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# PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:
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1. Trata-se de petição apresentada pela defesa de Daniel Bueno Vorcaro, juntada no e-Doc. 223, por meio da qual informa a atualização da relação dos advogados que atuam na defesa do Peticionário.
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2. Esclarece a defesa que a atualização se mostra necessária,
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inclusive, para fins de atendimento ao custodiado nas dependências do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal - Papudinha.
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3. Na manifestação, são indicados, de um lado, os advogados que permanecerão habilitados para exercer a representação processual de Daniel Bueno Vorcaro nestes autos e, de outro, os profissionais responsáveis por sua defesa nas esferas cível, administrativa e empresarial, aos quais igualmente se requer seja assegurado o atendimento presencial na unidade prisional.
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4. Requer, ainda, o descadastramento dos demais advogados que eventualmente permaneçam habilitados em nome do Peticionário e a expedição de ofício ao 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, para que seja observada a relação atualizada apresentada, sem prejuízo de posterior complementação ou alteração. É o relatório. Decido.
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5. O pedido comporta deferimento.
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6. A assistência por advogado constitui garantia inerente ao exercício da ampla defesa, devendo ser asseguradas ao custodiado condições adequadas para manter contato com os profissionais por ele constituídos para a defesa de seus interesses.
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7. No caso, a própria defesa comunica formalmente a atualização do quadro de advogados que representam Daniel Bueno Vorcaro, especificando aqueles que permanecem responsáveis por sua representação processual nestes autos e aqueles encarregados de matérias de natureza cível, administrativa e empresarial.
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8. A providência requerida, além de atender à manifestação expressa
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da defesa, confere segurança e objetividade à administração dos atendimentos realizados na unidade em que se encontra o Peticionário, permitindo que a autoridade responsável disponha de relação atualizada dos profissionais indicados para esse fim.
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9. Mostra-se igualmente pertinente a atualização dos registros processuais, com o descadastramento dos demais advogados que porventura ainda constem como habilitados em nome do Peticionário, de modo a fazer corresponder o cadastro dos autos à manifestação mais recente apresentada pela defesa.
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10. Ressalva-se, naturalmente, a possibilidade de futura complementação ou alteração da relação de profissionais, mediante regular comunicação nos autos.
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# DISPOSITIVO
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11. Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados no e-Doc. 223.
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12. Proceda-se à atualização do cadastro processual, para que permaneçam habilitados, na representação de Daniel Bueno Vorcaro
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**nestes autos, os advogados indicados no item 4, alínea "a", do e-Doc. 223,**
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promovendo-se o descadastramento dos demais profissionais que
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**eventualmente ainda figurem como seus representantes, ressalvada**
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ulterior alteração regularmente comunicada.
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13. OFICIE-SE à Direção do 19º Batalhão da Polícia Militar do
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# Distrito Federal - Papudinha, com cópia integral do e-Doc. 223, para
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ciência e cumprimento do quanto ali requerido e ora deferido, especialmente no que diz respeito à relação atualizada dos advogados indicados pela defesa para atendimento presencial ao custodiado, compreendidos os profissionais relacionados nas alíneas "a" e "b" do
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item 4 daquela manifestação, sem prejuízo de posterior complementação ou alteração da relação.
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15. Intime-se a defesa de Daniel Bueno Vorcaro.
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16. Por fim, dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Brasília, 10 de setembro de 2026.
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator |