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re ment
MANDADO
DE BUSCA
|; APREENSAQ
n*
Peticao 15772
Oo Ministro ANDRE MENDONCA,
em referéncia, do Supremo
Nos termos do artigo
240 do
Copia segue anexa, MANDA
efetivada que a Policia
no(a) Alameda
Suécia, 606, Alphaville
desfavor de DANIEL
LOPES MONTEIRO,
Tribunal Federal,
Relator do
Cédigo de Processq processe
Penal da decisin
e cuja Proceda a busca
e
a ser
1, Barueri/SP,
CEP 06474-120,
Cpr n° 153.020.358-98 em romper possivel obstaculo
3 execugio do’ cofres, mandado, inclusive
gavetas, paredes, ¢ o arrombamento de
armarios ambientes
existentes endereco, investigados ou méveis eventualmente
no
caso os nao
abri-los. estejam locais
nos oy
se recusem a
Fica também, desde ja, afastado
o'sigilo autorizado
€ o
estejam alves, acesso a eventuais veiculos
na posse dos dados telefonicos que
e telematicas obtidos, autoridade dados permitindo-se 3
acessar armazenados computadores,
dispositivos/midias em smartphones,
de bancos de dados (HDs, CDs,
DVDs, pendrives, etc)
outros arquivos e quaisquer
ou fisicos de qualquer
natureza, tais como,
eventuais documentos por exemplo,
fiscais, telefénicos. Fica
autorizado, inclusive, apreensdo de dados o acesso
€ que estejam disponiveis, de dados,
em nuvem Tansagens, emails, bem arquivos
como armazenados chip, microchip,
em card,
sim cartao de
memoria qualquer dispositivo de
ou meméria, fim de
a que sejam analisados com a finalidade de obtencio da materialidade delitos
dos expostos
na da
Policia Federal, podendo, necessario for,
se a for
que ne
submeter a pronta analise policial pericia Se
e
oa oy
a
a impressédo do que for encontrado submeter
e a pronta analise policia
7
pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAQ Peticao
n® 2276/2026 15772
Fica autorizada a busca apreensio
e
estrangeira, em valor superior R$
a
estrangeira, obras de arte, joias, veiculos
encontrados propriedade e/ou
na na posse
de com os crimes investigados e/ou tenham
Também fica autorizada busca apreensao de
a e
eletrdnicas ou qualquer meio de empresas, que possam conter conversas como documentos relativos a titularidade
propriedades em nome dos préprios
contdbeis, formais informais,
ou
documentos que materializem os fatos As ordens eventualmente
a serem
contar acompanhamento de representante da
com 0
do art. 7%, §6° e seguintes da Lei n®8:906/1994. A
nos termos
dos equipamentos apreendidos devera observar lei.
de dinheiro espécie, moeda nacional ou
em em
20.000,00 reais correspondente moeda
ou o em
outros itens de luxo de alto valor
e ou
investigados, apresentem indicios
dos que
justificada irregular.
ou
smartphc agendas manuscritas
nes, ou
eletrdnico dos investigados de suas
suporte ou
dados relevantes as investigagoes, assim
ou
‘propriedades manutengio de
| de | ou | a |
|---|---|---|
| investigados | de terceiros; registros | livros |
ou e recibos, ag ndas; tdens de pagamento outros
e
investi ados.
cumpiidas’
em escritérios de advocacia deverao
Ordem dos Advogados do Brasil,
da e
disposto art. 7°, §6°-G, da referida
o no
Consigno cumprimento da ordem de forma respeitosa discreta,
o serena, e sem
qualquer tal como’ crretamente verificou atuagéo da Policia
se na
Federal ocasides anteriores, observando-se o carater sigiloso de toda investigagao
nas a
preceitos contidos nos arts. 245 250 do mesmo diploma legal.
com os a
Devera autoridade policial responsével pelo cumprimento do mandado evitar
a a
exposi¢do indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda
e
qualquer indiscrigao, inclusive midiatica.
Cumprida medida’ ora determinada, devera autoridade policial comunicar
a a
imediatamente a este Relator.
