Files
pet16704/originals/Parte2/Pet15734/00005 Documento comprobatorio - Sumario - 3(Pet 15556)_27fd4cc7.md

784 KiB
Raw Permalink Blame History

“Lr

bey

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Os documentos do sumário a seguir constam no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil como integrantes do processo PE 301608 (NUP: 18600.002051/2026-10) Cópia integral emitida em 11/03/2026 às 14h21 para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

SUMÁRIO

Documento Pag

1 - DOCUMENTO INTERNO 1910/2026-BCB/COGER................................................................. 1

Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 09/01/2026 14:28 Descrição: Cópia do PE 301538 Assinado/Autenticado por: -

2 - PORTARIA 125699/2026-BCB/Coger-Numerado Manualmente............................................ 10

Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 09/01/2026 16:11 Descrição: Portaria nº 125.699, de 9 de janeiro de 2026 Assinado/Autenticado por: - Allyson Augusto Bastos em 09/01/2026;

3 - DOCUMENTO INTERNO 1976/2026-BCB/COGER............................................................... 11

Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 09/01/2026 16:12 Descrição: Portaria nº 125.699, de 9 de janeiro de 2026 - Publicação BC Correio Assinado/Autenticado por: -

4 - DOCUMENTO INTERNO 2080/2026-BCB/PGBC.................................................................. 12

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 09/01/2026 18:47 Descrição: Ata de instalação da Comissão Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 09/01/2026; Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 09/01/2026;

5 - DOCUMENTO INTERNO 2098/2026-BCB/PGBC.................................................................. 13

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 09/01/2026 21:12 Descrição: Ofício ao Depes Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 09/01/2026;

6 - DOCUMENTO INTERNO 2099/2026-BCB/PGBC.................................................................. 14

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 09/01/2026 21:18 Descrição: Ofício ao Procurador-Geral Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 09/01/2026;

7 - DOCUMENTO INTERNO 2100/2026-BCB/PGBC.................................................................. 15

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 09/01/2026 21:23 Descrição: Ofício à Direc Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 09/01/2026;

8 - DOCUMENTO INTERNO 2119/2026-BCB/PGBC.................................................................. 16

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 10/01/2026 11:00 Descrição: Ofício à Coger Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 10/01/2026;

9 - DOCUMENTO INTERNO 4168/2026-BCB/PGBC.................................................................. 17

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 19/01/2026 18:01 Descrição: Ata de reunião de 19 de janeiro de 2026.


SUMÁRIO

Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 19/01/2026; Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 19/01/2026;

10 - DOCUMENTO INTERNO 4295/2026-BCB/PGBC................................................................ 19

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 20/01/2026 10:58 Descrição: Ofício à Coger. Solicitação de informações fiscais. Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 20/01/2026; Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 20/01/2026;

11 - DOCUMENTO INTERNO 4334/2026-BCB/PGBC................................................................ 21

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 20/01/2026 12:18 Descrição: Ata de reunião de 20 de janeiro de 2026. Assinado/Autenticado por: - Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 20/01/2026; Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 20/01/2026;

12 - DOCUMENTO INTERNO 4405/2026-BCB/PGBC................................................................ 22

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 20/01/2026 15:09 Descrição: Intimação para oitiva do servidor Assinado/Autenticado por: - Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 20/01/2026; Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 20/01/2026;

13 - DOCUMENTO INTERNO 4411/2026-BCB/PGBC................................................................ 23

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 20/01/2026 15:26 Descrição: E-mail contendo intimação para prestar depoimento Assinado/Autenticado por: -

14 - DOCUMENTO INTERNO 4421/2026-BCB/PGBC................................................................ 24

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 20/01/2026 15:45 Descrição: Resposta do Depes. Dados cadastrais e funcionais. Assinado/Autenticado por: -

15 - DOCUMENTO INTERNO 4471/2026-BCB/PGBC................................................................ 26

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 20/01/2026 19:39 Descrição: Ofício ao Depes. Fichas financeiras. Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 20/01/2026;

16 - DOCUMENTO INTERNO 4673/2026-BCB/PGBC................................................................ 27

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 21/01/2026 14:03 Descrição: Ofício ao Deati. Dados CCS. Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 21/01/2026;

17 - DOCUMENTO INTERNO 5001/2026-BCB/PGBC................................................................ 28

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 22/01/2026 13:57 Descrição: Informe da Coger. Confirmação do servidor sobre participação na audiência. Assinado/Autenticado por: -

18 - DOCUMENTO INTERNO 5005/2026-BCB/PGBC................................................................ 29

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 22/01/2026 14:03 Descrição: Confirmação, pelo servidor, de recebimento de cópia do processo. Assinado/Autenticado por: -

19 - DOCUMENTO INTERNO 5008/2026-BCB/PGBC................................................................ 31

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 22/01/2026 14:17 Descrição: Ofício à CEBCB. Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 22/01/2026;


SUMÁRIO

20 - DOCUMENTO INTERNO 5472/2026-BCB/PGBC................................................................ 32

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 26/01/2026 19:53 Descrição: Termo de oitiva do servidor sindicado. Assinado/Autenticado por: - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA:09122189831 em 26/01/2026; Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 26/01/2026; Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 26/01/2026;

21 - DOCUMENTO INTERNO 5901/2026-BCB/PGBC................................................................ 36

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 27/01/2026 13:33 Descrição: Fichas financeiras (2019-2025) Assinado/Autenticado por: -

22 - DOCUMENTO INTERNO 5908/2026-BCB/PGBC.............................................................. 282

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 27/01/2026 13:35 Descrição: Relatório CCS Assinado/Autenticado por: -

23 - DOCUMENTO INTERNO 6428/2026-BCB/PGBC.............................................................. 300

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 28/01/2026 13:26 Descrição: Relatório CCS atualizado (sem pendências) Assinado/Autenticado por: -

24 - DOCUMENTO INTERNO 7775/2026-BCB/PGBC.............................................................. 334

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 02/02/2026 13:39 Descrição: Resposta da CEBCB Assinado/Autenticado por: -

25 - DOCUMENTO INTERNO 8173/2026-BCB/PGBC.............................................................. 337

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 03/02/2026 11:08 Descrição: Esclarecimentos por escrito prestados pelo servidor Assinado/Autenticado por: -

26 - DOCUMENTO INTERNO 8174/2026-BCB/PGBC.............................................................. 364

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 03/02/2026 11:09 Descrição: Procuração. Constituição de advogado Assinado/Autenticado por: -

27 - DOCUMENTO INTERNO 8180/2026-BCB/PGBC.............................................................. 365

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 03/02/2026 11:13 Descrição: Petição. Objeto: juntada de procuração. Assinado/Autenticado por: -

28 - DOCUMENTO INTERNO 8181/2026-BCB/PGBC.............................................................. 367

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 03/02/2026 11:15 Descrição: Esclarecimentos por e-mail ao servidor. Assinado/Autenticado por: -

29 - DOCUMENTO INTERNO 8333/2026-BCB/PGBC.............................................................. 370

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 03/02/2026 15:08 Descrição: Ata de reunião. Prorrogação de prazo de funcionamento da comissão. Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 03/02/2026; Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 03/02/2026;

30 - DOCUMENTO INTERNO 8570/2026-BCB/PGBC.............................................................. 371

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 04/02/2026 10:32 Descrição: Ofício. Prorrogação de prazo.


SUMÁRIO

Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 04/02/2026;

31 - DOCUMENTO INTERNO 9707/2026-BCB/DEATI............................................................. 372

Incluído no processo por: Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 06/02/2026 17:21 Descrição: Mensagem de confirmação de envio de termo de oitiva assinado. Assinado/Autenticado por: -

32 - DOCUMENTO INTERNO 9711/2026-BCB/DEATI............................................................. 375

Incluído no processo por: Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 06/02/2026 17:24 Descrição: Mensagens de confirmação de envio e de recebimento de segunda cópia dos autos. Assinado/Autenticado por: -

33 - DOCUMENTO INTERNO 9716/2026-BCB/DEATI............................................................. 376

Incluído no processo por: Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 06/02/2026 17:37 Descrição: Sítio Mirante. Contrato de Compra e Venda. Assinado/Autenticado por: -

34 - DOCUMENTO INTERNO 9719/2026-BCB/DEATI............................................................. 381

Incluído no processo por: Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 06/02/2026 17:40 Descrição: Sítio Mirante. Contrato de Compra e Venda. Aditivo. Assinado/Autenticado por: -

35 - DOCUMENTO INTERNO 9722/2026-BCB/DEATI............................................................. 385

Incluído no processo por: Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 06/02/2026 17:41 Descrição: Sítio Mirante. Escritura. Assinado/Autenticado por: -

36 - DOCUMENTO INTERNO 9725/2026-BCB/DEATI............................................................. 388

Incluído no processo por: Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 06/02/2026 17:42 Descrição: Sítio Mirante. Averbação. Assinado/Autenticado por: -

37 - DOCUMENTO INTERNO 9726/2026-BCB/DEATI............................................................. 392

Incluído no processo por: Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 06/02/2026 17:44 Descrição: Casa em Guaxupé-MG. Contrato de Compra e Venda. Assinado/Autenticado por: -

38 - DOCUMENTO INTERNO 9728/2026-BCB/DEATI............................................................. 400

Incluído no processo por: Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 06/02/2026 17:45 Descrição: Casa em Guaxupé-MG. Contrato de Compra e Venda. Aditivo. Assinado/Autenticado por: -

39 - DOCUMENTO INTERNO 9729/2026-BCB/DEATI............................................................. 406

Incluído no processo por: Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 06/02/2026 17:46 Descrição: CNPJ - Noah Empreendimentos e Participações Ltda. Assinado/Autenticado por: -

40 - DOCUMENTO INTERNO 9730/2026-BCB/DEATI............................................................. 407

Incluído no processo por: Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 06/02/2026 17:48 Descrição: QSA - Noah Empreendimentos e Participações Ltda. Assinado/Autenticado por: -

41 - DOCUMENTO INTERNO 9732/2026-BCB/DEATI............................................................. 408

Incluído no processo por: Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 06/02/2026 17:49 Descrição: CNPJ - Pipe Participações Ltda. Assinado/Autenticado por: -


SUMÁRIO

42 - DOCUMENTO INTERNO 9734/2026-BCB/DEATI............................................................. 409

Incluído no processo por: Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 06/02/2026 17:50 Descrição: QSA - Pipe Participações Ltda. Assinado/Autenticado por: -

43 - DOCUMENTO INTERNO 9735/2026-BCB/DEATI............................................................. 410

Incluído no processo por: Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 06/02/2026 17:53 Descrição: Deferimento e comunicação da prorrogação do prazo da Comissão de Sindicância Patrimonial. Assinado/Autenticado por: -

44 - PORTARIA 125969/2026-BCB/Coger-Numerado Manualmente........................................ 412

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 09/02/2026 18:55 Descrição: Portaria nº 125.969, de 6 de fevereiro de 2026 Assinado/Autenticado por: - ALLYSON AUGUSTO BASTOS:06404087618 em 06/02/2026;

45 - DOCUMENTO INTERNO 10100/2026-BCB/PGBC............................................................ 413

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 09/02/2026 18:57 Descrição: Publicação. Portaria nº 125.969, de 2026 Assinado/Autenticado por: -

46 - DOCUMENTO INTERNO 7099/2026-BCB/PGBC.............................................................. 414

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 13/02/2026 14:51 Descrição: Ata de reunião 29.01 Assinado/Autenticado por: - Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 29/01/2026; Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 29/01/2026;

47 - DOCUMENTO INTERNO 7158/2026-BCB/PGBC.............................................................. 415

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 13/02/2026 14:57 Descrição: Ofício à COGER Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 30/01/2026;

48 - DOCUMENTO INTERNO 7105/2026-BCB/PGBC.............................................................. 416

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 13/02/2026 14:58 Descrição: Ofício ao CIPEP Assinado/Autenticado por: - Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 29/01/2026;

49 - DOCUMENTO INTERNO 17141/2026-BCB/PGBC............................................................ 417

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 05/03/2026 17:32 Descrição: Relatório conclusivo Assinado/Autenticado por: - Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 05/03/2026; Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 05/03/2026;

50 - DOCUMENTO INTERNO 17147/2026-BCB/PGBC............................................................ 453

Incluído no processo por: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 05/03/2026 17:36 Descrição: Ata de encerramento dos trabalhos Assinado/Autenticado por: - Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes em 05/03/2026; Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso em 05/03/2026;

51 - BCB/COGER-2026/52925.................................................................................................. 454

Incluído no processo por: Allyson Augusto Bastos em 09/03/2026 11:13 Descrição: Decisão STF - Petição 15.556-DF Assinado/Autenticado por: - Signatário não reconhecido:00000000000 em 09/03/2026;

52 - NOTA 167/2026-BCB/COGER........................................................................................... 502

Incluído no processo por: Allyson Augusto Bastos em 10/03/2026 15:51


SUMÁRIO

Descrição: Nota Coger Assinado/Autenticado por: - ALLYSON AUGUSTO BASTOS:06404087618 em 10/03/2026;

53 - INFORMAÇÕES E DESPACHO 6797/2026-BCB/SECRE................................................. 519

Incluído no processo por: Allyson Augusto Bastos em 10/03/2026 17:17 Descrição: Despacho Presi Assinado/Autenticado por: - Julio Cesar Costa Pinto em 10/03/2026;

54 - PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC..................................................................... 520

Incluído no processo por: Allyson Augusto Bastos em 10/03/2026 17:18 Descrição: Parecer. Consultoria administrativa. Sindicância Patrimonial (SINPA). Suposto recebimento de valores de origem ilícita por servidores do Banco Central do Brasil (BCB). Relatório final das SINPAs qu... Assinado/Autenticado por: - CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 10/03/2026; Lucas Alves Freire em 10/03/2026;

55 - DECISÃO 629/2026-BCB/SECRE...................................................................................... 537

Incluído no processo por: Allyson Augusto Bastos em 10/03/2026 17:52 Descrição: Coger e CGU Assinado/Autenticado por: - CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 10/03/2026; GABRIEL MURICCA GALIPOLO:30282743880 em 10/03/2026;

56 - OFÍCIO 13149/2026-BCB/SECRE...................................................................................... 538

Incluído no processo por: Allyson Augusto Bastos em 10/03/2026 19:51 Descrição: Encaminhamento de sindicâncias patrimoniais Assinado/Autenticado por: - GABRIEL MURICCA GALIPOLO:30282743880 em 10/03/2026;

57 - E-MAIL 3248/2026-BCB/COGER....................................................................................... 540

Incluído no processo por: Allyson Augusto Bastos em 10/03/2026 19:53 Descrição: Envio do Ofício 13149-2026-BCB-Secre Assinado/Autenticado por: -

58 - TERMO DE RETIRADA DE DOCUMENTOS 626/2026-BCB............................................ 541

Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 11/03/2026 13:45 Descrição: Referente ao documento/PE OFÍCIO 13171/2026-BCB/SECRE Assinado/Autenticado por: - Allyson Augusto Bastos em 11/03/2026;

59 - OFÍCIO 13215/2026-BCB/SECRE...................................................................................... 542

Incluído no processo por: Allyson Augusto Bastos em 11/03/2026 13:51 Descrição: Ofício STF - Comunicação de providências adotadas pelo Banco Central do Brasil. Assinado/Autenticado por: - CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 11/03/2026; GABRIEL MURICCA GALIPOLO:30282743880 em 11/03/2026;


“Lr

bey

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Os documentos do sumário a seguir constam no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil como integrantes do processo PE 301538 (NUP: 18600.001629/2026-11) Cópia parcial emitida em 09/01/2026 às 13h18 para CSINPA 2

SUMÁRIO
Documento Pag

1 - E-MAIL 217/2026-BCB/COGER............................................................................................... 1

Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 08/01/2026 15:34 Descrição: Mensagem Eletrônica - Encaminhamento de Relato Circunstanciado de Fatos Assinado/Autenticado por: -

2 - DOCUMENTO INTERNO 1571/2026-BCB/COGER................................................................. 2

Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 08/01/2026 15:36 Descrição: Relato Circunstanciado de Fatos Assinado/Autenticado por: -

3 - NOTA 11/2026-BCB/COGER................................................................................................... 4

Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 08/01/2026 18:00 Descrição: Nota Coger Assinado/Autenticado por: - Allyson Augusto Bastos em 08/01/2026;

4 - DOCUMENTO INTERNO 1826/2026-BCB/COGER................................................................. 7

Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 09/01/2026 12:27 Descrição: Cópia de Despacho Assinado/Autenticado por: -

5 - DOCUMENTO INTERNO 1827/2026-BCB/COGER

Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 09/01/2026 12:27 Descrição: Informações Complementares Assinado/Autenticado por: - Obs: Documento não selecionado para cópia

6 - INFORMAÇÕES E DESPACHO 585/2026-BCB/COGER...................................................... 37

Incluído no processo por: Allyson Augusto Bastos em 09/01/2026 12:34 Descrição: Despacho Complementar à Nota 11/2026/BCB/Coger (doc. 3) Assinado/Autenticado por: - Allyson Augusto Bastos em 09/01/2026;

Pág. 1 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1910/2026-BCB/COGER) do PE 301608

Marilia Coutinho Saraiva
De: Allyson Augusto Bastos
Enviado em: quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 15:20
Para: Marilia Coutinho Saraiva
Assunto: ENC: Relato Circunstanciado de Fatos
Anexos: Relato Circunstanciado dos Fatos.pdf

Cara Marília,

Peço a gentileza de autuar a mensagem abaixo e o documento anexo em Processo Eletrônico para que seja realizada a devida admissibilidade disciplinar.

Atenciosamente,

|

Allyson Augusto Bastos Auditor do Banco Central - Corregedor-Geral Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil +55 (61) 3414-2500

coger@bcb.gov.br | bcb.gov.br

De: Ailton de Aquino Santos ailton.aquino@bcb.gov.br Enviada em: quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 15:03 Para: Allyson Augusto Bastos allyson.bastos@bcb.gov.br Cc: Cristiano de Oliveira Lopes Cozer cristiano.cozer@bcb.gov.br Assunto: Relato Circunstanciado de Fatos

Prezado Senhor Corregedor-Geral do Banco Central,

Diante de fatos graves que, em tese, se enquadram no art. 117, inciso XII, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, envolvendo os servidores Paulo Sérgio Neves de Souza e

, encaminho um breve relato sucinto dos fatos ocorridos para as providências que se encontram sob a alçada de Vossa Senhoria.

O relato foi assinado por mim e pelo senhor Procurador-Geral do Banco Central, copiado nesta mensagem.

Fico à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Ailton de Aquino Santos

Pág. 2 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1910/2026-BCB/COGER) do PE 301608

Relato Circunstanciado de Fatos

No dia 07/01/2026, as 14h30, sala da Presidéncia do Banco Central do Brasil,

na o

Presidente relatou Diretor de Procurador-Geral fatos graves que, em

ao e ao

tese, se enquadram no art. 117, inciso XII, da Lei de 11/12/1990, envolvendo os

0 informagdes

servidores Paulo Sérgio Neves de Souza N As foram passadas verbalmente ao Presidente por interlocutor sob condi¢do de anonimato.

Em seguida. as 18h20. meio Diretor de Fiscalizagdo Procurador-Geral

por remoto, o ¢ o

ouviram também o servidor Paulo Sérgio Neves de Souza. Este relatou que, 2019,

em

teria recebido noticia de potencial interessado aquisigdo de sitio de propriedade,

na sua

objetivo de loteamento. na cidade de Guaxupé/MG. Declarou que, em janeiro de

com

2020, teria efetuado venda do pelo valor de RS 4.500.000,00 (quatro milhdes

a e

quinhentos mil reais), referido individuo. Esclareceu. ainda, que. apds

ao um ano a

negociagdo, no momento da escrituragdo do imdvel. descobriu que comprador era

o

cunhado de Daniel Bueno Vorcaro. controlador do Banco Master. Paulo Neves afirmou desconhecer esse fato a época da e que o valor da venda era compativel com

valor de mercado. Esclareceu, ainda. que o valor de RS 4.5 milhdes foi depositado,

o em

Pág. 3 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1910/2026-BCB/COGER) do PE 301608

cinco parcelas, em conta conjunta mantida por ele e por seu irmdo. Informou, na

sequéncia, que, posteriormente, o comprador desistiu do projeto de loteamento e que, em

determinado momento, tendo em vista a melhora no preco do café, seu irmao teria se tornado arrendatario do sitio do cunhado de Daniel Vorcaro, para nele manter

mesmo

lavoura cafeeira. Declarou que toda a transagdo foi registrada em suas declaragdes anuais de ajuste do imposto de renda.

Tendo vista fatos relatados, Diretor de Fiscalizagdo e o Procurador-Geral

em os o

encaminham o vertente relato ao Presidente do Banco Central do Brasil, para ciéncia. e a Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil. para conhecimento adogdo das

e

providéncias cabiveis.

Brasilia, 8 de janeiro de 2026.

CRISTIANO COZER Procurador-Geral

OAB/DF 16.400 Matricula 2.191.156-8

Pág. 4 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1910/2026-BCB/COGER) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL

NOTA N2 11/2026/COGER/BCB, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

Admissibilidade disciplinar. Suposto recebimento de

valores de origem suspeita. Proposta de instauragdo

de Sindicancia Patrimonial. PE 301538.

1. Trata-se de de ocorréncia encaminhada a esta Corregedoria-Geral do
Banco Central do Brasil (Coger) presente data, relata conduta supostamente

na em que se

indevida por parte dos servidores

I Sérgio Neves de Souza (Paulo Souza), matricula 8.186.751-

4, Auditor do Banco Central do Brasil, titular da comissionada de Chefe-Adjunto no Desup.
2. O relato, formulado pelo Diretor de pelo Procurador-Geral do BCB, noticia do Banco Central do Brasil (BCB) e verbal apresentada ao Presidente desta Autarquia

interlocutor sob de anonimato, segundo qual Paulo Souza teriam

por a recebido valores financeiros situagéo passivel de enquadramento prevista

em na no art.

117, inciso XII, da Lei n2 8.112, de 11 de dezembro de 1990, seja ela o recebimento de “propina,

comissdo, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razdo de suas atribuigdes”.

  1. Relatam os comunicantes que, em 7 de janeiro de 2026, data em que foram informados pelo Presidente do BCB acerca dos fatos, reuniram-se separadamente com |

I Paulo Souza para colher suas manifestagGes a respeito do quanto narrado, tendo tais

servidores declarado seguinte:

o

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

SBS, Quadra. 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

Pág. 5 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1910/2026-BCB/COGER) do PE 301608

Paulo Souza ... que, 2019, teria recebido noticia de potencial interessado

em na

de sitio de propriedade, objetivo de loteamento,

sua com na

cidade de Guaxupé/MG. Declarou que, em janeiro de 2020, teria efetuado

venda do imével, pelo valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhdes

a e

quinhentos mil reais), referido individuo. Esclareceu, ainda,

ao que, um negociagdo, momento da escrituragdo do descobriu

ano a no

que o comprador era cunhado de Daniel Bueno Vorcaro, controlador do Banco Master. Paulo Neves afirmou desconhecer esse fato a época da

e que o valor da venda era compativel com o valor de mercado. Esclareceu, ainda, que o valor de R$ 4,5 milhdes foi depositado, cinco

em

parcelas, conta conjunta mantida ele irmao. Informou,

em por e por seu

na sequéncia, que, posteriormente, o comprador desistiu do projeto de

loteamento e que, em determinado momento, tendo em vista a melhora

do café, no prego seu teria se tornado arrendatario do sitio mesmo
do cunhado Declarou que toda de Daniel a Vorcaro, transagao foi registrada para nele manter em suas lavoura declaragdes anuais cafeeira.

de ajuste do imposto de renda.

  1. Apesar de comunicagao de ocorréncia nao ter sido acompanhada de elementos

a

probatérios documentais acerca dos fatos narrados, a noticia de recebimento de vultosos valores por servidores titulares de fungdes comissionadas de elevado nivel hierarquico, detentores de relevante competéncia deciséria relacionada a supervisdo do Sistema Financeiro Nacional, recomenda detida

|

~

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

8S, Quadra 3, Bloco B, 10° andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

Pág. 6 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1910/2026-BCB/COGER) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  1. De igual sorte, circunstancias alegadamente deu recebimento da

as em que se o

quantia de R$ 4.500.000,00 (quatro milhdes quinhentos mil reais) Paulo Souza venda de

e por

propriedade rural a cunhado de Daniel Bueno Vorcaro, pessoa sabidamente envolvida em graves fatos sob apuragdo por esta Autarquia apresentam por si sés materialidade suficiente para

—,

justificar a correcional em seara investigativa.

  1. Os fatos relatados, a evidéncia, podem indicar, abstraidas outras eventuais

infragdes disciplinares, hipétese de improbidade administrativa por enriquecimento ilicito, nos

termos do art. 132, inciso IV, da Lei n2 8.112, de 1990, cumulado com o art. 99, inciso , da Lei

8.429, de 2 de junho de 1992.

  1. Isso posto, considerando a necessidade de proceder a apuragéo da legitimidade do

acréscimo patrimonial que teria sido reconhecido pelos aludidos servidores, determino,

com

fundamento no art. 14 do Decreto 10.571, de 9 de dezembro de 2020, bem como no art. 50 da Portaria Normativa n2 27, de 11 de outubro de 2022, da Controladoria-Geral da Unido, e no art. 53, inciso , do Regimento Interno do BCB:

a) a instauragdo de Sindicancia Patrimonial para apurar eventual enriquecimento por I; © b) a instauracdo de Sindicancia Patrimonial para apurar eventual enriquecimento ilicito por Paulo Sérgio Neves de Souza. 9. Por fim, assinalo que, em razdo da sensibilidade dos fatos tratados, bem

ora como

para assegurar a maxima efetividade da atuagdo apuratdria, o registro da dentincia objeto deste juizo de admissibilidade no Sistema de Registro de Demandas do Cidaddo (RDR) sera feito a

posteriori.

ALLYSON AUGUSTO BASTOS

Corregedor-Geral

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

Quadra 3, Bloco B, 10° andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

Pág. 7 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1910/2026-BCB/COGER) do PE 301608

YL CENTRAL DO Despacho/Conformidade

Este despacho refere-se ao(s) documento(s) abaixo:

RELATÓRIO 83/2026-BCB/SECRE

Diante da firmado gravidade das ocorréncias noticiadas no anexo Relato Circunstanciado de pelo Diretor de e pelo Procurador-Geral desta Autarquia, e considerando Fatos, os
cargos ocupados e as fungdes exercidas pelos servidores Paulo Sérgio Neves de Souza
|] decreto afastamento cautelar de ambos de atividades ambito do o suas no Banco

Central do Brasil, tendo em vista a necessidade de evitar qualquer risco a efetividade da

do sistema financeiro e resguardar a pela Corregedoria-Geral, dos fatos

relatados.

A medida encontra amparo no art. 45 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que autoriza a

adocédo de providéncias acautelatérias, sem prévia manifestagéo do interessado, em caso de

risco iminente ao interesse publico. Os servidores ficardo afastados de todas as suas atividades

funcionais, sem prejuizo da remuneracéo do cargo, por periodo inicial de 60 (sessenta) dias,

prorrogavel, de modo fundamentado, enquanto subsistir o risco.

Em 08/01/2026,

0.248.410-2 - AILTON DE AQUINO SANTOS DIRETOR DA DIFIS SECRE/DIFIS

Pág. 8 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1910/2026-BCB/COGER) do PE 301608

Informações e Despacho

BANCO CENTRAL DO BRASIL


Em complemento à Nota 11/2026/Coger/BCB, de 8 de janeiro de 2026 (doc. 3), determino sejam agregados ao escopo das Sindicâncias Patrimoniais a serem instauradas:

a) o doc. 4, que se refere a cópia de decisão do Diretor de Fiscalização do BCB que afasta das atividades funcionais, pelo período inicial de 60 (sessenta) dias, e com fundamento no art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os servidores || e Paulo Sérgio Neves de Souza; e b) o doc. 5, que traz informações referentes a possíveis vínculos mantidos por |

, pessoa relacionada à ocorrência atinente ao servidor | .

Com vistas a preservar o sigilo de ambas as Sindicâncias Patrimoniais, determino a constituição de autos específicos para encartar as informações que subsidiarão os trabalhos de cada Comissão, a partir de cópia destes autos, com supressão, em cada um, das informações referentes ao outro investigado.

Por fim, considerando a gravidade dos fatos sob apuração, que podem indicar ocorrência de infrações penais, determino o encaminhamento de consulta específica à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, na forma do art. 1º da Portaria BCB nº 99.935, de 17 de outubro de 2018, acompanhada de cópia integral destes autos, para fins de eventual comunicação às autoridades competentes. Em 09/01/2026,

0.505.209-2 - ALLYSON AUGUSTO BASTOS CHEFE DE UNIDADE COGER/CHEFIA

Pág. 9 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1910/2026-BCB/COGER) do PE 301608

hid

BANCO CENTRAL DO BRASIL

PORTARIA N2 125.699, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Instaura Sindicancia Patrimonial, nos termos do art. 143 da Lei n2 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e designa servidores para compor a respectiva Comissdo.

O Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, no uso da atribuicdo que lhe é conferida pelo art. 53, inciso I, do Regimento Interno, anexo a Resolugdo BCB n2 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 143 da Lei n2 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e

presente o disposto na Portaria 102.244, de 26 de marco de 2019,

RESOLVE:

Art. 12 Ficam designados os servidores Luiz Eduardo Galvdo Machado Cardoso,
matricula 6.468.112-2, Procurador do Banco Central do Brasil, e Carlos Eduardo Rodrigues da
Cunha Gomes, matricula 1.808.750-7, Auditor do Banco Central do Brasil, para, sob a presidéncia
do primeiro, compor, em regime de dedicacdo integral, Comissdo de Sindicancia Patrimonial,
com sede em Brasilia, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, os fatos noticiados no
Processo Eletronico 301608.

Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagdo.

ALLYSON AUGUSTO BASTOS

Pág. 1 do doc. 2 (PORTARIA 125699/2026-BCB/Coger-Numerado Manualmente) do PE 301608


4 L BANCO CENTRAL

BC Correio COGER MARILIA

  • DO BRASIL

Tipo: Portaria Numero: 126002853 De: COGER Enviado por: COGER.MARILIA Enviado em: 09/01/2026 16:00:03 Para: BACEN Assunto: PORTARIA N° 125.699

PORTARIA N° 125.699, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Instaura Sindicancia Patrimonial, nos termos do
art. 143 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e designa servidores para compor a

respectiva

0 Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, no uso da atribuicdo que lhe é conferida pelo art. 53, inciso I, do Regimento Interno, anexo & Resolucdo BCB n°

340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 143 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e presente o disposto na Portaria n° 102.244, de 26 de marco de

2019,

RESOLVE

Cardoso, Art. matricula Ficam 6.468.112-2, designados os Procurador servidores do Banco Luiz Central Eduardo do Galvdo Brasil, Machado e Carlos
Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes, matricula 1.808.750-7, Auditor do Banco Central do
Brasil, para, sob a presidéncia do primeiro, compor, em regime de dedicacio integral,

Comissdo de Sindicancia Patrimonial, com sede em Brasilia, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, os fatos noticiados no Processo Eletrénico 301608.

Art. Esta Portaria ALLYSON entra em AUGUSTO vigor BASTOS na data de sua publicacdo.
Pág. 1 do doc. 3 (DOCUMENTO INTERNO 1976/2026-BCB/COGER) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL Comissão de Sindicância Patrimonial Processo Eletrônico nº 301608
ATA DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Nesta data, a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria

nº 125.699, de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, iniciou os trabalhos destinados a apurar os fatos relatados no Processo Eletrônico (PE) nº

301608. Instalada a Comissão, os membros deliberaram por:

a. estabelecer que a Comissão funcionará das 9 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, na cidade de Brasília/DF; b. comunicar ao Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil o início dos trabalhos e o local de instalação da Comissão; c. comunicar a instalação da Comissão aos setores de origem dos seus membros; e d. requisitar ao Departamento de Gestão de Pessoas - Depes os registros cadastrais e funcionais do servidor sindicado.

Brasília/DF, 9 de janeiro de 2026.

LUIZ EDUARDO GALVÃO MACHADO CARDOSO Presidente
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GOMES Membro

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Comissão de Sindicância Patrimonial
Ofício (Documento Interno 2098/2026) PE 301608 Brasília/DF, 9 de janeiro de 2026.
A Sua Senhoria o Senhor MARCELO COTA Chefe do Depes

Assunto: Requisição de Informações.

Senhor Chefe,
A Comissão de Sindicância Patrimonial instituída pela Portaria nº 125.699,

de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 7º, § 1º, e art. 8º, inciso II, da Portaria nº 102.244, de 26 de março de 2019, solicita o obséquio de apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os dados cadastrais e funcionais do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza.

Atenciosamente,
Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente da Comissão

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Comissão de Sindicância Patrimonial

Ofício (Documento Interno 2099/2026) PE 301608 Brasília/DF, 9 de janeiro de 2026.

A Sua Excelência o Senhor CRISTIANO COZER Procurador-Geral do Banco Central

Assunto: Instalação de Comissão de Sindicância Patrimonial.

Senhor Procurador-Geral,

Comunico que, em 9 de janeiro de 2026, foram iniciados os trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial instituída pela Portaria nº 125.699, de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, para a qual foi designado este signatário na qualidade de presidente.

Informo, ainda, que os trabalhos serão desenvolvidos em regime de dedicação integral.

Atenciosamente,

Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso

Presidente da Comissão


BANCO CENTRAL DO BRASIL

Comissão de Sindicância Patrimonial

Ofício (Documento Interno 2100/2026) PE 301608 Brasília/DF, 9 de janeiro de 2026.

A Sua Excelência a Senhora IZABELA CORREA Diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta

Assunto: Instalação de Comissão de Sindicância Patrimonial.

Senhora Diretora,

Comunico que, em 9 de janeiro de 2026, foram iniciados os trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial instituída pela Portaria nº 125.699, de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, para a qual foi designado o servidor Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes.

Informo, ainda, que os trabalhos serão desenvolvidos em regime de dedicação integral.

Atenciosamente,

Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso

Presidente da Comissão


BANCO CENTRAL DO BRASIL

Comissão de Sindicância Patrimonial

Ofício (Documento Interno 2119/2026) PE 301608 Brasília/DF, 9 de janeiro de 2026.

A Sua Senhoria o Senhor ALLYSON BASTOS Corregedor-Geral do Banco Central

Assunto: Instalação de Comissão de Sindicância Patrimonial.

Senhor Corregedor,

Comunico que, em 9 de janeiro de 2026, foram iniciados os trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial instituída pela Portaria nº 125.699, de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil.

Informo, ainda, que Brasília/DF é o local de instalação e funcionamento da Comissão.

Atenciosamente,

Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso

Presidente da Comissão


BANCO CENTRAL DO BRASIL Comissão de Sindicância Patrimonial Processo Eletrônico nº 301608
ATA DE REUNIÃO
Nesta data, a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria reuniu-se, por videoconferência, tendo deliberado por:

nº 125.699, de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil,

a) encaminhar requerimento ao Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil para

oficiar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com base no art. 198, § 1º, inciso II, do Código Tributário Nacional, com vistas ao fornecimento de dados fiscais do servidor sindicado relativamente ao período de 2019 a 2025, considerando:

a.1) que, sem o acesso a tais informações fiscais, não se mostra possível aferir se há correspondência entre a evolução patrimonial do servidor e as receitas por ele auferidas de forma lícita; a.2) que um dos fatos investigados remonta ao ano de 2019 e que o servidor já ocupava função de confiança de elevado poder decisório desde antes desse período;

b) encaminhar, com fundamento no art. 7º, § 1º, e art. 8º, inciso II, da Portaria nº 102.244, de 26 de março de 2019, e no art. 53 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, os seguintes requerimentos: b.1) ao Chefe do Departamento de Atendimento Institucional (Deati), solicitação de fornecimento do relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) com os dados dos relacionamentos bancários vigentes e encerrados do servidor; b.2) à Comissão de Ética do Banco Central do Brasil (CEBCB), solicitação de informações e documentos sobre eventuais consultas ou comunicações efetuadas pelo servidor à Comissão no período de 2019 a 2025; b.3) ao Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes), solicitação de fornecimento das fichas financeiras do servidor, incluindo diárias e quaisquer verbas remuneratórias ou indenizatórias, relativamente ao período de 2019 a 2025.

Brasília/DF, 19 de janeiro de 2026.

Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente

Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes Membro

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Comissão de Sindicância Patrimonial
Ofício (Documento Interno 4295/2026) PE 301608 Brasília/DF, 20 de janeiro de 2026.
Ao Senhor ALLYSON AUGUSTO BASTOS Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil

Assunto: Fornecimento de informações fiscais para instrução de sindicância patrimonial.

Senhor Corregedor,
1. Trata-se da Sindicância Patrimonial instituída pela Portaria nº 125.699, de

9 de janeiro de 2026, cujo objeto é a avaliação da evolução patrimonial do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, matrícula 8.186.751-4.

2. Para execução dos trabalhos, é imprescindível o acesso às informações de

patrimônio, fiscais e financeiras do referido servidor. Sem elas, não será possível verificar se há correspondência entre tal evolução e as receitas licitamente auferidas pelo agente público.

3. As informações fiscais requestadas referem-se ao período de 2019 a 2025,

considerando que um dos fatos investigados remonta ao ano de 2019 e que o servidor já ocupava função de confiança de elevado poder decisório desde antes desse período.

4. Tais informações podem ser obtidas junto à Receita Federal do Brasil, nos

termos da legislação e dos normativos que regem a conduta dos servidores públicos federais e o compartilhamento de informações fiscais, em particular do art. 198, § 1º, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN).

5. Para tanto, solicitamos que essa Corregedoria oficie aquele órgão para a

obtenção das seguintes informações, na forma de cópia das seguintes declarações/informações relativas ao agente público, todas correspondentes aos anoscalendário 2019 a 2025 (quando disponíveis):

a) DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do IRPF (originais e retificadoras); b) DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; c) DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias; d) DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias;


BANCO CENTRAL DO BRASIL

e) DECRED - Dispêndios com Cartões de Crédito; f) DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira; g) e-Financeira; h) Rendimentos (Tributáveis ou não) Recebidos de Pessoas Jurídicas (relativas aos rendimentos pagos por Pessoas Jurídicas em favor do investigado) - DIPJ, DEFIS e ECD; i) Somatórios anuais das compras (aquisições), vendas (conversão de moeda estrangeira em moeda nacional) e transferências de moedas estrangeira, contidas na DIMOF; j) NFe cujo destinatário seja o respectivo agente público; k) DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde; l) e-DBV - Declaração Eletrônica de Bens do Viajante; m) SINAL (Dados relativos a pagamentos de Documentos de Arrecadação Fiscal - DARF); n) ITR (Dados da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial); e o) Cadastro CPF.

Atenciosamente,
Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente da Comissão
Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes Membro

BANCO CENTRAL DO BRASIL Comissão de Sindicância Patrimonial Processo Eletrônico nº 301608
ATA DE REUNIÃO
Nesta data, a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria

nº 125.699, de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, reuniu-se, por videoconferência, deliberando por intimar o servidor sindicado para oitiva, pelo mesmo meio de comunicação à distância, para prestar informações sobre os fatos sob apuração.

Brasília/DF, 20 de janeiro de 2026.

Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente
Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes Membro

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Comissão de Sindicância Patrimonial
Ofício (Documento Interno 4405/2026) PE 301608 Brasília/DF, 20 de janeiro de 2026.
A Sua Senhoria o Senhor Paulo Sérgio Neves de Souza Auditor do Banco Central

Assunto: Intimação para prestar depoimento.

Senhor Servidor,
O Banco Central do Brasil, pela Comissão de Sindicância Patrimonial

instituída pela Portaria nº 125.699, de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral desta Autarquia, INTIMA Vossa Senhoria para prestar declarações sobre fatos constantes do Processo Eletrônico (PE) nº 301608, em audiência a ser realizada por meio de videoconferência, às 14h do dia 23 de janeiro de 2026 (sexta-feira).

abaixo:

https://teams.microsoft.com/l/meetup- join/19%3ameeting_MjNjMmFlYzMtNzE3ZC00ZmE0LThhNzEtNjZjNGQyNDMyN mZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%222a7030a7-3850-453e-96b7- cd5f58ba9ec2%22%2c%22Oid%22%3a%22364a865c-9ab9-44f8-b1c3- 8df0957453c5%22%7d

Atenciosamente,
Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente da Comissão
Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes Membro

Coger/CSinpa (Caixa Corporativa)
De: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa)
Enviado em: terça-feira, 20 de janeiro de 2026 15:15
Para: paulomueto@gmail.com
Cc: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa)
Assunto: Intimação para prestar depoimento
Anexos: DOCUMENTO_INTERNO_4405_2026-BCB_PGBC.pdf

Prezado Servidor,

Encaminho-lhe o anexo ocio de inmação para prestar esclarecimentos no âmbito da Comissão de Sindicância Patrimonial nele indicada.

A audiência ocorrerá por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo link abaixo:

h(ps://teams.microso*.com/l/meetupjoin/19%3ameeng_MjNjMmFlYzMtNzE3ZC00ZmE0LThhNzEtNjZjNGQyNDMyNmZi%40thread.v2/0?context=%7b%2 2Tid%22%3a%222a7030a7-3850-453e-96b7-cd5f58ba9ec2%22%2c%22Oid%22%3a%22364a865c-9ab9-44f8-b1c3- 8df0957453c5%22%7d

Atenciosamente,

4 L BANCO CENTRAL

bi

& DO BRASIL

Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial

DADOS CADASTRAIS E FUNCIONAIS A) DADOS FUNCIONAIS - Servidor: PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA - Matrícula: 8.186.751-4

- Cargo: ESP.A.E.405 AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO V - Data da Posse e exercício no Banco Central: Posse: 6/2/1998; Exercício: 18/2/1998 - Última função exercida: FDE-2 CHEFE ADJUNTO DE UNIDADE - Localização: DESUP/ASUP2 - Data de designação para a função: 30/1/2025 - Portaria de designação para a função: 122.550, de 28/1/2025 (DOU de 30/1/2025) - Email funcional: paulo.neves@bcb.gov.br - Telefone funcional: 11 - 3491-6472

B) DADOS CADASTRAIS - CPF: 091.221.898-31

- Identidade: 11911933-X, SSP/SP (Dt. Emissão: 25/8/1997) - Nacionalidade: Brasil - Est. Civil: casado - Sexo: masculino - Pai: Sebastião Costa de Souza - Mãe: Maria Lina Neves de Souza - Dt. Nasc: 16/6/1970; Local: São Paulo - E-mail pessoal: paulomueto@gmail.com - Telefones: 61 - 992146932; 61 - 34142442; 61 - 996382828 - Endereço: Rua Sebastião Honório da Silva, 454, Bairro: Nova Floresta, CEP: 37837-700, Guaxupé - MG

C) TELAS DO SIARH QUE REFLETEM AS INFORMAÇÕES:
TRANSACAO PGRH100 8.186.751-4 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA CONSULTA A DADOS FUNCIONAIS ---------------------------------------------------------------------- SGRHJ80A MGRHJ801
Sisbacen: DESUP/NEVES Conhecido por: PAULO SOUZA
Telefone: 61 - 99214-6932 Nome social:

Ocorrencia ..: FERIAS 05/01/2026 30/01/2026
---------- E-mail: PAULO.NEVES@BCB.GOV.BR -----------------
_ Cargo: ESP.A.E.405 AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO V Dt: 07/08/2012
Ausencias Ref.: 0 Dt.Ajuste:
_ Situacao ..: 116 ATIVO NORMAL Dt: 12/07/2023
* FCBC ......: FDE-2 CHEFE ADJUNTO DE UNIDADE Dt: 30/01/2025
_ Localizacao: DESUP/ASUP2/ Tel..: 11 - 3491-6472 Dt: 30/01/2025
Localiz.AFT: DESUP/ASUP2
Posto Trab.: FD659 GESTOR ESTRATÉGICO ADJUNTO DA SUPER Dt: 30/01/2025
Jornada 8 h Dt: 18/02/1998
-- Praca de Exercicio: SAO PAULO Praca de Lotacao: SAO PAULO --
_ Ferias: 2025 0 dias 2026 4 dias LP Descanso/Aposent.: 0 / 0 dias
Folga Justiça Eleitoral.: 0 LP Não Utiliz.: 0 dias
Posse BC: 06/02/1998 Exercicio: 18/02/1998
---------------------------------------------------------------------- Pag.: 01
8.186.751-4 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
-------------------------------------------------------------------------------
Sexo......: MASCULINO Pai...: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA
Est. Civil: CASADO Mae...: MARIA LINA NEVES DE SOUZA
Dt. Nasc..: 16/06/1970 Local.: SAO PAULO SP
Telefones.: 55- 61 - 992146932 55- 61 - 34142442 55- 61 - 996382828
E-mail: paulomueto@gmail.com
E-mail:
End: RUA SEBASTIÃO HONÓRIO DA SILVA, 454
Bairro: NOVA FLORESTA CEP: 37837-700 - GUAXUPE-MG
-------------------------------------------------------------------------------
Naturalidade........: SAO PAULO CPF................: 091.221.898-31
Nacionalidade.......: BRASIL Identidade.........: 11911933-X
Doc.Naturaliz./Data.: Orgao Emissor/Uf...: SSPSP/SP
Dt. Chegada Brasil..: Dt.Emissao Identid.: 25/08/1997
Dt.Doc.Naturaliz....: Tipo nacional.:
Pais nasc. exterior.: Local nasc.ext:
---------------------------------------------------------------------- Pag.: 02
ENTRA=SEGUE F7=VOLTA PAG. F3=RETORNA

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Comissão de Sindicância Patrimonial
Ofício (Documento Interno 4471/2026) PE 301608 Brasília/DF, 20 de janeiro de 2026.
A Sua Senhoria o Senhor MARCELO COTA Chefe do Depes

Assunto: Requisição de Informações.

Senhor Chefe,
A Comissão de Sindicância Patrimonial instituída pela Portaria nº 125.699,

de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 7º, § 1º, e art. 8º, inciso II, da Portaria nº 102.244, de 26 de março de 2019, solicita-lhe o obséquio de apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as fichas financeiras do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, incluindo diárias e quaisquer outras verbas remuneratórias ou indenizatórias, relativamente ao período de 2019 a 2025.

Atenciosamente,
Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente da Comissão

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Comissão de Sindicância Patrimonial
Ofício (Documento Interno /2026) PE 301608 Brasília/DF, 21 de janeiro de 2026.
Ao Senhor DENIS MUNIZ DA SILVA CARVALHO Chefe do Departamento de Atendimento Institucional (Deati), Substituto

Assunto: Fornecimento de relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

Senhor Chefe,
A Comissão de Sindicância Patrimonial instituída pela Portaria nº 125.699,

de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 7º, § 1º, e art. 8º, inciso II, da Portaria nº 102.244, de 26 de março de 2019, solicita-lhe apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, relatório com os dados dos relacionamentos bancários constantes do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) relativos ao servidor Paulo Sérgio Neves de Souza (CPF 091.221.898- 31).

Atenciosamente,
Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente da Comissão

Coger/CSinpa (Caixa Corporativa)
De: Allyson Augusto Bastos
Enviado em: quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 09:27
Para: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa)
Cc: Wilson de Sousa Oliveira; Marilia Coutinho Saraiva
Assunto: Confirmação de recebimento de intimação pelo investigado (ref: PE 301608)

Ref: PE 301608

Prezados membros da Comissão de Sindicância Patrimonial,

Informo que, a pedido dessa Comissão, a Secretaria da Coger realizou contato telefônico com o servidor Paulo Sérgio Neves de Souza em 21.1.2026, por meio do número (61) 99214-6932, tendo o servidor confirmado o recebimento de intimação enviada em 20.1.2026 pelo e-mail csinpa1@bcb.gov.br e o comparecimento à audiência para a qual foi intimado.

Atenciosamente,
CL BANCO bi
Allyson Augusto Bastos
Auditor - Corregedor-Geral
Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil
+55 (61) 3414-2500
coger@bcb.gov.br | bcb.gov.br

Coger/CSinpa (Caixa Corporativa)
De: Enviado em: Para: Assunto:
Paulo Souza paulomueto@gmail.com quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 18:53 Coger/CSinpa (Caixa Corporativa)
Re: Intimação para prestar depoimento
Material recebido!

Em qua., 21 de jan. de 2026 às 18:10, Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) csinpa1@bcb.gov.br escreveu:

Prezado Senhor Paulo Souza,

Segue anexa cópia integral do PE 301608, conforme solicitado.

Informo, a propósito, que, na forma do art. 50 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, a "Sindicância Patrimonial - SINPA constitui procedimento investigativo de caráter

preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a avaliar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do servidor ou empregado público federal".

Peço a gentileza de acusar o recebimento da presente mensagem e da cópia do procedimento administrativo solicitado.

Atenciosamente,

4 L BANCO CENTRAL

bi

& DO BRASIL

Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial
De: Paulo Souza paulomueto@gmail.com Enviada em: quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 17:09

Para: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) csinpa1@bcb.gov.br Assunto: Re: Intimação para prestar depoimento

You don't often get email from paulomueto@gmail.com. Learn why this is important

Prezado Senhor Presidente,

Venho por meio deste solicitar cópia integral do PE301608 para que eu possa compreender do que se trata a audiência marcada por essa Comissão.

Atenciosamente,
Paulo Souza

Em ter., 20 de jan. de 2026 às 15:15, Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) csinpa1@bcb.gov.br escreveu:

Prezado Servidor,

Encaminho-lhe o anexo ofício de intimação para prestar esclarecimentos no âmbito da Comissão de Sindicância Patrimonial nele indicada.

A audiência ocorrerá por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo link abaixo:

https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_MjNjMmFlYzMtNzE3ZC00ZmE0LThhNzEtNjZjNGQyNDMyNmZi%40thread.v2/0 ?context=%7b%22Tid%22%3a%222a7030a7-3850-453e-96b7- cd5f58ba9ec2%22%2c%22Oid%22%3a%22364a865c-9ab9-44f8-b1c3-8df0957453c5%22%7d

Atenciosamente,

4 L BANCO CENTRAL

bi

& DO BRASIL

Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Comissão de Sindicância Patrimonial
Ofício (Documento Interno 5008/2026) PE 301608 Brasília/DF, 22 de janeiro de 2026.
Ao Senhor LEONARDO MARTINS NOGUEIRA Presidente da Comissão de Ética do Banco Central do Brasil (CEBCB)

Assunto: Fornecimento de informações sobre consultas ou comunicações.

Senhor Presidente, A Comissão de Sindicância Patrimonial instituída pela Portaria nº 125.699,

de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 7º, § 1º, e art. 8º, inciso II, da Portaria nº 102.244, de 26 de março de 2019, solicita seus préstimos de apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informações e documentos sobre eventuais consultas ou comunicações feitas a essa Comissão pelo servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, matrícula 8.186.751-4, no período de 2019 a 2025.

Atenciosamente,
Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente da Comissão

BANCO CENTRAL DO BRASIL Comissão de Sindicância Patrimonial (Processo Eletrônico nº 301608)
TERMO DE OITIVA
Nesta data, na presença dos integrantes da Comissão de Sindicância

Patrimonial designada pela Portaria nº 125.699, de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor- Geral do Banco Central do Brasil, COMPARECEU, por meio de videoconferência, em face de convocação da Comissão, o servidor sindicado, Sr. Paulo Sérgio Neves de Souza, Auditor do Banco Central do Brasil, matrícula 8.186.751-4. O Presidente da Comissão informou ao sindicado que será ele inquirido a fim de prestar declarações acerca dos fatos noticiados nos autos do Processo Eletrônico (PE) nº 301608, em que se conduz sindicância patrimonial alusiva à sua pessoa. Informou ao servidor sindicado, também, que a ele é garantido o direito ao silêncio.

Perguntado, o sindicado respondeu que: foi Diretor de Fiscalização do

Banco Central de setembro de 2017 a julho de 2023; os departamentos sob supervisão foram Desup, Desuc, Desig e Degef; supervisionou o Decon em parte desse tempo; foi Chefe do Desup de 2015 até ser designado Diretor; foi também Chefe do Degef; tem um irmão, Sr. Fernando Mauro Neves de Souza, que tem uma casa de câmbio desde 2008, franquia da Fitta, que depois virou Daycoval; já esclareceu para o Diretor Ailton, depois de informação que lhe teria sido apresentada por terceiro, que o irmão Fernando Mauro Neves de Souza jamais teve qualquer relacionamento com o Sr. Daniel Vorcaro; participou de reunião, em 17 de novembro de 2025, com o Diretor Ailton, com o Chefe do Desup, Sr. Belline Santana, e o controlador do Banco Master, Sr. Daniel Vorcaro; o reporte desta reunião divulgado dias depois teve ciência prévia do Procurador-Geral e do Presidente do Banco Central; saiu de férias logo após a reunião por orientação do Diretor Ailton; coordenou o trabalho que descobriu os indícios de fraudes envolvendo o Banco Master em setembro de 2024; coordenou a elaboração da comunicação ao Ministério Público em novembro de 2025 envolvendo o fundo de liquidez do Banco Master, que era formado por papéis do Besc; o primeiro interessado em adquirir o Banco Master, em novembro de 2024, foi o Banco BTG; o BTG reportou inicialmente ao Banco Central fraude no montante de R$ 32 bilhões de reais identificada em due diligence; o BTG, em reunião com representantes da Diretoria do Banco Central, corrigiu o montante sob suspeita para cerca de R$ 10 bilhões, excluindo o valor do Will Bank, R$ 16 bilhões, por falta de interesse em adquirir esta instituição, e R$ 6 bilhões referentes a ajustes a valor de mercado de outros ativos, confirmando que o valor inicialmente apurado pela supervisão do Banco Central mencionado anteriormente estava correto e representava o potencial valor da fraude; a solução de mercado, discutida com o FGC, não foi implementada; repassou, em dezembro de 2024, informações para o Desig, responsável pelo rastreamento dos recursos e a identificação das operações suspeitas, cujo trabalho, quando concluído, culminou na comunicação ao Ministério Público em novembro de 2025; coordenou os trabalhos de comunicação sobre as irregularidades, concluídas em julho de 2025 sobre a fraude relacionada à venda de carteiras ao BRB; quando Chefe do Desup, tratou da proposta de liquidação do Banco Máxima; o processo de liquidação do Banco Máxima foi suspenso para tratar de problemas mais urgentes relacionados ao BTG,


na época da prisão do seu controlador, Sr. André Esteves; não liquidado, o Banco Máxima entrou em processo de mudança para novo controlador, no caso, o Sr. Daniel Vorcaro; o processo de aprovação pelo Deorf demorou cerca de 3 anos; as informações disponíveis à época atestavam a idoneidade do Sr. Daniel Vorcaro; mudou para Brasília, retornou para São Paulo e, posteriormente, novamente para Brasília; tem 3 filhos; o custo de Brasília é alto; o sítio dos irmãos (o sindicado e o irmão Luiz Roberto Neves de Souza) foi vendido em janeiro de 2020; o sítio (50 % de cada irmão) foi adquirido em 1998 com recursos oriundos da adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV do Banco do Brasil pelos dois irmãos, o sindicado e o Sr. Luiz Roberto; o sítio fica em Juruaia-MG, que fica a 25 km de Guaxupé-MG; o percurso, na época da aquisição, tinha 16 km de estrada sem pavimentação; o sítio fica numa região alta e é fonte da água do município; a administração do sítio sempre foi feita pelo irmão; chuva de granizo destruiu a plantação de café em 2007; Juruaia cresceu bastante desde então e virou polo de lingerie em Minas Gerais; a estrada de Guaxupé a Juruaia foi totalmente asfaltada e o sítio ficou a 400 m de estrada não pavimentada do centro da cidade; o sítio tem duas áreas - o café ocupa a parte montanhosa e a parte plana fica mais perto da cidade; o sítio tem área de 18 alqueires; a região tem muitos loteamentos; um comerciante da cidade fez um loteamento em área de 2 alqueires, e os lotes foram vendidos rapidamente e o valor total de venda alcançou cerca de R$ 10 milhões de reais; este resultado despertou o interesse na comercialização do sítio; em 2019, ao mencionar, em conversa com o Sr. Isaac Sidney, à época advogado do escritório Warde, sua reflexão sobre eventual pedido de exoneração do Banco Central, comentou que a venda do sítio poderia ser uma alternativa para equacionar a condição financeira da família; acredita que o Sr. Caetano, ex-FGC, também tenha participado dessa conversa; em final de novembro de 2019, Sr. Daniel Vorcaro, cliente do escritório Warde à época do processo de transferência de controle do Banco Master, fez contato, pediu a localização do sítio e perguntou se poderia divulgar a informação para eventuais interessados; declarou ao Sr. Daniel Vorcaro a intenção de receber R$ 2 milhões pela parte loteável do sítio mais um percentual de 20% sobre a venda dos lotes após o loteamento; sabia que a família de Sr. Daniel Vorcaro atuava no ramo imobiliário; em dezembro de 2019, recebeu a ligação de um potencial comprador, ouviu uma proposta, mas desistiu da venda de parte do sítio; a venda não incluía a parte do café e o valor proposto estava abaixo do desejado; relatou para o interessado comprador as motivações para a desistência; o interessado apresentou então nova proposta para a compra de todo o sítio, no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para pagamento em parcelas pelo prazo de 5 anos, sendo a última em 2024; o valor era inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por alqueire de cafezal plantado, mais aproximadamente R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) pela área loteável de cerca de 50.000 m² (pouco mais de 2 alqueires); esses valores eram condizentes com aqueles praticados na região à época; hoje há propriedade de mesmo tamanho anunciada por R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); sítios vizinhos, com área de 11 alqueires, têm atualmente valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), sem cafezeiros plantados; a venda do sítio foi feita em 17 de janeiro de 2020; o comprador foi o Sr. Fabiano Campos Zettel, cunhado do Sr. Daniel Vorcaro, situação de parentesco desconhecida à época; o Sr. Fabiano Zettel afirmava trabalhar na MRV, ser advogado e possuir diversas negócios; devido à pandemia, a escritura de compra e venda do sítio foi feita apenas em janeiro de 2021; somente nessa época, o Sr. Fabiano Zettel informou ser cunhado de Sr. Daniel Vorcaro e ser casado em separação total de bens; o Sr. Fabiano Zettel disse não ter relação empresarial com o Banco Master; em 2024, visitou a Moriah Asset, cujo dono é o Sr. Fabiano Zettel; a Moriah Asset não é supervisionada pelo Banco Central nem pela CVM; na visita, confirmou que os negócios do Sr. Fabiano Zettel tinham


foco em atividades de bem estar; foi feito contrato de promessa de compra e venda do sítio em janeiro de 2020; enviará o contrato e a escritura do sítio; o sítio atualmente está em nome de Noah Empreendimentos e Participações; a desistência de fazer o loteamento decorre da pandemia; a renda auferida com o café foi superior ao valor de venda do sítio no período de 2020 a 2023; a partir de 2022, construiu uma casa em Guaxupé em parceria com o irmão para comercialização; em junho de 2023, o irmão, Sr. Luiz Roberto arrendou o sítio, "em meia" com ex-empregados, para explorar a cafeicultura; 5% da produção é paga ao proprietário pelo arrendamento da área; o recebimento pela venda do sítio foi concluído em 2023; a posse pelo novo proprietário só seria feita após o recebimento do valor total da venda; há um valor a ser recebido quando o novo proprietário fizer o loteamento; devido ao estado de saúde do irmão Sr. Luiz Roberto, assumiu pessoalmente, em maio de 2025, na condição de arrendatário (50%), a gestão da cafeicultura; entrou em férias em julho de 2025 para cuidar da colheita do café; o irmão, Sr. Luiz Roberto, reassumiu totalmente a gestão da cafeicultura desde novembro de 2025; a casa onde reside em Guaxupé foi construída nos anos de 2020 e 2021, com financiamento do Bradesco; a construção de casas em Guaxupé é um negócio rentável; em parceria com um empreiteiro, tem feito casas para venda; o irmão, Sr. Luiz Roberto, fez uma casa para comercialização em parceria com a Noah, empresa do Sr. Fabiano Zettel e proprietária do sítio; como administrador da Noah, o irmão, Sr. Luiz Roberto, pretende construir casas em 7 lotes de propriedade da empresa; já vendeu propriedade (uma casa), localizada em Guaxupé, à Noah, no primeiro semestre de 2024, cujo valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) será recebido em parcelas até junho de 2028; o valor já recebido de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais) corresponde aproximadamente ao valor gasto na construção; citou ações, enquanto Diretor do Banco Central, contrárias ao interesse do Banco Master; também foi contra ao fator de ponderação aplicado a precatórios na apuração de capital das instituições; o FGC fez manifestações sobre as aplicações feitas pelo Banco Master, principalmente em private equity e precatórios; a equipe do Desup não parou suas atividades durante o período crítico da crise organizacional do período recente do Banco Central; a equipe do Desup fez avaliações das carteiras de crédito do Banco Master; defendeu seu posicionamento contrário ao modelo de negócio do Banco Master; reiterou que coordenou os trabalhos em face das empresas do Conglomerado Master; era favorável à liquidação do Banco Master em data anterior à que esta foi efetivamente decretada; tem inúmeras versões do voto de liquidação do Banco Master; gosta de trabalhar no Banco Central e optou por não aceitar propostas, quando deixou a função de Diretor, para trabalhar em instituições financeiras, incluindo proposta informal do próprio Banco Master, para posições em Conselhos ou Comitês; citou contatos informais dos Bancos Itaú e C6, sondagens do Banco Santander, Picpay e outros nos anos de 2022 e 2023; não tem conhecimento de relacionamento do Sr. Fabiano Zettel com o Banco Master e, portanto, não percebeu necessidade de informar à Comissão de Ética do Banco Central ou ao próprio Banco Central os negócios mencionados anteriormente; a relação com Sr. Daniel Vorcaro foi sempre na forma de supervisor e supervisionado, mais frequentemente a partir de outubro de 2023, com a assunção da função de Chefe Adjunto do Desup; a venda da produção de café sempre foi feita para/via cooperativa; recebeu o total R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) pela venda do sítio (mesmo valor pago ao irmão, Sr. Luiz Roberto); os recursos foram usados para a liquidação de dívidas, para a construção da casa onde reside e nos imóveis já mencionados; vendeu nos últimos 10 anos imóveis adquiridos em período anterior; atualmente possui a casa onde reside, financiada pelo Bradesco, a casa onde reside o irmão Luiz Roberto, adquirida em 2016 e financiada pelo Banco do Brasil, uma terceira casa em construção, todas em Guaxupé-MG; os ganhos de capital auferidos foram


devidamente declarados à Receita Federal; não tem holding patrimonial; não possui participação ou cotas de empresas; tem um veículo T-Cross CL TSI, modelo 2024/2025, adquirido por meio de consórcio, e um veículo Outlander Signature, modelo 2025/2026, financiado pelo Banco Itaú, tendo dado como entrada o veículo antigo; não possui criptoativos; não possui recursos ou aplicações no exterior; não possui embarcação ou aeronave; não possui outros ativos relevantes além dos mencionados acima. Passada a palavra ao sindicado para, querendo, aduzir algo que não lhe foi perguntado, este

consignou que não tem informação adicional a prestar.

Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Assim, mandou o Presidente da

Comissão, às 17 h 38, encerrar o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelo sindicado e pelos membros da Comissão. Eu, Carlos Eduardo

Rodrigues da Cunha Gomes, o digitei.

