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advogados

DOC. 01


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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO FÓRUM DE GUARULHOS (SP)

URGENTE - INVESTIGADO PRESO

LUIZA MOREIRA PEREGRINO FERREIRA, advogada inscrita na

Ordem dos Advogados do Brasil, sob o registro 313.473, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção à r. decisão expedida, na presente data, pelo eg. Supremo Tribunal Federal (doc. 01), que decretou a imediata

transferência do custodiado DANIEL LOPES MONTEIRO (matrícula nº 1479703) para a Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo,

para solicitar a intervenção deste MM. Juízo a fim de viabilizar seu cumprimento com a urgência destacada pelo Eminente Ministro Relator, com a designação de z. Oficial de Justiça para que compareça ao Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos, onde se encontra o custodiado desde o último dia 14 de maio (doc. 02), e promova a efetiva intimação do il. Diretor Geral ou outra autoridade responsável pela custódia.

São Paulo, 16 de maio de 2026

Luiza Moreira Peregrino Ferreira OAB/SP nº 313.473


M PS MINISTERIO PUBLICO Plantão 44 CJ - Guarulhos

DO ESTADO DE SAO PAULO


Plantão da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos Autos nº:

Meritíssimo(a) Juiz(a),

Trata-se de pedido de cumprimento de decisão que determinou a transferência do custodiado Daniel Lopes Monteiro para a Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo.

Ciente da juntada da decisão nestes autos.

É o breve relatório.

Conforme teor da decisão, requeiro o cumprimento da decisão com a máxima urgência.

Guarulhos, data do protocolo.

GOIACI LEANDRO DE AZEVEDO JUNIOR

Promotor de Justiça

Vanessa Camargo Patussi Analista Jurídico


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

fs - == COMARCA DE GUARULHOS

FORO PLANTÃO - 44ª CJ - GUARULHOS VARA PLANTÃO - GUARULHOS Rua José Maurício, 103, Centro - CEP 07011-060, Fone (11)2408-8122, Guarulhos-SP - Email: pl44@tjsp.jus.br

Horário de Atendimento ao Público: das 13h00 às 17h00 DECISÃO-OFÍCIO-MANDADO (URGENTE PLANTÃO)

Ref Autor: Requerente: Petição 15771 DF Justiça Pública DANIEL LOPES MONTEIRO
Juiz(a) de Direito: Vistos. Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI
Nos termos da r. decisão proferida pelo E. STF, oficie-se ao Centro de
Detenção Provisória de Guarulhos II, local onde encontra-se custodiado DANIEL LOPES
MONTEIRO (matrícula nº 1479703), para que providencie sua transferência para uma sala
de Estado Maior ou para outra unidade prisional dotada de sala de Estado Maior ou que tenha
uma instalação equivalente Na apta ao recolhimento do custodiado. impossibilidade, deverá o custodiado ser imediatamente transferido para a
Superintendência Regional Servirá da Polícia Federal. a presente decisão como Ofício/Mandado, instruído com cópia da
decisão do STF e que deverá ser cumprido mediante Oficial de Justiça.
Intime-se. Cumpra-se.

Guarulhos, 17 de maio de 2026.


Juiz de Direito