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## POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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**DESPACHO N° 2610009/2026**
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##### 2026.0024472
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## 1. Junte-se IPJ 46/2026, referente ao download e indexação dos dados encaminhados pela Google da nuvem de JOÃO CLÁUDIO NABAS;
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2. Encaminhe-se os dados indexados da nuvem de JOÃO NABAS para análise;
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3. Junte-se Laudo 19573/2026 - INC/DITEC/PF, por meio do qual o setor pericial informa que não obteve êxito
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| em acessar os dados do celular Samsung, apreendido no Termo de Apreensão 2095510/2026 (item 2026.56377); |
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| supramencionado, encaminha-se o aparelho telefônico à DPF/CGI solicitando que proceda à tentativa de extração e indexação dos dados do celular (item 2026.56377 do Termo de Apreensão 2095510/2026). |
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| àquela unidade pericial, devendo encaminhar os respectivos laudos na hipótese das perícias já terem sido realizadas. |
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##### Brasília/DF, 02 de Julho de 2026.
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Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.*
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Documento eletrônico assinado em 02/07/2026, às 10h37, por VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e545eefa4c90a18b486766b327fa39f5cfaa185f
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL SERVIÇO DE ANÁLISE DE OPERAÇÕES POLICIAIS - SAOP/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF
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###### INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 046/2026
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Ao Delegado de Polícia Federal
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###### VICTOR BARBABELLA NEGRAES
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**ASSUNTO: Requisição, download e indexação de dados telemáticos REFERÊNCIA: IPL nº 2026.0024472 - CINQ/CGRC/DICOR/PF**
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Em atendimento à requisição da autoridade policial supramencionada, e visando subsidiar a investigação em curso, foi elaborada a presente Informação de Polícia Judiciária, com o objetivo de formalizar e assegurar o registro da cadeia de custódia dos dados telemáticos vinculados ao investigado, obtidos mediante decisão judicial de afastamento de sigilo, abrangendo as fases de requisição, recebimento, download, processamento e indexação dos respectivos dados.
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ACESSO RESTRITO
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INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 046/2026 -SAOP/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF
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###### 1. DOS ARQUIVOS PARA INDEXAÇÃO
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Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal
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Federal, nos autos da PET 15625, que deferiu o fornecimento dos conteúdos integrais dos dados armazenados em nuvem pelo investigado, no bojo do Inquérito Policial nº 2026.0024472 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, foi encaminhado o Ofício eletrônico nº 11632/2026 à empresa GOOGLE para cumprimento da ordem judicial.
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Os arquivos de dados foram disponibilizados para download por meio da plataforma LERS. Foi realizado o download dos referidos arquivos conforme demonstrado na imagem abaixo.
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ome
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8 Anexo Ke
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ses
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8 ll
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Anexo 136997458.pdf [®) Carta KB
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de
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8 Valores Hash 2248 539K8
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§
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001
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§ jozonabas@gmel Biinglnformation. zip
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A pasta compactada denominada 30331986-20260525-1.zip contém o seguinte conteúdo.
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001 com 6557593570. 42127024180 001 55 gmail ogActy Act
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com 4212704160 Clendr Acces O01 0015p 7
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015p gsi com 84212724180 Calendar sp 1 4212702410 Chrome 01.5
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Chrome Bookmarks
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1 gr com 42127024160 Hor, ip
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gi com, 4212702410. Contacts. Contacts, 01 01.5 35 gr com 4212702418 Drve Dive 3p
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gmail Back, 01 00 sp com 842127024160. com, 4212702410 00 ip. 5p. 258 gril ri com 4212704160. GoogleChat GroupTaks 01.5
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|
```text
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1 842127024180 00
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1 4212702418 Messages 5p
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1 4212704160 5p
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|
```
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4212704160. irr. ip 35 gr com S42127024180 Loyalty 01.5 001i
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gms com GooglPlyStre
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42127024180 5p 842127024180 ip
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mai com O01 gi
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com 42127024180 5p
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1 01.5.
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1 842127024180 4212702410 Store ip
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2p
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| com | Keep 42127024180 Tein | 001 Content ip | 0055. ip |
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|---|---|---|---|
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00 25
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gi Records
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1 com
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4212702410 Tein Semsnticlocstiontistory 01ip\_\_\_ Pats compaci
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INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 046/2026 -SAOP/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF
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grat com 00157
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Josonbasg
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24 120 Timeline 0015p josonabas@gmai.com 34212 160 Timeline Tombstones 0017p
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1
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ocationProfie 0015p
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@gmeilcom 42127024180
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No que tange ao conteúdo armazenado na pasta
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**joaonabas@gmail.com.659787935709.GooglePay.BillingInformation\_001.zi p, tem-se os seguintes arquivos.**
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Nome Tipo Tamanho Compact
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Google Pay Pasta
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de arg
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Expo...
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]
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O arquivo Valores de Hash 136997458.pdf, constante da resposta do Google e anteriormente citado, contém os valores de hash (SHA-512) dos arquivos produzidos pela empresa. Com base nesses códigos, foi possível comprovar a autenticidade dos arquivos baixados, por meio da conferência com os valores de hash fornecidos pelo Google. Esse procedimento assegura, de forma técnica e pericial, que os dados processados, indexados e categorizados correspondem exatamente aos originalmente disponibilizados, sem qualquer alteração, conforme demonstrado na tabela de verificação de integridade a seguir.
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| Arquivo | Hash Google SHA 512 | Hash Checado SHA 512 | Comparação |
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|---|---|---|---|
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| joaonabas@gmail.com.65978793570 9.GooglePay.BillingInformation_001. zip | bf80ba2a1ddfac59a3de53420b53338c09 22db3739ff4d2f40b9417712e2e9c226ebd 29b1f5902dc3cb2ea890f19d67fd7e2c7e8 e0ff565090ce217f79c28c8d | bf80ba2a1ddfac59a3de53420b53338c09 22db3739ff4d2f40b9417712e2e9c226ebd 29b1f5902dc3cb2ea890f19d67fd7e2c7e8 e0ff565090ce217f79c28c8d | IGUAL |
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|
| joaonabas@gmail.com.65978793570 9.GooglePay.CustomerInformation_0 01.zip | 58d228702cae8dad33142af2f7588bc5f6a 9771cac57da8c19f64404c5aba469b117e a2020334d3b5e967c75010faf835cd3761c 687fdbe13f652ef9f708f195 | \| 58d228702cae8dad33142af2f7588bc5f6a 9771cac57da8c19f64404c5aba469b117e a2020334d3b5e967c75010faf835cd3761c 687fdbe13f652ef9f708f195 | IGUAL |
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| joaonabas@gmail.com.84212702418 0.AccessLogActivity.Activity_001.zip | \| b0ea5776baafcd24efbec44385a2f4dac70 5cfb24c710e37d91e1bb6341195d4bcbb1 7ded7eb0ee1628cbe7eaeb74bc02d49c4c 79c4406b4fe91c8abae344f5a | \| b0ea5776baafcd24efbec44385a2f4dac70 5cfb24c710e37d91e1bb6341195d4bcbb1 7ded7eb0ee1628cbe7eaeb74bc02d49c4c 79c4406b4fe91c8abae344f5a | IGUAL |
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| joaonabas@gmail.com.84212702418 0.AccessLogActivity.AggregatedActiv ities_001.zip | \| \| d5c6e69f07e287e0b98e83652c094c7956 \| 62d5e22e7524247e51ecadd259d13110d \| ca374289d274042fa4c5044d25c855803b a295dfa61aab6b72e2c4871f6e4 | d5c6e69f07e287e0b98e83652c094c7956 62d5e22e7524247e51ecadd259d13110d ca374289d274042fa4c5044d25c855803b a295dfa61aab6b72e2c4871f6e4 | IGUAL |
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| joaonabas@gmail.com.84212702418 0.Calendar.Calendars_001.zip | 2c3575bb103c50b76019ef2212f9e98792 \| 9aeb8e7d58827f34768f3ea31c7b12f0a6b 9673ce06955cdc190a2d842eee540b35e9 71b11368552446de9acddc147 | 2c3575bb103c50b76019ef2212f9e98792 9aeb8e7d58827f34768f3ea31c7b12f0a6b 9673ce06955cdc190a2d842eee540b35e9 71b11368552446de9acddc147 | IGUAL |
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| joaonabas@gmail.com.84212702418 0.Calendar.UserSettings_001.zip | \| ff21fcc9919498088a3948a35543270852e \| \| d7bf5bc17e2f7dce0a4567b6b9ce6c6beb4 ac0bbe57a6caa759d6da77fb6bb110e1a9 554b34395fce126ea39affb9 | ff21fcc9919498088a3948a35543270852e d7bf5bc17e2f7dce0a4567b6b9ce6c6beb4 ac0bbe57a6caa759d6da77fb6bb110e1a9 554b34395fce126ea39affb9 | IGUAL |
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|
| joaonabas@gmail.com.84212702418 \| 0.Chrome.AddressesAndMore_001.z ip | \| \| ca3944ca2d2f6a6bf0cc88da531d68c09dc \| 235dd30a05d93f05aafd1610b33658037fd 67e905a5b87747e608199087df0bb4ae69 86924ce79122d337404d1f18 | ca3944ca2d2f6a6bf0cc88da531d68c09dc 235dd30a05d93f05aafd1610b33658037fd 67e905a5b87747e608199087df0bb4ae69 86924ce79122d337404d1f18 | IGUAL |
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| joaonabas@gmail.com.84212702418 0.Chrome.Bookmarks_001.zip | \| 2a39d44bc57a9052b8d66084a8df8a5567 6e3a0ae6e1e27fac714b6549696b544a1b | 2a39d44bc57a9052b8d66084a8df8a5567 6e3a0ae6e1e27fac714b6549696b544a1b | IGUAL |
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INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 046/2026 -SAOP/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF
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| Arquivo | Hash Google SHA 512 | Hash Checado SHA 512 | Comparação |
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|---|---|---|---|
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| | a1ac986e4cb3b6bad09bae0978acef35bd 0e44b5c8bfa8456538b55b0697 | a1ac986e4cb3b6bad09bae0978acef35bd 0e44b5c8bfa8456538b55b0697 | |
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| joaonabas@gmail.com.84212702418 0.Chrome.History_001.zip | 6aa02a17f041f08491e2cd5ec2127976df7 7b51fe9fef877aef929cf3e58d286cbc4765 86e0ce7f9173cd885af7be9019f8db522aa 285bb6eafcde9983d727f4 | 6aa02a17f041f08491e2cd5ec2127976df7 7b51fe9fef877aef929cf3e58d286cbc4765 86e0ce7f9173cd885af7be9019f8db522aa 285bb6eafcde9983d727f4 | IGUAL |
|
|
| joaonabas@gmail.com.84212702418 0.Contacts.Contacts_001.zip | 4059e65082150f760be3c66c342178f023 8ec79227ad89306f438485074cb6dc0fd7d 3a47f864bbdd63a0edb7f206a1a92e034c 3a92c10d1967ba81632cffe7a | 4059e65082150f760be3c66c342178f023 8ec79227ad89306f438485074cb6dc0fd7d 3a47f864bbdd63a0edb7f206a1a92e034c 3a92c10d1967ba81632cffe7a | IGUAL |
|
|
| joaonabas@gmail.com.84212702418 0.Drive.DriveFiles_001.zip | 628bebd701ceaf8ca4f68035098b0e85d3 a00726efdc8c331430703b7a04cac5ac62 53cd85aae5973dd9b8659b81460386f9f1 bae0ada535bf44fdb933b77ab5 | 628bebd701ceaf8ca4f68035098b0e85d3 a00726efdc8c331430703b7a04cac5ac62 53cd85aae5973dd9b8659b81460386f9f1 bae0ada535bf44fdb933b77ab5 | IGUAL |
|
|
| joaonabas@gmail.com.84212702418 0.DriveMobileBackups.Backup_001.z ip | 370bbe779b2e38bee3c52d6f1efd29905d b47b294b8d973f6f0ae7f6778bda7e37840 952980ef783a16030965d323fd1e1b5570 8ae4f6b52a010c8fb5edb0545 | 370bbe779b2e38bee3c52d6f1efd29905d b47b294b8d973f6f0ae7f6778bda7e37840 952980ef783a16030965d323fd1e1b5570 8ae4f6b52a010c8fb5edb0545 | IGUAL |
|
|
| joaonabas@gmail.com.84212702418 0.GoogleAccount.SubscriberInfo_001 .zip | 4441ea02e5b65fe3ef31873c196019bd7b 1b4ac0744137cc31c16dc0c30c14719b9b 085780a0802e477a93f27c1f53540d6feab 7b012b62ce9a1b1b946fd58bf | 4441ea02e5b65fe3ef31873c196019bd7b 1b4ac0744137cc31c16dc0c30c14719b9b 085780a0802e477a93f27c1f53540d6feab 7b012b62ce9a1b1b946fd58bf | IGUAL |
|
|
| joaonabas@gmail.com.84212702418 0.GoogleChat.GroupInfo_001.zip | 7e9532aa23e0052b90f83992f6c45e8bf2a 992e7e1460354be5b300a9f9cdaa7788a7 8bf5bc307b6eb88dd75e1291679f0a8d6c e20f0f6869b86047bcac6d6f2 | 7e9532aa23e0052b90f83992f6c45e8bf2a 992e7e1460354be5b300a9f9cdaa7788a7 8bf5bc307b6eb88dd75e1291679f0a8d6c e20f0f6869b86047bcac6d6f2 | IGUAL |
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|
| joaonabas@gmail.com.84212702418 0.GoogleChat.GroupTasks_001.zip | 290c4e4dbeb2a279c64bb809654d4f94c7 42c596b479d22f491d96bfe2efff48dfed43 e4a2f9e4f53064b27247732796916b070b bef1e55e501c2b209faf7aee | 290c4e4dbeb2a279c64bb809654d4f94c7 42c596b479d22f491d96bfe2efff48dfed43 e4a2f9e4f53064b27247732796916b070b bef1e55e501c2b209faf7aee | IGUAL |
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| joaonabas@gmail.com.84212702418 0.GoogleChat.Messages_001.zip | 8199f5793779db0bbd5f3fbbd5bc899c970 1de946de2d5ce216cb9dd062266b40dc1f e4a80cdeeb9ed0971f2fe1dbc3ed643c1b5 6efc8adbf083ed5ce58002b6 | 8199f5793779db0bbd5f3fbbd5bc899c970 1de946de2d5ce216cb9dd062266b40dc1f e4a80cdeeb9ed0971f2fe1dbc3ed643c1b5 6efc8adbf083ed5ce58002b6 | IGUAL |
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INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 046/2026 -SAOP/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF
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###### 2. DA INDEXAÇÃO / CATEGORIZAÇÃO DOS DADOS
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A indexação dos dados armazenados em nuvem, fornecidos pelas provedoras de serviços online, foi realizada exclusivamente de forma automatizada, mediante o uso de ferramentas específicas e tecnicamente apropriadas. Ressalta-se que o resultado do processo de indexação e categorização está diretamente condicionado à qualidade, à quantidade e à estrutura dos dados disponibilizados pelas empresas responsáveis pelo armazenamento. Destaca-se, ainda, que todo o conteúdo apresentado nesta Informação tem como fonte única os arquivos fornecidos pelas referidas empresas de tecnologia. Com o objetivo de viabilizar a análise técnica do conteúdo, os dados obtidos após o download foram processados e indexados por meio das seguintes ferramentas forenses:
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- Physical Analyzer, da empresa Cellebrite, versão 10.9, que gerou relatórios categorizados no formato ".ufdr";
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- IPED (Indexador e Processador de Evidências Digitais), versão 4.3.1, que produziu relatórios de dados estruturados, visualizáveis por meio do aplicativo IPED-Search App. Concluído o processo de indexação dos dados, o resultado foi disponibilizado em um PEN DRIVE da marca SANDISK, número de série
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**03025202090220201249.**
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Para garantia da integridade do relatório digital, foi calculado o resumo unidirecional (hash), utilizando-se do algoritmo Secure Hash Algorithm-256 (SHA-256) do arquivo de extensão .ufdr. No mesmo sentido, foi gerado o arquivo
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**hashes.txt com o resultado do cálculo do resumo unidirecional (hash) de todos**
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os arquivos disponibilizados, utilizado o algoritmo SHA-256. Para esse arquivo hashes.txt também foi calculado o resumo unidirecional (hash), utilizando o algoritmo SHA-256. Os resultados estão descritos na Tabela a seguir.
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INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 046/2026 -SAOP/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF
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|---|---|
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| ARQUIVO | HASH SHA-256 |
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| hashes.txt | 9604ffcb9d935a65f8277981d0bd118b334e6b811acc542383991103ecb4e1a8 |
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| Nuvem Google_NABAS_Relatóri o.ufdr | \| 8637FF44830EE9846E7F4FD9839B62DBA09AE2BE538427D77022B676735CC128 |
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Finalmente, cumpre salientar que os arquivos originais também foram salvos na mídia física mencionada, dentro da pasta Nuvem Google - DADOS
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###### BRUTOS, enquanto a indexação propriamente dita encontra-se salva na pasta Nuvem Google - INDEXADO.
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Posto isso, informo que os dados se encontram disponíveis para análise, bem como que o PEN DRIVE da marca SANDISK, número de série 03025202090220201249 foi acondicionado em lacre de custódia desta Polícia Federal sob a numeração 1150245.
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É a informação.
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Brasília - DF, 2 de junho de 2026
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###### Luca Pezzarossa
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Agente de Polícia Federal SAOP/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF
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###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA SETOR DE PERÍCIAS DE INFORMÁTICA
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###### LAUDO No 19573/2026 - INC/DITEC/PF
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###### LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
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(INFORMÁTICA)
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Em 22 de maio de 2026, designado pelo Diretor do INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA da Polícia Federal, o Perito Criminal Federal CID BORGES CORRÊA elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do Inquérito Policial no 2026.0056302-CINQ/CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício no 2107775/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 20/05/2026, registrado no ePol sob o nº 2026.0056302 e registrado no SISCRIM sob o no 1641/2026-INC/DITEC/PF em 21/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça.
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###### I - MATERIAL
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Este Laudo apresenta o resultado dos exames efetuados nos materiais discriminados na Tabela 1, os quais foram apreendidos e registrados em documentos cuja cópia reprográfica foi recebida em anexo à solicitação deste Laudo Pericial.
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Tabela 1 - Relação de materiais analisados
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| Registro SISCRIM nº 1641/2026-INC/DITEC/PF - Inquérito Policial 2026.0056302 Item | Registro SISCRIM nº 1641/2026-INC/DITEC/PF - Inquérito Policial 2026.0056302 Apreensão | Registro SISCRIM nº 1641/2026-INC/DITEC/PF - Inquérito Policial 2026.0056302 Descrição | Registro SISCRIM nº 1641/2026-INC/DITEC/PF - Inquérito Policial 2026.0056302 Lacre Recebido | Registro SISCRIM nº 1641/2026-INC/DITEC/PF - Inquérito Policial 2026.0056302 Mat. SISCRIM |
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| 2026. 56377 | \| CINQ/CGRC/ DICOR/PF | 01 (um) aparelho de telefonia celular, marca SAMSUNG, modelo SM- A566E/DS, na cor cinza, códigos IMEIs 351814334634655 e 352024944634652 | Sem lacre | 1822/2026 INC/DITEC/PF |
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###### II - OBJETIVO
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Os exames têm por objetivo acessar os dados digitais da memória do material descrito na seção anterior.
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###### III - EXAME
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Inicialmente foram realizados o levantamento e a identificação do material
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 8139665679
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Laudo 19573/26-INC/DITEC
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LAUDO No 19573/2026 - INC/DITEC/PF
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enviado para exame, cujos resultados encontram-se na seção I. Iniciou-se então o procedimento de tentativa de acesso aos dados do dispositivo por meio do software forense Cellebrite Premium, que consiste em dispor o aparelho questionado à técnica de força bruta de forma autônoma, utilizando um dicionário pré-definido até que seja encontrada a senha correta ou esgotadas as possibilidades. No entanto, o procedimento não foi bem-sucedido. Cabe destacar que o modelo do aparelho de telefonia celular não tem previsão de atendimento pelo MAGNET GRAYKEY no momento.
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###### IV - CONCLUSÃO
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Os exames objetivaram o acesso aos dados do material analisado. Porém, não houve sucesso no procedimento aplicado. Nada mais havendo a lavrar, o Perito encerra o presente laudo, elaborado em 02 (dois) páginas, e devolve o material 1822/2026-INC/DITEC/PF lacrado em envelope de segurança de número C0003038319, abaixo assinado.
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*(assinado digitalmente)*
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###### CID BORGES CORRÊA
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PERITO CRIMINAL FEDERAL
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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## POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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**DESPACHO N° 2914361/2026**
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##### 2026.0024472
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## 1. Junte-se os laudos já produzidos e ainda não juntados;
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## 2. Encaminhe-se os laudos já produzidos e as respectivas extrações de dados ao SAOP, para análise.
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##### Brasília/DF, 29 de Julho de 2026.
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Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.*
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Documento eletrônico assinado em 29/07/2026, às 07h56, por VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:ea2080d4e798daa588c11f8579cf573f6386c079
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###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA
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###### LAUDO No 24344/2026 - INC/DITEC/PF
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###### LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
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(INFORMÁTICA)
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Em 24 de junho de 2026, designado pelo Diretor do INSTITUTO NACIONAL
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DE CRIMINALÍSTICA da Polícia Federal, o Perito Criminal Federal JOÃO PAULO VIEIRA ALMEIDA elaborou o presente Laudo Pericial, no interesse do Inquérito Policial no 2026.0056302-CINQ/CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício no 2107775/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 20/05/2026 e registrado no Sistema de Criminalística sob o no 1641/2026-INC/DITEC/PF em 21/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos
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quesitos formulados, abaixo transcritos:
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"
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1. Solicito a extração e categorização dos arquivos (e-mails e/ou planilhas e/ou documentos de texto, etc.) presentes nas mídias enviadas a exames.
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2. Outros dados julgados úteis."
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###### I - MATERIAIS
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O presente Laudo refere-se ao exame do seguinte material:
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1) Telefone celular marca Apple, modelo A1533 (iPhone 5s), IMEI 013965/00/436536/6 (gravado no verso do aparelho), sem SIM chip instalado. O material foi apreendido em poder de JOÃO CLAUDIO NABAS, referente ao número de bem 2026.56323 do Termo de Apreensão nº 2095510/2026. Quando recebido pelo Perito o material estava lacrado em envelope de segurança, padrão PF, de numeração B0001947192. (Referência SISCRIM nº 1821/2026-INC/DITEC/PF)
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua 5 autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº
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2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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Laudo 24344/26-INC/DITEC
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LAUDO No 24344/2026 - INC/DITEC/PF
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2) Telefone celular marca Apple, modelo A1387 (iPhone 4s), IMEI 013055/00/324614/6, sem SIM chip instalado. O material foi apreendido em poder de JOÃO CLAUDIO NABAS, referente ao número de bem 2026.56395 do Termo de Apreensão nº 2095510/2026. Quando recebido pelo Perito o material estava lacrado em envelope de segurança, padrão PF, de numeração B0001946854. (Referência SISCRIM nº 1823/2026-INC/DITEC/PF)
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3) Telefone celular marca Apple, modelo A1387 (iPhone 4s), IMEI 013594/00/277085/4, sem SIM chip instalado. O material foi apreendido em poder de JOÃO CLAUDIO NABAS, referente ao número de bem 2026.56396 do Termo de Apreensão nº 2095510/2026. Quando recebido pelo Perito o material estava lacrado em envelope de segurança, padrão PF, de numeração B0001946846. (Referência SISCRIM nº 1824/2026-INC/DITEC/PF)
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###### II - OBJETIVO
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Os exames têm por objetivo processar e extrair os registros de interesse contidos nos materiais descritos na seção anterior.
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###### III - EXAME
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Inicialmente foi realizado o levantamento e a identificação do material enviado para exame, cujos resultados encontram-se na seção I. Foi constatado que o telefone relativo ao primeiro item, número de bem 2026.56323, estava avariado. Foram feitas diversas tentativas de ligar o aparelho, inclusivo utilizando alimentação externa, porém não foi obtido sucesso. Isso impossibilitou qualquer extração de informações de sua memória. Já os outros dois telefones estavam operacionais e os dados contidos em sua memória foram extraídos com sucesso. Procedeu-se então à extração forense dos registros relevantes contidos nos materiais examinados, de acordo com o expediente de solicitação, através da utilização do equipamento forense "CelleBrite UFED Touch".
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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LAUDO No 24344/2026 - INC/DITEC/PF
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Os dados que puderam ser extraídos foram interpretados com o software forense "CelleBrite Physical Analyzer", sendo então exportados para o formato proprietário de PACOTE DE RELATÓRIO UFED (arquivo com extensão UFDR), contido no Apêndice Digital, junto com a ferramenta de visualização e análise "Cellebrite Reader". Além disso, por apresentar uma grande quantidade de informações/arquivos, o relatório UFDR gerado pela ferramenta forense, que contém os arquivos extraídos do material, foi submetido a processamento por meio do programa Indexador e Processador de Evidências Digitais, o qual realiza categorização dos dados, permite a realização de buscas indexadas e a pré-visualização do conteúdo dos arquivos, entre outras funcionalidades. O resultado desse processamento pode ser visualizado no aplicativo IPED-SearchApp.exe, contido no Apêndice Digital.
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###### IV - RESPOSTAS AOS QUESITOS Ao 1º) Conforme expresso no documento de solicitação dos exames e
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utilizando o procedimento descrito na seção III, o Perito procedeu à extração forense dos registros relevantes contidos nos materiais questionados. Foi constatado que o telefone relativo ao primeiro item, número de bem 2026.56323, estava avariado, o que impossibilitou qualquer extração de informações de sua memória. Já os outros dois telefones estavam operacionais e os dados contidos em sua memória foram extraídos com sucesso. Os dados que puderam ser extraídos e interpretados são apresentados no Apêndice Digital, no formato de PACOTE DE RELATÓRIO UFED (arquivo com extensão UFDR), junto com a ferramenta de visualização e análise "Cellebrite Reader". Tal ferramenta permite a visualização das informações, execução de buscas de palavras-chave, filtragem e exportação de informações e geração de relatórios com os dados julgados relevantes (em diversos formatos como, por exemplo, PDF, Microsoft Excel e Word, planilha OpenOffice e HTML). Maiores informações sobre a visualização dos relatórios são apresentadas no Apêndice A. Além disso, por apresentar uma grande quantidade de informações/arquivos, o relatório UFDR gerado pela ferramenta forense, que contém os arquivos extraídos do material, foi submetido a processamento por meio do programa Indexador e Processador de Evidências
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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LAUDO No 24344/2026 - INC/DITEC/PF
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Digitais, o qual realiza categorização dos dados, permite a realização de buscas indexadas e a pré-visualização do conteúdo dos arquivos, entre outras funcionalidades. O resultado desse processamento pode ser visualizado no aplicativo IPED-SearchApp.exe, contido no Apêndice
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Digital. Por fim, o Perito ressalva que as informações relativas a registros de chamadas contidas nos telefones celulares podem não ser tão precisas ou completas quanto os extratos fornecidos pelas operadoras de telefonia celular, podendo ser apagadas ou influenciadas pelas configurações de data, hora e fuso horário dos aparelhos.
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###### Ao 2º) Os dados obtidos do material examinado foram disponibilizados no
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Apêndice Digital em formato compactado (ZIP) com senha, sendo a senha para acesso a indicada no quadro a seguir. Ressalta-se que a senha é sensível a diferenças entre letras maiúsculas e minúsculas. Mais informações são apresentadas no Apêndice A.
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| 15412B39 |
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| O Perito salienta que todos os arquivos do Apêndice Digital passaram pelo processo de garantia de integridade baseado no algoritmo de hash criptográfico SHA-256, cujo resultado encontra-se em um arquivo denominado "hashes.txt" localizado no diretório principal do Apêndice Digital. Por sua vez, o arquivo "hashes.txt" passou pelo mesmo processo, cujo resultado é o seguinte: |
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| a93a7d1a403d244cf823684cc1c45bdc4f3fd24fa214c00d41ab3f00269528f6 |
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Dessa forma, qualquer alteração no Apêndice Digital (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outra com teor diferente, pode ser detectada (vide Apêndice A para informações adicionais). Tendo por bem esclarecido o assunto, o Perito devolve junto com este Laudo os materiais descritos na seção I, lacrados em envelope de segurança, padrão PF, da seguinte maneira:
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1. Item 1, número de bem 2026.56323, lacre B0003899454;
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2. Item 2, número de bem 2026.56395, lacre B0003899471;
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3. Item 3, número de bem 2026.56396, lacre B0003899489.
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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LAUDO No 24344/2026 - INC/DITEC/PF
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Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal encerra e assina digitalmente a forma eletrônica do presente Laudo, elaborado em cinco páginas, um apêndice com uma página e uma mídia contendo o Apêndice Digital.
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*(assinado digitalmente)*
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###### JOÃO PAULO VIEIRA ALMEIDA
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PERITO CRIMINAL FEDERAL
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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LAUDO No 24344/2026 - INC/DITEC/PF
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APÊNDICE A - Considerações técnicas sobre o Apêndice Digital
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1. *Visualização do conteúdo do Apêndice Digital* 1.1. *Conteúdo compactado* O conteúdo do Apêndice Digital foi compactado no formato ZIP com senha. Antes de iniciar a visualização das informações extraídas do material analisado é necessário expandir o conteúdo compactado da(s) mídia(s) para o computador de análise e informar a senha disponibilizada na seção IV deste Laudo. 1.2. *Visualização das informações extraídas* Após copiar os arquivos do Apêndice Digital para o disco interno do computador a ser utilizado, basta escolher entre as seguintes formas de apresentação dos resultados:
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- Executar a ferramenta de visualização e análise "CellebriteReader.exe", ou;
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- Executar o aplicativo "IPED-SearchApp.exe".
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DITEC - INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA
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###### LAUDO Nº 27044/2026- INC/DITEC/PF
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###### LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
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(INFORMÁTICA)
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Em 14 de julho de 2026, designado pelo Diretor do INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA da Polícia Federal, o Perito Criminal Federal LUIZ OTÁVIO SANTIAGO REIS GUEDES elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do Inquérito Policial n° 2026.0056302-CINQ/CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício n° 2107546/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 20/05/2026, registrado no ePol sob o nº 2026.0056302, e registrado no SISCRIM sob o nº 1643/2026-INC/DITEC/PF, em 21/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos quesitos formulados, abaixo transcritos:
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###### Extração de dados:
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1. Solicito a extração e categorização dos arquivos (e-mails e/ou planilhas e/ou documentos de texto, etc.) presentes nas mídias enviadas a exame.
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2. Outros dados julgados úteis.
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória
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ot
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nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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LAUDO Nº 27044/2026- INC/DITEC/PF
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###### I - MATERIAL
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Com o expediente supracitado, o Perito recebeu para exame os materiais descritos a seguir (Tabela 01). Cumpre informar ainda que, os Materiais 1830 e 1832/2026-INC/DITEC/PF, são objetos do Laudo nº 27043/2026- INC/DITEC/PF.
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01 (um) NOTEBOOK, marca VAIO, modelo FE14 (VJFE49F11X), n° de série 89483391V, contendo dispositivo de armazenamento, tipo SSD, modelo CL4-8D256, n° de série
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```
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0022453004H3, com capacidade nominal de 256GB (Gigabytes). Acompanhado de fonte de
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```
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energia.
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01 (um) PEN DRIVE, marca MULTILASER, cor PRETA, com capacidade nominal de 16GB (Gigabytes) (A). 01 (um) PEN DRIVE, marca SanDisk, com capacidade nominal de 128GB (Gigabytes) (B).
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01 (um) NOTEBOOK, marca HP, modelo RTL8723BE, contendo dispositivo de armazenamento, tipo HD, marca SEAGATE, modelo LAPTOP THIN HDD (ST500LT012), n° de série
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```
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SBY306F1, com capacidade nominal de 500GB (Gigabytes). Acompanhado de fonte de ener-
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```
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gia.
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###### Material 1829/2026-INC/DITEC/PF
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N° do bem 2026.56279 - Lacre E0001676661
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###### Material 1831/2026- INC/DITEC/PF
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N° do bem 2026.56283 - Lacre B0003259471
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###### Material 1833/2026- INC/DITEC/PF
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N° do bem 2026.56327 - Lacre E0001676687
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###### II - OBJETIVO
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Os exames visam extrair e categorizar os arquivos e dados contidos nas mídias examinadas.
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###### III - EXAME III.1 - Considerações Técnicas
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Inicialmente, todo o conteúdo dos materiais foi copiado para um arquivo de imagem com o duplicador forense Tableau TX1. Este procedimento gera uma cópia bit-a-bit de todo o conteúdo da mídia. Os exames foram feitos na cópia, preservando-se o material original.
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Vale ressaltar que o Material 1829/2026-INC/DITEC/PF foi necessário passar por um procedimento de recuperação da chave de BitLocker (recurso de criptografia da Microsoft), tendo em vista que o aparelho estava com os dados cifrados. Adicionalmente, foi feito uma cópia lógica do disco através do software forense FTK Imager, para obtenção dos dados decifrados.
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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LAUDO Nº 27044/2026- INC/DITEC/PF
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Em seguida, o arquivo de imagem de cada material foi processado com o software forense Indexador e Processador de Evidências Digitais (IPED). A pasta contendo os dados extraídos foi disponibilizada para acesso por meio de um HD (Tabela 01) enviado juntamente com os materiais periciados. As informações necessárias para fazer a conferência de integridade estão descritas no Apêndice A.
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Tabela 01 - Informações da mídia anexa que contém os dados extraídos dos materiais encaminhados a exame.
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Material 2787/2026 HD, marca SEAGATE, modelo BARRACUDA COMPUTE, SN:
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| -INC/DITEC/PF | Z9AKFQMX, capacidade nominal de 1TB (Terabyte). |
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|---|---|
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| Finalidade | Mídia Anexa |
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| Nome do arquivo | Laudo_27044_2026_INC_DITEC_PF.7z |
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| Senha do arquivo | Pim26rEmHCfTNTqn |
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| Tamanho do arquivo | 242.916.844.004 bytes |
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Para acessar o relatório eletrônico do material, basta executar o aplicativo "IPED-Search.exe" contido na pasta do caso. O software possibilita pesquisa por palavrachave, utilização de filtros, visualização de miniatura de imagens, exportação de arquivos, identificação de texto em imagens (OCR), identificação de imagens com nudez, dentre outros recursos de análise.
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###### III.2 - Integridade dos arquivos
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Todos os arquivos contidos na pasta do caso passaram por um processo de garantia de integridade baseado no algoritmo Secure Hash Algorithm (SHA) de 256 bits, cujo resultado encontra-se no arquivo denominado "hashes.txt". Por sua vez, o arquivo "hashes.txt" passou pelo mesmo processo, cujos resultados encontram-se na Tabela 02 a seguir.
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Tabela 02 - Resultado do cálculo de integridade do arquivo "hashes.txt".
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6e90cec04da29d1c69b0a72849e66e9a70bb6bf0c6de9fdad5b9cd42ed48b52d
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6a595c6c7a9309e1f8ac8a2f04c426cb08b9d3fdfd3ba1f3876220ca7a4c7593
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aa9e29b13ce95bc3f884dae5ec2552df3ff02083d8b87eace80f049b105f973e
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7c1bfd5a6eec87ef911316a989b2ec29041c31328e75828af020ad03f235e034
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```
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###### Material 1829/2026-INC/DITEC/PF Material 1831/2026- INC/DITEC/PF(A) Material 1831/2026- INC/DITEC/PF(B) Material 1833/2026- INC/DITEC/PF
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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LAUDO Nº 27044/2026- INC/DITEC/PF
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Além do arquivo "hashes.txt", foi gerado também o arquivo "Lista de Arquivos.csv". O primeiro contém a lista de todos os arquivos contidos na pasta do caso e seus respectivos hashes SHA256. Já o segundo contém a lista de arquivos extraídos pelo software IPED, com seus respectivos hashes MD5. Dessa forma, qualquer alteração (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos) do conteúdo da pasta do caso, bem como dos arquivos extraídos do aparelho, pode ser detectada verificando-se o hash do respectivo arquivo.
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###### IV - RESPOSTA AOS QUESITOS Extração de dados 1.Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (e-mails e/ou
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**planilhas e/ou documentos de texto) presentes nas mídias computacionais enviadas a exame.**
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Os dados que puderam ser extraídos encontram-se na pasta armazenada em mídia anexa, conforme dados descritos na Tabela 01
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###### 2. Outros dados julgados úteis.
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Nada a acrescentar.
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Junto com o Laudo, devolvem-se os materiais indicados na Tabela 03 a seguir.
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Tabela 03 - Materiais devolvidos juntos com o laudo.
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Material 1829/2026-INC/DITEC/PF 1831/2026-INC/DITEC/PF 1833/2026-INC/DITEC/PF 2787/2026-INC/DITEC/PF
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Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal Federal encerra o presente Laudo, elaborado em 4 (quatro) páginas, digitalmente assinado.
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Descrição Lacre
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| N° do bem 2026.56279 | F0001217160 |
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| N° do bem 2026.56283 | F0001217160 |
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| N° do bem 2026.56327 | F0001217160 |
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Mídia anexa B0003899705
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*(assinado digitalmente)* LUIZ OTÁVIO SANTIAGO REIS GUEDES PERITO CRIMINAL FEDERAL
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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LAUDO Nº 27044/2026- INC/DITEC/PF
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###### APÊNDICE A - Considerações sobre o arquivo digital disponibilizado na mídia anexa (Material 2787/2026 -INC/DITEC/PF)
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###### A.1 - Visualização do conteúdo do arquivo disponibilizado
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O arquivo disponibilizado trata-se de uma pasta compactada com senha no formato 7z. Antes de iniciar a visualização é necessário descompactar a pasta utilizando qualquer programa de compactação que suporte o formato 7z. Para tanto será necessário digitar a senha disponibilizada na Tabela 01 da subseção III.1 do presente Laudo.
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###### A.2 - Verificação da integridade dos arquivos armazenados na pasta
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Para verificar a integridade dos arquivos contidos na pasta qualquer programa que suporte o algoritmo SHA-256 pode ser utilizado. O processo de verificação envolve duas etapas que devem ser executadas: (1) cálculo da integridade dos arquivos "hashes.txt" e comparação com o resultado presente neste Laudo, e (2) cálculo da integridade dos arquivos contidos na pasta e comparação com os registrados no arquivo "hashes.txt". Um dos programas que pode ser utilizado para realizar essa verificação é o FSUM. Utilizando esse programa, as seguintes etapas devem ser executadas (assumindo que a pasta foi armazenada na raiz da unidade "c:" do computador):
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1) etapa 1: na linha de comando, a partir do diretório do programa, digitar: fsum -sha256 -d"c:\\NOME\_DA\_PASTA" hashes.txt.
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2) etapa 2: em seguida, digitar: fsum -jf -d"c:\\NOME\_DA\_PASTA" -c hashes.txt O resultado da etapa (1) deve ser idêntico ao presente na Tabela 02 da subseção III.2 deste Laudo. O resultado da etapa (2) deve ser a correta verificação de todos os arquivos presentes na pasta do caso, sem nenhuma falha. Com isso, garante-se a autenticidade do conteúdo da pasta.
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA
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###### LAUDO No 24425/2026 - INC/DITEC/PF
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###### LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
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(INFORMÁTICA)
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Em 25 de junho de 2026, designado pelo Diretor do INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA da Polícia Federal, o Perito Criminal Federal JOÃO PAULO VIEIRA ALMEIDA elaborou o presente Laudo Pericial, no interesse do Inquérito Policial no 2026.0056302-CINQ/CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício no 2107775/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 20/05/2026 e registrado no Sistema de Criminalística sob o no 1641/2026-INC/DITEC/PF em 21/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos
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quesitos formulados, abaixo transcritos:
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"
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1. Solicito a extração e categorização dos arquivos (e-mails e/ou planilhas e/ou documentos de texto, etc.) presentes nas mídias enviadas a exames.
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2. Outros dados julgados úteis."
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###### I - MATERIAIS
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O presente Laudo refere-se ao exame dos materiais descritos na Tabela 1. Tabela 1 - Descrição dos materiais questionados.
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| Item | Descrição | Referência SISCRIM |
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| 1 | Disco rígido marca Seagate, modelo ST98823AS, número de série 5PK5M5ZV. O material foi apreendido em poder de JOÃO CLAUDIO NABAS, referente ao número de bem 2026.56554 do Termo de Apreensão nº 2095510/2026. Quando recebido pelo Perito o material estava lacrado em envelope de segurança, padrão PF, de numeração B0001946862. | 1826/2026-INC/ DITEC/PF |
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua & autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº
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9152838091
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2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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Laudo 2d425/26-INC/DITEC
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LAUDO No 24425/2026 - INC/DITEC/PF
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| 2 | Disco rígido externo marca Seagate, modelo Portable Drive, número de série NT3D8HZS, que contêm pastas e arquivos de | 1827/2026-INC/ DITEC/PF |
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|---|---|---|
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interesse para investigação, extraídos da estação de trabalho marca HP, número de série BRJ033CLDK. O material é referente ao número de bem 2026.56556 do Termo de Apreensão nº 2095510/2026. Quando recebido pelo Perito o material estava lacrado em envelope de segurança, padrão PF, de numeração D0001517678.
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###### II - OBJETIVO
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Os exames têm por objetivo processar, recuperar, filtrar, categorizar e extrair dos materiais questionados os principais arquivos comumente relacionados às atividades de usuário, atendendo à solicitação contida no expediente supracitado.
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###### III - EXAME
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Inicialmente, o Perito procedeu à caracterização dos materiais encaminhados a exame por inspeção visual, cujo resultado encontra-se consignado na Seção I. Em seguida, precedendo ao início dos exames periciais, os materiais questionados foram duplicados por meio de técnicas periciais apropriadas. Esse processo de duplicação consiste na realização de cópia integral do material original para outra mídia, gerando uma cópia com conteúdo idêntico ao original. Como medida de segurança, os exames são realizados na cópia do material questionado, preservando-se o original. A fim de garantir a integridade dos materiais questionados, durante o processo de duplicação foi calculado o valor hash de todo o conteúdo do dispositivo de armazenamento examinado. No caso do item 1 o resultado desse procedimento foi copiado para um arquivo textual presente na raiz da mídia em anexo. No caso do específico do item 2, os hashes dos arquivos analisados foram comparados e validados contra os hashes apostos no Termo de Apreensão. Além disso, também foi calculado o valor hash de todos os arquivos identificados no material questionado, os quais estão contidos no arquivo denominado "Lista de Arquivos.csv", também presente na raiz da mídia em anexo.
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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LAUDO No 24425/2026 - INC/DITEC/PF
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As cópias dos materiais questionados foram submetidas a processamento por meio do programa Indexador e Processador de Evidências Digitais - IPED, sendo executada as seguintes tarefas, de acordo com as funcionalidades disponíveis nesta versão do programa:
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1. Cálculo do hash MD5 dos arquivos;
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2. Descarte de arquivos conhecidos (com base no hash);
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3. Identificação de extensão de arquivos com base em sua assinatura;
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4. Expansão recursiva e processamento de arquivos compostos (caixas de e-mails, arquivos compactados, e-mails, bases de dados, chats, contatos, discos ISO, histórico de Internet e registro do Windows);
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5. Recuperação, por meio de "data carving" (com descarte de arquivos recuperados corrompidos), e processamento de arquivos de imagem (BMP, EMF, JPG, GIF e PNG), arquivos HTML, documentos PDF, arquivos compactados ZIP, arquivos do MSOffice e OpenOffice, arquivos de e-mail EML, arquivos de histórico de navegação INDEX.DAT;
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6. Extração de textos de arquivos de imagem e do tipo PDF por meio de OCR;
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7. Identificação de padrões de texto para CPF, CNPJ, PISPASEP, CNH, EMAIL, URL, IP, VALORES, BOLETOS E CONTAS BANCÁRIAS, IBAN, CARTÕES DE CRÉDITO, SWIFT e TÍTULO ELEITORAL;
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8. Detector de idiomas em documentos;
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9. Indexação de texto do conteúdo dos arquivos e seus metadados para busca por palavras-chaves (incluindo arquivos de categorias desconhecidas);
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10. Identificação e geração de thumbnails (miniaturas) para imagens;
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11. Agrupamento dos arquivos de acordo com as seguintes categorias: E-mails,
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Documentos PDF, Documentos HTML, Arquivos XML, Documentos RTF, Documentos de Texto, Outros Documentos, Bases de dados, Planilhas, Apresentações, Contatos, Chats, Histórico de Internet, Textos Temporários Internet, Imagens Temporárias Internet, Outros Textos e Possíveis Digitalizações, Caixas de E-mails e Registro do Windows.
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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LAUDO No 24425/2026 - INC/DITEC/PF
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Por fim, os arquivos processados e exportados do material questionado, bem como uma ferramenta gráfica para a análise de dados gerada pelo IPED ("IPED- SearchApp.exe"), foram gravados na mídia anexa.
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###### IV - RESPOSTAS AOS QUESITOS Ao 1º) Conforme expresso no documento de solicitação dos exames e
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utilizando o procedimento descrito na Seção III, o Perito procedeu ao processamento, recuperação, filtragem, categorização e extração dos principais arquivos comumente relacionados às atividades de usuário do material examinado.
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Os arquivos processados e exportados do material questionado foram gravados na mídia anexa. Na pasta raiz está disponível a ferramenta gráfica para a análise de dados gerada pelo IPED ("IPED-SearchApp.exe"), a qual inclui diversas funcionalidades de análise investigativa, tais como filtragem por categoria de arquivo, criação de marcadores, busca indexada de palavras-chave e pré-visualização do conteúdo dos arquivos. Para maiores informações sobre a mídia anexa, ver Apêndice A.
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###### Ao 2º) A análise e correlação do resultado dos exames com o caso em apuração
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podem indicar a necessidade de exames posteriores. Esse é o caso, por exemplo, de arquivos protegidos por senhas, de extração de informações de bases de dados, dentre outros. Nessas situações o material deve ser encaminhado novamente para procedimento pericial específico.
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Os dados obtidos do material examinado foram disponibilizados no Apêndice Digital em formato compactado (ZIP) com senha, sendo a senha para acesso a indicada no quadro a seguir. Ressalta-se que a senha é sensível a diferenças entre letras maiúsculas e minúsculas. Mais informações são apresentadas no Apêndice A.
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###### 2F67B0EC
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O Perito salienta que todos os arquivos do Apêndice Digital passaram pelo processo de garantia de integridade baseado no algoritmo de hash criptográfico SHA-256, cujo resultado encontra-se em um arquivo denominado "hashes.txt" localizado no diretório principal da mídia anexa. Por sua vez, o arquivo "hashes.txt" passou pelo mesmo processo, cujo resultado é o seguinte:
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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LAUDO No 24425/2026 - INC/DITEC/PF
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Número de bem 2026.56554
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| 7f9b388daef06a87e1ee9fd23de0f54f1482b2538d1e9a8bb36791475c4d427a |
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|---|
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| Número de bem 2026.56556 |
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| b9cd73cf9c83ee2a762077d933c2dc321280b49fc938fb05cd6201e660d30505 |
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Dessa forma, qualquer alteração no Apêndice Digital (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outra com teor diferente, pode ser detectada (vide Apêndice A para informações adicionais). Tendo por bem esclarecido o assunto, o Perito devolve os materiais descritos na Seção I, lacrados em envelope de segurança, padrão PF, da seguinte maneira:
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1. **Item 1, número do bem 2026.56554, lacre B0003899497;**
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2. **Item 2, número do bem 2026.56556, lacre D0002082551.**
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Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal encerra e assina digitalmente a forma eletrônica do presente Laudo, elaborado em cinco páginas, um apêndice com uma página e uma mídia contendo o Apêndice Digital, que será encaminhada fisicamente de forma apartada.
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*(assinado digitalmente)*
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###### JOÃO PAULO VIEIRA ALMEIDA
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PERITO CRIMINAL FEDERAL
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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LAUDO No 24425/2026 - INC/DITEC/PF
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APÊNDICE A - Considerações técnicas sobre as mídias em anexo
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O Apêndice Digital desse laudo foi disponibilizado em um disco rígido marca Western Digital, número de série WXD1E883E3LC, que será enviado de forma apartada.
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1. *Visualização do conteúdo da(s) mídia(s) em anexo* 1.1. *Conteúdo compactado* O conteúdo do Apêndice Digital foi compactado no formato ZIP com senha. Antes de iniciar a visualização das informações extraídas do material analisado é necessário expandir o conteúdo compactado da(s) mídia(s) para o computador de análise e informar a senha disponibilizada na seção IV deste Laudo. 1.2. *Visualização das informações extraídas* Após copiar os arquivos da mídia para o disco interno do computador a ser utilizado, basta escolher entre as seguintes formas de apresentação dos resultados:
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- Executar o aplicativo "IPED-SearchApp.exe".
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DITEC - INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA
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###### LAUDO Nº 27043/2026- INC/DITEC/PF
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###### LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL
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(INFORMÁTICA)
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Em 14 de julho de 2026, designado pelo Diretor do INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA da Polícia Federal, o Perito Criminal Federal LUIZ OTÁVIO SANTIAGO REIS GUEDES elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do Inquérito Policial n° 2026.0056302-CINQ/CGRC/DICOR/PF, a fim de atender ao contido no Ofício n° 2107546/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 20/05/2026, registrado no ePol sob o nº 2026.0056302, e registrado no SISCRIM sob o nº 1643/2026-INC/DITEC/PF, em 21/05/2026, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo aos quesitos formulados, abaixo transcritos:
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###### Extração de dados:
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1. Solicito a extração e categorização dos arquivos (e-mails e/ou planilhas e/ou documentos de texto, etc.) presentes nas mídias enviadas a exame.
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2. Outros dados julgados úteis.
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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HI Jal
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LAUDO Nº 27043/2026- INC/DITEC/PF
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###### I - MATERIAL
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Com o expediente supracitado, o Perito recebeu para exame os materiais descritos a seguir (Tabela 01).
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Cumpre informar ainda que, os Materiais 1829, 1831 e 1833/2026- INC/DITEC/PF, são objetos do Laudo nº 27044/2026- INC/DITEC/PF.
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Tabela 01 - Materiais recebidos para exame.
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Telefone celular da marca SAMSUNG, modelo GALAXY A54 (SM-A546E), cor PRETA, n° de série RXCWC06Z0LH, IMEI n.1 356544398808912, IMEI n.2 357372678808918, contendo cartão SIM da operadora TIM ICCID n. 89550320000276768257. Acompanhado de capinha preta.
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Telefone celular da marca SAMSUNG, modelo GALAXY A54 (SM-A546E/DS), cor AZUL, n° de série RQCW800VZ2W, IMEI n.1 356544/39/103401/1, IMEI n.2 357372/67/103401/7. contendo cartão SIM da operadora TIM ICCID n. 89550320000527378484. Acompanhado de capinha azul.
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###### Material 1830/2026-INC/DITEC/PF
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N° do bem 2026.56282 - Lacre C0003041140
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###### Material 1832/2026-INC/DITEC/PF
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N° do bem 2026.56298 - Lacre C0003041131
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###### II - OBJETIVO
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Os exames visam extrair e categorizar os arquivos e dados contidos nos aparelhos examinados.
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###### III - EXAME III.1 - Considerações Técnicas
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Inicialmente, para evitar eventuais alterações no conteúdo, resultantes da comunicação da rede de celular com o aparelho, os cartões SIM foram retirados dos telefones e estes colocados em "Modo Avião".
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Em seguida, os dados dos materiais foram extraídos, com a utilização dos softwares forenses Cellebrite UFED 4PC (Material 1830/2026-INC/DITEC/PF) e GRAYKEY (Material 1832/2026-INC/DITEC/PF), e analisados com o software forense Cellebrite Physical *Analyzer. A pasta contendo os dados extraídos foi disponibilizada para acesso por meio de um* HD (Tabela 02) enviado juntamente com os materiais periciados. As informações necessárias para fazer a conferência de integridade estão descritas no Apêndice A.
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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LAUDO Nº 27043/2026- INC/DITEC/PF
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Tabela 02 - Informações da mídia anexa que contém os dados extraídos dos materiais encaminhados a exame.
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Material 2787/2026 HD, marca SEAGATE, modelo BARRACUDA COMPUTE, SN:
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| -INC/DITEC/PF | Z9AKFQMX, capacidade nominal de 1TB (Terabyte). |
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| Finalidade | Mídia Anexa |
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| Nome do arquivo | Laudo_27043_2026_INC_DITEC_PF.7z |
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| Senha do arquivo | Pim26rEmHCfTNTqn |
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| Tamanho do arquivo \| | 141.766.804.680 bytes |
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Para acessar o relatório, basta executar o aplicativo "CellebriteReader.exe" contido na pasta "CellebriteReader" do respectivo material. O software possibilita pesquisa por palavra-chave, utilização de filtros, visualização de miniatura de imagens, exportação de arquivos, geração de relatórios personalizados em diversos formatos (HTML, XML, PDF e WORD) e outros recursos de análise. Adicionalmente, o relatório eletrônico UFDR foi processado no software forense IPED (Indexador e Processador de Evidências Digitais). O IPED oferece mais opções de categorização, pesquisa e visualização dos dados extraídos, como identificação de texto em imagens (OCR), identificação de imagens com nudez, dentre outros, os quais podem ajudar na análise do caso. Para acessar o resultado do IPED, basta executar o aplicativo "IPED- SearchApp.exe", disponível na raiz da pasta do respectivo material.
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###### III.2 - Integridade dos arquivos
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Todos os arquivos contidos na pasta do caso passaram por um processo de garantia de integridade baseado no algoritmo Secure Hash Algorithm (SHA) de 256 bits, cujo resultado encontra-se no arquivo denominado "hashes.txt". Por sua vez, o arquivo "hashes.txt" passou pelo mesmo processo, cujo resultado encontra-se na Tabela 03 a seguir.
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Tabela 03 - Resultado do cálculo de integridade do arquivo "hashes.txt".
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###### Material 1830/2026-INC/DITEC/PF
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```
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558cf4e5fa81f18818354914e78ae20c711fc60e501228e690cfff577a2308f9
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```
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###### Material 1832/2026-INC/DITEC/PF
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```
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295a4f168555ca57928705194058972a88f2c87947c80d7bd12ce45521a613c7
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```
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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LAUDO Nº 27043/2026- INC/DITEC/PF
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Além do arquivo "hashes.txt", foi gerado também o arquivo "Lista de Arquivos.csv". O primeiro contém a lista de todos os arquivos contidos na pasta do caso e seus respectivos hashes SHA256. Já o segundo contém a lista de arquivos extraídos pelo software IPED, com seus respectivos hashes MD5. Dessa forma, qualquer alteração (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos) do conteúdo da pasta do caso, bem como dos arquivos extraídos do aparelho, pode ser detectada verificando-se o hash do respectivo arquivo.
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###### IV - RESPOSTA AOS QUESITOS Extração de dados
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###### 1. Solicito a extração e categorização dos arquivos (e-mails e/ou planilhas
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**e/ou documentos de texto, etc.) presentes nas mídias enviadas a exame.**
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Os dados que puderam ser extraídos encontram-se na pasta armazenada em mídia anexa, conforme dados descritos na Tabela 02.
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###### 2. Outros dados julgados úteis.
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Nada a acrescentar.
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Junto com o Laudo, devolvem-se os materiais indicados na Tabela 04 a seguir.
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Tabela 04 - Relação dos materiais devolvidos junto com o Laudo.
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###### Material
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1830/2026-INC/DITEC/PF 1832/2026-INC/DITEC/PF 2787/2026-INC/DITEC/PF
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###### Descrição Lacre
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N° do bem 2026.56282 C0003392368 N° do bem 2026.56298 C0003392368 Mídia anexa B0003899705
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Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal Federal encerra o presente
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Laudo, elaborado em 4 (quatro) páginas, digitalmente assinado.
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*(assinado digitalmente)* LUIZ OTÁVIO SANTIAGO REIS GUEDES PERITO CRIMINAL FEDERAL
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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LAUDO Nº 27043/2026- INC/DITEC/PF
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###### APÊNDICE A - Considerações sobre o arquivo digital disponibilizado na mídia anexa (Material 2787/2026 -INC/DITEC/PF)
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###### A.1 - Visualização do conteúdo do arquivo disponibilizado
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O arquivo disponibilizado trata-se de uma pasta compactada com senha no formato 7z. Antes de iniciar a visualização é necessário descompactar a pasta utilizando qualquer programa de compactação que suporte o formato 7z. Para tanto será necessário digitar a senha disponibilizada na Tabela 02 da subseção III.1 do presente Laudo.
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###### A.2 - Verificação da integridade dos arquivos armazenados na pasta
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Para verificar a integridade dos arquivos contidos na pasta qualquer programa que suporte o algoritmo SHA-256 pode ser utilizado. O processo de verificação envolve duas etapas que devem ser executadas: (1) cálculo da integridade dos arquivos "hashes.txt" e comparação com o resultado presente neste Laudo, e (2) cálculo da integridade dos arquivos contidos na pasta e comparação com os registrados no arquivo "hashes.txt". Um dos programas que pode ser utilizado para realizar essa verificação é o FSUM. Utilizando esse programa, as seguintes etapas devem ser executadas (assumindo que a pasta foi armazenada na raiz da unidade "c:" do computador):
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1) etapa 1: na linha de comando, a partir do diretório do programa, digitar: fsum -sha256 -d"c:\\NOME\_DA\_PASTA" hashes.txt.
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2) etapa 2: em seguida, digitar: fsum -jf -d"c:\\NOME\_DA\_PASTA" -c hashes.txt O resultado da etapa (1) deve ser idêntico ao presente na Tabela 03 da subseção III.2 deste Laudo. O resultado da etapa (2) deve ser a correta verificação de todos os arquivos presentes na pasta do caso, sem nenhuma falha. Com isso, garante-se a autenticidade do conteúdo da pasta.
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A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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## POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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**DESPACHO N° 2997416/2026**
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##### 2026.0024472
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## 1. Intime-se JOÃO CLÁUDIO NABAS para interrogatório, a ser realizado por videoconferência, no dia 6/8/2026, às 14h.
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##### Brasília/DF, 04 de Agosto de 2026.
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Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.*
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Documento eletrônico assinado em 04/08/2026, às 18h05, por VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:908b2fa003809585004b5cbc50c2b988575bf372
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pe
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil
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### Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
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### MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3007966/2026
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### IPL 2026.0024472-CGRC/DICOR/PF
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### Em cumprimento à determinação de VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Policia
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### Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA
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### ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:
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### JOÃO CLÁUDIO NABAS
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### Endereço: JOÃO CLÁUDIO NABAS | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams
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### DIA 06/08/2026 às 15h
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### Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________
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### CUMPRA-SE.
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AVISO: 1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de
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Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
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2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.
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3. Caso V. Sa. deseje, poderá vir acompanhado(a) de Advogado(a) ou, caso não tenha condições financeiras de contratar um(a), de Defensor(a) Público Federal (CF, art. 5º, incisos LV e LXXIV, e art. 134), devendo, neste caso, dirigir-se previamente à unidade da Defensoria Pública da União mais próxima
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### (https://www.dpu.def.br/contatos-dpu), para requerer assistência jurídica integral e gratuita prestada pela instituição aos necessitados.
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#### Documento eletrônico assinado em 05/08/2026, às 14h14, por FRANCISCA MARIA BONIFACIO MEDEIROS, Escrivã de
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#### Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
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pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:22f8d529219dfc97e58baa0f8e35a2e1fe228cbe
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
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**CERTIDÃO N° 3008788/2026**
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# IPL 2026.0024472-CGRC/DICOR/PF
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# Brasília/DF, 5 de agosto de 2026.
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Certifico que, nesta data, entrei em contato telefônico com o investigado JOÃO CLÁUDIO NABAS, por intermédio do telefone de sua esposa - Sra CAROLINA - 69 981286867, ocasião em que foi realizada sua intimação acerca da oitiva designada para o dia
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# 06/08/2026 ÀS 15H, por videoconferência.
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# Na oportunidade, o investigado informou seu número de telefone para futuras comunicações - 69 981286868.
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Documento eletrônico assinado em 05/08/2026, às 14h38, por FRANCISCA MARIA BONIFACIO MEDEIROS, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
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pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
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verificador:a68c58c808e47230abe47353b9ada7825dc442e2
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## POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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**DESPACHO N° 3247026/2026**
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##### 2026.0024472
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## 1. Junte-se IPJs 41/2026 e 45/2026.
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2. Registro o não comparecimento do intimado JOÃO CLÁUDIO NABAS na oitiva marcada para o dia 6/8/2026.
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3. Intime-se JOÃO CLÁUDIO NABAS novamente para ser ouvido, em interrogatório, no dia 27/8/2026. Registre-se no mandado de intimação que o não comparecimento/atendimento à oitiva será interpretado como manifestação do investigado de exercer o direito constitucional ao silêncio, bem como que eventual pedido de adiamento da oitiva somente será acatado em razão de força maior, mediante justificativa formal instruído com a documentação relacionada.
