![](img_p1_1.png) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES ###### OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 5ª FASE **2026.0049884 - CGRC/DICOR/PF Equipe PI - 06** | Alvo: CIRO NOGUEIRA COMÉRCIO DE | |---| | MOTOCICLETAS LTDA (CNPJ 02.297.980/0010-52) | | E | | CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | | (CNPJ 18.158.112/0001-30) | Endereço: Avenida Deputado Paulo Ferraz, 1940, Beira Rio, Teresina/PI ----- Fodoral MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2714/2026 Petigdo 15855 O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em | referéncia, nos termos MANDA anexa, | que a | do artigo 240 do Cédigo de Processo Penal Policia Federal proceda a busca | e | e da decisdo cuja copia segue a ser efetivada no(a) Avenida | |---|---|---|---|---| | Deputado Paulo | Ferraz, n® | 1940, bairro Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (CNPJ n° 18.158.112/0401-30).- | Beira Rio, Teresina/PI, em | desfavor de CNLE | | Fica | autorizada, a presentes nos recintos no momento do cumprimento | desde ji, | realizagdo de busca peszoal em ordem judicial, sobre NE ATO, > TE CAS ATES TR x Nex rb. JF 9 milk Frcs de a Documento assinado digitalmente conforme 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pade ser acessado pelo endereo o c6digo 9EBO-19B7-5AB7-847A senha ----- ![](img_p6_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF ###### RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARREDAÇÃO ###### OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - Fase 5 ###### (Equipe PI-06) | DATA: | 07/05/2026 | |---|---| | REFERÊNCIA: \| | Petição 15855 (STF) | | ASSUNTO: | Cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão nas empresas CIRO NOGUEIRA COMÉRICO DE MOTOCICLETAS | | | LTDA (CNPJ 02.297.980/0010-52) e CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 18.158.112/0001-30) | | LOCAL: | Av. Deputado Paulo Ferraz, 1940, bairro Beira Rio, Teresina/PI. | | INVESTIGADO: | Ciro Nogueira Lima Filho (CPF nº 341.903.923-91). | | EQUIPE: | DPF SOBRAL, EPF LOBÃO, APF CAROLINE, APF BRUNO. | Nesta data (07.05.2026) a equipe policial acima descrita deu fiel cumprimento aos Mandados de Busca e Apreensão expedidos em desfavor das empresas CIRO NOGUEIRA COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - CN MOTOS (CNPJ 02.297.980/0010-52) e CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 18.158.112/0001-30), ambas com endereço cadastral na Av. Deputado Paulo Ferraz, 1940, bairro Beira Rio, Teresina/PI. Às 06hs da manhã a equipe policial chegou ao endereço das empresas, se identificou ao vigilante e informou que tinha 02 Mandados de Busca e Apreensão para cumprir naquele endereço. O prédio comercial é identificado como sede da CN MOTOS. O Vigilante entrou em contato telefônico com o Diretor Comercial da empresa CN MOTOS, de nome JAIRO DE CASTRO KOURY MASUAD (CPF 770.285.973-34), o qual compareceu ao local. Após a chegada de JAIRO, a equipe apresentou os Mandados de Busca e Página 1 de 5 ----- ![](img_p7_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF Apreensão nº 2708/2016 e 2714/2016 a JAIRO, fornecendo-lhe cópias. Com relação ao Mandado de Busca e Apreensão nº 2714/2016, JAIRO informou que a empresa CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 18.158.112/0001-30, não funciona naquele endereço. Disse que referida empresa está apenas cadastrada em uma das salas do prédio, porém não funciona de fato no prédio. Segundo JAIRO, a empresa CNLF não possui funcionários e as atividades da empresa (negócios imobiliários) são exercidas por RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA. Durante as diligências realizadas no prédio comercial não foi identificada nenhuma sala com indicativo de sede da empresa CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. A equipe realizou a entrevista de alguns funcionários da CN MOTOS e todos foram unânimes em informar que a empresa CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA não funciona naquele endereço. Tais fatos foram certificados no Mandado de Busca e Apreensão nº 2714/2016. Esclarecidos estes fatos, a equipe deu início ao cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 2708/2016 (CIRO NOGUEIRA COMÉRICO DE MOTOCICLETAS LTDA - CN MOTOS). A Busca teve início com a presença de JAIRO e das testemunhas ANTONIO DO NASCIMENTO DE JESUS e ROZANA PEREIRA DA SILVA e, posteriormente, passou a ser acompanhada pelo advogado FREDERICO VALENÇA DIAS FILHO (OAB/PI 9.458) e pelo Diretor Geral a CN MOTOS, Sr. EMANNUEL NOGUEIRA LIMA. Durante as Buscas foram arrecadados os seguintes documentos/bens de interesse para as investigações: A) Contrato, Aditivo de Contrato e outros documentos relacionados à aquisição de uma sala comercial denominada "unidade autônoma nº P-2401" do Condomínio VN MILLENNIUM FARIA LIMA, em que consta como compradores FLAVIA ROBERTA ROSALEN (CPF 753.447.000-59) e CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO (CPF 341.903.923-91) - Documentos localizados na mesa de BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (funcionário da empresa CN MOTOS). Página 2 de 5 ----- ![](img_p8_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF B) Folha de agenda contendo anotações diversas sobre "estratégias de despesas e receitas" com "investidores" e suposta aquisição de "aeronave" com pagamento em espécie - Folha encontrada na Sala do Diretor Geral da Empresa CN MOTOS, o Sr. EMANNUEL NOGUEIRA LIMA. C) Notebook utilizado por EMANNUEL NOGUEIRA LIMA e encontrado na Sala denominada Diretor Geral da Empresa CN MOTOS. Seguem imagens da sala e da mesa do funcionário BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO: ![](img_p8_2.png) COORDENACAO E Página 3 de 5 ----- ![](img_p9_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF ![](img_p9_2.png) Seguem imagens da sala e da mesa do Diretor Geral EMANNUEL NOGUEIRA LIMA: ![](img_p9_3.png) Página 4 de 5 ----- ![](img_p10_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF ![](img_p10_2.png) Após a realização das Buscas a equipe retornou para a Sede da Polícia Federal. Por fim, registro que não foi necessário arrombar nenhuma porta ou romper qualquer obstáculo. As diligências transcorreram sem nenhuma intercorrência. É o que tinha para circunstanciar. Teresina, 07 de maio de 2026. ###### LUCIMAR SOBRAL NETO Delegado de Polícia Federal Classe Especial / Matrícula 14.787 Página 5 de 5 ----- ![](img_p11_1.png) COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício No dia 07/05/2026, nesta DELEPREV/DRPJ/SR/PF/PI, em Teresina/PI, por determinação d e LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas: | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação | |---|---|---|---|---| | k #3 : 2026.50435 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Vastro 3520, ST: F13QS04, ex: 32718489412, REG MODEL: P112F, REG TYPE No:P112F008. de uso do Sr. EMANNUEL NOGUEIRA LIMA. | ## POLÍCIA FEDERAL - CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF # TERMO DE APREENSÃO Nº 1930608/2026 ## 2026.0049884-CGRC/DICOR/PF Notebook, laptop, ultrabook 1un: Um notebook com fonte da marca DELL, OBS.: Material encontrado na mesa da sala da "Diretoria Geral" da empresa e ## Envolvidos: Empresa "CIRO NOGUEIRA COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. " (CNPJ nº 02.297.980/0010-52), situada na Avenida Deputado Paulo Ferraz, nº 1940, Bairro Beira Rio, ## Teresina-PI. Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 10h47, por SAMUEL LOBAO LOPES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e28029797423190ec6eed07eb6cd73552115db96 Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 10h55, por LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida ### no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:238ef769b815731dcbdf1a38029163841a22e010 ----- ![](img_p12_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício ## Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF # TERMO DE APREENSÃO Nº 1930873/2026 ## 2026.0049884-CGRC/DICOR/PF No dia 07/05/2026, nesta DELEPREV/DRPJ/SR/PF/PI, em Teresina/PI, por determinação de LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos ## envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas: ###### N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação Documentos particulares não classificados (outros) 1un, Um bloco de documentos contendo: "Resumo geral de venda"; "Contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos" (Quadro Resumo); "Contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos" (Normas Contratuais); documentos relacionados à assinaturas eletrônicas; "1º aditivo ao contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos". Registra-se que toda documentação trata | Documentos | da compra e venda da "unidade autônoma nº P-2401" do "Condomínio VN | |---|---| | particulares não | Millennium Faria Lima", Subcondomínio "Prime", tendo como Vendedora a | 1 UN empresa "VITACON50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A." classificados (outros) (CNPJ/MF nº 17.890.770/0001-50) e como compradores "FLÁVIA 2026.50456 ROBERTA ROSALEN" (CPF nº 753.447.000-59) e "CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO" (CPF nº 341.903.923-91). *OBS.: Material encontrado no gabinete da mesa do funcionário BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO situada no inteiro da sala da "Coordenação e Logística".* ![](img_p12_3.png) Documentos particulares não 1 classificados (outros) 2026.50432 Documentos particulares não classificados (outros) 1un, Uma folha de agenda contendo anotações diversas sobre "estratégias de despesas e receitas" com "investidores" e suposta aquisição de "aeronave" com pagamento em espécie. UN *OBS.: Material encontrado na mesa de apoio da sala da "Diretoria Geral" da empresa e de uso do Sr. EMANNUEL NOGUEIRA LIMA.* ## Envolvidos: Empresa "CIRO NOGUEIRA COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. " (CNPJ nº 02.297.980/0010-52), situada na Avenida Deputado Paulo Ferraz, nº 1940, Bairro Beira Rio, ## Teresina-PI. ----- Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 10h53, por SAMUEL LOBAO LOPES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:90d437c07c7437af97877f4f554f21151991f0f4 Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 10h55, por LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e1f0e8910b1938bf70eca85a5f92cbaca16c8f8e ----- & SERVICO PUBLICO FEDERAL POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORDENAGAQ DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA OPERAGAO pace P2 Ob on dia(s) do més de de e Apreensdo expedido pelo(a) \_ DPF pea APF ERPS mat compareceu no enderego om recebidod por de Identidade n2 morador/responsavel pelo formalidades legais, a equipe de logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou de 2026, em pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal nos autos do INQ/PET mat. a , mat. APF , das testemunhas na presenca declinado no documento supramencionado, | {M4 | SSPIP2 | CPF | |---|---|---| | imével. | Apés exibicdo e | leitura | Policiais Federais deu cumprimento a objeto(s) abaixo discriminados: cumprimento ao a equipe policial mat. mat. DOLLY, ao final qualificadas, localizado 3 Mandado Federal ee {X91 APF nofa) sendo da Cédula Mandado, observadas as judicial, ITEM | UNIDADE DESCRICAO Local foi em que | arrecadado | 1 poe) ds 89. L end Cs So Ro = pe BD ROD 2 SND 3p GOES = SNe en PANO 3 Ls men Ds As Vimeo, S NON SIE SANs Pom Lo Lice, ###### So Bins ~ do flozona ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL MISP POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF ITEM | DESCRICAO em que foi UNIDADE Local arrecadado RE XC 2s SRI [EES > JA TO Kad SA ASLO Ss. YC N =O | seo I ~ CsDo. er . 3 >- Sav JUN JOS h Roe 3 1 EAN, xo > IK: Hypa noi TN YC Ao fo Fes fosana da ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF Finda a diligéncia, em cumprimento ao art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se necessario, use verso) 4 Foe re? Soo © (ee Jf Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo presenciaram. ~ CHEFE DA EQUIPE: i DO vA) MORADOR/RESPONSAVEL IMOVEL: TESTEMUNHA Do No per recs ND Na Nome: Identidade: DN: Enderego: S Telefone 3 os Profissdo: a do ob Less on Assinatura: TESTEMUNHA Nome: Ss CPF: Identidade: Enderego: 5 N2 i ae Tele ) one Assinatura: Aa da Slira LAE, -0AD)PL ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF RESUMO GERAL DA VENDA [Sobre a unidade: Construtora: Vitacon Bloco: Prime Unidade: P-2401 Empreendimento: VN MILLENNIUM FARIA LIMA Vagas vinc.: 2 Data habite-se: 31/08/2022 Area total: Area privativa: 156,040m? Corretor: Prosa Negocios Imobilarios Data da venda: 02/10/2025 [Comprado(res): FLAVIA ROBERTA ROSALEN RG: 5060541017 Orgéo expedidor: SSP/DI RS CPF: 753.447.000-59 Enderego: Rua Doutor Ivo Define Frasca, 21 Bairro: Vila Olimpia Cidade: Sao Paulo CEP: 04545-090 Estado Civil: Solteiro(a) Telefone: +5511981310900 E-mail: rosalen5555@hotmail.com 2° Comprador: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO [ Dados Financeiros: Valor negociado: R$ 4.350.000,00 Valor incorporadora: R$ 4.350.000,00 Valor Imobiliaria: R$ 269.815,00 Condigdes de pagamento da proposta | | | | | | Reajustével série Periodicidade Data 1° Venc. Data Ulimo Venc. Qtde Parcelas Valor da Parcela Valor total % ATO 1 06/10/2025 | | | 1 RS 1.350.000,00 RS 1.350.000,00 31.03% Nao = MENSAL 1 30/11/2025 30/01/2026 68.97% | | 3 R$ 1.000.000,00 R$ 3.000.000,00 Sim | Totar: R$ 4.350.000,00 de pagamento do contrato da incorporadora Série \_| | | \_| | Periodicidade Data 1° Venc. Data Venc. Qtde Parcelas Valor da Parcela Valor total % [ Reajustavet ATO 1 06/10/2025 1 R$ 1.350.000,00 R$ 1.350.000,00 | 31.03% Nao MENSAL 1 30/11/2025 30/01/2026 3 R$ 1.000.000,00 | | R$ 3.000.000,00 68.97% Sim [ | RS 4.350.000,00 Os valores serao reajustados conforme contrato de Promessa de Compra e Venda Condicées de pagamento do intermediador | | | | da | | Periodicidade Data 1° Venc. Data UMimo Vere. Gide Parcelas Valor Parcela Valortotal % Reajustavel Total: RS 0,00 Os valores serao reajustados conforme contrato de Promessa de Compra Venda e S&o Paulo/SP, 02 de Outubro de 2025 FLAVIA ROBERTA ROSALEN Assinado por: IMAL ILHO INCORPORADORA Signed by: ACS IMOBILIARIA ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-8EC2-TECF5D98450D CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTONOMA E OUTROS PACTOS QUADRO RESUMO CONDOMINIO VN MILLENNIUM FARIA LIMA UNIDADE AUTONOMA Ne P-2401 SUBCONDOMINIO: Prime | PARTES CONTRATANTES a) de um lado, como incorporadora e outorgante compromitente vendedora, dagui em diante chamada, simplesmente, por VITACONS0 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE com sede em $30 Paulo SP, Rua Haddock Lobo, 347, na 22 andar, Cerqueira Cesar, CEP 01414-001, inscrita no CNPJ/MF sob n.2 17.890.770/0001-50, com seu Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de Sao Paulo — JUCESP sob 35300464036, neste ato representada legalmente o NIRE por seu Administrador e/ou Procuradores ao final identificados e assinados. 8 de outro lado, compromitente(s) comprador(a)(s), designado(a)(s), doravante abreviadamente, como e por independentemente do género e nimero de adquirentes: | FLAVIA ROBERTA ROSALEN, Solteiro(a}, Brasileira, | portador da carteira de identidade RG | 5060541017, inscrito no | |---|---|---| | CPF/MF sob Rua Doutor Ivo Define Frasca, 21, Vila Olimpia, S30 Paulo/Sio Paulo. | 753.447.000-59, telefone +5511981310900 e-mail: rosalen5555@hotmail.com residente(s) | domiciliado(s) e na | E 0 segundo comprador: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, Casado(a) Regime separagdo total de bens, brasileiro, ADVOGADO, portador(a) da carteira de identidade ne 765729, expedida pelo SSP/PI, inscrito(a) no CPF/MF sob 341.903.923-91, e-mail: o n° cnlf2023@gmail.com, telefone +55000000000000, residente(s) e domiciliado(s) na Alameda Lorena 1246, Jardim Paulista, So Paulo. B.1) Na hipdtese de ser mais de um COMPRADOR, estes sao solidarios entre si em todas as ajustadas presente contrate no (“Contrato”), especialmente quanto (“Prego”). ao pagamento do prego Il EMPREENDIMENTO 2.1 O presente contrato objetiva a unidade autdnoma pronta e acabada, no estado em que se encontra, integrante do empreendimento denominado CONDOMINIO VN MILLENNIUM FARIA LIMA (“EMPREENDIMENTO” ou “Condominio”), situado em Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Chilon, n2 184, 28° Subdistrito Jardim Paulista, objeto da Matricula n® 189.817 do 42 Oficial de Registro de Iméveis de Sao Paulo/SP 2.1.10 EMPREENDIMENTO aqui mencionado, é destinado a fins residenciais e ndo residenciais, cuja é objetivada pelo R.03/M.189.817, de 29 de abril de 2019, do 42 Oficial de Registro de ImGveis de S&o Paulo SP. Referido empreendimento recebeu o Wales rtificado de Concluso de Obra (habite-se) ne 2022-80946-00, emitido 25/07/2022, processo n. 2022-2000828-9, pela Prefeitura Municipal de S30 Paulo SP, tendo sido registrada sua e de Condominio em 25/08/2022 pelo R.09/M. 789.817 do 42 Oficial de Registro de Iméveis de S50 Paulo/SP. é 2.1.2 0 EMPREENDIMENTO constituido por uma 01 torre, composta por trezentas e noventa e trés 393 unidades autdnomas, sendo trezentas e noventa e duas 392 de finalidade residencial, contendo vinte e oito 28 unidades duplex e doze 12 unidades acesso exclusivo a terrago de cobertura, e uma 01 unidade loja trés 03 subsolos, térreo, vinte e nove 29 pavimentos, com atico e cobertura. Referido Empreendimento sera subdividido em 03 (trés) subcondominios denominados “Subcondominio Prime” de finalidade residencial, “Subcondominio Hype” de finalidade residencial e “Subcondominio Comercial” de finalidade ndo residencial. | 2.1.3. Patriménio de refere 0 artigo 31-A, da Lei Federal n.2 4.591/64, conforme | A referida | imobilidria foi subordinada ao regime de patriménio de afetagdo a que se n? 04/M.189.817, de 24 de abril de 2019, do 4¢ Oficial de | |---|---|---| | Registro de Iméveis de Sdo Paulo | SP. - | | ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5098450D & ```text 2.1.4. Noinstrumento de Especificagdo Instituigo de Condominio de Condominio e na perfeitamente descritas comuns e uso e propriedade exclusivos. ``` Hl UNIDADE AUTONOMA OBJETO DO PRESENTE CONTRATO 3.1- A unidade auténoma, pronta e acabada, estado no em que se encontra, objeto do presente compromisso de venda e compra tem as seguintes dreas e frag3o ideal no terreno e nas coisas comuns, conforme abaixo: Unidade n.2 P-2401 (“Unidade Autdnoma”) Localizagio: 242 Pavimento da Torre Prime, com: Area privativa 156,040m? [Area 150,683m? comum Area total 306,723m? ideal no terreno 0,0058239% 3.1.1 O Direito de ou ndo de vaga de garagem, seguira conforme previsto de Condominio devidamente - na registrada, conforme item 2.1.1 acima. IV VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO 4.1- 0 prego certo e ajustado, para pagamento vista é de R$ 4.350.000,00 (quatro milhGes trezentos cinquenta mil e reais). 