Files
pet16704/originals/Parte2/Pet15622/00010 Peticao - Peticao_61b2e9a4.md

48 KiB

Fl. 58

POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo Horizonte/MG


Oficio n° 1238122/2026

Ao Excelentissimo Senhor Ministro André Mendonga

Supremo Tribunal Federal Praga dos Trés Poderes Lote

Zona Civico-Administrativa

E-mail: agenda.gmalm@stf.jus.br

NO/DREX/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 9 de margo de 2026.

Unico

Brasilia

Assunto: Encaminha peticio de copia integral dos autos do inquérito policial e imagens gravadas

Referéncia: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)

Senhor Ministro,

Encaminho a Vossa Exceléncia as pecas (a partir das fls. 30/31 do Inquérito Policial 2026.0023282-SR/PF/MG, instaurado para apurar as hipéteses de eventual crime de induzimento, instigagdo, ou auxilio ao suicidio (art. 122, do Codigo Penal) ou, de tentativa de suicidio, incluindo a

peticdo (fl. 57 enderegada Superintendente Regional da Policia Federal Minas Gerais, qual

ao em na

DENISE MARIA MACHADO JOANA MACHADO DE MORAES MOURAO, meio de

e por seu

advogado Vicente Rezende Salgueiro Junior, OAB/MG 111.585, "requererem a de copia integral dos autos do inquérito em epigrafe, bem como das imagens de cameras de vigilancia

eventualmente disponiveis, referentes ao evento ocorrido em 4 de margo de 2026 que vitimou LUIZ

MACHADO DE MORAES MOURAOQ".

Respeitosamente,

Documento eletronico assinado em 09/03/2026, as 16h25, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site informando o seguinte codigo

verificador:4218c0926002c62a88b10b9dac2aecbe872e54db


Fl. 30

POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1220176/2026

2026.0023282

  1. Juntem-se aos autos o Oficio n® 1191991/2026 NO/DREX/SR/PF/MG (representagdo criminal) e a decisao

monocratica interlocutoria prolatada nos autos da 15.622/DF, pelo Excelentissimo Ministro André Mendonga, do Supremo Tribunal Federal, autorizando i) coleta de material biologico (sangue urina

a e

matrizes prioritarias; saliva e/ou fios de cabelo, indicado), preferencialmente até 24 (vinte

como se em e

quatro) horas da decisdo, respeitados critérios clinicos definidos pela equipe médica assistente, por profissionais habilitados, com a minima invasividade e maxima seguranga ou, ii) o aproveitamento de

amostras clinicas remanescentes eventualmente ja coletadas no hospital, desde que seja possivel preservar a

cadeia de custodia.

  1. Oficie-se com urgéncia a Dire¢do-Geral do Hospital Jodo XXIII encaminhando copia da decisdo monocratica interlocutéria prolatada nos autos da 15.622/DF, pelo Excelentissimo Ministro André Mendonga, do

Supremo Tribunal Federal, autorizando coleta de material biolégico de Luiz Phillipi Machado de Moraes

para exame toxicologico.

  1. Requisito, nos termos do art. 2°, § 2° da Lei 12.830/2013, e com fundamento na decisdo monocratica

interlocutéria prolatada nos autos da 15.622/DF, pelo Excelentissimo Ministro André Mendonga, do

Supremo Tribunal Federal, autorizando coleta de material biolégico de Luiz Phillipi Machado de Moraes

Mourdo para toxicologico, encontra internado Hospital Jodo XXIII, nesta Capital

exame que se no a

elaboragdo de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder seguintes

aos

quesitos:

  1. Foram detectadas substéncias de interesse forense (ou seus respectivos produtos de biotransformagao)? Quais
  2. As substancias detectadas sao controladas ou proscritas pela Portaria 344/Anvisa?
  3. O individuo poderia estar sob efeito da substancia detectada durante o evento?
  4. Qual a de alcool encontrada? Para essa concentragdo, esperar-se-ia quais efeitos
  5. Pode-se dizer que o individuo foi exposto a substancia(s) detectada(s)?

Registre-se que foi solicitada a Diregdo-Geral do Hospital Jodo XXIII que a referida coleta fosse efetuada sob

supervisdo do PCF Marcelo Souza Custodio, Matricula 22.085, CRM/MG: 79.618, informando-o do local

a

de guarda do material até sua entrega ao oficial que realizara o exame pericial.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados

no ePol.

Belo Horizonte/MG, 06 de Margo de 2026.

Informagdo do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, data hordrio da assinatura

na e


FI. 31

eletrénica.

Documento eletronico assinado em 06/03/2026, as 22014, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, forma do artigo 17, inciso IIL, da Let

na

11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser no site gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo verificador:8d05587715¢3


POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo Horizonte/MG


Oficio n° 1191991/2026

A Sua Exceléncia o Senhor Ministro André Mendonga

Supremo Tribunal Federal Praga dos Trés Poderes Lote

Brasilia/DF CEP: 70175900

E-mail: agenda.gmalm@stf.jus.br

NO/DREX/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 5 de margo de 2026.

