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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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# Petição nº 16.369/DF FLÁVIO NANTES BOLSONARO, brasileiro, casado, Senador da República, portador do RG nº
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12.480598-7/Detran, inscrito no CPF sob o nº 087.011.227-97, com endereço profissional na Esplanada dos Ministérios, Praça dos Três Poderes, Senado Federal, Anexo 1, 17º Pavimento, Brasília/DF, por seus advogados (anexo único), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Súmula Vinculante nº 14 desse Supremo Tribunal Federal1 e no art. 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/942, requerer a concessão de acesso ao processo em epígrafe, com a consequente habilitação dos signatários nos autos eletrônicos.
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| Nestes termos, pede-se deferimento. |
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| Brasília/DF, 27 de julho de 2026. |
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| Tracy Reinaldet Matteus Macedo |
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| OAB/DF 69.913 OAB/DF 70.111 |
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| Leonardo Castegnaro Lucas Grunvald |
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| OAB/DF 86.402 Acadêmico de Direito |
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1 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em
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procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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2 Art. 7º São direitos do advogado:
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XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar
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| | apontamentos, em meio físico ou digital; | |
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