4.2-0 Prego de da Unidade seré pago pelo COMPRADOR parte necessariamente com recursos proprios (“Parcela Necessariamente com Recursos Proprios”): 4.2.1- A Parcela Necessariamente PROPRIO sera da seguinte forma: com RECURSOS paga a) a titulo de sinal ou de entrada, a parcela de R$ 1.350.000,00 {um trezentos e cinguenta mil reais), por meio de boleto com vencimento em 06/10/2025 a ser enviado pela VENDEDORA, cuja positiva efetivo pagamento e tendo o seu prazo de 48 (quarenta oito) horas no sendo efetivada limite estipulado, e e, no este instrumenta seré rescindido de pleno direito. b} parcela de R$ 3.000.000,00 (trés milhdes de reais}, meio das seguintes prestagdes: a por B.1 a parcela de R$ 3.000.000,00 {trés de reais), correspondente 68,97% do Prego, prestagdes mensais a por meio de 3 (trés) e consecutivas, no valor unitario de R$ 1.000.000,00 (um de reais) cada uma, vencendo-se dia 30/11/2025 a primeira no e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, corrigidas monetariamente mensalmente forma do item 2.2 seguintes das e na e Normas Contratuais; 4.22 A Parcela Eventualmente com Financiamento: conforme mencionado item 4.2 ndo ha de de - no acima, recursos oriundos de financiamento bancdrio para quitacdo do saldo do preco de venda do presente negécio. Hale, Monetiria: todas as prestagdes do Prego corrigidas mensaimente de acordo percentual - com a mensal acumulada do IGP-M indice Geral de Pregos-Mercado, conforme previsto letra “a” do item 2.2 das Normas Contratuais. na 4.2.4 -luros compensatérios: as prestagdes do Preco descritas na letra “b” do item 4.2.1 e item 4.2.2 acima, acrescidas de efetivos e nominais de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pela Tabela Price. (MF 4.3 A COMISSAO DE CORRETAGEM PELA INTERMEDIACAQ DA PRESENTE VENDA E COMPRA NAO INTEGRA O PRECO. 43.1 0 COMPRADOR é o Unico e exclusivo responsavel pelo pagamento da despesa com os servigos de corretagem diretamente a0 credor respectivo (a empresa imobilidria e/ou o corretor associado, a seguir identificados), podendo, sab qualquer hipétese, ser a VENDEDORA responsabilizada pelo pagamento da referida despesa. 0 43.2 valor da despesa com os de corretagem a ser pago diretamente pelo COMPRADOR 3 imobilidria e/ou - aos corretores associados identificados no quadro abaixo tataliza R$ 0,00 (zero), com o que estd plenamente de acordo: ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EG2-7TECF5D98450D Nome I | oF Valor [pata de pagamento 433 0 COMPRADOR tem conhecimento de que, pelas normas vigentes, o valor poder incluido - acima ser em seu imposto de renda como custo de aquisicio. 43.4 -Odistrato oua desisténcia do contrato, apos a ndo ensejard devolugdo e/ou cancelamento das comisses sua a devidas, ainda que futuras, conforme previsto no art. 725 do Cadigo Civil {A remuneragéio é devida tenha ao corretor uma vez que conseguido o resultado previsto no contrato de mediagio, ou ainda que este nio efetive arrependimento das se em virtude de partes."). 4.4- A vigéncia e a eficicia da objetivada pelo presente instrumento se acham subordinadas 4 suspensiva, nos termos do art. 125, do Cédiga Civil, consistente 3 efetiva integral bancéria do do boleto e pagamento representativo do sinal e principio de pagamento, ficando o presente instrumento qualquer validade eficacia juridica sem e caso o referido boleto bancério ndo seja quitado pelo COMPRADOR, por qualquer motivo, dentro do prazo de vencimento desse documento. V PRAZO DE ENTREGA DO EMPREENDIMENTO 5.1- A unidade autdnoma objeto do presente instrumento encontra-se devidamente pronta e acabada, transmitida no estado em que se encontra conforme inseridas nas NORMAS CONTRATUAIS. VI DAS CONSEQUENCIAS DO DESFAZIMENTO DESTE CONTRATO 6.1. Em caso de desfazimento do Contrato, mediante distrato ou resolucdo por inadimplemento absoluto de obrigacdo do este far jus a restituicdo das quantias que houver pago diretamente 3 VENDEDORA valor do principal, excluidos (o eventuais juros moratérios ou multas moratérias), a ser calculado sobre o valor das efetivamente titulo, pagas a esse feita & 4 titulo de pena convencional, de 50% (cinguenta por cento) do referido conforme item 4.8 das Normas Contratuais. 5.1.1 Prazo de devolugdo em parcela no 45 (quadragésimo quinto) dia, contado da data de assinatura do instrumento rescisério. 5.2 Se a posse ja tiver sido disponibilizada 20 COMPRADOR, o COMPRADOR além do reembolso das despesas mencionadas no item 5.1 acima e com a referida pena convencional, pelo seguinte: a) quantias correspondentes aos tributos reais (tais como IPTU o foro, se for o caso} incidentes sobre a Unidade Autdnoma; o b) despesas condominiais (valores devidos & data da efou de de moradores, se for casoic) luz, agua e Rubrica (MF gas (valores devidos 3 data da d) reparos necessérios a reposicio da Unidade em idéntico estado de quando dispon COMPRADOR; 4 €) valor correspondente da Unidade fixada em 0,5% (cinco décimos por cento) ao més, calculadadia dia, sobre a o Preco, corrigido pelos indices aqui pactuados, e devida desde o primeiro dia subsequente ao da da Unidade Auténoma ao COMPRADOR até a sua efetiva devolugio VENDEDORA nas condiges ajustadas; f) honorérios de advogado, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito no dia da da Unidade a 'VENDEDORA, despesas judiciais e extrajudiciais; e 401 FLAVIA, (IMA CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO 3/7 ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-TECF5D98450D VII DA POSSIBILIDADE DO EXERCICIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO 7.1 Direito de Arrependimento: O COMPRADOR decfara estar ciente de que, caso o presente Contrato celebrado sede da - seja na ele, o no COMPRADOR, nfo tem direito de arrependimento, regrado Capitulo Vii das Normas Contratuais. 7.1.1 Contudo, caso o presente instrumento seja celebrado em estande de venda ou fora da sede da VENDEDORA, COMPRADOR 0 o direito de arrependimento, durante o improrrogével de 07 tem assegurado prazo {sete) dias corridos, contados desta data, conforme regrado no Capitulo Vii das Normas Contratuais. DOS ONUS Vill 8.1 Onus: A Unidade Autdnoma, bem todo 0 Imével, acha-se inteiramente livres desembaracados de toda qualquer como e e restricdo, real pessoal, judicial extrajudicial, ressalvadas eventuais garantias mencionadas ou ou nas Normas Contratuai IX DA POSSE DA UNIDADE 9.1 O COMPRADOR serd imitido na posse da unidade objeto do presente instrumento, apés a comunicagdo da VENDEDORA, colocando as chaves a sua disposigao. Para tanto, 0 COMPRADOR, preencher previstos nas Normas Contratuais os requisitos deste instrumento, estar em dia com todas as suas obrigagBes contratuais e, especialmente, i) ter quitado a integralidade do preco de venda com recursos proprios ou (ii) tendo ele, 0 COMPRADOR, optado por utilizar financiamento com uma Financeira de sua livre escolha, mediante a assinatura e efetivo registro do contrato de financiamento imabilirio junto ao Oficial de Registro de Iméveis competente e, ainda, mediante a dos créditos pelo agente financeiro por meio de repasse dos valores a VENDEDORA, ou, ainda, (ii) existindo saldo do prego a ser pago parcelado diretamente VENDEDORA, esta assim aceitar, com a e como para entrega da posse da unidade aqui compromissada a assinatura da esritura publica de venda e compra com fiducidria da unidade objeto do presente instrumento a favor da VENDEDORA em garantia ao pagamento das parcelas a vencer, na forma prevista nas das Normas Contratuais. X DA COMISSAO DE CORRETAGEM PELA INTERMEDIAGAO E DAS DISPOSICOES GERAIS | 10.1 - | 0 COMPRADOR FOI INFORMADO E CONCORDA | QUE O PAGAMENTO DA COMISSAO DE CORRETAGEM NAO INTEGRA O PRE | |---|---|---| | AUTONOMA | FARA O | A IMOBILIARIA. | DA UNIDADE E QUE PAGAMENTO DIRETAMENTE AO CORRETOR ASSOCIADO E/OU 10.1.1 O COMPRADOR ESTA CIENTE QUE O VALOR DA COMISSAO DE CORRETAGEM, MENCIONADO NO 4.3. E SEGUINTES ACIMA, NAO SERA DEVOLVIDO EM HIPOTESE DE RESOLUGAO DO PRESENTE POR INADIMPLEMENTO DELE COMPRADOR. (MF sre dale FLAVIA ROBERTA ROSALEN Assinado por: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO IMAL Id 10.2 do COMPRADOR: Foi concedida ao COMPRADOR a oportunidade para previamente examinar este Contrato, e pelo que declara estar bem esclarecido quanto as condiges contratuais, ng tendo ele qualquer alteragdo a solicitar aceitando, na integra, as deste Contrato, bem como declara ter conferido todo o Quadro Resumo. 10.2.1 Qualquer efetuada pelo COMPRADOR aos requisitos constantes do item 10.1 do Capitulo X das Normas Contratuais dentre os quais consta a necessidade de 0 COMPRADOR efetuar 4 VENDEDORA o pagamento, moeda corrente, do reembolso de despesas administrativas para cessao do Contrato nos termos do item 10.1 do Capitulo X das em Normas Contratuais. ----- Docusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD XI DAS PREMISSAS GERAIS E FUNDAMENTAIS DO EMPREENDIMENTO 11.1 No memorial de incorporagdo e na convengdo de condominio acham-se perfeitamente descritas - e caracterizadas as premissas gerais e fundamentais do EMPREENDIMENTO, cujas 50 neste ato entregues ao COMPRADOR. s 11.1.1 Entretanto, 0 COMPRADOR declara-se ciente e de acordo seguinte: - com o a) Condominio serd subdividido em 03 (trés) Subcondominios denominados Subcondominio Prime com unidadesresid enciais,SubcondominioHypecom unidades residenciais e Subcondominio Comercial composto de unidade Loja; 0 Condominio poders contar com eventual conjunta de Conjunta de Locag3o”) para as Unidades Residenciais, de opcional, forma dos Capitulos | Convengo de na e XII da Condominio, cujos custos arcados exclusivamente pelas unidades que optarem por participar; | bl) | -quea “Administracgo Conjunta de | é o conjunto ou grupo das Unidades Residencials integrantes, por | |---|---|---| | opg3o, do sistema de | solidéria ou ng (conforme o caso), com objetivo de | lo | sua a terceiros para ng ao por meio eletrénico e internet, inclusive podendo haver um sistema de ou compartilhamento de com titulares de outros iméveis de outro focal, conforme vier a ser 0 definido pela administradora/operadora, que presumiré maior circulago de pessoas no Condomi b.2) independentemente da a Administragdo Conjunta de Locagdo, conddminos, exclusivo critério, os a seu poderdo destinar suas unidades para locagdo para longas ou curtas temporadas; b.3} nos termos do item A.10.2, das Premissas Gerais Fundamentais da Convengdo de Condominio, e a administradora/operadora da Conjunta de Locagdo serd necessariamente aquela indicada pela VENDEDORA, que deveré ser empresa com expertise nessa modalidade, sendo certo que do economico; ser empresa seu grupo 4 caso seja criada pela VENDEDORA Conjunta de Locagdo, COMPRADOR seré disso informado a 0 podendo, se assim desejar, aderir ao respectivo servigo, celebrando com a VENDEDORA ou terceiro que estaindicar, ocorrespondente contrato seguindo as condiges ofertadas, inclusive quanto a pelos servigos; ©) Condominio contara do Capitulo XI da Convengdo de Condominio, quais serdo utilizados -o com servigos especiais, nos termos os exclusivamente pelas Unidades Residenciais, sendo vedada sua utilizag3o por terceiros estranhos Condominio, que no sejam ao 0s respectivos conddminos, inquilinos ou usuarios, estes wltimos na qualidade de usudrios da Conjunta de d) -visando a melhor vivéncia e a de Condominio prevé total autonomia entre 03 (trés) os Subcondominios; €) -a VENDEDORA a seu exclusivo critério, ou ainda por exigéncia legal, realizar quaisquer modificasdes de projetos do empreendimento independentemente de consulta e/ou anuéncia dos proprietérios de unidades, por forca da 74 mandato concedida neste ato prevista item e no abaixo, desde que altere a respectiva area privativa e fragdo ideal; f) da mesma forma, a VENDEDORA poderd alterar/adequar a de Condominio, incluindo e/ou excluindo e/ou alterando disposigdes no tacante ao uso das unidades autdnomas, Administragio Conjunta de (mantendo excluindo), especiais, quéruns, etc., melhor adequé-la 3 realidade de seu ou servigos para uso e funcionalidade; que previstas Facilidades e Tecnologias, na forma dos itens A.15 e seguintes, das Premissas Gerais e Fundamentais da de Condominio, bem como servicas especiais no Capitulo XI da de Condominio, que deverdo ser respeitados e mantidos pelos condéminos; XII DA ASSINATURA ELETRONICA 12.1 As Partes, ~ assinaturas VENDEDORA e COMPRADOR, concordam, declaram ciéncia e reconhecem expressamente validade das a neste contrato e declara ter pleno conhecimento do inteiro teor e expressa para todos os fins ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-TECF5D9845DD de direito, dos seguintes documentos aos quals Integram de forma o presente instrumento: (I) Quadro {II} Normas Contratuais; (Ill) de Condominio, por meio da plataforma DOCUSIGN. 12.2 Que estdo de pleno acordo com a forma de celebragdo contratual, sendo tal formato vélido, base - com no disposto dos artigos 107 do Cédigo Civil, parégrafo segundo do artigo 10, §22, da MP 2.200-2/2001, Lei Federal n.2 11.419/2006 Lei Federal n.2 e 12.965/2014, plena consonancia liberdade das formas boa-fé objetiva, previstas e em com a e a no artigo 422 do Cédigo Civil Brasileiro e inciso Ill do artigo 784 do Codigo de Processo Civil, sendo titulo executivo extrajudicial, celebrado entre VENDEDORA a e o CCOMPRADOR e firmado por 02 (duas) testemunhas, através de meio fisico e ou assinatura eletrdnica. 12.3 O COMPRADOR declara, sob as penas da Lei, que o(s) e-mail(s) informado(s) de seu uso pessoal, refletindo a titularidade das assinaturas neste contrato, por meio eletronico. 12.4 As Partes declaram estar cientes de que o presente Contrato é nato-digital, tendo sido assinado eletronicamente, na plataforma DocusSign, possuindo todos os efeitos de direito, nos termos do art. 10, da Medida Proviséria 2.200-2, de 24/08/2001. 12.5 As Partes estdo cientes sobre o funcionamento e caracteristicas da assinatura sendo que neste ato declaram sua aceitagdo e reconhecem sua plena validade, com ou sem a de certificado digital emitido no ambito da ICP- Brasil (Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileiras). 12.6 A VENDEDORA, por meio de seus representantes ou pela Administradora, é responsével por coordenar dos envelopes - o envio por meio da plataforma DocuSign para os correios eletrnicos indicados no Quadro Resumo. 12.7 O COMPRADOR concorda com a comprovacdo de DOCUSIGN, que utiliza o sistema de “registro de custédia do documento”, de il ontetido deste contrato, ol DOCUSIGN, quando da das assinaturas autoria da assinatura deste CVC por meio da\_plataforma armazenando acerca de quem enviou, acessou, nos termos do Certificado de Conclusio emitido pela empresa no documento; 12.8 As partes estdo cientes de que por meio da “cadeia de custédia” ou “cadeia probatéria’, além da identidade das partes, fica resguarda a integridade do documento, mediante evidéncias da das partes no ato da assinatura, data e hora de assinatura, bem como pelo acompanhamento da integridade da documentagso; - | 12.9 | 0 COMPRADOR concorda e se compromete a ratificar, se necessério, este contrato, através de (i) assinatura fisica em papel ou | | |---|---|---| | (ii) | digital por meio do sistema de Infra-Estrutura de Chaves | Brasileira -ICP-Brasil, a qualquer tempo, em caso de | | exigéncia de | publicos, cartdrios, registros de imoveis e | financeiras, sob pena de descumprimento contratual | ESCLARECIMENTO 13.1- 0 presente Quadro Resuma é parte integrante do contrato de compromisso de venda e compra de unidade autdnoma e outros pactos. As condiges da venda ora realizada sso compostas pelo presente Quadro Resumo e pelas Normas Contratuals, que integram —Rubrica um contrato para todos os fins. EM TEMPO: Wa / ) Ajustam partes de cessio transferéncia dos direitos obrigagdes decorrentes as contratantes que em caso e e desteinstrumento, para pessoa juridica de direito privado, que o compradora figure como socio majoritario ou para parentes de trata grau, fica 0 COMPRADOR dispensado tio somente do pagamento da primeira taxa de anuéncia de que a alinea "c” da Cléusula 10.1 do Capitulo X "DAS DISPOSICOES GERAIS" prevista neste instrumento, desde que esteja adimplente com os | pagamentos e ainda, ndo tenha renegociado as | | previstas neste Contrato, mantendo-se inalteradas as demais | |---|---|---| | da referida clusula, especialmente a | do mencionado cessionario decorrentes de impostos de Transmiss3o de Bens Iméveis, que sera devido pelo COMPRADOR, no ato da independente da outorga de escritura, podendo a VENDEDORA a seu exclusivo critério efetuar a analise do crédito do referido | pela VENDEDORA, sem prejuizo das despesas e transferéncia, | Cessiondrio. 2 Ajustam as partes, que a parcela “b.1”, Parte Reajustivel, da Clausula 4.2.1 Forma de Pagamento, do Capitulo IV Valores E Formas De Pagamento, sero fixas e irreajustaveis, desde que os pagamentos ocorram até os respectivos vencimentos, em caso de pagamento apés o vencimento, estas sero corrigidas e com incidéncia de juros, na forma prevista nas normas contratuais, desde a assinatura do contrato. ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD Séo Paulo, 02 de Outubro de 2025. VENDEDORA: VITACON 50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A. COMPRADOR: ROBERTA FLAVIA ROSALEN [es Assinado por: ya CIRO Testemunhas: 1 2. (Esta folha integra 0 Quadro Resumo do Contrato de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Auténoma e Outros Pactos, do CONDOMINIO VN MILLENIUN FARIA LIMA, Subcandominio Prime, Unidade Autdnoma ne P-2401) ~—Rubrica (MF —Rubrica Wal ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTONOMA E OUTROS PACTOS NORMAS CONTRATUAIS “CONDOMINIO VN MILLENNIUM FARIA LIMA” UNIDADE P-2401 SUBCONDOMINIO: Prime Pelo presente instrumento particular, partes enunciadas e qualificadas ajustam as este contrato de compromisso de venda e compra de unidade autdnoma tendo e outros pactos, por objeto a unidade devidamente pronta acabada, estado e no em que se encontra, especificada no item lil, pelo prego certo e ajustado indicado no item IV, ambos no Quadro Resumo, e consoante cléusulas condigBes adiante estipuladas. e CAPITULO | DO IMOVEL E DO EMPREENDIMENTO Hole - 1.1. A VENDEDORA Unica senhora proprietdria legitima possuidora do imdvel a e localizado em Paulo, Estado de So Paulo, Rua Chilon, n2 184, 282 Subdistrito Jardim Paulista, objeto da Matricula n2 189.817 do 42 Oficial de Registro de Imdveis de S3o Paulo/SP. Referido empreendimento recebeu o Certificado de Conclusdo de Obra (habite-se) n 2022-80946-00, emitido 25/07/2022, processo n.2 2022-2000828-9, pela Prefeitura Municipal de Sdo Paulo SP, tendo sido registrada sua e Especificagdo de Condominio em 25/08/2022 pelo R.09/M. 189.817 do 42 Oficial de Registro de Iméveis de S3o Paulo/SP. | 1.1.1. O EMPREENDIMENTO é destinado | fins residenciais a e por uma 01 torre, composta por trezentas e noventa e trés 393 unidades auténomas, | residenciais e | € composto | |---|---|---|---| | sendo trezentas e noventa e duas 392 de finalidade residencial, contendo vinte | | | oito 28 e | unidades duplex e doze 12 unidades com acesso exclusivo a terrago de cobertura, e uma 01 unidade loja (“Loja”), trés 03 subsolos, térreo, vinte 29 pavimentas, e nove e cobertura. Referido Empreendimento serd subdividido 03 (trés) subcondominios em denominados “Subcondominio Prime” de finalidade residencial, “Subcondominio Hype” de finalidade residencial e “Subcondominio Comercial” de finalidade nao residencial. ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF 1.3. No instrumento de Especificagéo e Instituicdo de Condominio e na Condominio acham-se perfeitamente descritas caracterizadas e as propriedade e uso comuns e aquelas de uso e propriedade exclusivos. de partes de 1.4. O Direito de utilizagdo ou ndo de vaga de garagem, seguira conforme previsto na Convengdo de Condominio devidamente registrada. CAPITULO Il DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTONOMA 2.1 Pelo presente instrumento regular forma de direito, fim de integrar e e a o COMPRADOR no EMPREENDIMENTO, a VENDEDORA se compromete a lhe vender a unidade auténoma objeto deste contrato, e ele a adquiri-la, pelo valor certo ajustado, e que serd pago da forma indicada no Quadro Resumo de acordo condigdes e com as que seguem. 2.2 A fim de preservar o equilibrio econdmico-financeiro, as Partes convencionam, como condigdo essencial do presente negocio, que o valor de cada uma das parcelas sera corrigido monetdria e mensalmente, ou na menor periodicidade admitida, pelos seguintes critérios: —Rubrica Hale —Rubrica (MF a)- da Parcela Necessariamente Recursos Préprios referidas letra | com | na | | |---|---|---| | “b” do item 4.2.1 e item 4.2.2, do Quadro Resumo | reajustadas desde a | data | | de assinatura do contrato de acordo com a | percentual mensal acumulada | | | do IGP-M | Indice Geral de Pregos-Mercado, calculado | divulgado pela Fundagdo | e Getulio Vargas, tomando-se como indice-base aquele divulgado no segundo més anterior ao da data de assinatura do contrato e como indice-reajuste o divulgado no segundo més anterior ao do efetivo pagamento da b)- Parcela Eventualmente Financiamento, referida item 4.2.2, do Quadro a com no Resumo que ser paga mediante eventual repasse de financiamento, ou com recursos proprios, seré corrigida pelo indice e forma previsto na letra “a”, acima; b.1)- na de obtencdo de financiamento, a Parcela Eventualmente com Financiamento passara a ser corrigida, a partir da celebragdo do contrato de financiamento, de acordo com o mesmo indice e idéntica periodicidade estipulados no contrato de financiamento a ser celebrado com o Agente Financeiro, conforme aludido no Capitulo Ill adiante; ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-TECF5D98450D CGRC/DICOR/PF b.2)- hipétese de de financiamento, Parcela Eventualmente na a com Financiamento sera paga com recursos préprios do COMPRADOR, e continuaré a ser reajustada conforme sistemética da letra “a”, acima, a observado disposto o nos itens 2.3 e 2.4, adiante; c)- as vincendas da letra “b” seguintes do item 4.2.1 e e item 4.2.2, do Quadro Resumo, serdo acrescidas de juros compensatérios de 12% (doze cento) por ao ano, calculados pela Tabela Price. 2.3 As Partes tm conhecimento de que indices eleitos Contrato podem os no - ser divulgados apés datas acordadas as para o vencimento das prestacdes, e, em face da defasagem de tempo na do indice, estabelecem pagamento: que para cada a)- sera utilizado como estimativa do indice publicado, para monetaria, a (ltima do indice devidamente publicado; b)- em igual dia do més posterior do pagamento, feito forma da letra “a”, supra, ao na aplicar-se-a o indice do periodo antes decorrido, sendo que havendo diferenca a maior, 0 COMPRADOR acertara com a VENDEDORA quando por ela soficitado, e havendo diferenga sera abatida das parcelas vincendas do a menor, esta Prego; c)- asdiferencas de que trata a letra “b” serdo atualizadas monetariamente de acordo com a ultima variagdo publicada do indice. 2.4 Se o indice estipulado item 2.2, letra “a”, for extinto considerado inaplicavel ~——Rubrica no ou - a este contrato, Partes estabelecem, desde ja, prestagdes do as que as prego vencidas e no pagas, e as vincendas, automaticamente de pleno direito, corrigidas e a ser monetariamente, de acordo variagdo percentual acumulada do indice Geral de com a Pregos Disponibilidade Interna IGP-DI, caiculado e divulgado pela Getiilio Vargas, tomando-se como indice-base divulgado més anterior & o no e como indice-reajuste o divulgado més anterior do efetivo no ao pagamento da prestagdo. 2.5- As prestagBes tém vencimento nas datas indicadas Capitulo IV do Quadro Resumo no e ser representadas por boletos bancarios que enviados para pagamento ao enderego do COMPRADOR indicado item | do Quadro Resumo. de | | | no | | | A falta | |---|---|---|---|---|---| | recebimento dos | boletos | representativos das COMPRADOR da obrigagdo de efetuar qualquer dos pagamentos previstos no presente | prestagdes | n3o | exime | | contrato, nem podera servir de justificativa para o atraso em | | | | | devendo | sua o pagamento, neste caso, ser efetuado na sede da VENDEDORA, em seu escritério, indicado no item A, do Capitulo | do Quadro Resumo. ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF 2.6 Fica vedado qualquer tipo de crédito conta corrente da VENDEDORA, seja - na PIX, TED ou DOC, sem o consentimento por escrito da VENDEDORA, sendo que o respectivo comprovante nao valera como recibo, tampouco conferira quitagdo. 2.7- As Partes, desde jd, convencionam, condigdo do como presente negécio, que, em face do principio constitucional do respeito direito adquirido ato juridico perfeito, ao e ao se aplicard a este contrato qualquer norma superveniente de congelamento ou total ou parcial, do saldo devedor e/ou do valor de cada parcela. 2.8 Na hipdtese de, por mera liberalidade tal fato caracterize | - | e sem que | a | |---|---|---| | VENDEDORA aceitar, temporariamente, | congelamento | do valor de algumas | o ou prestaces, fica, desde logo, ajustado, também do presente negécio, e como que: a)- osaldo devedor continuara sendo reajustado monetariamente; b)- més, COMPRADOR estard amortizardo o menos do que deveria; ¢)- adiferenca entre valor real de cada de parcial amortizagdo sera o e o sua cobrada pela VENDEDORA tio logo de modo direto indireto, se encerre, ou o congelamento ou ou quando da entrega das chaves. 2.9 O COMPRADOR liquidar antecipadamente débito, total parcialmente, - o ou desde que: a)- notifique a VENDEDORA, por escrito, com a antecedéncia de, minimo, cinco 5 no —Rubrica Hater dias; b)- pagamento até dia primeiro 12 de cada més; ocorra o —Rubrica (MF aamortizagdo seja superior a cinco por cento 5% do saldo devedor do Prego; d}- valores antecipados sejam imputados das Ultimas do os no pagamento Prego; e)- o saldo devedor antecipado seja reajustado data da antecipagdo, pelos a ser na critérios de reajuste estipulados neste contrato; f)- o reajustamento das prestacdes seja calculado "pro rata", até dia do efetivo o pagamento, aplicando-se o disposto neste contrato; ----- Dacusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D98450D CGRC/DICOR/PF g)- 0 COMPRADOR esteja absolutamente dia compromissos assumidos, em com os ora principalmente os relacionados e/ou parcelas do Prego; com os pagamentos h)- a ndo exime COMPRADOR do pagamento de eventual diferenca o decorrente da atualizagdo prevista no item 2.2. 2.9.1 A antecipada podera ocorrer, desde que ndo prejuizo a cause VENDEDORA, principalmente se decorrer de inegavelmente favoravel ao COMPRADOR. | 2.10- Mesmo na hipétese de | total e antecipada do saldo do Prego, | escritura a | |---|---|---| | de compra e venda somente serd conferida | COMPRADOR ao no | momento aludido no item | 11.1, adiante. 2.11- 0 COMPRADOR podera pagar qualquer prestagdo do saldo do Prego, enquanto ndo tiverem sido quitadas aquelas tiverern vencidas anteriormente. Nos que pagas e meses em que se verificarem vencimentos simultdneos de prestacdes do saldo do Prego, a VENDEDORA recusar o recebimento de qualquer delas verifique, sem que se concomitantemente, o pagamento da outra. 2.12 O recibo de pagamento da Ultima parcela vencida n3o significa quitagdo da anterior, que devera ser sempre comprovada, quando exigido. 2.13 Tendo em vista que os valores do Preco foram calculados para o dia 12 de cada més, — Rubrica o COMPRADOR declara expressamente estar ciente de que, para a aplicagdo dos indices % vad de reajuste monetdrio pactuados no presente instrumento, consideradas as variagbes mensais integrais ocorridas nos indices eleitos, independentemente do dia de assinatura deste Contrato. (MF CAPITULO lll DOS EVENTUAIS FINANCIAMENTOS AO COMPRADOR AS DISPOSIGOES ATINENTES A CONTRATAGAO DE FINANCIAMENTO PELO COMPRADOR PREVISTAS NESTE CAPITULO NAO SE APLICARAO NO CASO DA FORMA DE PAGAMENTO CONSTANTE NOS ITENS 4.2.1 E 4.2.2 DO QUADRO RESUMO PREVEREM PAGAMENTO A VISTA OU PARCELAMENTO A SER QUITADO EXCLUSIVAMENTE COM RECURSOS PROPRIOS DO COMPRADOR 3.1 Se ndo desejar pagar a Parcela Eventualmente com Financiamento com recursos préprios, 0 COMPRADOR poderd escolher financeira, de sua livre escolha, para o pagamento da Parcela Eventualmente Financiamento, sendo de com sua ----- Dacusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF exclusiva responsabilidade custeio todas providéncias necessarias e as para a sua 3.1.1 Para obtengdo do financiamento do do financiamento & ou repasse o COMPRADOR tem ciéncia de que: a)- devera comprovar renda familiar suficiente para atender as exigéncias do agente financiador; b) - deverd apresentar toda documentago exigida pelo agente financiador, bem como praticar outros atos necessarios a concessdo do financiamento do ou repasse; c)- correrdo por sua conta o pagamento de todas as despesas do financiamento ou do repasse, tais impostos de transmissdo "intervivos", impostos sobre como operagdes financeiras outras que venham a exigiveis, inclusive taxas e se tornar cobradas pelo agente financiador, tais como taxa de inscrigdo expediente, taxa e de abertura de crédito, taxa de deségio, seguros e outros; e d)- somente podera fazer jus financiamento época devida, ao ou ao repasse se, na preencher todos os requi s previstos legais, bem nas normas como nas normas internas do agente financiador; —— Rubrica Wale e)- o pagamento da Parcela Eventualmente com Financiamento 3 VENDEDORA se efetuarad com recursos mutuados pelo agente financiador ao COMPRADOR e se dard contra a assinatura do Instrumento Particular, forca de escritura publica, com de venda e compra com pacto adjeto de hipoteca e/ou fiducidria, sendo que a escolha do tipo de garantia sera exclusiva do agente financiador; f)- a recusa ou o retardamento na concessdo do financiamento ou repasse, eximird o COMPRADOR da de pagamento da Parcela Eventualmente com Financiamento na data de efetivo vencimento devidamente reajustada seu na forma pactuada neste contrato, com recursos proprios dele, COMPRADOR, na data fixada no Quadro Resumo, sujeitando-se, de atraso, as na penalidades contratuais e legais; f.1) odisposto acima aplica-se também a por qualquer motivo, do FGTS do COMPRADOR, quando for o caso. ----- Dacusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF 3.1.2 Caso o financiamento, ou o repasse, a | Eventualmente com Financiamento, | | | VENDEDORA | |---|---|---|---| | prorrogar | tal prazo | de vencimento | por mais trinta | | neste caso, | suspensas | as penalidades | previstas | seja obtido até o vencimento da Parcela exclusivo critério, a seu 30 dias ficando, no item 6.1 durante a 3.3 Se for obtido o financiamento COMPRADOR devera - ou o repasse, 0 pagar a Parcela Eventualmente Financiamento de sé préprios com uma vez e com recursos no prazo ajustado, ou, se for o caso, até o término da 3.4 Se, obtido o financiamento COMPRADOR nio tiver quitado ou o repasse, © - o remanescente do Prego, ou caso o valor do financiamento do ou repasse concedido pelo agente financiador seja insuficiente para quitar Parcela Eventualmente a com Financiamento, por qualquer motivo, COMPRADOR devera saldo devedor 0 pagar o com recursos proprios. CAPITULO IV DA CONFISSAO DE DIVIDA AS DISPOSICOES DESTE CAPITULO NAO SE APLICARAO NO CASO DA FORMA DE PAGAMENTO CONSTANTE NOS ITENS 4.2.1 E 4.2.2 DO QUADRO RESUMO PREVEREM PAGAMENTO A VISTA OU PARCELAMENTO A SER QUITADO EXCLUSIVAMENTE COM RECURSOS PROPRIOS DO COMPRADOR 4.1 Caso o financiamento proposto pelo COMPRADOR —Rubrica Hodes devido na ocasido, podera VENDEDORA a a liberalidade, aceitar que 0 COMPRADOR firme, até contrato de financiamento, instrumento publico de confissdo de divida assecuratério —Rubrica saldo do prego ainda aberto, garantia fidejusséria, em com nas esferas juridico-econdmicas, possuidor de renda bem como de ser proprietério titulo definitivo registrado de com na Comarca de Paulo, livres e desembaracados de dividas a somatdria dos valores destes iméveis, devera ser 40% ao valor da divida confessada, ou alternativamente bancéria emitida por instituicdo financeira aprovada pela VENDEDORA. liquide o saldo do prego seu exclusivo critério e por mera no maximo a data de assinatura do do prestada por fiador idéneo suficiente para garantir a divida, ao menos dois iméveis e outros nus, sendo que (quarenta por cento) superior de carta de fianga 4.1.1 As partes desde ja reconhecem que a de divida assinada virtude - a ser em do disposto no item 4.1, supra, constitui-se ratificagdo de assumidas em mera neste contrato. Por essa razdo, para efeito de periodicidade de reajustamentos previstos neste instrumento, o seu termo inicial nao sera deslocado, ou seja, permanecerd para sua contagem aquele estipulado neste contrato. ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF 4.2 Os fiadores referidos no item 4.1, supra, que deverdo também avalizar as notas promissérias correspondentes, escrito pelo COMPRADOR antecedéncia de 40 (quarenta) dias da data com pagamento da parcela por meio de financiamento, conforme fornecimento de todos os dados pessoais, inclusive dos observando os preceitos de lei pertinentes ao assunto. a de divida e que sero indicados por definida para acima previsto, com se forem casados, 4.2.1 A néo indicagdo tempestiva satisfatéria e vencimento antecipado e a vista das parcelas vincendas a critério da VENDEDORA, na ndo assinatura do contrato de financiamento retencdo da unidade auténoma, mantendo-se, COMPRADOR entregar com recursos préprios valores relativos os como se inexistisse financiamento para dos fiadores/avalistas importard no na data da entrega das chaves, e e consequente como consequéncia, a de o aquela parcela de prego, parcial do saldo do prego. 4.2.2 Com relagdo a garantia da assinatura do contrato de confissdo de divida, VENDEDORA poderd aceitar, exclusivo a seu real, de valor no minimo 20% (vinte por constituida por hipoteca/alienagdo fiducidria garantias ser analisadas previamente andlise do cadastro dos fiadores, sob pena pardgrafo antecedente. Todos custos incidentes sobre os serdo de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR. a ser prestada pelo COMPRADOR, por ocasido conforme previsto neste Capitulo, a critério, a da fianga, por garantia cento) superior da divida existente, ao a ser sobre iméveis, ficando certo que tais pela VENDEDORA, no prazo previsto para de aplicagio das penalidades previstas no formalizaco de tal garantia a Rubrica ~— Kinde 4.2.3 Competira unicamente 3 VENDEDORA aprovar os cadastros dos fiadores indicados, bem como as outras formas de garantia oferecidas pelo COMPRADOR, uma vez que se trata de garantia a créditos dela, VENDEDORA. 4.2.4 A VENDEDORA, a seu exclusivo critério, de unidades no caso em - que o pagamento do saldo devedor, ndo meio de financiamento bancério, pelo COMPRADOR, ocorra por poderd garantir pagamento do saldo devedor das chaves através da o a entrega outorga de escritura definitiva com de Alienagdo Fiducidria, termos nos indicados neste instrumento, com o que se obriga 0 COMPRADOR. Neste caso, ficar4 este dispensado da das garantias constantes deste Capitulo. CAPITULO V DA POSSE E ENTREGA DE CHAVES ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-8EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF 5.1- 0 COMPRADOR sera imitido da Unidade da entrega na posse no momento das respectivas chaves, mediante celebragao de Termo de Entrega de Chaves (“Termo a de Entrega de Chaves”). 5.1.1 AVENDEDORA enviara comunicado COMPRADOR informando disponibilidade ao - a das chaves local retirada. A entrega das chaves esta condicionada também e o para ao cumprimento dos seguintes eventos: a)- seo COMPRADOR ji houver quitado PROPRIOS: assinatura o Prego com RECURSOS do respectivo Termo de Entrega de Chaves, podera da que ocorrer mesmo antes outorga da escritura publica de venda da unidade auténoma e compra ao COMPRADOR; b) se COMPRADOR ainda dever parte o necessariamente com recursos de Chaves e lavratura da escritura publica fiduciéria garantia, desde em com a VENDEDORA e, ainda, desde que observadas firmadas proposta comercial; na do Preco 4 VENDEDORA que pagara assinatura do respectivo Termo de Entrega de venda e compra, pacto de com que previamente negociado e aprovado e atendidas todas as c) se 0 COMPRADOR tiver obtido financiamento bancério: assinatura do respectivo o Termo de Entrega de Chaves e assinatura do Instrumento Particular, de com escritura publica de venda pacto adjeto de hipoteca e compra, com ou fiduciria, a ser celebrado agente financiador com o e seu respectivo registro junto ao Oficial do Cartdrio de Registro de Iméveis competente ainda, mediante Wale e, a dos créditos pelo agente financeiro por meio de dos valores a repasse VENDEDORA; as disposigBes desta alinea nfo da forma de se no caso pagamento constante nos itens 4.2.1 e 4.2.2 do ‘Quadro Resumo’ preverem —Rubrica pagamento a vista ou parcelamento ser quitado exclusivamente com recursos a préprios do comprador d)- o COMPRADOR esteja dia cumprimento de todas obrigagdes em com o as decorrentes deste contrato. 5.1.2 O COMPRADOR declara ciéncia unidade auténoma objeto do e tem que a presente instrumento, a qual ja se encontra pronta e acabada, foi vistoriada recebida oficialmente e pela Incorporadora Instituidora, portanto, necessite de podera e caso reparos, requerer junto ao setor de relacionamento com o cliente da VENDEDORA (assisténcia técnica), que avaliard a pertinéncia procederd devidos desde observado e com os reparos, que, o previsto nos Capitulos VI e adiante. 0 COMPRADOR declara, ainda, concordancia sua 9 ----- Docusign Envelope ID: CGRC/DICOR/PF acerca da vistoria através de mandato outorgado a VENDEDORA e/ou empresa especializada em vistoria (“Empresa de Vistoria”), conforme estabelecido Capitulo VI, no clausula 6.1, letra “g”. 5.1.3 Ainda que queira no receber chaves, da ou possa as nos termos proposta comercial firmada para celebrago do presente instrumento, COMPRADOR 0 e exclusivo responsével pelo pagamento das despesas de condominio de utilizagio tributos incidentes sobre Unidade Auténoma partir da data de assinatura do presente a a instrumento. o (inico e de 5.1.4 A VENDEDORA podera direito de retengdo legal da Unidade Autdnoma exercer o - se 0 COMPRADOR estiver adimplente todas obrigagdes do Contrato, de com as natureza pecunidria ou ndo-pecunidria. 5.1.5 As chaves serdo entregues ao COMPRADOR, - e subrrogatério, na hipétese de ter alienado seus direitos e requisitos do Contrato. n3o a seu cessionario ou em desobediéncia aos 5.1.6 Se 0 COMPRADOR, por qualquer meio forma, Unidade Auténoma ou ocupar sua sem ter previamente cumprido todas suas obrigagdes, cometera infragdo, sendo o | considerado, assim, esbulhador, e, nesta | fica assegurado a VENDEDORA | | |---|---|---| | exercicio dos direitos que lhe | assegurados, por meio das medidas legais | judiciais, e | | sendo que essa ocupacdo indevida mandado “initio litis". | inclusive, sua | reintegragdo da posse, com | Hale 5.2 Fica a VENDEDORA expressamente autorizada a promover, a contratagdo, observados os parmetros de mercado, de empresa especializada para administrar futuro o Condominio, bem como, nos termos da Conveng&o Condominial, indicar primeiro sindico o —Rubrica MF do Condominio, o qual reeleito. ser | CAPITULO VI DA INADIMPLENCIA DO COMPRADOR 6.1 A mora do COMPRADOR cumprimento das pecunidrias assumidas no - no Contrato acarretard a responsabilidade pelo pagamento das seguintes penalidades: a)- reajuste monetario, de acordo critérios de corregdo previstos Contrato com os no e calculado "pro rata dies", observado o critério seguir: a a.l)- quando o pagamento ocorrer além da data do vencimento da mas dentro do més de vencimento, valor da prestagdo, calculado seu o na ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D98450D CGRC/DICOR/PF forma deste contrato, serd atualizado, desde dia de vencimento, até o seu o dia de seu efetivo pagamento, mediante a incidéncia diria de 1/30 da ultima variagdo percentual disponivel, entre os valores do indice eleito no Contrato; a.2)- quando pagamento més posterior do vencimento da o ocorrer em ao o valor desta sera atualizado monetariamente até o més em que se der o pagamento. A partir dai, e até o dia més, for em que, nesse efetuado o pagamento, seus valores serio atualizados monetariamente pelo mesmo critério previsto na letra "a.1", supra; b)- juros de mora de 1% (um por cento) més, fragdo, calculados dia dia, ao ou a que incidirdo sobre o valor do principal, reajustado monetariamente, prejuizo da sem incidéncia de eventuais juros compensatérios, incluidos valor de cada parcela; no c)- multa moratoria de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, incidente sobre o valor do principal, corrigido monetariamente; d)- honorarios de advogado, base de 10% (dez cento) sobre valor do débito, na por o e despesas extrajudiciais; judiciais e ~—Rubrica Hale Rubrica e)- despesas de publicidade, de leiloeiro de corretor de imdveis, base de ou na cinco por cento 5% e seis por cento (6%), respectivamente, sobre valor do débito o (principal e acréscimos), na hipétese de iniciada concluida dos direitos ou a do COMPRADOR a terceiros; f)- multa compensatdria de 10% (dez por cento), incidente sobre valor do débito o (principal e acréscimos), na hipétese de da unidade auténoma efetivar a se por leildo. 6.2- Amora do COMPRADOR seri ratificada, mediante notificagdo judicial extrajudicial, ou com prazo de 15 (quinze) dias para sua 6.3 Iniciada a interpelagdo e mesmo que concretizada, 0 COMPRADOR que pretender purgar a mora devera fazé-lo com o pagamento, além do principal reajustado acrescido e da multa e dos juros de mora, das despesas judiciais extrajudiciais, provocadas e por seu atraso, e mais honorarios de advogado. ----- Docusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF 6.4 O simples pagamento do principal, sem reajuste monetario - e sem os | acréscimos | ndo exonerara 0 obrigagdes, continuando em mora, para todos efeitos legais | COMPRADOR da responsabilidade de contratuais. e | |---|---|---| demais tais 6.5 obstante seu caréter de irrevogabilidade irretratabilidade, Contrato e o na forma da letra “b” do item 6.7, abaixo, ser resolvido de pleno direito pela VENDEDORA: a)- COMPRADOR qualquer parcela do se 0 pagar b)- se o COMPRADOR n3o cumprir qualquer outra prevista Contrato. no 6.6 A mora ndo purgada se transformaréa em inadimplemento absoluto, quando, - 0 Contrato serd considerado resolvido, de pleno direito integralidade. e em sua 6.7 - Na hipétese de inadimplemento do COMPRADOR, VENDEDORA poderd optar, a a seu unico e exclusivo critério, por: a)- considerar vencida por totalidade do Prego, hipétese a em que o COMPRADOR lhe pagard, além do principal, reajustavel monetariamente, os juros de mora e a multa acima convencionados, tudo cobravel por meio da agdo competente, respondendo, ainda, COMPRADOR pelas custas processuais 0 e honorarios advocaticios; Rubrica ou Hale b)- renunciar & faculdade acima prevista considerar resolvido, de pleno direito, e © Rubrica Contrato, na forma adiante estipulada; (MF ou c)- entdo, ainda exclusivo critério, desejar titular da a seu e se ndo permanecer como Unidade Auténoma e respectivas benfeitorias construgdes, podera VENDEDORA e a providenciar a alienagdo (“Alienagdo”), de acordo com o disposto item 6.9, de no todos os direitos e titulados pelo COMPRADOR. 6.8 Se a VENDEDORA pleitear a resolugdo do Contrato retomada da Unidade e a Auténoma, em razdo do inadimplemento do COMPRADOR quanto pagamento do ao Prego, nos termos do §52 do Art. 67-A da Lei Federal n.2 4.591/64, teri COMPRADOR o direito auténomo a restituicdo do Prego pago (o valor do principal, excluidos eventuais juros moratérios multas moratérias), calculado sobre valor das prestagdes ou a ser o efetivamente pagas titulo, atualizadas base indice contratualmente a esse com no ----- Docusign Envelope ID: CGRC/DICOR/PF estabelecido para a das parcelas do Prego, feita a titulo a de pena convencional, de 50% (cinquenta por cento) do referido montante pago. 6.8.1 Se a posse ja tiver sido disponibilizada ao COMPRADOR, COMPRADOR 0 responderd, além do reembolso das despesas mencionadas item 6.8 acima no e com a referida pena convencional, pelo seguinte: a)- quantias correspondentes aos tributos reais (tais IPTU foro, for caso) como e o se o incidentes sobre a Unidade Autonoma; b)- condominiais (valores devidos a data da desocupagdo) e/ou de de moradores, se for o caso; c)- d)- e)- luz, dgua e gés (valores devidos a data da desocupagio); reparos necessdrios a reposicdo da Unidade Autdnoma idéntico estado de em quando disponibilizada ac COMPRADOR; valor correspondente a fruicdo da Unidade fixada em 0,5% (cinco décimos por cento} ao més, calculada dia a dia, sobre Prego, corrigido pelos indices o aqui pactuados, e devida desde o primeiro dia subsequente ao da da Unidade Auténoma ao COMPRADOR até a sua efetiva 3 VENDEDORA; Rubrica Hale f) honorérios de advogado, base de 10% (dez cento) sobre valor do débito na por o no dia da devolugdo da Unidade a VENDEDORA, e despesas judiciais e extrajudiciais. ~—Rubrica 6.8.2 Os valores devidos pelo COMPRADOR em razdo do quanto previsto no item 6.8.1 poder3o ser deduzidos, pela VENDEDORA, da restitui¢do prevista no item 6.8. Se, contudo, o saldo, apés a referida for favoravel 8 VENDEDORA, COMPRADOR devera 0 pagar a diferenga no mesmo prazo do item 6.8.4. 6.8.3 A devolugdo ao COMPRADOR corregdo monetdria (dos valores pagos e neste contrato para corregdo do Prego. efetuada das em parcela unica e observard a conforme a sistematica adotada 6.8.4 - Na de resolugdo acima prevista, parcela da devolugao, aludida, sera a supra paga no 45 (quadragésimo quinto) dia, contados da data de assinatura do instrumento rescisorio. 13 ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF 6.8.4.1- Recebida parcela de ocorrendo a e a ou a distrato nos termos da Lei Federal n.2 COMPRADOR reconhece 0 que mais direito de pleitear valores adicionais 8 VENDEDORA. de ndo terd 6.8.5 O COMPRADOR receberd referida devolugdo, couber, desde Unidade - se que a Auténoma tenha sido restituida 8 VENDEDORA, livre desocupada de coisas e pessoas e e em idéntico estado de quando disponibilizada ao COMPRADOR. 6.8.6 Na hipdtese de resolugdo acima prevista, VENDEDORA teri livre disponibilidade - a sobre a Unidade Autdnoma, podendo, inclusive, aliené-la, desde logo, terceiros, ainda a que ndo tenha restituido aoc COMPRADOR quantias ele porventura devidas, na forma as a deste Contrato, inclusive COMPRADOR deixar de recebé-las, no caso em que o por sua ou omissdo. 6.9 Para a Alienagdo da Unidade Autonoma, decorrente do inadimplemento do COMPRADOR, serdo adotados os seguintes parametros: a)- b)- ativa caberd a VENDEDORA; a sub-rogagdo do COMPRADOR sera promovida por um dos seguintes modos: ~—Rubrica ~——Rubrica b.1)- alienagdo da respectiva Unidade Autdnoma, de direitos 3 a terceiros ou sua aquisicdo, diretamente, por meio de instrumento publico particular, ou decorrente no de leildo, deduzindo-se do quantias referidas ou prego as nos 7.1 e 7.8, e o saldo, porventura existente, serd depositado na forma do item 8.1, letra "c"; b.1.1)- essa alienagdo efetuada, diretamente, terceiros, ser a observadas, no que forem aplicaveis, disposices dos §§ 42, as 52,6%e 72, do art. 63, da Lei Federal n2 4.591/64; b.1.2)- procedendo-se a alienagdo por leildo, a segunda praca sera realizada uma hora apds ter sido efetuada primeira, a e, no caso de nesta ter sido apurado, primeira "quantum" em praca, o mencionado no § 29, do art. 63, da Lei Federal n2 4.591, de 16/dez/64; b.1.3)- se, mesmo em segunda praca, os direitos ndo forem arrematados, serédo realizados tantos leildes quantos forem necessérios, ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D98450D CGRC/DICOR/PF até a arrematagdo da Unidade Auténoma, ainda que por valor inferior ao aludido “quantum”. b.1.4)- o leildo, primeira segunda sera anunciado, sé e pragas, num aviso, publicado pelo menos uma vez no Didrio Oficial do Estado e em outro jornal do local da obra; c)- para os fins aqui previstos, fica investida do mandato irrevogével a VENDEDORA a que se refere 0 § 52, do art. 63, da Lei Federal n? 4.591/64, cujos poderes, 14 discriminados, sdo considerados como se aqui estivessem literalmente transcritos. 6.10 Ocorrendo a resolugdo deste Contrato por meio da a pessoa, em cujo favor se tenha operado resolugdo, sub-rogara COMPRADOR todos direitos a 0 em os e atribuidos contratualmente. Referida pessoa deveré pagar todo débito do o COMPRADOR, em a Unidade Autdnoma, de uma so moeda corrente vez e em ou na forma ajustada VENDEDORA. com a 6.11 O COMPRADOR as acessdes, benfeitorias e restituicdo, em favor da pessoa a quem se operar a acrescidas ao Imdvel, tudo sem direito a ou retengdo. todas qualquer CAPITULO VII DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO ~—Rubrica Hale 7.1-Se e somente se o Contrato tiver sido celebrado em estande de venda ou fora da sede da VENDEDORA, 0 COMPRADOR assegurado direito de arrependimento, durante o o prazo improrrogével de 07 (sete) dias, contados desta data (“Direito de Arrependimento”). ——Rubrica 7.1.1 Tendo sido, porém, o Contrato celebrado na sede da VENDEDORA, n3o ser3o ac presente Contrato as dos itens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4 deste Capitulo. 7.2 Para o exercicio do seu Direito de Arrependimento, o COMPRADOR dever3, dentro do prazo acima previsto, enviar carta com aviso de recebimento (A.R) 8 VENDEDORA, nos termos do §11 do Art. 67-A, da Lei Federal n.2 4.591/64, declarando sua intengdo em exercé-lo. 7.3 Uma vez exercido o Direito de Arrependimento, a VENDEDORA devera restituir, no ato da celebragdo do respectivo distrato, a integralidade do Prego COMPRADOR, bem ao como a comissdo de corretagem, nos termos do §10 do Art. 67-A, da Lei Federal n.24.591/64. ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF 7.4 Transcorrido do item 7.1, o prazo sem que Direito de Arrependimento na forma aqui prevista, de irrevogabilidade e irretratabilidade. o COMPRADOR tenha exercido o seu o Contrato mantera suas caracteristicas CAPITULO Vill DOS MANDATOS 8.1. 0 COMPRADOR, neste ato, nomeia e constitui como sua procuradora, em carater irrevogdvel e irretratavel, nos termos do art. 684 do paragrafo Unico do artigo 686, e ambos do Civil, podendo a substabelecer, todo parte, no ou em com ou sem reservas de iguais poderes para si: a)- a VENDEDORA, para representd-lo perante Oficial de Registro de Imdveis o competente, a fim de, termos da Lei Federal n2 4.591/64, pertinente, nos e efetivar, no momento préprio necessario, rerratificagdo da convengdo de e se condominio, com a finalidade de serem insertas alteragdes fizerem as que se necessarias, inclusive cumprindo eventuais exigéncias do referido Oficial de Registro de assinando termos, plantas e requerimentos, se necessario for; b)- VENDEDORA, para a finalidade de exposta no item 6.9, a em escrituras publicas ou particulares de alienacdo de seus direitos, convencionar com terceiros, de sua livre escolha, a cessdo, ou promessa de cess3o de direitos seus e obrigagdes, relativamente a Unidade Auténoma, bem como das benfeitorias e ~——Rubrica construgdes correspondentes a mesma e, também, sub-rogacdo direitos a nos e deste decorrentes, podendo ajustar prego, forma de pagamento, dar e receber quitagdo, sem impedimento algum; estabelecer aceitar cldusulas condie e ——Rubrica ¢Bes, mesmo que restritivas de direitos; autorizar abertura de matriculas, bem como todos os registros, averbagBes e cancelamentos circunscrigdo imobilidria na competente, assinar os respectivos contratos, seja por instrumento particular ou publico, podendo dispensar comparecimento assinatura das testemunhas o e instrumentdrias; descrever e caracterizar a Unidade podendo, enfim, praticar todos atos forem necessarios bom e fiel desempenho deste; que ao c)- a VENDEDORA para representa-lo perante qualquer agéncia bancéria de livre sua escolha, e abrir em nome do COMPRADOR, conta corrente, para o fim de I3 efetuar odepésito de qualquer quantia que a ele seja devida, decorréncia deste contrato, em sendo que o depésito, uma vez efetivado, valera para todos efeitos quitagdo os como da entrega e pagamento da quantia depositada; ----- Docusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D98450D CGRC/DICOR/PF d)- os COMPRADORES reciprocamente, para receber(em) circulares, avisos, notificagdes e iniciais, suceda execugdo do Contrato; caso a e)- a VENDEDORA, para os atos necessarios a de também recursos, e para os atos necessdrios a assinatura do contrato de de créditos e sua perante sociedade securitizadora ou entidade financeira interessada na dos créditos e na securitizagdo, ficando investida de poderes especificos para concordar com os termos dos citados contratos que estar lavrados dentro dos parametros da legislagdo propria; caucionar, ceder securitizar direitos e os crediticios originados deste instrumento, custodiando, cedendo fiduciariamente e securitizando, se e quando outros titulos emitidos pelo COMPRADOR e vinculados ao Contrato; a VENDEDORA, para celebrar em nome dele, COMPRADOR, distrato previsto no o item 7.3, desde que: (i) tenha havido manifestagdo inequivoca do exercicio do Direito de Arrependimento pelo COMPRADOR ajustado; (ii) COMPRADOR no prazo o tenha comparecido voluntariamente na sede da VENDEDORA para assinar o distrato 15 (quinze) dias subsequentes exercicio do Direito de Arrependimento; (iii) nos ao tenha ocorrido a restituicdo do Prego pago na conta corrente indicada no Quadro Resumo, ou, caso a mesma seja inexistente, na conta corrente a ser aberta, em nome do COMPRADOR, da letra “c”, acima. nos termos 8)- a VENDEDORA e/ou Empresa de Vistoria para representa-lo da vistoria no momento da unidade, observado o disposto no Capitulo V e na assembleia de instalagdo do condominio, sem prejuizo da conforme termos estabelecidos e os no Capitulo X, abaixo. CAPITULO IX DA ESCRITURA DEFINITIVA 9.1- A escritura de venda e compra da unidade somente serd conferida dentro de até 180 (cento e oitenta) dias, contados (i) do pagamento integral do ajustado prego e do cumprimento final pelo COMPRADOR de todas demais aqui assumidas, as ou, se for o caso, (ii) da data do pagamento do mituo pela VENDEDORA agente ao financeiro, ou do ato do refinanciamento, ou, ainda, (iii) da data de solicitagio do COMPRADOR, prevalecendo o que por ultimo ocorrer. 9.1.1 Excegao ao prazo disposto na clausula 9.1 acima, se forma de pagamento ajustada a pelas Partes para celebragdo do presente negdcio prever quitagdo do prego de venda ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF contra outorga da escritura de venda e compra, hipétese qual aludido na prazo seguiré o descrito no item IV (Forma de Pagamento) do ‘Quadro Resumo’. 9.1.1.1 O COMPRADOR se obriga a receber escritura definitiva do imével a - no prazo maximo de 15 (quinze) dias contados da comunicacdo que VENDEDORA lhe fizer, a providenciando registro imediato Oficial de Registro de Iméveis seu no competente. Ademais, obriga-se a proceder a transferéncia da inscrigdo imobilidria Prefeitura na Municipal, para seu nome, no prazo méximo de 30 (trinta) dias posteriores a outorga da referida escritura. 9.1.1.2 Ando observancia do prazo, pelo COMPRADOR acarretard incidéncia de multa didria de R$ 500,00 (quinhentos reais), partir do quinto 52 dia (itil seguinte a data do a prazo final, cuja muita incidente até efetiva lavratura da valor a mesma, este corrigido monetariamente, de acordo percentual acumulada do [ndice com a Geral de Pregos de Mercado (IGP-M), calculado e divulgado pela Fundagdo Getdlio Vargas, tomando-se como indice-base o divulgado segundo 22 més anterior do no ao presente contrato e como indice-reajuste divulgado segundo 22 més anterior o no ao do efetivo pagamento, podendo ainda, ela VENDEDORA ingressar de com a devida obrigagdo de fazer, cumulada com perdas danos, sendo todas despesas, inclusive e as honordrios advocaticios percentual mencionado alinea “d”, do item de no na 4.1, responsabilidade do COMPRADOR. | 9.1.2 - | Sem prejuizo do supra estipulado, | COMPRADOR responders pelo ressarcimento 0 | |---|---|---| | | dos prejuizos que a VENDEDORA vier | omissdo dele, COMPRADOR, a experimentar por e também pela multa penal compensatéria de 10% (dez por cento) do valor atualizado deste | Rubrica Hale contrato, pelos indices nele previstos, se da VENDEDORA vier exigido a ser o cumprimento de qualquer que, por forga deste instrumento seja de responsabilidade do COMPRADOR. Este contrato na forma do art. 784 do Codigo de Processo Civil, autoriza a —Rubrica MF execugdo da multa retro estabelecida, apurado liquido. Sem prejuizo | | uma vez | o seu valor | |---|---|---| | das penalidades aqui estipuladas, | VENDEDORA fica, desde a | expressamente autorizada | | pelo COMPRADOR, se municipal acima mencionada em nome do COMPRADOR. | entenderem conveniente, providenciarem, elas préprias, | inscrigio a | 9.1.3 Para fins de outorga de escritura 0 COMPRADOR obrigado apresentar a - a VENDEDORA e/ou ao Cartério de Notas por ela indicada, abaixo, correspondente a certiddo de quitacdo de tributos imobilidrios referente ao imével bem em como a declaragdo de inexisténcia de débitos condominiais assinada pelo sindico, com firma reconhecida, acompanhada da da Ata de Assembleia Geral elegeu. que o Constatado débito em aberto de responsabilidade do COMPRADOR, caberd ao mesmo ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF a quitacdo integral do respectivo valor, ficando outorga da respectiva escritura a suspensa até o cumprimento dessa obrigac3o. 9.2 Entretanto, fica expressamente estabelecido que, em caso de parcelamento do saldo do prego diretamente com a VENDEDORA, esta outorgard COMPRADOR respectivo ao o instrumento de venda 8 VENDEDORA e compra e este, no mesmo ato, transferira ou a quem esta indicar, a propriedade fiduciaria do imével, em garantia do cumprimento de suas especialmente de pagamento das parcelas do prego. 9.2.1 Para tanto, a VENDEDORA convocard COMPRADOR, o com antecedéncia minima de 15 (quinze) dias, mediante o envio de correspondéncia registrada de com Aviso Recebimento (“A.R.”), para 0 comparecimento para lavratura da escritura de a fiducidria da unidade auténoma data, horario local previamente estabelecidos pela em e VENDEDORA. 9.3 Constituida a propriedade fiducidria, havera o desdobramento da sendo - posse, o COMPRADOR detentor da posse direta e a VENDEDORA, ou quem por ela indicado, detentora da posse indireta do imével. ——Rubrica —Rubrica MF 9.4 A alienagdo fiducidria garantia serd procedida termos da Lei Federal em nos n29.514/97, por meio de instrumento que requisitos exigidos pela aos legislagdo, prevendo, inclusive, a da propriedade favor do credor em fiduciario no caso de vencida divida, conforme previsto 26, tudo da e paga a no art. citada Lei Federal n29.514/97. 9.5 Quando da assinatura dos instrumentos acima, que importa em antecipagdo da escritura de venda e compra, as parcelas vincendas do prego também critério a da VENDEDORA, ser representadas por notas promissérias emitidas pelo a serem COMPRADOR. 9.6 Ficam por conta do COMPRADOR todas as despesas decorrentes de referida escritura | de venda e compra e | fiduciéria, inclusive emolumentos e | custas de Tabelido de | |---|---|---| | Notas e de Oficial de Registro de Iméveis, imposto de | (ITBI) | outros tributos ou | e despesas. 9.7 Toda e qualquer escritura ou contrato decorrente deste ato obedecera termos de aos minuta padrdo do empreendimento, oportunamente elaborada pela VENDEDORA, respeitadas as estabelecidas no presente instrumento. ----- Dacusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF | 9.8 - | Fica expressamente ajustado que, até que tenha sido firmada e compra ou a escritura de venda e compra com | escritura de venda a fiduciria em garantia do | |---|---|---| | saldo do prego a ser pago, conforme o caso, bem | cumpridas como as | demais | | pelo COMPRADOR, podera | VENDEDORA reter a a auténoma. | entrega das chaves da unidade | 9.9 Para efeitos praticos, as partes ajustam que cabera 3 VENDEDORA determinar - o Cartério de Notas que lavrard os instrumentos publicos mencionados neste instrumento. CAPITULO X DAS DISPOSICOES GERAIS 10.1 E vedada transferéncia, dos direitos previstos a ou no presente contrato sem a prévia e expressa (por escrito) interveniéncia e anuéncia da VENDEDORA, sob pena de nulidade de ineficicia absoluta de tal e Sendo qualquer alienagio efetuada pelo COMPRADOR obedeceré aos seguintes requisitos: a)- o COMPRADOR esteja em dia, ocasido, todas assumidas neste na com as contrato; b)- o adquirente sub-rogue 0 COMPRADOR em todas obrigagdes assumidas ele as por neste contrato; c)- o COMPRADOR efetue 3 VENDEDORA pagamento, moeda corrente, do o em reembolso de despesas administrativas para cessdo do Contrato percentual de no 3% (trés por cento), incidente sobre valor total da venda, compromissada, o ora corrigida monetariamente. d)- anuéncia da VENDEDORA que depender3, inclusive, da do cessionério quanto a sua idoneidade e capacidade financeira para cumprimento do contrato. 10.2 Como condicdo essencial do presente contrato, enquanto a unidade estiver quitada, a VENDEDORA podera ceder e transferir a terceiros, inclusive por meio de operagdes de securitizagdo ou cédula de crédito imobilidrio, crédito total decorrente o da venda e compra, ora compromissada, e representado pelas parcelas vincendas do prego de da unidade auténoma. ----- Docusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D98450D CGRC/DICOR/PF 10.2.1 A seu exclusivo critério e a qualquer tempo maneira de instrumentalizar e como essa de crédito, a VENDEDORA solicitar pelo COMPRADOR, de notas promissdrias representativas das parcelas vincendas do valor total devido, que serdo recebidas em carater “pro solvendo” pela VENDEDORA. 10.2.2 O COMPRADOR concorda, também, na de cessdo de crédito acima referida, que, mediante correspondéncia encaminhada pela VENDEDORA, 0s pagamentos das vincendas do prego, inclusive seus eventuais encargos, sejam realizados diretamente ao cessionario do crédito. 10.2.3 Eventual cessdo de seu crédito ndo exonerard VENDEDORA de obrigagdes a suas e responsabilidades incorporadora do EMPREENDIMENTO. como 10.2.4 O COMPRADOR declara ter ciéncia, que se a VENDEDORA securitizar seus recebiveis a empresa terceirizada, 0 mesmo deverd aderir de ao contrato seguro para cobertura dos riscos de morte invalidez permanente danos fisicos imdvel, | e | e | ao | |---|---|---| | obrigando-se a pagar os respectivos prémios, | reajustes idénticos | contratados | com aos neste instrumento. 10.3 A VENDEDORA ainda, a qualquer tempo exclusivo critério, ceder e a seu e | transferir os direitos | e | obrigagdes | deste decorrentes, | em relagio | a | ela, | VENDEDORA, | |---|---|---|---|---|---|---|---| | independentemente | de | qualquer COMPRADOR, ficando o cessiondrio obrigado a respeitar todas as clausulas | anuéncia, | interferéncia | ou | participagio condi¢des e | do | aqui ajustadas. Entretanto, em qualquer caso, a VENDEDORA permanecerd responsavel perante o COMPRADOR, quanto as aqui contraidas, salvo se a cessdo ocorrer Wale para empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da VENDEDORA. 10.4 O COMPRADOR se compromete, sob pena de cometer infragdo contratual, a ~—Rubrica fornecer a VENDEDORA, quando solicitado, todas documentos as e que sejam necessarios para fins de atualizagdo cadastral, bem como de de capacidade financeira, ficando ciente de que o presente contrato seré contabilizado pela VENDEDORA e objeto de informagao as autoridades fiscais, na forma por estas determinada, segundo a normatizagdo vigente. 10.5 A tolerancia por qualquer dos contratantes, quanto a alguma demora, atraso ou omissdo da outra parte no cumprimento das ajustadas neste instrumento ou a nao aplicagdo, na ocasido oportuna, das aqui constantes, ndo constituird novagdo, nem acarretard o cancelamento das penalidades, nem dos poderes ora conferidos, podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes, a qualquer tempo, caso permanegam as causas. 21 ----- Docusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECFSD9845DD CGRC/DICOR/PF 10.6- O presente instrumento, ressalvada a de rescisdo expressamente previstas, do direito de Arrependimento e o prazo de caréncia abaixo estabelecido, é celebrado em caréter irrevogavel e irretratdvel e, assim, extensivo e obrigatério herdeiros, aos sucessores e cessionarios ou promitentes cessiondrios dos contratantes, ficando, desde j, autorizados todos os registros, e cancelamentos que forem necessarios perante o Oficial de Registro de Imodveis competente, ficando o registro do presente instrumento sob responsabilidade do COMPRADOR. 10.7 O COMPRADOR declara ter ciéncia de que: a)- eventuais sugestdes de decoragdo encontradas stand publicidade as em e ou em do EMPREENDIMENTO/CONDOMINIO ilustrativas, meramente servindo apenas como das inlimeras possibilidades de uso das unidades a venda, e ndo compdem o memorial descritivo projeto aprovado/executado, ou o especialmente pelo fato da unidade auténoma objeto do presente instrumento estar sendo comercializada pronta, acabada, no estado em que se encontra e, ainda, pelo fato de jd ter ocorrido Assembleia Geral de Instalagdo do Condominio a dando inicio as atividades operacionais do mesmo. Assim, qualquer dos componentes ali expostos ou desenvolvidos especialmente pelos arquitetos da VENDEDORA integram a unidade prometida, nem o prego de venda pactuado; ~—Rubrica Rubrica b) - espécies vegetais presentes maquete publicidade poderdo as na e ou ser substituidas por outras, sempre atendendo projeto paisagistico desenvoivido; o c)- sabe que as expressdes “atualizagdo monetdria”, “corre¢do monetaria” e “reajuste” representam sempre a plena do valor da moeda brasileira no tempo e, consequentemente, do prego do imével, em decorréncia da perda do poder aquisitivo da moeda causada pela inflagdo; d)- arcard com o pagamento de todas as despesas a que o presente contrato der origem, tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, tributos, ITBI, despesas e emolumentos de Cartérios, registros, averbagdes, requerimentos, cancelamentos, descontos de cédula hipotecaria, pagamento ao agente financeiro de taxa de abertura de crédito (desagio) sobre o valor que eventualmente Ihe for financiado, seguros, certiddes, papéis e instrumentos necessarios; e)- a unidade auténoma objeto do presente instrumento esta sendo vendida pronta e acabada em caréter ad corpus; ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D98450D CGRC/DICOR/PF CONSTRUTORA contratada pela VENDEDORA, pelo de 05 (cinco) a prazo anos contados da data de emissdo do "Certificado de Conclusdo de Obra (habite-se) emitido pela PMSP, responderd por eventuais defeitos construtivos que afetem exclusivamente a solidez e seguranca da obra, desde que ndo seja comprovado mau uso ou falta de conservagdo ou manutengao; g)- O COMPRADOR fica expressamente ciente de que, apds a entrega das chaves, todas e quaisquer modificagdes que venha a executar na unidade e as consequéncias delas decorrentes serdo de sua exclusiva responsabilidade, inclusive danos que venha a causar a outras unidades autdnomas e/ou areas comuns do EMPREENDIMENTO; h)- A VENDEDORA fica ainda eximida de qualquer responsabilidade por atos ou omissdes do COMPRADOR em relagdo a manutengdo preventiva e corretiva de unidade, bem que venha conta risco sua como por por sua e implementar em sua unidade, respondendo inclusive perante o condominio e seus vizinhos por danos que venha a causar; i) que ao adquirir o imével deste Empreendimento, sera automaticamente incluido na plataforma \*On Housi\* que oferece acesso exclusivo e antecipado aos eventos produzidos pela HOUSI e acesso aos descontos oferecidos pela \*Hub de Parceiros HOUSI\*, em todo territério brasileiro. Este é um produto 100% gratuito; —Rubrica Wale —Rubrica j)- pela VENDEDORA ihe foi prestado amplo esclarecimento sobre o presente contrato qual é dado, por ele, como entendido plena e satisfatoriamente, em especial no o que se refere ao método de do saldo do prego, a forma pela qual serdo pagas as prestagdes parcelas do prego e qualquer eventual saldo devedor para e com a VENDEDORA; k) a VENDEDORA lhe entregou, neste ato, os seguintes documentos, manifestando sua completa concordancia: (i) de Condominio; 1 em tendo se qualificado solteiro, separado, divorciado ou viivo o COMPRADOR declara, sob responsabilidade civil e criminal, que nao vive sob o regime da unido estavel, previsto no artigo 1.723, do Codigo Civil, e demais legislagdo em vigor; m)- tem pleno conhecimento da Lei n2 12.846, de 2013 (“Lei Anticorrupgdo”) e declara que a do imovel objeto do presente Contrato constitui violagéo da referida Lei Anticorrupgdo; e 23 ----- Docusign Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D98450D CGRC/DICOR/PF n)- celebra o presente negécio juridico sem qualquer induzimento ou coagdo, inexistindo, também, quanto a sua pessoa, qualquer fato que possa ser configurado como estado de perigo ou necessidade, ou ainda inexperiéncia na administragdo de seus negécios ou na assungdo de civis, com fundamento no inciso | do art. 72 da Lei 13.709/2018, é permitido deste contrato de a e seus documentos para o cartério de notas e a empresa de assessoria para a elaboragdo da escritura de compra e venda e para a empresa Administradora do Condominio realizar o cadastro e de Assembleias Condominiais, podendo a qualquer tempo o COMPRADOR exigir que seus dados sejam excluidos da base de dados, mediante manifestacdo expressa, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado, nos termos do art. 18 desta Lei. | 10.8 - a)- | A VENDEDORA, suas sécias e CONDOMINIO, sendo que os conddminos | CONSTRUTORA tém o direito de: a fixar placa de bronze ou similar, com sua logomarca, junto a entrada do retirar; a | |---|---|---| b)- permanentemente, manter seu logotipo, ou outro sinal indicativo do seu nome e atividades empresariais, nas dependéncias internas e areas externas, inclusive na cobertura do Condominio, arcando ela, VENDEDORA, com Os respectivos custos; —Rubrica Hale —Rubrica c) juntamente com a empresa de corretagem, por ela escolhida, manter placas promocionais para fins de comercializagdo das unidades auténomas na frente do e CONDOMINIO dentro do perimetro destinado CONDOMINIO, bem | e ou | ac | como autorizar a permanéncia de corretores de plantdo, em partes de propriedade e uso | |---|---|---| | do CONDOMINIO, | | unidade auténoma liberada por seus proprietarios | comuns ou em (todos os dias, inclusive finais de semana e feriados, das 8h as 20h), mesmo apés a instalagdo do condominio de utilizagdo, enquanto dita VENDEDORA tiver unidades autbnomas a venda, respeitadas as orientages formuladas pela(s) Administradora(s); d)- durante dois 02 primeiros contados da data da assembleia de os anos, do CONDOMINIO, tendo em vista dar uma continuidade administrativa aoc mesmo, e CONDOMINIO defere direito da VENDEDORA Sindica do CONDOMINIO, | © | o | ser a | ou | |---|---|---|---| | escolher | fazer indicagio do Sindico do | CONDOMINIO | também eventual | e e Subsindico, sem necessidade de ratificacdo por parte da assembleia geral, bem como defere direito da VENDEDORA de escolher a primeira Administradora do o Condominio. 24 ----- Docusign Envelope ID: 7TA6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845D0 CGRC/DICOR/PF no tocante a indicagdo (e da administradora/operadora da Administracio Conjunta de Locagdo, caberd sempre a VENDEDORA, nos termos do item A.9.2 e A.9.2.1, das Premissas Gerais Fundamentais, item 4.14.1.1 e e e seguintes, todos da Convengdo de Condominio; e f) durante periodo de dois 02 0 mesmo Administradora, necessidade de atender sem especial que seja, constante da anos, substituir Sindico indicado o ou a a qualquer dispositivo, por mais de Condominio. 10.9 Todas as comunicagdes da VENDEDORA serio dirigidas 2 residéncia - do COMPRADOR, no enderego por ele indicado Qualquer no Quadro Resumo. de endereco de correspondéncia devera informada, pelo COMPRADOR 3 ser por escrito, VENDEDORA, sob pena de aquelas encaminhadas local indicado ao no presente contrato serem consideradas validas eficazes. e 10.10 Caso haja mais de COMPRADOR, qualificado um neste contrato, as assumidas, so entre si, constituem procuradores 0s mesmos se mutuamente um do outro, para fins de receber citagdes intimagdes interpelagdes de qualquer e procedimento, judicial ou extrajudicial, decorrente do presente contrato, de modo que, realizada a de qualquer ou na pessoa um deles, estars completo o quadro citatério. 10.11 A VENDEDORA declara ser empresa comercializadora de iméveis e que a unidade auténoma aqui compromissada & venda ndo integra integrou nem nunca seu ativo —Rubrica Hale permanente, razéo pela qual acha-se dispensada da apresentacio da CND-INSS da e Negativa de Débitos expedida pela Receita Federal Procuradoria Geral da e Unido. —Rubrica 10.12 Fica vedada a0 COMPRADOR antes de quitado de constituigio - o prego de quaisquer onus sobre direitos aquisitivos, objeto deste os contrato, sob pena de rescisdo. 10.13 Sem prejuizo das demais penalidades estipuladas poderd optar por considerar rescindido negécio o antecipadamente todo o prego de aquisicdo da unidade, quitar o saldo do prego, devidamente corrigido monetariamente juros contratuais, em até 15 (quinze) dias, seguintes hipdteses: nas neste contrato, a VENDEDORA ou, alternativamente, vencido caso em que 0 COMPRADOR e acrescido dos a)- cessdo total ou parcial, pelo COMPRADOR, dos direitos decorrentes deste contrato, sem atendimento das normas aqui estabelecidas; 25 ----- Docusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF b)- de quaisquer 6nus sobre direitos aquisitivos; os c)- insolvéncia de faléncia do COMPRADOR; ou e d)- descumprimento de qualquer obrigagiio prevista salvo neste contrato, aquelas que tenham penalidades especialmente previstas. 10.14 As providéncias e despesas ligagdes dos de com troncos energia elétrica, telefone, gas e outros dependentes de servigos ou empresas bem ligagdes necessérias simplesmente como as para utilizacdo de tais servigos na unidade objeto deste contrato, ficardo a exclusivo do COMPRADOR. cargo 10.14.1 E de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR despesas - o pagamento das com ligacBes provisérias e definitivas de servicos publicos além das demais estabelecidas neste contrato. 10.14.2 A VENDEDORA podera adiantar valores - os acima, quais deverdo reembolsados os ser transferéncia da posse ou de aviso que a VENDEDORA faga comprovagdo de tais despesas. Fica certo que reembolso de tais despesas, podera VENDEDORA a unidade ora objetivada até regularizacio de tal pagamento. a mencionados no item 10.14.1, pelo COMPRADOR, por ocasido da neste sentido mediante a caso o COMPRADOR nio efetue o efetuar a retencdo da entrega da — Rubrica Hale —Rubrica 10.15 A VENDEDORA informa que é obrigada de sobre - a entregar Atividades Imobilidrias DIMOB, onde valores dados exatamente os contratuais — e expressos neste instrumento, sero declarados nos termos da Normativa 576 de 1 de dezembro de 2005 da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. 10.16 O COMPRADOR, nomeiam-se procuradores reciprocos fim especial de - para o receber intimacBes notificagdes decorrentes de procedimento judicial e ou extrajudicial iniciado pela VENDEDORA decorréncia do inadimplemento dele em COMPRADOR, valendo a diligéncia cumprida na pessoa de um deles como se cumprida na pessoa de todos. 10.17 AVENDEDORA Patrimonial S.A (“HOUSI"), e a Housi Gestdo sob n2 30.032.993/0001-44, empresa do adquirir o imével deste Empreendimento, incluido na plataforma \*On Housi\* que oferece inscrita no CNPJ/MF grupo da VENDEDORA, informam que ao 0 COMPRADOR automaticamente acesso exclusivo e antecipado aos ----- Docusign Envelope ID: CGRC/DICOR/PF eventos produzidos pela HOUSI descontos oferecidos pela \*Hub de e acesso aos Parceiros HOUSI\*, em todo territério brasileiro. Este é um produto 100% gratuito. 10.18 De acordo leis da com as seguranga a sua | COMPRADOR, a HOUSI solicitara | | prévia autorizagio | |---|---|---| | mail e/ou telefone | fim de enviarmos a a de outros servigos sob demanda do portfélio HOUSI (mediante contratagdo | agenda mensal de | | reports mensais da | (caso haja contatos para sanar qualquer divida sobre | | os cobranga sera efetuada sem expressa autorizagio do COMPRADOR e a servigos prevé obrigatoriamente assinatura de a a parte. da informacio e da privacidade do para realizar o contato via eeventos HOUSI, oferecimento separada), do Housi além de eventuais servigos. Informamos que nenhuma contratagdo dos um contrato de de servigos 10.19 As Partes declaram estar cientes de presente Contrato é nato-digital, tendo - que o sido assinado eletronicamente, plataforma DocuSign, possuindo todos efeitos de na os direito, termos do art. 10, da Medida Proviséria 2.200-2, de 24/08/2001. nos 10.19.1 As Partes estdo cientes sobre eletrénica, sendo que neste ato validade, a com ou sem (Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileiras). o funcionamento caracteristicas da assinatura e declaram sua aceitagio e reconhecem plena sua de certificado digital emitido no dmbito da ICP- Brasil —Rubrica Ho 7% ~—Rubrica 10.19.2 A VENDEDORA, por meio de seus representantes ou pela Administradora, é responsével por coordenar dos envelopes eletrénicos da o envio por meio plataforma DocuSign para os correios eletrénicos indicados Quadro Resumo. no CAPITULO XI DA PROTECAO DE DADOS PESSQAIS 11.1- Aexecugdo do disposto no presente Contrato sera feita conformidade em com a Lei Federal ne 13.709/18 (Lei Geral de de Dados Pessoais “LGPD”), adotandose todas as defini¢des legais. 11.1.1 Toda e qualquer operagdo de tratamento de dados pessoais provenientes de bases particulares referentes a deste Contrato sera devidamente justificada e por uma base legal, dos arts. 72 112 da LGPD, realizada nos termos e e para atingir o objetivo do presente Contrato. 11.1.2 Toda e qualquer de tratamento de dados pessoais provenientes de bases publicas sera realizada para atingir objetivo do presente Contrato, respeitados o os principios da boa-fé. ----- Docusign Envelope ID: CGRC/DICOR/PF 11.1.3 Para fins deste Contrato, VENDEDORA de controladora dos - a ocupa a dados pessoais do COMPRADOR e este ocupa a de titular dos dados pessoais, nos termos do art. 5¢, inciso Vl V, da LGPD. Assim, e ao COMPRADOR assegurados os direitos previstos LGPD. na 11.2 Incluem-se entre dados pessoais do COMPRADOR todos aqueles os necessérios para execugdo deste Contrato e para utilizagdo deste Contrato da no e para uso Unidade Auténoma e das areas comuns. 11.3 O COMPRADOR desde ja autoriza - o tratamento execugdo do presente Contrato, podendo VENDEDORA, inclusive, a respectivos dados com terceiros, incluindo eventual financiar o Empreendimento e/ou COMPRADOR, o Administradora do Condominio e/ou Condominio do qual o parte e outros prestadores de servigos cujos Contrato, nas hipéteses a seguir: de seus dados pessoais para compartilhar os financeira que venha a os intermediadores da venda, a a Unidade Auténoma fara sejam essenciais a deste a) viabilizar deste Contrato a financiamento a do Empreendimento, intermediadores da venda também e com prestadores de servicos necessarios, inclusive contrato e de seus documentos para cartério o assessoria para a elaboragdo da escritura de e também fluxo de eventual o com compartilhamento com os financeira e outros permitindo a divulgacdo deste de notas e a empresa de compra e venda. ~~ Rubrica Hohe b execucdo deste Contrato, incluindo da Unidade dreas uso e comuns pelo COMPRADOR, com compartilhamento, seguradora eventuais com a e outros prestadores de servigos; ~——Rubrica 4 execucdo do contrato de administragdo condominial, Administradora, com a que serd a responsavel pela predial do Condominio; d) relagdes com Condominio, possibilitar execucdo das o para a atividades condominiais regulares previstas na de Condominio; e) em quaisquer outras situagBes, assim for determinado lei decisio se por ou judicial e/ou de autoridade administrativa; f) no de descumprimento das previstas caso neste assegurar o exercicio regular dos direitos da VENDEDORA. Contrato, para ----- Envelope ID: 7A6CA112-F53A-4D4A-9EC2-7TECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF 11.3.1 Os dados pessoais da VENDEDORA serdo tratados de forma - segura, independentemente se inseridos em documentos fisicos digitais, seguindo disposto ou o nos arts. 46 e 47 da LGPD. 11.4 Os dados pessoais do COMPRADOR, tratados no deste Contrato, armazenados pelo tempo necessario a consecugdo da finalidade do presente Contrato. Apés seu término ou rescisdo, serdo (i) armazenados com fundamento base em uma legal e de acordo com o principio da necessidade, pelo prazo e forma previstos na LGPD e seus regulamentos, (ii) excluidos (iii) anonimizados. ou ou CAPITULO XII DO FORO 12.1 As partes elegem o foro de do imdvel, serd (nico competente para que o dirimir as duvidas e as questSes decorrentes deste contrato, renunciando, desde ja, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente digitalmente via DOCSING, na presenca das duas testemunhas abaixo. Paulo, 02 de Outubro de 2025 VENDEDORA: —Rubrica Rote VITACON 50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A. —Rubrica MF COMPRADOR: Testemunhas: FLAVIA ROBERTA ROSALEN (ure -Assinado por: NOGUEIRA LIA FILHO CIRO [IML ----- Docusign Envelope ID: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD CGRC/DICOR/PF Mikall, Vos, Bueno 1 (Esta folha integra 0 Normas Contratuais do Contrato de Compromisso de Venda Compra e de Unidade Autdnoma e Outros Pactos, do CONDOMINIO VN MILLENNIUM FARIA LIMA, Subcondominio Prime, Unidade —Rubrica dr ~—Rubrica ----- DQ docusign Certificado de Conclusdo de envelope: 7ABCA112-F53A-4D4A-9EC2-7ECF5D9845DD Status: Enviado Assunto: CONTRATO VN MILLENIUM FARIA LIMA UNIDADE P-2401 Envelope fonte: | - | - | | |---|---|---| | Documentar paginas: 38 | Assinaturas: 13 | Remetente do envelope: | | Certificar paginas: 5 | Rubrica: 74 | Contratos Vitacon | | Assinatura guiada: Ativado | | Rua Gomes de Carvalho, 110, andar 18 | | Selo com Envelopeld (ID do envelope): Ativado | | SP, SP 04547004 | | Fuso horario: (UTC-03:00) Brasilia | | contratos@vitacon.com.br Enderego IP: 2804:14c:b4:27f | Status: Original 05/10/2025 10:27:24 Status: Original 07/11/2025 16:46:17 Status: Original 11/11/2025 13:52:04 Portador: Contratos Vitacon br contralos@vitacon.com Portador: Grupo Incorporagao incorporacao@vitacon.com.br Portador: Contratos Vitacon contratos@vitacon.com.br Local: DocuSign Local: DocuSign Local: DocuSign Eventos do signatario CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO cnif2023@gmail.com Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagao da conta (Nenhuma) Assinatura Assinado por. (Urs Md FIRE Adogao de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando enderego IP: 206.42.55.67 Registro de hora e data Enviado: 05/10/2025 10:45:57 Visualizado: 06/10/2025 09:08:12 Assinado: 06/10/2025 10:07:33 Termos de Assinatura e Registro Eletrnico: Aceito: 06/10/2025 09:08:12 ID: eac52813-b5ac-4952-97 15-55¢280b0a845 FLAVIA ROBERTA ROSALEN rosalen5555@hotmail.com Nivel de seguranca: E-mail, Autenticagao da conta (Nenhuma) Adogao de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando enderego IP: 177.235.13.104 Assinado com 0 uso do celular Termos de Assinatura e Registro Eletrdnico: Aceito: 05/10/2025 12:48:25 1D: 49124bc-8ed0-41b6-b554-a18e9793892 Enviado: 05/10/2025 10:45:55 Visualizado: 05/10/2025 12:48:25 Assinado: 05/10/2025 12:51:22 Gabriel Mayer Signed by Enviado: 06/10/2025 10:07:38 Visualizado: 06/10/2025 13:25:40 Vitacon Participagdes SIA Assinado: 06/10/2025 13:25:57 Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagéo da conta (Nenhuma) Adogéo de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando enderego IP: 191.241.235.54 Termos de Assinatura e Registro Nao oferecido através da Docusign | Michelle Vicente Bueno | Assinads por Midulle Viste | Enviado: 06/10/2025 10:07:38 | |---|---|---| | michelle.bueno@vitacon.com.br | | Visualizado: 14/10/2025 08:! | | Nivel de seguranga: E-mail, (Nenhuma) | da conta | Assinado: 14/10/2025 08: | de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando enderego IP: 191.241.235.54 ----- Eventos do signatario Assinatura de Assinatura e Registro Eletrénico: Néo oferecido através da Docusign ARIEL FRANKEL ariel. frankel@vitacon.com.br CEO Vitacon SIA Nivel de seguranga: E-mail, da conta (Nenhuma) Termos de Assinatura e Registro Eletrénico: Nao oferecido através da Docusign Registro de hora e data Enviado: 14/10/2025 08:54:29 Reenviado: 05/11/2025 12:21:34 Eventos do signatario presencial Assinatura Registro de hora data e Eventos de entrega do editor Status Registro de hora e data Evento de entrega do agente Status Registro de hora e data Eventos de entrega intermediarios Status Registro de hora data e Eventos de entrega certificados Status Registro de hora data e Eventos de cépia Emerson Domingos emerson.domingos@vitacon.com.br Nivel de seguranca: E-mail, (Nenhuma) Termos de Assinatura e Registro Aceito: 18/09/2025 11:31:56 1D: Status Copiado da conta Registro de hora e data Enviado: 05/10/2025 10:45:55 Visualizado: 06/10/2025 11:16:23 Gustavo Peixoto Copiado gustavo peixoto@vitacon.com.br Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagéo da conta (Nenhuma) Termos de Assinatura e Registro Eletrénico: Aceito: 02/10/2025 11:45:51 ID: 974ed6b5-5639-4e66-26b9-054226089e1f Contratos Copiado contratos@vitacon.com.br Secretaria de Vendas Vitacon Vitacon Participagdes SIA Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagéo da conta (Nenhuma) Termos de Assinatura e Registro Eletrénico: Nao oferecido através da Docusign Enviado: 05/10/2025 10:45:56 Visualizado: 07/10/2025 10:44:15 Enviado: 06/10/2025 10:07:37 Eventos com testemunhas Assinatura Registro de hora e data Eventos do tabelido Assinatura Registro de hora e data | Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de | |---|---|---| | Envelope enviado | Com hash/criptografado | 05/10/2025 10:45:57 | | Envelope atualizado | Seguranga verificada | 05/11/2025 12:21:33 | | Envelope atualizado | Seguranga verificada | 05/11/2025 12:21:33 | Eventos de pagamento Status Carimbo de data/hora Termos de Assinatura e Registro Eletrénico ----- Termos de Assinatura e Registro Eletronico criado em: 08/12/2018 11:16:20 Partes concordam em: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, FLAVIA ROBERTA ROSALEN, Emerson Domingos, Gustavo Peixoto ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE From time to time, (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices disclosures. Described below the terms and conditions for providing to or are you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can this information electronically access to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system. Getting paper copies At any time, you may request from us a paper copy of any record provided made available or electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents send we to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create DocuSign account, the documents for limited period of time a you may access a (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a $0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from by following the us procedure described below. Withdrawing your consent If you decide to receive notices and disclosures from electronically, time us you may at any change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below. Consequences of changing your mind If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us. All notices and disclosures will be sent to you electronically ----- Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, will provide we electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that required to be provided made are or available to you during the of relationship with To reduce the chance of course our you. you inadvertently not receiving any notice disclosure, prefer to provide all of the required or we notices and disclosures to you by the same method and to the address that have given same you us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically in format through or paper the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let know us as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us. How to contact : You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows: To advise of your new email address To let know of change in email address where should send notices and disclosures us a your we electronically to you, you must send an email message to us at and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email address. If you created DocuSign account, you may update it with email address through a your new your account preferences. To request paper copies from To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. To withdraw your consent with To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may: i. decline to sign document from within signing session, and the subsequent a your on page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may; ----- ii. send us an email to and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. . . Required hardware and software The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: https:/support.docusign.com/guides/signer-guidesigning-system-requirements. Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that will provide to please confirm that have we you, you read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system. By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that: You and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and can access You print paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send « can on this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and Until unless you notify described above, you consent to receive exclusively through « or as electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by during the course of your relationship with . ----- Docusign Envelope ID: 103A54A43 1° ADITIVO AO CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTONOMA E OUTROS PACTOS CONDOMINIO VN MILLENNIUM FARIA LIMA UNIDADE 2401 SUBCONDOMINIO: PRIME I PARTES CONTRATANTES | A)- de um | lado, | como | incorporadora | e | outorgante | compromitente | |---|---|---|---|---|---|---| | vendedora, | daqui | em | diante “VENDEDORA"”, VITACON 50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIA RIO SPE | chamada, | simplesmente, | por | | n.° 1.309, 4° andar | LTDA., com sede em Sdo Paulo | | - | parte, Jardim Paulistano, CEP 01452-001, inscrita | SP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, | | no CNPJ/MF sob n.° 17.890.770/0001-50, com seu estatuto social registrado na Junta Comercial do Estado de S&o Paulo, estando autorizada a efetuar esta operagio de acordo com seu contrato social, neste ato legalmente representada por seu Administrador e/ou Procuradores ao final identificados e assinados. B) de outro lado, como compromitente(s) comprador (a)(s), designado(a)(s), doravante e abreviadamente, por “COMPRADOR”, independentemente do género e numero de adquirentes: FLAVIA ROBERTA ROSALEN, Solteiro(a), Brasileira, Publicitaria, portador da carteira de identidade RG n° 5060541017, inscrito no CPF/MF sob 753.447.000-59, telefone +55119813109C0 e-mail: rosalen5555@hotmail.com residente(s) e domiciiiado(s) na rua Rua Doutor Ivo Define Frasca, n® 21, Vila Olimpia, Sdo Paulo/S&o Pauio. E o segundo comprador: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, Casado(a) Regime separagéo total de bens, Brasileiro, ADVOGADO, portador(a) da carteira de identidade n® 765729, expedida pelo SSP/PI, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° e-mail: cnif2023@gmail.com, tetefone ? +55000000000000, residente(s) e domiciliado(s) ria Alameda Lorena 1246, Jardim Paulista, Paulo/S&o Paulo. (runes (ur I- Que forga do COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE por ih AUTONOMA E OUTROS PACTOS da Unidade Autdnoma n® 2401 do Subcondominio Prime localizada no 3° andar do condominio denominado CONDOMINIO VN MILLENNIUM FARIA LIMA, localizado na cidade de S&o Paulo, Estado de Sé&o Paulo, situado na Rua Chilon, n® 184, 28° Subdistrito Jardim Paulista, 13° Oficial de Registro de Iméveis de S&o Paulo/SP. ----- Docusign Envelope ID: CONSIDERANDO o interesse das partes, RESOLVEM, de comurn e mutuo acordo, a Vendedora e Comprador celebram o presente Aditamento, consoante as seguintes cldusulas e condigdes. CLAUSULA PRIMEIRA As partes aditam o instrumento de Venda Compra e afim de corrigir as datas de vencimento das parcelas e valores, da seguinte forma: IV VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO 4.2.1 A Parcela Necessariamente com RECURSOS PROPRIOS serd paga da seguinte forma: a) a titulo de sinal ou de entrada, a parcela de R$ 1.350.000,00 (um milhdo trezentos e cinquenta mil reais), por meio de boleto bancério com vencimento em 13/10/2025 a ser enviado pela VENDEDORA, cuja compensagcdo positiva traduzira efetivo pagamento e quitagéo, tendo o seu prazo de 48 (quarenta e oito) horas e, ndo sendo efetivada no limite estipulado, este instrumento sera rescindido de plenc direito. CLAUSULA SEGUNDA Permanecem demais clusulas inalteradas as e ratificadas pelas partes, assim como todas as demais condicdes do ora contrato e seus aditamentos n&o alterados por este Aditivo. E assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presenca das testemunhas abaixo, para que produza os devidos efeitos legais. Sé&o Paulo, 09 de outubro de 2025. VENDEDORA: Wale Vitac 50 Desenvolvimentc Imobiliario SPE S.A. on FLAVIA ROBERTA ROSALEN ----- Docusign Envelope ID: Assinado zor: (IL CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO Testemunhas: Nome: RG: Assinado por: inte Nome: RG: ~— Rubrica Hale ----- DD docusign Certificado de Conclusdo Identificagéo de envelope: AEBDEAG9-12A7-4D93-B558-73E103A54A43 Status: Enviado Assunto: 1° ADITIVO CONTRATUAL VN MILLENIUM FARIA LIMA - UNIDADE P-2401 Envelope fonte: Documentar paginas: | 3 | Assinaturas: 4 | Remetente do envelope: | |---|---|---| | Certificar paginas: 5 | Rubrica: 6 | Contratos Vitacon | Assinatura guiada: Ativado Rua Gomes de Carvalho, 110, andar 18 Selo com Envelopeld (iD do envelope): Ativado SP, SP 04547004 Fuso horério: (UTC-03:00) Brasilia contratos@vitacon.com.br Enderego IP: 191.241.235.54 Rastreamento de registros Status: Original Portador: Contratos Vitacon Local: DocuSign 09/10/2025 11:50:01 contratos@vitacon.com.br | Eventos do signatério | Assinatura | Registro de hora e data | |---|---|---| | CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO | por: | Enviado: 09/10/2025 11:54:20 | cnlf2023@gmail.com (IMA Visualizado: 09/10/2025 13:42:00 Nivel de seguranga: E-mail, da conta Assinado: 09/10/2025 13:42:50 (Nenhuma) Adogao de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereco IP: Termos de Assinatura e Registro Eletrénico: Aceito: 09/10/2025 13:42:00 1D: | FLAVIA ROBERTA ROSALEN rosalen5555@hotmail.com | Th | Enviado: 09/10/2025 11:54:21 Visualizado. 09/10/2025 11:58:24 | |---|---|---| | E-mail, | ace | Assinado: 09/10/2025 11:58:44 | Nivel de seguranga: da conta (Nenhuma) de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando enderego IP: 177.235.13.104 Assinado com o uso do celular Termos de Assinatura Rogitio Aceito: 09/10/2025 11: A ID: 842fd861-cee1- -23684955f87a Gabriel Mayer by: Enviado: 09/10/2025 13:42:52 gabriel. wr mayer@vitacon.com.br Visualizado: 09/10/2025 15:20:59 Vitacon Participagdes S/A Assinado: 09/10/2026 15:21:05 Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagéo da conta (Nenhuma) Adogéo de assinatura: Desenhado no Usando enderego IP: 191.241.235.54 Termos de Assinatura e Registro Eletrénico: No oferecido através da Docusign Michelle Vicente Bueno por: Buns michelle.bueno@vitacon.com.br Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagao da conta (Nenhuma) de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando enderego IP: Enviado: 09/10/2025 13:42:52 Visualizado: 09/10/2025 14:35:21 Assinado: 09/10/2025 14:35:25 Termos de Assinatura e Registro Eletrdnico: Néo oferecido através da Docusign ----- Eventos do signatério Assinatura Jessica Knoblich jessica knoblich@vitacon.com.br Gerente Financeria Vitacon S/A Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagéo da conta (Nenhuma) Termos de Assinatura e Registro Eletronico: Nao oferecido através da Docusign Registro de hora e data Enviado: 09/10/2025 15:21:07 Eventos do signatario presencial Assinatura Registro de hora e data | Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora | data e | |---|---|---|---| | Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora | data e | | Eventos de entrega intermedidrios | Status | Registro de hora | data e | | Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora | data e | | Eventos de copia Emerson Domingos | Status Copiado | Registro de hora Enviado: 09/10/2025 11:54-20 | data e | emerson.domingos@vitacon.com.br Visualizado: 09/10/2025 12:42:03 Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagdo da conta (Nenhuma) Termos de Assinatura e Registro Eletrénico: Aceito: 18/09/2025 11:31:56 ID: Contratos Copiado Enviado’ 09/10/2025 13:42:51 contratos@vitacon.com.br Secretaria de Vendas Vitacon Vitacon Participagdes SIA Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagao da conta (Nenhuma) Termos de Assinatura e Registro Eletrénico: Nao oferecido através da Docusign Eventos testemunhas Assinatura Registro de hora data com e | Eventos do tabelido | Assinatura | Registro de hora e | data | |---|---|---|---| | Eventos de resumo do envelope Envelope enviado | Status Com hash/criptografado | Carimbo de 09/10/2025 11:64:22 | data/hora | | Eventos de pagamento | Status | Carimbo de | data/hora | Termos de Assinatura e Registro Eletrénico ----- Termos de Assinatura e Registro Eletrénico criado em: 08/12/2018 11:16:20 Partes concordam em: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, FLAVIA ROBERTA ROSALEN, Emerson Domingos ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE From time to time, (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system. Getting paper copies At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create DocuSign account, the documents for limited period of time a you may access a (usually 30 days) after such documents are first sent to you. Afier such time, if you wish for to us send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a $0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below. Withdrawing your consent If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us thar thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below. Consequences of changing your mind If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which complete certain steps in transactions with you and delivering services to we can you because will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, we and then wait until receive back from acknowledgment of your receipt of such we you your notices disclosures. Further, you will longer be able to use the DocuSign system to paper or no receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us. All notices and disclosures will be sent to you electronically ----- Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, will provide we electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of relationship with To reduce the chance of our you. you inadvertently not receiving any notice disclosure, prefer to provide all of the required or we notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us. How to contact : You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically follows: as To advise of your new address To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email address. If you created DocuSign account, you may update it with your new email address through your a account preferences. To request paper copies from To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by to electronically, you must send us an email to and in the body of such request you us you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. To withdraw your consent with To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may: i. decline to sign document from within your signing session, and on the subsequent page, a select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may; ----- ii. send us an email to and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. . . Required hardware and software The minimum system requirements for using the DocuSign system may change time. The over current system requirements are found here: https://support.docusign.com/guides/signer-guidesigning-system-requirements. 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Ao(À) Senhor(a) Responsável pelo Depósito da SR/PF/PI ## Assunto: Material Apreendido (encaminha) Referência: 2026.0049884-CGRC/DICOR/PF - OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 5 - EQUIPE PI 06 - PET 15873 Senhor(a) Responsável, Em cumprimento à determinação de ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA, Delegado de Policia Federal, encaminho a Vossa Senhoria o material abaixo relacionado, descrito no Termo de Apreensão (cópia em anexo), solicitando que seja guardado até a destinação final a ser determinada posteriormente pelo presidente dos autos. | Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | | 2026.50456 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Documentos particulares não classificados (outros) 1un, Um bloco de documentos contendo: "Resumo geral de venda"; "Contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos" (Quadro Resumo); "Contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos" (Normas Contratuais); documentos relacionados à assinaturas eletrônicas; "1º aditivo ao contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos". Registra-se que toda documentação trata da compra e venda da "unidade autônoma nº P-2401" do "Condomínio VN Millennium Faria Lima", Subcondomínio "Prime", tendo como Vendedora a empresa "VITACON50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A." (CNPJ/MF nº 17.890.770/0001-50) e como compradores "FLÁVIA ROBERTA ROSALEN" (CPF nº 753.447.000- 59) e "CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO" (CPF nº 341.903.923-91). | | | 2026.50432 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Documentos particulares não classificados (outros) 1un, Uma folha de agenda contendo anotações diversas sobre "estratégias de despesas e receitas" com "investidores" e suposta aquisição de "aeronave" com pagamento em espécie. | ![](img_p70_2.png) ![](img_p70_3.png) ## Atenciosamente, ----- ## Recibo/Entrega Data____/_____/_______ Ass. _________________ Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 13h37, por GABRIEL MARQUES VIVANCO SILVA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:171c374b56db9cfd39afb4e7b784a69752436f8b ----- POLICIA FEDERAL SUPERIORES COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate Edifici Endereco: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte 0 CEP: 70714-903 Brasilia/DF Oficio n° 1934008/2026 maio de 2026. Brasilia/DF, 7 de Ao(A) Senhor(a) Responsavel pelo Depdosito da SR/PF/PI Assunto: Material Apreendido (encaminha) ZERO 53 OPERACAO COMPLIAN CE - Referéncia: 2026.0049884-CGRC/DICOR/PF EQUIPE PI 06 PET 15873 Senhor(a) Responsavel, ANDRADE DE LIMA, determinagdo de ANDERSON R ODRIGO Em cumprimento a relacionado, descrito no encaminho Vossa Senhoria materia | abaixo Delegado de Policia Federal, a 0 até final a ser anexo), solicitando seja guardado a Termo de Apreensio (copia em que determinada posteriormente pelo presidente dos autos. | Descri¢io/Observagao Quant. Unidade Imagem N.