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4. Proceda-se à atualização do processo eletrônico do e. STF vinculado a este IPL (Pet 15.625). Considerando que o investigado já possui advogado habilitado nos autos da PET 15.625, a qual materializa os documentos produzidos e juntados no âmbito do inquérito judicial, eventuais pedidos de vista ou acesso ao referido procedimento deverão ser realizados diretamentes no âmbito do processo eletrônico do STF retromencionado.
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##### Brasília/DF, 24 de Agosto de 2026.
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Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.*
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Documento eletrônico assinado em 24/08/2026, às 17h18, por VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal 1a Classe, Matrícula 19322, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Código verificador: 3c8a125eab3c3a7eedbc6ba7faea5f5f1de5d341
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###### INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE
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###### Ao Delegado de Polícia Federal VICTOR BARBABELLA NEGRAES
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**ASSUNTO: Análise de dados telemáticos. EXPEDIENTE: Despacho nº 2610009/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF REFERÊNCIA: 2026.0024472 - CINQ/CGRC/DICOR/PF**
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###### Atendendo à requisição da autoridade policial supramencionada para
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**subsidiar a investigação que visa apurar a possível ocorrência do crime de violação de sigilo funcional, foi elaborada a presente Informação de Polícia Judiciária com o objetivo de viabilizar a obtenção de elementos que permitam elucidar os fatos averiguados.**
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###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
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###### ANÁLISE Nº 041/2026
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###### ACESSO RESTRITO
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###### IPJ-RA Nº 041/2026 - SAOP/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF
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###### 1. DO MATERIAL ANALISADO
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###### Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da PET 15625, que deferiu o fornecimento dos conteúdos
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**integrais dos dados armazenados em nuvem pelo investigado, no bojo do Inquérito Policial nº 2026.0024472 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, foi encaminhado o Ofício eletrônico nº 11632/2026 à empresa GOOGLE para cumprimento da ordem judicial.**
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###### A empresa forneceu os dados solicitados, os quais foram indexados e categorizados conforme a INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº
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**046/2026-SAOP/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF. O resultado desse procedimento foi disponibilizado em mídia física, PEN DRIVE da marca SANDISK, número de série 03025202090220201249. Este foi acondicionado em lacre de custódia desta Polícia Federal sob a numeração 1150245.**
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###### Tendo em vista que o responsável pelo procedimento em questão foi o
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**servidor que subscreve a presente Informação, e que os dados armazenados no referido PEN DRIVE ainda constam armazenados no servidor deste analista, não foi necessário o rompimento do lacre 1150245.**
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###### A fim de garantir a preservação da cadeia de custódia, bem como a integridade dos dados analisados, procedeu-se a uma nova verificação dos
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**códigos hash dos arquivos indexados. Verificada a identidade destes, foi garantida a integridade e deu-se prosseguimento à análise**
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###### 2. DA ANÁLISE
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###### Inicialmente, cumpre ressaltar que a totalidade dos dados fornecidos pela GOOGLE referentes ao conteúdo armazenado em nuvem da conta
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**joaonabas@gmail.com corresponde a aproximadamente 1,37 GB, volume considerado reduzido para fins de análise. Tal limitação impacta diretamente a abrangência dos exames realizados, uma vez que a quantidade de informações disponíveis é relativamente pequena quando comparada a outros conjuntos de dados comumente submetidos à análise.**
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###### Verificou-se a existência de apenas 321 arquivos de multimídia (todos
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**referente a imagens), não tendo sido identificados registros de conversas**
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###### Página 2 de 4
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###### IPJ-RA Nº 041/2026 - SAOP/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF
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| oriundas de aplicativos de mensageria | ou de serviços nativos de |
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|---|---|
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| comunicação vinculados à conta analisada. | Por outro lado, o maior volume |
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**de informações disponibilizadas refere-se à caixa de e-mails, que contém mais de 13 mil registros, constituindo a principal fonte de dados passível de exame no material fornecido.**
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###### A análise do conteúdo disponibilizado pela GOOGLE permitiu identificar
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**referências nominais à jornalista MALU GASPAR, aos ministros ALEXANDRE DE MORAES e DIAS TOFFOLI, bem como à esposa do primeiro, VIVIANE BARCI. Contudo, o contexto em que tais menções aparecem está predominantemente associado ao recebimento de conteúdos informativos de ampla circulação, especialmente boletins jornalísticos eletrônicos (newsletters) e notificações automatizadas encaminhadas por serviços de terceiros.**
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###### Não foi identificada evidência de comunicação ativa, e-mails enviados,
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**rascunhos, documentos criados ou compartilhamentos de arquivos que vinculem NABAS diretamente a esses indivíduos ou que indiquem qualquer envolvimento em atividades ilícitas, incluindo o vazamento de dados de autoridades públicas ou de seus familiares.**
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###### No que se refere à jornalista MALU GASPAR, as ocorrências identificadas encontram-se vinculadas a matérias jornalísticas encaminhadas à
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**caixa de entrada da conta analisada. Os conteúdos tratam de temas de interesse público amplamente divulgados pela imprensa nacional, incluindo reportagens e comentários relacionados a investigações, decisões judiciais e questões envolvendo instituições financeiras.**
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###### Entre os registros localizados constam referências a matérias assinadas
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**ou comentadas pela jornalista, sem que tenham sido encontrados indícios de contato direto, relacionamento pessoal ou profissional, ou qualquer forma de interlocução entre o titular da conta e a referida profissional. As consultas realizadas nos artefatos de comunicação disponíveis, bem como nos contatos armazenados, não revelaram elementos adicionais que permitam inferir vínculo além do mero recebimento de conteúdo jornalístico. Ademais, não foi encontrado nenhum contato salvo relacionado à jornalista MALU GASPAR conforme as pesquisas realizadas no material.**
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###### Página 3 de 4
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###### IPJ-RA Nº 041/2026 - SAOP/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF
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###### Situação semelhante foi observada em relação aos ministros
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**ALEXANDRE DE MORAES e DIAS TOFFOLI. As referências identificadas na extração aparecem principalmente em notícias e resumos informativos relacionados a acontecimentos de repercussão nacional, envolvendo procedimentos judiciais, debates institucionais e demais temas frequentemente abordados pelos veículos de comunicação.**
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###### No caso específico de VIVIANE BARCI, as buscas realizadas não localizaram documentos, arquivos ou comunicações contendo o referido nome
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**de forma contextualizada além das menções indiretas presentes em notícias e publicações recebidas por e-mail. Adicionalmente, pesquisa direcionada pelo sobrenome BARCI não retornou ocorrências relevantes que sugerissem intercâmbio de informações por parte do investigado.**
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###### Em síntese, considerando o conjunto de dados efetivamente disponibilizado para exame, as referências encontradas às pessoas citadas
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**concentram-se em conteúdos de caráter informativo e de acesso público, predominantemente armazenados na caixa de correio eletrônico da conta analisada. Ademais, restou constatado que aparentemente o e-mail joaonabas@gmail.com era utilizado prioritariamente para recebimento de conteúdo de assinaturas, não tendo sido identificados registros relevantes de troca de mensagens pessoais.**
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###### Inobstante o resultado obtido, a presente análise não pode ser considerada exaustiva, ficando a cargo da Autoridade Policial solicitar novas
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**pesquisas, caso entenda necessário, bem como a avaliação sobre posteriores diligências relacionadas ao inquisitivo.**
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**É o que cumpre informar.**
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###### Brasília - DF, 24 de agosto de 2026
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###### Luca Pezzarossa
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###### Agente de Polícia Federal
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###### Página 4 de 4
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###### INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE
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###### Ao Delegado de Polícia Federal VICTOR BARBABELLA NEGRAES
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**ASSUNTO: Análise de material apreendido. EXPEDIENTE: Despacho n° 2914361/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF REFERÊNCIA: IPL nº 2026.0024472 - CINQ/CGRC/DICOR/PF**
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###### Atendendo à requisição da autoridade policial supramencionada para
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**subsidiar a investigação que visa apurar a possível ocorrência do crime de violação de sigilo funcional, foi elaborada a presente Informação de Polícia Judiciária com o objetivo de viabilizar a obtenção de elementos que permitam elucidar os fatos averiguados.**
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###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
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###### ANÁLISE Nº 045/2026
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###### ACESSO RESTRITO
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**IPJ-RA Nº 045/2026**
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| 1. MATERIAL ANALISADO O presente relatório foi elaborado com o intuito de analisar o material constante do TERMO DE APREENSÃO Nº 2095510/2026. O objeto do trabalho de análise segue relacionado na tabela abaixo. | 1. MATERIAL ANALISADO O presente relatório foi elaborado com o intuito de analisar o material constante do TERMO DE APREENSÃO Nº 2095510/2026. O objeto do trabalho de análise segue relacionado na tabela abaixo. | O presente relatório foi elaborado com o intuito de analisar o material constante do TERMO DE APREENSÃO Nº 2095510/2026. O objeto do trabalho de análise segue relacionado na tabela abaixo. | O presente relatório foi elaborado com o intuito de analisar o material constante do TERMO DE APREENSÃO Nº 2095510/2026. O objeto do trabalho |
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| Item | Nº do Bem | Tipo | Descrição |
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| | 2026.56323 | Celular Smartphone | Celular Smartphone 1un, marca APPLE, modelo Iphone A1533, cor branca e rosê, IMEI 013965004365366, com carcaça quebrada. / Encontrado na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS. |
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| | 2026.56395 | Celular Smartphone \| | Celular Smartphone 1un, marca APPLE, modelo Iphone A1387, cor branca, com diversos trincados. / Encontrado na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS. |
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| | 2026.56396 | Celular Smartphone \| | Celular Smartphone 1un, marca APPLE, modelo Iphone A1387, cor preta, com trincados e tela quebrada. / Encontrado na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS. |
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###### Em 24/06/2026, Perito Criminal Federal procedeu à extração das mídias
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**supramencionadas. Como resultado, elaborou-se o Laudo Pericial nº 24344/2026 - INC/DITEC/PF, a fim de atender ao contido no Ofício no 2107775/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF de 20/05/2026 e registrado no Sistema de Criminalística sob o nº 1641/2026-INC/DITEC/PF em 21/05/2026, contendo a seguinte informação de material:**
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**IPJ-RA Nº 045/2026**
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| Identificação | Descrição |
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| SISCRIM nº 1821/2026- INC/DITEC/PF | Telefone celular marca Apple, modelo A1533 (iPhone 5s), IMEI 013965/00/436536/6 (gravado no verso do aparelho), sem SIM chip instalado. O material foi apreendido em poder de JOÃO CLAUDIO NABAS, referente ao número de bem 2026.56323 do Termo de Apreensão nº 2095510/2026. |
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| SISCRIM nº 1823/2026- INC/DITEC/PF | Telefone celular marca Apple, modelo A1387 (iPhone 4s), IMEI 013055/00/324614/6, sem SIM chip instalado. O material foi apreendido em poder de JOÃO CLAUDIO NABAS, referente ao número de bem 2026.56395 do Termo de Apreensão nº 2095510/2026. |
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| SISCRIM nº 1824/2026- INC/DITEC/PF | Telefone celular marca Apple, modelo A1387 (iPhone 4s), IMEI 013594/00/277085/4, sem SIM chip instalado. O material foi apreendido em poder de JOÃO CLAUDIO NABAS, referente ao número de bem 2026.56396 do Termo de Apreensão nº 2095510/2026. |
