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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
ASSCRIM/PGR N. 1151545/2026 Petição n. 15.676 - Distrito Federal
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sob Sigilo |
| Requerido | : Sob Sigilo |
Sigiloso
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,
O Procurador-Geral da República vem à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 3.7.2026, expor e manifestar-se nos termos que se seguem.
Em 25.6.2026, a SAGA AAI Ltda. apresentou manifestação na qual solicita acesso aos autos e oferece esclarecimentos. Argumenta que sua atuação consiste na prospecção e captação de clientes para intermediários financeiros, mediante contrato escrito, como o que mantinha com a Planner desde 2019. No caso específico da Rio Previdência, alega que sua intervenção se limitou à apresentação do cliente institucional à Planner, trabalho realizado pelo sócio Renato
Lima Silva. Enfatiza que a remuneração recebida pela Saga adveio exclusivamente da Planner, conforme os termos contratuais estabelecidos anos antes, e que jamais houve recebimento de valores diretamente da Rio Previdência. Aduz que o ex-sócio Ricardo Siqueira Rodrigues vendeu sua participação por um valor mínimo de R$ 2.000.000,00, com quitação prevista até 2027, e que, portanto, ele não possui participação nos ganhos atuais ou futuros da Saga. Solicita formalmente o acesso integral à presente investigação, bem como a qualquer outra investigação correlata que trate do tema em questão. Ao fim, coloca-se à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários para o deslinde do caso.
Após pedido de restituição de bens apreendidos formulado por Fernanda Pereira da Silva Machado, a Procuradoria-Geral da República pleiteou, em 23.6.2026, a intimação da Polícia Federal para que manifestasse eventual necessidade de manutenção da custódia dos itens. O requerimento foi acolhido pelo eminente Ministro relator. Em 30.6.2026, mediante o Ofício n. 2583057/2026, a Polícia Federal informou que os bens e dispositivos eletrônicos apreendidos em poder dos investigados seguem em processo de exame pericial, revelando-se necessária a permanência da custódia sobre os itens.
Vieram os autos à Procuradoria-Geral da República, para manifestação.
- II -
A restituição de bem apreendido em investigação criminal antes de transitada em julgado a sentença final ocorre quando não mais interessar o bem ao processo, não existir dúvida sobre o direito do requerente (quanto à titularidade/propriedade), não representar a devolução risco à persecução penal, e estiver inequivocamente comprovada a origem ilícita do bem (que não deve constituir produto/instrumento do crime).
Na espécie, os itens apreendidos em posse de Fernanda Pereira da Silva Machado ainda interessam ao processo. Provocada, a autoridade policial realçou a importância de manter a custódia dos bens até a conclusão do exame pericial.
Em relação ao pedido de SAGA AAI Ltda. para acesso aos autos, cumpre observar que, nos termos da Súmula Vinculante n. 14, é "direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".
Na espécie, SAGA AAI Ltda. é citada no Relatório de Diligência do mandado de busca e apreensão cumprido na sede da Planner Corretora de Valores SA, circunstância que lhe assegura o direito de acesso aos elementos de prova já documentados nos autos,
conforme a Súmula Vinculante n. 14, ressalvadas, todavia, as diligências sigilosas ainda em curso. A manifestação é pelo: (i) indeferimento do pedido de restituição de bens apreendidos formulado por Fernanda Pereira da Silva Machado; e (ii) deferimento do pedido de acesso aos autos formulado por SAGA AAI Ltda. Na oportunidade, a Procuradoria- Geral da República também registra ciência dos esclarecimentos prestados por SAGA AAI Ltda., manifestando-se pelo prosseguimento regular das investigações.
Brasília, 21 de julho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
