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Ofício nº 57V/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília-DF, 14 de maio de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor
ANDRÉ MENDONÇA
Ministro do Supremo Tribunal Federal Assunto: Manifestação acerca da custódia de Daniel Bueno Vorcaro na SR/PF/DF Ref.: PET 15711 (RDF 2026.0030598)
Exmo. Sr. Ministro, Cumprimentando-o, encaminho a Vossa Excelência as considerações apresentadas pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, por intermédio do Ofício nº 27/2026/DREX/SR/PF/DF, relacionadas à atual situação de custódia de DANIEL BUENO VORCARO nas dependências daquela unidade policial. Conforme relatado pela DREX/SR/PF/DF, a manutenção do custodiado em alojamento adaptado dentro da Superintendência Regional constitui medida de natureza excepcional, implementada exclusivamente em razão das determinações judiciais voltadas à viabilização das tratativas negociais relacionadas à eventual colaboração premiada. Todavia, o cenário fático que justificou a flexibilização operacional inicialmente deferida sofreu alteração substancial, tendo em vista que a defesa técnica de DANIEL BUENO VORCARO já apresentou proposta de colaboração premiada, circunstância que implica a superação da fase mais intensa das tratativas, estando a proposta sob análise.
A DREX/SR/PF/DF também destacou que a permanência prolongada do custodiado nas dependências da Superintendência vem acarretando expressiva sobrecarga operacional e relevantes impactos sobre a segurança orgânica da unidade, exigindo medidas extraordinárias permanentes, tais como reforço nos controles de acesso, análise prévia de visitantes e prestadores de serviço, operação contínua de sistemas de segurança e restrições à rotina administrativa e operacional do Complexo Policial.
Ademais, foi ressaltado que a constante presença de diversos advogados por períodos prolongados em áreas internas sensíveis potencializa riscos à segurança institucional e ao sigilo de investigações em andamento conduzidas pelas unidades de polícia judiciária e inteligência sediadas na SR/PF/DF. Diante desse contexto, esta Coordenação entende razoáveis e pertinentes as medidas sugeridas pela Superintendência Regional, especialmente no que concerne:
a) ao restabelecimento da autonomia administrativa da SR/PF/DF para aplicação integral dos procedimentos operacionais previstos na Portaria SR/PF/DF nº 1.104/2024, inclusive quanto ao regime ordinário de visitas e entrevistas com advogados, sem prejuízo de eventuais flexibilizações pontuais devidamente justificadas pela defesa técnica; e b) à movimentação gradual do custodiado para cela comum da Superintendência Regional e, posteriormente, sua transferência para estabelecimento prisional adequado, diante do caráter manifestamente excepcional e transitório da atual forma de custódia. Assim, considerando as informações técnicas prestadas pela DREX/SR/PF/DF, bem como os impactos operacionais e riscos à segurança institucional decorrentes da manutenção prolongada do atual modelo de custódia, solicita-se a Vossa Excelência que sejam acolhidas as medidas sugeridas pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, nos termos do Ofício nº 27/2026/DREX/SR/PF/DF. Renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente,
VICTOR ARRUDA DE Assinado de forma digital por
VICTOR ARRUDA DE
OLIVEIRA:02677070375 OLIVEIRA:02677070375
Dados: 2026.05.14 10:50:03 -03'00'
VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores







