Fl. 58 ![](img_p1_1.png) POLICIA FEDERAL NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo Horizonte/MG --- Oficio n° 1238122/2026 Ao Excelentissimo Senhor Ministro André Mendonga Supremo Tribunal Federal Praga dos Trés Poderes Lote Zona Civico-Administrativa E-mail: agenda.gmalm@stf.jus.br NO/DREX/SR/PF/MG Belo Horizonte/MG, 9 de margo de 2026. Unico Brasilia Assunto: Encaminha peticio de copia integral dos autos do inquérito policial e imagens gravadas Referéncia: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta) Senhor Ministro, Encaminho a Vossa Exceléncia as pecas (a partir das fls. 30/31 do Inquérito Policial 2026.0023282-SR/PF/MG, instaurado para apurar as hipéteses de eventual crime de induzimento, instigagdo, ou auxilio ao suicidio (art. 122, do Codigo Penal) ou, de tentativa de suicidio, incluindo a peticdo (fl. 57 enderegada Superintendente Regional da Policia Federal Minas Gerais, qual ao em na DENISE MARIA MACHADO JOANA MACHADO DE MORAES MOURAO, meio de e por seu advogado Vicente Rezende Salgueiro Junior, OAB/MG 111.585, "requererem a de copia integral dos autos do inquérito em epigrafe, bem como das imagens de cameras de vigilancia eventualmente disponiveis, referentes ao evento ocorrido em 4 de margo de 2026 que vitimou LUIZ MACHADO DE MORAES MOURAOQ". Respeitosamente, Documento eletronico assinado em 09/03/2026, as 16h25, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site informando o seguinte codigo verificador:4218c0926002c62a88b10b9dac2aecbe872e54db ----- Fl. 30 ![](img_p2_1.png) POLICIA FEDERAL NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG DESPACHO N° 1220176/2026 2026.0023282 1. Juntem-se aos autos o Oficio n® 1191991/2026 NO/DREX/SR/PF/MG (representagdo criminal) e a decisao monocratica interlocutoria prolatada nos autos da 15.622/DF, pelo Excelentissimo Ministro André Mendonga, do Supremo Tribunal Federal, autorizando i) coleta de material biologico (sangue urina a e matrizes prioritarias; saliva e/ou fios de cabelo, indicado), preferencialmente até 24 (vinte como se em e quatro) horas da decisdo, respeitados critérios clinicos definidos pela equipe médica assistente, por profissionais habilitados, com a minima invasividade e maxima seguranga ou, ii) o aproveitamento de amostras clinicas remanescentes eventualmente ja coletadas no hospital, desde que seja possivel preservar a cadeia de custodia. 2. Oficie-se com urgéncia a Dire¢do-Geral do Hospital Jodo XXIII encaminhando copia da decisdo monocratica interlocutéria prolatada nos autos da 15.622/DF, pelo Excelentissimo Ministro André Mendonga, do Supremo Tribunal Federal, autorizando coleta de material biolégico de Luiz Phillipi Machado de Moraes para exame toxicologico. 3. Requisito, nos termos do art. 2°, § 2° da Lei 12.830/2013, e com fundamento na decisdo monocratica interlocutéria prolatada nos autos da 15.622/DF, pelo Excelentissimo Ministro André Mendonga, do Supremo Tribunal Federal, autorizando coleta de material biolégico de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo para toxicologico, encontra internado Hospital Jodo XXIII, nesta Capital exame que se no a elaboragdo de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder seguintes aos quesitos: 1. Foram detectadas substéncias de interesse forense (ou seus respectivos produtos de biotransformagao)? Quais 2. As substancias detectadas sao controladas ou proscritas pela Portaria 344/Anvisa? 3. O individuo poderia estar sob efeito da substancia detectada durante o evento? 4. Qual a de alcool encontrada? Para essa concentragdo, esperar-se-ia quais efeitos 5. Pode-se dizer que o individuo foi exposto a substancia(s) detectada(s)? Registre-se que foi solicitada a Diregdo-Geral do Hospital Jodo XXIII que a referida coleta fosse efetuada sob supervisdo do PCF Marcelo Souza Custodio, Matricula 22.085, CRM/MG: 79.618, informando-o do local a de guarda do material até sua entrega ao oficial que realizara o exame pericial. Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol. Belo Horizonte/MG, 06 de Margo de 2026. Informagdo do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, data hordrio da assinatura na e ----- | FI. 31 | |---| | | | | | | | | | | | | eletrénica. Documento eletronico assinado em 06/03/2026, as 22014, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, forma do artigo 17, inciso IIL, da Let na 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser no site gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo verificador:8d05587715¢3 ----- ![](img_p4_1.png) POLICIA FEDERAL NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo Horizonte/MG --- Oficio n° 1191991/2026 A Sua Exceléncia o Senhor Ministro André Mendonga Supremo Tribunal Federal Praga dos Trés Poderes Lote Brasilia/DF CEP: 70175900 E-mail: agenda.gmalm@stf.jus.br NO/DREX/SR/PF/MG Belo Horizonte/MG, 5 de margo de 2026. STF Unico, Zona Civico-Administrativa Assunto: Representaciio Judicial (com pedido subsidiario de remessa ao juizo competente, caso Vossa Exceléncia se declare incompetente) Referéncia: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta) Excelentissimo Senhor Ministro André Mendonca Distribui¢iio por dependéncia a Peti¢io 15556 Operagio “Compliance Zero” A POLICIA FEDERAL, Policia Federal, lotado POLICIA FEDERAL EM MINAS GERAIS, art. 144, §1°, I e IV; CPP, judicial de coleta de PHILLIPI MACHADO preventivamente no bojo 1059/2026 cumprido em também referido como “Jodo XIII), nesta Capital, pelos fatos por intermédio de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de exercicio SR/PF/MG SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE e em na no uso de suas atribuigdes legais e constitucionais, (CF, arts. 4°, 6° e 13), vem, respeitosamente, representar pela autorizagio material biolégico (sangue, urina, saliva e/ou fios de cabelo) de LUIZ DE MORAES MOURAO, CPF 046.166.396-12, atualmente preso da Operacido Compliance Zero (mandado de prisdo preventiva n° 04/03/2026), internado no Hospital Joao XXIII (em documentos internos e fundamentos a seguir expostos. Nota sobre terminologia: Para fins de rigor técnico, o paciente sera referido como “pessoa custodiada/investigada”, por encontrar-se preso preventivamente e sob investigagdo. Todavia, quando estritamente necessario a descri¢do do evento lesivo, podera ser empregada a expressdo “vitima do evento de tentativa de suicidio”, sem prejuizo de sua condigdo processual de investigado. 