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 15 de abril de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator Documento assinado digitalmente
Documento assinado digitaimente con! E203-D478-7350
ree autenticarDocumento.asp sob codigo 58FC-F2E5-B784-1068 e senha 7803
kre
SERVICO PUBLICO FEDERAL
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MISP POLICIA
SUPERINTENDENCIA NO DISTRITO FEDER SL
SAIS, Quadra 07, Lote 23, Sctor Policial Sul -- Tel 2002
CEP
BUSCA ARRECADAGAO |
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE E
OPERAGAO COMPLIANCE ZERO
Equipe: oN RE: __ 90%
4° Fase
Aoi) Joao dia(s) do més de
do de 2924 cidade
| ano | nesta | de(o) |
|---|---|---|
| 0 | cumprimento | Mandado de Busca |
em ao
,
e Apreensdo, exarado pelo EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRE MENDONCA, esta equipe composta pelos Policiais
Federais abaixo identificados,
compareceu no endereco situado
Gob, TT. Uanveal JP (tf
ocasido em que foram recebidos por
RG/CPF: 364-98 proprietario(a)/responsavel/morador(a)
do referido imével, onde na presenga das testemunhas abaixo qualificadas,
o chefe da
equipe procedeu a leitura do Mandado, tendo o(a) proprietario(a)/responsavel/morador(a)
franqueado o acesso aos policiais para integral cumprimento a determinagao
judicial.
OBS: a
caso
quadro abaixo a tenha sido adversa a situagao acima referida, descrever o(s) fato(s)/ocorréncia(s)
na
seguir:
Apbs minuciosa bused,
material(is):
policial logrou arrecadar o(s)
em seguinte(s
=
®
SERVICO PUBLICO FEDERAL
SERVICO PUBLICO FEDERAL
- POLICIA FEDERAL
MISP
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
SAIS, - — - 1 2024-1500
Quadra 07, Lote 70.610-902 Tel.: 6
23, Sctor Policial Sul Brasflia/DF CEP
INFORMATICA/MIDIA)
(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE
|
DESCRIGAO DO(S) MATERIAL(IS)
- INFORMATICA MIDIA
CELULAR MATERIAL DE
BELA,
Ne |
LBL RS Ae
EN
ANN,
QL
NEO
®
SERVICO PUBLICO FEDERAL
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MISP POLICIA FEDERAL
=
SUPERINTENDENCIA REGIONAL
SAIS, NO DISTRITO
Quadra 07, Lote 23,
Sector Policial Sul Brasilia/DF 70.610-902 Tel.:
61 2024-7500
(cont. do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadagio)
e
(MATERIAL EM GERAL, EXCETO
CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA)
DESCRICAO DO(S) MATERIAL(IS) ARRECADADO(S)
EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA
NEN
Lom Rpt ying
Com TUG - matt dhe -
Camere Qe Vda
© 06
Q%
©
op
ANNAN
Q TE
nate fun
Ot
Lope
Vast
A Neat a
Wj manly TELY
Rata bon guys,
LAR oun
| WAY
1
Fm
®
SERVICO PUBLICO FEDERAL
SERVICO POBLICO
MISP POLICIA FEDERAL.
SUPERINTENDENCIA NO DISTRITO FEOF RAT
SAIS, Quadra 07, Lote
23, Sctor Policial Sul Brasilia/DE CEP 70.610-902 Tel: 61 2074.7 400
= -
Finda diligéncia,
a em observancia ao Ar. 245, § 7°, do CPP, a Autoridade
determinou que fosse(em) circunstanciado(s) o(s) seguinte(s) fato(s):
— ang 0a
Ge Son Qua) nant
Nol Cops $308%0
330 045, B 0 (Wee Lowe Np tain Do.
Nada mais havendo
a consignar, é encerrado o presente que, lido achado conforme, vai
e
devidamente assinado todos,
por inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas. que a tudo presenciaram, mim, { tana Ump
e por Escrivao de Policia
,
Federal, matricula:
que o lavrei.
,
EQUIPE POLICIAL (CARGO/NOME/MATRICULA/RUBRICA):
1 (Chefe da be
2-_ Pe J
Di |
ween
\iea | 18 /
4-6
A
(AH
Vad
PROPRIETARIO/MORADOR DO IMO
1* TESTEMUNHA (NOME/QUALIFICACAO): 000
AY OR Moin
a (anes 951310335
TESTEMUNHA
2*-
C400, 0b
AL
Pala (oe
T
naked We fava der 1
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610- 902 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 1700573/2026
2026.0041018-SR/PF/DF
No dia 16/04/2026, nesta SR/SP, em São Paulo/SP, por determinação de FRANCO PERAZZONI, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização
da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| ERE 2026.43226 _ | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Documento manuscrito começando com "CIB-ENTRE" e terminando com "Ações BRB" | |
| ER 2026.43218 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Notebook aparentemente Macbook Air, marca Apple, senha não fornecida. | |
| re 2026.43260 | Extrato bancário e similares | 1 | UN | Extrato de movimentações do investidor DANIEL LOPES MONTEIRO gerado pela gestora de patrimônio REAG INVESTIMENTOS. | |
| 2026.43262 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca JEEP, modelo COMMANDER OVR TD380, placa(s) GEA8H45, Renavam nº 01347842729, Chassi 988671173NKN17261, fabricado em 2022, modelo do ano 2022, | |
| 2026.43175 | Dólar dos Estados Unidos (USD) | 4620 | UN | USD$ 4.620 dólares americanos. |
| 2026.43184 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone Iphone 17 Pro Max, nº modelo MFYU4BE/A, nº série LQLMJGHJM6, IMEI 354860479435512, senha não fornecida. | |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.43248 | Contrato | 1 | UN | Contrato de venda e compra de Imóvel entre o vendedor GIULIO CESARE CORTESE e o comprador DANIEL LOPES MONTEIRO, Nº 0010447831 |
Envolvidos:
DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98
Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 10h17, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:cec960b576e6e9c92ed12a9a94a826deae1b372f Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 12h00, por FRANCO PERAZZONI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0049e14fc14d468133a96be0b19315580f2a3a1e
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610- 902 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 1702519/2026
2026.0041018-SR/PF/DF
No dia 16/04/2026, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, em Brasília/DF, por determinação
de FRANCO PERAZZONI, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas em AUTO DE FIEL
DEPOSITÁRIO.
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| | 2026.43287 | Peça de decoração (quadro, estátua, escultura, incluindo suas partes, peças, acessórios e similares), exceto obras de arte e cortinas | 6 | UN | Quadro obra de arte representando a escultura "O Pensador" do artista brasileiro EDUARDO KOBRA e mais 05 (cinco) quadros contendo obras de arte, cujas imagens foram registradas em fotografias anexadas ao Relatório de Diligências. |
Envolvidos:
DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98
Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 11h07, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b6d63520bea129d5ce43d1d070d144316ac0a373 Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 12h01, por FRANCO PERAZZONI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7f11dd7d37ba8267836e5ecf79c686972a75f4e8
SERVICO PUBLICO FEDERAL
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MISP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
70.610-902 Tel: 61 2024-7500 SAIS, CEP
Quadra 07, Lote 23, Sctor Policial Sul Brasilia/DF -
]
DEPOSITARIO
AUTO DE FIEL
ER
OPERACAO: COMPLIANCE ZERO 4° Fase
4078
RE:
dia(s) de __ ———
AO) __ Rye do més
Nien
cidade de(o)
(ou) de Rab nesta
do ano
autoridade
10 onde se encontrava a
,
das testemunhas
Federal, na presenga
de Policia ,
recebedor/depositario, poder de que m a autoridade
em
abaixo qualificadas, compareceu o
abaixo discriminado:
[¢] depésito do bem
efetuou
70 00 Quarto A
Ko Bina maid 09
ARR
gm Em
bE AME, Sonam
Cush
(recebedor/depositario): Damier Lovy
Em poder de ;
(Pe referido bem esta sendo entregue ao recebedor acima Esclarece a Autoridade Policial que
qualificado, de FIEL DEPOSITARIO, comprometendo-se a passar ou
na
zelar adequada e guarda.
vendé-lo a terceiro, bem como por sua
SERVICO pPUBLICO FEDERAL
SERVICO PUBLICO FEDERAL
POLICIA FEDERAL
REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
SUPERINTENDENCIA
SAIS CEP 70.610-902 61 2024-7500
Quadra 07, Lote 23, Sector Policial Sul -
,
N ada havendo, determinou a
mais
i
a chado conforme, assina com encerramento do presente que, lido e
autoridade o
testemunhas € comigo,
i i
o0@ as
Escrivao de Policia Federal, matricula:
,
ESCRIVAOC:
(NOME/QUALIFICACAO): _
1* TESTEMUNHA
Ope
Assinatura:
(NOME/QUALIFICAGAO):
2% TESTEMUNHA
Assinatura:....
Shite
yu
Aone
(YF
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Enderego: SAIS Quadra 7, Lote 23 Setor Policial Sul Complexo Policia Federal CEP: 70610-902 Brasilia/DF
Oficio n° 1700982/2026 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Brasilia/DF, 16 de abril de 2026.
