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DOC. 01
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO FÓRUM DE GUARULHOS (SP)
URGENTE - INVESTIGADO PRESO
LUIZA MOREIRA PEREGRINO FERREIRA, advogada inscrita na
Ordem dos Advogados do Brasil, sob o registro 313.473, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção à r. decisão expedida, na presente data, pelo eg. Supremo Tribunal Federal (doc. 01), que decretou a imediata
transferência do custodiado DANIEL LOPES MONTEIRO (matrícula nº 1479703) para a Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo,
para solicitar a intervenção deste MM. Juízo a fim de viabilizar seu cumprimento com a urgência destacada pelo Eminente Ministro Relator, com a designação de z. Oficial de Justiça para que compareça ao Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos, onde se encontra o custodiado desde o último dia 14 de maio (doc. 02), e promova a efetiva intimação do il. Diretor Geral ou outra autoridade responsável pela custódia.
São Paulo, 16 de maio de 2026
Luiza Moreira Peregrino Ferreira OAB/SP nº 313.473
M PS MINISTERIO PUBLICO Plantão 44 CJ - Guarulhos
DO ESTADO DE SAO PAULO
Plantão da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos Autos nº:
Meritíssimo(a) Juiz(a),
Trata-se de pedido de cumprimento de decisão que determinou a transferência do custodiado Daniel Lopes Monteiro para a Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo.
Ciente da juntada da decisão nestes autos.
É o breve relatório.
Conforme teor da decisão, requeiro o cumprimento da decisão com a máxima urgência.
Guarulhos, data do protocolo.
GOIACI LEANDRO DE AZEVEDO JUNIOR
Promotor de Justiça
Vanessa Camargo Patussi Analista Jurídico
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
fs - == COMARCA DE GUARULHOS
FORO PLANTÃO - 44ª CJ - GUARULHOS VARA PLANTÃO - GUARULHOS Rua José Maurício, 103, Centro - CEP 07011-060, Fone (11)2408-8122, Guarulhos-SP - Email: pl44@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00 às 17h00 DECISÃO-OFÍCIO-MANDADO (URGENTE PLANTÃO)
| Ref Autor: Requerente: | Petição 15771 DF Justiça Pública DANIEL LOPES MONTEIRO | |
|---|---|---|
| Juiz(a) de | Direito: Vistos. | Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI |
| Nos termos | da r. decisão proferida pelo E. STF, oficie-se ao Centro de | |
| Detenção | Provisória | de Guarulhos II, local onde encontra-se custodiado DANIEL LOPES |
| MONTEIRO | (matrícula | nº 1479703), para que providencie sua transferência para uma sala |
| de Estado Maior | ou | para outra unidade prisional dotada de sala de Estado Maior ou que tenha |
| uma instalação | equivalente Na | apta ao recolhimento do custodiado. impossibilidade, deverá o custodiado ser imediatamente transferido para a |
| Superintendência | Regional Servirá | da Polícia Federal. a presente decisão como Ofício/Mandado, instruído com cópia da |
| decisão do STF | e que | deverá ser cumprido mediante Oficial de Justiça. |
| Intime-se. Cumpra-se. |
Guarulhos, 17 de maio de 2026.
Juiz de Direito



