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re ment

MANDADO

DE BUSCA

|; APREENSAQ

n*

Peticao 15772

Oo Ministro ANDRE MENDONCA,

em referéncia, do Supremo

Nos termos do artigo

240 do

Copia segue anexa, MANDA

efetivada que a Policia

no(a) Alameda

Suécia, 606, Alphaville

desfavor de DANIEL

LOPES MONTEIRO,

Tribunal Federal,

Relator do

Cédigo de Processq processe

Penal da decisin

e cuja Proceda a busca

e

a ser

1, Barueri/SP,

CEP 06474-120,

Cpr n° 153.020.358-98 em romper possivel obstaculo

3 execugio do cofres, mandado, inclusive

gavetas, paredes, ¢ o arrombamento de

armarios ambientes

existentes endereco, investigados ou méveis eventualmente

no

caso os nao

abri-los. estejam locais

nos oy

se recusem a

Fica também, desde ja, afastado

o'sigilo autorizado

€ o

estejam alves, acesso a eventuais veiculos

na posse dos dados telefonicos que

e telematicas obtidos, autoridade dados permitindo-se 3

acessar armazenados computadores,

dispositivos/midias em smartphones,

de bancos de dados (HDs, CDs,

DVDs, pendrives, etc)

outros arquivos e quaisquer

ou fisicos de qualquer

natureza, tais como,

eventuais documentos por exemplo,

fiscais, telefénicos. Fica

autorizado, inclusive, apreensdo de dados o acesso

€ que estejam disponiveis, de dados,

em nuvem Tansagens, emails, bem arquivos

como armazenados chip, microchip,

em card,

sim cartao de

memoria qualquer dispositivo de

ou meméria, fim de

a que sejam analisados com a finalidade de obtencio da materialidade delitos

dos expostos

na da

Policia Federal, podendo, necessario for,

se a for

que ne

submeter a pronta analise policial pericia Se

e

oa oy

a

a impressédo do que for encontrado submeter

e a pronta analise policia


7

pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAQ Peticao

n® 2276/2026 15772

Fica autorizada a busca apreensio

e

estrangeira, em valor superior R$

a

estrangeira, obras de arte, joias, veiculos

encontrados propriedade e/ou

na na posse

de com os crimes investigados e/ou tenham

Também fica autorizada busca apreensao de

a e

eletrdnicas ou qualquer meio de empresas, que possam conter conversas como documentos relativos a titularidade

propriedades em nome dos préprios

contdbeis, formais informais,

ou

documentos que materializem os fatos As ordens eventualmente

a serem

contar acompanhamento de representante da

com 0

do art. 7%, §6° e seguintes da Lei n®8:906/1994. A

nos termos

dos equipamentos apreendidos devera observar lei.

de dinheiro espécie, moeda nacional ou

em em

20.000,00 reais correspondente moeda

ou o em

outros itens de luxo de alto valor

e ou

investigados, apresentem indicios

dos que

justificada irregular.

ou

smartphc agendas manuscritas

nes, ou

eletrdnico dos investigados de suas

suporte ou

dados relevantes as investigagoes, assim

ou

propriedades manutengio de

de ou a
investigados de terceiros; registros livros

ou e recibos, ag ndas; tdens de pagamento outros

e

investi ados.

cumpiidas

em escritérios de advocacia deverao

Ordem dos Advogados do Brasil,

da e

disposto art. 7°, §6°-G, da referida

o no

Consigno cumprimento da ordem de forma respeitosa discreta,

o serena, e sem

qualquer tal como crretamente verificou atuagéo da Policia

se na

Federal ocasides anteriores, observando-se o carater sigiloso de toda investigagao

nas a

preceitos contidos nos arts. 245 250 do mesmo diploma legal.

com os a

Devera autoridade policial responsével pelo cumprimento do mandado evitar

a a

exposi¢do indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda

e

qualquer indiscrigao, inclusive midiatica.

Cumprida medida ora determinada, devera autoridade policial comunicar

a a

imediatamente a este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 15 de abril de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator Documento assinado digitalmente

Documento assinado digitaimente con! E203-D478-7350

ree autenticarDocumento.asp sob codigo 58FC-F2E5-B784-1068 e senha 7803

kre


SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA

SUPERINTENDENCIA NO DISTRITO FEDER SL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Sctor Policial Sul -- Tel 2002

CEP

BUSCA ARRECADAGAO |

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE E

OPERAGAO COMPLIANCE ZERO

Equipe: oN RE: __ 90%

4° Fase

Aoi) Joao dia(s) do més de

do de 2924 cidade

ano nesta de(o)
0 cumprimento Mandado de Busca

em ao

,

e Apreensdo, exarado pelo EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRE MENDONCA, esta equipe composta pelos Policiais

Federais abaixo identificados,

compareceu no endereco situado

Gob, TT. Uanveal JP (tf

ocasido em que foram recebidos por

RG/CPF: 364-98 proprietario(a)/responsavel/morador(a)

do referido imével, onde na presenga das testemunhas abaixo qualificadas,

o chefe da

equipe procedeu a leitura do Mandado, tendo o(a) proprietario(a)/responsavel/morador(a)

franqueado o acesso aos policiais para integral cumprimento a determinagao

judicial.

OBS: a

caso

quadro abaixo a tenha sido adversa a situagao acima referida, descrever o(s) fato(s)/ocorréncia(s)

na

seguir:

Apbs minuciosa bused,

material(is):

policial logrou arrecadar o(s)

em seguinte(s

=


®

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

  • POLICIA FEDERAL

MISP

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, - — - 1 2024-1500

Quadra 07, Lote 70.610-902 Tel.: 6

23, Sctor Policial Sul Brasflia/DF CEP

INFORMATICA/MIDIA)

(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE

|

DESCRIGAO DO(S) MATERIAL(IS)

  • INFORMATICA MIDIA

CELULAR MATERIAL DE

BELA,

Ne |

LBL RS Ae

EN

ANN,

QL

NEO


®

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

=

SUPERINTENDENCIA REGIONAL

SAIS, NO DISTRITO

Quadra 07, Lote 23,

Sector Policial Sul Brasilia/DF 70.610-902 Tel.:

61 2024-7500

(cont. do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadagio)

e

(MATERIAL EM GERAL, EXCETO

CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA)

DESCRICAO DO(S) MATERIAL(IS) ARRECADADO(S)

EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA

NEN

Lom Rpt ying

Com TUG - matt dhe -

Camere Qe Vda

© 06

Q%

©

op

ANNAN

Q TE

nate fun

Ot

Lope

Vast

A Neat a

Wj manly TELY

Rata bon guys,

LAR oun

| WAY

1

Fm


®

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO POBLICO

MISP POLICIA FEDERAL.

SUPERINTENDENCIA NO DISTRITO FEOF RAT

SAIS, Quadra 07, Lote

23, Sctor Policial Sul Brasilia/DE CEP 70.610-902 Tel: 61 2074.7 400

= -

Finda diligéncia,

a em observancia ao Ar. 245, § 7°, do CPP, a Autoridade

determinou que fosse(em) circunstanciado(s) o(s) seguinte(s) fato(s):

— ang 0a

Ge Son Qua) nant

Nol Cops $308%0

330 045, B 0 (Wee Lowe Np tain Do.

Nada mais havendo

a consignar, é encerrado o presente que, lido achado conforme, vai

e

devidamente assinado todos,

por inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas. que a tudo presenciaram, mim, { tana Ump

e por Escrivao de Policia

,

Federal, matricula:

que o lavrei.

,

EQUIPE POLICIAL (CARGO/NOME/MATRICULA/RUBRICA):

1 (Chefe da be

2-_ Pe J

Di |

ween

\iea | 18 /

4-6

A

(AH

Vad

PROPRIETARIO/MORADOR DO IMO

1* TESTEMUNHA (NOME/QUALIFICACAO): 000

AY OR Moin

a (anes 951310335

TESTEMUNHA

2*-

C400, 0b

AL

Pala (oe

T

naked We fava der 1


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610- 902 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1700573/2026

2026.0041018-SR/PF/DF

No dia 16/04/2026, nesta SR/SP, em São Paulo/SP, por determinação de FRANCO PERAZZONI, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização

da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
ERE 2026.43226 _ Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documento manuscrito começando com "CIB-ENTRE" e terminando com "Ações BRB"
ER 2026.43218 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook aparentemente Macbook Air, marca Apple, senha não fornecida.
re 2026.43260 Extrato bancário e similares 1 UN Extrato de movimentações do investidor DANIEL LOPES MONTEIRO gerado pela gestora de patrimônio REAG INVESTIMENTOS.
2026.43262 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca JEEP, modelo COMMANDER OVR TD380, placa(s) GEA8H45, Renavam nº 01347842729, Chassi 988671173NKN17261, fabricado em 2022, modelo do ano 2022,
2026.43175 Dólar dos Estados Unidos (USD) 4620 UN USD$ 4.620 dólares americanos.

2026.43184 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone Iphone 17 Pro Max, nº modelo MFYU4BE/A, nº série LQLMJGHJM6, IMEI 354860479435512, senha não fornecida.
2026.43248 Contrato 1 UN Contrato de venda e compra de Imóvel entre o vendedor GIULIO CESARE CORTESE e o comprador DANIEL LOPES MONTEIRO, Nº 0010447831

Envolvidos:

DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98

Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 10h17, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:cec960b576e6e9c92ed12a9a94a826deae1b372f Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 12h00, por FRANCO PERAZZONI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0049e14fc14d468133a96be0b19315580f2a3a1e


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610- 902 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1702519/2026

2026.0041018-SR/PF/DF

No dia 16/04/2026, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, em Brasília/DF, por determinação

de FRANCO PERAZZONI, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas em AUTO DE FIEL

DEPOSITÁRIO.

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
| 2026.43287 Peça de decoração (quadro, estátua, escultura, incluindo suas partes, peças, acessórios e similares), exceto obras de arte e cortinas 6 UN Quadro obra de arte representando a escultura "O Pensador" do artista brasileiro EDUARDO KOBRA e mais 05 (cinco) quadros contendo obras de arte, cujas imagens foram registradas em fotografias anexadas ao Relatório de Diligências.

Envolvidos:

DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98

Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 11h07, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b6d63520bea129d5ce43d1d070d144316ac0a373 Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 12h01, por FRANCO PERAZZONI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7f11dd7d37ba8267836e5ecf79c686972a75f4e8


SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

70.610-902 Tel: 61 2024-7500 SAIS, CEP

Quadra 07, Lote 23, Sctor Policial Sul Brasilia/DF -

]

DEPOSITARIO

AUTO DE FIEL

ER

OPERACAO: COMPLIANCE ZERO 4° Fase

4078

RE:

dia(s) de __ ———

AO) __ Rye do més

Nien

cidade de(o)

(ou) de Rab nesta

do ano

autoridade

10 onde se encontrava a

,

das testemunhas

Federal, na presenga

de Policia ,

recebedor/depositario, poder de que m a autoridade

em

abaixo qualificadas, compareceu o

abaixo discriminado:

[¢] depésito do bem

efetuou

70 00 Quarto A

Ko Bina maid 09

ARR

gm Em

bE AME, Sonam

Cush

(recebedor/depositario): Damier Lovy

Em poder de ;

(Pe referido bem esta sendo entregue ao recebedor acima Esclarece a Autoridade Policial que

qualificado, de FIEL DEPOSITARIO, comprometendo-se a passar ou

na

zelar adequada e guarda.

vendé-lo a terceiro, bem como por sua


SERVICO pPUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

POLICIA FEDERAL

REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SUPERINTENDENCIA

SAIS CEP 70.610-902 61 2024-7500

Quadra 07, Lote 23, Sector Policial Sul -

,

N ada havendo, determinou a

mais

i

a chado conforme, assina com encerramento do presente que, lido e

autoridade o

testemunhas € comigo,

i i

o0@ as

Escrivao de Policia Federal, matricula:

,

ESCRIVAOC:

(NOME/QUALIFICACAO): _

1* TESTEMUNHA

Ope

Assinatura:

(NOME/QUALIFICAGAO):

2% TESTEMUNHA

Assinatura:....

Shite

yu

Aone

(YF


POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: SAIS Quadra 7, Lote 23 Setor Policial Sul Complexo Policia Federal CEP: 70610-902 Brasilia/DF

Oficio n° 1700982/2026 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasilia/DF, 16 de abril de 2026.

Ao(A) Senhor(a) Responsavel pelo Deposito do Complexo da Agua Branca

Assunto: Material Apreendido (encaminha)

Referéncia: 2026.0041018-SR/PF/DF

Senhor(a) Responsavel,

Em cumprimento a

encaminho Vossa Senhoria

a

anexo), solicitando que

em

pelo presidente dos autos.

de FRANCO PERAZZONI, Delegado de Policia Federal,

material abaixo relacionado, descrito Termo de Apreensao (copia

o no

seja guardado até destinacdo final determinada posteriormente

a a ser

| Unidade Descri¢do/Observagio |

Tipo do bem| Quant.

Imagem

Automovel [(um) un, Automovel (incluindo furgdo, caminhonetes e

|

(incluindo similares), da marca JEEP, modelo COMMANDER OVR

| TD380, placa(s) GEA8H45, Renavam n° 01347842729,

furgdo, 1

caminhonetes | Chassi1 988671173NKN17261, fabricado 2022, modelo

em

|

similares) do ano 2022,

e |

Atenciosamente,

Paulo André

Recibo/Entrega F.gende de Policia

Data \G /OM 016 42 074 Ass. |

N

16/04/2026, aS 10h30, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS

LIMA E scrivao

cm de

inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A

do rtigo 1° autenticidade deste documento

.ra]. forma a s://servicos.pf.gov.br/assinatura/.

na ey hitps://SCIVICOS.pl.g atura/, informando inform:

copferida no site o s eguinte codigo

pode ser


POLICIA FEDERAL

INQUERITOS ESI ESPECIAIS

DELEGACIA DEDE Polici

policial Sul Complexo

SAIS Quadra 7, Lote 23 Sctor Enderego: -

DELEINQUE/DRPJ/ SR/PF/DF de de 2026.

Brasilia/DF. 16

1699236/2026 SLE Oficio ficio n° n°

mm a aD

wie

Ao(A) Senhor(a) Chefe do SETEC

16 2

Celular) Recebi em sets Assunto: Exame Pericial (Telefone

Referéncia: 2026.0041018-SR/PF/DF

n°: B0002400219 rr

Lacre K

.

Sergio

Senhor Chefe,

do procedimento

visando instruir o s autos

FRANCO PERAZZONI e Auto de De ordem do DPF celular(es) constante(s) no

2026.0041018-SR/PF/DF, encaminho ofs) telefone(s) 13/04/2026,

arrecadadas em

discriminado, em

Apreensio, copia abaixo 2%, §

Apresentagdo anexa € do art.

€ 153.020.358-98, requisitando, nos termos

DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF senhores(as) peritos(as) poder de Pericial, devendo os(as)

12.830/2013, elaboragdo de Laudo 2°, da Lei a

designados(as) responder seguintes quesitos:

aos

| Descrigio/Observagio

Quant. Unidade Imagem N.° do bem

Max, n° modelo

Celular Smartphone Iphone 17 Pro

Celular Smartphone] 1 UN MFYU4BE/A, n° série IMEI

354860479435512, senha ndo fornecida.

Informacdes Gerais:

ll 1. sti

so & ms lhe e telefone constantes da(s) agenda(s) telefonica(s) de tal(is)

Caso positivo, deverdo extraidos todos

ser

:


4%

Fedora

MANDADO DE PRISAO 2274/2026

15771

SIGILOSO

URGENTE]

O Ministro termos da

ANDRE MENDONCA, Relator. do processo

em referéncia,

nos

proferida autos (cépia anexa),

nos

MANDA a Policia Federal prender recolher

e na custédia de de

Superintendéncias ibilidade, uma suas

Regionais imposs

ou, na devidamente justificada, de fazé-lo, Sistema Prisional Estado

no d onde

0 a for efetuada, a

do Supremo Tribunal Federal, DANIEL

LOPES MONTEIRO, CPF

153.020.358-98, onde for encontrado(a) no

territério nacional.

Os mandados de ny

ser cumpridos3 de

3

maneira serena, respeitosa

y

e discreta, qualquer

sem tal

como corretamente verificou

se

na atuagao da Policia Federal nas ocasides anteriores, devendo

ser observados

todos os direitos constitucionais dos investigados

e, em especial, teor da

o

Stumula Vinculante n® 11 desta Corte.

Em relagdo investigados

aos que comprovarem condi cdo de advogado,

a

devera observada disposicio do

ser a art. 72, V, da Lei n® 8.906/1994.

Além

disso, ato da prisdo,

no as autoridades deverio também providenciar

a

comunicagao a respectiva seccional da Ordem dos Advogados

do Brasil.

Uma efetivadas prisdes,

vez as os investigados deverdo

ser apresentados para

audiéncias de custédia até 24h, conduzidas

em a serem perante Juizo Federal

o

da Judiciaria competéncia

com sobre o territério

em que os

investigados encontrarem custodiados,

se independentemente de expedig

de carta de ordem, mediante ajuste direto apresentagdo

e da autoridg

policial.

46

Documento

assinado digitalmente conforme MP

stf o%:12

n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode acessado pelo enderego

ser

Documento.asp sob o codigo 6337-92B4-9F69-81EB e senha C525-622A-F38E-71C0


ot

?

Ly

J

MANDADG

©) Mmagistrado TVA 227412074

que presidir 1557

exclusivamente 4 audiéncia de

custddia ters (fo legacao no qu € concerne a

estritamente verifje acao do para atuar

form, ais preenchim

da prisdo ento dos requisitos

Para e do tra tamento

rever og quisitos

ye levar, a0 preso,

decidir que a mas nao

em am sua decretacio

do contrario e nem

Mmagistrado 3 mesmo para

m anutencao da

que atuar delegacio Na hipétese

por de

alguma irregularidaq na audiéncia de o

custéd ia entender que ha

risdo foi

mente executada

oy

preso, Su Exceléncia

a

enviar

a este rel ator

nos autos deste

mesmo

Minisiro ANDRE MENDONCA

:

Relator Documento assinado digitalmente

] jus.br/portal/auten

sob o locumento pode ser a cessado pelo en derego

EB e senha C525


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

Ofício nº 1701272/2026 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasília/DF, 16 de abril de 2026. Ao(À) Senhor(a) Senhor Diretor do IML Instituto Médico Legal de São Paulo/SP - IML - CENTRO Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, n° 600 - bairro Cerqueira César São Paulo/SP CEP: 05403000 E-mail: centro.iml@policiacientifica.sp.gov.br

Assunto: Exame de corpo de delito Referência: 2026.0041018-SR/PF/DF (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a),

De ordem do DPF - FRANCO PERAZZONI e Visando instruir os autos do procedimento 2026.0041018-SR/PF/DF, encaminho a Vossa Senhoria a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s), com minha requisição para que seja(m) submetida(s) a exame de corpo de delito "ad cautelam", tendo em vista ter(em) sido presa(s) por esta DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS, nesta data, para que o(s) mesmo(s) seja(m) submetido(os, a, as) ao exame de CORPO DE DELITO - LESÃO CORPORAL, devendo o Médico responsável, responder aos seguintes quesitos:

DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98

  1. Se há ofensa à integridade corporal ou à saúde do periciando(a)? Em caso positivo, é possível estimar a data de ocorrência das lesões?
  2. Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa?
  3. Se foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso ou cruel (resposta especificada)?
  4. Se resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias?
  5. Se resultou perigo de vida?
  6. Se resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto?
  7. Se resultou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente, ou aborto (resposta especificada)?

Em cumprimento ao artigo 8º, § 1º, inciso II, da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional


de Justiça, de 17 de março de 2020, solicito também o registro fotográfico do rosto e do corpo inteiro, a fim de constatar a presença de eventuais lesões que caracterizam tortura ou maus tratos; e que o laudo nos seja entregue com a maior brevidade possível.

Por oportuno informamos o e-mail allan.app@pf.gov.br para eventual contato/envio da resposta.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 10h40, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:fffb6f4cf946ee7bec04edc4fe4542feac5b0503


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

CONSELHO SECCIONAL DE SAQ PAULO

IDENTIDADE DE ADVOGADO

NOME

DANIEL LOPES MONTEIRO

SAO PAULO-SP



POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: SAIS Quadra 7, Lote 23 Setor Policial Sul Complexo Policia Federal CEP: 70610-902 Brasilia/DF


Oficio n® 1701272/2026 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasilia/DF, 16 de abril de 2026.

Ao(A)

Senhor Diretor do IML Instituto Médico Legal de Sao Paulo/SP IML CENTRO Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, n° 600 bairro Cerqueira César Sao Paulo/SP CEP: 05403000 E-mail: centro.iml@policiacientifica.sp.gov.br

Assunto: Exame de corpo de delito

Referéncia: 2026.0041018-SR/PF/DF (favor mencionar resposta)

na

Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a),

De ordem do DPF FRANCO PERAZZONI Visando instruir do procedimento

e os autos

2026.0041018-SR/PF/DF, encaminho Vossa Senhoria a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s),

a com

minha seja(m) submetida(s) de de delito "ad cautelam”,

para que a exame corpo

vista ter(em) sido presa(s) DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS,

por esta nesta data, para

que o(s) mesmo(s) seja(m) submetido(os, a, as) de CO! DELITQ_- ETO [EAD LESAO +

ao exame

CORPORAL, devendo 0 Médico responsavel, responder seguintes

aos

CENTRC

16 App Lb i

tl

|

DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98

H

Se ha ofensa a integridade corporal

.

estimar data de ocorréncia das lesdes?

a

Qual instrumento meio

o ou

Se foi produzida por meio

insidioso ou cruel (resposta especificada)?

Se resultou incapacidade para

Se resultou perigo de vida?

.

Se resultou debilidade permanente de

.

Se resultou incapacidade

.

de membro, sentido

especificada)?

a satde do periciando()? Em possive!

ou caso que produziu a ofensa?

de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, meio

ou por outro as ocupagdes habituais por mais de trinta dias?

membro, sentido ou fungdo, ou aceleragdo de parto?

permanente (rgbalho, enfermidade incurdvel ou perda ou

para o ou

ou fungiio, deformidade permanente, ou aborto (resposta

oy

Em cumprimento artigo 8°, § 1°, inciso Recomendagdo n° 62 do Conselho Nacional

ao 11. da


de Justica, de 17 de de 2020, solicito também fotografico do rosto do orp

margo registro €

o

inteiro, a fim de constatar a eventuais lesdes tratos;

presenga de que caracterizam tortura ou maus que o laudo seja entregue maior brevidade

nos com a possivel,

Por oportuno informamos

o

resposta.

e-mail allan.App@pf.gov.br eventual contato/envio da para

Atenciosamente,

Documento eletrdnico assinado 16/04/2026, as 10h40, PEDRO MATTOS LIMA, Escrivo de

em por HENRIQUE SOUZA

Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode conferida site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, seguinte codigo

ser no informando

o

verificador:fffb6f4cf946ee7bec04edcdfed 542 feac5b0503


POLICIA

FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: SAIS Quadra 7, Lote 23 Setor Policial Sul Complexo Policia Federal CEP: 70610-902 Brasilia/ DF


GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO N° 1700860/2026

Assunto: Recolhimento de preso

i |

Referéncia: 2026.0041018-SR/PF/DF

Encaminho para custodia nesta unidade DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98 em razio de prisdo:

em FLAGRANTE DELITO ( X') por ORDEM JUDICIAL

Documento eletronico assinado em 16/04/2026, as 10h25, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA, de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso I11, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site informando seguinte codigo

o

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DOF

xan

Ut POLICIA FEDKRAL

SUPERINTENDENCIA REGIGRAL E3A PAULO

DREX-UNIDADE DE BF PRESES

Scanned with


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610- 902 - Brasília/DF

CERTIDÃO N° 1705089/2026

RDF 2026.0041018-SR/PF/DF

Brasília/DF, 16 de abril de 2026.

CERTIFICO que foram entregues em mãos ao EPF ALLAN PEREIRA PACHECO os seguintes

seguintes bens descritos abaixo:

i. Documento manuscrito começando com "CIB-ENTRE" e terminando com "Ações BRB" (LACRE 2831564) ii. Notebook aparentemente Macbook Air, marca Apple, senha não fornecida. (LACRE E0001247166) iii. Extrato de movimentações do investidor DANIEL LOPES MONTEIRO gerado pela gestora de patrimônio REAG INVESTIMENTOS. (LACRE 2831564) iv. USD$ 4.620 dólares americanos (LACRE 2831564) v. Contrato de venda e compra de Imóvel entre o vendedor GIULIO CESARE CORTESE e o comprador DANIEL LOPES MONTEIRO, Nº 0010447831 (LACRE 2831564)

Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 12h34, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:a95c7b5e93b11632d34d54486e153c262869da83


DADOS DO PROCEDIMENTO

Operação/Investigação
Nº Procedimento
(IPL/RE/NCV)
Local da Diligência
Investigado
Equipe Policial
Data

RESUMO DO CASO

Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal

RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - FASE 4

COMPLIANCE ZERO - FASE 4 RDF 2026.41018

Alameda Suécia, nº 606, Alphaville I, Barueri/SP DANIEL LOPES MONTEIRO DPF FRANCO PERAZZONI (signatário); EPF PEDRO; APFs WILKER e WANDERLEI

quinta-feira, 16 de abril de 2026

A 4ª Fase da Operação Compliance Zero apura esquema criminoso de grande envergadura envolvendo fraude bancária, corrupção e lavagem de dinheiro, centrado na aquisição, pelo Banco de Brasília (BRB), de carteiras de crédito consignado fraudulentas originadas pelo Banco Master. As investigações identificaram que operações fictícias ou materialmente insubsistentes, que somam cerca de R$ 17 bilhões, foram estruturadas mediante produção massiva de documentos falsos, manipulação de dados internos e utilização de empresa de fachada, com a conivência e atuação dolosa da alta administração do BRB, especialmente de seu então presidente, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa. Mesmo diante de alertas técnicos e jurídicos, inexistência de lastro financeiro e impedimentos de auditoria, o BRB persistiu nas aquisições, suprimindo controles de governança e flexibilizando limites prudenciais, com o objetivo de favorecer o Banco Master. Como contrapartida, apurou-se o pagamento de vantagem indevida estimada em R$ 146,5 milhões a Paulo Henrique, operacionalizada por meio da aquisição de imóveis de alto padrão em São Paulo e Brasília. A propina foi dissimulada mediante sofisticada estrutura de lavagem de dinheiro, envolvendo empresas de fachada, fundos de investimento (FIPs), gestores financeiros e escrituras mantidas informalmente, com ocultação do beneficiário final. O advogado Daniel Lopes Monteiro é apontado como operador jurídico central do esquema, responsável pela criação de um "compliance paralelo", pela elaboração de contratos fraudulentos e pela estruturação dos mecanismos de ocultação patrimonial, auferindo expressivo proveito econômico. O conjunto probatório revela atuação coordenada dos investigados, com divisão funcional de tarefas, evidenciando organização criminosa voltada ao desvio de recursos, à corrupção sistêmica e à lavagem de capital em prejuízo ao banco público e ao sistema financeiro nacional.


Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal

DA DILIGÊNCIA E DAS BUSCAS

Trata-se de diligência realizada no âmbito da Operação Compliance Zero - Fase 4, com o objetivo de dar cumprimento a mandado judicial de busca e apreensão e a mandado de prisão em desfavor do investigado.

A equipe SP-01 chegou ao local às 6h, sendo recebida pelo investigado DANIEL LOPES MONTEIRO.

No momento da chegada, encontravam-se na residência, além do investigado, seus dois filhos menores de idade, bem como os funcionários DENIVALDA MANGUEIRA DA SILVA, responsável pelos cuidados das crianças, e MARCÍLIO ANTUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR, motorista particular.

A diligência foi acompanhada pelas testemunhas THIAGO BRITO FERREIRA TORRES

(CPF 426.563.718-30) e FLÁVIO ROBERTO DE PAULA (CPF 497.096.538-87), bem como pelas representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, ANA CAROLINA NEVES COSTA (OAB/SP 530.890) e PATRÍCIA DA SILVA FEITOZA (OAB/SP 330.045).

O investigado foi cientificado do teor do mandado de busca, sendo-lhe facultado contatar sua advogada, LUIZA MOREIRA PEREGRINO FERREIRA. Realizou ainda uma segunda ligação para providenciar a chave do escritório, a fim de viabilizar o acesso da equipe.

Após a conclusão das ligações e adotadas as providências iniciais, a autoridade policial signatária procedeu à apreensão do aparelho celular que se encontrava em uso pelo investigado, retirando-o diretamente de suas mãos, sem emprego de força, com a finalidade de evitar seu bloqueio e preservar eventuais elementos probatórios, nos termos do mandado judicial e diante do risco de alteração ou supressão de dados, tendo o ato transcorrido sem intercorrências.

Na sequência, procedeu-se à exploração da residência, com a arrecadação dos bens

constantes do respectivo auto, destacando-se um computador portátil (MacBook), para o qual o investigado não forneceu senha de desbloqueio, um veículo Jeep Commander blindado (foto anexa), a quantia de US$ 4.620,00, bem como documentos relacionados às empresas e pessoas mencionadas nos autos.

Quanto ao veículo, registra-se que, embora esteja registrado em nome de pessoa jurídica, verificou-se no local que é utilizado pelo investigado, inclusive para transporte de seus filhos, havendo cadeiras de retenção infantil em seu interior e outros bens pessoais. O próprio investigado confirmou a propriedade.

Importante registrar que foram localizadas também chaves de outros três veículos (duas Mercedes-Benz e um Toyota), cujas imagens seguem anexas. O investigado informou tê-los vendido anteriormente (Mercedes), bem como de seu filho (Toyota), sem esclarecer a permanência das chaves em sua posse, sendo que na garagem encontrava-se apenas o veículo Jeep apreendido.

Identificaram-se ainda diversas obras de arte (quadros), dentre elas uma de autoria de EDUARDO KOBRA, avaliada pelo investigado em aproximadamente R$ 250.000,00, e outras estimadas entre R$ 10.000,00 e R$ 20.000,00. Em razão das características dos bens e conforme orientação da coordenação da operação, os quadros foram apreendidos, ficando o investigado nomeado fiel depositário.


Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal

Concluídas as buscas, foi dado cumprimento ao mandado de prisão, tendo o investigado tomado ciência de seu teor e recebido cópia. Ao final, compareceu sua advogada, que tomou ciência dos atos, recusando-se a assinar o termo de arrecadação sob o argumento de não ter acompanhado as buscas. O investigado foi conduzido a esta SRSP para providências relacionadas ao cumprimento do mandado de prisão.

REGISTRO TÉCNICO

Ao chegar à SR/SP para encaminhamento do aparelho celular à perícia, verificou-se que o dispositivo se encontrava bloqueado, circunstância não constatada no momento da apreensão, quando estava em uso pelo investigado. O bloqueio ocorreu posteriormente, possivelmente em razão do decurso do tempo e dos mecanismos automáticos de segurança do próprio aparelho, sem interferência da equipe.

CONCLUSÃO

A diligência transcorreu sem intercorrências, tendo sido cumpridos os mandados judiciais, com a arrecadação dos bens e valores descritos, bem como adoção das medidas pertinentes em relação a formalização da prisão do investigado.

Franco Perazzoni DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL


Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal

ANEXOS - REGISTROS FOTOGRÁFICOS

Fotografia 1 - Veículo Jeep Commander apreendido.

Fotografia 2 - Chaves apreendidas (Mercedes-Benz Maybach, Mercedes-Benz SLK e Toyota)


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Fotografia 3 - Obra de arte: KOBRA - O Pensador (escultura 3D colorida sobre tela).


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Fotografia 4 - Obra de arte: pintura vertical (guerreiro/fogo, tema mitológico)


Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal

A

Fotografia 5 - Obra de arte: pintura (retrato estilo pop-art, referência Porsche/automobilismo)


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Fotografia 6 - Obra de arte: pintura (personagem com macacão Gulf Racing, Le Mans)


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Fotografia 7 - Obra de arte: pintura (gorila, cores vibrantes)


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Fotografia 8 - Obra de arte: pintura (piloto de Fórmula 1)


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

Ofício nº 1704078/2026 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Brasília/DF, 16 de abril de 2026. Ao(À) Senhor(a) Juiz Federal Justiça Federal Criminal em São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 Cerqueira César - São Paulo CEP: 01410001

Assunto: Comunica Prisão Referência: 2026.0041018-SR/PF/DF (favor mencionar na resposta)

Exmo. Senhor(a) Juiz, De ordem do DPF - FRANCO PERAZZONI, comunico a Vossa Excelência a prisão, nesta data, do custodiado qualificado a seguir, em razão do mandado de prisão número nº 2274/2026, extraído dos autos sob número Petição 15771. Informo-lhe ainda o encaminhamento do custodiado ao Setor de Custódias das SR/SP, permanecendo à disposição do Juízo, e lhe solicito a baixa do mandado de prisão em comento do Portal do BNMP. Esclareço que a prisão em perspectiva fora realizada nesta data, por volta de 07:12 pelos policiais DPF FRANCO PERAZZONI, APF VANDERLEI MARTINS, APF WILKER GOULART, EPF PEDRO LIMA no endereço situado na Alameda Suécia, 606, Alphaville I, Barueri/SP, CEP 06474-120

PRISÃO DE: DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98 Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 11h57, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA, Escrivão de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:258531263ffdf47a09761622d63978d5fbf07383 Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 12h02, por FRANCO PERAZZONI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0383a2962b6fbed7ca0495a9ba2366a02899937b