Ao(A) Senhor(a) Responsavel pelo Deposito do Complexo da Agua Branca
Assunto: Material Apreendido (encaminha)
Referéncia: 2026.0041018-SR/PF/DF
Senhor(a) Responsavel,
Em cumprimento a
encaminho Vossa Senhoria
a
anexo), solicitando que
em
pelo presidente dos autos.
de FRANCO PERAZZONI, Delegado de Policia Federal,
material abaixo relacionado, descrito Termo de Apreensao (copia
o no
seja guardado até destinacdo final determinada posteriormente
a a ser
| Unidade Descri¢do/Observagio |
Tipo do bem| Quant.
Imagem
Automovel [(um) un, Automovel (incluindo furgdo, caminhonetes e
|
(incluindo similares), da marca JEEP, modelo COMMANDER OVR
| TD380, placa(s) GEA8H45, Renavam n° 01347842729,
furgdo, 1
caminhonetes | Chassi1 988671173NKN17261, fabricado 2022, modelo
em
|
similares) do ano 2022,
e |
Atenciosamente,
Paulo André
Recibo/Entrega F.gende de Policia
Data \G /OM 016 42 074 Ass. |
N
16/04/2026, aS 10h30, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS
LIMA E scrivao
cm de
inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A
do rtigo 1° autenticidade deste documento
.ra]. forma a s://servicos.pf.gov.br/assinatura/.
na ey hitps://SCIVICOS.pl.g atura/, informando inform:
copferida no site o s eguinte codigo
pode ser
POLICIA FEDERAL
INQUERITOS ESI ESPECIAIS
DELEGACIA DEDE Polici
policial Sul Complexo
SAIS Quadra 7, Lote 23 Sctor Enderego: -
DELEINQUE/DRPJ/ SR/PF/DF de de 2026.
Brasilia/DF. 16
1699236/2026 SLE Oficio ficio n° n°
mm a aD
wie
Ao(A) Senhor(a) Chefe do SETEC
16 2
Celular) Recebi em sets Assunto: Exame Pericial (Telefone
Referéncia: 2026.0041018-SR/PF/DF
n°: B0002400219 rr
Lacre K
.
Sergio
Senhor Chefe,
do procedimento
visando instruir o s autos
FRANCO PERAZZONI e Auto de De ordem do DPF celular(es) constante(s) no
2026.0041018-SR/PF/DF, encaminho ofs) telefone(s) 13/04/2026,
arrecadadas em
discriminado, em
Apreensio, copia abaixo 2%, §
Apresentagdo anexa € do art.
€ 153.020.358-98, requisitando, nos termos
DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF senhores(as) peritos(as) poder de Pericial, devendo os(as)
12.830/2013, elaboragdo de Laudo 2°, da Lei a
designados(as) responder seguintes quesitos:
aos
| Descrigio/Observagio
Quant. Unidade Imagem N.° do bem
Max, n° modelo
Celular Smartphone Iphone 17 Pro
Celular Smartphone] 1 UN MFYU4BE/A, n° série IMEI
354860479435512, senha ndo fornecida.
Informacdes Gerais:
ll 1. sti
- so & ms lhe e telefone constantes da(s) agenda(s) telefonica(s) de tal(is)
-
Caso positivo, deverdo extraidos todos
ser
:
4%
Fedora
MANDADO DE PRISAO 2274/2026
15771
SIGILOSO
URGENTE]
O Ministro termos da
ANDRE MENDONCA, Relator. do processo
em referéncia,
nos
proferida autos (cépia anexa),
nos
MANDA a Policia Federal prender recolher
e na custédia de de
Superintendéncias ibilidade, uma suas
Regionais imposs
ou, na devidamente justificada, de fazé-lo, Sistema Prisional Estado
no d onde
0 a for efetuada, a
do Supremo Tribunal Federal, DANIEL
LOPES MONTEIRO, CPF
153.020.358-98, onde for encontrado(a) no
territério nacional.
Os mandados de ny
ser cumpridos3 de
3
maneira serena, respeitosa
y
e discreta, qualquer
sem tal
como corretamente verificou
se
na atuagao da Policia Federal nas ocasides anteriores, devendo
ser observados
todos os direitos constitucionais dos investigados
e, em especial, teor da
o
Stumula Vinculante n® 11 desta Corte.
Em relagdo investigados
aos que comprovarem condi cdo de advogado,
a
devera observada disposicio do
ser a art. 72, V, da Lei n® 8.906/1994.
Além
disso, ato da prisdo,
no as autoridades deverio também providenciar
a
comunicagao a respectiva seccional da Ordem dos Advogados
do Brasil.
Uma efetivadas prisdes,
vez as os investigados deverdo
ser apresentados para
audiéncias de custédia até 24h, conduzidas
em a serem perante Juizo Federal
o
da Judiciaria competéncia
com sobre o territério
em que os
investigados encontrarem custodiados,
se independentemente de expedig
de carta de ordem, mediante ajuste direto apresentagdo
e da autoridg
policial.
46
Documento
assinado digitalmente conforme MP
stf o%:12
n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode acessado pelo enderego
ser
Documento.asp sob o codigo 6337-92B4-9F69-81EB e senha C525-622A-F38E-71C0
ot
?
Ly
J
MANDADG
©) Mmagistrado TVA 227412074
que presidir 1557
exclusivamente 4 audiéncia de
custddia ters (fo legacao no qu € concerne a
estritamente verifje acao do para atuar
form, ais preenchim
da prisdo ento dos requisitos
Para e do tra tamento
rever og quisitos
ye levar, a0 preso,
decidir que a mas nao
em am sua decretacio
do contrario e nem
Mmagistrado 3 mesmo para
m anutencao da
que atuar delegacio Na hipétese
por de
alguma irregularidaq na audiéncia de o
custéd ia entender que ha
risdo foi
mente executada
oy
preso, Su Exceléncia
a
enviar
a este rel ator
nos autos deste
mesmo
Minisiro ANDRE MENDONCA
:
Relator Documento assinado digitalmente
] jus.br/portal/auten
sob o locumento pode ser a cessado pelo en derego
EB e senha C525
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-902 - Brasília/DF
Ofício nº 1701272/2026 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Brasília/DF, 16 de abril de 2026. Ao(À) Senhor(a) Senhor Diretor do IML Instituto Médico Legal de São Paulo/SP - IML - CENTRO Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, n° 600 - bairro Cerqueira César São Paulo/SP CEP: 05403000 E-mail: centro.iml@policiacientifica.sp.gov.br
Assunto: Exame de corpo de delito Referência: 2026.0041018-SR/PF/DF (favor mencionar na resposta)
Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a),
De ordem do DPF - FRANCO PERAZZONI e Visando instruir os autos do procedimento 2026.0041018-SR/PF/DF, encaminho a Vossa Senhoria a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s), com minha requisição para que seja(m) submetida(s) a exame de corpo de delito "ad cautelam", tendo em vista ter(em) sido presa(s) por esta DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS, nesta data, para que o(s) mesmo(s) seja(m) submetido(os, a, as) ao exame de CORPO DE DELITO - LESÃO CORPORAL, devendo o Médico responsável, responder aos seguintes quesitos:
DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98
- Se há ofensa à integridade corporal ou à saúde do periciando(a)? Em caso positivo, é possível estimar a data de ocorrência das lesões?
- Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa?
- Se foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso ou cruel (resposta especificada)?
- Se resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias?
- Se resultou perigo de vida?
- Se resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto?
- Se resultou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente, ou aborto (resposta especificada)?
Em cumprimento ao artigo 8º, § 1º, inciso II, da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional
de Justiça, de 17 de março de 2020, solicito também o registro fotográfico do rosto e do corpo inteiro, a fim de constatar a presença de eventuais lesões que caracterizam tortura ou maus tratos; e que o laudo nos seja entregue com a maior brevidade possível.
Por oportuno informamos o e-mail allan.app@pf.gov.br para eventual contato/envio da resposta.
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 10h40, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:fffb6f4cf946ee7bec04edc4fe4542feac5b0503
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO SECCIONAL DE SAQ PAULO
IDENTIDADE DE ADVOGADO
NOME
DANIEL LOPES MONTEIRO
SAO PAULO-SP
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Enderego: SAIS Quadra 7, Lote 23 Setor Policial Sul Complexo Policia Federal CEP: 70610-902 Brasilia/DF
Oficio n® 1701272/2026 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Brasilia/DF, 16 de abril de 2026.
Ao(A)
Senhor Diretor do IML Instituto Médico Legal de Sao Paulo/SP IML CENTRO Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, n° 600 bairro Cerqueira César Sao Paulo/SP CEP: 05403000 E-mail: centro.iml@policiacientifica.sp.gov.br
Assunto: Exame de corpo de delito
Referéncia: 2026.0041018-SR/PF/DF (favor mencionar resposta)
na
Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a),
De ordem do DPF FRANCO PERAZZONI Visando instruir do procedimento
e os autos
2026.0041018-SR/PF/DF, encaminho Vossa Senhoria a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s),
a com
minha seja(m) submetida(s) de de delito "ad cautelam”,
para que a exame corpo
vista ter(em) sido presa(s) DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS,
por esta nesta data, para
que o(s) mesmo(s) seja(m) submetido(os, a, as) de CO! DELITQ_- ETO [EAD LESAO +
ao exame
CORPORAL, devendo 0 Médico responsavel, responder seguintes
aos
CENTRC
16 App Lb i
tl
|
DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98
H
Se ha ofensa a integridade corporal
.
estimar data de ocorréncia das lesdes?
a
Qual instrumento meio
o ou
Se foi produzida por meio
insidioso ou cruel (resposta especificada)?
Se resultou incapacidade para
Se resultou perigo de vida?
.
Se resultou debilidade permanente de
.
Se resultou incapacidade
.
de membro, sentido
especificada)?
a satde do periciando()? Em possive!
ou caso que produziu a ofensa?
de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, meio
ou por outro as ocupagdes habituais por mais de trinta dias?
membro, sentido ou fungdo, ou aceleragdo de parto?
permanente (rgbalho, enfermidade incurdvel ou perda ou
para o ou
ou fungiio, deformidade permanente, ou aborto (resposta
oy
Em cumprimento artigo 8°, § 1°, inciso Recomendagdo n° 62 do Conselho Nacional
ao 11. da
de Justica, de 17 de de 2020, solicito também fotografico do rosto do orp
margo registro €
o
inteiro, a fim de constatar a eventuais lesdes tratos;
presenga de que caracterizam tortura ou maus que o laudo seja entregue maior brevidade
nos com a possivel,
Por oportuno informamos
o
resposta.
e-mail allan.App@pf.gov.br eventual contato/envio da para
Atenciosamente,
Documento eletrdnico assinado 16/04/2026, as 10h40, PEDRO MATTOS LIMA, Escrivo de
em por HENRIQUE SOUZA
Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode conferida site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, seguinte codigo
ser no informando
o
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POLICIA
FEDERAL
DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Enderego: SAIS Quadra 7, Lote 23 Setor Policial Sul Complexo Policia Federal CEP: 70610-902 Brasilia/ DF
GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO N° 1700860/2026
Assunto: Recolhimento de preso
i |
Referéncia: 2026.0041018-SR/PF/DF
Encaminho para custodia nesta unidade DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98 em razio de prisdo:
em FLAGRANTE DELITO ( X') por ORDEM JUDICIAL
Documento eletronico assinado em 16/04/2026, as 10h25, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA, de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso I11, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
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SUPERINTENDENCIA REGIGRAL E3A PAULO
DREX-UNIDADE DE BF PRESES
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610- 902 - Brasília/DF
CERTIDÃO N° 1705089/2026
RDF 2026.0041018-SR/PF/DF
Brasília/DF, 16 de abril de 2026.
CERTIFICO que foram entregues em mãos ao EPF ALLAN PEREIRA PACHECO os seguintes
seguintes bens descritos abaixo:
i. Documento manuscrito começando com "CIB-ENTRE" e terminando com "Ações BRB" (LACRE 2831564) ii. Notebook aparentemente Macbook Air, marca Apple, senha não fornecida. (LACRE E0001247166) iii. Extrato de movimentações do investidor DANIEL LOPES MONTEIRO gerado pela gestora de patrimônio REAG INVESTIMENTOS. (LACRE 2831564) iv. USD$ 4.620 dólares americanos (LACRE 2831564) v. Contrato de venda e compra de Imóvel entre o vendedor GIULIO CESARE CORTESE e o comprador DANIEL LOPES MONTEIRO, Nº 0010447831 (LACRE 2831564)
Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 12h34, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
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DADOS DO PROCEDIMENTO
| Operação/Investigação | |
|---|---|
| Nº Procedimento | |
| (IPL/RE/NCV) | |
| Local da Diligência | |
| Investigado | |
| Equipe Policial | |
| Data |
RESUMO DO CASO
Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal
RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - FASE 4
COMPLIANCE ZERO - FASE 4 RDF 2026.41018
Alameda Suécia, nº 606, Alphaville I, Barueri/SP DANIEL LOPES MONTEIRO DPF FRANCO PERAZZONI (signatário); EPF PEDRO; APFs WILKER e WANDERLEI
quinta-feira, 16 de abril de 2026
A 4ª Fase da Operação Compliance Zero apura esquema criminoso de grande envergadura envolvendo fraude bancária, corrupção e lavagem de dinheiro, centrado na aquisição, pelo Banco de Brasília (BRB), de carteiras de crédito consignado fraudulentas originadas pelo Banco Master. As investigações identificaram que operações fictícias ou materialmente insubsistentes, que somam cerca de R$ 17 bilhões, foram estruturadas mediante produção massiva de documentos falsos, manipulação de dados internos e utilização de empresa de fachada, com a conivência e atuação dolosa da alta administração do BRB, especialmente de seu então presidente, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa. Mesmo diante de alertas técnicos e jurídicos, inexistência de lastro financeiro e impedimentos de auditoria, o BRB persistiu nas aquisições, suprimindo controles de governança e flexibilizando limites prudenciais, com o objetivo de favorecer o Banco Master. Como contrapartida, apurou-se o pagamento de vantagem indevida estimada em R$ 146,5 milhões a Paulo Henrique, operacionalizada por meio da aquisição de imóveis de alto padrão em São Paulo e Brasília. A propina foi dissimulada mediante sofisticada estrutura de lavagem de dinheiro, envolvendo empresas de fachada, fundos de investimento (FIPs), gestores financeiros e escrituras mantidas informalmente, com ocultação do beneficiário final. O advogado Daniel Lopes Monteiro é apontado como operador jurídico central do esquema, responsável pela criação de um "compliance paralelo", pela elaboração de contratos fraudulentos e pela estruturação dos mecanismos de ocultação patrimonial, auferindo expressivo proveito econômico. O conjunto probatório revela atuação coordenada dos investigados, com divisão funcional de tarefas, evidenciando organização criminosa voltada ao desvio de recursos, à corrupção sistêmica e à lavagem de capital em prejuízo ao banco público e ao sistema financeiro nacional.
Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal
DA DILIGÊNCIA E DAS BUSCAS
Trata-se de diligência realizada no âmbito da Operação Compliance Zero - Fase 4, com o objetivo de dar cumprimento a mandado judicial de busca e apreensão e a mandado de prisão em desfavor do investigado.
A equipe SP-01 chegou ao local às 6h, sendo recebida pelo investigado DANIEL LOPES MONTEIRO.
No momento da chegada, encontravam-se na residência, além do investigado, seus dois filhos menores de idade, bem como os funcionários DENIVALDA MANGUEIRA DA SILVA, responsável pelos cuidados das crianças, e MARCÍLIO ANTUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR, motorista particular.
A diligência foi acompanhada pelas testemunhas THIAGO BRITO FERREIRA TORRES
(CPF 426.563.718-30) e FLÁVIO ROBERTO DE PAULA (CPF 497.096.538-87), bem como pelas representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, ANA CAROLINA NEVES COSTA (OAB/SP 530.890) e PATRÍCIA DA SILVA FEITOZA (OAB/SP 330.045).
O investigado foi cientificado do teor do mandado de busca, sendo-lhe facultado contatar sua advogada, LUIZA MOREIRA PEREGRINO FERREIRA. Realizou ainda uma segunda ligação para providenciar a chave do escritório, a fim de viabilizar o acesso da equipe.
Após a conclusão das ligações e adotadas as providências iniciais, a autoridade policial signatária procedeu à apreensão do aparelho celular que se encontrava em uso pelo investigado, retirando-o diretamente de suas mãos, sem emprego de força, com a finalidade de evitar seu bloqueio e preservar eventuais elementos probatórios, nos termos do mandado judicial e diante do risco de alteração ou supressão de dados, tendo o ato transcorrido sem intercorrências.
Na sequência, procedeu-se à exploração da residência, com a arrecadação dos bens
constantes do respectivo auto, destacando-se um computador portátil (MacBook), para o qual o investigado não forneceu senha de desbloqueio, um veículo Jeep Commander blindado (foto anexa), a quantia de US$ 4.620,00, bem como documentos relacionados às empresas e pessoas mencionadas nos autos.
Quanto ao veículo, registra-se que, embora esteja registrado em nome de pessoa jurídica, verificou-se no local que é utilizado pelo investigado, inclusive para transporte de seus filhos, havendo cadeiras de retenção infantil em seu interior e outros bens pessoais. O próprio investigado confirmou a propriedade.
