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EXMO. SR. MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - RELATOR DA PET 154676/DF
ARENA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.882.311/0001-33, com sede à Rua Voluntários da Pátria, 89, sala 702, CEP 22270-000, Rio de Janeiro, RJ, vem, por seus advogados abaixo assinados, requerer acesso aos autos e expor:
Em razão de reiteradas menções pela imprensa1 quanto a suposto envolvimento da empresa peticionante e do fundo FIRF ARENA RL - do qual foi gestora - com supostos crimes praticados no bojo da apuração que vem sendo realizada em torno do BANCO MASTER e seu conglomerado, além da expressa citação destes pela defesa de um dos alvos de Busca e Apreensão2 no âmbito dessa petição3, esta requerente entendeu por bem se apresentar nestes autos, prezando pela transparência, com o fito de elucidar a correção dos seus procedimentos.
Cumpre esclarecer que a peticionante atuou como gestora do fundo FIRF - que contou com investimentos do Rio Previdência,
1* https://g1.globo.com/politica/blog/octavio-guedes/post/2026/05/29/rioprevidencia-foi-unico-
cotista-de-2-fundos-ligados-ao-banco-master-diz-documento-da-pf.ghtml * https://neofeed.com.br/economia/como-a-rioprevidencia-perdeu-dinheiro-com-fundo-de-titulos- publicos-do-banco-master/
2 https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/05/26/pf-cumpre-mandados-no-rj.ghtml 3 https://static.poder360.com.br/2026/05/Operacao-Compliance-RioPrev-decisao-monocratica-
AndreMendonca-STF-26mai2026.pdf
sendo certo que, conforme explicitado na ATA da AGC de liquidação do fundo (em anexo), os valores liquidados foram depositados no Banco ARBI S/A e posteriormente direcionados ao cotista do fundo, o Rio Previdência.
Cumpre esclarecer que a peticionante ARENA atuava como GESTORA do fundo FIRF, enquanto a MASTER S.A. CORRETORA
DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS atuava tão somente
como ADMINISTRADORA do fundo:
DATA, HORA e LOCAL: Assembleia realizada as 10 horas, de forma virtual, pela MASTER S.A.
CORRETORA DE CAMBIO, TiTULOS E VALORES MOBILIARIOS, liquidagéo
em
extrajudicial, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702 Botafogo CEP 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob n°
33.886.862/0001-12, sociedade devidamente autorizada pela Com
“CVM") a administrar fundos de investimento, na qualidade
d
Fundo.
Fl.1 da ATA em anexo.
Assim, na qualidade, APENAS, de administradora, a MASTER S.A. possuía poder/função somente de realizar a contabilidade, fiscalização e auditoria do fundo, não possuindo qualquer poder de gestão, tampouco alocação de recursos.
Desta feita, não houve qualquer decisão de gestão da MASTER ou de qualquer empresa ligada a esse conglomerado no fundo
FIRF, até porque esta não possuía poderes para tanto. No mesmo sentido, não houve depósito de valores do fundo no banco MASTER S.A.
ou em qualquer outro grupo pertencente/ligado à esta.
Esclarece, ainda, que não houve qualquer transação realizada pelo fundo FIRF ARENA RL com qualquer outro fundo constante do portifólio mantido pela peticionante ARENA, nem qualquer outro produto relacionado à esta.
Importante salientar que o fundo FIRF operava exclusivamente com títulos públicos, sendo certo que, conforme pode-se observar dos documentos anexos, foram realizados aportes no valor de R$ 1.370.752.909,30 (um bilhão, trezentos e setenta milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e nove reais e trinta centavos), e, quando da liquidação do fundo, foram restituídos R$ 1.393.438.814, 33 ( um bilhão, trezentos e noventa e três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, oitocentos e quatorze reais e trinta e três centavos) ou seja, houve um lucro de R$ 22.685.905,03 (vinte e dois milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinco reais e três centavos). Vejamos tabela de aplicações e resgate:
| Aplicação | Resgate | |
|---|---|---|
| 19/12/2024 | R$ 50.000.000,00 | |
| 09/01/2025 | R$ 50.000.000,00 | |
| 13/01/2025 | R$ 50.000.000,00 | |
| 15/01/2025 | R$ 50.000.000,00 | |
| 05/02/2025 | R$ 75.000.000,00 | |
| 06/02/2025 | R$ 75.000.000,00 | |
| 03/04/2025 | R$ 50.000.000,00 | |
| 29/04/2025 | R$ 100.000.000,00 | |
| 20/05/2025 | R$ 50.000.000,00 | |
| 04/06/2025 | R$ 50.000.000,00 | |
| 11/06/2025 | R$ 51.925.448,96 | |
| 12/06/2025 | R$ 300.000.000,00 | |
| 08/07/2025 | R$ 60.000.000,00 | |
| 14/07/2025 | R$ 150.000.000,00 | |
| 08/08/2025 | R$ 200.004.000,00 | |
| 15/08/2025 | R$ 90.752.909,30 | |
| 18/08/2025 | R$ 200.000.000,00 | |
| 01/09/2025 | R$ 20.000.000,00 | |
| 05/09/2025 | R$ 20.074.000,00 |
| 14/10/2025 | R$ 488.925.380,59 | ||
|---|---|---|---|
| 10/12/2025 | R$ 582.509.984,78 | Lucro | |
| Total Aplicado: | 1.370.752.909,30 | R$ 1.393.438.814,33 | R$ 22.685.905,03 |
É imperioso informar que houve decisão do cotista - Rio Previdência - de antecipação do resgate do fundo, e, por isso, a rentabilidade daquele variou, sendo certo que esta poderia ser em maior montante caso o resgate não houvesse sido prematuro. De qualquer modo, conforme
esclarecido, mesmo com o resgate prematuro, o valor do investimento inicial foi devolvido com lucro.
Desta maneira, importante frisar que: i) não houve qualquer prejuízo ao Rio Previdência na administração, pela peticionante ARENA, do fundo FIRF ARENA RL.; II) os valores investidos foram integralmente restituídos e com lucro; iii) nenhum recurso transitou pelo grupo econômico ligado ao BANCO MASTER e nem qualquer decisão de alocação de recurso foi tomada pela MASTER ou em favor deste, uma vez que esta funcionava apenas como administradora do fundo FIRF.
Por derradeiro, esclarece que a empresa e seus gestores estão inteiramente a disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que sejam necessários, reforçando o pedido de acesso à presente investigação, ou a qualquer correlata que esteja em face da presente questão.
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2026.
RODRIGO DE SOUZA COSTA
OAB/RJ 115.092
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LARISSA GOMES DA SILVA
OAB/RJ 190.144





