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pet16704/originals/Parte1/Pet15978/00263 Documento comprobatorio - Documentos_f7fa20c2.md

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PACELLI

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, DR PAULO GUSTAVO GONET BRANCO

Ref.: Caso Master -/ STF PET 15198/DF (IPL PF / SP Gestão de Fundos)

e STF PET 15.978/DF (prisão preventiva)

HENRIQUE MOURA VORCARO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no

CPF sob o nº. 427.654.986-87, RG nº. MG-2.105.253, com endereço no Condomínio Capitão do Mato, à Rodovia 356, km 32, Estrada Real, em Nova Lima/MG, e THIAGO

ASSUMPÇÃO HENRIQUES, brasileiro, casado, advogado e empresário, inscrito no CPF

sob o nº. 080.500.526-99, RG nº. MG-12.369.980, com endereço na Rua das Cores, nº. 700, Aptº. 202/4, Bairro Vale dos Cristais, Nova Lima/MG, CEP: 34.008-053, por seus procuradores constituídos (instrumento de mandato em anexo), vem à Vossa Excelência prestar informações e apresentar documentos sobre contratos e pagamentos relacionados à sua atividade comercial, de interesse para o escopo das investigações relacionadas ao "Caso Master", em especial sobre os fatos relacionados às medidas cautelares supra identificadas, o que faz nos seguintes termos:

  1. THIAGO ASSUMPÇÃO HENRIQUES é sócio administrador da HOLDING AF S/A, cujos negócios se desenvolvem em parceria comercial com HENRIQUE DE MOURA VORCARO e as empresas a ele relacionadas, do GRUPO MULTIPAR, principalmente nos ramos imobiliário e de serviços de saúde.
  2. Essa parceria reúne os conhecimentos técnicos de THIAGO, na estruturação societária e contratual, solução de questões jurídicas e demandas operacionais da administração, com a expertise e reconhecimento de HENRIQUE e do GRUPO MULTIPAR no mercado, especialmente no ramo imobiliário, mas também pelo sucesso de negócios pretéritos, realizados na área de saúde.
  3. Tal vínculo entre os peticionários é garantido por um contrato de opção de compra, em favor de Henrique, de 90% das ações da AF S/A. Opção que, ressalte-se, até o momento não foi exercida, e não necessariamente o será. Uma via assinada deste contrato foi arrecadada pela Polícia Federal em busca e apreensão realizada na

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residência de THIAGO (Cf. Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão, ID de99d87b, na PET 15198 - Doc. 01), mas sua minuta segue em anexo (Doc. 02)

  1. Segundo consta da representação policial pelas medidas cautelares probatórias e patrimoniais deferidas no bojo da PET 198/DF, a HOLDING AF S/A captou recursos financeiros da ordem de R$ 650 milhões junto a Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDICs), precisamente os FIDICS CITY E CITY II.1 Falta, contudo, esclarecer os valores exatos dessas captações, a efetiva destinação dos recursos correspondentes, bem como dar visibilidade aos negócios nos quais foram investidos.
  2. De tal providência pretendem se desincumbir plenamente os peticionários, por meio de um expediente formal colaborativo, que espontaneamente e por meio desta propõem, que acomode comunicações diretas com a PGR, depoimentos, apresentações de documentos e outras diligências necessárias, a fim de contribuir para (i) a plena apuração desses negócios, eventuais irregularidades e responsabilidades; mas também de (ii) demonstrar a racionalidade econômica das captações; a boa-fé da empresa tomadora; bem como (iii) favorecer as condições e salvaguardas para a recuperação dos valores investidos, com seus devidos frutos, em favor do legítimo credor.
  3. Pois bem, a AF S/A é sócia exclusiva de outras cinco sociedades anônimas e de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada; e cada uma dessas empresas, por sua vez, possuem outras sociedades, que desenvolvem com exclusividade ou em parceria cerca de 16 negócios, dentre os quais diversos empreendimentos imobiliários, comerciais, residenciais e mistos, como condomínios de casas e conjuntos de prédios, de luxo e populares; alguns hospitais, serviços de telemedicina, um aplicativo de gestão de serviços clínicos, um cemitério e uma operadora de planos odontológicos.
  4. Toda essa estrutura de negócios da AF S/A está exposta e detalhada no organograma apresentado em anexo (Doc. 032). Nele estão identificadas todas as empresas; seus CNPJs, data de constituição e capital social. Estão indicados também a

1 Cf. Representação da PF, pelas medidas cautelares, na PET 15198/DF, p. 31 e 35. 2 Referido organograma está atualizado em relação ao que foi apreendido, com o acréscimo do PROJETO

CAMPO GRANDE, vinculado à SIERRA INV. E PARTI. S.A.


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HORTA

ISULTORIA participação societária que relaciona cada empresas do Grupo, a vinculação delas às atividades econômicas desenvolvidas e o valor econômico de cada negócio.

  1. Juntos, os negócios desenvolvidos ou investidos pela holding AF S/A têm potencial de gerar, quando plenamente desenvolvidos, muitas vezes mais do que o valor captado, permitindo assim excelentes resultados a todos os investidores e parceiros. Os valores até aqui investidos em cada um deles têm origens diversas, dentre as quais as captações realizadas junto a FIDICS CITY I E CITY II.
  2. Os valores exatos dessas captações investidos em cada atividade econômica, seus respectivos planos de negócios, o estágio atual dos projetos, seus ativos e estrutura existentes, bem como as etapas pendentes de desenvolvimento de cada um estão devidamente compilados para apresentação ao Ministério Público, no curso do expediente colaborativo ora proposto.
  3. Desde logo, contudo, importa apresentar informações pormenorizadas sobre um desses empreendimentos, o Projeto Campo Grande, uma vez que ele contou com a cooperação, por intermediações imobiliárias, serviços de manutenção e segurança, de empresas pertencentes ou ligadas aos investigados LUIZ PHILLIPI MOURÃO (em diante, FELIPE MOURÃO) e MANOEL MENDES RODRIGUES, suspeitos de prestarem serviços ilícitos de espionagem e coações ilegais para DANIEL VORCARO, coordenadamente, sob a designação de "A TURMA".
  4. A relação negocial com essas pessoas, estabelecida em torno de um projeto imobiliário desenvolvido há cerca de 5 anos, ensejou a suspeita, baseada em comunicações recentes, de que HENRIQUE VORCARO teria se envolvido com as atividades ilícitas do grupo, quiçá ocupando a liderança do filho, após a sua prisão.
  5. Tal ilação, que ensejou sua prisão preventiva, desconsiderou o verdadeiro contexto das mensagens suspeitas e, portanto, seu verdadeiro sentido: a cobrança de valores que seriam devidos à empresa de FELIPE MOURÃO, a título de antecipação da sua participação na receita do empreendimento em Campo Grande.
  6. As informações sobre esse negócio e os documentos comprobatórios do quanto esclarecido foram em parte adiantadas no bojo do Agravo Regimental interposto nos autos da PET 15.978/DF, contra a prisão preventiva. Nessa oportunidade, contudo, apresentam-se esclarecimentos mais completos, incluindo os

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ADVOCACIA E CONSULTORIA pagamentos realizados no âmbito deste projeto às empresas KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e AMA NETWORK CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA., respectivamente dos suspeitos FELIPE MOURÃO e MANOEL MENDES RODRIGUES, indicando e comprovando seus fundamentos econômicos e jurídicos.

  1. O relacionamento comercial de HENRIQUE VORCARO com FELIPE MOURÃO decorre da atividade de intermediação imobiliária que ele desenvolvia. Remonta ao ano de 2021, quando FELIPE intermediou a compra de um terreno em Itabirito/MG, na região metropolitana de Belo Horizonte, para o qual vem sendo desenvolvido o CONDOMÍNIO RETIRO DOS MAIAS. Trata-se de um terreno estratégico, pois adjacente a um já bem-sucedido condomínio de casas de alto padrão (CONDOMÍNIO TRÊS VALES). FELIPE MOURÃO foi fundamental para essa aquisição, em razão do seu parentesco com o proprietário. A remuneração de sua empresa, a KING LTDA. neste negócio foi formalizada por um contrato específico de parceria em investimento imobiliário, dentre os 3 que foram apreendidos pela Polícia Federal (Cf. Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão, ID de99d87b, na PET 15198 - Doc. 01).
  2. O PROJETO CAMPO GRANDE, consiste num conjunto de prédios de

apartamentos com perfil popular que serão construídos em um imenso terreno, de

cerca de 120 hectares (1275.187,61 m2), localizado no Bairro do Campo Grande, na

Cidade do Rio de Janeiro, infra retratado (vide Plano de Negócios em anexo - Doc. 04):


Fazenda Sao Ben


  1. Este negócio é desenvolvido por meio de duas empresas; a CAMPO GRANDE RJ PARTICIPAÇÕES LTDA. (CAMPO RJ LTDA.), uma sociedade de propósito específico (SPE) da sub-holding SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (subsidiária integral

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A E CONSULTORA da HOLDING AF S/A), criada para promover a incorporação imobiliária, e a GIOM PARTICIPAÇÕES S.A, do GRUPO MULTIPAR, a qual detém o controle (67% das cotas) da proprietária do terreno, a DIEDRO PAULISTANA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA (DIEDRO PAULISTA LTDA.).

  1. A negociação com FELIPE MOURÃO foi estabelecida por meio da sua empresa KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA (KING LTDA.), justamente para a aquisição do controle (67%) da DIEDRO PAULISTANA LTDA., que até então pertencia integralmente à DIEDRO PARTICIPAÇÕES S/A.
  2. A KING LTDA. se apresentava como sócia da DIEDRO PART. S/A, e, portanto, como vendedora do terreno, chamado FAZENDA SÃO BENTO (vide foto supra), juntamente com BRUNO CORREA LOPES.
  3. O controle da DIEDRO PAULISTANA LTDA. e, portanto, da propriedade da FAZENDA SÃO BENTO, foi adquirido em junho de 2021 (cf. contrato de compra e venda de quotas e de todos os ativos de propriedade da empresa, incluindo a FAZENDA SÃO BENTO e propriedades adjacentes - Doc. 05).
  4. Os pagamentos devidos à vendedora, DIEDRO PARTICIPAÇÕES S/A, foram feitos diretamente aos seus sócios, de fato ou de direito. O sócio BRUNO recebeu R$ 10

milhões, pagos entre 2023 e 2024, pela GIOM PART. S/A ou a sua ordem. A KING LTDA.,

de FELIPE MOURÃO, por sua vez, passou a ter direito a uma participação de 20% no

resultado líquido do PROJETO CAMPO GRANDE. Tudo conforme organograma infra:


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ADVOCACIA E CONSULTORIA


Assunto: compra de participagdo na Diedro Paulistana, titular dos iméveis que compde o projeto Campo Grande

66,67%

Campo Grande, Rio |

intes imvels: em registrados no 12° Registro de Imveis do de Janeiro () com drea
'31.240,00 nv", registrado sob a matricula (ii) de sob
n? 10.393; imével com 953.346,00 registrado a
matricula ne 10.394; (ii) imével com drea de 57.680,00m?, registrado sob a sob matricula 10.395; e (iv) imével com

rea de 119.160,00 registrado a matricula n? 10.396.

§

Fianga Locaticia Ltda.) adquiriu os iméveis acima descritos.

1. Em 05/11/2015, foi lavrada escritura de compra e venda, no 24° Oficio de Notas do Rio de Janeiro, pela qual Diedro Paulistana (a época denominada Safe
2. os imévels foram registados em nome da Diedro Paulistana perante o 122 Registro de do Rio de Janeiro.
3. Em 18/06/2021, GIOM Participagdes S.A., sociedade do grupo econdmico de Henrique Vorcaro, adquiriu participagdo societria correspondente a 66,67% na
Diedro Paulistana, de Diedro S.A., conforme Instrumento Particular de Compra e Venda de originalmente pagos em duas parcelas, em 18/06/21 e 29/07/21. Quotas, por R$ 10.000.000,00, que seriam
4. Em 16/12/25, Campo RJ Participagdes Ltda. (SPE que ir incorporar no terreno) e King Participagdes Imobilidria Ltda firmaram Contrato de Parceria que prevé o direito da King a 20% do resultado liquido do empreendimento e reconhece a ji feita de R$8.500.000,00.
5. ao Bruno foram alongados e pagos entre 2023 e 2024. Pagamentos a King foram reconhecidos no Contrato de Parceria.

  1. A obrigação de pagar essa participação da KING LTDA. no negócio coube naturalmente à CAMPO RJ LTDA., por ser a SPE incorporadora, constituída para a realização do empreendimento. Não obstante, ao longo dos últimos anos, parte dessa

obrigação foi sendo antecipada pela controladora, SIERRA INV. PART. S/A, na forma de

diversos pagamentos realizados entre 2023 e 2026, em parcelas mensais de R$ 100 mil

e algumas de R$ 500 mil, que totalizam R$ 5,737 milhões.

  1. Tais pagamentos estão individualizados na seguinte planilha, conforme comprovantes em anexo (Doc. 06):

KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA

CAMPO

AQUISICAO SIERRA GRANDE €

INVESTIMENTOS PARTICIPACOS S.A.

10000 10000 10000 1000

CIPO GRADE GRADE ons CAPO CAPO GRADE GRADE Sova

Suto

Capo GRADE

oa

GRADE GRADE ova
Parte Pare arte Compo Compo Grande Compa Grande Compa Grande 20s ova
are Compa Grande Congo Grande 10000

are ova 1000 bate Grande os


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ISULTORIA

  1. A obrigação que fundamentou esses pagamentos foi formalizada no final de 2025, por meio de um termo contratual de parceria em investimento imobiliário, firmado entre a CAMPO RJ LTDA. (investidora) e a KING LTDA. (parceira), o qual foi arrecadado pela Polícia Federal, em busca e apreensão realizada na residência do peticionário THIAGO, em 14 de janeiro de 2026 (Doc. 01).
  2. Nos termos desse contrato (cláusulas 2.1 e 2.2), cuja minuta segue em anexo (Doc. 07), a participação da KING LTDA. no negócio é justificada a título de intermediação da compra do imóvel, bem como por assessoramento do investidor na contratação de prestadores de serviços relacionados ao projeto
  3. Dentre esses colaboradores trazidos pelo parceiro, está a AMA NETWORK CONSULTORIA E NEGÓCIOS LTDA (AMA LTDA.), empresa do investigado MANOEL

MENDES. Esta empresa, por seu sócio, tinha exclusividade para intermediação da

compra e venda de um outro terreno, adjacente àquele inicial (a FAZENDA SÃO BENTO), e constituído por três lotes (7, 8 e 9), no "BARRO VERMELHO", pertencentes ao espólio de ANTÔNIO EVANGELISTA, conhecido como "TERRENO DA PRETA" (Cf. Termo de exclusividade para intermediação da venda, concedido pela inventariante em setembro de 2022 - Doc. 08).

  1. Essa área foi efetivamente adquirida pelo GRUPO AF, por meio da AFC HOLDING S/A, em março de 2023 (cf. promessa de compra e venda, Doc. 09). Ela representa um ativo essencial para o Projeto, por ser uma área mais plana, contígua à rua, e que será ocupada prioritariamente, conforme projeto urbanístico (Doc. 10), infra colacionado:

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CAMPO GRANDE- TERRENO DA PRETA

RUA PAGUARE, RA XVIII, AP 5, BAIRRO DE COSMOS, CAMPO GRANDE, RJ


CAMPO GRANDE TERRENO DA PRETA

MASTERPLAN

BEERS


  1. Além da intermediação dessa aquisição estratégica para o projeto, a AMA LTDA. prestou serviços de mediação para composição extrajudicial de conflito com cerca de 10 posseiros, que ocupavam irregularmente partes dos terrenos adquiridos. Essas composições envolviam, para além da negociação, a efetivação dos acordos, com pagamentos de indenizações e realocações de algumas famílias (Cf. contrato de assessoria - Doc. 11 - e termos de composição amigável - Doc. 12).

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IA E CONSULTORA

  1. Para o conjunto desses serviços relacionados à aquisição da propriedade e efetivação da posse de parte da área do projeto: (i) a intermediação de uma compra e venda (lotes 7,8 e 9 - "TERRENO DA PRETA"), além da (ii) mediação de conflitos com ocupantes ilegítimos, envolvendo composições e realocações, a AFC HOLDINGS S/A firmou com a AMA LTDA., em março de 2023, um contrato de assessoria no valor total
R$ 3 milhões, a serem pagos em 17 parcelas bimestrais, sendo duas no valor de R$

100 mil e as demais no valor de R$ 200 mil. (Cf. contrato de assessoria, Doc. 11);

  1. Em cumprimento das obrigações previstas neste contrato, a AMA LTDA. recebeu até o presente R$ 1,96 milhões em 11 parcelas, entre junho 2024 e janeiro de
2026, pagas por 3 empresas do GRUPO AF: a própria contratante, AFC HOLDING S/A

(R$ 900 mil); sua coirmã SIERRA INV. E PART. S/A (R$ 100 mil) e a SPE sob esta, a CAMPO RJ LTDA. (R$ 960 mil), tudo conforme planilha abaixo (Doc. 13):


|AMA NETWORK -2.393.000,00

AQUISICAO TERRENO DA PRETA CAMPO PARTICIPACOES

LTDA os es. 8 00000

=

2000000 ova 000000 vz 10000

cosine 20000000

An Newer APC 000000

Ass Holi. med = 0000 £ os de Aes Ama eur 4° 0000

.

SIERRA INVESTINENTOS de PARTICIPACOES noSA. APC Contato Avra Network Molding. Sem Baro moo


  1. Por fim, ainda coube à AMA LTDA. a prestação de serviços de manutenção e segurança, da área total do empreendimento (1275.187,61 m2), com instalação de tapumes e promoção de vigilância permanente. Para tanto a AMA LTDA. foi contratada em maio de 2022, pela proprietária do terreno DIEDRO PAULISTANA LTDA., ao preço de
R$ 13 mil reais mensais (Cf. contrato de serviços de segurança e monitoramento -

Doc. 14).

  1. Após a aquisição do terreno adjacente, da PRETA, em 2023, o grupo AF assume os pagamentos deste contrato, que passam a ser realizados pela SIERRA PART.

E INV. S/A e sua SPE CAMPO RJ LTDA., mensalmente, até fevereiro de 2026. Tudo

conforme planilha a seguir e em anexo (Doc. 15):


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VIGILANCIA CAMPO GRANDE -433.000,00

SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES d S.A. 250.000,00

de | Outros ode| | Ams Network nc. Compo 20102020 1300000 ge Presta de Ama Network Consuloia nc. Imabiiaris- REF. Iméve Compo Grande Contato Presta Servicos de Sequransa e Viglancia Ama Network de Piston nc. Imasiris- REF. Compo Grande 1072023 10122025 30000

Servicos de Viglancia Ama Network de ne. Imasiris. REF. Imével Compo 11/2023 30000 Setvicos de Network de Negocios nc. RE. 1272023 202004 1300000

Servicos de Viglancia Ams Ams Network Consloria d Negocios de Sequransa Ama Network d nc. xDiedro auistans Inc. DiedroPuistana Imablirss- REF, Iméel Compo REF, Incl Compo Compo 30/2024 130000
Servicos de Sequranga Viglancia Ama Network de nc. Inablisras. REF. Compo Few2024 30000
Setvicos de Network Conulora de Negocios ne. Imaiias- REF. Imével Compo Grande. on/2024 13.0000

Servicos de Viglancia Ams Network Viglaneia Ams Conslora de Negocios Diedro nc. REF, Imévl Compo Jun/2024_ u/2024

de Sequransa Ama Network Consltoia d Negscios nc. Imablirss- REF, Incl Imével Compo Servicos de Sequranga Viglancia Ama Network de xDiedro uit REF. Compo 30000 Presta Servico de Ama Network da Negocios Pulsans In. REF, mel Compo 13.0000

ge ode a de d In. REF, 10/10/2024

Restarts Segurancapogamento Viganciaerent Compo vga Campo Grande

e glincia Grande Campo Grande. 2082023 30000
Senigasoquanca Vis Campo Grande Vis Compo Grande Vis Compo Grande Juho/23. NF 202324 26 1302028 30000 2.00000 10.0000
CAMPO RJ PARTICIPACOES LTDA de Ge de Ama Network
| Outros | | Contro de Prestago Seg ghincia Ama Network Consutoi Consutoi Poulstana ic. a0 3.0000
Administratvo | Ouro | | Comrao Senco de d Sep Sepranc «Vilna Ana Ana Poulstana Ic, 1922004 1300000
| Oto | | Cantata Conta egos
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| | Cant Senseo egos pi | Oto | Vilinl | Canto de Sepranc Ana Fr pr | Outre | | Snide Neto ds egos pr ooo) RT A SS


  1. A realidade e substância deste negócio, lícito e consistente, revela-se também no contexto dos demais investimentos nele realizados pelo GRUPO AF, dos quais igualmente se presta contas nesta ocasião. Todas as despesas relacionadas a esse projeto estão consignadas na planilha que ora se apresenta (Doc. 16), acompanhada de comprovantes de pagamentos e respectivas faturas (Doc. 17).
  2. Dentre esses outros investimentos, envolvendo outras partes livres de quaisquer suspeitas, destacam-se (i) consultoria para elaboração de projeto urbanístico de implantação de condomínios e grupamentos habitacionais de unidades autônomas em blocos de 04 pavimentos, visando o programa federal MINHA CASA MINHA VIDA (Doc. 18); (ii) contratação da ENVIRON CONSULTORIA E PROJETOS LTDA., para elaboração dos projetos correspondentes ao empreendimento Campo Grande e sua aprovação perante as autoridades competentes do Rio de Janeiro (Doc. 19); (iii) procurações para representação da SPE CAMPO GRANDE LTDA. perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento do RJ - SMDU (Doc. 20); (iv) projetos para loteamento do Terreno e apresentação com fotografias (Doc. 21); bem como (v) Cronograma de atividades (Doc. 22).
  3. Sendo isto o que nos cabia desde logo esclarecer e comprovar sobre a HOLDING AF, seus negócios em geral e o PROJETO CAMPO GRANDE em particular, a bem da completa apuração dos fatos, da continuidade dos negócios e empreendimentos

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ONSULTORIA

econômicos do grupo, do direito dos terceiros de boa-fé envolvidos, bem como dos seus investidores, é que se requer:

a) A instauração, por autuação própria, de um procedimento especial apuratório, para compartilhamento direto de informações e documentos sobre investimentos capitados, negócios desenvolvidos, investimentos, obrigações assumidas ou cumpridas, pagamentos e despesas extraordinárias realizadas pelas empresas do GRUPO AF e outras sob administração dos Requerentes, que tenham recebido investimentos provenientes de fundos controlados pelo BANCO MASTER.

b) Que as informações ora prestadas e a disponibilidade colaborativa assim

manifestada sejam levadas em conta para a reavaliação dos fundamentos e da necessidade cautelar da prisão preventiva de HENRIQUE VORCARO, ensejando manifestação deste órgão em favor da sua revogação ou substituição.

Belo Horizonte/MG, 09 de junho de 2026.

7s

EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA OAB/MG 51.635
FREDERICO HORTA OAB/MG 96.936

SÉRGIO QUINTÃO E SILVA FILHO OAB/MG 155.372

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Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778


PACELLI HORTA

ONSULTORIA

ROL DE DOCUMENTOS
Doc. 01 Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão, ID de99d87b, na PET 15198
Doc. 02 Minuta Contrato Opção de Compra
Doc. 03 Organograma atualizado da AF S.A
Doc. 04 Plano de Negócios Campo Grande
Doc. 05 Instrumento Particular de Compra e Venda de 66,7% (sessenta e seis vírgula sete por cento) do capital social da empresa DIEDRO PAULISTANA

INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., e de todos os ativos de propriedade da empresa, incluindo a Fazenda São Bento e propriedades adjacentes, que compõem a área do empreendimento Campo Grande, firmado em junho de 2021

Doc. 06 Planilha pagamentos KING LTDA. e comprovantes
Doc. 07 Minuta do Contrato de Parceria - Original em posse da PF
Doc. 08 Termo de exclusividade para intermediação da venda dos lotes 07, 08 e 09 (Barro Vermelho) no Campo Grande/RJ, "TERRENO DA PRETA", concedido

pela antiga proprietária, em favor da AMA NETWORK LTDA., em setembro de 2022

Doc. 09 Promessa de compra e venda dos lotes 07, 08 e 09 (Barro Vermelho) no Campo Grande/RJ "TERRENO DA PRETA"
Doc. 10 Apresentação "TERRENO DA PRETA"
Doc. 11 Contrato de assessoria mediação com posseiros AFC HOLDINGS S/A e AMA

LTDA

Doc. 12 Termos de composição amigável com posseiros
Doc. 13 Planilha pagamentos AMA LTDA. por CAMPO RJ LTDA, AFC HOLDING S/A e SIERRA INV. E PART. S/A.
Doc. 14 Contrato de serviços de segurança e monitoramento AMA LTDA.
Doc. 15 Planilha pagamento serviço de segurança grupo AF S.A.
Doc. 16 Planilha consolidada
Doc. 17 Comprovantes de pagamentos e faturas consolidados
Doc. 18 Proposta de consultoria para elaboração de projeto urbanístico de implantação de condomínios e grupamentos habitacionais de unidades

autônomas em blocos de 04 pavimentos, visando o programa federal Minha Casa Minha Vida Doc. 19 Contratação da ENVIRON CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. para elaboração

dos projetos correspondentes ao empreendimento Campo Grande e sua aprovação perante as autoridades competentes do Rio de Janeiro Doc. 20 Procurações para representação da SPE CAMPO GRANDE LTDA. perante a

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento do RJ

Doc. 21
Doc. 22

(SMDU) Projetos para loteamento do Terreno e apresentação com fotografias Cronograma de atividades


Brasília/DF www.pacelliehorta.com.br SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13, Lago Sul

CEP 71.630-295 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081

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PACELLI HORTA

E CONSULTORIA

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: HENRIQUE MOURA VORCARO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 427.654.986-87, RG nº. MG-2.105.253, com endereço na Rua João Furtado, n. 200, Aptº. 501, Bairro Gutierrez, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.441-074.

OUTORGADOS: EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF 45.288 e na OAB/MG 51.635, FREDERICO GOMES DE ALMEIDA HORTA, brasileiro, casado, OAB/MG 96.936, MARCILEY FERNANDES FONSECA, brasileira, casada OAB/MG 109.161, PEDRO IVO DE MOURA OLIVEIRA, brasileiro, casado, OAB/MG 133.367, MATHEUS OLIVEIRA DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, OAB/MG 171.502, MARIA LETÍCIA NASCIMENTO GONTIJO, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF 42.023, SÉRGIO QUINTÃO E SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/MG 155.372, todos com escritório na Praça Coronel Benjamim Guimarães, n. 65, 11° andar, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.130-030, e SHIS QI 28, Conjunto 10, Casa 10, Lago Sul, em Brasília, Distrito Federal, CEP 71.675-100, e-mail: pacelli@pacelliehorta.com.br, telefone: (31) 3658-9474.

PODERES: São conferidos aos outorgados todos os poderes inerentes à cláusula ad judicia et extra, para representar o outorgante em inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais, em qualquer instância, administrativa ou judicial, podendo praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do mandato.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2026.

HENRIQUE MOURA Assinado de forma digital

por HENRIQUE MOURA VORCARO:4276549 VORCARO:42765498687 8687 Dados: 2026.03.04

10:48:38 -03'00'

HENRIQUE MOURA VORCARO

Brasília/DF
SHIS QI 28 Conj. 10, Casa 10, Lago Sul www.pacelliehorta.com.br CEP 71.675-100 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
Belo Horizonte/MG
Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778

Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030


EQUIPE MG 30 THIAGO ASSUMPÇÃO HENRIQUES RDF 2025.0125318







Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
Impresso por: 2026.2299 408.629.766-34 - EUGENIO Documentos particulares não classificados (outros) 1 PACELLI UN DE OLIVEIRA Documentos diversos - 01(um) bloco de notas do Banco Master contendo anotações; 01(um)análise/contratos; 01(um) primeiro aditivo ao instrumento de parceria para associação comercial e outros pactos; 01(um) aditivo instrimento particular de opção de compra de participação societária; 01(um) instrumento particular de opção de compra de participação societária.
2026.2300 Em: 06/05/2026 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) - 1 15:01:46 UN 01(um) veículo Porsche Panamera 4 sehy, placa RTY1A00, cor azul, com chaves.
2026.2316 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN 01 (um) Notebook, marca Apple, Macbook Air, model A2337, serial HXJN62W91WG2, na cor rosa, com marcas de uso.
2026.2317 Real (BRL) 10682 UN R$10.682,00 (dez mil seiscentos e oitenta e dois reais)
2026.2334 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos diversos, contendo contrato de compra e venda de quotas e outras avenças em nome de Mauá Consultoria e investimentos LTDA; comprimisso de financimento para projeto sendo Holding AF LTDA uma das partes, instrumento particular de promessa de compra e venda de participação societária, termo de compromisso.
EIR 2026.2337 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) veículo Porsche Macan, placa RTK9H99, cor preta, com chaves.

2026.2339 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN 01(um) Notebook, marca Apple, Macbook Pro, serial n° WQ941ADZ66D, na cor prata, com marcas de uso e tela trincada.
2026.2345 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos diversos- 02(dois) contratos de parceria sendo King participações imobiliarias LTDA como parte, 01(um) contrato de parceria de 16/12/2025; 04(quatro) contratos de compra e vende e outras avenças; 01(uma) carta à Thiago Assumpção de 25/11/2025; 01(uma) folha com anotações com datas; 01(um) contrato de compra e venda de quotas e outras avenças.
2026.2350 Euro (EUR) 1285 UN EUR$ 1.285,00(um mil duzentos e oitenta e cinco ).
2026.2356 Token 2 UN 02(dois) Token, sendo 01(um) NX 128 GB, N: 116250001482, e outro token NX 16 GB, N: 115950003316, marca deal link, apricorn.
Impresso por: 2026.2357 408.629.766-34 - EUGENIO Em: 06/05/2026 Cartão bancário (crédito, débito, alimentação/refeição/combustível e similares) - 1 PACELLI 15:01:46 UN DE OLIVEIRA 01 (um) Cartão do banco Itaú Empresas, no nome de Maua Cons e investim Thiago Assumpção Henr, n° 5899 1625 6957 1970.
2026.2359 Pen drive 1 UN 01 (um) Pen drive, marca San Disk.
2026.2365 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos diversos - sendo contrato n° 10141462201, registro de imóveis, guia de recolhimento - imposto sobre a transmissão de bens de imóveis, termo de quitação, liberação, distrato e outras avenças, entre outros documentos.
2026.2382 Tablet e similares 1 UN 01(um) iPad, marca Apple, modelo A1430, serial DV6J71KMDVGK, na cor prata, com marcas de uso.
2026.2383 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 5 UN 05 (cinco) Relógios, sendo 02(dois) da marca Hublot, 02(dois) da marca Rolex e 01(um) da marca Royal Cak.

A referida apreensão foi realizada em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 7420/2026, expedido pelo Supremo Tribunal Federal, no endereço Avenida das Constelações, nº 385, Torre 5, apartamento 41, bairro Vale dos Cristais, Nova Lima/MG, em desfavor de Thiago

Assumpção Henriques, CPF nº 080.500.526-99.


Documento eletrônico assinado em 14/01/2026, às 11h16, por LORENA REZENDE VIEIRA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:32392cf22dc39751b727cc8a3bbaff0d35150a1d Documento eletrônico assinado em 14/01/2026, às 11h47, por ROGER LIMA DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:967775bc2c8608d1a898bdf07908268563c68d27









INSTRUMENTO PARTICULAR DE OPÇÃO DE COMPRA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA

Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, as partes abaixo, de um lado, como

OUTORGANTE: (A) THIAGO ASSUMPÇÃO HENRIQUES, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de

Identidade nº 12.369.980, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 080.500.526-99, domiciliado na Rua das Cores, nº 700, apto 202/4, Bairro Vale dos Cristais, em Nova Lima/MG, CEP 34.008-053, doravante simplesmente denominado "OUTORGANTE"; Do outro lado, na qualidade de OUTORGADO:

(B) HENRIQUE MOURA VORCARO, nacionalidade brasileira, empresário, casado, portador do

documento de identidade nº 2105253, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/ME sob o nº 427.654.986-87, residente e domiciliado na Avenida do Contorno, nº 6594, 15º andar, parte, Bairro Savassi, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.110- 044, doravante denominado simplesmente "OUTORGADO" Ainda como INTERVENIENTE:

(C) Holding AF S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 37.059.135/0001-32, com

sede na Cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Alameda Oscar Niemeyer, nº 891, sala 603 - parte, Vila da Serra, CEP 34006-065, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos ("Sociedade"). RESOLVEM celebrar este Contrato, o qual será regido, entre outras, pelas disposições do artigo 481 e seguintes do Código Civil Brasileiro, obrigando-se ao cumprimento das cláusulas e condições a seguir:

1. DOS PRINCÍPIOS

1.1 O OUTORGADO, tendo experiência como empresário e investidor em diversas áreas, tendo

atuado no ramo imobiliário por muitos anos, incluindo estruturação e gestão de empresas, realizou diagnóstico e se interessa em empreender esforços no intuito de valoração da INTERVENIENTE, tendo como remuneração futura a participação na empresa INTERVENIENTE. 1.2 Faz parte do presente acordo, a INTERVENIENTE e todos os seus ativos, passivos e

participações direta ou indireta, conforme organograma societário presente no Anexo I do presente termo, parte integrante desse instrumento. 1.2.1 Mesmo o OUTORGADO ainda não tendo exercido formalmente a presente "OPÇÃO DE

COMPRA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA" fica desde já estabelecido que o
OUTORGANTE não poderá alienar, prometer alienar, dar em garantia, oferecer em

dação em pagamento ou onerar por qualquer natureza a INTERVENIENTE ou qualquer ativo da mesma conforme consta no anexo I do presente termo. 1.2.2 As Partes reconhecem que a Sociedade captou recursos junto ao mercado financeiro,

em diversas instituições, incluindo, mas sem se limitar, Navarra S.A., sociedade anônima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ("CNPJ") sob o nº 52.682.173/0001-30 e Esperanza Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, fundo de investimento em direitos creditórios, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ("CNPJ") sob o nº 53.263.761/0001-00, para desenvolvimento dos seus ativos imobiliários ("Captação").


2 - DA PROMESSA DE CESSÃO E OPÇÃO DE COMPRA 2.1 - Pelas considerações estabelecidas no item 1, fica estabelecido que o OUTORGANTE, colocará à disposição do OUTORGADO a opção de adquirir 50% (cinquenta por cento) das ações da Sociedade INTERVENIENTE ("Opção"). 2.2 - Em caso de exercício da Opção, o OUTORGADO pagará o seguinte preço ao OUTORGANTE: assunção e quitação de todo o valor devido no âmbito da Captação junto aos respectivos credores. 2.2.1 - É condição essencial da outorga da opção objeto do presente Contrato e independente do exercício, a cessão, por Henrique a Thiago, da posição contratual referente à unidade 2300 do empreendimento "Quatro Estações", de titularidade da PHV SPE QUATRO VENTOS/QUATRO ESTAÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 24.162.274/0001- 45, de titularidade de Henrique, no âmbito da Parceria estabelecida no Instrumento Particular de Parceria firmado em 15/04/2024, com PHV ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.266.792/0001-76. 2.3 - No caso de alienação da empresa em qualquer momento por qualquer valor negociado, o

OUTORGADO, poderá exercer a opção pelo valor ajustado no ítem 2.1 e alienar a sua participação,

conjuntamente com o OUTORGANTE pelo valor ajustado para a alienação da INTERVENIENTE no momento da alienação em conjunto. 2.4 - Uma vez exercida a opção de aquisição e realizado o pagamento do valor do preço ajustado na cláusula 2.1, o OUTORGANTE deverá proceder à subscrição das ações no livro apropriado de registro e transferências de ações, para a inclusão do OUTORGADO como acionista da

INTERVENIÊNTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias da confirmação do pagamento. Não sendo

necessário nenhum tipo de notificação para essa obrigação de fazer. 2.5 - As partes ajustam de comum acordo que o prazo para o exercício da opção de aquisição será de 5 (cinco) anos. 2.6 As partes ajustam de comum acordo que, independentemente, e mesmo antes do ato e do fato do exercício da presente opção, OUTORGANTE e OUTORGADO firmam acordo de acionistas, o qual constará todas as condições necessárias para o bom relacionamento entre as partes. O referido acordo de acionistas terá sua validade a partir da assinatura do mesmo, mesmo antes do exercício do presente instrumento de Opção de Participação, fazendo parte do mesmo. 2.7 Esse instrumento substitui instrumentos anteriores firmados entre as partes em relação à participação societária detida pelas partes na Sociedade e/ou em suas investidas. 3 - ALTERAÇÃO Quaisquer alterações dos termos do presente Instrumento somente serão consideradas válidas se devidamente formalizadas através de termo aditivo, firmado pelas partes aderentes. 4 - CESSÃO O presente Contrato não poderá ser transferido ou cedido por qualquer das partes, sob qualquer forma ou modalidade, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização dos demais. 5 - SUCESSORES Este Instrumento vincula as partes signatárias, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, os quais serão automaticamente sub-rogados em todos os direitos e obrigações resultantes. 6 - FORO


As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas, obrigando-se a cumpri-lo em todos os seus termos.

Belo Horizonte 10 de agosto de 2025.

THIAGO ASSUMPÇÃO HENRIQUES
HENRIQUE MOURA VORCARO
Interveniente: HOLDING AF S.A

ANEXO I

Pagina 1/7

Anexo ao Instrumento Particular de Opção de Compra de Participação Societária

Pagina 2/7

ORGANOGRAMA HOLDING AFC HOLDING S.A.

0% 100% 100%

Go Crédito deem RSvalor

histérico 7.5mm Aalzado: RS 11mm


Página 3/7

ORGANOGRAMA HOLDING COLUMBIA PART. S.A.

de

Gestora Investimento

devidamente registrada

a

perante (VM.

|


Página 4/7

ORGANOGRAMA HOLDING COLUMBIA PART. S.A.

de

Gestora

a

perante (VM


Página 5/7

HOLDING SIERRA INV. E. PART. S.A.


Página 6/7

ORGANOGRAMA HOLDING SBR INV E PART. S.A.

50%

100%

de

Operadora planos

odontoldgicos.


Página 7/7

ORGANOGRAMA HOLDING AFFIANCE LIFE ADM DE BENF EM SAUDE LTDA crédito perante Hopvida

judicializado Contrato de

~

Comercializagdio Earnout

RS

Valuation: 700mm


ORGANOGRAMA GRUPO HOLDING AF S.A.

HOLDING AF SA

CNPJ: 37.059.135/0001-32 Constituição: 04/05/2020 Capital social: R$7.794.000,00

100%

Affiance Life Adm. de
AFC HOLDING S.A WANAKA PART. S.A COLUMBIA PART. S.A SIERRA INV. E PARTI. S.A SBR INV. E PART. SA
CNPJ: 37.263.568/0001-05 CNPJ: 50.199.453/0001-67 CNPJ: 50.200.204/0001-44 CNPJ: 50.103.612/0001-88 CNPJ: 49.559.805/0001-69
Constituição: 29/05/2020 Constituição: 04/04/2023 Constituição: 04/04/2023 Constituição: 28/03/2023 Constituição: 10/02/2023
Capital Social: Capital Social: Capital Social: Capital Social: Capital Social:
R$ 104.827.446,46 R$1.500.000,00 R$ 10.100.000,00 R$ 230.100.000,00 R$16.600.000,00

ORGANOGRAMA SUB HOLDING AFC HOLDING S.A.

AFC HOLDING S.A

CNPJ: 37.263.568/0001-05 Constituição: 29/05/2020 Capital Social: R$ 104.827.446,46

B&B CONSULT. EM AFC HOLDING RS S.A AFC HOLDING SP LTDA AFC POA LTDA MONTANA HOL. LTDA ASPEN HOLDING LTDA
SERV. DE SAÚDE S.A. CNPJ: CNPJ: CNPJ: CNPJ: CNPJ:
CNPJ: 48.992.613/0001-89 48.992.340/0001-72 54.868.603/0001-39 54.868.681/0001-07 54.973.809/0001-57
46.729.705/0001-45 Constituição: Constituição: Constituição: Constituição: Constituição:
Constit: 09/06/2022 28/12/2022 28/12/2022 24/04/2024 24/04/2024 24/04/2024
CS:R$5.000,00 CS: R$500.000,00 100% Empreendimento CS: R$ 500.000,00 20% CEMITÉRIOS E CREMAT. SP SPE S.A CS: R$ 500.000,00 100% Hospital da CS: R$ 500.000,00 100% Go Tratch CS: R$ 500.000,00 45% SAÚDE SEMP. PART.S.A CNPJ:
Outeiro das Brisas VGV Estimado: CNPJ:48.222.338/0001- 14 Beneficência Portuguesa Crédito em valor histórico de R$ 7.5mm 55.852.436/0001-09 Constituição:
Valuation: R$500mm Const.: 07/10/2022 CS: R$ 15.000.000,00 Custo: R$52mm Valuation: R$1bi Atualizado: R$ 11mm 09/07/2024 CS: R$ 100.000,00
100% Cemitérios Bloco 03 100% Medical Soluções em
Prolife Rede De Hospital lifeplus litoral Edital EC/001/2022/SGM- Saúde Ltda CNPJ:
Hospitais SPE S/A CNPJ: norte ltda. CNPJ: SEDP - Prefeitura de SP 44.935.626/0001-65
41.267.326/0001-67 Cs: 10/03/2021 43.239.279/0001-73 CS: R$ 13.720.000,00 Valuation: R$ 40mm CS: R$ 1.000,00 100%
Cs: 200.000,00 Constituição: 23/08/20 MEDICAL APP Healthtec de soluções

de gestão e financeiras

Hospital de Xangri-la para saúde

Valuation: R$ 10mm

Valuation: R$ 100mm

ORGANOGRAMA SUB HOLDING WANAKA PART. S.A.

WANAKA PART. S.A

CNPJ: 50.199.453/0001-67 Constituição: 04/04/2023 Capital Social: R$100.000,00

50%

AVIV REDE DE
BENEF. S.A

CNPJ: 51.371.021/0001-54 Const.: 11/07/2023 Cs: R$100.000,00

100% projeto nas áreas de saúde, telemedicina e healthtec

100%

NOVA TELEMED. LTDA

CNPJ: 55.366.505/0001-66

Const: 03/06/202 Cs: R$100.000,00

100%

Empresa de telemedicina


ORGANOGRAMA SUB HOLDING COLUMBIA PART. S.A.

COLUMBIA PART. S.A

CNPJ: 50.200.204/0001-44 Constituição: 04/04/2023 Capital Social: R$ 10.100.000,00 Opção de 51%

Multipla G. de Inv. Ltda

CNPJ: 20.640.477/0001-49 Constituição: 15/07/2014 Cs: R$ 862.214,00

Gestora de Investimento devidamente registrada perante a CVM


ORGANOGRAMA SUB HOLDING SIERRA INV. E. PART. S.A.

SIERRA INV. E PARTI. S.A

CNPJ: 50.103.612/0001-88 Constituição: 28/03/2023 Capital Social: R$ 230.100.000,00

100%

Campo RJ Participações RJ 2 Participações Ltda. Sierra Pitinga Ltda. Sierra São Bento Ltda. Urbaminas Participações Vila Lisboa SP Ltda.
Ltda. CNPJ: 54.302.998/0001-08 CNPJ: 55.264.889/0001-06 CNPJ: 56.107.651/0001-30 Ltda. CNPJ: 53.839.191/0001-46
CNPJ: 54.305.634/0001-81 Constituição: 12/03/2024 Constituição: 13/05/2024 Constituição: 15/07/2024 CNPJ: 54.305.608/0001-53 Constituição: 06/02/2024
Constituição: 13/03/2024 Capital Social: Capital Social: Capital Social: Constituição: 12/03/2024 Capital Social:
Capital Social: R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Capital Social: R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
100% Descrição: Emp. Campo 35% 14% 50% 25% 50% Alto Palmital Emp. e Part
Grande, com área de 1275.187,61 m², Descrição: Descrição: Descrição: Empreendimento de área Descrição: S.A. CNPJ: 53.839.191/0001-46
em Campo Grande, mat. 10.393, 10.394, 10.395, Empreendimento Capitão 2 - Borboletas Empreendimento Pitinga, área de 2.096.867,00m² , de 8.090.134,67m² , na Fazenda São Bento, nos Empreendimento Nova Iguaçu II, área de Constituição: 06/02/2024 Capital Social:
10.396 do 12º RGI; lotes 7, 8 e 9 do registro área de 400.000,00 m², no município de Nova no município de Porto Seguro, mat. 26.719 municípios de Mogi das Cruzes, Arujá, Santa 507.011,00m2 VGV Estimado: R$ 14.089.000,00 100%
18.243 do 4º RGI VGV Estimado: R$2.7bi Lima, mat. 25.911 VGV Estimado: VGV Estimado: 1.4bi Valuation: Izabel e Itaquaquecetuba VGV Estimado: Valuation: Descrição: imóvel
Valuation: Valuation: Valuation: R$1.2bi localizado na Rua Brasílio Machado Neto, 122, Vila

Lisboa, SP, registrado no 11º Cartório de Ofício de Imóveis de SP sob a mat. 192.773

VGV Estimado: Valuation: R$ 40mm

ORGANOGRAMA SUB HOLDING SBR INV E PART. S.A.

SBR INV. E PART. SA

CNPJ: 49.559.805/0001-69 Constituição: 10/02/2023 Capital Social: R$16.600.000,00

50%

Novodente S.A

CNPJ: 02.919.940/0001-04 Constituição: 17/12/1998 Cs: R$ 12.500.000,00

100%

Operadora de planos odontológicos


ORGANOGRAMA SUB HOLDING AFFIANCE LIFE ADM DE BENF EM SAÚDE LTDA
Affiance Life Adm. de Benefícios Em Saúde Ltda

CNPJ: 22.891.640/0001-71 Constituição: 09/07/2015 Capital Social: R$ 11.396.174

50%

Crédito perante Hapvida judicializado - Contrato de Comercialização - Earnout Valuation: R$ 700mm



Campo Grande

Business Plan

Maio/ 2026


SUMÁRIO EXECUTIVO

1) Sumário executivo e principais pontos do projeto;
2) Localização do Empreendimento
3) Status do Empreendimento
4) Concepção proposta
5) Cronograma sugerido para lançamento em fev/2027;
6) Principais premissas financeiras;

LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Campo Grande


População (2022): Campo Grande, localizado na Zona

Oeste do Rio de Janeiro, se destaca como o bairro

mais populoso do Brasil, com mais de 330 mil

habitantes. Essa característica reflete o crescimento contínuo da 2500s região, que se desenvolveu rapidamente nos últimos anos, atraindo cada vez mais moradores em busca de qualidade de vida e infraestrutura completa.

Mercado: O mercado imobiliário em Campo Grande é

focado em industrial (galpões), comércio popular, logística e residencial baixo padrão. ous 00S Logística: Fácil acesso ao centro da cidade e outras Campo

J Grande

regiões através de importantes vias, como a Avenida

zona Oeste

Brasil e a Estrada do Monteiro. Conta com estação de Zona Notte

Zona Sul

trem e integração com diversas linhas de ônibus.

Centro

Infraestrutura completa: incluindo ampla rede de

© Senador @ Guaratiba

comércios, shoppings, supermercados, escolas,

2 cosmos ® Vargem Grande

o » Santissimo

hospitais e centros médicos. Possuindo grandes centros | |

Bangu © Jacarepagus

comerciais (ParkShopping Campo Grande), academias, © Senador Ci

Zonas do Municipio do Rio de

restaurantes e bares, proporcionando diversas Base alternativas de entretenimento para os moradores.

od


SUMÁRIO EXECUTIVO

Breve Descrição do Empreendimento


  • Empreendimento: Campo Grande;
  • Localização: Zona Oeste Rio de Janeiro
  • Conceito do Projeto: Projeto consiste em dois empreendimentos de prédios com perfil popular que podem ser lançados em fases.
  • Área Total do Terreno: 1.275.187,61

  • Área Vendável: 455.498,01 m² (Condomínio de apartamentos populares) totalizando 10.000 unidades MCMV.

Condomínio Apartamentos


Condomínio : Unidades

➢ Apartamentos populares (MCMV) ➢ Condomínio cercado com segurança ➢ Transporte, escola e comércio consolidados na

região ➢ Último grande terreno para empreendimento

imobiliário em escala na região

Minha Casa Minha Vida PúblicoAlvo das Classes econômicas B e C

Empreendimento Campo Grande 1⁰ Etapa + Campo Grande 2⁰ á 5⁰ Etapas

Condomínio Apartamentos


Condomínio :

➢ Último grande terreno para empreendimento

imobiliário em escala na região ➢ Excelente localização ➢ Próximo á todos os serviços essenciais ➢ Servido por ótima logística (trem, ônibus, vias

asfaltadas

Rua Paçuaré

➢ 10.000 unidades MCMV

Av. Cesário de Melo

Rua das Amoreiras

Ficha Técnica:

➢ 1⁰ Etapa 1.200 unidades ➢ 2⁰ á 5⁰ Etapa 2.200 unidades por etapa ➢ Apartamentos 45 m² ➢ Infra estrutura completa ➢ Condomínio fechado com portaria ➢ 12% permuta terreno ➢ 35% participação no resultado da Incorporação

2⁰ á 5⁰ Etapas

:

j


FOTOS DO LOCAL

Fazenda São Bento
Condominio Vivenda
dos

A, ir

=


Empreendimento Campo Grande Primeira Etapa
Fazenda São Bento

Status do Empreendimento - Implantação 1⁰ Etapa

EMPREENDIMETO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR

PROJETADO COM CAB = 1.0:

AREA DE LOTE MULTIFAMILIAR 51.345,21m*

ATE MAXIMO (CAB)

LAMINA PROJETADA 1.855 x 30

ATE EXCEDENTE om?

AREA COMUM 11,11%

TAXA DE OCUPAGAO N° DE APTOS PROJETADOS VAGAS (1vg/2 apto)

VAGAS NO TERREO AREA DE LAZER

1.200 600 600

2.400m*

EE AREAS

VERDES EE EQUIPAMENTO PUBLICO [C0 vias

LOTE MULTIFAMILIAR


PREMISSAS FINANCEIRAS - Incorporação Cond. Apartamentos 1⁰ Etapa


Cronograma

Tipologia


nov/26 dez/26 jan/27 fev/27 mar/27

3300 MM

Aprovação Atualizada Custo de 2788 Prep Comercial/Stand`s | | Custo 114,6 MM

de

Total 3241MM
Registro de Incorporação Prego de Venda Etapas do 1Etapas 5.507
Lançamento Comercial Prego de Venda Total de M? total vendavel Quant. Total de Unidades 275.007 59.498 1200
Receita RS
Custos e Despesas RS 324.080.100,29
Terreneiro Exposicio RS R$ 44.113.587,31 (114.573.957,66),
TIR % a.m.) 2,60%
Resultado Nominal RS 78.490.962,39

EE EE EE EE a] AUX

0 2A UA us 22 :

430

do ae sis 2525 230 030 Tota ex wm 00 ox

PETTY no ms Za

EE EE

:

me

:

I sa

ET

ma ma


PREMISSAS FINANCEIRAS - Incorporação Cond. Apartamentos 1⁰ Etapa

CAMPO GRANDE PROJETO - - ESTUDO DE VIABILIDADE
DO DRE 1 -

INFORMACOES Incorporago Esperado. Total % Faturamento

Localizago Tipologia Rio de Janeiro RJ Incorporagio ENTRADAS TOTAIS Receita com Vendas 402.571.063 402.571.063 100% 100,00%
Nome do Empreendimento Campo Grande Primeira Fase Entradas de Financiamento
Pblico Avo B/C SAIDAS TOTAIS 350.646.852 87,10%
Area do Terreno 113.762m* Custos de 196.913.737 891%
Area Vendivel 59.498 m* Custo Raso 175.631.947 43,63%
Ne de Unidades 1.200 unidades Projetos 2.231.157 0,55%
VGV Total R$ 330.008.383 Administragio de Obra 17.563.195 4,36%
Recelta de Vendas R$ 402.571.063 Obra 1.487.438 037%
Pagamento do Terreno Modalidade 12,00% de Permuta Financeira 24.948.629 6,20%

4.113.587

Pagamento do Terreno Estimativa R$ 19.800.503 4,92%
Pagamento do Terreno Referéncia - R$ 388/m* Marketing 4.950.126 1,23%
Langamento 03/2027 Despesas Comerciais 198.000 0,05%

Ne Com Adm.

de Etapas / Meses entre Etapas Despesas da Incor 6.427.017 1,60%

Custo de Raso R$ 148.743.815 Servicer 1.818.100 0,45%

Desenvolvimento Preo Médio Vista R$ 275.007 Comercial

a

Area Média 49,58 m* da Gestio Carteira 3.786.061
R$/m? R$ 5.547 /m? Despesas Administrativas 822.856 0,20%
10%
Entrada Custos de Manutengdo
Ne de Parcelas de Entrada 1x Despesas Fiscas 16.102.843 4.00%
N/A Pagamento do Terreno 10,96%
0,00% de Obra
Corregio Gradiente (a.m.) Financiamentos
0,00%
Correglio Price (a.m.) Outros Custos e Despesas 33.520.206 sa3%
40%/60%
Tabela ITBI Cartérios.
Parcela média R$1.297,20 Despesas Bancirias

R$165.004,19 Capital

Valor da financiar Custo de sobre a 28.216.794 7,01%

Curva de Obra #DIV/0! RESULTADO 78.490.962
Curva de Vendas 24 meses RESULTADO/CUSTO 78.490.962

Empreendimento Campo Grande 2⁰ á 5⁰ Etapas
Fazenda São Bento

PREMISSAS FINANCEIRAS - Empreendimento Campo Grande 2⁰ á 5⁰ Etapas

Tipologia

Park Shopping

?

7km

VGv 2.4200MM

Custo de Construgdo

3.204 3068 MM

Custo Total 2.5894 MM

Numero de Etapas 4Etapas Hospital

de ?

Prego Venda do M? 6.111 3 km
Prego de Venda Total 275.000
\Velocidade de vendas* 2200 meses
total vendavel 396.000

de

Quant. Total Unidades 8800

Estaçãodo Metrô

RESULTADO

2 km

Receita RS 3.254.296.080,15
Custos e Despesas RS 2.589.405.470,64
Terreneiro RS 355.635.640,26 (306.834.955,81),

R$ Yatal

Distrito Industrial

1.161.425,61 m* TIR % a.m.) 215%

9 km

Resultado Nominal RS 664.890.609,51

| Flex do Projeto [ 2027 1 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | 2035 | 2036 | 2037 | 2038 | 2030 | 2040 | 20a1 | 2042 [ 2043 | 2044 | 2045 | 2046 | 2047 | 2048 |

13104 60896 17909 63547 15499 61459 S664 $9035 le6l 004

© :

:

3100 21708 415 05 45

207 S207 AR: 35282 48109 1242 059 059

:

: :

25086 1190 65478 66120 66606 66548 64ND G6 6450


PREMISSAS FINANCEIRAS - Empreendimento Campo Grande 2⁰ á 5⁰ Etapas

CAMPO GRANDE INCORPORACAO EM 4 FASES

INFORMAGOES DRE 1-

DO EMPREENDIMENTO Incorporagdo Esperado Total

Localizagio

Rio de Janeiro RI ENTRADAS 3.254.296.080

Tipologia

Receita com Vendas 3.254.296.080 Nome do Empreendimento campo Grande Entradas de Financiamento

Pblico Alvo B/C TOTAIS 2.689.328.486
Area do Terreno 1.161.426 m? Custos de 1.703.412.450
Area 396.000 m* Custo Raso
de Unidades 8.800 unidades Projetos 17.550.000
VGV Total RS 2.419.999.560 de Obra 152.196.586
Receita de Vendas R$ 3.254.296.080 Pés Obra 11.700.000

Pagamento do Terreno Modalidade Comerciais 181.829.967 559%

Pagamento do Terreno Estimativa RS 355.635.640 145.199.974
Pagamento do Terreno Referéncia - Langamento RS 306 /m* 06/2028 Marketing 36.299.993 112%
Despesas Comerciais 330.000
N2 de Etapas / Meses entre Etapas 4 Despesas Com Adm. da Incorp. 48.995.897 151%

Custo de Raso RS 1.170.000.000 Servicer 0,43%

Desenvolvimento Prego Médio a Vista R$ 275.000 Comercial Area Média 45,00 m* Gestiio da Carteira 30.605.686

RS 6.111 /m? Despesas Administrativas 4.286.866 0,13%

10%

de

Entrada Custos de
de Parcelas Entrada 1x N/A 0,00% Despesas Fiscas Pagamento do Terreno 130.171.843 355.635.640 4,00% 10,93%
Corregdo Gradiente (a.m) 0,00% Financiamentos de Obra e
Price (a.m.) 40%/60% Outros Custos Despesas 157.259.675 483%
Tabela R$1.297,17 TBI e Cartérios
Parcela média R$164.999,97 Despesas Bancérias
Valor da financiar Custo de Capital sobre a 112.023.013
Curva de Obra RESULTADO 664.890.610 2043%
Curva de Vendas por Etapa 24 meses RESULTADO/CUSTO 664.890.610 2043%

PREMISSAS FINANCEIRAS - Resultado Grupo Multipar - 5 Etapas

Quadro Resumo Valor

Permuta terreno Condominio Campo Grande 1° Permuta terreno Condominio Campo Grande 2° 35% Resultado Incorporagao Campo Grande 1° 35% Resultado Incorporagio Campo Grande 2° 4

Total

Etapa 4 5° Etapas Etapa

5° Etapas

44.113.587,00 355.635.540,00 27.471.836,70 232.711.713,50

659.932.677,20


INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS DA EMPRESA DIEDRO PAULISTANA

INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA

Que entre si fazem:

DIEDRO PARTICIPAGOOES S/A, inscrita no CNPJ/ME sob

Rio e Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua da Alfandega, n° 20070-004, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial

NIRE 33.2.001 5904-3, neste ato representada,

CORREA LOPES, brasileiro, jovem, nascido aos

portador da cédula de identidade RG n° 3.992.408 RJ, inscrito no CPF/ME n° 265.784.238-00,

na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Centro, CEP: 20070-004, doravante o n° 42.290.155/0001-50, com sede

100, 4° andar na forma de seu Estatuto

22/11/1969, natural na Rua da

denominada “VENDEDORA”

na Cidade do

parte, Bairro: Centro, CEP:

do Estado do Rio de Janeiro sob

Social, por seu diretor BRUNO do estado do Rio de Janeiro, com enderego

n° 100, 4° andar, parte, Bairro:

e isoladamente “DIEDRO

GIOM PARTICIPACOES LTDA., sociedade empreséria

Estado de Minas Gerais, na

CEP 30110-044, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita

representada por seu “COMPRADORA”, isoladamente

denominados “PARTES” e limitada, com sede na Cidade de Belo Horizonte,

Avenida do Contorno, 6.594, sala 1502, 152 andar (parte), bairro Lourdes, no CNPJ/MF sob o n? 35.659.475/0001-79, aqui administrada na forma de seu estatuto social, doravante denominada

“GION” e quando em conjunto com a VENDEDORA, doravante como INTERVENIENTE ANUENTE, DIEDRO PAULISTANA INCORPORAGOES IMOBILIARIAS LTDA, sociedade

de responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de So Paulo, na Av. Amador Bueno da Veiga, n° 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no CNPJ/MF sob n°

o 14.035.073/000 1-23, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Sao Paulo

sob NIRE 35231721 36-5, nos temos dos artigos 1.052 e seguinte do Civil dada pelo art. 4° do Lein. © 13.792, de 3 de janeiro de 2019), (“SOCIEDADE”) e (“DIEDRO PAULISTANA INCORPORACOES

IMOBILIARIAS”)

1de7


Considerando gue:

(A) As partes possuem o interesse de desenvolver conjuntamente empreendimento nos imdveis
integralizados no capital social da DIEDRO PAULISTANA INCORPORAGOES IMOBILIARIAS LTDA,

devidamente descritos nos itens, i, ii, iii e iv, da alinea B, abaixo.

(B] Nos termos e sob as condigdes estabelecidos neste instrumento, a Vendedora deseja alienar a

Compradora, e a Compradora pretende adquirir as quotas representativas de 66,7% (sessenta e seis

virgula sete por cento) do capital social DIEDRO PAULISTANA INCORPORAGOES IMOBILIARIAS LTDA, sociedade de responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de Sao Paulo, na Av. Amador Bueno da Veiga, n° 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no

CNPJ/MF sob 0 n° 14.035.073/000 1-23, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do

Estado de S30 Paulo sob NIRE 35231721 36-5, nos termos dos artigos 1.052 e seguinte do Codigo Civil

(alteragdo dada pelo art. 4° do Lei n. 1 3.792, de 3 de janeiro de 2019), (“Quotas”) e (“DIEDRO

PAULISTANA INCORPORAGOES IMOBILIARIAS”), bem como a mesma proporcionalidade de todos os ativos de propriedade da empresa, inclusive dos seguintes iméveis:

0 imével com de terreno constituida por parte superior do sitio n® 10, com 31.240,00 m?,

no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado

sob a matricula n® 10.393, do 12° Registro de Imoéveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

(Bi) © imével area de terreno 953.346,00 m?, constituida pelo lote 11,

com com

denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, (desmembrado da area Ill conforme descrito e registrado sob a matricula n? 10.394, do 12° Registro de de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro no lugar da planta),

do Rio

(B.iii) imdvel com area de tereno designado por sitio 15, com 57.680,00 m?, no lugar

denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob

a

matricula n? 10.395, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

(B.iv) com de tereno 119.160,00 m?, saida

com com para a Avenida Cesario de Melo,

no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado

sob a matricula n? 10.396, do 12° Registro de Imoveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

2de7


(C) As Partes desejam estabelecer os termos e condi¢des por meio das quais a Vendedora alienard e a

Compradora adquirird as Quotas;

(D) As Partes tém conhecimento da existéncia de empréstimo contraido pela VENDEDORA junto a Financeira no valor aproximado de R$31.000.000,00 (trinta e um milhdes de reais) e, desde ja, acordam que parte dos dividendos auferidos no resultado das vendas dos Empreendimentos que serdo realizados nos iméveis de propriedade da Sociedade deverdo ser destinados para quitagao do mesmo.

RESOLVEM as Partes celebrar o presente Contrato, que se regerd pelas seguintes cldusulas e condicdes:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

£ 3

objeto do presente Contrato a venda, pela VENDEDORA COMPRADORA de 13.673.500 (treze milhdes seiscentos e setenta e trés mil e quinhentas) quotas da SOCIEDADE, equivalente a 66,7% (sessenta e seis virgula sete por cento) do capital social da SOCIEDADE, incluindo todos os ativos de propriedade da

empresa (inclusive os iméveis integralizados no capital social da empresa, acima descritos, os quais se encontram devidamente quitados) livres de quaisquer reivindicagdes, obrigagdes, opgdes, direitos de

preferéncias, encargos ou gravames de qualquer natureza (doravante denominadas, conjunto,

em como

“QUOTAS").

12: A VENDEDORA, neste ato, declara, para todos os fins de direito, que € legitima proprietéria das

quotas e dos ativos (incluindo, mas ndo se limitando aos integralizados no capital social da empresa), as quais encontram-se livres e desembaracadas de quaisquer onus, opgdes,

direitos de preferéncias, encargos e gravames de qualquer natureza, e que a SOCIEDADE possui

quaisquer passivos e empregados, débitos ou obrigagdes, ainda que ndo contabilizados, pendentes de cumprimento até a data de assinatura deste Contrato, bem como se responsabilizam por quaisquer débitos relativos aos imoveis integralizados no capital da empresa, até a presente data, caso existam

  1. A transferéncia das quotas e de seus ativos podera ocorrer diretamente para a COMPRADORA ou para quem a mesma indicar, e ser formalizada por meio de 52 ALTERAGAO CONTRATUAL da SOCIEDADE

(“52 Alteragdo Contratual”), que devera ser assinada na presente data e registrada perante Junta

a

~

X

Comercial do Estado de So Paulo JUCESP em ato sibsequente e imediato.

~

\


CLAUSULA ~

SEGUNDA DO PRECO E DA FORMA DE PAGAMENTO da presente cessdo de quotas é valor fixo irreajustavel de R$ 10.000.000,00 (dez

2.1. O prego onerosa o e

milhGes de reais), quitado 02 (duas) parcelas, de R$ 5.000.000,00 (cinco milhdes) cada, sendo a

a ser em

primeira com vencimento em 18/06/2021 e a segunda em 29/07/2021.

2.2. A transferéncia de recursos a Sociedade nos termos da Clausula 2.1. acima configurard a automatica

outorga pelos Vendedores da mais plena, rasa, geral, expressa, irretratavel, inequivoca e irrevogavel quitagdo a Compradora, para nada mais reclamar, receber ou repetir, por si ou por seus herdeiros e

sucessores, em juizo ou fora dele, em tal momento ou no futuro, em relagdo ao pagamento do Prego de

Compra.

CLAUSULA TERCEIRA DAS DECLARACOES

3.1. AVENDEDORA declara e garante que:

a. As assumidas neste Contrato sao legais, vélidas e vinculantes, podendo ser executadas

segundo os seus termos e condicdes;

b. Tém direito e o poder exigidos por Lei, autoridade para proceder a de quotas objeto

o

deste instrumento, bem como que inexistem quaisquer impedimentos legais ou contratuais para a

celebragdo deste Contrato e o cumprimento das aqui estabelecidas;

Nem a assinatura, nem a formalizagdo deste Contrato, nem o cumprimento de quaisquer de suas

aqui estabelecidas: (i) violam ou conflitam com qualquer portaria, lei, regra, regulamento,

licenga ou permisséo, sentenca ou ordem de qualquer Juizo ou qualquer autoridade a qual a VENDEDORA ou qualquer de seus bens estejam sujeitos; (ii) dependem de qualquer consentimento, autorizagdo, arquivamento registro junto a qualquer entidade, juizo autoridade;

ou pessoa, ou d. Na data de assinatura do presente Contrato as quotas: (i) estao totalmente integralizadas, livres

desembaracadas de quaisquer constricdes judiciais. Onus, reivindicacdes,

e encargos, gravames,
reclamagdes, dividas, penhor e de qualquer espécie; (ii) ndo serdo objeto de qualquer negécio

juridico que impega ou dificulte sua transferéncia aos cessionarios.

3.2. A VENDEDORA e o INTERVENIENTE se responsabilizam por assinar todos os documentos para a

\

formalizagdo de cessdo quotas.

e transferéncia das

1D


3.3. Apos o registro da competente contratual da SOCIEDADE perante a JUCESP, a COMPRADORA

assumird a administracdo dos ativos da SOCIEDADE. Assim, fica pactuado entre as PARTES que qualquer

taxas e custos ou emolumentos contraidos apés o registro de Alteracdo Contratual, serdo de responsabilidade da COMPRADORA.

CLAUSULA QUARTA DAS DESPESAS, TRIBUTOS E DEBITOS

4.1. Incumbe a VENDEDORA a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de todos os tributos, taxas, multas

e quaisquer despesas que recaiam sobre a empresa objeto deste instrumento e seus ativos, direta ou indiretamente, que tenham fatos geradores anteriores a data da assinatura da alteragdo contratual de transferéncia de quotas da SOCIEDADE.

4.2. Incumbirdo a COMPRADORA, a partir da data de assinatura da alteragdo contratual de transferéncia de

quotas da SOCIEDADE, responsabilidade pelo pagamento, proporcionalmente as quotas adquiridas, dos

a

tributos, taxas, multas e quaisquer despesas que recaiam sobre a empresa objeto deste instrumento, direta ou

indiretamente, que tenham fatos geradores posteriores a data da assinatura da alteracdo contratual de transferéncia de quotas da SOCIEDADE.

  1. Quaisquer débitos, passivos, contingéncias, obrigagdes, responsabilidades, despesas ou tributos,

ocultos ou ndo, cujo fato gerador seja anterior ao presente instrumento e que possam recair sobre a SOCIEDADE sdo de responsabilidade exclusiva dos VENDEDORA, podendo a COMPRADORA, abater diretamente do valores descrito na Clausula 2.1 supra os valores que forem comprovadamente levantados ou

despendidos com despesas de qualquer natureza e tributos da empresa objeto do presente instrumento, desde

de que o fato gerador seja anterior a data de assinatura da alteragdo contratual de transferéncia de quotas da

SOCIEDADE, incluindo mas néo se limitando aos impostos incidentes sobre os iméveis integralizados no capital

social da empresa.

CLAUSULA QUINTA DA IRRETRATABILIDADE E DA IRREVOGABILIDADE

5.1 O presente contrato é celebrado em caréter irrevogavel e irretratavel, vinculando seus respectivos sucessores, a qualquer titulo, sendo pactuado a expressa 0 motivo ou pretexto invocado, ressalvada a extingdo por distrato previstas neste instrumento, de arrependimento, qualquer que seja ou hipéteses de extingdo contratual

\

|

/

S5de7 \


CLAUSULA DAS CONDICOES RESOLUTIVAS

6.1. Sem prejuizo da validade e eficacia das disposicdes previstas neste instrumento, o presente Contrato podera resolvido pela COMPRADORA, sem incidéncia de pelas PARTES, caso nao se verifique a

ser a

regularidade da situagdo da sociedade.

a

Parégrafo Unico: regularidade sera verificada, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
assinatura do presente instrumento, mediante andlise dos documentos e certiddes em nome da
SOCIEDADE, a serem obtidas junto aos Cartorios locais, de modo a constatar que nao ha qualquer

contingéncia ou fato que prejudique a realizado do negocio.

CLAUSULA SETIMA- DAS DISPOSICOES GERAIS

7.1. Qualquer tolerdncia de das Partes quanto a exigéncia do cumprimento de qualquer obrigagdo do

umas

presente Contrato ndo implicara ao respectivo direito, nem representara procedente invocével pela outra parte, ou alteragdo do Contrato, tratando-se de mera liberalidade da parte que assim

proceder, bem como nenhuma rentincia ao cumprimento de tais pela Parte sera considerada

valida a menos que seja realizada por escrito e assinada pela Parte

7.2. A nulidade ou eficacia de qualquer das clausulas do presente Contrato ndo prejudicard a validade e a eficécia de suas demais clausulas. Caso qualquer das clausulas deste Contrato venha a ser declarada nula

por outra de teor e objetivo equivalentes.

7.3. Qualquer alteragdo deste Contrato somente sera valida se feita por escrito, mediante termo aditivo,

devidamente assinado por todas as partes.

7.4. Este contrato contém a inteira expressao da vontade das PARTES, sendo firmado livre de qualquer vicio que o macule, pelo que sobreleva qualquer acordo anterior, verbal ou escrito, ou quaisquer outros

entendimentos anteriores sobre seu objeto.

7.5. A exigéncia do cumprimento das decorrentes do presente Contrato, bem como avisos, comunicados, notificagdes deverdo ser feitos por escrito enviados através de correspondéncia

e com

protocolo de recebimento, a ser enviada a outra parte nos enderecos tonstantes no predmbulo deste

contrato.

6de7


7.6. As Partes se comprometem, por si por seus administradores e empregados, conforme o caso, a

e

manter a mais absoluta confidencialidade a respeito das informacdes e documentos que venham a ser preparados revelados pela outra Parte em decorréncia do presente Contrato, ficando expressamente

ou

proibida de revelar a terceiros, sem a prévia e expressa concordancia das demais Partes ou existéncia de ordem judicial neste sentido.

7.7. As PARTES elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para eventuais controvérsias oriundas da interpretagdo desde contrato, que ndo possam ser resolvidas amigavelmente pelas partes.

e

E, por estarem assim juntas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 3 (trés) vias de igual teor e forma, na presenga de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Belo Horizonte/MG, 18 de junho de 2021.

PARTICIPAGOOES S/A

VENDEDORA

fap

COES LTDA.

Testemunhas:

1).

CPE!

/

p

A

INCORPORAGOES LTDA

INTERVENIENTE ANUENTE ee

Nome:

nr

As Vien

O44. SFU

7de7


Pago para/Projeto/Empresa pagadora/Observação Data Pgto Valor.
KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA -5.737.000,00
AQUISIÇÃO CAMPO GRANDE -5.737.000,00
SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. -5.737.000,00
Antecipação King Part. - SPE RJ 10/07/2024 -500.000,00
Antecipação King Part. - SPE RJ 11/07/2024 -100.000,00
Antecipação King Part. - SPE RJ 16/07/2024 -100.000,00
Antecipação SPE RJ 23/08/2024 -100.000,00
Antecipação SPE RJ 27/08/2024 -100.000,00
Antecipação SPE RJ (HV) 23/08/2024 -50.000,00
Antecipação SPE RJ (HV) 26/08/2024 -100.000,00
KING PARTICIPAÇÕES - CAMPO GRANDE 25/08/2023 -500.000,00
KING PARTICIPAÇÕES - CAMPO GRANDE 27/09/2023 -500.000,00
KING PARTICIPAÇÕES - CAMPO GRANDE 31/10/2023 -587.000,00
KING PARTICIPAÇÕES - CAMPO GRANDE 30/11/2023 -500.000,00
KING PARTICIPAÇÕES - CAMPO GRANDE 26/12/2023 -500.000,00
KING PARTICIPAÇÕES - CAMPO GRANDE 29/01/2024 -500.000,00
KING PARTICIPAÇÕES - CAMPO GRANDE 29/02/2024 -500.000,00
KING PARTICIPAÇÕES - CAMPO GRANDE 26/03/2024 -500.000,00
Parte adiantamento Campo Grande 26/12/2025 -100.000,00
Parte adiantamento Campo Grande 09/01/2026 -100.000,00
Parte adiantamento Campo Grande 12/01/2026 -100.000,00
Parte adiantamento Campo Grande 21/01/2026 -100.000,00
Parte adiantamento Campo Grande 26/01/2026 -100.000,00
Parte adiantamento Campo Grande 02/02/2026 -100.000,00

ai

Comprovante de Transferéncia dados do pagador

nome do pagador: SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICI

CPF / CNPJ do pagador: 50.103.612/0001-88

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nome do recebedor: KING PARTICIPACOES IMOBILIARIA

chave: 47855227000182 CPF / CNPJ do recebedor: 47.855.227/0001-82

instituicdo: BCO SAFRA S A

dados da

valor: R$ 500.000,00 data da transferéncia: 10/07/2024

tipo de pagamento: PIX TRANSFERENCIA

mensagem ao recebedor:

identificacdo no comprovante:

no extrato: autenticagdo no comprovante:

332D95CC46B5A418F0653D60EE167939621B4FCS5

ID da transagao:

E60701190202407102028DY50LCQ5VD3

controle:

001325901277690 transagéo efetuada em 10/07/2024 as 17:28:50 via Sispag.

Em caso de dividas, de posse do comprovante, contate gerenle ou a Central no 40901685 (capitals

seu & regioes metropolitanas) ou 0800

localidades). Reclamagaes, cancelamentos: SAC 0800 728 0728, 24 horas

e por dia ouFale Conosco: www.itau.com.brlempresasSe no ficar salisfeito

com a solugo, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias Gteis, das 9h as 18h. Deficiente auditivolfala: 0800 722 1722


®

Comprovante de Transferéncia dados do pagador

nome do pagador: SIERRA INVESTIMENTOS E PARTIC! CPF / CNPJ do pagador: 50.103.612/0001-88

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valor: R$ 100.000,00 data da transferéncia: 11/07/2024 tipo de pagamento: PIX TRANSFERENCIA mensagem ao recebedor:

identificagdo no comprovante: no extrato: autenticagdo no comprovante:

5E2C7C35F8C71226C629B3D7E997B0A575AF3D6B

ID da E60701190202407111920DY5KFIA6GO1 controle: 001858326043053 transagéo efetuada em 11/07/2024 as 16:20:13 via Sispag.

Em caso de dividas, de posse do comprovante, contate seu gerente ou a Central no 40901685 (capitals regioes metropolitanas) ou 0800 7701685(demais.

e

localidades). Reclamagdes, SAC 0800 728 0728, 24 horas por

e cancelamentos: dia ouFale Conosco: www.itau.com.briempresasSe nao ficar satisfeito com

a solugdo, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias das 9h as 18h. Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722


tg 2

Comprovante de Transferéncia

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nome do pagador: SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICI

CPF / CNPJ do pagador: 50.103.612/0001-88

agéncia/conta: 1403/98438 6

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nome do recebedor: KING PARTICIPACOES IMOBILIARIA

chave: 47855227000182 CPF / CNPJ do recebedor: 47.855.227/0001-82

instituicdo: BCO SAFRA S A

dados da transagao

valor: R$ 100.000,00 data da transferéncia: 16/07/2024

tipo de pagamento: PIX TRANSFERENCIA

mensagem ao recebedor:

identificagdo no comprovante:

identificacdo no extrato: autenticagdo no comprovante:

403EF6D6D51C3D9AA309388254F91D6B5D0BC359

ID da transagéo:

E60701190202407161929DY540LNGIX7

controle: 001056520772775 transagéo efetuada em 16/07/2024 as 16:29:46 via Sispag.

Em caso de dividas, de posse da comprovante, Contate gerente ou a Central no 40901685 (capitals 7701685(demals

seu ou 0800

Iocalidades). e cancelamentos: SAC 0800 728 0728, 24 horas por dia ouFale Conosco: www.tau.com briempresasSe nao ficar satisfeito com a solugao, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias uteis, das Sh 4s 18h. Deficiente auditivolfala: 0800 722 1722


ai) 2

Comprovante de Transferéncia dados do pagador

nome do pagador: SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICI

CPF / CNPJ do pagador: 50.103.612/0001-88

agéncia/conta: 1403/98438 6

dados do recebedor

nome do recebedor: KING PARTICIPACOES IMOBILIARIA

chave: 47855227000182 CPF / CNPJ do recebedor: 47.855.227/0001-82

instituigdo: BCO SAFRA S A

dados da transagéo

valor: R$ 100.000,00 data da transferéncia: 23/08/2024

tipo de pagamento: PIX TRANSFERENCIA

mensagem ao recebedor:

identificagédo no comprovante:

no extrato:

autenticagdo no 43EE2DC13FE0C6CDACDSEAD19836099840F00923

ID da

E60701190202408231857DY53H13RV79

controle: 000004817738181 transagdo efetuada em 23/08/2024 as 15:57:31 via Sispag.

Em caso de dividas, de posse do comprovante, contale seu gerente ou a Central e cancelamentos: SAC 0800 728 0728, 24 horas por dia ouFale Conosco: (capitais regioes
a solugdo, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias leis, das 9h as 18h. Deficiente auditivolfala: 0800 722 1722

ou 0800 7701685(demals

tau.com.briempresasSe nao ficar satisfeito com


ai)

Comprovante de Transferéncia dados do pagador

nome do pagador: SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICI

CPF / CNPJ do pagador: 50.103.612/0001-88

agéncia/conta: 1403/98438 6

dados do recebedor

nome do recebedor: KING PARTICIPACOES IMOBILIARIA

chave: 47855227000182 CPF / CNPJ do recebedor: 47.855.227/0001-82

BCO SAFRA S A dados da transagao

valor: R$ 100.000,00 data da transferéncia: 27/08/2024

tipo de pagamento: PIX TRANSFERENCIA

mensagem ao recebedor:

identificacdo no comprovante:

identificagao no extrato:

autenticagdo no comprovante:

B151E3658FA0D35773B4B62649B978140F36C961

ID da

E60701190202408272017DY5BHKDRI2L

controle: 000005910242090

transagéo efetuada em 27/08/2024 as 17:17:10 via Sispag.

Em caso de dividas, de posse do comprovante, contate seu gerente ou a Central no 40901685 (capitais € regioes metropolitanas) ou 0800 7701685(demais. localidades). Reclamagdes, informagdes cancelamentos: SAC 0800 728 0728, 24 horas

e por dia ouFale Conosco: www.itau.com.briempresasSe nao ficar satisfeito com a contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias dteis, das Sh as 18h. Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722


Comprovante de Transferéncia

dados do pagador

nome do pagador: SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICI CPF / CNPJ do pagador: 50.103.612/0001-88

agéncia/conta: 1403/98438 6

dados do recebedor

nome do recebedor: KING PARTICIPACOES IMOBILIARIA

chave: 47855227000182 CPF / CNPJ do recebedor: 47.855.227/0001-82

instituicdo: BCO SAFRA S A

dados da transagdo

valor: R$ 50.000,00 data da transferéncia: 23/08/2024

tipo de pagamento: PIX TRANSFERENCIA

mensagem ao recebedor:

identificagdo no comprovante:

identificagdo no extrato: autenticagdo no comprovante:

795C74C7E3EDF3D0365CCB7E664BB2A115AB0857 ID da transagao: E60701190202408231856DY5NBESH6ZK controle: 000009812752865

efetuada em 23/08/2024 as 15:56:48 via Sispag.

Em casa de de posse do comprovante, contate seu gerente ou a Central no 40901685 (capitals e regioes metropolitanas) 7701685(demais

ou 0800

localidades). Reclamagées, e cancelamentos: SAC 0800 728 0728, 24 horas por dia ouFale Conosco: www.itau.com.briempresasSe nao ficar satisfeito com a contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias das 9h as 18h. Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722


Comprovante de Transferéncia

dados do pagador

nome do pagador: SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICI

CPF / CNPJ do pagador: 50.103.612/0001-88

ageéncia/conta: 1403/98438 6

dados do recebedor nome do recebedor: KING PARTICIPACOES IMOBILIARIA

chave: 47855227000182 CPF / CNPJ do recebedor: 47.855.227/0001-82

BCO SAFRA S A dados da

valor: R$ 100.000,00 data da transferéncia: 26/08/2024

tipo de pagamento: PIX TRANSFERENCIA

mensagem ao recebedor:

identificagdo no comprovante: no extrato: autenticagdo no comprovante:

262A5DDA909D4EC2EE9834E0CE13D50CFB7A6FD5 ID da transagao:

E60701190202408262140DY5ZMKNW8SB

controle: 000001598709640 transagao efetuada em 26/08/2024 as 18:40:52 via Sispag.

Em caso de duvidas, de posse do comprovante, contate seu gerente ou a Central no 40801685 (capitais 7701685(demais

€ ou 0800

localidades). Reclamagdes, e cancelamentos: SAC 0800 728 0728, 24 horas por dia ouFale Conosco: www.itau.com.briempresasSe nao ficar satisfeito com a solugdo, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias das 9h as 18h. Deficiente auditivoffala: 0800 722 1722


Comprovante de Transferéncia

dados do pagador

nome do pagador: SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICI

CPF / CNPJ do pagador: 50.103.612/0001-88

ageéncia/conta: 1403/98438 6

dados do recebedor nome do recebedor: KING PARTICIPACOES IMOBILIARIA

chave: 47855227000182 CPF / CNPJ do recebedor: 47.855.227/0001-82

BCO SAFRA S A dados da transagao

valor: R$ 500.000,00 data da transferéncia: 25/08/2023

tipo de pagamento: PIX TRANSFERENCIA

mensagem ao recebedor:

identificagdo no comprovante:

identificagao no extrato:

autenticagdo no comprovante:

81C3BD6ED5D2EEFBBCIE1D64297D1D75A354447A

ID da transagao:

E60701190202308252100DY54B3CGUYO

controle: 000098237248892 transagao efetuada em 25/08/2023 as 18:00:02 via Sispag.

Em caso de duvidas, de posse do comprovante, contate seu gerenle ou a Central no 40901685 (capilais ¢ regioes metropolitanas) 7701685(demais

ou 0800

localidades). Reclamagdes, e cancelamentos: SAC 0800 728 0728, 24 horas por dia ouFale Conosco: www.itau.com.briempresasSe no ficar satisfeito com

a solugao, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias Gteis, das 9h as 18h. Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722


ai

Comprovante de Transferéncia dados do pagador

nome do pagador: SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICI

CPF / CNPJ do pagador: 50.103.612/0001-88

agéncia/conta: 1403/98438 6

dados do recebedor nome do recebedor: KING PARTICIPACOES IMOBILIARIA

chave: 47855227000182 CPF / CNPJ do recebedor: 47.855.227/0001-82

instituicdo: BCO SAFRA S A

dados da transagdo

valor: R$ 500.000,00 data da transferéncia: 27/09/2023

tipo de pagamento: PIX TRANSFERENCIA mensagem ao recebedor:

identificagdo no comprovante

identificagao no extrato: autenticagdo no comprovante:

B1F25908BA0E9F53D6D58F611E34F095D949A563 ID da transagao: E60701190202309272136DY5EKS4SB1L controle: 000098270020802 transagéo efetuada em 27/09/2023 as 18:36:09 via Sispag.

Em caso de dividas, de posse do comprovante, contate seu gerente ou a Central 40801685 (capitais regices metropolitanas) 0800 7701685(demais.

no e ou

localidades). e cancelamentos: SAC 0800 728 0728, 24 horas por dia ouFale Conosco: briempresasSe nao ficar satisfeito com

a solugao, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias Gteis, das 9h as 18h. Deficiente 0800 722 1722


=

Comprovante de Transferéncia dados do pagador

nome do pagador: SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICI CPF / CNPJ do pagador: 50.103.612/0001-88

agéncia/conta: 1403/98438 6

dados do recebedor

nome do recebedor: KING PARTICIPACOES IMOBILIARIA

chave: 47855227000182 CPF / CNPJ do recebedor: 47.855.227/0001-82

BCO SAFRA S A dados da transagao

valor: R$ 587.000,00 data da transferéncia: 31/10/2023

tipo de pagamento: PIX TRANSFERENCIA

mensagem ao recebedor:

no comprovante:

no extrato:

no comprovante:

D1C2AF3AFD06CODOFB14777DBD1DD8457DCFB7DA

ID da transagao:

E60701190202310312104DY5LQQVJ3QF

controle: 000098304127385

efetuada em 31/10/2023 as 18:04:14 via Sispag.

Em caso de duvidas, de posse do comprovante, contale seu gerente ou a Central no 40901685 (capitais € regides metropolitanas)

ou 0800

localidades). Reclamagées, informagdes e cancelamentos: SAC 0800 728 0728, 24 horas dia ouFale Conosco:

por a solugao, contate a Ouvidoria: 0800 570 0071, em dias Uteis, das 9h as 18h. Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722

7701685(demals

nao ficar satisfeito com


= 2

Comprovante de Transferéncia dados do pagador

nome do pagador: SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICI

CPF / CNPJ do pagador: 50.103.612/0001-88

agéncia/conta: 1403/98438 6

dados do recebedor

nome do recebedor: KING PARTICIPACOES IMOBILIARIA

chave: 47855227000182 CPF / CNPJ do recebedor: 47.855.227/0001-82

instituigdo: BCO SAFRA S A

dados da

valor: R$ 500.000,00 data da transferéncia: 30/11/2023

tipo de pagamento: PIX TRANSFERENCIA

mensagem ao recebedor:

no comprovante:

no extrato: autenticagao no comprovante:

53CC1B90CB0867073CA82CAA60D489BAB2646793

ID da transagao:

E60701190202311301642DY5CLTDCO7V

controle: 000098334905696

efetuada em 30/11/2023 as 13:42:31 via Sispag.

Em caso de dividas, de posse do comprovante, contate seu gerente ou a Central no 40901685 (capitals regioes metropolitanas) ou 0800

por com a solugao, contate a Ouvidoria: 000 570 0011, em dias das 9h as 18h. Deficiente auditivolfala: 0800 722 1722


ad) 2

Comprovante de Transferéncia dados do pagador

nome do pagador: SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICI CPF / CNPJ do pagador: 50.103.612/0001-88

agéncia/conta: 1403/98438 6

dados do recebedor

nome do recebedor: KING PARTICIPACOES IMOBILIARIA

chave: 47855227000182 CPF / CNPJ do recebedor: 47.855.227/0001-82

BCO SAFRA S A dados da transagao

valor: R$ 500.000,00 data da transferéncia: 26/12/2023

tipo de pagamento: PIX TRANSFERENCIA

mensagem ao recebedor:

identificacdo no comprovante: no extrato: autenticagdo no comprovante:

55E87A1B38BF58AC9976F620A3638593611BBFBA ID da

19M controle: 000098360513239

efetuada em 26/12/2023 as 16:31:01 via Sispag.

Em caso de dividas, de posse do comprovante, contate seu gerente ou a Central no 40901685 (capitals regives metropolitanas) 0800 7701685(demais

ou

localidades). Reclamagges, e cancelamentos: SAC 0800 728 0728, 24 horas por dia ouFale Conosco: www.itau.com briempresasSe nao ficar satisfeito

com a contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias diteis, das 9h as 18h. Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722


a

Comprovante de Transferéncia dados do pagador

nome do pagador: SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICI

CPF / CNPJ do pagador: 50.103.612/0001-88

agéncia/conta: 1403/98438 6

dados do recebedor

nome do recebedor: KING PARTICIPACOES IMOBILIARIA

chave: 47855227000182 CPF / CNPJ do recebedor: 47.855.227/0001-82

instituicdo: BCO SAFRA S A

dados da transagao

valor: R$ 500.000,00 data da transferéncia: 29/01/2024

tipo de pagamento: PIX TRANSFERENCIA

mensagem ao recebedor:

identificagdo no comprovante:

no extrato: autenticagdo no comprovante:

ID da transagao:

E60701190202401291857DY590NQ3069

controle: 000098029132925 transagéo efetuada em 29/01/2024 as 15:57:37 via Sispag.

Em caso de dividas, de posse do comprovante, contate seu gerente ou a Central no 40801685 regioes metropolitanas) 7701685(demals localidades). e cancelamentos: SAC D800 728 0728, 24 horas por dia ouFale Conosco: wwiw.itau.com.br/empresasSe nao ficar satisfeito com

a solugao, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias leis, das 9h as 18h. Deficiente audilivo/fala: 0800 722 1722


Comprovante de Transferéncia

dados do pagador

nome do pagador: SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICI CPF / CNPJ do pagador: 50.103.612/0001-88

agéncia/conta: 1403/98438 6

dados do recebedor

nome do recebedor: KING PARTICIPACOES IMOBILIARIA

chave: 47855227000182 CPF / CNPJ do recebedor: 47.855.227/0001-82

instituigdo: BCO SAFRA S A

dados da

valor: R$ 500.000,00 data da transferéncia: 29/02/2024

tipo de pagamento: PIX TRANSFERENCIA

mensagem ao recebedor:

no comprovante:

no extrato:

autenticagdo no comprovante:

ID da transagéo:

controle: 000098060578976 transagao efetuada em 29/02/2024 as 15:38:46 via Sispag.

Em caso de de posse do comprovante, contate seu gerente ou a Central no 40901685 (capitals regioes metropolitanas) 7701685(demais.

€ ou 0800 localidades). e cancelamentos: SAC 0800 728 0728, 24 horas por dia ouFale Conosco: www.itau.com.briempresasSe nao ficar satisfeito com a solugao, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias Uteis, das 9h as 18h. Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722


ag

Comprovante de Transferéncia dados do pagador

nome do pagador: SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICI

CPF / CNPJ do pagador: 50.103.612/0001-88

agéncia/conta: 1403/98438 6

dados do recebedor nome do recebedor: KING PARTICIPACOES IMOBILIARIA

chave: 47855227000182 CPF / CNPJ do recebedor: 47.855.227/0001-82

BCO SAFRA S A dados da transagao

valor: R$ 500.000,00 data da transferéncia: 26/03/2024

tipo de pagamento: PIX TRANSFERENCIA

mensagem ao recebedor:

no comprovante:

identificagao no extrato:

autenticagdo no comprovante:

72B77B7C1B4154BEDDAAA4C18458329493724B7CD

ID da transagao:

E60701190202403261922DY5C6RAT459

controle: 000098086692829 transagéo efetuada em 26/03/2024 as 16:22:19 via Sispag.

Em caso de duvidas, de posse do comprovante, Gontale seu gerente ou a Central no 40901685 regioes metropolitanas) ou 0800 7701685(demas

localidades). informages e cancelamentos: SAC 0800 728 0728, 24 horas ficar saisfeito com

por dia ouFale Conosco: wwi.itau.com briempresasSe a solugdio, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias das Sh as 18h. Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722


03/03/2026, 16:39 1BPJ

Santander Internet Banking Empresarial

SIERRA INVESTIMENTQS E PARTICIPACOES S.A Agéncia: 3477 Conta: 130116968

Valor

R$ 100.000,00

do pagamento Informagao para o pagador adicionais

Forma de pagamento Data de vencimento Receber ap6s o vencimento

Ag 3477 Cc 130116968

Valor original Desconto/Abatimento Juros

R$ 0,00 R$0,00

Multa

R$ 0,00

Dados do recebedor

Para

KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA

Chave

47.855.227/0001-82

CPF/CNP)

47.855.227/0001-82

Dados do pagador

De CPF/CNP) SIERRA INVESTIMENTOS E 50.103.612/0001-88 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PARTICIPACOES S.A.

E90400888202512262207527128794 54

Data/Hora da

26/12/2025 19:08:01 de

MBJ37B2E7F6B1EF3E42E398

Central de Atendimento Santander SAC

24h por i, dis

Empresarial

4004-2125 (Regies Metropolitanas) 08007627777 ou

[Demais 0800771 0401 deficiéncia auditiva de fata)

com

0800 723 5007 (Pessoas com deficiéncia auditiva ou de fala)

on 18, de segunda a sexta-feira exceto

ss

0800726 0322 (Pessioas auditiva

0800 7710301 com ou de fala)

about:blank 1"


03/03/2026, 16:40 1BPJ

Internet Banking Empresarial

SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A Agéncia: 3477 Conta: 130116968

Valor

R$ 100.000,00

do pagamento Informagaa para o pagador Informaces adicionais

Ag 3477 Cc 130116968

Forma de pagamento Data de vencimento Receber ap6s o vencimento
Valor original Desconto/Abatimento Juros
R$ 0,00 R$ 0,00

Multa

R$ 0,00

Dados do recebedor

Para Chave

KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS 47.855.227/0001-82 47.855.227/0001-82 LTDA

Dados do pagador

De

SIERRA INVESTIMENTOS E 50.103.612/0001-88 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PARTICIPACOES S.A.

Data/Hora da transagdo Codigo de autenticagio

E90400888202601212109542856767 21/01/2026 18:10:06 MBJ3749B23B7EA0B94D84BB

85

Central de Atendimento Santander

Empresarial

Regoes Metro as)

(Demais Locall

0800 723 5007 (Pessoas com cia auditiva ou de fala)

SAC: por i.

241 i,

0800 {pessoas com

771 0401 auditiva ou de fala)

vas oh is 180, de sequnc a exc friado.

08007260322

08007710301 com deficiéncia auditiva ou de fala)

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03/03/2026, 16:43 1BPJ

Santander Internet Banking Empresarial

SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A Agéncia: 3477 Conta: 130116968

Valor

R$ 100.000,00

do pagamento Informagdo para o pagador Informacdes adicionais

Forma de pagamento Ag 3477 Cc 130116968 Data de vencimento Receber apos 0 vencimento
- -
Valor original Desconto/Abatimento Juros
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Multa

R$ 0,00

do

Dados ecebedor

Para

KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA do

Dados pagador

De

SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

Chave

47.855.227/0001-82

50.103.612/0001-88

47.855.227/0001-82

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/Hora da Codigo de autenticagdo

E90400888202601262147545705602 26/01/2026 18:47:16

7

Central de Atendimento Santander SAC: 24h pr ia,

tos das

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Empresarial

com ou de com

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0800 723 5007 auditiva faa) a

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03/03/2026, 16:44 1BPJ

Santander Internet Banking Empresarial

SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A Agéncia: 3477 Conta: 130116968

Valor

R$ 100.000,00

do pagamento Informagao para pagador Informaces adicionais

o

Forma de pagamento Data de vencimento Receber o vencimento

Ag 3477 Cc 130116968

Valor original Desconto/Abatimento

Juros

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Multa

R$ 0,00

Dados do ecebedor

Para Chave KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS 47.855.227/0001-82 47.855.227/0001-82 LTDA do

Dados pagador

De CPF/CNP) Instituicdo
SIERRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. 50.103.612/0001-88 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ID/Transagao Data/Hora da Codigo de E£90400888202602022211550044179 02/02/2026 19:11:32 MBI37573C5744C75148049A

26

Central de Atendimento Santander SAC: po s

24h ia, todos is.

Empresarial

4004-2125

(Regioes oso 7627777 771 0401 com auditiva

0800-726-2125 0B00 (Pessoas deficiéncia de fla)

ou

0800723 5007 (pessoas com auditiv ou de falz)

vss on de

181, exceto

as

0800726 0322 auditiva ou

0800771 0301 com eficiéncia de fala)

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C O N T R A T O D E P A R C E R I A

Este Contrato de Parceria ("Contrato") é celebrado em 16 de dezembro de 2025 ("Data de Assinatura") entre, de um lado, (1) CAMPO RJ PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede na Alameda Oscar Niemeyer, n. 891,

Sala 603 (Parte), Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP 34006-065, inscrita no CNPJ sob o nº 54.305.634/0001-81("Investidor"); e (2) KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,

constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 47.855.227/0001-82, com sede Rua Pernambuco, número 353, sala 403 4, bairro / distrito Funcionários, município Belo Horizonte - MG, CEP 30.130-151, neste ato representada na forma de seu contrato social ("Parceiro"). Sendo Investidor e Parceiro doravante denominados conjuntamente como "Partes" e individualmente como "Parte"; Considerando que:

(i) Investidor é atuante no ramo imobiliário e participa de diversos empreendimentos imobiliários como sócio, parceiro, colaborador ou empreendedor, participando diretamente ou indiretamente na estrutura societária ou possuindo direitos relacionados a tais empreendimentos; (ii) Investidor é titular, indiretamente e através de empresas pertencentes ao seu grupo econômico, do empreendimento imobiliário denominado "Campo Grande", constituído por i) imóvel com área de terreno constituída por parte superior do sítio nº 10, com 31.240,00 m², no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matrícula nº 10.393, do 12° Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; (ii) imóvel com área de terreno com 953.346,00 m², constituída pelo lote 11, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, (desmembrado da área III da planta), conforme descrito e registrado sob a matrícula nº 10.394, do 12° Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; (iii) imóvel com área de tereno designado por sítio nº 15, com 57.680,00 m², no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matrícula nº 10.395, do 12° Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; (iv) imóvel com área de tereno com 119.160,00 m², com saída para a Avenida Cesário de Melo, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matrícula nº 10.396, do 12° Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. ("Imóvel") ("Projeto"); (iii) O Parceiro é profissional com conhecimento na área de desenvolvimento e realização de empreendimentos imobiliários e intermediou a aquisição, pelo Investidor, do Imóvel;

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(iv)

(v)

1.1.

1.2.

1.2.1.

2.1.

2.2.

Investidor e o Parceiro têm a intenção de firmar uma parceria em que o Parceiro, em contrapartida da sua intermediação para aquisição do Imóvel e de sua atuação no âmbito do Projeto, fará jus a parte dos resultados auferidos na exploração do Projeto; e Em razão da intenção disposta acima, as Partes acordam em definir as regras da parceria, conforme cláusulas e condições abaixo. Resolvem, de comum acordo, celebrar este Contrato, em conformidade com os seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a formalização da parceria entre as Partes para apoio, assessoria técnica e estratégica no desenvolvimento do Projeto denominado "Campo Grande". O Parceiro atuará de forma autônoma, sem vínculo trabalhista, empregando seus conhecimentos técnicos e rede de relacionamentos profissionais, limitando-se às funções de consultoria, intermediação e apoio, sem obrigação de resultado. O Parceiro reconhece que existem terceiros que contribuíram para o objeto do presente Contrato, especialmente intermediação e guarda do Imóvel. O Parceiro será responsável por qualquer pagamento ou remuneração a tais terceiros somente na medida de sua atuação direta ou comprovada culpa/dolo, ficando o Investidor responsável por quaisquer obrigações indicadas ou contratadas por ele ou de forma conjunta.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS DO PARCEIRO

O Investidor reconhece que o Parceiro intermediu a compra do Imóvel e assessorou o Investidor na contratação de prestadores de serviço que atuam na execução de serviços relacionados ao Imóvel. O Parceiro compromete-se a empregar seus conhecimentos e experiência para apoiar o Projeto, notadamente quando à guarda e proteção do Imóvel. Para os fins do disposto nesta Cláusula, constituem obrigações do Parceiro, sem prejuízo de outras que venham a ser ajustadas entre as Partes: a) acompanhar, quando solicitado pelo Investidor, reuniões, negociações ou tratativas relacionadas ao Projeto, atuando de forma diligente na defesa dos interesses envolvidos;

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b) supervisionar, orientar e aconselhar sobre a segurança e integridade do Imóvel, utilizando sua experiência, sem assumir responsabilidade civil, criminal ou financeira por eventos que ocorram fora de sua atuação direta; c) zelar pela confidencialidade de todas as informações, documentos, contratos, dados e estratégias a que tiver acesso em razão deste Contrato, nos termos da cláusula específica de confidencialidade. 2.3. O Parceiro exercerá suas atividades de forma autônoma, sem subordinação

hierárquica ou vínculo trabalhista com Investidor, devendo, entretanto, observar as diretrizes gerais e instruções que venham a ser por este definidas em relação ao Projeto.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA AO PARCEIRO

3.1. Como contraprestação pelos serviços no âmbito desta Parceria, o Parceiro, fará

jus ao equivalente a 20% (vinte por cento) do Resultado Líquido da participação do Investidor no Projeto, apurado mediante demonstrações financeiras auditadas ou conferência por auditor independente indicado pelo Parceiro, assegurando o pagamento integral dos valores devidos, respeitado o prazo de até 30 (trinta) dias após o efetivo recebimento pelo Investidor ("Remuneração"). 3.1.1. As Partes reconhecem que o Investidor realizou a antecipação parcial do Resultado

Líquido do Projeto a que o Parceiro faria jus, pelo valor histórico de R$8.500.000,00, a ser atualizado pela SELIC até a data do pagametno da Reumneração. Neste ato, o Parceiro concede quitação somente com relação aos valores efetivamente pagos e comprovados, preservando seu direito de revisão e conferência dos valores restantes. 3.2. Para os fins deste contrato, "Resultado Líquido" corresponde ao resultado líquido

real do Investidor na condição de terrenista do Imóvel. Assim, o resultado líquido em relação ao terrenista será aquele efetivamente recebido pelo Investidor, como terrenista, deduzido o investimento realizado e os impostos. 3.2.1. As Partes acordam que, assim que iniciar o recebimento de resultado do

empreendimento, 50% dos valores recebidos serão destinados para reembolsar o investimento realizado e 50% dos valores recebidos serão distribuídos às Partes, na proporção definida no presente Contrato. 3.2.2. As Partes reconhecem que o Investidor pretende contratar incorporador

terceirizado para incorporar o empreendimento, podendo optar por participar parcialmente da referida incorporação. Nesse caso, o Investidor se compromete a convidar o Parceiro para participar da incorporação, desde que o Parceiro, em igualdade de condições, assuma proporcionalmente os custos em encargos inerentes à incorporação.

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3.3. Os valores devidos ao Parceiro deverão ser apurados na mesma oportunidade e

condições em que se der a apuração dos resultados do Projeto para o Investidor, e pagos no prazo de até 30 (trinta) dias contados do efetivo recebimento pelo Investidor de tais valores. As Partes reconhecem que a contraprestação prevista nesta Cláusula está integralmente condicionada à efetiva geração e distribuição de resultados pelo Projeto, a depender de seu desempenho, execução e sucesso econômico-financeiro.

CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA

4.1. O presente Contrato terá vigência por prazo indeterminado, contado da presente

data de celebração, e vigerá até a finalização do Projeto e pagamento da Remuneração.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

5.1. Salvo quando exigido por lei ou expressamente autorizado, as Partes se obrigam a

manter sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do presente Contrato. A responsabilidade do Parceiro ficará limitada a dolo ou culpa grave, não se estendendo a informações de conhecimento público ou obtidas de terceiros de forma legítima. O prazo de sigilo será de 2 (dois) anos contados do término do Contrato, podendo ser ajustado mediante acordo escrito. 5.2. Na hipótese de uma Parte ou qualquer um de seus representantes, prepostos,

contratados, dentre outros a eles vinculados, virem a ser obrigados a revelar quaisquer Informações Confidenciais em virtude de ordem judicial ou administrativa, deverão avisar a outra Parte imediatamente, para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à respectiva revelação. Caso a oposição não seja bem-sucedida, a Parte ou os agentes, representantes ou empregados que tenham sido obrigados a revelar tais informações, somente poderão revelá-las na extensão exigida pela ordem judicial em questão, devendo, ainda, envidar seus melhores esforços e utilizar todos os procedimentos disponíveis para assegurar que as Informações Confidenciais reveladas permaneçam em sigilo. 5.3. As obrigações de sigilo estipuladas nesta Cláusula perdurarão durante todo o

prazo de vigência deste Contrato, bem como por um prazo de 2 (dois) anos contados da data término deste Contrato. As Partes se obrigam a indenizar quaisquer danos que ocasionem pela violação de referidas obrigações, por si e/ou pelos seus diretores, executivos, empregados, advogados, consultores e/ou auditores, a menos que as informações divulgadas, à época da divulgação, sejam de conhecimento público, tenham sido obtidas por outras fontes ou tenham sido divulgadas por determinação legal ou por ordem judicial, observado o disposto neste Contrato.

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5.4. Em qualquer hipótese de vazamento de Informações Confidenciais, a Parte que der

origem ao respectivo vazamento deverá isentar e indenizar de qualquer dano a Parte contrária, em toda e qualquer esfera, administrativa ou judicial, inclusive perante terceiros e perante a mídia. 5.5. As Partes concordam que o tratamento dos dados fornecidos/recebidos por

qualquer das Partes pela outra Parte em razão deste Contrato deverá ser realizado em consonância à legislação brasileira, inclusive no tocante às diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados"), sendo certo que deverão ser verificados e respeitados todos os tipos de dados previstos na legislação aplicável, conforme cada caso concreto em questão (inclusive com condutas para anonimizar os dados, caso exigido por lei e/ou se fizer necessário).

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O não exercício, por qualquer das Partes contratantes, dos direitos previstos no

presente contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos a esta causados, será considerado ato de mera liberalidade, não resultando em novação das obrigações aqui assumidas, podendo as Partes exercê-los a qualquer tempo. 6.2. O silêncio das Partes não acarretará consentimento que deverá sempre ser

efetuado por escrito. 6.3. As Partes se obrigam ao fiel cumprimento deste, por si, seus herdeiros ou

sucessores. 6.4. As Partes não poderão ceder, total ou parcialmente, os direitos ou obrigações

assumidas no presente Contrato de Prestação de Serviços, salvo se prévia e expressamente aprovado, por escrito pela outra Parte, através da celebração do competente "Termo de Cessão de Direitos e/ou Obrigações". 6.5. Todas as comunicações e/ou notificações previstas neste Contrato, em qualquer

hipótese, deverão ser feitas obrigatoriamente por escrito, nos endereços constantes do preâmbulo deste Contrato, através de carta registrada e/ou para os e-mails indicados pelas Partes. 6.6. Nenhuma das Partes poderá alegar desconhecimento ou não recebimento de

qualquer comunicação que tenha sido dirigida e endereçada na forma prevista acima, sendo certo que nenhuma delas poderá alegar desconhecimento se, tendo mudado de endereço, não notificou a outra de tal circunstância e do novo endereço. 6.7. Os documentos e as comunicações, assim como os meios físicos que contenham

documentos ou comunicações, serão considerados recebidos quando entregues,

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sob protocolo ou mediante "Aviso de Recebimento", nos endereços constantes do preâmbulo deste Contrato ou no caso de correio eletrônico, serão consideradas recebidas na data de seu recebimento, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de comprovante emitido pelo equipamento utilizado pelo remetente. 6.8. Este Contrato será considerado título executivo extrajudicial desde que haja

apuração prévia do Resultado Líquido por meio de demonstrações financeiras auditadas ou conferência por auditor indicado pelo Parceiro, garantindo que eventuais cobranças sejam baseadas em valores efetivamente apurados.

6.9. Quaisquer alterações das obrigações contratuais ou acréscimos de Serviços

somente serão válidas mediante celebração de Termos Aditivos escritos, firmados pelos representantes legais das Partes, não possuindo qualquer valor jurídico eventual negociação verbal. 6.10. Se qualquer disposição contida neste Contrato for considerada inválida, ilegal ou

inexequível de qualquer forma, a validade, legalidade ou exequibilidade das outras disposições contidas neste Contrato, não serão afetadas ou prejudicadas de qualquer maneira em virtude do referido fato. As Partes deverão negociar de boafé a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, cujo efeito econômico se aproxime o máximo possível do efeito econômico das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis. 6.11. As pessoas que assinam o presente Contrato, na qualidade de representantes das

Partes, declaram, sob as penas da lei, assumindo todas as responsabilidades pertinentes, que se encontram investidas dos competentes poderes de ordem legal e societária para tanto, motivo pelo qual assegurarão, em qualquer hipótese e situação, a veracidade da presente declaração.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer

dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Contrato, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja e/ou que venha a ser. As Partes reconhecem a autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento, conforme o disposto nos artigos 219 e 220 do Código Civil Brasileiro, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos emitidos pela ICP-Brasil ou não, conforme o disposto no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.220-2/2001, e na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo designadas.

Partes:

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CAMPO RJ PARTICIPAÇÕES LTDA.

KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
Testemunhas:
_______________________________________ ____________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:

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NEGOCIACAQ DE

TERMO DE EXCLUSIVIDADE PARA

BEM IMOVEL

De um lado:

EVANGELISTA, brasileira, divorciada, do lar, FRANCISCA TERESA

807.644.877-87, residente 4 Rua Campo Grande, identidade n° 2640132 IFP, CIC n°

Grande, Rio de Janeiro RJ, CEP 23087-530,

n° 2104,

ap. 307, bloco 7, Campo

GOMES DA SILVA,

Neste representada advogado ISRAEL

ato por seu

inscrito enderego profissional a Avel nida Maria Tereza, n° 75,
na OAB/RJ 85.839, com

RJ, dotado de poderes para firmary

sala 711, Campo Grande, Rio de Janeiro

compromissos, conforme procuragao anexa;

De outro lado:

CONSULTORIA DE NEGOCIOS inscrita no

AMA NETWORK

Janeiro, Estado

CNPJ sob n° 42.111.256/0001-16, com sede na Cidade do Rio de

o

do Rio de Janeiro, do Carmo, n° 09, sala 601, Centro, CEP: 20.011-020,

na rua

representada sécio MANOEL MENDES

Neste ato por seu

solteiro, empresdrio, portador da cédula de identidade n°

RODRIGUES, brasileiro,

CPF n° 100.625.587-73, residente e domiciliado na 020.621.242-5 SSP/RJ, inscrito no

de Janeiro, Rua Daniel Barreto dos Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio na

Santos, n° 15, Recreio dos Bandeirantes, CEP 22.783-560

Das justificativas: Considerando que a FRANCISCA TERESA EVANGELISTA é legitima

inventariante do de inventdrio n® 0007273-92.1981.8.19.0001, em curso na

processo 6° Vara de Sucessdes da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, onde

e

ANTONIO EVANGELISTA, JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA,

inventariados

EVANGELISTA DE OLIVEIRA, JOAO ALBERTO EVANGELISTA DE OLIVEIRA;

Considerando que o imével composto pelos lotes 7, 8 € 9 localizado no

Caminho Pablico descrito como Barro Vermelho na freguesia de Campo Grande é de

propriedade dos inventariados, sendo legitima a negociagdo por parte da

inventariante;

Considerando que juizo da 6° Vara de e Sucessdes da

o

Comarca da Capital do Rio de Janeiro concedeu Alvar de Autorizagdo n° 673/2022

favor da inventariante (documento anexo) a fl. 473 dos autos do processo suso

em

mencionado, para que promova a alienagéo do bem imével;

Fica assim estabelecido:

A INVENTARIANTE concede 8 AMA NETWORK, por 12 (doze meses) contar da data de assinatura deste, o DIREITO DE EXCLUSIVIDADE de negociagao

a

do bem imével para com as empresas e pessoas abaixo descritas:


DIEDRO PAULISTANA INCORPORAGOES IMOBILIARIAS LTDA., com

1

sede Cidade Estado de Sao Paulo, sito & Avenida Amador Bueno de Veiga, n®

na e

1230, sala 702, Penha de Franga, CEP 03.636-100, Inscrita no CNPJ sob o numero

14.035.073/0001-23

2 BRUNO CORREA LOPES, brasileiro, empresario, nascido em

20/11/1969, portador da cédula de identidade n° MG3992408/SSP-MG, Inscrito no

CPF/ME n° 265.784.238-00, enderego eletrdnico brunocorrealopes@icloud.com,

residente e domiciliado na Cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Rua dos Rouxinéis, n° 820, bairro Lagoa dos Ingleses, CEP 34018-132;

3 FERNANDO ALVES VIEIRA, brasileiro, casado, empresério, inscrito no

CPF sob n° 069.572.446-01, residente domiciliado Cidade de Nova Lima,

0 e na

Estado de Minas Gerais, Rua das n° 747, bairro Village Terrasse , CEP

na

34007-000;

4 PACIENCIA CORREA INCORPORADORA LTDA, sociedade de

responsabilidade limitada unipessoal, com sede cidade e Estado do Rio de Janeiro,

na

na Rua Paguaré, n° 1063, Cosmos, CEP 23.058-230, inscrita no CNPJ sob o n°

41.216.794/0001-02;

5 Ou ainda qualquer pessoa fisica ou que tenha por finalidade a

aquisigdo do bem imével para ao projeto imobilidrio realizado pela DIEDRO no imével composto pelas matriculas 10.393, 10.394, 10.395 e 10.396, todas do 12°

Oficio de Registro de

As partes estipulam multa no valor de 1.000.000,00 (um milhdo de reais) caso a negociagdo com a DIEDRO ou qualquer preposto seu ocorra sem a

ou expressa da AMA NETWORK.

Bes

17 /

E por estarem ajustadas, as partes assinam o presente instrumento

em 2

(duas) vias de igual teor. 1

err)

ff:

ad

plan =

2022

P/P ISRAEL GOMES DA SILVA

J 85.839

CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA,

CNPJ sob o n° 42.111.256/0001-16

MANOEL MENDES RODRIGUES


Envelope 1D. 1!

CONTRATO PARYICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMOVEL

Pelo presente Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imével, zelebrado em 24 de marco de 2023, ("Contrato”), na melhor forma de direite, de

e um

  1. Espdlio de ANTONIO EVANGELISTA, brasileiro, falecido data de 17 de novembro de

na

mil novecentos oitenta representadc autos do 0007273-

e e um, nos processo 92.1981.8.19.0001, em tramite junio a 6° vara de 6rfacs e sucessdes do Rio de Janeiro, RI, neste ato representado por sua inventariante FRANCISCA TERESA EVANGELISTA,

brasileira, divorciada, do iar, identidade n® 2640132 {FF CPF n® 807.644.877-87,

e

residente e domiciliada na Rua Jorge n° 27, casa 02, Bairro Viaduto Araruama, RJ, CEP 28.970-000 ("PROMITENTE

  1. AFC HOLDING S/A, sociedade andnima fechada, inscrita no CMPJ sob n.°

o

37.263.568/0001-05, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas

Gerais JUCEMG sob o NIRE 31213060472, com sede na Avenida Afonso Pena, n.° 867,

Bairro Centro, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-905 neste ato, representada por

seu

administrador, ("PROMISSARIO

e, em coniunto com © PROMITENTE VENDEDOR, as “Partes”);

RESOLVEM as Partes acima qualificadas, celebrar

o

Venda e Compra de Iméveis, nos termos e

  1. DO OBJETO DA VENDA E COMPRA

presente Contrato Particular de Promessa de

aqui estabelecidos ii O PROMITENTE VENDEDOR, por meio deste Contrato e na melhor forma de direito,

promete vender ao COMPRADOR, a qual por sua vez, promete comprar imével

corn todos os seus pertences e benfeitcrias (“imével”) na modalidade ad corpus, constituido

das

seguintes areas:

a) Terreno, late n° 7, localizado de lado esquerde de quem entra no caminho

denominado Barro lado impar, onde comega aquele caminho,

num

distante 410.50 metros depois da Estrada da Pena medindo 242,20 metros de fiente, ern curva para o camintio 130,00 raetros de extensdo de iado

um

146,00 de quais encontram &ngule agudo. Area de


1DocuSign 192F3

Envelope ID: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E

18.000,00 m?, confrontando frente esquerda com catninho publico,

na e a o a

direita lote 6, vendido 2 Casimiro Vieira e nos fundos com o lote 10 de David

com o

Manoel Vaz;

b) Terreno Lote n° 8, localizado no

denominado Barro Vermelho, lado direito de quem entra no caminho publico

1 448,60 metros do alinhamento da Avenida

Cesario de Melo, lado impar, onde comega aquele aminho, num ponto distante 410,50 metros depois da Estrada da Pena, medindo 226,00 metros de frente em caminho 48,00 metros de um lado e 218,00 de outro, os quais

curva para o

encontram em angulo agudo, com area de 8.720,00 m? confrontando

se uma em

toda frente que compreende dois dos seus lados, com o caminho publico, de outro com o lote 10 de David Manoel Vaz e nos fundos com o'lote 11, de propriedade do outorgante vendedor;

Terreno, lote n° 9, localizado no caminho publico dencminado Barro Vermelho distante 1.180,45 metros do alinhamento da avenida Cesario de Melo, lado impar,

onde comega aquele caminho, ponto distante 410,50 metros depois da

num

estrada da Pena, medindo 758,00 metros de frente em dois seguimentos, de 278,00

480,00 metros de lado agudo. Area de 87.042,00 m? confrontando de

© um um

lado com as terras de David Manoel Vaz, do outro lado com caminho projetado e nos fundos com terrenos de propriedade de Davi Manoel Vaz, adquiridos conforme escritura de compra e venda do 11° Oficio de Notas, livio 603, folhas 38, de

10/09/1948, de Antonio Lartigau Seabra registrados no 4° Oficio de Registro de Iméveis, as folhas 42, do livro 3 AK, sob nimero de ordem 18243, de 25/04/1949,

o cadastro no INCRA n° 24471047 cédigo n° 531.014.015.962.

12 O presente imével encontra-se arrolamento judicial de Inventario, qual possui ja

em ao a

para pelo da Vara

autorizagao judicial a venda conforme Alvara Judicial expedido Juizo de
Orfaos e da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, RJ, as folhas 473, do Processo n°

0007273-82.981.8.19.0001

13 O PROMITENTE VENDEDOR declara Imével descrito acima esta livre

que o e

desembaragado de todos quaisquer onus pessoais, judiciais ou extrajudiciais, hipotecas,

e reais ou

arrestos, sequestros, penhoras, pensdes, serviddes ou reinvindicagdes envolvendo o Imével, taxas

tributos devidos, cobrados néo até presente data, inexistindo agdes relativas si

e ou a pessoais a wr

Pégina 2 de 12

ei


d DocuSign FF1127AC-F28A-4D55-96F B-315509E192F

Envelope ID: 3 e ao Imdvel ou ainda de qualquer natureza espécie, pelo total

ou que assume

responsabilidade civil criminal ndo existir qualquer impedimento a venda,

e e por sua

respondendo, inclusive, pela de direito PROMISSARIO COMPRADOR,

ao que, por sua

vez, promete compra-lo pelo prego e condigdes estipuladas neste Contrato

  1. O PROMISSARIO COMPRADOR declara haver visitado Imével objeto deste Contrato

o e estar ciente de suas caracteristicas benfeitorias.

e

2 DO PRECO E FORMA DE PAGAMENTO total

24 O prego certo, previamente ajustado do Imoével objeto deste Contrato é de

e

R$3.000.000,00 (trés milhdes de reais) (“Prego”), da seguinte forma:

a ser pago

2.1.1. R$300.000,00 (trezentos mil reais) titulo de sinal (“Sinal”), serdo

a que pagos

mediante depdsito na conta corrente indicada pelo PROMITENTE VENDEDOR, sendo

que R$ 100.000,00 (cem mil reais) ja foram depositados dia 23 de fevereiro de

no

2023, 0 qual o PROMITENTE VENDEDOR declara ter recebido), R$ 200.000,00

e

(duzentos mil reais) data da assinatura do presente Contrato,

a serem pagos na

devendo o comprovante de pagamento juntado autos do n°

ser nos processo 0007273-92.1981.8.19.0007; or,

2.1.2. 19 (dezenove) parcelas iguais, mensais valor de R$ 100.000,00 (cem

e sucessivas, no

mil reais) cada, iniciando-se parcelas 30 dias contar do cumprimento da

as em a

Condicdo Suspensiva e as demais dia dos subsequentes, sendo

no mesmo meses

certo que os depésitos efetuados judicial perante de

ser em conta a 62 Vara

e do Rio de Janeiro, Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001

e

também direcionados para pagamento do ITCD devido pelo PROMITENTE

o

VENDEDOR nos referidos autos; 2.1.3. 01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

em conjunto com a

5% prestacdo mensal devida item 2.1.2, judicial perante a 6° Vara de

no em conta

e sucessdes do Rio de Janeiro, Processo n® 0007273-92.1981.8.19.0001; 2.14. 01 (uma) parceia no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conjunto

em com a

112 prestacdo mensal devida item 2.1.2, judicial perante 62 Vara de

no em conta a

orféos e sucessdes do Rio de Janeiro, Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001;

ou

outra indicada pelos promitentes vendedores.

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pe ID: FF1127AC-F28A-4D55-96F B-315509E192F3

2.15.

2.1.6.

01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conjunto

em com a

172 prestagdo mensal devida no item 2.1.2, judicial perante a 62 Vara de

em conta

e sucessoes do Rio de Janeiro, Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001;

01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 90 dias

em a contar da 19% prestagao mensal devida item 2.1.2, judicial perante 6 Vara de

no em conta a

6rfaos e do Rio de Janeiro, Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001.

2.17. Suspensiva. Os pagamentos dispostos Clausulas 2.1.2 2.1.6 estao

e prazos a condicionados a aceitagdo, pelo Juizo da 62 Vara de érfaos sucessdes do Rio de

e

Janeiro, Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001, de todos termos do presente

os

Contrato, mediante expedigao de novo alvara judicial de despacho pelo qual tanto

ou

0 Juizo quanto a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro ndo

condigdes do presente Contrato 218 Caso a Condicdo Suspensiva ndo

pagamento disposto na Cléusula 2.1.2, todos

suspensa até a efetiva

sua

2.19. Caso, por qualquer motivo, 0 juizo da

no Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001, nao autorize qualquer

no presente Contrato, este podera ser rescindido de do PROMISSARIO COMPRADOR,

sem

PROMISSARIO COMPRADOR autorizado depositados juizo, devendo

em o

medidas necessarias para a efetiva liberagao dos valores.

se oponham as

seja implementada até a data do primeiro

os pagamentos terao a sua exigibilidade

62 Vara de e sucessées do Rio de Janeiro,

prevista pleno direito, a exclusivo critério qualquer énus para as Partes, ficando

o

a levantar os valores até entdo PROMITENTE VENDEDOR realizar todas

as

  1. o pagamento integral do ITCD devido pelo PROMITENTE VENDEDOR

nos autos

do processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001 autorizado pelo Juizo da 6 Vara de orfaos

e caso e

sucessdes do Rio de Janeiro, os pagamentos descritos nas Clausulas 2.1.2 seguintes poderao

e

ser alterados para conta bancaria a ser indicada pelo PROMITENTE VENDEDOR.

  1. Em caso de alteracdo das contas judiciais necessidade de emissao de guias ou para

realizacdo de Deposito Judicial, estas serdo de unica responsabilidade do PROMITENTE

VENDEDOR, que deverd notificar informar PROMISSARIO COMPRADOR

ou o no prazo minimo

de 10 (dez) dias antes do vencimento.

  1. © comprovante de realizacao da transferéncia bancéria e/ou

administrativo previstos acima prova de ampla, geral a compensacao do cheque e irrevogavel quitagdo da de12 |

| ene


B-315500E162F3

de pagamento do Prego pelo PROMISSARIO COMPRADOR, devers realizar

que o

pagamento em conta bancaria de titularidade do PROMITENTE VENDEDOR informada

a ser

oportunamente.

2.5. Cada Parte sera responsavel pelos tributos, contribuices

taxas, e quaisquer impostos

incidentes sobre operag@o prevista neste Contrato, dela decorrentes,

a ou nos exatos termos da

lei aplicavel.

  1. DA DOCUMENTAGAO

31 O PROMITENTE VENDEDOR obriga apresentar os documentos abaixo indicados,

se a

no prazo maximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste Contrato. Caso nao seja possivel obter estabelecido nesta Clausula 3.1, culpa

a no prazo por
exclusiva do cartéric/érgao competente, PROMITENTE VENDEDOR ter4 periodo adicional

o um

de 15 (quinze) dias Uteis para apresentar a documentagao necessaria.

  1. DolImoével a) Alvaré Judicial emitido pelo Juizo da 62 Vara de Orfaos da Comarca

e

da Capital do Rio de Janeiro, RJ, as folhas 473, do Processo n° 0007273-

82.981.8.19.0001; fre

b) Titulos aquisitivos relativos Imével, devidamente registrados Oficial de

ao no

Registro de Iméveis competente, de 30 (trinta) dias;

em seu nome com menos

©) Certiddo de 6nus e expedida pelc Oficial de Registro de Iméveis

competente com menos de 30 (trinta) dias;

d) Certidao negativa de débitos expedida pela Municipalidade local IPTU do

e ano

corrente;

3.1.2. Do Promitente Vendedor:

a) Certiddo Negativa de Tributos Federais, qual contempla todos tributos

a os

federais, incluindo certidao de Divida Ativa, PGFN, RFB INSS;

e

b) Certidao Negativa de Tributos Estaduais; Certiddo Negativa de Tributos Municipais;

d) expedidas pelos correspondentes cartérios da de Belo

comarca

Horizonte/MG, a saber:

d.1) Cartérios dos Distribuidores Civeis;

Pagina 5 de 12


o DocuSign

Envelope ID: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3 d.2) Cartério dos Distribuidores de Executivos Fiscais Estaduais Municipais;

e W

d.3) Cartério dos Distribuidores de Faléncias e Concordatas e Recuperagdo

Judicial;

d.4) Cartérios de Protestos;

d.5) Justica Federal;

e

d.6) Justica do Trabalho.

e) ldentidade e CPF.

3.2. Fica acordado que os documentos acima previstos, ou alguns deles, ou outros documentos que se fagam necessarios, desde que solicitados pelo cartério de notas e/ou necessarios para a lavratura da escritura publica de compra e venda do Imével, poderdo

ser

apresentagao PROMISSARIO COMPRADOR quando da escrituracao do para ao

Imovel, independentemente do momento isto

em que ocorrer.

33. Caso o PROMITENTE VENDEDOR apresente a documentagdo mencionada nesta
Cléusula 3 no prazo acordado, ou qualquer outra que vier solicitada pelo a ser

PROMISSARIG COMPRADOR, conforme descrito Cléusula 3.2. ainda, existam

na supra, ou caso pendéncias em nome do PROMITENTE VENDEDOR que impecam a transferéncia efetiva da

propriedade do Imével, ficara facultado PROMISSARIO COMPRADOR rescindir presente

ao o

Contrato, nos termos da Clausula 8 deste Contrato.

  1. Caso, por qualquer motivo, o juizo da 62 Vara de 6rfaos e sucessdes do Rio de Janeiro,

no

Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001, nao autorize qualquer condigao prevista presente

no

Contrato, este poder rescindido de pleno direito, exclusive critério do PROMISSARIO

ser a

COMPRADOR, qualquer énus Partes, ficando PROMISSARIO COMPRADOR

sem para as o

autorizado a levantar os valores até depositados em juizo, devendo PROMITENTE

o

VENDEDOR realizar todas as medidas necessarias para a efetiva liberacao dos valores.

  1. DA POSSE

41 A posse PROMITENTE instrumento de pena de ter que e o uso regular do Imével objeto deste Contrato sera transmitido pele VENDEDOR PROMISSARIO COMPRADOR ato da assinatura deste

ao no promessa de compra e venda, livre e desembaragado de coisas e pessoas, sob reembolsar PROMISSARIO COMPRADOR despesas

ao as que esta suportar para

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.


DocuSign Envelope ID: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3 10 tanto, aiém do pagamento das multas e encargos que porventura forem devidos tais circunstéancias.

virtude de

em

[

\

\\

  1. Na data da posse, estabelecida

na

VENDEDOR obriga-se a apresentar todos

os

Imével e do PROMITENTE VENDEDOR até

a débitos, tributos, taxas e/ou encargos de qualquer natureza (no

sem se limitar a, tributos, taxas e encargos de

todas as despesas supracitadas passam

COMPRADOR

Clausula 4.1 deste Contrato, PROMITENTE

0

documentos que comprovem adimpléncia do

a

data da transmissao da posse direta, relagio

em a

caso do Imével, incluindo,

mas

IPTU, energia elétrica (CEMIG) COPASA, quando

e

de responsabilidade do PROMISSARIO

a ser

43 Caso seja apurado algum débito, tributo despesas de quaisquer

ou

com vencimento posterior, mas que tenha

o seu

imissao da posse pelo PROMISSARIC COMPRADOR, este se

quitar o referido débito, tributo despesa cobrar valor do

ou e o naturezas, mesmo

gerador referente periodo anterior a

ao

reserva ao direito, a seu critério, de

PROMITENTE VENDEDOR.

  1. DA ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA

5.1. O PROMITENTE VENDEDORA obriga-se sobre Imével PROMISSARIO COMPRADOR

o ao

Clausula 5.3 deste Contrato, devidamente desocupados, 6nus, impostos taxas ato da outorga da escritura

e no

(“Escritura de Compra Venda"), devera juntamente apés

e 0 que

do Prego.

a transferir o dominio e o direito que possui ou a quem ela indicar, conforme disposto

na

livres e desembaragados de quaisquer

publica de compra e venda do Imével

o pagamento integral

  1. O presente Contrato somente podera prorrogado pelas Partes mediante assinatura

ser

de termo aditivo.

  1. As Partes concordam, neste ato, que a exclusivo critério, indicar terceiro fisica um pessoa

decorrentes deste Contrato, da lavratura

no ato

Compra e Venda do Imével objeto do presente Contrato, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada

Brasileiro”), podendo terceiro indicado até

o ser

Pdblica de Compra Venda, fins de transferéncia da

e para

PROMISSARIO COMPRADOR

a seu ou juridica, para assumir direitos

os e

da respectiva Escritura Pablica de nos termos do artigo 467 e seguintes

ou substituida Civil

0 momento de lavratura da respectiva Escritura

propriedade do Imével. Ainda,

nos

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DocuSign Envelope ID: 28A-4D55-96F B-315500E192F3 |

FF1127AC-F termos do artigo 469 do Cédigo Civil Brasileiro, as Partes reconhecem que os direitos

e

assumidos pelo terceiro indicado pelo PROMISSARIO COMPRADOR, produzirdo efeitos retroativos desde a data de celebragao do presente Contrato.

  1. DA EVICGAO DE DIREITOS

6.1. O PROMITENTE VENDEDOR compromete-se fazer venda boa, firme

a a sempre e

valiosa, em qualquer tempo lugar, bem responder pela evicgao de direitos, si,

e como a por seus herdeiros e sucessores.

  1. DECLARAGOES E GARANTIAS
  2. Além das assumidas neste Contrato, PROMITENTE VENDEDOR declara

o e garante que:

(a) nesta data é, e na data de assinatura da Escritura Publica de Compra Venda

e

continuaré sendo, o legitimo proprietario possuidor do Imével;

e

(b) inexistem quaisquer projetos de desapropriagdo de utilidade

ou

publica objetivando-os total parcialmente;

ou

(c) inexistem processos de tombamento iniciados concluidos, objetive ou que os

total ou parcialmente e que o Imével nao se localiza area Pa

em que a

vigente caracteriza como entorno de outro bem tombado;

(d) o Imével ndo desembaragados de todo sofre de qualquer 6nus; qualquer natureza, estando livres

e

(e) apresentara todos todas

os documentos e devidamente atualizadas,

as

referentes ao Imével si proprios, necessarias a transferéncia, quando

e a sua

solicitado pelo PROMISSARIO COMPRADOR, fins de lavratura

para promover a da Escritura Pablica de Compra Venda do Imével apés integral

e o pagamento

do Prego; e

6 inexistem reais, reipersecutrias, entre outras, qualquer fator

pessoais ou e que represente risco a seguranca do negécio a aquisigao do

e

72 Independente das declaragées prestadas neste Contrato pelo PROMITENTE VENDEDOR quanto a inexisténcia de 6nus sobre Imével, PROMITENTE

ou gravames o o VENDEDOR perante PROMISSARIO COMPRADOR venham

0 por quaisquer que a

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Docusign Envelope ID:

FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315500E

1 92F3 360 ser atribuidas suportadas

ou por esta e que decorram de fatos atos anteriores a

ou

na posse do PROMISSARIO COMPRADOR.

\

imissio

  1. HIPOTESES DE EXTINGAO

DO CONTRATO E MULTA

8.1. Este Contrato podera rescindido qualquer

ser a momento em decorréncia dos seguintes eventos:

(a) (b)

consentimento Partes;

e por escrito entre as por qualquer da Partes, de inadimplemento de

em caso qualquer

estabelecida neste Contrato, desde inocente

que a Parte notifique por escrito a

Parte infratora sobre descumprimento,

o comunicando resolugdo deste

a

Contrato.

8.2. Alternativamente a deste Contrato, Partes poderao,

as de comum acordo,

prorrogar os prazos para cumprimento das condigées aqui estipuladas.

  1. 0 inadimplemento de qualquer valor pactuado,

dias (tes, presente Conirato implicara

no

saldo em atraso, bem incidéncia de corregao

como na

Consumidor Amplo) juros legais de 1% (um

e

até o efetivo pagamento.

  1. Em de descumprimento

caso total do presente este devera restituir PROMISSARIO COMPRADOR

ao

penal de 20% (vinte por cento) sobre valor do bem

o contrato, incidéncia de

pelo IPCA (indice Nacional de Pregos Consumidor ao més, desde do respectivo inadimplemento

  1. DAS DISPOSIGCOES FINAIS

ndo remediado

no prazo de até 10 (dez) na de multa de 2% (dois sobre

por cento)

pelo IPCA (indice Nacional de Pregos

ao

por cento) ao més, desde data de vencimento

a seu contrato pelo PROMITENTE VENDEDOR,

os valores Ja pagos acrescidos de multa como na

ao Amplo) e juros legais de 1% (um

por cento) contratual.

9.1 Notificacdo. Todas avisos

as ou comunicagdes exigidas, permitidas

ou

decorrentes dos termos do presente Contrato, qualquer das Partes a

por outra, deverso feitas

ser

por escrito e entregues em maos, com comprovacio de recebimento,

mensagem eletrénica (email) (com confirmacdo de recebimento),

ou carta registrada com aviso de recebimento,

ou por

Pagina 12

9 de

eas


DocuSign Envelope ID: 3

FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E 192F

meio das vias cartoraria ou judiciéria, para os enderecos indicados preambulo

e pessoas no Contrato.

  1. Confidencialidade. Salvo decorréncia de exigéncia legal ordem Judicial,
em ou por as
Partes comprometem-se a manter todas decorrentes das deste

as

Contrato ou decorrentes das tratativas mantidas relacdo este Contrato, bem

em a como em

a este Instrumento em si, em sigilo total e absoluto, respondendo infratores pelas

os

perdas e danos sofridos pelas demais Partes decorréncia da quebra de tal obrigagao.

em

  1. Irrevogabilidade e Irretratabilidade. O presente Contrato é feito carater definitivo,

em

irretratével e irrevogavel, nos termos da legislagdo vigente, salvo hipoteses de rescisao

as ou

resolucdo, conforme previsto neste Contrato, obrigando-se Partes, si, herdeiros,

as por seus sucessores e cessionarios, a bem e fielmente cumprindo todas nele

as e

convencionados e que exigiveis.

9.4. Tolerdncia. Eventual omissdo atraso de qualquer das Partes efou de

ou seus

representantes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condi¢do do presente Contrato,

em face da outra Parte, qualquer direito, prerrogativa aqui previsto, nao

ou em exercer ou recurso

cria, extingue ou modifica os direitos deveres aqui dispostos, nao constituira novacao,

e nem

implicara da possibilidade futura de exigir cumprimento de tal termo, direito,

o

prerrogativa 7%

ou recurso.

9.5. Auséncia de Rentincia de Direitos. Cada clausula

e item deste Contrato constitui

um

compromisso ou independente distinta. Sempre possivel, cada clausula deste

e que Contrato deverd ser interpretada de modo valida eficaz a luz da legislagao vigente.

a se tornar e

A nao validade ou nulidade, no todo parte, de qualquer deste Contrato

ou em nao

afetara a validade ou a exequibilidade de qualquer outra do devendo Partes

mesmo, as buscar substituir disposicdo declarada nula reflita real existente

a por outra que sua

quando da assinatura deste Contrato.

96 Alteracdo. Nenhuma alteragao presente Contrato sera valida

ou no ou
as Partes, salvo se feita por escrito, mediante termo aditivo documento

ou em

complementar ao presente Contrato assinado pelas Partes, observando-se

as mesmas

formalidades entao necessarias a deste Contrato.

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Lay

\ prevista Clausula 5.3 qual autoriza o Cessdo. Com excegdo da cessdo na acima, a 97. PROMISSARIO COMPRADOR a deste Contrato a terceiro indicado por ela, as realizar a

obrigages decorrentes deste poderao ceder transferir direitos ou suas

Partes ou os seus

prévio expresso consentimento por escrito da outra

Contrato, posicdo juridica, sem o e

ou sua

declarada nulidade do ato eventualmente praticado

Parte, sob pena de ver a

\

AAA AN

9.8. Especifica. As Partes

daquelas previstas lei, declaram que este

medidas previstas nele e/ou em executivo nos moldes do artigo 784, inciso

("Codigo de Processo Civil"), considerando-se, para tanto, o

alterada

comprovadamente considerada como signatéarias do presente Contrato,

Ill, da Lei n® 13.105, de 18 de devedora/infratora estiver a

como

credora/inocente.

prejuizo de outras

sem

Contrato é titulo de 2015, conforme

valor que Parte

a

dever para Parte de este Contrato constitui total

  1. Acordo Integral. Com excegéo do Instrumento

substituindo todas as cartas, e-mails, entendimentos, negociacdes entendimento entre as Partes,

passando valer apds a assinatura de e/ou acordos anteriores relativos ao objeto aqui tratado, a

todas as Partes.

seré regido pelas Leis da Republica Federativa do Brasil

9.10. LeiAplicavel. O presente Contrato

Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 9.11. Foro. Fica eleito o foro da Comarca da

mais especial privilegiado que seja e

reniincia expressa de qualquer outro, por e

com

domicilios dos contratantes, para dirimir todas e

independentemente dos atuais ou futuros quaisquer dividas ou questoes oriundas deste Contrato.

contratadas considerarem negécio livremente pactuado,

E partes, justas e e por o

por estarem as

(cinco) vias, de igual teor forma, para um s6 efeito, juntamente

assinam presente contrato 5 e

o

testemunhas tudo presente, prometendo cumpri-lo e fazé-lo cumprir.

com as e

Rio de Janeiro/RJ, 24 de de 2023

[Pdgina de seguir]

assinaturas a de 12

ross


Envelope ID: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3

[Pdgina de assinaturas do Contrato de Promessa de Venda e Compra de Imével celebrado entre

as

partes signatdrias abaixo em 24 de marco de 2023, podendo ser utilizada separadamente]

Partes:

few

= y

iad

2

;

FRANCISCA TERESA EVANGELISTA

Inventariante

Espélio de ANTONIO EVANGELISTA

Promitente Vendedor

Testemunhas:

son

[optus esac ons

©

AFC HOLDING S/A Promitente Comprador

rt Tans fima(s)

ticidade a(s) de FRANCISCA TERE!

e dou

760 de 2023. Cod

go-Escrevente.

Quantdade EE.J89001-IEJ 1-Emolumento RS 8,31-Taxas -~ Consulte £3

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CAMPO GRANDE -

TERRENO DA PRETA


CAMPO GRANDE - TERRENO DA PRETA 2

Localização - RUA PAÇUARÉ, RA XVIII, AP 5, BAIRRO DE COSMOS, CAMPO GRANDE, RJ JANEIRO - RJ.

BIN

|

WEE


CAMPO GRANDE - TERRENO DA PRETA 3

Ficha Técnica


TERRENO DA PRETA
Localização Campo Grande , RJ
Área do terreno 113.762,00 m²
Área loteamento MCMV | 11.386,87 m²
Área Pav. Térreo 51.345,21 m²
Áreas equip. público 12.120,41 m²
Área vias 6.217,17 m²
Área por unid. privativa | 49,54 m²
Área de lazer 2.400 m²
Vagas estacionamento 600 unidades

EMPREENDIMENTOS


CAMPO GRANDE - TERRENO DA PRETA 4

Valuation

EMPREENDIMENTOS


CAMPO GRANDE - TERRENO DA PRETA 5

MASTERPLAN

EMPREENDIMETO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PROJETADO COM CAB 1.0:

=

AREA DE LOTE MULTIFAMILIAR ATE MAXIMO (CAB) 51.34521m* 51.34521m*
LAMINA PROJETADA 1.855 x 30 = 55.642,42m*
ATE 55.642,42m*
ATE EXCEDENTE om*
AREA COMUM AREA PRIVATIVA 206,03m* 11,11%
TOTAL APF 59.450,04m* 49.461,49m*
ato sen APA 1AA PROJETADO 9.988,55m* 1,08
TAXA DE OCUPACAO 2.67%

N° DE APTOS PROJETADOS 1.200 VAGAS (1vg/2 apto) 600

VAGAS NO 600 AREA DE LAZER (2m7APTO) 2.400m*

ATC TOTAL 90.914,40 m*

a,

I AREAS

VERDES

EE EQUIPAMENTO PUBLICO

vias

0

LOTE MULTIFAMILIAR

Tm

mm

|

LOTES:

01 1230118m*

02

04

10701,03m* 14.02043m* 143225m*

EVEREST

EMPREENDIMENTOS


PK

CAMPO GRANDE

FAZENDA SÃO BENTO


CAMPO GRANDE - FAZENDA SÃO BENTO 7

Localização - RUA PAÇUARÉ, RA XVIII, AP 5, BAIRRO DE COSMOS, CAMPO GRANDE, RJ JANEIRO - RJ.

EVEREST

EMPREENDIMENTOS


CAMPO GRANDE - FAZENDA SÃO BENTO 8

Ficha Técnica

FAZENDA SÃO BENTO
Localização Campo Grande , RJ
N° de lotes 3.344 unidades

20 FZ! Igreja Metodista

ou Sucessores

PO 0s

Vila Sagres S.A Ig Sucessores

ou

Pat

de Cantagalo

Serra

EVEREST

EMPREENDIMENTOS


CAMPO GRANDE - FAZENDA SÃO BENTO 9

Valuation

EMPREENDIMENTOS


DoctiSign Envelope ID: 479A891F-293E-4BCB-8C6B-F77512581DB1

CONTRATO DE PRESTAGAO DE SERVICOS DE ASSESSORIA

De um lado:

AFC HOLDING S/A, sociedade fechada, inscrita no CNPJ sob n°

o

37.263.568/0001-05, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais

JUCEMG sob o NIRE 31213060472, com sede na Avenida Afonso Pena, n.° 867, Bairro Centro,

em

Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-905, neste ato referenciada por “"CONTRATANTE"

ou

E, de outro lado:

AMA NETWORK CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA., inscrita CNPJ/ME sob n°

no o

42.111.256/0001-16, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Rua do

na

Carmo, n° 09, sala 601, Centro, CEP: 20.011-020, com seus atos constitutivos arquivados na Junta

Comercial do Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada, forma do Contrato Social,

na seu

por seu administrador MANOEL MENDES RODRIGUES, brasileiro, solteiro, empresario, nascido

em 16/04/1983, portador da cédula de identidade n° 0206212425 SSP/RJ, inscrito no CPF/ME n°

100.625.587-73, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Daniel Barreto dos Santos, n° 15, Recreio dos Bandeirantes, CEP: 22.783-560, neste ato

referenciado por

CONTRATANTE e CONTRATADA, doravante denominados, em conjunto, “Partes” e, individualmente, “Parte”;

Com base nas premissas acima, RESOLVEM as Partes celebrar este “Contrato de

Prestacdo de Servicos de Assessoria” (“Contrato”), de acordo seguintes termos

com os e

Clausula 1. | DO OBJETO

11 O presente Contrato tem por objeto a prestacdo do servico de assessoria para

a

de conflitos existentes entre a contratante e ocupantes ilegitimos das terras de

propriedade da contratante, bem como assessoria na preparacdo do

e para compra

imovel descrito no item 1.1.1. incluidos dos Servicos prestados:

no escopo a serem

0 mm

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a) Agendamento e condugdo de reunides para solugdo da desocupagéo das terras; b) Contratacdo de escritério de advocacia para assessoria na negociagdo com os

invasores;

Supervisionamento da e assinatura dos contratos firmados com os invasores;

d) Providenciar toda a documentagdo necessaria para do imével ocorra de

forma legitima; e) Intermediacdo entre familia proprietaria do imével de interesse e a contratante,

a

sem de corretagem;

f) Informar o contratado qualquer problema identificado em documentagées no

deccrrer do processo do contrato de assessoria; O imovel de interesse da contratada é composto por:

Terreno, lote n° 7, localizado do lado esquerdo de quem entra no caminho publico denominado Barro Vermelho, lado impar, onde comega aquele caminho, num ponto distante 410.50 metros depois da Estrada da Pena medindo 242,20 metros de frente,

.

em curva para o caminho publico 130,00 metros de extenséo de um lado e 146,00

metros de outro, quais angulo agudo. Area de 18.000,00 m?,

os se encontram em

confrontando na frente e a esquerda com o caminho publico, a direita com o lote 6, vendido a Casimiro Vieira e nos fundos com o lote 10 de David Manoel Vaz;

Terreno Lote n° 8, localizado no lado direito de quem entra no caminho publico denominado Barro Vermelho, distante 1.448,60 metros do alinhamento da Avenida

Cesario de Melo, lado impar, onde comega aquele aminho, num ponto distante 410,50

metros depois da Estrada da Pena, medindo 226,00 metros de frente em curva para o

caminho publico, 48,00 metros de um lado e 218,00 de outro, os quais se encontram

angulo agudo, area de 8.720,00 m? confrontando toda frente

em com uma em que
compreende dois dos lados, caminho publico, de outro com o lote 10 de

seus com o

David Manoel Vaz e nos fundos com o lote n° 11, de propriedade do outorgante

vendedor;

Terreno, lote n° 9, localizado no caminho publico denominado Barro Vermelho distante 1.180,45 metros do alinhamento da avenida Cesario de Melo, lado impar, onde comega aquele caminho, num ponto distante 410,50 metros depois da estrada da Pena,

medindo 758,00 metros de frente em dois seguimentos, de 278,00 e 480,00 metros de

Fees

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DocuSign Envelope ID: 479A891F-293E-4BCB-8C6B-F77512581DB1

lado agudo. Area de 87.042,00 m?, confrontando de lado de

um um com as terras

David Manoel Vaz, do outro lado com caminho projetado e nos fundos com terrenos de propriedade de Davi Manoel Vaz, adquiridos conforme escritura de compra e venda do 11° Oficio de Notas, livro 603, folhas 38, de 10/09/1948, de Antonio Lartigau Seabra registrados no 4° Oficio de Registro de Imoveis, as folhas 42, do livro 3 AK, sob o

de ordem 18.243, de 25/04/1949, cadastro no INCRA n° 24471047 cédigo n°

531.014.015.962.

1.2 Os servigos serao prestados sem exclusividade, com autonomia, sem pessoalidade e sem

subordinagdo a CONTRATADA, nao havendo jornada especifica de trabalho.

1.3 Os servigos ser prestados pela CONTRATADA em conformidade com as normas e

aplicaveis, seguindo melhores padrées técnicos comerciais aplicaveis,

os e

sempre observados a descricéo e detalhamento contidos neste Contrato.

14 A CONTRATADA devera respeitar integralmente

servigos estipulados pela CONTRATANTE, sob

neste Contrato.

os procedimentos

pena de incorrer nas e prazos de entrega dos

penalidades previstas

1.5 A CONTRATANTE a qualquer momento, fiscalizar e orientar a prestacdo dos

Servigos, a fim de que tenha seus interesses atendidos.

Cléusula 2. | DO PERIODO DE VIGENCIA

21 O presente Contrato é firmado por prazo indeterminado, tendo a vigéncia a partir da data

de sua assinatura, e permanecera em vigor até que todas as neie previstas e dele advindas sejam integralmente cumpridas e devidamente comprovadas pela CONTRATADA e

aceitas pela CONTRATANTE.

2.2, Resta assegurada as Partes a possibilidade de resilir unilateralmente o presente Contrato,

devendo, para tanto, comunicar a outra Parte com antecedéncia minima de 30 (trinta) dias

corridos, mediante notificagéo por escrito.

  1. Caso a resolugdo seja por solicitagio da CONTRATADA esta devera restituir imediatamente ao CONTRATANTE os valores ja pagos acrescidos de multa penal de 10% (dez

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por cento) sobre o valor do Contrato, bem como na incidéncia de corregdo pela variagdo positiva do IPCA (indice Nacional de Pregos Consumidor Amplo) juros legais de 1% (um

ao e por cento) ao més, desde a data do desembolso até o efetivo pagamento.

  1. A CONTRATANTE poders, a seu exclusivo critério, suspender os pagamentos sempre que

a CONTRATADA estiver inadimpientes com qualquer obrigagao estipulada neste Contrato.

Clausula 3. | DO PREGO E DAS CONDIGOES DE PAGAMENTO

  1. As partes estabelecem como prego total o montante de R$ 3.000.000,00 (trés de reais, divididos em 17 (dezessete) parcelas bimestrais, as duas primeiras no valor de R$

100.000,00 (cem mil reais) cada e as quinze parcelas restantes no valor de R$ 200.000,00

(duzentos mil reais) cada, que sera adimplido pela CONTRATANTE em contraprestacdo aos

servigos executados. O pagamento da primeira parcela do prego sera realizada em até 3 dias Uteis

a contar da data da assinatura desse Contrato e o pagamento das demais parcelas estara

condicionado ao implemento da condigdo suspensiva prevista na Clausula 3.2 abaixo.

32 Suspensiva. Considerando que os iméveis de interesse da CONTRATANTE descritos no item 1.1.1 deste Contrato encontram-se em arrolamento judicial de Inventario perante o Juizo da 6° Vara de e Sucessdes da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, Processo n° 0007273-82.981.8.19.0001, os servigos a serem prestados pela CONTRATADA e os

pagamentos da 22 a 172 parcelas dispostos na Clausula 3.1 estdo condicionados a aceitagao, pelo

referido Juizo, de todos os termos do contrato de compra e venda dos iméveis celebrado

a ser

entre a CONTRATANTE e o proprietério dos iméveis, mediante expedigdo de novo alvara judicial

ou de despacho pelo qual tanto o Juizo quanto a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro nao se oponham as do referido contrato de compra e venda Suspensiva").

33. Implementada a Suspensiva, 0 pagamento da 2? parcela descrita na Clausula
3.1 acima devera ser iniciada no prazo de 30 dias contados da do Juizo que comprove
a implementacdo da Condicdo Suspensiva, e as demais parcelas deverdo ser pagas

bimestralmente, no mesmo dia, até o pagamento do valor integral dos servigos executados.

  1. Caso, por qualquer motivo, o juizo da 62 Vara de 6rfaos e sucessées do Rio de Janeiro, no Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001, nao autorize qualquer condicdo prevista no contratc "de venda celebrado entre CONTRATANTE proprietario dos imoveis, compra e a ser a e o este

ry

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podera ser rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, qualquer 6nus

sem

para as Partes.

35 Os pagamentos serdo efetuados em beneficio da conta bancaria n° 13.084946-5, Agéncia 3003, Banco Santander e de titularidade da Contratada favor do PIX n°

ou em

42.111.256/0001-16 (CNPJ), sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a precisdo

dos dados bancérios e informagées fornecidas; a CONTRATANTE esta isenta de qualquer

erro ou pagamento efetuado em nome de terceiros.

  1. Observado os dados bancérios e fornecidas no item 3.2, 0 comprovante de transferéncia bancéria servira como recibo e conferirda 8 CONTRATANTE a quitacdo integral da

respectiva obrigagdo mensal assumida em Contrato.

3.7. A CONTRATANTE fica obrigada a prestar as e esclarecimentos pertinentes para a efetiva prestagao de pela CONTRATADA.

  1. O prego acima compreende todas as

necessarias ao cumprimento, pela CONTRATADA, das despesas diretas e indiretas assumidas neste Contrato.

  1. £ vedado 8 CONTRATADA, sob de resciso, ceder total parcialmente, oferecer pena ou

garantia realizar qualquer operagdo negocial, tendo objeto crédito

em ou por decorrente do
presente Contrato, bem descontar banco duplicatas emitidas sobre faturas, em endossa-

como ou

las a terceiros, salvo mediante prévia e expressa concordancia, em ada caso, da CONTRATANTE.

Clausula 4. | DAS OBRIGAGOES DA CONTRATADA

4.1. A CONTRATADA obriga oferecer Servicos a CONTRATANTE,

se a os que ser

prestados através de acordo com as da CONTRATANTE.

  1. A CONTRATADA se obriga a acompanhar todos os atos relacionados com os Servigos,

executando as tarefas necessarias para solugdo de problemas, de forma preventiva ou corretiva.

  1. A CONTRATADA se obriga a realizar de forma responsavel ¢ trabalho que lhe for solicitado, possuindo autonomia sobre seu horario de trabalho, devendo informar, apenas,

a

disponibilidade para a devida prestagao dos servigos.

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44. A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operagdes, dados,
estratégias, materiais, e documentos da CONTRATANTE, mesmo a conclusdo
dos servios ou do término da contratual.
  1. Os contratos, informacées, dados, materiais e documentos inerentes 8 CONTRATANTE

ou a seus clientes deverdo ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus funcionarios ou contratados, estritamente para cumprimento dos servicos solicitados pela CONTRATANTE, sendo VEDADO a ou utilizagdo para outros fins.

na

A CONTRATADA se obriga a informar a CONTRATANTE qualquer problema existente

no decorrer do processo do contrato de assessoria.

  1. A CONTRATADA se obriga a executar os servicos com pessoal proprio devidamente

treinado e qualificado, cabendo a CONTRATADA total e exclusiva responsabilidade pela

coordenacéo e prestagdo dos Servicos, responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente pelos servios.

4.8. A CONTRATADA se obriga a prestar a CONTRATANTE quaisquer esclarecimentos

e

que se fizerem necessarios para o acompanhamento da dos servigos.

  1. A CONTRATADA se obriga a obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer

licengas ou que sejam necessarias a execugao dos servigos.

4.10.A CONTRATADA se obriga a respeitar todos os prazos estipulados pela CONTRATANTE.

4.11. A CONTRATADA se obriga a ressarcir imediatamente a CONTRATANTE e/ou terceiros de todos os prejuizos que der causa, diretamente ou indiretamente, em fungdo da execucdo

inadequada dos servicos.

4.12. A CONTRATADA se obriga a promover imediatamente, as suas expensas

e sem

qualquer 6nus a CONTRATANTE, uma vez comurnicada, a revisdo e/ou de todas as falhas, deficiéncias, ou defeitos constatados nos servicos.

|

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  1. A CONTRATADA se obriga a ndo subcontratar, no todo ou em parte, a execugdo dos Servicos sem a prévia e expressa autorizagdo por escrito da CONTRATANTE. Ainda que

autorizada a a CONTRATADA permanecera isoladamente responsavel perante a

CONTRATANTE pela execugéo da totalidade dos Servicos, bem como pelo(s) terceiro(s) por ela

contratado(s).

4.14. A CONTRATADA se obriga a Responder isoladamente, na qualidade de Unica e exclusiva empregadora, especialmente, mas nao se limitando, pelas de natureza

trabalhista e previdenciaria pertinentes a todos os seus empregados e/ou terceiros

(subcontratados) envolvidos na execugdo dos servigos.

4.15. A CONTRATADA se obriga a, concluidos os servicos objeto do presente Contrato, a

devolver a CONTRATANTE, no prazo maximo de 2 (dois) dias, todo e qualquer documento que porventura tenha sido disponibilizado para possibilitar a execugao dos Servigos.

4.16. A CONTRATADA se obriga a empregar as melhores técnicas do mercado utilizadas na prestagdo dos servigos e garantir gue os resultados serdo acurados e terdo a qualidade técnica

apropriada;

4.17. A CONTRATADA se obriga a comunicar imediatamente a CONTRATANTE a ocorréncia

de falhas no procedimento de classificagao tarifaria ou quaisquer outras irregularidades realizadas

durante a execugdo dos servigos.

Clausula 5. | DA REPRESENTAGAO

  1. A CONTRATADA nao possui ou detém poderes para representar a CONTRATANTE, sendo necessario, para tanto, a elaboragao da devida Procuracdo com especificagao de poderes e prazo de validade, tudo isso, sob pena de ser considerado invélido e ineficaz os atos eventualmente praticados.

5:2. A CONTRATADA sera responsavel por todos os atos que praticar sem a autorizacdo da

CONTRATANTE ou que ultrapassem os poderes conferidos.

Clausula €. | DA DESVINCULAGAO TRABALHISTA

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6.1. Em nenhuma os pactos deste contrato ensejardo interpretagdo de existir

quaisquer vinculos ou obrigagées trabalhistas, previdencidrias ou a que titulo for entre

representantes, prepostos, contratados, colaboradcres e/ou empregados de qualquer das Partes.

