![](img_p1_1.png) EXMO. SR. MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - RELATOR DA PET 154676/DF # ARENA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.882.311/0001-33, com sede à Rua Voluntários da Pátria, 89, sala 702, CEP 22270-000, Rio de Janeiro, RJ, vem, por seus advogados abaixo assinados, requerer acesso aos autos e expor: Em razão de reiteradas menções pela imprensa1 quanto a suposto envolvimento da empresa peticionante e do fundo FIRF ARENA RL - do qual foi gestora - com supostos crimes praticados no bojo da apuração que vem sendo realizada em torno do BANCO MASTER e seu conglomerado, além da expressa citação destes pela defesa de um dos alvos de Busca e Apreensão2 no âmbito dessa petição3, esta requerente entendeu por bem se apresentar nestes autos, prezando pela transparência, com o fito de elucidar a correção dos seus procedimentos. Cumpre esclarecer que a peticionante atuou como gestora do fundo FIRF - que contou com investimentos do Rio Previdência, [1\* https://g1.globo.com/politica/blog/octavio-guedes/post/2026/05/29/rioprevidencia-foi-unico-](https://g1.globo.com/politica/blog/octavio-guedes/post/2026/05/29/rioprevidencia-foi-unico-cotista-de-2-fundos-ligados-ao-banco-master-diz-documento-da-pf.ghtml) [cotista-de-2-fundos-ligados-ao-banco-master-diz-documento-da-pf.ghtml](https://g1.globo.com/politica/blog/octavio-guedes/post/2026/05/29/rioprevidencia-foi-unico-cotista-de-2-fundos-ligados-ao-banco-master-diz-documento-da-pf.ghtml) [\* https://neofeed.com.br/economia/como-a-rioprevidencia-perdeu-dinheiro-com-fundo-de-titulos-](https://neofeed.com.br/economia/como-a-rioprevidencia-perdeu-dinheiro-com-fundo-de-titulos-publicos-do-banco-master/) [publicos-do-banco-master/](https://neofeed.com.br/economia/como-a-rioprevidencia-perdeu-dinheiro-com-fundo-de-titulos-publicos-do-banco-master/) [2 https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/05/26/pf-cumpre-mandados-no-rj.ghtml](https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/05/26/pf-cumpre-mandados-no-rj.ghtml) [3 https://static.poder360.com.br/2026/05/Operacao-Compliance-RioPrev-decisao-monocratica-](https://static.poder360.com.br/2026/05/Operacao-Compliance-RioPrev-decisao-monocratica-AndreMendonca-STF-26mai2026.pdf) [AndreMendonca-STF-26mai2026.pdf](https://static.poder360.com.br/2026/05/Operacao-Compliance-RioPrev-decisao-monocratica-AndreMendonca-STF-26mai2026.pdf) ----- ![](img_p2_1.png) sendo certo que, conforme explicitado na ATA da AGC de liquidação do fundo (em anexo), os valores liquidados foram depositados no Banco ARBI S/A e posteriormente direcionados ao cotista do fundo, o Rio Previdência. Cumpre esclarecer que a peticionante ARENA atuava como GESTORA do fundo FIRF, enquanto a MASTER S.A. CORRETORA # DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS atuava tão somente como ADMINISTRADORA do fundo: --- ![](img_p2_2.png) DATA, HORA e LOCAL: Assembleia realizada as 10 horas, de forma virtual, pela MASTER S.A. CORRETORA DE CAMBIO, TiTULOS E VALORES MOBILIARIOS, liquidagéo em extrajudicial, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702 Botafogo CEP 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.886.862/0001-12, sociedade devidamente autorizada pela Com “CVM") a administrar fundos de investimento, na qualidade d Fundo. --- Fl.1 da ATA em anexo. Assim, na qualidade, APENAS, de administradora, a MASTER S.A. possuía poder/função somente de realizar a contabilidade, fiscalização e auditoria do fundo, não possuindo qualquer poder de gestão, tampouco alocação de recursos. # Desta feita, não houve qualquer decisão de gestão da MASTER ou de qualquer empresa ligada a esse conglomerado no fundo # FIRF, até porque esta não possuía poderes para tanto. No mesmo sentido, não houve depósito de valores do fundo no banco MASTER S.A. **ou em qualquer outro grupo pertencente/ligado à esta.** Esclarece, ainda, que não houve qualquer transação realizada pelo fundo FIRF ARENA RL com qualquer outro fundo constante do portifólio mantido pela peticionante ARENA, nem qualquer outro produto relacionado à esta. ----- ![](img_p3_1.png) Importante salientar que o fundo FIRF operava exclusivamente com títulos públicos, sendo certo que, conforme pode-se observar dos documentos anexos, foram realizados aportes no valor de R$ 1.370.752.909,30 (um bilhão, trezentos e setenta milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e nove reais e trinta centavos), e, quando da liquidação do fundo, foram restituídos R$ 1.393.438.814, 33 ( um bilhão, trezentos e noventa e três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, oitocentos e quatorze reais e trinta e três centavos) ou seja, houve um lucro de R$ 22.685.905,03 (vinte e dois milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinco reais e três centavos). Vejamos tabela de aplicações e resgate: | | Aplicação | Resgate | |---|---|---| | 19/12/2024 | R$ 50.000.000,00 | | | 09/01/2025 | R$ 50.000.000,00 | | | 13/01/2025 | R$ 50.000.000,00 | | | 15/01/2025 | R$ 50.000.000,00 | | | 05/02/2025 | R$ 75.000.000,00 | | | 06/02/2025 | R$ 75.000.000,00 | | | 03/04/2025 | R$ 50.000.000,00 | | | 29/04/2025 | R$ 100.000.000,00 | | | 20/05/2025 | R$ 50.000.000,00 | | | 04/06/2025 | | R$ 50.000.000,00 | | 11/06/2025 | | R$ 51.925.448,96 | | 12/06/2025 | R$ 300.000.000,00 | | | 08/07/2025 | R$ 60.000.000,00 | | | 14/07/2025 | R$ 150.000.000,00 | | | 08/08/2025 | | R$ 200.004.000,00 | | 15/08/2025 | R$ 90.752.909,30 | | | 18/08/2025 | R$ 200.000.000,00 | | | 01/09/2025 | R$ 20.000.000,00 | | | 05/09/2025 | | R$ 20.074.000,00 | ----- ![](img_p4_1.png) | 14/10/2025 | | R$ 488.925.380,59 | | |---|---|---|---| | 10/12/2025 | | R$ 582.509.984,78 | Lucro | | Total Aplicado: | 1.370.752.909,30 | R$ 1.393.438.814,33 | R$ 22.685.905,03 | É imperioso informar que houve decisão do cotista - Rio Previdência - de antecipação do resgate do fundo, e, por isso, a rentabilidade daquele variou, sendo certo que esta poderia ser em maior montante caso o resgate não houvesse sido prematuro. De qualquer modo, conforme **esclarecido, mesmo com o resgate prematuro, o valor do investimento inicial foi devolvido com lucro.** Desta maneira, importante frisar que: i) não houve qualquer prejuízo ao Rio Previdência na administração, pela peticionante ARENA, do fundo FIRF ARENA RL.; II) os valores investidos foram integralmente restituídos e com lucro; iii) nenhum recurso transitou pelo grupo econômico ligado ao BANCO MASTER e nem qualquer decisão de alocação de recurso foi tomada pela MASTER ou em favor deste, uma vez que esta funcionava apenas como administradora do fundo FIRF. # Por derradeiro, esclarece que a empresa e seus gestores estão inteiramente a disposição para quaisquer **esclarecimentos adicionais que sejam necessários, reforçando o pedido de acesso à presente investigação, ou a qualquer correlata que esteja em face da presente questão.** Pede deferimento. Rio de Janeiro, 03 de junho de 2026. # RODRIGO DE SOUZA COSTA OAB/RJ 115.092 ----- ![](img_p5_1.png) | - # LARISSA GOMES DA SILVA OAB/RJ 190.144