Importante registrar que foram localizadas também chaves de outros três veículos (duas Mercedes-Benz e um Toyota), cujas imagens seguem anexas. O investigado informou tê-los vendido anteriormente (Mercedes), bem como de seu filho (Toyota), sem esclarecer a permanência das chaves em sua posse, sendo que na garagem encontrava-se apenas o veículo Jeep apreendido.
Identificaram-se ainda diversas obras de arte (quadros), dentre elas uma de autoria de EDUARDO KOBRA, avaliada pelo investigado em aproximadamente R$ 250.000,00, e outras estimadas entre R$ 10.000,00 e R$ 20.000,00. Em razão das características dos bens e conforme orientação da coordenação da operação, os quadros foram apreendidos, ficando o investigado nomeado fiel depositário.
Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal
Concluídas as buscas, foi dado cumprimento ao mandado de prisão, tendo o investigado tomado ciência de seu teor e recebido cópia. Ao final, compareceu sua advogada, que tomou ciência dos atos, recusando-se a assinar o termo de arrecadação sob o argumento de não ter acompanhado as buscas. O investigado foi conduzido a esta SRSP para providências relacionadas ao cumprimento do mandado de prisão.
REGISTRO TÉCNICO
Ao chegar à SR/SP para encaminhamento do aparelho celular à perícia, verificou-se que o dispositivo se encontrava bloqueado, circunstância não constatada no momento da apreensão, quando estava em uso pelo investigado. O bloqueio ocorreu posteriormente, possivelmente em razão do decurso do tempo e dos mecanismos automáticos de segurança do próprio aparelho, sem interferência da equipe.
CONCLUSÃO
A diligência transcorreu sem intercorrências, tendo sido cumpridos os mandados judiciais, com a arrecadação dos bens e valores descritos, bem como adoção das medidas pertinentes em relação a formalização da prisão do investigado.
Franco Perazzoni DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal
ANEXOS - REGISTROS FOTOGRÁFICOS
Fotografia 1 - Veículo Jeep Commander apreendido.
Fotografia 2 - Chaves apreendidas (Mercedes-Benz Maybach, Mercedes-Benz SLK e Toyota)
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Fotografia 3 - Obra de arte: KOBRA - O Pensador (escultura 3D colorida sobre tela).
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Fotografia 4 - Obra de arte: pintura vertical (guerreiro/fogo, tema mitológico)
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A
Fotografia 5 - Obra de arte: pintura (retrato estilo pop-art, referência Porsche/automobilismo)
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Fotografia 6 - Obra de arte: pintura (personagem com macacão Gulf Racing, Le Mans)
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Fotografia 7 - Obra de arte: pintura (gorila, cores vibrantes)
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Fotografia 8 - Obra de arte: pintura (piloto de Fórmula 1)
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Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-902 - Brasília/DF
Ofício nº 1704078/2026 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Brasília/DF, 16 de abril de 2026. Ao(À) Senhor(a) Juiz Federal Justiça Federal Criminal em São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 Cerqueira César - São Paulo CEP: 01410001
Assunto: Comunica Prisão Referência: 2026.0041018-SR/PF/DF (favor mencionar na resposta)
Exmo. Senhor(a) Juiz, De ordem do DPF - FRANCO PERAZZONI, comunico a Vossa Excelência a prisão, nesta data, do custodiado qualificado a seguir, em razão do mandado de prisão número nº 2274/2026, extraído dos autos sob número Petição 15771. Informo-lhe ainda o encaminhamento do custodiado ao Setor de Custódias das SR/SP, permanecendo à disposição do Juízo, e lhe solicito a baixa do mandado de prisão em comento do Portal do BNMP. Esclareço que a prisão em perspectiva fora realizada nesta data, por volta de 07:12 pelos policiais DPF FRANCO PERAZZONI, APF VANDERLEI MARTINS, APF WILKER GOULART, EPF PEDRO LIMA no endereço situado na Alameda Suécia, 606, Alphaville I, Barueri/SP, CEP 06474-120
PRISÃO DE: DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98 Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 11h57, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA, Escrivão de
Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:258531263ffdf47a09761622d63978d5fbf07383 Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 12h02, por FRANCO PERAZZONI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0383a2962b6fbed7ca0495a9ba2366a02899937b































































