Files
pet16704/originals/Parte2/Pet15676/00164 Peticao - Peticao_43faff1c.md

4.5 KiB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ref. PET 15.676

CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA, já qualificado nos autos do processo

em epígrafe, vem à presença de V.Exa, respeitosamente, informar e requerer o que

segue.

No dia 28.07.2026 (terça-feira), o Peticionante requereu que fosse franqueado acesso aos autos mediante o fornecimento de cópias atualizadas das peças processuais. Conforme consta no sistema processual eletrônico, a cópia das atualizações processuais, mediante acesso único, foi fornecida no dia 31.07.2026 (sexta-feira).

1 1

No dia 05.08.2026 (quarta-feira), foi publicada no Blog da jornalista Malu Gaspar, do Jornal O Globo, matéria exclusiva1 informando que a Polícia Federal, no âmbito da Oitava Fase da "Operação Compliance Zero" (referente ao processo em epígrafe), teria requerido ao Exmo. Ministro Relator o deferimento de Busca e

Apreensão no escritório de Advocacia do Peticionante.

Conforme pontua a jornalista Malu Gaspar, o referido pedido estaria embasado em um suposto vazamento da operação e obstrução à justiça alegada pela Polícia Federal, que teria sido indeferido pelo Exmo. Ministro Relator, nos seguintes termos:

negou-na-operacao-sobre-claudio-castro.ghtml?utm_source=aplicativoOGlobo?giftId=f233f9a3c9cb09f Acesso em 05.08.2026.

Rio 1701 | de

Avenida Branco, 277 cobertura Cinelandia | Centro-Rio Janeiro-RJ-20040-009


A suspeita dos agentes é de que o ex-governador foi avisado sobre a iminéncia da operacao bolsas retirar do local documentos

e usou as para

que estariam ligados ao caso Master. Mendonca, porém, alegou que a PF

nao conseguiu demonstrar que houve de fato uma tentativa de obstruir a Justica ou mesmo comprovar o contetido das mochilas para justificar a medida.

Compulsando as cópias fornecidas ao Peticionante no dia 31.07.2026, não se verifica nestes autos a existência de qualquer pedido formalizado pela Polícia Federal que impute a prática de obstrução à justiça ao Peticionante e nem mesmo novo requerimento de busca e apreensão em seu desfavor. De igual forma, não há qualquer referência nestes autos da existência de decisão do Exmo. Ministro Relator a esse respeito.

2 2

Em outras palavras, acaso as informações jornalísticas sejam verdadeiras, possíveis peças e informações sigilosas das quais os advogados do Peticionante sequer tiveram a oportunidade de tomar conhecimento prévio, teriam sido vazadas e fornecidas à jornalista de grande e prestigiado veículo de Imprensa. Por esta

razão, eventual manutenção do sigilo aos advogados do Peticionante das referidas informações processuais não fariam mais sentido.

Diante disso, o Peticionante requer:

(i) que se seja fornecido acesso ao novo pedido de Busca e Apreensão em desfavor do Peticionante, dos documentos que o instruem e da Decisão denegatória, caso estas peças processuais tenham sido anexadas aos autos após o dia 31.07.2026.

de

Avenida Rio Branco, 277 cobertura 1701 | Cinelandia | Centro-Rio Janeiro-RJ-20040-009


(ii) para a eventualidade de o pedido da Polícia Federal ter sido

formulado em Petição ou Inquérito correlato, pugna que tal informação seja certificada nestes autos, com informação da numeração do processo respectivo e com a subsequente concessão de acesso e fornecimento de cópias atualizadas aos patronos do Peticionante. (iii) que, face ao sigilo destes autos, os patronos do Peticionante sejam

devidamente intimados de futuras decisões neste processo.

Termos em que

CARLO

Assinado de forma

HUBERTH CASTRO digital por CARLO HUBERTH CASTRO CUEVA E LUCHIONE Pede-se deferimento.
CUEVA E Dados: 2026.08.05
LUCHIONE 16:59:41 -03'00' Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2026.

JA 4 a

/ a

4

CARLO HUBERTH C.C. E LUCHIONE OAB/RJ 47.698

a 3

3

ALEXANDRE M. PONTES OAB/RJ 112.026

Ldn

THALLES FURTADO LEBA OAB/RJ 202.373

JOAQUIM JAIR XIMENES JUNIOR OAB/DF 28.424

| de

Avenida Rio Branco, 277 cobertura 1701 Cinelandia | Centro-Rio Janeiro-RJ-20040-009