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( teh CINQ/CGRC/DICOR/PF

Ofício nº 53V/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Brasília-DF, 24 de abril de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor

ANDRÉ MENDONÇA

Ministro do Supremo Tribunal Federal

Assunto: Solicitação de transferência de custodiado para o sistema prisional

Ref.: PET 15711 (RDF 2026.0030598)

Exmo. Sr. Ministro, Cumprimentando-o, e considerando a atual situação de custódia de DANIEL BUENO VORCARO nas dependências da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, esta Coordenação vem, respeitosamente, submeter a Vossa Excelência considerações supervenientes que recomendam a reavaliação da medida de manutenção do custodiado nesta unidade policial. Conforme já informado nos autos, as instalações da SR/PF/DF não foram concebidas para custódia prolongada de presos, destinando-se, ordinariamente, à permanência por curtos períodos, inexistindo estrutura compatível com os padrões do sistema prisional, tais como parlatório adequado e área para banho de sol. Ademais, mesmo o espaço atualmente utilizado (alojamento) contém elementos que destoam dos padrões de segurança prisionais, tanto para o custodiado quanto para terceiros, o que demanda adaptações contínuas e eleva o risco operacional. Nesse contexto, a manutenção da custódia em ambiente improvisado e não vocacionado para permanência prolongada amplia significativamente o risco de ocorrência de intercorrências operacionais e de segurança, especialmente diante da necessidade de constante movimentação de pessoas, realização de atendimentos externos e adaptação de rotinas que não foram originalmente estruturadas para tal finalidade. Acrescente-se que, embora a transferência para a Polícia Federal tenha se dado com o objetivo de viabilizar tratativas negociais relacionadas à eventual colaboração premiada, já transcorreu lapso temporal razoável desde a efetivação da medida, período no qual o custodiado teve pleno acesso à sua defesa técnica,


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inclusive com encontros frequentes e prolongados, suficientes para a estruturação de eventual proposta. Não se mostra, portanto, adequado que a custódia em caráter excepcional na SR/PF/DF se prolongue indefinidamente, sobretudo quando presentes alternativas mais seguras e estruturadas.

Nesse sentido, o retorno do custodiado ao sistema prisional revela-se medida mais apropriada sob o ponto de vista da segurança institucional, além de possibilitar melhores condições de assistência médica e suporte especializado, conforme já evidenciado pela necessidade de deslocamentos externos para realização de exames e atendimentos médicos autorizados por este Juízo. Diante desse cenário, a Polícia Federal considera que a transferência do custodiado para unidade do sistema prisional do Distrito Federal, notadamente a Papudinha, é a medida mais recomendável, porquanto reúne condições mais adequadas de segurança, custódia e suporte ao preso.

Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência a determinação de transferência de DANIEL BUENO VORCARO para o sistema prisional, em substituição à atual custódia na SR/PF/DF.

Renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente,

VICTOR ARRUDA DE Assinado de forma digital por VICTOR OLIVEIRA:02677070375 ARRUDA DE OLIVEIRA:02677070375

Dados: 2026.04.24 15:34:03 -03'00'

VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA

Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores