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Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça, DD . Relator da Petição nº 15 .711/DF do Supremo Tribunal Federal
Pet nº 15 .711/DF
Daniel Bueno Vorcaro, já qualificado nos autos supracitados, por
seus procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:
1- Inicial e formalmente, o Peticionário comunica a defesa constituída dos novos advogados (Doc .01), os quais conjunto com os demais da equipe do primeiro infra-assinado .
entrada na atuarão em
2- Ademais e de forma urgente, a defesa do Peticionário vem noticiar problemas para realizar atendimentos com seu constituído . E não por qualquer entrave causado pelos zelosos policiais do 19º Batalhão da Polícia Militar, local em que ele se encontra recolhido. Mas sim pela forma estabelecida para que os advogados possam atender seus constituídos no presídio popularmente denominado como "Papudinha" .
Aponte-se que o agendamento dos atendimentos naquela unidade prisional se dá por meio de sistema próprio administrado pela Secretária de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF), em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)1.
Ocorre que o mencionado sistema permite que qualquer advogado - mesmo sem procuração e ou constituído - possa realizar agendamentos presenciais ou virtuais com qualquer interno, não sendo sequer necessária a comprovação de vínculo mediante a juntada de instrumento de mandato e/ou substabelecimento .
Além disso, o que é mais relevante no contexto em foco é que, conforme determinação da SEAPE/DF, há limite de 02 (dois) atendimentos (de uma hora cada) por dia, para cada interno. Na prática, o limite diário de atendimentos do Peticionário é insuficiente, diante da complexidade do caso, dos múltiplos inquéritos e petições em andamento e das inúmeras providências jurídicas atinentes ao processo de liquidação da instituição financeira, circunstâncias que revelam a necessidade de contato cotidiano com seus advogados com tempo suficiente para o exercício pleno do direito de defesa .
3- Por todo o exposto, a defesa constituída do Peticionário Daniel Bueno Vorcaro requer:
a) A juntada do substabelecimento anexo (Doc . 01) e a consequente habilitação e cadastramento de todos os patronos junto ao sistema de peticionamento eletrônico do C. Supremo Tribunal Federal, permitindolhes o acesso integral aos autos, devendo ser intimados de todos os atos, sob pena de nulidade, com fulcro no art . 5º , LV, da Constituição Federal, art. 7º , XIV, XV e § 10º da Lei nº 8.906/94 e na Súmula Vinculante nº 14, do Supremo Tribunal Federal;
b) Consignar que os únicos aptos a exercer a representação processual do
Peticionário nestes autos são os seguintes advogados:
- Sérgio Rodrigues Leonardo - OAB/MG 85 .000;
- Marcelo Leonardo - OAB/MG 25 .328;
- Carolina Luján Rodrigues Leonardo - OAB/MG 98 .800;
- Cristiane Luján Rodrigues Leonardo - OAB/MG 107 .900;
- Lucas Theodoro Dias Vieira - OAB/MG 148 .209;
- Claudio José Abbatepaulo - OAB/SP 130 .542;
- Amanda Constantino Gonçalves - OAB/SP 338 .978;
- Engels Augusto Muniz - OAB/DF 36 .534;
- Daniel Leon Bialski - OAB/SP 125 .000; 10 . Bruno Garcia Borragine - OAB/SP 298 .533; 11 . André Mendonça Bialski - OAB/SP 508 .490; 12 . Luís Felipe D'aloia - OAB/SP 336 .319; 13 . Juliana Bignardi Tempestini - OAB/SP 316 .805 .
c) Registrar que os advogados abaixo listados exercem a defesa dos
interesses do Peticionário nas esferas cível, administrativa e empresarial, e, portanto, também estão habilitados a prestar-lhe atendimento na unidade prisional:
- Bruno Burilli Santos - OAB/SP 298 .197;
- Giuseppe Giamundo Neto - OAB/SP 234 .412;
- Marcelo Squassoni - OAB/SP 487 .473;
- Luiz Rennó Netto - OAB/MG 108 .908;
- Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos - OAB/DF 51 .954;
- Débora Pasetto - OAB/SP 446 .071;
- Helena Virgili - OAB/SP 293 .676;
- Natália Bueno Vorcaro Zettel - OAB/MG 146 .737;
- Erik Navarro Wolkart - OAB/SP 194 .586; 10 . Vanessa de Araújo Souza - OAB/SP 214 .753 .
d) O Imediato descadastramento dos demais advogados que, porventura,
ainda estejam habilitados em nome de Daniel Bueno Vorcaro nestes autos;
e) Seja concedida a possibilidade aos signatários de atendimentos de até
6 (seis) horas por dia com o Peticionário - das 9h00 às 12h00 e das
15h00 às 18h00 - independente de agendamento pelo sistema da SEAPE/DF, mediante gestão da respectiva agenda junto ao estabelecimento prisional pelo 1º infra-assinado, a exemplo do que foi permitido por Vossa Excelência em período pretérito para ele e outros
[ll Marcelo Leonardo 7s
Bi a Iski investigados na "Operação Compliance Zero", permitindo o atendimento simultâneo por até 04 (quatro) advogados e autorizado o uso de notebooks para redação das peças e documentos necessários a defesa do Peticionário com a consequente expedição de ofício à direção do 19º Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal, para adoção das providências necessárias . Saliente-se, ademais, que o local comportaria citada demanda, como se teve sinalização positiva em consulta verbal realizada;
f) Seja expedido ofício à direção do 19º Batalhão da Polícia Militar no
Distrito Federal) para que a unidade prisional permita o atendimento presencial SOMENTE dos advogados supracitados, autorizados e devidamente constituídos pelo Peticionário, sem prejuízo de posterior complementação ou alteração da relação de nomes .
Nestes termos, pede deferimento .
Brasília, 30 de julho de 2026.
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A
LE
Sérgio R. Leonardo OAB/MG 85 .000
Engels Augusto Muniz OAB/DF 36 .534
Carolina L . R. Leonardo Daniel Leon Bialski
OAB/MG 98 .800 OAB/SP 125 .000