Clausula 7. | DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.5 Salvo quando exigido por Lei ou disposto de forma diversa em outros documentos, as Partes tratar como confidenciais e manter sob o mais absoluto sigilo e nao revelar a terceiros: (i) todos e quaisquer dados, documentos e materiais que tenham sido ou venham a colocados a disposicao amibito do ambiente de trabalho.

ser sua no

72 O dever de confidencialidade nao sera aplicavel para que: (i) sejam ou venham a ser de dominio publico, exceto se isso acontecer em razdo de violagao de decorrentes deste Contrato; (ii) estejam em poder das Partes comprovadamente como resultado de sua propria pesquisa, desde que tenham sido legitimamente recebidas de terceiros nao

sujeitos a obrigacéo de sigilo; e (iii) sejam reveladas em razdo de uma ordem valida, judicial cu

administrativa, de autoridade competente ou de normas vigentes, até a de tais ordens.

  1. O descumprimento dos deveres de confidencialidade, podera, a critério da CONTRATANTE, ensejar a aplicagdo de multa contratual no importe de 10% (vinte por cento) sobre o valor total correspondente a 12 (doze) meses da prestagao de servigos.

7.4. Se, comprovadamente, o vazamento das informagdes for suficiente a producéo de

danos materiais, morais ou caracterizarem o descumprimento as normas previstas na LGPD, a CONTRATANTE podera exigir indenizagdo, compensagao ou exercer o seu direito de regresso

em face do CONTRATADO, na medida dos prejuizos suportados.

  1. Todos e quaisquer estudos, projetos, relatorios, analise, propostas e demais

documentos desenvolvidos pela CONTRATADA em razdo do cumprimento deste Contrato sao de propriedade plena, Unica e exclusiva da CONTRATANTE, que podera utiliza-los liviemente sem qualquer ou custo adicional.

Cléusula 8. | DAS NOTIFICAGOES on on oe Tn

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8.1. As Partes desde ja autorizam toda qualquer citagao, intimagao

que e ou a

elas dirigidas poderdo ser feitas mediante correspondéncia com aviso de recebimento

enderecada para o enderego constante no predmbulo deste Contrato, podendo ainda serem encaminhadas através de mensagens telefonicas, desde que haja a comprovagéo do recebimento.

Clausula 9. |RESOLUCAO E RESCISAO

  1. O presente Contrato podera ser resolvido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, motivada ou imotivadamente, sem qualquer 6nus e/ou indenizagdo, mediante notificagdo por escrito entregue a Contratada, com 10 (dez) dias de antecedéncia.

9.2. Constituem causas de rescisdo do Contrato:

(a) O ndo cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer de suas clausulas ou condigbes por qualquer das Partes, observado os termos e condiges deste Contrato; (b) A decretagéo de faléncia ou pedido de recuperagéo judicial ou extrajudicial, bem como

qualquer alteracdo da composigdo societaria da CONTRATADA;

0 A decretacdo de insolvéncia civil de qualquer socio da CCNTRATADA;
(d) 0 estatutaria, fiscal, fornecimento, pela CONTRATADA, de documentos de regularidade profissional, trabalhista e previdenciaria, no prazo estipulado pela Contratante;
(e) A dos poderes delegados pela CONTRATANTE, pela CONTRATADA ou

qualquer de seus prepostos, para fins diversos do objeto deste Contrato; OU

f) Cessao, por parte da CONTRATADA, de qualquer crédito oriundo deste Contrato ou

sua negociagdo através de desconto de duplicatas.

  1. A ocorréncia de qualquer dos motivos elencados no item 09.2 acima autoriza a Parte

inocente a rescindir o Contrato, respondendo a Parte infratora pelos prejuizos que causar a outra

Parte, sem prejuizo da Parte inocente requerer os prejuizos, perdas e danos diretos eventualmente

sofridos.

  1. Ocorrendo a rescisdo, a CONTRATANTE deveréd pagar a CONTRATADA os eventuais

Servicos comprovadamente prestados e pagos.

  1. Em caso de inadimplemento de qualquer obrigacao ora disposta, a Parte prejudicada

devera notificar a Parte inadimplente para que cumpra a em até 03 (trés) dias corridos.

Caso a Parte inadimplente ndo cumpra a obrigagdo inadimplida a Parte prejudicada podera

9 de 11


DocusSign Envelope ID: 479A891F-293E-4BCB-8C6B-F77512581DB1 rescindir Contrato e requerer por eventuais danos e prejuizos causados, diretos e

o

indiretos.

  1. Os valores devidos de uma Parte a outra a titulo de multa, indenizagéo, reembolsos ou de qualquer outra natureza, poderao ser descontados de eventuais pagamentos a serem feitos a

titulo de remuneragéo.

Clausula 10. | DAS DISPOSIGOES GERAIS

10.1. O presente contrato podera ser rescindido caso a CONTRATADA ndo cumpra o estabelecido em qualquer das clausulas deste instrumento, responsabilizando-se a pagar a multa referente a um més atualizado da prestacao de servicos.

10.2. Durante o Periodo de Vigéncia do Contrato, as Partes acordam que nao ha exclusividade na prestacdo dos servicos contratados, podendo a CONTRATADO se vincular a outros

estabelecimentos, independentemente da anuéncia da CONTRATANTE, desde que mantida a compatibilidade da execugao das atividades, mantendo, sempre, o sigilo profissional.

10.3. A CONTRATADA esta ciente de que podera ser requerido o ressarcimento dos prejuizos causados 8 CONTRATANTE ocasionados pela desidia, impericia, negligéncia ou em caso de

comprovagao de dolo ou culpa da CONTRATADA.

10.4. A tolerancia, por qualquer das partes, com relagdo ao descumprimento de qualquer
termo ou condicdo aqui ajustado, cumprimento de disposi¢do nele contida, nem representara ndo considerada como desisténcia com em exigir o a obrigagao
passada, presente futura, ou no tocante ao termo ou condigao cujo descumprimento foi tolerado.

10.5. O descumprimento de qualquer das clausulas por qualquer parte, implicara na

uma

rescisdo imediata deste contrato, ndo isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com e dados da CONTRATANTE.

  1. Fica autorizada a compensacdo de dividas entre as Partes quando, simultaneamente,

ocuparem posicoes de devedores credores. O abatimento do valor podera ocorrer na

as e

primeira parcela subsequente a existéncia do débito.

ORR ok

©

icp de 11

Pagina 10


DocusSign Envelope ID: 479A891F-293E-4BCB-3C6B-F77512581DB1

  1. | DA LEGISLAGAO E FORO

m1. 0 foro da Comarca de Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro, fica eleito como o nico competente para conhecer qualquer assunto ligado diretamente a este Contrato, havendo formal

e expressa das partes a quaiquer outro, por mais privilegiado que seja.

As Partes declaram ter conhecimento do inteiro teor deste Contrato, e por estarem justas e contratadas, aceitam e assinam em 02 (duas) vias, juntamente com as duas testemunhas abaixo

qualificadas, forma da Lei, produza efeitos juridicos.

na para que seus

Rio de Janeiro/RJ, 24 de margo de 2023.

Contratante:

AFC HOLDING S/A

Contratado:

[=

1

|x

AMA NETWORK CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA. Representada por Manoel Mendes Rodrigues

11 de 11

Pagina


TERMO DE ACORDO

O presente Acordo de Entendimentos é celebrado entre as PARTES a seguir qualificadas: De um lado, o possuidor:

  1. JULIO CARLOS DE MORAIS, brasileiro, solteiro, servidor publico, portador da Carteira de

Identidade n® 02582599-3 DIC/RJ, inscrito no CPF sob n? 272.550.857-68, residente

e

domiciliado na Rua das Amoreiras, 713, Cosmos, Rio de Janeiro RJ, CEP: 23056-630, doravante

denominados “Possuidor”.

De outro lado, a proprietéria:

2 DIEDRO PAULISTANA INCORPORAGOES IMOBILIARIAS LTDA, sociedade de responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de Sao Paulo, na Av. Amador Bueno da Veiga, n* 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no CNPJ/MF sob o 14.035,073/000 1-23, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de S3o Paulo sob NIRE

35231721 36- 5, nos temos dos artigos 1.052 e seguinte do Codigo Civil (alteragio dada pelo art. 4° do

Lein. “13.792, de 3 de janeiro de 2019), doravante denominada “DIEDRO PAULISTANA" e

0 Empreendimento:

  1. PACIENCIA unipessoal, sede

com na

inscrita no CNPJ/MF sob o

CORREA

cidade

INCOPORADORA LTDA, sociedade de responsabilidade limitada e Estado do Rio de Janeiro, Rua Pacuaré, 1063, Cosmos, CEP: 23058-230, n*41.216.794/0001-02, doravante denominada “PACIENCIA CORREA”

Quando mencionados em conjunto, seréo denominadas partes.

Considerando:


m A empresa DIEDRO PAULISTANA é legitima proprietaria dos imoveis:

A) 0 imével com érea de terrenc constituida por parte superior do sitio n® 10, m?,

com 31.240,00

no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito registrado sob

e a

matricula n® 10.393, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

B) 0 imével com érea de terreno constituida pelo lote 11, lugar denominado Cosmos, Freguesia

no

de Campo Grande, (desmembrado da Ill da planta), conforme descrito registrado sob

area e a matricula

n? 10.394, do 12° Registro de do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro

O imével com de tereno designado por sitio n® 15, com 57.680,00 denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito registrado sob

e

10.395, do 12° Registro de Imdveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

m? lugar

no

a matricula ne

D) O imével com de tereno com 119.160,00 m?, saida Avenida Cesario de Melo,

com para a no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matricula 10.396, do 12° Registro de do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

0 0s) possuidor(es) listados no predmbulo sua familia, possuem a posse precéria de parte do

e

terreno, onde construiram: 1 Casa com aproximadamente 100 metros quadrados,

entre outras benfeitorias. Tudo, conforme apurado e descrito na ficha de cadastro em anexo. (Valores aqui descritos devem ser os mesmos apurados no memorial).

(mm) Diante do compromisso social da Diedro Paulistana e do Empreendimento, estes
doardo/permutaro com ofs) possuidor (es) um terreno (“novo imével”) em érea diversa, conforme se
estabelecerd abaixo e os possuidores a posse dos iméveis a Diedro Paulistana.

As partes resolvem, de comum acordo e nos termos do art. 840 e seguintes do Cédigo Civil pactuar o presente ACORDO nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

vl


1.1 A Diedro Paulistana e o Empreendimento Alta Verde, por mera liberalidade e em atendimento ao seu compromisso social ao possuidor listado no predmbulo, e sua familia, em torno de 1.000 (mil) m2 de terreno, devidamente registrado, em area da hoje ocupada, com

localizagdo geogréfica 22°55'30" S conforme coordenadas em anexo, a0 passo que ©

possuidor transferira, neste ato, a posse dos iméveis, hoje ocupados, & Diedro Paulistana.

1.2 A empresa/empreendimento construira em favor do possuidor listado no predmbulo e sua

familia, residéncia aproximadamente 100 (cem) m2, pela metragem aferida ficha

uma com ou na cadastral em anexo, prevalecendo a que for mais benéfica ao possuidor, construgdes semelhantes

com

as existentes, houverem, tudo devidamente apurado ficha de cadastro, assinada pelo possuidor,

se na por engenheiro devidamente registrado no CREA-RJ e por advogado assistente.

a) Referida residéncia também contera toda parte elétrica hidraulica seré entregue conforme

e e

memorial descritivo anexo, desde ja aprovado pelo possuidor.

13 O possuidor sua familia, por sua vez, comprometem a desocupar © imével no prazo de 07

e se

dias (teis contar da do final da obra do novo imével, com a respectiva entrega das

a

chaves, podendo este prazo estendido por mais 3 (trés) dias em caso de comprovada

ser

necessidade.

14 desocupado o imével no prazo acima estabelecido o possuidor perdera os direitos

concedidos na cldusula 1.2 e 1.3.

15 A PROPRIETARIA E O EMPREENDIMENTO comprometem a:

se

a) entregar todas as construgbes com o Habite-se protocolado; b) providenciar a matricula do novo imével em nome do possuidor;

na

arcar com todas as despesas decorrentes da transferéncia do novo imovel objeto deste acordo,

tais como ITBI (Imposto Sobre Transmisséo de Bens e registro da escritura em Cartdrio de Registro de Iméveis, fichas de cadastro e outras que forem necessérias. |


1.6 Fica, desde ja reintegrada a posse em favor da empresa Diedro Paulistana, legitima proprietaria do imével, tendo detengio possuidoraté entrega do novo imével.

a o a

CLAUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS

21 0 prazo da do novo imével, ser a doado/permutado, seré de até 12 meses, a contar

da data da assinatura deste acordo, podendo possuidor local das obras o comparecerem no para acompanhamento. Referido prazo ser estendido por 90 (noventa) dias, em caso de necessidade.

22 Fica estabelecido que, enquanto durar a obra do novo imével,

poderdo permanecer ocupando a antiga residéncia terreno ocupado.

no

qualquer tipo de na érea jé construida do terreno, exceto as ocupacio do imével sera entregue ao possuidor. Salvo

novo que as

contrato.

CLAUSULA TERCEIRA ~DA RESOLUGAO o possuidor e sua familia podendo a empresa fazer

livres, até a efetiva

relativas ao presente

31 0 descumprimento de qualquer cléusula deste contrato, por comprovada culpa exclusiva da

Proprietaria, dara direito ao possuidor, de rescindi-lo mediante notificacéo expressa. Neste caso,

proprietaria desocupar entrega-lo no status quo ante bellum, no prazo nao superior a

a o terreno e

(trinta) dias corridos, sob pena da perda do direito adquirido neste contrato.

deverd

30

3.2 Na hipétese da por culpa exclusiva do possuidor, caberd a proprietéria o direito ao ressarcimento dos valores empregados nas construgbes, além do disposto no Clausula 1.5.

CLAUSULA QUARTA-DA QUITAGAO

4.1 As ocorridas estabelecidas na das ocupagdes dos terrenos, pelo Primeira englobam e poe fim a todas as desavengas possuidor € sua esposa/companheira

em que o e

familia outorgam ampla, plena, rasa, geral, irrevogavel irretratavel quitago para nada mais reclamar

e

)

SE


em qualquer tempo, em juizo ou fora dele, quanto a eventuais direitos e valores, sejam eles relativos a

danos materiais, morais, indenizacdes, obrigacdes de fazer e todas demais consequéncias

as que

possam ter como origem os fatos aqui narrados, declarando, inclusive, que toda e qualguer e eventuais ressarcimentos ja se encontram absoluta e cabalmente quitados lhes foi

com o que proposto e aceito na livre e consciente manifestagdo das suas vontades.

CLAUSULA QUINTA-DA GARANTIA DA NOVA CONSTRUCAO

5.1 O novo imével construido sera garantido pela Construtora, referente qualquer vicio, aparente ou

a néo aparente, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da entrega do imével ao possuidor, nos termos da

Lei Civil.

Parégrafo Unico: A garantia tratada nesta Cléusula ndo se aplica para as situagbes em que o vicio for

desencadeado pelo possuidor/futuro proprietario, em razéo do do

mau uso novo

CLAUSULA SEXTA DO DIREITO DE PREFERENCIA

6.1 Fica reservado direito de preferéncia da Diedro Paulistana comprar o imével

o em

doado/permutado, caso o recebedor do imével pretenda vendé-lo em qualquer momento.

6.2 O possuidor e sua familia se comprometem a cumprir seu dever de comunicar a Diedro

Paulistana projeto de venda, elementos informacdes significativos determinantes para a

o e e

manifestacdo da vontade de exercer o direito de preferéncia e declara, expressamente, a eficicia real

(erga omnes) do direito de preferéncia tratado nesta Cléusula.

6.3 Uma vez recebida a Diedro Paulistana dispord de 60 (sessenta) dias, para

a

responder se optaré pelo exercicio do seu direito.

CLAUSULA SETIMA- DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

p


7.1 Por livre expressa convencdo das partes, presente instrumento é celebrado caréter

e o em

irrevogavel e no podendo qualquer das partes alegar o direito de arrependimento, salvo ne hipétese de inadimplemento contratual de qualquer das partes pela extingdo distrato

ou por em comum acordo.

CLAUSULA OITAVA DAS DISPOSICOES GERAIS

~

81 Ofato de qualquer das Partes nio exigir, qualquer tempo, cumprimento de qualquer dever

o ou ou deixar de exercer algum direito devera significar de qualquer direito,

ou

de qualquer tampouco deveré afetar o direito de exigir o cumprimento de toda e

qualquer aqui contida. Nenhuma renincia seré eficaz perante as Partes ou terceiros

a menos

que feita por escrito efetuada diretor representante da Parte devidamente autorizado.

e por ou

8.2 A nulidade ou ineficicia de qualquer das clausulas do presente Acordo no prejudicara a validade eficacia de demais cldusulas. Caso qualquer das cldusulas deste Contrato venha

e a suas declarada nula, no todo ou em parte, as Partes, de boa-fé, a ser esforcos no sentido de substituir a

cldusula declarada nula por outra de teor e objetivo equivalentes.

83 Este Acordo vinculard e vigorara para beneficio das Partes, bem como, seus respectivos

a

sucessores.

8.4 Este Acordo constitui o Unico e integral entendimento entre as Partes, com relago aos termos

e disposicbes nele previstos, substituindo e superando, totalmente, todos quaisquer outros

e

documentos, memorandos, propostas, cartas e ou assemelhados, assinados antes da data de sua

assinatura.

85 O presente Acordo somente poderd ser alterado por meio de instrumento escrito € assinado

pelas Partes.


8.6 FORO. O presente Contrato € regido pela legislagao brasileira, da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questdes eleito o foro da Comarca litigios resultantes deste

ou

contrato, renunciando as partes todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, as Partes assinam o presente ACORDO em 03 (trés)

vias, de igual teor e forma, para um sé efeito, na presenca das testemunhas que também o subscrevem.

Rio de Janeiro, maio de 2022.

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auls df

AULISTANA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA

7

INCOPORADORA

PACIENCIA CORREA LTDA

Testemunhas:

Suds lr

1 ITALO EDUARDO DE OLIVEIRA VERGILIO

CPF: 170.409.687-11

2 MARIA VITORIA DA CONCEIGAO GOMES

CPF:153.861.407-36


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12° OFICIO DE NOTAS

TABELIAO PJ cor via 01701

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R$ 2.82 Total: 8.71

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0,33

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12° OFICIO DE NOTAS a IES

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VITORIA0 por

VARIA CORCH de Janeiro, 26 de mal

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Emol.: RS 6,89 TJ:

EEECT/000 RNB

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  • RS 2.82 Total: RS 8.71

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RUA DAS AMOREIRAS FICHA DE CADASTRO DE MORADORES

DADOS PESSOAIS DO PROPRIETARIO

JULIO CARLOS DE MORAIS, Brasileiro,

Solteiro, Servidor Publico, Portador Da Carteira De Identidade N° 02582599-3 DIC/RJ, Inscrito No

| CPF sob N° 272.550.857-68, Residente E

Domiciliado Na Rua Das Amoreiras, 713, | Cosmos," Rio De Janeiro RJ, CEP: 23056-630,

DORAVANTE DENOMINADO “POSSUIDOR”.

|

DADOS DO IMOVEL

AREA TOTAL DA RESIDENCIA: 100 M2

QUARTOS (QTD): 2 (DOIS)

BANHEIROS: 1 (UM)

COZINHA: 1 (UM)

SALA: 1 (UM)

a

VARANDA: 1 (UM)

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Julio Carlos de Morais

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022


DE NDTAS sua 134 300
12° i pesto Conv ca: raga
RS 6,88 T. Selo: EEEC17840-RCL J Consule em hitps-/ ow

R$ 2.82 Total: R$ 9.71

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2 briskepubico


MEMORIAL DESCRITIVO HABITACAO

I. DESCRIGAO DO PROJETO

As casas de popular de um unico

pavimento contendo 2 ou 3 dormitérios, cozinha,

sala de estar e banheiro com util de

aproximadamente

DISPOSICOES GERAIS SOBRE A OBRA

a) Os servigos discriminados nesta idoneidade denominada de “Contratada”. b) A

obedeceré vigor.

c) Cabera todo o

equipamentos servicos

segurancga.

d) A firma vigor, relativas

seguranga com a Portaria Ministerial 3214 de 08/06/78.

e) A responsabilidade da firma Contratada. f) A

retirada obra.

a) Alguns

indicados

porém sua

outro fabricante, aprovado

pela fiscalizagéo.

h) Cabera e as ARTs referentes

i) Quaisquer danos decorrentes da execugéo dos servicos

Contratada, executados por firma

comprovada, de competente

agora em e de diante de todos os servigos contratados

rigorosamente as normas da ABNT em a firma Contratada o fornecimento de

material, ferramentas e

necessdrios para que todos os

sejam desenvolvidos com qualidade e

Contratada obedeceré as normas em a

do trabalho na civil, de acordo da obra seréd de inteira

firma Contratada deverd providenciar a

dos entulhos, além da limpeza regular da

materiais foram eventualmente por facilidade de referéncia. Admite-se,

substituigdo por material equivalente, de a firma contratada o projeto estrutural

a este servigo.

serdo de inteira responsabilidade da

que devera providenciar o reparo

“7


imediato. j) Serdo

competente,

de acordo impugnados pelo o¢rgéo técnico

todos os trabalhos que néo estiverem

com os projetos e respectivas k) Ficard a Contratada obrigada a demolir e refazer todos os trabalhos que estiverem de

acordo com os projetos e respectivas

1 Ficara a Contratada obrigada das redes elétricas e hidrossanitarios

respectivas redes publicas de abastecimento.
m) Todos os deverdo ser de boa qualidade. materiais
n) obrigatoriamente conferidas As medidas constantes
0 Em local conveniente sera colocada placa

e dizeres conforme determinacéo do contratante.

p) Da mesma forma, caso

“ou similar, fica

alternativa sera sempre precedida

sujeita a aprovagao. q) Qualquer divergéncia

que porventura

consultar o Contratante.

a fazer a

da obra as a serem utilizados no projeto deverao ser

no local.

e aprovado pela

com as dimensdes surja neste Memorial a

subentendido que tal

de consulta, e entre

houver, os projetos ou

devera sempre

II. MATERIAIS E SERVICOS

1.0 INSTALAGOES PROVISORIAS:

  1. LIGACOES DE AGUA/ELETRICA

O de obras devera possuir abastecimento de agua e de energia elétrica

provisérios para a execugéo dos servigos da obra.

1.2, BARRACAO DE OBRAS

Sera executado um barracdo de madeira com cobertura de fibrocimento afim de guardar materiais da obra e dos funcionarios.

2.0 TRABALHOS EM TERRA


2.2. LOCAGAO DA OBRA

A obra deveréa ser locada com os instrumentos necessarios e rigorosamente de acordo com

projeto.

No caso de eventual discrepancia entre o projeto e as reais condigbes existentes no local, sera

procedida a comunicagdo imediata a Contratante;

quando sera decidida a técnica a ser

tomada, ouvindo o responsavel técnico pelo projeto.

2.4. REATERRO

Sera feita uma camada de reaterro internamente a fundagé@o com espessura de 20cm de altura dentro de todo perimetro da residéncia.

3.0 FUNDAGOES

superficiais (tipo sapata corrida) sob

todas as alvenarias da casa, em concreto ciclopico (fck 20MPa) com trago 1:3, medindo 50x30cm.

=

Sobre a sapata sera executada uma viga de

fundagdo em concreto armado (fck 25MPa)

=

percorrendo 0 mesmo percurso € medindo 20x15cm.

O respaldo da viga de fundacdo

devidamente impermeabilizado com duas deméaos cruzadas de tinta hidro asfaltica na parte superior e nas laterais.

A area do box do chuveiro também recebera duas demaos cruzadas de tinta hidro asféltica.

4.0 PAREDES

41 FURADOS

As alvenarias externas e internas seréo

executadas com tijolos furados de 10 x 20 x 20 cm,

de boa qualidade com superficies planas e arestas

vivas, em conformidade com projeto arquiteténico.

Antes do assentamento os tijolos serdo fartamente molhados, o assentamento dos tijolos sera feito com argamassa de cimento, cal e areia. As fiadas

"

Eo


perfeitamente alinhadas e aprumadas com juntas em

torno de 1,5 cm. As duas primeiras fiadas de tijolos serdo assentes com argamassa de cimento e areia

no trago 1:3.

42 VERGA DE CONCRETO ARMADO

Serdo executadas vergas de concreto armado

sobre as esquadrias. Estas devem ter altura de

e transpassar 10 cm da largura da esquadria.

5.0 RESPALDO DAS ALVENARIAS

51 VIGA DE RESPALDO

Serdo executadas cintas de amarragdo em concreto armado (fck 256MPa) medindo 20x15cm

=

sobre as alvenarias conforme medidas do projeto.

6.0 COBERTURA

6.1 ESTRUTURA PARA TELHADOS

Estrutura de laje com telha ondulada de fibrocimento 6mm em madeira aparelhada, apoiada

nas paredes.

6.2 TELHAS

Sera utilizado telhamento com telha de fibrocimento ondulada na espessura 6 mm, que devera ser instalada conforme indicagdo do fabricante, com a cumeeira também em fibrocimento devidamente colocada. A inclinag@o das telhas é de 10%.

7.0 ESQUADRIAS

14 PORTAS EXTERNAS

As portas externas serdo em

barra chata com requadro e 0,80x2,10m.

ferro, de abrir,

medindo

7.3 PORTAS INTERNAS 70x21 0CM


As portas internas que dao acesso aos

dormitérios e banheiro compensada semioca com marco em madeira de lei, serdo em madeira
nas do projeto.

Os marcos fixados nas alvenarias, com parafusos, nos tacos previamente embutidos nas

mesmas

75

CONJ. PARA PORTA INTERNA

Fechadura de embutir completa, para portas internas, padrédo de acabamento popular em ferro cromado.

76 CONJ. PARA PORTA EXTERNA

Fechadura de embutir completa, para portas

externas, padrdo de acabamento popular em ferro

cromado. As janelas terdo componentes adequados ao seu funcionamento.

7.7 JANELAS DE CORRER As janelas da sala e dos quartos de correr do tipo veneziana e de ferro. Deverédo ser obedecidas

as medidas em projeto.

7.8 JANELAS BASCULANTE

As janelas da cozinha e do banheiro serdo do

tipo basculante em cantoneiras 5/8"X1/8"e de ferro.

Deverao ser obedecidas as medidas em projeto.

79 DOBRADICAS

Dobradiga em ferro cromado medindo 3"x3".

8.0 VIDRO

8.1. VIDROS LISOS

Seréo utilizados vidros comum transparente na espessura de 4mm.

Fixagdo: Para a fixagdo e vedagdo dos vidros,

p


quando nado fornecidos pelo fabricante das
esquadrias, sera utilizada aplicada conforme especificagé@o do fabricante. massa de vidraceiro,

9.0 REVESTIMENTO

9.1. REVESTIMENTO INTERNO PAULISTA

EMBOGO

As alvenarias serdo devidamente rebocadas. Nas alvenarias esse revestimento n&o poderé ultrapassar espessura de 2,0 cm. O reboco sera confeccionado com cimento, cal e areia, trago 1:2:8

(embogo paulista), aplicado uniformemente sobre a

superficie a ser revestida, devendo resultar uma

superficie ~~ acamurgada irregularidades,

sem

prumada com perfeicdo. Todo o reboco devera ser

desempenado e feltrado, resultando assim em uma superficie lisa. O revestimento sé sera iniciado apos a completa cura da argamassa das alvenarias e o embutimento das canalizagdes hidrossanitarios e elétricas.

9.2. REVESTIMENTO PAULISTA

EXTERNO EMBOGO

As alvenarias serdo devidamente rebocadas. Nas alvenarias esse revestimento ndo podera ultrapassar espessura de 2,0 cm. O reboco sera confeccionado com cimento, cal e areia, trago 1:2:8 (embogo paulista), aplicado uniformemente sobre a

superficie a ser revestida, devendo resultar uma
superficie acamurgada prumada com perfeicdo. Todo o reboco devera ser sem irregularidades,
desempenado e uma superficie lisa. O revestimento sé sera iniciado feltrado, resultando assim em

apds a completa cura da argamassa das alvenarias e 0 embutimento das hidrossanitarios e elétricas.

9.3 REVESTIMENTO CERAMICOS

Sera utilizado revestimento ceramico esmaltado

30x30cm nos seguintes locais:

I

47 pa

A

R


No banheiro: acima do lavatério

. com

dimensdes de 60x60 e nas paredes do box até 1,80 m

Na cozinha: acima da pia com dimensdes de

.

1,20%0,60m.

Na area de servigo: acima do tanque com

.

de 0,60x0,60m.

10.0 FORROS

10.2. FORRO EM PVC

Seré instalado forro de PVC em toda a residéncia. O forro tem placas lisas com largura de 10 cm e espessura de 6mm. A estrutura de

do forro sera com caibros em cedrinho.

11.0 PINTURAS

11.1 PINTURA EXTERNA

Serao aplicadas duas deméos de tinta latex PVA

em todas as paredes externas.

1.2 As portas ESQUADRIA DE MADEIRA de madeira (internas) receberao fundo
nivelador branco fosco e posteriormente serdo
pintadas brilhante. com duas de tinta esmalte

1.4 ESQUADRIA DE FERRO

As janelas e portas de ferro (externas)

receberdo duas deméos de e posteriormente serdo pintadas com duas deméaos de tinta esmalte brilhante.

ns PINTURA INTERNA

Serao aplicadas duas demaos de tinta latex PVA

em todas as paredes internas.

12.0 PISO

2.4 CONTRAPISO


a desforma da cinta de fundagéo, seréo retirados os elementos organicos existentes. Apos, sera preenchido com uma camada de 5 cm de brita n° 2 compactada. Sobre esta camada sera espalhada argamassa de cimento e areia média no trago 1:4 de 8 cm, que sera nivelada com régua e

desempenada.

12.6 PISO CERAMICO

Os pisos serdo do tipo ceramico, PEI IV nas

de 30 x 30 cm, assentadas com cimento

cola tipo interno, com espagamento de 5 mm bitolados por espagadores plasticos e alinhados nos

dois sentidos. O rejunte dos pisos sera semelhante a cor do piso.

13.0 INSTALAGOES HIDROSSANITARIAS

Os servigos serdo executados de acordo com

Projeto de Instalagbes Hidrossanitarios elaborado
por profissionais habilitados. Observar-se-4 as
recomendacbes dos fabricantes empregados, conforme normas da ABNT. dos materiais

As valvulas, sifoes e engates flexiveis, serdo de plastico cromado. A fossa séptica sera do tipo Prémoldada em concreto com filtro anaerébico, com volume de 1850 Ilitros, sendo seus efluentes escoados por uma rede de PVC ao sumidouro. O pogo sumidouro devera ser executado em alvenaria de tijolos macigos, na espessura nominal de 15 cm

(meia vez), com juntas desencontradas, resultando

em vaos de aproximadamente 10 cm, para a infiltracéo dos efiuentes.

140

14.1

APARELHOS

VASO SANITARIO

Vaso sanitario sifonado de louga branca padréao popular e demais acessorios.

14.2 CAIXA DE DESCARGA

py

&G


Caixa de descarga plastica externa de capacidade 9 litros e demais acessorios.

14.3 LAVATORIO

Lavatério em louga branca, sem coluna, padréo

popular.

14.5 TANQUE

O tanque sera de concreto pré-fabricado.

14.9 METAIS

As torneiras do lavatério, da pia e do tanque acabamento do tipo cromada e de acabamento

popular.

15.0 INSTALAGOES ELETRICAS

Os servigos serdo executados de acordo com Projeto de Instalagbes Elétricas elaborado por profissionais habilitados e de acordo com a

respectiva concessionaria de energia elétrica, no caso especifico a C.E.E.E. (Companhia Estadual de Energia Elétrica, satisfazendo a NBR 5410 (NB 3).

15.1 ELETRODUTOS

Teréo leve inclinagdo em as caixas a fim de que o suor que tiver dentro dos eletrodutos saia através das caixas. Os eletrodutos seréo flexiveis de PVC corrugado. Deverdo ser abertos rasgos na alvenaria para a colocagéo de eletrodutos. Estes serdo presos com arame e pregados na alvenaria. Posteriormente sera feita uma argamassa de trago 1:4 para fixa-los.

15.2 INTERRUPTORES E TOMADAS

Interruptores: Ficardo dentro das caixas 4x2 a uma altura de 1,30 m para interruptores 1,2,3 se¢oes e os paralelos.

Tomadas: Ficardo dentro das caixas 4x2


embutidas nas paredes na altura especificada. Ficardo a uma altura de 0,30 m para tomadas baixas, 1,30 m para tomadas médias e 2,20 m para tomadas altas.

15.4 RAMAL DE ENTRADA

Sera utilizado um poste de concreto medindo 6

metros e demais acessorios necessarios para a entrada de energia, conforme o padrao da concessionaria local.

15.5 FIO DE COBRE 6mm

Serdo todos de cobre nas cores: vermelho para fase, branco para neutro, preto para retorno.

Recomendagdes: Os condutores emendados nas caixas e nunca em trechos dos s6 devem ser
eletrodutos. Deixando-se arames nos eletrodutos, para facilitar a enfiagdo, pois bastard amarrar os

condutores em uma das pontas e puxa-los pela

outra.

15.6 FIO DE COBRE 2,5mm?

todos de cobre nas cores: vermelho para fase, branco para neutro, preto para retorno.

Recomendagbes: Os condutores emendados nas caixas e nunca em trechos dos devem ser
eletrodutos. para facilitar a enfiagdo, pois Deixando-se arames nos eletrodutos, amarrar os

condutores em uma das pontas e puxa-los pela

outra.

localizadas nos pontos de luz no teto, e

15.7 RECEPTACULO PARA LAMPADA
ndo poderdo bitola, este devera bitola menor diametro. comportar eletrodutos, se existir algum eletroduto com grande ser grandes dividido em eletrodutos de bitolas de
15.8 QUADRO DE DISTRIBUICAO

O quadro de distribuicdo sera de chapa metalica

£

&


e tera suporte para 3 disjuntores e sera localizada na

parede indicada a 1,50 m do piso.

159 LAMPADAS INCANDESCENTES

Serao instaladas lampadas incandescentes de

60W em todos os pontos da residéncia.

16.0 PLACA DE OBRA

16.1 PLACA DE OBRA

Sera instalada uma placa de obra em chapa de

ago galvanizada contendo todas informagdes da

obra, conforme modelo fornecido pela contratante.

ENTREGA DA OBRA

Na entrega da obra sera realizada uma rigorosa

verificag@o por parte da contratante para constatar a
execucdo conforme projetos e de qualquer erro, imperfeigdo ou todos os imediata recuperacéo das partes em desacordo ou servicos contratados A verificagdo de implicara na

com algum tipo de comprometimento.

| Apos estando contento todos

a a os

fornecera

|

itens executados, a Contratante o Termo

de Recebimento de

A


TERMO DE ACORDO

O presente Acordo de Entendimentos celebrado entre as PARTES a seguir qualificadas: De um

lado, a possuidora:

i NELCY DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade 09958619-0 DIC/RJ, inscrito no CPF sob n? 035.347.047-38, residente e domiciliado na Rua das

Amoreiras, 713, Cosmos, Rio de Janeiro RJ, CEP: 23056-630, doravante denominades

“Possuidora”.

De outro lado, a proprietaria:

2. DIEDRO PAULISTANA INCORPORAGOES responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de IMOBILIARIAS LTDA, sociedade Paulo, na Av. Amador de

Bueno da Veiga, n° 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no

CNPJ/MF sob n° 14.035.073/000 1-23, com seus atos constitutivos arquivados na Junta

o

Comercial do Estado de Paulo sob NIRE 35231721 36- 5, nos temos dos artigos 1.052 e art. 4° do Lei

seguinte do Civil dada pelo n. © 13.792, de 3 de janeiro de 2019),

doravante denominada “DIEDRO PAULISTANA” e

O Empreendimento:

  1. PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA, sociedade de responsabilidade limitada

unipessoal, sede cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua Pacuaré, 1063, Cosmos, CEP:

com na

23058-230, inscrita CNPJ/MF sob n®41.216.794/0001-02, doravante denominada

no o

“PACIENCIA CORREA”


Quando mencionados em conjunto, serao denominadas partes.

Considerando:

[{)] A empresa DIEDRO PAULISTANA é legitima proprietaria dos iméveis:

A) O imovel com de terreno constituida por parte superior do sitio n® 10, com

31.240,00 m?, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matricula n® 10.393, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

B) 0 imovel com area de terreno constituida pelo lote 11, no lugar denominado Cosmos,

Freguesia de Campo Grande, (desmembrado da area Ill da planta), conforme descrito e registrado sob a matricula n® 10.394, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do

Rio de Janeiro

0 imovel area de tereno designado sitio n® 15, com 57.680,00 m?, no lugar

com por

denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a

matricula n® 10.395, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

D) 0 imével area de tereno com 119.160,00 m?, com saida para a Avenida Cesario de

com

Melo, lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e

no

registrado sob matricula n? 10.396, do 12° Registro de Imoveis do Rio de Janeiro, Estado do

a

Rio de Janeiro.

0s) possuidor(es) listados predmbulo familia, possuem a passe precaria de

no e sua

parte do terreno, onde construiram: Casa
metros quadrados; 2 com aproximadamente metros quadrados, entre outras

MoS

benfeitorias. Tudo, conforme apurado descrito ficha de cadastro (Valores

e na em anexo. aqui

descritos devem ser os mesmos apurados no memorial).

(my Diante do compromisso social da Diedro Paulistana do Empreendimento, estes

e

doardo/permutarao possuidor (es) terreno (“novo imoével”) &rea diversa,

com um em

conforme se estabelecerd abaixo e os possuidores transferirdo dos iméveis a Diedro

a posse Paulistana.

As partes resolvem, de comum acordo e nos termos do art. 840 seguintes do Cédigo Civil

e

pactuar o presente ACORDO nos seguintes termos:

CLAUSULA —

PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 A Diedro Paulistana e o Empreendimento Alta Verde, por mera liberalidade e em atendimento ao seu compromisso social doardo/permutardo a possuidora listado

no

preambulo, e sua familia, em torno de 1.000 (mil) m2 de terreno, devidamente registrado, em

area diversa da hoje ocupada, com localizagdo geografica 22°55'30” S 43°36'34”, conforme coordenadas em anexo, ao passo que o possuidor transferira, neste ato, a posse dos iméveis, hoje ocupados, a Diedro Paulistana.

2 A empresa/empreendimento construird em favor do possuidor listado no preambulo e

sua familia, uma residéncia com aproximadamente 150 (cento e cinquenta) m2, ou pela

metragem aferida na ficha cadastral em anexo, prevalecendo a que for mais benéfica ao possuidor, com construgdes semelhantes as existentes, se houverem, tudo devidamente

apurado na ficha de cadastro, assinada pelo possuidor, por engenheiro devidamente registrado

no CREA-RJ e por advogado assistente.

a) Referida residéncia também contera toda parte elétrica e hidraulica e sera entregue conforme

memorial descritivo anexo, desde ja aprovado pelo possuidor.


13 A possuidora e sua familia, por sua vez, se comprometem a desocupar o imével no prazo de 07 dias Uteis a contar da comunicagdo do final da obra do novo imével, com a respectiva entrega das chaves, podendo este prazo ser estendido por mais 3 (trés) dias Uteis, em caso de comprovada necessidade.

14 N3o desocupado o imével no prazo acima estabelecido o possuidor perdera os direitos concedidos na cldusula 1.2 e 1.3.

5 A PROPRIETARIA E O EMPREENDIMENTO se comprometem a:

a) entregar todas as com o Habite-se protocolado; b) providenciar averbagdo matricula do novo do possuidor;

a na em nome

c) arcar com todas as despesas decorrentes da transferéncia do novo imével objeto deste acordo, tais como [TBI (Imposto Sobre Transmissao de Bens Iméveis), lavratura e registro da

escritura em Cartorio de Registro de Iméveis, fichas de cadastro e outras que forem necessarias.

1.6 Fica, desde ja reintegrada a proprietaria do imével, tendo a posse em favor da empresa Diedro Paulistana, legitima

o possuidor até a entrega do novo imével.

CLAUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS

2.1 0 prazo da construgdo do novo imovel, a ser doado/permutado, sera de até 12 meses, a contar da data da assinatura deste acordo, podendo o possuidor comparecerem no local das obras para acompanhamento. Referido prazo poder ser estendido por 90 (noventa) dias, em

caso de necessidade.

/

\/

/ IA

Y

24

/

\


22 Fica estabelecido que, enquanto durar a poderdo permanecer ocupando a obra do novo imével, a possuidora e sua familia antiga residéncia no terreno ocupado. N3o podendo a

empresa fazer qualquer tipo de construgdo na area ja construida do terreno, exceto as areas livres, até a efetiva ocupagdo do novo imovel que sera entregue ao possuidor. Salvo as

construgdes relativas ao presente contrato.

CLAUSULA TERCEIRA —DA RESOLUGAO

31 0 descumprimento de qualquer clausula deste contrato, por comprovada culpa exclusiva da Proprietaria, dara direito ao possuidor, de rescindi-lo mediante notificagdo expressa. Neste caso, devera a bellum, no prazo nao superior a desocupar o terreno e entregé-lo no status quo ante

30 (trinta) dias corridos, sob pena da perda do direito adquirido neste contrato.

8.2 Na da rescisdo por culpa exclusiva do possuidor, caberd a proprietaria o direito

ressarcimento dos valores ja empregados nas além do disposto no Clausula 1.5.

ao

CLAUSULA QUARTA-DA QUITAGCAO

4.1 As obrigagdes estabelecidas clausula Primeira englobam e pée fim a todas as desavengas

na

ocorridas razdo das ocupagdes dos terrenos, pelo que a possuidora e sua familia outorgam

em

ampla, plena, rasa, geral, irrevogavel para nada mais reclamar em

e

qualquer tempo, juizo fora dele, quante a eventuais direitos e valores, sejam eles relativos

em ou

danos materiais, morais, indenizacdes, obrigacbes de fazer e todas as demais consequéncias

a que possam ter como origem os fatos aqui narrados, declarando, inclusive, que toda e qualquer indenizagdo ja absoluta cabalmente quitados com o

e eventuais ressarcimentos se encontram e

lhes foi proposto e aceito livre consciente manifestagao das suas vontades. que na e

CLAUSULA QUINTA-DA GARANTIA DA NOVA CONSTRUGAO


VS

5.1 O novo imével construido sera garantido pela Construtora, referente qualquer vicio,

a

aparente ou ndo aparente, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da entrega do imével ao

possuidor, nos termos da Lei Civil.

Paragrafo Unico: A garantia tratada nesta ndo

for desencadeado pelo possuidor/futuro proprietério, se aplica para as situagdes em que o vicio em razio do mau uso do novo imével.

CLAUSULA SEXTA DO DIREITO DE PREFERENCIA

6.1 Fica reservado o direito de preferéncia da Diedro Paulistana em comprar o imoével

doado/permutado, caso o recebedor do imével pretenda vendé-lo em qualquer momento.

62 Apossuidora e sua familia se comprometem a cumprir seu dever de comunicar a Diedro Paulistana o projeto de venda, elementos e informagdes significativos e determinantes para a

manifestacdo da vontade de exercer o direito de preferéncia e declara, expressamente, a

eficacia real (erga omnes) do direito de preferéncia tratado nesta Clausula.

6.3 Uma vez recebida a a Diedro Paulistana dispora de 60 (sessenta) dias, para

responder se optara pelo exercicio do seu direito.

CLAUSULA DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

7.1 Por livre expressa convengdo das partes, o presente instrumento é celebrado em carater

e

irrevogavel e irretratével, nado podendo qualquer das partes alegar o direito de arrependimento,

salvo na hipotese de inadimplemento contratual de qualquer das partes ou pela extingdo por distrato acordo.

3

em comum

A \

Wi

NL |

\

\


CLAUSULA OITAVA DAS DISPOSICOES GERAIS

8.1

dever

O fato de qualquer das Partes nao exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer

ou obrigagdo ou deixar de exercer algum direito ndo deverd significar renincia de qualquer direito, ou novagao de qualquer obrigagao, tampouco devera afetar o direito de exigir

o cumprimento de toda e qualquer obrigagdo aqui contida. Nenhuma renuncia sera eficaz perante Partes terceiros a menos que feita por escrito efetuada por diretor ou

as ou e representante da Parte devidamente autorizado.

8.2 A nulidade ineficacia de qualquer das cléusulas do presente Acordo prejudicard

ou a validade e a eficicia de suas demais cldusulas. Caso qualquer das clausulas deste Contrato

venha declarada nula, todo em parte, as Partes, de boa-fé, envidardo esforgos no

a ser no ou

sentido de substituir a cldusula declarada nula por outra de teor e objetivo equivalentes.

8.3 Este Acordo e vigorara para beneficio das Partes, bem como, a seus respectivos

sucessores.

8.4 Este Acordo constitui Unico integral entendimento entre as Partes, com relagao aos

o e

termos e disposi¢des nele previstos, substituindo e superando, totalmente, todos e quaisquer outros documentos, memorandos, propostas, cartas e ou assemelhados, assinados antes da

data de sua assinatura.

8.5 O presente Acordo somente podera ser alterado por meio de instrumento escrito e assinado pelas Partes.

8.6 FORO. O presente Contrato regido pela brasileira, sendo eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questdes ou litigios

A /


resultantes deste contrato, renunciando partes todo qualquer outro, por mais privilegiado

as e que seja

E, por estarem assim justos e contratados, as Partes assinam o presente ACORDO em 03

(trés) vias, de igual teor e forma, para um so efeito, na das testemunhas que também 0 subscrevem.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022

NELCY DA SILVA

PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA

Testemunhas:

Ss 0.

ot

Noss

2 MARIA VITORIA DA

Jo. Gin

&

C


wos

12° OFICIO DE NOTAS

TABELIAO PEDRO CASTILHO

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Emol.: RS

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Emel: RE 7,04 TFJ: RE 2,19 Valor

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12° OFICIO tu. 134. conocer. aomraos

DE NOTAS

RR


he

RUA DAS AMOREIRAS FICHA DE CADASTRO DE MORADORES

DADOS PESSOAIS DO PROPRIETARIO

NELCY DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, PORTADORA

DA CARTEIRA DE IDENTIDADE 09958619-0 DIC/RJ, INSCRITO NO CPF
SOB 035.347.047-38, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DAS
AMOREIRAS, 713, COSMOS, RIO DE JANEIRO - RJ, CEP: 23056-63,

DORAVANTE DENOMINADO “POSSUIDOR".

DADOS DO IMOVEL

AREA TOTAL DA RESIDENCIA: 100 M2

QUARTOS (QTD): 2 (DOIS)

BANHEIROS: 1 (UM)

COZINHA: 1 (UM)

SALA: 1 (UM)

VARANDA: 1 (UM)

W724]dee St 258

ASSINATURA DO PROPRIETARIO

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022


OFICIO DE NOTAS rus Convo: CEP:

12°

1 5003052.

TABELIAO PEDRO CASTILHO (LIL

Rio 06

Recorhego por AUTENTIGIDADE

MELCY BA SILVA....


NT

MEMORIAL DESCRITIVO HABITAGAO

I. DESCRICAO DO PROJETO

As casas de popular sao de um Unico pavimento contendo 2 ou 3 dormitorios, cozinha, sala de estar e banheiro com area (til de aproximadamente 100m?

DISPOSICOES GERAIS SOBRE A OBRA

a) Os servigos discriminados nesta especificagdo serao executados por firma competente e de idoneidade comprovada, de agora em diante denominada de “Contratada” b) A execugdo de todos os servigos contratados obedeceré rigorosamente as normas da ABNT em vigor. c) a firma Contratada o fornecimento de todo o material, mao-de-

obra, ferramentas e equipamentos necessarios para que todos 0s servigos sejam desenvolvidos com qualidade e seguranga.

d) A firma Contratada obedecera as normas em vigor, relativas a seguranga do trabalho na construgao civil, de acordo com a Portaria Ministerial 3214 de 08/06/78. e) A vigilancia da obra sera de inteira responsabilidade da firma Contratada f) A firma Contratada deveré providenciar a retirada dos entulhos, além da

limpeza regular da obra

a) Alguns materiais foram eventualmente indicados por facilidade de referéncia. Admite-se, porém sua substituicao por material equivalente, de outro

fabricante, aprovado

pela fiscalizacao. h) Caberé a firma contratada o projeto estrutural e as ART's referentes a este

servico

i) Quaisquer danos decorrentes da execugao dos servigos serao de inteira responsabilidade da Contratada, que devera providenciar o reparo imediato.

J) Serao impugnados pelo 6rgao técnico competente, todos os trabaihos que

estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificagoes.

k) Ficard a Contratada obrigada a demolir e refazer todos os trabalhos que nao estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificagoes 1 .Ficara a Contratada obrigada a fazer a das redes elétricas e

hidrossanitarios da obra as respectivas redes publicas de abastecimento =a

m) Todos materiais utilizados de boa qualidade

os a serem ser

n) As medidas constantes projeto deverao obrigatoriamente

no ser

conferidas no local 0 Em local conveniente e aprovado pela fiscalizagao sera colocada placa com as dimensoes e dizeres conforme determinacao do contratante


wo

p) Da mesma forma, caso surja neste Memorial a expressao “ou similar”, fica

subentendido que tal alternativa sera sempre precedida de consulta, e sujeita a

aprovagao q) Qualquer divergéncia entre os projetos ou que porventura houver,

devera sempre consultar o Contratante

Il MATERIAIS E SERVICOS
1.0 INSTALACOES PROVISORIAS:
1.1. LIGAGOES DE AGUA/ELETRICA

O canteiro de obras devera possuir abastecimento de égua e de energia elétrica provisorios para a execugao dos servicos da obra

1.2. BARRACAO DE OBRAS

Sera executado um barracao de madeira com cobertura de fibrocimento afim de guardar materiais da obra e dos funcionarios

2.0 TRABALHOS EM TERRA

2.2. LOCACAO DA OBRA

A obra devera ser locada com os instrumentos necessarios e

rigorosamente de acordo com o projeto.

No caso de eventual discrepancia entre o projeto e as reais condigoes

existentes no local, serd procedida a imediata a Contratante;

quando sera decidida a posicao técnica a ser tomada, ouvindo o responsavel

técnico pelo projeto.

2.4. REATERRO

Sera feita uma camada de reaterro internamente a com espessura de 20cm de altura dentro de todo perimetro da residéncia

FUNDAGOES \

3.0

\

Serao superficiais (tipo sapata corrida) sob todas as alvenarias da casa concreto ciclépico (fck 20MPa) com trago medindo 50x30cm. Sobre a

em =

sapata sera executada uma de fundagao em concreto armado (fck 256MPa)

viga =

percorrendo 0 mesmo percurso e medindo 20x15cm


O respaldo da viga de fundagao sera devidamente impermeabilizado com duas demaos cruzadas de tinta hidro asfaltica na parte superior e nas laterais

A area do box do chuveiro também recebera duas demaos cruzadas de tinta hidro asfaltica

4.0 PAREDES

41 TIOLOS FURADOS

As alvenarias externas e internas serao executadas com tijolos furados de

10 x 20 x 20 cm, de boa qualidade com superficies planas e arestas vivas, em conformidade com projeto arquitetonico. Antes do assentamento os tijolos serdo

fartamente molhados, o assentamento dos tijolos sera feito com argamassa de

cimento, cal e areia. As fiadas serao perfeitamente alinhadas e aprumadas com

juntas em torno de 1,5 cm. As duas primeiras fiadas de tijolos serao assentes

com argamassa de cimento e areia no trago 1:2

42 VERGA DE CONCRETO ARMADO

Serao executadas vergas de concreto armado sobre as esquadrias. Estas

devem ter altura de 5cm e transpassar 10 cm da largura da esquadria

5.0 RESPALDO DAS ALVENARIAS

51 VIGA DE RESPALDO

Serao executadas cintas de amarragao em concreto armado (feck

=

25MPa) medindo 20x15cm sobre as alvenarias conforme medidas do projeto.

6.0 COBERTURA

6.1 ESTRUTURA PARA TELHADOS

Estrutura de laje, coberta com telha ondulada de fibrocimento 6mm em madeira aparelhada, apoiada nas paredes

6.2 TELHAS

Sera utilizado telhamento com espessura 6 mm, que devera ser instalada conforme indicagao do fabricante, telha de fibrocimento ondulada na
com a cumeeira também em fibrocimento devidamente colocada A inclinagao

das telhas e de 10%.

va (


7.0 ESQUADRIAS

7.1 PORTAS EXTERNAS

As portas externas serao em ferro, de abrir, barra chata com requadro e

guarnigao, medindo 0,80x2,10m

7.3 PORTAS INTERNAS 70X210CM

As portas internas que dao acesso aos dormitérios e banheiro serao em madeira compensada semioca com marco em madeira de lei, nas dimensoes do

projeto.

Os marcos serdo fixados nas alvenarias, com parafusos, nos tacos previamente embutidos nas mesmas

7.5 CONJ. PARA PORTA INTERNA

Fechadura de embutir completa, para portas internas, padrao de acabamento popular em ferro cromado

7.6 CONJ PARA PORTA EXTERNA

Fechadura de embutir completa, para portas externas, padrao de

acabamento popular em ferro cromado. As janelas terdo componentes adequados ao seu funcionamento

7.7 JANELAS DE CORRER As janelas da sala e dos quartos serdo de correr do tipo veneziana e de ferro Deverao ser obedecidas as medidas em projeto

78 JANELAS BASCULANTE

As janelas da cozinha e do banheiro serdo do tipo basculante em cantoneiras 5/8"X1/8"e de ferro. Deverao ser obedecidas as medidas em projeto.

7.9 DOBRADICAS

Dobradiga

8.0 VIDRO em ferro cromado medindo

\

8.1. VIDROS LISQS

|

2

|

LA


Serao utilizados vidros transparente de 4mm.

comum na espessura Fixacéo: Para a fixacdo e dos vidros, quando nao fornecidos pelo

fabricante das esquadrias, sera utilizada massa de vidraceiro, aplicada conforme

especificacao do fabricante

9.0 REVESTIMENTO

9.1. REVESTIMENTO INTERNO EMBOCO PAULISTA

As alvenarias revestimento ndo confeccionado com uniformemente

superficie acamurcada

reboco devera

superficie lisa.

argamassa das alvenarias elétricas serdo devidamente

ultrapassar

cimento, cal e areia,

sobre a superficie

sem irregularidades, ser desempenado e

O revestimento sO

e 0 embutimento das rebocadas. espessura de 2,0 trago 1:2:8 (embogo paulista), a ser revestida,

prumada

apods feltrado, resultando sera iniciado apds

canalizagdes hidrossanitarios

Nas alvenarias

cm. O reboco devendo resultar

com perfeigdo.

assim em uma

a completa esse

sera

aplicado

uma

Todo © cura da e

92 REVESTIMENTO EXTERNO EMBOGCO PAULISTA

As alvenarias serao devidamente rebocadas. Nas alvenarias esse
revestimento ndo podera ultrapassar confeccionado com cimento, cal e areia, trago 1:2:8 (embogo paulista), aplicado espessura de 2,0 cm. O reboco sera
uniformemente sobre a superficie a superficie acamurgada sem irregularidades, prumada com perfeicdo. Todo o ser revestida, devendo resultar uma
reboco ser desempenado e ap6s feltrado, resultando assim em uma
superficie lisa. argamassa das alvenarias e o embutimento das O revestimento serd iniciado apés a completa cura da hidrossanitarios e

elétricas

9.3 REVESTIMENTO CERAMICOS

Sera utilizado revestimento cerémico esmaltado 30x30cm nos seguintes locais

No banheiro: acima do lavatério com dimensoes de 60x60 e nas paredes

.

do box até 1,80 m

Na cozinha acima da pia com dimensodes de 1,20x0,60m Na area de servigo: acima do tanque com dimensoes de 0,60x0,60m \

10.0 FORROS

/

| \

10.2 FORRO EM PVC

AY/

|


Ne

Sera instalado forro de PVC em toda residéncia. O forro tem placas lisas

a

com largura de 10 cm e espessura de 6mm. A estrutura de sustentacao do forro sera com caibros em cedrinho

11.0 PINTURAS

11.1 PINTURA EXTERNA

aplicadas duas demaos de tinta latex PVA em todas as paredes

externas

11.2 ESQUADRIA DE MADEIRA

As portas de madeira (internas) fundo nivelador branco fosco e posteriormente serao pintadas com duas deméaos de tinta esmalte brilhante.

11.4 ESQUADRIA DE FERRO

As janelas e portas de ferro (externas) receberdo duas deméaos de zarcao e posteriormente pintadas com duas demaos de tinta esmalte brilhante.

11.5 PINTURA INTERNA

Serao aplicadas duas demaos de tinta latex PVA em todas as paredes

internas

12.0 PISO

12.1 CONTRAPISO a desforma da cinta de fundagao, serao retirados os elementos

orgénicos existentes. Apos, sera preenchido com uma camada de 5 cm de brita

n.° 2 compactada. Sobre esta camada sera espalhada argamassa de cimento e

areia média no tragco 1:4 de 8 cm, que sera nivelada com régua e desempenada

12.6 PISO CERAMICO

Os pisos serao do tipo ceramico, PEI IV nas dimensbes de 30 x 30 cm assentadas com cimento cola tipo interno, com espacamento de 5 mm bitolados por espagadores plasticos e alinhados nos dois sentidos. O rejunte dos pisos sera semelhante a cor do piso

13.0 INSTALACOES HIDROSSANITARIAS


Os servicos executados de acordo com Projeto de Instalacoes

Hidrossanitarios elaborado por profissionais habilitados. as recomendacdes dos fabricantes dos materiais empregados, conforme normas da ABNT.

As valvulas, sifées e engates flexiveis, serao de plastico cromado. A fossa

septica sera do tipo Pré-moldada em concreto com filtro anaerébico, com volume

de 1850 litros, sendo seus efluentes escoados por uma rede de PVC ao sumidouro. O pogo sumidouro devera ser executado em alvenaria de tijolos macigos, na espessura nominal de 15 cm (meia vez), com juntas

desencontradas, resultando em vaos de aproximadamente 10 cm, para a infiltragao dos

14.0

14.1

APARELHOS

VASO SANITARIO

Vaso sanitario sifonado de louga branca padrao popular e demais acessorios.

14.2 CAIXA DE DESCARGA

Caixa de descarga plastica externa de capacidade 9 litros e demais

acessorios

14.3 LAVATORIO

Lavatério em louga branca, sem coluna, padrao popular.

14.5 TANQUE

O tanque sera de concreto pré-fabricado

14.9 METAIS

As torneiras do lavatério, da pia e do tanque terdo acabamento do tipo cromada e de acabamento popular

15.0 INSTALACOES ELETRICAS

Os servigos serao executados de acordo com Projeto de Instalagoes Elétricas elaborado por profissionais habilitados e de acordo com a respectiva concessionaria de energia elétrica, no caso especifico a E.E. (Companhia Estadual de Energia Elétrica, satisfazendo NBR 5410 (NB 3

a

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S

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151 ELETRODUTOS

Teré&o leve inclinagdo em diregao as caixas a fim de que o suor que tiver dentro dos eletrodutos saia através das caixas. Os eletrodutos serao flexiveis de PVC corrugado. Deverao ser abertos rasgos na alvenaria para a colocagao de eletrodutos. Estes serao presos com arame e pregados na alvenaria. Posteriormente sera feita uma argamassa de trago 1:4 para fixa-los

15.2 INTERRUPTORES E TOMADAS

Interruptores: Ficarao dentro das caixas 4x2 a uma altura de 1,30 m para

interruptores 1,2,3 segoes e os paralelos

Tomadas: Ficarao dentro das caixas 4x2 embutidas nas paredes na altura especificada. Ficardo a uma altura de 0,30 m para tomadas baixas, 1,30 m para tomadas médias e 2,20 m para tomadas altas

15.4 RAMAL DE ENTRADA

Sera utilizado um poste de concreto medindo 6 metros e demais acessorios necessarios para a entrada de energia, conforme o da concessionaria local

15.5 FIO DE COBRE 6mm

Serao todos de cobre nas cores: vermelho para fase, branco para neutro, preto para retorno. Recomendagoes: Os condutores sé devem ser emendados nas caixas e nunca em trechos dos eletrodutos. Deixando-se arames nos eletrodutos, para facilitar a enfiagao, pois bastara amarrar os condutores em uma

das pontas e puxa-los pela outra

15.6 FIO DE COBRE 2 5mm?

Serao todos de cobre nas cores: vermelho para fase, branco para neutro preto para retorno. Recomendagoes: Os condutores so devem ser emendados nas caixas e nunca em trechos dos eletrodutos. Deixando-se arames nos eletrodutos, para facilitar a enfiagao, pois bastara amarrar os condutores em uma das pontas e puxa-los pela outra

15.7 RECEPTACULO PARA LAMPADA


1% S

Estarao localizadas nos pontos de luz no teto, poderdo comportar

e nao

grandes bitolas de eletrodutos, se existir algum eletroduto com grande bitola,

este devera ser dividido em eletrodutos de bitola menor diametro

15.8 QUADRO DE DISTRIBUICAO

O quadro de distribuicao sera de chapa metalica tera suporte para 3

e

disjuntores e sera localizada na parede indicada a 1,50 do

m piso

15.9 LAMPADAS INCANDESCENTES

Serao instaladas lampadas incandescentes de 60W em todos os pontos da residéncia

16.0 PLACA DE OBRA

16.1 PLACA DE OBRA

Sera instalada uma placa de obra em chapa de ago galvanizada contendo

todas informagoes da obra, conforme modelo fornecido pela contratante

ENTREGA DA OBRA

Na entrega da obra sera realizada uma rigorosa verificagao por parte da contratante para constatar a execugdo de todos os servigos contratados

conforme projetos e especificagdes. A verificagao de qualquer erro, imperfeicao

ou omissao implicara na imediata recuperagao das partes em desacordo ou com

algum tipo de comprometimento.

Apos a verificagdo, estando a contento todos os

Contratante fornecera o Termo de Recebimento de Obra itens executados, a

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12° DE NOTAS

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TERMO DE ACORDO

0 presente Acordo de Entendimentos ێ celebrado entre PARTES seguir qualificadas: De

as a um

lado, o possuidor:

i. HAROLDO DE MELO NUNES, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da Carteira de

Identidade n? 07.281.897-4 inscrito no CPF sob n? 870.249.267-91, residente

e

domiciliado na Rua Unido, n¢ 04, Cosmos, Rio de Janeiro RJ, CEP: 23.058-090, doravante

denominados “Possuidor”.

De outro lado, a proprietaria:

2 DIEDRO PAULISTANA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, sociedade de

responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de S3o Paulo, na Av. Amador

Bueno da Veiga, 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no

CNPJ/MF sob n° 14.035.073/000 1-23, com seus atos constitutivos arquivados na Junta

o

Comercial do Estado de Paulo sob NIRE 35231721 36- 5, nos temos dos artigos 1.052 e seguinte do Civil dada pelo art. 4° do Lei n. 13.792, de 3 de janeiro de 2019),

doravante denominada “DIEDRO PAULISTANA” e

O Empreendimento:

3 PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA, sociedade de responsabilidade limitada unipessoal, sede cidade Estado do

com na e

23058-230, inscrita CNPJ/MF sob o

no

“PACIENCIA CORREA” |

Rio de Janeiro, Rua Pacuaré, 1063, Cosmos, CEP:

n®°41.216.794/0001-02, doravante denominada


Quando mencionados em conjunto, serao denominadas partes

Considerando:

0 A empresa DIEDRO PAULISTANA é€ legitima proprietaria dos iméveis:

A) imével com area de terreno constituida por parte superior do sitio 10, com

31.240,00 m?, no registrado sob a

Rio de Janeiro.

lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e

matricule n 10.393, do 12° Registro de Imoveis do Rio de Janeiro, Estado do

B) O imovel de terreno constituida pelo lote 11, no lugar denominado Cosmos,

com

Freguesia de Campo Grande, (desmembrado da area Ill da planta), conforme descrito e

registrado sob matricula n? 10.394, do 12° Registro de do Rio de Janeiro, Estado do

a

Rio de Janeiro

Q) O imével com area de tereno designado por sitio n? 15, com 57.680,00 m?, no lugar

denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matricula n? 10.395, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

D) 0 imével area de tereno com 119.160,00 m?, com saida para a Avenida Cesério de

com

Melo, lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e

no

registrado sob matricula n® 10.396, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do

a

Rio de Janeiro.

11 Os) possuidor(es) listados predmbulo familia, possuem a posse precdria de

no e sua

parte do terreno, onde construiram: 1 Casa com aproximadamente 100

\

metros quadrados, entre outras benfeitorias. Tudo, conforme apurado e descrito na ficha de

cadastro (Valores descritos devem ser apurados no memorial).

em anexo. aqui os mesmos

Na)


(mn) Diante do compromisso social da Diedro Paulistana e do Empreendimento, estes

ofs) possuidor (es) um terreno (“novo imével”) area diversa,

com em

conforme estabelecerd abaixo possuidores transferirdo a posse dos iméveis a Diedro

se e os

Paulistana.

As partes resolvem, de comum acordo e nos termos do art. 840 e seguintes do Codigo Civil pactuar o presente ACORDO nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 A Diedro Paulistana Empreendimento Alta Verde, por mera liberalidade e em

e o

atendimento compromisso social doarao/permutardc ao possuidor listado no

ao seu

preambulo, e sua familia, em torno de 1.000 (mil) m2 de terreno, devidamente registrado, em

4rea diversa da hoje ocupada, localizagdo geografica 22°55'30” S 43°36'34", conforme

com

coordenadas anexo, ao passo que o possuidor transferird, neste ato, a posse dos iméveis,

em hoje ocupados, a Diedro Paulistana.

1.2 A empresa/empreendimento construira em favor do possuidor listado no predmbulo e familia, galpdo pilastras e cobertura com aproximadamente 600 (seiscentos) m2,

sua um com

pela metragem aferida ficha cadastral prevalecendo a que for mais benéfica ao

ou na em anexo,

possuidor, construgdes semelhantes as existentes, houverem, tudo devidamente

com se

apurado na ficha de cadastro, assinada pelo possuidor, por engenheiro devidamente registrado

no CREA-RJ e por advogado assistente.

a) Referida residéncia também contera toda parte elétrica e e serd entregue conforme

memorial descritivo anexo, desde ja aprovado pelo possuidor.


13 O possuidor e sua familia, por sua vez, se comprometem a desocupar imével

o no prazo

de 07 dias Uteis a contar da comunicagao do final da obra do novo imével, com a respectiva

entrega das chaves, podendo este prazo ser estendido por mais 3 (trés) dias Uteis, em caso de comprovada necessidade.

1.4 N3o desocupado o no prazo acima estabelecido o possuidor perdera os direitos concedidos na cldusula 1.2 1.3.

15 A PROPRIETARIA E O EMPREENDIMENTO comprometem a:

se

a) entregar todas as construcdes com o Habite-se protocolado; b) providenciar matricula do novo imével em nome do possuidor;

a na

c) todas as despesas decorrentes da transferéncia do novo imével objeto deste

arcar com

acordo, tais TBI (Imposto Sobre Transmiss3o de Bens Iméveis), lavratura e registro da

como

escritura Cartério de Registro de Iméveis, fichas de cadastro e outras que forem necessarias.

em

16 Fica, desde ja reintegrada favor da empresa Diedro Paulistana, legitima a posse em

proprietdria do imével, tendo detengdo possuidor até a entrega do novo imovel.

a o

CLAUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS

2.1 0 prazo da construgdo do novo imével, a ser doado/permutado, sera de até 12 meses,

contar da data da assinatura deste acordo, podendo o possuidor comparecerem no local das

a

obras para acompanhamento. Referido prazo podera ser estendido por 90 (noventa) dias, em caso de necessidade.

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|

2.2 Fica estabelecido que, enquanto durar obra do novo imével, o possuidor e sua familia
ocupando antiga residéncia terreno ocupado. Nao podendo a
permanecer a no

vo

i


empresa fazer qualquer tipo de construgdo na area livres, até a efetiva ocupacdo do novo imével que

relativas ao presente contrato.

CLAUSULA TERCEIRA —DA RESOLUCAO construida do terreno, exceto as éreas

serd entregue ao possuidor. Salvo as

31 O descumprimento de qualquer cldusula deste contrato, por comprovada culpa
exclusiva da expressa. Neste caso, Proprietdria, dara direito ao possuidor, de rescindi-lo mediante a proprietaria desocupar o terreno e entregé-lo no status quo ante

bellum, no prazo ndo superior a 30 (trinta) dias corridos, sob pena da perda do direito adquirido neste contrato.

3.2 Na hipétese da rescisdo por culpa exclusiva do possuidor, cabera a proprietéria o direito

ressarcimento dos valores empregados nas construgdes, além ji do disposto Clausula 1.5.

ao no

CLAUSULA QUARTA-DA QUITACAO

4.1 As obrigagdes estabelecidas na clausula Primeira englobam

ocorridas razdo das ocupagdes

em

esposa/companheira e familia outorgam ampla,

quitagdo para nada mais reclamar em qualquer tempo, direitos e valores, sejam eles relativos a danos materiais, morais, fazer e todas as demais consequéncias que possam ter

declarando, inclusive, que toda e qualquer

encontram absoluta e cabalmente quitados

e fim a todas as desavencas
dos terrenos, pelo plena, rasa, geral, que o possuidor e e sua

em juizo ou fora dele, quanto a eventuais de origem fatos aqui narrados,

como os

indenizagdo e eventuais ressarcimentos ja se

Ihes foi proposto e aceito na livre e

com o que consciente manifestagdo das suas vontades.

CLAUSULA QUINTA-DA GARANTIA DA NOVA CONSTRUGCAO


5.1 O novo imével construido sera garantido pela Construtora, referente qualquer vicio,

a

aparente ou nac aparente, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da entrega do imével

ao

possuidor, nos termos da Lei Civil.

Parégrafo Unico: A garantia tratada nesta Clausula nao

se

for desencadeado pelo possuidor/futuro proprietério, em aplica para as situagdes vicio

em que o

razdo do mau uso do novo imével.

CLAUSULA SEXTA DO DIREITO DE PREFERENCIA

6.1 Fica reservado o direito de preferéncia da Diedro Paulistana em comprar o imével doado/permutado, caso o recebedor do imével pretenda vendé-lo em qualquer momento.

6.2 0 possuidor e sua familia se comprometem a cumprir seu dever de comunicar a Diedro

Paulistana o projeto de venda, elementos e significativos e determinantes para a manifestacdo da vontade de exercer o direito de preferéncia e declara, expressamente, a eficécia real (erga omnes) do direito de preferéncia tratado nesta Cléusula.

6.3 Uma vez recebida a a Diedro Paulistana dispora de 60 (sessenta) dias, para

responder se optaré pelo exercicio do seu direito.

CLAUSULA DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

7.1 Por livre das partes, presente instrumento celebrado em carater

e expressa o irrevogével ndo podendo qualquer das partes alegar o direito de arrependimento, \

e

salvo hipotese de inadimplemento contratual de qualquer das partes ou pela extingdo por

na

distrato em comum acordo.

CLAUSULA OITAVA DAS DISPOSICOES GERAIS


8.1 O fato de qualquer das Partes n3o exigir, dever ou obrigagdo ou deixar de exercer algum direito ndo devera significar qualquer tempo, a o cumprimento de qualquer de

qualquer direito, de qualquer tampouco afetar direito de exigir

ou o o cumprimento de toda e qualquer aqui contida. Nenhuma renuncia sera eficaz perante as Partes ou terceiros a menos que feita por escrito e efetuada por diretor ou representante da Parte devidamente autorizado.

8.2 A nulidade ou de qualquer das do presente Acordo néo prejudicara a validade e a eficicia de suas demais cldusulas. Caso qualquer das cldusulas deste Contrato

venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, as Partes, de boa-fé, esforgos no

sentido de substituir a declarada nula por outra de teor e objetivo equivalentes.

83 Este Acordo vinculara e vigorara para beneficio das Partes, bem como, a seus respectivos

sucessores.

8.4 Este Acordo constitui o Unico e integral entendimento entre as Partes, com aos

termos e disposicdes nele previstos, substituindo e superando, totalmente, todos e quaisquer outros documentos, memorandos, propostas, cartas e ou assemelhados, assinados antes da data de sua assinatura.

8.5 O presente Acordo somente ser alterado por meio de instrumento escrito e assinado pelas Partes.

8.6 FORO. O presente Contrato regido pela legislagdo brasileira, sendo eleito o foro da

Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questdes ou litigios resultantes deste contrato, renunciando as partes todo.e qualquer outro, por mais privilegiado

que seja.


E, por estarem assim justos e contratados, as Partes assinam ACORDO 03

o presente em

(trés) vias, de igual teor e forma, para um so efeito, das testemunhas também

na presenca que

0 subscrevem,

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.

Possuidor:

HAROLDO DE MELO NUNES

PAULISTANA

|

/A

[

LTDA

NCIA CORREA INCOPORADORA LTDA

Pra

Testemunhas:

trees BB

1 THIAGO BARBOSA BERGERALCK FERNANDES

CPF: 138.925.407-05

2 MARIA VITORIA DA CONCEIGAO GOMES

CPF:153.861.407-36


12° OFICIO DE 12

NOTAS

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Selo: EEEC17851R

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RS 2.82 Total: R$ 9.71

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TERMO DE ACORDO

O presente Acordo de Entendimentos € celebrade entre as PARTES a seguir qualificadas: De um

lado, o possuidor:

HAROLDO DE MELO NUNES, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da Carteira de

Identidade n® 07.281.897-4 inscrito no CPF sob n? 870.249.267-91, residente e
domiciliado na Rua Unido, 04, Cosmos, Rio de Janeiro — RJ, CEP: 23.058-090, doravante

denominados “Possuidor”.

De outro lado, a proprietéria:

  1. DIEDRO PAULISTANA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, sociedade de

responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de S3o Paulo, na Av. Amador

Bueno da Veiga, n° 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no

CNPJ/MF sob o n° 14.035.073/000 1-23, com seus atos constitutivos arquivados na Junta

Comercial do Estado de Sdo Paulo sob NIRE 35231721 36- 5, nos temos dos artigos 1.052 e

seguinte do Cédigo Civil dada pelo art. 4° do Lei n. 13.792, de 3 de janeiro de 2019),

doravante denominada “DIEDRO PAULISTANA” e

O Empreendimento:

  1. PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA, sociedade de responsabilidade limitada

unipessoal, com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua Pacuaré, 1063, Cosmos, CEP:

23058-230, inscrita CNPJ/MF sob n°41.216.794/0001-02, doravante denominada

no o

“PACIENCIA CORREA”


Quando mencionados em conjunto, denominadas partes.

Considerando:

1 A DIEDRO PAULISTANA é legitima proprietaria dos iméveis:

empresa

A) O imével

31.240,00 m?, no registrado sob a

Rio de Janeiro.

com érea de terreno constituida por parte superior do sitio 10, com

lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e

matricula n® 10.393, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do

B) O imével com area de terreno constituida pelo lote 11, no lugar denominado Cosmos,

Freguesia de Campo Grande, (desmembrado da drea Ill da planta), conforme descrito e

registrado sob matricula n? 10.394, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do

a

Rio de Janeiro

Q) 0 imével com area de tereno designado sitio 15, 57.680,00 m?, lugar

por com no denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito registrado sob a

e matricula 10.395, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

D) 0 imével com érea de tereno com 119.160,00 m?, com saida para a Avenida Cesario de Melo, lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e

no

registrado sob a matricula n? 10.396, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

(ny Os) possuidor(es) listados preambulo familia, possuem a posse precéria de

no e sua

\

parte do terreno, onde construiram: metros quadrados, entre outras benfeitorias. Tudo, conforme apurado 1 Casa com aproximadamente descrito e na 100 ficha de
cadastro em anexo. (Valores aqui descritos devem ser os mesmos apurados no memorial).

(ZR


(my Diante do compromisso social da Diedro Paulistana e do Empreendimento, estes

doardo/permutario os) possuider (es) um terreno (“novo imével”) em diversa,

com

conforme se estabelecerd abaixo e os possuidores transferirdo a posse dos iméveis a Diedro Paulistana.

As partes resolvem, de comum acordo e nos termos do art. 840 e seguintes do Codigo Civil pactuar o presente ACORDO nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 A Diedro Paulistana e o Empreendimento Alta Verde, por mera liberalidade e em

atendimento compromisso social doardo/permutardo ao possuidor listado no

ao seu

predmbulo, familia, de 1.000 (mil) m2 de terreno, devidamente registrado, em

e sua em torno

area diversa da hoje ocupada, com localizagdo geogréfica S 43°36'34”, conforme coordenadas possuidor transferira, neste ato, a posse dos imoéveis,

em anexo, ao passo que o hoje ocupados, a Diedro Paulistana.

12 A empresa/empreendimento construird em favor do possuidor listado no preambulo e familia, residéncia aproximadamente 100 (cem) m2, ou pela metragem aferida na

sua uma com

ficha cadastral prevalecendo a que for mais benéfica ao possuidor, com construgdes

em anexo,

semelhantes as existentes, houverem, tudo devidamente apurado ficha de cadastro,

se na

assinada pelo possuidor, engenheiro devidamente registrado CREA-RJ e por advogado

por no assistente.

a) Referida residéncia também toda parte elétrica e hidraulica e sera entregue conforme memorial descritivo anexo, desde ja aprovado pelo possuidor.


3 O possuidor e sua familia, por sua vez, se comprometem a desocupar imével

o no prazo

de 07 dias a contar da comunicagdo do final da obra do imével, respectiva

novo com a

entrega das chaves, podendo este prazo ser estendido por mais 3 (trés) dias Uteis, em caso de

comprovada necessidade.

1.4 Nao desocupado o imével no prazo acima estabelecido o possuidor os direitos concedidos na cldusula 1.2 € 1.3.

15 A PROPRIETARIA E O EMPREENDIMENTO comprometem a:

se

a) entregar todas as construgdes com o Habite-se protocolado; b) providenciar a averbagdo na matricula do novo imével em nome do possuidor; c) arcar com todas as despesas decorrentes da transferéncia do novo imével objeto deste acordo, tais como ITBI (Imposto Sobre Transmissdo de Bens Imoveis), lavratura e registro da

escritura em Cartorio de Registro de fichas de cadastro e outras que forem necessarias.

1.6 Fica, desde ja reintegrada a posse em favor da empresa Diedro Paulistana, legitima proprietéria do imovel, tendo a detengdo o possuidor até a entrega do novo imovel.

CLAUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS

21 O prazo da construgdo do novo imovel, a ser doado/permutado, seréd de até 12 meses,

a contar da data da assinatura deste acordo, podendo o possuidor comparecerem no local das

obras para acompanhamento. Referido prazo ser estendido por 90 (noventa) dias, em

caso de necessidade.

22 Fica estabelecido que, enquanto durar a obra do novo imovel, o poderdo permanecer ocupando a antiga residéncia no terreno possuidor e sua familia

N3o podendo a


empresa fazer qualquer tipo de area jd construida do terreno, exceto

na as

livres, até a efetiva ocupagdo do imével seréd entregue possuidor. Salvo

novo que ao as

construgdes relativas ao presente contrato.

CLAUSULA TERCEIRA —DA RESOLUGAO

3a O descumprimento de qualquer deste contrato, por comprovada culpa
exclusiva da Proprietdria, dard direito ao possuidor, de rescindi-lo mediante notificagdo
expressa. Neste caso, a proprietaria desocupar o terreno e entrega-lo no status quo ante

bellum, nio superior 30 (trinta) dias corridos, sob da perda do direito adquirido

no prazo a pena neste contrato.

3.2 Na hipétese da por culpa exclusiva do possuidor, caberé a proprietaria o direito ao ressarcimento dos valores j4 empregados nas construgdes, além do disposto no Clausula 1.5.

CLAUSULA QUARTA-DA QUITACAO

4.1 As estabelecidas na clausula Primeira englobam e poe fim a todas as desavengas

ocorridas em esposa/companheira razdo e das ocupagdes familia outorgam ampla, plena, dos terrenos, pelo rasa, que o geral, irrevogavel possuidor e e irretratavel sua

quitagdo para nada mais reclamar em qualquer tempo, em juizo ou fora dele, quanto & eventuais

direitos e valores, sejam eles relativos danos materiais, morais, indenizagbes, obrigagdes de

a

fazer e todas as demais consequéncias que possam ter como origem os fatos aqui narrados,

declarando, inclusive, que toda e qualquer indenizagdo e eventuais ressarcimentos ja se

encontram absoluta e cabalmente quitados com o que |hes foi proposto e aceito na livre e consciente manifestagdo das suas vontades.

CLAUSULA QUINTA-DA GARANTIA DA NOVA CONSTRUCAO


5.1 O novo imével construido sera garantido pela Construtora, referente a qualquer vicio,

aparente ou n3o aparente, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da entrega do imével ao possuidor, nos termos da Lei Civil

Paragrafo Unico: A garantia tratada nesta Clausula n3o se aplica

for desencadeado pelo possuidor/future proprietério, em para as em que o vicio

do mau uso do novo imovel.

CLAUSULA SEXTA DO DIREITO DE PREFERENCIA

6.1 Fica reservado direito de preferéncia da Diedro Paulistana comprar o imével

o em

doado/permutado, recebedor do imével pretenda vendé-lo em qualquer momento.

caso o

6.2 0 possuidor familia cumprir dever de comunicar a Diedro

e sua se comprometem a seu

Paulistana projeto de venda, elementos e informacdes significativos e determinantes para a

o

manifestacdo da vontade de exercer o direito de preferéncia e declara, expressamente, a real (erga omnes) do direito de preferéncia tratado nesta Clausula.

6.3 Uma vez recebida comunicag3o, a Diedro Paulistana dispora de 60 (sessenta) dias, para

a

responder se optara pelo exercicio do seu direito.

CLAUSULA SETIMA- DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

7.1 Por livre e expressa convengo das partes, presente instrumento € celebrado em carater irrevogavel irretratavel, no podendo qualquer das partes alegar o direito de arrependimento,

e

Rn

pela \

salvo na hipétese de inadimplemento contratual de qualquer das partes ou por distrato em comum acordo.

)

\

CLAUSULA DISPOSICOES GERAIS

OITAVA DAS (

\


8.1 O fato de qualquer das Partes nao exigir, dever ou obrigagdo ou deixar de exercer algum direito nao qualquer tempo, a 0 cumprimento de qualquer significar renuncia de
qualquer direito, ou de qualquer obrigacdo, tampouco deveré afetar direito de exigir o

o cumprimento de toda e qualquer obrigagdo aqui contida. Nenhuma renuncia sera eficaz perante as Partes ou terceiros a menos que feita por escrito e efetuada por diretor ou representante da Parte devidamente autorizado.

8.2 A nulidade ou ineficicia de qualquer das cldusulas do presente Acordo ndo prejudicara a validade e a eficicia de suas demais Caso qualquer das clausulas deste Contrato

venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, as Partes, de boa-fé, envidarao no

sentido de substituir a cldusula declarada nula por outra de teor e objetivo equivalentes.

83 Este Acordo vinculard e vigorara para beneficio das Partes, bem como, a seus respectivos

sucessores.

84 Este Acordo constitui o Unico e integral entendimento entre as Partes, com relagdo aos

termos e disposi¢des nele previstos, substituindo e superando, totalmente, todos e quaisquer outros documentos, memorandos, propostas, cartas e ou assemelhados, assinados antes da

data de sua assinatura.

8.5 O presente Acordo somente podera ser alterado por meio de instrumento escrito e assinado pelas Partes.

8.6 FORO. O presente Contrato é regido pela legislagdo brasileira, sendo eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questdes ou litigios resultantes deste contrato, renunciando as partes todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E, por estarem assim justos e contratados, as Partes assinam o presente ACORDO em 03

(trés) vias, de igual teor forma, s6 efeito, das testemunhas também

e para um na presenca que

o subscrevem.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.

Possuidor:

mide

mun

HAROLDO DE MELO NUNES

DIEDRO INCORPORAGOES LTDA

PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA

|

Testemunhas:

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1 THIAGO BARBOSA BERGERALCK FERNANDES

Pri

CPF: 138.925.407-05

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2 MARIA VITORIA DA CONCEIGAQ GOMES

CPF:153.861.407-36

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MEMORIAL DESCRITIVO HABITACAO

DESCRIGCAO DO PROJETO

As casas de padrao popular sao de um Unico pavimento contendo 2 ou 3

dormitérios, cozinha, sala de estar e banheiro com area util de aproximadamente

DISPOSIGOES GERAIS SOBRE A OBRA a) Os servigos discriminados nesta especificagdo serdo executados por

firma competefite

e de idoneidade comprovada, de agora em diante denominada

de “Contratada”,

b) as normas da ABNT em vigor. A de todos os servigos contratados obedecera rigorosamente
c) Cabera a firma Contratada o fornecimento de todo o material, méao-de- obra, ferramentas e equipamentos necessarios para que todos os servigos sejam

desenvolvidos com qualidade e d) A firma Contratada obedecera as normas em vigor, relativas a seguranga do trabalho na construcéo civil, de acordo com a Portaria Ministerial 3214 de 08/06/78. 8 A vigilancia da obra sera de inteira responsabilidade da firma Contratada. f) A firma Contratada devera providenciar retirada dos entulhos, além da

a

limpeza regular da obra.

a) Alguns materiais foram eventualmente indicados por facilidade de referéncia. Admite-se, porém sua substituicdo por material equivalente, de outro

fabricante, aprovado

pela fiscalizagao.

h) a firma contratada o projeto estrutural e as ART's referentes a este i) Quaisquer danos decorrentes da execugao dos servigos serao de inteira responsabilidade da Contratada, que devera providenciar o reparo imediato.

i) Serao impugnados pelo 6rgao técnico competente, todos os trabalhos que

néo estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificagoes.

k) Ficara a Contratada obrigada a demolir e refazer todos os trabalhos que

nao estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificagoes.

1 Ficaré a Contratada obrigada a fazer a ligagdo das redes elétricas e hidrossanitarios da obra as respectivas redes publicas de abastecimento.

\

m) Todos os materiais a serem utilizados ser de boa qualidade.
n) As conferidas no local. medidas constantes no projeto deverao ser obrigatoriamente
0 Em local conveniente e aprovado pela fiscalizagao sera colocada placa

dimensdes dizeres conforme determinagao do contratante. 2b. wil

com as e

t

A

Wh

\


p) Da mesma forma, caso surja neste Memorial a expressao “ou similar”, fica

subentendido que tal alternativa sera sempre precedida de consulta, sujeita

e a

aprovagao.

q) Qualquer divergéncia entre os projetos ou duvidas que porventura houver,

devera sempre consultar o Contratante.

I. MATERIAIS E SERVICOS

1.0 INSTALAGOES PROVISORIAS:

1.1. LIGACOES DE AGUA/ELETRICA

O canteiro de obras devera possuir abastecimento de agua e de energia

elétrica provisorios para a execugao dos servigos da obra.

1.2. BARRACAO DE OBRAS

Sera executado um barracéo de madeira com cobertura de fibrocimento afim de guardar materiais da obra e dos funcionarios.

2.0 TRABALHOS EM TERRA

2.2. LOCAGAO DA OBRA

A obra devera ser locada com os instrumentos necessarios e

rigorosamente de acordo com o projeto.

No caso de eventual discrepancia entre o projeto e as reais condigbes

existentes no local, seré procedida a comunicagéo imediata a Contratante;

quando sera decidida a posigao técnica a ser tomada, ouvindo o responsavel

técnico pelo projeto.

2.4. REATERRO

Sera feita uma camada de reaterro internamente a com espessura de 20cm de altura dentro de todo perimetro da residéncia.

3.0 FUNDAGOES

superficiais (tipo sapata corrida) sob todas as alvenarias da casa,

concreto ciclopico (fck 20MPa) trago 1:3, medindo 50x30cm. Sobre a

em = com

sapata sera executada uma viga de fundagao em concreto armado (fck = 26MPa)

percorrendo 0 mesmo percurso e medindo 20x15cm

A

A /,

i


O respaldo da viga de fundacao sera devidamente impermeabilizado com duas demaos cruzadas de tinta hidro asféltica na parte superior e nas laterais.

A érea do box do chuveiro também recebera duas demaos cruzadas de tinta hidro asfaltica.

40 PAREDES

4.1 TIJOLOS FURADOS

As alvenarias externas e internas serao executadas tijolos furados de

com

10 x 20 x 20 cm, de boa qualidade com superficies planas e arestas vivas, em

conformidade com projeto arquiteténico. Antes do assentamento os tijolos serdo

fartamente molhados, o assentamento dos tijolos sera feito com argamassa de cimento, cal e areia. As fiadas serdo perfeitamente alinhadas e aprumadas com

juntas em torno de 1,5 cm. As duas primeiras fiadas de tijolos serdo assentes

com argamassa de cimento e areia no trago 1:3.

4.2 VERGA DE CONCRETO ARMADO

Serao executadas vergas de concreto armado sobre as esquadrias. Estas devem ter altura de 5¢cm e transpassar 10 cm da largura da esquadria.

5.0 RESPALDO DAS ALVENARIAS

5.1 VIGA DE RESPALDO

Serao executadas cintas de amarragao em concreto armado (fck

=

25MPa) medindo 20x15cm sobre as alvenarias conforme medidas do projeto.

6.0 COBERTURA

6.1 ESTRUTURA PARA TELHADOS

\

Estrutura de laje, coberta com telha ondulada de fibrocimento 6mm em 3 1 madeira aparelhada, apoiada nas paredes.

6.2 TELHAS

Sera utilizado telhamento espessura 6 mm, que devera ser instalada conforme com com a cumeeira também em fibrocimento devidamente colocada. A inclinagao telha de fibrocimento ondulada do fabricante, na

das telhas2 é de 10%.o

/

,

J AQ


7.0 ESQUADRIAS

7.1 PORTAS EXTERNAS

As portas externas serao em ferro, de abrir, barra chata com requadro e

guarnigdo, medindo 0,80x2,10m.

7.3 PORTAS INTERNAS 70X210CM

As portas internas que dao acesso aos dormitorios e banheiro em madeira compensada semioca com marco em madeira de lei, nas dimensdes do

projeto.

Os marcos serao fixados nas alvenarias, com parafusos, nos tacos

previamente embutidos nas mesmas

7.5 CONJ. PARA PORTA INTERNA

Fechadura de embutir completa, para portas internas, padrao de acabamento popular em ferro cromado.

7.6 CONJ. PARA PORTA EXTERNA

Fechadura de embutir completa, para portas externas, de acabamento popular em ferro cromado. As janelas terdo componentes

adequados ao seu funcionamento.

7.7 JANELAS DE CORRER As janelas da sala e dos quartos serao de correr do tipo veneziana e de ferro.

ser obedecidas as medidas em projeto.

7.8 JANELAS BASCULANTE

As janelas da cozinha e do banheiro serdo do cantoneiras 5/8"X1/8"e de ferro. Deverao ser obedecidas tipo basculante em

as medidas em projeto.

7.9 DOBRADICAS

Dobradiga em ferro cromado medindo 3"x3".

8.0 VIDRO a relda

8.1. VIDROS LISOS


Serao utilizados vidros comum transparente de 4mm.

na espessura

Fixacao: Para a fixagdo e vedagdo dos vidros, quando ndo fornecidos pelo

fabricante das esquadrias, sera utilizada massa de vidraceiro, aplicada conforme

especificagéo do fabricante.

9.0 REVESTIMENTO

9.1. REVESTIMENTO INTERNO EMBOGCO PAULISTA

As alvenarias serdo devidamente rebocadas. Nas alvenarias esse revestimento nao podera ultrapassar espessura de 2,0 cm. O reboco sera

confeccionado com cimento, cal e areia, trago 1:2:8 (embogo paulista), aplicado

uniformemente sobre reboco devera ser desempenado e a superficie a superficie acamurgada sem irregularidades, prumada com perfei¢do. Todo o superficie lisa. O revestimento s6 sera iniciado apés a completa cura da ser revestida, devendo resultar uma feltrado, resultando assim em uma
elétricas. argamassa das alvenarias e 0 embutimento das hidrossanitarios e

9.2. REVESTIMENTO EXTERNO EMBOGCO PAULISTA

As alvenarias serdao devidamente rebocadas. Nas alvenarias esse revestimento nao podera ultrapassar espessura de 2,0 cm. O reboco sera

confeccionado com cimento, cal e areia, traco 1:2:8 (embogo paulista), aplicado
uniformemente sobre a superficie a superficie acamurgada sem irregularidades, prumada com ser revestida, devendo resultar uma Todo o
reboco ser desempenado e apos feltrado, resultando assim em uma
superficie lisa. O revestimento argamassa das alvenarias e o embutimento das canalizagdes hidrossanitarios e serd iniciado apés a completa cura da

elétricas.

9.3 REVESTIMENTO CERAMICOS

Sera utilizado revestimento ceramico esmaltado 30x30cm nos seguintes locais:

No banheiro: acima do lavatério com dimensées de 60x60 e nas paredes

.

do box até 1,80 m

Na cozinha: acima da pia com dimensées de 1,20x0,60m.

.

Na &rea de servigo: acima do tanque com dimensoes de 0,60x0,60m

10.0 FORROS

10.2. FORRO EM PVC


Seré instalado forro de PVC toda residéncia. O forro tem placas lisas

em a com largura de 10 cm e espessura de 6mm. A estrutura de sustentagéo do forro

sera com caibros em cedrinho.

11.0

11.1

PINTURAS

PINTURA EXTERNA aplicadas duas demaos de tinta latex PVA em todas paredes

as

externas.

11.2 ESQUADRIA DE MADEIRA

As portas de madeira (internas) receberao fundo nivelador branco fosco

e

posteriormente serdo pintadas com duas demaos de tinta esmalte brilhante.

11.4 ESQUADRIA DE FERRO

As janelas

e posteriormente e portas de ferro (externas) duas deméaos de zarcao

pintadas com duas demaos de tinta esmalte brilhante.

11.5 PINTURA INTERNA aplicadas duas demaos de tinta latex PVA em todas as paredes

internas.

12.0 PISO

12.1 CONTRAPISO

Apos a desforma da cinta de fundagéo, serdo retirados os elementos

orgénicos existentes. Apds, sera preenchido com uma camada de 5 cm de brita

n.° 2 compactada. Sobre esta camada sera espalhada argamassa de cimento e areia média no trago 1:4 de 8 cm, que sera nivelada com régua e desempenada.

12.6 PISO CERAMICO

Os pisos serao do tipo ceramico, PEI IV nas dimensdes de 30 x 30 cm, \\ assentadas com cimento cola tipo interno, com espagamento de 5 mm bitolados 1\

espagadores plasticos alinhados dois sentidos. O rejunte dos pisos

!

por e nos

sera semelhante a cor do piso.

13.0 INSTALACOES HIDROSSANITARIAS


Os servicos serao executados de acordo com Projeto de Instalagoes Hidrossanitarios elaborado por profissionais habilitados. Observar-se-a

as

recomendagoes dos fabricantes dos materiais empregados, conforme normas

da ABNT.

As valvulas, sifoes e engates flexiveis, de plastico cromado. A fossa

séptica sera do tipo Pré-moldada em concreto com filtro anaerébico, com volume

de 1850 litros, sendo seus efluentes escoados por rede de PVC

uma ao

sumidouro. O pogo sumidouro devera ser executado em alvenaria de tijolos

macigos, na espessura nominal de 15 cm (meia vez), com juntas desencontradas, resultando em de aproximadamente 10 cm, para

a

infiltragao dos efiuentes.

14.0

14.1

APARELHOS

VASO SANITARIO

Vaso sanitario sifonado de louga branca padrao popular e demais acessorios.

14.2 CAIXA DE DESCARGA

Caixa de descarga plastica externa de capacidade 9 litros e demais acessorios.

14.3 LAVATORIO

em louga branca, sem coluna, padrao popular.

14.5 TANQUE

O tanque sera de concreto pré-fabricado.

14.9 METAIS

As torneiras do lavatério, da pia e do tanque terdo acabamento do tipo cromada e de acabamento popular.

15.0 INSTALAGOES ELETRICAS

Os servigos serao executados de acordo com Projeto de Elétricas elaborado por profissionais habilitados e de acordo com a respectiva concessionaria de energia elétrica, especifico C.E.E.E. esl

no caso a

Estadual de Energia Elétrica, satisfazendo a NBR 5410 (NB 3).

y

(


15.1 ELETRODUTOS

Terao leve inclinagao em as caixas a fim de que o suor que tiver dentro dos eletrodutos saia através das caixas. Os eletrodutos flexiveis de PVC corrugado. Deverao ser abertos rasgos na alvenaria para a colocagao de eletrodutos. Estes serdo presos com arame e pregados na alvenaria. Posteriormente sera feita uma argamassa de trago 1:4 para fixa-los.

15.2 INTERRUPTORES E TOMADAS

Interruptores: interruptores 1,2,3 dentro das caixas 4x2 a uma altura de 1,30 m para

e os paralelos.

Tomadas: dentro das caixas 4x2 embutidas nas paredes na especificada. Ficardo a uma altura de 0,30 m para tomadas baixas, 1,30 tomadas médias e 2,20 m para tomadas altas.

altura m para

154 RAMAL DE ENTRADA

Sera utilizado um poste de concreto medindo 6 metros e demais acessorios necessarios para a entrada de energia, conforme o padrao da concessionaria local.

15.5 FIO DE COBRE 6mm

Serao todos de cobre nas cores: vermelho para fase, branco para neutro,

preto para retorno. Recomendagdes: Os condutores s6 devem ser emendados

nas caixas e nunca em trechos dos eletrodutos. Deixando-se arames nos eletrodutos, para facilitar a enfiagao, pois bastara amarrar os condutores em uma

das pontas e puxa-los pela outra.

es

15.6 FIO DE COBRE —2,5mm?

Serao todos de cobre nas cores: vermelho para fase, branco para neutro,

preto para retorno. Recomendagdes: Os condutores sé devem ser emendados

nas caixas e nunca em trechos dos eletrodutos. Deixando-se arames nos

eletrodutos, para facilitar a pois bastara amarrar os condutores em uma

das pontas e puxa-los pela outra.

15.7 RECEPTACULO PARA LAMPADA


Estarao localizadas nos pontos de luz no teto, e nao poderao comportar

grandes bitolas de eletrodutos, se existir algum eletroduto com grande bitola,

este devera ser dividido em eletrodutos de bitola menor didmetro.

15.8 QUADRO DE DISTRIBUICAO

O quadro de sera de chapa metélica e tera suporte para 3

disjuntores e sera localizada na parede indicada a 1,50 m do piso.

15.9 LAMPADAS INCANDESCENTES

Serao instaladas lampadas incandescentes de 60W em todos os pontos

da residéncia.

16.0 PLACA DE OBRA

16.1 PLACA DE OBRA

Sera instalada uma placa de obra em chapa de ago galvanizada contendo

todas da obra, conforme modelo fornecido pela contratante.

ENTREGA DA OBRA

Na entrega da obra seré realizada uma rigorosa verificagao por parte da
contratante para constatar conforme projetos e especificagdes. A a execugdo de todos os servigos contratados de qualquer erro,
ou algum tipo de comprometimento. implicara na imediata recuperagéo das partes em desacordo ou com

\

Apos a verificagao, estando a contento todos os itens executados, a Contratante fornecera o Termo de Recebimento de Obra.


TERMO DE ACORDO

0 presente Acordo de Entendimentos e celebrado entre as PARTES a seguir qualificadas: De um

lado, o possuidor:

FERNANDO PIMENTEL DE RESENDE, brasileiro, solteiro, empresdrio, portador da
Carteira de Identidade n? 23485639-1 DIC/RJ, inscrito no CPF sob n® 152.484 867-00, residente
e domiciliado na Rua das Amoreiras, 713, Cosmos, Rio de Janeiro RJ, CEP: 23056-630,

doravante denominados “Possuidor”.

De outro lado, a proprietaria:

  1. DIEDRO PAULISTANA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, sociedade de

responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de Sao Paulo, na Av. Amador

Bueno da Veiga, 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no

CNPJ/MF sob o n°® 14.035.073/000 1-23, com seus atos constitutivos arquivados na Junta

Comercial do Estado de S3o Paulo sob NIRE 35231721 36- 5, nos temos dos artigos 1.052 e seguinte do Codigo Civil dada pelo art. 4° do Lei n. © 13.792, de 3 de janeiro de 2019), doravante denominada “DIEDRO PAULISTANA” e

0 Empreendimento:

3 PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA, sociedade de responsabilidade limitada unipessoal, com sede na cidade Estado do Rio de Janeiro, Rua Pacuaré, 1063, Cosmas, CEP:

e

23058-230, inscrita no CNPJ/MF sob o n41.216.794/0001-02, doravante denominad “PACIENCIA CORREA”

|

i


Quando mencionados em conjunto, serdo denominadas partes

Considerando:

1 DIEDRO PAULISTANA é legitima proprietdria dos iméveis:

A) 0 imovel

31.240,00 m?, no registrado sob a

Rio de Janeiro.

com area de terreno constituida por parte superior do sitio n® 10, com

lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito €

matricula n® 10.393, do 12° Registro de Imoveis do Rio de Janeiro, Estado do

B) 0 com érea de terreno constituida pelo lote 11, no lugar denominado Cosmos,

Freguesia de Campo Grande, (desmembrado da area Ill da planta), conforme descrito e registrado sob a matricula n® 10.394, do 12° Registro de Iméveijs do Rio de Janeiro, Estado do

Rio de Janeiro

Q 0 imovel com drea de tereno designado por sitio n® 15, com 57.680,00 m?, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matricula n® 10.395, do 12° Registro de Imoveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

D) 0 imdvel com area de tereno com 119.160,00 m?, com saida para a Avenida Cesario de

Melo, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e

registrado sob matricula n® 10.396, do 12° Registro de Imoveis do Rio de Janeiro, Estado do

a

Rio de Janeiro.

Os) possuidor(es) listados preambulo e sua familia, possuem a posse precaria de

no

parte do terreno, onde construiram 1 Casa com aproximadamente

quadrados; 2 aproximadamente metros quadrados, entre outras

metros com


benfeitorias. Tudo, conforme apurado e descrito na ficha de cadastro em anexo. (Valores aqui

descritos devem ser 0s mesmos apurados no memorial).

(my Diante do compromisso social da Diedro Paulistana do Empreendimento, estes

e

doardo/permutardo com o(s) possuidor (es) um terreno (“novo imovel”) em diversa,

conforme se estabelecerd abaixo e os possuidores transferirdo a posse dos imoveis a Diedro Paulistana.

As partes resolvem, de comum acordo e nos termos do art. 840 e seguintes do Codigo Civil pactuar o presente ACORDO nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 A Diedro Paulistana e o Empreendimento

atendimento ao seu compromisso

preambulo, e sua familia, em torno de 1.000 (mil) m2 de terreno, devidamente registrado, area diversa da hoje ocupada, com localizacdo

coordenadas em anexo, ao passo que o

hoje ocupados, a Diedro Paulistana

Alta Verde, por mera liberalidade e em

social doardo/permutardo ao possuidor listado no geogréfica 22°55'30” S

possuidor transferird, neste ato, a em

conforme posse dos imoveis,

1.2 A empresa/empreendimento construird em favor do possuidor listado no predmbulo e

sua familia, uma residéncia com apreximadamente 100 (cem) m2, ou pela metragem aferida na ficha cadastral em anexo, prevalecendo a que for mais benéfica ao possuidor, com

semelhantes as existentes, se houverem, tudo devidamente apurado na ficha de cadastro, assinada pelo possuidor, por engenheiro devidamente registrado no CREA-RJ e por advogado

assistente a) Referida residéncia também contera toda parte elétrica e hidraulica e sera entregue conforme memorial descritivo anexo, desde ja aprovado pelo possuidor.

\/

{

ab


13 0 possuidor e sua familia, por sua vez, se comprometem a desocupar o imovel no prazo

de 07 dias Uteis a contar da do final da obra do novo imavel, com a respectiva entrega das chaves, podendo este prazo ser por mais 3 (trés) dias Gteis, em caso de

comprovada necessidade

1.4 Nao desocupado o imével no prazo acima estabelecido o possuidor perdera os direitos concedidos na clausula 1.2 e 1.3.

15 A PROPRIETARIA E O EMPREENDIMENTO se comprometem a:

a) entregar todas as construgdes com o Habite-se protocolado; b) providenciar a na matricula do novo imével em nome do possuidor;

9 todas despesas decorrentes da transferéncia do objeto deste

arcar com as novo imével

acordo, tais como ITBI (Imposto Sobre Transmissdo de Bens Imdveis), lavratura e registro da

escritura em Cartério de Registro de fichas de cadastro e outras que forem necessarias.

16 Fica, desde ja reintegrada a posse em favor da empresa Diedro Paulistana, legitima proprietaria do imovel, tendo a detengdo o possuidor até a entrega do novo imovel.

CLAUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS

21 0 prazo da construgdo do novo a ser doado/permutado, serd de até 12 meses,

contar da data da assinatura deste acordo, podendo o possuidor comparecerem no local das

a

obras para acompanhamento. Referido prazo podera ser estendido por 90 (noventa) dias, em

caso de necessidade


22 Fica estabelecido que, enquanto durar a obra do novo imovel, 0 possuidor e sua familia

poderdo permanecer ocupando a antiga residéncia no terreno ocupado. N3o podendo a

empresa fazer qualquer tipo de construgao na érea ja construida do terreno, exceto as areas

livres, até a efetiva ocupagdo do novo que sera entregue ao possuidor. Salve as

relativas ao presente contrato.

CLAUSULA TERCEIRA —DA RESOLUGAO

31 0 descumprimento de qualquer cldusula deste contrato, por comprovada culpa
exclusiva da Proprietéria, dara direito ao possuidor, de rescindi-lo mediante

expressa. Neste caso, deverd a proprietéria desocupar o terreno e entrega-lo no status quo ante bellum, no prazo nao superior a 30 (trinta) dias corridos, sob pena da perda do direito adquirido neste contrato.

3.2 Na hipotese da rescisdo por culpa exclusiva do possuidor, cabera a proprietaria o direito

ressarcimente dos valores ja empregados além do disposto Clausula 1.5.

ao nas no

CLAUSULA QUARTA-DA QUITACAO

4.1 As obrigacdes estabelecidas na clausula Primeira englobam e pde fim a todas as desavengas

ocorridas em das ocupacdes dos terrenos, pelo que © possuidor sua esposa/companheira e familia outorgam ampla, plena, rasa, geral, irrevogével e irretratavel

quitagdo para nada mais reclamar em qualquer tempo, em juizo ou fora dele, quanto a eventuais direitos e valores, sejam eles relativos a danos materiais, morais, obrigacdes de fazer e todas as demais consequéncias que possam ter como origem os fatos aqui narrados,

declarando, inclusive, que toda e qualquer indenizacao e eventuais ressarcimentos ja se encantram absoluta e cabalmente quitados Ihes foi proposto e aceito livre \

com o que na e consciente manifestacdo das suas vontades

CLAUSULA QUINTA-DA GARANTIA DA NOVA CONSTRUCAO

\\

~


5.1 O nove imovel construido sera garantido pela Construtora, referente a qualquer vicio, aparente ou nao aparente, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da entrega do imovel ao

possuidor, nos termos da Lei Civil

Paragrafo Unico: A garantia tratada nesta Clausula ndo se aplica para as em que o vicio

for desencadeado pelo possuidor/futuro proprietério, em razdo do mau uso do novo imével.

CLAUSULA SEXTA DO DIREITO DE PREFERENCIA

6.1 Fica reservado o direito de preferéncia da Diedro Paulistana em comprar o imovel

doado/permutado, caso o recebedor do imovel pretenda vendé-lo em qualquer momento.

6.2 0 possuidor e sua familia se comprometem a cumprir seu dever de comunicar a Diedro

Paulistana o projeto de venda, elementos e significativos e determinantes para a manifestagdo da vontade de exercer o direito de preferéncia e declara, expressamente, a

eficacia real (erga omnes) do direito de preferéncia tratado nesta Clausula.

|

6.3 Uma vez recebida a comunicagdo, a Diedro Paulistana de 60 (sessenta) dias, para

responder se optara pelo exercicio do seu direito

CLAUSULA SETIMA- DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

7.1 Por livre e expressa convencao das partes, o presente instrumento é celebrado em cardter irrevogavel e irretratavel, no podendo qualquer das partes alegar o direito de arrependimento,

salvo na hipdtese de inadimplemento contratual de qualquer das partes ou pela extingdo por \

distrato em comum acordo.

)

4 J

7s

J


CLAUSULA OITAVA DAS DISPOSICOES GERAIS

8.1 0 fato de qualquer das Partes nao exigir, a qualquer tempo, © cumprimento de qualquer dever ou obrigagao ou deixar de exercer algum direito ndo significar renuncia de

qualquer direito, ou novagdo de qualquer obrigagdo, tampouco devera afetar o direito de exigir

o cumprimento de toda e qualquer obrigagdo aqui contida. Nenhuma rendncia sera eficaz perante as Partes ou terceiros a menos que feita por escrito e efetuada por diretor ou representante da Parte devidamente autorizado.

8.2 A nulidade ou ineficacia de qualquer das clausulas do presente Acordo nao prejudicara

a validade e a eficdcia de suas demais clausulas. Caso qualquer das deste Contrato venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, as Partes, de boa-fé, envidardo esforgos no sentido de substituir a cldusula declarada nula por outra de teor e objetivo equivalentes.

83 Este Acordo vinculara e vigorara para beneficio das Partes, bem como, a seus respectivos

sucessores.

8.4 Este Acordo constitui o unico e integral entendimento entre as Partes, com relagao aos

termos e nele previstos, substituindo e superando, totalmente, todos e quaisquer outros documentos, memorandos, propostas, cartas e ou assemelhados, assinados antes da

data de sua assinatura

85 O presente Acordo somente podera ser alterado por meio de instrumento escrito e assinado pelas Partes

8.6 FORO. O presente Contrate regido pela legislagao brasileira, sendo eleito o foro da

Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questdes ou litigios


resultantes deste contrato, renunciando as partes todo e qualquer outro, por mais privilegiado

que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, as Partes assinam o presente ACORDO em 03

(trés) vias, de igual teor e forma, para um so efeito, na presenca das testemunhas que também 0 subscrevem

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022

FERNANDO PIMENTEL DE RESENDE

DIEDRO PAULISTANA INCORPORAGOES IMOBILIARIAS LTDA

PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA

Testemunhas

Yr de

J

1 ITALO EDUARDO DE OLIVEIRA VERGILIO

Pra

CPF: 170.409.687-11

Yong Go.

2 MARIA VITORIA DA CONCEICAO GOMES

CPF:153.861.407-36


12° OFICIO DE NOTAS

TABELIAO PEDRO Rio

de

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Cen. Teletone:

Rio ge

EM TEST.

Alexandre

Selo: Consulle em

Janeiro 11 de

Martine

RS 6.89 T,

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Emol.: RS 6.80 TJ+Fu Selo: EEEC17862-RPL Consute em

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RS 2.82 Total: R$ 8.71

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RUA DAS AMOREIRAS FICHA DE CADASTRO DE MORADORES

DADOS PESSOAIS DO PROPRIETARIO

FERNANDO PIMENTEL empresario, portador da Carteira de Identidade n° DE RESENDE, brasileiro, solteiro, 23485639-1 DIC/RJ,

inscrito no CPF sob n° 152.484.867-00, residente e domiciliado na Rua das

Amoreiras, 713, Cosmos, Rio de Janeiro RJ, CEP: 23056-630, doravante

denominados “Possuidores”.

DADOS DO IMOVEL

AREA TOTAL DA RESIDENCIA: 100 M2

QUARTOS (QTD): 2 (DOIS)

BANHEIROS: 1 (UM)

COZINHA: 1 (UM)

SALA: 1 (UM)

VARANDA: 1 (UM)

ASSINATURA DO PROPRIETARIO

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022


12° OFICIO DE NOTAS

us ions v conv ci: I

TABELIAO porPEDRO

AUTENTICI

DE flo de Janeiro, demale ce

11

EM TEST

Selo: AK

Consuke em jus briekepublice


MEMORIAL DESCRITIVO HABITACAO

DESCRICAO DO PROJETO

As casas de padrao popular sao de um (nico pavimento contendo 2 ou 3

dormitérios, cozinha, sala de estar e banheiro com Util de aproximadamente

DISPOSICOES GERAIS SOBRE A OBRA

a) Os servigos discriminados nesta serao executados por firma competente e de idoneidade comprovada, de agora em diante denominada de “Contratada”. b) A execugao de todos os servigos contratados obedecera rigorosamente as normas da ABNT em vigor. c) Cabera a firma Contratada o fornecimento de todo o material, mao-de-

obra, ferramentas e equipamentos necessarios para que todos os servigos sejam

desenvolvidos com qualidade e segurancga.

d) A firma Contratada obedecera as normas em vigor, relativas a seguranga do trabalho na construgao civil, de acordo com a Portaria Ministerial 3214 de 08/06/78. e) A vigilancia da obra sera de inteira responsabilidade da firma Contratada. f) A firma Contratada providenciar a retirada dos entulhos, além da

limpeza regular da obra.

g) Alguns materiais foram eventualmente indicados por facilidade de referéncia. Admite-se, porém sua substituigdo por material equivalente, de outro

fabricante, aprovado pela fiscalizagdo.

h) Cabera a firma contratada o projeto estrutural e as ART's referentes a este

i) Quaisquer danos decorrentes da execugao dos responsabilidade da Contratada, que devera providenciar o reparo imediato. serao de inteira
j) Serao impugnados pelo 6rgao técnico competente, todos os trabalhos que nao estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificagoes.
k) Ficara a Contratada obrigada a demolir e refazer todos os trabalhos que nao estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificagoes.
1 Ficaré a Contratada obrigada a fazer a hidrossanitarios da obra as respectivas redes publicas de abastecimento. das redes elétricas e
m) Todos os materiais a serem utilizados deverac ser de boa qualidade.
n) As conferidas no local. medidas, constantes no projeto deverdo ser obrigatoriamente
0 com as dimensdes e dizeres conforme determinagao do contratante Em local conveniente e aprovado pela fiscalizag@o sera colocada placa

p) Da mesma forma, caso surja neste Memorial a expressao “ou similar, fica

subentendido que tal alternativa sera sempre precedida de consulta, e sujeita a

aprovagao. q) Qualquer divergéncia entre os projetos ou dlvidas que porventura houver,

devera sempre consultar o Contratante.

Ii. MATERIAIS E SERVICOS

1.0 INSTALAGOES PROVISORIAS:

1.1. LIGAGOES DE AGUA/ELETRICA

O canteiro de obras devera possuir abastecimento de agua e de energia

elétrica provisérios para a execugao dos servigos da obra.

1.2. BARRACAO DE OBRAS

Sera executado um barracao de madeira com cobertura de fibrocimento afim de guardar materiais da obra e dos funcionarios.

2.0 EM TERRA

TRABALHOS

2.2. LOCAGAO DA OBRA

A obra devera ser locada com os instrumentos necessérios e

rigorosamente de acordo com o projeto.

No caso de eventual discrepéncia entre o projeto e as reais existentes no local, procedida a comunicagdo imediata a Contratante;

quando sera decidida a posigao técnica a ser tomada, ouvindo o responsavel

técnico pelo projeto.

2.4. REATERRO

Sera feita uma camada de reaterro internamente a com espessura de 20cm de altura dentro de todo perimetro da residéncia.

3.0 FUNDAGOES

Seréao superficiais (tipo sapata corrida) sob todas as alvenarias da casa,

concreto ciclopico (fck 20MPa) com trago 1:3, medindo 50x30cm. Sobre a

em =

sapata sera executada uma viga de fundagao em concreto armado (fck 25MPa)

=

percorrendo 0 mesmo percurso e medindo 20x15cm.


O respaldo da viga de fundagao sera devidamente impermeabilizado com duas demaos cruzadas de tinta hidro asfaltica na parte superior e nas laterais.

A area do box do chuveiro também recebera duas demaos cruzadas de tinta hidro asfaltica.

40 PAREDES

41 TIJOLOS FURADOS

As alvenarias externas e internas seréo executadas com tijolos furados de 10 x 20 x 20 cm, de boa qualidade com superficies planas e arestas vivas, em

conformidade com projeto arquiteténico. Antes do assentamento os tijolos serao

fartamente molhados, o assentamento dos tijolos sera feito com argamassa de cimento, cal e areia. As fiadas serdo perfeitamente alinhadas e aprumadas com juntas em torno de 1,5 cm. As duas primeiras fiadas de tijolos serdo assentes

com argamassa de cimento e areia no trago 1:3.

4.2 VERGA DE CONCRETO ARMADO

executadas vergas de concreto armado sobre as esquadrias. Estas devem ler altura de S5cm e transpassar 10 cm da largura da esquadria.

5.0 RESPALDO DAS ALVENARIAS

5.1 VIGA DE RESPALDO

Serdo executadas cintas de amarragao em concreto armado (fck

=

25MPa) medindo 20x15cm sobre as alvenarias conforme medidas do projeto.

6.0 COBERTURA

6.1 ESTRUTURA PARA TELHADOS

Estrutura de laje, coberta com telha ondulada de fibrocimento 6mm em madeira aparelhada, apoiada nas paredes.

7

6.2 TELHAS

Sera utilizado telhamento com telha de fibrocimento ondulada na espessura 6 mm, que devera ser instalada conforme indicagé@o do fabricante, com a cumeeira também em fibrocimento devidamente colocada. A inclinagdo das telhas de 10%.


7.0 ESQUADRIAS

7.1 PORTAS EXTERNAS

As portas externas serao em ferro, de abrir, barra chata com requadro e

guarni¢ao, medindo 0,80x2,10m.

7.3 PORTAS INTERNAS 70X210CM

As portas internas que dao acesso aos dormitérios e banheiro serdo em madeira compensada semioca com marco em madeira de lei, nas dimensoes do

projeto.

Os marcos serdo fixados nas alvenarias, com parafusos, nos tacos

previamente embutidos nas mesmas

7.5 CONJ. PARA PORTA INTERNA

Fechadura de embutir completa, para portas internas, padrdo de acabamento popular em ferro cromado.