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###### Conforme o Laudo Pericial, foi constatado que o telefone relativo ao
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**primeiro item, número de bem 2026.56323, estava avariado. Foram feitas diversas tentativas de ligar o aparelho, inclusivo utilizando alimentação externa, porém não foi obtido sucesso. Isso impossibilitou qualquer extração de informações de sua memória. Já os outros dois telefones estavam operacionais e os dados contidos em sua memória foram extraídos com sucesso. O resultado das extrações foi acondicionado em mídia anexa, Pen Drive marca CRUZER BLADE 16GB, cadastrado como bem nº 2026.0056302. Os dados nele contidos foram copiados para o servidor do analista responsável por esta IPJ-RA, tendo sido os códigos HASH conferidos e, verificada a total correspondência entre eles, garantida a integridade dos arquivos extraídos.**
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###### 2. DA ANÁLISE
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###### Tendo em vista que não foi possível a extração de dados referentes ao bem 2026.56323, foram analisados apenas aqueles constantes dos bens
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**IPJ-RA Nº 045/2026**
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**2026.56395 e 2026.56396. Destaca-se, contudo, a baixa quantidade de arquivos armazenados, tendo em vista que o anexo digital contendo as extrações remete a um Pen Drive com capacidade de armazenamento de 16GB.**
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**2.1. Bem nº 2026.56395 Conforme as informações do dispositivo trazidas pela extração, trata-se de um Iphone 4S cujo Apple ID vinculado é nabas.jcn@dpf.gov.br, e-mail funcional de NABAS junto à Polícia Federal. Ademais, o último registro de SIM (last used MSISDN) utilizado no aparelho remete ao terminal +5569981286868, o qual encontra-se cadastrado como chave PIX de JOÃO CLAUDIO NABAS (000.114.380-88).**
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###### Todavia, tendo em vista a análise realizada no aparelho, bem como o
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**modelo deste, infere-se que este teria sido utilizado pela última vez no ano de 2018.**
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# AB50E485-E520-4D8F-B55C-D76851275139
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evice addre
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iPhone 45
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True 2017-05-30T17:04:45.000+00:00 2017-09-19T17:53:49.000+ 00:00
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est f
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k
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last
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iCloud Backup
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of restore
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935
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2018-08-11T00:54:48.949+00:00 2018-08-11700:55:03.795+00:00 C39H824ZDTD1 13d1bd0a0f05ef150b025bae5140fb37 1cflecch
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e
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00:f4:09:0a:51:dc 89550462000001392934 013055003246146
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013055003246146 89550462000001392934 +5560081286868 Forever iPhone 45 5569981286868 935
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Apple
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**IPJ-RA Nº 045/2026**
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###### Considerando que a extração foi realizada recentemente, que o iPhone
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###### 4S foi encontrado desligado e que não houve ajuste manual nem sincronização
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**da data antes da coleta, o fato de o aparelho ter informado internamente a data de 11 de agosto de 2018 constitui indício de que permaneceu desligado ou sem alimentação por período prolongado, possivelmente desde essa data.**
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###### A distribuição temporal dos registros indica atividade entre 2014 e agosto
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**de 2018, sem ocorrências posteriores. Esse padrão, aliado ao estado desligado do aparelho e à data interna de 11 de agosto de 2018 apresentada após sua inicialização, reforça a hipótese de que o dispositivo deixou de ser utilizado naquele período.**
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###### O registro de chamadas identificadas também corrobora com a não utilização do aparelho após a data de 2018, tendo em vista que os últimos
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**registros de chamada remetem ao dia 10/08/2018. Isso vale também para os registros de conversas identificados no aparelho. Dessa forma, pode-se assumir que a última utilização do aparelho apreendido ocorreu no mês de agosto de 2018.**
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###### Sendo assim, e tendo em vista o lapso temporal dos fatos apurados no
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**presente inquisitivo, não foram identificados elementos de interesse que contribuíssem com a apuração do crime investigado.**
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**2.2. Bem nº 2026.56396**
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###### Assim como constatado no material anterior, trata-se também de um Iphone 4S com o e-mail nabas.jcn@dpf.gov.br vinculado como um dos Apple
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**IDs do aparelho em questão. Ainda, o último registro de SIM (last used MSISDN) utilizado no aparelho também remete ao terminal +5569981286868. Todavia, consta ainda o Apple ID carolinadetofol@hotmail.com, vinculado à esposa do investigado, CAROLINA DETOFOL NABAS (828.586.322-00).**
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###### Consta registro de restauração de fábrica (factory reset) do dispositivo
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**no dia 01/09/2016, sendo que a data e hora do dispositivo encontra-se incorreta,**
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**IPJ-RA Nº 045/2026**
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**possivelmente causada por perda de sincronização, bateria descarregada, configuração manual ou ausência de rede.**
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carolinadetofol@hotmail.com
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Ap
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Bluetooth
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iPhone 45
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Mode
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e
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iPhoned,1
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Identifier
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e el
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iPhone
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ce
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e
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2016-09-01T13:56:22.000+00:00
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2016-09-01713:56:23.000+ 00:00 True True be: NOLAP
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ode
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712
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o
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iPhone 0S 7.1.2 (11D257) 1970-01-01T01:14:05.101+00:00 DVENCG44FMLS
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e
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|
e
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89550462000005093421
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CID
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89550462000001392934 013594002770854 013594002770854 89550462000001392934 +5560081286868
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###### A distribuição temporal dos registros também apontou para um uso
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**concentrado do dispositivo em datas anteriores aos fatos investigados. A distribuição temporal revela baixo volume de registros ao longo de praticamente todo o período analisado, com um pico isolado e expressivo em 2018.**
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###### O último registro de ligação identificado remete ao dia 15/06/2018, sendo
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**este o único ocorrido entre 2017 e 2018. Os demais registros englobam o período de 30/05/2015 a 08/11/2026. Quanto aos registros de mensagens salvas no aparelho, as últimas registradas também remetem à data de 15/06/2018, porém com mais registros no ano de 2018. Ainda com relação às mensagens, cumpre**
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###### Página 6 de 8
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**IPJ-RA Nº 045/2026**
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**evidenciar que todas remetem a chats nativos, não sendo oriundas de aplicativos de mensageria como o WhatsApp.**
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###### Todavia, uma análise amostral das conversas identificadas sugere que
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###### CAROLINA seria a principal usuária do dispositivo, conforme o recorte abaixo destacado.
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Native Messages +556984364742
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2015-10-02
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N&o consegui entrar e 0 Jodo disse q é para eu ir ai gravida...qualquer coisa q precisar liga q 0 Jodo vai. Melhoras!!
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Fatima passei 900,00 para sua irma, tinha 100 de vale, aumentei seu salério para mil
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2015-11-26
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Oi carol to indo vc tem a chave da porta pra entra ne??22????
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2015-12-10
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Bom dia Fatimal O portdo gde esta aberto e a porta da lavanderia
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encostada, qdo terminar leva a chave
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Passa aspirador no sofa e tapete do Felipe
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Obrigadal
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###### Dessa forma, assim como no material analisado no tópico anterior, não
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**foram identificados elementos de interesse que contribuíssem com a apuração do crime investigado, tendo em vista que o período de utilização do aparelho apreendido corresponde a datas muito anteriores àquelas dos fatos investigados.**
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**IPJ-RA Nº 045/2026**
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###### 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
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###### Após a análise dos dados extraídos dos aparelhos apreendidos, não
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**foram identificados elementos de interesse investigativo relacionados aos fatos apurados no presente inquérito. Verificou-se que os registros existentes nos dispositivos analisados se concentram em períodos significativamente anteriores aos eventos sob investigação, não sendo constatadas informações capazes de contribuir para a elucidação do crime investigado. Inobstante o resultado obtido, a presente análise não pode ser considerada exaustiva, ficando a cargo da Autoridade Policial solicitar novas pesquisas, caso entenda necessário, bem como a avaliação sobre posteriores diligências relacionadas ao inquisitivo.**
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**É a informação.**
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###### Brasília - DF, 24 de agosto de 2026
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###### Luca Pezzarossa Agente de Polícia Federal
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pe
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil
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### Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
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### MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3271488/2026
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### IPL 2026.0024472-CGRC/DICOR/PF
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### Em cumprimento à determinação de VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Policia
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### Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA
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### ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:
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### JOÃO CLÁUDIO NABAS
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### Endereço: AUDIÊNCIA JOÃO CLÁUDIO NABAS | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams
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O não comparecimento/atendimento à oitiva será interpretado como manifestação do investigado de exercer o direito constitucional ao silêncio, bem como que eventual pedido de adiamento da oitiva somente será acatado em razão de força maior, mediante
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justificativa formal instruído com a documentação relacionada.
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# DIA 27/08/2026 às 15h
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### Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________
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### CUMPRA-SE.
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AVISO: 1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de
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Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
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2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.
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3. Caso V. Sa. deseje, poderá vir acompanhado(a) de Advogado(a) ou, caso não tenha condições financeiras de contratar um(a), de Defensor(a) Público Federal (CF, art. 5º, incisos LV e LXXIV, e art. 134), devendo, neste caso, dirigir-se previamente à unidade da Defensoria Pública da União mais próxima
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### (https://www.dpu.def.br/contatos-dpu), para requerer assistência jurídica integral e gratuita prestada pela instituição aos necessitados.
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#### Documento eletrônico assinado em 25/08/2026, às 16h36, por FRANCISCA MARIA BONIFACIO MEDEIROS, Escrivã de
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#### Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
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pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:faf4365e7833d10c7d4bfa5b7de8158a1eb0a549 |