1. Fatos relevantes 1. No dia 04/03/2026, no curso da Operag¢io Compliance Zero, foi cumprido mandado de ----- FI. 33 prisdo preventiva desfavor de LUIZ PHILLIP MACHADO DE MORAES MOURAO, ja em qualificado nos autos do processo em epigrafe da relatoria de Vossa Exceléncia. 2. Em razdo do cumprimento do mandado de prisdo preventiva n° 1059/2026, foi o preso | conduzido | a permanecer custodiado a | Superintendéncia | da | Policia da Justica. | Federal | em | Minas | Gerais | (SR/PF/MG), | para | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | 3. Subsequente | a | custodia, acionamento de atendimento de urgéncia e | registrou-se | evento | de | tentativa | de | suicidio, | com no Hospital Jodo XXIII, onde o | imediato | custodiado permanece em tratamento e observagao. 4. O presente Inquérito Policial foi instaurado para apurar, a principio, fatos em tese subsumiveis ao art. 122 do Penal (induzimento, instiga¢do ou auxilio a suicidio ou a Nio se descarta, neste estagio, a necessidade de ampliar a linha investigativa para outras tipificagdes penais eventualmente incidentes, inclusive tentativa de homicidio, a depender da evolugdo da prova técnica testemunhal. e 5. Dada a natureza do evento, mostra-se imprescindivel a realizagio de exame toxicolégico para aferir a eventual presenca de substincias psicoativas (licitas ou ilicitas; medicamentos, entorpecentes, alcool, depressores/estimulantes do SNC etc.) que possam ter contribuido causalmente para a tentativa de suicidio, com impacto direto na dos fatos, na capacidade volitiva do custodiado e nas linhas de imputacio penal. ###### II. Fundamentagio juridica Necessidade, adequacio e proporcionalidade: A medida é para reconstitui¢do da dinamica e do estado no momento do evento (CPP, arts. 6°, II e III, 13, II), adequada por meio de técnicas laboratoriais consolidadas (triagem e confirmagdo por ex., imunoensaio/GC-MS/LC-MS/MS), proporcional por envolver intervengio corporal minima, com supervisio médica, essencial a busca da verdade real e a efetividade da persecucio penal (CF, art. 5°, LIV devido processo legal; tutela da vida e da integridade). Reserva de jurisdicdo: A coleta ndo-consensual de material biologico configura medida potencialmente invasiva, sujeita a reserva de jurisdi¢io (CF, art. 5°, X; CPP, interpretagdo sistematica; Lei 13.869/2019, arts. 25 30, recomenda ordem judicial praticas invasivas). e para Exame de corpo de delito e pericia: O exame toxicolégico integra o corpo de delito indireto/por vestigios (CPP, arts. 158, 159), especialmente relevante quando a informagéo tende a se perder com o tempo (janelas de de alcool, benzodiazepinicos, opiaceos, estimulantes etc.). Cadeia de custédia: A coleta, acondicionamento, lacre, transporte e analise devem observar, rigorosamente, os arts. 158-A a 158-F do CPP, com registro de todos os elos de custéodia. Protecio de dados sensiveis: O tratamento de dados de saiide para finalidades de seguranca publica e persecuciio penal ¢ autorizado por lei, devendo observar finalidade, necessidade e seguran¢a (LGPD Lei 13.709/2018, arts. 7°, III, 11, II, a e d; e disciplina especifica de seguranga publica). Protecdio a vida integridade: A analise toxicologica tem também feicdo de medida de \* e permitindo que a equipe médica adapte o manejo clinico e reduza riscos de reincidéncia sindrome de abstinéncia, quando pertinente. ou III. Objeto e extensiio da autorizacio Diante do exposto, requer-se: 1. judicial para coleta de material biologico (sangue e urina como matrizes prioritarias; saliva e/ou fios de cabelo, se indicado), preferencialmente até 24 (vinte e quatro) ----- horas da decisdo, respeitados critérios clinicos definidos pela equipe médica assistente, no Hospital Jodo XXIII, por profissionais habilitados, com minima invasividade ¢ maxima seguranca. 2. Alternativamente, autorize-se o aproveitamento de amostras clinicas remanescentes eventualmente ja coletadas no hospital (p. ex., sangue ou urina), desde que seja possivel preservar a cadeia de custédia (CPP, arts. 158-A e segs.), evitando nova puncéo e reduzindo a invasividade. 3. Em de recusa consciente injustificada pelo custodiado, seja autorizada a coleta caso ec compulséria, sob supervisio médica, com emprego de meios estritamente necessarios, vedado qualquer excesso ou constrangimento desproporcional, limitada as matrizes imprescindiveis a prova. 4. Determinagdo para que a Policia Federal (SR/PF/MG) providencie: a) equipe pericial para orientar a coleta segundo as boas praticas; b) Kits, lacres e formularios de cadeia de custodia; transporte dos espécimes, sob custodia, ao Setor Técnico-Cientifico (SETEC/SR/PF/MG) ou ao Instituto Nacional de Criminalistica (INC/DPF), conforme disponibilidade; ```text d) da analise toxicoldgica (triagem e com relatério circunstanciado comparagdo janelas de detecgiio compativeis cronologia do evento; e com com a ``` legitimadas. 