![](img_p1_1.png) # EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL **Ref. PET 15.676** # CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de V.Exa, respeitosamente, informar e requerer o que **segue.** No dia 28.07.2026 (terça-feira), o Peticionante requereu que fosse franqueado acesso aos autos mediante o fornecimento de cópias atualizadas das peças processuais. Conforme consta no sistema processual eletrônico, a cópia das atualizações processuais, mediante acesso único, foi fornecida no dia 31.07.2026 (sexta-feira). 1 **1** No dia 05.08.2026 (quarta-feira), foi publicada no Blog da jornalista Malu Gaspar, do Jornal O Globo, matéria exclusiva1 informando que a Polícia Federal, no âmbito da Oitava Fase da "Operação Compliance Zero" (referente ao processo em epígrafe), teria requerido ao Exmo. Ministro Relator o deferimento de Busca e **Apreensão no escritório de Advocacia do Peticionante.** Conforme pontua a jornalista Malu Gaspar, o referido pedido estaria embasado em um suposto vazamento da operação e obstrução à justiça alegada pela Polícia Federal, que teria sido indeferido pelo Exmo. Ministro Relator, nos seguintes termos: [negou-na-operacao-sobre-claudio-castro.ghtml?utm\_source=aplicativoOGlobo?giftId=f233f9a3c9cb09f Acesso](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2026/08/master-o-pedido-da-pf-que-andre-mendonca-negou-na-operacao-sobre-claudio-castro.ghtml?utm_source=aplicativoOGlobo?giftId=f233f9a3c9cb09f) em 05.08.2026. ![](img_p1_2.png) Rio 1701 | de Avenida Branco, 277 cobertura Cinelandia | Centro-Rio Janeiro-RJ-20040-009 ----- ![](img_p2_1.png) ![](img_p2_3.png) ![](img_p2_4.png) A suspeita dos agentes é de que o ex-governador foi avisado sobre a iminéncia da operacao bolsas retirar do local documentos e usou as para que estariam ligados ao caso Master. Mendonca, porém, alegou que a PF nao conseguiu demonstrar que houve de fato uma tentativa de obstruir a Justica ou mesmo comprovar o contetido das mochilas para justificar a medida. Compulsando as cópias fornecidas ao Peticionante no dia 31.07.2026, não se verifica nestes autos a existência de qualquer pedido formalizado pela Polícia Federal que impute a prática de obstrução à justiça ao Peticionante e nem mesmo novo requerimento de busca e apreensão em seu desfavor. De igual forma, não há qualquer referência nestes autos da existência de decisão do Exmo. Ministro Relator a esse respeito. 2 **2** Em outras palavras, acaso as informações jornalísticas sejam verdadeiras, possíveis peças e informações sigilosas das quais os advogados do Peticionante sequer tiveram a oportunidade de tomar conhecimento prévio, teriam sido vazadas e fornecidas à jornalista de grande e prestigiado veículo de Imprensa. Por esta **razão, eventual manutenção do sigilo aos advogados do Peticionante das referidas informações processuais não fariam mais sentido.** Diante disso, o Peticionante requer: **(i)** que se seja fornecido acesso ao novo pedido de Busca e Apreensão em desfavor do Peticionante, dos documentos que o instruem e da Decisão denegatória, caso estas peças processuais tenham sido anexadas aos autos após o dia 31.07.2026. ![](img_p2_2.png) de Avenida Rio Branco, 277 cobertura 1701 | Cinelandia | Centro-Rio Janeiro-RJ-20040-009 ----- ![](img_p3_1.png) **(ii)** para a eventualidade de o pedido da Polícia Federal ter sido formulado em Petição ou Inquérito correlato, pugna que tal informação seja certificada nestes autos, com informação da numeração do processo respectivo e com a subsequente concessão de acesso e fornecimento de cópias atualizadas aos patronos do Peticionante. **(iii)** que, face ao sigilo destes autos, os patronos do Peticionante sejam devidamente intimados de futuras decisões neste processo. Termos em que CARLO Assinado de forma | HUBERTH CASTRO | digital por CARLO HUBERTH CASTRO CUEVA E LUCHIONE | Pede-se deferimento. | |---|---|---| | CUEVA E | Dados: 2026.08.05 | | | LUCHIONE | 16:59:41 -03'00' | Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2026. | ![](img_p3_4.png) ![](img_p3_5.png) JA 4 a / a 4 # CARLO HUBERTH C.C. E LUCHIONE OAB/RJ 47.698 a 3 **3** # ALEXANDRE M. PONTES OAB/RJ 112.026 ![](img_p3_6.png) ![](img_p3_3.png) Ldn # THALLES FURTADO LEBA OAB/RJ 202.373 # JOAQUIM JAIR XIMENES JUNIOR OAB/DF 28.424 ![](img_p3_2.png) | de Avenida Rio Branco, 277 cobertura 1701 Cinelandia | Centro-Rio Janeiro-RJ-20040-009