mails conteidos mantidos chip,

ou mensagens, e em nuvem,
microchip, sim card, de maméria suportes equivalentes, podendo autoridade policial

ou a

realizar, se necessario, impressao de encontrado submetélo a andlise policial

a e pronta e

pericial. d), Fica autorizada busca de dinheiro espécie, moeda nacional

a ¢ em em ou

estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 ou o correspondente moeda estrangeira, obras de

em

arte, joias, veiculos e outros itens de luxo de alto valor encontrados propriedade e/ou

ou na na

posse dos investigados, que apresentem indicios de crimes investigados e/ou

com os

tenham origem jushiicada irregular. €) Também fica autorizada busca

ou a e apreensio de

smartphones, agendas manuscritas qualquer meio de suporte eletrénico dos

ou ou

investigados ou de suas empresas, que possam conter conversas dados relevantes as

ou

investigagdes, assim documentos relativos a titularidade de propriedades

como ou a

de propriedades dos investigados de terceiros; registros livros contabeis,

em nome ou e

formais informais, recibos, agendas, ordens de pagamento documentos

ou e outros que

materjalizem os fatos investigados.

As ordens a serem eventualmente cumpridas escritérios de advocacia deverdo contar

em com o

acompanhamento de representarite da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7%, §6°

\

e seguintes da Lei n® 8.906/1994. A andlise da documentacio dos equipamentos apreendidos

e

observar disposto art. 7%, §6°-G, da referida lei. A

o no

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego NM

codigo 4FES-B71B-042F-COOE senha

sob o e C833-156B-95E7-2464 0

Ni

or ry

YY 3


Tribunal Federal

Consigno o cumprimento da ordem de forma respeitosa discreta, qualquer

serena, e sem espetacularizagdo, tal como corretamente verificou da Policia Federal ocasides

se na em

anteriores, observando-se carater sigiloso de toda preceitos contidos

o a con: os nos

arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal.

Deverd a autoridade policial responsével pelo cumprimento do miandado evitar exposigio

a

indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer

no e

indiscrigdo, inclusive midiatica.

Cumprida a medida determinada, deveré autoridade policial comunicar imediatamente

ora a a

este Relator,

Secretaria Judicidria

do Supremo Tribunal Federal, de maio de 2026.

Ministro ANDRE MENDONGA

Reictor

Documento assinadc digitalmente

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SET = Vo da


Tribunal Fodoral

SIGILOSO

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO 2708/2026

Peticio 15855

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do

processo em

referéncia, termos do artigo 240 do Cédigo de Processo Penal da decisdo cuja copia

nos e segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e apreensio efetivada no(a) Avenida

a ser

Deputado Paulo Ferraz, 1940, Beira Rio, desfavor de CIRO NOGUEIRA

em

COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. (CNPJ n® 02.237.980/0810-52).

Fica autorizada, desde ji, presentes nos recintos no momento

fundadas suspeitas de que estejam

(art. 240, § 2°, cumulado com autorizado o uso da forga estritamente necessaria

mandado, inclusive o arrombamento ambientes ou méveis eventualmente locais abri-los.

ou se recusem a

Fica igualmente autorizado o

constantes dos dispositivos

aos alvos desta decisdo, incluindo

arquivos fisicos ou eletronicos,

microchip, sim card, cartdes de

realizar, se necessario, impressao

a

pericial. d) Fica autorizada,a busca estrangeira, em valor superior arte, joias, veiculos e outrcs

posse dos investigados, que

tenham origem ndo justificada

smartphones, agendas manuscritas investigados ou de suas empresas,

investigacdes, assim como documentos relativos a titularidade de propriedades de propriedades em nome dos

formais informais, recibos,

ou

materializem os fatos investigados. As ordéns a serem eventualmente

acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,

e seguintes da Lei n° 8.906/1994. A

devera observar o disposto no a realizagdo de busca pescoal desfavor de quaisquer em pessoas,

do cumprimento <a ordem judicial, sobre quais recaiam

as

na posse de objetos Ju papéis que interessem a art. 244, ambos de C6d go de Processo Penal), bem como fica

para romper possivel obsticulo a do

de porias, -vires, gavetas, paredes, armarios outros

e

no endereco, investigados nao estejam

caso os nos acesso, a ¢ a apreensio de dados telefonicos e telematicos

busca relacionados fatos investigados

nos locais de e aos mensagers, e-mails e conteidos mantidos e computadores, smartphones, midias de armazenamento, chip,

em nuvem,

ou suportes equivalentes, podendo a autoridade policial

encontrado submetélo a pronta andlise policial

e e

e apreensio de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou

a R$ 20.000,00 ou o correspondente moeda estrangeira, obras de

em

tens de luxo de alto valor encontrados propriedade e/ou na

ou na

apresentem indicios de com os crimes investigados e/ou

irregular. e) Também fica autorizada busca apreensdo de

ou a e

eletrnicas ou qualquer meio de suporte eletrnico dos

ou

que possam conter conversas ou dados relevantes as

ou a manutengao préprios investigados de terceiros; registros livros contébeis,

ou e

agendas, ordens de pagamento outros documentos e que cumpridas escritérios de advocacia deverdo contar

em com o

nos termos do art. 7¢, §6°

da dos equipamentos apreendidos

e

art. 7°, §6°-G, da referida lei.

Documento assinado digitaimente MP

jus. briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp

sob o cdigo 9EB0-19B7-5AB7-647A e senha 9EC3-9DBA-B445-COEA

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Consigno o cumprimento da ordem de forma

espetacularizagdo, tal corretamente se verificou

como

anteriores, observando-se o caréter sigiloso de toda

arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal.

Deveré autoridade policial responsavel pelo

a

indevida, especialmente cumpzimenio da

no

indiscrigdo, inclusive midiatica.

Cumprida a medida determinada, deveré

ora a

este Relator.

serena, respeitosa e discreta,

atuagao da Policia Federal

na

a investigagao, con: os preceitos contidos qualquer

sem

em ocasides

nos cumprimento do mandado evitar exposigio

a

medida, abstendo-se de toda e qualquer autoridade policial comunicar

imediatamente a

Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, 6 de maio de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA Relctor

Documento digitalmente

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Documento assinado digitalmente conforme 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pade ser acessado pelo endereo

o c6digo 9EBO-19B7-5AB7-847A senha


POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARREDAÇÃO
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - Fase 5
(Equipe PI-06)
DATA: 07/05/2026
REFERÊNCIA: | Petição 15855 (STF)
ASSUNTO: Cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão nas empresas CIRO NOGUEIRA COMÉRICO DE MOTOCICLETAS
LTDA (CNPJ 02.297.980/0010-52) e CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 18.158.112/0001-30)
LOCAL: Av. Deputado Paulo Ferraz, 1940, bairro Beira Rio, Teresina/PI.
INVESTIGADO: Ciro Nogueira Lima Filho (CPF nº 341.903.923-91).
EQUIPE: DPF SOBRAL, EPF LOBÃO, APF CAROLINE, APF BRUNO.

Nesta data (07.05.2026) a equipe policial acima descrita deu fiel cumprimento aos Mandados de Busca e Apreensão expedidos em desfavor das empresas CIRO NOGUEIRA COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - CN MOTOS (CNPJ

02.297.980/0010-52) e CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 18.158.112/0001-30), ambas com endereço cadastral na Av. Deputado Paulo Ferraz, 1940, bairro Beira Rio, Teresina/PI.

Às 06hs da manhã a equipe policial chegou ao endereço das empresas, se identificou ao vigilante e informou que tinha 02 Mandados de Busca e Apreensão para cumprir naquele endereço. O prédio comercial é identificado como sede da CN MOTOS.

O Vigilante entrou em contato telefônico com o Diretor Comercial da empresa CN MOTOS, de nome JAIRO DE CASTRO KOURY MASUAD (CPF 770.285.973-34), o qual compareceu ao local.

Após a chegada de JAIRO, a equipe apresentou os Mandados de Busca e

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POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF

Apreensão nº 2708/2016 e 2714/2016 a JAIRO, fornecendo-lhe cópias.

Com relação ao Mandado de Busca e Apreensão nº 2714/2016, JAIRO informou que a empresa CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ

18.158.112/0001-30, não funciona naquele endereço. Disse que referida empresa está apenas cadastrada em uma das salas do prédio, porém não funciona de fato no prédio. Segundo JAIRO, a empresa CNLF não possui funcionários e as atividades da empresa (negócios imobiliários) são exercidas por RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA.

Durante as diligências realizadas no prédio comercial não foi identificada nenhuma sala com indicativo de sede da empresa CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. A equipe realizou a entrevista de alguns funcionários da CN MOTOS e todos foram unânimes em informar que a empresa CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA não funciona naquele endereço.

Tais fatos foram certificados no Mandado de Busca e Apreensão nº 2714/2016.

Esclarecidos estes fatos, a equipe deu início ao cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 2708/2016 (CIRO NOGUEIRA COMÉRICO DE MOTOCICLETAS

LTDA - CN MOTOS).

A Busca teve início com a presença de JAIRO e das testemunhas ANTONIO DO NASCIMENTO DE JESUS e ROZANA PEREIRA DA SILVA e, posteriormente, passou a ser acompanhada pelo advogado FREDERICO VALENÇA DIAS FILHO (OAB/PI 9.458) e pelo Diretor Geral a CN MOTOS, Sr. EMANNUEL NOGUEIRA LIMA.

Durante as Buscas foram arrecadados os seguintes documentos/bens de interesse para as investigações:

A) Contrato, Aditivo de Contrato e outros documentos relacionados à aquisição de uma sala comercial denominada "unidade autônoma nº P-2401" do Condomínio VN MILLENNIUM FARIA LIMA, em que consta como compradores FLAVIA ROBERTA ROSALEN (CPF 753.447.000-59) e CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO (CPF 341.903.923-91) - Documentos localizados na mesa de BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (funcionário da empresa CN MOTOS).

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POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF

B) Folha de agenda contendo anotações diversas sobre "estratégias de despesas e receitas" com "investidores" e suposta aquisição de "aeronave" com pagamento em espécie - Folha encontrada na Sala do Diretor Geral da Empresa CN MOTOS, o Sr. EMANNUEL NOGUEIRA LIMA.

C) Notebook utilizado por EMANNUEL NOGUEIRA LIMA e encontrado na Sala denominada Diretor Geral da Empresa CN MOTOS.

Seguem imagens da sala e da mesa do funcionário BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO:

COORDENACAO

E

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POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF

Seguem imagens da sala e da mesa do Diretor Geral EMANNUEL NOGUEIRA LIMA:

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POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF

Após a realização das Buscas a equipe retornou para a Sede da Polícia Federal.

Por fim, registro que não foi necessário arrombar nenhuma porta ou romper qualquer obstáculo. As diligências transcorreram sem nenhuma intercorrência.

É o que tinha para circunstanciar.

Teresina, 07 de maio de 2026.

LUCIMAR SOBRAL NETO

Delegado de Polícia Federal Classe Especial / Matrícula 14.787

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COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício

No dia 07/05/2026, nesta DELEPREV/DRPJ/SR/PF/PI, em Teresina/PI, por determinação d e LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
k #3 : 2026.50435 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Vastro 3520, ST: F13QS04, ex: 32718489412, REG MODEL: P112F, REG TYPE No:P112F008. de uso do Sr. EMANNUEL NOGUEIRA LIMA.

POLÍCIA FEDERAL - CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1930608/2026

2026.0049884-CGRC/DICOR/PF

Notebook, laptop, ultrabook 1un: Um notebook com fonte da marca DELL,

OBS.: Material encontrado na mesa da sala da "Diretoria Geral" da empresa e

Envolvidos:

Empresa "CIRO NOGUEIRA COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. " (CNPJ nº 02.297.980/0010-52), situada na Avenida Deputado Paulo Ferraz, nº 1940, Bairro Beira Rio,

Teresina-PI.

Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 10h47, por SAMUEL LOBAO LOPES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e28029797423190ec6eed07eb6cd73552115db96 Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 10h55, por LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:238ef769b815731dcbdf1a38029163841a22e010


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício

Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1930873/2026

2026.0049884-CGRC/DICOR/PF

No dia 07/05/2026, nesta DELEPREV/DRPJ/SR/PF/PI, em Teresina/PI, por determinação de LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos

envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação

Documentos particulares não classificados (outros) 1un, Um bloco de documentos contendo: "Resumo geral de venda"; "Contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos" (Quadro Resumo); "Contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos" (Normas Contratuais); documentos relacionados à assinaturas eletrônicas; "1º aditivo ao contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos". Registra-se que toda documentação trata

Documentos da compra e venda da "unidade autônoma nº P-2401" do "Condomínio VN
particulares não Millennium Faria Lima", Subcondomínio "Prime", tendo como Vendedora a

1 UN empresa "VITACON50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A." classificados (outros) (CNPJ/MF nº 17.890.770/0001-50) e como compradores "FLÁVIA 2026.50456 ROBERTA ROSALEN" (CPF nº 753.447.000-59) e "CIRO NOGUEIRA

LIMA FILHO" (CPF nº 341.903.923-91).

OBS.: Material encontrado no gabinete da mesa do funcionário BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO situada no inteiro da sala da "Coordenação e Logística".

Documentos particulares não

1 classificados (outros) 2026.50432

Documentos particulares não classificados (outros) 1un, Uma folha de agenda contendo anotações diversas sobre "estratégias de despesas e receitas" com "investidores" e suposta aquisição de "aeronave" com pagamento em espécie. UN

OBS.: Material encontrado na mesa de apoio da sala da "Diretoria Geral" da empresa e de uso do Sr. EMANNUEL NOGUEIRA LIMA.

Envolvidos:

Empresa "CIRO NOGUEIRA COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. " (CNPJ nº 02.297.980/0010-52), situada na Avenida Deputado Paulo Ferraz, nº 1940, Bairro Beira Rio,

Teresina-PI.


Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 10h53, por SAMUEL LOBAO LOPES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:90d437c07c7437af97877f4f554f21151991f0f4

Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 10h55, por LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e1f0e8910b1938bf70eca85a5f92cbaca16c8f8e


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SERVICO PUBLICO FEDERAL

POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORDENAGAQ DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERAGAO pace P2 Ob on dia(s) do més de

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APF ERPS

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compareceu no enderego

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por de Identidade n2

morador/responsavel pelo

formalidades legais, a equipe de logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou de 2026, em pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal nos autos do INQ/PET

mat.

a

,

mat. APF

, das testemunhas

na presenca

declinado no documento supramencionado,

{M4 SSPIP2 CPF
imével. Apés exibicdo e leitura

Policiais Federais deu cumprimento a

objeto(s) abaixo discriminados:

cumprimento ao

a equipe policial

mat.

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ao final qualificadas,

localizado

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Mandado Federal

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Mandado, observadas as

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SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

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SERVICO PUBLICO FEDERAL

POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO

COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

Finda a diligéncia, em cumprimento ao art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se necessario, use verso)

4 Foe

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© (ee

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Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo

presenciaram. ~

CHEFE DA EQUIPE:

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MORADOR/RESPONSAVEL IMOVEL:

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Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF

RESUMO GERAL DA VENDA [Sobre a unidade:

Construtora: Vitacon Bloco: Prime Unidade: P-2401

Empreendimento: VN MILLENNIUM FARIA LIMA Vagas vinc.: 2

Data habite-se: 31/08/2022 Area total: Area privativa:

156,040m?

Corretor: Prosa Negocios Imobilarios Data da venda: 02/10/2025

[Comprado(res):

FLAVIA ROBERTA ROSALEN RG: 5060541017 Orgéo expedidor: SSP/DI RS CPF: 753.447.000-59 Enderego: Rua Doutor Ivo Define

Frasca, 21 Bairro: Vila Olimpia Cidade: Sao Paulo CEP: 04545-090 Estado Civil: Solteiro(a) Telefone:

+5511981310900 E-mail:

rosalen5555@hotmail.com 2° Comprador: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

[ Dados Financeiros:

Valor negociado: R$ 4.350.000,00 Valor incorporadora: R$ 4.350.000,00 Valor Imobiliaria: R$ 269.815,00

Condigdes de pagamento da proposta

| | | | | | Reajustével

série Periodicidade Data 1° Venc. Data Ulimo Venc. Qtde Parcelas Valor da Parcela Valor total

% ATO 1 06/10/2025 | | |

1 RS 1.350.000,00 RS 1.350.000,00 31.03% Nao

=

MENSAL 1 30/11/2025 30/01/2026 68.97% |

| 3 R$ 1.000.000,00 R$ 3.000.000,00 Sim | Totar: R$ 4.350.000,00

de pagamento do contrato da incorporadora

Série _| | | _| |

Periodicidade Data 1° Venc. Data Venc. Qtde Parcelas Valor da Parcela Valor total % [ Reajustavet ATO 1 06/10/2025 1 R$ 1.350.000,00 R$ 1.350.000,00 |

31.03% Nao

MENSAL 1 30/11/2025 30/01/2026 3 R$ 1.000.000,00 | | R$ 3.000.000,00 68.97% Sim

[ |

RS 4.350.000,00

Os valores serao reajustados conforme contrato de Promessa de Compra

e Venda

Condicées de pagamento do intermediador

| | | | da | |

Periodicidade Data 1° Venc. Data UMimo Vere. Gide Parcelas Valor Parcela Valortotal % Reajustavel

Total: RS 0,00

Os valores serao reajustados conforme contrato de Promessa de Compra Venda

e

S&o Paulo/SP, 02 de Outubro de 2025

FLAVIA ROBERTA ROSALEN

Assinado por:

IMAL

ILHO

INCORPORADORA

Signed by:

ACS

IMOBILIARIA


Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-8EC2-TECF5D98450D

CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTONOMA E OUTROS PACTOS

QUADRO RESUMO

CONDOMINIO VN MILLENNIUM FARIA LIMA

UNIDADE AUTONOMA Ne P-2401

SUBCONDOMINIO: Prime

| PARTES CONTRATANTES a) de um lado, como incorporadora e outorgante compromitente vendedora, dagui em diante chamada, simplesmente,

por

VITACONS0 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE com sede em $30 Paulo SP, Rua Haddock Lobo, 347,

na

22 andar, Cerqueira Cesar, CEP 01414-001, inscrita no CNPJ/MF sob n.2 17.890.770/0001-50, com seu Estatuto Social registrado

na

Junta Comercial do Estado de Sao Paulo — JUCESP sob 35300464036, neste ato representada legalmente

o NIRE por seu Administrador e/ou Procuradores ao final identificados e assinados.

8 de outro lado, compromitente(s) comprador(a)(s), designado(a)(s), doravante abreviadamente,

como e por

independentemente do género e nimero de adquirentes:

FLAVIA ROBERTA ROSALEN, Solteiro(a}, Brasileira, portador da carteira de identidade RG 5060541017, inscrito no
CPF/MF sob Rua Doutor Ivo Define Frasca, 21, Vila Olimpia, S30 Paulo/Sio Paulo. 753.447.000-59, telefone +5511981310900 e-mail: rosalen5555@hotmail.com residente(s) domiciliado(s) e na

E 0 segundo comprador: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, Casado(a) Regime separagdo total de bens, brasileiro, ADVOGADO,

portador(a) da carteira de identidade ne 765729, expedida pelo SSP/PI, inscrito(a) no CPF/MF sob 341.903.923-91, e-mail:

o n°

cnlf2023@gmail.com, telefone +55000000000000, residente(s) e domiciliado(s) na Alameda Lorena 1246, Jardim Paulista, So

Paulo.

B.1) Na hipdtese de ser mais de um COMPRADOR, estes sao solidarios entre si em todas as ajustadas presente contrate

no

(“Contrato”), especialmente quanto (“Prego”).

ao pagamento do prego

Il EMPREENDIMENTO

2.1 O presente contrato objetiva a unidade autdnoma pronta e acabada, no estado em que se encontra, integrante do

empreendimento denominado CONDOMINIO VN MILLENNIUM FARIA LIMA (“EMPREENDIMENTO” ou

“Condominio”), situado em Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Chilon, n2 184, 28° Subdistrito Jardim Paulista, objeto da

Matricula n® 189.817 do 42 Oficial de Registro de Iméveis de Sao Paulo/SP

2.1.10 EMPREENDIMENTO aqui mencionado, é destinado a fins residenciais e ndo residenciais, cuja é objetivada pelo

R.03/M.189.817, de 29 de abril de 2019, do 42 Oficial de Registro de ImGveis de S&o Paulo SP. Referido empreendimento recebeu o

Wales rtificado de Concluso de Obra (habite-se) ne 2022-80946-00, emitido 25/07/2022, processo n. 2022-2000828-9, pela Prefeitura

Municipal de S30 Paulo SP, tendo sido registrada sua e de Condominio em 25/08/2022 pelo R.09/M.

789.817 do 42 Oficial de Registro de Iméveis de S50 Paulo/SP.

é

2.1.2 0 EMPREENDIMENTO constituido por uma 01 torre, composta por trezentas e noventa e trés 393 unidades autdnomas, sendo trezentas e noventa e duas 392 de finalidade residencial, contendo vinte e oito 28 unidades duplex e doze 12 unidades

acesso exclusivo a terrago de cobertura, e uma 01 unidade loja trés 03 subsolos, térreo, vinte e nove 29 pavimentos,

com

atico e cobertura. Referido Empreendimento sera subdividido em 03 (trés) subcondominios denominados “Subcondominio Prime” de finalidade residencial, “Subcondominio Hype” de finalidade residencial e “Subcondominio Comercial” de finalidade ndo residencial.

2.1.3. Patriménio de refere 0 artigo 31-A, da Lei Federal n.2 4.591/64, conforme A referida imobilidria foi subordinada ao regime de patriménio de afetagdo a que se n? 04/M.189.817, de 24 de abril de 2019, do 4¢ Oficial de
Registro de Iméveis de Sdo Paulo SP. -

Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5098450D

&

2.1.4. Noinstrumento de Especificagdo Instituigo de Condominio de Condominio
e na perfeitamente descritas
comuns e uso e propriedade exclusivos.

Hl UNIDADE AUTONOMA OBJETO DO PRESENTE CONTRATO

3.1- A unidade auténoma, pronta e acabada, estado

no em que se encontra, objeto do presente compromisso de venda

e compra tem as seguintes dreas e frag3o ideal no terreno e nas coisas comuns, conforme abaixo:

Unidade n.2 P-2401 (“Unidade Autdnoma”) Localizagio: 242

Pavimento da Torre Prime, com:

Area privativa 156,040m? [Area 150,683m?

comum

Area total 306,723m?

ideal no terreno 0,0058239%

3.1.1 O Direito de ou ndo de vaga de garagem, seguira conforme previsto de Condominio devidamente

  • na

registrada, conforme item 2.1.1 acima.

IV VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

4.1- 0

prego certo e ajustado, para pagamento vista é de R$ 4.350.000,00 (quatro milhGes trezentos cinquenta mil

e

reais).

4.2-0 Prego de da Unidade seré pago pelo COMPRADOR parte necessariamente

com recursos proprios (“Parcela

Necessariamente com Recursos Proprios”):

4.2.1- A Parcela Necessariamente PROPRIO sera da seguinte forma:

com RECURSOS paga a) a titulo de sinal ou de entrada, a parcela de R$ 1.350.000,00 {um trezentos e cinguenta mil reais),

por meio de boleto com vencimento em 06/10/2025 a ser enviado pela VENDEDORA, cuja positiva efetivo pagamento e tendo o seu prazo de 48 (quarenta oito) horas no sendo efetivada limite estipulado,

e e, no este instrumenta seré rescindido de pleno direito.

b} parcela de R$ 3.000.000,00 (trés milhdes de reais}, meio das seguintes prestagdes:

a por

B.1 a parcela de R$ 3.000.000,00 {trés de reais), correspondente 68,97% do Prego, prestagdes mensais

a por meio de 3 (trés)

e consecutivas, no valor unitario de R$ 1.000.000,00 (um de reais) cada uma, vencendo-se dia 30/11/2025

a primeira no e as

demais no mesmo dia dos meses subsequentes, corrigidas monetariamente mensalmente forma do item 2.2 seguintes das

e na e

Normas Contratuais;

4.22 A Parcela Eventualmente com Financiamento: conforme mencionado item 4.2 ndo ha de de

  • no acima,

recursos oriundos de financiamento bancdrio para quitacdo do saldo do preco de venda do presente negécio.

Hale,

Monetiria: todas as prestagdes do Prego corrigidas mensaimente de acordo percentual

  • com a

mensal acumulada do IGP-M indice Geral de Pregos-Mercado, conforme previsto letra “a” do item 2.2 das Normas Contratuais.

na

4.2.4 -luros compensatérios: as prestagdes do Preco descritas na letra “b” do item 4.2.1 e item 4.2.2 acima, acrescidas de

efetivos e nominais de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pela Tabela Price.

(MF

4.3 A COMISSAO DE CORRETAGEM PELA INTERMEDIACAQ DA PRESENTE VENDA E COMPRA NAO INTEGRA O PRECO.

43.1 0 COMPRADOR é o Unico e exclusivo responsavel pelo pagamento da despesa com os servigos de corretagem diretamente

a0 credor respectivo (a empresa imobilidria e/ou o corretor associado, a seguir identificados), podendo, sab qualquer hipétese, ser a VENDEDORA responsabilizada pelo pagamento da referida despesa.

0

43.2 valor da despesa com os de corretagem a ser pago diretamente pelo COMPRADOR 3 imobilidria e/ou

  • aos

corretores associados identificados no quadro abaixo tataliza R$ 0,00 (zero), com o que estd plenamente de acordo:


Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EG2-7TECF5D98450D

Nome I | oF Valor [pata

de pagamento

433 0 COMPRADOR tem conhecimento de que, pelas normas vigentes, o valor poder incluido

  • acima ser em seu imposto de renda como custo de aquisicio.

43.4 -Odistrato oua desisténcia do contrato, apos a ndo ensejard devolugdo e/ou cancelamento das comisses

sua a

devidas, ainda que futuras, conforme previsto no art. 725 do Cadigo Civil {A remuneragéio é devida tenha

ao corretor uma vez que

conseguido o resultado previsto no contrato de mediagio, ou ainda que este nio efetive arrependimento das

se em virtude de

partes.").

4.4- A vigéncia e a eficicia da objetivada pelo presente instrumento se acham subordinadas 4 suspensiva, nos termos do art. 125, do Cédiga Civil, consistente 3 efetiva integral bancéria do do boleto

e pagamento

representativo do sinal e principio de pagamento, ficando o presente instrumento qualquer validade eficacia juridica

sem e caso o

referido boleto bancério ndo seja quitado pelo COMPRADOR, por qualquer motivo, dentro do prazo de vencimento desse

documento.

V PRAZO DE ENTREGA DO EMPREENDIMENTO

5.1- A unidade autdnoma objeto do presente instrumento encontra-se devidamente pronta e acabada, transmitida no estado em que se encontra conforme inseridas nas NORMAS CONTRATUAIS.

VI DAS CONSEQUENCIAS DO DESFAZIMENTO DESTE CONTRATO

6.1. Em caso de desfazimento do Contrato, mediante distrato ou resolucdo por inadimplemento absoluto de obrigacdo do

este far jus a restituicdo das quantias que houver pago diretamente 3 VENDEDORA valor do principal, excluidos

(o

eventuais juros moratérios ou multas moratérias), a ser calculado sobre o valor das efetivamente titulo,

pagas a esse

feita & 4 titulo de pena convencional, de 50% (cinguenta por cento) do referido conforme item 4.8 das Normas Contratuais.

5.1.1 Prazo de devolugdo em parcela no 45 (quadragésimo quinto) dia, contado da data de assinatura do instrumento

rescisério.

5.2 Se a posse ja tiver sido disponibilizada 20 COMPRADOR, o COMPRADOR além do reembolso das despesas

mencionadas no item 5.1 acima e com a referida pena convencional, pelo seguinte:

a) quantias correspondentes aos tributos reais (tais como IPTU o foro, se for o caso} incidentes sobre a Unidade

Autdnoma;

o

b) despesas condominiais (valores devidos & data da efou de de moradores, se for casoic) luz, agua e

Rubrica

(MF gas (valores devidos 3 data da

d) reparos necessérios a reposicio da Unidade em idéntico estado de quando dispon

COMPRADOR;

4

€) valor correspondente da Unidade fixada em 0,5% (cinco décimos por cento) ao més, calculadadia dia, sobre

a

o Preco, corrigido pelos indices aqui pactuados, e devida desde o primeiro dia subsequente ao da da Unidade

Auténoma ao COMPRADOR até a sua efetiva devolugio VENDEDORA nas condiges ajustadas;

f) honorérios de advogado, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito no dia da da Unidade a

'VENDEDORA, despesas judiciais e extrajudiciais;

e

401

FLAVIA,

(IMA

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

3/7


Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-TECF5D98450D

VII DA POSSIBILIDADE DO EXERCICIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

7.1 Direito de Arrependimento: O COMPRADOR decfara estar ciente de que, caso o presente Contrato celebrado sede da

  • seja na

ele, o no

COMPRADOR, nfo tem direito de arrependimento, regrado Capitulo Vii das Normas Contratuais.

7.1.1 Contudo, caso o presente instrumento seja celebrado em estande de venda ou fora da sede da VENDEDORA, COMPRADOR

0

o direito de arrependimento, durante o improrrogével de 07 tem assegurado prazo {sete) dias corridos, contados desta data, conforme

regrado no Capitulo Vii das Normas Contratuais.

DOS ONUS

Vill

8.1 Onus: A Unidade Autdnoma, bem todo 0 Imével, acha-se inteiramente livres desembaracados de toda qualquer

como e e

restricdo, real pessoal, judicial extrajudicial, ressalvadas eventuais garantias mencionadas

ou ou nas Normas Contratuai

IX DA POSSE DA UNIDADE

9.1 O COMPRADOR serd imitido na posse da unidade objeto do presente instrumento, apés a comunicagdo da VENDEDORA,

colocando as chaves a sua disposigao. Para tanto, 0 COMPRADOR, preencher previstos nas Normas Contratuais

os requisitos

deste instrumento, estar em dia com todas as suas obrigagBes contratuais e, especialmente, i) ter quitado a integralidade do preco

de venda com recursos proprios ou (ii) tendo ele, 0 COMPRADOR, optado por utilizar financiamento com

uma

Financeira de sua livre escolha, mediante a assinatura e efetivo registro do contrato de financiamento imabilirio junto ao Oficial de Registro de Iméveis competente e, ainda, mediante a dos créditos pelo agente financeiro por meio de repasse dos valores

a VENDEDORA, ou, ainda, (ii) existindo saldo do prego a ser pago parcelado diretamente VENDEDORA, esta assim aceitar,

com a e

como para entrega da posse da unidade aqui compromissada a assinatura da esritura publica de venda

e compra com fiducidria da unidade objeto do presente instrumento a favor da VENDEDORA em garantia ao pagamento das

parcelas a vencer, na forma prevista nas das Normas Contratuais.

X DA COMISSAO DE CORRETAGEM PELA INTERMEDIAGAO E DAS DISPOSICOES GERAIS

10.1 - 0 COMPRADOR FOI INFORMADO E CONCORDA QUE O PAGAMENTO DA COMISSAO DE CORRETAGEM NAO INTEGRA O PRE
AUTONOMA FARA O A IMOBILIARIA.

DA UNIDADE E QUE PAGAMENTO DIRETAMENTE AO CORRETOR ASSOCIADO E/OU

10.1.1 O COMPRADOR ESTA CIENTE QUE O VALOR DA COMISSAO DE CORRETAGEM, MENCIONADO NO 4.3. E SEGUINTES

ACIMA, NAO SERA DEVOLVIDO EM HIPOTESE DE RESOLUGAO DO PRESENTE POR INADIMPLEMENTO DELE COMPRADOR.

(MF

sre

dale

FLAVIA ROBERTA ROSALEN

Assinado por:

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

IMAL Id

10.2 do COMPRADOR: Foi concedida ao COMPRADOR a oportunidade para previamente examinar este Contrato,

e

pelo que declara estar bem esclarecido quanto as condiges contratuais, ng tendo ele qualquer alteragdo a solicitar aceitando, na integra, as deste Contrato, bem como declara ter conferido todo o Quadro Resumo.

10.2.1 Qualquer efetuada pelo COMPRADOR aos requisitos constantes do item 10.1 do

Capitulo X das Normas Contratuais dentre os quais consta a necessidade de 0 COMPRADOR efetuar 4 VENDEDORA o pagamento,

moeda corrente, do reembolso de despesas administrativas para cessao do Contrato nos termos do item 10.1 do Capitulo X das

em Normas Contratuais.


Docusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD

XI DAS PREMISSAS GERAIS E FUNDAMENTAIS DO EMPREENDIMENTO

11.1 No memorial de incorporagdo e na convengdo de condominio acham-se perfeitamente descritas

  • e caracterizadas as premissas

gerais e fundamentais do EMPREENDIMENTO, cujas 50 neste ato entregues ao COMPRADOR.

s

11.1.1 Entretanto, 0 COMPRADOR declara-se ciente e de acordo seguinte:

  • com o

a) Condominio serd subdividido em 03 (trés) Subcondominios denominados Subcondominio Prime

com unidadesresid

enciais,SubcondominioHypecom

unidades residenciais e Subcondominio Comercial composto de unidade Loja;

0 Condominio poders contar com eventual conjunta de Conjunta de Locag3o”)

para as Unidades Residenciais, de opcional, forma dos Capitulos | Convengo de

na e XII da

Condominio, cujos custos arcados exclusivamente pelas unidades que optarem por participar;

bl) -quea “Administracgo Conjunta de é o conjunto ou grupo das Unidades Residencials integrantes, por
opg3o, do sistema de solidéria ou ng (conforme o caso), com objetivo de lo

sua a terceiros para ng ao

por meio eletrénico e internet, inclusive podendo haver um sistema de ou compartilhamento de com titulares de outros iméveis de outro focal, conforme vier

a ser

0

definido pela administradora/operadora, que presumiré maior circulago de pessoas no Condomi b.2) independentemente da a Administragdo Conjunta de Locagdo, conddminos, exclusivo critério,

os a seu

poderdo destinar suas unidades para locagdo para longas ou curtas temporadas;

b.3} nos termos do item A.10.2, das Premissas Gerais Fundamentais da Convengdo de Condominio,

e a

administradora/operadora da Conjunta de Locagdo serd necessariamente aquela indicada pela VENDEDORA, que

deveré ser empresa com expertise nessa modalidade, sendo certo que do economico;

ser empresa seu grupo

4 caso seja criada pela VENDEDORA Conjunta de Locagdo, COMPRADOR seré disso informado

a 0

podendo, se assim desejar, aderir ao respectivo servigo, celebrando com a VENDEDORA ou terceiro que estaindicar, ocorrespondente

contrato seguindo as condiges ofertadas, inclusive quanto a pelos servigos;

©) Condominio contara do Capitulo XI da Convengdo de Condominio, quais serdo utilizados

-o com servigos especiais, nos termos os

exclusivamente pelas Unidades Residenciais, sendo vedada sua utilizag3o por terceiros estranhos Condominio, que no sejam

ao

0s respectivos conddminos, inquilinos ou usuarios, estes wltimos na qualidade de usudrios da Conjunta de d) -visando a melhor vivéncia e a de Condominio prevé total autonomia entre 03 (trés)

os

Subcondominios;

€) -a VENDEDORA a seu exclusivo critério, ou ainda por exigéncia legal, realizar quaisquer modificasdes de projetos do

empreendimento independentemente de consulta e/ou anuéncia dos proprietérios de unidades, por forca da

74 mandato concedida neste ato prevista item

e no

abaixo, desde que altere a respectiva area privativa e fragdo ideal;

f) da mesma forma, a VENDEDORA poderd alterar/adequar a de

Condominio, incluindo e/ou excluindo e/ou alterando disposigdes no tacante ao uso das unidades autdnomas, Administragio

Conjunta de (mantendo excluindo), especiais, quéruns, etc., melhor adequé-la 3 realidade de seu

ou servigos para uso e

funcionalidade;

que previstas Facilidades e Tecnologias, na forma dos itens A.15 e seguintes, das Premissas Gerais e Fundamentais da

de Condominio, bem como servicas especiais no Capitulo XI da

de Condominio, que deverdo ser respeitados e mantidos pelos condéminos;

XII DA ASSINATURA ELETRONICA

12.1 As Partes,

~

assinaturas

VENDEDORA e COMPRADOR, concordam, declaram ciéncia e reconhecem expressamente validade das

a

neste contrato e declara ter pleno conhecimento do inteiro teor e expressa para todos os fins


Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-TECF5D9845DD de direito, dos seguintes documentos aos quals Integram de forma o presente instrumento: (I) Quadro {II} Normas Contratuais; (Ill) de Condominio, por meio da plataforma DOCUSIGN.

12.2 Que estdo de pleno acordo com a forma de celebragdo contratual, sendo tal formato vélido, base

  • com no disposto dos artigos

107 do Cédigo Civil, parégrafo segundo do artigo 10, §22, da MP 2.200-2/2001, Lei Federal n.2 11.419/2006 Lei Federal n.2

e

12.965/2014, plena consonancia liberdade das formas boa-fé objetiva, previstas e em com a e a no artigo 422 do Cédigo Civil Brasileiro

e inciso Ill do artigo 784 do Codigo de Processo Civil, sendo titulo executivo extrajudicial, celebrado entre VENDEDORA

a e o

CCOMPRADOR e firmado por 02 (duas) testemunhas, através de meio fisico e ou assinatura eletrdnica.

12.3 O COMPRADOR declara, sob as penas da Lei, que o(s) e-mail(s) informado(s) de seu uso pessoal, refletindo a titularidade

das assinaturas neste contrato, por meio eletronico.

12.4 As Partes declaram estar cientes de que o presente Contrato é nato-digital, tendo sido assinado eletronicamente, na plataforma

DocusSign, possuindo todos os efeitos de direito, nos termos do art. 10, da Medida Proviséria 2.200-2, de 24/08/2001.

12.5 As Partes estdo cientes sobre o funcionamento e caracteristicas da assinatura sendo que neste ato declaram sua

aceitagdo e reconhecem sua plena validade, com ou sem a de certificado digital emitido no ambito da ICP- Brasil

(Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileiras).

12.6 A VENDEDORA, por meio de seus representantes ou pela Administradora, é responsével por coordenar dos envelopes

  • o envio

por meio da plataforma DocuSign para os correios eletrnicos indicados no Quadro Resumo.

12.7 O COMPRADOR concorda com a comprovacdo de

DOCUSIGN, que utiliza o sistema de “registro de custédia do documento”,

de il ontetido deste contrato,

ol

DOCUSIGN, quando da das assinaturas autoria da assinatura deste CVC por meio da_plataforma

armazenando acerca de quem enviou,

acessou, nos termos do Certificado de Conclusio emitido pela empresa

no documento;

12.8 As partes estdo cientes de que por meio da “cadeia de custédia” ou “cadeia probatéria, além da identidade das partes, fica

resguarda a integridade do documento, mediante evidéncias da das partes no ato da assinatura, data e hora de

assinatura, bem como pelo acompanhamento da integridade da documentagso;

12.9 0 COMPRADOR concorda e se compromete a ratificar, se necessério, este contrato, através de (i) assinatura fisica em papel ou
(ii) digital por meio do sistema de Infra-Estrutura de Chaves Brasileira -ICP-Brasil, a qualquer tempo, em caso de
exigéncia de publicos, cartdrios, registros de imoveis e financeiras, sob pena de descumprimento contratual

ESCLARECIMENTO

13.1- 0 presente Quadro Resuma é parte integrante do contrato de compromisso de venda e compra de unidade autdnoma e outros pactos. As condiges da venda ora realizada sso compostas pelo presente Quadro Resumo e pelas Normas Contratuals, que integram

—Rubrica

um contrato para todos os fins.

EM TEMPO: Wa / ) Ajustam partes de cessio transferéncia dos direitos obrigagdes decorrentes

as contratantes que em caso e e

desteinstrumento, para pessoa juridica de direito privado, que o compradora figure como socio majoritario ou para parentes de

trata

grau, fica 0 COMPRADOR dispensado tio somente do pagamento da primeira taxa de anuéncia de que a alinea "c” da

Cléusula 10.1 do Capitulo X "DAS DISPOSICOES GERAIS" prevista neste instrumento, desde que esteja adimplente

com os

pagamentos e ainda, ndo tenha renegociado as previstas neste Contrato, mantendo-se inalteradas as demais
da referida clusula, especialmente a do mencionado cessionario decorrentes de impostos de Transmiss3o de Bens Iméveis, que sera devido pelo COMPRADOR, no ato da independente da outorga de escritura, podendo a VENDEDORA a seu exclusivo critério efetuar a analise do crédito do referido pela VENDEDORA, sem prejuizo das despesas e transferéncia,

Cessiondrio.

2 Ajustam as partes, que a parcela “b.1”, Parte Reajustivel, da Clausula 4.2.1 Forma de Pagamento, do Capitulo IV Valores

E Formas De Pagamento, sero fixas e irreajustaveis, desde que os pagamentos ocorram até os respectivos vencimentos, em caso de pagamento apés o vencimento, estas sero corrigidas e com incidéncia de juros, na forma prevista nas normas contratuais, desde a

assinatura do contrato.


Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD

Séo Paulo, 02 de Outubro de 2025.

VENDEDORA:

VITACON 50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A.

COMPRADOR:

ROBERTA

FLAVIA ROSALEN

[es Assinado por:

ya

CIRO

Testemunhas:

1 2.

(Esta folha integra 0 Quadro Resumo do Contrato de Compromisso de Venda

e Compra de Unidade Auténoma e

Outros Pactos, do CONDOMINIO VN MILLENIUN FARIA LIMA, Subcandominio Prime, Unidade Autdnoma ne P-2401)

~—Rubrica

(MF

—Rubrica

Wal


Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF

CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE

AUTONOMA E OUTROS PACTOS

NORMAS CONTRATUAIS

“CONDOMINIO VN MILLENNIUM FARIA LIMA”

UNIDADE P-2401

SUBCONDOMINIO: Prime

Pelo presente instrumento particular, partes enunciadas e qualificadas ajustam

as este contrato de compromisso de venda e compra de unidade autdnoma tendo

e outros pactos,

por objeto a unidade devidamente pronta acabada, estado

e no em que se

encontra, especificada no item lil, pelo prego certo e ajustado indicado no item IV, ambos no Quadro Resumo, e consoante cléusulas condigBes adiante estipuladas.

e

CAPITULO | DO IMOVEL E DO EMPREENDIMENTO

Hole -

1.1. A VENDEDORA Unica senhora proprietdria legitima possuidora do imdvel

a e

localizado em Paulo, Estado de So Paulo, Rua Chilon, n2 184, 282 Subdistrito Jardim

Paulista, objeto da Matricula n2 189.817 do 42 Oficial de Registro de Imdveis de S3o Paulo/SP. Referido empreendimento recebeu o Certificado de Conclusdo de Obra

(habite-se) n 2022-80946-00, emitido 25/07/2022, processo n.2 2022-2000828-9, pela

Prefeitura Municipal de Sdo Paulo SP, tendo sido registrada

sua e

Especificagdo de Condominio em 25/08/2022 pelo R.09/M. 189.817 do 42 Oficial de

Registro de Iméveis de S3o Paulo/SP.

1.1.1. O EMPREENDIMENTO é destinado fins residenciais a e por uma 01 torre, composta por trezentas e noventa e trés 393 unidades auténomas, residenciais e € composto
sendo trezentas e noventa e duas 392 de finalidade residencial, contendo vinte oito 28 e

unidades duplex e doze 12 unidades com acesso exclusivo a terrago de cobertura, e uma

01 unidade loja (“Loja”), trés 03 subsolos, térreo, vinte 29 pavimentas,

e nove e

cobertura. Referido Empreendimento serd subdividido 03 (trés) subcondominios

em

denominados “Subcondominio Prime” de finalidade residencial, “Subcondominio Hype” de finalidade residencial e “Subcondominio Comercial” de finalidade nao residencial.


Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF

1.3. No instrumento de Especificagéo e Instituicdo de Condominio

e na

Condominio acham-se perfeitamente descritas caracterizadas

e as

propriedade e uso comuns e aquelas de uso e propriedade exclusivos.

de partes de

1.4. O Direito de utilizagdo ou ndo de vaga de garagem, seguira conforme previsto

na

Convengdo de Condominio devidamente registrada.

CAPITULO Il DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTONOMA

2.1 Pelo presente instrumento regular forma de direito, fim de integrar

e e a o

COMPRADOR no EMPREENDIMENTO, a VENDEDORA se compromete a lhe vender

a

unidade auténoma objeto deste contrato, e ele a adquiri-la, pelo valor certo ajustado,

e

que serd pago da forma indicada no Quadro Resumo de acordo condigdes

e com as que

seguem.

2.2 A fim de preservar o equilibrio econdmico-financeiro, as Partes convencionam,

como

condigdo essencial do presente negocio, que o valor de cada uma das parcelas sera

corrigido monetdria e mensalmente, ou na menor periodicidade admitida, pelos seguintes

critérios:

—Rubrica

Hale

—Rubrica

(MF a)- da Parcela Necessariamente Recursos Préprios referidas letra

com na
“b” do item 4.2.1 e item 4.2.2, do Quadro Resumo reajustadas desde a data
de assinatura do contrato de acordo com a percentual mensal acumulada
do IGP-M Indice Geral de Pregos-Mercado, calculado divulgado pela Fundagdo

e

Getulio Vargas, tomando-se como indice-base aquele divulgado no segundo més anterior ao da data de assinatura do contrato e como indice-reajuste o divulgado

no

segundo més anterior ao do efetivo pagamento da b)- Parcela Eventualmente Financiamento, referida item 4.2.2, do Quadro

a com no

Resumo que ser paga mediante eventual repasse de financiamento, ou com

recursos proprios, seré corrigida pelo indice e forma previsto na letra “a”, acima;

b.1)- na de obtencdo de financiamento, a Parcela Eventualmente

com

Financiamento passara a ser corrigida, a partir da celebragdo do contrato

de financiamento, de acordo com o mesmo indice e idéntica periodicidade

estipulados no contrato de financiamento a ser celebrado com o Agente

Financeiro, conforme aludido no Capitulo Ill adiante;


Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-TECF5D98450D CGRC/DICOR/PF b.2)- hipétese de de financiamento, Parcela Eventualmente

na a com Financiamento sera paga com recursos préprios do COMPRADOR, e

continuaré a ser reajustada conforme sistemética da letra “a”, acima,

a

observado disposto

o nos itens 2.3 e 2.4, adiante;

c)- as vincendas da letra “b” seguintes do item 4.2.1

e e item 4.2.2, do

Quadro Resumo, serdo acrescidas de juros compensatérios de 12% (doze cento)

por

ao ano, calculados pela Tabela Price.

2.3 As Partes tm conhecimento de que indices eleitos Contrato podem

os no - ser

divulgados apés datas acordadas

as para o vencimento das prestacdes, e, em face da

defasagem de tempo na do indice, estabelecem pagamento:

que para cada a)- sera utilizado como estimativa do indice publicado, para monetaria,

a (ltima do indice devidamente publicado;

b)- em igual dia do més posterior do pagamento, feito forma da letra “a”, supra,

ao na

aplicar-se-a o indice do periodo antes decorrido, sendo que havendo diferenca

a

maior, 0 COMPRADOR acertara com a VENDEDORA quando por ela soficitado,

e

havendo diferenga sera abatida das parcelas vincendas do

a menor, esta Prego;

c)- asdiferencas de que trata a letra “b” serdo atualizadas monetariamente de acordo

com a ultima variagdo publicada do indice.

2.4 Se o indice estipulado item 2.2, letra “a”, for extinto considerado inaplicavel

~——Rubrica no ou

  • a

este contrato, Partes estabelecem, desde ja, prestagdes do as que as prego vencidas e no

pagas, e as vincendas, automaticamente de pleno direito, corrigidas

e a ser

monetariamente, de acordo variagdo percentual acumulada do indice Geral de

com a

Pregos Disponibilidade Interna IGP-DI, caiculado e divulgado pela Getiilio

Vargas, tomando-se como indice-base divulgado més anterior &

o no e como

indice-reajuste o divulgado més anterior do efetivo

no ao pagamento da prestagdo.

2.5- As prestagBes tém vencimento nas datas indicadas Capitulo IV do Quadro Resumo

no

e ser representadas por boletos bancarios que enviados para pagamento

ao enderego do COMPRADOR indicado item | do Quadro Resumo. de

no A falta
recebimento dos boletos representativos das COMPRADOR da obrigagdo de efetuar qualquer dos pagamentos previstos no presente prestagdes n3o exime
contrato, nem podera servir de justificativa para o atraso em devendo

sua o

pagamento, neste caso, ser efetuado na sede da VENDEDORA, em seu escritério, indicado

no item A, do Capitulo | do Quadro Resumo.


Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF

2.6 Fica vedado qualquer tipo de crédito conta corrente da VENDEDORA, seja

  • na

PIX, TED ou DOC, sem o consentimento por escrito da VENDEDORA, sendo

que

o respectivo comprovante nao valera como recibo, tampouco conferira quitagdo.

2.7- As Partes, desde jd, convencionam, condigdo do como presente negécio, que, em face do principio constitucional do respeito direito adquirido ato juridico perfeito,

ao e ao se aplicard a este contrato qualquer norma superveniente de congelamento

ou

total ou parcial, do saldo devedor e/ou do valor de cada parcela.

2.8 Na hipdtese de, por mera liberalidade tal fato caracterize

- e sem que a
VENDEDORA aceitar, temporariamente, congelamento do valor de algumas

o ou

prestaces, fica, desde logo, ajustado, também do presente negécio,

e como que:

a)- osaldo devedor continuara sendo reajustado monetariamente;

b)- més, COMPRADOR estard amortizardo

o menos do que deveria;

¢)- adiferenca entre valor real de cada de parcial amortizagdo sera

o e o sua

cobrada pela VENDEDORA tio logo de modo direto indireto,

se encerre, ou o

congelamento ou ou quando da entrega das chaves.

2.9 O COMPRADOR liquidar antecipadamente débito, total parcialmente,

  • o ou

desde que:

a)- notifique a VENDEDORA, por escrito, com a antecedéncia de, minimo, cinco 5

no

—Rubrica

Hater dias;

b)- pagamento até dia primeiro 12 de cada més;

ocorra o

—Rubrica

(MF

aamortizagdo seja superior a cinco por cento 5% do saldo devedor do Prego;

d}- valores antecipados sejam imputados das Ultimas do

os no pagamento

Prego;

e)- o saldo devedor antecipado seja reajustado data da antecipagdo, pelos

a ser na

critérios de reajuste estipulados neste contrato;

f)- o reajustamento das prestacdes seja calculado "pro rata", até dia do efetivo

o

pagamento, aplicando-se o disposto neste contrato;


Dacusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D98450D CGRC/DICOR/PF g)- 0 COMPRADOR esteja absolutamente dia compromissos assumidos,

em com os ora

principalmente os relacionados e/ou parcelas do Prego;

com os pagamentos h)- a ndo exime COMPRADOR do pagamento de eventual diferenca

o

decorrente da atualizagdo prevista no item 2.2.

2.9.1 A antecipada podera ocorrer, desde que ndo prejuizo a

cause

VENDEDORA, principalmente se decorrer de inegavelmente favoravel

ao

COMPRADOR.

2.10- Mesmo na hipétese de total e antecipada do saldo do Prego, escritura a
de compra e venda somente serd conferida COMPRADOR ao no momento aludido no item

11.1, adiante.

2.11- 0 COMPRADOR podera pagar qualquer prestagdo do saldo do Prego, enquanto

ndo tiverem sido quitadas aquelas tiverern vencidas anteriormente. Nos que

pagas e meses em que se verificarem vencimentos simultdneos de prestacdes do saldo do Prego,

a

VENDEDORA recusar o recebimento de qualquer delas verifique,

sem que se

concomitantemente, o pagamento da outra.

2.12 O recibo de pagamento da Ultima parcela vencida n3o significa quitagdo da anterior,

que devera ser sempre comprovada, quando exigido.

2.13 Tendo em vista que os valores do Preco foram calculados para o dia 12 de cada més,

— Rubrica

o COMPRADOR declara expressamente estar ciente de que, para a aplicagdo dos indices

% vad

de reajuste monetdrio pactuados no presente instrumento, consideradas

as

variagbes mensais integrais ocorridas nos indices eleitos, independentemente do dia de

assinatura deste Contrato.

(MF

CAPITULO lll DOS EVENTUAIS FINANCIAMENTOS AO COMPRADOR

AS DISPOSIGOES ATINENTES A CONTRATAGAO DE FINANCIAMENTO PELO COMPRADOR PREVISTAS NESTE CAPITULO NAO SE APLICARAO NO CASO DA FORMA DE PAGAMENTO

CONSTANTE NOS ITENS 4.2.1 E 4.2.2 DO QUADRO RESUMO PREVEREM PAGAMENTO A

VISTA OU PARCELAMENTO A SER QUITADO EXCLUSIVAMENTE COM RECURSOS

PROPRIOS DO COMPRADOR

3.1 Se ndo desejar pagar a Parcela Eventualmente com Financiamento com recursos

préprios, 0 COMPRADOR poderd escolher financeira, de sua livre escolha, para o pagamento da Parcela Eventualmente Financiamento, sendo de

com sua


Dacusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF exclusiva responsabilidade custeio todas providéncias necessarias

e as para a sua

3.1.1 Para obtengdo do financiamento do do financiamento & ou repasse o

COMPRADOR tem ciéncia de que:

a)- devera comprovar renda familiar suficiente para atender as exigéncias do agente

financiador;

b) - deverd apresentar toda documentago exigida pelo agente financiador, bem

como praticar outros atos necessarios a concessdo do financiamento do

ou

repasse;

c)- correrdo por sua conta o pagamento de todas as despesas do financiamento

ou

do repasse, tais impostos de transmissdo "intervivos", impostos sobre

como

operagdes financeiras outras que venham a exigiveis, inclusive taxas

e se tornar

cobradas pelo agente financiador, tais como taxa de inscrigdo expediente, taxa

e

de abertura de crédito, taxa de deségio, seguros e outros; e d)- somente podera fazer jus financiamento época devida,

ao ou ao repasse se, na

preencher todos os requi s previstos legais, bem

nas normas como nas normas

internas do agente financiador;

—— Rubrica

Wale e)- o pagamento da Parcela Eventualmente com Financiamento 3 VENDEDORA

se

efetuarad com recursos mutuados pelo agente financiador ao COMPRADOR

e se

dard contra a assinatura do Instrumento Particular, forca de escritura publica,

com

de venda e compra com pacto adjeto de hipoteca e/ou fiducidria, sendo

que a escolha do tipo de garantia sera exclusiva do agente financiador;

f)- a recusa ou o retardamento na concessdo do financiamento

ou repasse, eximird o COMPRADOR da de pagamento da Parcela Eventualmente com Financiamento na data de efetivo vencimento devidamente reajustada

seu

na forma pactuada neste contrato, com recursos proprios dele, COMPRADOR, na

data fixada no Quadro Resumo, sujeitando-se, de atraso, as

na

penalidades contratuais e legais;

f.1) odisposto acima aplica-se também a por qualquer motivo, do

FGTS do COMPRADOR, quando for o caso.


Dacusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF

3.1.2 Caso o financiamento, ou o repasse,

a

Eventualmente com Financiamento, VENDEDORA
prorrogar tal prazo de vencimento por mais trinta
neste caso, suspensas as penalidades previstas

seja obtido até o vencimento da Parcela

exclusivo critério,

a seu

30 dias ficando,

no item 6.1 durante a

3.3 Se for obtido o financiamento COMPRADOR devera

  • ou o repasse, 0 pagar a

Parcela Eventualmente Financiamento de sé préprios

com uma vez e com recursos no

prazo ajustado, ou, se for o caso, até o término da

3.4 Se, obtido o financiamento COMPRADOR nio tiver quitado

ou o repasse, © - o

remanescente do Prego, ou caso o valor do financiamento do

ou repasse concedido pelo agente financiador seja insuficiente para quitar Parcela Eventualmente

a com

Financiamento, por qualquer motivo, COMPRADOR devera saldo devedor

0 pagar o com

recursos proprios.

CAPITULO IV DA CONFISSAO DE DIVIDA

AS DISPOSICOES DESTE CAPITULO NAO SE APLICARAO NO CASO DA FORMA

DE PAGAMENTO CONSTANTE NOS ITENS 4.2.1 E 4.2.2 DO QUADRO RESUMO PREVEREM PAGAMENTO A VISTA OU PARCELAMENTO A SER QUITADO EXCLUSIVAMENTE COM RECURSOS PROPRIOS DO COMPRADOR

4.1 Caso o financiamento proposto pelo COMPRADOR

—Rubrica

Hodes devido na ocasido, podera VENDEDORA

a a

liberalidade, aceitar que 0 COMPRADOR firme, até

contrato de financiamento, instrumento publico de confissdo de divida assecuratério

—Rubrica

saldo do prego ainda aberto, garantia fidejusséria,

em com

nas esferas juridico-econdmicas, possuidor de renda

bem como de ser proprietério titulo definitivo registrado de

com

na Comarca de Paulo, livres e desembaracados de dividas

a somatdria dos valores destes iméveis, devera ser 40% ao valor da divida confessada, ou alternativamente bancéria emitida por instituicdo financeira aprovada pela VENDEDORA.

liquide o saldo do prego seu exclusivo critério

e por mera

no maximo a data de assinatura do do prestada por fiador idéneo

suficiente para garantir a divida, ao menos dois iméveis

e outros nus, sendo que

(quarenta por cento) superior

de carta de fianga

4.1.1 As partes desde ja reconhecem que a de divida assinada virtude

  • a ser em

do disposto no item 4.1, supra, constitui-se ratificagdo de assumidas em mera

neste contrato. Por essa razdo, para efeito de periodicidade de reajustamentos previstos

neste instrumento, o seu termo inicial nao sera deslocado, ou seja, permanecerd para sua

contagem aquele estipulado neste contrato.


Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF

4.2 Os fiadores referidos no item 4.1, supra, que

deverdo também avalizar as notas promissérias correspondentes, escrito pelo COMPRADOR antecedéncia de 40 (quarenta) dias da data

com

pagamento da parcela por meio de financiamento, conforme

fornecimento de todos os dados pessoais, inclusive dos

observando os preceitos de lei pertinentes

ao assunto.

a de divida e que

sero indicados por

definida para

acima previsto, com se forem casados,

4.2.1 A néo indicagdo tempestiva satisfatéria

e

vencimento antecipado e a vista das parcelas vincendas a critério da VENDEDORA, na ndo assinatura do contrato de financiamento

retencdo da unidade auténoma, mantendo-se,

COMPRADOR entregar com recursos préprios valores relativos

os como se inexistisse financiamento para dos fiadores/avalistas importard

no

na data da entrega das chaves,

e

e consequente

como consequéncia, a de

o

aquela parcela de prego, parcial do saldo do prego.

4.2.2 Com relagdo a garantia

da assinatura do contrato de confissdo de divida, VENDEDORA poderd aceitar, exclusivo

a seu

real, de valor no minimo 20% (vinte por

constituida por hipoteca/alienagdo fiducidria

garantias ser analisadas previamente andlise do cadastro dos fiadores, sob pena pardgrafo antecedente. Todos custos incidentes sobre

os

serdo de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR.

a ser prestada pelo COMPRADOR, por ocasido

conforme previsto neste Capitulo,

a

critério, a da fianga, por garantia

cento) superior da divida existente,

ao a ser

sobre iméveis, ficando certo que tais

pela VENDEDORA, no prazo previsto para

de aplicagio das penalidades previstas

no

formalizaco de tal garantia

a

Rubrica

~—

Kinde 4.2.3 Competira unicamente 3 VENDEDORA aprovar os cadastros dos fiadores indicados,

bem como as outras formas de garantia oferecidas pelo COMPRADOR,

uma vez que se

trata de garantia a créditos dela, VENDEDORA.

4.2.4 A VENDEDORA, a seu exclusivo critério, de unidades

no caso em

  • que o pagamento do saldo devedor, ndo meio de financiamento bancério, pelo COMPRADOR,

ocorra por

poderd garantir pagamento do saldo devedor das chaves através da

o a entrega

outorga de escritura definitiva com de Alienagdo Fiducidria, termos

nos

indicados neste instrumento, com o que se obriga

0 COMPRADOR. Neste caso, ficar4 este

dispensado da das garantias constantes deste Capitulo.

CAPITULO V DA POSSE E ENTREGA DE CHAVES


Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-8EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF

5.1- 0 COMPRADOR sera imitido da Unidade da entrega

na posse no momento

das respectivas chaves, mediante celebragao de Termo de Entrega de Chaves (“Termo

a de

Entrega de Chaves”).

5.1.1 AVENDEDORA enviara comunicado COMPRADOR informando disponibilidade

ao - a

das chaves local retirada. A entrega das chaves esta condicionada também

e o para ao

cumprimento dos seguintes eventos:

a)- seo COMPRADOR ji houver quitado PROPRIOS: assinatura

o Prego com RECURSOS

do respectivo Termo de Entrega de Chaves, podera da

que ocorrer mesmo antes

outorga da escritura publica de venda da unidade auténoma

e compra ao

COMPRADOR;

b) se COMPRADOR ainda dever parte

o

necessariamente com recursos de Chaves e lavratura da escritura publica

fiduciéria garantia, desde

em

com a VENDEDORA e, ainda, desde que observadas

firmadas proposta comercial;

na do Preco 4 VENDEDORA que pagara

assinatura do respectivo Termo de Entrega

de venda e compra, pacto de

com

que previamente negociado e aprovado

e atendidas todas

as c) se 0 COMPRADOR tiver obtido financiamento bancério: assinatura do respectivo

o

Termo de Entrega de Chaves e assinatura do Instrumento Particular, de

com

escritura publica de venda pacto adjeto de hipoteca

e compra, com ou fiduciria, a ser celebrado agente financiador

com o e seu respectivo registro junto

ao Oficial do Cartdrio de Registro de Iméveis competente ainda, mediante

Wale e, a

dos créditos pelo agente financeiro por meio de dos valores a

repasse

VENDEDORA; as disposigBes desta alinea nfo da forma de

se no caso

pagamento constante nos itens 4.2.1 e 4.2.2 do Quadro Resumo preverem

—Rubrica

pagamento a vista ou parcelamento ser quitado exclusivamente com recursos

a

préprios do comprador d)- o COMPRADOR esteja dia cumprimento de todas obrigagdes

em com o as

decorrentes deste contrato.

5.1.2 O COMPRADOR declara ciéncia unidade auténoma objeto do

e tem que a presente

instrumento, a qual ja se encontra pronta e acabada, foi vistoriada recebida oficialmente

e

pela Incorporadora Instituidora, portanto, necessite de podera

e caso reparos, requerer junto ao setor de relacionamento com o cliente da VENDEDORA (assisténcia técnica), que

avaliard a pertinéncia procederd devidos desde observado

e com os reparos, que, o

previsto nos Capitulos VI e adiante. 0 COMPRADOR declara, ainda, concordancia

sua

9


Docusign Envelope ID: CGRC/DICOR/PF acerca da vistoria através de mandato outorgado a VENDEDORA e/ou

empresa

especializada em vistoria (“Empresa de Vistoria”), conforme estabelecido Capitulo VI,

no

clausula 6.1, letra “g”.

5.1.3 Ainda que queira no receber chaves, da

ou possa as nos termos proposta

comercial firmada para celebrago do presente instrumento, COMPRADOR

0

e exclusivo responsével pelo pagamento das despesas de condominio de utilizagio tributos incidentes sobre Unidade Auténoma partir da data de assinatura do presente

a a

instrumento.

o (inico e de

5.1.4 A VENDEDORA podera direito de retengdo legal da Unidade Autdnoma

exercer o - se

0 COMPRADOR estiver adimplente todas obrigagdes do Contrato, de

com as natureza

pecunidria ou ndo-pecunidria.

5.1.5 As chaves serdo entregues ao COMPRADOR,

  • e

subrrogatério, na hipétese de ter alienado seus direitos

e

requisitos do Contrato.

n3o a seu cessionario

ou

em desobediéncia aos

5.1.6 Se 0 COMPRADOR, por qualquer meio forma, Unidade Auténoma

ou ocupar sua

sem ter previamente cumprido todas suas obrigagdes, cometera infragdo, sendo

o

considerado, assim, esbulhador, e, nesta fica assegurado a VENDEDORA
exercicio dos direitos que lhe assegurados, por meio das medidas legais judiciais, e
sendo que essa ocupacdo indevida mandado “initio litis". inclusive, sua reintegragdo da posse, com

Hale

5.2 Fica a VENDEDORA expressamente autorizada a promover, a contratagdo, observados

os parmetros de mercado, de empresa especializada para administrar futuro

o

Condominio, bem como, nos termos da Conveng&o Condominial, indicar primeiro sindico

o

—Rubrica

MF do Condominio, o qual reeleito.

ser

|

CAPITULO VI DA INADIMPLENCIA DO COMPRADOR

6.1 A mora do COMPRADOR cumprimento das pecunidrias assumidas

no - no

Contrato acarretard a responsabilidade pelo pagamento das seguintes penalidades:

a)- reajuste monetario, de acordo critérios de corregdo previstos Contrato

com os no e

calculado "pro rata dies", observado o critério seguir:

a a.l)- quando o pagamento ocorrer além da data do vencimento da

mas dentro do més de vencimento, valor da prestagdo, calculado

seu o na


Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D98450D CGRC/DICOR/PF forma deste contrato, serd atualizado, desde dia de vencimento, até

o seu

o dia de seu efetivo pagamento, mediante a incidéncia diria de 1/30 da ultima variagdo percentual disponivel, entre os valores do indice eleito

no

Contrato;

a.2)- quando pagamento més posterior do vencimento da

o ocorrer em ao

o valor desta sera atualizado monetariamente até o més em que

se der o pagamento. A partir dai, e até o dia més, for

em que, nesse

efetuado o pagamento, seus valores serio atualizados monetariamente pelo mesmo critério previsto na letra "a.1", supra;

b)- juros de mora de 1% (um por cento) més, fragdo, calculados dia dia,

ao ou a que

incidirdo sobre o valor do principal, reajustado monetariamente, prejuizo da

sem

incidéncia de eventuais juros compensatérios, incluidos valor de cada parcela;

no c)- multa moratoria de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, incidente sobre

o

valor do principal, corrigido monetariamente;

d)- honorarios de advogado, base de 10% (dez cento) sobre valor do débito,

na por o e

despesas extrajudiciais;

judiciais e

~—Rubrica

Hale

Rubrica e)- despesas de publicidade, de leiloeiro de corretor de imdveis, base de

ou na

cinco por cento 5% e seis por cento (6%), respectivamente, sobre valor do débito

o

(principal e acréscimos), na hipétese de iniciada concluida dos direitos

ou a

do COMPRADOR a terceiros;

f)- multa compensatdria de 10% (dez por cento), incidente sobre valor do débito

o

(principal e acréscimos), na hipétese de da unidade auténoma efetivar

a se

por leildo.

6.2- Amora do COMPRADOR seri ratificada, mediante notificagdo judicial extrajudicial,

ou

com prazo de 15 (quinze) dias para sua

6.3 Iniciada a interpelagdo e mesmo que concretizada, 0 COMPRADOR que pretender

purgar a mora devera fazé-lo com o pagamento, além do principal reajustado acrescido

e

da multa e dos juros de mora, das despesas judiciais extrajudiciais, provocadas e por seu atraso, e mais honorarios de advogado.


Docusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF

6.4 O simples pagamento do principal, sem reajuste monetario

  • e sem os
acréscimos ndo exonerara 0 obrigagdes, continuando em mora, para todos efeitos legais COMPRADOR da responsabilidade de contratuais. e

demais

tais

6.5 obstante seu caréter de irrevogabilidade irretratabilidade, Contrato

e o

na forma da letra “b” do item 6.7, abaixo, ser resolvido de pleno direito pela VENDEDORA:

a)- COMPRADOR qualquer parcela do

se 0 pagar

b)- se o COMPRADOR n3o cumprir qualquer outra prevista Contrato.

no

6.6 A mora ndo purgada se transformaréa em inadimplemento absoluto, quando,

  • 0

Contrato serd considerado resolvido, de pleno direito integralidade.

e em sua

6.7 - Na hipétese de inadimplemento do COMPRADOR, VENDEDORA poderd optar,

a a seu

unico e exclusivo critério,

por:

a)- considerar vencida por totalidade do Prego, hipétese

a em que o COMPRADOR lhe pagard, além do principal, reajustavel monetariamente,

os juros

de mora e a multa acima convencionados, tudo cobravel por meio da agdo

competente, respondendo, ainda, COMPRADOR pelas custas processuais

0 e

honorarios advocaticios;

Rubrica ou

Hale

b)- renunciar & faculdade acima prevista considerar resolvido, de pleno direito,

e ©

Rubrica Contrato, na forma adiante estipulada;

(MF

ou c)- entdo, ainda exclusivo critério, desejar titular da

a seu e se ndo permanecer como

Unidade Auténoma e respectivas benfeitorias construgdes, podera VENDEDORA

e a

providenciar a alienagdo (“Alienagdo”), de acordo com o disposto item 6.9, de

no

todos os direitos e titulados pelo COMPRADOR.

6.8 Se a VENDEDORA pleitear a resolugdo do Contrato retomada da Unidade

e a

Auténoma, em razdo do inadimplemento do COMPRADOR quanto pagamento do

ao

Prego, nos termos do §52 do Art. 67-A da Lei Federal n.2 4.591/64, teri COMPRADOR

o

direito auténomo a restituicdo do Prego pago (o valor do principal, excluidos eventuais juros moratérios multas moratérias), calculado sobre valor das prestagdes

ou a ser o

efetivamente pagas titulo, atualizadas base indice contratualmente

a esse com no


Docusign Envelope ID: CGRC/DICOR/PF estabelecido para a das parcelas do Prego, feita a titulo

a

de pena convencional, de 50% (cinquenta por cento) do referido montante pago.

6.8.1 Se a posse ja tiver sido disponibilizada ao COMPRADOR, COMPRADOR

0

responderd, além do reembolso das despesas mencionadas item 6.8 acima

no e com a

referida pena convencional, pelo seguinte:

a)- quantias correspondentes aos tributos reais (tais IPTU foro, for caso)

como e o se o

incidentes sobre a Unidade Autonoma;

b)- condominiais (valores devidos a data da desocupagdo) e/ou de

de moradores, se for o caso;

c)-

d)-

e)- luz, dgua e gés (valores devidos a data da desocupagio);

reparos necessdrios a reposicdo da Unidade Autdnoma idéntico estado de

em

quando disponibilizada ac COMPRADOR;

valor correspondente a fruicdo da Unidade fixada em 0,5% (cinco décimos por cento} ao més, calculada dia a dia, sobre Prego, corrigido pelos indices

o

aqui pactuados, e devida desde o primeiro dia subsequente ao da

da Unidade Auténoma ao COMPRADOR até a sua efetiva 3 VENDEDORA;

Rubrica

Hale f) honorérios de advogado, base de 10% (dez cento) sobre valor do débito

na por o no

dia da devolugdo da Unidade a VENDEDORA, e despesas judiciais e extrajudiciais.

~—Rubrica 6.8.2 Os valores devidos pelo COMPRADOR em razdo do quanto previsto no item 6.8.1

poder3o ser deduzidos, pela VENDEDORA, da restitui¢do prevista no item 6.8. Se, contudo,

o saldo, apés a referida for favoravel 8 VENDEDORA, COMPRADOR devera

0

pagar a diferenga no mesmo prazo do item 6.8.4.

6.8.3 A devolugdo ao COMPRADOR

corregdo monetdria (dos valores pagos e

neste contrato para corregdo do Prego.

efetuada das em parcela unica e observard

a

conforme a sistematica adotada

6.8.4 - Na de resolugdo acima prevista, parcela da devolugao, aludida, sera

a supra

paga no 45 (quadragésimo quinto) dia, contados da data de assinatura do instrumento

rescisorio.

13


Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF

6.8.4.1- Recebida parcela de ocorrendo

a e a ou a distrato nos termos da Lei Federal n.2 COMPRADOR reconhece

0 que mais direito de pleitear valores adicionais 8 VENDEDORA.

de ndo terd

6.8.5 O COMPRADOR receberd referida devolugdo, couber, desde Unidade

  • se que a

Auténoma tenha sido restituida 8 VENDEDORA, livre desocupada de coisas e pessoas e e

em idéntico estado de quando disponibilizada

ao COMPRADOR.

6.8.6 Na hipdtese de resolugdo acima prevista, VENDEDORA teri livre disponibilidade

  • a

sobre a Unidade Autdnoma, podendo, inclusive, aliené-la, desde logo, terceiros, ainda

a

que ndo tenha restituido aoc COMPRADOR quantias ele porventura devidas, na forma

as a

deste Contrato, inclusive COMPRADOR deixar de recebé-las,

no caso em que o por sua

ou omissdo.

6.9 Para a Alienagdo da Unidade Autonoma, decorrente do inadimplemento do

COMPRADOR, serdo adotados os seguintes parametros:

a)-

b)- ativa caberd a VENDEDORA;

a sub-rogagdo do COMPRADOR sera promovida por um dos seguintes modos:

~—Rubrica

~——Rubrica b.1)- alienagdo da respectiva Unidade Autdnoma, de direitos 3

a terceiros ou sua

aquisicdo, diretamente, por meio de instrumento publico particular,

ou

decorrente no de leildo, deduzindo-se do quantias referidas

ou prego as

nos 7.1 e 7.8, e o saldo, porventura existente, serd depositado

na

forma do item 8.1, letra "c";

b.1.1)- essa alienagdo efetuada, diretamente, terceiros,

ser a

observadas, no que forem aplicaveis, disposices dos §§ 42,

as

52,6%e 72, do art. 63, da Lei Federal n2 4.591/64;

b.1.2)- procedendo-se a alienagdo por leildo, a segunda praca sera

realizada uma hora apds ter sido efetuada primeira, a e, no caso de nesta ter sido apurado, primeira "quantum"

em praca, o mencionado no § 29, do art. 63, da Lei Federal n2 4.591, de

16/dez/64;

b.1.3)- se, mesmo em segunda praca, os direitos ndo forem arrematados, serédo realizados tantos leildes quantos forem necessérios,


Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D98450D CGRC/DICOR/PF até a arrematagdo da Unidade Auténoma, ainda que por valor

inferior ao aludido “quantum”.

b.1.4)- o leildo, primeira segunda sera anunciado, sé

e pragas, num aviso, publicado pelo menos uma vez no Didrio Oficial do Estado

e em outro jornal do local da obra;

c)- para os fins aqui previstos, fica investida do mandato irrevogével

a VENDEDORA a

que se refere 0 § 52, do art. 63, da Lei Federal n? 4.591/64, cujos poderes, 14

discriminados, sdo considerados como se aqui estivessem literalmente transcritos.

6.10 Ocorrendo a resolugdo deste Contrato por meio da a pessoa, em cujo

favor se tenha operado resolugdo, sub-rogara COMPRADOR todos direitos

a 0 em os e

atribuidos contratualmente. Referida pessoa deveré pagar todo débito do

o

COMPRADOR, em a Unidade Autdnoma, de uma so moeda corrente

vez e em ou

na forma ajustada VENDEDORA.

com a

6.11 O COMPRADOR

as acessdes, benfeitorias e restituicdo, em favor da pessoa a quem se operar a

acrescidas ao Imdvel, tudo sem direito

a

ou retengdo.

todas

qualquer

CAPITULO VII DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

~—Rubrica

Hale

7.1-Se e somente se o Contrato tiver sido celebrado em estande de venda ou fora da sede

da VENDEDORA, 0 COMPRADOR assegurado direito de arrependimento, durante

o o

prazo improrrogével de 07 (sete) dias, contados desta data (“Direito de Arrependimento”).

——Rubrica 7.1.1 Tendo sido, porém, o Contrato celebrado na sede da VENDEDORA, n3o ser3o

ac presente Contrato as dos itens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4 deste Capitulo.

7.2 Para o exercicio do seu Direito de Arrependimento, o COMPRADOR dever3, dentro

do prazo acima previsto, enviar carta com aviso de recebimento (A.R) 8 VENDEDORA, nos termos do §11 do Art. 67-A, da Lei Federal n.2 4.591/64, declarando sua intengdo

em

exercé-lo.

7.3 Uma vez exercido o Direito de Arrependimento, a VENDEDORA devera restituir, no

ato da celebragdo do respectivo distrato, a integralidade do Prego COMPRADOR, bem

ao como a comissdo de corretagem, nos termos do §10 do Art. 67-A, da Lei Federal

n.24.591/64.


Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF

7.4 Transcorrido do item 7.1,

o prazo sem que

Direito de Arrependimento na forma aqui prevista, de irrevogabilidade e irretratabilidade.

o COMPRADOR tenha exercido

o seu

o Contrato mantera suas caracteristicas

CAPITULO Vill DOS MANDATOS

8.1. 0 COMPRADOR, neste ato, nomeia e constitui como sua procuradora, em carater

irrevogdvel e irretratavel, nos termos do art. 684 do paragrafo Unico do artigo 686,

e

ambos do Civil, podendo a substabelecer, todo parte,

no ou em com ou sem reservas de iguais poderes para si:

a)- a VENDEDORA, para representd-lo perante Oficial de Registro de Imdveis

o

competente, a fim de, termos da Lei Federal n2 4.591/64, pertinente,

nos e

efetivar, no momento préprio necessario, rerratificagdo da convengdo de

e se

condominio, com a finalidade de serem insertas alteragdes fizerem

as que se

necessarias, inclusive cumprindo eventuais exigéncias do referido Oficial de Registro

de assinando termos, plantas e requerimentos, se necessario for;

b)- VENDEDORA, para a finalidade de exposta no item 6.9,

a

em escrituras publicas ou particulares de alienacdo de seus direitos, convencionar

com terceiros, de sua livre escolha, a cessdo, ou promessa de cess3o de direitos

seus

e obrigagdes, relativamente a Unidade Auténoma, bem como das benfeitorias

e ~——Rubrica

construgdes correspondentes a mesma e, também, sub-rogacdo direitos

a nos e

deste decorrentes, podendo ajustar prego, forma de pagamento, dar

e

receber quitagdo, sem impedimento algum; estabelecer aceitar cldusulas condie e

——Rubrica

¢Bes, mesmo que restritivas de direitos; autorizar abertura de matriculas, bem

como

todos os registros, averbagBes e cancelamentos circunscrigdo imobilidria

na

competente, assinar os respectivos contratos, seja por instrumento particular

ou

publico, podendo dispensar comparecimento assinatura das testemunhas

o e

instrumentdrias; descrever e caracterizar a Unidade podendo, enfim, praticar todos atos forem necessarios bom e fiel desempenho deste;

que ao c)- a VENDEDORA para representa-lo perante qualquer agéncia bancéria de livre

sua

escolha, e abrir em nome do COMPRADOR, conta corrente, para o fim de I3 efetuar

odepésito de qualquer quantia que a ele seja devida, decorréncia deste contrato,

em

sendo que o depésito, uma vez efetivado, valera para todos efeitos quitagdo

os como

da entrega e pagamento da quantia depositada;


Docusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D98450D CGRC/DICOR/PF d)- os COMPRADORES reciprocamente, para receber(em) circulares, avisos,

notificagdes e iniciais, suceda execugdo do Contrato;

caso a e)- a VENDEDORA, para os atos necessarios a de também

recursos, e para os atos necessdrios a assinatura do contrato de de créditos e sua

perante sociedade securitizadora ou entidade financeira interessada

na

dos créditos e na securitizagdo, ficando investida de poderes especificos

para concordar com os termos dos citados contratos que estar lavrados dentro

dos parametros da legislagdo propria; caucionar, ceder securitizar direitos

e os

crediticios originados deste instrumento, custodiando, cedendo fiduciariamente

e

securitizando, se e quando outros titulos emitidos pelo COMPRADOR e

vinculados ao Contrato;

a VENDEDORA, para celebrar em nome dele, COMPRADOR, distrato previsto no

o

item 7.3, desde que: (i) tenha havido manifestagdo inequivoca do exercicio do Direito de Arrependimento pelo COMPRADOR ajustado; (ii) COMPRADOR

no prazo o tenha comparecido voluntariamente na sede da VENDEDORA para assinar o distrato

15 (quinze) dias subsequentes exercicio do Direito de Arrependimento; (iii)

nos ao

tenha ocorrido a restituicdo do Prego pago na conta corrente indicada no Quadro

Resumo, ou, caso a mesma seja inexistente, na conta corrente a ser aberta, em nome do COMPRADOR, da letra “c”, acima.

nos termos

8)- a VENDEDORA e/ou Empresa de Vistoria para representa-lo da vistoria

no momento

da unidade, observado o disposto no Capitulo V e na assembleia de instalagdo do condominio, sem prejuizo da conforme termos estabelecidos

e os no

Capitulo X, abaixo.

CAPITULO IX DA ESCRITURA DEFINITIVA

9.1- A escritura de venda e compra da unidade somente serd conferida dentro

de até 180 (cento e oitenta) dias, contados (i) do pagamento integral do ajustado

prego e do cumprimento final pelo COMPRADOR de todas demais aqui assumidas,

as

ou, se for o caso, (ii) da data do pagamento do mituo pela VENDEDORA agente

ao

financeiro, ou do ato do refinanciamento, ou, ainda, (iii) da data de solicitagio do COMPRADOR, prevalecendo o que por ultimo ocorrer.

9.1.1 Excegao ao prazo disposto na clausula 9.1 acima, se forma de pagamento ajustada

a

pelas Partes para celebragdo do presente negdcio prever quitagdo do prego de venda


Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF contra outorga da escritura de venda e compra, hipétese qual aludido

na prazo

seguiré o descrito no item IV (Forma de Pagamento) do Quadro Resumo.

9.1.1.1 O COMPRADOR se obriga a receber escritura definitiva do imével

a - no prazo

maximo de 15 (quinze) dias contados da comunicacdo que VENDEDORA lhe fizer,

a

providenciando registro imediato Oficial de Registro de Iméveis

seu no competente.

Ademais, obriga-se a proceder a transferéncia da inscrigdo imobilidria Prefeitura

na

Municipal, para seu nome, no prazo méximo de 30 (trinta) dias posteriores a outorga da referida escritura.

9.1.1.2 Ando observancia do prazo, pelo COMPRADOR acarretard incidéncia de multa

didria de R$ 500,00 (quinhentos reais), partir do quinto 52 dia (itil seguinte a data do

a

prazo final, cuja muita incidente até efetiva lavratura da valor

a mesma, este

corrigido monetariamente, de acordo percentual acumulada do [ndice

com a

Geral de Pregos de Mercado (IGP-M), calculado e divulgado pela Fundagdo Getdlio Vargas, tomando-se como indice-base o divulgado segundo 22 més anterior do

no ao

presente contrato e como indice-reajuste divulgado segundo 22 més anterior

o no ao

do efetivo pagamento, podendo ainda, ela VENDEDORA ingressar de

com a devida

obrigagdo de fazer, cumulada com perdas danos, sendo todas despesas, inclusive

e as

honordrios advocaticios percentual mencionado alinea “d”, do item de

no na 4.1,

responsabilidade do COMPRADOR.

9.1.2 - Sem prejuizo do supra estipulado, COMPRADOR responders pelo ressarcimento 0
dos prejuizos que a VENDEDORA vier omissdo dele, COMPRADOR, a experimentar por e também pela multa penal compensatéria de 10% (dez por cento) do valor atualizado deste

Rubrica

Hale

contrato, pelos indices nele previstos, se da VENDEDORA vier exigido

a ser o cumprimento

de qualquer que, por forga deste instrumento seja de responsabilidade do

COMPRADOR. Este contrato na forma do art. 784 do Codigo de Processo Civil, autoriza

a

—Rubrica

MF execugdo da multa retro estabelecida, apurado liquido. Sem prejuizo

uma vez o seu valor
das penalidades aqui estipuladas, VENDEDORA fica, desde a expressamente autorizada
pelo COMPRADOR, se municipal acima mencionada em nome do COMPRADOR. entenderem conveniente, providenciarem, elas préprias, inscrigio a

9.1.3 Para fins de outorga de escritura 0 COMPRADOR obrigado apresentar a

  • a

VENDEDORA e/ou ao Cartério de Notas por ela indicada, abaixo, correspondente

a

certiddo de quitacdo de tributos imobilidrios referente ao imével bem

em

como a declaragdo de inexisténcia de débitos condominiais assinada pelo sindico,

com

firma reconhecida, acompanhada da da Ata de Assembleia Geral elegeu.

que o

Constatado débito em aberto de responsabilidade do COMPRADOR, caberd

ao mesmo


Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF a quitacdo integral do respectivo valor, ficando outorga da respectiva escritura

a

suspensa até o cumprimento dessa obrigac3o.

9.2 Entretanto, fica expressamente estabelecido que, em caso de parcelamento do saldo

do prego diretamente com a VENDEDORA, esta outorgard COMPRADOR respectivo

ao o

instrumento de venda 8 VENDEDORA

e compra e este, no mesmo ato, transferira ou a

quem esta indicar, a propriedade fiduciaria do imével, em garantia do cumprimento de suas especialmente de pagamento das parcelas do prego.

9.2.1 Para tanto, a VENDEDORA convocard COMPRADOR,

o com antecedéncia minima

de 15 (quinze) dias, mediante o envio de correspondéncia registrada de

com Aviso

Recebimento (“A.R.”), para 0 comparecimento para lavratura da escritura de

a

fiducidria da unidade auténoma data, horario local previamente estabelecidos pela

em e

VENDEDORA.

9.3 Constituida a propriedade fiducidria, havera o desdobramento da sendo

  • posse, o COMPRADOR detentor da posse direta e a VENDEDORA, ou quem por ela indicado, detentora da posse indireta do imével.

——Rubrica

—Rubrica

MF

9.4 A alienagdo fiducidria garantia serd procedida termos da Lei Federal

em nos

n29.514/97, por meio de instrumento que requisitos exigidos pela

aos

legislagdo, prevendo, inclusive, a da propriedade favor do credor

em

fiduciario no caso de vencida divida, conforme previsto 26, tudo da

e paga a no art.

citada Lei Federal n29.514/97.

9.5 Quando da assinatura dos instrumentos acima, que importa em antecipagdo da

escritura de venda e compra, as parcelas vincendas do prego também critério

a

da VENDEDORA, ser representadas por notas promissérias emitidas pelo

a serem

COMPRADOR.

9.6 Ficam por conta do COMPRADOR todas as despesas decorrentes de referida escritura

de venda e compra e fiduciéria, inclusive emolumentos e custas de Tabelido de
Notas e de Oficial de Registro de Iméveis, imposto de (ITBI) outros tributos ou

e despesas.

9.7 Toda e qualquer escritura ou contrato decorrente deste ato obedecera termos de

aos

minuta padrdo do empreendimento, oportunamente elaborada pela VENDEDORA, respeitadas as estabelecidas no presente instrumento.


Dacusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF

9.8 - Fica expressamente ajustado que, até que tenha sido firmada e compra ou a escritura de venda e compra com escritura de venda a fiduciria em garantia do
saldo do prego a ser pago, conforme o caso, bem cumpridas como as demais
pelo COMPRADOR, podera VENDEDORA reter a a auténoma. entrega das chaves da unidade

9.9 Para efeitos praticos, as partes ajustam que cabera 3 VENDEDORA determinar

  • o

Cartério de Notas que lavrard os instrumentos publicos mencionados neste instrumento.

CAPITULO X DAS DISPOSICOES GERAIS

10.1 E vedada transferéncia, dos direitos previstos

a ou no presente

contrato sem a prévia e expressa (por escrito) interveniéncia e anuéncia da VENDEDORA, sob pena de nulidade de ineficicia absoluta de tal

e

Sendo qualquer alienagio efetuada pelo

COMPRADOR obedeceré aos seguintes requisitos:

a)- o COMPRADOR esteja em dia, ocasido, todas assumidas neste

na com as

contrato;

b)- o adquirente sub-rogue 0 COMPRADOR em todas obrigagdes assumidas ele

as por neste contrato;

c)- o COMPRADOR efetue 3 VENDEDORA pagamento, moeda corrente, do

o em

reembolso de despesas administrativas para cessdo do Contrato percentual de

no

3% (trés por cento), incidente sobre valor total da venda, compromissada,

o ora

corrigida monetariamente.

d)- anuéncia da VENDEDORA que depender3, inclusive, da do cessionério

quanto a sua idoneidade e capacidade financeira para cumprimento do contrato.

10.2 Como condicdo essencial do presente contrato, enquanto a unidade estiver

quitada, a VENDEDORA podera ceder e transferir a terceiros, inclusive por meio de operagdes de securitizagdo ou cédula de crédito imobilidrio, crédito total decorrente

o

da venda e compra, ora compromissada, e representado pelas parcelas vincendas do

prego de da unidade auténoma.


Docusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D98450D CGRC/DICOR/PF

10.2.1 A seu exclusivo critério e a qualquer tempo maneira de instrumentalizar

e como

essa de crédito, a VENDEDORA solicitar pelo COMPRADOR, de

notas promissdrias representativas das parcelas vincendas do valor total devido, que

serdo recebidas em carater “pro solvendo” pela VENDEDORA.

10.2.2 O COMPRADOR concorda, também, na de cessdo de crédito acima

referida, que, mediante correspondéncia encaminhada pela VENDEDORA, 0s pagamentos das vincendas do prego, inclusive seus eventuais encargos, sejam realizados diretamente ao cessionario do crédito.

10.2.3 Eventual cessdo de seu crédito ndo exonerard VENDEDORA de obrigagdes

a suas

e responsabilidades incorporadora do EMPREENDIMENTO.

como

10.2.4 O COMPRADOR declara ter ciéncia, que se a VENDEDORA securitizar

seus

recebiveis a empresa terceirizada, 0 mesmo deverd aderir de ao contrato seguro para cobertura dos riscos de morte invalidez permanente danos fisicos imdvel,

e e ao
obrigando-se a pagar os respectivos prémios, reajustes idénticos contratados

com aos

neste instrumento.

10.3 A VENDEDORA ainda, a qualquer tempo exclusivo critério, ceder

e a seu e

transferir os direitos e obrigagdes deste decorrentes, em relagio a ela, VENDEDORA,
independentemente de qualquer COMPRADOR, ficando o cessiondrio obrigado a respeitar todas as clausulas anuéncia, interferéncia ou participagio condi¢des e do

aqui ajustadas. Entretanto, em qualquer caso, a VENDEDORA permanecerd responsavel

perante o COMPRADOR, quanto as aqui contraidas, salvo se a cessdo ocorrer

Wale

para empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da VENDEDORA.

10.4 O COMPRADOR se compromete, sob pena de cometer infragdo contratual, a

~—Rubrica

fornecer a VENDEDORA, quando solicitado, todas documentos as e que sejam necessarios para fins de atualizagdo cadastral, bem como de de capacidade financeira, ficando ciente de que o presente contrato seré contabilizado pela VENDEDORA

e objeto de informagao as autoridades fiscais, na forma por estas determinada, segundo

a

normatizagdo vigente.

10.5 A tolerancia por qualquer dos contratantes, quanto a alguma demora, atraso ou

omissdo da outra parte no cumprimento das ajustadas neste instrumento

ou a

nao aplicagdo, na ocasido oportuna, das aqui constantes, ndo constituird

novagdo, nem acarretard o cancelamento das penalidades, nem dos poderes ora conferidos, podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes, a qualquer tempo, caso

permanegam as causas. 21


Docusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECFSD9845DD CGRC/DICOR/PF

10.6- O presente instrumento, ressalvada a de rescisdo expressamente previstas, do direito de Arrependimento e o prazo de caréncia abaixo estabelecido, é celebrado em caréter irrevogavel e irretratdvel e, assim, extensivo e obrigatério herdeiros,

aos

sucessores e cessionarios ou promitentes cessiondrios dos contratantes, ficando, desde j,

autorizados todos os registros, e cancelamentos que forem necessarios perante o Oficial de Registro de Imodveis competente, ficando o registro do presente instrumento sob responsabilidade do COMPRADOR.

10.7 O COMPRADOR declara ter ciéncia de que:

a)- eventuais sugestdes de decoragdo encontradas stand publicidade

as em e ou em

do EMPREENDIMENTO/CONDOMINIO ilustrativas,

meramente servindo

apenas como das inlimeras possibilidades de uso das unidades a

venda, e ndo compdem o memorial descritivo projeto aprovado/executado,

ou o

especialmente pelo fato da unidade auténoma objeto do presente instrumento

estar sendo comercializada pronta, acabada, no estado em que se encontra e,

ainda, pelo fato de jd ter ocorrido Assembleia Geral de Instalagdo do Condominio

a

dando inicio as atividades operacionais do mesmo. Assim, qualquer dos

componentes ali expostos ou desenvolvidos especialmente pelos arquitetos da VENDEDORA integram a unidade prometida, nem o prego de venda pactuado;

~—Rubrica

Rubrica b) - espécies vegetais presentes maquete publicidade poderdo

as na e ou ser

substituidas por outras, sempre atendendo projeto paisagistico desenvoivido;

o c)- sabe que as expressdes “atualizagdo monetdria”, “corre¢do monetaria” e

“reajuste” representam sempre a plena do valor da moeda brasileira no tempo e, consequentemente, do prego do imével, em decorréncia da perda do

poder aquisitivo da moeda causada pela inflagdo;

d)- arcard com o pagamento de todas as despesas a que o presente contrato der

origem, tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, tributos, ITBI, despesas e emolumentos de Cartérios, registros, averbagdes, requerimentos, cancelamentos, descontos de cédula hipotecaria, pagamento ao agente financeiro

de taxa de abertura de crédito (desagio) sobre o valor que eventualmente Ihe for financiado, seguros, certiddes, papéis e instrumentos necessarios;

e)- a unidade auténoma objeto do presente instrumento esta sendo vendida pronta

e acabada em caréter ad corpus;


Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D98450D CGRC/DICOR/PF

CONSTRUTORA contratada pela VENDEDORA, pelo de 05 (cinco) a prazo anos

contados da data de emissdo do "Certificado de Conclusdo de Obra (habite-se) emitido pela PMSP, responderd por eventuais defeitos construtivos que afetem

exclusivamente a solidez e seguranca da obra, desde que ndo seja comprovado mau uso ou falta de conservagdo ou manutengao;

g)- O COMPRADOR fica expressamente ciente de que, apds a entrega das chaves,

todas e quaisquer modificagdes que venha a executar na unidade e as consequéncias delas decorrentes serdo de sua exclusiva responsabilidade, inclusive danos que venha a causar a outras unidades autdnomas e/ou areas comuns do EMPREENDIMENTO;

h)- A VENDEDORA fica ainda eximida de qualquer responsabilidade por atos ou

omissdes do COMPRADOR em relagdo a manutengdo preventiva e corretiva de

unidade, bem que venha conta risco

sua como por por sua e

implementar em sua unidade, respondendo inclusive perante o condominio e seus

vizinhos por danos que venha a causar;

i) que ao adquirir o imével deste Empreendimento, sera automaticamente incluido na

plataforma *On Housi* que oferece acesso exclusivo e antecipado aos eventos produzidos pela HOUSI e acesso aos descontos oferecidos pela *Hub de Parceiros

HOUSI*, em todo territério brasileiro. Este é um produto 100% gratuito;

—Rubrica

Wale

—Rubrica j)- pela VENDEDORA ihe foi prestado amplo esclarecimento sobre o presente contrato

qual é dado, por ele, como entendido plena e satisfatoriamente, em especial no

o

que se refere ao método de do saldo do prego, a forma pela qual serdo

pagas as prestagdes parcelas do prego e qualquer eventual saldo devedor para

e

com a VENDEDORA;

k) a VENDEDORA lhe entregou, neste ato, os seguintes documentos, manifestando sua

completa concordancia: (i) de Condominio;

1 em tendo se qualificado solteiro, separado, divorciado ou viivo o COMPRADOR

declara, sob responsabilidade civil e criminal, que nao vive sob o regime da unido

estavel, previsto no artigo 1.723, do Codigo Civil, e demais legislagdo em vigor;

m)- tem pleno conhecimento da Lei n2 12.846, de 2013 (“Lei Anticorrupgdo”) e declara

que a do imovel objeto do presente Contrato constitui violagéo da referida Lei Anticorrupgdo; e

23


Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D98450D CGRC/DICOR/PF n)- celebra o presente negécio juridico sem qualquer induzimento ou coagdo,

inexistindo, também, quanto a sua pessoa, qualquer fato que possa ser configurado

como estado de perigo ou necessidade, ou ainda inexperiéncia na administragdo de

seus negécios ou na assungdo de civis, com fundamento no inciso | do

art. 72 da Lei 13.709/2018, é permitido deste contrato de

a e seus

documentos para o cartério de notas e a empresa de assessoria para a elaboragdo da escritura de compra e venda e para a empresa Administradora do Condominio realizar o cadastro e de Assembleias Condominiais, podendo a qualquer tempo o COMPRADOR exigir que seus dados sejam excluidos da base de dados, mediante manifestacdo expressa, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados

os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado, nos termos do art. 18 desta Lei.

10.8 - a)- A VENDEDORA, suas sécias e CONDOMINIO, sendo que os conddminos CONSTRUTORA tém o direito de: a fixar placa de bronze ou similar, com sua logomarca, junto a entrada do retirar; a

b)- permanentemente, manter seu logotipo, ou outro sinal indicativo do seu nome e

atividades empresariais, nas dependéncias internas e areas externas, inclusive na cobertura do Condominio, arcando ela, VENDEDORA, com Os respectivos custos;

—Rubrica

Hale

—Rubrica c) juntamente com a empresa de corretagem, por ela escolhida, manter placas

promocionais para fins de comercializagdo das unidades auténomas na frente do

e

CONDOMINIO dentro do perimetro destinado CONDOMINIO, bem

e ou ac como autorizar a permanéncia de corretores de plantdo, em partes de propriedade e uso
do CONDOMINIO, unidade auténoma liberada por seus proprietarios

comuns ou em

(todos os dias, inclusive finais de semana e feriados, das 8h as 20h), mesmo apés a

instalagdo do condominio de utilizagdo, enquanto dita VENDEDORA tiver unidades autbnomas a venda, respeitadas as orientages formuladas pela(s) Administradora(s);

d)- durante dois 02 primeiros contados da data da assembleia de

os anos,

do CONDOMINIO, tendo em vista dar uma continuidade administrativa aoc mesmo,

e

CONDOMINIO defere direito da VENDEDORA Sindica do CONDOMINIO,

© o ser a ou
escolher fazer indicagio do Sindico do CONDOMINIO também eventual

e e

Subsindico, sem necessidade de ratificacdo por parte da assembleia geral, bem como defere direito da VENDEDORA de escolher a primeira Administradora do

o

Condominio.

24


Docusign Envelope ID: 7TA6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845D0 CGRC/DICOR/PF no tocante a indicagdo (e da administradora/operadora da Administracio

Conjunta de Locagdo, caberd sempre a VENDEDORA,

nos termos do item A.9.2 e

A.9.2.1, das Premissas Gerais Fundamentais, item 4.14.1.1

e e e seguintes, todos

da Convengdo de Condominio;

e f) durante periodo de dois 02

0 mesmo

Administradora, necessidade de atender

sem

especial que seja, constante da anos, substituir Sindico indicado

o ou a

a qualquer dispositivo, por mais

de Condominio.

10.9 Todas as comunicagdes da VENDEDORA serio dirigidas 2 residéncia

  • do COMPRADOR, no enderego por ele indicado Qualquer

no Quadro Resumo.

de endereco de correspondéncia devera informada, pelo COMPRADOR 3 ser por escrito, VENDEDORA, sob pena de aquelas encaminhadas local indicado

ao no presente contrato

serem consideradas validas eficazes.

e

10.10 Caso haja mais de COMPRADOR, qualificado

um neste contrato,

as

assumidas, so entre si, constituem procuradores

0s mesmos se mutuamente

um do outro, para fins de receber citagdes intimagdes interpelagdes de qualquer

e procedimento, judicial ou extrajudicial, decorrente do presente contrato, de modo

que, realizada a de qualquer

ou na pessoa um deles, estars completo

o

quadro citatério.

10.11 A VENDEDORA declara

ser empresa comercializadora de iméveis

e que a unidade

auténoma aqui compromissada & venda ndo integra integrou

nem nunca seu ativo

—Rubrica

Hale permanente, razéo pela qual acha-se dispensada da apresentacio da CND-INSS da

e

Negativa de Débitos expedida pela Receita Federal Procuradoria Geral da

e

Unido.

—Rubrica

10.12 Fica vedada a0 COMPRADOR antes de quitado de constituigio

  • o prego

de quaisquer onus sobre direitos aquisitivos, objeto deste

os contrato, sob pena de

rescisdo.

10.13 Sem prejuizo das demais penalidades estipuladas

poderd optar por considerar rescindido negécio

o

antecipadamente todo o prego de aquisicdo da unidade,

quitar o saldo do prego, devidamente corrigido monetariamente juros contratuais, em até 15 (quinze) dias, seguintes hipdteses:

nas neste contrato, a VENDEDORA

ou, alternativamente, vencido

caso em que 0 COMPRADOR

e acrescido dos a)- cessdo total ou parcial, pelo COMPRADOR, dos direitos decorrentes deste

contrato, sem atendimento das normas aqui estabelecidas;

25


Docusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF b)- de quaisquer 6nus sobre direitos aquisitivos;

os c)- insolvéncia de faléncia do COMPRADOR;

ou e d)- descumprimento de qualquer obrigagiio prevista salvo

neste contrato, aquelas que tenham penalidades especialmente previstas.

10.14 As providéncias e despesas ligagdes dos de

com troncos energia elétrica,

telefone, gas e outros dependentes de servigos

ou empresas

bem ligagdes necessérias simplesmente

como as para utilizacdo de tais servigos

na

unidade objeto deste contrato, ficardo a exclusivo do COMPRADOR.

cargo

10.14.1 E de responsabilidade exclusiva do

COMPRADOR despesas

  • o pagamento das

com ligacBes provisérias e definitivas de servicos publicos além das demais

estabelecidas neste contrato.

10.14.2 A VENDEDORA podera adiantar valores

  • os

acima, quais deverdo reembolsados

os ser

transferéncia da posse ou de aviso

que a VENDEDORA faga

comprovagdo de tais despesas. Fica certo que

reembolso de tais despesas, podera VENDEDORA

a

unidade ora objetivada até regularizacio de tal pagamento.

a mencionados no item 10.14.1,

pelo COMPRADOR, por ocasido da

neste sentido mediante

a

caso o COMPRADOR nio efetue

o

efetuar a retencdo da entrega da

— Rubrica

Hale

—Rubrica

10.15 A VENDEDORA informa que é obrigada de sobre

  • a entregar

Atividades Imobilidrias DIMOB, onde valores dados exatamente

os contratuais

— e

expressos neste instrumento, sero declarados nos termos da Normativa 576 de 1 de dezembro de 2005 da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

10.16 O COMPRADOR, nomeiam-se procuradores reciprocos fim especial de

  • para o

receber intimacBes notificagdes decorrentes de procedimento judicial

e ou

extrajudicial iniciado pela VENDEDORA decorréncia do inadimplemento dele

em

COMPRADOR, valendo a diligéncia cumprida

na pessoa de um deles como se cumprida na pessoa de todos.

10.17 AVENDEDORA Patrimonial S.A (“HOUSI"),

e a Housi Gestdo

sob n2 30.032.993/0001-44, empresa do

adquirir o imével deste Empreendimento,

incluido na plataforma *On Housi* que oferece inscrita no CNPJ/MF grupo da VENDEDORA, informam que

ao

0 COMPRADOR automaticamente

acesso exclusivo e antecipado

aos


Docusign Envelope ID: CGRC/DICOR/PF eventos produzidos pela HOUSI descontos oferecidos pela *Hub de

e acesso aos

Parceiros HOUSI*, em todo territério brasileiro. Este é

um produto 100% gratuito.

10.18 De acordo leis da com as seguranga

a sua

COMPRADOR, a HOUSI solicitara prévia autorizagio
mail e/ou telefone fim de enviarmos a a de outros servigos sob demanda do portfélio HOUSI (mediante contratagdo agenda mensal de
reports mensais da (caso haja contatos para sanar qualquer divida sobre

os

cobranga sera efetuada

sem expressa autorizagio do COMPRADOR e a

servigos prevé obrigatoriamente assinatura de

a

a parte.

da informacio e da privacidade do

para realizar o contato via eeventos HOUSI, oferecimento separada),

do Housi além de eventuais

servigos. Informamos que nenhuma

contratagdo dos

um contrato de de servigos

10.19 As Partes declaram estar cientes de presente Contrato é nato-digital, tendo

  • que o

sido assinado eletronicamente, plataforma DocuSign, possuindo todos efeitos de

na os

direito, termos do art. 10, da Medida Proviséria 2.200-2, de 24/08/2001.

nos

10.19.1 As Partes estdo cientes sobre

eletrénica, sendo que neste ato validade, a

com ou sem

(Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileiras).

o funcionamento caracteristicas da assinatura

e

declaram sua aceitagio e reconhecem plena

sua

de certificado digital emitido no dmbito da ICP- Brasil

—Rubrica

Ho 7%

~—Rubrica

10.19.2 A VENDEDORA, por meio de

seus representantes ou pela Administradora, é

responsével por coordenar dos envelopes eletrénicos da

o envio por meio plataforma

DocuSign para os correios eletrénicos indicados Quadro Resumo.

no

CAPITULO XI DA PROTECAO DE DADOS PESSQAIS

11.1- Aexecugdo do disposto no presente Contrato sera feita conformidade em com a

Lei Federal ne 13.709/18 (Lei Geral de de Dados Pessoais “LGPD”), adotandose todas as defini¢des legais.

11.1.1 Toda e qualquer operagdo de tratamento de dados pessoais provenientes de

bases particulares referentes a deste Contrato sera devidamente justificada

e

por uma base legal, dos arts. 72 112 da LGPD, realizada

nos termos e e para atingir o

objetivo do presente Contrato.

11.1.2 Toda e qualquer de tratamento de dados pessoais provenientes de

bases publicas sera realizada para atingir objetivo do presente Contrato, respeitados

o

os principios da boa-fé.


Docusign Envelope ID: CGRC/DICOR/PF

11.1.3 Para fins deste Contrato, VENDEDORA de controladora dos

  • a ocupa a

dados pessoais do COMPRADOR e

este ocupa a de titular dos dados pessoais, nos termos do art. 5¢, inciso Vl V, da LGPD. Assim,

e ao COMPRADOR assegurados

os direitos previstos LGPD.

na

11.2 Incluem-se entre dados pessoais do COMPRADOR todos aqueles os necessérios

para execugdo deste Contrato e para utilizagdo deste Contrato da

no e para uso

Unidade Auténoma e das areas

comuns.

11.3 O COMPRADOR desde ja autoriza

  • o tratamento

execugdo do presente Contrato, podendo VENDEDORA, inclusive,

a respectivos dados com terceiros, incluindo eventual

financiar o Empreendimento e/ou COMPRADOR,

o

Administradora do Condominio e/ou Condominio do qual

o

parte e outros prestadores de servigos cujos Contrato, nas hipéteses a seguir:

de seus dados pessoais para

compartilhar os

financeira que venha

a

os intermediadores da venda,

a

a Unidade Auténoma fara

sejam essenciais a deste a) viabilizar deste Contrato

a

financiamento a do Empreendimento, intermediadores da venda também

e com

prestadores de servicos necessarios, inclusive

contrato e de seus documentos para cartério

o

assessoria para a elaboragdo da escritura de e também fluxo de eventual

o com compartilhamento com os

financeira e outros

permitindo a divulgacdo deste

de notas e a empresa de compra e venda.

~~

Rubrica

Hohe b execucdo deste Contrato, incluindo da Unidade dreas

uso e comuns

pelo COMPRADOR, com compartilhamento, seguradora eventuais

com a e

outros prestadores de servigos;

~——Rubrica

4 execucdo do contrato de administragdo condominial, Administradora,

com a que

serd a responsavel pela predial do Condominio;

d) relagdes com Condominio, possibilitar execucdo das

o para a atividades condominiais regulares previstas na de Condominio;

e) em quaisquer outras situagBes, assim for determinado lei decisio

se por ou

judicial e/ou de autoridade administrativa;

f) no de descumprimento das previstas

caso neste

assegurar o exercicio regular dos direitos da VENDEDORA.

Contrato, para


Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF

11.3.1 Os dados pessoais da VENDEDORA serdo tratados de forma

  • segura,

independentemente se inseridos em documentos fisicos digitais, seguindo disposto

ou o nos arts. 46 e 47 da LGPD.

11.4 Os dados pessoais do COMPRADOR, tratados no deste Contrato,

armazenados pelo tempo necessario a consecugdo da finalidade do presente Contrato. Apés seu término ou rescisdo, serdo (i) armazenados com fundamento base

em uma

legal e de acordo com o principio da necessidade, pelo prazo e forma previstos

na LGPD

e seus regulamentos, (ii) excluidos (iii) anonimizados.

ou ou

CAPITULO XII DO FORO

12.1 As partes elegem o foro de do imdvel, serd (nico competente para

que o

dirimir as duvidas e as questSes decorrentes deste contrato, renunciando, desde ja,

a

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente digitalmente via DOCSING,

na presenca das duas testemunhas abaixo.

Paulo, 02 de Outubro de 2025

VENDEDORA:

—Rubrica

Rote

VITACON 50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A.

—Rubrica

MF

COMPRADOR:

Testemunhas:

FLAVIA ROBERTA ROSALEN

(ure -Assinado por:

NOGUEIRA LIA FILHO

CIRO

[IML


Docusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF

Mikall, Vos, Bueno

1

(Esta folha integra 0 Normas Contratuais do Contrato de Compromisso de Venda Compra

e

de Unidade Autdnoma e Outros Pactos, do CONDOMINIO VN MILLENNIUM FARIA LIMA, Subcondominio Prime, Unidade

—Rubrica

dr

~—Rubrica


DQ docusign

Certificado de Conclusdo

de envelope: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD Status: Enviado Assunto: CONTRATO VN MILLENIUM FARIA LIMA UNIDADE P-2401

Envelope fonte:

- -
Documentar paginas: 38 Assinaturas: 13 Remetente do envelope:
Certificar paginas: 5 Rubrica: 74 Contratos Vitacon
Assinatura guiada: Ativado Rua Gomes de Carvalho, 110, andar 18
Selo com Envelopeld (ID do envelope): Ativado SP, SP 04547004
Fuso horario: (UTC-03:00) Brasilia contratos@vitacon.com.br Enderego IP: 2804:14c:b4:27f

Status: Original

05/10/2025 10:27:24

Status: Original

07/11/2025 16:46:17

Status: Original

11/11/2025 13:52:04

Portador: Contratos Vitacon

br

contralos@vitacon.com

Portador: Grupo Incorporagao

incorporacao@vitacon.com.br

Portador: Contratos Vitacon

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Eventos do signatario

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

cnif2023@gmail.com

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Assinado por.

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Enviado: 05/10/2025 10:45:57 Visualizado: 06/10/2025 09:08:12 Assinado: 06/10/2025 10:07:33

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Aceito: 06/10/2025 09:08:12

ID: eac52813-b5ac-4952-97 15-55¢280b0a845

FLAVIA ROBERTA ROSALEN

rosalen5555@hotmail.com

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(Nenhuma)

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Usando enderego IP: 177.235.13.104 Assinado com 0 uso do celular Termos de Assinatura e Registro Eletrdnico:

Aceito: 05/10/2025 12:48:25 1D: 49124bc-8ed0-41b6-b554-a18e9793892

Enviado: 05/10/2025 10:45:55 Visualizado: 05/10/2025 12:48:25 Assinado: 05/10/2025 12:51:22

Gabriel Mayer Signed by Enviado: 06/10/2025 10:07:38

Visualizado: 06/10/2025 13:25:40 Vitacon Participagdes SIA Assinado: 06/10/2025 13:25:57 Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagéo da conta (Nenhuma) Adogéo de assinatura: Desenhado no dispositivo

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Michelle Vicente Bueno Assinads por Midulle Viste Enviado: 06/10/2025 10:07:38
michelle.bueno@vitacon.com.br Visualizado: 14/10/2025 08:!
Nivel de seguranga: E-mail, (Nenhuma) da conta Assinado: 14/10/2025 08:

de assinatura: Estilo pré-selecionado

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Eventos do signatario Assinatura

de Assinatura e Registro Eletrénico: Néo oferecido através da Docusign

ARIEL FRANKEL

ariel.

frankel@vitacon.com.br

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Nao oferecido através da Docusign

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Reenviado: 05/11/2025 12:21:34

Eventos do signatario presencial Assinatura Registro de hora data

e

Eventos de entrega do editor Status Registro de hora e data

Evento de entrega do agente Status Registro de hora e data

Eventos de entrega intermediarios Status Registro de hora data

e

Eventos de entrega certificados Status Registro de hora data

e

Eventos de cépia

Emerson Domingos

emerson.domingos@vitacon.com.br

Nivel de seguranca: E-mail,

(Nenhuma)

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Aceito: 18/09/2025 11:31:56 1D:

Status

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Enviado: 05/10/2025 10:45:55 Visualizado: 06/10/2025 11:16:23

Gustavo Peixoto Copiado

gustavo peixoto@vitacon.com.br

Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagéo da conta

(Nenhuma)

Termos de Assinatura e Registro Eletrénico:

Aceito: 02/10/2025 11:45:51 ID: 974ed6b5-5639-4e66-26b9-054226089e1f

Contratos Copiado

contratos@vitacon.com.br

Secretaria de Vendas Vitacon Vitacon Participagdes SIA

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Nao oferecido através da Docusign

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Enviado: 06/10/2025 10:07:37

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Eventos do tabelido Assinatura Registro de hora e data

Eventos de resumo do envelope Status Carimbo de
Envelope enviado Com hash/criptografado 05/10/2025 10:45:57
Envelope atualizado Seguranga verificada 05/11/2025 12:21:33
Envelope atualizado Seguranga verificada 05/11/2025 12:21:33

Eventos de pagamento Status Carimbo de data/hora Termos de Assinatura e Registro Eletrénico


Termos de Assinatura e Registro Eletronico criado em: 08/12/2018 11:16:20 Partes concordam em: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, FLAVIA ROBERTA ROSALEN, Emerson Domingos, Gustavo Peixoto

ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE

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.


Docusign Envelope ID: 103A54A43

1° ADITIVO AO CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA

DE UNIDADE AUTONOMA E OUTROS PACTOS

CONDOMINIO VN MILLENNIUM FARIA LIMA UNIDADE 2401 SUBCONDOMINIO: PRIME

I PARTES CONTRATANTES

A)- de um lado, como incorporadora e outorgante compromitente
vendedora, daqui em diante “VENDEDORA"”, VITACON 50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIA RIO SPE chamada, simplesmente, por
n.° 1.309, 4° andar LTDA., com sede em Sdo Paulo - parte, Jardim Paulistano, CEP 01452-001, inscrita SP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,

no CNPJ/MF sob n.° 17.890.770/0001-50, com seu estatuto social

registrado na Junta Comercial do Estado de S&o Paulo, estando autorizada a efetuar esta operagio de acordo com seu contrato social,

neste ato legalmente representada por seu Administrador e/ou

Procuradores ao final identificados e assinados.

B) de outro lado, como compromitente(s) comprador (a)(s),

designado(a)(s), doravante e abreviadamente, por “COMPRADOR”, independentemente do género e numero de adquirentes:

FLAVIA ROBERTA ROSALEN, Solteiro(a), Brasileira, Publicitaria, portador da carteira de identidade RG n° 5060541017, inscrito no CPF/MF sob 753.447.000-59, telefone +55119813109C0 e-mail:

rosalen5555@hotmail.com residente(s) e domiciiiado(s) na rua Rua Doutor Ivo Define Frasca, n® 21, Vila Olimpia, Sdo Paulo/S&o Pauio.

E o segundo comprador: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, Casado(a)

Regime separagéo total de bens, Brasileiro, ADVOGADO, portador(a) da carteira de identidade n® 765729, expedida pelo SSP/PI, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° e-mail: cnif2023@gmail.com, tetefone ? +55000000000000, residente(s) e domiciliado(s) ria Alameda Lorena 1246,

Jardim Paulista, Paulo/S&o Paulo.

(runes (ur I- Que forga do COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE

por ih AUTONOMA E OUTROS PACTOS da Unidade Autdnoma n® 2401 do

Subcondominio Prime localizada no 3° andar do condominio denominado

CONDOMINIO VN MILLENNIUM FARIA LIMA, localizado na cidade de S&o Paulo, Estado de Sé&o Paulo, situado na Rua Chilon, n® 184, 28° Subdistrito

Jardim Paulista, 13° Oficial de Registro de Iméveis de S&o Paulo/SP.


Docusign Envelope ID:

CONSIDERANDO o interesse das partes, RESOLVEM, de comurn e mutuo

acordo, a Vendedora e Comprador celebram o presente Aditamento,

consoante as seguintes cldusulas e condigdes.

CLAUSULA PRIMEIRA As partes aditam o instrumento de Venda Compra

e

afim de corrigir as datas de vencimento das parcelas e valores, da seguinte forma:

IV VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

4.2.1 A Parcela Necessariamente com RECURSOS PROPRIOS serd paga

da seguinte forma:

a) a titulo de sinal ou de entrada, a parcela de R$ 1.350.000,00 (um

milhdo trezentos e cinquenta mil reais), por meio de boleto bancério com vencimento em 13/10/2025 a ser enviado pela VENDEDORA, cuja

compensagcdo positiva traduzira efetivo pagamento e quitagéo, tendo o seu

prazo de 48 (quarenta e oito) horas e, ndo sendo efetivada no limite

estipulado, este instrumento sera rescindido de plenc direito.

CLAUSULA SEGUNDA Permanecem demais clusulas inalteradas

as e

ratificadas pelas partes, assim como todas as demais condicdes do

ora

contrato e seus aditamentos n&o alterados por este Aditivo. E assim, por

estarem justas e contratadas, assinam o presente Termo em 2 (duas) vias

de igual teor e forma, na presenca das testemunhas abaixo, para que produza os devidos efeitos legais.

Sé&o Paulo, 09 de outubro de 2025.

VENDEDORA:

Wale

Vitac

50 Desenvolvimentc Imobiliario SPE S.A.

on

FLAVIA ROBERTA ROSALEN


Docusign Envelope ID:

Assinado zor:

(IL

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Testemunhas:

Nome:

RG:

Assinado por:

inte

Nome: RG:

~— Rubrica

Hale


DD docusign

Certificado de Conclusdo

Identificagéo de envelope: AEBDEAG9-12A7-4D93-B558-73E103A54A43 Status: Enviado Assunto: 1° ADITIVO CONTRATUAL VN MILLENIUM FARIA LIMA - UNIDADE P-2401

Envelope fonte:

Documentar paginas:

3 Assinaturas: 4 Remetente do envelope:
Certificar paginas: 5 Rubrica: 6 Contratos Vitacon

Assinatura guiada: Ativado Rua Gomes de Carvalho, 110, andar 18 Selo com Envelopeld (iD do envelope): Ativado SP, SP 04547004

Fuso horério: (UTC-03:00) Brasilia contratos@vitacon.com.br

Enderego IP: 191.241.235.54

Rastreamento de registros

Status: Original Portador: Contratos Vitacon Local: DocuSign

09/10/2025 11:50:01 contratos@vitacon.com.br

Eventos do signatério Assinatura Registro de hora e data
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO por: Enviado: 09/10/2025 11:54:20

cnlf2023@gmail.com (IMA

Visualizado: 09/10/2025 13:42:00 Nivel de seguranga: E-mail, da conta Assinado: 09/10/2025 13:42:50

(Nenhuma)

Adogao de assinatura: Estilo pré-selecionado

Usando endereco IP:

Termos de Assinatura e Registro Eletrénico:

Aceito: 09/10/2025 13:42:00 1D:

FLAVIA ROBERTA ROSALEN rosalen5555@hotmail.com Th Enviado: 09/10/2025 11:54:21 Visualizado. 09/10/2025 11:58:24
E-mail, ace Assinado: 09/10/2025 11:58:44

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gabriel. wr

mayer@vitacon.com.br Visualizado: 09/10/2025 15:20:59 Vitacon Participagdes S/A Assinado: 09/10/2026 15:21:05 Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagéo da conta

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michelle.bueno@vitacon.com.br Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagao da conta (Nenhuma)

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jessica

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Evento de entrega do agente Status Registro de hora data e
Eventos de entrega intermedidrios Status Registro de hora data e
Eventos de entrega certificados Status Registro de hora data e
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emerson.domingos@vitacon.com.br

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Contratos

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contratos@vitacon.com.br

Secretaria de Vendas Vitacon Vitacon Participagdes SIA Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagao da conta

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com e

Eventos do tabelido Assinatura Registro de hora e data
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 1934008/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 7 de maio de 2026. Ao(À) Senhor(a) Responsável pelo Depósito da SR/PF/PI

Assunto: Material Apreendido (encaminha) Referência: 2026.0049884-CGRC/DICOR/PF - OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 5 - EQUIPE PI 06 - PET 15873

Senhor(a) Responsável, Em cumprimento à determinação de ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA, Delegado de Policia Federal, encaminho a Vossa Senhoria o material abaixo relacionado, descrito no

Termo de Apreensão (cópia em anexo), solicitando que seja guardado até a destinação final a ser determinada posteriormente pelo presidente dos autos.

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.50456 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, Um bloco de documentos contendo: "Resumo geral de venda"; "Contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos" (Quadro Resumo); "Contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos" (Normas Contratuais); documentos relacionados à assinaturas eletrônicas; "1º aditivo ao contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos". Registra-se que toda documentação trata da compra e venda da "unidade autônoma nº P-2401" do "Condomínio VN Millennium Faria Lima", Subcondomínio "Prime", tendo como Vendedora a empresa "VITACON50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A." (CNPJ/MF nº 17.890.770/0001-50) e como compradores "FLÁVIA ROBERTA ROSALEN" (CPF nº 753.447.000- 59) e "CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO" (CPF nº 341.903.923-91).
2026.50432 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, Uma folha de agenda contendo anotações diversas sobre "estratégias de despesas e receitas" com "investidores" e suposta aquisição de "aeronave" com pagamento em espécie.

Atenciosamente,


Recibo/Entrega Data____/_____/_______ Ass. _________________

Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 13h37, por GABRIEL MARQUES VIVANCO SILVA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:171c374b56db9cfd39afb4e7b784a69752436f8b


POLICIA FEDERAL

SUPERIORES

COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS

CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate

Edifici

Endereco: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte 0

CEP: 70714-903 Brasilia/DF

Oficio n° 1934008/2026 maio de 2026.

Brasilia/DF, 7 de

Ao(A) Senhor(a) Responsavel pelo Depdosito da SR/PF/PI

Assunto: Material Apreendido (encaminha) ZERO 53

OPERACAO COMPLIAN CE -

Referéncia: 2026.0049884-CGRC/DICOR/PF

EQUIPE PI 06 PET 15873

Senhor(a) Responsavel,

ANDRADE DE LIMA,

determinagdo de ANDERSON R ODRIGO

Em cumprimento a

relacionado, descrito no

encaminho Vossa Senhoria materia | abaixo

Delegado de Policia Federal, a 0

até final a ser

anexo), solicitando seja guardado a

Termo de Apreensio (copia em que

determinada posteriormente pelo presidente dos autos.

| Descri¢io/Observagao

Quant. Unidade

Imagem N.° do bem

classificados (outros) lun, Um

Documentos particulares nio

contendo: "Resumo geral de venda";

bloco de documentos

compromisso de venda compra de unidade

"Contrato de ¢

pactos” (Quadro Resumo); "Contrato de

e outros

venda de unidade autébnoma e

compromisso de ¢ compra

pactos" (Normas Contratuais); documentos

outros

relacionados a assinaturas eletronicas; "1° aditivo ao

[Documentos de compromisso de venda compra de unidade

contrato e¢

[particulares auténoma pactos". Registra-se que toda

5 e outros

UN venda da "unidade

trata da compra e

nao

classificados autonoma n° P-2401" do "Condominio VN Millennium

2026.50456 Faria Lima", Subcondominio "Prime", tendo como

Vendedora empresa "VITACONSO

a

DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A."

(CNPJ/MF n° 17.890.770/0001-50 ¢ como compradores

"FLAVIA ROBERTA ROSALEN" (CPF n° 753.447.000-

59 "CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO" (CPF n°

¢

341.903.923-91).

Documentos particulares nao classificados (outros) lun,

Documentos

Uma folha de agenda contendo anotagdes diversas sobre

:

UN "estratégias de despesas receitas" "investidores"

EA | e com ¢

suposta aquisi¢do de "aeronave" pagamento

com em

especie.

(outros

Atenciosamente,


Recibo/Entrega

Data 4 2.2.0

Documento eletronico assinado Policia Federal, na forma do artigo

pode ser conferida em

1°,

no

07/05/2026, as 13h37, por GA

incise 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de

site Fttps:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o de

)

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x

seguinte

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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE INCLUSÃO/ROMPIMENTO DE LACRE Nº 1929701/2026

2026.0049884-CGRC/DICOR/PF

No dia 07/05/2026, nesta DELEPREV/DRPJ/SR/PF/PI, em Teresina/PI, por determinação de LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Policia Federal, foi realizado(a) o(a) ROMPIMENTO

DO(S) LACRE(S) N° 0094198 do malote no qual foram acondicionados os bens arrecadados (materiais abaixo discriminados) em cumprimento do mandado de busca e apreensão nº 2708/2026 expedido nos autos da Petição 15885 junto ao Supremo Tribunal Federal, o qual foi expedido pelo

Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça:

Novo Lacre individual nº N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
04000047280 ¥% 2026.50456 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un: Um bloco de documentos contendo: "Resumo geral de venda"; "Contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos" (Quadro Resumo); "Contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos" (Normas Contratuais); documentos relacionados à assinaturas eletrônicas; "1º aditivo ao contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos". Registra-se que toda documentação trata da compra e venda da "unidade autônoma nº P-2401" do "Condomínio VN Millennium Faria Lima", Subcondomínio "Prime", tendo como Vendedora a empresa "VITACON50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A." (CNPJ/MF nº 17.890.770/0001-50) e como compradores "FLÁVIA ROBERTA ROSALEN" (CPF nº 753.447.000-59) e "CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO" (CPF nº 341.903.923-91).
03000611029 2026.50432 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un: Uma folha de agenda contendo anotações diversas sobre "estratégias de despesas e receitas" com "investidores" e suposta aquisição de "aeronave" com pagamento em espécie.
05000526287 % 3 2026.50435 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, laptop, ultrabook 1un: Um notebook com fonte da marca DELL, Vastro 3520, ST: F13QS04, ex: 32718489412, REG MODEL: P112F, REG TYPE No:P112F008.

Observações: Registra-se que o referido malote foi deslacrado para a inserção dos lacres individuais nos itens arrecadados.

Nada mais havendo, este Termo de Rompimento de Lacre foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes.


Testemunha 01


Testemunha 02

Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 10h27, por SAMUEL LOBAO LOPES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e804f0dc660588bd7d58274e00a38ba43c737b3d

Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 10h54, por LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:86543d19a3e3e70afb3ea2175dc8e27a98ccbf22


POLICIA FEDERAL

|

COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

CINQ/CGRC/DICOR/PF

Enderego: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte Edificio Multibrasil Corporate

CEP: 70714-903 Brasilia/DF

TERMO DE INCLUSAO/ROMPIMENTO DE LACRE N° 1929701/2026

2026.0049884-CGRC/DICOR/PF

No dia 07/05/2026, DELEPREV/DRPJ/SR/PF/PI, Teresina/PI, por determinagdo

nesta em

de LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Policia Federal, foi realizado(a) o(a) ROMPIMENTO DO(S) LACRE(S) N° 0094198 do malote qual foram acondicionados bens arrecadados

no os

(materiais abaixo discriminados) cumprimento do mandado de busca e apreensdo n° 2708/2026

em

expedido autos da Petigio 15885 junto Supremo Tribunal Federal, qual foi expedido pelo

nos ao o

Excelentissimo Senhor Ministro André Mendonga:

Novo Lacre Tipo do bern

N.© do bem Quant. individual n° i

i

||

|

1

04000047280 1

clasificados]

1

2026.50456 |(outros)

WY

wh

(outros)

| Unidade

[Documentos particulares

bloco de documentos contendo:

"Contrato de compromisso e outros pactos”

de venda e compra

pactos" (Normas Contratuais);

lassinaturas eletrdnicas; "1° de venda e compra de unidade UN

Registra-se que toda

"unidade autonoma n° P-2401" do "Condominio VN Millennium| Faria Lima", Subcondominio "Prime", tendo

"VITACONS0 DESENVOLVIMENTO

SPE S.A." (CNPJMF compradores "FLAVIA

753.447.000-59 ¢ "CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO" (CPF n°

341.903.923-91).

ndo classificados (outros) "Resumo geral de venda"; lun: Um)
de venda e compra de unidade|
(Quadro Resumo); de unidade auténoma e outros "Contrato de
documentos aditivo ao contrato de compromisso relacionados

auténoma e outros pactos".

trata da compra e venda dal como Vendedora a

IMOBILIARIO

17.890.770/0001-50 e como
ROBERTA ROSALEN" (CPF

particulares ndo classificados (outros) lun: Umal

folha de agenda contendo anotagdes diversas sobre "estratégias|

UN

de despesas e receitas" com “investidores" suposta de|

aeronave" com pagamento em espécie.

otebook,

05000526287 laptop, 1

|ultrabook 2026.50435 laptop, ultrabook lun: Um notebook fonte dal

com

UN marca DELL, Vastro 3520, ST: F13QS04, ex: 32718489412,

REG MODEL: P112F, REG TYPE No:P112F008.

Observagoes: Registra-se que o referido malote foi deslacrado para a inser¢io dos lacres individuais nos itens arrecadados.

i

Nada mais havendo, este Termo de Rompimento de Lacre foi lido e, achado conforme, assinado

pelos presentes.

do 2359


Testemunha 01

Buns

stemunha 02

Hurdles Jo Sora APF 22959

7

Documento eletrdnico assinado 07/05/2026, as 10h27, SAMUEL LOBAO LOPES, Escrivio de Policia Federal, na

em por

forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo

no o

verificador:e804f0dc660588bd7d58274e00a38bad3c737b3d

Documento eletrdnico assinado 07/05/2026, as 10h54, LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Policia Federal, na

em por

forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

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no

verificador:86543d19a3e3e70afb3ea2175dc8e27a98ccbf22


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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 1931753/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 7 de maio de 2026 Ao(À) Senhor(a) Chefe do SETEC

Assunto: Perícia de Informática Referência: RDF nº 2026.0049884-CGRC/DICOR/PF Lacre nº: 05000526287

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - FASE V EQUIPE PI-06

Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento RDF nº 2026.0049884-CGRC/DICOR/PF, encaminho o(s) material(ais) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado(s), arrecadados em 07/05/2026, em poder da empresa CIRO NOGUEIRA

COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. (CNPJ nº 02.297.980/0010-52), situada na Avenida

Deputado Paulo Ferraz, nº 1940, Bairro Beira Rio, Teresina-PI, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responderem aos seguintes quesitos:

TERMO DE APREENSÃO Nº 1930608/2026

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
we 2026.50435 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, laptop, ultrabook 1un, Um notebook com fonte da marca DELL, Vastro 3520, ST: F13QS04, ex: 32718489412, REG MODEL: P112F, REG TYPE No:P112F008.

Extração de dados Computacional:

  1. Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (e-mails e/ou planilhas e/ou

documentos de texto) presentes nas mídias computacionais enviadas a exame.

2. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no


ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia. Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 11h20, por SAMUEL LOBAO LOPES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1caec411839898a80bfeaef5543b175816605cf7

Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 11h26, por LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:ff3598c2b274ab9de42007bdbfd49fce85acb0e2


07/05/2026, 11:33 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 133235084 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

Polícia SISCRIM - Federal Protocolo Eletronico
Eletrônico
Consultar Requisição JA Requisicao de exame
Suporte à quesitação Responsável pelo envio da requisição de exame
Sair Nome: SAMUEL LOBAO LOPES Cargo: ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL CLASSE ESPECIAL Email: lobao.sll@pf.gov.br Dados da requisição de exame Unidade de DELEPREV/DRPJ/SR/PF/PI origem: Unidade de SETEC/SR/PF/PI destino:

07/05/2026, 11:33 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 133235084 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

Data e hora de 07/05/2026 11:33:43

envio: CGRC/DICOR/PF

Requisição de OFICIO_SETEC___OP_COMPLIACE_ZERO__FASE_V___ exame: Anexo nº1: TERMO_DE_APREENSAO_MIDIA___OP_COMPLIACE_


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PIAUÍ SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO
LAUDO Nº 17438/2026- SETEC/SR/PF/PI
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL

(INFORMÁTICA)

Em 08 de maio de 2026, designado pelo Chefe do SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO da Superintendência Regional de Polícia Federal no Piauí, o Perito Criminal Federal NEY MOURA FÉ LEOPOLDINO DANTAS elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do Registro de Fato n° 2026.0049884-CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício n° 1931753/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 07/05/2026, registrado no ePol sob o nº 2026.0049884, e registrado no SISCRIM sob o nº 279/2026- SETEC/SR/PF/PI, em 07/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça, e atendendo ao abaixo transcrito:

"Extração de dados Computacional:

  1. Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (e-mails e/ou planilhas e/ou documentos de texto) presentes nas mídias computacionais enviadas a exame.
  2. Outros dados julgados úteis."
I - MATERIAL

O material apresentado estava relacionado à empresa CIRO NOGUEIRA COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, alvo da operação COMPLIANCE ZERO - FASE V, apreendido pela Equipe PI-06, conforme Termo de Apreensão nº 1930608/2026, e relacionado na Tabela 1:

Tabela 1 - Material encaminhado para exame

SISCRIM Descrição
257/2026 | 01 (um) notebook com fonte da marca DELL, Vostro 3520, ST: F13QS04, ex: 32718489412, REG MODEL: P112F, REG TYPE No:P112F008, contendo um HD SSD NVMe N3000-480 ORE01718312560239. Possui também dois
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Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 17438/26-SETEC/PI

Laudo


LAUDO Nº 17438/2026-SETEC/SR/PF/PI Fl. 674

dispositivos USB, provavelmente correspondente a dongles de dispositivos sem fio (como mouse ou teclado). OBS: material apresenta um discreto amassamento em um dos cantos. Nº do bem no ePol: 2026.50435

II - OBJETIVO

O presente laudo tem por objetivo extrair, categorizar e indexar o material descrito na seção anterior visando responder à solicitação do expediente supracitado.

III - EXAME

Foram realizados os exames preconizados pela Criminalística para os casos em espécie, de acordo com os procedimentos técnico-normativos sistematizados pelo Instituto Nacional de Criminalística - INC/DITEC/PF.

Inicialmente foram realizados o levantamento e a identificação do material enviado para exame, cujos resultados encontram-se na seção I, ao passo que foi realizado as técnicas apropriadas para cada tipo de mídia ou aparelho.

III.1 - Método

Utilizam-se técnicas forenses para a extração dos dados dos materiais periciados. Na extração de dados, cabe salientar que alguns dados podem não ser extraídos e que alguns dados previamente apagados podem ser recuperados. Na sequência, são utilizadas ferramentas forenses para análise dos dados.

Todos os arquivos extraídos e criados para o relatório passaram por processo cálculo de hash SHA2 de 256 bits e o resultado encontra-se em um arquivo denominado "hashes.txt", localizado no diretório principal da respectiva pasta de extração. Por sua vez, o arquivo "hashes.txt" passou pelo mesmo algoritmo SHA2 de 256 bits, cujo resultado se encontra na Tabela 2. Dessa forma, qualquer alteração do conteúdo em anexo (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro, com teor diferente, pode ser detectada.

III.2 - Resultado do exame

Os dados do material descrito na Tabela 1 que puderam ser extraídos e que atendem ao solicitado foram categorizados e indexados.

III.3 - Disponibilização de dados

O resultado da extração, categorização e indexação do conteúdo do material enviado a exame foi disponibilizado por 30 (trinta) dias, em storage localizado no SETEC,

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LAUDO Nº 17438/2026-SETEC/SR/PF/PI Fl. 675

para que seja copiado e arquivado, caso seja de interesse, e acessível ao requisitante na pasta \\Stgpi003\CINQ\. Salienta-se que devido à escassez de recursos de armazenamento, este SETEC não armazenará cópia da extração. O código SHA-256 do arquivo "hashes.txt" de cada pasta é apresentado na Tabela 2.

Tabela 2 - Hash do arquivo "hashes.txt" relativo ao material de exame

BEM Hash
2026.50435 SHA256: | AE7D9FC725BAF4D5E307ABA434364D7C125AB61FBB4ED4F4A95 8278B979334B6
Nada Conforme detalhado na seção "III - EXAME", foram realizadas a Com o Laudo, o signatário devolve o material descrito na seção I, em mais havendo a lavrar, o Perito Criminal Federal encerram encerra o (assinado digitalmente) NEY MOURA FÉ LEOPOLDINO DANTAS PERITO CRIMINAL FEDERAL

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