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pet16704/originals/Parte2/Pet15711/00244 Decisao monocratica - Decisao Interlocutoria_3df65d30.md

4.5 KiB

PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
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ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO

AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:

  1. Trata-se de petição apresentada pela defesa de Daniel Bueno Vorcaro, juntada no e-Doc. 223, por meio da qual informa a atualização da relação dos advogados que atuam na defesa do Peticionário.
  2. Esclarece a defesa que a atualização se mostra necessária,

inclusive, para fins de atendimento ao custodiado nas dependências do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal - Papudinha.

  1. Na manifestação, são indicados, de um lado, os advogados que permanecerão habilitados para exercer a representação processual de Daniel Bueno Vorcaro nestes autos e, de outro, os profissionais responsáveis por sua defesa nas esferas cível, administrativa e empresarial, aos quais igualmente se requer seja assegurado o atendimento presencial na unidade prisional.
  2. Requer, ainda, o descadastramento dos demais advogados que eventualmente permaneçam habilitados em nome do Peticionário e a expedição de ofício ao 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, para que seja observada a relação atualizada apresentada, sem prejuízo de posterior complementação ou alteração. É o relatório. Decido.
  3. O pedido comporta deferimento.
  4. A assistência por advogado constitui garantia inerente ao exercício da ampla defesa, devendo ser asseguradas ao custodiado condições adequadas para manter contato com os profissionais por ele constituídos para a defesa de seus interesses.
  5. No caso, a própria defesa comunica formalmente a atualização do quadro de advogados que representam Daniel Bueno Vorcaro, especificando aqueles que permanecem responsáveis por sua representação processual nestes autos e aqueles encarregados de matérias de natureza cível, administrativa e empresarial.
  6. A providência requerida, além de atender à manifestação expressa

da defesa, confere segurança e objetividade à administração dos atendimentos realizados na unidade em que se encontra o Peticionário, permitindo que a autoridade responsável disponha de relação atualizada dos profissionais indicados para esse fim.

  1. Mostra-se igualmente pertinente a atualização dos registros processuais, com o descadastramento dos demais advogados que porventura ainda constem como habilitados em nome do Peticionário, de modo a fazer corresponder o cadastro dos autos à manifestação mais recente apresentada pela defesa.
  2. Ressalva-se, naturalmente, a possibilidade de futura complementação ou alteração da relação de profissionais, mediante regular comunicação nos autos.

DISPOSITIVO

  1. Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados no e-Doc. 223.
  2. Proceda-se à atualização do cadastro processual, para que permaneçam habilitados, na representação de Daniel Bueno Vorcaro

nestes autos, os advogados indicados no item 4, alínea "a", do e-Doc. 223,

promovendo-se o descadastramento dos demais profissionais que

eventualmente ainda figurem como seus representantes, ressalvada

ulterior alteração regularmente comunicada.

  1. OFICIE-SE à Direção do 19º Batalhão da Polícia Militar do

Distrito Federal - Papudinha, com cópia integral do e-Doc. 223, para

ciência e cumprimento do quanto ali requerido e ora deferido, especialmente no que diz respeito à relação atualizada dos advogados indicados pela defesa para atendimento presencial ao custodiado, compreendidos os profissionais relacionados nas alíneas "a" e "b" do


item 4 daquela manifestação, sem prejuízo de posterior complementação ou alteração da relação.

  1. Intime-se a defesa de Daniel Bueno Vorcaro.
  2. Por fim, dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Brasília, 10 de setembro de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator