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## URGENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO nº 2953/2026 Petição 15625
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O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 do Código de Processo Penal e da decisão cuja cópia segue anexa, MANDA que a Polícia Federal proceda à busca e apreensão pessoal,
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**domiciliar, profissional e veicular a ser efetivada no(a) Av. Dedimes Cechinel nº 4671, Lotes 2 e 3, Quadra 17, (Condomínio Boulevard Premium), VILHENA/RO, CEP 76982331, em**
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desfavor de JOÃO CLÁUDIO NABAS, CPF nº 000.114.380-88. Fica autorizada a apreensão de documentos, mídias, celulares, computadores, notebooks, tablets, pen drives, HDs, agendas, anotações, credenciais, dispositivos de armazenamento físico ou remoto e quaisquer outros elementos relacionados aos fatos investigados. Fica autorizado, durante o cumprimento da busca, o acesso, a extração, a cópia forense e a preservação de dados contidos nos dispositivos apreendidos, inclusive aqueles vinculados a contas em nuvem e armazenamentos remotos acessíveis a partir dos aparelhos ou credenciais encontrados, observada a cadeia de custódia e a delimitação aos fatos apurados; Fica autorizado, em caso de recusa, ausência de cooperação, risco de perecimento da prova ou necessidade operacional devidamente justificada, o arrombamento de portas, cofres, compartimentos, dispositivos ou recipientes, observadas as cautelas legais e a proporcionalidade na execução; Fica autorizada, ainda, em razão de eventual descoberta ou alteração recente de endereço, a realização da busca e apreensão em face do investigado em locais diversos daqueles apresentados na representação da Polícia Federal, desde que referido órgão informe o novo lugar nestes autos e o justifique, comunicação que pode ocorrer tanto previamente quanto logo após à busca e apreensão se concretizar. Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal em ocasiões anteriores, observando-se o caráter sigiloso de toda a investigação, com os preceitos contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal. Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado evitar a exposição
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**indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática.**
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## Página 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO nº 2953/2026 - Petição 15625
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Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 18 de maio de 2026.
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator *Documento assinado digitalmente* |