STF

Unico, Zona Civico-Administrativa

Assunto: Representaciio Judicial (com pedido subsidiario de remessa ao juizo competente, caso Vossa Exceléncia se declare incompetente) Referéncia: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)

Excelentissimo Senhor Ministro André Mendonca

Distribui¢iio por dependéncia a Peti¢io 15556 Operagio “Compliance Zero”

A POLICIA FEDERAL,

Policia Federal, lotado POLICIA FEDERAL EM MINAS GERAIS,

art. 144, §1°, I e IV; CPP,

judicial de coleta de PHILLIPI MACHADO

preventivamente no bojo

1059/2026 cumprido em também referido como “Jodo XIII), nesta Capital, pelos fatos por intermédio de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de

exercicio SR/PF/MG SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE

e em na

no uso de suas atribuigdes legais e constitucionais, (CF,

arts. 4°, 6° e 13), vem, respeitosamente, representar pela autorizagio

material biolégico (sangue, urina, saliva e/ou fios de cabelo) de LUIZ

DE MORAES MOURAO, CPF 046.166.396-12, atualmente

preso

da Operacido Compliance Zero (mandado de prisdo preventiva n° 04/03/2026), internado no Hospital Joao XXIII (em documentos internos

e fundamentos a seguir expostos.

Nota sobre terminologia: Para fins de rigor técnico, o paciente sera referido como “pessoa

custodiada/investigada”, por encontrar-se preso preventivamente e sob investigagdo.

Todavia, quando estritamente necessario a descri¢do do evento lesivo, podera ser empregada a expressdo “vitima do evento de tentativa de suicidio”, sem prejuizo de sua

condigdo processual de investigado.

  1. Fatos relevantes
  2. No dia 04/03/2026, no curso da Operag¢io Compliance Zero, foi cumprido mandado de

FI. 33 prisdo preventiva desfavor de LUIZ PHILLIP MACHADO DE MORAES MOURAO, ja

em

qualificado nos autos do processo em epigrafe da relatoria de Vossa Exceléncia.

  1. Em razdo do cumprimento do mandado de prisdo preventiva n° 1059/2026, foi o preso
conduzido a permanecer custodiado a Superintendéncia da Policia da Justica. Federal em Minas Gerais (SR/PF/MG), para
3. Subsequente a custodia, acionamento de atendimento de urgéncia e registrou-se evento de tentativa de suicidio, com no Hospital Jodo XXIII, onde o imediato

custodiado permanece em tratamento e observagao.

  1. O presente Inquérito Policial foi instaurado para apurar, a principio, fatos em tese subsumiveis

ao art. 122 do Penal (induzimento, instiga¢do ou auxilio a suicidio ou a

Nio se descarta, neste estagio, a necessidade de ampliar a linha investigativa para outras tipificagdes penais eventualmente incidentes, inclusive tentativa de homicidio, a depender da evolugdo da prova técnica testemunhal.

e

  1. Dada a natureza do evento, mostra-se imprescindivel a realizagio de exame toxicolégico para

aferir a eventual presenca de substincias psicoativas (licitas ou ilicitas; medicamentos, entorpecentes, alcool, depressores/estimulantes do SNC etc.) que possam ter contribuido

causalmente para a tentativa de suicidio, com impacto direto na dos fatos, na

capacidade volitiva do custodiado e nas linhas de imputacio penal.

II. Fundamentagio juridica

Necessidade, adequacio e proporcionalidade: A medida é para reconstitui¢do da

dinamica e do estado no momento do evento (CPP, arts. 6°, II e III, 13, II), adequada por meio de técnicas laboratoriais consolidadas (triagem e confirmagdo por ex.,

imunoensaio/GC-MS/LC-MS/MS), proporcional por envolver intervengio corporal

minima, com supervisio médica, essencial a busca da verdade real e a efetividade da

persecucio penal (CF, art. 5°, LIV devido processo legal; tutela da vida e da integridade).

Reserva de jurisdicdo: A coleta ndo-consensual de material biologico configura medida

potencialmente invasiva, sujeita a reserva de jurisdi¢io (CF, art. 5°, X; CPP, interpretagdo sistematica; Lei 13.869/2019, arts. 25 30, recomenda ordem judicial praticas invasivas).

e para

Exame de corpo de delito e pericia: O exame toxicolégico integra o corpo de delito indireto/por vestigios (CPP, arts. 158, 159), especialmente relevante quando a informagéo tende a se perder com o tempo (janelas de de alcool, benzodiazepinicos, opiaceos,

estimulantes etc.). Cadeia de custédia: A coleta, acondicionamento, lacre, transporte e analise devem observar,

rigorosamente, os arts. 158-A a 158-F do CPP, com registro de todos os elos de custéodia. Protecio de dados sensiveis: O tratamento de dados de saiide para finalidades de seguranca

publica e persecuciio penal ¢ autorizado por lei, devendo observar finalidade, necessidade e

seguran¢a (LGPD Lei 13.709/2018, arts. 7°, III, 11, II, a e d; e disciplina especifica de

seguranga publica). Protecdio a vida integridade: A analise toxicologica tem também feicdo de medida de

* e

permitindo que a equipe médica adapte o manejo clinico e reduza riscos de

reincidéncia sindrome de abstinéncia, quando pertinente.

ou

III. Objeto e extensiio da autorizacio

Diante do exposto, requer-se:

  1. judicial para coleta de material biologico (sangue e urina como matrizes prioritarias; saliva e/ou fios de cabelo, se indicado), preferencialmente até 24 (vinte e quatro)

horas da decisdo, respeitados critérios clinicos definidos pela equipe médica assistente, no Hospital Jodo XXIII, por profissionais habilitados, com minima invasividade ¢ maxima seguranca.

  1. Alternativamente, autorize-se o aproveitamento de amostras clinicas remanescentes

eventualmente ja coletadas no hospital (p. ex., sangue ou urina), desde que seja possivel

preservar a cadeia de custédia (CPP, arts. 158-A e segs.), evitando nova puncéo e reduzindo a invasividade.

  1. Em de recusa consciente injustificada pelo custodiado, seja autorizada a coleta

caso ec

compulséria, sob supervisio médica, com emprego de meios estritamente necessarios, vedado qualquer excesso ou constrangimento desproporcional, limitada as matrizes imprescindiveis a prova.

  1. Determinagdo para que a Policia Federal (SR/PF/MG) providencie: a) equipe pericial para orientar a coleta segundo as boas praticas; b) Kits, lacres e formularios de cadeia de custodia;

transporte dos espécimes, sob custodia, ao Setor Técnico-Cientifico (SETEC/SR/PF/MG)

ou ao Instituto Nacional de Criminalistica (INC/DPF), conforme disponibilidade;

d) da analise toxicoldgica (triagem e com relatério circunstanciado
comparagdo janelas de detecgiio compativeis cronologia do evento;
e com com a

legitimadas.

5S. Intimagdo do Hospital Jodo XXIII para franquear acesso as instalagdes e colaborar com a

medida, mantidas as rotinas clinicas ¢ a primazia do interesse terapéutico quando houver

conflito imediato entre assisténcia

e prova.

  1. Caso este Supremo Tribunal Federal se julgue incompetente, requer-se desde ja o declinio

comremessa imediata ao juizo natural competente, sem prejuizo da urgéncia da determinagdo, dada a perda progressiva de detectabilidade de substancias (alcool,

hipnoticos, estimulantes, opiaceos etc.).

IV. Urgéncia

A urgéncia decorre (i) das janelas farmacocinéticas e de (algumas horas a poucos dias, a depender da substancia e da matriz), (ii) do interesse probatorio imediato, e (iii) do interesse médico-assistencial.

V. Pedidos

Diante de todo exposto, requer:

o

a) Deferimento da judicial nos termos acima; b) Ordem para que a unidade hospitalar permita a coleta libere amostra remanescente,

observada a cadeia de custodia;

c) Autorizagiio para coleta compulsoria apenas em iiltimo caso, com supervisio médica e¢ meios

proporcionais;

d) Segredo de justica sobre o laudo e documentos correlatos; ¢) Declinio subsidiario ao juizo competente, se necessario, com urgéncia.

Termos em que, Pede deferimento.


Fl. 35

Atenciosamente,

Documento eletrénico assinado em 05/03/2026, as 16h34, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site informando o seguinte codigo

verificador:a83b030092f7fe9f188410adc26e0670b593325


Fl. 36

PETICAO 15.622 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRE MENDONCA
REQTE.(S) SOB SIGILO :
ADV.(A/S) SOB SIGILO :
REQDO.(A/S) SOB SIGILO :
ADV.(A/S) SOB SIGILO :

AUT. POL. SOB SIGILO

:

DECISAO:
1. A Policia Federal oficia requerendo autorizagdo judicial para a

coleta de material bioldgico (sangue, urina, saliva /ou fios de cabelo) de

e

LUIZ MACHADO DE MOARES MOURAO, atualmente

preso

preventivamente, por determinacdo deste Juizo, na terceira fase da “Operagio Compliance Zero”.
  1. A autoridade de policia judiciaria federal relata que no dia 04 de marco de 2026, LUIZ PHIPLLIPI foi preso preventivamente conduzido

e

a Superintendéncia da Policia Federal em Minas Gerais (SR/PF/MG) para fins de custddia.

3. Durante periodo de permanéncia custédia da SR/PFMG,

o na

registrou-se evento de tentativa de suicidio, conforme informado pela Policia Federal através do Oficio 1191991/2026 NO/DREX/SR/PEF/MG,

objeto da presente andlise. Segundo a autoridade policial, na ocasido,

apds atendimento de urgéncia, LUIZ PHILLIPI foi levado ao Hospital

Jodo XXIII, onde permanece internado tratamento observagao.

em e

  1. Em do ocorrido, Policia Federal instaurou devido

a o

inquérito policial para apurar as de eventual crime de

induzimento, instigagdo, ou auxilio ao suicidio (art. 122, do Penal) ou, de tentativa de suicidio

ou

  1. Dentro desse contexto, fim de esclarecer completo fatos a por os
que deram ensejo a instauragio do supracitado inquérito policial, a

FI. 37

PET 15622 / DF

Policia Federal entende necessaria urgente realizacio de

como e a

diligéncia para a coleta de material bioldgico de LUIZ PHILLIPL

E relatério. Decido.

  1. O artigo 6° do Codigo de Processo Penal preconiza que é dever da autoridade policial, dentre outros, colher todos elementos de os provas que servirem ao esclarecimento do fato e suas circunstincias e

determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a

quaisquer outras pericias. A proposito:

Art. 6° Logo que tiver conhecimento da pratica da infragao penal, a autoridade policial devera:

I dirigir-se ao local, providenciando para que nado se

alterem estado conservagao das coisas, até chegada dos

o e a

peritos criminais;

II apreender objetos tiverem fato,

os que com o

apos liberados pelos peritos criminais;

II colher todas as provas que servirem para oO

esclarecimento do fato circunstancias;

e suas

IV ouvir o ofendido;

V ouvir o indiciado, com observancia, no que for

aplicavel, do disposto no Capitulo III do Titulo VII, deste Livro,

devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que The tenham ouvido a leitura;

VI proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a

acareacoes;

VII determinar, se for caso, que se proceda a exame de

corpo de delito e a quaisquer outras pericias;

VIII ordenar a identificagio do indiciado pelo processo


PET 15622 / DF

FI. 38

datiloscopico, possivel, se fazer juntar autos folha de e aos sua
antecedentes;
IX averiguar a - vida pregressa do indiciado, sob o ponto
de vista individual, familiar social, condigdo econdmica, e sua
sua atitude e estado de animo antes e depois do crime e durante
ele, e quaisquer outros contribuirem elementos a
que para
apreciacdo do seu carater. temperamento e
X colher sobre existéncia de filhos,
- informagdes a
respectivas idades e se possuem alguma deficiéncia e o nome e
o contato de eventual responsavel pelos cuidados dos filhos,
indicado pela pessoa presa.
Art. 158. Quando infragdo deixar vestigios, sera a
indispensavel o exame de de delito, direto ou indireto,
corpo
nao podendo supri-lo a confissao do acusado.
7. Todavia, a coleta ndo-consensual configura de material bioldgico
diligéncia potencialmente invasiva, estd sujeita a clausula
que
constitucional de reserva de jurisdigdo nos termos do artigo 5° inciso X,
da Constituicio Federal, eis sdo intimidade, vida a a
que
privada, honra imagem das a e a pessoas.
X inviolaveis a - intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das assegurado o direito a pelo
pessoas,
dano material ou moral decorrente de sua violagao;
8. Diante dessa limitacdo normativa, pondera a autoridade policial
ser essencial para o esclarecimento dos fatos de exame de a
corpo de delito LUIZ PHILLIPI em de todas o esgotamento para as
hipéteses criminais, inclusive de suposta tentativa de homicidio,
que
pode vir confirmada exatamente a ser partir das analises do material a a

FI. 39

PET 15622 / DF

coletado diligéncia cuja autorizacio pleiteia.

ser na ora se

  1. A medida revela-se urgente em razdo do interesse médico-

assistencial, da “janela e do interesse probatdrio, uma vez

que demora coleta podera ocasionar perda progressiva de

a na a

detectabilidade de substancia inviabilizar tenha

ou mesmo que se um

laudo conclusivo respeito das circunstancias relatadas.

a

  1. Nao bastasse isso, o direito fundamental a vida do custodiado e a sensibilidade do caso, reclama esgotamento de todas hipoteses

o as

criminais para que nado pairem duvidas sobre as causas e motivagdes do fato apuragéo.

em

11. Ante o exposto, considerando a apontada urgéncia e a

essencialidade da diligéncia, defiro pedido formulado pela Policia

o

Federal para o fim de autorizar:

i) a coleta de material bioldgico (sangue e urina como matrizes prioritarias; saliva e/ou fios de cabelo, se indicado),

preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas da decisao,

respeitados critérios clinicos definidos pela equipe médica

assistente, por profissionais habilitados, com a minima

invasividade e maxima seguranga ou,

ii) o aproveitamento de amostras clinicas remanescentes

eventualmente ja coletadas no hospital, desde que seja possivel preservar a cadeia de custddia.

  1. Intime-se autoridade policial diligéncia de a para que cumpra a forma sigilosa de técnicas meios estritamente
e com o emprego e
sendo vedado qualquer

excesso ou

desproporcional ao internado. Durante a realizagdo do procedimento,

deve, ainda, atentar-se para a preservacdo da cadeia de custddia nos


Fl. 40

PET 15622 / DF

termos do artigo 158-A seguintes do de Processo Penal.

e

  1. Intime-se o advogado de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MOARES MOURAO, observando-se carater sigiloso do feito.

o

  1. Cientifique-se Procuradoria-Geral da Republica.

a

Brasilia, 6 de marco de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator


Fl. 41

NE

POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo Horizonte/MG


Oficio n° 1220246/2026 NO/DREX/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 6 de de 2026.

Ao Senhor Fabricio Giarola de Oliveira Diretor-Geral do Hospital Jodo XXIII Belo Horizonte-MG

E-mail: chu.diretoria@fhemig.mg.gov.br

Assunto: Informagdes (solicita) Referéncia: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)

Senhor Diretor-Geral,

Visando instruir do Inquérito Policial 2026.0023282-SR/PF/MG, encaminhamos

os autos a

Vossa Senhoria, de forma complementar ao Oficio n° 1193085/2026 NO/DREX/SR/PF/MG, por

meio do qual foi solicitada a coleta de amostras bioldgicas (tais como sangue, urina e outras que se fizerem necessarias) do paciente Luiz Phillipi Machado de Moraes atualmente sob cuidados

médicos nessa institui¢do, a fim de preservar a janela temporal de detecgdo de substancias

psicoativas vistas a realizagdo de toxicologico oficial, decisdo monocratica

com exame a

prolatada, nos autos da Peti¢do 15.622/DF, pelo Excelentissimo Ministro André Mendonga, do Supremo Tribunal Federal, autorizando i) a coleta de material bioldgico (sangue e urina como matrizes prioritarias; saliva e/ou fios de cabelo, se indicado), preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas da decisdo, respeitados critérios clinicos definidos pela equipe médica assistente, por profissionais habilitados, minima invasividade maxima com a e seguranga

ou, ii) o aproveitamento de amostras clinicas remanescentes eventualmente ja coletadas no hospital,

desde que seja possivel preservar a cadeia de custodia

Reiteramos que a coleta deve ser supervisionada por Perito Criminal Federal (PCF) médico e

informado o local de guarda até sua entrega ao 6rgdo oficial que realizara o exame pericial.

Permanecemos a disposi¢do para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e para as providéncias que se fizerem necessarias a adequada formalizagdo e encaminhamento das amostras

conforme determinado na supracitada decisao judicial.

Atenciosamente,

Documento eletrénico assinado em 06/03/2026, as 21h51, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

verificador:8f10d641fc6fe2cd84d55a31704b765f3572d982


Fl. 42

POLICIA

FEDERAL NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1220356/2026

2026.0023282

Considerando as informagdes encaminhadas pelo Perito Criminal Federal, Marcelo Souza Custodio, Matricula 22.085, CRM/MG: 79.618, de que foi constatada a morte encefilica de LUIZ MACHADO DE

MOARES MOURAO,

  1. Requisite-se, via oficio, elaboragdo de Laudo Pericial de Medicina Forense de Luiz Phillipi a no corpo Machado de Moraes Mourdo, pelo Instituto Médico Legal, conforme minuta

anexa.

Belo Horizonte/MG, 07 de Margo de 2026.

Informagio do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e hordrio da assinatura eletrénica.

Documento eletranico assinado em 07/03/2026, i por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso 11. da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site hitps:/servicos.pf. gov.br/assinatura/, informando o seguinte cédigo

1


Fl. 43

POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERACOES NO/DREX/SR/PF/MG

Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo Horizonte/MG


Oficio n° 1220498/2026 NO/DREX/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 7 de margo de 2026.

Ao(A) Senhor(a)

Senhor Diretor IML Instituto Médico Legal André Roquette

Rua Nicias Continentino, n° 1291 bairro Nova Gameleira

Belo Horizonte/MG

Assunto: Pericia de Medicina Forense Referéncia: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a),

Visando instruir os autos do Inquérito Policial 2026.0023282-SR/PF/MG, no bojo do qual se apura suposta pratica do delito tipificado Art. 122 Decreto-lei n° 2.848/1940 Codigo

a no

Penal, requisito, com fundamento no art. 2°, § 2°, da Lei n° 12.830/2013, a de Laudo

Pericial de Medicina Forense no corpo de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo, devendo o(s)

Médico(s) Legista(s) responsavel(is), responder aos seguintes quesitos:

  1. Houve morte?
  2. Qual a causa da morte?
  3. Qual o instrumento ou meio que produziu a morte?
  4. A morte foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro

Fl. 44

meio insidioso ou cruel?

  1. Outros dados julgados

Requisito, ainda, que o translado do corpo desde o Hospital Jodo XXIII até esse Instituto seja

acompanhado por equipe de escolta da Policia Federal designada para essa finalidade e que a

realizagdo do exame pericial seja acompanhada pelo Perito Criminal Federal, Marcelo Souza

Custodio, Matricula 22.085, CRM/MG: 79.618, visando preservar a cadeia de custodia.

Por oportuno informo o e-mail hudson.hfs@pf.gov.br para eventual contato/envio da

resposta.

Atenciosamente,

Documento eletronico assinado em 07/03/2026, as 00h20, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso ITI, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo


Fl. 45

POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1220843/2026

2026.0023282

  1. Oficie-se a Diregdo-Geral do Hospital Jodo XXIII requisitando a entrega do material bioldgico de Luiz

Phillipi Machado de Moraes coletado conforme solicitado no Oficio n° 1193085/2026

NO/DREX/SR/PF/MG (fls. 18/19 Oficio n° 1220246/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG (fl. 41), fins de

e para

apreensdo. Registre-se custodiante (art. 13, §2°, da Instrugdo Normativa DG/PF n° 297, de 25 de

que o


novembro de 2024 devera Perito Criminal Federal, Marcelo Souza Custodio, Matricula 22.085,

ser o

CRM/MG 79.618, até a entrega do material bioldgico ao oficial (IML) que realizara o exame pericial.

  1. Apreenda-se material biologico Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo coletado observancia a

o em

decisdo monocratica interlocutoria prolatada autos da Peti¢do 15.622/DF, pelo Excelentissimo Ministro

nos

André Mendonga, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou i) a coleta de material biologico (sangue e urina como matrizes prioritdrias; saliva e/ou fios de cabelo, se indicado), preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas da decisdo, respeitados critérios clinicos definidos pela equipe médica assistente, por

profissionais habilitados, minima invasividade maxima ii) aproveitamento de

com a e seguranga ou, o

amostras clinicas remanescentes eventualmente ja coletadas no hospital, desde que seja possivel preservar a

cadeia de custodia. Formalize-se a apreensdo com a elaboragdo do respectivo termo e registro em sistema,

com detalhes da sua descrigdo.

  1. Oficie-se Instituto Médico Legal encaminhando material apreendido requisitando

ao o e a

elaboragdo de Laudo Pericial (Exame Toxicologico), cumprimento item 3 do Despacho n°

em ao

1220176/2026 (fls. 30/31). Observagao: Anexar ao oficio requisitorio a copia da decisdo judicial mencionada

no item precedente (fls. 36/40).

Belo Horizonte/MG, 07 de Margo de 2026.

Informagio do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, data hordrio da assinatura

na ¢

Documento eletronico assinado em 07/03/2026, as 09h20, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode conferida site hitps:/servicos.pf. gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo

ser no o

| |

1e9ead33b0b


Fl. 46

POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERACOES NO/DREX/SR/PF/MG

Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435


Belo Horizonte/MG

Oficio n° 1220900/2026 NO/DREX/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 7 de margo de 2026.

Ao Senhor Fabricio Giarola de Oliveira

Diretor-Geral do Hospital Jodo XXIII Belo Horizonte/MG E-mail: chu.diretoria@fhemig.mg.gov.br entrega de material biolégico coletado com autorizacio judicial Assunto: Requisi¢io de

Referéncia: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar resposta)

na

Senhor Diretor-Geral,

Visando instruir autos do Inquérito Policial 2026.0023282-SR/PF/MG, requisito a entrega,

os

portador deste, do material bioldgico de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo, coletado

ao

conforme solicitado Oficio n° 1193085/2026 NO/DREX/SR/PF/MG Oficio n° 1220246/2026

no e no

NO/DREX/SR/PF/MG, para fins de

Designo custodiante Perito Criminal Federal, Marcelo Souza Custodio, Matricula

como o

22.085, CRM/MG 79.618, que recebera e efetuara a entrega do material biolégico coletado ao 6rgao

oficial (IML) para de exame pericial.