Brasília, 23 de janeiro de 2026. Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente

Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes Membro
Paulo Sérgio Neves de Souza Servidor depoente

SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 01/2019 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
42.216,24 23.785,66 18.430,58
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 537,92
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 0-215-1 DIARIAS NO PAIS 1.191,66 903,48
0-215-9 DIARIAS NO PAIS ACERTOS 365,56-
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 003/096 5.825,67-

0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 3.010,66-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 1.132,99-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 34.186,83 8.532,01-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 1.191,66 1.191,66-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 537,92 537,92-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 903,48 903,48-
0-839-9 ANULACAO DEBITO DIARIAS-PAIS 365,56 ACERTOS 365,56
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-215-0 DIARIAS NO PAIS 2018/12 903,48
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2019/02 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 2018/12 903,48-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
5.504,20 5.821,70
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R

--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 02/2019 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
62.958,73 46.771,22 16.187,51
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-205-1 DIARIAS NO EXTERIOR 5.198,08
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 159,39
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 963,36
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 004/096 5.825,67-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 001/096 2.165,77-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-

0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 3.010,66-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 1.132,99-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 34.186,83 8.532,01-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 963,36 963,36-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 159,39 159,39-
0-858-1 ANUL.CREDITOS DIARIAS-EXTERIOR 5.198,08 5.198,08-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-205-0 DIARIAS NO EXTERIOR 2019/01 5.369,45
1-215-9 DIARIAS NO PAIS 2019/01 365,56-
1-227-0 ADICIONAL 1/3 DE FERIAS 2019/01 12.588,75
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2019/03 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2019/01 77,30-
1-734-0 ANTEC.PROV.FERIAS/LP E 1/3 33.362,03 2019/01 12.588,75-
1-839-9 ANULACAO DEBITO DIARIAS-PAIS 2019/01 365,56
1-858-0 ANUL.CREDITOS DIARIAS-EXTERIOR 2019/01 5.369,45-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
3.338,43 3.655,93
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 03/2019 -

Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.045,26 23.025,30 16.019,96
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 005/096 5.825,67-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 002/096 2.165,77-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 3.010,66-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 1.132,99-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 34.186,83 8.532,01-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-

RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2019/04 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2019/02 244,85-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
3.338,43 3.655,93
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 04/2019
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG.
-

-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
40.121,10 15.928,82 24.192,28
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 537,92
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 537,92
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 3.010,66-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 1.132,99-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 34.186,83 8.532,01-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 537,92 537,92-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 537,92 537,92-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-

RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2019/05 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2019/03 63,97-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
11.329,87 11.647,37
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 05/2019 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -

47.377,34 32.853,76 14.523,58
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-205-1 DIARIAS NO EXTERIOR 7.439,26
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 537,92
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 172,37
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 182,53
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 001/096 8.900,27-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 3.010,66-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 1.888,31-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 34.186,83 8.532,01-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 537,92 537,92-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 182,53 182,53-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 172,37 172,37-

0-858-1 ANUL.CREDITOS DIARIAS-EXTERIOR 7.439,26 7.439,26-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2019/06 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2019/04 77,08-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
1.991,78 1.991,78
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 06/2019 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
47.111,97 32.534,75 14.577,22

VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-205-1 DIARIAS NO EXTERIOR 5.471,39
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 535,30
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 537,92
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 963,36
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 002/096 8.900,27-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 3.010,66-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 1.888,31-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 34.186,83 8.532,01-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 535,30 535,30-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 963,36 963,36-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 537,92 537,92-
0-858-1 ANUL.CREDITOS DIARIAS-EXTERIOR 5.471,39 5.471,39-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-

RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-215-0 DIARIAS NO PAIS 2019/05 558,74
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2019/07 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2019/05 23,44-
1-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 2019/05 558,74-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
1.991,78 1.991,78
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 07/2019 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
38.334,97 25.843,65 12.491,32
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -

RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 001/096 10.842,75-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 3.010,66-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 1.888,31-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 34.186,83 8.532,01-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-215-9 DIARIAS NO PAIS 2019/06 710,29-
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2019/08 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2019/06 166,86-


------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
49,30 49,30
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 08/2019 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
46.305,41 33.696,58 12.608,83
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES

0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-205-1 DIARIAS NO EXTERIOR 4.805,75
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 751,92
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 1.143,74
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 002/096 10.842,75-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 3.010,66-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 1.888,31-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 34.186,83 8.532,01-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 751,92 751,92-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 1.143,74 1.143,74-
0-858-1 ANUL.CREDITOS DIARIAS-EXTERIOR 4.805,75 4.805,75-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-215-0 DIARIAS NO PAIS 2019/07 558,74
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2019/09 458,00

DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2019/07 49,35-
1-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 2019/07 558,74-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
49,30 49,30
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 09/2019 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
50.602,05 38.208,85 12.393,20
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67

0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 599,36
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 504,36
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 568,41
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 003/096 10.842,75-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 3.010,66-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 1.888,31-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 34.186,83 8.532,01-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 504,36 504,36-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 599,36 599,36-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 568,41 568,41-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-205-0 DIARIAS NO EXTERIOR 2019/08 9.712,29
1-215-0 DIARIAS NO PAIS 2019/08 172,37
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2019/10 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES

1-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS
1-858-0 ANUL.CREDITOS DIARIAS-EXTERIOR
2019/08 172,37-
2019/08 9.712,29-
------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------

49,30 49,30
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 10/2019 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.458,79 27.090,12 12.368,67
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR
0-205-1 DIARIAS NO EXTERIOR
1 321,00
4.725,00

0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 004/096 10.842,75-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 3.010,66-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 1.888,31-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 34.186,83 8.532,01-
0-858-1 ANUL.CREDITOS DIARIAS-EXTERIOR 4.725,00 4.725,00-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-205-9 DIARIAS NO EXTERIOR 2019/09 4.311,47-
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2019/11 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2019/09 289,51-
1-858-0 ANUL.CREDITOS DIARIAS-EXTERIOR 2019/09 5.038,09-
1-859-9 ANUL.DEBITOS DIARIAS-EXTERIOR 2019/09 9.349,56

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
49,30 49,30
-------------------------------------------------------------------------------

CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 11/2019 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
58.466,31
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR
PAG. 1
38.560,98 19.905,33
-
27.369,67
1 321,00
500,00
10.396,59

DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 001/096 10.613,60-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 3.010,66-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 1.888,31-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 34.186,83 8.532,01-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-215-0 DIARIAS NO PAIS 2019/10 537,92
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2019/12 458,00
0-060-0 GRATIFICACAO NATALINA 2019/12 37.766,26
0-608-0 ADIANT.GRAT.NATAL P/CTA. BANCO 18.883,13 2019/12 18.883,13-
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2019/10 322,46-
1-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 2019/10 537,92-
0-798-0 CPSS - GRATIFICACAO NATALINA 27.369,68 2019/12 3.010,66-
0-824-0 IMP.RENDA FONTE-GRATIF.NATAL 34.186,83 2019/12 8.532,01-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
278,45 278,45
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas

CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 12/2019 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.014,77
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR
DESCONTOS - DO MES
PAG. 1
27.696,62 11.318,15
-
27.369,67
1 321,00
500,00
10.396,59

0-621-0 FASPE-ADT.BEN.SAUDE GER-C/IR 1.322,78 1.311,17-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 002/096 10.613,60-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 3.010,66-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 1.888,31-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 34.186,83 8.532,01-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-215-9 DIARIAS NO PAIS 2019/10 568,41-
1-215-0 DIARIAS NO PAIS 2019/11 537,92
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2020/01 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-839-9 ANULACAO DEBITO DIARIAS-PAIS 2019/10 568,41
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2019/11 258,01-
1-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 2019/11 537,92-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
278,45 278,45
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3

SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 01/2020 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
46.945,53 27.087,05 19.858,48
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 321,00
0-205-1 DIARIAS NO EXTERIOR 5.779,32
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 537,92
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 1.583,03
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES

0-621-0 FASPE-ADT.BEN.SAUDE GER-C/IR 16,34 1.311,17-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 3.010,66-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.439,70-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 34.186,83 8.532,01-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 1.583,03 1.583,03-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 537,92 537,92-
0-858-1 ANUL.CREDITOS DIARIAS-EXTERIOR 5.779,32 5.779,32-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2020/02 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-730-0 FASPE-REPOS.VALORES GLOSADOS 2019/12 40,25-
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2019/12 1.739,64-
CONSIGNACOES NAO DESCONTADAS
EXCEDERAM A MARGEM CONSIGNAVEL
BASE LEGAL: DECRETO 8.690/2016
PROVIDENCIE O PAGAMENTO
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 10.613,60-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
272,93- 272,93-
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3

SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 02/2020 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
50.656,39 27.836,81 22.819,58
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 321,00
0-205-1 DIARIAS NO EXTERIOR 6.187,35
0-215-9 DIARIAS NO PAIS 772,73-
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-621-0 FASPE-ADT.BEN.SAUDE GER-C/IR 16,40-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-

0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 3.010,66-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.439,70-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 34.186,83 8.532,01-
0-839-9 ANULACAO DEBITO DIARIAS-PAIS 772,73 772,73
0-858-1 ANUL.CREDITOS DIARIAS-EXTERIOR 6.187,35 6.187,35-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-205-0 DIARIAS NO EXTERIOR 2020/01 4.520,29
1-215-0 DIARIAS NO PAIS 2020/01 1.676,22
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2020/03 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2020/01 113,56-
1-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 2020/01 1.676,22-
1-858-0 ANUL.CREDITOS DIARIAS-EXTERIOR 2020/01 4.520,29-
CONSIGNACOES NAO DESCONTADAS
EXCEDERAM A MARGEM CONSIGNAVEL
BASE LEGAL: DECRETO 8.690/2016
PROVIDENCIE O PAGAMENTO
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 10.613,60-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
272,93- 272,93-
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56

TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 03/2020 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
52.365,11 30.993,41 21.371,70
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 568,41
0-215-9 DIARIAS NO PAIS ACERTOS 568,41-
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.297,32-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.439,70-

0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.045,36 7.943,11-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 568,41 568,41-
0-839-9 ANULACAO DEBITO DIARIAS-PAIS 568,41 ACERTOS 568,41
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-215-1 DIARIAS NO PAIS 2020/02 731,10
1-227-0 ADICIONAL 1/3 DE FERIAS 2020/02 12.588,75
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2020/04 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO 2020/02 0,23-
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2020/02 25,04-
1-734-0 ANTEC.PROV.FERIAS/LP E 1/3
1-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS
32.055,32 2020/02 13.443,56-
2020/02 731,10-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
9.407,83 9.407,83
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R

--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 04/2020 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
38.872,90 17.600,62 21.272,28
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.297,32-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.439,70-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.900,17 8.178,18-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES

1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2020/05 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2020/03 744,43-
1-839-9 ANULACAO DEBITO DIARIAS-PAIS 2020/03 172,36

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
9.407,83 9.407,83
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 05/2020 -

Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.045,26 22.320,96 16.724,30
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 001/096 4.748,43-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.297,32-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.439,70-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.900,17 8.178,18-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES

DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2020/04 543,98-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
4.659,40 4.659,40
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 06/2020
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG.
-
1

-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.045,26 21.909,16 17.136,10
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 002/096 4.748,43-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.297,32-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.900,17 8.178,18-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2020/07 458,00


------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
4.527,22 4.527,22
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 07/2020 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -

39.045,26 21.942,54 17.102,72
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 003/096 4.748,43-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.297,32-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.900,17 8.178,18-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2020/08 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES

1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL
2020/06 10,35-
2020/06 23,03-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
4.527,22 4.527,22
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 08/2020 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.045,26 21.992,80 17.052,46

VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 004/096 4.748,43-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.297,32-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.900,17 8.178,18-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2020/09 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2020/07 83,64-


------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
4.527,22 4.527,22
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 09/2020 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.045,26 21.909,16 17.136,10
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -

RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 005/096 4.748,43-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.297,32-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.900,17 8.178,18-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2020/10 458,00


------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
4.527,22 4.527,22
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 10/2020 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.045,26 21.725,15 17.320,11
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES

0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 001/096 4.514,11-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.297,32-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.900,17 8.178,18-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2020/11 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-730-0 FASPE-REPOS.VALORES GLOSADOS 2020/09 50,31-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------

4.761,54 4.761,54
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 11/2020 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
57.928,39
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR
PAG. 1
34.280,34 23.648,05
-
27.369,67
1 321,00

0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 002/096 4.514,11-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.297,32-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.900,17 8.178,18-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2020/12 458,00
0-060-0 GRATIFICACAO NATALINA 2020/12 37.766,26
0-608-0 ADIANT.GRAT.NATAL P/CTA. BANCO 18.883,13 2020/12 18.883,13-
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2020/10 130,00-
0-798-0 CPSS - GRATIFICACAO NATALINA 27.369,68 2020/12 4.297,32-
0-824-0 IMP.RENDA FONTE-GRATIF.NATAL 32.900,17 2020/12 8.178,18-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
4.761,54 4.761,54

-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 12/2020 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.045,26
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR
PAG. 1
28.177,73 10.867,53
-
27.369,67
1 321,00
500,00
10.396,59

DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 003/096 4.514,11-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 001/096 4.759,47-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.297,32-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.900,17 8.178,18-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2021/01 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2020/11 1.743,42-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
2,07 2,07
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:

SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 01/2021 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
41.457,22
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR
DESCONTOS - DO MES
PAG. 1
29.340,18 12.117,04
-
27.369,67
1 321,00
500,00
10.396,59

0-643-0 BB - EMPRESTIMO 004/096 4.514,11-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 002/096 4.759,47-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.248,16-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.949,33 8.191,70-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-205-0 DIARIAS NO EXTERIOR 2020/03 2.411,96
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2021/02 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-858-0 ANUL.CREDITOS DIARIAS-EXTERIOR 2020/03 2.411,96-
1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO 2020/12 11,73-
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2020/12 517,82-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
37,71 37,71
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:

COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 02/2021 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
51.634,01 31.126,79 20.507,22
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-

0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.248,16-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 31.809,98 7.878,38-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-227-0 ADICIONAL 1/3 DE FERIAS 2021/01 12.588,75
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2021/03 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO 2021/01 0,46-
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL
1-734-0 ANTEC.PROV.FERIAS/LP E 1/3
2021/01 586,46-
30.685,64 2021/01 13.728,10-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
9.311,29 9.311,29
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3

SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 03/2021 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.045,26 18.396,46 20.648,80
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUNERACAO CARGO DIRETOR 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 001/096 957,92-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-

0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.248,16-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.949,33 8.191,70-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2021/04 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO 2021/02 0,92-
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2021/02 312,53-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
8.353,37 8.353,37
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3

SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 04/2021 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.045,26 18.569,37 20.475,89
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.248,16-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.949,33 8.191,70-

0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2021/05 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO 2021/03 0,92-
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2021/03 1.443,36-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
9.311,29
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R

--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 05/2021 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.045,26 20.153,75 18.891,51
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 001/096 2.958,95-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.248,16-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.949,33 8.191,70-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-

RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2021/06 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO 2021/04 5,52-
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2021/04 64,19-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
6.352,34
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 06/2021 -

Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.045,26 20.444,80 18.600,46
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 002/096 2.958,95-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.248,16-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.949,33 8.191,70-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES

DESCONTOS - OUTROS MESES
1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO 2021/05 17,94-
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2021/05 342,82-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
6.352,34
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 07/2021
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG.
-

-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.045,26 21.374,60 17.670,66
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 003/096 2.958,95-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.248,16-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.949,33 8.191,70-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES

DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2021/06 1.290,56-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
6.352,34
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 08/2021 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -

39.217,63 30.880,24 8.337,39
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 172,37
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 004/096 2.958,95-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 001/096 620,17-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.248,16-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 19.856,80 4.591,26-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 172,37 172,37-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES

DESCONTOS - OUTROS MESES
1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO 2021/07 0,46-
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2021/07 511,11-
1-918-0 RESTITUI O SUBS DIO F RIAS/LP
1-920-0 RESTITUI O CNE F RIAS
2021/07 9.488,32-
2021/07 3.604,21-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
5.732,17
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 09/2021 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.045,26 21.646,44 17.398,82

VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 005/096 2.958,95-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 002/096 620,17-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.248,16-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.949,33 8.191,70-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2021/10 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES

1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL
2021/08 25,30-
2021/08 86,96-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
5.732,17
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 10/2021 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.045,26 21.067,38 17.977,88
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -

RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 006/096 2.958,95-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 003/096 620,17-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.248,16-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.949,33 8.191,70-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2021/11 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2021/09 363,17-


------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
5.732,17
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 11/2021 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
57.928,39 34.803,45 23.124,94
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES

0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 007/096 2.958,95-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 004/096 620,17-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 001/096 959,06-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.248,16-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.949,33 8.191,70-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2021/12 458,00
0-060-0 GRATIFICACAO NATALINA 2021/12 37.766,26
0-608-0 ADIANT.GRAT.NATAL P/CTA. BANCO 18.883,13 2021/12 18.883,13-
DESCONTOS - OUTROS MESES

0-798-0 CPSS - GRATIFICACAO NATALINA
0-824-0 IMP.RENDA FONTE-GRATIF.NATAL
27.369,68 2021/12 4.248,16-
32.949,33 2021/12 8.191,70-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
4.773,11
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 12/2021 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.045,26 27.176,17 11.869,09
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67

0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 013/096 4.759,47-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 008/096 2.958,95-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 005/096 620,17-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 002/096 959,06-
0-654-0 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 1.732,77 1.732,77-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.248,16-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.949,33 8.191,70-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2022/01 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2021/11 753,43-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------

13,64 13,64
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 01/2022 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.045,26
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS
PAG. 1
16.960,49 22.084,77
-
27.369,67
1 321,00
500,00

0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 006/096 620,17-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 003/096 959,06-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.151,41-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.046,08 8.218,31-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2022/02 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-654-9 TAXA DE USO-IMOVEL FUNCIONAL 2021/12 577,59
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2021/12 636,67-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
9.534,97 9.534,97
-------------------------------------------------------------------------------

CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 02/2022 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
51.634,01
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL
PAG. 1
31.557,67 20.076,34
-
27.369,67
1 321,00
500,00
10.396,59

DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 007/096 620,17-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 004/096 959,06-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.151,41-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 30.194,34 7.434,08-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-227-0 ADICIONAL 1/3 DE FERIAS 2022/01 12.588,75
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2022/03 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-917-0 RESTITUI O 1/3 F RIAS 2022/01 12.588,75-
1-918-0 RESTITUI O SUBS DIO F RIAS/LP 2022/01 2.066,69-
1-920-0 RESTITUI O CNE F RIAS 2022/01 785,05-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
9.534,97 9.534,97
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas

CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 03/2022 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.731,62
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR
0-215-1 DIARIAS NO PAIS
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL
DESCONTOS - DO MES
PAG. 1
19.076,44 20.655,18
-
27.369,67
1 321,00
686,36
500,00
10.396,59

0-643-0 BB - EMPRESTIMO 008/096 620,17-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 005/096 959,06-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.151,41-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.046,08 8.218,31-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 686,36 686,36-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2022/04 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PDL REFERENTE: FEV/22 e MAR/22 1.488,67-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
9.534,97 9.534,97
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3

SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 04/2022 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
45.908,65 21.773,41 24.135,24
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-120-0 AUXILIO MORADIA-RESSARCIMENTO 4.000,00
0-205-1 DIARIAS NO EXTERIOR 2.863,39
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES

0-643-0 BB - EMPRESTIMO 001/096 1.814,71-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 009/096 620,17-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 006/096 959,06-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.151,41-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.046,08 8.218,31-
0-858-1 ANUL.CREDITOS DIARIAS-EXTERIOR 2.863,39 2.863,39-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2022/05 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2022/03 193,90-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
7.720,26 7.720,26
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3

SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 05/2022 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
43.045,26 18.836,16 24.209,10
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-120-0 AUXILIO MORADIA-RESSARCIMENTO 4.000,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 002/096 1.814,71-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 010/096 620,17-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 007/096 959,06-

0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,58-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.151,41-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.046,08 8.218,31-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2022/06 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2022/04 120,04-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
7.720,26 7.720,26
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56

TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 06/2022 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
43.045,26 18.832,57 24.212,69
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-120-0 AUXILIO MORADIA-RESSARCIMENTO 4.000,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 003/096 1.814,71-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 011/096 620,17-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 008/096 959,06-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,59-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.151,41-

0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.046,08 8.218,31-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2022/07 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2022/05 116,44-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
7.720,25 7.720,25
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R

--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 07/2022 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
48.773,66 24.474,65 24.299,01
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-120-0 AUXILIO MORADIA-RESSARCIMENTO 4.000,00
0-205-1 DIARIAS NO EXTERIOR 5.728,40
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 004/096 1.814,71-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 012/096 620,17-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 009/096 959,06-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,59-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.151,41-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-

0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.046,08 8.218,31-
0-858-1 ANUL.CREDITOS DIARIAS-EXTERIOR 5.728,40 5.728,40-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2022/08 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2022/06 30,12-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 30% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
7.720,25 7.720,25
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 08/2022 -

Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
43.479,44 16.417,29 27.062,15
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-120-0 AUXILIO MORADIA-RESSARCIMENTO 4.000,00
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 434,18
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 013/096 620,17-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,59-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.151,41-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.046,08 8.218,31-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 434,18 434,18-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-

RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2022/09 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2022/07 40,75-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
10.494,02 10.494,02
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 09/2022
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG.
-
1

-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
43.479,44 16.376,77 27.102,67
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-120-0 AUXILIO MORADIA-RESSARCIMENTO 4.000,00
0-215-1 DIARIAS NO PAIS 434,18
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 014/096 620,17-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,59-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.151,41-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.046,08 8.218,31-
0-838-1 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 434,18 434,18-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES

DESCONTOS - OUTROS MESES
1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO 2022/08 0,23-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
10.494,02 10.494,02
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 10/2022 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -

50.177,41 23.196,42 26.980,99
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-120-0 AUXILIO MORADIA-RESSARCIMENTO 4.000,00
0-205-1 DIARIAS NO EXTERIOR 7.132,15
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 015/096 620,17-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,59-
0-812-0 CPSS - ATIVOS 27.369,67 4.151,41-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.046,08 8.218,31-
0-858-1 ANUL.CREDITOS DIARIAS-EXTERIOR 7.132,15 7.132,15-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2022/11 458,00

DESCONTOS - OUTROS MESES
1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO 2022/09 0,46-
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2022/09 121,45-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
10.494,02 10.494,02
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 11/2022 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
61.928,39 25.931,18 35.997,21

VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-120-0 AUXILIO MORADIA-RESSARCIMENTO 4.000,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 001/096 1.737,88-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 016/096 620,17-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,59-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 36.369,10 9.132,14-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.087,22 828,39-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2022/12 458,00
0-060-0 GRATIFICACAO NATALINA 2022/12 37.766,26
0-608-0 ADIANT.GRAT.NATAL P/CTA. BANCO 18.883,13 2022/12 18.883,13-
DESCONTOS - OUTROS MESES

1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2022/10 187,50-
0-824-0 IMP.RENDA FONTE-GRATIF.NATAL
0-898-0 CPSS-GRAT.NAT.ATIVO TETO RGPS
36.369,10 2022/12 9.132,14-
7.087,22 2022/12 828,39-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
10.860,14 11.165,33
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 12/2022 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
43.045,26 22.989,47 20.055,79
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -

RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-120-0 AUXILIO MORADIA-RESSARCIMENTO 4.000,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 002/096 1.737,88-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 025/096 4.759,47-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 020/096 2.958,95-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 017/096 620,17-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,59-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 36.369,10 9.132,14-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.087,22 828,39-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2023/01 458,00


------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
3.141,72 3.446,91
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 01/2023 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
43.045,26 39.608,98 3.436,28
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES

0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 321,00
0-120-0 AUXILIO MORADIA-RESSARCIMENTO 4.000,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 003/096 3 1.737,88-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 018/096 18 620,17-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 021/096 21 2.958,95-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 026/096 26 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,59-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 37.766,26 2.955,10 30,00 2.571,88- 2.955,10- 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.507,49 877,24-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 30.258,77 2.572,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2023/02 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2022/12 334,61-

CONSIGNACOES NAO DESCONTADAS
EXCEDERAM A MARGEM CONSIGNAVEL
BASE LEGAL: DECRETO 8.690/2016
PROVIDENCIE O PAGAMENTO
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 2.357,35-
------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 40% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------

810,54- 810,54-
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 02/2023 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
55.634,01
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR
PAG. 1
33.254,05 22.379,96
-
27.369,67
1 321,00

0-120-0 AUXILIO MORADIA-RESSARCIMENTO 4.000,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 027/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,59-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 32.732,86 8.132,17-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.507,49 877,24-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 30.258,77 2.572,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-227-0 ADICIONAL 1/3 DE FERIAS 2023/01 12.588,75
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2023/03 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2023/01 356,56-
1-917-0 RESTITUI O 1/3 F RIAS 2023/01 12.588,75-
1-918-0 RESTITUI O SUBS DIO F RIAS/LP 2023/01 735,87-
1-920-0 RESTITUI O CNE F RIAS 2023/01 279,52-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 40% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
6.863,80 6.863,80

-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 03/2023 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
43.045,26 19.735,99 23.309,27
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 27.369,67
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR 1 321,00
0-120-0 AUXILIO MORADIA-RESSARCIMENTO 4.000,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00

0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 10.396,59
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 028/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,59-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.748,25 8.411,40-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.507,49 877,24-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 30.258,77 2.572,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2023/04 458,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2023/02 163,41-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 40% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
6.863,80 6.863,80
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:

SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: -
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
43.245,26
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA
0-114-0 AUXILIO PRE-ESCOLAR
0-120-0 AUXILIO MORADIA-RESSARCIMENTO
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
DEPENDENTES IRF: 3
21/01/26 09:56
MGRHP13R
-- MES: 04/2023 -
PAG. 1
20.774,17 22.471,09
-
27.369,67
1 321,00
4.000,00
500,00
10.396,59

Pág. 185


DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 029/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.766,26 260,59-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.766,26 2.571,88-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.748,25 8.411,40-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.507,49 877,24-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 30.258,77 2.572,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2023/05 658,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO 2023/03 0,23-
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2023/03 1.201,36-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 40% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
6.863,80 6.863,80
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:

COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 05/2023 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
46.323,22 20.987,68 25.335,54
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
0-120-0 AUXILIO MORADIA-RESSARCIMENTO 4.000,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 11.332,28
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 030/096 4.759,47-

0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 41.165,22 284,04-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 41.165,22 2.803,35-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 36.858,57 9.251,14-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.507,49 876,97-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 33.657,73 2.860,91-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2023/06 658,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2023/04 31,80-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
7.859,77 7.859,77
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3

SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 06/2023 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
46.323,22 21.061,41 25.261,81
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
0-120-0 AUXILIO MORADIA-RESSARCIMENTO 4.000,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 11.332,28
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 031/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 41.165,22 284,04-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 41.165,22 2.803,35-

0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 36.858,57 9.251,14-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.507,49 876,97-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 33.657,73 2.860,91-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2023/07 658,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO 2023/05 13,34-
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2023/05 92,19-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
7.859,77 7.859,77
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 189 - DIRETOR-SERVIDOR EFETIVO JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3

SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 07/2023 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.146,10 18.001,60 21.144,50
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
0-120-0 AUXILIO MORADIA-RESSARCIMENTO 4.000,00
0-256-0 INDENIZ COMUNICACOES MOVEIS 500,00
0-260-0 REMUN. CARGO NAT. ESPECIAL 4.155,16
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 032/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 33.988,10 234,52-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 33.988,10 2.314,59-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 30.291,51 7.445,20-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-

0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.507,49 876,97-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 26.480,61 2.250,85-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2023/08 658,00

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
5.790,07 5.790,07
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R

--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 08/2023 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
60.323,88 27.157,12 33.166,76
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
0-110-0 AJUDA DE CUSTO ORDINARIA 29.832,94
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 033/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 29.832,94 205,85-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 29.832,94 2.031,62-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 11.502,10 2.278,11-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.507,49 876,97-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 22.325,45 1.897,66-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES

DESCONTOS - OUTROS MESES
1-918-0 RESTITUI O SUBS DIO F RIAS/LP 2023/07 10.861,58-
1-920-0 RESTITUI O CNE F RIAS 2023/07 4.125,86-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
4.591,82 4.591,82
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 09/2023 -

Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
30.490,94 16.653,73 13.837,21
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 034/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 29.832,94 205,85-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 29.832,94 2.031,62-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 25.989,54 6.262,16-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.507,49 876,97-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 22.325,45 1.897,66-
0-890-0 CONTRIBUICAO FACULT.FUNPRESP 500,00 500,00-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES


------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
4.229,32 4.229,32
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: - DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 10/2023
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG.
-

-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
33.384,68 17.484,67 15.900,01
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 2.893,74
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 035/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 32.726,68 225,81-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 32.726,68 2.228,69-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 29.137,31 7.127,80-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.507,49 876,97-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 25.219,19 2.143,63-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2023/11 658,00
DESCONTOS - OUTROS MESES


------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
5.426,31 5.426,31
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 11/2023 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -

55.909,43 31.183,96 24.725,47
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 7.234,34
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 036/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.067,28 255,76-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.067,28 2.524,27-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.108,96 8.220,00-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.507,49 876,97-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 29.559,79 2.512,58-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-060-0 GRATIFICACAO NATALINA 2023/12 37.067,28
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2023/12 658,00
1-608-0 ADIANT.GRAT.NATAL P/CTA. BANCO 18.883,13 2023/12 18.883,13-
DESCONTOS - OUTROS MESES

1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO 2023/10 10,35-
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2023/10 25,73-
1-824-0 IMP.RENDA FONTE-GRATIF.NATAL 33.108,97 2023/12 8.220,01-
1-888-0 FUNPRESP-GRAT.NAT.AT.NORMAL
1-898-0 CPSS-GRAT.NAT.ATIVO TETO RGPS
29.559,79 2023/12 2.512,58-
7.507,49 2023/12 876,96-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
6.678,05 6.678,05
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 12/2023 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
37.725,28 19.419,34 18.305,94

VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 7.234,34
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 037/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.067,28 255,76-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.067,28 2.524,27-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.108,96 8.220,00-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.507,49 876,97-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 29.559,79 2.512,58-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2024/01 658,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2023/11 150,29-


------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
6.678,05 6.678,05
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 01/2024 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
37.725,28 22.233,96 15.491,32
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -

RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 7.234,34
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 033/096 2.958,95-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 038/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.067,28 255,76-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.067,28 2.524,27-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.100,74 8.217,74-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.786,02 908,86-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 29.281,26 2.488,91-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2024/02 658,00


------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
3.713,14 3.713,14
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 02/2024 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
50.081,04 34.596,52 15.484,52
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES

0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 7.234,34
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 034/096 2.958,95-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 039/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.067,28 255,76-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.067,28 2.524,27-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.100,74 8.206,70-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.786,02 908,86-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 29.281,26 2.488,91-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-227-0 ADICIONAL 1/3 DE FERIAS 2024/01 12.355,76
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2024/03 658,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO 2024/01 14,26-
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2024/01 3,58-
1-917-0 RESTITUI O 1/3 F RIAS 2024/01 12.355,76-


------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
3.724,18 3.724,18
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
JORNADA: 8 horas
GABC-AE:
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 03/2024 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
37.725,28 24.462,79 13.262,49
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94

0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 7.234,34
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 035/096 2.958,95-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 040/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.067,28 255,76-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.067,28 2.524,27-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 30.011,27 7.357,10-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.786,02 908,86-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 29.281,26 2.488,91-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-215-0 DIARIAS NO PAIS 2024/02 1.505,27
1-215-9 DIARIAS NO PAIS 2024/02 1.505,27-
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2024/04 658,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 1-839-9 ANULACAO DEBITO DIARIAS-PAIS 2024/02 1.505,27- 1.505,27
1-918-0 RESTITUI O SUBS DIO F RIAS/LP 2024/02 2.486,50-
1-919-0 RESTITUI O FCBC F RIAS 2024/02 602,97-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------

3.724,18 3.724,18
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
JORNADA: 8 horas
GABC-AE:
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 04/2024 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.442,06 23.939,70 15.502,36
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 7.234,34
0-215-0 DIARIAS NO PAIS 306,51

DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 036/096 2.958,95-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 041/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.067,28 255,76-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.067,28 2.524,27-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.100,74 8.206,70-
0-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 306,51-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.786,02 908,86-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 29.281,26 2.488,91-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-215-0 DIARIAS NO PAIS 2024/03 1.410,27
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2024/05 658,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 2024/03 1.410,27-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
3.724,18 3.724,18
-------------------------------------------------------------------------------

CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
JORNADA: 8 horas
GABC-AE:
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 05/2024 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
38.409,28 23.210,76 15.198,52
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 7.234,34
0-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 342,00
DESCONTOS - DO MES

0-643-0 BB - EMPRESTIMO 001/096 3.946,79-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 042/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.067,28 255,76-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.067,28 2.524,27-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.100,74 8.206,70-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.786,02 908,86-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 29.281,26 2.488,91-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2024/06 1.000,00

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
2.736,34 2.736,34
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas

CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 06/2024 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.525,92 24.835,45 14.690,47
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 7.234,34
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 002/096 3.946,79-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 043/096 4.759,47-

0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.067,28 255,76-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.067,28 2.524,27-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.100,74 8.206,70-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.786,02 908,86-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 29.281,26 2.488,91-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-215-0 DIARIAS NO PAIS 2024/05 1.458,64
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2024/07 1.000,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2024/05 166,05-
1-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 2024/05 1.458,64-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
2.736,34 2.736,34
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3

SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 07/2024 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
38.427,41 19.795,03 18.632,38
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-023-0 FCBC - SUBSTITUICAO 360,13
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 7.234,34
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 044/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.427,41 258,25-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.427,41 2.548,79-

0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.430,26 8.297,32-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.786,02 908,86-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 29.641,39 2.519,52-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2024/08 1.000,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO 2024/06 129,34-
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2024/06 253,48-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
6.683,13 6.683,13
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3

SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 08/2024 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
38.067,28
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES.
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1
19.379,65 18.687,63
-
29.832,94
7.234,34
045/096 4.759,47-
37.067,28 255,76-
37.067,28 2.524,27-
33.100,74 8.206,70-
30,00 120,00-
7.786,02 908,86-

0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 29.281,26 2.488,91-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2024/09 1.000,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO 2024/07 7,48-
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2024/07 108,20-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
6.683,13 6.683,13
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56

TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 09/2024 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.758,59 20.955,28 18.803,31
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 7.234,34
0-215-0 DIARIAS NO PAIS 1.363,64
0-215-0 DIARIAS NO PAIS 327,67
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 046/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.067,28 255,76-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.067,28 2.524,27-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.100,74 8.206,70-
0-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 1.363,64-
0-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 327,67-

0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.786,02 908,86-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 29.281,26 2.488,91-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2024/10 1.000,00

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
6.683,13 6.683,13
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R

--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 10/2024 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
38.067,28 19.618,43 18.448,85
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 7.234,34
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 047/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.067,28 255,76-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.067,28 2.524,27-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 33.100,74 30,00 8.206,70- 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.786,02 908,86-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 29.281,26 2.488,91-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES

DESCONTOS - OUTROS MESES
1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO 2024/09 39,66-
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2024/09 314,80-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
6.683,13 6.683,13
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 11/2024 -

Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
57.505,01 31.855,08 25.649,93
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 7.234,34
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 048/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.067,28 255,76-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.067,28 2.524,27-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.100,74 8.206,70-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 30,00 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.786,02 908,86-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 29.281,26 2.488,91-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-215-0 DIARIAS NO PAIS 2024/10 904,09

DESCONTOS - OUTROS MESES
1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO 2024/10 0,52-
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2024/10 82,01-
1-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 2024/10 904,09-
1-824-0 IMP.RENDA FONTE-GRATIF.NATAL 33.100,72 2024/12 8.206,70-
1-888-0 FUNPRESP-GRAT.NAT.AT.NORMAL
1-898-0 CPSS-GRAT.NAT.ATIVO TETO RGPS
29.281,26 2024/12 2.488,91-
7.786,02 2024/12 908,88-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
6.683,13 6.683,13
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 12/2024
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG.
-
1

-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.176,35 32.123,91 7.052,44
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 7.234,34
0-215-0 DIARIAS NO PAIS 299,98
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 001/096 2.359,34-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 049/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.067,28 255,76-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.067,28 2.524,27-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 0-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 20.744,98 30,00 4.808,87- 299,98- 120,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 7.786,02 908,86-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 29.281,26 2.488,91-
0-917-0 RESTITUI O 1/3 F RIAS 12.355,76-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES

DESCONTOS - OUTROS MESES
1-728-0 DESP. TELEFONIA / IMPRESSAO 2024/11 3,72-
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL
1-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS
2024/11 429,88-
2024/11 809,09-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
4.323,79 4.323,79
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE304 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO IV GABC-AE:
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 01/2025 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -

38.067,28 29.151,95 8.915,33
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 7.234,34
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 002/096 2.359,34-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 050/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.067,28 255,76-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.067,28 2.524,27-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 22.685,52 5.342,52-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 22,00 88,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 8.157,41 951,64-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 28.909,87 2.457,34-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2025/02 1.000,00
DESCONTOS - OUTROS MESES

1-918-0 RESTITUI O SUBS DIO F RIAS/LP
1-919-0 RESTITUI O FCBC F RIAS
2024/12 8.373,48-
2024/12 2.030,53-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
4.347,66 4.347,66
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE405 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO V GABC-AE:
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 02/2025 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
50.423,04 38.749,77 11.673,27

VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 7.234,34
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 003/096 2.359,34-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 051/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.067,28 255,76-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.067,28 2.524,27-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 26.782,68 6.469,24-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 22,00 88,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 8.157,41 951,64-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 28.909,87 2.457,34-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-227-0 ADICIONAL 1/3 DE FERIAS 2025/01 12.355,76
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2025/03 1.000,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2025/01 222,10-

1-918-0 RESTITUI O SUBS DIO F RIAS/LP
1-919-0 RESTITUI O FCBC F RIAS
2025/01 5.075,96-
2025/01 1.230,89-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
4.347,66 4.347,66
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE405 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO V GABC-AE:
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 03/2025 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
39.320,92 22.853,08 16.467,84
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -

RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 29.832,94
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 7.234,34
0-215-0 DIARIAS NO PAIS 904,09
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 004/096 2.359,34-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 052/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 37.067,28 255,76-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 37.067,28 2.524,27-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 33.089,53 8.203,62-
0-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 904,09-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 22,00 88,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 8.157,41 951,64-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 28.909,87 2.457,34-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-215-0 DIARIAS NO PAIS 2025/02 349,55
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2025/04 1.000,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 2025/02 349,55-


------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
4.347,66 4.347,66
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE405 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO V GABC-AE:
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 04/2025 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
58.999,42 29.673,36 29.326,06
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES

0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 33.086,10
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 8.464,18
0-215-0 DIARIAS NO PAIS 904,09
0-608-9 ADIANT.GRAT.NATAL P/CTA. BANCO 2.241,50
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 005/096 2.359,34-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 053/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 41.550,28 286,70-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 41.550,28 2.829,57-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 49.456,41 12.691,78-
0-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 904,09-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 22,00 88,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 8.157,41 951,64-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 33.392,87 2.838,39-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 2025/01 3.253,16
1-227-0 ADICIONAL 1/3 DE FERIAS 2025/01 1.084,39
1-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 2025/02 3.253,16
1-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 2025/02 1.229,84
1-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 2025/03 3.253,16
1-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 2025/03 1.229,84
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2025/05 1.000,00

DESCONTOS - OUTROS MESES
1-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 40.320,44 2025/01 22,45-
1-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 40.320,44 2025/01 221,54-
1-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 32.163,03 2025/01 276,52-
1-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 41.550,28 2025/02 30,94-
1-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 41.550,28 2025/02 305,30-
1-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 33.392,87 2025/02 381,05-
1-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 41.550,28 2025/03 30,94-
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2025/03 9,29-
1-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL
1-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL
41.550,28 2025/03 305,30-
33.392,87 2025/03 381,05-
------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------

5.653,16 5.653,16
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL
CARGO: ESPAE405 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO V
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
JORNADA: 8 horas
GABC-AE:
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 05/2025 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
42.550,28
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN
PAG. 1
23.432,04 19.118,24
-
33.086,10
8.464,18

DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 006/096 2.359,34-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 054/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 41.550,28 286,70-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 41.550,28 2.829,57-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 37.191,48 9.318,93-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 22,00 88,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 8.157,41 951,64-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 33.392,87 2.838,39-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2025/06 1.000,00

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
5.653,16 5.653,16

-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL
CARGO: ESPAE405 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO V
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
JORNADA: 8 horas
GABC-AE:
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 06/2025 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
45.467,55 28.696,95 16.770,60
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 33.086,10
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 8.464,18
0-215-0 DIARIAS NO PAIS 2.013,18

DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 001/096 1.685,24-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 007/096 2.359,34-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 055/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 41.550,28 286,70-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 41.550,28 2.829,57-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 37.191,48 9.318,93-
0-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 2.013,18-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 22,00 88,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 8.157,41 951,64-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 33.392,87 2.838,39-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-215-0 DIARIAS NO PAIS 2025/05 904,09
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2025/07 1.000,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2025/05 662,40-
1-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 2025/05 904,09-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
3.967,92 3.967,92
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:

SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL
CARGO: ESPAE405 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO V
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
JORNADA: 8 horas
GABC-AE:
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 07/2025 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
42.550,28 25.405,82 17.144,46
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 33.086,10
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 8.464,18
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 002/096 1.685,24-

0-643-0 BB - EMPRESTIMO 008/096 2.359,34-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 056/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 41.550,28 286,70-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 41.550,28 2.829,57-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 37.191,48 9.318,93-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 22,00 88,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 8.157,41 951,64-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 33.392,87 2.838,39-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2025/08 1.000,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2025/06 288,54-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
3.967,92 3.967,92
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE405 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO V GABC-AE:

COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 08/2025 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
45.522,99 37.549,53 7.973,46
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 33.086,10
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 8.464,18
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 003/096 1.685,24-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 009/096 2.359,34-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 057/096 4.759,47-

0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 41.550,28 286,70-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 41.550,28 2.829,57-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 24.143,84 5.730,83-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 22,00 88,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 8.157,41 951,64-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 33.392,87 2.838,39-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-215-0 DIARIAS NO PAIS 2025/07 2.972,71
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2025/09 1.000,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-838-0 ANULACAO CREDITO DIARIAS-PAIS 2025/07 2.972,71-
1-918-0 RESTITUI O SUBS DIO F RIAS/LP
1-919-0 RESTITUI O FCBC F RIAS
2025/07 10.389,71-
2025/07 2.657,93-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
3.967,92 3.967,92
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE405 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO V GABC-AE:
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3

SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 09/2025 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
42.550,28 25.019,49 17.530,79
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 33.086,10
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 8.464,18
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 017/096 3.946,79-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 058/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 41.550,28 286,70-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 41.550,28 2.829,57-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 37.191,48 9.318,93-

0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 22,00 88,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 8.157,41 951,64-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 33.392,87 2.838,39-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2025/10 1.000,00

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
4.065,71 4.065,71
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE405 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO V GABC-AE:
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3

SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL 21/01/26 09:56
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 10/2025 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
42.550,28
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO
0-643-0 BB - EMPRESTIMO
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES.
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1
PAG. 1
25.029,13 17.521,15
-
33.086,10
8.464,18
018/096 3.946,79-
059/096 4.759,47-
41.550,28 286,70-
41.550,28 2.829,57-
37.191,48 9.318,93-
22,00 88,00-
8.157,41 951,64-

0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 33.392,87 2.838,39-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2025/11 1.000,00
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2025/09 9,64-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
4.065,71 4.065,71
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE405 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO V GABC-AE:
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R

--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 11/2025 -
Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
63.500,42 38.206,87 25.293,55
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 33.086,10
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 8.464,18
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 019/096 3.946,79-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 060/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 41.550,28 286,70-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 41.550,28 2.829,57-
0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 37.191,48 9.318,93-
0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 22,00 88,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 8.157,41 951,64-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 33.392,87 2.838,39-

RENDIMENTOS - OUTROS MESES
1-060-0 GRATIFICACAO NATALINA 2025/12 41.550,28
1-117-0 AUXILIO ALIMENTACAO 2025/12 1.175,00
1-608-0 ADIANT.GRAT.NATAL P/CTA. BANCO 20.775,14 2025/12 20.775,14-
DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2025/10 78,42-
1-824-0 IMP.RENDA FONTE-GRATIF.NATAL 37.191,48 2025/12 9.318,93-
1-888-0 FUNPRESP-GRAT.NAT.AT.NORMAL
1-898-0 CPSS-GRAT.NAT.ATIVO TETO RGPS
33.392,87 2025/12 2.838,39-
8.157,41 2025/12 951,64-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
4.065,71 4.065,71
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE405 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO V GABC-AE:
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3
SISBACEN - DEPES / MONIQUEB BANCO CENTRAL DO BRASIL
TRANSACAO PGRHP100 DADOS FINANCEIROS E CADASTRAIS
21/01/26 09:56
MGRHP13R
--------- FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTOS -- MES: 12/2025 -

Matricula: 8.186.751-4 00 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAG. 1
-- TOTAL DOS PAGAMENTOS ----------- TOTAL DOS DESCONTOS ------------- LIQUIDO -
56.575,37 54.029,75 2.545,62
VERBA - DESCRICAO ------------------------ BASE/SALDO - PARCELA - VALOR -
RENDIMENTOS - DO MES
0-040-0 SUBSIDIO - ESPECIALISTA 33.086,10
0-050-0 FCBC - FUNCAO COMISS. DO BACEN 8.464,18
0-227-0 ADICIONAL 1/3 DE FERIAS 27 13.850,09
DESCONTOS - DO MES
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 020/096 3.946,79-
0-643-0 BB - EMPRESTIMO 061/096 4.759,47-
0-686-0 SIND SINAL - MENSALIDADE 41.550,28 286,70-
0-815-0 FASPE-CONTRIBUICAO PESSOAL 0-830-0 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 0-865-0 EXTRACONTRIBUICAO-CASSI PRES. 41.550,28 16.511,70 22,00 2.829,57- 3.631,99- 88,00-
0-878-0 CPSS-TETO RGPS-LEI N 12.618/1 8.157,41 951,64-
0-884-0 FUNPRESP-CONTR.ATIVO NORMAL 33.392,87 2.838,39-
RENDIMENTOS - OUTROS MESES

DESCONTOS - OUTROS MESES
1-732-0 PASBC-PARTIC. FINANCEIRA/PDL 2025/11 167,33-
1-917-0 RESTITUI O 1/3 F RIAS 2025/11 13.850,09-
1-918-0 RESTITUI O SUBS DIO F RIAS/LP
1-919-0 RESTITUI O FCBC F RIAS
2025/11 16.467,12-
2025/11 4.212,66-

------------------- MARGEM CONSIGNAVEL 35% ----- MARGEM CONSIGNAVEL 70% -------
4.065,71 4.065,71
-------------------------------------------------------------------------------
CONTA-CORRENTE: 000000400163-X CPF: 091.221.898-31 ATS:
SITUACAO FUNCIONAL: 116 - ATIVO NORMAL JORNADA: 8 horas
CARGO: ESPAE405 - AUDITOR, CLASSE ESPECIAL, PADRAO V GABC-AE:
COMISSAO: FDE-2 - CHEFE ADJUNTO DE UNI DEPENDENTES IRF: 3

4 L CCS 23/01/2026 16:01:42
BANCO CENTRAL
& DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20260121997949637, efetuada em 21/01/2026. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data

não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição.


CPF/CNPJ Consultados
CPF/CNPJ Tipo Nome (SRF)
091.221.898-31 CPF PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA

Informações gerais para o CPF/CNPJ


Requisição

Nome(SRF):


CPF/CNPJ:


Número Requisição:


Número Processo:


Usuário Autorização:


Data/Hora Autorização:


Relacionamentos


Responsável pelo envio das


informações


BCO BRADESCO S.A.


BCO BRADESCO S.A.


BCO CITIBANK S.A.


BCO DO BRASIL S.A.


CAIXA ECONOMICA FEDERAL


CC AGROCREDI LTDA

PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA 091.221.898-31 20260121997949637 PE301608 DEATI.DENIS 21/01/2026 14:18:43

Data Início

14/08/2007

08/10/2020

26/02/2008

31/03/1992

12/05/1998

Data Fim

15/04/2009

28/12/2012

31/12/2004

Usuário DEATI.DENIS

DEATI.DENIS

DEATI.DENIS

DEATI.DENIS

Detalhamento

Data/Hora Solicitação 21/01/2026 14:21:37 21/01/2026 14:21:37 21/01/2026 14:21:37 21/01/2026 14:21:37

Data/Hora Resposta

21/01/2026 14:21:40 21/01/2026 14:21:40

21/01/2026 14:21:40 21/01/2026 14:21:40

21/01/2026 14:21:40 21/01/2026 14:21:40

Pendente

Não solicitado

28/04/2008 29/05/2024 Não solicitado


Página 1 de 18


4 L BANCO CENTRAL CCS 23/01/2026 16:01:42
DO BRASIL Relatório por do resultado CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801
COOP COOPERFORTE LTDA. 18/09/2000 Não solicitado
ITAU CV S.A. 11/11/2002 07/05/2009 DEATI.DENIS 21/01/2026 14:21:37 21/01/2026 14:21:40 21/01/2026 14:21:40
ITAU CV S.A. 08/05/2009 21/05/2009 DEATI.DENIS 21/01/2026 14:21:37 21/01/2026 14:21:40 21/01/2026 14:21:40
ITAU CV S.A. 31/08/2022 17/01/2023 DEATI.DENIS 21/01/2026 14:21:37 21/01/2026 14:21:40 21/01/2026 14:21:40
ITAÚ UNIBANCO S.A. 24/09/1998 12/04/2007 DEATI.DENIS 21/01/2026 14:21:37 21/01/2026 14:21:40 21/01/2026 14:21:40
Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ selecionado
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Data/Hora Solicitado Resposta Detalhamento
BCO BRADESCO S.A. Data Data ~~ 14/08/2007 Início 15/04/2009 Fim Data Início Data Fim ~~ 14/08/2007 21/01/2026 15/04/2009 14:21:40
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 2385 44385
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 14/08/2007 15/04/2009
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 2385 44385
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 14/08/2007 15/04/2009

Página 2 de 18


4 L CCS 23/01/2026 16:01:42
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta de Investimento 2385 44385
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 14/08/2007 15/04/2009
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 2385 44385
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 15/08/2007 17/04/2008
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Data/Hora Solicitado Resposta Detalhamento (ATUALIZAÇÃO)
BCO BRADESCO S.A. Data Data 08/10/2020 Data Início Início Data Fim Fim 08/10/2020 21/01/2026 21/01/2026 14:21:40
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 08/10/2020
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: LAVINIA VIEIRA SRF: LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO COSTA MONTEIRO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
032.062.126-00 Co-titular 08/10/2020

Página 3 de 18


4 L CCS 23/01/2026 16:01:42
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
091.221.898-31 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: LAVINIA VIEIRA SRF: LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO COSTA MONTEIRO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
032.062.126-00 Co-titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
091.221.898-31 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Conta de Poupança 1385 188352

Data Início Data Fim 08/10/2020

Data Início Data Fim 08/10/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 1385 188352

Data Início Data Fim 08/10/2020 17/11/2022


Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 18/11/2022 17/01/2023

Página 4 de 18


4 L CCS 23/01/2026 16:01:42
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 18/01/2023 17/04/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 19/04/2024 22/05/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 23/05/2024 05/06/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 06/06/2024 17/06/2024

Página 5 de 18


4 L CCS 23/01/2026 16:01:42
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 18/06/2024 10/07/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 15/07/2024 18/07/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 23/07/2024 02/08/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 05/08/2024 12/08/2024

Página 6 de 18


4 L CCS 23/01/2026 16:01:42
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 15/08/2024 28/08/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 05/09/2024 09/09/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 13/09/2024 20/09/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 24/09/2024 18/11/2024

Página 7 de 18


4 L CCS 23/01/2026 16:01:42
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 25/11/2024 18/12/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 20/12/2024 27/12/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 30/12/2024 31/01/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 03/02/2025 17/02/2025

Página 8 de 18


4 L CCS 23/01/2026 16:01:42
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 26/02/2025 05/03/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 07/03/2025 17/03/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 25/03/2025 08/04/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 15/04/2025 17/04/2025

Página 9 de 18


4 L CCS 23/01/2026 16:01:42
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 22/04/2025 05/05/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 07/05/2025 12/05/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 20/05/2025 17/06/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 20/06/2025 30/06/2025

Página 10 de 18


4 L CCS 23/01/2026 16:01:42
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 01/07/2025 10/07/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 21/07/2025 28/07/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 30/07/2025 25/08/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 01/09/2025 04/09/2025

Página 11 de 18


4 L CCS 23/01/2026 16:01:42
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 12/09/2025 17/09/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 19/09/2025 22/09/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 26/09/2025 03/10/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 08/10/2025 17/10/2025

Página 12 de 18


4 L CCS 23/01/2026 16:01:42
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 23/10/2025 05/11/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 10/11/2025 17/11/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 18/11/2025 26/11/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 05/12/2025 12/12/2025

Página 13 de 18


4 L CCS 23/01/2026 16:01:42
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 19/12/2025 06/01/2026

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Dados do CPF/CNPJ selecionado Outros 1385 188352

Nome IF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA

SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 15/01/2026

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

BCO CITIBANK S.A. Data Início Data Fim 26/02/2008 28/12/2012 Data Início Data Fim 26/02/2008 28/12/2012 21/01/2026 16:08:40
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO CITIBANK S.A. Conta Corrente 101 18347886
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 26/02/2008 28/12/2012

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos

Nome IF: LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO

SRF: LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
032.062.126-00 Co-titular 26/02/2008 28/12/2012

Página 14 de 18


4 L CCS 23/01/2026 16:01:42
BANCO CENTRAL
& DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO CITIBANK S.A. Conta de Investimento 101 78397910
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE NEVES DE SOUZA SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 26/02/2008 13/10/2011
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: LAVINIA VIEIRA SRF: LAVINIA VIEIRA COSTA COSTA MONTEIRO MONTEIRO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
032.062.126-00 Co-titular 26/02/2008 13/10/2011
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO CITIBANK S.A. Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE NEVES DE SOUZA SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 29/04/2008 05/08/2008
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento
BCO DO BRASIL S.A. Data Data Fim Início 31/03/1992 Data Início Data Fim 31/03/1992 21/01/2026
Detalham. não informado.

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

ITAU CV S.A. Data Início Data Fim 11/11/2002 07/05/2009 Data Início Data Fim 11/11/2002 07/05/2009 21/01/2026 14:22:00

Página 15 de 18


4 L CCS 23/01/2026 16:01:42
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)

Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta


ITAU CV S.A. Outros

Dados do CPF/CNPJ selecionado

Nome

IF: SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 11/11/2002 17/01/2023

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações (ATUALIZAÇÃO)

ITAU CV S.A. Data Início Data Fim 08/05/2009 21/05/2009 Data Início Data Fim 08/05/2009 21/05/2009 21/01/2026 14:22:00

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)

Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta


ITAU CV S.A. Outros

Dados do CPF/CNPJ selecionado

Nome

IF: SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 11/11/2002 17/01/2023

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações (ATUALIZAÇÃO)


ITAU CV S.A. Data Início ~~ 31/08/2022 Data Início 31/08/2022 21/01/2026 14:22:00

Data Fim 17/01/2023 Data Fim 17/01/2023


Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)

Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta


ITAU CV S.A. Outros

Dados do CPF/CNPJ selecionado

Nome

IF: SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 11/11/2002 17/01/2023

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

ITAÚ UNIBANCO S.A. Data Início Data Fim 24/09/1998 12/04/2007 Data Início Data Fim 24/09/1998 12/04/2007 21/01/2026 14:22:00

Página 16 de 18


4 L CCS 23/01/2026 16:01:42
BANCO CENTRAL
& DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
ITAÚ UNIBANCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
091.221.898-31 Co-titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: LUIS ROBERTO SRF: LUIS ROBERTO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
429.758.246-53 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
ITAÚ UNIBANCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
091.221.898-31 Co-titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: LUIS ROBERTO SRF: LUIS ROBERTO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
429.758.246-53 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Conta Corrente 861 186831

Data Início 24/09/1998

Data Início 24/09/1998

Data Fim 12/04/2007

Data Fim 12/04/2007

Tipo B/D/V Agência Conta
Conta de Poupança 861 186831

Data Início 24/09/1998

Data Início 24/09/1998

Data Fim 12/04/2007

Data Fim 12/04/2007


Página 17 de 18


4 L CCS 23/01/2026 16:01:42
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
ITAÚ UNIBANCO S.A. Conta de Investimento 861 186831
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Co-titular 28/09/1998 12/04/2007

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
ITAÚ UNIBANCO S.A. Outros 861 186831
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Co-titular 28/09/1998 12/04/2007

Página 18 de 18


L CCS 27/01/2026 18:01:18
BANCO CENTRAL
& DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20260121997949637, efetuada em 21/01/2026. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data

não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição.


CPF/CNPJ Consultados
CPF/CNPJ Tipo Nome (SRF)
091.221.898-31 CPF PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA

Informações gerais para o CPF/CNPJ


Requisição

Nome(SRF):


CPF/CNPJ:


Número Requisição:


Número Processo:


Usuário Autorização:


Data/Hora Autorização:


Relacionamentos


Responsável pelo envio das


informações


BCO BRADESCO S.A.


BCO BRADESCO S.A.


BCO CITIBANK S.A.


BCO DO BRASIL S.A.


CAIXA ECONOMICA FEDERAL


CC AGROCREDI LTDA

PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA 091.221.898-31 20260121997949637 PE301608 DEATI.DENIS 21/01/2026 14:18:43

Data Início

14/08/2007

08/10/2020

26/02/2008

31/03/1992

12/05/1998

Data Fim

15/04/2009

28/12/2012

31/12/2004

Usuário

DEATI.DENIS 21/01/2026 21/01/2026 14:21:40
DEATI.DENIS 21/01/2026 21/01/2026 14:21:40
DEATI.DENIS 21/01/2026 21/01/2026 14:21:40
DEATI.ALICE 26/01/2026 21/01/2026 14:21:40

Detalhamento

Data/Hora Data/Hora Solicitação Resposta

14:21:37

21/01/2026 14:21:40

14:21:37

21/01/2026 14:21:40

14:21:37

21/01/2026 14:21:40

15:46:14

21/01/2026 14:21:40

Não solicitado

28/04/2008 29/05/2024 Não solicitado


Página 1 de 34


4 L BANCO CENTRAL CCS 27/01/2026 18:01:18
DO BRASIL Relatório por do resultado CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801
COOP COOPERFORTE LTDA. 18/09/2000 Não solicitado
ITAU CV S.A. 11/11/2002 07/05/2009 DEATI.DENIS 21/01/2026 14:21:37 21/01/2026 14:21:40 21/01/2026 14:21:40
ITAU CV S.A. 08/05/2009 21/05/2009 DEATI.DENIS 21/01/2026 14:21:37 21/01/2026 14:21:40 21/01/2026 14:21:40
ITAU CV S.A. 31/08/2022 17/01/2023 DEATI.DENIS 21/01/2026 14:21:37 21/01/2026 14:21:40 21/01/2026 14:21:40
ITAÚ UNIBANCO S.A. 24/09/1998 12/04/2007 DEATI.DENIS 21/01/2026 14:21:37 21/01/2026 14:21:40 21/01/2026 14:21:40
Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ selecionado
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Data/Hora Solicitado Resposta Detalhamento
BCO BRADESCO S.A. Data Data ~~ 14/08/2007 Início 15/04/2009 Fim Data Início Data Fim ~~ 14/08/2007 21/01/2026 15/04/2009 14:21:40
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 2385 44385
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 14/08/2007 15/04/2009
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 2385 44385
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 14/08/2007 15/04/2009

Página 2 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:18
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta de Investimento 2385 44385
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 14/08/2007 15/04/2009
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 2385 44385
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 15/08/2007 17/04/2008
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Data/Hora Solicitado Resposta Detalhamento (ATUALIZAÇÃO)
BCO BRADESCO S.A. Data Data 08/10/2020 Data Início Início Data Fim Fim 08/10/2020 21/01/2026 21/01/2026 14:21:40
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 08/10/2020
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: LAVINIA VIEIRA SRF: LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO COSTA MONTEIRO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
032.062.126-00 Co-titular 08/10/2020

Página 3 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:18
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
091.221.898-31 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: LAVINIA VIEIRA SRF: LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO COSTA MONTEIRO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
032.062.126-00 Co-titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO BRADESCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
091.221.898-31 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Conta de Poupança 1385 188352

Data Início Data Fim 08/10/2020

Data Início Data Fim 08/10/2020

Tipo B/D/V Agência Conta
Outros 1385 188352

Data Início Data Fim 08/10/2020 17/11/2022


Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 18/11/2022 17/01/2023

Página 4 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:18
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 18/01/2023 17/04/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 19/04/2024 22/05/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 23/05/2024 05/06/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 06/06/2024 17/06/2024

Página 5 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:18
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 18/06/2024 10/07/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 15/07/2024 18/07/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 23/07/2024 02/08/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 05/08/2024 12/08/2024

Página 6 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:18
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 15/08/2024 28/08/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 05/09/2024 09/09/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 13/09/2024 20/09/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 24/09/2024 18/11/2024

Página 7 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:18
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 25/11/2024 18/12/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 20/12/2024 27/12/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 30/12/2024 31/01/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 03/02/2025 17/02/2025

Página 8 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:18
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 26/02/2025 05/03/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 07/03/2025 17/03/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 25/03/2025 08/04/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 15/04/2025 17/04/2025

Página 9 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:18
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 22/04/2025 05/05/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 07/05/2025 12/05/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 20/05/2025 17/06/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 20/06/2025 30/06/2025

Página 10 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:18
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 01/07/2025 10/07/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 21/07/2025 28/07/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 30/07/2025 25/08/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 01/09/2025 04/09/2025

Página 11 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 12/09/2025 17/09/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 19/09/2025 22/09/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 26/09/2025 03/10/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 08/10/2025 17/10/2025

Página 12 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 23/10/2025 05/11/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 10/11/2025 17/11/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 18/11/2025 26/11/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 05/12/2025 12/12/2025

Página 13 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 1385 188352
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 19/12/2025 06/01/2026

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Dados do CPF/CNPJ selecionado Outros 1385 188352

Nome IF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA

SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 15/01/2026

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

BCO CITIBANK S.A. Data Início Data Fim 26/02/2008 28/12/2012 Data Início Data Fim 26/02/2008 28/12/2012 21/01/2026 16:08:40
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO CITIBANK S.A. Conta Corrente 101 18347886
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 26/02/2008 28/12/2012

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos

Nome IF: LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO

SRF: LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
032.062.126-00 Co-titular 26/02/2008 28/12/2012

Página 14 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO CITIBANK S.A. Conta de Investimento 101 78397910
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 26/02/2008 13/10/2011
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: LAVINIA VIEIRA SRF: LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO COSTA MONTEIRO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
032.062.126-00 Co-titular 26/02/2008 13/10/2011
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO CITIBANK S.A. Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 29/04/2008 05/08/2008

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

BCO DO BRASIL S.A. Data Início Data Fim 31/03/1992 Data Início Data Fim 31/03/1992 21/01/2026 27/01/2026 13:31:09

Página 15 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DO BRASIL S.A. Conta Corrente 712 4001630
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 25/02/1998 04/08/2011
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DO BRASIL S.A. Conta Corrente 712 81867832
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 31/03/1992 23/01/2001
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DO BRASIL S.A. Conta de Investimento 712 31004001630
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 20/09/2004 20/09/2010
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DO BRASIL S.A. Conta de Poupança 712 104001631
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 21/05/2008 13/02/2009

Página 16 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DO BRASIL S.A. Conta de Poupança 4850 104001631
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 21/05/2008 30/04/2020
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DO BRASIL S.A. Conta Corrente 4850 4001630
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 16/02/2009
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DO BRASIL S.A. Conta de Investimento 4850 31004001630
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 16/02/2009 22/10/2010
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: LAVINIA VIEIRA SRF: LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO COSTA MONTEIRO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
032.062.126-00 Co-titular 24/09/2009 22/10/2010

Página 17 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
& DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DO BRASIL S.A. Conta Corrente 712 4001630
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 25/02/1998 04/08/2011

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DO BRASIL S.A. Conta Corrente 4850 4001630
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 16/02/2009
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: LAVINIA VIEIRA SRF: LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO COSTA MONTEIRO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
032.062.126-00 Co-titular 23/09/2009
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DO BRASIL S.A. Conta de Poupança 4850 5104001632
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 18/02/2013 30/11/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: LAVINIA VIEIRA SRF: LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO COSTA MONTEIRO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
032.062.126-00 Co-titular 18/02/2013 30/11/2017

Página 18 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
& DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: LAVINIA VIEIRA SRF: LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO COSTA MONTEIRO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
032.062.126-00 Co-titular 19/02/2020 30/09/2021
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DO BRASIL S.A. Conta de Poupança 4850 5204001634
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 08/06/2018 31/05/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: LAVINIA VIEIRA SRF: LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO COSTA MONTEIRO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
032.062.126-00 Co-titular 08/06/2018 31/05/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DO BRASIL S.A. Conta de Poupança 4850 5104001632
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 19/02/2020 30/09/2021
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: LAVINIA VIEIRA SRF: LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO COSTA MONTEIRO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
032.062.126-00 Co-titular 19/02/2020 30/09/2021
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: LAVINIA VIEIRA SRF: LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO COSTA MONTEIRO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
032.062.126-00 Co-titular 18/02/2013 30/11/2017

Página 19 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
& DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DO BRASIL S.A. Conta de Poupança 4725 5289868204
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Co-titular 27/04/2023
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 20/03/2013 22/04/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 20/08/2012 20/09/2012
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 20/07/2012 20/08/2012
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 20/02/2013 20/03/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 20/06/2012 20/07/2012

Página 20 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
& DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos SEBASTIAO COSTA DE SOUZA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 20/09/2012 22/10/2012
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 20/11/2012 21/01/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 21/05/2012
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 22/10/2012 20/11/2012
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 21/01/2013 20/02/2013

Página 21 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
& DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DO BRASIL S.A. Conta de Poupança 4725 5289868204
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Co-titular 27/04/2023
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 22/07/2013 20/08/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 20/01/2014 20/02/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 20/06/2013 22/07/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 20/12/2013 20/01/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 21/10/2013 20/11/2013

Página 22 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
& DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos SEBASTIAO COSTA DE SOUZA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 20/11/2013 20/12/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 22/04/2013 20/05/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 20/05/2013 20/06/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 20/08/2013 20/09/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 20/09/2013 21/10/2013

Página 23 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
& DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DO BRASIL S.A. Conta de Poupança 4725 5289868204
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Co-titular 27/04/2023
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 20/02/2014 20/03/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 20/07/2012 20/08/2012
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 22/10/2012 20/11/2012
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 22/04/2014 20/05/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 20/08/2012 20/09/2012

Página 24 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
& DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos MARIA LINA NEVES DE SOUZA SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 20/06/2012 20/07/2012
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 21/05/2012
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 20/09/2012 22/10/2012
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 20/03/2014 22/04/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
006.520.088-87 Titular 20/05/2014 26/04/2023

Página 25 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
& DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DO BRASIL S.A. Conta de Poupança 4725 5289868204
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Co-titular 27/04/2023
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 20/11/2012 21/01/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 20/06/2013 22/07/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 20/08/2013 20/09/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 20/05/2013 20/06/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 20/02/2013 20/03/2013

Página 26 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
& DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos MARIA LINA NEVES DE SOUZA SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 21/01/2013 20/02/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 20/03/2013 22/04/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 20/09/2013 21/10/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 22/04/2013 20/05/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 22/07/2013 20/08/2013

Página 27 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
& DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DO BRASIL S.A. Conta de Poupança 4725 5289868204
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Co-titular 27/04/2023
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 20/01/2014 20/02/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 21/10/2013 20/11/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 20/05/2014 26/04/2023
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 20/03/2014 22/04/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 20/12/2013 20/01/2014

Página 28 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
& DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 20/02/2014 20/03/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 22/04/2014 20/05/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 27/04/2023
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARIA LINA NEVES SRF: MARIA LINA NEVES DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
297.393.648-96 Titular 20/11/2013 20/12/2013
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DO BRASIL S.A. Conta Pagamento 4850 163471350
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 17/08/2023
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MURILO COSTA SRF: MURILO COSTA MONTEIRO DE SOUZA MONTEIRO DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
540.639.518-12 Representante, Responsável ou Procurador 17/08/2023

Página 29 de 34


BANCO CENTRAL CCS 27/01/2026 18:01:19
& DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO DO BRASIL S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
091.221.898-31 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HEITOR COSTA SRF: HEITOR COSTA MONTEIRO DE SOUZA MONTEIRO DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
540.640.118-13 Representante, Responsável ou Procurador
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BCO DO BRASIL S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
091.221.898-31 Co-titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SEBASTIAO COSTA SRF: SEBASTIAO COSTA DE SOUZA DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
006.520.088-87 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Conta Pagamento 4850 163471388

Data Início Data Fim 17/08/2023

Data Início Data Fim 17/08/2023

Tipo B/D/V Agência Conta
Conta Corrente 4725 89868200

Data Início Data Fim 27/04/2023

Data Início Data Fim 14/11/2005


Página 30 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)

Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta


BCO DO BRASIL S.A. Outros

Dados do CPF/CNPJ selecionado

Nome

IF: SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 25/02/1998 06/02/2008

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)

Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta


BCO DO BRASIL S.A. Outros


Dados do CPF/CNPJ selecionado

Nome IF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA

SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 02/01/2012

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos

Nome IF: LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO

SRF: LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
032.062.126-00 Co-titular 02/01/2012

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento informações

ITAU CV S.A. Data Início 11/11/2002 Data Início ~~ 11/11/2002 21/01/2026 14:22:00


Data Fim 07/05/2009 Data Fim 07/05/2009


Página 31 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)

Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta


ITAU CV S.A. Outros

Dados do CPF/CNPJ selecionado

Nome

IF: SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 11/11/2002 17/01/2023

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações (ATUALIZAÇÃO)

ITAU CV S.A. Data Início Data Fim 08/05/2009 21/05/2009 Data Início Data Fim 08/05/2009 21/05/2009 21/01/2026 14:22:00

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)

Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta


ITAU CV S.A. Outros

Dados do CPF/CNPJ selecionado

Nome

IF: SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 11/11/2002 17/01/2023

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações (ATUALIZAÇÃO)


ITAU CV S.A. Data Início ~~ 31/08/2022 Data Início 31/08/2022 21/01/2026 14:22:00

Data Fim 17/01/2023 Data Fim 17/01/2023


Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)

Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta


ITAU CV S.A. Outros

Dados do CPF/CNPJ selecionado

Nome

IF: SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Titular 11/11/2002 17/01/2023

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

ITAÚ UNIBANCO S.A. Data Início Data Fim 24/09/1998 12/04/2007 Data Início Data Fim 24/09/1998 12/04/2007 21/01/2026 14:22:00

Página 32 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
& DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
ITAÚ UNIBANCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
091.221.898-31 Co-titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: LUIS ROBERTO SRF: LUIS ROBERTO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
429.758.246-53 Titular
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
ITAÚ UNIBANCO S.A.
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
091.221.898-31 Co-titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: LUIS ROBERTO SRF: LUIS ROBERTO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
429.758.246-53 Titular
Tipo B/D/V Agência Conta
Conta Corrente 861 186831

Data Início 24/09/1998

Data Início 24/09/1998

Data Fim 12/04/2007

Data Fim 12/04/2007

Tipo B/D/V Agência Conta
Conta de Poupança 861 186831

Data Início 24/09/1998

Data Início 24/09/1998

Data Fim 12/04/2007

Data Fim 12/04/2007


Página 33 de 34


4 L CCS 27/01/2026 18:01:19
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
ITAÚ UNIBANCO S.A. Conta de Investimento 861 186831
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Co-titular 28/09/1998 12/04/2007

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
ITAÚ UNIBANCO S.A. Outros 861 186831
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
SRF: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
091.221.898-31 Co-titular 28/09/1998 12/04/2007

Página 34 de 34


Li bev

BANCO CENTRAL DO BRASIL

O documento a seguir consta no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC)

Cópia integral emitida em 29/01/2026 às 16h36 para Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso

OFÍCIO 2450/2026-BCB/COGER

Descrição: Ofício 2450 CEBCB, de 29 de janeiro de 2026. Assinado/Autenticado por: - LEONARDO MARTINS NOGUEIRA:57850518349 em 29/01/2026;


de Etica

OFICIO 2450/2026-BCB/CEBCB

PE 301608

Brasilia, 29 de janeiro de 2026.

Ao Senhor Luiz Eduardo Galvdo Machado Cardoso Presidente da Comissdo de Sindicancia Patrimonial instituida pela Portaria 125.699,

de 9 de janeiro de 2026. Brasilia/DF

Assunto: Fornecimento de informagdes sobre consultas ou

Senhor Presidente,

  1. Fago referéncia ao Oficio (Documento Interno 5008/2026), de 22 de janeiro de 2026, PE 301608, que solicita, no da Comissdo de Sindicancia Patrimonial instituida pela Portaria n2 125.699, de 9 de janeiro de 2026, o fornecimento de e documentos sobre eventuais consultas ou comunicagdes feitas a de Etica do Banco Central do Brasil (CEBCB) pelo servidor PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, matricula 8.186.751-4, no periodo de 2019 a 2025.
2. referentes a consultas, A esse hospitalidades ndo ha consultas respeito, tenho a ou NEVES DE SOUZA, no apontado periodo de 2019 a 2025. informar que nos ou pedidos de autorizagdo para recebimento de comunicagdes feitas pelo servidor PAULO SERGIO registros desta CEBCB
  1. Cumpre salientar, adicionalmente, que o mencionado servidor foi Diretor desta Autarquia de setembro de 2017 a fevereiro de 2023, cargo cuja competéncia para responder consultas receber de natureza ética é da Comissdo de Etica

ou

Publica da Presidéncia da Republica (CEP-PR), por forga do art. 22 do Cédigo de Conduta da Alta Administragdo Federal de Motivos n2 37, de 18 de agosto de 2000,

aprovada em 21 de agosto de 2000), que assim dispde:

Art. 22 As normas deste Codigo aplicam-se as seguintes autoridades

publicas:

| Ministros e Secretérios de Estado;

II titulares de cargos de natureza especial, secretdrios-executivos,

secretdrios ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-

Diregdo e Assessoramento Superiores DAS, nivel seis;

Ill presidentes e diretores de agéncias nacionais, autarquias,

inclusive as especiais, mantidas pelo Poder Publico, empresas publicas e sociedades de economia mista. (grifos acrescidos)

4 L BANCO CENTRAL


de Etica

4. Nesse sentido, entendimento, conforme deliberagdo na 2792 Reunido cita-se precedente da CEP-PR que uniformiza do Colegiado, realizada tal
em 29 de setembro de 2025 (Voto SEI/PR Manoel Caetano Ferreira Filho, extrai-se o seguinte trecho: - 6910635). Do voto do conselheiro relator,

Diante do exposto, voto pela uniformizagdo do entendimento deste

Colegiado, reconhecendo competéncia da de Etica Publica

a

para a apuragdo ética de condutas de diretores de autarquias e

publicas que ocupem cargos situados até o segundo nivel hierarquico da estrutura regimental, independentemente de sua equivaléncia formal ao Grupo-Diregdo e Assessoramento Superiores

DAS. Tais autoridades devem ser enquadradas no inciso Ill do CCAAF.

(grifos acrescidos)

  1. Dessa maneira, em especial quanto ao periodo de 2019 a fevereiro de

2023 da presente solicitagdo de fornecimento de informagdes, sugere-se, também,

eventual consulta aquele Colegiado.

Atenciosamente,

LEONARDO MARTINS NOGUEIRA Presidente da CEBCB

ve

São Paulo, 30 de janeiro de 2026.

À Comissão de Sindicância Patrimonial do Banco Central do Brasil.

Prezado Sr. Presidente, Doutor Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso,

Por intermédio da presente manifestação e com vistas à completa instrução do

presente procedimento de sindicância, trago mais dados em complemento à oitiva realizada no dia 23 de janeiro de 2026.

Antes de ingressar no mérito da manifestação, destaco que, aos 26 de janeiro de 2026, postulei prazo complementar de 10 (dez) dias para que até o dia 06 de fevereiro de 2026 pudesse proceder com relato mais preciso dos fatos, que remontam alguns anos, permitindo, outrossim, a juntada de documentação complementar, de suma importância à busca da verdade real e boa formação da convicção deste Comissão de Sindicância.

O prazo postulado transpareceu prudente pois somente no dia da oitiva (23/01/2026) pude saber, de forma clara, a motivação do presente procedimento.

Em que pese a importância do requerimento, o prazo de 10 (dez) dias foi indeferido, sendo, por outro lado, concedido o prazo de até a presente data (30/01/2026) para complemento de manifestação e juntada de documentos.

O prazo exíguo que me foi deferido, impede uma reconstituição mais precisa dos
fatos, até mesmo para um melhor exame por parte desta d. Comissão. Some-se a tal
restrição, o fato de que diversos pontos que serão apresentados estão em documentos

oficiais tratados no âmbito das Áreas de Fiscalização e de Organização do Banco
Central do Brasil, mas que, em virtude do meu afastamento, estou impedido de
acessar, motivo pelo qual algumas datas podem não estar refletidas com exatidão.
Tais documentos serão objeto de requerimento de produção de provas, a permitir

minha completa defesa e, como já destacado, permitir a melhor cognição desta Comissão e a busca pela verdade real dos acontecimentos. Não podemos perder de vista, tratamos aqui da vida, da reputação e da carreira de profissional de longa e prestigiosa atuação nesta Autarquia, devendo a apuração não se contentar com sua debilidade probatória, ou pior, o risco de um julgamento divorciado da realidade dos fatos.

Por fim, manifesto minha preocupação, e, como não poderia ser diverso, minha
indignação com fatos que possam ter vazados deste procedimento, haja vista as
recentes matérias veiculadas pela mídia, como se infere das matérias abaixo, dentre
tantas outras divulgadas amplamente na internet, mídias sociais e profissionais:
(i) https://g1.globo.com/politica/blog/valdo-cruz/post/2026/01/29/bcabre-investigacao-interna-para-apurar-conducao-do-caso-master.ghtml;
(ii) https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/01/banco-central-fazinvestigacao-interna-sobre-caso-master.shtml
(iii) https://veja.abril.com.br/economia/banco-central-abre-investigacaointerna-para-apurar-conducao-do-caso-master/
(iv) https://www.estadao.com.br/economia/banco-central-abreinvestigacao-interna-para-apurar-processo-de-crescimento-e-liquidacaodo-

master/?srsltid=AfmBOopxPYeF0dULck0EMlX1Qkcg0oraG8W3PiKp U9TAHX1FttIbObne

(v) https://www.diariodocentrodomundo.com.br/bc-abre-investigacaointerna-sobre-caso-master-e-ve-chefes-da-supervisao-deixarem-cargos/
(vi) https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/banco-central-fazinvestigacao-interna-sobre-caso-master/
(vii) https://valor.globo.com/financas/noticia/2026/01/29/bc-caminha-nofio-da-navalha-ao-investigar-falhas-na-superviso-do-master.ghtml
Tais publicações tendem a denegrir o zelo do Banco Central do Brasil na condução

de procedimentos de caráter sigilosos e internos à instituição, atingir a reputação, a imagem e a honra objetiva dos investigados, induzindo conclusões precipitadas e claramente divorciadas da realidade, além da ilação com fatos sequer existentes, colocando em dúvida a integridade e seriedade de todos os agentes públicos envolvidos na apuração, inclusive dos interlocutores, da alta administração, que determinaram a presente apuração. O que merece, por todos, ser veementemente rechaçado.

Muito pior que isso, a repercussão desastrosa das notícias, notadamente com impactos
no meu reduto familiar, prejudicou a elaboração do presente relato, desestabilizando
meu estado emocional.
Mas de qualquer forma, seguem os esclarecimentos coletados em esforço hérulo para
atender o exíguo prazo que me foi concedido.

1. Apresentação dos Documentos solicitado em oitiva

Os documentos solicitados na oitiva do dia 23 de janeiro de 2026, forma endereçados aos autos deste procedimento no dia 28 de janeiro de 2026.

2. A venda do sítio Alto do Mirante, esclarecimentos complementares
Em complemento à descrição do procedimento de venda do sítio Alto do Mirante, o

mesmo foi adquirido (conforme documentação apresentada) em conjunto com meu irmão, Sr. Luís Roberto Neves de Souza, em fevereiro de 1998, portanto, há mais de 25 (vinte e cinco) anos.

A localidade em que se situa o sítio foi objeto de processo de desenvolvimento de polo industrial do semento de confecções de lingerie no Estado de Minas Gerais, o que promoveu o crescimento e valorização da região.

A localidade que correspondia a apenas um vilarejo, situado a cerca de 16 (dezesseis) quilômetros de terra da cidade de Guaxupé, Minas Gerais (centro comercial e financeiro da região), hoje já é conectada por asfalto que a liga aos principais centros urbanos, também agregando grande valorização imobiliária.

Abaixo, procuro demonstrar na área em destaque, uma estimativa do que seria a área da cidade de Juruaia, Minas Gerais, quando adquirimos a propriedade nos idos de 1998, mostrando claramente a forte expansão ocorrida nas últimas décadas:


Da área em destaque a seguir, notem que todos esses loteamentos que estão

destacados no mapa, surgiram a partir de 2017 e, ainda que a figura do "Google Earth" apresente defasagem de tempo, é possível claramente verificar a expansão de construções.

A área a seguir demarcada, da ordem de 50.200 m2 (cinquenta mil e duzentos metros quadrados), e com topografia extremamente íngreme (como a maior parte da região),


refere-se ao loteamento objeto de minha pesquisa em 2019, citada na oitiva, e que motivou o interesse em alienar parte da área do sítio.

A figura a seguir mostra a área do Sítio Alto do Mirante, com área total de 18 (dezoito) alqueires ou 44 (quarenta e quatro) hectares de terra.

A figura abaixo ilustra a área, da ordem de 61.800 m2 (sessenta e um mil e oitocentos metros quadrados), com relação a qual se iniciou as negociações de venda, visando


futuro loteamento, com topografia muito mais plana e favorável do que qualquer
outro loteamento desenvolvido na cidade ao longo dos últimos 9 (nove) anos.

Diante dos dados disponíveis de mercado naquele momento (correspondente ao

segundo semestre de 2019), estávamos dispostos a alienar tal área por no mínimo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de sinal e princípio de pagamento, além do auferimento de 20% (vinte por cento) do resultado financeiro decorrente da comercialização dos lotes. Nossa pretensão era receber ao final do empreendimento, cerca de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) lotes, com preço estimado da ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada, sendo que o prazo estimado para desenvolvimento de toda infraestrutura para início de comercialização estava estimado em 2 (dois) anos. Ou seja, o objetivo inicial seria o de obter ao menos R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) em até 2 (dois) anos, adotado um padrão comercial conservador para a região.

Ao término das negociações, conforme informado na oitiva, o preço fechado foi de
R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para toda a propriedade,
inclusive toda a área de cafezal plantado (cerca de 110.000 pés formados), cuja venda
foi celebrada em 17 de janeiro de 2020, com prazo de pagamento até 15 de janeiro de
2024.

Na oportunidade, o comprador, Sr. Fabiano Campos Zettel, informou ser advogado
e ter larga experiência no ramo imobiliário, por ter atuado por vários anos como
advogado da Construtora MRV, tendo implantado diversos empreendimentos do
programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).
Na mesma oportunidade, demonstrou total interesse em desenvolver loteamento
imobiliário ou até mesmo pequenos projeto do MCMV, sem interesse no cafezal
plantado. Disse, ainda, que no futuro pretendia fazer novos loteamentos na área de
plantação, até atingir o topo da propriedade, com a vista mais alta e privilegiada da
cidade e arredores.
Como é de conhecimento notório, logo na sequência, cerca de 40 (quarenta) dias

passados, sobreveio o início da pandemia da Covid-19, e com isso a paralização de todos os trâmites envolvidos, motivo pelo qual a escritura apenas foi lavrada em janeiro de 2021. Importante destacar que desde a assinatura do contrato de compra e venda, já era dada a posse precária do imóvel, como é de praxe nos negócios imobiliários, podendo ser iniciado o projeto de loteamento.

Em decorrência da pandemia, o comprador alegou que o projeto do loteamento
ficaria postergado, diante da incerteza do cenário econômico e, também, por ter
enfrentado dificuldades com outros negócios, não especificados pelo mesmo.
Ocorreu que todos os incentivos de renda desembolsados por todos os países para

conter a crise social decorrente da pandemia da Covid19 gerou ampliação da demanda


por café. Do lado da oferta, eventos climáticos (notadamente a seca), reduziu a
produção mundial de café. Tais fatos provocaram forte elevação dos preços1.
Como tínhamos o direito de explorar a plantação para os anos safra de 2019/20,
2020/21, 2021/22 e 2022/23, a estratégia foi extrair o máximo de produção e redução
dos custos com tratos culturais (aqui compreendido todo o processo de plantio,
replantio, desbrota, esqueletamento, adubação, foliares e defensivos, os quais são
realizados visando a produção para dois a três anos à frente).

Diante desse cenário de elevação dos preços do café e do interesse do comprador de manter a valorização das terras com o parque cafeeiro é que foi realizado o contrato firmado em 30 de maio de 2022 (do qual realmente não me recordava dos detalhes quando da oitiva, apenas lembrando que havia ocorrido uma antecipação das parcelas e da entrega do sítio). Caso contrário, como a posse se daria apenas em janeiro de 2024, representando na prática três anos sem os devidos tratos culturais, a opção seria cortar todo o cafezal e transformar em pasto, desvalorizando as terras, ou realizar poda do parque cafeeiro, voltando a produzir apenas no ano safra 2027/28.

De acordo com a cláusula 4.2 do contrato, o comprador obteve a posse da
propriedade a partir de 1º de setembro de 2022 - ponto importante para
complementar os termos da minha oitiva, pois não me recordava desta data específica.
Ainda, de acordo com a cláusula 3.6 da avença, o vendedor Luís Roberto Neves de
Souza se comprometeu, e o fez, a prestar toda a assistência técnica até o final do ano
safra 2022/23.

sinais-de-queda-no-horizonte/


Acredito que em função do contrato firmado em 30 de maio de 2022, o comprador
constituiu a empresa Noah Empreendimentos e Participações Ltda - CNPJ
46.671.515/0001-14, com data de 6 de junho de 2022, para tratar do sítio e de eventual
projeto de loteamento.
Destaco, neste particular, que nunca tratei desse ponto com o comprador, mas apenas
estou inferindo pois em contrato posterior celebrado com a empresa em 30 de janeiro
de 2024 consta a data da constituição da Noah em data próxima ao aditivo de compra
e venda do sítio.
Todo esse processo de prestação de assessoria técnica, bem como o fato de restar
pendente valor a ser negociado referente a participação nos lotes do futuro
loteamento, ampliou o contato entre os vendedores e o comprador, como é natural
em transações desta espécie.
Apenas em 12 de setembro de 2023 o meu irmão Luís Roberto arrenda a propriedade
de Noah Empreendimentos e Participações Ltda.
Tanto o comprador, senhor Zettel, quanto o meu irmão, não queriam ter qualquer

vínculo trabalhista na exploração rural, motivo pelo qual foram firmados contratos com cerca de 8 (oito) meeiros, os quais ao longo de 25 anos haviam prestado algum tipo de serviço na propriedade. Portanto, fica claro tratar-se de negócio completamente diferente da forma de exploração da propriedade antes da alienação do sítio em 17 de janeiro de 2020. Além disso, meu irmão assumiu como administrador da Noah, mediante negociação entre as partes, e que depois evoluiu para o ramo de construção de casas para venda na cidade de Guaxupé (MG).


Na segunda quinzena de maio de 2025, meu irmão foi diagnosticado com
Glioblastoma, IDH selvagem, grau 4 (tumor cerebral mais agressivo), tendo que

realizar procedimento cirúrgico com urgência. Diante do grave quadro de saúde, em 25 de maio de 2025 firmamos contrato onde passei a figurar como arrendatário de 50% da propriedade, voltando a ter relacionamento com o sítio após quase três anos da entrega da posse definitiva do sítio em setembro de 2022.

3. Esclarecimentos acerca da venda de casa à Rua Ivo Salvador Pasqua,
479, Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais
Em 14 de setembro de 2022, adquiri um terreno de 444 m2 (quatrocentos e quarenta
e quatro metros quadrados), por R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com
escritura, devido registro na matrícula de imóvel, informe na declaração de imposto
de renda e compatibilidade com meus proventos.
Aos 2 de maio de 2023 iniciei construção residencial nesse terreno, tendo como

concepção uma área de lazer ampla, dentro do espaço urbano, para uso próprio e locação. Seria uma nova forma de conceito de negócios, uma vez que a cidade de Guaxupé (MG) vem se modernizando com tendências mais próximas dos grandes centros. Espaços para confraternização de 50 a 80 pessoas são muito restritos, geralmente em chácaras antigas, com instalações rústicas e precárias. No espaço urbano há apenas salões de festas, que seriam mais apropriados para uma maior quantidade de pessoas. O racional de ter um imóvel com tais características fazia todo sentido.

No curso das novas negociações com o Senhor Fabiano Campos Zettel, que tiveram
início do segundo semestre de 2023, para recebimento do valor equivalente à
participação dos lotes que eu teria direito caso o loteamento tivesse sido desenvolvido
(terreno descrito no item 2. desta manifestação), surgiu o interesse dele na aquisição

do imóvel em construção. Ele compraria o imóvel, desde que fossem feitas alterações no projeto, notadamente que fosse criado um espaço específico para receber aparelhos de academia e a construção de uma ampla suíte. Pretendia disponibilizar o espaço para uso do responsável por tocar o projeto de loteamento - uma pessoa sua de confiança e experiência na área. Seu objetivo era retomar o projeto de loteamento no início de 2025.

Findo o projeto do loteamento, que ele pretendia concluir até o final do 1º semestre
de 2027, caso fosse do meu interesse eu poderia recomprar o imóvel utilizando os
recursos da venda dos lotes.
Portanto, os contratos firmados em 30 de janeiro de 2024 e em 5 de julho de 2024
são decorrentes dessa negociação.

Nesse interim, tomei conhecimento de que ele priorizou para a empresa projetos de construção de casa residencial e aquisição de terrenos em bairros estratégicos em função da construção do Centro Administrativo do Sicoob Agrocredi - Crediminas no bairro Vale da Mata em Guaxupé (MG). De 2024 para cá foi construída e vendida uma casa em parceria com o meu irmão, e iniciado uma construção de casa, apenas pela Noah, para o público-alvo de médicos e cafeicultores.

Último contato que tive o senhor Fabiano foi em junho de 2025, por ocasião da
cirurgia de meu irmão, mas que diante da situação não foi tratado qualquer questão
envolvendo o negócio de loteamento.

4. Esclarecimentos acerca do não conhecimento da existência de

apuração administrativa ou criminal contra o comprador do imóvel

Conforme afirmado na oitiva do dia 23 de janeiro de 2026, não sabia, quando da
negociação e formalização do contrato de venda e compra, que o comprador do sítio,
descrito no item 2. Supra, era cunhado do senhor Daniel Vorcaro.
O senhor Fabiano Campos Zettel se apresentou como conhecedor do imóvel e do

ramo imobiliário, tendo larga experiência no setor em função de sua experiência funcional como diretor jurídico da MRV, discorrendo, na oportunidade, diversos litígios trabalhistas que teve que enfrentar decorrentes das construções conduzidas pela MRV. O mesmo destacou que possuía outros ramos de ramos de negócio, como posto de gasolina, cinema e estava em litígio com a Vale do Rio Doce pois havia perdido uma mineradora em função da queda da barragem. Que também atuava como pastor, de forma voluntária todos os finais de semana, fazendo parte de um grupo denominado "Improváveis" (acredito ser esse o nome), representado por pessoas do ramo fitness que em algum momento se converteram à religião evangélica.

Com base na documentação apresentada, era cotista único da empresa que compraria
o sítio, ou seja, a empresa era de sua propriedade direta, sem qualquer interposição de
veículo indireto.
A empresa e seu sócio não ostentavam restrições por processos judiciais, protestos,
mal crédito, ou questões que pudessem invalidar o processo de venda da propriedade
imobiliária, conforme pesquisas comumente realizadas em tais transações.

Além disso era casado em regime de separação total de bens, motivo pelo qual na

documentação não aparecia a documentação de sua esposa, cujo sobrenome apontaria para parentesco com a família Vorcaro.

A negociação foi cordial, mas dura.

A proposta inicial estava distante do que eu tinha em mente como preço mínimo. O

negócio quase não foi concretizado. E no final acabou sendo negociado a totalidade do imóvel e por um prazo de pagamento mais longo do que o esperado.

Apenas quando da lavratura da escritura, em janeiro de 2021, que o senhor Zettel

informou ser cunhado do senhor Daniel Vorcaro, momento em que o negócio já havia sido formalizado.

Na oportunidade reforçou que não tinha qualquer vínculo societário ou empregatício com o Banco Master, bem como não tinha sequer negócios em comum com sua esposa. Apenas ambos atuavam de forma voluntária na igreja Bola de Neve.

Sua mãe havia sido desembargadora em Belo Horizonte, motivo pelo qual havia

seguido a carreira de advogado e que era dono da empresa Moriah Asset, com foco em produtos de bem-estar social (alimentos, artigos esportivos etc.).

Além disso informou que sempre gostou de estar próximo da roça, sendo uma pessoa

de vida mais simples. Tinha perdido o pai muito cedo (acho que com 6 anos de idade) e que tinha como principal sonho ter um filho.


Importante destacar que, nessa oportunidade, o negócio já estava concretizado, com
sinal e 2ª (segunda) parcela pagas e escritura lavrada. Ademais, não havia quaisquer
investigações em face de Daniel Vorcaro, bem como apontamento em desfavor do
Banco Master, uma instituição financeira de pequeno porte do segmento S4.
Demais disso a Moriah Asset era na verdade uma empresa de participação em
negócios próprios, sem captação de terceiros, sequer sendo registrada e fiscalizada
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Pela minha formação católica, ao longo dos anos de 2021 e 2022 trocávamos
informações acerca das passagens bíblicas que o senhor Zettel pregava nos cultos, os
quais eram disponibilizados no YouTube, nada além disso.
A primeira vez que o nome do senhor Zettel apareceu em noticiário foi em função de
elevados valores que teriam sido doados para as campanhas, de 2022, à presidência
do senhor Jair Bolsonaro e à governador de São Paulo do senhor Tarcísio de Freitas.
Na oportunidade já havia sido concretizada a venda do sítio, restando a parcela de
janeiro de 2023 para ser recebida.
O tema acabou sendo tratado com o senhor Zettel, o qual afirmou que a doação havia
sido conduzida dentro das regras fiscais e eleitorais, que não tinha qualquer vínculo
com o fato ocorrido em 8 de janeiro de 2023, sendo as doações efetuados por simples
posição ideológica.
Não tenho conhecimento de qualquer desdobramento judicial em função de tal
episódio.

No âmbito dos trabalhos de supervisão, as equipes que conduziam os trabalhos de
campo jamais reportaram a presença de cunhado do senhor Daniel Vorcaro nas
dependências do Banco, participação direta ou indireta, ou ingerência em qualquer
tipo de negócio conduzido pela instituição financeira.
O único apontamento identificado foi que ele atuava como advogado para um grupo
econômico do ramo de saúde (Grupo Health) que tinha relacionamento e crédito com
o Banco Master, situação essa identificada em trabalho realizado no 2º semestre de
2023, mas que não configurava qualquer tipo de vínculo com a gestão da instituição
financeira.

No 1º semestre de 2024, em função da negociação da venda da casa, cheguei a ter um encontro com o senhor Zettel nas dependências da Moriah Asset. Na ocasião ele aproveitou para mostrar, rapidamente, os diversos produtos de bem-estar que estavam sendo desenvolvidos pelas empresas que a Moriah investia. Na maior parte do tempo ficou falando da alegria de ter realizado o sonho de ter um filho que havia nascido naquele ano.

Ao longo de todo esse tempo, desde o primeiro contato em dezembro de 2019, exceto
pelo comentário efetuado quando da lavratura da escritura, em janeiro de 2021, o
Banco Master e o senhor Daniel Vorcaro jamais foram assuntos de qualquer conversa
com o senhor Zettel.
Conforme já mencionado, a minha última conversa com o senhor Zettel ocorreu em
junho de 2025, por ocasião da internação do meu irmão para fazer a retirada do tumor
cerebral. Ele disse que gostaria de ir visitá-lo, pediu informações sobre o número do
quarto e horário de visita.

Em dezembro de 2024, em decorrência da crise de liquidez do Banco Master e de
estar sendo construída uma solução de mercado envolvendo o Banco BTG, a diretoria
do Banco Central pediu ao Desig realizar um trabalho para tentar identificar eventual
desvio de recursos captados pelo banco para o controlador, empresas ligadas ou
familiares (pai, irmã e o cunhado, senhor Zettel).
Na oportunidade, o Diretor de Fiscalização me pediu para auxiliar o servidor Nizan,
pois ele não estava conseguindo identificar problemas de desvios de recursos
analisando toda a movimentação financeira realizada pelos investigados ao longo de
2024.
A movimentação do Banco Master e do senhor Daniel Vorcaro com os familiares era
inexpressiva, direta ou indiretamente, bem como a movimentação anual dos recursos
de cada um dos familiares, além de não ser relevante, era condizente com o perfil de
atuação de pessoas de alta renda e empresários.
Como eu tinha coordenado o trabalho de supervisão bancária que apontou, em

setembro de 2024, operações de CRIs e de crédito estruturado com empresas pouco conhecidas, de ticket elevado e longo prazo, que em um primeiro momento o banco informava serem garantidas por aplicações financeiras líquidas, mas cujo aprofundamento mostrou se tratar de garantias representadas por cártulas do extinto Banco do Estado de Santa Catarina, caracterizando operações sem a devida fundamentação econômica e com garantias, eu repassei ao servidor Nizan a relação de empresas aonde entendíamos poder haver desvio de finalidade. A partir do exame da destinação dos recursos de tais empresas, que envolveu um trabalho bem complexo pois os recursos transitavam por uma cadeia de fundos, o Desig, em apresentação realizada em outubro de 2025, conseguiu finalmente identificar indícios de que recursos concedidos pelo Master a algumas empresas foram


direcionados para fundos da Reag DTVM e ali desviados para empresas ligadas ao
senhor Daniel Vorcaro e familiares. Nessa ocasião (outubro de 2025) surge a empresa
Super Empreendimentos que, em tese, teria vínculo com o senhor Zettel.
A elaboração da peça de comunicação ao Ministério Público sobre os indícios
de desvios de dinheiro do Banco Master tendo como beneficiário o seu
controlador e empresas ligadas a ele e seus familiares foi por mim coordenada,
sendo a comunicação oficializada em 17 de novembro de 2025.
Fica evidenciado não ter ocorrido qualquer favorecimento ao Banco Master, seu
controlador e pessoas ligadas, ao revés, houve atuação efetiva para apuração dos fatos
inclusive na esfera penal.
Após a liquidação do Banco Master, em 18 de novembro de 2025, reportagens da
mídia apontaram que o senhor Zettel havia intermediado a aquisição de imóveis ao
longo de 2024 e de 2025 para o senhor Daniel Vorcaro.
Por fim, também pela imprensa, tomei conhecimento de que o senhor Zettel foi
objeto de prisão temporária no aeroporto de Guarulhos (solto no mesmo dia) e alvo
de busca e apreensão no presente mês de janeiro de 2026.

Pela linha de tempo acima descrita, fica evidenciado que à época da negociação da alienação do sítio ou da casa eu não tinha conhecimento de qualquer apuração administrativa ou criminal em face do comprador do imóvel. Além disso, o comprador do imóvel jamais foi objeto de fiscalização pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão regulador, por não ser entidade regulada ou supervisionada.


5. Esclarecimentos acerca de minha atuação enquanto responsável pela

supervisão do Banco Master

Conforme informado em minha oitiva no dia 23 de janeiro de 2026, exerci o cargo de
Diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil de setembro de 2017 a julho de
2023.
Neste cargo, as ações são muito mais estratégicas do que operacionais, tendo por
principal objetivo assegurar a estabilidade do sistema financeiro e aderência
regulatória pelas instituições supervisionadas.
Pelas decisões da diretoria serem colegiadas, o cargo te obriga a participar e deliberar
sobre questões que envolvem todas as áreas do Banco Central do Brasil, sobre os
normativos tanto de competência da Autarquia quanto do Conselho Monetário
Nacional, além de participar e deliberar nas periódicas reuniões do Comite de Política
Monetária e do Comitê de Estabilidade Financeira, dentre outras.
Diferentemente do divulgado recentemente pela mídia, enquanto Diretor de
Fiscalização não fui responsável pelo processo de aprovação da transferência de

controle do banco Máxima (atual Banco Master) para o senhor Daniel Vorcaro. O exame é de competência da área de Organização do Sistema Financeiro. Logicamente, a área de Fiscalização pode subsidiar o processo quando demandada pelo Deorf. Na oportunidade, lembro de ter entrado em contato com o Banco Santander, que havia concedido em empréstimo ao senhor Daniel Vorcaro, tendo a instituição financeira confirmado tratar-se de cliente do segmento de alta renda e detentor de considerável patrimônio. A decisão final foi da diretoria Colegiada por envolver transferência de controle de banco.


O modelo de negócios do Banco Master esteve fortemente ancorado, desde o seu

início, em captações efetuadas em plataformas de investimento. Sobre o tema, quando a Autarquia decidiu normatizar o assunto, acredito que em 2017, na ocasião (e sempre manifestei essa opinião - até mesmo porque como responsável pela supervisão sempre temos o viés de ser mais conservador e de mitigar riscos) opinei por limitar em 4x (quatro vezes) o Patrimônio de Referência as captações da espécie.

Não tenho dúvidas que os problemas enfrentados recentemente teriam sido mitigados caso a norma fosse aprovada nesse sentido. Em contrapartida, reconheço que não teríamos avançado na agenda de competição como avançamos. De qualquer forma, sempre mantive minha linha de atuação mais centrada na estabilidade do sistema, zelando pela regulação e supervisão prudencial, fato esse reconhecido internamente na Autarquia e pelos diversos agentes de mercado.

Para resolver deficiências na carteira do antigo Máxima, em 2019 a supervisão

autorizou que alguns fundos fossem trocados por direitos creditórios decorrentes de ações judiciais transitados em julgado contra a União. Na oportunidade, tanto a equipe especializada, quanto a de supervisão, opinaram favoravelmente pela utilização de Fator de Ponderação de Risco (FPR) igual a zero para tal exposição, por ser tal prática aderente à regulação, bem como ser a recomendada pelos princípios de Basiléia 3.

Sobre este particular, manifestei minha opinião de que tal entendimento não era

adequado, pois claramente tal ativo não possuía o mesmo nível de liquidez de um título público federal (embora tenho que reconhecer que FPR foi estabelecido para tratar de risco de crédito e não de liquidez). De qualquer forma, fui voto vencido, porém o valor não era relevante à época e o Banco Master era uma instituição de pequeno porte do segmento S4, sem qualquer relevância no Sistema Financeiro Nacional (SFN).


A partir de março de 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19, todo o foco da Diretoria foi na preservação do SFN, adotando inúmeras medidas para injetar liquidez no sistema, preservar e incentivar o canal de crédito e participar ativamente no desenho de vários programas de crédito para preservar empregos e a atividade econômica. Participei ativamente da criação da Linha Financeira Garantida (acredito ser ezsse o nome à época), uma linha de assistência de liquidez dada pelo BCB a todas as instituições financeiras, tendo por garantia as operações de crédito registradas no Sistema de Registro de Crédito (SCR).

O foco até junho de 2021 foi nas medidas para contenção dos efeitos financeiros e
econômicos da crise sanitária.
O Banco Master ao longo de 2020 e 2021 atuou fortemente na concessão de
operações de crédito, contribuindo para o enfrentamento da crise, bem como tomou
linha de assistência no BCB e a honrou integralmente. Portanto, foi um período em
que a instituição atuou sem qualquer apontamento que a desabonasse, e é o que se
infere dos registros desta Autarquia.
No segundo semestre de 2021, como Diretor de Fiscalização enfrentei, ainda, o
desafio de implantar a nova regra de desconto de recebíveis de cartão de crédito, que
objetivava democratizar o acesso ao crédito por empresas que, até então, eram
obrigadas a concentrar seus recebíveis nos grandes bancos. Foi um trabalho que exigiu
grande esforço de diversos departamentos e servidores da área de Fiscalização.
Dentro da Agenda BC#, eu era responsável por desenvolver a agenda do
Cooperativismo de Crédito, tendo por desafio implementar o novo marco legal que
gerasse as condições necessárias para um novo impulso no segmento, com a
ampliação de sua participação dentro do SFN. Tal processo foi implementado com

sucesso, sendo entregue o novo marco legal no final do primeiro semestre de 2022,
após intensa discussão com o Congresso Nacional.
Nesse contexto, em reunião com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), acredito que
ainda no 1º semestre de 2022, pela primeira vez ouvi críticas ao modelo de negócios
do Banco Master, especificamente pelo conselheiro senhor Israel (ex-Unibanco),
questionando notadamente operações que se assemelhavam a de private equity, além
dos precatórios.
Oportuno comentar que como Diretor de Fiscalização vetei, no mesmo período,
em reunião realizada com o controlador e diretor do Banco Master, que o mesmo
participasse do processo de aquisição de FCVS para encerrar as liquidações do
Banco Econômico e Nacional, tendo em vista que a instituição financeira não
apresentava porte para assumir tal operação.
Como é de conhecimento desta Comissão, no ano de 2022, a diretoria colegiada
enfrentou forte problema de clima organizacional, bem como dificuldades para a
retomada normal das suas atividades uma vez que todo o quadro estava em trabalho
remoto e em estado de greve.
No caso da supervisão bancária, com os quadros mais concentrados na praça de São
Paulo, o impacto no clima organizacional não foi tão grande e as equipes voltaram a
realizar trabalhos de campo. No próprio exercício de 2022 foi realizado um grande
trabalho sobre a carteira de crédito do Banco Master, determinando os ajustes
cabíveis.

No segundo semestre de 2022, o Banco Master acelerou na aquisição de precatórios, saltando tal carteira para R$ 6 bilhões no fechamento de dezembro de 2022. Tal fato


motivou reclamação por parte da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), passando
o mercado a chamar a instituição de "banco dos precatórios". Também pela primeira
vez reclamaram da agressividade do banco na captação. A reunião foi feita na minha
presença e do então Diretor de Regulação.
Ainda no segundo semestre de 2022, em que pese uma eleição presidencial
extremamente complicada e acirrada, conseguimos aprovar no final de dezembro de
2022 a nova regra tributária que permitiria a implementação do novo arcabouço
contábil aderente ao IFRS9 para o SFN.
O tema "precatórios" também surge em outras instituições bancárias, porém em um

contexto de valoração e contabilização irregulares, diferentemente do observado no Banco Master. No início de janeiro de 2023 o Banco BRK é liquidado. A Diretoria Colegiada é sensibilizada com a necessidade de se realizar um estudo para regular, em termos prudenciais, a matéria de direitos creditórios decorrentes de ações judiciais e precatórios.

Como é de conhecimento de todos, em 8 de janeiro de 2023 ocorre o ataque aos três
poderes. Além disso, no início de janeiro de 2023 também estoura o escândalo das
Lojas Americanas, com forte impacto sobre a dinâmica do SFN.
O meu mandato como diretor se encerraria no final de fevereiro de 2023, porém,
diante do impasse político, os novos diretores foram sabatinados e empossados
apenas em julho de 2023.
Na reunião de transmissão do cargo ao Diretor Ailton Aquino, claramente informo
os problemas envolvendo o Banco Master, notadamente críticas em relação aos
ativos de precatórios e o modelo de negócios baseado em captação de plataforma.

Já sob a gestão do novo Diretor, a Diretoria Colegiada aprova a regra sobre
precatórios, preservando o estoque existente na data-base de junho/2023 (eu era
favorável a fazer uma regra de phase-out sobre o estoque, ainda que paulatina, o que
seria prejudicial ao Banco Master).

No final do ano de 2023, a Diretoria Colegiada aprova a nova regra de alavancagem de captações em plataformas. Naquele momento alertei que a nova regra não inibiria o modelo de negócios do Banco Master, e que na minha opinião a regra deveria limitar em 4x (quatro vezes) o patrimônio de referência (PR) ou obrigar que captações de varejo fossem obrigatoriamente lastreadas em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de operações de crédito pulverizadas para pessoas físicas. Tal medida, sim, impactaria o modelo de negócios do banco Master.

Portanto, defendi claramente medidas que contrariavam os interesses do
Banco Master.
Ao longo de 2023, a supervisão bancária realizou inúmeros trabalhos de inspeção no
Banco Master. Após deixar o cargo de diretor, retornei para a praça de São Paulo
como analista. Apenas em outubro de 2023, volto a exercer cargo comissionado de
Chefe Adjunto, sendo responsável pela supervisão de mais de 50 (cinquenta) bancos
de médio e pequeno porte, dentre eles o Banco Master.
O meu principal objetivo era acompanhar a adaptação de tais bancos ao novo
ordenamento contábil do IFRS9, que passaria a viger em janeiro de 2025, mas que
exigiria esforços de implementação em 2024.

Em fevereiro de 2024, coordeno uma nova inspeção na carteira de crédito e de

precatórios do Banco Master. No curso desses trabalhos, mais precisamente em setembro de 2024, identificamos operações sem fundamentação econômica e ausência de garantias da ordem de R$ 11.500.000.000,00 (onze bilhões e quinhentos milhões de reais). Somente nesse momento, a supervisão identifica um grave problema envolvendo a instituição financeira.

Novamente atuei em sentido diametralmente oposto aos interesses do Banco
Master.
A partir de então, o assunto passa a ser conduzido pela Área de Fiscalização e
Organização. Tudo está devidamente documentado e formalizado, com todo o
histórico devidamente descrito no processo que culminou na liquidação do Banco
Master em 18 de novembro de 2025 e que, caso essa Comissão julgue pertinente, seja
analisada a documentação para atestar a minha conduta ao longo de todo o processo.
Conforme, outrossim, já frisado em minha oitiva do dia 23 de janeiro de 2026, houve
uma busca pela solução de mercado para o Banco Master, já aventada em
dezembro/24 até meados de março de 2025, cujos achados no processo de due diligence
realizado pelo banco interessado na aquisição corroboram com a situação identificada
pela supervisão.
Não prosperando essa solução de menor custo ao sistema financeiro e ao FGC, fui
favorável à liquidação do banco ainda no início de março de 2025 em virtude
de problemas crônicos e graves de liquidez.
Participei ativamente de todas as comunicações ao Ministério Público, bem como fui
o responsável pela elaboração das inúmeras minutas de voto de liquidação.

A partir de março de 2025, em ao menos quatro oportunidades, pedi para deixar o

cargo de Chefe Adjunto, por problemas de saúde, por problemas de saúdes de familiares e até mesmo por não concordar com algumas decisões tomadas, embora sempre as respeitando, uma vez que não competia a mim deliberar sobre a matéria. Me mantive no cargo por solicitação da diretoria até que o assunto Banco Master tivesse uma deslinde.

O objetivo desse relato, em hipótese alguma, é o de criticar decisões tomadas pela Diretoria Colegiada, mas para deixar claro que a alienação do sítio e da casa ao senhor Zettel, nos períodos em que foram realizadas, jamais foram condicionadas a negociação de qualquer vantagem, facilitação ou pagamento de valor indevido para benefício do Banco Master, bem como jamais interferiram na minha atuação como servidor do Banco Central do Brasil.

Minha atuação nesta Autarquia jamais guardou qualquer correlação com a alienação
dos imóveis em questão. Por mais que se busque criar um elo de ligação entre as
operações imobiliárias e minha atuação na autarquia, tal elo inexiste e não existem
quaisquer provas neste sentido, além da inexistência de qualquer correlação lógica.
Destaco que não foi condicionada - nem existem elementos que permitam tal ilação
- a negociação a qualquer vantagem, facilitação ou pagamento de valor indevido, ou
fora dos padrões de mercado para a propriedade, ou por fora, em favor do comprador
ou de terceiro a ele relacionado.
Em suma, estes são os esclarecimentos complementares que me foram possíveis
trazer a este procedimento, considerado o exíguo prazo a mim concedido.

Encerrando minhas considerações, postulo a possibilidade de agregar mais fatos e

documentos que forem encontrados em minhas verificações, além da produção de provas com requerimento de obtenção de documentos junto a esta Autarquia, buscando sempre o pleno exercício do meu direito de defesa e a busca da verdade real.

Sendo certo que o foco dos trabalhos desta Comissão de Sindicância, neste processo eletrônico, é a plena e irrestrita apuração dos fatos sobre a alienação do imóvel descrita nestes esclarecimentos, sigo à disposição para quaisquer esclarecimentos que sejam necessários, como medida de legalidade e da mais lídima Justiça.

Atenciosamente, Assinado de forma PAULO SERGIO NEVES PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA:09122189831 Dados: 2026.01.30 digital por DE SOUZA:09122189831 23:46:43 -03'00'
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA
Auditor do Banco Central do Brasil, desde fevereiro de 1998 Matrícula Funcional nº 8.186.751-4

PROCURAÇÃO

Por intermédio do presente instrumento de procuração, PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, brasileiro, casado, funcionário público federal, auditor do Banco Central do Brasil, tendo ingressado na Autarquia em fevereiro de 1998, matrícula funcional nº 8.186.751-4, portador do RG com nº 11.911.933-X, SSP/SP, devidamente inscrito no CPF sob o nº 091.221.898-31, residente e domiciliado na Rua Sebastião Honório da Silva, nº 454, Bairro Nova Floresta, CEP 37837-700, Guaxupé (MG), constitui seus advogados os Drs. EDUARDO MONTENEGRO DOTTA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o nº 155.456; ANA CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA LOPES, brasileira, inscrita na OAB/SP sob o n° 321.803 e no CPF/MF sob o n° 363.682,628-00; e HENRIQUE BASSICHETTI CORREA, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob o n° 381.585; e à sociedade de advogados DOTTA, DONEGATTI, LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, registrada na OAB/SP sob o nº 12.086, com sede nesta Capital, à Rua Boa Vista, nº 254, 10º andar, São Paulo/SP, CEP 01014-000, telefone (11) 3116-0844, com endereço eletrônico: ddllaw@ddllaw.com.br aos quais confere poderes das cláusulas AD JUDICIA E EXTRA, podendo os mandatários constituídos representar o mandante perante nos autos do Processo Eletrônico nº 301608, em trâmite perante a Comissão de Sindicância Patrimonial do Banco Central do Brasil (BCB), e também perante qualquer juízo, instância ou tribunal, inclusive em instância administrativas do Banco Central do Brasil, em desdobramentos do PE nº 301608, incluindo grau recursal junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), bem como extrajudicialmente, podendo apresentar responder ofícios, apresentar manifestação prévia, defesas administrativas, recursos administrativos, manifestações, réplicas, contestações, propor ações, interpor recursos judicias e mandados de segurança, conferindo-lhes, também, poderes firmar termo de compromissos, termos de acordos, nas esferas administrativa e judicial podendo, ainda, substabelecer o presente com ou sem reserva de iguais, praticando todos os atos necessários ao fiel desempenho do mandato ora outorgado.

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

Assinado de forma digital por PAULO

PAULO SERGIO NEVES

SERGIO NEVES DE

DE SOUZA:09122189831 SOUZA:09122189831

Dados: 2026.01.28 16:01:28 -03'00'

PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA CPF/MF nº 091.221.898-31

DI

)

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SÍNDICÂNCIA PATRIMONIAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Processo Eletrônico nº 301608
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, brasileiro, casado, funcionário público federal,

auditor do Banco Central do Brasil, tendo ingressado na Autarquia em fevereiro de 1998, matrícula funcional nº 8.186.751-4, portador do RG com nº 11.911.933-X, SSP/SP, devidamente inscrito no CPF sob o nº 091.221.898-31, residente e domiciliado na Rua Sebastião Honório da Silva, nº 454, Bairro Nova Floresta, CEP 37837-700, Guaxupé, Estado de Minas Gerais, vem à presença de Vossa Senhoria requerer a juntada do incluso instrumento de procuração (doc. 01) a este procedimento instaurado pela Comissão de Sindicância Patrimônial do Banco Central do Brasil.

Requer, ademais, sejam feitas as publicações e intimações dos atos e decisões deste procedimento em seu nome e em nome de seu advogado Eduardo Montenegro Dotta, inscrito na OAB/SP nº 155.456.

F. 5511 3116 0844

www.ddllaw.com.br

Rua Boa Vista, 254 10° andar

Centro Paulo/SP - Sao CEP 01014 907


DI

Requer, por fim, seja deferida vista destes autos aos advogados constantes do incluso instrumento de procuração.

Termos em que, pede deferimento. Brasília, 30 de janeiro de 2026.

EDUARDO MONTENEGRO DOTTA:2474786783 0

Eduardo Montenegro Dotta OAB/SP nº 155.456 OAB/DF nº 78106

Assinado de forma digital por EDUARDO MONTENEGRO DOTTA:24747867830 Dados: 2026.01.30 20:24:52 -03'00'

F. 5511 3116 0844

www.ddllaw.com.br

Rua Boa Vista, 254 10° andar

Centro Sdo Paulo/SP CEP 01014 907


Coger/CSinpa (Caixa Corporativa)
De: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa)
Enviado em: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026 19:59
Para: Paulo Souza
Cc: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa)
Assunto: RES: Assinatura do termo e envio de documentos. Sindicância.
Prezado Sr. Paulo Sérgio,
Seguem algumas informações e esclarecimentos (alguns já feitos antes):

a) os documentos que Vossa Senhoria alega ter encaminhado a esta Comissão não foram aqui recebidos. Solicitamos enviar novamente, com brevidade;

b) a procuração e as informações por escrito serão juntadas aos autos;

c) a sindicância patrimonial é um procedimento de apuração - ou de investigação, caso queira -, sem caráter acusatório ou punitivo. Por essa razão, nela não há contraditório ou ampla defesa e, dessa forma, não há fase de produção probatória, em que às partes é dada a oportunidade de produzir provas em contraditório. Caso Vossa Senhoria deseje apresentar alguma peça de informação que considere pertinente - fora aquelas que foram solicitadas na oitiva -, pode encaminhar a este e-mail que a Comissão avaliará eventual juntada aos autos;

d) a Vossa Senhoria é garantido o direito de acessar os autos, diretamente ou por procurador constituído, exceção feita a eventuais diligências sigilosas que estejam em andamento ou cujo conhecimento possa prejudicar as investigações, na forma dos normativos aplicáveis à espécie e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF);

e) o acesso aos autos se dá mediante extração de cópia, considerando que no e-BC - plataforma que hospeda os processos eletrônicos - não há funcionalidade de concessão de acesso ao público externo;

f) a cópia solicitada será encaminhada até o dia de amanhã.

Atenciosamente,
Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial
Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes Membro Comissão de Sindicância Patrimonial
De: Paulo Souza paulomueto@gmail.com Enviada em: sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 23:53

Para: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) csinpa1@bcb.gov.br Assunto: Re: Assinatura do termo e envio de documentos. Sindicância.


Prezado Doutor luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso, Presidente da Comissão de Sindicância Patrimonial

Conforme prazo máximo concedido por essa Comissão, apresento no arquivo anexo minhas considerações adionais que entendo ser pertinentes para um melhor entendimento da minha oitiva. Atenciosamente, Paulo sérgio Neves de souza

Em ter., 27 de jan. de 2026 às 10:38, Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) csinpa1@bcb.gov.br escreveu:

Prezado Sr. Paulo,

Nós podemos receber sim as informações por escrito, com a documentação pertinente, mas teremos que fixar como limite máximo para recebimento a data de 30/01 (sexta-feira), em virtude dos prazos próprios a que a Comissão se sujeita.

Aguardaremos, então, até amanhã (28/01), o envio dos documentos que solicitamos em audiência e, até sextafeira (30/01), as informações por escrito com a respectiva documentação.

Cordialmente,
Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial
De: Paulo Souza paulomueto@gmail.com Enviada em: segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 18:19

Para: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) csinpa1@bcb.gov.br Assunto: Re: Assinatura do termo e envio de documentos. Sindicância.

Prezado Doutor Luiz Eduardo, Presidente da Comissão de Sindicância Patrimonial

Desculpe o atraso na assinatura do termo de oitiva, mas como sempre usei o certificado digital disponibilizado pelo próprio Banco Central, tive que ativar um outro particular na data de hoje.

Acerca da documentação solicitada, providenciarei no máximo até 4a feira.


Por fim, venho respeitosamente solicitar um prazo até o dia 6 de fevereiro de 2026 para que eu possa fazer uma relato mais preciso e detalhado acerca dos pontos tratados no termo de oitiva, encaminhando as devidas documentações comprobatórias complementares, tendo em vista que apenas por ocasião da oitiva restou claro a motivação do procedimento apuratório por parte desta Comissão.

Atenciosamente,
Paulo Sérgio Neves de Souza

Em seg., 26 de jan. de 2026 às 13:30, Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) csinpa1@bcb.gov.br escreveu:

Prezado Sr. Paulo,

Cumprimentando-o, peço-lhe a gentileza de realizar, com brevidade, a assinatura do termo de oitiva da última sexta-feira (23/01), conforme solicitação que lhe foi enviada por e-mail no dia seguinte (24/01).

Do mesmo modo, peço que nos encaminhe, também com brevidade, os documentos alusivos aos fatos objeto da oitiva, a exemplo dos contratos de compra e venda dos imóveis mencionados na audiência, escrituras, etc.

Cordialmente.

4 L BANCO CENTRAL

bi

& DO BRASIL

Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial

BANCO CENTRAL DO BRASIL Comissão de Sindicância Patrimonial Processo Eletrônico nº 301608
ATA DE REUNIÃO
Nesta data, a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria

nº 125.699, de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, reuniu-se, por videoconferência, tendo deliberado por encaminhar requerimento ao Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil solicitando a prorrogação do prazo de funcionamento da referida comissão, tendo em vista a necessidade de avaliar o material probatório produzido nos autos e a eventual necessidade de novas diligências.

Brasília/DF, 3 de fevereiro de 2026.

Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente
Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes Membro

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Comissão de Sindicância Patrimonial

Ofício (Documento Interno 8570/2026) PE 301608 Brasília/DF, 4 de fevereiro de 2026.

A Sua Senhoria o Senhor ALLYSON BASTOS Corregedor-Geral do Banco Central

Assunto: Prorrogação de prazo.

Senhor Corregedor-Geral,

Na condição de Presidente da Comissão de Sindicância Patrimonial instituída pela Portaria nº 125.699, de 9 de janeiro de 2026, informo não ter sido possível concluir os trabalhos no prazo originalmente fixado, havendo necessidade de avaliar o material probatório produzido nos autos e a pertinência de eventuais novas diligências.

  1. Diante do exposto, em benefício da elucidação dos fatos e da efetiva busca da verdade, solicito prorrogação do prazo anteriormente estabelecido, por igual período.

Atenciosamente,

Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso

Presidente da Comissão


Coger/CSinpa (Caixa Corporativa)
De: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa)
Enviado em: quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 10:06
Para: Paulo Souza
Cc: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa)
Assunto: RES: Assinatura do termo e envio de documentos. Sindicância.
Anexos: DOCUMENTO_INTERNO_5472_2026_BCB_PGBC_01.pdf
Prezado Sr. Paulo,

Segue anexo o documento solicitado.

Atenciosamente,
Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial
De: Paulo Souza paulomueto@gmail.com Enviada em: terça-feira, 27 de janeiro de 2026 12:11

Para: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) csinpa1@bcb.gov.br Assunto: Re: Assinatura do termo e envio de documentos. Sindicância.

Prezado Doutor Luiz Eduardo, Presidente da Comissão de Sindicância Patrimonial,

Obrigado pela atenção. Farei o possível para atender o prazo máximo me concedido. Solicito encaminhar o termo de oitiva assinado por todos. Grato, Paulo Sérgio Neves de Souza

Em ter., 27 de jan. de 2026 às 10:38, Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) csinpa1@bcb.gov.br escreveu:

Prezado Sr. Paulo,

Nós podemos receber sim as informações por escrito, com a documentação pertinente, mas teremos que fixar como limite máximo para recebimento a data de 30/01 (sexta-feira), em virtude dos prazos próprios a que a Comissão se sujeita.

Aguardaremos, então, até amanhã (28/01), o envio dos documentos que solicitamos em audiência e, até sextafeira (30/01), as informações por escrito com a respectiva documentação.

Cordialmente,
Pág. 1 do doc. 31 (DOCUMENTO INTERNO 9707/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial
De: Paulo Souza paulomueto@gmail.com Enviada em: segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 18:19

Para: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) csinpa1@bcb.gov.br Assunto: Re: Assinatura do termo e envio de documentos. Sindicância.

Prezado Doutor Luiz Eduardo, Presidente da Comissão de Sindicância Patrimonial

Desculpe o atraso na assinatura do termo de oitiva, mas como sempre usei o certificado digital disponibilizado pelo próprio Banco Central, tive que ativar um outro particular na data de hoje.

Acerca da documentação solicitada, providenciarei no máximo até 4a feira.

Por fim, venho respeitosamente solicitar um prazo até o dia 6 de fevereiro de 2026 para que eu possa fazer uma relato mais preciso e detalhado acerca dos pontos tratados no termo de oitiva, encaminhando as devidas documentações comprobatórias complementares, tendo em vista que apenas por ocasião da oitiva restou claro a motivação do procedimento apuratório por parte desta Comissão.

Atenciosamente,
Paulo Sérgio Neves de Souza

Em seg., 26 de jan. de 2026 às 13:30, Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) csinpa1@bcb.gov.br escreveu:

Prezado Sr. Paulo,

Cumprimentando-o, peço-lhe a gentileza de realizar, com brevidade, a assinatura do termo de oitiva da última sexta-feira (23/01), conforme solicitação que lhe foi enviada por e-mail no dia seguinte (24/01).

Pág. 2 do doc. 31 (DOCUMENTO INTERNO 9707/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

Do mesmo modo, peço que nos encaminhe, também com brevidade, os documentos alusivos aos fatos objeto da oitiva, a exemplo dos contratos de compra e venda dos imóveis mencionados na audiência, escrituras, etc.

Cordialmente.

4 L BANCO CENTRAL

bi

BRASIL

Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial
Pág. 3 do doc. 31 (DOCUMENTO INTERNO 9707/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

Coger/CSinpa (Caixa Corporativa)
De: Enviado em: Para: Assunto:
Paulo Souza paulomueto@gmail.com terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 19:44 Coger/CSinpa (Caixa Corporativa)
Re: Cópia dos autos do PE 301608

Boa tarde, confirmo recebimento. Atenciosamente Paulo Sérgio Neves de Souza

Em ter., 3 de fev. de 2026 às 14:59, Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) csinpa1@bcb.gov.br escreveu:

Prezado Sr. Paulo Sérgio,

Segue anexa cópia do PE 301608, conforme solicitado.

Pede-se a gentileza de confirmar o recebimento.

Atenciosamente,

4 L BANCO CENTRAL

BRASIL

Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial

4 L BANCO CENTRAL

BRASIL

Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes Membro Comissão de Sindicância Patrimonial
Pág. 1 do doc. 32 (DOCUMENTO INTERNO 9711/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL E OUTRAS

AVENGAS

O presente Contrato ¢ celebrado entre PARTES seguir

as a

qualificadas: Como VENDEDORES:

PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, brasileiro, casado, funcionario publico federal,

portador do RG 11.911.933-X, SSP/SP, devidamente inscrito n° 091.221.898-31,

no CPF sob o residente

e

domiciliado na SQS 314, bloco C, apto 403, Asa Sul, CEP 70383-030, LUIS

Brasilia DF, e

ROBERTO NEVES DE SOUZA, brasileiro, divorciado, agricultor, portador do RG 11.911.935-3, SSP/SP, devidamente inscrito CPF sob n° 429.758.246-53,

no 0 residente e domiciliado na Rua

Capitdo ferreira Leite, n° 36, Centro, CEP 37800-000, Guaxupé MG,

doravante

denominados simplesmente como

Como ANUENTE:

LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO, brasileira,

casada, psicologa, portadora do RG

5.579.330, SSP/MG, devidamente inscrita CPF sob n° 032.062 126-00,

no o residente

e

domiciliada na SQS 314, bloco C, apto 403, Asa Sul, CEP 70383-030, Brasilia DF,

conjuge de PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, doravante denominada simplesmente como “ANUENTE".

Como COMPRADOR:

PIPE PARTICIPAGOES SIA, sociedade empresaria

inscrita no CNPJ/MF sob

o n

31.825.443/0001-45, sede Peru, 144, bairro Sion,

com na rua n. em Belo Horizonte MG, CEP

30.320-040, neste ato representado termos do

nos seu Contrato Social, doravante denominado

simplesmente como

Resolvem as Partes, entre si, justo e contratado celebrar o presente CONTRATO DE COMPRA E

VENDA DE IMOVEIS E OUTRAS AVENGCAS, vinculado seguintes clausulas disposicoes:

as e

CLAUSULA PRIMEIRA: DAS CONSIDERAGOES PRELIMINARES:

1.1 Os VENDEDORES declaram, para todos fins de direito, os que s&o legitimos possuidores e do imével rural registrado CAR sob

no o n° MG-3136900-

2EC71F3AD7554970954882DFE9424DB7, denominado Sitio Mirante,

com Coordenadas

Geograficas Centroide do Imével Rural: Latitude Longitude 46"35'56,32"0,

devidamente descrita caracterizada matricula

e na 12.443 do Cartério de Iméveis de

Muzambinho/MG.

1.2 Os VENDEDORES ANUENTE declaram,

e a que o imovel retro citado encontra-se livre

Pág. 1 do doc. 33 (DOCUMENTO INTERNO 9716/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

e desembaragado de quaisquer nus reais Judiciais

ou pessoais,

ou convencional, arresto, sequestro penhora, foro

ou ou

comodato, impedimentos ambientais, tributos fiscais taxas, multas

e

cobrados até a presente data ou extrajudiciais, hipoteca legal

desapropriagdo, locagao, e acessérios, devidos e

CLAUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO

2.1 Os VENDEDORES, por bem deste instrumento

e na transferir para o dominio e posse do COMPRADOR o imével

MG-3136900-2EC71F3AD7554970954882DFEQ424DB7,

coordenadas geograficas centroide do imével rural: latitude O, denominado Sitio Mirante, devidamente descrito caracterizado

e

Cartério de de Muzambinho/MG.

melhor forma de direito,

rural registrado

com area prometem

no CAR sob o n°
total de 43.5600 ha,

longitude 46"35'56,32

na matricula 12.443 do

CLAUSULA TERCEIRA: PREGO E CONDIGOES DE PAGAMENTO

3.1 O da dos IMOVEL listado Segunda

prego total na Clausula supra do presente

Instrumento é de R$4.800.000,00 (quatro milhdes

e oitocentos mil reais).

3.2 O pagamento sera realizado da seguinte forma:

3.2.1. Pagamento inicial, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milh&o oitocentos mil reais)

e a ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias Uteis contados da assinatura do presente Instrumento.

3.2.2. Pagamento do valor restante, correspondente a R$ 3.000.000,00 (trés de reais),

a

ser realizado em 4 (quatro) pagamentos anuais, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos

e

cinquenta mil reais), sendo o primeiro realizado até o dia 15 de janeiro de 2021, demais

e os na mesma data, nos anos subsequentes.

3.3 Os pagamentos seréo realizados por de TED depésito conta de

meio ou na corrente

qualquer um dos VENDEDORES, t&o logo os VENDEDORES, servindo comprovante de TED

o como recibo de pagamento para todos os efeitos legais.

CLAUSULA QUARTA DA DOCUMENTAGAO NECESSARIA

4.1 Os VENDEDORES se comprometem providenciar apresentar

a e ao COMPRADOR,

assim que por ele solicitado, os seguintes documentos:

41.1 Do imével:

1 Matricula do IMOVEL atualizada; 2 Certificado de Cadastro de Imével Rural CCIR/INCRA de cada Imovel;

3 Negativa de Débitos Relativos Imposto Sobre Propriedade

ao a

Territorial Rural;

4 de agdes reais e reipersecutérias, relativas imével, de 6nus

ao reais e

de inteiro teor da matricula, expedidas pelo Registro de Iméveis competente;

5 Negativa de Tributos Municipais (Prefeitura);

Pág. 2 do doc. 33 (DOCUMENTO INTERNO 9716/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

6 Certiddo Negativa do imével. Objeto e Pé de cada distribuigao; do distribuidor de executivos Em caso de certiddo positiva, apresentar Certiddo de fiscais da de
7 8 Levantamento Topografico do imovel Diretrizes ou informagées basicas do terreno junto a Prefeitura;

4.1.2 Dos VENDEDORES e ANUENTES:

9 Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residéncia; 10 de Distribuicao de Feitos Judiciais expedidas pelo Férum da Comarca

do imével e do domicilio dos VENDEDORES e ANUENTES;

11 Certid&o de de Feitos Judiciais expedida pela Justica Federal; 12 Certid&o de de Feitos Judiciais expedida pela do Trabalho:

13 Certidao Negativa de protestos;

14 Certidao Negativa do INSS;

15 Certidao Negativa do FGTS; 16 Certidao Negativa de Tributos Municipais expedidas pelo Municipio da localidade

do imoével e do domicilio dos VENDEDORES ANUENTES;

e

17 Certid&o Negativa de Tributos Estaduais;

18 Negativa de Tributos Federais;

CLAUSULA QUINTA OUTORGA DA ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA

5.1. Os VENDEDORES

IMOVEIS

e Venda dos

instrumento, diretamente

as partes em assinar e

competente cartério de registro.

comprometem a lavrar e outorgar Escritura Publica de Compra

se a

em até 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do presente

para 0 COMPRADOR ou para quem este indicar, se comprometendo

requerer quaisquer documentos e certiddes que forem solicitadas pelo

52. posterior registro em favor do COMPRADOR e As despesas relativas a lavratura da Escritura Publica de Compra e Venda e seu outras despesas, tais como impostos, taxas,
custas e emolumentos de emolumentos de cartérios de notas (escritura) Imposto de Transmissdo de Bens Imoveis e imoéveis (registros), além honorarios de dos

despachantes, se houver, e outras mais incidentes serdo custeadas inteiramente pelo COMPRADOR.

CLAUSULA SEXTA DA POSSE

6.1. Os VENDEDORES cedem neste ato ao COMPRADOR precaria do IMOVEL,

a posse imitindo-se 0 COMPRADOR definitivamente do do

na posse mesmo apds a ultimo

pagamento de que trata o item3.2.2, deste Instrumento.

6.2. Enquanto os VENDEDORES permanecerem do imével,

na posse os mesmos

praticar todos os atos de do bem, eles pertencendo todos

a os resultados do que produzirem na propriedade, nada tendo COMPRADOR reclamar respeito

0 a a este

=

Pág. 3 do doc. 33 (DOCUMENTO INTERNO 9716/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

6.3. Os impostos e taxas incidentes sobre o IMOVEL, cujo fato gerador seja anterior a data
de na posterior a data de imissdo posse definiva VENDEDORES. Os impostos e taxas incidentes sobre pelo COMPRADOR, o definitva pelo COMPRADOR, sao de responsabilidade IMOVEL, cujo fato gerador dos seja
responsabilidade deste. na posse de exclusiva

CLAUSULA SETIMA: DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

7.1. Todas e quaisquer passadas, presentes, contingentes relacionadas

ou ou

IMOVEL, bem quaisquer

ao como a todos e passivos ocultos cuja origem aconteceram em data

anterior a este Instrumento, todos e quaisquer processos, pedidos de indenizag&o (incluindo, entre outras coisas, pedidos de indenizagdo de terceiros, reclamagbes de empregados, fornecedores, clientes e/ ou de todas quaisquer autoridades governamentais),

e custos,

responsabilidades, compromissos e/ ou de qualquer natureza, decorrentes de

ou relacionados a qualquer ato, fato ou omiss&o que tenha ocorrido antes deste contrato serao de

responsabilidade exclusiva dos VENDEDORES.

CLAUSULA OITAVA: DO DESCUMPRIMENTO

8.1. O descumprimento de quaisquer das obrigagdes disposicées descritas neste Instrumento

e

implicara no pagamento pela Parte Infratora de Multa (dois sobre

uma no valor de 2% por cento)

o valor do Prego de Compra total do Imével

CLAUSULA NONA: DAS DISPOSICOES GERAIS 9.1. As partes contratantes comprometem-se fazer venda firme e valiosa,

em a sempre boa,

em qualquer tempo e lugar, bem como, a responderem pela evicgdo de direitos, por si,

seus herdeiros e sucessores.

9.2. Todas as solicitacées e demais comunicagdes a qualquer Partes

uma das

devera ser efetuada por escrito, mediante envio de carta qualquer

com aviso de recebimento ou

outro meio passivel de comprovag&o do recebimento, respectivos enderegos informados

aos

\neste instrumento.

9.3 Caréter Irrevogével e Irretratavel. Este instrumento firmado carater irrevogavel

em e

irretratavel, nao admitindo arrependimento das Partes.

9.4. Independéncia consideradas inexistentes,

leis aplicaveis, a disposicdes interpretado como se a

modo que se tornasse

aplicavel das Clausulas.

existéncia,

afetadas

disposicéo

valida,

Caso uma ou mais

ineficazes, ilegais ou inexequiveis

validade, eficacia, legalidade ou prejudicadas a qualquer

invalida, ilegal ou inexequivel legal ou exequivel medida do

na aqui contidas sejam

em qualquer aspecto das
e exequibilidade das demais
titulo. Este instrumento sera

tivesse sido reformulada de que for permitido por lei

ou

Pág. 4 do doc. 33 (DOCUMENTO INTERNO 9716/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

95 Tolerancia. A tolerancia ou liberalidade de qualquer das Partes

com

deveres e obrigagdes assumidas neste instrumento nao importara novagao, rentncia, modificacéo de qualquer dos direitos, deveres e obrigacées aqui assumidas.

aos direitos,

extingao ou

9.6 Foro. As partes elegem foro das Comarcas de Belo Horizonte/MG Sao Paulo/SP

o ou

para dirimir quaisquer duvidas decorrentes deste contrato, renuncia de qualquer outro

com por

mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, Partes Presente Contrato 02 (duas)

as assinam o em

vias, de igual teor e forma, para efeito, das testemunhas também

um na presenca que o subscrevem.

p

/ /

Guaxupeé, 17 de janeiro de 2020

VENDEDORES:

SERGIO NEVES SOUZA

PAULO DE

yd 4

/

ROBERTO

LUIS NEVES DE SOUZA

ANUENTES:

~

/

( Aer”

LAVINIA VIEIRA COSTA

COMPRADOR:

Testemunhas:

se Ves, 20

S|

\ Quo ng

© “Nes

/ PARTICIPAGOES SIA

PIPE

\

1-

Nome!

CPF:

2- Nome CPF:

Pág. 5 do doc. 33 (DOCUMENTO INTERNO 9716/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL E OUTRAS AVENCAS

O presente Contrato é celebrado entre as PARTES qualificadas:

a seguir

Como VENDEDORES:

PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, brasileiro, casado, funcionario publico federal, portador do RG

11.911.933-X, SSP/SP, devidamente inscrito no CPF sob 0 n° 091.221.898-31, residente e domiciliado

na Rua Sebastigo Honorio da Silva, n° 454, bairro Nova Floresta, CEP 37800-000, Guaxupé MG,

e

LUIS ROBERTO NEVES DE SOUZA, brasileiro, divorciado, agricultor, portador RG 11.911.935-3, do SSP/SP, devidamente inscrito no CPF sob o 429.758.246-53, residente domiciliado Rua

e na

Capitéo Antonio Ferreira Leite, n° 36, Centro, CEP 37800-000, Guaxupé MG.

Como ANUENTE:

LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO, brasileira, casada, SSP/MG, devidamente inscrita no CPF sob o n° 032.062.126-00, residente Sebasti&o da Silva, n° 454, bairro Nova Floresta, CEP 37800-000, Guaxupé PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA.

portadora do RG 5.579.330,

e domiciliada na Rua

MG, conjuge de

Como COMPRADOR:

PIPE PARTICIPAGOES com sede na Rua Peru, n°

representado nos termos

“COMPRADOR".

sociedade empresaria inscrita no CNPJ/MF sob o n. 31.825.443/0001-45,

144, bairro Sion, em Belo Horizonte MG, CEP 30.320-040, neste ato

do seu Contrato Social, doravente denominado simplesmente

como

Resolvem as Partes, entre si, justo contratado celebrar presente ADITIVO AO CONTRATO DE

e o

COMPRA E VENDA DE IMOVEIS E OUTRAS AVENGAS, celebrado 17 de janeiro de 2020, cuja

em

foi lavrada em ESCRITURA PUBLICA DE VENDA E COMPRA DE UMA POPRIEDADE

RURAL, datada de 13 de janeiro de 2021, e registrada Livro 89-N, fis. 72 a 73, pagina 01/03, do

no

Servigo Notarial e Registral (CNPJ 21.416.789/0001-36 do municipio de Juruaia MG,

nos termos e

a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA: DA CORREGAO MONETARIA APLICADA AO PREGO E CONDIGOES DE PAGAMENTO

1.1 O COMPRADOR reconhece que no PRECO E CONDICOES DE PAGAMENTO negociado

entre as partes havia sido acertado que incidiria monetaria sobre saldo devedor,

o

tendo como referéncia a remuneragéo da caderneta de poupanca e estabelecida em 6,17% a.a., mas que, de boa fé, passou despercebido quando da assinatura do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL E OUTRAS AVENGAS, celebrado 17 de janeiro de 2020,

em

e da ESCRITURA PUBLICA DE VENDA E COMPRA DE UMA PROPRIEDADE RURAL,

7

Pág. 1 do doc. 34 (DOCUMENTO INTERNO 9719/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

datada de 13 de janeiro de 2021;

1.2 As partes concordam com o valor de R$ 402.311,50 (quatrocentos e dois mil, trezentos e onze

reais e cinquenta centavos) para a corregao monetaria apurada, sendo tal valor definitivo para encerrar qualquer discussao;

1.3 O pagamento sera efetuado até 5 de junho de 2022, mediante depésito, de R$

no valor

201.155,75 (duzentos e um mil, cento cinquenta reais setenta centavos),

e e cinco e e cinco

em cada uma das seguintes contas bancarias indicadas pelos VENDEDORES: banco 001,

4850-x, conta corrente 400.163-X, de titularidade de PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA e banco 756, agéncia 3125, conta corrente 10.151-6, de titularidade de LUIS ROBERTO NEVES DE SOUZA.

CLAUSULA SEGUNDA DO RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO ANTECIPADO DA PARCELA

DE JANEIRO DE 2023

2.1 Os VENDEDORES reconhecem ter ocorrido 2023 no dia 8 de dezembro de 2021, tendo 0 mesmo sido computado no célculo da pagamento antecipado da parcela de janeiro de monetaria

discriminada no item 1.2;

CLAUSULA TERCEIRA DA COMPRA DA PRODUGAO DA SAFRA 2022/23

3.1 O COMPRADOR alega que, da forma como estabelecida em contrato, POSSE definitiva

a se

daria apenas a partir da segunda quinzena de janeiro de 2024, trazendo forte prejuizo a continuidade

da explorag&o da propriedade como atividade produtora de café, diante do risco de auséncia de de fertilizantes e defensivos agricolas por um periodo de dois anos safra, além de descuido no manejo da plantada e de risco a das instalagdes existentes;

3.2 O COMPRADOR se compromete a efetuar a compra da produgéo para a safra 2022/23, pelo montante de R$ 1.336.154,00 (hum trezentos e trinta e seis mil, cento e cinquenta e quatro reais), tendo por base a produgdo média das Ultimas trés safras de bienualidade alta, estimada

em

1.043,87 sacas de 60 kg;

3.3 Com base no mercado futuro de café, fica acertado o prego de R$ 1.280,00/saca de 60 kg, do café arabica Tipo 6, bebida dura, bica corrida, para a presente transagao;

3.4 Os VENDEDORES concordam que do valor estabelecido no item 3.2, 0 COMPRADOR ira
reter R$ 336.154,00 (trezentos e trinta e seis mil, cento cinquenta e e quatro reais), para de producéo para a safra 2022/23. No entanto, no caso de valorizagéo, a qualquer tempo, do prego da fins de custos

saca de café no periodo de 1° de junho de 2022 até 30 de agosto de 2023, tal reteng&o sera, parcial

ou integralmente, paga aos VENDEDORES pelo COMPRADOR, até montante apurado pela

o

valorizagé&o do prego da saca de café, servindo como referéncia a cotagéo disponibilizada para a safra

2022/2023 pela Cooxupé Cooperativa de Cafeicultores em Guaxupé (MG) para o café arabica Tipo

6, bebida dura, bica corrida, descontado os custos de impostos;

35 O pagamento da compra da da safra 2022/23 sera realizado por meio de depésito

bancério em cada uma das seguintes contas bancarias indicadas pelos VENDEDORES: banco 001,

ageéncia 4850-, conta corrente 400.163-X, de titularidade de PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA

e

Pág. 2 do doc. 34 (DOCUMENTO INTERNO 9719/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

banco 756, agéncia 3125, conta corrente 10.151-6, de titularidade de LUIS ROBERTO NEVES DE

SOUZA, sendo: a) R$ 250.000,00 (duzentos e quinhentos mil reais) até a data de 1° de julho de 2022

eb) R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) até a data de 1° de agosto de 2022;

3.6 O VENDEDOR Luis Roberto Neves de Souza se compromete até o

prestar toda a assisténcia técnica necessaria ao COMPRADOR, conforme

entre as partes.

final da safra 2022/23

a ser acertadas

CLAUSULA QUARTA DA POSSE DA PROPRIEDADE

4.1 O COMPRADOR se compromete a antecipar e realizar o pagamento da ultima parcela prevista

na ESCRITURA PUBLICA DE VENDA E COMPRA DE UMA POPRIEDADE RURAL, datada de 13 de

janeiro de 2021, e registrada no Livro 89-N, fis. 72 a 73, pagina 01/03, do Servico Notarial e Registral (CNPJ 21.416.789/0001-36 do municipio de Juruaia MG, até 15 de janeiro de 2023, no valor de R$

750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

42 Os VENDEDORES continuam cedendo neste ato ao COMPRADOR a posse precéria do IMOVEL, imitindo-se COMPRADOR definitivamente do desde satisfeito

© na posse mesmo, que o

pagamento efetuado nos itens 1.3 e 3.5, em 1° de setembro de 2022

4.3 Enquanto os VENDEDORES permanerecem na posse do imével, os mesmos poderao praticar

todos os atos de administragéo do bem, a eles pertencendo todos os resultados do que produzirem na

propriedade, nada tendo COMPRADOR a reclamar respeito.

o a este

CLAUSULA QUINTA DAS DISPOSIGOES GERAIS

5.1 As partes contratantes comprometem-se em fazer as

em qualquer tempo e lugar, bem como, a responderem pela

sucessores.

sempre boa, firme e valiosa, de direitos, por si, seus herdeiros

52 Todas as solicitagées e demais qualquer das Partes devera

a uma ser efetuada por escrito, mediante envio de carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio passivel de comprovagao do recebimento, aos respectivas enderecos informados neste instrumento.

53 Carater Irrevogavel e Este instrumento é firmado em carater irrevogavel e

irretratavel, nao admitindo arrependimento das Partes.

5.4 Independéncia das Clausulas: Caso aplicaveis, a existéncia, validade, eficacia, legalidade e exequibilidade das demais uma consideradas inexistentes, invalidas, ineficazes, ilegais ou inexiquiveis em qualquer aspecto das leis serdo afetadas ou prejudicadas a qualquer titulo. Este instrumento sera interpretado como se a ou mais aqui contidas sejam n&o

invalida, ilegal ou inexiquivel tivesse sido reformulada de modo que se tornasse valida, legal

ou exequivel na medida do que for permitido por lei ou regulamentag&o aplicavel.

55 Tolerancia. A tolerancia ou liberalidade de qualquer das Partes com

deveres e assumidas neste instrumento importara

de qualquer dos direitos, deveres e obrigagdes aqui assumidas.

relagéo aos direitos, renuncia, extingdo ou

Pág. 3 do doc. 34 (DOCUMENTO INTERNO 9719/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

5.6 Foro. As Partes elegem o foro das Comarcas de Belo Horizonte/MG ou S&o Paulo/SP para dirimir quaisquer duvidas decorrentes deste contrato, com renuncia de qualquer outro por mais

privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as Partes assinam o Presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um s6 efeito, na presenca das testemunhas que também o subscrevem.

/

Guaxupé, 30 de maio de 2022. /

VENDEDORES:

sduza

PAULO SERGIO DE

LUIS ROBERTO NEVES DE SOUZA

LAVINIA VIEIRA COSTA
COMPRADOR: PIPE PARTICIPAGOES S/A
Testemunhas:
1 2.
Nome: CPF: Nome: CPF:
Pág. 4 do doc. 34 (DOCUMENTO INTERNO 9719/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

ESTADO DE MINAS GERAIS

SERVIGO NOTARIAL E REGISTRAL

CNPJ 21.416.789/0001-36 JURUAIA-MG

COMARCA

Rua dos Gomes, 225

E-mail: cartoriojuruaia@gmail.com

i Bel.

LIVRO 89-N

ESCRITURA PUBLICA DE VENDA E COMPRA DE UMA PROPRIEDADE RURAL, ABAIXO SE DECLARA. Saibam todos quanto esta Publica Escritura Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2.021 dois mil

01 janeiro, nesta cidade de Juruaia,

Notarial e de Registral das Pessoas Naturais,

Ranzani Zamora, Tabelid, compareceram

i

| OUTORGANTES VENDEDORES LUIS ROBERTO NEVES

| nascido aos 22/05/1.964, divorciado, conforme Certiddo de Casamento

n°.5652 do RCPN de Guaxupé, MG., portador da CI RG.11.911.935-3 residente domiciliado Rua Capitdo

e na

378000-000, PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, funcionario nascido aos 16/06/1.970, portador da CI RG.11.911.933-X SSPSP LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO, brasileira,

portadora da CI CNH Detran DF n°.03416112880, onde

CPF.032.062.126-00, casados pelo Regime da Comunhéo Parcial de

conforme Certiddo de Casamento extraida do

MG., de casamento realizado 08/03/2.008, residentes

aos

Asa Sul, Brasilia, DF., CEP 70383-030 PIPE PARTICIPACOES LTDA., sociedade empresaria inscrita com sede na Avenida Raja Gabaglia n°.2000, Sala 236, Pavimento 2, Bloco

MG., CEP 30494-170, NIRE 31211203241,

CAMPOS ZETTEL, brasileiro, Advogado, casado

portador da CI RG.MG-7.577.311

inscrito no CPF.027.818.816-86, residente

Santo Agostinho, Belo Horizonte,

em

contratual 1% assinada 27/01/2.020, registrada

aos

n°.7778084 aos 19/03/2.020. Sendo todos mim Tabelid, vista dos documentos

em

outorgantes vendedores aqui presentes, foi

Gongalves e sua esposa, conforme Escritura Publica lavrada

06/08/1.998, devidamente transcrita

no

¢ R.5 da matricula 12.443 data de13/08/1.998, sido senhores

em

absolutamente livre desembaragada de todos

e

taxas de qualquer natureza, inclusive

rural de 43.56.00ha., de terreno

em

denominado Mirante, nesta cidade de Juruaia,

inicio no antigo assinalado 4

marco margem cerca, confrontando de

com terras sucessores

marco no caminho; volve a direita desce

e

Franchi Neto até canto do carreador

o

a outro canto; volve a direita

Franchi Neto linha

em reta an cArrean: valva 3

UNIC

Fone 35 3553.1691

Tatiana Ranzani Zamora

1° TRASLADO

Minas

DE MUZAMBINHO

CEP 37805-000

Tabelia

FLS.72a 73

Pdgina 01/03

COMO de venda bastante virem, Ano de

e compra que no

e vinte e um, aos 13 treze dias do més de Termo e Comarca de Muzambinho, Minas Gerais, neste Servigo

situado na Rua dos Gomes n°.225, perante mim Tatiana partes entre si, justas contratadas. De lado

e um como

DE SOUZA, brasileiro, capaz, agricultor, extraida do Livro B-82 fls.32 sob

SSPSP e CPF.429.758.246-53,

Anténio Ferreira Leite n°.36, centro, Guaxupé, MG., CEP

em

Federal, brasileiro, capaz,

e CPF.091.221.898-31

e sua esposa

capaz, psicologa, nascida 28/04/1.977,

aos

consta como CI RG.MG-5.579.330 SSPMG

e

Bens na vigéncia da Lei n°.6.515/77,

Livro B-93 fls.110 sob n°.8030 do RCPN de Guaxupé,

e domiciliados SQS 314, Bloco C, Apto 403,

na

e de outro lado como QUTORGADA COMPRADORA Firma

a

no CNPJ sob n°.31.825.443/0001-45, 2, Alpes, em Belo Horizonte,

neste ato representada pelo socio e administrador FABIANO

em regime de total de bens, nascido

em

SSPMG., Carteira Profissional OAB-SP n°.380635, e domiciliado Rua Matias Cardoso n°.236, Apto 302, Bairro

na

MG., CEP 30170-050, conforme clausula 06 da altima

na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob os presentes brasileiros, capazes, conhecidos e reconhecidos de

apresentados, do que dou fé. Perante mim Tabelid, pelos

dito que por forga de venda feita Miguel Marcos

e compra a nestas Notas no Livro 61/A fls.52 data de

em

RI de Muzambinho, MG., Livro 02 fls.01v a fls.02 sob n°. R.4

no

e legitimos possuidores, justo titulo

a e

e quaisquer onus, dividas, impostos,

encargos, ou de hipotecas legais, convencionais e/ou judiciais, da propriedade

pastagens e cultivado, contendo benfeitorias, situado

no

MG., dentro dos seguintes limites confrontagdes: Tem

e

do Mirante; parte desse antigo sobe

marco e por

de Antonio de Souza Senedese linha reta a outro antigo

em

pelo eixo desse caminho, confrontando de Orlando

com terras

das bananeiras; volve a esquerda,

por cerca e com

e desce por cerca ainda confrontando de

com terras dacna nals da

a

£

Pág. 1 do doc. 35 (DOCUMENTO INTERNO 9722/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

forma de e desembaragado de quaisquer Onus reais, judiciais extrajudiciais, dz COMPRADORA, transferindo cedendo todo

ou e

dominio, direito, agdo detinham sobre dito imével, pelo de R$3.000.000,00 (TRES e posse que prego MILHOES DE REAIS), dos quais vendedores confessam receber da outorgada compradora da

a

seguinte forma: I Pagamento inicial valor de R$750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais) a vista

no

da assinatura desta Escritura; IT O valor restante de R$2.250.000,00 (Dois milhdes, duzentos

no ato e

cinquenta mil reais) (m) realizado 03 (trés) pagamentos anuais valor de R$750.000,00

a ser em no

(Setecentos cinquenta mil reais) cada sendo primeiro vencimento até o dia 13 treze de

e um, o com

janeiro de 2.022 dois mil vinte dois, segundo vencimento 13 treze de janeiro de 2.023

e e 0 com em

dois mil vinte trés terceiro pagamento em 13 treze de 01 janeiro de 2.024 dois mil e

e e e o e
vinte e quatro. III O (s) pagamento (s) sera (do) realizado (s) por meio de TED ou depésito em conta

corrente de qualquer dos Vendedores, servindo comprovante de TED como recibo de pagamento

um o

para todos efeitos legais. DA POSSE DA PROPRIEDADE: Desde ja os vendedores dio a

os

compradora a precdria da propriedade, imitindo-se a compradora definitivamente posse da

posse na realizagdo do ultimo pagamento de que trata o item II da Prego e condigdes de

mesma a

pagamento. Fica acordado entre partes, que enquanto vendedores permanecerem na posse do

as os

imével, poderdo praticar todos atos de administragéo do bem, a eles pertencendo todos os

os mesmos os

produtos/resultados do produzirem propriedade, nada tendo compradora a reclamar a este

que na a respeito. Os impostos taxas incidentes sobre propriedade, cujo fato gerador seja anterior a data de

e a

emissdo definitiva da compradora, de responsabilidades dos vendedores. Os impostos e

na posse

taxas incidentes sobre a propriedade, cujo fato gerador seja posterior a data de definitiva

na posse

pela compradora, serdo de exclusiva responsabilidade desta. DOCUMENTOS APRESENTADOS: Pelos vendedores pela compradora foi dito que aceitam presente venda e Escritura em todos os seus

e a

termos, tdo inteiramente nela contém e declara, e em seguida apresentaram-me os seguintes

como se

documentos impostos I Guia de do Municipio de Juruaia, MG., referente ao ITBI

e pagos:

valor de R$60.000,00 através de transferéncia bancaria para 0 Municipio. II Certiddo negativa de

no

débitos municipais, tendo recolhido a taxa de R$36,04. III Certiddo (s) negativa (s) do RI de

Muzambinho, MG., certificando: a) que a presente copia é reprodugo auténtica da ficha a que se refere,

extraida termos do artigo 19 Paragrafo 1° da lei 6.015 de 31/12/1.973; b) que ndo consta nenhum

nos

registro de do(s) Proprietario (s) em agdes pessoais reipersecutorias relativas ao imével; ¢) que

sobre 0 imével constante dos R.04 e R.05 da presente matricula, de propriedade de Luis Roberto Neves de Souza Paulo Sérgio Neves de Souza, nfo recai 6nus reais. IV Certiddes Negativas de Débitos

e

Trabalhistas, emitidas dos vendedores pelo Site do TST validas até 02/07/2.021. V Certidoes

em nome

negativas de débitos tributérios, emitidas pela Secretaria de Estado de Minas Gerais, vélidas até

07/04/2.021. VI Certiddes negativas de débitos relativos aos tributos federais a divida ativa da Unido

e

dos vendedores, emitidas com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n°.1.751 de 02/10/2.014,

em nome

validas até 03/07/2.021. VII Certiddes civil negativa (Forum em Muzambinho) e Judicial civil negativa

(Justiga de 2° dos vendedores emitidas pelo site do TIMG aos 08/01/2.021. VIII

em nome

ITR: exercicios de 2.016/2.017/2.018/2.019 2.020, ficando arquivado exercicio de 2.020 da

e o

propriedade: n°. do imével Receita Federal 4.716.286-4 em nome de Luis Roberto Neves de Souza e

na

outro, imével denominado Sitio Alto do Mirante, km 01 estrada Juruaia a Fazenda Mirante. IX Certiddo

negativa de débitos relativos tributos federais e a divida ativa da Unido de imovel rural, emitida com

aos

base Portaria conjunta RFB/PGFN n°1.751 de 02/10/2014, valida até 03/07/2021. X CCIR

na

exercicio de 2.021 cédigo do imével rural 026.034.025.232-4 em nome de Luis Roberto Neves de

Souza matricula 12443 imével denominado Sitio Alto do Mirante, km 01 estrada Juruaia a

e outro

Fazenda Mirante médulo rural (hd) ndo consta n°. de modulos rurais 0,00 modulo fiscal (hd)

28,0000 n°. de médulos fiscais 1,5557 n°. do CCIR 36187470210 gerado em 11/01/2021 estando

quitado. XI Registro CAR: MG-3136900-2EC7.1F3A.D755.4970.9548.82DF.E942.4DB7 data do

no

cadastro 18/03/2.016 do imével rural Sitio Mirante Juruaia MG coordenadas geogréficas do

nome


centroide do imével rural Latitude 21°15°29,64”S Longitude 46°35°56,320 érea total do imovel rural

e

42,3812ha., médulos fiscais 1,51 de Luis Roberto Neves de Souza e outro matricula 12443.

em nome

XII Realizada nesta data consulta a central de indisponibilidade de bens em nome dos outorgantes,

resultou negativa, conforme comprovam respectivos codigos HASH: fedf.00d3.8e74.100f.909a.

os

3e64.f7ed.3154.e6ae.732b // 9f45.6c09.9979.8896.2ece.7004.0943.725a.a0ee.a9f8 // eela.2bb4.f097. 6990.d1af.642d.4a29.397f4acf.0f13. Declaram as partes: a) que desde ji requerem e autorizam ao

ee ea

Pág. 2 do doc. 35 (DOCUMENTO INTERNO 9722/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

responsabilizam até presente data por eventuais débitos oriundos de tributos incidentes sobre o referido

a

bem vierem reclamados pelo Poder Publico competente; c) vendedores declaram

que a ser os

expressamente sob responsabilidade civil e penal que ndo existem agdes reais e pessoais

e

reipersecutérias ajuizadas contra eles vendedores, fundadas em direitos sobre a propriedade objeto desta

escritura, razdo pela qual, deixam de apresentar neste ato, as certiddes exigidas pelo Decreto Federal n°.

93.240/86, regulamentou Lei Federal n°.7.433/85, inclusive certiddes negativas de protesto em face

que a deles vendedores; d) pela compradora me foi dito que ante a feita pelos vendedores da

inexisténcia de agdes reais pessoais reipersecutorias sobre a propriedade desta Escritura, dispensa os

e

da apresentagdo das certiddes exigidas pela Lei Federal n°. 7.433/85, regulamentada pelo

mesmos

Decreto Federal n°. 93.240/86, estando ciente dos riscos inerentes a dispensa, nos termos do artigo 160, inciso V, do Provimento n° 260/2013 da Corregedoria-Geral de Justiga do Estado de Minas Gerais; e) as

partes estdo cientes que os documentos usados para a pratica deste ato estdo sendo arquivados por forga

da Lei 19.414/10 pedido das Assim disseram e contratadas me pediram que lhes fizesses

e a mesmas. o

esta Escritura que lhes li alta aceitaram, outorgaram e assinam em minha presenga, dispensando

em voz,

testemunhas instrumentarias da lei n°.6.952/81, do que dou confiro assino. Emitida

as nos termos e a

DOI final do més. Juruaia, MG., 13 treze de 01 janeiro de 2.021 dois mil e vinte e um. TFJ:

no

R$2.546,93 // R$43,60. (arquivamento). Emolumentos: R$3.299,69 // R$139,20. (arquivamento). Recompe: R$194,64. Codigo dos atos: 1416 (0lato) e 8101 (20atos). Ass.: Tatiana Ranzani Zamora,

Lucas Eduardo Léo Riboli, Luis Roberto Neves de Souza, Paulo Sergio Neves de Souza, Lavinia Vieira Costa Monteiro, Fabiano Campgos Zettel. Trasladada em seguida. Era o que se continha, do que dou fé.

Eu, Substituta, digitei presente, confiro, subscrevo assino.

que o e JURUAIA, MG., 13 DE JANEIRO DE 2.021

Moma

Antonieta Maria Silva Substituta da Tabelia

PODER JUDICIARIO TIMG SERVICO NOTARIAL

CORREGEDORIA -GERAL DE JUSTICA E REGISTRAL

Bel. Tatiana Ranz Z

de Registro Civil Tabelionato de Notas ani

e

“nor TABELIA Selo Digital: EEX39709 Antonieta Maria SilvaSi,

a a

Cédigo de 5310.1360.7554.0892 Renan C.

ESCREvENTE Ranzan; 7, OTE

:

Quantidade de Atos praticados: 21 2101 16.789/0001

inp -36 Atofs) Praticadols) 1A-MG

por: Maria Silva Substituta

Emol.: R$3438,83 Tx judic: Total: R$6023,42 ISS R$: 167 75
- - -

Consulte validade deste selo HELEODORO - MARIANO, 1422. CENTRO

a no site:

MC CEP 37890.000 FONE. 39 3571 5041

x.

Humberto Gomes do Amaral Oficial

Poder Judicidrio- TIMG Corregedoria Geral de Justisa

IT Selo Eletronico: EIB54856 Cédigo de seguranga: 8629.6023.2901.5894

i

RS

Bonn Emal: RS 3.210.67. RECOMPE: RS 192 J+ 2.580 2 Cadi 1S: RS 96.32 Total RS

go de segurancga: 0260.5536.2756.1385

Consulte a validade deste Selo no site:

Quantidade de atos praticados: 01 https://selos.timg.jus.br Io}

Emol. RS 34.12 RECOMPE: RS 2,05. TFJ: RS 7.30

ISS: RS 1.02. Total: RS 44.48. Consulte a validade deste Selo no site:

https://selos.tjmg.jus.br

&

RUA CAPITAC HELEODORD MARIANO, - 3571. 1422 CENTRO MUZAMBINHO MUZAMBINHO MG CEP 37890.000 FONE.

  • 35 5041 Aker Humberto Gomes do Amaral Oficial

Poder Judicidrio TIMG Corregedoria Geral de

Protocolo: 117410 Data: 21/01/2021 oO Atos Praticados Cédigo: 4701. 1

Emol: R$34.12 TF. $7.30 RS2 05: ISS: R$1.02;

Valor Final R344 43 Selo Consulta. EIB53002; Cod. [>

0260553527561385 Matricula registrada 12443, registro. AV-41-12443 wo

em

<

Matricula 12443. AV-42-12443

registro. em 01/02/2021

x

12443,

em

Pág. 3 do doc. 35 (DOCUMENTO INTERNO 9722/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

CERTIDAO

LIVRO 2 REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMOVEIS

  • MG

folha Lelio Teixeira

Oficial

12.443 01

Muzambinho, 3 de de 13 gg

Uma sorte de terras area de 43,56,00

com a ha, de terreno

em

pastagens e cultivado, situado Imovel denominado MIRANTE

no

municipio de Juruaia, dos seguintes limites

e confron- Tem inicio no antigo assinalado

  • marco a margem do

Ribeirdo Mirante; parte desse antigo e_sobe -

marco por cerca

confrontando terras de --

com sucessores de Antdnio de Souza Sene dese em linha reta outro antigo

a marco no caminhoj volve

a

direita e desce pelo eixo desse caminho, confrontando com terras de Oriando Franch Neto, até canto

o no carreador das bana

neiras, volve esquerda,

a por cerca e com econfrontagdo,

essa a

outro canto; volve direita desce a e por cerca, ainda confrontando com terras de Orlando Franch Neto, linha

em reta Bo corm

go; volve a direita e¢ desce pela
do com terras de José Alves de Sousa,

2160528 ao marco gravado a maggem

do corrego, deflete a direita oun distancia 49,60-

no e ge

m, a0 marco assinalado eixo de estrada, volve

uma a esquerda

pelo referido eixo, até encruzilhada,

a volve a direita, subin

do pelo eixo da estrada, deflete

a novo marco, esguerda

a

e desce em linha outro

a marco cravado a margem do Ribeirag Mirante, confronta todo em esse percurso descrito com imovel

o

02, volve a direita, subindo pela

margem esquerda do Ribeirdoe confrontandg com terras de Antonio Balbino depois /

e com

terras do Espolio Atilio segretti, de

ao marco inicio desssa--

descrig@o.ORIGEM: Livro 02 Fls 2v 03 R.5 M.8.356 28.11.96

a em

PROPRIETARTOS: ANTONIO DE ALMEIDA,

agricultor e sua mulher

TEREZINHA MARIA DE ALMEIDA, MF.079.030, 306-04; PEDRO ANDRE DE do lar, brasileiros ALMEIDA, brasileire, CPF, de no, - - agricul
tor, RG.M.6.253.853 e sua mulher LUCIANA HELENA RIBOLI DE ALMET

DA, do lar RG. 5.470.477, residentes Sete Setembro,

19%2, a Rua de 4

n

nesta cidade.O referido verdadg{do dou fé.Muzambi

€ que

03 de dezembro de 1996.0 oficial

R.1 M,12,443:.

1l,vrada pelo Tabelifio

60/A Fls 005

em

GONCALVES, brasileiro, CPF, 238.209.006-59, de Araujo, 341,

mulher D.Terezinha

e sua da e sua mulher
descrito e (trinta mil reais.) Federal 2947385-3, objeto
28 de “aneiro de

Por forga da Escritura

de Juruaia,

05 de dezembro de

casado, capaz,
residente Guaxupe-MG, adquiriu e domiciliado
Maria de

Luciana Helena Riboli

da presente matricula,

Sem condigges.

0 referido &

1997.0 oficial

Piplica

de compra e venda

desta Comarca, No Livro de n®
19963 o Sr. comerciante, MIGUEL MARCOS = portador do-

Rua noel Antonio

a

do Sr.Antonio de Almeida “lmeida, André -

Pedro de “lmei

de o imovel acimg

no valor de

,Incra de n® imovel Receita

A

ue, dou feé,Muzambinhd

Pág. 1 do doc. 36 (DOCUMENTO INTERNO 9725/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

Emitida para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em 11/03/2026 às 14h21 /

Mg

Jy

| (> )

12.443

J

R.2 Procede-se registro de Cedula Rural

ao uma

ignoraticia e Hipotecaria de n? 97/00631-9, emitida 20/10

em

1997m pelo Sr.Miguel Marcos Gongalves, CPF,

esua mulher Nilza L.A,Gongalves, CPF, residentes a R.Manoel Antonio de Araujo, 341,Guaxupé-MG: valor deno

mil, trezentos e sessenta e dois reais

e--

cinguenta e seis reais.) vencimento 0l de Julho com para de

1998, sendo favorecido Banco do Brasil SA. Ag.Guaxupé-NG,

o

0 credito deferidg destina-se ao custeic ser formada no imovel Mirante, localizado da Lavoura de Milho,a Jurugiaj Cachoeiri em
nha ou Junhp/98, esia, no de 50.00 ha, periodo agricola de Setembro/¢7-- forma
a me numa Area de na R$14.690.05, do orgamento. n1/12/1997-R$1, -4 em
digo R§1.836.26, 01/02/1998 R$1.836.25, transferidas em esta -
parcela, quando liberada para conta vinculade credito de minha mediante aviso, ENCARGOS FINANCEIRCS;0s valores lancados presente financiamsnto, bem ao devedor dai decorrente sofrerfo indicéncia de Juros conta corrente- salde como ¢ - taxa a no-

minal de 9.109% a.,a. calculados dias corrides base

por com nad

taxa proprocional diaria(anc de 360 dias) correspondents

a

9.500% efetivos a.a..Praga de Pagamento. Guaxupé-MG, GARANTIAS

Em hipoteca Cedula de 1¢ grau imovel acima descrito objeto

e

da presente matricula sendo a area de 43.56.00 ha, E tudo

o

=

mais constante de presente CRPH, cuja 22 via fica arguivada

em

cdprtoric para os devidos fins de direito.0 referido verdade-

que fe,Muzambinho, 22 de outubro de 1997.0 oficial,

Av 3- M. 12.443:- Certifico e dou fé& que conforme comprovante de quitacéo,

datado de 06.08.98, fomecida pelo Banco do Brasil SA. fica cancelado para os devidos fins de direito a cédula acima descrita e constante do R.2 da presente matricula.. O refgrido é verdade do que dou fé. Muzambinho, 13 de Agosto de 1898. O oficial

R-4 M.12 443:- Por forga da Escritura Publica de compra e venda, lavrada pelo

Tabelido de Juruaia, desta Comarca, no Livro de n° 61/A Fis. 52 em 06 de

Agosto de 1998, o Senhor LUIZ ROBERTO NEVES DE SOUZA, brasileiro,

maior, solteiro, agricultor, portador do CPF. 429.758.246-53, residente 4 Rua

Capitdo Antonio Ferreira Leite, 36, MG, adquiriu do Senhor Miguel Marcos Gongalves e sua mulher D. Nilza Lucia Angelino Gongalves, no imavel

Pagina 2 de 13

Pág. 2 do doc. 36 (DOCUMENTO INTERNO 9725/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

REGISTRO GERAL foha

[

2.403 02

REGISTRO DE IMOVEIS

Lélio Mircio

Oficial

Muzambinho, 13

© MG

1008

de acima descrito e constante do R 1 da presente matricula, rea de 21.78.00

a

ha, em comunhdo no valor de R$ 24.000.00(vinte quatro mil reais.) Sem condigdes. O refgrido é verdade do que dou Muzambinho, 13 de Agosto de

1998, O oficial

R-5 M.12 443:- Por da Escritura Publica de compra e venda, lavrada pelo

Tabelido de Juruaia, desta Comarca, no Livro de n® 61/A Fis. 52 06 de

em

Agbsto de 1998, Senhor PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, brasileiro,

o

,

maior, solteiro, funcionario Publico, portador do CPF. 091.221.898-31, residente a Rua Antonio Ferreira Leite, 36, Guaxupé MG, adquiriu do Senhor

Miguel Marcos Gongalves e sua mulher D. Nilza Lucia Gongalves, no

imovel acima descrito constante do R 1 da presente matricula, area de

e a

21.78.00 ha, em comunh&o no valor de R$ 24.000.00(vinte quatro mil reais.) Sem

O referido é verdade do que dou fé. Muzambinho, 13 de Agosto de

00
  1. O oficial.

1,

R. 06 M-12.443:- PROCEDE-SE ao Registro de uma Cédula Rural Hipotecaria, de N°

e

5414-2, N° RECOR:- 54006003, emitida em 08 de Agosto de 2005, pelo SR. LUIZ ROBERTO NEVES DE SOUZA, brasileiro, portador de CPF/MF n°

429.758.246-53, residente e domiciliado na Rua Cap. Anténio Ferreira leite, n° 36, Centro,

Guaxupé-MG, sendo favorecidc COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DOS

a

CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS EM GUAXUPE LTDA- AGROCREDIcom

vencimento para 08 de Agosto de 2007, no valor de R$20.900,00, crédito deferido para
construgdo de terreiro de Café Tuiha, o qual sera utifizado imediatamente. FORMA DE

e

PAGAMENTO:- No vencimento 08/08/2007. PRACA DE PAGAMENTO:- Na sede da

em

Agrocredi. GARANTIA:- Em Hipoteca Cedular de primeiro grau e concorréncia de

sem

terceiros o acima descrito constante do R.04 da presente matricula,

e com a

de 21.78.00 ha. FORO:- 0 Foro de Guaxupé. E tudo o mais constante da presente

Cédula Produto Rural, cuja 2°. Via fica arquivada cartério devidos fins de

em para os 0, $ vey 295 99 aus dou fé, Muzambinho, 20 de Setembro de 2005. O

-¥2.443:- CANCELAMENTO DE HIPOTECA:- Certifico dou fé e que conforme vante de quitagdo, datado de 09 de Agosto de 2007, expedida pela

COOPERATIVA DE CREDITO EM GUAXUPE E REGIAO LTDA SICOOB

Pág. 3 do doc. 36 (DOCUMENTO INTERNO 9725/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

Emitida para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em 11/03/2026 às 14h21 /

2 REGISTRO GERAL Humberto Gomes do Amaral

Oficial Registrador

| folha | '

verso:

Procedo Ambiental Rural

consoante dado extraido

Quant Ato:

selo consulta: EIB54856, AV-42-12443 Procedo

11.911.935-3, SSP/SP do

retro qualificado, a esta averbacdo

CAR sob n°. MG-3136900

da Escritura Publica

  1. Emol: R$ 17,74. Cod

01/02/2021

a esta averbacdio

PROPRIETARIO, LUIS

conforme Ato: 4160, Quant Ato:

'R-43-12443

01/02/2021

Nos termos da Escritura Publica

Servigo de Notas de Juruaia/MG, Livro n°.

LUIS ROBERTO NEVES DE SOUZA, divorciado

SOUZA, casado com

vendem o imével constante dos

ADQUIRENTE, PIPE PARTICIPACOES LTDA, CNPJ n°. 31.825.443/0001-45 31211203241, sediada na 02, Alpes, Belo Horizonte/MG, pelo valor de R$3.000.000,00. SEM CONDICOES. Pago

ITBI e taxas de R$60.036,04. Informados do Imével Rural n°. 026.034.025.232-4, F.M.P 3,00ha e NIRF 4.716.286-4 quitado. Emitida R$ 3.112,93. RPE: R$ 186,76. TFJ: R$ 2.546,93. ISSQN:

N° selo consulta: EIB54856, para informar na

RPE: R$ 1,06. TFJ: R$ 591. co seg: 8629602329015894.

Protocolo:

para constar no

dado extraido

  1. Emol: R$

Protocolo:

de Compra

LAVINIA VIEIRA

R.04 e

Avenida Raja Gabaglia n°. 2000, Sala 236, Pavimento 02, Bloco matricula que o imével esta inscrito no Cadastro 2EC7.1F3A.D755.4970.9548.82DF.E942. 4DB7,

apresentada este Registro de Ato: 4135,

a

J 0,53. Total: wf R$ 25,24. N° O Oficial, 117410 21/01/2021

R.04 e na Av.08 da presente matricula RG n°.

0

ROBERTO NEVES DE SOUZA, divorciado, da Escritura Publica apresentada este Registro de

a

17,74. RPE: R$ 1,06. TFJ: R$ 5,91. ISSQN: R$ 0,53.

8629602329015894. O rag

:

7

117410 21/01/2021

e Venda datada de 13/01/2021, lavrada no 089-N, Fls. 072 4 073, TRANSMITENTES,

os

PAULO SERGIO NEVES DE

e

COSTA MONTEIRO, retro qualificados,

R.05 da presente matricula, isto é, 43,56.00ha a e Nire os codigos hash inscrigdo CAR. Cédigo

e a no

CCIR n°. 36369980213, Fiscal 28,00ha,

a DOI. Ato: 4522, Quant Ato: 1. Emol: R$ 93,a R$ 5.940,01.

Cod seg: 8629602329015894 O Oficial

EM BRANCO

EM

EN BRANCO

pia 2401

Pág. 4 do doc. 36 (DOCUMENTO INTERNO 9725/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

Pelo presente instrumento particular melhor forma de direito, signatdrios

e na os

adiante nomeados e qualificados, tém, entre si, certa ajustada presente

e a

COMPRA E VENDA sobre imével certo determinado, regerd pelas

e que se

clausulas e condigdes mutuamente aceitas reciprocamente outorgadas,

e a

saber INSTRUMENTO PARTICULAR,

DAS PARTES

Figuram de um lado:

  1. Paulo Sergio Neves de Souza, brasileiro, casado, servidor publico federal, fitular da cédula de identidade RG n° 11911933 SSP/SP, inscrito CPF/MF

no

n°091.221.898-31, casado sob regime da comunhdo parcial de bens

o com

Lavinia Vieira Costa Monteiro, brasileira, psicéloga, portadora da cédula de identidade RG sob n® MG5579330 SSP/MG inscrita junto Cadastro Nacional

ao

,

de Pessoas Fisicas sob n° 032.062.126-00, residentes domiciliados & Rua

e

SebastiGo Honorio da Silva, 454 Residencial Nova Floresta, Guaxupé/MG, CEP 37837-700, doravante denominado de PROMITENTES VENDEDORES;

e de outro lado:

  1. Noah Empreendimentos Participagdes

e

com sede na Avenida Raja Gabaglia, 2, Bairro Alpes, CEP 30.494-170, cidade de

na

JUCEMG sob o n° NIRE 31213156941 denominado simplesmente PROMISSARIO

como

Ltda, CNPJ

n° 2000 sala 236

Belo Horizonte

em 06 de junho

COMPRADOR.

n° 46.671.515/0001-14,

Pavimento 2° Bloco

MG, registrada na

de 2022, doravante

Considerando o manifesto interesse dos PROMITENTES VENDEDORES negociar

em

oimével PROMISSARIO COMPRADOR,

com o comparecem para celebragdo do

presente instrumento de venda

e compra.

Cldusula 1° OS PROMITENTES VENDEDORES sao senhores legitimos possuidores

  • e

do imével que estd sendo edificado terreno registrado junto Registro

em ao de

Iméveis de Guaxupé (MG), matricula 26044, localizado & Rua Ivo Salvador

Pagina | de 7

Pág. 1 do doc. 37 (DOCUMENTO INTERNO 9726/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

Pasqua, numero 479, bairro Nova Floreta, Guaxupé (MG), CEP 37800-000, tendo

terreno 444 m2 e a area construida tendo 244 m2.

o

Pardgrafo primeiro. Neste ato e por este de Promessa de Compra e

Venda do “Imével”, e melhor forma de direito, os PROMITENTES VENDEDORES

na

prometem, de fato prometido tém, vender o “Imével” PROMISSARIO

como ao

COMPRADOR, infeiramente livre desembaragado de quaisquer dividas,

e

duvidas, foro, apreensdo, penhora, litigios, reais, pessoais ou fiscais, judiciais

extrajudiciais, arresto sequestro, hipoteca, atraso com impostos, custas,

ou ou

prestacdes, emolumentos, inclusive taxas de dgua, luz, gds, mediante as

cldusulas e condigdes seguintes.

Cldusula 2° O prego ajustado para a venda do imével é de R$1.287.000,00

(hum milhGo, duzentos oitenta sete mil reais), pelo PROMISSARIO

e e a ser pago

COMPRADOR ato da assinatura da escritura publica, a ser celebrada até 31

no

de maio de 2024, prazo estabelecido pelos PROMITENTES VENDEDORES como suficiente para a conclus@o da obra.

Pardgrafo primeiro. Os PROMITENTES VENDEDORES prometem

finalizada com as seguintes caracteristicas: a)

toda drea de lazer (academia, sala

em

academia completamente montada

aparelhos constantes da documentagao disposta gourmet completamente montada, com fog@o, cervejeira, foro de pizza gourmet,

industrial, TV de 85 polegadas, pia gourmet e léctea d) cinco banheiros, com bancadas

;

gabinetes; e) suite escritdrio com armdrios

e

14,0 X 3,0 mis implementado e com paisagistico totalmente implementado

garagem para quatro carros; h)

completamente implementado; j) ar condicionado k) vedagdo acUstica em todas as esquadrias da

internas e externa, e revestimento das paredes dos teto de madeira perobinha rosa de jogos e cozinha de acordo com as

na cléusula

armdrios, geladeira,

chapa gourmet,

bancadas em

em

e mobilia; e)

automatizada;

e com

depésito; i) projeto em todas

de lazer;

banheiro a obra

gourmet); b) especificacdes e

3°% ¢) cozinha microondas,

parila, coifa

marmore pretfo via preto via lactea e

jardim vertical de f) projeto

automatizada; a)

de as internas;

(I) piso das areas e espago gourmet,

Pagina 2 de 7

Pág. 2 do doc. 37 (DOCUMENTO INTERNO 9726/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

em porcelanato de 1° linha; (m) placas solares e boiler pressurizado para aguecimento da rede hidraulica dos banheiros e cozinha.

Pardgrafo segundo. O PROMISSARIO COMPRADOR compromete antecipar

se a

até R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta sete mil reais) PROMITENTES

e aos

VENDEDORES para que a obra possa ser concluida nas condigdes supracitadas.

Pardgrafo terceiro. O depésito realizar-se-&4 mediante Transferéncia Eletrénica Disponivel (TED) para conta corrente de fitularidade dos PROMITENTES

a

VENDEDORES, no Banco do Brasil 001, Agéncia 4850-X, Conta Corrente

400.163_X, servindo o comprovante bancério da fransferéncia realizada

como

prova de pagamento e quitagdo.

Cléusula 3°. O PROMISSARIO

VENDEDORES, na data da assinatura

de gindstica ja adquiridos até

o

Compra nr. 00350413, de 11 de

Equipamentos Ltda, no valor de R$

reais), e NFe nr.185956, de 19 de outubro de 2023, de KW Fitness Import. Art. Esportivos Ltda-SC, no valor de novento e dois reais, e oitenta e oito

COMPRADOR

do presente contrato, todos

presente momento,

outubro de

145.000,00 (cento

R$ 131.092,88

centavos).

ressarce aos PROMITENTES

os aparelhos

conforme Pedido de 2023, junto a Panthera Leo

e quarenta e cinco mil

Export. (cento e frinta e um mil,

Pardgrafo primeiro. Elefronica Disponivel

PROMITENTES VENDEDORES, Corrente 400.163_X,

realizada como prova de pagamento e

O ressarcimento realizar-se-G mediante Transferéncia

(TED) para a conta corrente de ftitularidade dos

no Banco do Brasil 001, Agéncia 4850-X, Conta servindo o comprovante bancdrio da fransferéncia

Cldusula 4°. Os PROMITENTES VENDEDORES transmitirdo PROMISSARIO

ao

COMPRADOR ou a este indicar, pacifica sobre imével

a posse mansa e o na data do pagamento prevista na cldusula 2°.

Pardgrafo primeiro Caso PROMITENTES VENDEDORES ndo

os cumpram a

obrigag&o de transferir do imével PROMISSARIO COMPRADOR, apds

a posse ao

3 de 7

Pág. 3 do doc. 37 (DOCUMENTO INTERNO 9726/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

pagamento da parcela, prevista na cldusula 2°, ficardo sujeitos a uma multa

o

R$ 10.000,00 (dez mil reais) més, até efetiva do PROMISSARIO

de por a COMPRADOR na posse do imével.

Pardgrafo segundo Apds assinatura do presente confrato, os PROMITENTES

VENDEDORES autorizam realizagdo de vistorias na obra, por parte do

a

PROMISSARIO COMPRADOR, data hordrio a combinar.

com e

Cldusula 5° Todos tributos, despesas de consumo (agua, luz e gds), bem

os

IPTU, demais tributos eventuais multas incidentes sobre o Imével, até a

como e

data de imisséo do PROMISSARIO COMPRADOR serdo de

na posse, responsabilidade Unica e exclusiva dos PROMITENTES VENDEDORES, ainda que sejam langados cobrados futuramente. J& aqueles devidos a partir de tal

ou

fato ser@o de sua inteira responsabilidade.

Pardgrafo primeiro partir da pelo PROMISSARIO

A na posse

COMPRADOR, este passard a responder com exclusividade pelo pagamento de todos impostos, taxas demais fributos que incidam sobre o imével

os e

fransacionado.

Parégrafo segundo O PROMISSARIO COMPRADOR compromete, prazo

se no

maximo de 10 (dez) dias apds transferir para seu nome todos os

a posse, a

tributos despesas de consumo junto as concessiondrias e prefeitura municipal.

e

Cldusula 6° Todas as despesas decorrentes da confecgdo, registro,

averbagdes demais atos para o registro da competente escritura

e

Compra serdo suportados pelo PROMISSARIO COMPRADOR.

de Venda e

Cldusula 7° A parte que der causa & rescisdo deste contrato, estard sujeita a

responder por eventuais despesas judiciais e honordrios advocaticios, incidindo ainda multa fixada 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.

em em

Cldusula 8°

criminalmente

Os

por

PROMITENTES VENDEDORES

quaisquer acgdes reais ou responsabilzam-se civil e pessodis reipersecutérios,

Pagina 4 de 7

Pág. 4 do doc. 37 (DOCUMENTO INTERNO 9726/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

relativamente aos iméveis ou as suas Pessoas Fisicas ou ainda de seus socios, Procuradores ou Prepostos, fornecendo, sempre que solicitada, as respectivas Certiddes Negativas, as que dizem respeito a Receita Federal e a Previdéncia Social, respondendo ainda pela evicgdo.

Cldusula 9° Este compromisso sobrepde-se qualquer acordo prévio, oral

a ou

por escrito, entre as partes em relagdo a venda e compra do bem imdvel objeto do presente contrato.

Cléusula 10° E expressamente acordado ndo hd qualquer entendimento

que

ou acordo verbal que possa modificar qualquer dos termos ou condigdes
estabelecidos neste compromisso, que nenhuma modificagdo deste
compromisso ou a qualquer de seus termos ou condigdes serd efetiva,

salvo se for realizada por escrito e devidamente firmada por ambas as partes.

Cldusula 11° Ressalvadas as hipdteses previstas nesse capitulo, o presente

instrumento é celebrado em carater irevogdvel e iretratavel, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, seja a que titulo for.

Pardgrafo primeiro. Constitui condi¢@o indispensavel ao presente negocio

juridico a inexisténcia de apontamentos ou contingéncias que impegam ou

ponham em risco a seguranga juridica do presente negécio, permitindo a

aquisicdo boa, firme e valiosa do imével pelo COMPRADOR.

Pardgrafo segundo. Os PROMITENTES VENDEDORES obrigam-se a entregar, as suas expensas, até 31 de maio de 2024, os documentos e certiddes pessoais e do imével.

Pardgrafo terceiro. Na hipdtese de qualquer das certiddes supramencionadas

constar positiva, apresentados os esclarecimentos necessdrios a

comprovagdo de que os fatos apontados ndo impossibilitam o presente

compromisso, de forma a assegurar a inexisténcia de qualquer agdo que venha

a onerar o imével, sob pena de rescisdo do mesmo, por culpa do PROMITENTE

hipétese na qual os PROMITENTES VENDEDORES deverdo restituir infegralmente

5 de 7

Pág. 5 do doc. 37 (DOCUMENTO INTERNO 9726/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

eventuais valores pagos pelo COMPRADOR, no prazo méximo de 3 (irés) dias

Pardgrafo quarto. O prazo para entrega dos documentos acima poderd ser

prorrogado, sem qualquer énus para as partes, por motivo de forga maior, assim

entendida a ocorréncia de greves e atrasos nos servigos publicos.

Cldusula 12°. O presente instrumento é celebrado em cardter irevogével e irretratavel, ressalvadas condigdes resolutivas anteriormente previstas,

as

podendo levado registro efeitos legais, ficando, desde autorizados

ser a para todos registros, averbagdes cancelamentos no Oficial de Registro de

os e

competente.

Cldusula 13° Declaram os PROMITENTES VENDEDORES, sob as penas da lei, que inexistem locatdrios, sublocatdrio, comodatdrio ou terceiros, a qualquer titulo,

ocupando IMOVEL.

o

Cldusula Qualquer 14° alterac@o aditamento termos do presente

ou aos

instrumento somente obrigard partes se feita por escrito e assinada

as

conjuntamente pelas partes.

Cldusula 15° Na hipétese de inaplicabilidade de alguma das cldusulas deste contrato, assim declarada judicialmente, restardo prejudicadas a validade

das demais, que continuardo obrigando as partes e seus

e

herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

Cldusula 16°. A toler@ncia de qualquer uma das partes quanto ao cumprimento de qualquer fora dos prazos estabelecidos neste instrumento, ainda que de forma reiterada, n&o significard novagdo ou alteragdo de qualquer

cléusula condicdo deste mas ato de mera toler@ncia das partes.

ou

Cldusula 17°. Os prazos aqui pactuados somente ser@o prorogados, sem qualquer prejuizo ou énus para as partes, por motivo de forga maior ou casos

Pagina 6 de 7

Pág. 6 do doc. 37 (DOCUMENTO INTERNO 9726/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

fortuitos, assim entendida a ocorréncia de greve, recesso de érg&os publicos

ou

ainda por consenso expresso entre as partes.

Fica eleito o foro da comarca de Guaxupé (MG), para dirimir quaisquer

sobre o presente instrumento.

E assim, e por estarem justos e contratados, apds lido e achado exato firmam

o

presente contrato em 2 (duas) vias, para que surta os regulares efeitos de direito.

Guaxupé (MG), 30 de janeiro de 2024

PAULO SERGIO NEVES

pAULO SERGIO NEVES DE

DE SOUZA:09122189831 SOUZA09122189831

Paulo Sergio Neves de Souza PROMITENTE VENDEDOR

Lavinia Vieira Costa PROMITENTE VENDEDOR,

Noah Empreendimentos e Participagdes Lida

PROMISSARIO COMPRADOR, representado p/seu Administrador

Assinado de forma digital por

Dados: 2024.01.30 18:50:49

(Lg

gu

Pégina 7 de 7

Pág. 7 do doc. 37 (DOCUMENTO INTERNO 9726/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

Emitida para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em 11/03/2026 às 14h21 ,

Pág. 8 do doc. 37 (DOCUMENTO INTERNO 9726/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

|


ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E

VENDA FIRMADO EM 30 DE JANEIRO DE 2024

Pelo presente aditivo ao instrumento particular de compromisso de compra e venda, firmado em 30 de janeiro de 2024, e na melhor forma de direito, os

signatdrios adiante nomeados e qualificados, tém, entre si, certa ajustada

e a

presente COMPRA E VENDA sobre certo e determinado, que se regerd,

doravante, Unica e exclusivamente, pelas e condicdes mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, abaixo discriminadas presente

no

INSTRUMENTO PARTICULAR,

DAS PARTES

Figuram de um lado:

  1. Paulo Sergio Neves de Souza, brasileiro, casado, servidor publico federal, titular da cédula de identidade RG n° 11911933 SSP/SP, inscrito CPF/MF

no

n°091.221.898-31, casado sob o regime da comunhdo parcial de bens com Lavinia Vieira Costa Monteiro, brasileira, psicéloga, portadora da cédula de identidade RG sob n® MG5579330 SSP/MG , inscrita junto Cadastro Nacional

ao

de Pessoas Fisicas sob n® 032.062.126-00, residentes e domiciliados & Rua

Honorio da Silva, 454 Residencial Nova Floresta, Guaxupé/MG, CEP 37837-700, doravante denominado de PROMITENTES VENDEDORES;

e de outro lado:

  1. Noah Empreendimentos e Participagdes com sede na Avenida Raja Gabaglia, n° 2000 2, Bairro Alpes, CEP 30.494-170, na cidade de Belo Horizonte JUCEMG sob o n° NIRE 31213156941 denominado simplesmente PROMISSARIO

como

Ltda, CNPJ n° 46.671.515/0001-14,

sala 236 Pavimento 2° Bloco

MG, registrada na

em 06 de junho de 2022, doravante

COMPRADOR.

Considerando o manifesto interesse dos PROMITENTES VENDEDORES negociar

em

oimével PROMISSARIO COMPRADOR, celebragdo do

com o comparecem para

presente instrumento de venda e compra.

4 de 6

Pagina

Pág. 1 do doc. 38 (DOCUMENTO INTERNO 9728/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

Cldusula 1° OS PROMITENTES VENDEDORES sdio senhores e legitimos possuidores

do imével que estd sendo edificado em terreno registrado junto ao Registro de

Iméveis de Guaxupé (MG), matricula 26044, localizado & Rua Ivo Salvador

Pasqua, numero 479, bairro Nova Floreta, Guaxupé (MG), CEP 37800-000, tendo

terreno 444 m2 e a drea construida tendo 269,30 m2, conforme Cerfid&o de

o

de Obras e Habite-se, expedidos em 21 de maio de 2024, e Certid&o

Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da Unido, de

20 de junho de 2024.

Pardgrafo primeiro. Neste ato e por este instrumento de Promessa de Compra e Venda do “Imével”, e melhor forma de direito, os PROMITENTES VENDEDORES

na

prometem, fato prometido tém, vender o “Imével" ao PROMISSARIO

como de

COMPRADOR, inteiramente livre desembaracado de quaisquer dividas,

e

duvidas, foro, apreensdo, penhora, litigios, nus reais, pessoais ou fiscais, judiciais

extrajudiciais, arresto sequestro, hipoteca, atraso com impostos, custas,

ou ou

prestacdes, emolumentos, inclusive taxas de luz, gés, mediante as

cldusulas e condigdes seguintes.

Cldusula 2° O djustado para a venda do imével é de R$1.526.980,00

prego

(hum milhGo, quinhentos vinte seis mil, novecentos e oitenta reais), a ser

e e

pelo PROMISSARIO COMPRADOR da seguinte format pago a) 60% no ato da assinatura do presente contrato;

b) 10% até 31 de julho de 2025;
c) 10% até 31 de julho de 2026;

d) 10% até 31 de julho de 2027; e e) 10% até 31 de julho de 2028.

Pardgrafo primeiro. A do prego em do contrato

firmado 30 de janeiro de 2024 decorre, notadamente, da ampliag&o da

em

area construida fung@o de alteragdes projeto inicial solicitadas pelo

em no

PROMISSARIO COMPRADOR, passando de 244 m2 para 269,30 m?, conforme

de Conclusdo de Obras emitida pela Secretaria de Obras e Servigos

A

J

Pagina 2 de 6

Pág. 2 do doc. 38 (DOCUMENTO INTERNO 9728/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

PUblicos do Municipio de Guaxupé (MG), bem como pela alteragdo da forma de pagamento que passa a ser a prazo.

Pardgrafo segundo. Sobre a parcela discriminada no tem “a”
descontados os adiantamentos realizados pelo PROMISSARIO COMPRADOR

para a conclusdo da obra (em conformidade com o parégrafo segundo, da

clausula 2° do contrato firmado em 30 de janeiro de 2024), que totalizaram R$ 505.189,93 (quinhentos e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e trés centavos), nas seguintes datas dos ano de 2024 e valores: 1° de margo (R$

57.350,00), 11 de margo (R$ 57.250,00), 25 de (R$ 28.600,00), 3 de abril (R$

57.250,00), 22 de abril (R$ 57.250,00), 8 de maio (R$ 28.600,00), 14 de maio (R$ 28.600,00), 21 de maio (R$ 28.600,00), 27 de maio (R$ 28.600,00), 5 de junho (R$ 28.600,00), 10 de junho (R$ 28.600,00), 17 de junho (R$ 49.300,00 e 28 de junho

(R$ 26.589,93), todas mediante transferéncia bancdria para a conta corrente de

fitularidade dos PROMITENTES VENDEDORES, no Banco do Brasil 001, Agéncia 4850-X, Conta Corrente servindo o comprovante bancdrio da transferéncia realizada como prova de pagamento e quitagdo;

Pardgrafo terceiro. Sobre as parcelas discriminadas

incidird corregdo de 1,1715% ao més, equivalente a nos itens “b", “c”, "d" e “e"

15% co ano.

Pardgrafo quarto. O depdsito referente aos itens “a” a “e" realizar-se-& mediante

transferéncia bancdria para a conta corrente de titularidade dos PROMITENTES
VENDEDORES, no Banco do Brasil 001, Agéncia 4850-X, Conta Corrente
400.163_X, ou para outra conta corrente de ftitularidade dos PROMITENTES
VENDEDORES que venha ser formalmente comunicada ao PROMISSARIO

COMPRADOR, servindo o comprovante bancdrio da transferéncia realizada

como prova de pagamento e quitagdo.

Cldusula 3° O PROMISSARIO COMPRADOR declara ter recebido obra

a

finalizada com as por ele solicitadas.

a

Pág. 3 do doc. 38 (DOCUMENTO INTERNO 9728/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

Cldusula 4°. Os PROMITENTES VENDEDORES fransmitem PROMISSARIO

co

COMPRADOR ou a quem este indicar, a posse mansa e pacifica sobre o imével na data do pagamento prevista no item “a” da 2°.

Pardgrafo primeiro Caso os PROMITENTES VENDEDORES ndo cumpram a

obrigag&o de transferir do imével PROMISSARIO COMPRADOR,

a posse ao pagamento da parcela, prevista no item “a” da cléusula ficardo sujeitos a

0

multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por més, até a efetiva imisséo do

uma

PROMISSARIO COMPRADOR posse do imével.

na

Cldusula 5° Todos tfributos, despesas de consumo (&gua, luz gds), bem

os e

como IPTU, demdis tributos e eventuais multas incidentes sobre o Imével de responsabilidade Unica exclusiva dos PROMITENTES VENDEDORES até a

e

data do registro da competente escritura de Venda e Compra.

Pardgrafo primeiro Até a data do registro da competente escritura de Venda

Compra, PROMITENTES VENDEDORES poderdo fazer uso livremente do

e os

imoével objeto do presente contrato, PROMISSARIO COMPRADOR,

sempre que o este indicar, ndo estiver fazendo uso do imével. ou a quem

Cldusula 6° A confecgdo, registro, averbagdes e demas atos necessdrios para

registro da competente escritura de Venda e Compra somente ser&o

o

realizados apés integral pagamento pelo PROMISSARIO COMPRADOR do

o

prego ajustado discriminado nos itens “a” a “e" da Clausula 2°.

Parégrafo primeiro Todas despesas decorrentes da confecgdo, registro,

as

=

averbacdes demais atos necessdrios para o registro da competente escritura

e

de Venda Compra serdo suportados pelo PROMISSARIO COMPRADOR.

e

Cldusula 7° A parte que der causa & rescisdo deste contrato, estard sujeita a

responder por eventuais despesas judiciais e honordrios advocaticios, incidindo

ainda multa fixada 10% (dez por cento) sobre o valor integral do

em em

contrato.

A

«

Pagina 4 de 6

Pág. 4 do doc. 38 (DOCUMENTO INTERNO 9728/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

Cldusula 8° Os PROMITENTES VENDEDORES responsabilizam-se civil e

criminalmente quaisquer agdes reais ou pessodis reipersecutorios,

por

relativamente imdveis Pessoas Fisicas ou ainda de seus sécios,

aos ou as suas

Procuradores Prepostos, fornecendo, sempre que solicitada, as respectivas

ou

Certiddes Negativas, principalmente as que dizem respeito & Receita Federal e & Previdéncia Social, respondendo ainda pela evicgdo.

Cldusula 9° Este compromisso sobrepde-se a qualquer acordo prévio, oral ou

escrito, entre as partes relagdo a venda e compra do bem imével objeto por em do presente contrato.

Cldusula 10° E expressamente acordado que ndo hd qualquer entendimento

acordo verbal possa modificar qualquer dos termos ou condicdes ou que estabelecidos neste compromisso, que nenhuma modificagdo deste

compromisso qualquer de seus termos ou condicdes serd efetiva,

ou a

salvo for realizada por escrito devidamente firmada por ambas as partes.

se e

Cldusula 12°. O presente instrumento é celebrado cardter irevogavel e

em

irrefratavel.

Cldusula 13% Declaram PROMITENTES VENDEDORES, sob as penas da lei, que

os

inexistem locatdrios, sublocatdrio, comodatério ou terceiros, a qualquer titulo,

ocupando IMOVEL.

o

Cldusula Qualquer 14° alteragdo aditamento termos do presente

ou aos

instrumento somente obrigard partes feita por escrito e assinada

as se

conjuntamente pelas partes.

Cldusula 15° Na hipétese de inaplicabilidade de alguma das cldusulas deste

contrato, assim declarada judicialmente, n&o restardo prejudicadas a validade

aplicacdo das demais, que continuardo obrigando as partes e seus

e

herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

Cldusula 14°. A toler@ncia de qualquer uma das partes quanto ao cumprimento de qualquer obrigagdo fora dos prazos estabelecidos neste instrumento, ainda

Pagina 5 de 6

Pág. 5 do doc. 38 (DOCUMENTO INTERNO 9728/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

que de forma reiterada, significard novagdo ou alteracdo de qualquer

clausula ou condi¢do deste ajuste, ato de toleréncia das partes.

mas mera

Cldusula 17°. Os prazos aqui pactuados somente ser@o prorrogados,

sem

qualquer prejuizo ou énus para as partes, por motivo de forca maior

ou casos

fortuitos, assim entendida a ocorréncia de greve, recesso de publicos

ou

ainda por consenso expresso entre as partes.

Fica eleito o foro da comarca de Guaxupé (MG), para dirimir quaisquer

sobre o presente instrumento.

E assim, e por estarem justos & contratados, apés lido e achado exato firmam

o

presente contrato em 2 (duas) vias, para que surta os regulares efeitos de direito.

(MG), 06 defjulho de 2024

Paulo Sergio Neves de Souza PROMITENTE VENDEDOR

SEGUNDO SERVIGO NOTARIAL als) de Reconhego, por semelnence, { LU IS ROBERTO

stemunho da verdade.

Guaxupé, 05/07/2024 10:34:08 19106

SELO DE CONSULTA: HMU28955 CODIGO DE SEGURANGA. Quantidade de atos pratl

praticado(s) por

FERNANDA ROMEIRO MARQUES -

Qe

_Q

Lavinia Vieira Costa Monteiro

3

PROMITENTE VENDED 8

3

<

N

@ w a a o > x 0:

Noah Empreendimentos e Participagdes Lida g

praticados:

Zz

2 MARQUES

=

PROMISSARIO COMPRADOR, representado p/seu Administrador 3

= 4 To!

il 3 des:

Luis Roberto Neves de Souza TFLR$4,84

CPF 429.758.246-53 9 I atos

- ROMEIRO validede

2

8 3

<

de

ou Quantidede Emol:R$15,60

8 H FERNANDA a

2 s

H s

5

Pagina 6 de 6

Pág. 6 do doc. 38 (DOCUMENTO INTERNO 9728/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA

46.671.515/0001-14 06/06/2022

MATRIZ CADASTRAL

NOME EMPRESARIAL

NOAH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE

******** DEMAIS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS

01.61-0-03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente 41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA

206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV RAJA GABAGLIA 2000 ANDAR 2 SALA 236 PARTE
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
30.494-170 ALPES BELO HORIZONTE MG

ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE

ANA@ZETTEL.ADV.BR (31) 3190-0003

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)


SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

ATIVA 06/06/2022

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL


Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 27/01/2026 às 09:42:52 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

Pág. 1 do doc. 39 (DOCUMENTO INTERNO 9729/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

1 of 1 27/01/2026, 09:43


Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA

CNPJ: 46.671.515/0001-14
NOME EMPRESARIAL: NOAH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CAPITAL SOCIAL: R$3.100.000,00 (Tres milhões, cem mil reais)

O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:

Nome/Nome Empresarial: LUIS ROBERTO NEVES DE SOUZA Qualificagao: 05-Administrador

Nome/Nome Empresarial: PIPE PARTICIPACOES LTDA.

Qualificagao: 22-Sócio

Nome do Repres. Legal: FABIANO CAMPOS ZETTEL Qualif. Rep. 05-Administrador

Legal:

Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certicado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.

Emitido no dia 27/01/2026 às 09:43 (data e hora de Brasília).

Pág. 1 do doc. 40 (DOCUMENTO INTERNO 9730/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

1 of 1 27/01/2026, 09:44


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA

31.825.443/0001-45 22/10/2018

MATRIZ CADASTRAL

NOME EMPRESARIAL

PIPE PARTICIPACOES LTDA.

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE

******** DEMAIS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS

68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios 68.21-8-01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA

206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV RAJA GABAGLIA 2000 SALA 236 PAVMTO2 BLOCO 2
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
30.494-170 ALPES BELO HORIZONTE MG

ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE

ANA@ZETTEL.ADV.BR (31) 3190-0003

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)


SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

ATIVA 03/11/2020

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL


Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 27/01/2026 às 09:45:31 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

Pág. 1 do doc. 41 (DOCUMENTO INTERNO 9732/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

1 of 1 27/01/2026, 09:46


Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA

CNPJ: 31.825.443/0001-45
NOME EMPRESARIAL: PIPE PARTICIPACOES LTDA.
CAPITAL SOCIAL: R$3.010.000,00 (Tres milhões, dez mil reais)

O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:

Nome/Nome Empresarial: FABIANO CAMPOS ZETTEL

Qualificagao: 49-Sócio-Administrador

Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certicado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.

Emitido no dia 27/01/2026 às 09:46 (data e hora de Brasília).

Pág. 1 do doc. 42 (DOCUMENTO INTERNO 9734/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

1 of 1 27/01/2026, 09:46


Coger/CSinpa (Caixa Corporativa)
De: Marilia Coutinho Saraiva
Enviado em: sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 14:41
Para: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa)
Cc: Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso; Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes; Wilson de Sousa Oliveira; Allyson Augusto Bastos
Assunto: Prorrogação de prazo da Comissão
Anexos: Portaria-125969-622026-PE301608.pdf

Prezado Presidente de Comissão de Sindicância Patrimonial,

Informamos que, em atendimento à sua solicitação, o Corregedor-Geral do Banco Central expediu a anexa Portaria nº 125.969, de 6 de fevereiro de 2026, que prorroga por 30 (trinta) dias, a contar de 9 de fevereiro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 125.699, de 9 de janeiro de 2026.

A Portaria assinada foi encaminhada - via e-BC - aos seus cuidados, para que seja juntada ao processo eletrônico em que é conduzida a Sindicância Patrimonial.

Solicitamos, ainda, que sejam juntados aos autos o pedido de prorrogação e o respectivo deferimento pelo Corregedor-Geral.

Atenciosamente,

Marília Coutinho Saraiva Auditora - Coordenadora Coordenação de Assuntos Correcionais Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil

+55 (61) 3414-2500 coger@bcb.gov.br | bcb.gov.br

De: Allyson Augusto Bastos allyson.bastos@bcb.gov.br Enviada em: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 13:28 Para: Wilson de Sousa Oliveira wilson.oliveira@bcb.gov.br Cc: Marilia Coutinho Saraiva marilia.saraiva@bcb.gov.br Assunto: ENC: Prorrogação de prazo da Comissão

Prezado Wilson,

Defiro o pedido de prorrogação de prazo da Comissão de Sindicância Patrimonial ins<tuída pela Portaria nº 125.699, de 9 de janeiro de 2026, dadas as razões expostas no oCcio anexo.

Peço a gen<leza de providenciar a publicação da competente Portaria, dando-se ciência à Comissão, na sequência.

Atenciosamente,

Allyson Augusto Bastos Auditor - Corregedor-Geral
Pág. 1 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 9735/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil +55 (61) 3414-2500 coger@bcb.gov.br | bcb.gov.br

De: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) csinpa1@bcb.gov.br Enviada em: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 10:35 Para: Allyson Augusto Bastos allyson.bastos@bcb.gov.br Cc: Coger/CSinpa (Caixa Corporativa) csinpa1@bcb.gov.br Assunto: Prorrogação de prazo da Comissão

Senhor Corregedor-Geral,

Cumprimentando-o, encaminho-lhe o anexo oCcio com solicitação de prorrogação de prazo de funcionamento da

Comissão de Sindicância Patrimonial.

Atenciosamente,

4 L BANCO CENTRAL

bi

& DO

Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Comissão de Sindicância Patrimonial
Pág. 2 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 9735/2026-BCB/DEATI) do PE 301608

Geb 4L

BANCO CENTRAL DO BRASIL

PORTARIA N2 125.969, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

Prorroga o prazo para conclusdo dos trabalhos de Comissdo de Sindicancia Patrimonial. O Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, no uso da atribuicdo que lhe

confere o art. 53, inciso VII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo a Resolugdo

BCB n2 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 14, § 22, do Decreto n? 10.571, de 9 de dezembro de 2020, e ante as apresentadas pela Comissdo de Sindicancia

Patrimonial,

RESOLVE:

Art. 12 Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 9 de fevereiro de 2026, o

prazo para conclusdo dos trabalhos da Comissdo de Sindicancia Patrimonial designada pela Portaria n? 125.699, de 9 de janeiro de 2026.

Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagéo.

ALLYSON AUGUSTO BASTOS

Pág. 1 do doc. 44 (PORTARIA 125969/2026-BCB/Coger-Numerado Manualmente) do PE 301608


4 L BANCO CENTRAL

BC Correio

  • DO BRASIL

Tipo: Portaria Nimero: 126017518 De: COGER Enviado por: COGER.MARILIA Enviado em: 06/02/2026 14:12:52 Para: BACEN Assunto: PORTARIA N° 125.969

PORTARIA N° 125.969, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

Prorroga o prazo para conclusdo dos trabalhos de Comissdo de Patrimonial.

lhe anexo a confere o Resolugdo art. 0 Corregedor-Geral do 53, BCB n° inciso 340, VII, de Banco Central do 21 de Regimento setembro
2°, do Comissdo Decreto de n° Sindicéncia 10.571, de 9 Patrimonial, de dezembro de

RESOLVE do Brasil,

Interno

de 2023, 2020, e ante

no uso da atribuicdo que
do Banco Central do Brasil,

com fundamento no art. 14, §

as razdes apresentadas pela

Art. 1° Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 9 de fevereiro

de 2026, o prazo para conclusdo dos trabalhos da Comissdo de Sindicancia Patrimonial
designada pela Portaria n° 125.699, de 9 de janeiro de 2026.
Art. Esta Portaria ALLYSON entra em AUGUSTO vigor BASTOS na data de sua

BANCO CENTRAL DO BRASIL Comissão de Sindicância Patrimonial Processo Eletrônico nº 301608
ATA DE REUNIÃO
Nesta data, a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria

nº 125.696, de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, reuniu-se, por videoconferência, tendo deliberado por encaminhar, com fundamento no art. 7º, § 1º, e art. 8º, inciso II, da Portaria nº 102.244, de 26 de março de 2019, os seguintes requerimentos:

a. À PGBC/GEDOC/CIPEP, para apresentar as seguintes informações:

a.1) sobre imóveis (em registros de imóveis, sistemas virtuais e no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR), veículos automotores (nos registros de estilo) e contratos ou outros negócios ou atos jurídicos constantes da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, em nome do servidor sindicado, Sr. Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, do Sr. Luis Roberto Neves de Souza, CPF 429.758.246-53, e da empresa Noah Empreendimentos e Participações Ltda, CNPJ 46.671.515/0001-14; a.2) sobre a existência de empresas (particularmente na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais) tendo como sócio ou administrador o Sr. Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, o Sr. Luis Roberto Neves de Souza, CPF 429.758.246-53, ou, como sócia, a empresa Noah Empreendimentos e Participações Ltda, CNPJ 46.671.515/0001-14; b. À COGER, solicitação para apresentar informações constantes das bases de dados

que lhe estejam disponíveis para atividades correcionais a respeito de relacionamentos e outros dados das seguintes pessoas físicas e jurídicas:

i. servidor sindicado, Sr. Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898- 31; ii. Sr. Luis Roberto Neves de Souza, CPF 429.758.246-53; iii. Sr. Fabiano Campos Zettel, CPF 027.818.816-86; iv. Noah Empreendimentos e Participações Ltda, CNPJ 46.671.515/0001-14; e v. Pipe Participações Ltda., CNPJ 31.825.443/0001-45.

Brasília/DF, 29 de janeiro de 2026. Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes Membro


BANCO CENTRAL DO BRASIL

Comissão de Sindicância Patrimonial

Ofício (Documento Interno 7158/2026) PE 301608 Brasília/DF, 30 de janeiro de 2026.

A Sua Senhoria o Senhor ALLYSON BASTOS Corregedor-Geral do Banco Central

Assunto: Requisição de Informações.

Senhor Corregedor,

A Comissão de Sindicância Patrimonial instituída pela Portaria nº 125.699, de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 7º, § 1º, e art. 8º, inciso II, da Portaria nº 102.244, de 26 de março de 2019, solicita o obséquio apresentar informações - constantes das bases de dados que lhe estejam disponíveis para realização de atividades correcionais - a respeito de relacionamentos e outros dados relativos às seguintes pessoas físicas e jurídicas:

i. ii. iii. iv.

v.

Sr. Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31; Sr. Luis Roberto Neves de Souza, CPF 429.758.246-53; Sr. Fabiano Campos Zettel, CPF 027.818.816-86; Noah Empreendimentos e Participações Ltda, CNPJ 46.671.515/0001-14; e

Pipe Participações Ltda., CNPJ 31.825.443/0001-45.

Atenciosamente,

Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso

Presidente da Comissão


BANCO CENTRAL DO BRASIL

Comissão de Sindicância Patrimonial
Ofício (Documento Interno 7105/2026) PE 301608 Brasília/DF, 29 de janeiro de 2026.
A Sua Senhoria o Senhor GILBERTO SAKUMOTO Coordenador PGBCB/GEDOC/CIPEP

Assunto: Requisição de Informações.

Senhor Chefe,
A Comissão de Sindicância Patrimonial instituída pela Portaria nº 125.696,

de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 7º, § 1º, e art. 8º, inciso II, da Portaria nº 102.244, de 26 de março de 2019, solicita o obséquio de apresentar informações:

a) sobre imóveis (em registros de imóveis, sistemas virtuais e no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR), veículos automotores (nos registros de estilo) e contratos ou outros negócios ou atos jurídicos constantes da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, em nome do Sr. Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, do Sr. Luis Roberto Neves de Souza, CPF 429.758.246-53, e da empresa Noah Empreendimentos e Participações Ltda, CNPJ 46.671.515/0001-14;

b) sobre a existência de empresas (particularmente na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais) tendo como sócio ou administrador o Sr. Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, o Sr. Luis Roberto Neves de Souza, CPF 429.758.246-53, ou, como sócia, a empresa Noah Empreendimentos e Participações Ltda, CNPJ 46.671.515/0001-14.

Atenciosamente,
Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente da Comissão

it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PATRIMONIAL (Processo Eletrônico nº 301608)
RELATÓRIO CONCLUSIVO
  1. A Comissão de Sindicância Patrimonial instituída pela Portaria nº 125.699, de 9 de janeiro de 2026 (doc. 02), do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, com a incumbência de apurar eventual enriquecimento ilícito por parte servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, matrícula nº 8.186.751-4, Auditor do Banco Central do Brasil, lotado no Departamento de Supervisão Bancária (Desup), ora apresenta este Relatório, que consolida seus achados e as razões de fato e de direito que dão substância às suas finais conclusões.
  2. A instauração do procedimento investigativo disciplinar decorreu do juízo de admissibilidade realizado pela Corregedoria-Geral a partir do relato de ocorrência constante do doc. 01 destes autos. Os documentos sigilosos recebidos nas diligências realizadas foram arquivados nos processos eletrônicos nº 302864 e 302562.
  3. O procedimento transcorreu no prazo legal, considerado o prazo originalmente fixado na citada Portaria nº 125.699, de 9 de janeiro de 2026, e a prorrogação operada por meio da Portaria nº 125.969, de 6 de fevereiro de 2026 (doc. 45).
I - DOS FATOS RELATADOS
4. Os fatos que motivaram a instalação da presente Comissão de Sindicância

Patrimonial envolvem suspeita de irregularidades praticadas pelo servidor Paulo Sérgio Neves de Souza e foram comunicados ao Presidente do Banco Central do Brasil por interlocutor na condição de anonimato. Tais fatos foram relatados pela referida autoridade, em 7 de janeiro de 2026, ao Diretor de Fiscalização e ao Procurador-Geral do Banco Central.

  1. Na mesma data, o Diretor de Fiscalização e o Procurador-Geral ouviram do servidor sindicado a sua versão inicial dos fatos, a seguir transcrita (doc. 1):

(...) relatou que, em 2019, teria recebido notícia de potencial interessado na aquisição de

sítio de sua propriedade, com o objetivo de loteamento, na cidade de Guaxupé/MG. Declarou que, em janeiro de 2020, teria efetuado a venda do imóvel, pelo valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), ao referido indivíduo. Esclareceu, ainda, que, um ano após a negociação, no momento da escrituração do imóvel, descobriu que o comprador era cunhado de Daniel Bueno Vorcaro, controlador do Banco Master. Paulo Neves afirmou desconhecer esse fato à época da negociação e que o valor da venda era compatível com o valor de mercado. Esclareceu, ainda, que o valor de R$ 4,5 milhões foi depositado, em cinco parcelas, em conta conjunta mantida por ele e por seu irmão. Informou, na sequência, que, posteriormente, o comprador desistiu do projeto de loteamento e que, em determinado momento, tendo em vista a melhora no preço do café, seu irmão teria se tornado arrendatário do mesmo sítio do cunhado Daniel Vorcaro, para nele manter lavoura cafeeira. Declarou que toda a transação foi registrada em suas declarações anuais de ajuste do imposto de renda.


it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

6. Reportados os fatos acima, teve início a apuração por meio da presente Comissão.
II - DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
7. A Comissão de Sindicância Patrimonial decidiu adotar, diante da necessidade de

avaliação da licitude dos recebimentos acima apontados e da legitimidade do acréscimo patrimonial do investigado, os seguintes procedimentos:

a) encaminhamento do Expediente nº 2098/2026, de 9 de janeiro de 2026, ao Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes) solicitando os dados cadastrais e funcionais do servidor sindicado (doc. 05); b) encaminhamento do Expediente nº 4295/2026, de 20 de janeiro de 2026, ao Corregedor- Geral solicitando o acesso, por meio de requerimento junto à Receita Federal do Brasil, às informações de patrimônio, fiscais e financeiras do sindicado (doc. 10); c) encaminhamento do Expediente nº 4405/2026, de 20 de janeiro de 2026, ao servidor sindicado intimando-o para prestar declarações sobre os fatos constantes no PE 301608 (doc. 12); d) encaminhamento do Expediente nº 4471/2026, de 20 de janeiro de 2026, ao Chefe do Depes solicitando as fichas financeiras do servidor sindicado (doc. 15); e) encaminhamento do Expediente nº 4673/2026, de 21 de janeiro de 2026, ao Chefe do Departamento de Atendimento Institucional (Deati) substituto solicitando relatório com os dados de relacionamentos bancários constantes do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) relativos ao servidor sindicado (doc. 16); f) encaminhamento do Expediente nº 5008/2026, de 22 de janeiro de 2026, ao Presidente da Comissão de Ética do Banco Central do Brasil (CEBCB) solicitando informações e documentos sobre eventuais consultas ou comunicações feitas pelo servidor sindicado à referida Comissão (doc. 19); h) encaminhamento do Expediente nº 7105/2026, de 29de janeiro de 2026, ao Coordenador da Procuradoria Geral do Banco Central do Brasil (PGBCB/GEDOC/CIPEP) solicitando informações sobre imóveis (existentes em registros de imóveis, sistemas virtuais e no Sistema Nacional de Cadastro Rural), veículos automotores (nos registros de estilo) e contratos ou negócios ou atos jurídicos constantes da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), em nome do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, bem como sobre a existência de empresas que tenham como sócio ou administrador o sindicado, seu irmão Luís Roberto Neves de Souza, CPF 429.758.246-53, ou, como sócia, a empresa Noah Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ 46.671.515/0001-14 (doc. 48); e i) encaminhamento do Expediente nº 7158/2026, de 30 de janeiro de 2026, ao Corregedor- Geral do Banco Central do Brasil solicitando informações constantes das bases de dados disponíveis à Corregedoria-Geral para a realização de atividades correcionais sobre relacionamentos e outros dados relativos ao sindicado Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, ao Sr. Luiz Roberto Neves de Souza, CPF 429.758.246-53, ao Sr. Fabiano Campos Zettel, CPF 027.818.816-86, à empresa Noah Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ 46.671.515/0001-14, e à empresa Pipe Participações Ltda., CNPJ 31.825.443/0001-45 (doc. 47).


it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

III - DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO
8. A partir das diligências realizadas, a Comissão de Sindicância Patrimonial

recepcionou os seguintes documentos:

a) dados cadastrais e funcionais do servidor sindicado, encaminhadas pelo Depes (doc. 14); b) fichas financeiras do servidor sindicado, referentes ao período de janeiro de 2019 a dezembro de 2025, encaminhadas pelo Depes (doc. 21); c) relatório com as informações constantes no CCS, encaminhado pelo Deati (doc. 22); d) relatório com as informações constantes no CCS, sem pendências, encaminhado pelo Deati (doc. 23); e) Ofício 2450/2026-BCB/CEBCB, datado de 29 de janeiro de 2026, com informações sobre a inexistência de consultas ou requerimentos apresentados pelo servidor sindicado à Comissão (doc. 24); f) manifestação do servidor sindicado, recebida por e-mail em 30 de janeiro de 2025, na qual ele apresenta informações adicionais àquelas prestadas na oitiva realizada em 23 de janeiro de 2025 (doc. 25); g) Contrato de Compra e Venda de Imóvel e Outras Avenças, firmado em 17 de janeiro de 2020, tendo como vendedores Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, e Luís Roberto Neves de Souza, CPF 429.758.246-83, e como compradora Pipe Participações S/A, CNPJ 31.825.443/0001-45, sendo objeto o imóvel rural denominado Sítio Mirante, encaminhado pelo próprio servidor sindicado (doc. 33); h) Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Imóvel e Outras Avenças, firmado em 30 de maio de 2022, tendo como vendedores Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898- 31, e Luís Roberto Neves de Souza, CPF 429.758.246-83, e como compradora Pipe Participações S/A, CNPJ 31.825.443/0001-45, sendo objeto o imóvel rural denominado Sítio Mirante, encaminhado pelo próprio servidor sindicado (doc. 34); i) Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada pelo Serviço Notarial e Registral de Juruaia/MG em 13 de janeiro de 2021, tendo como vendedores Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, e Luís Roberto Neves de Souza, CPF 429.758.246-83, e como compradora Pipe Participações S/A, CNPJ 31.825.443/0001-45, sendo objeto o imóvel rural denominado Sítio Mirante, encaminhada pelo próprio servidor sindicado (doc. 35); j) Matrícula 12.443 do Registro de Imóveis de Muzambinho-MG, referente ao imóvel rural denominado Sítio Mirante, após a averbação da Escritura Pública de Venda e Compra mencionada no item anterior, encaminhada pelo próprio servidor sindicado (doc. 36); k) Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, firmado em 30 de janeiro de 2024, tendo como vendedores Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, e sua esposa Lavínia Vieira Costa Monteiro, CPF 032.062.126-00, e como compradora Noah Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ 46.671.515/0001-14, sendo objeto um imóvel urbano situado em Guaxupé-MG, encaminhado pelo próprio servidor sindicado (doc. 37); l) Aditivo ao Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda firmado em 30 de janeiro de 2024, datado de 5 de julho de 2024, tendo como vendedores Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, e sua esposa Lavínia Vieira Costa Monteiro, CPF 032.062.126-00, e como compradora Noah Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ 46.671.515/0001-14, sendo objeto um imóvel urbano situado em Guaxupé-MG, encaminhado pelo próprio servidor sindicado (doc. 38);


it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

m) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa Noah Empreendimentos e

Participações Ltda., CNPJ 46.671.515/0001-14, extraído do site da Receita Federal do Brasil, no qual consta endereço eletrônico do domínio @zettel.adv.br (doc. 39); n) Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da empresa Noah Empreendimentos e

Participações Ltda., CNPJ 46.671.515/0001-14, extraído do site da Receita Federal do Brasil, que informa que Luis Roberto Neves de Souza é administrador da empresa (doc. 40); o) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa Pipe Participações Ltda.,

CNPJ 31.825.443/0001-45, extraído do site da Receita Federal do Brasil, no qual consta endereço eletrônico do domínio @zettel.adv.br (doc. 41); p) Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da empresa Pipe Participações Ltda., CNPJ

31.825.443/0001-45, extraído do site da Receita Federal do Brasil (doc. 42);

q) Rede de relacionamentos do servidor sindicado, Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF

091.21.898-31, elaborada a partir de informações extraídas do Sistema Macros da

Controladoria Geral da União (CGU) e de outras fontes acessadas pela Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger), encaminhada pela Coger (doc. 2 do PE 302864); r) Relatório de pessoa física com informações relacionadas ao servidor sindicado, Paulo

Sérgio Neves de Souza, CPF 091.21.898-31, elaborado a partir de informações extraídas do Sistema Macros da CGU e de outras fontes acessadas pela Coger, encaminhado pela Coger (doc. 3 do PE 302864); s) Rede de relacionamentos do Sr. Luis Roberto Neves de Souza, CPF 429.758.246-53,

elaborada a partir de informações extraídas do Sistema Macros da CGU e de outras fontes acessadas pela Coger, encaminhada pela Coger (doc. 4 do PE 302864); t) Relatório de pessoa física com informações relacionadas Sr. Luis Roberto Neves de Souza,

CPF 429.758.246-53, elaborado a partir de informações extraídas do Sistema Macros da CGU e de outras fontes acessadas pela Coger, encaminhado pela Coger (doc. 5 do PE 302864); u) Rede de relacionamentos do Sr. Fabiano Campos Zettel, CPF 027.818.816-86, elaborada a

partir de informações extraídas do Sistema Macros da CGU e de outras fontes acessadas pela Coger, encaminhada pela Coger (doc. 6 do PE 302864); v) Relatório de pessoa física com informações relacionadas Sr. Fabiano Campos Zettel, CPF

027.818.816-86, elaborado a partir de informações extraídas do Sistema Macros da CGU e de outras fontes acessadas pela Coger, encaminhado pela Coger (doc. 7 do PE 302864); w) Relação de vínculos societários do Sr. Fabiano Campos Zettel, CPF 027.818.816-86,

elaborado pelo Sistema Macros da CGU, encaminhado pela Coger (doc. 8 do PE 302864); x) Rede de relacionamentos da empresa Noah Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ

46.671.515/0001-14, elaborada a partir de informações extraídas do Sistema Macros da CGU e de outras fontes acessadas pela Coger, encaminhada pela Coger (doc. 9 do PE 302864); y) Relatório de pessoa jurídica com informações relacionadas à empresa Noah

Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ 46.671.515/0001-14, elaborado a partir de informações extraídas do Sistema Macros da CGU e de outras fontes acessadas pela Coger, encaminhado pela Coger (doc. 10 do PE 302864); z) Rede de relacionamentos da empresa Pipe Participações Ltda., CNPJ 31.825.443/001-45,

elaborada a partir de informações extraídas do Sistema Macros da CGU e de outras fontes acessadas pela Coger, encaminhada pela Coger (doc. 11 do PE 302864); aa) Relatório de pessoa jurídica com informações relacionadas à empresa Pipe Participações

Ltda., CNPJ 31.825.443/001-45, elaborado a partir de informações extraídas do Sistema


it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Macros da CGU e de outras fontes acessadas pela Coger, encaminhado pela Coger (doc. 12 do PE 302864);

bb) Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, Exercício 2025, Ano Calendário 2024, original, finalizada, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 15 do PE 302864);
cc) Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, Exercício 2024, Ano Calendário 2023, original, finalizada, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 16 do PE 302864);
dd) Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, Exercício 2023, Ano Calendário 2022, original, finalizada, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 17 do PE 302864);
ee) Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, Exercício 2022, Ano Calendário 2021, original, em malha fiscal, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 18 do PE 302864);
ff) Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, Exercício 2021, Ano Calendário 2020, original, retificada, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 19 do PE 302864);
gg) Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, Exercício 2021, Ano Calendário 2020, retificadora, retificada, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 20 do PE 302864);
hh) Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, Exercício 2021, Ano Calendário 2020, retificadora, finalizada, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 21 do PE 302864);

ii) Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do servidor Paulo Sérgio Neves de

Souza, CPF 091.221.898-31, Exercício 2020, Ano Calendário 2019, original, retificada, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 22 do PE 302864);

jj) Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, Exercício 2020, Ano Calendário 2019, retificadora, retificada, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 23 do PE 302864);
kk) Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, Exercício 2020, Ano Calendário 2019, retificadora, finalizada, finalizada, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 24 do PE 302864);
ll) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, referente aos anos calendários de 2019 a 2024, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 25 do PE 302864);
mm) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, referente ao ano calendário 2024, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 26 do PE 302864);
nn) Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, referente aos 2019 a 2025, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 27 do PE 302864);
oo) Dispêndios com Cartões de Crédito (DECRED) do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, referente ao período de janeiro de 2019 a junho de 2025, fornecidos pela Receita Federal do Brasil (doc. 28 do PE 302864);
pp) e-Financeira do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, referente ao período de janeiro de 2019 a outubro de 2025, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 29 do PE 302864);

it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

qq) Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas (DIPJ, DEFIS e ECD) pelo servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, nos anos de 2019 a 2025, fornecidos pela Receita Federal do Brasil (doc. 30 do PE 302864);
rr) Informações sobre as operações de câmbio realizadas pelo servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, no período de janeiro de 2019 a outubro de 2025, fornecidas pela Receita Federal do Brasil (doc. 31 do PE 302864);
ss) Informações sobre as notas fiscais eletrônicas emitidas no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2025, tendo como destinatário o servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, fornecidas pela Receita Federal do Brasil (doc. 32 do PE 302864);
tt) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, referente ao ano calendário 2019, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 33 do PE 302864);
uu) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, referente ao ano calendário 2020, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 34 do PE 302864);

vv) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) do servidor Paulo Sérgio Neves de

Souza, CPF 091.221.898-31, referente ao ano calendário 2021, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 35 do PE 302864); ww) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) do servidor Paulo Sérgio Neves de

Souza, CPF 091.221.898-31, referente ao ano calendário 2022, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 36 do PE 302864); xx) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) do servidor Paulo Sérgio Neves de

Souza, CPF 091.221.898-31, referente ao ano calendário 2023, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 37 do PE 302864);

yy) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, referente ao ano calendário 2024, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 38 do PE 302864);
zz) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, referente ao ano calendário 2025, fornecida pela Receita Federal do Brasil (doc. 39 do PE 302864);
aaa) Informações sobre viagens internacionais realizadas pelo servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, no período de janeiro de 2019 a fevereiro de 2024, fornecidas pela Receita Federal do Brasil (doc. 40 do PE 302864);
bbb) SINAL (Dados relativos a pagamentos de Documentos de Arrecadação Fiscal - DARF) do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, referente aos anos calendários de 2019 a 2025, fornecido pela Receita Federal do Brasil (doc. 41 do PE 302864);
ccc) Dados da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial (ITR) do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, referentes aos anos calendários de 2019 a 2025, fornecidos pela Receita Federal do Brasil (doc. 42 do PE 302864);
ddd) Cadastro CPF do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, fornecido pela Receita Federal do Brasil (doc. 43 do PE 302864);
eee) Ficha cadastral da empresa Noah Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ 46.671.515/00001-14, fornecida pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (doc. 7 do PE 302562);
fff) Certidões de procurações e de escritura públicas nas quais constam o nome do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, fornecidas pelo 1º Tabelionato de Notas de Guaxupé-MG (doc. 8 do PE 302562);

it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

ggg) Certidões de escrituras públicas nas quais constam os nomes do servidor Paulo Sérgio

Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, e do Sr. Luis Roberto Neves de Souza, CPF 429.758.246-53, fornecidas pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Juruaia-MG (doc. 9 do PE 302562); hhh) Resultado de pesquisa feita no SNCR para a empresa Noah Empreendimentos e

Participações Ltda., CNPJ 46.671.515/0001-14 (doc. 10 do PE 302562); iii) Resultado de pesquisa feita na Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados

(CENSEC) para a empresa Noah Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ

46.671.515/0001-14 (doc. 11 do PE 302562);

jjj) Informações da empresa Noah Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ 46.671.515/0001-14, extraídas do Sinesp Infoseg (doc. 12 do PE 302562);
kkk) Resultado de pesquisa feita na Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) para a empresa Noah Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ 46.671.515/0001-14 (doc. 13 do PE 302562);
lll) Resultado de pesquisa feita no SNCR para o Sr. Luis Roberto Neves de Souza, CPF 429.758.246-53 (doc. 14 do PE 302562);
mmm) Resultado de pesquisa feita na Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) para o Sr. Luis Roberto Neves de Souza, CPF 429.758.246-53 (doc. 15 do PE 302562);
nnn) Informações do Sr. Luis Roberto Neves de Souza, CPF 429.758.246-53, extraídas do Sinesp Infoseg (doc. 16 do PE 302562);
ooo) Resultado de pesquisa feita na Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) para o Sr. Luis Roberto Neves de Souza, CPF 429.758.246-53 (doc. 17 do PE 302562);
ppp) Certidão do Registro de Imóveis de Muzambinho/MG dos imóveis registrados em nome do Sr. Luis Roberto Neves de Souza, CPF 429.758.246-53 (doc. 18 do PE 302562);
qqq) Resultado de pesquisa feita no SNCR para o servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31 (doc. 19 do PE 302562);
rrr) Informações do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, extraídas do Sinesp Infoseg (doc. 20 do PE 302562);
sss) Resultado de pesquisa feita na Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) para o servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31 (doc. 21 do PE 302562);
ttt) Resultado de pesquisa feita na Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) para o servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31 (doc. 22 do PE 302562);
uuu) Certidões de procurações e escrituras públicas nas quais constam o nome do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, do Sr. Luis Roberto Neves de Souza, CPF 429.758.246-53, e/ou da empresa Noah Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ 46.671.515/00001-14, fornecidas pelo 2º Serviço Notarial de Guaxupé-MG (doc. 26 do PE

302562); vvv) Certidões de atos notariais nos quais constam o nome do servidor Paulo Sérgio Neves de

Souza, CPF 091.221.898-31, fornecidas pelo Cartório do 1º Ofício de Notas e Protestos do Distrito Federal (Cartório JK) (doc. 27 do PE 302562); www) Cópia de procuração na qual consta o nome do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF

091.221.898-31, fornecidas pelo Cartório do 4º Ofício de Notas do Distrito Federal (doc. 28 do PE 302562);


it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

xxx) Certidões de procurações nas quais constam o nome do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, fornecidas pelo 16º Tabelião de Notas de São Paulo-SP (doc. 29 do PE 302562);

yyy) Cópias de matrículas de imóveis nas quais constam o nome do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, fornecidas pelo Registro de Imóveis de Guaxupé-MG (doc. 30 do PE 302562);
zzz) Cópia de matrícula de imóvel na qual constam o nome do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, fornecidas pelo 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo-SP (doc. 31 do PE 302562);
aaaa) Cópias de matrículas de imóveis nas quais constam o nome do Sr. Luis Roberto Neves de Souza, CPF 429.758.246-53, fornecidas pelo Registro de Imóveis de Guaxupé-MG (doc. 32 do PE 302562);
bbbb) Cópias de matrículas de imóveis nas quais constam o nome da empresa Noah Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ 46.671.515/00001-14, fornecidas pelo Registro de Imóveis de Guaxupé-MG (doc. 33 do PE 302562);
cccc) Cópias de matrículas de imóveis nas quais constam o nome do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31, fornecidas pelo 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (doc. 34 do PE 302562);
dddd) Certidão da matrícula 12.443 (Sítio Mirante) do Registro de Imóveis de Muzambinho-MG (doc. 35 do PE 302562); e
eeee) Certidão da matrícula 6.140 (Imóvel Rural) do Registro de Imóveis da Comarca de Caconde-SP (doc. 36 do PE 302562).
  1. Registra-se, ainda, a realização de oitiva com o servidor investigado ocorrida em 23 de janeiro de 2026, devidamente registrada em Termo de Oitiva (doc. 20).
IV - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
10. Os fatos apurados dizem essencialmente com a venda de sítio ("Sítio Mirante"),

localizado no Município de Juruaia-MG, pelo servidor Paulo Sérgio Neves de Souza e seu irmão Luis Roberto Neves de Souza - então coproprietário do imóvel - à Pipe Participações Ltda., empresa cujo sócio-controlador e administrador é Fabiano Campos Zettel, cunhado e, segundo amplamente noticiado pela imprensa, operador financeiro de Daniel Vorcaro, sócio-controlador e administrador do Banco Master S.A, pelo preço de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), segundo consta da escritura de compra e venda e da própria matrícula do imóvel1. Há, também, outros fatos que se ligam ao referido negócio imobiliário ou que dele decorrem e que são também objeto de exame nestes autos, uma vez que integram a discussão sobre irregularidades imputáveis ao servidor sindicado.

  1. A seguir serão examinados o teor, as circunstâncias e todos os achados alusivos ao negócio jurídico acima mencionado e aos fatos que o cercam, bem assim suas repercussões jurídico-administrativas, particularmente no que concerne à normatização aplicável ao conflito de interesses e ao regime disciplinar dos servidores públicos federais, estabelecido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

1 Há divergências documentadas quanto a esse valor, como será visto, com mais vagar, em outro tópico deste relatório.


it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Da sucessão de eventos que conduziram à compra do Sítio Mirante pela empresa de Fabiano Zettel (Pipe Participações Ltda.)

  1. Na audiência realizada em 23 de janeiro de 2026 para oitiva do servidor a propósito dos fatos investigados nestes autos, ele relatou a seguinte sucessão de eventos que teria culminado com a operação de compra e venda do Sítio Mirante (doc. 20):

(...) em 2019, ao mencionar, em conversa com o Sr. Isaac Sidney, à época advogado do escritório Warde, sua reflexão sobre eventual pedido de exoneração do Banco Central, comentou que a venda do sítio poderia ser uma alternativa para equacionar a condição financeira da família; acredita que o Sr. Caetano, ex-FGC, também tenha participado dessa conversa; em final de novembro de 2019, Sr. Daniel Vorcaro, cliente do escritório Warde à época do processo de transferência de controle do Banco Master, fez contato, pediu a localização do sítio e perguntou se poderia divulgar a informação para eventuais interessados; declarou ao Sr. Daniel Vorcaro a intenção de receber R$ 2 milhões pela parte loteável do sítio mais um percentual de 20% sobre a venda dos lotes após o loteamento; sabia que a família de Sr. Daniel Vorcaro atuava no ramo imobiliário; em dezembro de 2019, recebeu a ligação de um potencial comprador, ouviu uma proposta, mas desistiu da venda de parte do sítio; a venda não incluía a parte do café e o valor proposto estava abaixo do desejado; relatou para o interessado comprador as motivações para a desistência; o interessado apresentou então nova proposta para a compra de todo o sítio, no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para pagamento em parcelas pelo prazo de 5 anos, sendo a última em 2024; o valor era inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por alqueire de cafezal plantado, mais aproximadamente R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) pela área loteável de cerca de 50.000 m² (pouco mais de 2 alqueires); esses valores eram condizentes com aqueles praticados na região à época; hoje há propriedade de mesmo tamanho anunciada por R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); sítios vizinhos, com área de 11 alqueires, têm atualmente valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), sem cafezeiros plantados; a venda do sítio foi feita em 17 de janeiro de 2020; o comprador foi o Sr. Fabiano Campos Zettel, cunhado do Sr. Daniel Vorcaro, situação de parentesco desconhecida à época; (...)

13. Em suma, o servidor informa que, em 2019, participou a Isaac Sidney, então

advogado do escritório Warde, o seu interesse em vender o imóvel em questão como forma de melhorar suas finanças. Após essa conversa, teria recebido ligação de Daniel Vorcaro - que, segundo noticia o investigado, teria sido cliente do próprio escritório Warde à época do processo de transferência de controle do Banco Master -, ocasião em que este teria solicitado informações sobre a localização do sítio e perguntado se poderia comunicar a intenção de venda a eventuais interessados. Em dezembro de 2019 - no mês seguinte, portanto -, Fabiano Zettel procura o servidor e inicia as tratativas para a compra do sítio, que acabou por se concretizar no mês subsequente - janeiro de 2020.

  1. Paulo Sérgio afirma que desconhecia a relação de parentesco de Fabiano Zettel com Daniel Vorcaro ao tempo do aperfeiçoamento do contrato de compra e venda, e que só veio a ter ciência dessa relação em janeiro de 2021 (doc. 20).
  2. Ainda no curso da oitiva, o investigado informou que o que teria motivado Fabiano Zettel a adquirir o imóvel foi o interesse de ali realizar loteamento para posterior comercialização. Após a concretização da compra do imóvel, Zettel teria desistido do seu intento. Ele então criou a empresa Noah Empreendimentos e Participações Ltda. ("Noah Empreendimentos"), a quem

it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

transferiu o imóvel, arrendando-o posteriormente a Luís Roberto Neves de Souza, irmão de Paulo Sérgio, com quem dividia a propriedade do sítio. Passo seguinte, Luís Roberto passou a ser o administrador da Noah Empreendimentos, permanecendo vigente o contrato de arrendamento (doc. 20).

  1. Paulo Sérgio informa, ainda, que ele e o irmão atuam no ramo de construção de casas para revenda na região de Guaxupé-MG, e que a Noah Empreendimentos também tem atuação nesse ramo. Informa, por fim, que ele próprio já vendeu uma casa para a Noah Empreendimentos, e que, em maio de 2025, ante o acometimento de seu irmão por doença, assumiu diretamente a gestão da cafeicultura na condição de arrendatário (doc. 20). Dos indícios de irregularidades
  2. O conjunto de eventos e circunstâncias relacionados à venda do Sítio Mirante, corroborados pelos elementos de informação que constam dos autos, revelam indícios de graves irregularidades levadas a efeito pelo servidor sindicado.
  3. Primeiro, a atuação de Daniel Vorcaro - controlador do Banco Master e figura manifestamente interessada nas decisões do servidor investigado - no curso do processo que conduziu à compra do sítio leva a crer que houve ação diretamente orientada a cooptar o servidor. Não seria de se supor ter sido mera coincidência a intervenção do referido dirigente de instituição financeira nesse processo um mês antes de seu cunhado - e, segundo amplamente divulgado pela imprensa, operador financeiro - procurar Paulo Sérgio para manifestar interesse no imóvel.
  4. Aliás, salta aos olhos o fato de o próprio servidor declarar ter recebido ligação de Daniel Vorcaro e ter especificamente discutido, nessa ligação, questões relacionadas à venda do sítio.
20. Pois bem. No mês seguinte a essa conversa telefônica, Fabiano Zettel subitamente

desenvolve interesse na compra do imóvel. Não há notícia de anúncio ou oferecimento público do bem.

21. Também não é provável que o servidor, que era Diretor de Fiscalização do Banco

Central desde 2017, não conhecesse a figura de Fabiano Zettel, bastante presente quando se trata de ações ligadas, direta ou indiretamente, ao Banco Master ou a seu controlador.

  1. Fato é que, após a compra (realizada por meio da empresa Pipe Participações Ltda., cujo controlador e administrador é Fabiano Zettel), este último nunca chegou a levar a efeito, diretamente ou por suas empresas, o projeto que o teria motivado à aquisição do sítio. Mais do que isso, pelo que consta dos autos, jamais chegou a assumir a posse direta do imóvel - embora o servidor alegue, por escrito, ter havido imissão na posse, mas sem apresentar qualquer evidência a esse respeito. Os elementos que constam dos autos, particularmente os documentos e as próprias alegações em oitiva do servidor investigado, apontam no sentido de que a posse direta do imóvel permaneceu sempre com ambos os irmãos ou com um deles.
  2. De forma ainda mais surpreendente, Luis Roberto Neves de Souza, irmão do investigado e antigo coproprietário do sítio, passou a ser arrendatário dessa mesma propriedade e prosseguiu na atividade de cafeicultura, a mesma que empreendia, juntamente

it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

com Paulo Sérgio, antes da venda. Não bastasse isso, ele se torna administrador da Noah Empreendimentos, adquirente do sítio e arrendadora, de modo que, na pessoa dele, passam a

estar representados tanto a figura do arrendador quanto a do arrendatário.

24. Frise-se: a Noah Empreendimentos passa a atuar no ramo da cafeicultura, o mesmo

que os irmãos Paulo Sérgio e Luís Roberto atuavam antes da operação de compra e venda, sendo que este último exerce, sozinho, os poderes de administração da empresa.

  1. Para completar o rosário de coincidências, a Noah Empreendimentos, em 2024, desenvolve interesse na construção de casas para revenda na região de Guaxupé-MG, ramo de negócios declaradamente de interesse dos irmãos Paulo Sérgio e Luis Roberto, conforme consta das declarações do servidor em oitiva (doc. 20).
  2. Em suma, Fabiano Zettel desiste do negócio que lhe teria levado a comprar o imóvel e passa a atuar, por meio de empresa de sua propriedade, exatamente nas atividades empresariais de interesse dos irmãos Paulo Sérgio e Luis Roberto. E mais: quem realiza as atividades pela Noah Empreendimentos, como seu administrador, é o próprio Luis Roberto.
  3. Assim delineados os fatos, conclusão imediata a que se chega é de que os indícios apontam, de forma segura, para a existência de simulação, é dizer, para a realização de operação simulada de compra e venda de imóvel com o desiderato de ocultar o pagamento de propina, buscando dar ares de legitimidade ao relacionamento dos irmãos com Fabiano Zettel.
  4. No tópico seguinte será abordado, com mais vagar, o instituto da simulação, mas cumpre aqui, já neste momento, lançar luzes sobre essa rede de operações simuladas. Das circunstâncias alusivas à compra do sítio
  5. Como visto acima, em dezembro de 2019, Fabiano Zettel entra em contato com o servidor investigado e manifesta interesse na compra do sítio. Não se consegue imaginar o possível interesse de Zettel em, subitamente, investir em propriedade rural no pequeno Município de Juruaia-MG, que, segundo dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), possuía 11.084 habitantes em 20222.
  6. De se notar, ademais, que Fabiano Zettel, segundo noticia a imprensa, é dado a investimentos de maior porte (especialmente no segmento de bem-estar - ou wellness), como, por exemplo, o aporte de 100 milhões de reais que teria sido realizado pela Moriah Asset (empresa de sua propriedade) na rede de açaí Oakberry3, rede esta com ampla presença no Brasil e no exterior.
  7. De mais a mais, o próprio servidor declara que, um mês antes do contato de Zettel, havia recebido chamada telefônica de Daniel Vorcaro, ocasião em que este o questionou especificamente sobre o interesse em vender o sítio, pedindo a localização da propriedade e indagando se poderia transmitir a informação a eventuais interessados (doc. 20).

saude-e-bem-estar/".


it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

32. Seria por demais ingênuo imaginar que esses eventos que culminaram com o

inesperado interesse de Fabiano Zettel no sítio em questão estivessem conectados por mera obra do acaso.

  1. Mais do que isso, chama a atenção o fato de que, após a compra do sítio, foi criada, pela Pipe Participações Ltda. (a mesma que comprou o sítio), a empresa Noah Empreendimentos e Participações Ltda. (sendo única sócio a própria Pipe Participações), cujo objeto social, ao tempo da constituição, era "serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita e atividades de apoio à agricultura" (doc. 7 do PE 302562).
  2. Inicialmente, o capital social da Noah Empreendimentos era de 100 mil reais, mas - e esse evento merece especial atenção -, em 25 de julho de 2023, houve aumento do capital social da empresa no importe de 3 milhões de reais, e esse aumento foi feito com a transferência de propriedade, para a Noah Empreendimentos, do Sítio Mirante, o mesmo que constitui objeto de apuração nestes autos. Em suma, o capital social desta última sociedade empresária - a Noah Empreendimentos - é composto, em sua quase totalidade, pelo sítio que os irmãos Paulo Sérgio e Luis Roberto teriam vendido à Pipe Participações (doc. 7 do PE 302652).
  3. É importante ressaltar que há divergências entre os valores da operação de compra e venda do Sítio Mirante: na oitiva, o servidor relata o valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), ao passo que, dos instrumentos contratuais apresentados (docs. 33 e 34), consta o valor total (somado) de R$ 5.202.311,50 (cinco milhões, duzentos e dois mil, trezentos e onze reais e cinquenta centavos) e, dos documentos cartorários, consta o montante de 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme detalhado a seguir: Contrato inicial Data Descrição Valor
Janeiro/2020 Pagamento inicial 1.800.000,00
Janeiro/2021 Primeira parcela 750.000,00
Janeiro/2022 Segunda parcela 750.000,00
Janeiro/2023 * Terceira parcela 750.000,00
Janeiro/2024 ** Quarta parcela 750.000,00
Soma 4.800.000,00
* Parcela paga antecipadamente em dezembro/21 ** Parcela paga antecipadamente em janeiro/23 (conforme informa a Cláusula 4ª do aditivo)
Aditivo
Data Descrição Valor
Jan/20 a Jan/24 Valor pactuado inicialmente 4.800.000,00
Junho/2022 Correção monetária (aditivo) Soma 402.311,50 5.202.311,50
36. Para completar, de forma ainda mais surpreendente, em 31 de agosto de 2023 (cerca de um mês após esse aumento de capital social), a Noah Empreendimentos passa a ter,

como único administrador, a pessoa de Luis Roberto Neves de Souza (doc. 7 do PE 302562).

  1. Por fim, cerca de um ano depois, em setembro de 2024, promove-se a alteração de objeto social da Noah Empreendimentos, que passa a ser: "administração e a comercialização

it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

de imóveis próprios, a incorporação de empreendimentos imobiliários, serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita e atividades de apoio à agricultura" (doc. 7 do PE 302562) (destaques

acrescidos).

38. Houve, então, uma operação circular: o sítio teria sido vendido, em 2020, pelos

irmãos Paulo Sérgio e Luis Roberto à Pipe Participações. Após, a Pipe Participações cria a Noah Empreendimentos, aumenta o seu capital social e o integraliza com o próprio Sítio Mirante e, logo em sequência, designa Luis Roberto como administrador da sociedade, com poderes, portanto, de administrar o próprio sítio. E, por último, ocorre alteração do objeto social da Noah Empreendimentos para que ela, além de explorar o plantio e comercialização de café, passe também a atuar no ramo da construção e comercialização de imóveis, sendo esses ramos de negócio declaradamente de interesse dos irmãos.

  1. Como se vê, os indícios apontam, de maneira firme, para a ocorrência de operações simuladas para encobrir o pagamento de propina.
  2. O sítio jamais saiu do controle dos irmãos; ele foi transferido à Noah Empreendimentos, que tem Luis Roberto como administrador, e continuou sendo gerido e administrado como era antes. A compra e venda foi uma manobra artificiosa, de modo que o dinheiro dessa suposta operação foi pago e o sítio, embora, nos registros formais, apareça como vendido, continuou sendo de Luis Roberto e Paulo Sérgio. O pagamento constituiu, em verdade, transferência ilícita de recursos.
  3. E mais, como administrador da Noah Empreendimentos, Luis Roberto continuou a investir em imóveis na região de Guaxupé-MG, sendo possível que, fora os recursos da venda do imóvel, mais dinheiro tenha chegado ilicitamente aos irmãos por meio da empresa, travestidos, por exemplo, sob a forma de salário ou pró-labore, ou mesmo "empréstimos" que nunca são cobrados, ou dinheiro para investimento, ou outra qualquer transferência de recursos, fatos que poderão ser futuramente apurados, a critério de comissão de processo administrativo disciplinar, se acolhida a sugestão de instauração.
  4. Ademais, o próprio Paulo Sérgio transacionou diretamente com a Noah Empreendimentos, vendendo-lhe, pelo valor total (somado) de R$ 1.526.980,00 (um milhão quinhentos e vinte e seis mil novecentos e oitenta reais) (docs. 37-38), uma casa em Guaxupé-MG. Luis Roberto assinou o contrato pela compradora. Dado o conjunto de indícios de simulação, esse tipo de operação aparenta ser mais um veículo de transmissão ilícita de recursos.
  5. Os elementos que guarnecem os autos, em suma, apontam para o fato de que a própria Noah Empreendimentos foi entregue aos irmãos como forma de propina e para que, por meio dela, continuassem a ser-lhes transmitidos recursos ilícitos.
  6. É preciso destacar, ainda a propósito desses fatos, a situação insólita e imprópria em que se encontrava Luis Roberto, que seria, segundo versão que Paulo Sérgio apresenta, administrador da Noah Empreendimentos e, ao mesmo tempo, arrendatário do Sítio Mirante, situação essa que configura claro conflito de interesses (privado), pois ele estaria atuando como arrendador (representando a Noah) e arrendatário (como pessoa física). Essa situação encontra

it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

obstáculo na aplicação analógica do art. 156 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 19764, como entende o Superior Tribunal de Justiça5.

  1. Ademais, Luis Roberto realizava operações de compra e venda de imóvel entre ele próprio, como pessoa física, e a Noah Empreendimentos, figurando ele mesmo como administrador desta. É o que prova o documento 26 do PE 302562 (p. 75 a 77).
  2. Não é de se imaginar que empresário algum aceitasse que sua empresa - in casu, a Noah Empreendimentos - fosse administrada por gestor em situação de conflito de interesses como a acima narrada.
  3. No fim das contas, havia frequente trânsito de bens entre Luis Roberto, Paulo Sérgio e a Noah Empreendimentos, por meio de uma sucessão de negócios jurídicos (ver, a esse propósito, os documentos cartorários que constam do PE 302562).
  4. É preciso notar, ainda, que o próprio Paulo Sérgio admite ter assumido a condição de arrendatário do Sítio Mirante após o acometimento de seu irmão por doença, no ano de 2025, de modo que ele mesmo passou a figurar no negócio jurídico de arrendamento celebrado com a Noah Empreendimentos. Nesse momento, ele, confessadamente, já sabia da situação de parentesco de Fabiano Zettel com Daniel Vorcaro - segundo relata, ele tomou ciência desse fato em janeiro de 2021 (doc. 20).
  5. É preciso deixar claro, ademais, que, apesar de Luis Roberto figurar como administrador dos negócios da Noah Empreendimentos e como arrendatário do Sítio Mirante, segundo versão apresentada por Paulo Sérgio, os indícios apontam para o fato de que ele atua no interesse de ambos os irmãos - ou, por outra, que ambos os irmãos tomam parte nos negócios

4 Art. 156. É vedado ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o

da companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificálos do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do conselho de administração ou da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse. § 1º Ainda que observado o disposto neste artigo, o administrador somente pode contratar com a companhia em condições razoáveis ou eqüitativas, idênticas às que prevalecem no mercado ou em que a companhia contrataria com terceiros. § 2º O negócio contratado com infração do disposto no § 1º é anulável, e o administrador interessado será obrigado a transferir para a companhia as vantagens que dele tiver auferido.

5 Ver, a propósito, o julgado assim ementado:

RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BENS PARA GARANTIA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. CISÃO PARCIAL DA EMPRESA DEVEDORA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE A EMPRESA CINDIDA E A RESULTANTE DA CISÃO.

  1. Os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil, por terem assumido contornos nitidamente constitucionais, não podem ser objeto de recurso especial, sob pena de, se analisados nessa via, ferir-se a esfera de distribuição de competência jurisdicional estabelecida pela Constituição Federal.
  2. Viabilidade de aplicação subsidiária da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6404/76) às sociedades limitadas para suprir as lacunas da sua regulamentação legal. (...)
  3. Não reconhecimento, no caso dos autos, pelas instâncias de origem da existência de cláusula de exclusão da solidariedade passiva no pacto de cisão. Súmulas 05 e 07 do STJ.
  4. Precedente específico desta Corte.
  5. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO (STJ. Terceira Turma. REsp 1.396.716-MG. Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Julgado em 24/03/2015).

it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

ilícitos com Fabiano Zettel e suas empresas. Tais indícios são os seguintes: o Sítio Mirante, desde 1998, sempre foi de propriedade de ambos os irmãos até a suposta venda para a Pipe Participações; o sujeito que ocupou, até pouco tempo, posições elevadas no Banco Central do Brasil e cujas atribuições e decisões despertavam interesse das instituições financeiras e, nesse caso particular, do Banco Master, é Paulo Sérgio, e não Luis Roberto; em virtude desse fato, não seria de se imaginar qualquer justificativa crível para o envolvimento unicamente de Luis Roberto nas irregularidades; os irmãos, ao longo do tempo, inclusive no caso da aquisição do sítio, atuavam conjuntamente nos negócios, como provam as certidões e procurações que constam do PE 302562 (há contratos de compra e venda entre ambos e mútua representação por meio de procurações públicas); quando do acometimento por doença de Luis Roberto, Paulo Sérgio assumiu diretamente o arrendamento do Sítio Mirante, demonstrando proximidade com o negócio; Paulo Sérgio realizou venda de imóvel à Noah Empreendimentos, a demonstrar concretamente o trânsito de ativos de parte a parte, configurando conflito de interesses e possibilitando o pagamento de valores ilícitos sob o pretexto de se tratar de pagamento pela venda do bem, etc.

  1. Assim, os fatos acima apontados deixam clara a existência de indícios de simulação de negócios jurídicos para ocultar o recebimento de propina por parte do servidor investigado, com a utilização do seu irmão como interposta pessoa ou "testa de ferro". Da teia de relações que conduzem ao Banco Master
  2. É de fundamental importância para a compreensão dos fatos objeto de apuração por esta Comissão de Sindicância Patrimonial lançar luzes sobre a teia de relações e vínculos que subjazem a esses fatos.
  3. Os eventos ora analisados passam a fazer sentido quando se tem em mente que Fabiano Zettel é cunhado de Daniel Vorcaro, controlador e administrador do Banco Master.
  4. Mais do que isso, como já destacado em momento anterior deste relatório, Fabiano Zettel é corriqueiramente apontado, segundo matérias publicadas em diversos veículos de imprensa, como operador financeiro de Daniel Vorcaro.
  5. A partir do vínculo entre Zettel (por suas empresas), de um lado, e Paulo Sérgio e Luis Roberto, de outro, tem-se por desvelado o vínculo indireto entre estes últimos e o Banco Master, tornando, portanto, irregular, pela existência de conflito de interesses, os vínculos de que tratam estes autos, em particular as diversas relações de negócio dos irmãos com a Noah Empreendimentos (transações com imóveis, inclusive arrendamento de imóvel rural), incluindo também o período, a partir de meados de 2025, em que Paulo Sérgio toma parte, diretamente, na relação de arrendamento do Sítio Mirante, é dizer, figurando ele próprio num polo da relação e a Noah Empreendimentos no outro. As relações jurídicas de que tratam os autos acabam por vincular, direta ou indiretamente, o servidor sindicado ao Banco Master; Luis Roberto, nos momentos em que aparece sozinho em um dos polos da relação com as empresas de Fabiano Zettel, constitui interposta pessoa cuja função é ocultar a existência dessa relação.
  6. Convém ressaltar que Paulo Sérgio ocupou, de 2017 até 2023, a elevada função de Diretor de Fiscalização do Banco Central. Os diretores são integrantes do órgão de cúpula da Autoridade Monetária.

it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  1. O Diretor de Fiscalização do Banco Central possui as seguintes atribuições (art. 16 do Regimento Interno do Banco Central):
Art. 16. São atribuições do Diretor de Fiscalização: I - responder pelos assuntos relativos à área de fiscalização;

II - representar o Banco Central do Brasil ou designar representante deste no Comitê de Supervisão Bancária da Basileia e nos seus grupos e subgrupos, em assuntos relacionados à área de Fiscalização; III - informar e solicitar informações a entidades de supervisão de outros países sobre a situação de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; IV - submeter à Diretoria Colegiada: (Redação dada pela Resolução BCB nº 396, de 27/6/2024.)

a) propostas de decretação de regime de resolução, inclusive quando motivadas por fatos identificados no âmbito de atuação da supervisão de conduta, observado o disposto no art. 21, caput, inciso VIII; e (Incluída pela Resolução BCB nº 396, de 27/6/2024.) b) em conjunto com o Diretor de Política Monetária: (Incluída pela Resolução BCB nº 396, de 27/6/2024.)

  1. a concessão e a alteração de limites para a realização de operações das Linhas Financeiras de Liquidez que exijam autorização específica; e (Incluído pela Resolução BCB nº 396, de 27/6/2024.)
  2. a decretação de inadimplência de instituição financeira no âmbito das operações das Linhas Financeiras de Liquidez; (Incluído pela Resolução BCB nº 396, de 27/6/2024.) V - negociar, elaborar, propor à Diretoria Colegiada e executar convênios e acordos de cooperação com autoridades de supervisão do exterior, em coordenação com o Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução e o Diretor de Cidadania e Supervisão de Conduta; (Redação dada pela Resolução BCB nº 508, de 3/10/2025.) VI - coordenar: (Redação dada pela Resolução BCB nº 396, de 27/6/2024.) a) a elaboração do Relatório de Estabilidade Financeira; e (Incluída pela Resolução BCB nº 396, de 27/6/2024.) b) os trabalhos de comissão específica designada pela Diretoria Colegiada para gerir os ativos garantidores de instituição financeira decretada inadimplente no âmbito das Linhas Financeiras de Liquidez; (Incluída pela Resolução BCB nº 396, de 27/6/2024.) VII - propor, em conjunto com o Diretor de Regulação, para apreciação do Comef, o valor do ACCP Brasil; IX - decidir, em segunda e última instância, os recursos interpostos contra decisões dos titulares das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas: a) que aplicarem medidas prudenciais preventivas previstas na legislação vigente; (Redação dada pela Resolução BCB nº 508, de 3/10/2025.) b) que julgar impugnação de multa cominatória relacionada a medidas prudenciais preventivas; e (Redação dada pela Resolução BCB nº 396, de 27/6/2024.) c) que autorizar administração temporária em cooperativa de crédito; e (Incluída pela Resolução BCB nº 508, de 3/10/2025.) X - determinar exceções na distribuição de entidades atribuídas pelos arts. 88 e 91 deste Regimento Interno à supervisão prudencial do Desup e do Desuc. (Redação dada, a partir de 28/2/2025, pela Resolução BCB nº 433, de 21/11/2024.) (Destaques acrescidos)
57. Paulo Sérgio, portanto, ocupava elevada posição hierárquica e manejava

significativo poder de decisão sobre inúmeras situações de interesse das instituições bancárias.


it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

58. Ao sair da diretoria, ele passou a ocupar a posição de Chefe Adjunto do

Departamento de Supervisão Bancária (Desup) do Banco Central, cargo elevado e estratégico relacionado à supervisão de bancos e conglomerados bancários.

  1. De mais a mais, é de se notar que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) considera, como sinal de alerta para diversos crimes financeiros: a) transações imobiliárias ou propostas que, por suas características, no que se refere às partes envolvidas, valores, forma de realização, possam configurar indícios de crime; b) movimentações que não demonstram ser resultado de atividades ou negócios normais (nesse caso, movimentações de recursos e outros ativos em flagrante conflito de interesses, sendo o irmão do servidor público administrador da empresa do cunhado de indivíduo controlador de instituição bancária; valores declarados pelo servidor em oitiva não coincidem com os que constam das certidões constantes de registros de imóveis, etc.); c) utilização de interpostas pessoas (o próprio Luis Roberto); d) constituição de empresa de fachada, com pouco tempo de existência (caso da Noah Empreendimentos) 6.
  2. De todo modo, tomadas as circunstâncias acima citadas, particularmente os manifestos indícios de simulação do contrato, a conclusão mais evidente parece ser aquela que aponta no sentido de que a ilicitude não se esgotou em mero conflito de interesses, tendo-se verificado, em concreto, a transferência ilícita de recursos do próprio Banco Master ou do seu grupo de interesses para o servidor público, a configurar, de forma indiciária, enriquecimento ilícito - que é ato de improbidade administrativa -, recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie em razão das atribuições (art. 117, inciso XII, da Lei nº 8.112, de 1990) e corrupção (art. 132, inciso XI, da Lei nº 8.112, de 1990), condutas essas que, inclusive, reclamam a incidência de outros dispositivos legais de caráter sancionador. O enquadramento típico completo será realizado em tópico específico. Da Simulação
  3. Como dito acima, os indícios apontam para o fato de que o contrato de compra e venda de sítio celebrado entre Paulo Sérgio e Luis Roberto, de um lado, e Pipe Participações, de outro, constituiu mera simulação para ocultar o recebimento indevido de recursos. Do mesmo modo, a própria relação mantida entre Luis Roberto e a Noah Empreendimentos, segundo apontam os mesmos indícios, é simulada, assim como os negócios de compra e venda de imóveis entre os irmãos e a citada empresa.
  4. O Código Civil proclama a nulidade dos negócios jurídicos simulados, dada a gravidade do vício (art. 1677 do citado código).

6 Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Casos e casos - Coletânea de Tipologias de LD/FTP.

Edição especial. 2021, p. 28; 33; 55; 61. 7 Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.


it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

63. A propósito da simulação, confira-se a seguinte lição doutrinária8:

Segundo a lapidar lição de Clóvis Bevilácqua, a simulação é "a declaração enganosa de vontade, visando produzir efeito diverso do ostensivamente indicado". Fácil perceber, então, que na simulação há um descompasso, um desencontro, entre a declaração de vontade e o verdadeiro resultado objetivado pelas partes. Assim, a simulação revela-se como o intencional e propositado desacordo entre a vontade declarada (tornada exterior) e a vontade interna (pretendida concretamente pelo declarante), fazendo com que seja almejado um fim diverso daquele afirmado.

(...) A simulação absoluta tem lugar quando o ato negocial é praticado para não ter eficácia. Ou seja, na realidade, não há nenhum negócio, mas mera aparência.

64. A jurisprudência do Superior Tribunal da Justiça tem sido firme em reconhecer a

nulidade de negócio jurídico celebrado para dissimular o recebimento de recursos ilícitos (propina) por servidor público, em caso típico de corrupção. Confira-se, a propósito, o julgado assim ementado9:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. NEGÓCIO DISSIMULADO. PROMESSA DE PAGAMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO. NÃO SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE VALIDADE. OBJETO E MOTIVO DETERMINANTE ILÍCITOS. USO DO PROCESSO PARA FIM VEDADO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE.

(...)

  1. O propósito recursal é definir se, na hipótese dos autos, (I) o instrumento de confissão de dívida no qual se funda a execução consiste em negócio jurídico simulado para mascarar a promessa de pagamento de vantagem indevida a funcionário público (propina); (II) está caracterizada a ocorrência de lesão ou coação; (III) houve cerceamento de defesa; e (IV) o julgamento foi citra petita. (...)
4. A simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico simulado, podendo

ser alegada por uma das partes contra a outra e até reconhecida de ofício pelo Juiz, inclusive de forma incidental. Precedentes.

  1. O afastamento do negócio jurídico simulado não implica, necessariamente, no aproveitamento do negócio dissimulado, o que somente ocorre quando este preenche os seus requisitos de validade.

9 Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. REsp nº 2.044.569. Rel. Min. Nancy Andrighi. Julgado em

13/06/2023.


it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

(...)

  1. Na hipótese dos autos, ficou suficientemente demonstrado, pela análise conjunta de, ao menos, 18 circunstâncias delimitadas na origem, que o instrumento de confissão de dívida no qual se funda a execução consiste em negócio jurídico simulado para mascarar a promessa de vantagem indevida (propina) pela recorrente ao Secretário de Estado, sócio da recorrida, para que este, em troca, liberasse o crédito pelo Estado em favor da recorrente. Assim, é nulo o negócio jurídico simulado (art. 167, § 1º, II e III, do CC/2002), sendo igualmente nulo o dissimulado, considerando que, tanto o seu objeto, quanto seu motivo determinante, comum a ambas as partes, são ilícitos (art. 166, II e III, do CC/2002).
  2. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, parcialmente providos, para julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial dos embargos à execução, declarando a nulidade do título executivo extrajudicial e, por consequência, julgar extinto o processo de execução. (Destaques acrescidos)
  3. A análise do inteiro teor do acórdão deixa ainda mais claro o tratamento jurídico da questão, de todo aplicável ao caso dos autos. Confira-se:
Voto condutor do acórdão (Min. Relatora)
  1. Como explica Sílvio de Salvo Venosa, "simular é fingir, mascarar, camuflar, esconder a realidade. Juridicamente, é a prática de ato ou negócio que esconde a real intenção. A intenção dos simuladores é encoberta mediante disfarce, parecendo externamente negócio que não é espelhado pela vontade dos contraentes" (Direito civil: parte geral. 22. ed. Barueri: Atlas, 2022, p. 465).
  2. De fato, "negócio simulado é o que tem aparência contrária à realidade. A simulação é o instrumento de aparência, de inverdade, de falsidade, de fingimento, de disfarce" (LÔBO, Paulo. Direito civil: parte geral. v. 1. 11. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022, p. 324).
  3. Quanto ao seu conteúdo, a doutrina classifica a simulação em absoluta e relativa. A absoluta consiste na hipótese em que o negócio jurídico simulado tem conteúdo vazio, inexistente. Por sua vez, na relativa, o conteúdo é diverso do que aparenta.

(...)

  1. Ressalta-se que a simulação é um dos chamados "vícios sociais, pois além de atingir pessoas determinadas agride a ordem pública e a segurança das relações jurídicas" (MATIELLO, Fabrício Zamprogna. Código civil comentado. 8. ed. São Paulo: LTr, 2019, p. 119), a justificar a dura resposta dada pelo Código Civil de 2002 a esse tipo de prática.
  2. Nessa linha, conforme a jurisprudência desta Corte, "a simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico simulado" , sendo este insuscetível até mesmo de prescrição e de decadência" (AgInt no AREsp 1.557.349/SP, 4ª Turma, DJe 25/5/2020; e AgInt no REsp 1.783.796/RO, 3ª Turma, DJe 5/11/2019).

(...) 3.2. Da prova da simulação


it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  1. Nas lições de Sílvio de Salvo Venosa, a prova da simulação é "difícil e custosa", afinal, "por sua própria natureza, o vício é oculto. As partes simulantes procuram cercar-se de um manto para encobrir a verdade. O trabalho de pesquisa da prova deve ser meticuloso e descer a particularidades. Raramente, surgirá no processo a chamada "ressalva" (contracarta ou contradocumento, documento secreto), isto é, documento que estampa a vontade real dos contratantes e tenha sido elaborado secretamente pelos simulantes" (Direito civil: parte geral. 22. ed. Barueri: Atlas, 2022, p. 481).
  2. Com efeito, "em razão disso, devem as partes prejudicadas recorrer a indícios para
a prova do vício. O intuito da prova da simulação em juízo é demonstrar que há ato
aparente a esconder ou não outro. Raras vezes, haverá possibilidade da prova direta.
Os indícios avultam de importância. Indício é rastro, vestígio, circunstância suscetível
de nos levar, por via de inferência, ao conhecimento de outros fatos desconhecidos"

(Ibid., p. 481).

(...)

  1. Quanto à prova da simulação por meio de indícios, leciona Luiz Guilherme Marinoni que, "em regra, somente é possível demonstrar que alguém desejou algo, e declarou coisa diversa, através da prova de fatos indiciários, que são fatos que circundam ao redor da alegação da simulação. Admitindo-se a alegação de tais fatos e por consequência a sua prova, isto é, a prova indiciária, o magistrado forma um juízo acerca da alegação da simulação partindo da constatação da prova do fato indiciário" (Simulação e prova. Genesis: Revista de Direito Processual Civil. Curitiba, n. 22, p. 843-849, out./dez. 2001, p. 845).

(…)

  1. Assim, a fim de dar aparência de legalidade ao pagamento da propina, a WARRE ENGENHARIA E SANEAMENTO EIRELI e a ALVICTO OZORES NOGUEIRA E CIA LTDA simularam dois negócios jurídicos: I) o contrato nº 43/2011, antedatado de 1º/12/2011, forjando que a WARRE teria locado equipamentos da sociedade de ALVICTO, bem como as respectivas medições; e II) o instrumento particular de confissão de dívida no valor da propina de R$ 8.795.432,00 pela WARRE em favor da sociedade de ALVICTO, assinado em 10/12/2014. (...)
  2. Diante desse cenário, diferentemente de como concluiu o voto vencedor na origem, as circunstâncias delimitadas acima, quando analisadas em conjunto, comprovam, de forma suficiente, a ocorrência de simulação do negócio jurídico no qual se fundamenta a ação de execução, a teor do art. 167, § 1º, II e II, do CC/2002.
  3. O negócio dissimulado, segundo alegam os recorrentes, consiste no pagamento de vantagem indevida (propina) pela WARRE a ALVICTO, Secretário de Estado, para que este, em contraprestação, pratique ato de ofício, consistente na liberação do crédito pelo Estado em favor da WARRE.
  4. Assim, para dar aparência de legalidade, a WARRE simulou com a sociedade do Secretário de Estado (ALVICTO OZORES NOGUEIRA E CIA LTDA) a celebração de dois negócios jurídicos: I) o instrumento de confissão de dívida no valor da propina - permitindo que ALVICTO executasse o valor na Justiça, se a WARRE se recusasse a pagar;

it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

e II) o contrato de locação de equipamentos nº 43/2011, como forma de justificar a existência da dívida.

  1. A recorrida, por sua vez, alega que não houve simulação e não há relação alguma entre os negócios firmados entre a WARRE e a sociedade do Secretário de Estado, ALVICTO OZORES NOGUEIRA E CIA LTDA e os atos praticados por ALVICTO, no exercício de sua função pública, que culminaram no pagamento do crédito de R$ 18.438.033,67 pelo Estado em favor da WARRE.
  2. Realmente, em tese, não deveria haver relação alguma entre eles, contudo, fato é que houve indevida relação entre eles, considerando as datas e as partes envolvidas, sem qualquer justificativa razoável para tanto, de modo a reforçar a veracidade das alegações dos recorrentes no sentido de que as partes firmaram negócios simulados para dar aparência de legalidade à propina acordada.
  3. Com efeito, (I) em 26/11/2014, ALVICTO OZORES NOGUEIRA (Secretário de Estado), assina o Termo de Reconhecimento de Dívida do Estado em favor da WARRE; (II) em 10/12/2014 é firmado o Instrumento Particular de Confissão de Dívida pela WARRE em favor da ALVICTO OZORES NOGUEIRA E CIA LTDA - cujo Secretário de Estado é o sócio com 99% das cotas; (III) em 19/12/2014, ALVICTO OZORES NOGUEIRA assina a Nota de Empenho em favor da WARRE; e (IV) em 22/12/2014 é efetuado o depósito na conta da WARRE ENGENHARIA, recebendo, assim, o valor que o Estado lhe devia.
  4. Houve uma sequência de atos intercalados praticados pela WARRE e ALVICTO (na função pública) em datas muito próximas, a demonstrar que, de fato, cada um estava cumprindo a sua parte no acordo, ficando evidente a relação entre dois eventos que, em um contexto de licitude, jamais deveria existir.

(...)

  1. Essa sequência de eventos já consiste em forte indício a demonstrar a ocorrência de simulação para mascarar o acordo ilícito, sendo, ademais, reforçada quando analisada em conjunto com as demais circunstâncias. (...)
  2. De todo modo, a análise conjunta das 18 circunstâncias elencadas acima, a partir do cenário fático delimitado pelas instâncias de origem, demonstra suficientemente que o título executivo extrajudicial discutido no presente processo, qual seja, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida firmado entre a WARRE e a ALVICTO OZORES NOGUEIRA E CIA LTDA, em favor desta, é nulo, pois consiste em negócio jurídico simulado, na forma dos arts. 167, § 1º, II e III, do CC/2002.
  3. Por sua vez, não há que falar em subsistência do negócio dissimulado, porquanto este consiste na promessa de vantagem indevida (propina) a funcionário público, para determiná-lo a praticar ato de ofício (fato tipificado como crime, na forma dos arts. 316, 317 ou 333 do CP, a depender das circunstâncias). Assim, tanto o seu objeto quanto seu motivo determinante, comum a ambas as partes, são ilícitos, sendo, também o negócio dissimulado, nulo, na forma do art. 166, II e III, do CC/2002.

it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  1. O julgado acima transcrito - em lição que se aplica ao caso destes autos - reconhece que, pelas circunstâncias que cercam a celebração do contrato e pela posição dos envolvidos, o negócio celebrado constituiu mero expediente para encobrir a prática de ilícito, que, no caso, era o recebimento de propina.
  2. Conforme consta do acórdão, a observação dos indícios é fundamental para que se possa afastar a validade do instrumento contratual que as partes afirmam ter regularmente celebrado e chegar à sua verdadeira intenção - intenção esta que está, em casos que tais, encoberta pelo véu da ilicitude.
  3. Portanto, é despiciendo dizer que, nos casos de simulação, os instrumentos jurídicos que estão na superfície - é dizer, aqueles que são formalmente apresentados para justificar as relações jurídicas - não irão revelar as irregularidades buscadas pelas partes; ao revés, eles estarão a cumprir exatamente a finalidade oposta: ocultar a verdadeira intenção das partes e afastar as suspeitas de ilicitude dos olhares daqueles a quem se busca ludibriar. Apenas a observação dos indícios e das circunstâncias podem jogar luzes sobre aquilo que realmente foi desejado pelas partes.
69. Os indícios, no presente caso, são bastante claros. Eles foram expostos com mais

vagar acima, mas estão aqui são resumidos: posição de Paulo Sérgio como Diretor de Fiscalização (e, posteriormente, Chefe Adjunto do Desup), com enorme poder de influência e decisão sobre instituições bancárias - inclusive o Banco Master - e com acesso a informações não somente sigilosas, mas de alto valor para as instituições reguladas; ligação telefônica de Daniel Vorcaro para Paulo Sérgio, então Diretor de Fiscalização, para tratar especificamente sobre a venda do Sítio Mirante; súbita manifestação de interesse de Fabiano Zettel na compra do sítio, pouco tempo após a referida ligação telefônica, sem qualquer razão aparente ou minimamente justificável; relação de parentesco entre Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro, e apontada qualidade do primeiro de operador financeiro deste último; ocupação do cargo de administrador da Noah Empreendimentos por Luis Roberto, irmão do investigado; celebração de contrato de arrendamento entre a Noah Empreendimentos e Luis Roberto; fato de Fabiano Zettel, pela Pipe Participações, jamais ter assumido a posse do sítio; conflito de interesses privado entre Luis Roberto e a Noah Empreendimentos; fato de Paulo Sérgio ter assumido a condição de arrendatário do sítio em 2025, confessadamente ciente da relação entre Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro; não realização de consulta pelo servidor à Comissão de Ética (ponto a ser tratado em tópico adiante); contradições entre o que foi declarado pelo investigado a respeito dos contratos e o que consta dos instrumentos contratuais e do registro de imóveis; operação de compra e venda de outro imóvel (uma casa) entre Paulo Sérgio e a Noah Empreendimentos (havendo confessada ciência da relação entre Zettel e Vorcaro), sendo Luis Roberto o administrador que assina o contrato pela empresa, etc.

  1. Parece claro, assim, dados esses indícios, que foi realizado negócio jurídico simulado, entabulado unicamente para dar ares de legitimidade à transferência ilícita de valores ao servidor sindicado. Não realização de consulta à Comissão de Ética Pública ou à Comissão de Ética do Banco Central
71. No contexto em que os fatos apurados se apresentam, é relevante destacar que o

servidor não realizou consulta à Comissão de Ética Pública ou à Comissão de Ética do Banco


it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Central do Brasil (CEBCB) em nenhum momento, apesar de ter celebrado contratos com empresas de Fabiano Zettel (Pipe Participações e Noah Empreendimentos) e da proximidade que se criou entre ele, seu irmão, Fabiano Zettel e suas empresas. Do enquadramento típico

  1. Os indícios de irregularidades apontam para a caracterização de enriquecimento ilícito (recebimento de recursos em conflito de interesses), bem assim para a manifestação de patrimônio superior aos recursos lícitos do servidor no importe de, ao menos, R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), correspondentes a metade do valor do sítio declarado em contrato, além do recebimento de propina e da prática de corrupção.
  2. As condutas narradas neste relatório apresentam enquadramento típico multifário, conforme abaixo apresentado.
  3. Numa primeira camada, a celebração de contrato indiretamente vinculado ao Banco Master, instituição regulada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, configura conflito de interesses, na forma do art. 5º , inciso II, da Lei nº 12.813, de 2013 - Lei de Conflito de Interesses, a saber:

Art. 5º Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:

(...) II - exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe;

  1. É importante notar que o vínculo que se estabelece entre Paulo Sérgio e a instituição fiscalizada e regulada é indireto, por meio da figura de Fabiano Zettel - sócio e administrador da Pipe Participações e controlador da Noah Empreendimentos -, cunhado do administrador do Banco Master, Daniel Vorcaro.
  2. É evidente que, se a lei proíbe, de forma direta, relação jurídica que contenha a mácula do conflito de interesses, não haveria ela de permitir que tal relação se estabelecesse de forma indireta, escamoteando as verdadeiras intenções e os reais interessados no negócio. Não se há de permitir, de maneira oblíqua, aquilo que a lei veda de forma direta, sob pena de completo esvaziamento da proibição normativa.
  3. Não por acaso a própria Lei de Conflito de Interesses previu, no citado art. 5º, inciso III, do seu texto, que constitui atividade conflituosa "exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego" (destaques acrescidos), disposição essa que, por interpretação sistemática e por imperativo de coerência normativa, deve estender-se a quaisquer casos de conflito de interesses.
  4. No presente caso, fica claro que houve vínculos contratuais (ainda que simulados) em que Paulo Sérgio toma parte e que conduzem, em última análise, por meio de ligações envolvendo Fabiano Zettel e suas empresas, ao próprio Banco Master, sendo certo que essa

it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

instituição financeira tinha interesse em decisão do citado agente público, tornando esse vínculo incompatível com o cargo por ele ocupado.

  1. A ocorrência de conflito de interesses configura também ato de improbidade administrativa, na forma do art. 12 da Lei nº 12.813, de 2013, que assim dispõe:

Art. 12. O agente público que praticar os atos previstos nos arts. 5º e 6º desta Lei incorre em improbidade administrativa, na forma do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, quando não caracterizada qualquer das condutas descritas nos arts. 9º e 10 daquela Lei.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput e da aplicação das demais sanções cabíveis, fica o agente público que se encontrar em situação de conflito de interesses sujeito à aplicação da penalidade disciplinar de demissão, prevista no inciso III do art. 127 e no art. 132 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou medida equivalente. (Destaques acrescidos)

80. Como se vê, além da configuração de ato de improbidade administrativa, a

existência do conflito ora tratado traz como consequência a aplicação da penalidade administrativa de demissão, consoante previsto no art. 12, parágrafo único, da Lei nº 12.813, de 2013.

  1. As condutas examinadas nestes autos também encontram subsunção no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa, assim redigido:

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; (Destaques acrescidos)

82. Houve, no caso ora examinado, recebimento de elevadas somas de dinheiro

indiretamente vinculadas a parte que possui interesse em atos, decisões, manifestações, informações ou mesmo omissão do agente público em questão, que ocupou as elevadas funções de Diretor de Fiscalização e de Chefe Adjunto do Desup..

  1. Vale aqui a observação feita acima no sentido de que, por razões mais do que evidentes, o vínculo entre a parte interessada na ação ou omissão do servidor e ele próprio pode ser direto ou indireto, não se devendo permitir que eventuais manobras para dissimular essa vinculação com o uso de interpostas pessoas possam validamente afastar o vínculo.
  2. Os indícios estão a demonstrar, também, a violação dos deveres de lealdade às instituições (art. 116, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990) e de manutenção de conduta compatível

it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

com a moralidade administrativa (art. 116, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 1990)10, uma vez que, como acima demonstrado, vislumbra-se a prática de improbidade administrativa.

  1. As condutas identificadas nos autos apontam também para a violação da proibição de receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições (art. 117, inciso XII, da Lei nº 8.112, de 1990)11. Como demonstrado nos autos, há fortes indícios de que o contrato de compra e venda celebrado entre Paulo Sérgio e a Pipe Participações constituiu mero artifício para dissimular o recebimento de propina.
  2. Por fim, releva notar o enquadramento do caso, segundo apontam os fatos, no art. 132, incisos IV (improbidade administrativa), XI (corrupção) e XIII (transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117), da Lei nº 8.112, de 199012. Das razões apresentadas pelo servidor
  3. A sindicância patrimonial, como é cediço, é procedimento de caráter investigativo, não acusatório e não punitivo e, dada sua natureza, não sujeito aos influxos dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
  4. De todo modo, embora não haja direito subjetivo do servidor sindicado a tanto, a Comissão de Sindicância Patrimonial garantiu-lhe a oportunidade de ser ouvido em audiência por videoconferência (doc. 20) - cientificando-o do direito de permanecer em silêncio - e de apresentar razões escritas (doc. 25), que, embora não solicitadas, foram espontaneamente apresentadas pelo servidor e juntadas aos autos por esta Comissão. Forneceu-se, também, ao servidor, cópia dos autos (docs. 18 e 32) ou de documento dele constante, quando solicitado (doc. 31).
  5. Não há, nesta sede investigativa, fase de defesa do servidor pela simples razão de que ele não está, neste momento, sendo acusado de qualquer irregularidade, embora seja alvo de investigação. Nada obstante, esta Comissão houve por bem abordar os fatos, fundamentos e demais argumentos trazidos pelo servidor na defesa da sua posição jurídica, e é o que se faz neste momento.
10 Art. 116. São deveres do servidor:
II - ser leal às instituições a que servir; (...) IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
11 Art. 117. Ao servidor é proibido:

(...) X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (...) XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

12 Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

(...) IV - improbidade administrativa; (...) XI - corrupção; (...) XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

90. Paulo Sérgio argumenta, em síntese, que (doc. 25):

"Em dezembro de 2024, em decorrência da crise de liquidez do Banco Master e de estar sendo construída uma solução de mercado envolvendo o Banco BTG, a diretoria do Banco Central pediu ao Desig realizar um trabalho para tentar identificar eventual desvio de recursos captados pelo banco para o controlador, empresas ligadas ou familiares (pai, irmã e o cunhado, senhor Zettel). Na oportunidade, o Diretor de Fiscalização me pediu para auxiliar o servidor Nizan, pois ele não estava conseguindo identificar problemas de desvios de recursos analisando toda a movimentação financeira realizada pelos investigados ao longo de 2024.

(...) A partir do exame da destinação dos recursos de tais empresas, que envolveu um trabalho bem complexo pois os recursos transitavam por uma cadeia de fundos, o Desig, em apresentação realizada em outubro de 2025, conseguiu finalmente identificar indícios de que recursos concedidos pelo Master a algumas empresas foram direcionados para fundos da Reag DTVM e ali desviados para empresas ligadas ao senhor Daniel Vorcaro e familiares. Nessa ocasião (outubro de 2025) surge a empresa Super Empreendimentos que, em tese, teria vínculo com o senhor Zettel. A elaboração da peça de comunicação ao Ministério Público sobre os indícios de desvios de dinheiro do Banco Master tendo como beneficiário o seu controlador e empresas ligadas a ele e seus familiares foi por mim coordenada, sendo a comunicação oficializada em 17 de novembro de 2025. Fica evidenciado não ter ocorrido qualquer favorecimento ao Banco Master, seu controlador e pessoas ligadas, ao revés, houve atuação efetiva para apuração dos fatos inclusive na esfera penal. Após a liquidação do Banco Master, em 18 de novembro de 2025, reportagens da mídia apontaram que o senhor Zettel havia intermediado a aquisição de imóveis ao longo de 2024 e de 2025 para o senhor Daniel Vorcaro. Por fim, também pela imprensa, tomei conhecimento de que o senhor Zettel foi objeto de prisão temporária no aeroporto de Guarulhos (solto no mesmo dia) e alvo de busca e apreensão no presente mês de janeiro de 2026. Pela linha de tempo acima descrita, fica evidenciado que à época da negociação da alienação do sítio ou da casa eu não tinha conhecimento de qualquer apuração administrativa ou criminal em face do comprador do imóvel. Além disso, o comprador do imóvel jamais foi objeto de fiscalização pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão regulador, por não ser entidade regulada ou supervisionada. (...)

Pelas decisões da diretoria serem colegiadas, o cargo te obriga a participar e deliberar sobre questões que envolvem todas as áreas do Banco Central do Brasil, sobre os normativos tanto de competência da Autarquia quanto do Conselho Monetário Nacional, além de participar e deliberar nas periódicas reuniões do Comite de Política Monetária e do Comitê de Estabilidade Financeira, dentre outras.


it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Diferentemente do divulgado recentemente pela mídia, enquanto Diretor de
Fiscalização não fui responsável pelo processo de aprovação da transferência de

controle do banco Máxima (atual Banco Master) para o senhor Daniel Vorcaro. O exame é de competência da área de Organização do Sistema Financeiro. Logicamente, a área de Fiscalização pode subsidiar o processo quando demandada pelo Deorf. Na oportunidade, lembro de ter entrado em contato com o Banco Santander, que havia concedido em empréstimo ao senhor Daniel Vorcaro, tendo a instituição financeira confirmado tratar-se de cliente do segmento de alta renda e detentor de considerável patrimônio. A decisão final foi da diretoria Colegiada por envolver transferência de controle de banco. O modelo de negócios do Banco Master esteve fortemente ancorado, desde o seu início, em captações efetuadas em plataformas de investimento. Sobre o tema, quando a Autarquia decidiu normatizar o assunto, acredito que em 2017, na ocasião (e sempre manifestei essa opinião - até mesmo porque como responsável pela supervisão sempre temos o viés de ser mais conservador e de mitigar riscos) opinei por limitar em 4x (quatro vezes) o Patrimônio de Referência as captações da espécie. Não tenho dúvidas que os problemas enfrentados recentemente teriam sido mitigados caso a norma fosse aprovada nesse sentido. Em contrapartida, reconheço que não teríamos avançado na agenda de competição como avançamos. De qualquer forma, sempre mantive minha linha de atuação mais centrada na estabilidade do sistema, zelando pela regulação e supervisão prudencial, fato esse reconhecido internamente na Autarquia e pelos diversos agentes de mercado. (...) Nesse contexto, em reunião com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), acredito que ainda no 1º semestre de 2022, pela primeira vez ouvi críticas ao modelo de negócios do Banco Master, especificamente pelo conselheiro senhor Israel (ex-Unibanco), questionando notadamente operações que se assemelhavam a de private equity, além dos precatórios. Oportuno comentar que como Diretor de Fiscalização vetei, no mesmo período, em reunião realizada com o controlador e diretor do Banco Master, que o mesmo participasse do processo de aquisição de FCVS para encerrar as liquidações do Banco Econômico e Nacional, tendo em vista que a instituição financeira não apresentava porte para assumir tal operação.

(...) No caso da supervisão bancária, com os quadros mais concentrados na praça de São Paulo, o impacto no clima organizacional não foi tão grande e as equipes voltaram a realizar trabalhos de campo. No próprio exercício de 2022 foi realizado um grande trabalho sobre a carteira de crédito do Banco Master, determinando os ajustes cabíveis. No segundo semestre de 2022, o Banco Master acelerou na aquisição de precatórios, saltando tal carteira para R$ 6 bilhões no fechamento de dezembro de 2022. Tal fato motivou reclamação por parte da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), passando o mercado a chamar a instituição de "banco dos precatórios". Também pela primeira vez reclamaram da agressividade do banco na captação. A reunião foi feita na minha presença e do então Diretor de Regulação.


it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Ainda no segundo semestre de 2022, em que pese uma eleição presidencial extremamente complicada e acirrada, conseguimos aprovar no final de dezembro de 2022 a nova regra tributária que permitiria a implementação do novo arcabouço contábil aderente ao IFRS9 para o SFN. (...)

O meu mandato como diretor se encerraria no final de fevereiro de 2023, porém, diante do impasse político, os novos diretores foram sabatinados e empossados apenas em julho de 2023.

Na reunião de transmissão do cargo ao Diretor Ailton Aquino, claramente informo os problemas envolvendo o Banco Master, notadamente críticas em relação aos ativos de precatórios e o modelo de negócios baseado em captação de plataforma. Já sob a gestão do novo Diretor, a Diretoria Colegiada aprova a regra sobre precatórios, preservando o estoque existente na data-base de junho/2023 (eu era favorável a fazer uma regra de phase-out sobre o estoque, ainda que paulatina, o que seria prejudicial ao Banco Master).

No final do ano de 2023, a Diretoria Colegiada aprova a nova regra de alavancagem de captações em plataformas. Naquele momento alertei que a nova regra não inibiria o modelo de negócios do Banco Master, e que na minha opinião a regra deveria limitar em 4x (quatro vezes) o patrimônio de referência (PR) ou obrigar que captações de varejo fossem obrigatoriamente lastreadas em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de operações de crédito pulverizadas para pessoas físicas. Tal medida, sim, impactaria o modelo de negócios do banco Master.

(...) Portanto, defendi claramente medidas que contrariavam os interesses do Banco Master.

Ao longo de 2023, a supervisão bancária realizou inúmeros trabalhos de inspeção no Banco Master. Após deixar o cargo de diretor, retornei para a praça de São Paulo como analista. Apenas em outubro de 2023, volto a exercer cargo comissionado de Chefe Adjunto, sendo responsável pela supervisão de mais de 50 (cinquenta) bancos de médio e pequeno porte, dentre eles o Banco Master. O meu principal objetivo era acompanhar a adaptação de tais bancos ao novo ordenamento contábil do IFRS9, que passaria a viger em janeiro de 2025, mas que exigiria esforços de implementação em 2024. Em fevereiro de 2024, coordeno uma nova inspeção na carteira de crédito e de precatórios do Banco Master. No curso desses trabalhos, mais precisamente em setembro de 2024, identificamos operações sem fundamentação econômica e ausência de garantias da ordem de R$ 11.500.000.000,00 (onze bilhões e quinhentos milhões de reais). Somente nesse momento, a supervisão identifica um grave problema envolvendo a instituição financeira. Novamente atuei em sentido diametralmente oposto aos interesses do Banco Master. (...)


i

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Conforme, outrossim, já frisado em minha oitiva do dia 23 de janeiro de 2026, houve uma busca pela solução de mercado para o Banco Master, já aventada em dezembro/24 até meados de março de 2025, cujos achados no processo de due diligence realizado pelo banco interessado na aquisição corroboram com a situação identificada pela supervisão. Não prosperando essa solução de menor custo ao sistema financeiro e ao FGC, fui favorável à liquidação do banco ainda no início de março de 2025 em virtude de problemas crônicos e graves de liquidez. Participei ativamente de todas as comunicações ao Ministério Público, bem como fui o responsável pela elaboração das inúmeras minutas de voto de liquidação.

(...) Minha atuação nesta Autarquia jamais guardou qualquer correlação com a alienação dos imóveis em questão. Por mais que se busque criar um elo de ligação entre as operações imobiliárias e minha atuação na autarquia, tal elo inexiste e não existem quaisquer provas neste sentido, além da inexistência de qualquer correlação lógica. Destaco que não foi condicionada - nem existem elementos que permitam tal ilação - a negociação a qualquer vantagem, facilitação ou pagamento de valor indevido, ou fora dos padrões de mercado para a propriedade, ou por fora, em favor do comprador ou de terceiro a ele relacionado. Em suma, estes são os esclarecimentos complementares que me foram possíveis trazer a este procedimento, considerado o exíguo prazo a mim concedido. (Destaques no original)

91. O servidor sindicado, em suma, apresenta informações acerca da venda do sítio

objeto de apuração nestes autos, sustentando a regularidade da operação, e aduz não ter favorecido o Banco Master em qualquer ocasião, citando exemplos de ações que teria adotado como Diretor de Fiscalização e, posteriormente, como Chefe Adjunto do Desup, e que teriam sido desfavoráveis à referida instituição financeira.

  1. A respeito dessas razões, é preciso deixar claro, apenas a título de argumentação (por ser essa uma discussão desnecessária para a investigação sobre a consumação dos ilícitos ora investigados), que a realização de uma ou mais providências contrárias aos interesses da instituição financeira não afasta a possibilidade de que uma ou algumas medidas, comissivas ou omissivas, tenham sido levadas a efeito, ilicitamente, em benefício da mesma instituição. É até lógico pensar que, ocorrendo ilicitude, não haveria 100% de decisões favoráveis ao agente corruptor, sob pena de levantar suspeitas a respeito do arranjo delituoso. De mais a mais, o benefício indevido pode consistir apenas na transmissão de informações sigilosas, que têm alto valor para as instituições reguladas, sem que haja, necessariamente, a prática de ato funcional em benefício do particular.
  2. De todo modo, o que de mais importante se tem a ressaltar a esse respeito são dois aspectos: i) para a configuração dos ilícitos ora examinados (particularmente conflito de interesses, enriquecimento ilícito e corrupção - ou recebimento de propina), é desnecessário que haja efetiva realização de ato em benefício do agente corruptor ou daquele de onde provêm os recursos irregulares; ii) sequer é papel da Comissão de Sindicância Patrimonial apurar a repercussão

it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

interna dos ilícitos no Banco Central, ou seja, o eventual comportamento omissivo ou comissivo do agente público em favor do particular.

  1. A consumação do conflito de interesses - e do ato de improbidade que daí decorre - se dá:

a) no caso do art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.813, de 2013, com o mero exercício de atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe. Sobrelevam, in casu, dois pontos: a.1) a mera realização da atividade faz configurar-se o ilícito; a.2) basta que a pessoa física ou jurídica tenha interesse em decisão do agente - o que é verdade no que concerne ao Banco Master, vinculado indiretamente a Fabiano Zettel (e suas empresas), sendo de todo desnecessário que haja ato ou omissão concretos em benefício da contraparte;

95. Quanto aos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, a

consumação ocorre com o mero auferimento da vantagem patrimonial13, na forma do art. 9º,

caput, da Lei nº 8.429, de 1992. No caso específico do art. 9º, inciso I, da mesma lei, a consumação

do ato ímprobo ocorre com o mero recebimento do dinheiro de quem tem interesse direto ou indireto na decisão do agente, pouco importando se há ou não a efetiva prática de ato comissivo ou omissivo em favor do particular.

  1. No que concerne à prática de corrupção (art. 132, XI, da Lei nº 8.112, de 1990), cumpre observar que o que se está a apurar, neste momento, é o ilícito administrativo de corrupção, não o crime correspondente (art. 317 do Código Penal).
  2. De todo modo, as lições do direito penal servem ao propósito de explicar os elementos de configuração do ilícito administrativo ora examinado, não somente porque esse ramo do direito está muito mais avançado nas investigações teóricas desse tipo de conduta, como também porque, a rigor, os elementos necessários para configuração do ilícito administrativo de corrupção são até mais flexíveis do que aqueles que constituem elemento do tipo penal, considerando que, como é de costume, há que se ter muito mais cuidado e rigor para considerar configurado um crime do que um ilícito administrativo.
  3. Dessa forma, serão aqui exploradas lições de direito penal para esclarecer certos aspectos relacionados à consumação do ilícito administrativo.
  4. Nesse sentido, corrupção passiva é crime de tipo misto alternativo, conforme remansoso entendimento doutrinário e jurisprudencial. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado do STJ14:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM

HABEAS CORPUS. ART. 317 DO CP. CORRUPÇÃO PASSIVA. AGENTE DESLIGADO DEFINITIVAMENTE DA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PODER OU INGERÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATIPICIDADE DA

13 É o que consta, por exemplo, do acórdão proferido no REsp 2.219.459 (Superior Tribunal de Justiça. Segunda

Turma. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura. Julgado em 19/08/2025).

14 Superior Tribunal de Justiça. Quinta Turma. EDcl no AgRg no RHC 123419/DF. Rel. p/ acórdão Min. João

Otávio de Noronha. DJe 02/09/2022.


it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

CONDUTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

  1. O crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) é um tipo penal misto alternativo que comporta as condutas de solicitar, receber ou aceitar, de modo que a prática de mais de uma delas importa em infração penal única.
  2. O efetivo exercício de cargo público não é elemento objetivo do crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), que criminaliza a venalidade das atribuições funcionais efetivas ou potenciais do agente.
  3. O art. 317 do CP prevê a possibilidade de consumação do delito de corrupção passiva ainda que o agente esteja fora da função ou antes de assumi-la.
  4. A expressão "fora da função" não alcança aqueles que estão definitivamente desligados de seus cargos, pois desvestidos de qualquer poder ou ingerência na administração pública.
  5. No delito de corrupção passiva (art. 317 do CP) a percepção dos valores exigidos é mero exaurimento do delito.
  6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao agravo regimental e reconhecer a atipicidade do crime de corrupção passiva imputado ao embargante e determinar o trancamento parcial da ação penal. (Destaques acrescidos)
100. Do voto condutor do acórdão acima constam os seguintes fundamentos:
Lembro que o crime de corrupção passiva é um tipo penal misto alternativo que

comporta as condutas de solicitar, receber ou aceitar. A prática de mais de uma delas importa em infração penal única. Logo, havendo solicitação ou negociação prévia, futuras renegociações ou percepção dos valores acordados configuram mero exaurimento do delito. Revendo melhor os elementos presentes no caso concreto, considero que a primeira solicitação/negociação de valores pelo então Governador (...), em pleno exercício de seu cargo, provocou a consumação da corrupção passiva em momento durante o qual não houve a participação do corréu (...). Após o desligamento do ex-Governador de seu cargo, as futuras renegociações ou até mesmo a percepção dos valores exigidos são, em verdade, mero exaurimento do delito. (Destaques parcialmente acrescidos)

  1. O delito de corrupção passiva está previsto no art. 317 do Código Penal, que assim prescreve (destaques acrescidos):

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

102. Existem, portanto, três formas de consumação do crime: a) com a mera solicitação

(ou negociação) de vantagem indevida, como consta, inclusive do citado acórdão do STJ; b) com o recebimento de vantagem indevida; ou c) com a aceitação de promessa de vantagem indevida.


it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

103. uma delas já bastaria para o aperfeiçoamento, em concreto, da conduta delituosa, de modo que a prática de mais de uma constitui mero exaurimento. Não constitui elemento objetivo do tipo penal a prática de ato (comissivo ou omissivo) em benefício do agente corruptor ou de terceiro. 104. inclusive porque, como é de comum sabença, o ilícito penal constitui, antes, ilícito em outra esfera do direito, de modo que não seria possível sustentar que uma conduta que atingiu o patamar mais elevado de ilicitude (configurando crime de corrupção), merecedor da sanção mais enérgica por parte do Direito, não constituísse, antes, ilícito de menor gravidade (o ilícito administrativo de corrupção). 105. concretas em benefício do Banco Master15, porquanto, ainda que essa asserção fosse verdadeira, os ilícitos estariam do mesmo modo configurados. A prática desses favores seria mero exaurimento do ilícito, não elemento necessário à sua consumação. Cronologia dos fatos apurados

Item 1 Agosto/1998

2

3 Novembro/2019
4 Dezembro/2019
5 Janeiro/2020

A rigor, segundo apontam os indícios, essas três condutas foram praticadas; apenas

Essas mesmas conclusões são aplicáveis ao ilícito administrativo de corrupção,
Assim, em nada socorre ao servidor argumentar que não realizou providências
Mês Descrição
Aquisição do sítio Mirante, situado em Juruaia-MG, pelos irmãos Paulo Sérgio Neves de Souza e Luís Roberto Neves de Souza.
2019 Conversa do sindicado Paulo Sérgio Neves de Souza com o Sr. Isaac Sidnei e com o Sr. Caetano, na qual o primeiro comentou o interesse em vender o sítio Mirante.
| Ligação do Sr. Daniel Vorcaro para o sindicado Paulo Sérgio Neves de Souza, na qual o interlocutor pediu a confirmação da localização do imóvel (Juruaia-MG) e solicitou autorização para divulgar o interesse de venda.
| Ligação de potencial comprador, Sr. Fabiano Campos Zettel, que apresentou uma primeira proposta pela parte plana do sítio (área de aproximadamente 2 ha).
Venda, com a assinatura de contrato de compra e venda, da área total do sítio Mirante (43,56 ha) para a empresa Pipe Participações, CNPJ 31.825.443/0001-45, da qual o Sr. Fabiano Campos Zettel é o único sócio e administrador, pelo valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), a serem pagos em parcelas no prazo de 5 (cinco) anos.

15 A propósito, convém ressaltar que eventual benefício ilícito concretamente praticado em favor da instituição

financeira poderia vir não somente sob a forma de ato comissivo (ação), mas também de ato omissivo (não realização de atos ou medidas desfavoráveis ao banco) ou mesmo de transmissão de informações sigilosas.


it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Item Mês Descrição
6 Janeiro/2020 Recebimento, pelos irmãos Paulo Sérgio Neves de Souza e Luís Roberto Neves de Souza, do pagamento inicial pela venda do sítio Mirante, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
7 Janeiro/2021 Recebimento, pelos irmãos Paulo Sérgio Neves de Souza e Luís Roberto Neves de Souza, da primeira parcela anual pela venda do sítio Mirante, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
8 Janeiro/2021 Lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra do sítio Mirante, na qual consta como comprador a empresa Pipe Participações Ltda, CNPJ 31.825.443/0001-45, e o valor de venda e compra de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem pagos em 4 (quatro) parcelas anuais de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), sendo a última em 13 de janeiro de 2024.
9 Janeiro/2021 Averbação da Escritura Pública de Compra e Venda na matrícula 12.443 do Registro de Imóveis de Muzambinho-MG.
10 Dezembro/2021 Recebimento antecipado, pelos irmãos Paulo Sérgio Neves de Souza e Luís Roberto Neves de Souza, da segunda parcela anual pela venda do sítio Mirante, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). O pagamento dessa parcela estava previsto para ocorrer em janeiro de 2023.
11 Janeiro/2022 Recebimento, pelos irmãos Paulo Sérgio Neves de Souza e Luís Roberto Neves de Souza, da terceira parcela anual pela venda do sítio Mirante, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
12 Maio/2022 Assinatura de termo aditivo ao contrato de compra e venda do sítio Mirante, para inclusão de cláusula referente à correção monetária, apurada em R$ 402.311,50 (quatrocentos e dois mil, trezentos e onze reais e cinquenta centavos).
13 Junho/2022 Pagamento, pela Pipe Participações aos irmãos Paulo Sérgio Neves de Souza e Luís Roberto Neves de Souza, da correção monetária apurada no termo aditivo ao contrato de compra e venda do sítio Mirante, no valor de R$ 402.311,50 (quatrocentos e dois mil, trezentos e onze reais e cinquenta centavos).
14 Julho/2022 Pagamento, pela Pipe Participações aos irmãos Paulo Sérgio Neves de Souza e Luís Roberto Neves de Souza, de parcela da compra da produção da safra de café 2022/2023, no valor de R$ 250.000,00 (cinquenta mil reais) para cada vendedor.
15 Agosto/2022 Pagamento, pela Pipe Participações aos irmãos Paulo Sérgio Neves de Souza e Luís Roberto Neves de Souza, de parcela da compra da produção da safra de café 2022/2023, no valor de R$ 250.000,00 (cinquenta mil reais) para cada vendedor.

it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Item Mês Descrição
16 Setembro/2022 Data prevista, no aditivo ao contrato de compra e venda, para a posse definitiva do sítio Mirante pelo comprador Pipe Participações Ltda. (Posse não efetivada).
17 2022 e seguintes Construção, pelo sindicado e pelo irmão Luís Roberto Neves de Souza, de casa para comercialização situada em Guaxupé-MG.
18 Janeiro/2023 Recebimento, pelos irmãos Paulo Sérgio Neves de Souza e Luís Roberto Neves de Souza, da quarta parcela anual pela venda do sítio Mirante, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
19 Junho/2023 Arrendamento do sítio Mirante pelo irmão do sindicado, Sr. Luís Roberto Neves de Souza, para a exploração de cafeicultura.
20 Janeiro/2024 Data prevista, no contrato original de compra e venda, para a posse definitiva do sítio Mirante pelo comprador Pipe Participações Ltda.
21 Janeiro/2024 Venda de imóvel em construção pelo sindicado Paulo Sérgio Neves de Souza, à Noah Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ 46.671.515/0001-14, pelo valor de R$ 1.287.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil reais). A Noah Empreendimentos e Participações Ltda. tem como único sócio a empresa Pipe Participações Ltda. e como administrador, o irmão Luís Roberto Neves de Souza. O imóvel em questão está situado na Rua Ivo Salvador Pasqua 479, Bairro Nova Floresta, Guaxupé-MG, e seu terreno está registrado na matrícula 26.044 do Registro de Imóveis de Guaxupé-MG.
22 Janeiro/2024 Previsão de pagamento, a título de antecipação, pela Noah Empreendimentos e Participações Ltda. ao sindicado Paulo Sérgio Neves de Souza, pela compra do imóvel em construção, no valor de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais).
23 Janeiro/2024 Ressarcimento, pela Noah Empreendimentos e Participações Ltda. ao sindicado Paulo Sérgio Neves de Souza, de valores referentes a aquisição de aparelhos de ginástica a serem instalados no imóvel comercializado, nos montantes de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) e de R$ 131.092,88 (centro e trinta e um mil, noventa e dois reais e oitenta e oito centavos).
24 Março/2024 a Junho/2024 Pagamento, a título de antecipação, pela Noah Empreendimentos e Participações Ltda. ao sindicado Paulo Sérgio Neves de Souza, 13 (treze) parcelas de diferentes valores, no total de R$ 505.189,93 (quinhentos e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e três centavos).
25 Maio/2024 Data prevista para a assinatura de escritura pública do imóvel em construção situado em Guaxupé-MG e para posse do mesmo pelo comprador Noah Empreendimentos e Participações Ltda.

it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Item Mês Descrição
26 Julho/2024 Assinatura, pelo vendedor Paulo Sérgio Neves de Souza e pelo comprador Noah Empreendimentos e Participações Ltda. de aditivo ao contrato de compra e venda do imóvel situado em Guaxupé-MG. O aditivo eleva o valor do imóvel para R$ 1.526.980,00 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e oitenta reais), a ser pago nas seguintes condições: 60% na assinatura do contrato; 10% até 31 de julho de 2025; 10% até 31 de julho de 2026; 10 % até 31 de julho de 2027; e 10% até 31 de julho de 2028. O aditivo prevê que os valores pagos a título de adiantamento, no valor total de R$ 505.189,93 (quinhentos e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e três centavos) devem ser descontados da parcela inicial de 60% programada para ser paga na assinatura do aditivo. O aumento do valor do imóvel é justificado pela ampliação da área construída - de 244m² para 269,30m². O comprador declara, no aditivo, ter recebido a obra conforme especificado.
27 2024 Visita do sindicado Paulo Sérgio Neves de Souza à sede da Moriah Asset, empresa do Sr. Fabiano Zettel.
28 Maio/2025 Assunção, pelo sindicado Paulo Sérgio Neves de Souza, do contrato de arrendamento do sítio Mirante, tendo em vista as condições de saúde do irmão Luís Roberto Neves de Souza.
29 Novembro/2025 | Reassunção, pelo irmão Luís Roberto Neves de Souza, do contrato de arrendamento do sítio Mirante.
V - DOS ELEMENTOS COMPLEMENTARES
106. Os elementos colhidos pela Comissão de Sindicância Patrimonial são suficientes

para demonstrar os indícios dos ilícitos tratados ao longo dos trabalhos da comissão, como ficou demonstrado nos tópicos precedentes deste Relatório.

  1. É oportuno registrar, entretanto, que outros elementos de prova poderão, se se decidir pela sua produção nos autos, trazer informações adicionais sobre os fatos investigados. São eles: a) dados bancários (a partir da quebra de sigilo bancário) de Paulo Sérgio Neves de Souza, Luis Roberto Neves de Souza e da Noah Empreendimentos, relativamente ao período de 2019 até 2026; b) informações fiscais de Luis Roberto Neves de Souza de 2019 a 2025, da Noah Empreendimentos desde sua criação até 2025, e de Paulo Sérgio Neves de Souza relativamente ao ano de 2025.

it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

VI - CONCLUSÃO
108. À vista dos fatos e fundamentos jurídicos acima expostos, conclui-se que pesam

contra o servidor Paulo Sérgio Neves de Souza indícios de: a) enriquecimento ilícito (art. 9º, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa); b) atuação em conflito de interesses (art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.813, de 2013); c) improbidade administrativa (art. 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 1990); d) violação dos deveres de lealdade às instituições (art. 116, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990) e de manutenção de conduta compatível com a moralidade administrativa (art. 116, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 1990); e) violação da proibição de receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições (art. 117, inciso XII, da Lei nº 8.112, de 1990); f) prática de corrupção e transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990 (art. 132, incisos XI e XIII da Lei nº 8.112, de 1990).

  1. Isto posto, opina-se pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor Paulo Sérgio Neves de Souza.
  2. Sigam os autos à Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil para as providências de estilo.

Em 05 de março de 2026.

Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente
Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes Membro

BANCO CENTRAL DO BRASIL Comissão de Sindicância Patrimonial Processo Eletrônico nº 301608
ATA DE ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO
Nesta data, a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria

nº 125.699, de 9 de janeiro de 2026, e prorrogada pela Portaria nº 125.969, de 6 de fevereiro de 2026, encerrou os trabalhos de apuração e decidiu pelo encaminhamento dos autos do PE 301608 à Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil.

Brasília/DF, 5 de março de 2026.

Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso Presidente Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes Membro

PETIÇÃO 15.556 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:
  1. Cuida-se de representação formulada pela Polícia Federal por meio da qual se pleiteia a decretação de prisão preventiva, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o afastamento de função pública e a suspensão de atividades econômicas de pessoas jurídicas, no âmbito das investigações decorrentes da denominada "Operação Compliance Zero".
  2. A representação foi apresentada com fundamento nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, tendo por objetivo assegurar a regularidade das investigações que apuram a prática de (i) crimes contra o sistema financeiro nacional, (ii) corrupção ativa e passiva, (iii) organização criminosa, (iv) lavagem de dinheiro, (v) violação de sigilo funcional, (vi) fraude processual e (vii) obstrução de justiça.
  3. As investigações apontam que o Banco Master, controlado por

Pág. 1 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

DANIEL BUENO VORCARO, estruturou esquema de captação agressiva de recursos mediante emissão de CDBs com rentabilidade muito superior à média de mercado, direcionando os valores obtidos para operações financeiras de alto risco, aquisição de ativos de baixa liquidez e estruturação de fundos vinculados ao próprio conglomerado econômico.

  1. Segundo a autoridade policial, o esquema investigado apresenta quatro núcleos principais de atuação: (i) Núcleo financeiro, responsável pela estruturação das fraudes contra o sistema financeiro; (ii) Núcleo de corrupção institucional, voltado à cooptação de servidores públicos do dinheiro, com utilização de empresas interpostas; (iv) Núcleo de intimidação e obstrução de justiça, responsável pelo monitoramento ilegal de adversários, jornalistas e autoridades.
  2. As investigações também apontam que o grupo criminoso mantinha estrutura de vigilância e coerção privada, denominada "A Turma", destinada à obtenção ilegal de informações sigilosas e à intimidação de críticos do conglomerado financeiro.
  3. Diante desses elementos, a Polícia Federal requereu a decretação de prisão preventiva de parte dos investigados, bem como a imposição de medidas cautelares diversas da prisão em relação aos demais envolvidos.
  4. Concedida vista dos autos ao MPF em 27 de fevereiro do corrente ano por 72 horas (e.Doc. 11), o prazo escoou in albis no dia de ontem, 02/03/2026, às 20h27, conforme certidão contida no e.Doc. 15. No dia de hoje, quando já decorrido o prazo para manifestação, a Procuradoria- Geral da República protocoliza petição no seguinte sentido:

O prazo exíguo, contado em horas, cogitado para a manifestação do Ministério Público é de impossível

2

Pág. 2 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

atendimento pelo titular da ação penal. O encaminhamento dos autos acompanhado do pedido de cota do parquet envolve situações relacionadas a dez pessoas físicas e a cinco pessoas jurídicas, envolvidas em fatos de alta complexidade e se refere a pedidos de medidas drásticas, de mais intensa interferência investigados.

Não se entrevê no pedido, nem no encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da República, a indicação de

perigo iminente, imediato, que induza a extraordinária

necessidade de tão rápida e necessariamente sucinta análise do

Requeiro, por isso, que as providências aguardem a manifestação do titular da ação penal a ser enviada no mais breve tempo possível.

Assinalo que antes dessa análise, a Procuradoria-Geral da

República não pode ser favorável aos pedidos cautelares, não

podendo aboná-los. (e.Doc. 13 - os destaques não constam do

original)

É o relatório. Decido.

  1. Sobre a petição da Procuradoria-Geral da República, antecipo, desde logo, que indefiro o pedido de dilação, remetendo a exposição dos motivos para tanto ao item decisório destinado à análise meritória dos pedidos formulados. 8.1. Os elementos colhidos nas fases já deflagradas da Operação Compliance Zero demonstram, em cognição sumária própria deste estágio processual, indícios consistentes da prática de diversos crimes, incluindo:

Pág. 3 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

a) Crimes contra o sistema financeiro nacional: art.

4º da Lei 7.492/1986 (gestão fraudulenta de instituição financeira), art. 6º da Lei 7.492/1986 (indução de investidor em erro mediante fraude), art. 7º da Lei 7.492/1986 (emissão ou negociação irregular de valores mobiliários);

b) Crimes contra a administração pública: art. 317 do

Código Penal (corrupção passiva), art. 333 do Código Penal (corrupção ativa), art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional);

dinheiro: art. 2º da Lei 12.850/2013 (organização criminosa),

art. 1º da Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro);

d) Crimes contra a administração da justiça: art. 344

do Código Penal (coação no curso do processo), art. 347 do Código Penal (fraude processual), art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa).

  1. As provas documentais, registros de mensagens e fluxos financeiros analisados pela autoridade policial até o momento indicam que os investigados atuavam de forma estruturada e com divisão de tarefas, característica típica de organizações criminosas.

I. Premissas fáticas | descrição das condutas dos investigados

  1. A autoridade policial descreve, com detalhes, o papel individual de cada um dos investigados em relação aos quais há pedido de decretação de prisão preventiva e de medidas judiciais diversas da prisão, cujas condutas passo a analisar individualmente:
I.1) DANIEL BUENO VORCARO
  1. Na condição de principal gestor e controlador do Banco Master, 4

Pág. 4 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

DANIEL BUENO VORCARO manteve atuação direta na condução de estratégias financeiras e institucionais relacionadas à instituição, participando de decisões voltadas à captação de recursos no mercado financeiro e à sua posterior alocação em estruturas de investimento vinculadas ao próprio conglomerado econômico.

  1. Os elementos reunidos nas investigações indicam que o investigado participou da estruturação de modelo de captação de recursos mediante emissão de títulos bancários com remuneração significativamente superior à média de mercado, direcionando os valores inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios nos quais o próprio Banco Master figurava como cotista.
  2. As investigações também apontam que DANIEL BUENO VORCARO manteve interlocução direta e frequente com servidores do Banco Central do Brasil responsáveis pela supervisão bancária, discutindo temas relacionados à situação regulatória da instituição financeira e encaminhando documentos e minutas destinados à autarquia supervisora para análise prévia.
  3. Nesse contexto, foram identificadas comunicações nas quais o investigado solicitava orientações estratégicas sobre a condução de reuniões institucionais, a elaboração de documentos e a abordagem de temas sensíveis perante autoridades regulatórias. Em troca de mensagens por whatsapp transcritas na fl. 11 do e-Doc. 1, DANIEL VORCARO recebe de PAULO SÉRGIO imagem contendo a Portaria de sua nomeação para o cargo de Chefe-Adjunto de Supervisão Bancária no BACEN. Em seguida, VORCARO congratula o servidor recém nomeado para a nova função com a seguinte mensagem: "Parabéns".
  4. Na mensagem de fl. 13, PAULO SÉRGIO chega a dar sugestões a

Pág. 5 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

DANIEL VORCARO sobre como deve se comportar em reunião com o Presidente do BACEN. Mesmo sendo servidor do BACEN, PAULO SÉRGIO torna-se uma espécie de empregado/consultor de VORCARO para assuntos de interesse exclusivamente privado deste último. E há inúmeras mensagens transcritas nos autos entre VORCARO e PAULO

  1. Na fl. 21 do e-Doc. 1, há reprodução de mensagem enviada por DANIEL VORCARO à PAULO SÉRGIO, pedindo ao servidor que analise uma minuta de ofício que seria enviada pelo Banco Master ao próprio Adjunto. Em seguida, PAULO SÉRGIO responde a mensagem com várias sugestões de alteração no referido documento.
  2. Nas mensagens de whatsapp trocadas entre DANIEL VORCARO e BELLINE SANTANA, também servidor BACEN, percebe-se o mesmo tipo de relação que aquela verificada com PAULO SÉRGIO. BELLINE também atua como uma espécie de empregado/consultor de VORCARO em relação a temas do BACEN (fls. 25 a 39 do e-Doc. 1, dentre outras). BELLINE, por exemplo, também foi instado por VORCARO a emitir opinião sobre um ofício que o Banco Master enviaria ao Departamento que ele próprio chefiava no BACEN (fl. 31 do e-Doc. 1).
  3. Consta ainda que DANIEL BUENO VORCARO coordenou a articulação de mecanismos destinados à formalização de contratos simulados de prestação de serviços, por intermédio de empresa de consultoria, utilizados para justificar transferências financeiras efetuadas em favor dos servidores públicos vinculados ao Banco Central, à título de contraprestação pela "assessoria" privada que forneciam.
  4. Além disso, as investigações indicam que o investigado manteve relação contratual com LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES

Pág. 6 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

MOURÃO, responsável pela coordenação de atividades voltadas à obtenção de informações, monitoramento de pessoas e levantamento de dados considerados relevantes para os interesses do grupo. Nesse contexto, foram identificadas tratativas relativas à execução dessas atividades e à mobilização de equipes responsáveis pela extração e coleta

  1. Ainda em relação a esse núcleo específico, identificou-se a emissão de ordens diretas de DANIEL VORCARO para que fossem praticados atos de intimidação de pessoas (dentre as quais, concorrentes prejudiciais aos interesses da organização, e com vistas à obstrução da justiça. Quanto a esse último aspecto, foram identificados registros indicando que DANIEL BUENO VORCARO teve acesso prévio a informações relacionadas à realização de diligências investigativas, tendo realizado anotações e comunicações relativas a autoridades e procedimentos associados às investigações em andamento.
  2. Os elementos analisados também apontam que DANIEL BUENO VORCARO manteve comunicações com integrantes responsáveis pela operacionalização de pagamentos e pela condução de tratativas financeiras relacionadas às iniciativas do grupo, incluindo discussões sobre mecanismos de transferência de recursos e formalização documental de operações realizadas.
I.2) FABIANO CAMPOS ZETTEL
  1. FABIANO ZETTEL manteve atuação direta e reiterada em apoio às atividades desenvolvidas por DANIEL BUENO VORCARO, participando da estrutura operacional responsável pela execução e viabilização financeira de diversas iniciativas relacionadas aos interesses do grupo investigado.

Pág. 7 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

  1. Os elementos informativos reunidos indicam que FABIANO CAMPOS ZETTEL atuava na intermediação e operacionalização de pagamentos relacionados às atividades desenvolvidas por integrantes da organização, participando da definição de mecanismos destinados a viabilizar transferências financeiras e a estruturar instrumentos
  2. No âmbito das tratativas envolvendo o servidor do Banco Central BELLINE SANTANA, foi identificado que FABIANO CAMPOS ZETTEL participou da elaboração e encaminhamento de proposta de fictício por meio da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. Nesse contexto, o investigado participou da discussão sobre os termos do documento que seria encaminhado ao servidor público e acompanhou as tratativas relativas à formalização do instrumento contratual, posteriormente utilizado para justificar pagamentos associados às atividades supostamente prestadas.
  3. As investigações também apontam que FABIANO CAMPOS ZETTEL participava de comunicações com DANIEL BUENO VORCARO relacionadas à gestão de pagamentos e à condução de tratativas financeiras envolvendo terceiros, recebendo orientações e repassando informações relativas à execução dessas movimentações.
  4. Além disso, foram identificados elementos indicando que FABIANO CAMPOS ZETTEL atuava na operacionalização de pagamentos destinados ao grupo informal conhecido como "A Turma", estrutura utilizada para realizar atividades de monitoramento e coleta de informações de interesse do grupo investigado, bem como pela prática de atos de coação e intimidação de pessoas (dentre as quais, concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas) que seriam vistas por VORCARO como capazes de prejudicar a organização criminosa. Esses

Pág. 8 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

pagamentos integravam a estrutura financeira utilizada para custear as atividades desempenhadas pelos integrantes responsáveis por tais ações.

  1. O conjunto de elementos reunidos também demonstra que FABIANO CAMPOS ZETTEL participava da organização e grupo, colaborando na definição de mecanismos destinados a viabilizar a circulação de recursos e a formalização documental das operações realizadas.
  2. Identificado nas comunicações analisadas como "FELIPE MOURÃO", e atentando pelo apelido de "Sicário", já indicativo da natureza de suas atividades. "FELIPE MOURÃO" mantinha relação direta de prestação de serviços com DANIEL BUENO VORCARO, atuando como responsável pela execução de atividades voltadas à obtenção de informações sigilosas, monitoramento de pessoas e neutralização de situações consideradas sensíveis aos interesses do grupo investigado.
  3. Os elementos reunidos indicam que LUIZ PHILLIPI exercia papel central na coordenação operacional de um grupo informal denominado "A Turma", estrutura utilizada para realizar atividades de vigilância, coleta de informações e monitoramento de indivíduos considerados adversários do grupo. Nesse contexto, o investigado organizava e executava diligências destinadas à identificação, localização e acompanhamento de pessoas que mantinham relação com investigações ou com críticas às atividades do grupo econômico ligado ao Banco Master.
  4. As investigações também apontam que LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO realizava consultas e extrações de

Pág. 9 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

dados em sistemas restritos de órgãos públicos, incluindo bases de dados utilizadas por instituições de segurança pública e investigação policial. Tais acessos teriam ocorrido mediante utilização de credenciais funcionais pertencentes a terceiros, permitindo a obtenção de informações protegidas por sigilo institucional. A partir dessa obtido acesso indevido aos sistemas da própria Polícia Federal, do Ministério Público Federal, e até mesmo de organismos internacionais, tais como FBI e Interpol (v.g. fl. 71 do e-Doc. 1). tratativas destinadas à obtenção de dados pessoais e institucionais de autoridades, jornalistas e outros indivíduos considerados de interesse da organização, repassando tais informações a integrantes do grupo responsável pela tomada de decisões estratégicas.

  1. Consta também que LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO atuava na articulação de medidas voltadas à remoção de conteúdos e perfis em plataformas digitais, utilizando expedientes que simulavam solicitações oficiais de órgãos públicos para acionar canais de atendimento destinados a autoridades. Essa atuação envolvia o envio de comunicações institucionais ou documentos sem validação formal, com o objetivo de obter dados de usuários ou promover a retirada de conteúdos considerados prejudiciais aos interesses do grupo.
  2. Por fim, os elementos investigativos indicam que FELIPE MOURÃO coordenava a mobilização de equipes responsáveis por atividades de monitoramento presencial e coleta de informações, bem como organizava ações destinadas a pressionar ou intimidar indivíduos que mantinham posicionamento crítico em relação ao grupo investigado. Essas atividades eram realizadas em interação com outros integrantes da estrutura informal conhecida como "A Turma", responsável pela

Pág. 10 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

execução das ações de vigilância, intimidação e obtenção de dados.

  1. Há, aliás, fortes indícios de que FELIPE MOURÃO recebia um milhão por mês de VORCARO por intermédio de FABIANO ZETTEL como forma de remuneração por serviços ilícitos. Nas mensagens de detalhes dos pagamentos que eram feitos por ZETTEL em nome de VORCARO.
  2. Em um desses diálogos, MOURÃO afirma a VORCARO: perguntando. Dá uma olhada com ele por favor. Obrigado."
  3. Ao ser indagado por VORCARO sobre os dados para o pagamento e sobre o valor exato, MOURÃO responde nos seguintes termos: "Ele [ao que tudo indica, seria FABIANO ZETTEL] manda o mensal e eu divido entre a turma. Mando pra eles. 400 divido entre 6. Os meninos mando 75 pra cada, o meu. O DCM e mais dois editores. É este o mensal. Ele manda 1 e quando você manda bônus eu divido entre os meninos e a turma". (fls. 58 do e-Doc. 1)
  4. Na mensagem de fl. 59 do e-Doc. 1, ANA CLAUDIA, funcionária de VORCARO, pergunta: "Vai ser 1 mm como normalmente?". E recebe a seguinte resposta de VORCARO: "Sim". Em seguida, ela faz a transferência bancária e junta o comprovante de pagamento de um milhão de reais na conta indicada por MOURÃO. Conta essa pertencente à empresa KING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Pág. 11 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

  1. Em outra mensagem de whatsapp trocada com VORCARO, MOURÃO informa que está monitorando um ex-funcionário de VORCARO e pergunta a este último: "- Tem algum telefone alguma coisa assim para monitorar?" (fl. 77 do e-Doc. 1)
  2. MOURÃO também se dispõe a colocar "A Turma" para intimidar outro funcionário de VORCARO, que supostamente teria feito uma gravação indesejada deste. Nas mensagens, há troca de documentos pessoais do funcionário que seria intimidado (fl. 78 do e-Doc 1). Além tudo dos dois", que seriam o seu funcionário e um chefe de cozinha a ele associado (fl. 80). A uma certa altura, DANIEL VORCARO expressamente menciona a MOURÃO, "O bom de dar sacode no chef de cozinha primeiro. O outro já vai assustar". (fl. 84)
  3. Em outra ocasião, VORCARO diz a MOURÃO que sua empregada o estaria ameaçando e diz: "DV: Empregada Monique me ameaçando. É mole? Tem que moer essa vagabunda." MOURÃO responde: "O que é para fazer?" DV: "Puxa endereço tudo" (fl. 88)
  4. E a dinâmica violenta revelada pelas conversas entre VORCARO, responsável por emitir as ordens, e MOURÃO, como longa manus da prática violenta, atinge até mesmo jornalistas que publiquem notícias contra DANIEL VORCARO.

Pág. 12 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

  1. Nesse sentido, em mensagem de whatsapp entre MOURÃO e DANIEL VORCARO, identifica-se o animus de agressão a determinado jornalista, diante da informação de que referido profissional havia divulgado na imprensa notícia contrária aos interesses de VORCARO. O teor da conversa é o seguinte (preservando-se o nome do jornalista): "MOURÃO: Esse Lauro Jardim bate cartão todo domingo? hrs hein Lanço uma nova sua? Positiva DV: Sim DV: Tinha que colocar gente seguindo esse cara. Pra pegar tudo dele. MOURÃO: Vou fazer isto." (fl. 89 do e.Doc 1)
  2. Em outra troca de mensagens entre VORCARO e MOURÃO, o tema alusivo ao mesmo jornalista se repete: DANIEL VORCARO (DV): "Esse lauro quero mandar dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto". (fl. 90 do e.Doc 1)
  3. Em seguida, MOURÃO coloca dois símbolos de sinal positivo em relação à mensagem na qual VORCARO afirma a intenção de "Quebrar todos os dentes" do jornalista. Ato contínuo, MOURÃO responde: "Estamos em cima de todos os links negativos vamos derrubar todos e vamos soltar positivas".
  4. Ainda em relação à mensagem de VORCARO: "Quero dar um pau nele" (o jornalista), MOURÃO pergunta: "Pode? Vou olhar isso...". E, confirmando o animus de agressão, VORCARO responde: "Sim" (fl. 90 do 13

Pág. 13 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF e-Doc. 1).

  1. A partir de todos esses diálogos verifica-se a presença de fortes indícios de que VORCARO determinou a MOURÃO que forjasse um assalto, ou simulasse cenário semelhante, para prejudicar violentamente o ousasse emitir opinião contrária aos seus interesses privados.
  2. Ao longo de toda a representação policial há inúmeros episódios no mesmo sentido: VORCARO utilizando MOURÃO, a "Turma" e os caráter violento.
I.4) MARILSON ROSENO DA SILVA
  1. Policial federal aposentado, MARILSON foi identificado nas investigações como integrante relevante da estrutura paralela de monitoramento e intimidação vinculada ao grupo liderado por DANIEL BUENO VORCARO. Elementos colhidos durante a investigação indicam que o investigado integrava o grupo informalmente denominado "A Turma", organização destinada à obtenção clandestina de informações sigilosas, monitoramento de indivíduos considerados adversários do grupo e execução de ações de intimidação voltadas a proteger os interesses do núcleo central da organização criminosa.
  2. De acordo com os registros analisados, MARILSON ROSENO atuava como um dos principais operadores desse núcleo de coerção, utilizando sua experiência e contatos decorrentes da carreira policial para auxiliar na obtenção de dados sensíveis e na realização de atividades de vigilância e monitoramento de alvos definidos pela organização criminosa. Sua participação era voltada à coleta e compartilhamento de informações que pudessem antecipar ou neutralizar riscos decorrentes de investigações oficiais ou da atuação de jornalistas, ex-funcionários e

Pág. 14 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

outros indivíduos considerados críticos às atividades do grupo.

  1. As investigações também indicam que MARILSON ROSENO participava da estrutura logística destinada à execução dessas atividades de monitoramento, contribuindo para a identificação de pessoas de voltadas à obtenção de dados pessoais, localização de indivíduos e levantamento de informações estratégicas.
  2. O conjunto de elementos reunidos aponta que tais atividades núcleo de intimidação da organização, especialmente sob a liderança operacional de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, com o objetivo de proteger os interesses do grupo criminoso e dificultar a atuação de autoridades responsáveis pela investigação.
I.5) PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA
  1. À época dos fatos, PAULO SÉRGIO SOUZA ocupava o cargo de Chefe-Adjunto do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) do Banco Central do Brasil. Nessa condição, manteve interlocução direta e frequente com DANIEL BUENO VORCARO, controlador do Banco Master, passando a atuar informalmente em favor dos interesses da instituição financeira submetida à supervisão da própria autarquia com a qual mantinha vínculo funcional.
  2. Os elementos informativos reunidos indicam que PAULO SÉRGIO prestava consultoria informal e contínua ao referido investigado, fornecendo orientações estratégicas sobre a atuação do Banco Central em processos administrativos envolvendo o Banco Master, inclusive sugerindo abordagens e argumentos a serem utilizados em reuniões com dirigentes da autarquia reguladora. Em diversas ocasiões, o investigado encaminhou ao banqueiro recomendações específicas acerca de temas que

Pág. 15 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

poderiam ser levantados por autoridades do Banco Central em reuniões institucionais, orientando previamente as respostas e estratégias a serem adotadas.

  1. Consta também que PAULO SÉRGIO revisava minutas de e destinadas ao próprio Banco Central, sugerindo alterações e ajustes antes da formalização dos documentos perante a autarquia supervisora. Tal atuação incluía análise de ofícios, relatórios e manifestações técnicas que seriam submetidos ao órgão regulador, atividade incompatível com
  2. As investigações revelam, ainda, que PAULO SÉRGIO atuava como interlocutor interno dos interesses do Banco Master dentro do Banco Central, buscando influenciar a análise de processos administrativos, fornecer informações sobre procedimentos em curso e indicar estratégias para contornar dificuldades regulatórias enfrentadas pela instituição financeira. Em algumas situações, o investigado chegou a alertar previamente o controlador do banco Master acerca de movimentações financeiras que haviam sido identificadas pelos sistemas de monitoramento da autarquia, permitindo que fossem adotadas medidas para mitigar questionamentos regulatórios.
  3. Também foi identificado que PAULO SÉRGIO participava de grupo de mensagens com DANIEL VORCARO e BELLINE SANTANA, criado para facilitar a comunicação direta entre os envolvidos e permitir a discussão de estratégias relativas a temas de interesse do Banco Master. Nesse grupo eram compartilhados documentos, informações e solicitações de apoio dirigidas aos servidores do Banco Central, que frequentemente se mostravam disponíveis para analisar e comentar o conteúdo encaminhado.

Pág. 16 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

  1. Além disso, os elementos investigativos indicam que PAULO SÉRGIO intermediava ou auxiliava em tratativas relacionadas a operações societárias e financeiras de interesse do grupo econômico, chegando a mencionar potenciais interessados na aquisição de instituição financeira vinculada ao conglomerado e atuando como canal de mercado.
  2. Em contrapartida à atuação descrita, há indícios de que PAULO SÉRGIO tenha recebido vantagens indevidas associadas aos interesses operacionalizadas por meio de mecanismos indiretos e estruturas financeiras destinadas a ocultar a natureza ilícita dos pagamentos.
  3. Além de tais pagamentos, outro forte indício de que VORCARO corrompia PAULO SÉRGIO pode ser identificado a partir de troca de mensagens realizadas por VORCARO ao saber, por meio de mensagem de whatsapp do próprio PAULO SÉRGIO, de uma viagem que o referido servidor do BACEN faria aos parques de diversão localizados em Orlando (EUA), dentre eles Parques da Disney e da Universal. VORCARO chega a comentar em mensagem reproduzida na fl. 54 que precisaria "arrumar guia pra essas pessoas". E em seguida, aciona pessoa específica para providenciar o serviço em questão (fl. 55).
I.6) BELLINE SANTANA
  1. À época dos fatos, BELLINE era ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) do Banco Central do Brasil. Nessa condição, manteve interlocução direta e frequente com DANIEL BUENO VORCARO, controlador do Banco Master, passando a atuar de modo informal e reiterado em favor dos interesses da instituição financeira submetida à supervisão da autarquia reguladora.

Pág. 17 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

  1. Os elementos reunidos nas investigações indicam que BELLINE SANTANA prestava consultoria estratégica ao investigado, discutindo temas relacionados à situação regulatória do Banco Master, fornecendo orientações acerca da condução de processos administrativos e institucionais do banco Master perante o Banco Central. Em diversas ocasiões, o investigado solicitava contato telefônico para tratar de assuntos sensíveis, indicando a intenção de evitar o registro escrito das comunicações.
  2. Também foi constatado que BELLINE SANTANA participou de reuniões privadas com DANIEL BUENO VORCARO, inclusive fora das dependências institucionais do Banco Central, nas quais foram discutidos temas estratégicos relativos à atuação e ao posicionamento do Banco Master perante a autoridade reguladora.
  3. As investigações revelam ainda que BELLINE SANTANA revisava documentos e comunicações institucionais elaboradas pelo Banco Master, destinados à própria autarquia supervisora. Essa atuação incluía análise prévia de minutas de ofícios e documentos estratégicos, sugerindo ajustes ou comentários antes de sua formalização perante o Banco Central, atividade incompatível com o dever de imparcialidade exigido de servidor responsável pela supervisão do sistema financeiro.
  4. Além disso, BELLINE SANTANA integrou grupo de mensagens criado para facilitar a interlocução direta com DANIEL VORCARO e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, no qual eram compartilhados documentos, informações e solicitações de apoio relacionadas a processos de interesse do Banco Master. Nesse ambiente, o investigado manifestava-se sobre documentos encaminhados pelo controlador da instituição financeira e participava de discussões relativas a estratégias

Pág. 18 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

adotadas pelo banco Master perante o órgão regulador.

  1. As investigações também apontam que BELLINE SANTANA demonstrava acompanhamento próximo de decisões administrativas e movimentações institucionais envolvendo o Banco Master, mantendo o relacionados à atuação da supervisão bancária.
  2. Por fim, os elementos colhidos indicam que BELLINE SANTANA recebeu proposta de contratação simulada por meio da UNIPESSOAL LTDA, estruturada com a finalidade de justificar pagamentos relacionados aos serviços informais prestados ao controlador do Banco Master. A proposta foi encaminhada por e-mail ao investigado e discutida em comunicações mantidas com integrantes do grupo, evidenciando a utilização de mecanismo contratual fictício para formalizar repasses financeiros associados às atividades desempenhadas. Pelos serviços prestados à estrutura criminosa, BELLINE recebia uma remuneração.
  3. Em mensagem de whatsapp enviada por FABIANO ZETTEL a DANIEL VORCARO, aquele primeiro pergunta: "- Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?". Em seguida, DANIEL VORCARO responde: "OK" (fl. 42 do e-Doc. 1).
  4. E, na sequência de mensagens, DANIEL VORCARO reforça a importância de o pagamento ser feito por outra pessoa (identificada como LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES), a fim de viabilizar a ocultação da propina. In verbis: "DV: Mas veja se Leo pode pagar. E reembolsamos dia seguinte. Bem importante isso.

Pág. 19 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

Fabiano Zettel: Na verdade ia pagar Léo e Léo pagar ele. Mas peço ele pra pagar primeiro" (fl. 42 do e-Doc. 1)

  1. Em outra mensagem, FABIANO ZETTEL diz a VORCARO: 46).
  2. Evidenciando ainda mais a natureza ilícita das vantagens percebidas, identificou-se o detalhamento da lavagem de dinheiro feito por ANA CLÁUDIA a DANIEL VORCARO, na troca de mensagens para que o pagamento não saia direto de VORCARO para BELLINE.
I.7) LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES
  1. LEONARDO PALHARES atuou na formalização documental de instrumento contratual utilizado no contexto das tratativas mantidas entre integrantes do grupo investigado e o servidor público BELLINE SANTANA. Na condição de administrador da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, o investigado assinou proposta de prestação de serviços destinada à contratação de BELLINE SANTANA para participação em suposto projeto de elaboração de estudo técnico relacionado à inserção de jovens no mercado financeiro.
  2. Esse documento foi elaborado e encaminhado no âmbito de tratativas conduzidas por integrantes do grupo investigado, sendo utilizado como instrumento formal para estruturar vínculo contratual que justificasse transferências financeiras associadas às atividades desenvolvidas por BELLINE SANTANA. A proposta contratual foi encaminhada ao referido servidor público por meio de comunicação eletrônica e discutida previamente entre os envolvidos antes de sua formalização. 20

Pág. 20 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

  1. Além de outros episódios, a atuação de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES consistiu na assinatura e formalização do documento contratual emitido em nome da empresa VARAJO CONSULTORIA, conferindo aparência de legitimidade à contratação e estrutura documental relacionada à proposta de prestação de serviços.
I.8) ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA
  1. ANA CLAUDIA atuou na operacionalização de movimentações grupo investigado, participando da estrutura responsável pela execução de pagamentos vinculados às iniciativas conduzidas por DANIEL BUENO VORCARO.
  2. Os elementos reunidos nas investigações indicam que ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA participava da realização e gestão de transferências financeiras destinadas a custear atividades desempenhadas por integrantes da estrutura informal conhecida como "A Turma", grupo responsável por executar ações de monitoramento, coleta de informações e outras diligências de interesse do núcleo central da organização investigada. Esses pagamentos eram oriundos da estrutura financeira utilizada para viabilizar as atividades conduzidas pelo grupo.
  3. As investigações também apontam que ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA atuava em conjunto com outros integrantes responsáveis pela gestão financeira das operações, colaborando na execução de pagamentos e na movimentação de recursos relacionados às atividades do grupo. Nesse contexto, sua atuação estava associada à realização de transferências e à operacionalização de fluxos financeiros vinculados às iniciativas conduzidas pelos demais investigados.

Pág. 21 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

  1. Consta ainda que a participação de ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA foi além da simples execução operacional, uma vez que participava formalmente da estrutura utilizada para viabilizar a circulação de recursos destinados a terceiros envolvidos nas atividades do grupo, na condição de sócia da empresa SUPER execução das movimentações financeiras necessárias à manutenção das atividades desempenhadas pelos integrantes responsáveis pelas ações de monitoramento e obtenção de informações.
  2. Para além das pessoas físicas investigadas em razão dos ilícitos perpetrados no âmbito da "Operação Compliance Zero", as investigações apontam que diversas empresas foram utilizadas como instrumento para a prática de crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
  3. Elementos colhidos durante as investigações apontam que as seguintes empresas eram administradas pelos integrantes da estrutura criminosa: (i) VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA; (ii) MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.; (iii) SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.; (iv) KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.; (v) KING MOTORS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Essas pessoas jurídicas foram destinadas à prática dos mais variados ilícitos, sendo utilizadas para: [a] formalizar contratos fictícios de consultoria destinados a justificar pagamentos ilícitos; [b] estruturar investimentos vinculados ao grupo econômico investigado; [c] servir como estrutura societária intermediária para movimentação de recursos; [d] viabilizar operações patrimoniais potencialmente simuladas destinadas a ocultar a origem de recursos; [e] realizar movimentação financeira e pagamento de despesas vinculadas às atividades ilícitas.

Pág. 22 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

II. Dos pedidos de Prisão Preventiva
  1. O requerimento de prisão preventiva foi formulado pela PF em face dos investigados (i) DANIEL BUENO VORCARO; (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL; (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES termos:

As novas evidências apresentadas agora a esta Suprema Corte comprovam que FELIPE MOURAO faz a ponte entre os pública e influenciadores contratados pela organização criminosa. Esse mesmo modus operandi está em investigação nos autos do Inq. 5035, cujas ações prosseguiram mesmo após sua

prisão e posterior revogação pelo TRF1, no dia 28 de novembro de 2025, uma vez que a contratação de influencers

para a execução do "Projeto DV" foi colocada em prática logo depois, isto é, no mês de dezembro de 2025 e tinha o objetivo de atacar a reputação do Banco Central do Brasil no mesmo período em que o Tribunal de Contas da União emitia sinais de que desfaria a liquidação extrajudicial do Banco Master, anulando assim uma decisão da Autarquia Federal. Verifica-se, portanto, que a atuação da organização criminosa não é pueril. Pelo contrário, são profissionais do crime, que atuam de forma coordenada, com a captação ilícita de servidores públicos dos mais altos escalões da república, ao mesmo tempo que buscam influenciar a opinião pública contra os agentes do Estado envolvidos na investigação e desmantelamento do esquema criminoso multibilionário, buscando assim construir um cenário favorável de enfraquecimento do Estado e permanência da delinquência alcançada, mesmo que para isso tenham que se utilizar de atos de violência física e coação por meio de sua milícia (leia-se a

23

Pág. 23 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

"Turma"), como comprovado nesta representação policial. Tal intento de DANIEL VORCARO não pode prosperar, pois a presente investigação criminal sobre organização criminosa estará em risco, reprise-se, risco concreto, inclusive responsáveis pela apuração (PF, MPF, STF, BCB), enquanto não houver a completa neutralização do braço armado da organização criminosa, em toda sua extensão, isto é, do comando exercido por DANIEL VORCARO, seu braço financeiro controlado por FABIANO ZETTEL, e seu "sicário" FELIPE MOURAO, além dos membros da "Turma" liderada

(...) Em razão da gravidade da atuação da organização criminosa até então desconhecida, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região fez com que fosse incluída a seguinte advertência na decisão revogadora da prisão preventiva: "o descumprimento de quaisquer dessas condições, a prestação de informações falsas, ou a prática de qualquer ato que coloque em risco a ordem pública, notadamente a ordem econômica, a instrução processual ou a aplicação da lei penal poderá acarretar a revogação deste benefício e o restabelecimento do decreto prisional." Ocorre que a mencionada advertência se refere a atos que o Poder Judiciário não tinha ciência e agora foram revelados, de tal forma que os atos de embaraço a esta investigação criminal não apenas estavam em curso, como estão em pleno desenvolvimento, conforme se observa da apuração em andamento no Inq. 5035, sob relatoria de Vossa Excelência. Ademais, o risco de evasão do principal investigado segue presente, na medida em que ainda possui jatos privados, bem como extenso patrimônio no exterior, inclusive em paraísos fiscais. Começam a despontar, ainda, indícios de dilapidação

24

Pág. 24 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

deste patrimônio [...].

(...) Confirmando os indícios de reiteração delitiva de DANIEL VORCARO, é imperioso registrar que, mesmo após organização criminosa continuou a ocultar recursos bilionários em nome de terceiros, os quais somente foram descobertos em razão das medidas executadas por ocasião da Segunda Fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no dia 14/01/2026, oportunidade em que foi bloqueada a impressionante quantia cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), valor que estava na conta do genitor de DANIEL VORCARO, HENRIQUE MOURA VORCARO, junto à empresa CBSF DTVM, mais conhecida como REAG.

(...) Nesse contexto, enquanto o Fundo Garantidor de Crédito sangrava para cobrir o rombo bilionário deixado pelo Banco MASTER no mercado financeiro, montante que alcança quase 40 bilhões de reais, DANIEL VORCARO ocultava de seus credores e vítimas mais de 2 bilhões de reais junto a empresa conhecida por lavar dinheiro das mais perigosas organizações criminosas do Brasil, conduta ilícita que se perpetuou mesmo

após ter sido posto em liberdade.

Ressalte-se que não é possível dissociar as condutas de DANIEL VORCARO de seu operador financeiro e cunhado FABIANO ZETTEL, cujas ações ilícitas contavam com o apoio incondicional de seu braço armado, conhecido como "A Turma", cujos integrantes conhecidos até presente momento são: LUIZ PHILLIPE MACHADO DE MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO) e MARILSON ROSENO DA SILVA.

25

Pág. 25 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

(...) Nesse momento, considerando os fatos novos e contemporâneos apresentados agora a essa Suprema Corte, bem como a comprovada periculosidade do agente, não apenas são desafetos, cuja resposta oferecida pela organização criminosa é rápida, premeditada e violenta, com o uso reiterado de coação e grave ameaça por uma espécie de milícia privada, a Polícia Federal considera que a decretação da prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO, líder da organização criminosa, FABIANO CAMPOS ZETTEL, operador financeiro MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO), e do policial federal aposentado MARILSON ROSENO DA SILVA é medida que impõe para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que há vasta prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como se encontra devidamente evidenciado o perigo concreto gerado pelos investigados se permanecerem em liberdade. (fls. 151-153; 155-156 do e-Doc 1)

  1. Conforme propugnado pelas autoridades policiais, reputo

presentes, neste caso, os pressupostos e requisitos legais e constitucionais permissivos da medida cautelar pleiteada em relação aos representados (i) DANIEL BUENO VORCARO, (ii) FABIANO

CAMPOS ZETTEL, (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO e (iv) MARILSON ROSENO DA SILVA.

  1. Nos termos do que tenho considerado nos feitos de natureza penal, o decreto de prisão preventiva, como medida cautelar que é, não é marcado por um juízo de certeza absoluta, mas por uma avaliação de probabilidade, tomada em cognição não exauriente. Como adverte

Pág. 26 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

Gustavo Badaró, "a questão da certeza é estranha ao processo cautelar", no qual o juiz decide com base no fumus comissi delicti, tomado em cognição sumária, justamente em razão da urgência da medida (BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. São Paulo: RT, 2016, p. 992). especificamente imputadas a cada um dos investigados em desfavor de quem a medida restritiva se requer -, há fortes indícios de que os indivíduos acima apontados organizaram uma complexa estrutura para a prática de crimes com uma profunda repercussão negativa na sociedade.

  1. Nesse diapasão, além do pressuposto do fumus comissi delicti, o decreto de prisão preventiva exige também a verificação de ao menos uma das quatro hipóteses do periculum libertatis, previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, cujo caput estabelece:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  1. No presente caso, está caracterizado o fumus comissi delicti, consubstanciado nos fundados indícios de participação dos investigados nos graves crimes apurados na "Operação Compliance Zero", e estão

presentes também os requisitos do periculum libertatis, tanto no que se refere à (i) conveniência da instrução criminal, tendo em vista [a] a

ampla rede de conexões dos investigados, [b] os indícios de ameaças a pessoas que contrariem os interesses do grupo criminoso, [c] a contínua utilização de mecanismos para ocultar os rastros dos crimes e [d] a elevada possibilidade de eliminação e manipulação de documentos e

Pág. 27 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

provas capazes de elucidar detalhes da prática criminosa; quanto em

relação à (ii) garantia da ordem pública, haja vista [a] a necessidade de

pacificação social por meio da criação de um sentimento na sociedade de resposta célere do sistema de justiça a um delito de elevadíssima repercussão social, com dimensões bilionárias, [b] o risco de reiteração vida de milhões de brasileiros e a credibilidade de instituições financeiras públicas e privadas; e à (iii) futura aplicação da lei penal, uma vez considerados os indícios de continuidade de práticas delitivas [a] com enorme impacto social e econômico, [b] lavagem de capitais e [c] custódia, a destruição ou alteração de provas; a combinação de versões com outros integrantes da organização criminosa; a ocultação de ativos e documentos empresariais; a influência sobre funcionários das empresas investigadas.

  1. A verificação de apenas um dos três requisitos do periculum libertatis, apontados supra, bastaria, em tese, para justificar a medida extrema de segregação cautelar dos investigados, não obstante os três se verifiquem cumulativamente no caso concreto.
  2. Sob a perspectiva jurisprudencial, a respeito dos requisitos da prisão preventiva, destaco a compreensão deste Pretório Excelso, citando, exemplificativamente o que decidido no HC nº 152.725-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018; e no HC nº 162.041-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, j. 28/06/2019, p. 01/08/2019.
  3. Rememoro, ainda, as ponderações feitas pelo Ministro Nunes Marques em voto proferido no HC nº 206.987-AgR, Segunda Turma, j. 19/12/2022, p. 20/03/2023, no qual figurei como redator para o acórdão. Na oportunidade, Sua Excelência pontuou, com esteio na jurisprudência

Pág. 28 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

da Corte, que a necessidade a segregação cautelar está justificada, na garantia da ordem pública, nos casos em que demonstrada "a gravidade concreta dos crimes imputados, o relevante papel do paciente na complexa organização criminosa, o seu poder de influência revelado nos autos e o risco concreto e razoável de reiteração delitiva" . Ademais, a medida cautelar verificada "a existência de quantias ainda não recuperadas e de possível movimentação dos valores, inclusive no exterior". Como já demonstrado, é precisamente esse o caso dos autos. de 20/08/2025, esta Corte registra diversos "precedentes no sentido de ser legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa". Confira-se, a respeito: RHC nº 121.046, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 14/04/2015 p. 26/05/2015; HC nº 124.911- AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. 10/02/2015, p. 04/03/2015; RHC nº 122.462, Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 26/08/2014, p. 09/09/2014; HC nº 112.250-MC, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, j. 28/02/2012, p. 21/03/2012.

  1. Portanto, no caso concreto, diante da reconstrução probatória apresentada na representação policial, conclui-se que o quadro fático em exame aponta para a presença de todos os requisitos exigidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal para autorização, neste estágio, do deferimento da prisão cautelar dos investigados (i) DANIEL BUENO VORCARO, (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL, (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO e (iv) MARILSON ROSENO DA SILVA, para garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

Pág. 29 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

91.1. Sobre a petição da Procuradoria-Geral da República, anoto que, ainda que em sede de cognição sumária, a representação formulada pela Polícia Federal traz sérias evidências da continuada prática de crimes de gravíssima repercussão. É preciso ressaltar que a urgência na tramitação deste feito decorre do perigo iminente a bens jurídicos da mais elevada fático-probatório, lamenta-se que a PGR diga que "não se entrevê no

pedido, nem no encaminhamento dos autos [...] a indicação de perigo iminente, imediato, que induza a extraordinária necessidade de tão

rápida e necessariamente sucinta análise do pleito", razão pela qual

aboná-los" antes que sua manifestação seja apresentada "no mais breve

tempo possível". Lamenta-se (i) porque, as evidências dos ilícitos e a urgência para adoção das medidas requeridas estão fartamente reveladas na representação da Polícia Federal e no curso desta decisão; conforme documentado nos autos, também (ii) porque se está diante da concreta possibilidade de se prevenir possíveis condutas ilícitas contra a integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalista e até mesmo de autoridades públicas; (iii) porque há indicativos de ter havido acesso indevido dos sistemas sigilosos da Polícia Federal, do próprio Ministério Público Federal e até mesmo de organismos internacionais como a Interpol. Portanto, se as medidas requeridas pela Polícia Federal não forem acolhidas, em caráter de urgência, pode-se colocar em risco a segurança e a própria vida de pessoas que se tornaram vítimas dos ilícitos apontados nestes autos, bem como dificultar, sobremaneira, a recuperação de ativos bilionários que foram desviados dos cofres públicos e de particulares atingidos pelos variados crimes contra o sistema financeiro nacional apurados nestes autos. Enfim, tempus fugite, no caso específico destes autos, a demora se revela extremamente perigosa para a sociedade.

  1. Nessa perspectiva, destaco que os crimes investigados envolvem

Pág. 30 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

valores bilionários e têm impacto potencial no sistema financeiro nacional. Há, sob outro prisma, evidências de tentativa de obtenção de informações sigilosas sobre investigações em andamento e monitoramento de autoridades. E existem forte indícios da existência de grupo destinado a intimidar adversários e a monitorar autoridades, o que

  1. Posto esse quadro, as medidas menos gravosas previstas em nosso ordenamento jurídico não ostentam, em relação a tais investigados, o condão de obstar o cenário de risco às investigações, à apuração dos Federal. A liberdade dos investigados compromete, assim, de modo

direto, a efetividade da investigação e a confiança social na Justiça penal. Permitir que permaneçam em liberdade significa manter em

funcionamento uma organização criminosa que já produziu danos bilionários à sociedade. Sob outro prisma, há risco concreto de destruição de provas, pois os investigados demonstraram possuir meios de acesso a documentos sensíveis e a sistemas estatais, além do domínio de empresas instrumentalizadas para a prática de ilícitos de seus interesses.

  1. A organização criminosa demonstra altíssima capacidade de

reorganização, mesmo após deflagração de operações. Portanto, acaso os

investigados permaneçam em liberdade, há o elevado risco de articulação com agentes públicos e da continuidade da prática de ocultação e reciclagem de capitais por meio da utilização de empresas de fachada. Assim, no que diz respeito ao elemento da contemporaneidade, as atividades criminosas, tal como demonstrado pela Polícia Federal em sua representação, continuaram a ocorrer mesmo após o início do inquérito e as operações dele decorrentes.

  1. Com base em tais razões, associadas à minuciosa descrição da

prática contínua e reiterada de condutas ilícitas por parte dos

Pág. 31 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

investigados, os quais ocupam postos chave na organização criminosa, inclusive, entendo ser o caso de deferimento do pedido de prisão preventiva formulado pela Polícia Federal em relação a (i) DANIEL BUENO VORCARO; (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL; (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO; e (iv) MARILSON

III. Dos pedidos de medidas diversas da Prisão
  1. Além da prisão preventiva das pessoas acima indicadas, a Polícia Federal formula pedido para adoção de medidas diversas da prisão em foi deduzido nos seguintes termos:

"Ao longo desta representação, para além dos investigados acima citados, sobre os quais há concretos indícios de atuação violenta e reiterada quanto a prática de crimes, há outros envolvidos, cuja atuação se reveste de semelhante gravidade, contudo não estariam envolvidos no núcleo armado da organização criminosa. Trata-se dos servidores do Banco Central do Brasil PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, que ocupava a função de Chefe adjunto do Departamento de Supervisão Bancária - Desup, e BELLINE SANTANA, que ocupava o cargo de Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup.

No capítulo 2.1 desta petição, descrevemos o relacionamento ilícito entre o banqueiro DANIEL VORCARO e os servidores do Banco Central PAULO SÉRGIO e BELLINE SANTANA, bem como os graves indícios de recebimento mensal de vantagens indevidas, que ocorria, principalmente, por meio da estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, responsável pela empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, pessoa

32

Pág. 32 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

jurídica cujas contas bancárias serviram como "conta de passagem" para os recebimentos ilícitos.

(...) Como se observa acima, os pagamentos ilícitos ora ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, a mando de DANIEL VORCARO, principalmente, mas não de forma exclusiva, pela empresa SUPER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. Ressalte-se que esta é a mesma estrutura utilizada para os de que, nesse caso, os valores seguem da empresa SUPER PARTICIPAÇÕES, para as empresas de FELIPE MOURÃO, como é o caso da KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. Por esta razão, considerando a gravidade de tais crimes, cujas pessoas físicas e jurídicas citadas estão diretamente envolvidas em atos de lavagem de dinheiro, num juízo de proporcionalidade, a Polícia Federal considera que devem ser adotadas as medidas legais consideradas necessárias para a completa interrupção da trama delitiva. Nesse sentido, quanto aos servidores do Banco Central PAULO SÉRGIO e BELLINE, é preciso levar em consideração que os investigados ocupam funções diretamente relacionadas à fiscalização de instituições financeiras, à aplicação de sanções administrativas e possuem acesso a informações estratégicas e sigilosas. Desta forma, a permanência no cargo cria ambiente propício para a continuidade das condutas ilícitas já identificadas, inclusive quanto à obstrução desta investigação, o que pode levar ao comprometimento da credibilidade do órgão regulador. Conforme noticiado na imprensa e comunicado a este

Pág. 33 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

órgão, o Banco Central afastou administrativamente tais servidores das funções de confiança que exerciam na Autarquia Federal. Não obstante, os elementos de prova colacionados nesta representação demonstram que a atuação ilícita de tais servidores extrapola os aspectos administrativos, uma vez que lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Desta forma, para além do afastamento administrativo determinado pela autarquia federal, torna-se indispensável a adoção de medidas na seara criminal e a imposição de medidas cautelares de natureza processual penal, na forma prevista no do exercício da função pública, medida menos gravosa que a prisão cautelar, mas idônea para interromper a instrumentalização do cargo para fins ilícitos. Considerando que o locus de parte das condutas investigadas é o ambiente institucional do Banco Central, o acesso às dependências físicas e aos sistemas internos possibilita manipulação probatória e influência funcional. Logo, é imperiosa a determinação de proibição de ingresso nas dependências do Banco Central do Brasil, bloqueio de acessos físicos e digitais aos sistemas corporativos. Tal providência é complementar ao afastamento funcional e essencial à eficácia da cautelar, na linha do que preconiza o art. 319, II, do CPP.

(...) [...] torna-se igualmente fundamental que sejam adotadas medidas cautelares diversas da prisão que levem ao desmantelamento da organização criminosa, sua estrutura e funcionamento, inclusive com a impossibilidade de novas ações conjuntas entre os investigados PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, BELLINE SANTANA, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA.

Pág. 34 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

Ressalte-se que há indícios de atuação coordenada entre servidores públicos e representantes de instituições financeiras. A liberdade de comunicação entre os envolvidos possibilita alinhamento de versões defensivas, combinação de estratégias de ocultação, constrangimento indireto de testemunhas. Dessa

os investigados, por qualquer meio (presencial, telefônico,

eletrônico ou por interposta pessoa), nos termos do art. 319, III, do CPP. Avançando em tais medidas, nos termos do art. 319, IV, do CPP, pode o Juízo determinar a proibição de ausentar-se da à investigação. Neste caso, considerando a gravidade concreta dos fatos, o potencial de ocultação patrimonial, a necessidade de assegurar pronta submissão a atos investigatórios e judiciais, mostra-se adequada a imposição da medida, garantindo a efetividade da persecução penal. Diante da complexidade da investigação e da necessidade de controle efetivo do cumprimento das restrições impostas, revela-se proporcional a aplicação da monitoração eletrônica, nos termos do art. 319, IX, do CPP. Tal medida reforça o cumprimento da proibição de frequentar o Banco Central, a vedação de deslocamentos não autorizados, a fiscalização da permanência na comarca. Trata-se de medida menos gravosa que a prisão preventiva, mas eficaz para mitigar riscos concretos." (fls. 157-160 do e-Doc. 1)

  1. Sobre o tema, o art. 282 do CPP exige, para a imposição de medidas cautelares, a presença de: (i) fumus comissi delicti - prova da materialidade e indícios suficientes de autoria; e (ii) periculum libertatis - risco concreto decorrente da manutenção da liberdade plena de alguns dos investigados.

Pág. 35 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

  1. Ainda sob o aspecto normativo, a matéria das medidas cautelares diversas da prisão é disciplinada pelos arts. 319 e 320 do CPP. In verbis:

Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem

Pág. 36 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF judicial;

IX - monitoração eletrônica. Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

  1. No presente caso, o perigo gerado pela manutenção da liberdade irrestrita dos investigados elencados pela autoridade policial revela-se

criminal, diante da rede de influência que os investigados possuem,

demonstrando disposição de ocultar bens e de interferir na atividade investigativa. Existe, ademais, a possibilidade de reiteração delitiva ou

ocultação patrimonial, considerando o poder econômico demonstrado e

a estrutura organizacional apontada. Verifica-se, ainda, a capacidade de

influência institucional, em razão da condição pessoal ostentada pelos

alvos das medidas, as quais recaem sobre particulares e agentes públicos com trânsito em órgãos e entidades públicas relacionadas aos fatos.

  1. À luz de tais elementos, corroborados pela descrição individualizada de cada um dos investigados, com base no princípio da proporcionalidade, as medidas do art. 319 e 320 do CPP mostram-se necessárias e suficientes para resguardar a instrução criminal, interromper eventual atuação administrativa ou financeira relacionada às entidades investigadas, e impedir a intimidação de testemunhas ou de autoridades, em relação a (i) PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA; (ii) BELLINE SANTANA; (iii) LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES; e (iv) ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA. Especificamente em relação a tais investigados, a prisão preventiva, neste momento, revela-se substituível por medidas menos gravosas, tais como 37

Pág. 37 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

as requeridas pela Polícia Federal em sua representação (e-Doc. 1), sem prejuízo de reavaliação futura diante de eventual descumprimento.

IV. Do pedido para suspensão das atividades das pessoas jurídicas investigadas

requerimento de suspensão das atividades de empresas diretamente envolvidas no esquema fraudulento instalado no âmbito da "Operação Compliance Zero". argumentação:

"[...] se faz necessária a adoção de medidas cautelares visando a completa suspensão do funcionamento das pessoas jurídicas envolvidas na estrutura de lavagem de dinheiro, notadamente, as empresas de FABIANO ZETTEL, ANA CLAUDIA, FELIPE MOURÃO e LEONARDO PALHARES, a saber:

(...) As medidas cautelares acima citadas são consideradas suficientes, neste momento, para preservar a atuação da autarquia federal e a utilização das empresas para os atos de lavagem. Não obstante, torna-se igualmente fundamental que sejam adotadas medidas cautelares diversas da prisão que levem ao desmantelamento da organização criminosa, sua estrutura e funcionamento, inclusive com a impossibilidade de novas ações conjuntas entre os investigados PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, BELLINE SANTANA, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA". (fls.159-160 do e-Doc. 1).

Pág. 38 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

  1. Em relação a tal requerimento, recordo que, no plano constitucional, o princípio da livre iniciativa encontra previsão logo no artigo inaugural da Carta de 1988, figurando como um dos fundamentos da nossa República. Por sua vez, o art. 170, IV, do mesmo diploma predica que um dos princípios gerais da atividade econômica é o da mesmo tempo que se deve enaltecer a atividade empresarial como uma valiosa fonte produtora de riqueza para o país e como capaz de provocar impactos sociais consideráveis, também se deve exigir que ela, em alguma medida, satisfaça o interesse da sociedade.
  2. Esse arranjo constitucional demanda que se confira tratamento normativo específico e proporcional, consideradas as particularidades de cada caso concreto, em relação às pessoas jurídicas eventualmente empregadas no cometimento de ilícitos. Há circunstâncias em que uma pessoa jurídica, no exercício de suas atividades econômicas, pratica um ato ilícito isolado. Um desvio de rota que merece uma reprimenda estatal, mas que não justifica a suspensão de suas atividades. Nesses casos, portanto, o Estado deve evitar punir a pessoa jurídica com a interdição de suas atividades, por se tratar de medida drástica sob os mais variados ângulos à luz dos princípios e regras de estatura constitucional incidentes na espécie. Entretanto, o mesmo raciocínio não deve ser utilizado quando uma pessoa jurídica é criada, não para produzir riqueza e gerar empregos, mas para agir exclusivamente na prática de ilícitos.
  3. No caso dos autos, há robustos indícios de que as pessoas jurídicas listadas na representação policial foram criadas exatamente com esse intento delitivo, não havendo indicação de qualquer elemento que aponte para o real desempenho de atividades econômicas lícitas. O que se nota, pelo teor da representação, é que tais estruturas jurídicas foram engendradas exclusivamente para viabilizar a lavagem de dinheiro e dificultar a identificação do percurso dos recursos ilícitos obtidos.

Pág. 39 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

  1. Diante de todo o exposto, e atento ao princípio da proporcionalidade, acolho o pedido formulado pela Polícia Federal de

suspensão, por tempo indeterminado, das atividades realizadas pelas pessoas jurídicas listadas nas fls. 159-160 e 163 do e.Doc. 1.

V. DISPOSITIVO
  1. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 282, 311 e 312 do Código de Processo Penal e com alicerce em toda fundamentação acima, assegurar a futura aplicação da lei penal, acolhendo o pedido da Polícia Federal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS:
(i) DANIEL BUENO VORCARO; (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL; (iii)

LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO; (iv) MARILSON ROSENO DA SILVA.

  1. DECRETO, também, na linha do que pleiteado pela Polícia Federal, as seguintes medidas judiciais diversas da prisão em relação

aos seguintes investigados:


107.1. Em relação ao investigado PAULO SÉRGIO

NEVES DE SOUZA, DETERMINO a: (i) Proibição de

manter contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou

telemático), com testemunhas ou demais investigados na

Operação Compliance Zero (art. 319, III, do CPP); (ii) Proibição de frequentar ou mesmo de acessar as dependências do Banco

Central (art. 319, II, do CPP); (iii) Proibição de ausentar-se do

município de sua residência e do País, com entrega do

passaporte na Polícia Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iv)

suspensão do exercício de função pública exercida junto

ao Banco Central (art. 319, VI, do CPP); (vi) monitoração

40

Pág. 40 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

eletrônica por meio de tornozeleira como forma de

assegurar o cumprimento das medidas impostas (art. 319, IX, do CPP).

107.2 Em relação ao investigado BELLINE SANTANA, qualquer meio (inclusive telefônico ou telemático), com testemunhas ou demais investigados na Operação Compliance

Zero (art. 319, III, do CPP); (ii) Proibição de frequentar ou

mesmo de acessar as dependências do Banco Central (art. 319, II, do CPP); (iii) Proibição de ausentar-se do município de sua Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iv) suspensão do exercício

de função pública exercida junto ao Banco Central (art.

319, VI, do CPP); (vi) monitoração eletrônica por meio de

tornozeleira como forma de assegurar o cumprimento das

medidas impostas (art. 319, IX, do CPP).
107.3 Em telefônico ou telemático), relação ao AUGUSTO FURTADO PALHARES, DETERMINO a: (i) Proibição de manter contato, por qualquer meio (inclusive investigados na Operação Compliance Zero (art. 319, III, do CPP); (ii) Proibição de ausentar-se do município de sua investigado com testemunhas ou demais LEONARDO

residência e do País, com entrega do passaporte na Polícia

Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iii) monitoração eletrônica

por meio de tornozeleira como forma de assegurar o cumprimento das medidas impostas (art. 319, IX, do CPP).

107.4 Em relação à investigada ANA CLAUDIA

QUEIROZ DE PAIVA, DETERMINO a: (i) Proibição de

manter contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou

telemático), com testemunhas ou demais investigados na

Pág. 41 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

Operação Compliance Zero (art. 319, III, do CPP); (ii) Proibição de ausentar-se do município de sua residência e do País, com

entrega do passaporte na Polícia Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iii) monitoração eletrônica por meio de tornozeleira

impostas (art. 319, IX, do CPP).

  1. DEFIRO, outrossim, com alicerce no art. 319, VI, do CPP, o

pedido formulado pela Polícia Federal para suspensão, por tempo

listadas nas fls. 159-160 e 163 do e-Doc. 1: (i) VARAJO CONSULTORIA

EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, (ii) MORIAH ASSET
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., (iii) SUPER
EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. PARTICIPAÇÕES PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.; e (v) KING MOTORS S.A.; (iv) KING
Da operacionalização da monitoração eletrônica
  1. Os investigados PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, BELLINE SANTANA, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, em razão da monitoração eletrônica a que estão submetidos, deverão observar as seguintes regras e deveres: (i) Ficam proibidos de se ausentar dos limites territoriais do município em que residem. (ii) Devem entrar imediatamente em contato com o centro de monitoramento, caso tenha de sair do perímetro estipulado, em virtude de uma situação emergencial, tal como doença própria ou de familiar sob sua responsabilidade, ameaça concreta de morte, inundação, incêndio ou outra situação emergencial, imprevisível e inevitável. Nessas hipóteses, os

42

Pág. 42 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

investigados deverão apresentar ao centro de monitoração o respectivo comprovante no prazo de 24 horas após o evento.

(iii) O pedido excepcional de afastamento dos investigados do município em que residem deve ser dirigido a tratamento de saúde, comparecimento a atos processuais ou outras razões justificáveis que sejam devidamente comprovadas. (iv) Eventual mudança de endereço de residência dos investigados dentro do mesmo município em que já residem dos investigados e, também, nos autos. Se a mudança de endereço de residência for para outro município, ela deverá ser precedida de autorização judicial nestes autos. (v) Ficam proibidos de se comunicar, presencial ou remotamente, com os demais investigados no âmbito da "Operação Compliance Zero", o que inclui a necessidade de haver distância mínima dos investigados correspondente a cinquenta metros. (vi) Devem, cada um isoladamente, manter atualizado um número de celular ativo de uso próprio e um número de celular adicional de um contato para fornecê-los ao respectivo centro de monitoração.

(vii) Ficam obrigados a recarregar a tornozeleira eletrônica, conforme orientação do centro de monitoração, mantendo-a ativa ininterruptamente. (viii) Ficam obrigados a receber visitas da equipe de fiscalização da monitoração eletrônica, a responder prontamente a seus contatos e a cumprir as orientações que lhe forem transmitidas. (ix) Não podem realizar qualquer comportamento que

43

Pág. 43 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

afete o normal funcionamento da monitoração eletrônica, e nem mesmo permitir que outros façam. (x) Não podem remover, tentar remover, violar, modificar ou danificar a tornozeleira eletrônica, e, nem mesmo, permitir (xi) Devem comunicar imediatamente à central de monitoração na hipótese de ocorrência de qualquer falha no equipamento de monitoração eletrônica. (xii) Devem comunicar imediatamente à central de monitoração acerca de qualquer fato que impeça o monitoração eletrônica. (xiii) Devem dirigir-se à central de monitoração para a retirada da tornozeleira eletrônica quando tal providência for determinada nestes autos. (xiv) Não podem ter acesso a sedes empresariais ou escritórios das empresas que estão sendo investigadas no âmbito da "Operação Compliance Zero".

  1. Os relatórios de acompanhamento da monitoração eletrônica deverão ser enviados mensalmente pelas centrais de monitoração à equipe da Polícia Federal em Brasília com atuação específica no caso da "Operação Compliance Zero". Esta última concentrará as informações recebidas relativas aos investigados e, se for o caso, comunicará nestes autos unicamente as hipóteses de descumprimento significativo e reiterado dos deveres impostos que justifiquem a reavaliação da medida judicial adotada.
  2. Expeça-se, COM URGÊNCIA, ofício à Polícia Penal e/ou Tribunal competentes pela monitoração eletrônica das localidades dos quatro investigados acima declinados com cópia desta decisão, que terá

Pág. 44 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

força de Mandado de Monitoração Eletrônica.

Da operacionalização das prisões preventivas
  1. Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Súmula Vinculante nº 11 desta Corte. advogado, deverá ser observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994. Além disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação à respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
  2. Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser apresentados para audiências de custódia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial.
  3. O magistrado que presidir a audiência de custódia terá delegação para atuar exclusivamente no que concerne à verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário à manutenção da custódia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiência de custódia entender que há alguma irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, S. Excelência deverá enviar

Pág. 45 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

informação acerca da situação específica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo.

  1. A prisão preventiva deverá ser cumprida em estabelecimento todas as garantias constitucionais, inclusive o direito à integridade física e moral, à assistência de advogado e às visitas de familiares, observadas as restrições de segurança.

observando-se o caráter estritamente sigiloso dos autos.


  1. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) Junta(s) Comercial(is) do(s) local(is) em que sediadas as sociedades empresárias mencionadas nas fls. 159-160

e 163 do e-Doc. 1, bem como à Receita Federal do Brasil para informar do teor desta decisão, na fração em que suspende, por tempo indeterminado, as atividades de todas as cinco entidades ali elencadas. Instrua-se cópia dos ofícios com a fração correlata desta decisão e com as fls. 159-160 e 163 da representação policial (e-Doc. 1).

  1. Expeça-se ofício ao Banco Central do Brasil com cópia desta decisão.

  1. Conforme solicitado pela autoridade policial, após elaborados,

os ofícios em questão devem ser "encaminhados à CINQ/CGRC/DICOR/PF, que se encarregará de remeter os expedientes aos

órgãos destinatários juntamente com a execução das demais medidas judiciais pleiteadas" (fl. 164 do e-Doc. 1).

  1. Após a certificação do efetivo cumprimento de todas as

medidas ora deferidas, autorizo o compartilhamento com o BACEN dos


Pág. 46 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

elementos informativos levantados nestes autos em desfavor de PAULO

SÉRGIO NEVES DE SOUZA, e de BELLINE SANTANA, para apuração

disciplinar de suas graves condutas ilícitas identificadas no âmbito deste

procedimento investigativo enquanto, na condição de servidores públicos, desempenhavam funções no Departamento de Supervisão providências adotadas em relação aos dois servidores acima mencionados no prazo de trinta dias e posteriormente a cada seis meses a contar do recebimento de sua intimação por ofício. as providências cabíveis para a efetivação das medidas deferidas e todas


as providências materiais no âmbito de sus atribuições.

  1. Após as expedições dos mandados, dê-se ciência à Procuradoria-Geral da República.
  2. Após o efetivo cumprimento de todas as medidas ora

deferidas: (i) dê-se publicidade à presente decisão, (ii) ficando deferida a


concessão de vista temporária aos advogados habilitados no sistema que, na qualidade de defensores dos investigados nestes autos, vierem a formular tal requerimento.

  1. Por fim, em observância ao art. 21, V, § 5º, do RISTF, inclua-se o feito na próxima pauta da Sessão de Julgamento Virtual da Segunda Turma, para fins de apreciação do referendo à presente decisão. Cumpra-se.

Int. Brasília, 3 de março de 2026.

Pág. 47 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


PET 15556 / DF

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator

Pág. 48 do doc. 51 (BCB/COGER-2026/52925) do PE 301608


BANCO CENTRAL DO BRASIL

NOTA 167/2026/COGER/BCB, DE 9 DE MARCO DE 2026

Andlise conjunta dos relatérios Sindicancias Patrimoniais. Suposto recebimento de conclusivos de
valores de a Controladoria-Geral da Proposta de envio da matéria com fundamento no

art. 4º, inciso VIII, alíneas "b" e "c"

Decreto

5.480, de 30 de junho de 2005. PEs e 301608.

Senhor Presidente,

  1. Trata-se da anadlise conjunta Patrimoniais instauradas por meio das Portarias BCB n2 125.696 de 2026, e cursadas, respectivamente, nos Processos Eletronicos (PE) 301607
  2. Informa-se, de partida, que a instauragdo das Sindicéncias foi determinada

nos termos da Nota

informações contidas no documento "Relato Circunstanciado de Fatos",

Corregedoria-Geral em 8 de janeiro de 2026 e autuado

  1. Considerando que os fatos narrados servidores Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza, respectivamente, Chefe de Unidade

e Chefe-Adjunto de Unidade no Departamento de Supervisdo Bancéria do Banco Central do Brasil

(Desup/BCB), a época foi determinada a autuagdo de

—,

investigados, para garantir que a tramitacdo independente. Nesse sentido, foi instaurado o PE 301607

Belline Santana e o PE 301608 para a apuragdo referente

  1. Foram designados para compor a os servidores Luiz Eduardo Galvdo Machado Cardoso, matricula 6.468.112-2, e Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes, Auditor do Banco Central do Brasil, matricula 1.808.750-7.
  2. Passa-se, entdo, a analise das conclusdes da Comissdo Sindicante, considerando encerramento dos trabalhos atinentes a Sindicancia de 2026 (PE 301607, doc. 61 e dos trabalhos referentes a Sinpa de 2026 (PE 301608, doc. 50).

dos relatérios conclusivos das Sindicancias

125.699, ambas de 9 de janeiro

e

e 301608.

por este de 8 de de tendo vista as

recebido nesta

no doc. 2 do PE 301538.

no Relato Circunstanciado referiam-se a dois

processos especificos para cada um dos

das apuragdes se desse de forma sigilosa e

para encartar a apuragdo referente a

a Paulo Sérgio Neves de Souza. Comissdo encarregada de ambas as Sindicancias

Procurador do Banco Central do Brasil, o

Patrimonial (Sinpa) PE 301607 em 4 de

PE 301608 em 5 de margo

| - Da Sinpa cursada no PE 301607 — Investigado Belline Santana
6. A Sinpa cursada no PE 301607 foi instaurada para apurar a legitimidade de acréscimo patrimonial supostamente experimentado pelo servidor Belline Santana, matricula

1.571.240-0, entdo Chefe de Unidade do Desup.

  1. Segundo constou do citado Relato Circunstanciado de Fatos (PE 301607, doc. 1, p.

Santana sido

advogado "Leonardo Palhares", ligado à organização "Câmara-e.net", para desenvolvimento de

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

SBS, Quadra. 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

Pág. 1 do doc. 52 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL

projeto voltado a financeira de jovens carentes, em situacdo

servidor, ndo demandaria sua efetiva participacdo, mas somente

  1. Considerando o elevado nivel hierdrquico da

Desup, a qual so atribuidas relevantes competéncias decisérias relacionadas Sistema Financeiro Nacional, bem como a aparente desproporcionalidade

supostamente recebidos e os servicos que seriam prestados pelo servidor

determinada a instauragdo da Sinpa, com fundamento no art. 14 do Decreto

dezembro de 2020, no art. 50 da Portaria Normativa n? 27, de 11

Controladoria-Geral da Unido (CGU), e no art. 53, inciso , do Regimento Interno do BCB.

  1. E anotar a

patrimonial (CSinpa), esta Corregedoria logrou identificar que a pessoa referida como "Leonardo

Palhares” trata-se de Leonardo Augusto Furtado Palhares,

Empreendimentos e Participagdes S.A., CNPJ 31.446.245/0001-70,

matérias veiculadas pela imprensa, seria vinculada a Daniel Bueno Vorcaro, controlador do Banco Master S/A (PE 301607, doc. 1, p. 9-37). 1.1 Dos achados da Sinpa PE 301607

  1. Conforme consta detalhadamente do Relatdrio Conclusivo da Sinpa, Belline Santana celebrou dois contratos com a pessoa juridica Varajo Sociedade Unipessoal Ltda. (Varajo Consultoria), CNPJ 39.665.366/0001-15, unico sécio administrador Leonardo Augusto Furtado Palhares (Leonardo Palhares). Os contratos

e

possuem os seguintes objetos e valores:

Contrato celebrado em 17 de outubro de 2023 (PE 301607, doc. 24):

Objeto: "trabalho de consultoria e desenvolvimento por parte de BELLINE do

estudo técnico e comercial para o treinamento e inser¢do menores aprendizes) em suporte ao desenvolvimento

nacional (ESTUDO) com duplo foco, tanto em termos gerais como de forma

especifica com o foco na do meio digital

financeiro no Brasil, conforme propostas técnica e comercial apresentadas

a este instrumento (Anexo | e 11)”

Valor: R$ 2.000.000,00 (dois de reais).

Contrato celebrado em 28 de agosto de 2024 (PE 301607, doc. 27):

Objeto: "realização do complemento de um estudo já realizado acompanhado de

ciclo de palestras ("CICLO"), ministradas por BELLINE, com apoio, supervisão,

realizagdo e suporte técnico dos CONSULTORES, para o empresas que integram a economia digital brasileira, financeiro, bem como para jovens). As palestras

customizado a depender do publico, mas congregam

acerca da realidade da juventude

empregaticios e a promogdo do trabalho formal no

2

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

Pág. 2 do doc. 52 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301608 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

que, segundo o proprio

o uso de seu nome e imagem.

comissionada de Chefe do

a supervisdo do

entre os valores

em contrapartida, foi

10.571, de 9 de

de outubro de 2022, da

da Comissdo de Sindicancia diretor da empresa Super que, segundo intimeras apurou-se que

Consultoria Empresarial

a qual possui como de jovens (incluindo

do mercado financeiro

mais

para a expansdo do mercado

e anexas publico alvo (composto de

com foco especial terdo

em um

vulnerdvel mercado digital no setor

distinto e Unico valor: a

em termos

e financeiro

Pág. 503


BANCO CENTRAL DO BRASIL

para a juventude vulnerdvel, desassistida e carente de perspectivas reais de futuro,

conforme técnica e comercial apresentadas e anexas a este instrumento

(ANEXO I E II)".

Valor: apesar de ndo constar do instrumento contratual clausula que fixe o valor, o investigado declarou a Comissdo de Sindicancia corresponder a R$ 2.000.000,00

(dois milhGes de reais), conforme PE 301607, doc. 20.

  1. A respeito do primeiro contrato celebrado, a Comissdo Sindicante ressalta a vagueza do seu objeto e o fato de os respectivos instrumentos ndo trazerem detalhamento minudente dos encargos das partes.
  2. Na a Comissdo assinala embora a cldusula do contrato

estabeleça que o objeto seria executado "conforme propostas técnica e comercial apresentadas e anexas a este instrumento", o contrato não possui anexos. Para a Comissão, esse fator "constitui

um dos indicios legítimo ao pagamento ilícito feito ao contratado". o em foi mero negécio simulado para tentar dar aspecto
13. grande desproporcionalidade entre as prestagdes que seriam devidas pelas partes. Prossegue a Comissdo na analise do primeiro contrato celebrado, apontando a
14. Conforme consta dos autos, a entrega correspondente ao primeiro contrato consistiu basicamente em um relatério de cinquenta paginas (PE 301607, doc. 26), supostamente
elaborado por Belline Santana, caracterizado pela Comissdo como um resumo de oito artigos de
sem autoral e sem qualquer referência ao seu nome. A esse respeito, observa a Comissão que "não parece crível que a assinatura do autor ou
se a 2 milhGes de reais para receber um relatério com resumo de 8

artigos acadêmicos de terceiros". Adiciona a Comissão que "a única marca gráfica presente [no relatório] é da

'Câmara-e Net', que não mantém qualquer relação formal com o servidor investigado - como se sabe, o contrato foi firmado com a Varajo Consultoria".

  1. A divergéncia entre tal relatério, apontado por Belline Santana como a principal entrega decorrente do contrato, e o objeto da avenga é abordada pela Comissdo nos seguintes

termos:

  1. Ademais, também na primeira pagina do relatério (doc. 26), num trecho

dedicado a prépria apresentacdo deste, dito que aquele o relatério “é um

primeiro de concretizar o estofo teérico e arcabougo intelectual que

sustentam nosso estudo” (destaques acrescidos). Logo, admite-se, no

documento, que ele ndo constitui entrega final de coisa alguma, mas sim uma primeira investida tedrica para chegar, ao final, a uma construgdo que seja util

aos propdsitos perseguidos.

  1. A respeito do segundo contrato, que também teria valor de R$ 2 milhGes, a Comissdo registra padecer o instrumento dos mesmos vicios do primeiro, com destaque para a vagueza do objeto e a inexisténcia dos anexos mencionados, bem como de cldusula referente ao

valor da (valor que, repise-se, foi confessado pelo préprio investigado).

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

Pág. 3 do doc. 52 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  1. Conforme apurado, objeto de tal contrato consistia,

o em suma, na

complementagdo do estudo feito anteriormente e na realizagdo de ciclo de palestras por Belline Santana. Apesar de constar dos autos que o investigado teria recebido a integra dos valores, ndo

houve a complementagdo do estudo e tampouco o aludido ciclo de palestras. Pertinente reproduzir as de Belline Santana quanto as entregas referentes ao segundo contrato

a evidéncia desproporcionais aos valores recebidos e ndo aderentes ao suposto objeto contratual

(PE 301607, doc. 20):

... como entrega concreta do segundo contrato firmado com a Varajo,

até criagdo de logomarca projeto “Jovens ,

o momento, a uma para o

a criagdo de perfis no Linkedin e no Instagram, divulgacdo da logomarca em

redes sociais, bem como a realizagdo de webndrio; 0 webndrio teve participagdo do Sr. Rafael Vicente, Presidente da Iniciativa Empresarial para Equidade Racial e Diretor da Faculdade Zumbi dos Palmares, e também filho do reitor da Faculdade, Sr. José Vicente; o webndrio teve baixa adesdo (cerca de 20 pessoas); o relatério de do contrato sera fornecido a o webndrio foi no

Instagram do projeto "Jovens Potentes"; o perfil tem pouco mais de 1.000

seguidores; iniciativas do projeto foram frustradas, incluindo parceiras com

ONGs; os objetivos das ONGs sao diferentes do projeto, pois focam em solugdes

divergentes daquelas previstas nos objetivos do projeto; sera realizada hoje a

tarde reunido para discussdo sobre ferramenta automatizada, com o uso de IA, que sera desenvolvida para apoiar o projeto; na reunido sera realizada a avaliagdo do estdgio atual da ferramenta; o plano de agdo para 2026 inclui a revisdo

estratégica do projeto e o desenvolvimento da ferramenta retromencionada

que seja util na busca ativa de vagas profissionais e de jovens para preencheincluindo na desses o desenvolvimento da

ferramenta está sendo feito pelo Sr. João Vitor" (Destaques acrescidos pela

19. Ainda a respeito do segundo contrato, a Comissdo chama a singela com que se deu o encerramento da relagdo contratual entre Belline Santana e a Varajo para a forma
Consultoria. Conforme de e-mail trocadas entre o 29 de janeiro de 2026 (PE 301607, doc. 46), Belline Santana informou que "infelizmente" não e Leonardo Palhares em

poderia dar continuidade a sua no projeto pelo fato de a contraparte ser “diretor de outra

seria relacionada a detentor de relevante em

instituição financeira sujeita à supervisão do Banco Central do Brasil". Em resposta, Leonardo Palhares aceitou o pedido, agradeceu Belline pelo trabalho exercido e assentou que o projeto "não guarda qualquer relação com outras atividades empresariais, inclusive a citada".

20. Registra a Comissão causar espécie "que o contratante, após desembolsar

antecipadamente 2 milhdes de reais [quantia referente apenas ao segundo contrato celebrado],

anua com esse do mormente ndo obteve, apesar do

massivo investimento, nenhuma prestação significativa da sua contraparte".

  1. Ap6s analisar inconsisténcias existentes contratos visivel incoeréncia

as nos e a

entre sua execugdo e os valores pagos a Belline Santana, a passa a abordar as

que conduzem a avenga ao Banco Master. A esse respeito, convém reproduzir o seguinte trecho

do Relatério Conclusivo da Sinpa:

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

Pág. 4 do doc. 52 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  1. Com efeito, além de sécio e administrador da Varajo Consultoria, Leonardo Palhares é também diretor da Super Empreendimentos e Participagdes (docs. 6 e 7 do PE 302606), empresa que, segundo noticiado pela imprensa, possui vinculos com Daniel Vorcaro, administrador do Banco Master. Ademais, Fabiano Zettel, cunhado do mesmo Daniel Vorcaro, é sécio (e foi também diretor)

da Super Empreendimentos (doc. 6 do PE 302606). Além de cunhado, Zettel é

apontado em inumeras reportagens jornalisticas como operador financeiro de Daniel Vorcaro.

  1. amplamente divulgados pela imprensa ddo conta de que a

residéncia utilizada por Daniel Vorcaro Brasilia/DF, valor estimado de 36

em no

de reais, seria de propriedade da Super Empreendimentos.

  1. Ademais, Leonardo Palhares é também diretor da Sociedade Organizada

Spread of Love and Respect (Solar), que tem como embaixadora Stella de Macedo

filha de Daniel e é

"lelias@moriahasset.com.br", sendo certo que a Moriah Asset é empresa cujo

controlador e administrador é Fabiano Zettel (docs. 40 e 42).

80. Claro, assim, o vinculo administrador, a Super Empreendimentos e Leonardo Palhares. indireto entre o Banco Master ou seu
81. Palhares, tem-se por desvelado o vinculo indireto entre o contratante dos Note-se: a partir do vinculo entre a Super Empreendimentos e Leonardo
servigos Consultoria, da qual é sécio e administrador (doc. 9 do PE 302636 o proprio Leonardo Palhares, por meio da pessoa juridica Varajo e 0 Banco

Master, tornando, portanto, irregular, pela existéncia de conflito de interesses, o

vinculo contratual de que trata estes autos, €é dizer, a avenga que prevé suposta prestacdo de servigos de Belline Santana a Varajo Consultoria. Os contratos em questdo acabam por vincular indiretamente o servidor sindicado ao Banco

Master; a Varajo constitui interposta pessoa cuja fungdo era ocultar a existéncia

dessa relagdo®.

  1. Convém ressaltar que Belline Santana ocupou, de 2019 até 2026, a elevada

fungdo de Chefe do Departamento de Supervisdo Bancdria (Desup), unidade cujas atribuigdes incluem a supervisdo de bancos e conglomerados bancérios. Em

linhas gerais, é o departamento que fiscaliza diretamente os bancos.

5 Segundo consta do doc. 9 do PE 302636, n3o emitiu nenhuma nota fiscal desde

a Varajo

sua criagdo, assim como nao tem empregados registrados.

Os elementos obtidos durante a Sinpa indicam ainda que o capital social da Varajo Consultoria é de apenas R$ 10.000,00 (PE 301607, doc. 59), havendo suspeitas de que sua sede seria instalada em de coworking em S3o Paulo/SP, circunstancias aparentemente

incompativeis com a contratagdo de projeto no valor de R$ 4.000.000,00.

Tais indícios, segundo a Comissão, "apontam para o fato de que os contratos

celebrados entre Belline Santana e a Varajo Consultoria constituiram mera simulagdo para ocultar o recebimento indevido de recursos” oriundos de pessoas que possuiam interesse em decisdes do

BCB e, especialmente, do préprio servidor Belline Santana.

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

Pág. 5 do doc. 52 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  1. Para além dos fatos atinentes a celebragdo de contratos suspeitos Varajo

com a

Consultoria, Belline Santana, conforme consta dos autos, figura como administrador da sociedade empresaria Inspiragdo Projetos Educacionais e Capacitagdo Ltda. (CNPJ 61.594.113/0001-57), por

meio da qual recebeu parte dos valores referentes as contratagdes, incorrendo, em tese, em conduta proibida pelo art. 117, inciso X, da doc. 5, p. 1).

  1. Para desenvolveu no

cronologia dos acontecimentos (PE 301607, doc. 60,

Lei n2 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (PE 302636,

melhor compreensdo e visualizagdo do modo como a ocorréncia se

tempo, pertinente reproduzir quadro elaborado pela Sindicante com a

p. 32-33):

Item Més Descri¢do
1 Agosto/2023 Contato inicial com o servidor sindicado feito pelo Sr. Leonardo Au- gusto Furtado Palhares (por telefone).
2 | Setembro/2023 Recebimento de carta-convite expedida pela Varajo Consultoria, para par- ticipagdo em projeto com foco no treinamento, preparagdo einsergdo de jovens no mercado de trabalho (doc. 25).
3 Outubro/2023 Assinatura do primeiro contrato firmado entre a Varajo Consultoria Em- presarial Ltda. e o servidor sindicado, cujo objeto é “consultoria e desen- volvimento de estudo técnico e comercial para o treinamento e insergdo de menores em suporte ao desenvolvimento do mercado financeiro nacional" (doc. 24).
4 Outubro/2023 Recebimento da primeira parcela referente ao primeiro contrato no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
5 | Novembro/2023 Recebimento da segunda parcela referente primeiro contrato valor ao no de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
6 Dezembro/2023 Recebimento da terceira parcela referente ao primeiro contrato no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
7 Janeiro/2024 Recebimento da quarta parcela referente ao primeiro contrato no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
8 Abril/2024 Conclusdo de relatério de Trabalho & Fichamento Projeto Juventudes — Potentes (doc. 26).
9 Agosto/2024 Assinatura do contrato firmado entre a Consultoria Empresarial Ltda. e o servidor sindicado, cujo objeto é "realização do complemento de um estudo ja realizado acompanhado de ciclo de palestras ... para o publico-alvo (composto de empresas que integram a economia com foco especial no setor financeiro, bem como para jovens." (doc. 27).
10 | Setembro/2024 Recebimento da primeira parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
11 | Outubro/2024 Recebimento da segunda parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
12 | Margo/2025 Recebimento da terceira parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
13 | Abril/2025 Recebimento da quarta parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

a-Geral do Banco Central do Brasil

-COGER

SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

Pág. 6 do doc. 52 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL

14 | Maio/2025 Recebimento da quinta parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
15 | Junho/2025 Recebimento da sexta parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
16 | Julho/2025 Abertura da empresa Inspiragdo Projetos Educacionais e Capacitagdo Ltda., CNPJ 61.594.113/0001-57.
17 | Julho/2025 Recebimento da sétima parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
18 | Agosto/2025 Recebimento da oitava parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
19 | Setembro/2025 Recebimento da nona parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
20 | Outubro/2025 Recebimento da décima parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
21 | Novembro/2025 | Recebimento da décima-primeira parcela referente ao segundo contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
22 | Dezembro/2025 Recebimento da décima-segunda parcela referente ao segundo contrato valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). no
23 | Janeiro/2026 Elaboragdo do Relatério Anual 2025 Consolidagdo Estratégica e — Aprendizados, do Projeto Jovens Potentes, iniciativa da Brasileira de Economia Digital (Camara-e Net) (doc. 32).
  1. Assinala-se valores recebidos 2023 2024 — total de R$ 3.000.000,00 que os em e no (trés milhdes de reais) constam das Declarages de Ajuste Anual do Imposto de Renda do

servidor (PE 302636, docs. 12 e 13), ndo tendo sido possivel verificar se foram declarados os valores recebidos em 2025, por ndo estar disponivel a respectiva declaragdo.

  1. Pertinente acrescentar, quanto indicios de ligagdo entre Varajo Consultoria

aos a e

Fabiano Zettel, abordados no paragrafo desta Nota, a existéncia de registro de transferéncia do veiculo de placa RIN9C48, de Fabiano para a Varajo, no periodo entre maio e novembro de

2023, conforme informagdo extraida do Registro Nacional de Veiculos Automotores (Renavam)

juntada no PE 302636, doc. 9, p. 5.

  1. obtidas consulta portal especializado disponivel internet dao

em a na

conta de que tal veiculo consiste em um Land Rover Defender ano 2022/2023 (PE 302636, doc.

35), cujo valor de mercado pode variar, a depender da configuragdo, de R$ 500 mil a R$ 900 mil. A transagdo, em periodo coincidente com o do inicio das tratativas e da subsequente contratagdo

de Belline Santana pela Varajo Consultoria pode indicar que Fabiano Zettel participava da alimentagdo da Varajo com recursos financeiros ou, no minimo, que possuia relacionamento

relevante com a empresa.

1.2 Das conclusGes da Comissdo na Sinpa PE 301607

  1. Avista dos elementos carreados autos, aqui referenciados em apertada sintese,

aos

a Comissdo opina pela instauragdo de processo administrativo disciplinar em desfavor de Belline Santana, dada a conclusdo de que pesam contra ele:

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

Pág. 7 do doc. 52 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL

... indicios de: a) enriquecimento ilicito (art. 92, inciso , da Lei de Improbidade

Administrativa); b) atuagdo em conflito de interesses (art. 52, incisos II, Ill e VII, da Lei n? 12.813, de 2013); c) improbidade administrativa (art. 132, inciso IV, da

Lei n2 8.112, de 1990); d) violagdo dos deveres de lealdade as (art.

116, inciso II, da Lei n2 8.112, de 1990 e de manuteng&o de conduta compativel

com a moralidade administrativa (art. 116, inciso IX, da Lei n? 8.112, de 1990);

e) violagdo das de participar de geréncia ou administragdo de

sociedade privada (art. 117, inciso X, da Lei n2 8.112, de 1990 e de receber

propina, comissdo, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razdo de

suas (art. 117, inciso XII, da Lei 8.112, de 1990); f) pratica de

corrupgdo e transgressdo dos incisos IX a XVI do art. 117 da Lei n2 8.112, de 1990

(art. 132, incisos XI e XIII da Lei n2 8.112, de 1990).

11 Da Sinpa cursada

  1. A Sinpa acréscimo patrimonial supostamente experimentado pelo servidor Paulo Sérgio Neves de Souza

(Paulo Souza), matricula 8.186.751-4, entdo Chefe-Adjunto de Unidade

  1. Segundo Corregedoria-Geral

teria vendido propriedade rural

(quatro milhdes e

Banco Master S/A,

escrituragdo da transagdo

arrendatario da mesma

  1. Considerando

tendo como contraparte

bem como o exercicio de

Autarquia (Diretor de Fiscalizagdo entre 19.9.2017 20.10.2023), foi determinada 10.571, de 2020, Regimento Interno do BCB.

11.1 Dos achados da Sinpa

  1. Conforme informagdes contidas

(PE 301608, doc. 49), Paulo Souza

teriam realizado

Juruaia/MG, a 31.825.443/0001-45, controlada

sécio e controlador do Banco Master

  1. Os eventos prestadas por Paulo Souza

20), sdo relatados resumidamente pela Comissdo

PE 301608 — Investigado Paulo Sérgio Neves de Souza

no

cursada no PE 301608 foi instaurada para apurar a legitimidade de no Desup.

constou do Relato Circunstanciado de Fatos encaminhado a esta em 8 de janeiro de 2026 (PE 301608, doc. 1, p. 3-4), Paulo Souza, em 2020,

no municipio de Guaxupé/MG, pelo valor de R$ 4.500.000,00

quinhentos mil reais), a cunhado de Daniel Bueno Vorcaro, controlador do

tendo tomado conhecimento de tal vinculo familiar no momento da

imobilidria. O irmdo do servidor teria se tornado, posteriormente, propriedade, para nela manter lavoura cafeeira.

as circunstdncias em que teria se dado a transagdo imobilidria

familiar de pessoa implicada em graves fatos sob apuragdo pelo BCB

de alta hierarquia por Paulo Souza na area de Fiscalizagdo da

e 12.7.2023 e Chefe-Adjunto no Desup desde a instauragdo da Sinpa, com fundamento no art. 14 do Decreto n2

no art. 50 da Portaria Normativa CGU n2 27, de 2022, e no art. 53, inciso , do a venda pessoa

PE 301608

no Relatério Conclusivo da Comissdo Sindicante e seu Luis Roberto Neves de Souza, em janeiro de 2020, de propriedade rural Sitio Mirante localizado no municipio de

— —,

Juridica Pipe Participagdes Ltda. (Pipe CPNJ

por Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Bueno Vorcaro,

S/A.

que levaram a venda do sitio a Pipe Participagdes, segundo por ocasido de sua oitiva em 23 de janeiro de 2026 (PE 301608, doc.

nos seguintes termos:

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

Pág. 8 do doc. 52 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301608

contrato de compra e venda,

entre o declarado

respectivos aditivos

irmdo Luis Roberto duzentos e dois entre janeiro de 2020 e janeiro de 2023 (conforme

p. 12).

Pipe Participagdes, cada

de R$ 250.000,00 (duzentos 2022 o

propriedade rural no período 2022/2023. A esse respeito, vide o documento "Aditivo ao contrato de compra e venda de imóvel e outras avenças", juntado ao PE 301608, doc. 34.

assevera nao haver indicativo de tenha chegado autos é que, desenvolver loteamento, teria desistido do empreendimento, vindo

Participagdes,

CNPJ 46.671.515/0001-14, voltada a exploragdo de atividade de cafeicultura desenvolvida pelos irmdos Paulo Souza

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  1. Em suma, o servidor informa que, em 2019, participou a Isaac Sidney,

entdo advogado do escritério Warde, o seu interesse em vender o imével em questdo como forma de melhorar suas finangas. Apds essa conversa, teria recebido ligagdo de Daniel Vorcaro que, segundo noticia o investigado, teria

sido cliente do escritério Warde a época do processo de transferéncia de

controle do Banco Master ocasido em que este teria solicitado informagdes

—,

sobre a localizagdo do sitio e perguntado se poderia comunicar a intengdo de

venda a eventuais interessados. Em dezembro de 2019 no més seguinte,

portanto Fabiano Zettel servidor e inicia tratativas —, procura o as para a compra do sitio, que acabou por se concretizar no més subsequente janeiro de 2020.

Assinala-se que Paulo Souza afirmou desconhecer, no momento da celebragdo do

o vinculo de parentesco que unia Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro.

Quanto ao valor da negociagdo, a Comissdo aponta a existéncia de divergéncia

em oitiva por Paulo Souza, o que constou do instrumento contratual e e o que foi declarado nos documentos cartordrios. Confira-se:

35. E importante ressaltar ha divergéncias entre que de compra e venda do Sitio Mirante: oitiva, na o os servidor relata valores da o valor de R$
4.800.000,00 (quatro milhdes e oitocentos mil instrumentos contratuais apresentados (docs. 33 e 34), consta o valor total reais), ao passo que, dos
(somado) de R$ 5.202.311,50 (cinco onze reais e cinquenta centavos) e, dos documentos cartorarios, consta o duzentos e dois mil, trezentos e

montante de 3.000.000,00 (trés milhdes de reais), conforme detalhado a seguir:

... (grifos ndo originais)

Conforme restou apurado, pela suposta venda do Sitio Mirante, Paulo Souza e seu

receberam efetivamente a quantia de R$ 5.202.311,50 (cinco milhdes, mil, trezentos e onze reais e cinquenta centavos), paga de maneira parcelada, cronologia constante do PE 301608, doc. 49,

Em adigdo, consta que Paulo Souza e seu irmdo Luis Roberto teriam recebido da

um, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), divididos em dois pagamentos

e cinquenta mil reais), sendo o primeiro realizado até 12 de julho de

até 12 de da safra café na referida

Apesar do registro documental da operagdo de compra e venda, a Comissdo que o comprador Fabiano Zettel, por meio da Pipe Participagdes, a assumir a posse direta do imével. O que se extrai dos elementos contidos nos Fabiano Zettel, que teria se interessado pelo imével supostamente para nele

a constituir, por meio da Pipe

aempresa Noah Empreendimentos e Participagdes Ltda. (Noah Empreendimentos), que ja

—a mesma era

e Luis Roberto na propriedade.

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

Pág. 9 do doc. 52 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  1. Pertinente reproduzir a seguinte exposi¢do constante do Relatério Conclusivo

quanto a participagdo da Noah Empreendimentos nos eventos em

  1. Inicialmente, o capital social da Noah Empreendimentos era de 100 mil reais, mas e esse evento merece especial atengdo em 25 de julho de 2023,

— —,

houve aumento do capital social da empresa no importe de 3 milhdes de reais, e esse aumento foi feito com a transferéncia de propriedade, para a Noah Empreendimentos, do Sitio Mirante, 0 mesmo que constitui objeto de apuragdo nestes autos. Em suma, o capital social desta ultima sociedade empresaria a

Noah Empreendimentos — é composto, totalidade, pelo sitio

em sua quase que

os irmdos Paulo Sérgio e Luis Roberto teriam vendido a Pipe Participagdes (doc. 7 do PE 302652).

  1. Para completar, de forma ainda mais surpreendente,

2023 (cerca de um més esse aumento

Empreendimentos passa a ter, como unico

Roberto Neves de Souza (doc. 7 do PE 302562).

  1. Por fim, cerca de um ano depois, em

alteragdo de objeto social da Noah Empreendimentos, “administragdo e a comercializagdo de imdveis empreendimentos imobilidrios, servico de

colheita e atividades de apoio a agricultura” (doc.

acrescidos)

  1. entdo, uma operagdo circular: o

pelos irmdos Paulo Sérgio e Luis Roberto a

cria a Noah Empreendimentos, aumenta

integraliza com o préprio Sitio Mirante e,
Roberto como administrador administrar o proprio sitio. E, por dltimo, ocorre da sociedade,
Noah Empreendimentos para comercializagdo de café, passe também a que ela,

comercializagdo de iméveis, sendo esses ramos

interesse dos irmaos.

em 31 de agosto de

de capital social), a Noah administrador, a pessoa de Luis setembro de 2024, promove-se a

que passa a ser:

préprios, a incorporagdo de preparagdo de terreno, cultivo e

7 do PE 302562). (destaques sitio teria sido vendido, em 2020,

Pipe a Pipe

o seu capital social e o logo em sequéncia, designa Luis

com poderes, portanto, de

alteragdo do objeto social da além de explorar o plantio e

atuar no ramo da construgdo e de negdcio declaradamente de

  1. E importante pontuar que a integralizagdo do aumento do capital social da Noah Empreendimentos com o Sitio Mirante e a subsequente designagdo de Luis Roberto Neves de

Souza como o Unico administrador da sociedade ocorreram coincidentemente dias ap6s o término

do mandato de Paulo Souza como Diretor de Fiscalizagdo do BCB 12 de julho de 2023).

  1. No mesmo periodo, alegadamente em junho de 2023 (conforme

prestadas pelo investigado, PE 301608, doc. 20), Luis Roberto celebra contrato de arrendamento

do Sitio Mirante, para continuagdo da exploragdo de cafeicultura.

  1. Relevante acrescentar que Paulo Souza assumiu atuar junto com o irmdo também

no ramo de construgdo de casas para comercializagdo em Guaxupé/MG, tendo realizado a venda

de uma casa para a Noah Empreendimentos pelo valor de R$ 1.526.980,00 (um milhdo, quinhentos

* Leia-se: doc 7 do PE 302562.

10

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

Pág. 10 do doc. 52 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL e vinte e seis mil, novecentos e oitenta reais), em julho de 2024, conforme documentos 37 e 38 do PE 301608.

  1. Repise-se que, a essa altura, a Noah Empreendimentos, constituida por Fabiano Zettel por meio da Pipe Participagdes, tinha seu capital social quase integralmente constituido pelo Sitio Mirante, sendo administrada Unica e exclusivamente por Luis Roberto Neves de Souza.
A Comissão assinala, ainda, que "o próprio Paulo Sérgio admite ter assumido a

condigdo de arrendatario do Sitio Mirante apés 0 acometimento de seu irmao por doenga, no ano

de 2025, de modo ele figurar negécio juridico de arrendamento celebrado

que mesmo passou a no

com a Noah Nesse confessadamente, ja sabia da situagdo de

parentesco de Fabiano Zettel com Daniel Vorcaro". Em face desses elementos, a Comissão assevera restar "clara a existência de

  1. indicios de o do

servidor investigado, com a utilização de seu irmão como interposta pessoa ou 'testa de ferro'".

  1. A sucessdo dos eventos e circunstancias que fornecem robustos indicios de prética de disciplinares por parte de Paulo Souza é bem sintetizada pela Comissdo na seguinte forma:
  2. Os indicios, no presente caso, sdo bastante claros. Eles foram expostos com mais vagar acima, mas estdo aqui sdo resumidos: posi¢do de Paulo Sérgio

como Diretor de Fiscalizagdo (e, posteriormente, Chefe Adjunto do Desup), com enorme poder de influéncia e decisdo sobre instituigdes inclusive o

Banco Master e com acesso a informagdes ndo somente sigilosas, mas de alto

valor para as instituigdes reguladas; ligacdo telefénica de Daniel Vorcaro para Paulo Sérgio, entdo Diretor de Fiscalizagdo, para tratar especificamente sobre a venda do Sitio Mirante; subita manifestagdo de interesse de Fabiano Zettel na compra do sitio, pouco tempo apds a referida ligagdo telefénica, sem qualquer razdo aparente ou minimamente justificavel; relagdo de parentesco entre Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro, e apontada qualidade do primeiro de operador financeiro deste ultimo; ocupagdo do cargo de administrador da Noah Empreendimentos por Luis Roberto, irmdo do investigado; celebragdo de contrato de arrendamento entre a Noah Empreendimentos e Luis Roberto; fato de Fabiano Zettel,

pela Pipe jamais ter assumido a posse do sitio; conflito de interesses privado entre Luis Roberto e a Noah Empreendimentos; fato de Paulo Sérgio

ter assumido a condigdo de arrendatdrio do sitio em 2025, confessadamente ciente da relagdo entre Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro; ndo realizagdo de consulta

pelo servidor a de Etica (ponto a ser tratado em adiante); conentre o que foi declarado pelo investigado a respeito dos contratos e o que consta dos instrumentos contratuais e do registro de iméveis; operagdo de compra e venda de outro imdvel (uma casa) entre Paulo Sérgio e a Noah Empreendimentos (havendo confessada ciéncia da relagdo entre Zettel e Vorcaro), sendo Luis Roberto o administrador que assina o contrato pela empresa, etc. 11.2 Das conclusdes da Comissdo na Sinpa PE 301608

  1. A vista dos elementos trazidos autos, expostos nesta Nota, de maneira

aos

resumida, mas suficiente, a Comissdo opina pela instauragdo de processo administrativo

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

Pág. 11 do doc. 52 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL

disciplinar em desfavor de Paulo Sérgio Neves de Souza, dada a conclusdo de que pesam contra ele:

... indicios de: a) enriquecimento ilicito (art. 92, inciso , da Lei de Improbidade

Administrativa); b) atuagdo em conflito de interesses (art. 52, inciso Il, da Lei

12.813, de 2013); c) improbidade administrativa (art. 132, inciso IV, da Lei n? 8.112, de 1990); d) violagdo dos deveres de lealdade as (art. 116,

inciso 1, da Lei n2 8.112, de 1990 e de manutengdo de conduta compativel com a moralidade administrativa (art. 116, inciso IX, da Lei n? 8.112, de 1990); e) violagdo da de receber propina, comissdo, presente ou vantagem de

qualquer espécie, em razdo de suas atribuigdes (art. 117, inciso XII, da Lei 8.112, de 1990); f) de corrupgdo e transgressdo dos incisos IX a XVI do

art. 117 da Lei n2 8.112, de 1990 (art. 132, incisos XI e XIII da Lei n2 8.112, de

1990).

Ill Das constantes da decisdo do Supremo Tribunal Federal na Peti¢do 15.556

Distrito Federal

  1. Em 4 de margo de 2026, por meio do Oficio Eletronico ne 4238/2026, o Banco Central do Brasil foi comunicado da prolagdo de decisdo pelo Ministro André Mendonga, do

Supremo Tribunal Federal (STF), em procedimento identificado como 15.556 Distrito Federal, que atendeu a pedidos de medidas cautelares formulados pela Policia Federal no ambito

das investigagdes decorrentes da denominada “Operagdo Compliance Zero”.

  1. As constantes da decisdo ratificam indicios relatados, de

os ora que

Belline Santana e Paulo Souza teriam recebido valores indevidos de pessoas ligadas ao Banco Master S/A e seu controlador Daniel Bueno Vorcaro.

  1. A da utilizagdo da empresa Varajo Consultoria para a operacionalizagdo de pagamentos indevidos a Belline Santana, constou da 24. No das tratativas envolvendo o servidor do Banco Central BELLINE SANTANA, foi identificado que FABIANO CAMPOS ZETTEL participou da
elaboragdo e encaminhamento de VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. proposta estruturada para formalizar vinculo contratual ficticio por meio da empresa de contratagdo simulada, Nesse

contexto, o investigado participou da discussdo sobre os termos do documento

que seria encaminhado ao servidor publico e acompanhou as tratativas relativas a formalizagdo do instrumento contratual, posteriormente utilizado para

justificar pagamentos associados as atividades supostamente prestadas.

  1. As investigagdes também apontam que BELLINE SANTANA demonstrava

acompanhamento préximo de decisdes administrativas e movimentagdes

institucionais envolvendo o Banco Master, mantendo o controlador do Banco

Master informado sobre temas relevantes relacionados a atuagdo da supervisdo

bancaria.

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

Pág. 12 do doc. 52 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301608

referéncia direta a de relacionamento ilicito entre excertos:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  1. Por fim, os elementos colhidos indicam que BELLINE SANTANA recebeu

proposta de contratagdo simulada por meio da empresa VARAJO CONSULTORIA

EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, estruturada com a finalidade de

justificar pagamentos relacionados aos servicos informais prestados ao

controlador do Banco Master. A proposta foi encaminhada por e-mail ao

investigado e discutida em comunicagdes mantidas com integrantes do grupo,

evidenciando a utilizagdo de mecanismo contratual ficticio para formalizar repasses financeiros associados as atividades desempenhadas. Pelos servigos

prestados a estrutura criminosa, BELLINE recebia uma remuneragdo.

  1. Em de whatsapp enviada FABIANO ZETTEL DANIEL mensagem por a

“- Belline,

. Em seguida, DANIEL VORCARO responde: "OK" (fl. 42 do e-Doc. 1).

  1. E, nasequéncia de DANIEL VORCARO reforga importancia de

mensagens, a 0 pagamento ser feito por outra pessoa (identificada como LEONARDO AUGUSTO

FURTADO PALHARES), a fim de viabilizar a ocultagdo da propina. In verbis:

"DV: Mas veja se Leo pode pagar. E reembolsamos dia seguinte. Bem

importante isso.

Fabiano Zettel: Na verdade ia Léo e Léo pagar ele. Mas pego ele

pra pagar primeiro" (fl. 42 do e-Doc. 1)

  1. Em outra mensagem, FABIANO ZETTEL diz a VORCARO: “Belline cobrando. Paga? A resposta de DANIEL VORCARO foi: “Claro” (fl. 46).

Quanto as condutas atribuidas a Paulo Souza, apesar de a decisdo do STF ndo fazer ocorréncia objeto da Sinpa 301608, traz informagdes que reforgam os indicios

o investigado e o grupo de Daniel Vorcaro, conforme os seguintes

  1. A época dos fatos, PAULO SERGIO SOUZA de Chefe-Adjunto ocupava o cargo do Departamento de Supervisdo Bancaria (DESUP) do Banco Central do Brasil.

Nessa condigdo, manteve interlocugdo direta e frequente com DANIEL BUENO

VORCARO, controlador do Banco Master, passando a atuar informalmente em

favor dos interesses da financeira submetida a supervisdo da prépria

autarquia com a qual mantinha vinculo funcional.

  1. Os elementos informativos reunidos indicam PAULO SERGIO prestava que

consultoria informal e continua ao referido investigado, fornecendo orientagdes estratégicas sobre a atuagdo do Banco Central em processos administrativos envolvendo o Banco Master, inclusive sugerindo abordagens e argumentos a serem

utilizados em reunides com dirigentes da autarquia reguladora. Em diversas ocasides, o investigado encaminhou ao banqueiro especificas acerca

de temas que poderiam ser levantados por autoridades do Banco Central em reuinstitucionais, orientando previamente as respostas e estratégias a serem

adotadas.

  1. Também foi identificado PAULO SERGIO participava de de que grupo mensagens com DANIEL VORCARO e BELLINE SANTANA, criado para facilitar a

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

Pág. 13 do doc. 52 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL

comunicagdo direta entre os envolvidos e permitir a discussdo de estratégias relativas a temas de interesse do Banco Master. Nesse grupo eram compartilhados

documentos, informagdes e solicitagdes de apoio dirigidas aos servidores do Banco Central, que frequentemente se mostravam disponiveis para analisar e comentar o contelido encaminhado.

  1. Em contrapartida a descrita, hd indicios de PAULO SERGIO te-

que nha recebido vantagens indevidas associadas aos interesses defendidos junto a

instituicdo financeira investigada, as quais teriam sido operacionalizadas por

meio de mecanismos indiretos e estruturas financeiras destinadas a ocultar a natureza ilicita dos pagamentos.

  1. Além de tais pagamentos, outro forte indicio de que VORCARO corrompia

PAULO SERGIO pode identificado partir de troca de realizadas

ser a mensagens

por VORCARO ao saber, por meio de mensagem de whatsapp do proprio PAULO SERGIO, de viagem referido servidor do BACEN faria de

uma que o aos parques

diversdo localizados em Orlando (EUA), dentre eles Parques da Disney e da Universal. VORCARO chega a comentar em na fl. 54

“arrumar guia . E em seguida, aciona pessoa específica

cisaria pra essas

para providenciar o servigo em questdo (fl. 55).

  1. E de registrar gravidade dos indicios coletados pela Policia Federal, a qual

se que a inclusive foram encaminhados os elementos iniciais que motivaram a instauragdo das Sindicancias Patrimoniais, ensejou a aplicagdo a Belline Santana e Paulo Souza das seguintes medidas cautelares:

107.1. Em relagdo investigado PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA,

ao

DETERMINO a: (i) Proibi¢do de manter contato, por qualquer meio (inclusive

telefonico ou telematico), com testemunhas ou demais investigados na Operagdo

Compliance Zero (art. 319, Ill, do CPP); (ii) de frequentar ou mesmo de acessar as dependéncias do Banco Central (art. 319, Il, do CPP); (iii) Proibi¢do de

ausentar-se do municipio de sua residéncia e do Pais, com entrega do passaporte na Policia Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado

nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iv) suspensdo do exercicio de fungdo

publica exercida junto ao Banco Central (art. 319, VI, do CPP); (vi) monitoragdo eletrénica por meio de tornozeleira como forma de assegurar o cumprimento das medidas impostas (art. 319, IX, do CPP). 107.2 Em relagdo ao investigado BELLINE SANTANA, DETERMINO a (i)

de manter contato, por qualquer meio (inclusive telefénico ou

telematico), com testemunhas ou demais investigados na Operagdo Compliance

Zero (art. 319, do CPP); (ii) Proibig¢do de frequentar ou mesmo de acessar as

dependéncias do Banco Central (art. 319, Il, do CPP); (iii) de ausentarse do municipio de sua residéncia e do Pais, com entrega do passaporte na Policia Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art.

319, IV, e 320 do CPP); (iv) suspensdo do exercicio de publica exercida

junto ao Banco Central (art. 319, VI, do CPP); (vi) por meio de tornozeleira como forma de assegurar o cumprimento das medidas

impostas (art. 319, IX, do CPP).

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

Pág. 14 do doc. 52 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL

IV Da avaliagdo preliminar da Coger

  1. As diligéncias empreendidas das Sinpas resultaram reforgo dos indicios

no curso no

de que os valores recebidos por Belline Santana e por Paulo Sérgio Neves de Souza, em decorréncia das relagdes negociais descritas no Relato Circunstanciado de Fatos que inaugurou ambas as apuragdes provém, em tese, de fontes ilegitimas.

  1. Com efeito, os elementos autuados nos PEs 301607 (autos acessorios: 302636 e

302541 e 301608 (autos acessdrios: 302562 e 302864 fornecem fortes indicios de que os contratos que justificariam tais recebimentos consistiram, na verdade, em atos simulados, voltados a emprestar aparéncia de legitimidade ao pagamento de valores vultosos aos agentes

publicos, em decorréncia de suas posi¢des exercidas no BCB, tendo como origem pessoas interessadas em suas ou da Autarquia.

  1. Esse juizo é reforgado pelas constantes da decisdo do STF referente a 15.556 Distrito Federal.
57. Por essas razdes, chancelam-se as consequente proposta de instauragdo de processo administrativo disciplinar para apurar os da Comissdo Sindicante e a
fatos, tanto em a Belline Santana quanto em relagdo a Paulo Souza.

V Da conveniéncia de propor a CGU a das apuragdes

  1. A dindmica do relacionamento funcional hierarquico entre Belline Santana Paulo

e

Souza no decorrer do tempo, as relagdes negociais estabelecidas por ambos com pessoas ligadas

ao mesmo grupo de interesses perante o BCB especialmente perante a drea de supervisdo

bancaria o teor da do STF a 15.556 Distrito no ambito da

"Operação Compliance Zero" demonstram que as ocorrências objeto das Sinpas cursadas nos PEs

301607 e 301608, situam-se em um mesmo contexto.

  1. Conforme o art. 42 do Decreto n2 11.123, de 7 de julho de 20222, é do Ministro de

Estado da CGU a competéncia (delegada) para julgamento de processo disciplinar e a aplicagdo de

sangdes a gentes publicos por atos praticados no exercicio de cargo de nivel CCE-17 ou superior

(no caso do Banco Central, cargos ou comissionadas de nivel superior a Chefe de Unidade). Desse modo, confirmados os indicios das condutas infracionais imputadas a Paulo

Souza, iniciadas quando exercia o cargo de Diretor do BCB, o julgamento do respectivo processo

acusatério caberia ao Ministro da CGU.

  1. Em que pese a competéncia para julgar acusatorio instaurado o processo a ser para apurar a conduta atribuida a Belline Santana ser do Presidente do BC (considerada a pena cabivel

42 Fica delegada a competéncia ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da Unio para julgar os procedimentos disciplinares e aplicar as penalidades cabiveis no caso de atos praticados, no exercicio da fungdo, pelos ocupantes de cargo em ou fungdo de confianga de nivel equivalente a CCE-17 ou superior.

Paragrafo Unico. O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da Unido podera subdelegar a competéncia de que

trata o caput apenas a ocupante de cargo em comissdo ou de fungdo de confianca de nivel equivalente a CCE-17 ou

superior.

15

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

Pág. 15 do doc. 52 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL

em face das condutas a ele imputadas), conforme art. 12, inciso IX, do Regimento Interno do BCB?3, o liame demonstrado entre as ocorréncias, que compartilham o mesmo pano de fundo, recomenda sua conjunta. De fato, pode-se antever ganhos de eficiéncia e de

entendimento acerca dos fatos com o prosseguimento das apuragdes de maneira integrada.

  1. A respeito, além da competéncia da CGU julgar eventual esse e para para processo

a ser trazer a o disposto no art. 42, inciso

VIII, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 20054 segundo qual compete

o

aquela Controladoria, por meio da Corregedoria-Geral da Unido, enquanto Orgdo Central do

Sistema de Correicdo do Poder Executivo Federal, instaurar processos administrativos disciplinares em razdo da complexidade e relevancia da matéria, bem como da autoridade envolvida.

  1. Por dada acentuada relevancia complexidade da matéria,

essas a e que

envolve servidores que exerciam posigdes de hierarquia elevada no BCB, e sem prejuizo da plena

colaboragdo desta Corregedoria-Geral com os trabalhos atinentes aos processos administrativos

disciplinares a serem eventualmente instaurados, vislumbra-se ser conveniente submeter a CGU proposta de avocagdo das apuragdes, em beneficio do principio da economicidade e de modo a

garantir a maxima coeréncia entre os respectivos julgamentos.

VI Das propostas:

  1. Isso posto e ouvida previamente Procuradoria-Geral do Banco Central, sugiro

a o

encaminhamento de integral dos PEs 301607 (e dos seus autos acessorios 302541 e 302636

e 301608 (e dos seus autos acessorios 302562 e 302864):

a) a Controladoria-Geral da Unido, com proposta de das apuragdes, pelas razdes e fundamentos expostos; e b) ao Supremo Tribunal Federal, para ciéncia das providéncias adotadas em relagdo aos servidores

Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza até o momento e com a noticia do deslocamento

das apuragdes para a Controladoria-Geral da Unido, o que prejudicara a no ambito da Autarquia, das providéncias que trata 121° da referente a

o

3 Art. 12. atribuigdes do Presidente: IX julgar:

a) processo administrativo disciplinar, quando resultar em aplicagdo de penalidades de suspensdo acima de trinta dias, demissdo, de aposentadoria ou de disponibilidade e destituicdo de fungdo comissionada, a servidor no

posto efetivo ou no exercicio de fungdo comissionada igual ou inferior a FDE-1 ou equivalente;

4 Art. 42 Compete ao Orgéo Central do Sistema:

VIII instaurar sindicancias, procedimentos e processos administrativos disciplinares, em razdo:

b) da complexidade e relevancia da matéria; c) da autoridade envolvida; ou

°121. Apés certificacdo do efetivo cumprimento de todas medidas deferidas, autorizo

a as ora o

mento com o BACEN dos elementos informativos levantados nestes autos em desfavor de PAULO SERGIO

16

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

Pág. 16 do doc. 52 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301608 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

compartilha-

NEVES DE

Pág. 517


BANCO CENTRAL DO BRASIL

15.556 Distrito Federal.

A de V.Sa.

ALLYSON AUGUSTO BASTOS

Corregedor-Geral

SOUZA, e de BELLINE SANTANA, para apuragdo disciplinar de suas graves condutas ilicitas identificadas no ambito

deste procedimento investigativo enquanto, na condigdo de servidores publicos, desempenhavam no Departamento de Supervisdo Bancaria do BACEN (Desup). O BACEN devera informar nestes autos as providéncias adotadas

em relagdo aos dois servidores acima mencionados no prazo de trinta dias e posteriormente a cada seis meses a

contar do recebimento de sua por oficio.

17

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

Pág. 17 do doc. 52 (NOTA 167/2026-BCB/COGER) do PE 301608

Informações e Despacho

BANCO CENTRAL DO BRASIL


À PGBC, aos cuidados do Dr. Lucas Alves Freire, para análise e manifestação. Em 09/03/2026,

6.014.664-8 - JULIO CESAR COSTA PINTO SECRETARIO EXECUTIVO/CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE SECRE/PRESI/GAPRE

Pág. 1 do doc. 53 (INFORMAÇÕES E DESPACHO 6797/2026-BCB/SECRE) do PE 301608

Lev

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC Belo Horizonte (MG), 10 de março de 2026. PEs 301607 e 301608

Ementa: Consultoria administrativa. Sindicância Patrimonial (SINPA). Suposto recebimento de valores de origem ilícita por servidores do Banco Central do Brasil (BCB). Relatório final das SINPAs que conclui pela existência de indícios de enriquecimento ilícito. Recomendação de instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor dos agentes públicos envolvidos. Proposta do Corregedor-Geral do BCB de remessa da matéria à Controladoria- Geral da União (CGU). Inexistência de óbice ao envio do caso à CGU, com base no art. 4º, inciso VIII, alíneas "b" e "c" , do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Petição 15.556-DF, comunicada ao BCB por meio do Ofício Eletrônico 4238/2026, de 3 de março de 2026. Necessidade de que se remetam ao Exmo. Ministro Relator no âmbito do STF informações sobre as providências adotadas por esta Autarquia de Natureza Especial. Minutas de decisão de Presidente do BCB e de ofícios. Manifestação jurídica com restrição de acesso, em razão de informação protegida por sigilo legal.

Senhor Procurador-Geral, ASSUNTO
Trata-se de sindicâncias patrimoniais (SINPAs) instauradas pelas Portarias nº

125.696 e 125.699, ambas de 9 de janeiro de 2026, do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil (BCB), com o objetivo de apurar os fatos noticiados no PE 301538, indicativos de possível enriquecimento ilícito por parte dos servidores do BCB Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza, então titulares, respectivamente, das funções de Chefe e de Chefe-Adjunto do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) desta Autarquia.

  1. A Comissão constituída para conduzir a apuração das 2 (duas) SINPAs, à luz dos elementos reunidos no curso de seus trabalhos, elaborou relatórios (doc. 60 do PE 301607 e doc. 49 do PE 301608) com a conclusão de que estariam presentes, em ambos os casos, indícios de enriquecimento ilícito, recomendando, portanto, a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor dos servidores investigados.
  2. Os autos foram remetidos à Corregedoria-Geral do BCB (Coger), que emitiu a Nota 167/2026-BCB/COGER, de 9 de março de 2026 (doc. 63 do PE 301607), na qual resumiu os principais pontos dos relatórios da Comissão.
  3. Em apertada síntese, conforme exposto pela Coger, a SINPA referente a Belline Santana teve por objeto apurar a legitimidade de expressivo acréscimo patrimonial atribuído a
Pág. 1 do doc. 54 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301608

id

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC contratações privadas de alto valor, consideradas atípicas em face da posição funcional ocupada

pelo servidor e da evidente desproporção entre as supostas entregas e as quantias envolvidas.

  1. Apurou-se que o sindicado celebrou dois ajustes com a pessoa jurídica Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda. (Varajo), controlada por Leonardo Augusto Furtado Palhares (Leonardo Palhares): um primeiro contrato com valor expresso de R$ 2.000.000,00 e outro, celebrado posteriormente, cujo valor não constava do instrumento, mas foi informado pelo próprio servidor como sendo, igualmente, de R$ 2.000.000,00. A Comissão destacou, desde logo, a vagueza dos objetos contratuais e a ausência de detalhamento das obrigações, bem como o fato de os instrumentos remeterem a anexos técnicos e comerciais que não acompanhavam os contratos, circunstância tratada como indício relevante de simulação negocial voltada a conferir aparência lícita a pagamento indevido.
  2. No exame da execução do primeiro ajuste, consignou-se que a principal "entrega" associada ao contrato consistiu em relatório de cerca de cinquenta páginas, qualificado pela Comissão como mero compilado de artigos de terceiros, sem produção autoral relevante, sem assinatura e sem referência ao nome do alegado autor, o que tornaria pouco crível que alguém pagasse montante milionário por material dessa natureza. Também se registrou que o documento ostentava marca gráfica vinculada à "Câmara-e Net", embora o contrato tivesse sido firmado com a Varajo, reforçando a inconsistência entre a formalização do instrumento e a realidade subjacente.
  3. Em relação ao segundo ajuste, a Comissão apontou vícios semelhantes, além de afirmar que não se verificou a complementação do estudo nem a realização do ciclo de palestras que compunham, em tese, o núcleo do objeto contratual, tendo o próprio investigado indicado como entregas ações pontuais de baixo impacto, como criação de logomarca, perfis em redes sociais e realização de webinário com baixa adesão. Chamou atenção, ainda, a forma abrupta e singela de encerramento da relação, com aceitação imediata da resilição pela contraparte, apesar de pagamentos expressivos já realizados e da inexistência de prestação significativa proporcional ao investimento declarado.
  4. A Comissão também realçou os elementos que conectariam a estrutura contratual a interesses relacionados ao Banco Master S.A. (Banco Master), apontando que Leonardo Palhares, além de controlar a Varajo, figuraria como diretor de pessoa jurídica vinculada ao controlador referida instituição financeira1, além de existirem vínculos com

1 Confira-se o seguinte excerto do relatório conclusivo da SINPA relativa a Belline Santana: "77. Com efeito,

além de sócio e administrador da Varajo Consultoria, Leonardo Palhares é também diretor da Super Empreendimentos e Participações (docs. 6 e 7 do PE 302606), empresa que, segundo noticiado pela imprensa, possui vínculos com Daniel Vorcaro, administrador do Banco Master. Ademais, Fabiano Zettel, cunhado do mesmo Daniel Vorcaro, é sócio (e foi também diretor) da Super Empreendimentos (doc. 6 do PE 302606). Além de cunhado, Zettel é apontado em inúmeras reportagens jornalísticas como operador financeiro de Daniel Vorcaro." [Não grifado no original]

Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC
SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br

Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848

Pág. 2 do doc. 54 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301608

id

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC Fabiano Campos Zettel, amplamente indicado na mídia como operador financeiro e parente do

controlador. Nesse contexto, a Varajo foi descrita como possível interposta pessoa destinada a ocultar a relação indireta entre o servidor e o grupo de interesses do Banco Master, com registro de fatores adicionais de incompatibilidade econômica, como capital social reduzido e sede instalada em espaço coworking, contrastando com a contratação de valores milionários. Mencionou-se, ainda, que parte dos valores teria transitado por sociedade empresária administrada pelo próprio servidor, circunstância que, em tese, agrava o quadro, por sugerir cumulação de atuação privada empresarial com o exercício do cargo público.

  1. Com esteio nesse robusto conjunto de elementos, a Comissão concluiu pela presença de claros indícios de ilicitude na origem dos valores e propôs a instauração de processo administrativo disciplinar, apontando o possível cometimento, por Belline Santana, das seguintes violações normativas: "[...] a) enriquecimento ilícito (art. 9º , inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa); b) atuação em conflito de interesses (art. 5º, incisos II, III e VII, da Lei nº 12.813, de 2013); c) improbidade administrativa (art. 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 1990); d) violação dos deveres de lealdade às instituições (art. 116, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990) e de manutenção de conduta compatível com a moralidade administrativa (art. 116, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 1990); e) violação das proibições de participar de gerência ou administração de sociedade privada (art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112, de 1990) e de receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições (art. 117, inciso XII, da Lei nº 8.112, de 1990); f) prática de corrupção e transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990 (art. 132, incisos XI e XIII da Lei nº 8.112, de 1990)." (doc. 60 do PE 301607, fl. 34)
  2. Quanto a Paulo Sérgio Neves de Souza, a Coger registrou que a sindicância buscou verificar a legitimidade de acréscimo patrimonial associado a operação imobiliária rural e a negócios correlatos, em contexto reputado sensível em razão da alta posição hierárquica do servidor na área de fiscalização e de sua relação com instituições supervisionadas. Apurou-se que o investigado e seu irmão teriam vendido o "Sítio Mirante" a pessoa jurídica controlada por Fabiano Campos Zettel, com tratativas iniciadas após contato de Daniel Vorcaro e concluídas em curto intervalo, além de haver discrepâncias relevantes entre valores mencionados em oitiva, valores constantes dos instrumentos contratuais e valores declarados em registros cartorários.
  3. Aponta-se que os pagamentos, parcelados, teriam alcançado montante superior a cinco milhões de reais, e que houve ainda pagamentos adicionais relacionados à compra de safra de café.
SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br
Pág. 3 do doc. 54 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301608

id

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC
12. Apesar da formalização documental, a Comissão consignou inexistirem sinais

de assunção efetiva da posse direta do imóvel pelo adquirente e descreveu uma sequência de atos societários considerada anômala: constituição de pessoa jurídica para cuidar da administração do imóvel, integralização de capital social da entidade com o próprio imóvel, designação do irmão do sindicado como administrador único da pessoa jurídica logo em seguida e posterior alteração do objeto social para abarcar atividades alinhadas aos interesses privados do sindicado e de seu irmão, compondo uma estrutura reputada circular pelo colégio de apuração.

  1. Diante desse encadeamento, a Comissão afirmou haver indícios claros de simulação de negócios jurídicos para ocultação de vantagem indevida, com utilização de interposta pessoa, propondo, também nesse caso, a instauração de processo administrativo disciplinar, por entender presentes elementos que apontam para ilicitude na origem dos valores percebidos. A sindicância apontou o possível cometimento, por Paulo Sérgio Neves de Souza, das seguintes violações normativas: "[...] a) enriquecimento ilícito (art. 9º , inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa); b) atuação em conflito de interesses (art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.813, de 2013); c) improbidade administrativa (art. 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 1990); d) violação dos deveres de lealdade às instituições (art. 116, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990) e de manutenção de conduta compatível com a moralidade administrativa (art. 116, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 1990); e) violação da proibição de receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições (art. 117, inciso XII, da Lei nº 8.112, de 1990); f) prática de corrupção e transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990 (art. 132, incisos XI e XIII da Lei nº 8.112, de 1990)." (doc. 49 do PE 301608, fl. 36)
  2. A Coger, em seguida, consignou que os elementos apurados no curso das sindicâncias patrimoniais encontram robusto respaldo em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Petição nº 15.556/DF, instaurada a partir de investigação conduzida pela Polícia Federal no contexto da denominada "Operação Compliance Zero" (doc. 62 do PE 301607 e doc. 51 do PE 301608). A referida decisão foi formalmente comunicada ao BCB por meio do Ofício Eletrônico nº 4.238, de 2026, no qual se deu ciência das medidas cautelares deferidas em relação aos servidores investigados e se autorizou expressamente o compartilhamento dos elementos informativos para fins de apuração administrativa e disciplinar. Em juízo de cognição sumária, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a presença de indícios relevantes de práticas ilícitas graves, relacionadas ao recebimento de vantagens indevidas por agentes públicos e à utilização de estruturas contratuais e societárias simuladas para ocultar a origem e a finalidade dos pagamentos.
SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br
Pág. 4 do doc. 54 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301608

id

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC
15. No que se refere a Belline Santana, a decisão judicial registrou que as

investigações identificaram a elaboração e o encaminhamento de proposta de contratação simulada, estruturada por intermédio da Varajo, com participação ativa de Fabiano Campos Zettel, com o objetivo de formalizar vínculo contratual fictício destinado a conferir aparência de legalidade a pagamentos associados a serviços informais prestados ao grupo econômico controlado por Daniel Vorcaro.

  1. A decisão do Supremo também destacou que Belline Santana mantinha acompanhamento próximo de decisões administrativas e movimentações institucionais envolvendo o Banco Master, repassando ao seu controlador informações relevantes relacionadas à atuação da supervisão bancária. Foram mencionadas comunicações que evidenciam a existência de tratativas diretas acerca do pagamento das quantias ajustadas, inclusive mensagens trocadas entre Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro, nas quais se discutia o momento e a forma de realização dos pagamentos ao servidor, com orientações explícitas para que os valores fossem pagos por intermédio de terceiros, de modo a ocultar a natureza ilícita da vantagem, inclusive com referência expressa à necessidade de que Leonardo Palhares realizasse os pagamentos, para posterior reembolso.
  2. Em relação a Paulo Sérgio Neves de Souza, embora a decisão proferida na Petição nº 15.556/DF não tenha tratado de maneira direta da específica operação patrimonial objeto da sindicância patrimonial a ele relacionada, o Supremo Tribunal Federal registrou elementos que reforçam de forma significativa os indícios de relacionamento ilícito do servidor com o mesmo núcleo de interesses privados. A decisão consignou que Paulo Sérgio prestava consultoria informal e estratégica a Daniel Vorcaro, fornecendo orientações sobre a atuação do BCB em processos administrativos relevantes envolvendo o Banco Master, inclusive com sugestões de argumentos e estratégias a serem adotadas em reuniões institucionais com dirigentes da Autarquia.
  3. Além disso, a decisão judicial registrou que Paulo Sérgio participava de grupo de mensagens mantido com Daniel Vorcaro e Belline Santana, criado para facilitar a comunicação direta entre os envolvidos e permitir a discussão de estratégias relativas a temas de interesse do Banco Master, no qual eram compartilhados documentos, informações sensíveis e solicitações de apoio dirigidas aos servidores do Banco Central. Em contrapartida a essa atuação, a Corte apontou a existência de indícios de que Paulo Sérgio teria recebido vantagens indevidas, como a intermediação de vantagens pessoais relacionadas a viagens ao exterior.
  4. A gravidade dos indícios colhidos pela Polícia Federal e reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal ensejou a imposição de medidas cautelares pessoais severas em relação a ambos os servidores, incluindo a suspensão do exercício de função pública, a proibição de acesso às dependências do BCB, a vedação de contato com outros investigados, restrições à locomoção, com entrega de passaporte, e a imposição de monitoramento eletrônico. A decisão judicial, além disso, determinou que a Autarquia informasse, em 30 (trinta) dias, as
SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br
Pág. 5 do doc. 54 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301608

id

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC medidas adotadas em relação aos dois servidores, atualizando a Corte sobre o andamento dos

trabalhos de apuração, posteriormente, a cada 6 (seis) meses.

  1. Após sintetizar os relatórios da Comissão e expor os contornos da decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal na Petição nº 15.556/DF, a Coger concluiu o seguinte quanto à apuração conduzida no âmbito das SINPAs: "54. As diligências empreendidas no curso das Sinpas resultaram no reforço dos indícios de que os valores recebidos por Belline Santana e por Paulo Sérgio Neves de Souza, em decorrência das relações negociais descritas no Relato Circunstanciado de Fatos que inaugurou ambas as apurações provêm, em tese, de fontes ilegítimas. 55. Com efeito, os elementos autuados nos PEs 301607 (autos acessórios: 302636 e 302541) e 301608 (autos acessórios: 302562 e 302864) fornecem fortes indícios de que os contratos que justificariam tais recebimentos consistiram, na verdade, em atos simulados, voltados a emprestar aparência de legitimidade ao pagamento de valores vultosos aos agentes públicos, em decorrência de suas posições exercidas no BCB, tendo como origem pessoas interessadas em decisões suas ou da Autarquia. 56. Esse juízo é reforçado pelas informações constantes da decisão do STF referente à Petição 15.556 Distrito Federal. 57. Por essas razões, chancelam-se as conclusões da Comissão Sindicante e a consequente proposta de instauração de processo administrativo disciplinar para apurar os fatos, tanto em relação a Belline Santana quanto em relação a Paulo Souza." [Não grifado no original]
  2. A Coger, então, salientou que a dinâmica dos fatos apurados nas sindicâncias patrimoniais, o histórico funcional dos servidores envolvidos e as conexões existentes entre as condutas investigadas revelam um mesmo contexto fático e relacional. Destacou, nesse sentido, que ambos os servidores exerceram, ao longo do tempo, funções de elevada hierarquia na área de supervisão bancária, mantiveram relações negociais com pessoas ligadas ao mesmo grupo de interesses privados perante o BCB e tiveram suas condutas analisadas à luz de elementos que se reforçam mutuamente, inclusive em razão do conteúdo da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da muito referida Petição nº 15.556/DF. A unidade correcional ressaltou que a apreciação conjunta das ocorrências tenderia a propiciar maior coerência, eficiência e compreensão global dos fatos, evitando fragmentação da apuração e riscos de conclusões dissonantes.
SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br
Pág. 6 do doc. 54 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301608

id

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC
22. Além disso, a Nota 167/2026-BCB/Coger enfatizou que, confirmados os

indícios relativos às condutas imputadas a Paulo Sérgio Neves de Souza, parte delas praticadas quando no exercício de cargo de Diretor do Banco Central, a competência para julgamento de eventual processo administrativo disciplinar recairia sobre o Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União (CGU), nos termos da delegação veiculada no Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022. Ainda que, isoladamente, a competência para julgar eventual processo em relação a Belline Santana fosse atribuída ao Presidente do Banco Central, a Coger entendeu que a complexidade e a relevância da matéria, aliadas ao nível hierárquico dos agentes envolvidos e ao entrelaçamento das condutas, autorizariam e recomendariam a aplicação do disposto no art. 4º, inciso VIII, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, com a consequente remessa das apurações à CGU, em benefício da economicidade e da uniformidade decisória.

  1. Posto isso, a Coger recomendou que, ouvida a Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), fosse remetida cópia dos autos das SINPAs (PEs 301607 e 301608), bem como dos procedimentos a eles acessórios (PEs 302541 e 302636): "a) à Controladoria-Geral da União, com proposta de avocação das apurações, pelas razões e fundamentos expostos; e b) ao Supremo Tribunal Federal, para ciência das providências adotas em relação aos servidores Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza até o momento e com a notícia do deslocamento das apurações para a Controladoria- Geral da União, o que prejudicará a execução, no âmbito da Autarquia, das providências que trata o parágrafo 121 da decisão referente à Petição 15.556 - Distrito Federal."
  2. Recebidos os autos no Gabinete do Presidente (Gapre), foi o assunto prontamente submetido à PGBC, para análise e manifestação (doc. 64).
  3. É o que tinha a relatar. Passo a apreciar o caso. APRECIAÇÃO
  4. Inicialmente, no que se refere aos aspectos formais e procedimentais, verifica-se que as sindicâncias patrimoniais foram regularmente instauradas e conduzidas em estrita observância às normas que regem a matéria. O procedimento adotado para o desenvolvimento dos trabalhos encontra amparo no art. 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 20202,

2 "Art. 14. A sindicância patrimonial consiste em procedimento administrativo, sigiloso e não punitivo, destinado

a investigar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos federais, inclusive evolução

SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br
Pág. 7 do doc. 54 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301608

id

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC

bem como nos arts. 50 a 56 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 20223, que disciplinam a apuração de indícios de evolução patrimonial incompatível de agentes públicos.

  1. Ainda que se trate de procedimento de natureza eminentemente investigativa, desprovido de caráter contraditório formal4, a Comissão, em atuação que se revela compatível com as melhores práticas administrativas, não apenas colheu os depoimentos dos servidores sindicados (doc. 20 do PE 301607 e doc. 20 do PE 301608), como também lhes oportunizou a apresentação de alegações e documentos, faculdade que foi efetivamente exercida por ambos, reforçando a higidez do procedimento e a confiabilidade dos elementos produzidos.
  2. No mérito, as conclusões alcançadas pelas sindicâncias patrimoniais quanto à existência de indícios claros e consistentes de enriquecimento ilícito mostram-se firmemente aderentes ao conjunto probatório reunido ao longo da apuração. Os relatórios produzidos descrevem, com elevado grau de detalhamento, fatos, circunstâncias negociais, fluxos patrimoniais, vínculos pessoais e empresariais, inconsistências documentais e elementos contextuais que, tomados em conjunto, revelam quadro suficientemente expressivo de anormalidade patrimonial e de possível dissimulação da origem dos valores percebidos pelos agentes públicos investigados.
  3. Não cabe, naturalmente, nesta etapa, formular juízo definitivo de responsabilidade disciplinar, providência que pressupõe a instauração do devido processo administrativo disciplinar, com observância integral do contraditório e da ampla defesa. O que se exige, aqui, é apenas verificar se os elementos coligidos nas sindicâncias patrimoniais são bastantes para justificar a passagem da fase investigativa preparatória para a fase processual sancionadora. E, sob esse prisma, a resposta parece ser positiva. Os relatórios revelam, em ambos os casos, indícios claros, convergentes e objetivamente fundamentados de possível enriquecimento ilícito, em contexto que transcende irregularidades meramente

patrimonial incompatível com os seus recursos e disponibilidades por eles informados na sua declaração patrimonial. § 1º O prazo para conclusão da sindicância patrimonial é de trinta dias, contado da data de sua instauração. § 2º O prazo de que trata o § 1º poderá ser prorrogado pela autoridade instauradora. § 3º Após a conclusão da apuração no âmbito da sindicância patrimonial, será elaborado relatório conclusivo sobre os fatos apurados, que deverá conter recomendação à autoridade instauradora: I - pelo arquivamento dos autos; ou II - pela instauração de processo administrativo disciplinar, caso tenham sido identificados indícios de autoria e de materialidade de enriquecimento ilícito por parte do agente público federal investigado. Normas complementares." 3 "Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal" . 4 Vide, nesse sentido, o art. 50 da referida Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022: "Art. 50. A Sindicância Patrimonial - SINPA constitui procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a avaliar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do servidor ou empregado público federal." [Não grifado no original]

SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br
Pág. 8 do doc. 54 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301608

id

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC formais e aponta, em tese, para o recebimento de vantagens indevidas vinculadas ao exercício

de funções públicas sensíveis no âmbito do BCB. A análise detida dos vínculos negociais estabelecidos, da desproporção entre valores percebidos e supostas contrapartidas, da utilização de estruturas contratuais e societárias atípicas e, sobretudo, do contexto funcional em que se inserem as condutas examinadas fornece base suficiente para sustentar o juízo indiciário formulado pela Comissão.

  1. Nesse sentido, a capitulação adotada pela Comissão e a recomendação de instauração de processo administrativo disciplinar mostram-se juridicamente adequadas. A própria disciplina normativa da sindicância patrimonial aponta para essa consequência sempre que presentes indícios de autoria, prova de materialidade em grau compatível com a fase investigativa e viabilidade de aplicação de penalidades administrativas. Foi precisamente esse o juízo formulado nos criteriosos relatórios finais, depois corroborado pela avaliação técnica Coger, não havendo, à vista dos elementos atualmente disponíveis, fundamento consistente para obstar o prosseguimento da apuração pela via disciplinar apropriada.
  2. Essa conclusão é ainda reforçada pelo conteúdo da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Petição nº 15.556/DF, que, como visto acima, em sede de cognição sumária, reconheceu a existência de indícios consistentes de práticas ilícitas graves, autorizou o compartilhamento dos elementos informativos para fins de apuração administrativa e disciplinar e determinou ao BCB a adoção de providências cabíveis. Sem prejuízo da necessária autonomia entre as esferas penal e administrativa, é legítimo reconhecer que os elementos destacados pela Corte Suprema conferem densidade adicional ao juízo de plausibilidade já alcançado na esfera correcional interna.
  3. Passando ao exame da recomendação de remessa dos autos à CGU, afigura-se igualmente correta a solução proposta pela Coger. Com efeito, a CGU, na qualidade de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, detém competência normativa, supervisora e correcional abrangente, podendo instaurar, requisitar ou avocar procedimentos investigativos e processos disciplinares em hipóteses normativamente previstas, inclusive quando presentes circunstâncias relacionadas à complexidade e à relevância da matéria, bem como à autoridade envolvida.
  4. No presente caso, concorrem precisamente esses fatores. De um lado, a apuração envolve fatos graves, com possível repercussão disciplinar e institucional de elevada magnitude, relacionados a servidores que exerceram funções de direção e assessoramento superiores na área de supervisão bancária do BCB. De outro, os elementos narrados pela Coger evidenciam conexão fática e probatória relevante entre os episódios examinados nas duas sindicâncias, o que recomenda tratamento uniforme, coordenado e centralizado, a fim de evitar fragmentação indevida da apuração, dispersão de provas e eventuais assimetrias decisórias.
SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br
Pág. 9 do doc. 54 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301608

id

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC
35. Além disso, no tocante especificamente a Paulo Sérgio Neves de Souza, a

própria Nota 167/2026-BCB/Coger assinala que parte das condutas sob exame teria sido praticada quando o agente exercia cargo de Diretor do Banco Central do Brasil. Nessa hipótese, consideradas as regras de competência para julgamento de processos administrativos disciplinares, a posição hierárquica do agente e a não vigência de mandato a ele conferido nos termos da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 20215, mostra-se adequado que a matéria seja submetida à CGU, a quem compete processar e julgar, nos termos do arcabouço normativo pertinente, feitos disciplinares envolvendo titulares de cargos e funções de nível mais elevado da Administração6. Ainda que, em relação ao outro sindicado, a competência originária pudesse, em tese, conduzir a solução distinta, a reunião das apurações em um mesmo âmbito correcional federal atende melhor, aqui, aos princípios da eficiência, da coerência decisória e da racionalidade administrativa.

  1. Também merece acolhimento o fundamento adicional invocado pela Coger com base no art. 4º, inciso VIII, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 20057 . Com efeito, a relevância da matéria e o envolvimento de autoridades de elevado nível hierárquico constituem razões expressamente reconhecidas pelo sistema normativo de correição para justificar a atuação direta do órgão central. A remessa do caso à CGU, longe de representar esvaziamento da atuação correcional do Banco Central, traduz, em contexto excepcional como o presente, providência adequada do ponto de vista jurídico.
  2. Isso não significa, todavia, afastamento do BCB do acompanhamento do caso. Ao contrário, tendo em vista com a lógica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal,

5 Conforme o art. 5º da Lei Complementar nº 179, de 2021, o Presidente e os Diretores do Banco Central, no exercício de mandato, poderão ser exonerados pelo Presidente da República apenas nas seguintes hipóteses: "I - a pedido; II - no caso de acometimento de enfermidade que incapacite o titular para o exercício do cargo; III - quando sofrerem condenação, mediante decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime cuja pena acarrete, ainda que temporariamente, a proibição de acesso a cargos públicos; IV - quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil." 6 Confira-se, nesse sentido, a delegação de competência constante do art. 4º do Decreto 11.123, de 7 de julho de 2022: "Art. 4º Fica delegada a competência ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União para julgar os procedimentos disciplinares e aplicar as penalidades cabíveis no caso de atos praticados, no exercício da função, pelos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível equivalente a CCE-17 ou superior. Parágrafo único. O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União poderá subdelegar a competência de que trata o caput apenas a ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança de nível equivalente a CCE- 17 ou superior." [Não grifado no original] Os cargos de Presidente e de Diretor do Banco Central são classificados como cargos de Natureza Especial, estando acima, na hierarquia administrativa do Poder Executivo, aos cargos do nível CCE-17. 7 "Art. 4º Compete ao Órgão Central do Sistema: [...] VIII - instaurar sindicâncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares, em razão: [...] b) da complexidade e relevância da matéria; c) da autoridade envolvida; ou [...]"

SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br
Pág. 10 do doc. 54 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301608

id

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC é importante que a Coger permaneça acompanhando os desdobramentos da matéria e se

mantenha disponível para prestar apoio técnico, fornecer documentos, sistematizar informações, esclarecer peculiaridades organizacionais e colaborar, no que lhe couber, para a adequada instrução dos procedimentos a serem eventualmente conduzidos no âmbito da CGU.

  1. Por fim, quanto à determinação emanada do Supremo Tribunal Federal, impõe- se que as conclusões das sindicâncias patrimoniais, bem como a deliberação acerca do encaminhamento da matéria à CGU, sejam prontamente levadas ao conhecimento do Exmo. Ministro Relator, em cumprimento ao quanto determinado no âmbito da Petição nº 15.556/DF. A comunicação ao STF deve registrar, de modo objetivo, que o BCB concluiu a fase de apuração patrimonial interna, reconheceu a existência de indícios aptos a justificar a instauração de processo administrativo disciplinar e deliberou, diante das peculiaridades do caso e da disciplina de competências aplicável, promover a remessa da matéria à CGU para a adoção das providências correcionais subsequentes que entender cabíveis.
  2. Nesse contexto, parece igualmente pertinente consignar à Suprema Corte que, uma vez encaminhada a matéria à CGU para apuração disciplinar em esfera própria, fica prejudicado, salvo entendimento diverso daquele Tribunal, o cumprimento, pelo BCB, da determinação de atualização periódica, a cada 6 (seis) meses, sobre o andamento de trabalhos apuratórios que deixariam de tramitar no âmbito desta Autarquia.
  3. É importante pontuar, ainda, que a remessa de todos os elementos integrantes da apuração conduzida pela Autarquia ao Ministro Relator poderá contribuir para o prosseguimento da investigação no âmbito da Petição nº 15.556/DF, agregando fatos relevantes sobre a atuação dos servidores sindicados que, aparentemente, não são ainda do conhecimento das autoridades de persecução penal. Como bem realçado pela Comissão em ambos os relatórios produzidos, a conduta dos agentes públicos em questão atrai relevante aplicação também de comandos penais, em especial do crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal. CONCLUSÃO
  4. Por todo o exposto, entendo que não se identificam óbices jurídicos: (i) ao acolhimento das conclusões das SINPAs quanto à existência de indícios de enriquecimento ilícito e à consequente necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar; (ii) a que as apurações das SINPAs sejam alçadas à CGU, para as providências correcionais cabíveis, à luz da competência do órgão central do Sistema de Correição e das particularidades do caso; e
SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br
Pág. 11 do doc. 54 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301608

id

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC

(iii) à pronta comunicação, ao Exmo. Ministro André Mendonça, Relator da Petição nº 15.556/DF, do quanto apurado pelo BCB e da decisão de remessa do assunto à CGU.

  1. Colho o ensejo para apresentar, anexas a esta manifestação, minutas de decisão

do Presidente do BCB e de ofícios a serem dirigidos, respectivamente, ao Exmo. Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, e ao Exmo. Ministro de Estado da

Controladoria-Geral da União, nos termos recomendados acima.

À consideração de V.Exa.

OAB/MG 102.089

Aprovo, inclusive as anexas minutas decisão e de ofícios. Ao senhor Presidente, com proposta de (i) remessa das apurações à Controladoria-Geral da União e de (ii) comunicação dos fatos ao Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, relator da Petição nº 15.556/DF.

CRISTIANO COZER Procurador-Geral do Banco Central

OAB/DF 16.400 - Matrícula 2.191.156-8

https://home.intranet.bcb.gov.br/colab/pesquisapgbc/Lists/PesquisaPGBCB/newform.aspx

(Seguem minutas de decisão e de dois ofícios.)
SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br
Pág. 12 do doc. 54 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Decisão Brasília, de de 2023.
Trata-se de apurações conduzidas no âmbito de sindicâncias patrimoniais

instauradas pela Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger), com o objetivo de examinar possíveis indícios de enriquecimento ilícito atribuídos a servidores desta Autarquia.

  1. Com fundamento na Nota 167/2026-COGER, de 9 de março de 2026, do Corregedor-Geral, e no Parecer Jurídico nº 272/2026-BCB/PGBC, de 10 de março de 2006, aprovado pelo Procurador-Geral, manifestações que adoto como razão de decidir, determino a remessa das referidas apurações à Controladoria-Geral da União (CGU), para as providências correcionais cabíveis, à luz da competência do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e das particularidades do caso.
  2. Determino, ainda, a expedição de ofícios ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, para encaminhamento dos autos pertinentes, e ao Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça, Relator da Petição nº 15.556/DF, para ciência do quanto apurado no âmbito do Banco Central do Brasil e para comunicação a Sua Excelência da decisão de remessa da matéria à CGU.
Gabriel Muricca Galípolo Presidente
Visto: Cristiano Cozer Procurador-Geral do Banco Central OAB/DF 16.400 - Matrícula 2.191.156-8
Presidente SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede 70074-900, Brasília, DF, Brasil (61) 3414-1000 E-mail: presidencia@bcb.gov.br
Pág. 13 do doc. 54 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL OfÌcio /2026-BCB BrasÌlia, de marÁo de 2026.

A Sua ExcelÍncia o Senhor VinÌcius Marques de Carvalho Ministro da Controladoria-Geral da Uni"o Controladoria-Geral da Uni"o Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil BrasÌlia (DF)

Assunto: Encaminhamento de sindic'ncias patrimoniais.

Senhor Ministro, De ordem, encaminho a Vossa ExcelÍncia, para as providÍncias correcionais cabÌveis, os autos das sindic'ncias patrimoniais instauradas no 'mbito do Banco Central do Brasil (BCB) para apurar possÌveis indÌcios de enriquecimento ilÌcito por parte de servidores desta Autarquia. Os relatÛrios finais das comissıes sindicantes, acolhidos pela Corregedoria- Geral do BCB, concluÌram pela existÍncia de indÌcios aptos a justificar a instauraÁ"o de processo administrativo disciplinar.

  1. Saliento que as apuraÁıes em referÍncia dizem respeito a fatos graves, relacionados a agentes p˙blicos que exerciam funÁıes de elevada hierarquia na ·rea de supervis"o banc·ria do BCB, em contexto que recomendou, ‡ luz das particularidades do caso, o encaminhamento da matÈria ao Ûrg"o central do Sistema de CorreiÁ"o do Poder Executivo

Federal. Tal encaminhamento encontra amparo, em especial, no art. 4º, inciso VIII, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.

  1. Registro, por oportuno, que a Corregedoria-Geral do BCB permanecer· ‡ disposiÁ"o dessa Pasta para prestar os esclarecimentos que se fizerem necess·rios e para colaborar, no que couber, com a adequada instruÁ"o dos procedimentos eventualmente instaurados.
  2. Assim, com vistas a subsidiar a an·lise do quanto aqui se propıe, encaminho link8 para acesso a cÛpia integral dos processos eletrÙnicos referentes ‡s aludidas investigaÁıes: EndereÁo: https://sta.bcb.gov.br/sta-solicitacao/ Protocolo: XXXXXX Chave de acesso: XXXXXXXXXXXXX

8 O arquivo permanecerá disponível por 30 (trinta) dias. Ao baixá-lo, recomenda-se salvá-lo em pasta própria do

órgão destinatário, pois só é possível realizar a operação uma vez. Em caso de dúvidas ou problemas operacionais, orienta-se contatar a Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil por meio do endereço eletrônico coger@bcb.gov.br.

Presidente SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede 70074-900, Brasília, DF, Brasil (61) 3414-1000 E-mail: presidencia@bcb.gov.br
Pág. 14 do doc. 54 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  1. EsclareÁo, por fim, que a documentaÁ"o encaminhada possui acesso restrito e contÈm informaÁıes protegidas por sigilo legal, motivo pelo qual dever· receber o tratamento compatÌvel com sua natureza, nos termos das normas aplic·veis ao tratamento de dados e ao resguardo de informaÁıes sigilosas em procedimentos correcionais

Atenciosamente.

ALLYSON AUGUSTO BASTOS

Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil

Presidente SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede 70074-900, Brasília, DF, Brasil (61) 3414-1000 E-mail: presidencia@bcb.gov.br
Pág. 15 do doc. 54 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL

OfÌcio /2026-BCB BrasÌlia, de marÁo de 2026.

A Sua ExcelÍncia o Senhor Ministro AndrÈ MendonÁa Ministro da Controladoria-Geral da Uni"o Supremo Tribunal Federal BrasÌlia (DF)

Assunto: PetiÁ"o nº 15.556/DF. ComunicaÁ"o de providÍncias adotadas pelo Banco Central do Brasil.

Senhor Ministro, Em atenÁ"o ‡ decis"o proferida por Vossa ExcelÍncia na PetiÁ"o nº 15.556/DF, comunico que foram concluÌdas, no 'mbito da Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger), as sindic'ncias patrimoniais instauradas para apuraÁ"o de possÌveis indÌcios de enriquecimento ilÌcito envolvendo os servidores desta Autarquia referidos nos autos.

  1. Trago, assim, a Vossa ExcelÍncia o resultado das apuraÁıes internas conduzidas pelo BCB, acompanhado de todos os documentos que lhe deram suporte, os quais contÍm elementos que poder"o contribuir para o aprofundamento da investigaÁ"o acompanhada no 'mbito da PetiÁ"o nº 15.556/DF, agregando fatos relevantes sobre a atuaÁ"o dos servidores sindicados.
  2. Ressalto, ainda, que os relatÛrios finais das comissıes sindicantes instauradas pelo Banco Central do Brasil concluÌram pela existÍncia, em tese, de indÌcios aptos a justificar a instauraÁ"o de processo administrativo disciplinar. ¿ vista disso, com fundamento na Nota 167/2026-BCB/COGER e no Parecer JurÌdico nº 272/2026-BCB/PGBC, o Presidente do Banco Central do Brasil determinou a remessa das apuraÁıes ‡ Controladoria-Geral da Uni"o (CGU), para as providÍncias correcionais cabÌveis, consideradas a competÍncia do Ûrg"o central do Sistema de CorreiÁ"o do Poder Executivo Federal e as particularidades do caso.
  3. Nesses termos, considerando que a conduÁ"o da apuraÁ"o disciplinar subsequente passar· a tramitar fora do 'mbito desta Autarquia, entende-se, respeitosamente, que, salvo entendimento diverso do Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o cumprimento, pelo Banco Central do Brasil, da determinaÁ"o de atualizaÁ"o periÛdica semestral acerca do andamento dos trabalhos.
Presidente SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede 70074-900, Brasília, DF, Brasil (61) 3414-1000 E-mail: presidencia@bcb.gov.br
Pág. 16 do doc. 54 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  1. Saliento, por fim, que a documentaÁ"o encaminhada possui acesso restrito e contÈm informaÁıes protegidas por sigilo legal, motivo pelo qual se solicita que receba o tratamento compatÌvel com sua natureza, nos termos das normas aplic·veis ao resguardo de informaÁıes sigilosas em procedimentos correcionais.
  2. O Banco Central do Brasil permanece ‡ disposiÁ"o para prestar esclarecimentos adicionais que Vossa ExcelÍncia entenda necess·rios.

Atenciosamente.

Cristiano Cozer

Procurador-Geral do Banco Central

OAB/DF 16.400 - MatrÌcula 2.191.156-8

Anexos: - Inteiro teor do PE 301538 (decis"o de instauraÁ"o das sindic'ncias patrimoniais - SINPAs). - Inteiro teor do PE 301607 (SINPA de Belline Santana), bem como de seus procedimentos de apoio (PEs 302541 e 302636); e - Inteiro teor do PE 301608 (SINPA de Paulo SÈrgio Neves de Souza), bem como de seus procedimentos de apoio (PEs 302864 e 302562).

Presidente SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede 70074-900, Brasília, DF, Brasil (61) 3414-1000 E-mail: presidencia@bcb.gov.br
Pág. 17 do doc. 54 (PARECER JURÍDICO 272/2026-BCB/PGBC) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL

DECISAO 629/2026-BCB/SECRE

Brasilia, 10 de de 2026.

Trata-se de apuragdes conduzidas no dmbito de sindicancias patrimoniais instauradas pela Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger), com o objetivo de

examinar possiveis indicios de enriquecimento ilicito atribuidos a servidores desta Autarquia.

  1. Com fundamento na Nota 167/2026-COGER, de 9 de marco de 2026, do

Corregedor-Geral, e no Parecer Juridico n? 272/2026-BCB/PGBC, de 10 de de 2006, aprovado pelo Procurador-Geral, manifestagdes que adoto como razdo de decidir, determino

aremessa das referidas a Controladoria-Geral da Unido (CGU), para as providéncias correcionais cabiveis, a luz da competéncia do érgdo central do Sistema de Correigdo do Poder Executivo Federal e das particularidades do caso.

  1. Determino, ainda, a de oficios ao Excelentissimo Senhor Ministro de Estado da Controladoria-Geral da Unido, para encaminhamento dos autos pertinentes, e ao Excelentissimo Senhor Ministro André Mendonca, Relator da Peticdo n? 15.556/DF, para ciéncia do quanto apurado no do Banco Central do Brasil e para comunicagdo a Sua Exceléncia da decisdo de remessa da matéria a CGU.

Pn

GABRIEL MURICCAGALIPOLO

Presidente

Visto: Cristiano Cozer

Procurador-Geral do Banco Central OAB/DF 16.400 Matricula 2.191.156-8

Presidente

SBS Quadra 3, Bloco B, Edificio Sede 20° andar

70074-900 Brasilia (DF)

Telefone: 61 3414-1010

E-mail: presidencia@bcb.gov.br

Pág. 1 do doc. 55 (DECISÃO 629/2026-BCB/SECRE) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL

OfÌcio 13149/2026-BCB/SECRE BrasÌlia, 10 de marÁo de 2026.
A Sua ExcelÍncia o Senhor VinÌcius Marques de Carvalho Ministro da Controladoria-Geral da Uni"o Controladoria-Geral da Uni"o
Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil 70.070-050 - BrasÌlia - DF Assunto: Encaminhamento de sindic'ncias patrimoniais.
Senhor Ministro,
1. Encaminho a Vossa ExcelÍncia, para as providÍncias correcionais cabÌveis, os

autos das sindic'ncias patrimoniais instauradas no 'mbito do Banco Central do Brasil (BCB) para apurar possÌveis indÌcios de enriquecimento ilÌcito por parte de servidores desta Autarquia. Os relatÛrios finais das comissıes sindicantes, acolhidos pela Corregedoria-Geral do BCB, concluÌram pela existÍncia de indÌcios aptos a justificar a instauraÁ"o de processo administrativo disciplinar.

  1. Saliento que as apuraÁıes em referÍncia dizem respeito a fatos graves, relacionados a agentes p˙blicos que exerciam funÁıes de elevada hierarquia na ·rea de supervis"o banc·ria do BCB, em contexto que recomendou, ‡ luz das particularidades do caso, o encaminhamento da matÈria ao Ûrg"o central do Sistema de CorreiÁ"o do Poder Executivo Federal. Tal encaminhamento encontra amparo, em especial, no art. 4º, inciso VIII, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
  2. Registro, por oportuno, que a Corregedoria-Geral do BCB permanecer· ‡ disposiÁ"o dessa Pasta para prestar os esclarecimentos que se fizerem necess·rios e para colaborar, no que couber, com a adequada instruÁ"o dos procedimentos eventualmente instaurados.
  3. Assim, com vistas a subsidiar a an·lise do quanto aqui se propıe, encaminho link1 para acesso a cÛpia integral dos processos eletrÙnicos referentes ‡s aludidas investigaÁıes: https://sta.bcb.gov.br/stagov/ .
  4. Colho o ensejo para informar que eventuais elementos adicionais que venham a ser identificados por esta Autarquia nos trabalhos de revis"o de procedimentos internos ser"o prontamente compartilhados com a Controladoria-Geral da Uni"o.

1 O arquivo permanecer· disponÌvel por 30 (trinta) dias. Ao baix·-lo, recomenda-se salv·-lo em pasta prÛpria do

Ûrg"o destinat·rio, pois sÛ È possÌvel realizar a operaÁ"o uma vez. Em caso de d˙vidas ou problemas operacionais, orienta-se contatar a Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil por meio do endereÁo

eletrÙnico coger@bcb.gov.br.

Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20º andar 70074-900 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3414-1010
E-mail: presidencia@bcb.gov.br
Pág. 1 do doc. 56 (OFÍCIO 13149/2026-BCB/SECRE) do PE 301608

bev

BANCO CENTRAL DO BRASIL

6. Por fim, recordo que a documentaÁ"o ora encaminhada possui acesso restrito

e contÈm informaÁıes protegidas por sigilo legal, motivo pelo qual dever· receber o tratamento compatÌvel com sua natureza, nos termos das normas aplic·veis ao tratamento de dados e ao resguardo de informaÁıes sigilosas em procedimentos correcionais.

Atenciosamente,
GABRIEL MURICCA GALÕPOLO Presidente
Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20º andar 70074-900 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3414-1010
E-mail: presidencia@bcb.gov.br
Pág. 2 do doc. 56 (OFÍCIO 13149/2026-BCB/SECRE) do PE 301608

Allyson Augusto Bastos
De: Julio Cesar Costa Pinto
Enviado em: terça-feira, 10 de março de 2026 19:32
Para: vinicius.carvalho@cgu.gov.br
Cc: fernanda.rocha@cgu.gov.br; Allyson Augusto Bastos; Gabriel Muricca Galipolo
Assunto: Ofício 13149/2026-BCB/SECRE
Anexos: OF_CIO_13149_2026_BCB_SECRE_01.pdf
Prezado Ministro, De ordem do presidente Gabriel Galípolo, segue em anexo o Ofício 13149/2026-BCB/SECRE, de 10

de março de 2026, o qual encaminha a Vossa Excelência, para as providências correcionais cabíveis, os autos das sindicâncias patrimoniais instauradas no âmbito do Banco Central do Brasil para apurar possíveis indícios de enriquecimento ilícito por parte de servidores desta Autarquia. Att.,

Julio Cesar C. Pinto
Chefe de Gabinete
Gabinete do Presidente
+55 (61) 3414-4868

julio.cesar@bcb.gov.br

Pág. 1 do doc. 57 (E-MAIL 3248/2026-BCB/COGER) do PE 301608

“i

BANCO CENTRAL DO BRASIL Termo de Desentranhamento de Documento

Este Termo de Desentranhamento de Documento/PE refere-se ao item abaixo:

OFÍCIO 13171/2026-BCB/SECRE

Justificativa para o desentranhamento: Para substituição do arquivo. Solicitado por: Marilia Coutinho Saraiva De Acordo. Aprovado por: Allyson Augusto Bastos .

Em 11/03/2026

0.505.209-2 - Allyson Augusto Bastos CHEFE DE UNIDADE

Pág. 1 do doc. 58 (TERMO DE RETIRADA DE DOCUMENTOS 626/2026-BCB) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL OfÌcio 13215/2026-BCB/SECRE

BrasÌlia, 11 de marÁo de 2026.

A Sua ExcelÍncia o Senhor AndrÈ MendonÁa Ministro do Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal PraÁa dos TrÍs Poderes 70175-900 - BrasÌlia - DF

Assunto: PetiÁ"o nº 15.556/DF. ComunicaÁ"o de providÍncias adotadas pelo Banco Central do Brasil.

Senhor Ministro,

  1. Em atenÁ"o ‡ decis"o proferida por Vossa ExcelÍncia na PetiÁ"o nº 15.556/DF, comunicamos que foram concluÌdas, no 'mbito da Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger), as sindic'ncias patrimoniais instauradas para apuraÁ"o de possÌveis indÌcios de enriquecimento ilÌcito envolvendo os servidores desta Autarquia referidos nos autos.
  2. Trazemos, assim, a Vossa ExcelÍncia o resultado das apuraÁıes internas conduzidas pelo BCB, acompanhado de todos os documentos que lhe deram suporte, os quais contÍm elementos que poder"o contribuir para o aprofundamento da investigaÁ"o acompanhada no 'mbito da PetiÁ"o nº 15.556/DF, agregando fatos relevantes sobre a atuaÁ"o dos servidores sindicados.
  3. Ressaltamos, ainda, que os relatÛrios finais das comissıes sindicantes instauradas pelo Banco Central do Brasil concluÌram pela existÍncia, em tese, de indÌcios aptos a justificar a instauraÁ"o de processo administrativo disciplinar. ¿ vista disso, com fundamento na Nota 167/2026-BCB/COGER e no Parecer JurÌdico nº 272/2026-BCB/PGBC, o Presidente do Banco Central do Brasil determinou a remessa das apuraÁıes ‡ Controladoria-Geral da Uni"o (CGU), para as providÍncias correcionais cabÌveis, consideradas a competÍncia do Ûrg"o central do Sistema de CorreiÁ"o do Poder Executivo Federal e as particularidades do caso.
  4. Nesses termos, considerando que a conduÁ"o da apuraÁ"o disciplinar subsequente passar· a tramitar fora do 'mbito desta Autarquia, entende-se, respeitosamente, que, salvo entendimento diverso do Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o cumprimento, pelo Banco Central do Brasil, da determinaÁ"o de atualizaÁ"o periÛdica semestral acerca do andamento dos trabalhos.
  5. Salientamos, outrossim, que a documentaÁ"o encaminhada possui acesso

restrito e contÈm informaÁıes protegidas por sigilo legal, motivo pelo qual se solicita que

receba o tratamento compatÌvel com sua natureza, nos termos das normas aplic·veis ao resguardo de informaÁıes sigilosas em procedimentos correcionais.

Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20º andar 70074-900 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3414-1000
E-mail: presidencia@bcb.gov.br
Pág. 1 do doc. 59 (OFÍCIO 13215/2026-BCB/SECRE) do PE 301608

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  1. Por fim, colhemos o ensejo para informar que foram realizados os registros funcionais pertinentes a respeito da ordem de suspens"o do exercÌcio de funÁ"o p˙blica dirigida aos servidores Belline Santana e Paulo SÈrgio Neves de Souza. Registramos, no ponto, que, desde 9 de janeiro de 2026, os referidos servidores se encontravam, por decis"o administrativa, afastados de suas atribuiÁıes funcionais e com acesso vedado aos sistemas e ‡s dependÍncias desta Autarquia.
  2. O Banco Central do Brasil permanece ‡ disposiÁ"o para prestar esclarecimentos adicionais que Vossa ExcelÍncia entenda necess·rios. Atenciosamente,

GABRIEL MURICCA GALÕPOLO Presidente

CRISTIANO COZER Procurador-Geral do Banco Central

OAB/DF 16.400 - MatrÌcula 2.191.156-8

Anexos: 3. - Inteiro teor do PE 301538 (decis"o de instauraÁ"o das sindic'ncias patrimoniais - SINPAs). - Inteiro teor do PE 301607 (SINPA de Belline Santana), bem como de seus procedimentos de apoio (PEs 302541 e 302636); e - Inteiro teor do PE 301608 (SINPA de Paulo SÈrgio Neves de Souza), bem como de seus procedimentos de apoio (PEs 302864 e 302562).

Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20º andar 70074-900 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3414-1000
E-mail: presidencia@bcb.gov.br
Pág. 2 do doc. 59 (OFÍCIO 13215/2026-BCB/SECRE) do PE 301608