° do bem classificados (outros) lun, Um Documentos particulares nio contendo: "Resumo geral de venda"; bloco de documentos compromisso de venda compra de unidade "Contrato de ¢ pactos” (Quadro Resumo); "Contrato de e outros venda de unidade autébnoma e compromisso de ¢ compra pactos" (Normas Contratuais); documentos outros relacionados a assinaturas eletronicas; "1° aditivo ao [Documentos de compromisso de venda compra de unidade contrato e¢ [particulares auténoma pactos". Registra-se que toda 5 e outros UN venda da "unidade trata da compra e nao classificados autonoma n° P-2401" do "Condominio VN Millennium 2026.50456 Faria Lima", Subcondominio "Prime", tendo como Vendedora empresa "VITACONSO a DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A." (CNPJ/MF n° 17.890.770/0001-50 ¢ como compradores "FLAVIA ROBERTA ROSALEN" (CPF n° 753.447.000- 59 "CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO" (CPF n° ¢ 341.903.923-91). Documentos particulares nao classificados (outros) lun, Documentos Uma folha de agenda contendo anotagdes diversas sobre : UN "estratégias de despesas receitas" "investidores" EA | e com ¢ suposta aquisi¢do de "aeronave" pagamento com em especie. (outros Atenciosamente, ----- Recibo/Entrega Data 4 2.2.0 Documento eletronico assinado Policia Federal, na forma do artigo pode ser conferida em 1°, no 07/05/2026, as 13h37, por GA incise 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de site Fttps:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o de ) autenticidade dest > x seguinte Ql ----- ![](img_p74_1.png) ## POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF # TERMO DE INCLUSÃO/ROMPIMENTO DE LACRE Nº 1929701/2026 ## 2026.0049884-CGRC/DICOR/PF No dia 07/05/2026, nesta DELEPREV/DRPJ/SR/PF/PI, em Teresina/PI, por determinação de LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Policia Federal, foi realizado(a) o(a) ROMPIMENTO DO(S) LACRE(S) N° 0094198 do malote no qual foram acondicionados os bens arrecadados (materiais abaixo discriminados) em cumprimento do mandado de busca e apreensão nº 2708/2026 expedido nos autos da Petição 15885 junto ao Supremo Tribunal Federal, o qual foi expedido pelo ## Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça: | Novo Lacre individual nº | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | 04000047280 | ¥% 2026.50456 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Documentos particulares não classificados (outros) 1un: Um bloco de documentos contendo: "Resumo geral de venda"; "Contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos" (Quadro Resumo); "Contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos" (Normas Contratuais); documentos relacionados à assinaturas eletrônicas; "1º aditivo ao contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos". Registra-se que toda documentação trata da compra e venda da "unidade autônoma nº P-2401" do "Condomínio VN Millennium Faria Lima", Subcondomínio "Prime", tendo como Vendedora a empresa "VITACON50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A." (CNPJ/MF nº 17.890.770/0001-50) e como compradores "FLÁVIA ROBERTA ROSALEN" (CPF nº 753.447.000-59) e "CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO" (CPF nº 341.903.923-91). | | 03000611029 | 2026.50432 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Documentos particulares não classificados (outros) 1un: Uma folha de agenda contendo anotações diversas sobre "estratégias de despesas e receitas" com "investidores" e suposta aquisição de "aeronave" com pagamento em espécie. | | 05000526287 | % 3 2026.50435 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Notebook, laptop, ultrabook 1un: Um notebook com fonte da marca DELL, Vastro 3520, ST: F13QS04, ex: 32718489412, REG MODEL: P112F, REG TYPE No:P112F008. | ![](img_p74_2.png) ![](img_p74_3.png) ![](img_p74_4.png) ## Observações: Registra-se que o referido malote foi deslacrado para a inserção dos lacres individuais nos itens arrecadados. ## Nada mais havendo, este Termo de Rompimento de Lacre foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes. ----- ## Testemunha 01 --- ## Testemunha 02 Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 10h27, por SAMUEL LOBAO LOPES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e804f0dc660588bd7d58274e00a38ba43c737b3d Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 10h54, por LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:86543d19a3e3e70afb3ea2175dc8e27a98ccbf22 ----- POLICIA FEDERAL | COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF Enderego: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte Edificio Multibrasil Corporate CEP: 70714-903 Brasilia/DF TERMO DE INCLUSAO/ROMPIMENTO DE LACRE N° 1929701/2026 2026.0049884-CGRC/DICOR/PF No dia 07/05/2026, DELEPREV/DRPJ/SR/PF/PI, Teresina/PI, por determinagdo nesta em de LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Policia Federal, foi realizado(a) o(a) ROMPIMENTO DO(S) LACRE(S) N° 0094198 do malote qual foram acondicionados bens arrecadados no os (materiais abaixo discriminados) cumprimento do mandado de busca e apreensdo n° 2708/2026 em expedido autos da Petigio 15885 junto Supremo Tribunal Federal, qual foi expedido pelo nos ao o Excelentissimo Senhor Ministro André Mendonga: Novo Lacre Tipo do bern N.© do bem Quant. individual n° i i || | 1 04000047280 1 clasificados] 1 2026.50456 |(outros) WY wh (outros) | Unidade [Documentos particulares bloco de documentos contendo: "Contrato de compromisso e outros pactos” de venda e compra pactos" (Normas Contratuais); lassinaturas eletrdnicas; "1° de venda e compra de unidade UN Registra-se que toda "unidade autonoma n° P-2401" do "Condominio VN Millennium| Faria Lima", Subcondominio "Prime", tendo "VITACONS0 DESENVOLVIMENTO SPE S.A." (CNPJMF compradores "FLAVIA 753.447.000-59 ¢ "CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO" (CPF n° 341.903.923-91). | ndo classificados | (outros) "Resumo geral de venda"; | lun: Um) | |---|---|---| | de venda e | compra | de unidade\| | | (Quadro | Resumo); de unidade auténoma e outros | "Contrato de | | documentos | aditivo ao contrato de compromisso | relacionados | auténoma e outros pactos". trata da compra e venda dal como Vendedora a IMOBILIARIO | n° | 17.890.770/0001-50 | e | como | |---|---|---|---| | ROBERTA | ROSALEN" | (CPF | n° | particulares ndo classificados (outros) lun: Umal folha de agenda contendo anotagdes diversas sobre "estratégias| UN de despesas e receitas" com “investidores" suposta de| ‘aeronave" com pagamento em espécie. otebook, 05000526287 laptop, 1 |ultrabook 2026.50435 laptop, ultrabook lun: Um notebook fonte dal com UN marca DELL, Vastro 3520, ST: F13QS04, ex: 32718489412, REG MODEL: P112F, REG TYPE No:P112F008. Observagoes: Registra-se que o referido malote foi deslacrado para a inser¢io dos lacres individuais nos itens arrecadados. i Nada mais havendo, este Termo de Rompimento de Lacre foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes. do 2359 ----- Testemunha 01 Buns stemunha 02 Hurdles Jo Sora APF 22959 7 Documento eletrdnico assinado 07/05/2026, as 10h27, SAMUEL LOBAO LOPES, Escrivio de Policia Federal, na em por forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo no o verificador:e804f0dc660588bd7d58274e00a38bad3c737b3d Documento eletrdnico assinado 07/05/2026, as 10h54, LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Policia Federal, na em por forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo no verificador:86543d19a3e3e70afb3ea2175dc8e27a98ccbf22 ----- CAFEDERATIVA DAS DO BRASIL STERIO DE ony 3 | & | © | 14, | | |---|---|---|---| | £ | om | 13072017 | 3008201 | | i | | | ESCREVENTE | TERESINA. H Portaria § £200 i FIVE? £ 3. 2 ##### DAVERDADE Tolal: oF SIDSNOTAS SOUSA 0.25 i Salo: PLASTIFICAR 1415214617 da que NESTAS CE 0.46 id | 77777DE 2 SS DATA EMISSAQ Fl MIRTSS H ###### : ceRTIFIco PROIBIOO > i EXIBIDA EMTEST. 2.22 pt & LYLLIA A ----- ![](img_p79_1.png) ## POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF ## Ofício nº 1931753/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 7 de maio de 2026 Ao(À) Senhor(a) Chefe do SETEC ## Assunto: Perícia de Informática Referência: RDF nº 2026.0049884-CGRC/DICOR/PF Lacre nº: 05000526287 ## OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - FASE V EQUIPE PI-06 Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento RDF nº 2026.0049884-CGRC/DICOR/PF, encaminho o(s) material(ais) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado(s), arrecadados em 07/05/2026, em poder da empresa CIRO NOGUEIRA ## COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. (CNPJ nº 02.297.980/0010-52), situada na Avenida Deputado Paulo Ferraz, nº 1940, Bairro Beira Rio, Teresina-PI, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responderem aos seguintes quesitos: ## TERMO DE APREENSÃO Nº 1930608/2026 | Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | | we 2026.50435 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Notebook, laptop, ultrabook 1un, Um notebook com fonte da marca DELL, Vastro 3520, ST: F13QS04, ex: 32718489412, REG MODEL: P112F, REG TYPE No:P112F008. | ## Extração de dados Computacional: 1. Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (e-mails e/ou planilhas e/ou documentos de texto) presentes nas mídias computacionais enviadas a exame. ## 2. Outros dados julgados úteis. ## Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ----- ## ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia. Atenciosamente, Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 11h20, por SAMUEL LOBAO LOPES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1caec411839898a80bfeaef5543b175816605cf7 Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 11h26, por LUCIMAR SOBRAL NETO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:ff3598c2b274ab9de42007bdbfd49fce85acb0e2 ----- 07/05/2026, 11:33 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 133235084 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF | Polícia SISCRIM - | Federal | Protocolo Eletronico | |---|---|---| | Eletrônico | | | | Consultar Requisição | | JA Requisicao de exame | | Suporte à quesitação | | Responsável pelo envio da requisição de exame | | Sair | | Nome: SAMUEL LOBAO LOPES Cargo: ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL CLASSE ESPECIAL Email: lobao.sll@pf.gov.br Dados da requisição de exame Unidade de DELEPREV/DRPJ/SR/PF/PI origem: Unidade de SETEC/SR/PF/PI destino: | ----- 07/05/2026, 11:33 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 133235084 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF Data e hora de 07/05/2026 11:33:43 envio: CGRC/DICOR/PF Requisição de [OFICIO\_SETEC\_\_\_OP\_COMPLIACE\_ZERO\_\_FASE\_V\_\_\_](https://www.ditec.pf.gov.br/sistemas/criminalistica/protocolo_eletronico.php?acao=obter_arquivo&codigo_arquivo_requisicao_eletronica=133235085) exame: Anexo nº1: [TERMO\_DE\_APREENSAO\_MIDIA\_\_\_OP\_COMPLIACE\_](https://www.ditec.pf.gov.br/sistemas/criminalistica/protocolo_eletronico.php?acao=obter_arquivo&codigo_arquivo_requisicao_eletronica=133235086) ----- ![](img_p83_3.png) ![](img_p83_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PIAUÍ SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO ###### LAUDO Nº 17438/2026- SETEC/SR/PF/PI ###### LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL (INFORMÁTICA) Em 08 de maio de 2026, designado pelo Chefe do SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO da Superintendência Regional de Polícia Federal no Piauí, o Perito Criminal Federal NEY MOURA FÉ LEOPOLDINO DANTAS elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do Registro de Fato n° 2026.0049884-CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício n° 1931753/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 07/05/2026, registrado no ePol sob o nº 2026.0049884, e registrado no SISCRIM sob o nº 279/2026- SETEC/SR/PF/PI, em 07/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça, e atendendo ao abaixo transcrito: "Extração de dados Computacional: 1. Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (e-mails e/ou planilhas e/ou documentos de texto) presentes nas mídias computacionais enviadas a exame. 2. Outros dados julgados úteis." ###### I - MATERIAL O material apresentado estava relacionado à empresa CIRO NOGUEIRA COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, alvo da operação COMPLIANCE ZERO - FASE V, apreendido pela Equipe PI-06, conforme Termo de Apreensão nº 1930608/2026, e relacionado na Tabela 1: *Tabela 1 - Material encaminhado para exame* | SISCRIM | Descrição | |---|---| | 257/2026 \| | 01 (um) notebook com fonte da marca DELL, Vostro 3520, ST: F13QS04, ex: 32718489412, REG MODEL: P112F, REG TYPE No:P112F008, contendo um HD SSD NVMe N3000-480 ORE01718312560239. Possui também dois | | A forma sua | eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida | ![](img_p83_2.png) Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 17438/26-SETEC/PI Laudo ----- ![](img_p84_1.png) LAUDO Nº 17438/2026-SETEC/SR/PF/PI Fl. 674 dispositivos USB, provavelmente correspondente a dongles de dispositivos sem fio (como mouse ou teclado). OBS: material apresenta um discreto amassamento em um dos cantos. Nº do bem no ePol: 2026.50435 ###### II - OBJETIVO O presente laudo tem por objetivo extrair, categorizar e indexar o material descrito na seção anterior visando responder à solicitação do expediente supracitado. ###### III - EXAME Foram realizados os exames preconizados pela Criminalística para os casos em espécie, de acordo com os procedimentos técnico-normativos sistematizados pelo Instituto Nacional de Criminalística - INC/DITEC/PF. Inicialmente foram realizados o levantamento e a identificação do material enviado para exame, cujos resultados encontram-se na seção I, ao passo que foi realizado as técnicas apropriadas para cada tipo de mídia ou aparelho. ###### III.1 - Método Utilizam-se técnicas forenses para a extração dos dados dos materiais periciados. Na extração de dados, cabe salientar que alguns dados podem não ser extraídos e que alguns dados previamente apagados podem ser recuperados. Na sequência, são utilizadas ferramentas forenses para análise dos dados. Todos os arquivos extraídos e criados para o relatório passaram por processo cálculo de hash SHA2 de 256 bits e o resultado encontra-se em um arquivo denominado "hashes.txt", localizado no diretório principal da respectiva pasta de extração. Por sua vez, o arquivo "hashes.txt" passou pelo mesmo algoritmo SHA2 de 256 bits, cujo resultado se encontra na Tabela 2. Dessa forma, qualquer alteração do conteúdo em anexo (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro, com teor diferente, pode ser detectada. ###### III.2 - Resultado do exame Os dados do material descrito na Tabela 1 que puderam ser extraídos e que atendem ao solicitado foram categorizados e indexados. ###### III.3 - Disponibilização de dados O resultado da extração, categorização e indexação do conteúdo do material enviado a exame foi disponibilizado por 30 (trinta) dias, em storage localizado no SETEC, A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. ----- ![](img_p85_1.png) LAUDO Nº 17438/2026-SETEC/SR/PF/PI Fl. 675 para que seja copiado e arquivado, caso seja de interesse, e acessível ao requisitante na pasta \\\\Stgpi003\\CINQ\\. Salienta-se que devido à escassez de recursos de armazenamento, este SETEC não armazenará cópia da extração. O código SHA-256 do arquivo "hashes.txt" de cada pasta é apresentado na Tabela 2. *Tabela 2 - Hash do arquivo "hashes.txt" relativo ao material de exame* | BEM | Hash | |---|---| | 2026.50435 | SHA256: \| AE7D9FC725BAF4D5E307ABA434364D7C125AB61FBB4ED4F4A95 8278B979334B6 | | Nada | Conforme detalhado na seção "III - EXAME", foram realizadas a Com o Laudo, o signatário devolve o material descrito na seção I, em mais havendo a lavrar, o Perito Criminal Federal encerram encerra o (assinado digitalmente) NEY MOURA FÉ LEOPOLDINO DANTAS PERITO CRIMINAL FEDERAL | A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.