Por oportuno informamos o e-mail hudson.hfs@pf.gov.br para contato/envio da resposta.

Atenciosamente,

Documento assinado 07/03/2026, as 11h39, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia

cm

Federal, forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

na

conferida site htps://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

ser no


Fl.47

POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERACOES NO/DREX/SR/PF/MG

Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435

Belo Horizonte/MG

Oficio n° 1220941/2026 NO/DREX/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 7 de margo de 2026.

Ao Senhor Senhor Diretor IML Instituto Médico Legal André Roquette

Rua Nicias Continentino, n° 1291 bairro Nova Gameleira

Belo Horizonte/MG

Assunto: Exame de corpo de delito

Referéncia: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar resposta)

na

Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a),

Visando Senhoria 0 material decisio

Excelentissimo Ministro André

de material biologico indicado), preferencialmente

clinicos definidos invasividade ¢ eventualmente ja coletadas instruir do procedimento 2026.0023282-SR/PF/MG, encaminho a Vossa

os autos

biolégico Luiz Phillipi Machado de Moraes coletado observancia a

em

interlocutoria, prolatada autos da 15.622/DF, pelo

em anexo, nos

Mendonga, do Supremo Tribunal Federal, autorizou i) coleta

que a (sangue urina matrizes prioritarias; saliva e/ou fios de cabelo, se

e como

até 24 (vinte quatro) horas da decisdo, respeitados critérios

em ¢

pela equipe médica assistente, profissionais habilitados, a minima

por com

maxima ii) aproveitamento de amostras clinicas remanescentes

seguranga ou, o

hospital, desde que seja possivel preservar a cadeia de custodia.

no

Requisito, do 2° § 2°, da Lei 12.830/2013, fundamento na supracitada

nos termos art. ¢ com

decisdo judicial, referido material pelo Perito Criminal Federal, Marcelo Souza

que o a ser entregue

Matricula 22.085, CRM/MG 79.618, seja submetido a visando a elaboragdo de

exame

Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:

  1. Foram detectadas substancias de interesse forense (ou seus respectivos produtos de

biotransformagao)? Quais sao?

  1. As substincias detectadas contraladas proscritas pela Portaria 344/Anvisa?

ou

  1. O individuo poderia estar sob efeito da substincia detectada durante evento?

o

  1. Qual de dlcool encontrada? Para essa concentragio, esperar-se-ia quais efeitos

a

biologicos?

  1. Pode-se dizer que 0 individuo foi exposto a substancia(s) detectada(s)?
  2. Outros dados considerados

Fl.48 informamos e-mail hudson.hfs( pf.gov.br para eventual contato/envio da

Por oportuno o resposta.

Atenciosamente,

07/03/2026, as 11h43, HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Documento cletronico assinado em por Federal, forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

na https://servicos.pf. gov.br/assinatura/,

conferida site informando o seguinte cédigo

ser no

Ic

Bd IW com DO

cobs

+ coe ome EER Aan

de

Jad om Cache.

we

me

om +

39 wl ol ANE

a Je

dbs eo

de poe.

ny

eas ol

fo dls Besa

$84

y.3¢9- -

MAS p


Fl. 49

POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERACOES NO/DREX/SR/PF/MG

Endereco: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo


Horizonte/MG

TERMO DE APREENSAO N° 1221425/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 07/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinagdo

de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a da apreensao das coisas abaixo discriminadas, coletadas pela equipe médica do Hospital Jodo XXIII,

sob supervisdo do PCF Marcelo Souza Custodio, mat. 22.085:

a

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. | Unidade

Documento eletronico assinado Policia Federal, na

pode

Documento eletronico assinado

Federal, na forma do artigo

Urina (recipiente que contém) UN Urina (recipiente que contém) lun

Sangue (recipiente que contém)

[Materiais biologicos (recipiente

[que contém) no

2026.24465 em 07/03/2026, as 16h22, por MARIA RACHEL FERNANDES ASSUNCAO, Escriva de forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando em 07/03/2026, as 16h38, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia 1°, inciso ITI, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/,

verificador:53096¢96ba3450a7cc5606e6b8ad20ce2

2 UN Sangue (recipiente que contém) 2un,

Materiais bioldgicos (recipiente que 1 UN contém) classificados (outros)

Tun, soro

de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

o seguinte codigo

informando o seguinte codigo

1 7fc02¢


FI. 50

POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1221453/2026

2026.0023282

I. Reduzam-se a termo os depoimentos da EPF MARIA RACHEL e do APF TAVARES, policiais federais

plantonistas da SR/PF/MG na data de 03 para 04 de margo de 2026.

  1. Apreenda-se CNH de LUIZ PHILLIPE MACHADO DE MORAES MOURAO, encontrada cela n° 02 do

a na

plantdo da SR/PF/MG. Formalize-se a apreensdo com a do respectivo termo e registro em sistema,

com detalhes da sua descrigdo.

Belo Horizonte/MG, 07 de Margo de 2026.

do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, data hordrio da assinatura

na ¢

Documento eletronico assinado em 07/03/2026, as 16h45, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso I11, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode conferida site hitps:/servicos.pf. gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo

ser no o

146a573


FI. 51

NE

POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo Horizonte/MG


TERMO DE DEPOIMENTO N° 1221365/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 07/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, na presenga de HUDSON FERNANDES DE

SOUZA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificagdo dos envolvidos neste ato:

Testemunha: MARIA RACHEL FERNANDES ASSUNCAO, escriva de policia federal, matricula 9809 ¢ lotado(a) em NUPROC/DREX/SR/PF/MG.

Concordo em receber citagdo, notificagdo e intimagdo pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o

Conselho Nacional de Policia Federal):

e

E-mail: ( )Sim ( )Néo informar email

Ligagdo Telefonica: ( )Sim ( informar nimero

WhatsApp: ( )Sim ( )Néo informar nimero

Telegram: ( )Sim ( informar nimero

Em seguida a depoente foi alertada do compromisso de dizer a verdade e, inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE compunha, como escriva, a equipe de plantdo do dia 03/03/26 para o dia 04/03/26; QUE minutos finais do plantdo teve conhecimento da Operagdo Compliance da

nos seu ¢

chegada iminente de presos, dentre os quais, o EPF aposentado MARILSON; QUE ainda estava presente quando a equipe do COT apresentou o preso LUIZ PHILLIPI no Plantdo; QUE néo teve

contato direto com o preso, vendo-o apenas de relance no corredor do Plantio; QUE o APF

Stefanelli, diligentemente, perguntou-lhe como eram os procedimentos utilizados em relagdo ao

preso no que tange a revista, respondeu colegas, realizarem revista, retiravam

ao que que os ao a

todos os objetos que pudessem causar risco ao preso, como cintos, cardagos, etc; QUE deixou o

plantdo no horério normal, ou seja, as 09:00 horas, vez que suas tarefas estavam concluidas. Nada mais havendo, este Termo de Depoimento foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes.

Testemunha

Documento eletrénico assinado em 07/03/2026, as 15h54, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

Documento eletrdnico assinado em 07/03/2026, as 16h23, por MARIA RACHEL FERNANDES ASSUNCAO, Escriva de

Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

verificador:51d4e172446d7d22248d35066c8b33bfd2febdf


FI. 52

POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo Horizonte/MG


TERMO DE DEPOIMENTO N° 1221385/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 07/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, na presenga de HUDSON FERNANDES DE

SOUZA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificagdo dos envolvidos neste ato:

Testemunha: TIAGO TAVARES DA CRUZ, policial, matricula 22547 e lotado(a) em NO/DREX/SR/PF/MG.

Concordo em receber citagdo, notificagdo e intimagdo pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o

Conselho Nacional de Policia Federal):

e

E-mail: ( )Sim ( )Néo informar email

Ligagdo Telefonica: ( )Sim ( informar nimero

WhatsApp: ( )Sim ( )Néo informar nimero

Telegram: ( )Sim ( informar nimero

Em seguida o(a) depoente foi alertado do compromisso de dizer a verdade e, inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE compunha a equipe de plantdo do dia 03/03/2026 para o dia 04/03/2026; QUE dia 04/03/2026, precisamente as 08 horas 32 minutos, ingressou veiculo

no e em

solicitado via aplicativo UBER, em frente a SR/PF/MG, com destino a avenida Nossa Senhora do Carmo, 550" (local em que desembacou as 08:48 horas); QUE da equipe de Plantio da qual o depoente era integrante permanceu o colega APF ROJAS (RALF) para finalizagdo do livro e

passagem do servigo a equipe subsequente; QUE nao tive contato ou presenciei a chegada do

conduzido Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo esta SR/PF/MG. Nada mais havendo, este

a

Termo de Depoimento foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes.

Testemunha

Documento eletrénico assinado em 07/03/2026, as 16h00, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

Documento eletronico assinado em 07/03/2026, as 16h21, por TIAGO TAVARES DA CRUZ, AGENTE DE POLICIA FEDERAL 2A CLASSE, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

verificador:15098876¢61508117c0a8c678c0b0f59d4417ad4


FI. 53

POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERACOES NO/DREX/SR/PF/MG

Endereco: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo


Horizonte/MG

TERMO DE APREENSAO N° 1221431/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 07/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinagdo

de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a da apreensdo da coisa abaixo discriminada, a qual foi localizada na carceragem deste Plantdo:

|

Imagem N.° do bem Tipo do bem (Carteira de veiculos terrestres, Quant. Unidade Descrigio/Observagio Carteira de habilitagdo para veiculos terrestres estrangeira) (CNH e similares) lun,

para ou [(nacional 1 JUN de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE

2 ou lem nome

lestrangeira) (CNH MORAES MOURAO, n° de registro

e

2026.24468 [similares) 04812102790

Documento eletronico assinado em 07/03/2026, as 16h32, por MARIA RACHEL FERNANDES ASSUNCAO, Escriva de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

verificador:72dc74eb6757¢59¢96acced60ccea003f534d785

Documento eletrénico assinado em 07/03/2026, as 16h47, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

verificador:eaOb4e8a41cd643e2a810314f3f8608f58dea824


Fl. 54

POLICIA

FEDERAL NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1221713/2026

2026.0023282

Considerando as declaragdes do DPF ALEX (fls. 04/05), especialmente o trecho a seguir transcrito: "o preso tentou

contato telefonico com sua genitora por diversas vezes, por meio do aparelho de telefone celular destinado aos

agentes policiais federais plantonistas, porém sem éxito", e tendo em vista que se trata de aparelho funcional (e nao

de pessoal particular)

uso ou

  1. Apreenda-se aparelho de telefone celular utilizado pelos agentes policias federais plantonistas meio do

o por qual, em tese, o conduzido Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo teria tentado se comunicar com sua

genitora, conforme mencionado nas supracitadas declaragdes. Formalize-se a apreensdo com a do respectivo termo e registro em sistema, com detalhes da sua descrigao.

  1. Requisito, termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, elaboragdo de Laudo Pericial, devendo os(as)

nos a

senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:

  1. Qual a natureza e as caracteristicas do material submetido a exame?
  2. Ha registros de utilizagdo do aparelho telefonico na data de 04 de margo de 2024 no mesmo periodo em

que, conforme as imagens registradas pelas cameras instaladas no plantio da SR/PF/MG, Luiz Phillipi

Machado de Moraes Mourdo permaneceu aparelho telefonico dentro da cela n° 02? Em

com um caso

positivo, quais seriam informagdes, ligagdes, outras formas de utilizagdo do aparelho

as mensagens ou

ocorreram naquela ocasido?

  1. E possivel identificar aparelho telefonico imagens aquele encaminhado

se o que aparece nas e para exame

pericial sio 0 mesmo?

  1. Outros dados julgados uteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados

no ePol.

  1. Promova-se o encaminhamento fisico do bem indicado na requisi¢do de pericia a unidade de criminalistica.

Belo Horizonte/MG, 07 de Margo de 2026.

Informagio do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, data hordrio da assinatura

na e

eletrinica.

Documento eletronico assinado em 07/03/2026, as 19h41, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso da Lei

11.419, de 19 de dezembro de 2006.A au jade deste documento pode conferida site hitps://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte

ser no o

verificador:27a263b336374690¢9¢660d8


FI. 55

POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERACOES NO/DREX/SR/PF/MG

Endereco: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo


Horizonte/MG

TERMO DE APREENSAO N° 1221864/2026

2026.0023282-SR/PF/MG

No dia 07/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a em Belo Horizonte/MG, por determinagdo
da da coisa abaixo discriminada:

Tipo do |

Imagem N.° do bem Quant. Unidade Descri¢io/Observacio

Celular Smartphone lun, iPhone 14, n° de série

(Celular LQHYGXS5G9X, IMEI 35 043127 545438 0, preta, com

cor

1 UN

lo chip da operadora Claro n° 89550539390005487601, aparelho funcional de uso dos agentes do

2026.24512

Documento eletronico assinado em 07/03/2026, as 20h11, por MARIA RACHEL FERNANDES ASSUNCAO, Escriva de

Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

verificador:2100acac3d55a4153b4d23a792dbd29f25ecc1dd

Documento eletrénico assinado em 07/03/2026, as 20h14, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso 11, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

verificador:98fe62c21def46226f9b86253 1e3142d12bb2816


Fl. 56

POLICIA FEDERAL

NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG

DESPACHO N° 1236693/2026

2026.0023282

  1. Redesigno oitivas de DENISE MARIA MACHADO JOANA MACHADO DE MORAES MOURAO,

as e¢

respectivamente mde irmi de LUIZ MACHADO DE MORAES MOURAO, 11 de de

e para margo

2026, partir das 14h.

a

  1. Junte-se a petigdo enderegada ao Superintendente Regional da Policia Federal em Minas Gerais, na qual

DENISE MARIA MACHADO JOANA MACHADO DE MORAES MOURAO, meio de advogado

e por seu

Vicente Rezende Salgueiro Junior, OAB/MG 111.585, "requererem a disponibilizagao de copia integral dos autos do inquérito em epigrafe, bem das imagens de cdmeras de vigilancia eventualmente disponiveis,

como

referentes evento ocorrido 4 de de 2026 vitimou LUIZ PHILLIPI MACHADO DE

ao em margo que

MORAES MOURAO".

  1. Encaminhe-se ao Supremo Tribunal Federal, por meio de oficio enderegado ao Excelentissimo Ministro André Mendonga, petigdo referida item precendente.

a no

Belo Horizonte/MG, 09 de Margo de 2026.

Informagdo do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e hordario da assinatura eletrénica.

Documento cletranico assinado em 09/03/2026, is 16008, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso 1. da Lei
11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser 193c34c0260e46 1 cbac28d no site https://servicos.pf. informando o seguinte codigo

FI. 57

VICENTE SALGUEIRO ee

JURIDICA

EXCELENTISSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLICIA

FEDERAL EM MINAS GERAIS

INQUERITO N.° 2026.0023282

DENISE MARIA MACHADO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade MG-1.388.912, inscrita

CPF sob n.° 505.130.166.396-12; JOANA MACHADO DE MORAES MOURAQ, brasileira,

no o e

portadora da Carteira de Identidade MG-11.657.016, inscrita no CPF sob o n.° 045.093.116-13,

ambas residentes na Rua Engenheiro Senna Freire, n.° 480, Sdo Bento, CEP 30350-400, Belo Horizonte/MG, vém por seus procuradores in fine assinados, na qualidade de familiares interessadas, requererem a disponibilizacdo de copia integral dos autos do inquérito em epigrafe, bem como

das imagens de cameras de vigilancia eventualmente disponiveis, referentes ao evento ocorrido em 4 de marco de 2026 que vitimou LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES o qual se

encontrava custodiado dependéncias dessa Superintendéncia Regional.

nas

Belo Horizonte, 5 de marco de 2026.

VICENTE REZENDE

SALGUEIRO SALGUEIRO JUNIOR

Dados: 2026.03.06

JUNIOR

VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR

ROBSON LUCAS DA SILVA

Assinado de forma digital por VICENTE REZENDE

10:48:18

OAB/MG 111.585

OAB/MG 56.770

Vicente Salgueiro Assessoria Juridica Belo Horizonte/MG 31 99771.4242 vicente Pg. 1de 1

«