5S. Intimagdo do Hospital Jodo XXIII para franquear acesso as instalagdes e colaborar com a medida, mantidas as rotinas clinicas ¢ a primazia do interesse terapéutico quando houver conflito imediato entre assisténcia e prova. 6. Caso este Supremo Tribunal Federal se julgue incompetente, requer-se desde ja o declinio comremessa imediata ao juizo natural competente, sem prejuizo da urgéncia da determinagdo, dada a perda progressiva de detectabilidade de substancias (alcool, hipnoticos, estimulantes, opiaceos etc.). IV. Urgéncia A urgéncia decorre (i) das janelas farmacocinéticas e de (algumas horas a poucos dias, a depender da substancia e da matriz), (ii) do interesse probatorio imediato, e (iii) do interesse médico-assistencial. V. Pedidos Diante de todo exposto, requer: o a) Deferimento da judicial nos termos acima; b) Ordem para que a unidade hospitalar permita a coleta libere amostra remanescente, observada a cadeia de custodia; c) Autorizagiio para coleta compulsoria apenas em iiltimo caso, com supervisio médica e¢ meios proporcionais; d) Segredo de justica sobre o laudo e documentos correlatos; ¢) Declinio subsidiario ao juizo competente, se necessario, com urgéncia. Termos em que, Pede deferimento. ----- Fl. 35 Atenciosamente, Documento eletrénico assinado em 05/03/2026, as 16h34, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site informando o seguinte codigo verificador:a83b030092f7fe9f188410adc26e0670b593325 ----- Fl. 36 PETICAO 15.622 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. ANDRE MENDONCA | |---|---| | REQTE.(S) | SOB SIGILO : | | ADV.(A/S) | SOB SIGILO : | | REQDO.(A/S) | SOB SIGILO : | | ADV.(A/S) | SOB SIGILO : | AUT. POL. SOB SIGILO : ###### DECISAO: ###### 1. A Policia Federal oficia requerendo autorizagdo judicial para a coleta de material bioldgico (sangue, urina, saliva /ou fios de cabelo) de e LUIZ MACHADO DE MOARES MOURAO, atualmente preso ###### preventivamente, por determinacdo deste Juizo, na terceira fase da “Operagio Compliance Zero”. 2. A autoridade de policia judiciaria federal relata que no dia 04 de marco de 2026, LUIZ PHIPLLIPI foi preso preventivamente conduzido e a Superintendéncia da Policia Federal em Minas Gerais (SR/PF/MG) para fins de custddia. ###### 3. Durante periodo de permanéncia custédia da SR/PFMG, o na registrou-se evento de tentativa de suicidio, conforme informado pela Policia Federal através do Oficio 1191991/2026 NO/DREX/SR/PEF/MG, objeto da presente andlise. Segundo a autoridade policial, na ocasido, ###### apds atendimento de urgéncia, LUIZ PHILLIPI foi levado ao Hospital Jodo XXIII, onde permanece internado tratamento observagao. em e 4. Em do ocorrido, Policia Federal instaurou devido a o ###### inquérito policial para apurar as de eventual crime de induzimento, instigagdo, ou auxilio ao suicidio (art. 122, do Penal) ou, de tentativa de suicidio ou 5. Dentro desse contexto, fim de esclarecer completo fatos a por os ###### que deram ensejo a instauragio do supracitado inquérito policial, a ----- FI. 37 PET 15622 / DF Policia Federal entende necessaria urgente realizacio de como e a diligéncia para a coleta de material bioldgico de LUIZ PHILLIPL E relatério. Decido. 6. O artigo 6° do Codigo de Processo Penal preconiza que é dever da autoridade policial, dentre outros, colher todos elementos de os provas que servirem ao esclarecimento do fato e suas circunstincias e determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a ###### quaisquer outras pericias. A proposito: Art. 6° Logo que tiver conhecimento da pratica da infragao penal, a autoridade policial devera: I dirigir-se ao local, providenciando para que nado se alterem estado conservagao das coisas, até chegada dos o e a peritos criminais; II apreender objetos tiverem fato, os que com o ###### apos liberados pelos peritos criminais; II colher todas as provas que servirem para oO esclarecimento do fato circunstancias; e suas IV ouvir o ofendido; V ouvir o indiciado, com observancia, no que for aplicavel, do disposto no Capitulo III do Titulo VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que The tenham ouvido a leitura; VI proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareacoes; VII determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras pericias; VIII ordenar a identificagio do indiciado pelo processo ----- PET 15622 / DF FI. 38 | datiloscopico, possivel, se | fazer juntar autos folha de e aos sua | |---|---| | antecedentes; | | | IX averiguar a - | vida pregressa do indiciado, sob o ponto | | | | | de vista individual, | familiar social, condigdo econdmica, e sua | | | | | sua atitude e estado de | animo antes e depois do crime e durante | | | | | ele, e quaisquer outros | contribuirem elementos a | | | que para | | apreciacdo do seu | carater. temperamento e | | X colher | sobre existéncia de filhos, | | - | informagdes a | | | | | respectivas idades e se | possuem alguma deficiéncia e o nome e | | | | | o contato de eventual responsavel | pelos cuidados dos filhos, | | indicado pela pessoa | presa. | | Art. 158. Quando | infragdo deixar vestigios, sera a | | | | | indispensavel o exame | de de delito, direto ou indireto, | | | corpo | | nao podendo supri-lo a confissao | do acusado. | | 7. Todavia, a coleta ndo-consensual | configura de material bioldgico | | | | | diligéncia potencialmente invasiva, | estd sujeita a clausula | | | que | | | | | constitucional de reserva de | jurisdigdo nos termos do artigo 5° inciso X, | | | | | da Constituicio Federal, eis sdo | intimidade, vida a a | | que | | | privada, honra imagem das a e a pessoas. | | | X inviolaveis a - | intimidade, a vida privada, a honra e a | | | | | imagem das | assegurado o direito a pelo | | pessoas, | | | dano material ou moral | decorrente de sua violagao; | | | | | 8. Diante dessa limitacdo normativa, | pondera a autoridade policial | | | | | ser essencial para o esclarecimento dos | fatos de exame de a | | | | | corpo de delito LUIZ PHILLIPI em | de todas o esgotamento para as | | | | | hipéteses criminais, inclusive de | suposta tentativa de homicidio, | | | que | | | | | pode vir confirmada exatamente a ser | partir das analises do material a a | | | | | | | | | | ----- FI. 39 PET 15622 / DF coletado diligéncia cuja autorizacio pleiteia. ser na ora se 9. A medida revela-se urgente em razdo do interesse médico- assistencial, da “janela e do interesse probatdrio, uma vez que demora coleta podera ocasionar perda progressiva de a na a detectabilidade de substancia inviabilizar tenha ou mesmo que se um laudo conclusivo respeito das circunstancias relatadas. a 10. Nao bastasse isso, o direito fundamental a vida do custodiado e a sensibilidade do caso, reclama esgotamento de todas hipoteses o as ###### criminais para que nado pairem duvidas sobre as causas e motivagdes do fato apuragéo. em ###### 11. Ante o exposto, considerando a apontada urgéncia e a essencialidade da diligéncia, defiro pedido formulado pela Policia o Federal para o fim de autorizar: i) a coleta de material bioldgico (sangue e urina como matrizes prioritarias; saliva e/ou fios de cabelo, se indicado), preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas da decisao, respeitados critérios clinicos definidos pela equipe médica assistente, por profissionais habilitados, com a minima invasividade e maxima seguranga ou, ii) o aproveitamento de amostras clinicas remanescentes eventualmente ja coletadas no hospital, desde que seja possivel preservar a cadeia de custddia. 12. Intime-se autoridade policial diligéncia de a para que cumpra a forma sigilosa de técnicas meios estritamente | e | com o emprego | e | |---|---|---| | sendo | vedado | qualquer | excesso ou ###### desproporcional ao internado. Durante a realizagdo do procedimento, deve, ainda, atentar-se para a preservacdo da cadeia de custddia nos ----- Fl. 40 PET 15622 / DF termos do artigo 158-A seguintes do de Processo Penal. e 13. Intime-se o advogado de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MOARES MOURAO, observando-se carater sigiloso do feito. o 14. Cientifique-se Procuradoria-Geral da Republica. a Brasilia, 6 de marco de 2026. ###### Ministro ANDRE MENDONCA Relator ----- Fl. 41 ![](img_p13_1.png) NE POLICIA FEDERAL NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo Horizonte/MG --- Oficio n° 1220246/2026 NO/DREX/SR/PF/MG Belo Horizonte/MG, 6 de de 2026. Ao Senhor Fabricio Giarola de Oliveira Diretor-Geral do Hospital Jodo XXIII Belo Horizonte-MG E-mail: chu.diretoria@fhemig.mg.gov.br Assunto: Informagdes (solicita) Referéncia: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta) Senhor Diretor-Geral, Visando instruir do Inquérito Policial 2026.0023282-SR/PF/MG, encaminhamos os autos a Vossa Senhoria, de forma complementar ao Oficio n° 1193085/2026 NO/DREX/SR/PF/MG, por meio do qual foi solicitada a coleta de amostras bioldgicas (tais como sangue, urina e outras que se fizerem necessarias) do paciente Luiz Phillipi Machado de Moraes atualmente sob cuidados médicos nessa institui¢do, a fim de preservar a janela temporal de detecgdo de substancias psicoativas vistas a realizagdo de toxicologico oficial, decisdo monocratica com exame a prolatada, nos autos da Peti¢do 15.622/DF, pelo Excelentissimo Ministro André Mendonga, do Supremo Tribunal Federal, autorizando i) a coleta de material bioldgico (sangue e urina como matrizes prioritarias; saliva e/ou fios de cabelo, se indicado), preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas da decisdo, respeitados critérios clinicos definidos pela equipe médica assistente, por profissionais habilitados, minima invasividade maxima com a e seguranga ou, ii) o aproveitamento de amostras clinicas remanescentes eventualmente ja coletadas no hospital, desde que seja possivel preservar a cadeia de custodia Reiteramos que a coleta deve ser supervisionada por Perito Criminal Federal (PCF) médico e informado o local de guarda até sua entrega ao 6rgdo oficial que realizara o exame pericial. Permanecemos a disposi¢do para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e para as providéncias que se fizerem necessarias a adequada formalizagdo e encaminhamento das amostras conforme determinado na supracitada decisao judicial. Atenciosamente, Documento eletrénico assinado em 06/03/2026, as 21h51, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo verificador:8f10d641fc6fe2cd84d55a31704b765f3572d982 ----- Fl. 42 ![](img_p14_1.png) POLICIA FEDERAL NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG DESPACHO N° 1220356/2026 2026.0023282 Considerando as informagdes encaminhadas pelo Perito Criminal Federal, Marcelo Souza Custodio, Matricula 22.085, CRM/MG: 79.618, de que foi constatada a morte encefilica de LUIZ MACHADO DE MOARES MOURAO, 1. Requisite-se, via oficio, elaboragdo de Laudo Pericial de Medicina Forense de Luiz Phillipi a no corpo Machado de Moraes Mourdo, pelo Instituto Médico Legal, conforme minuta anexa. Belo Horizonte/MG, 07 de Margo de 2026. Informagio do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e hordrio da assinatura eletrénica. Documento eletranico assinado em 07/03/2026, i por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso 11. da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site hitps:/servicos.pf. gov.br/assinatura/, informando o seguinte cédigo 1 ----- Fl. 43 ![](img_p15_1.png) POLICIA FEDERAL NUCLEO DE OPERACOES NO/DREX/SR/PF/MG Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo Horizonte/MG --- Oficio n° 1220498/2026 NO/DREX/SR/PF/MG Belo Horizonte/MG, 7 de margo de 2026. Ao(A) Senhor(a) Senhor Diretor IML Instituto Médico Legal André Roquette Rua Nicias Continentino, n° 1291 bairro Nova Gameleira Belo Horizonte/MG Assunto: Pericia de Medicina Forense Referéncia: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta) Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a), Visando instruir os autos do Inquérito Policial 2026.0023282-SR/PF/MG, no bojo do qual se apura suposta pratica do delito tipificado Art. 122 Decreto-lei n° 2.848/1940 Codigo a no Penal, requisito, com fundamento no art. 2°, § 2°, da Lei n° 12.830/2013, a de Laudo Pericial de Medicina Forense no corpo de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo, devendo o(s) Médico(s) Legista(s) responsavel(is), responder aos seguintes quesitos: 1. Houve morte? 2. Qual a causa da morte? 3. Qual o instrumento ou meio que produziu a morte? 4. A morte foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro ----- Fl. 44 meio insidioso ou cruel? 5. Outros dados julgados Requisito, ainda, que o translado do corpo desde o Hospital Jodo XXIII até esse Instituto seja acompanhado por equipe de escolta da Policia Federal designada para essa finalidade e que a realizagdo do exame pericial seja acompanhada pelo Perito Criminal Federal, Marcelo Souza Custodio, Matricula 22.085, CRM/MG: 79.618, visando preservar a cadeia de custodia. Por oportuno informo o e-mail hudson.hfs@pf.gov.br para eventual contato/envio da resposta. Atenciosamente, Documento eletronico assinado em 07/03/2026, as 00h20, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso ITI, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo ----- Fl. 45 ![](img_p17_1.png) POLICIA FEDERAL NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG DESPACHO N° 1220843/2026 2026.0023282 1. Oficie-se a Diregdo-Geral do Hospital Jodo XXIII requisitando a entrega do material bioldgico de Luiz Phillipi Machado de Moraes coletado conforme solicitado no Oficio n° 1193085/2026 NO/DREX/SR/PF/MG (fls. 18/19 Oficio n° 1220246/2026 - NO/DREX/SR/PF/MG (fl. 41), fins de e para #### apreensdo. Registre-se custodiante (art. 13, §2°, da Instrugdo Normativa DG/PF n° 297, de 25 de que o --- novembro de 2024 devera Perito Criminal Federal, Marcelo Souza Custodio, Matricula 22.085, ser o CRM/MG 79.618, até a entrega do material bioldgico ao oficial (IML) que realizara o exame pericial. 2. Apreenda-se material biologico Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo coletado observancia a o em decisdo monocratica interlocutoria prolatada autos da Peti¢do 15.622/DF, pelo Excelentissimo Ministro nos André Mendonga, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou i) a coleta de material biologico (sangue e urina como matrizes prioritdrias; saliva e/ou fios de cabelo, se indicado), preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas da decisdo, respeitados critérios clinicos definidos pela equipe médica assistente, por profissionais habilitados, minima invasividade maxima ii) aproveitamento de com a e seguranga ou, o amostras clinicas remanescentes eventualmente ja coletadas no hospital, desde que seja possivel preservar a cadeia de custodia. Formalize-se a apreensdo com a elaboragdo do respectivo termo e registro em sistema, com detalhes da sua descrigdo. 3. Oficie-se Instituto Médico Legal encaminhando material apreendido requisitando ao o e a elaboragdo de Laudo Pericial (Exame Toxicologico), cumprimento item 3 do Despacho n° em ao 1220176/2026 (fls. 30/31). Observagao: Anexar ao oficio requisitorio a copia da decisdo judicial mencionada no item precedente (fls. 36/40). Belo Horizonte/MG, 07 de Margo de 2026. Informagio do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, data hordrio da assinatura na ¢ Documento eletronico assinado em 07/03/2026, as 09h20, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode conferida site hitps:/servicos.pf. gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo ser no o #### | | 1e9ead33b0b ----- Fl. 46 POLICIA FEDERAL NUCLEO DE OPERACOES NO/DREX/SR/PF/MG Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 --- Belo Horizonte/MG Oficio n° 1220900/2026 NO/DREX/SR/PF/MG Belo Horizonte/MG, 7 de margo de 2026. Ao Senhor Fabricio Giarola de Oliveira Diretor-Geral do Hospital Jodo XXIII Belo Horizonte/MG E-mail: chu.diretoria@fhemig.mg.gov.br entrega de material biolégico coletado com autorizacio judicial Assunto: Requisi¢io de Referéncia: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar resposta) na Senhor Diretor-Geral, Visando instruir autos do Inquérito Policial 2026.0023282-SR/PF/MG, requisito a entrega, os portador deste, do material bioldgico de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo, coletado ao conforme solicitado Oficio n° 1193085/2026 NO/DREX/SR/PF/MG Oficio n° 1220246/2026 no e no NO/DREX/SR/PF/MG, para fins de Designo custodiante Perito Criminal Federal, Marcelo Souza Custodio, Matricula como o 22.085, CRM/MG 79.618, que recebera e efetuara a entrega do material biolégico coletado ao 6rgao oficial (IML) para de exame pericial. Por oportuno informamos o e-mail hudson.hfs@pf.gov.br para contato/envio da resposta. Atenciosamente, Documento assinado 07/03/2026, as 11h39, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia cm Federal, forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode na conferida site htps://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo ser no ----- Fl.47 POLICIA FEDERAL NUCLEO DE OPERACOES NO/DREX/SR/PF/MG Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo Horizonte/MG Oficio n° 1220941/2026 NO/DREX/SR/PF/MG Belo Horizonte/MG, 7 de margo de 2026. Ao Senhor Senhor Diretor IML Instituto Médico Legal André Roquette Rua Nicias Continentino, n° 1291 bairro Nova Gameleira Belo Horizonte/MG Assunto: Exame de corpo de delito Referéncia: 2026.0023282-SR/PF/MG (favor mencionar resposta) na Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a), Visando Senhoria 0 material decisio Excelentissimo Ministro André de material biologico indicado), preferencialmente clinicos definidos invasividade ¢ eventualmente ja coletadas instruir do procedimento 2026.0023282-SR/PF/MG, encaminho a Vossa os autos biolégico Luiz Phillipi Machado de Moraes coletado observancia a em interlocutoria, prolatada autos da 15.622/DF, pelo em anexo, nos Mendonga, do Supremo Tribunal Federal, autorizou i) coleta que a (sangue urina matrizes prioritarias; saliva e/ou fios de cabelo, se e como até 24 (vinte quatro) horas da decisdo, respeitados critérios em ¢ pela equipe médica assistente, profissionais habilitados, a minima por com maxima ii) aproveitamento de amostras clinicas remanescentes seguranga ou, o hospital, desde que seja possivel preservar a cadeia de custodia. no Requisito, do 2° § 2°, da Lei 12.830/2013, fundamento na supracitada nos termos art. ¢ com decisdo judicial, referido material pelo Perito Criminal Federal, Marcelo Souza que o a ser entregue Matricula 22.085, CRM/MG 79.618, seja submetido a visando a elaboragdo de exame Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos: 1. Foram detectadas substancias de interesse forense (ou seus respectivos produtos de biotransformagao)? Quais sao? 2. As substincias detectadas contraladas proscritas pela Portaria 344/Anvisa? ou 3. O individuo poderia estar sob efeito da substincia detectada durante evento? o 4. Qual de dlcool encontrada? Para essa concentragio, esperar-se-ia quais efeitos a biologicos? 5. Pode-se dizer que 0 individuo foi exposto a substancia(s) detectada(s)? 6. Outros dados considerados ----- Fl.48 informamos e-mail hudson.hfs( pf.gov.br para eventual contato/envio da Por oportuno o resposta. Atenciosamente, 07/03/2026, as 11h43, HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Documento cletronico assinado em por Federal, forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ## na https://servicos.pf. gov.br/assinatura/, conferida site informando o seguinte cédigo ser no Ic Bd IW com DO #### cobs # + coe ome EER Aan #### de ###### Jad om Cache. ## we me om + ###### 39 wl ol ANE a Je dbs eo > de poe. ny #### eas ol fo dls Besa $84 y.3¢9- - MAS p ----- Fl. 49 ![](img_p21_1.png) POLICIA FEDERAL NUCLEO DE OPERACOES NO/DREX/SR/PF/MG Endereco: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo --- Horizonte/MG TERMO DE APREENSAO N° 1221425/2026 2026.0023282-SR/PF/MG No dia 07/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinagdo de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a da apreensao das coisas abaixo discriminadas, coletadas pela equipe médica do Hospital Jodo XXIII, sob supervisdo do PCF Marcelo Souza Custodio, mat. 22.085: a Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. | Unidade ![](img_p21_2.png) ![](img_p21_3.png) ![](img_p21_4.png) Documento eletronico assinado Policia Federal, na pode Documento eletronico assinado Federal, na forma do artigo Urina (recipiente que contém) UN Urina (recipiente que contém) lun Sangue (recipiente que contém) [Materiais biologicos (recipiente [que contém) no 2026.24465 em 07/03/2026, as 16h22, por MARIA RACHEL FERNANDES ASSUNCAO, Escriva de forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando em 07/03/2026, as 16h38, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia 1°, inciso ITI, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, verificador:53096¢96ba3450a7cc5606e6b8ad20ce2 2 UN Sangue (recipiente que contém) 2un, Materiais bioldgicos (recipiente que 1 UN contém) classificados (outros) Tun, soro de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento o seguinte codigo informando o seguinte codigo 1 7fc02¢ ----- FI. 50 ![](img_p22_1.png) POLICIA FEDERAL NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG DESPACHO N° 1221453/2026 2026.0023282 I. Reduzam-se a termo os depoimentos da EPF MARIA RACHEL e do APF TAVARES, policiais federais plantonistas da SR/PF/MG na data de 03 para 04 de margo de 2026. 2. Apreenda-se CNH de LUIZ PHILLIPE MACHADO DE MORAES MOURAO, encontrada cela n° 02 do a na plantdo da SR/PF/MG. Formalize-se a apreensdo com a do respectivo termo e registro em sistema, com detalhes da sua descrigdo. Belo Horizonte/MG, 07 de Margo de 2026. do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, data hordrio da assinatura na ¢ Documento eletronico assinado em 07/03/2026, as 16h45, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso I11, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode conferida site hitps:/servicos.pf. gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo ser no o 146a573 ----- FI. 51 ![](img_p23_1.png) NE POLICIA FEDERAL NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo Horizonte/MG --- TERMO DE DEPOIMENTO N° 1221365/2026 2026.0023282-SR/PF/MG No dia 07/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, na presenga de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificagdo dos envolvidos neste ato: Testemunha: MARIA RACHEL FERNANDES ASSUNCAO, escriva de policia federal, matricula 9809 ¢ lotado(a) em NUPROC/DREX/SR/PF/MG. Concordo em receber citagdo, notificagdo e intimagdo pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Policia Federal): e E-mail: ( )Sim ( )Néo informar email Ligagdo Telefonica: ( )Sim ( informar nimero WhatsApp: ( )Sim ( )Néo informar nimero Telegram: ( )Sim ( informar nimero Em seguida a depoente foi alertada do compromisso de dizer a verdade e, inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE compunha, como escriva, a equipe de plantdo do dia 03/03/26 para o dia 04/03/26; QUE minutos finais do plantdo teve conhecimento da Operagdo Compliance da nos seu ¢ chegada iminente de presos, dentre os quais, o EPF aposentado MARILSON; QUE ainda estava presente quando a equipe do COT apresentou o preso LUIZ PHILLIPI no Plantdo; QUE néo teve contato direto com o preso, vendo-o apenas de relance no corredor do Plantio; QUE o APF Stefanelli, diligentemente, perguntou-lhe como eram os procedimentos utilizados em relagdo ao preso no que tange a revista, respondeu colegas, realizarem revista, retiravam ao que que os ao a todos os objetos que pudessem causar risco ao preso, como cintos, cardagos, etc; QUE deixou o plantdo no horério normal, ou seja, as 09:00 horas, vez que suas tarefas estavam concluidas. Nada mais havendo, este Termo de Depoimento foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes. Testemunha Documento eletrénico assinado em 07/03/2026, as 15h54, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo Documento eletrdnico assinado em 07/03/2026, as 16h23, por MARIA RACHEL FERNANDES ASSUNCAO, Escriva de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo verificador:51d4e172446d7d22248d35066c8b33bfd2febdf ----- FI. 52 ![](img_p24_1.png) POLICIA FEDERAL NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG Enderego: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo Horizonte/MG --- TERMO DE DEPOIMENTO N° 1221385/2026 2026.0023282-SR/PF/MG No dia 07/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, na presenga de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificagdo dos envolvidos neste ato: Testemunha: TIAGO TAVARES DA CRUZ, policial, matricula 22547 e lotado(a) em NO/DREX/SR/PF/MG. Concordo em receber citagdo, notificagdo e intimagdo pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Policia Federal): e E-mail: ( )Sim ( )Néo informar email Ligagdo Telefonica: ( )Sim ( informar nimero WhatsApp: ( )Sim ( )Néo informar nimero Telegram: ( )Sim ( informar nimero Em seguida o(a) depoente foi alertado do compromisso de dizer a verdade e, inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE compunha a equipe de plantdo do dia 03/03/2026 para o dia 04/03/2026; QUE dia 04/03/2026, precisamente as 08 horas 32 minutos, ingressou veiculo no e em solicitado via aplicativo UBER, em frente a SR/PF/MG, com destino a avenida Nossa Senhora do Carmo, 550" (local em que desembacou as 08:48 horas); QUE da equipe de Plantio da qual o depoente era integrante permanceu o colega APF ROJAS (RALF) para finalizagdo do livro e passagem do servigo a equipe subsequente; QUE nao tive contato ou presenciei a chegada do conduzido Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo esta SR/PF/MG. Nada mais havendo, este a Termo de Depoimento foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes. Testemunha Documento eletrénico assinado em 07/03/2026, as 16h00, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo Documento eletronico assinado em 07/03/2026, as 16h21, por TIAGO TAVARES DA CRUZ, AGENTE DE POLICIA FEDERAL 2A CLASSE, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo verificador:15098876¢61508117c0a8c678c0b0f59d4417ad4 ----- FI. 53 ![](img_p25_1.png) POLICIA FEDERAL NUCLEO DE OPERACOES NO/DREX/SR/PF/MG Endereco: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo --- Horizonte/MG TERMO DE APREENSAO N° 1221431/2026 2026.0023282-SR/PF/MG No dia 07/03/2026, nesta NO/DREX/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinagdo de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a da apreensdo da coisa abaixo discriminada, a qual foi localizada na carceragem deste Plantdo: #### | | Imagem | N.° do bem | Tipo do bem (Carteira de veiculos terrestres, | Quant. | Unidade | Descrigio/Observagio Carteira de habilitagdo para veiculos terrestres estrangeira) (CNH e similares) lun, | |---|---|---|---|---|---| para ou [(nacional 1 JUN de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE 2 ou lem nome lestrangeira) (CNH MORAES MOURAO, n° de registro e 2026.24468 [similares) 04812102790 Documento eletronico assinado em 07/03/2026, as 16h32, por MARIA RACHEL FERNANDES ASSUNCAO, Escriva de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo verificador:72dc74eb6757¢59¢96acced60ccea003f534d785 Documento eletrénico assinado em 07/03/2026, as 16h47, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo verificador:eaOb4e8a41cd643e2a810314f3f8608f58dea824 ----- Fl. 54 ![](img_p26_1.png) ##### POLICIA FEDERAL NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG DESPACHO N° 1221713/2026 2026.0023282 Considerando as declaragdes do DPF ALEX (fls. 04/05), especialmente o trecho a seguir transcrito: "o preso tentou contato telefonico com sua genitora por diversas vezes, por meio do aparelho de telefone celular destinado aos agentes policiais federais plantonistas, porém sem éxito", e tendo em vista que se trata de aparelho funcional (e nao de pessoal particular) uso ou 1. Apreenda-se aparelho de telefone celular utilizado pelos agentes policias federais plantonistas meio do o por qual, em tese, o conduzido Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo teria tentado se comunicar com sua genitora, conforme mencionado nas supracitadas declaragdes. Formalize-se a apreensdo com a do respectivo termo e registro em sistema, com detalhes da sua descrigao. 2. Requisito, termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, elaboragdo de Laudo Pericial, devendo os(as) nos a senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos: 1. Qual a natureza e as caracteristicas do material submetido a exame? 2. Ha registros de utilizagdo do aparelho telefonico na data de 04 de margo de 2024 no mesmo periodo em que, conforme as imagens registradas pelas cameras instaladas no plantio da SR/PF/MG, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo permaneceu aparelho telefonico dentro da cela n° 02? Em com um caso positivo, quais seriam informagdes, ligagdes, outras formas de utilizagdo do aparelho as mensagens ou ocorreram naquela ocasido? 3. E possivel identificar aparelho telefonico imagens aquele encaminhado se o que aparece nas e para exame pericial sio 0 mesmo? 4. Outros dados julgados uteis. Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol. 3. Promova-se o encaminhamento fisico do bem indicado na requisi¢do de pericia a unidade de criminalistica. Belo Horizonte/MG, 07 de Margo de 2026. Informagio do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, data hordrio da assinatura na e eletrinica. Documento eletronico assinado em 07/03/2026, as 19h41, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A au jade deste documento pode conferida site hitps://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte ser no o verificador:27a263b336374690¢9¢660d8 ----- FI. 55 ![](img_p27_1.png) POLICIA FEDERAL NUCLEO DE OPERACOES NO/DREX/SR/PF/MG Endereco: Av. Raja Gabaglia, 1597 Luxemburgo Edificio Raja Quick CEP: 30380-435 Belo --- Horizonte/MG TERMO DE APREENSAO N° 1221864/2026 2026.0023282-SR/PF/MG | No | dia 07/03/2026, | nesta NO/DREX/SR/PF/MG, de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a | em Belo | Horizonte/MG, | por | determinagdo | |---|---|---|---|---|---|---| | da | | da coisa abaixo discriminada: | | | | | Tipo do | Imagem N.° do bem Quant. Unidade Descri¢io/Observacio ![](img_p27_2.png) Celular Smartphone lun, iPhone 14, n° de série (Celular LQHYGXS5G9X, IMEI 35 043127 545438 0, preta, com cor 1 UN lo chip da operadora Claro n° 89550539390005487601, aparelho funcional de uso dos agentes do 2026.24512 Documento eletronico assinado em 07/03/2026, as 20h11, por MARIA RACHEL FERNANDES ASSUNCAO, Escriva de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo verificador:2100acac3d55a4153b4d23a792dbd29f25ecc1dd Documento eletrénico assinado em 07/03/2026, as 20h14, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso 11, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo verificador:98fe62c21def46226f9b86253 1e3142d12bb2816 ----- Fl. 56 ![](img_p28_1.png) POLICIA FEDERAL NUCLEO DE OPERAGOES NO/DREX/SR/PF/MG DESPACHO N° 1236693/2026 2026.0023282 1. Redesigno oitivas de DENISE MARIA MACHADO JOANA MACHADO DE MORAES MOURAO, as e¢ respectivamente mde irmi de LUIZ MACHADO DE MORAES MOURAO, 11 de de e para margo 2026, partir das 14h. a 2. Junte-se a petigdo enderegada ao Superintendente Regional da Policia Federal em Minas Gerais, na qual DENISE MARIA MACHADO JOANA MACHADO DE MORAES MOURAO, meio de advogado e por seu Vicente Rezende Salgueiro Junior, OAB/MG 111.585, "requererem a disponibilizagao de copia integral dos autos do inquérito em epigrafe, bem das imagens de cdmeras de vigilancia eventualmente disponiveis, como referentes evento ocorrido 4 de de 2026 vitimou LUIZ PHILLIPI MACHADO DE ao em margo que MORAES MOURAO". 3. Encaminhe-se ao Supremo Tribunal Federal, por meio de oficio enderegado ao Excelentissimo Ministro André Mendonga, petigdo referida item precendente. a no Belo Horizonte/MG, 09 de Margo de 2026. Informagdo do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e hordario da assinatura eletrénica. | Documento cletranico assinado em 09/03/2026, is 16008, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia | Federal, na | forma do artigo 1°, inciso 1. da Lei | |---|---|---| | 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser 193c34c0260e46 1 cbac28d | no site https://servicos.pf. | informando o seguinte codigo | ----- FI. 57 ##### VICENTE SALGUEIRO ee JURIDICA EXCELENTISSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLICIA FEDERAL EM MINAS GERAIS INQUERITO N.° 2026.0023282 DENISE MARIA MACHADO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade MG-1.388.912, inscrita CPF sob n.° 505.130.166.396-12; JOANA MACHADO DE MORAES MOURAQ, brasileira, no o e portadora da Carteira de Identidade MG-11.657.016, inscrita no CPF sob o n.° 045.093.116-13, ambas residentes na Rua Engenheiro Senna Freire, n.° 480, Sdo Bento, CEP 30350-400, Belo Horizonte/MG, vém por seus procuradores in fine assinados, na qualidade de familiares interessadas, requererem a disponibilizacdo de copia integral dos autos do inquérito em epigrafe, bem como das imagens de cameras de vigilancia eventualmente disponiveis, referentes ao evento ocorrido em 4 de marco de 2026 que vitimou LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES o qual se encontrava custodiado dependéncias dessa Superintendéncia Regional. nas Belo Horizonte, 5 de marco de 2026. VICENTE REZENDE SALGUEIRO SALGUEIRO JUNIOR Dados: 2026.03.06 JUNIOR VICENTE REZENDE SALGUEIRO JUNIOR ROBSON LUCAS DA SILVA Assinado de forma digital por VICENTE REZENDE 10:48:18 OAB/MG 111.585 OAB/MG 56.770 Vicente Salgueiro Assessoria Juridica Belo Horizonte/MG 31 99771.4242 vicente Pg. 1de 1 «