7.6 CONJ. PARA PORTA EXTERNA

Fechadura de embutir completa, para portas externas, padrao de acabamento popular em ferro cromado. As janelas terdo componentes

adequados ao seu funcionamento.

7.7 JANELAS DE CORRER As janelas da sala e dos quartos serdo de correr do tipo veneziana e de ferro. Deverao ser obedecidas as medidas em projeto.

7.8 JANELAS BASCULANTE

As janelas da cozinha e do banheiro serdo do cantoneiras 5/8"X1/8"e de ferro. Deverao ser obedecidas tipo basculante em as medidas em

7.9 DOBRADICAS \

Dobradiga em ferro cromado medindo 3"x3".

8.0 VIDRO

8.1. VIDROS LISOS


Serao utilizados vidros comum transparente na espessura de 4mm. Fixagao: Para a fixagdo e vedagado dos vidros, quando nao fornecidos pelo

fabricante das esquadrias, sera utilizada massa de vidraceiro, aplicada conforme

especificagao do fabricante.

9.0 REVESTIMENTO

9.1. REVESTIMENTO INTERNO EMBOGCO PAULISTA

As alvenarias devidamente rebocadas. Nas alvenarias esse revestimento ndo poderé ultrapassar espessura de 2,0 cm. O reboco sera

confeccionado com cimento, cal e areia, trago 1:2:8 (emboco paulista), aplicado

uniformemente sobre a reboco devera ser desempenado e superficie lisa. O revestimento s6 sera iniciado superficie a ser revestida, superficie acamurgada sem irregularidades, prumada com perfeicdo. Todo o devendo resultar uma feltrado, resultando assim em uma a completa cura da

argamassa das alvenarias e o embutimento das canalizagdes hidrossanitarios e elétricas.

9.2. REVESTIMENTO EXTERNO EMBOCO PAULISTA

As alvenarias serao devidamente rebocadas. Nas alvenarias esse revestimento ndo podera ultrapassar espessura de 2,0 cm. O reboco sera

confeccionado com cimento, cal e areia, trago 1:2:8 (embogo paulista), aplicado

uniformemente sobre a superficie a ser revestida, superficie acamurgada sem irregularidades, prumada com perfeicdo. Todo o devendo resultar uma
reboco devera ser desempenado e superficie lisa. O revestimento so sera iniciado apés a completa cura da feltrado, resultando assim em uma

argamassa das alvenarias e o embutimento das canalizagdes hidrossanitarios e elétricas.

9.3 REVESTIMENTO CERAMICOS

Sera utilizado revestimento cerdmico esmaltado 30x30cm nos seguintes locais:

No banheiro: acima do lavatério com de 60x60 e nas

.

do box até 1,80 m

Na cozinha: acima da pia com dimensdes de 1,20x0,60m

.

Na area de servigo: acima do tanque com dimensoes de 0,60x0,60m.

.

10.0 FORROS

10.2. FORRO EM PVC


Sera instalado forro de PVC em toda a residéncia. O forro tem placas lisas com largura de 10 cm e espessura de 6mm. A estrutura de sustentagéo do forro sera com caibros em cedrinho.

11.0 PINTURAS

11.1 PINTURA EXTERNA

Serao aplicadas duas demaos de tinta latex PVA em todas as paredes

externas.

11.2 ESQUADRIA DE MADEIRA

As portas de madeira (internas) fundo nivelador branco fosco e posteriormente serdo pintadas com duas deméaos de tinta esmalte brilhante.

11.4 ESQUADRIA DE FERRO

As janelas e portas de ferro (externas) receberao duas demaos de zarcao

posteriormente serdo pintadas com duas demaos de linta esmalte brilhante.

e

11.5 PINTURA INTERNA

Seréo aplicadas duas demaos de tinta latex PVA em todas as paredes internas.

12.0 PISO

12.1 CONTRAPISO desforma da cinta de fundagao, serao retirados os elementos

a

organicos existentes. Apos, sera preenchido com uma camada de 5 cm de brita

n.° 2 compactada. Sobre esta camada sera espalhada argamassa de cimento e

areia média trago 1:4 de 8 cm, que sera nivelada com régua e desempenada.

no

12.6 PISO CERAMICO

Os pisos seréo do tipo ceramico, PEI IV nas dimensées de 30 x 30 cm, assentadas cimento cola tipo interno, com espagamento de 5 mm bilolados

com

por espacadores plasticos e alinhados nos dois sentidos. O rejunte dos pisos sera semelhante a cor do piso.

13.0 INSTALAGOES HIDROSSANITARIAS


Os servigos serdo executados de acordo com Projeto de Instalagoes Hidrossanitarios elaborado por profissionais habilitados. Observar-se-a as

recomendagdes dos fabricantes dos materiais empregados, conforme normas

da ABNT.

As sifoes e engates flexiveis, serao de plastico cromado. A fossa

séplica sera do tipo Pré-moldada em concreto com filtro com volume

de 1850 litros, sendo seus efluentes escoados por uma rede de PVC ao sumidouro. O pogo sumidouro devera ser executado em alvenaria de tijolos macigos, na espessura nominal de 15 cm (meia vez), com juntas

desencontradas, resultando em vaos de aproximadamente 10 cm, para a

dos efluentes.

14.0 APARELHOS

14.1 VASO SANITARIO

Vaso sanitario sifonado de louga branca padrao popular e demais acessorios.

14.2 CAIXA DE DESCARGA

Caixa de descarga plastica externa de capacidade 9 litros e demais

acessorios.

14.3 LAVATORIO

Lavatério em louga branca, sem coluna, padréo popular.

14.5 TANQUE

O tanque sera de concreto pré-fabricado.

14.9 METAIS

As torneiras do da pia e do tanque terao acabamento do tipo cromada e de acabamento popular.

15.0 INSTALAGOES ELETRICAS

Os servigos serdo executados de acordo com Projeto de Instalagoes Elétricas elaborado por profissionais habilitados e de acordo com a respectiva

concessionaria de energia elétrica, no caso especifico a C.E.E.E. (Companhia Estadual de Energia Elétrica, satisfazendo a NBR 5410 (NB 3).

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15.1 ELETRODUTOS

Terao leve inclinagao em diregéo as caixas a fim de que o suor que tiver dentro dos eletrodutos saia através das caixas. Os eletrodutos sero flexiveis de PVC corrugado. Deverao ser abertos rasgos na alvenaria para a colocagao de eletrodutos. Estes serdo presos com arame e pregados na alvenaria. Posteriormente sera feita uma argamassa de trago 1:4 para fixa-los.

15.2 INTERRUPTORES E TOMADAS

Interruptores: Ficardo dentro das caixas 4x2 a uma altura de 1,30 m para

interruptores 1,2,3 e os paralelos.

Tomadas: Ficaréo dentro das caixas 4x2 embutidas nas paredes na altura especificada. Ficarao a uma altura de 0,30 m para tomadas baixas, 1,30 m para tomadas médias e 2,20 m para lomadas altas.

15.4 RAMAL DE ENTRADA

Sera utilizado um poste de concreto medindo 6 metros acessorios necessarios para a entrada de energia, conforme o concessionaria local.

e demais da

16.5 FIO DE COBRE 6mm

Serao todos de cobre nas cores: vermelho para fase, branco para neutro, preto para retorno. Os condutores s6 devem ser emendados nas caixas e nunca em trechos dos eletrodutos. Deixando-se arames nos

eletrodutos, para facilitar a enfiagéo, pois bastara amarrar os condutores em uma

das pontas e puxa-los pela outra.

15.6 FIO DE COBRE 2,5mm?

Serao todos de cobre nas cores: vermelho para fase, branco para neutro,

preto para retorno. Recomendagoes: Os condutores sé devem ser emendados

nas caixas e nunca em trechos dos eletrodutos. Deixando-se arames nos

\

eletrodutos, para facilitar a enfiagao, pois bastara amarrar os condutores em uma das pontas e puxa-los pela outra.

15.7 RECEPTACULO PARA LAMPADA

A

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12° OFICIO rus

DE NOTAS

200105

TABELIAO PEDRO ge de

Rio Janeiro 11 maio EM TEST

Limon

Emol. RS 282 Total: RS 871

lo:

3jus


Estarao localizadas nos pontos de luz no teto, e nao poderao comportar

grandes bitolas de eletrodutos, se existir algum eletroduto com grande bitola,

este devera ser dividido em eletrodutos de bitola menor didmetro.

15.8 QUADRO DE DISTRIBUIGAO

O quadro de sera de chapa metélica e disjuntores e sera localizada na parede indicada a 1,50 m do suporte para 3 piso.

15.9 LAMPADAS INCANDESCENTES

instaladas lampadas incandescentes de 60W em todos os pontos

da residéncia.

16.0 PLACA DE OBRA

16.1 PLACA DE OBRA

Sera instalada uma placa de obra em chapa de ago galvanizada contendo

todas informagoes da obra, conforme modelo fornecido pela contratante.

ENTREGA DA OBRA

Na entrega da obra sera realizada uma rigorosa verificagao por parte da contratante para constatar a execucdo de todos os servicos contratados

conforme projetos e especificagoes. A verificagao de qualquer erro, imperfeigao

ou omissdo implicara na imediata recuperagao das partes em desacordo ou com

algum tipo de comprometimento.

Apos a

Contratante verificagdo, estando a contento todos os itens executados, a

o Termo de Recebimento de Obra.

(asin


12° OFICIO DE NOTAS

run 18 Gono 20641002

TABELIAO PEDRO CASTILHO Kio de Sonera) Telelone: OF

E firms

por PERRANEO DE

Selo: EEDR09443-RDA

Con: ue em tr]

Jus.briskepublico


TERMO DE ACORDO

0 presente Acordo de Entendimentos é celebrado entre as PARTES a seguir qualificadas: De um

lado, o possuidor:

1 FERNANDO PIMENTEL DE RESENDE, brasileiro, solteiro, empresario, portador da

Carteira de Identidade n® 23485639-1 DIC/RJ, inscrito no CPF sob n® 152.484.867-00, residente e domicilisdo na Rua das Amoreiras, 713, Cosmos, Rio de Janeiro RJ, CEP: 23056-630, doravante denominados “Possuidor”.

De outro lado, a proprietéria:

2. DIEDRO PAULISTANA INCORPORACOES responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de S3o Paulo, na Av. IMOBILIARIAS LTDA, sociedade Amador de

Bueno da Veiga, n° 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no

CNPJ/MF sob o n° 14.035.073/000 1-23, com atos constitutivos arquivados Junta

seus na

Comercial do Estado de Sao Paulo sob NIRE 35231721 36- 5, nos temos dos artigos 1.052 e seguinte do Civil (alteragdo dada pelo art. 4° do Lei n. * 13.792, de 3 de janeiro de 2019), doravante denominada “DIEDRO PAULISTANA" e

O Empreendimento

3 PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA, sociedade de responsabilidade limitada unipessoal, com sede cidade Estado do Rio de Janeiro, Rua Pacuaré, 1063, Cosmos, CEP:

na e

23058-230, inscrita no CNPJ/MF sob o n®41.216.794/0001-02, doravante denominada

“PACIENCIA CORREA


Quando mencionados em conjunto, serdo denominadas partes.

Considerando:

A empresa DIEDRO PAULISTANA ¢é legitima proprietéria dos imoveis:

A) 0 imével com area de terreno constituida por parte superior do sitio n® 10, com

31.240,00 m?, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matricula n® 10.393, do 12° Registro de Imoveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

B) 0 imovel com érea de terreno constituida pelo lote 11, no lugar denominado Cosmos,

Freguesia de Campo Grande, (desmembrado da drea Ill da planta), conforme descrito e

registrado sob a matricula n® 10.394, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do

Rio de Janeiro

0 imével com area de tereno designado por sitio 15, com 57.680,00 m?, no lugar

denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matricula n® 10.395, do 12° Registro de Imoveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

D) 0 imével com de tereno 119.160,00 m?, com saida para a Avenida Cesaric de

com

Melo, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e

registrado sob a matricula n® 10.396, do 12° Registro de do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Os) possuidor{es) listados preambulo familia, precaria de

no e sua possuem a posse

do terreno, onde construiram: 1 Casa aproximadamente

parte com

metros quadrados; 2 com aproximadamente metros quadrados, entre rm

IN


benfeitorias. Tudo, conforme apurado e descrito na ficha de cadastro em anexo. (Valores aqui descritos devem ser 0s mesmos apurados no memorial).

1 Diante do compromisso social da Diedro Paulistana e do Empreendimento, estes

doardo/permutardo o(s) possuidor (es) um terreno (“novo imével”) em drea diversa,

com

conforme estabelecera abaixo e os possuidores transferirao a posse dos imoveis a Diedro

se

Paulistana.

As partes resolvem, de comum acordo e nos termos de art. 840 e seguintes do Codigo Civil pactuar o presente ACORDO nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 A Diedro Paulistana e 0 Empreendimento Alta Verde, por mera liberalidade e em
atendimento ao seu compromisso social doardo/permutardo ao possuidor listado no
preambulo, e sua em familia, torno de 3.000 (mil) m2 de terreno, devidamente registrado, em
area diversa da hoje ocupada, com localizagdo geografica 22°55'30" S 43°36'34", conforme
coordenadas em anexo, ao passo que o possuidor transterird, neste ato, a posse dos imoveis,

hoje ocupados, a Diedro Paulistana

12 A empresa/empreendimento construird em favor do pessuidor listado no preambulo e

familia, galpdo aproximadamente 400 (quatrocentos) m2, ou pela metragem

sua um com

aferida na ficha cadastral em anexo, prevalecendo a que for mais benéfica ao possuidor, bem como, 18 (dezoito) baias de alvenaria de 4x4 cada e 3 (trés) quartos de 5x5 e todas com

semelhantes as existentes, houverem, tudo devidamente apurado na ficha de

se

cadastro, assinada pelo possuidor, por engenheiro devidamente registrado no CREA-RJ e por advogado assistente.

memorial descritivo anexo, desde ja aprovado pelo possuidor

Va,


13 O possuidor e sua familia, por sua vez, se comprometem a desocupar o imével no prazo de 07 dias a contar da do final da obra do nove imével, com a respectiva

entrega das chaves, podendo este prazo ser estendido por mais 3 (trés) dias (teis, em caso de

comprovada necessidade.

14 Nao desocupado 0 imével no prazo acima estabelecido o possuidor perdera os direitos concedidos na cldusula 1.2 e 1.3.

1s A PROPRIETARIA E O EMPREENDIMENTO comprometem a:

se

a) entregar todas as com o Habite-se protocolado;
b) providenciar a averbagao na matricula do novo em nome do possuidor;
c) arcar com todas as despesas decorrentes da transferéncia do novo imével objeto deste

acordo, tais como [TBI (Imposto Sobre Transmissdo de Bens Imoveis), lavratura e registro da

escritura em Cartério de Registro de Iméveis, fichas de cadastro e outras que forem necessarias.

1.6 Fica, desde ja reintegrada a posse em favor da empresa Diedro Paulistana, legitima

proprietaria do imovel, tendo a detencao o possuidor até a entrega do novo imével.

CLAUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS

21 0 prazo da construgdo do imoével, a ser doado/permutado, seréd de até 12 meses,

novo

da assinatura deste acordo, podendo possuidor comparecerem no local das

a contar da data o

obras para acompanhamento. Referido prazo podera ser estendido por 90 (noventa) dias, em

caso de necessidade


22 Fica estabelecido que, enguanto durar a obra do novo imovel, o possuidor e sua familia poderao permanecer ocupando a antiga residéncia no terreno ocupado. Nao podendo a

empresa fazer qualquer tipo de construgdo na area ja construida do terreno, exceto as reas livres, até a efetiva ocupacdo do novo imével que sera entregue ao possuidor. Salvo as

relativas ao presente contrato.

CLAUSULA TERCEIRA RESOLUCAO

31 0 descumprimento de qualquer cldusula deste contrato, por comprovada culpa exclusiva da Proprietdria, dard direito ao possuidor, de rescindi-lo mediante notificagdo expressa. Neste caso, deverd proprietaria desocupar o terreno e entrega-lo no status quo ante

a

bellum, no prazo néo superior a 30 (trinta) dias corridos, sob pena da perda do direito adquirido neste contrato.

32 Na hipétese da rescisdo por culpa exclusiva do possuidor, caberd a proprietdria o direito ao ressarcimento dos valores ja empregados nas construgdes, além do disposto no Clausula 1.5.

CLAUSULA QUARTA-DA QUITACAO

4.1 As estabelecidas na clausula Primeira englobam e poe fim a todas as desavengas ocorridas razdo das dos terrenos, pelo que o possuidor e sua

em

esposa/companheira e familia outorgam ampla, plena, rasa, geral, irrevogavel e irretratavel

quitagao para nada mais reclamar em qualquer tempo, em juizo ou fora dele, quanto a eventuais direitos e valores, sejam eles relativos a danos materiais, morais, indenizagbes, de fazer e todas as demais consequéncias que possam ter como origem os fatos aqui narrados, declarando, inclusive, que toda e qualquer indenizacdo e eventuais ressarcimentos jd se

encontram absoluta e cabalmente quitados com o que lhes foi proposto e aceito na livre e consciente manifestacdo das suas vontades

CLAUSULA QUINTA-DA GARANTIA DA NOVA CONSTRUCAD


5.1 O novo imovel construido sera garantido pela Construtora, referente a qualquer vicio,

aparente ou nao aparente, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da entrega do imoével ao possuidor, nos termos da Lei Civil

Paragrafo Unico: A garantia tratada nesta Clausula nao se aplica para as situagdes vicio

em que o

for desencadeado pelo possuidor/futuro proprietario, razdo do do imovel.

em mau uso novo

CLAUSULA SEXTA DO DIREITO DE PREFERENCIA

6.1 Fica reservado o direito de preferéncia da Diedro Paulistana em comprar o imovel doado/permutado, caso o recebedor do imovel pretenda vendé-lo em qualquer momento.

6.2 0 possuidor e familia dever de comunicar Diedro

sua se comprometem a cumprir seu a

Paulistana o projeto de venda, elementos e informagdes significativos e determinantes para a manifestacdo da vontade de exercer o direito de preferéncia e declara, expressamente, a

eficécia real (erga omnes) do direito de preferéncia tratado nesta Clausula

6.3 Uma vez recebida a comunicagdo, a Diedro Paulistana dispora de 60 (sessenta) dias, para

responder se optara pelo exercicio do seu direito.

CLAUSULA SETIMA- DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

7.1 Por livre

irrevogdve! e

salvo na e expressa convengao das partes, 0 presente instrumento é celebrado em cardter

irretratdvel, nao podendo qualquer das partes alegar o direito de arrependimento,

de inadimplemento contratual de qualquer das partes ou pela por distrato em comum acordo.


CLAUSULA OITAVA DAS DISPOSICOES GERAIS

81 0 fato de qualquer das Partes nao exigir, a qualquer tempo, 0 cumprimento de qualquer

dever ou obrigacdo ou deixar de exercer algum direito nao deverd significar de

qualquer direito, ou novagao de qualquer tampouco devera afetar o direito de exigir o cumprimento de toda e qualquer aqui contida. Nenhuma sera eficaz

perante as Partes ou terceiros a menos que feita por escrito e efetuada por diretor ou representante da Parte devidamente autorizado.

8.2 A nulidade ou ineficacia de qualquer das clausulas do presente Acordo ndo prejudicard a validade e a eficacia de suas demais cldusulas. Caso qualquer das deste Contrato venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, as Partes, de boa-fé, envidardo esforgos no sentido de substituir a clausula declarada nula por outra de teor e objetivo equivalentes.

83 Este Acordo vinculard e vigorard para beneficio das Partes, bem como, a seus respectivos

sucessores

8.4 Este Acordo constitui 0 Unico e integral entendimento entre as Partes, com relagao aos

termos e disposicbes nele previstos, substituindo e superando, totalmente, todos e quaisquer outros documentos, memorandos, propostas, cartas e ou assemelhados, assinados antes da data de sua assinatura

8.5 O presente Acordo somente podera ser alterado por meio de instrumento escrito e assinado pelas Partes

8.6 FORO. O presente Contrato regido pela legislacdo brasileira, sendo eleito o foro da

é

Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questdes ou litigios


resultantes deste contrato, renunciando as partes todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja

E, por estarem assim justos e contratados, as Partes assinam o presente ACORDO em 03

(trés) vias, de igual teor forma, efeito, na presenca das testemunhas que também

e para um so

0 subscrevem.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022

Possuidores:

FERNANDO PIMENTEL DE RESENDE:,

AS

}

RPORAGOES IMOBILIARIAS

LTDA

E NOTAS

PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA

Testemunhas:

1 ITALO EDUARDO DE OLIVEIRA VERGILIO

CPF: 170.409.687-11

Mio Wo Qe C Gadd

2 MARIA VITORIA DA CONCE GOMES

CPF:153.861.407-36


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Selo: EEEC17884-RHX briskepublico Consuke tif jus

em


RUA DAS AMOREIRAS FICHA DE CADASTRO DE MORADORES

DADOS PESSOAIS DO PROPRIETARIO

FERNANDO PIMENTEL DE RESENDE, brasileiro, solteiro, empresario, portador da Carteira de Identidade n° 23485639-1 DIC/RJ, inscrito no CPF

sob n° 152.484.867-00, residente domiciliado Rua das Amoreiras, 713,

e na

Janeiro

Cosmos, Rio de RJ, CEP: 23056-630, doravante denominados

“Possuidores”.

DADOS DO IMOVEL

AREA CONSTRUIDA DO GALPAO (M2) 400 m2

ASSINATURA DO PROPRIETARIO

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022


OFICIO so

12° DE NOTAS

1a oro. CEP 2041002

TABELIAO PEDRO CASTILHO


INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO PARA DESOCUPAGAO DE IMOVEL E

INDENIZACAO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS PELO POSSUIDOR

0 presente Acordo de Entendimentos é celebrado entre as PARTES a seguir qualificadas:

De um lado, o(s) possuidor(es):

  1. JOSE AUGUSTO ROCHA COUTINHO, brasileiro, policial militar, casado, inscrito

no

CPF/ME sob o n°. 121.086.487-80, portador do RG n°. 8815664S0010, expedida pelo MTPSRJ;

e THAYANE RIBEIRO DE MORAIS, brasileira, autdbnoma, casada, inscrita no CPF/ME sob o n°.

151.871.537-08, portadora do RG n°. 280176009, expedida pelo DICRJ, ambos residentes e

domiciliados a Rua das Amoreiras S/N, em Frente ao Rancho Fenix, na cidade de Campo

Grande/RJ, CEP 23.056-620, doravante denominados “Possuidores”.

De outro lado, a proprietéria:

2: DIEDRO PAULISTANA INCORPORAGOES IMOBILIARIAS LTDA, sociedade de responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de Sao Paulo, na Av. Amador Bueno da Veiga, n° 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.035.073/0001-23, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Sao Paulo sob NIRE 35231721 36-5, nos temos dos artigos 1.052 e

seguinte do Codigo Civil dada pelo art. 4° do Lei n. 1 3.792, de 3 de janeiro de 2019),

doravante denominada “DIEDRO PAULISTANA" e

O Empreendimento:

3 PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA, sociedade de responsabilidade limitada unipessoal, com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua Pacuaré, n°. 1063, Cosmos, CEP 23.058-230, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 41.216.794/0001-02, doravante denominada

“PACIENCIA CORREA”

Quando mencionados em conjunto, serao denominadas partes.

Considerando:

(I) Aempresa DIEDRO PAULISTANA é legitima proprietaria dos iméveis:

a) O imével com area de terreno constituida por parte superior do sitio

n° 10, com 31.240,00 m?, no lugar denominado Cosmos, Freguesia

de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a jcula

Pagina 1 de §

i

\

\


n° 10.393, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. b) O imével com area de terreno constituida pelo lote 11, no lugar

denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, (desmembrado da area Ill da planta), conforme descrito e registrado sob a matricula n° 10.394, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro c) O imovel com area de tereno designado por sitio n° 15, com

57.680,00 m?, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo

Grande, conforme descrito e registrado sob a matricula n° 10.395,

do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. d) O imével com area de tereno com 119.160,00 m?, com saida para a

Avenida Cesério de Melo, no lugar denominado Cosmos, Freguesia

de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matricula n° 10.396, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

(I) referidos iméveis foram parcialmente ocupados pelo(s) possuidor(es) listados no

preambulo e sua familia, os quais possuiam pleno conhecimento de que nao eram proprietarios nos termos da lei, onde construiram uma casa com aproximadamente

370m? (trezentos e setenta metros quadrados) e ocupando uma &rea do terreno de

aproximadamente 1.000m? (hum mil metros quadrados).

(Ill) para pér fim a e diante do compromisso social da Diedro Paulistana e do

Empreendimento, indenizarao o(s) possuidor (es) em moeda corrente nacional pelas

construgées, benfeitorias e do imével por todo o periodo de posse

injusta, na importancia de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).

(IV) Em complemento a indenizagao pelas construgdes, benfeitorias e manutengéo e

para que os Possuidores promovam a desocupacao do imével imediatamente, as

partes ajustam que sera pago o valor equivalente a 12 (doze) meses de aluguel,

sendo o valor mensal de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e o total de

R$18.000,00 (dezoito mil reais), em parcela Unica, em que os Possuidores declaram

em carater irrevogavel e irretratavel que este valor para o custeio de moradia, nao tendo mais nada a reclamar face a Diedro acerca da desocupag&o do imével.

As partes resolvem, de acordo do art. 840 seguintes do Cédigo Civil

comum e nos termos e

pactuar o presente ACORDO nos seguintes termos:

2 5

Pagina de


CLAUSULA I. OBJETO

1.1 E objeto do presente acordo

esposa/companheira e familia, em

nos seguintes termos:

colocar fim & ocupagdo pelos possuidores, sua

terreno de propriedade da empresa Diedro Paulistana,

A Diedro Paulistana e 0 Empreendimento Alta Verde, para pelo periodo de

posse e benfeitorias realizadas ao longo do tempo no imével, por mera liberalidade

e em

atendimento ao seu compromisso social e para por fim a qualquer reclamagéo, independentemente da esfera, indenizard os possuidores na a importancia total R$338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais) (“Valor de em parcela

unica, na data da referida desocupagéo do imével.

a) Os pagamentos serdo efetuados mediante TED Transferéncia Eletronica de

Disponiveis, conta corrente de titularidade do Sr. JOSE AUGUSTO ROCHA

na

COUTINHO, mantida junto ao banco Bradesco (237), agéncia 448, conta corrente n°.

249108-7, CPF n°. 121.086.487-80, sendo que comprovantes de TED

considerados como prova de quitagéo da respectiva obrigagao assumida.

b) Os valores compreendem toda e qualquer e/ou aluguel fixados nas

iniciais, para todos os familiares (esposa, filhos, ocupantes, agregados, etc.) declarados pela ocupagao e posse na area de aproximadamente de,

1.000 (mil) m2 de terreno, devidamente registrado, em area diversa da hoje

ocupada, com geogréfica conforme coordenadas em anexo;

1.3 O(s) possuidor(es), sua esposa/companheira e familia, por sua vez, se comprometem a

desocupar o imével em até 5 (cinco) dias da assinatura deste instrumento (“prazo de

Nao desocupado o imével no prazo acima estabelecido os possuidores perderéo o direito de a assinatura deste instrumento, ficara, desde ja reintegrada a posse em favor da

empresa Diedro Paulistana, legitima proprietdria do imével, possibilitando a mera

do(s) possuidor(es) até a desocupagao do imével no prazo de desocupagao.

CLAUSULA II. PRAZOS

1.1 Este Contrato é celebrado pela Partes em vinculativo, irretratavel e irrevogavel,

obrigando as Partes a cumprir as obrigages ora assumidas a tempo e modo.

{

Pagina 3 de 5


2 O presente Contrato entrara em vigor na data de sua e vigorara até o término

do Prazo de e quitagao da parcela do valor de Indenizagao.

CLAUSULA IIL. QUITAGAO

As estabelecidas na Primeira englobam e poe fim a todas as

desavengas ocorridas em razao da ocupagao dos terrenos, pelo que o(s) possuidore(s) e sua esposa/companheira e demais familiares outorgam ampla, plena, rasa, geral, irrevogavel e irretratavel quitagao para nada mais reclamar(em) em qualquer tempo, em

juizo ou fora dele, quanto a eventuais direitos e valores, sejam eles relativos a danos materiais, morais, indenizagdes, obrigagoes de fazer e todas as demais consequéncias

que possam ter como origem os fatos aqui narrados, declarando, inclusive, que toda e

qualquer indenizagao e eventuais ressarcimentos ja se encontram absoluta e cabalmente

quitados com o que foi proposto e aceito na livre e consciente manifestagao das suas

vontades.

CLAUSULA IV. PRAZOS

v.1 Por livre e expressa convengdo das partes, o presente instrumento € celebrado em

carater irrevogavel e irretratavel, ndo podendo qualquer das partes alegar o direito de

arrependimento, salvo na hipétese de inadimplemento contratual de qualquer das partes

ou pela por distrato em comum acordo.

CLAUSULA V. DAS DISPOSICOES GERAIS

VA O fato de qualquer das Partes nao exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer

dever ou obrigagdo ou deixar de exercer algum direito ndo devera significar rentncia de qualquer direito, ou novagéo de qualquer obrigagdo, tampouco devera afetar o direito de exigir o cumprimento de toda e qualquer obrigagdo aqui contida. Nenhuma rentincia sera

eficaz perante as Partes ou terceiros a menos que feita por escrito e efetuada por diretor ou

representante da Parte devidamente autorizado.

V2 A nulidade ou ineficacia de qualquer das do presente Acordo néo a
validade eficacia de e a suas venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, as Partes, de boa-fé, envidaréo esforgos demais clausulas. Caso qualquer das clausulas deste Contrato

no sentido de substituir a clausula declarada nula por outra de teor e objetivo equivalentes.

Este Acordo vinculara e

sucessores.

vigorara para beneficio das Partes, bem como, a seus respectivos

Pagina 4 de 5


V.4 Este Acordo constitui Unico integral entendimento entre Partes, relagdo

o e as com aos

termos e disposigdes nele previstos, substituindo e superando, totalmente, todos e quaisquer outros documentos, memorandos, propostas, cartas e ou assemelhados, assinados antes da data de sua assinatura.

V.5 O presente Acordo somente podera ser alterado por meio de instrumento escrito

e

assinado pelas Partes.

V.6 FORO. O presente Contrato é regido pela brasileira, sendo eleito foro da

o

Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais litigios

ou

resultantes deste contrato, renunciando partes todo qualquer outro, mais

as e por

privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, as Partes assinam o presente ACORDO em 03 (trés)

vias, de igual teor e forma, para um s¢ efeito, na presenca das testemunhas que também

o

subscrevem.

Rio de Janeiro/RJ, 29 de agosto de 2022.

POSSUIDORES:

J

DIEDRO

IMOBILIARIA! DA

CNPJ: 14.035.073/0001-23

Testemunhas:

a R

de

IAYANE RIBEIRO DE MORAIS

W 4.871.537-06 CAL nee

PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA

CNPJ: 41.216.794/0001-02

Nome:

CPF:

3 RE

por SEA JOSE AUGUST Hi RIBEIRO

Nome: CPF:

Ana Lucia Mi tel =

157875 AC280485

Guciara Dives de Oliveira

Escrevente

Matr -Q414764


TERMO DE ACORDO

O Acordo de Entendimentos

presente é celebrado

entre as PARTES

a seguir qualificadas: De um lado,

o

possuidor:

  1. SEBASTIAO CARDOSO PIMENTEL, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade

ne

inscrito no CPF sob ne 376.268.257-72,

residente domiciliado Amoreiras,

e na Rua das 713, Cosmos, Rio de Janeiro RJ, CEP: 23056-630, doravante

— denominados

De outro lado, proprietéria:

2

  1. DIEDRO PAULISTANA INCORPORAGCOES IMOBILIARIAS LTDA, sociedade de responsabilidade limitada unipessoal,

com sede Cidade e Estado de Sao Paulo, Amador Bueno da Veiga, n*

na Av. 1.230,

sala 702, parte, Bairro Penha da Franca,

CEP: 03636-100, inscrita CNPJ/MF 14.035.073/000

no sob ©

1-23,

com seus atos constitutivos arquivados Comercial

na Junta do Estado de Sio Paulo sob NIRE 35231721 36- 5, temos dos artigos 1.052

nos seguinte do Cédigo Civil

e dada pelo 4° do

art.

Lein. “13.792, de 3 de janeiro de 2019), doravante denominada

“DIEDRO

e

O Empreendimento:

3. PACIENCIA CORREA INCOPORADORA
unipessoal, com sede nz cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua Pacuar€, 1063,
inscrita no CNPJ/MF sob o 1.216.794/0001-02, doravante

Quando mencionados

em conjunte, denominadas partes.

Considerando:

1 A é

empresa DIEDRO PAULISTANA legitima Proprietaria dos


a) Oimovel de terreno constituida

com por parte superior do sitio n® 10, m?,

com 31.240,00

ne lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande,

conforme descrito registrado sob

e a

matricula ne 10.393, do 12° Registro de Iméveis do

Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

8 © area de terreno constituida

com pelo lote 11, lugar denominado

no Cosmos, Freguesia de Campo Grande, (desmembrado da drez Iii da

planta), conforme descrito sob matriculs

e registrado a

10.354, do 12° Registro de do Rio de Janeiro,

Estado do Rio de Janeiro

© com de tereno designado sitio

por ne 15, com 57.680,00 denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande,

conforme descrito registrado sob

e a

10.395, do 12" Registro de Imoveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro.

no lugar

matricula ne

0

© imével de tereno

com area com 115.160,00

com saida pars a Avenida Cesério de Melo,

no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande,

conforme descrito registrado sob

e a

matricula n€ 10.396, do 12° Registro de Iméveis do Rio

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

0s) possuidor(es) listados familia,

no preambulo e sua possuem a posse precaria de parte do terreno, onde construiram: 1 Casa 2proximadamente

com 100 metros quadrados,

entre outras benfeitorias. Tudo, conforme apurado descrito

e na ficha de cadastro (Valores

em anexc.

2qui descritos devem

ser os mesmos apurados no memorial).

(m) Diante do compromisso social

da Diedro Paulistana do Empreendimento,

e estes

com ofs) possuidor (es)

um terreno (“novo em area diversa, conforme

se

estabelecer abaixo possuidores

e os a posse dos 3 Diedro Paulistana.

As partes resolvem, de

comum acordo e nos termos do art. 840 seguintes do

e Civil pactuar o

presente ACORDO nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

~

7,


1.1 A Diedro Paulistanz Empreendimento Alta Verde,

e o por mera liberalidade atendimento

e em ao

seu compromisso social ao possuidor listado preambulo, familia,

no e sua em torno

de 1.000 (mil) m2 de terreno, devidamente registrado,

em area diversas da hoje

com

geografica 22°5530" 43°36'34", conforme coordenades

em anexo, ao passo que ©

possuidor transferira, neste ato, 2 dos imoveis, hoje ocupados, 2 Diedro Paulistana.

posse

12 A empress/empreendimento

familia, residéncia

uma com

cadastral em prevalecendo

anexo,

existentes, se houverem, tudo devidamente

por engenheiro devidamente registrado em favor do possuidor listado preambulo

no e sua

aproximadamente 100 (cem) m2, pela aferida

ou metragem na

2 que for mais benéfica possuidor, construgdes semelhantes

ao com

apurado na ficha de cadastro, assinadz pelo possuidor,

no CREA-R! e por advogado assistente.

a) Referida residéncia também conters toda elétrica

parte e hidriulica entregue conforme

e

memorial descritivo anexo, desde ja aprovado pelo possuidor.

13

dias

Opossuidor familia,

e sua

a contar da chaves, podendo este prazo

necessidade.

por sua vez, se comprometem a desocupar imével de 07

o no prazo

do final da obra do

novo imével, com a respectiva entrega das ser estendido por mais 3 (trés) dias de comprovada

em caso

14 desocupado imével acima

o no prazo estabelecido possuidor direitos

o os

concedidos cldusula 1.2 € 1.3

na

15 A PROPRIETARIA E O EMPREENDIMENTO

se comprometem a:

a) entregar todas as construgdes

com o Habite-se protocolado:

b) providenciar

a na matricula do novo imovel em

nome do possuidor;

< arcar todas despesas decorrentes da

com as transferéncia do objeto deste acordo,

novo

tais como ITBI (Imposto Sobre de Bens Imoveis), lavratura

e registro da escritura

em

Cartério de Registro de fichas de cadastro

e outras. que forem necessarias.


do desde jé reintegrada favor da

a posse em empresa Diedro Paulistana, legitima proprietéria

tendo z possuidoraté

o a entrega do novo imével.

CLAUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS

21 Oprazo da do doado/permutado, sera de até 12

novo imével, a ser meses, a contar

da date da deste acordo, podendo possuidor local

0 comparecerem no das obras para
estendido (noventa) dias, de necessidade.

ser por 90 em caso

22 Fics estabelecido que,

poderso permanecer ocupando a antiga residéncia qualquer tipo de construcdo ocupagéo do imével

novo que

contrato.

enquanto durar a obra do novo imével, possuidor familia

o e sua no terreno ocupado. N3o podendo a empresa fazer na drea jé construida do terreno, exceto ireas livres, até efetiva

as a

serd entregue ao possuidor. Salvo relativas

as ac presente

CLAUSULA TERCEIRA RESOLUCAO

31 O descumprimento de qualquer deste contrato, comprovada culpa

por exclusiva da

Proprietéria, dara direito 20 possuidor, de rescindi-lo mediante notificagio

expressa. Neste caso, devers

2 proprietéria desocupar o terreno entregs-lo

no status quo ante bellum, no prazo n3o superior a 30

(trinta) dias corridos, sob da perda do direito adquirido

pena neste contrato.

3.2 Na hipétese da por culpa exclusiva do possuidor, 2 proprietéria direito

o ao

ressarcimento dos valores j& empregados do disposto

nas construcdes, além no Clausula 1.5.

CLAUSULA QUARTA-DA QUITAGAO

41 As

ocorridas razio

em familiz outorgam ampla,

em qualquer tempo, em estabelecidas

na

das dos terrenos,

plena, rasa, geral, imevogavel

juizo ou fora dele, quantc 2 eventuais direitos

Primeira englobam pde fim todas desavencas

e a as

pelo que possuidor esposa/companheira

o e sua e e irretratével para nada reclamar

mais

e valores, sejam eles relativos &


danos materiais, indenizacdes, obrigagdes de fazer

morais, e todas as demais consequéncies que possam ter como origem os fatos aqui narrados, declarando, inclusive, toda qualquer

que e € eventuais ressarcimentos j& encontram absolutz cabalmente

se e quitados com o que lhes foi Proposto e aceito na livre e consciente manifestagdo das

suas vontades.

CLAUSULA QUINTA-DA GARANTIA DA NOVA CONSTRUGAO

5.1 O novo imével construido seré garantido pela Construtora, referente qualquer vicio, aparente

a ou

néo aparente, pelo prazc de 5 (cinco) anos da entrega do imovel

2 contar ao possuidor, nos termos da

Lei Civil.

Parégrafo unico: A garantia tretada nesta Cléusula n3o aplica

se para as situagdes em que

desencadeado pelo possuidor/futuro proprietario, razio do

em mau uso do novo imével.

©

vicio for

CLAUSULA SEXTA DO DIREITO DE PREFERENCIA

6.1 Fica reservado direito de preferéncia da Diedro Paulistana

o imével

em comprar © doado/permutado, recebedor do imével vendé-lo

caso © em qualquer momento.

6.2 O possuidor familia cumprir

& sua se comprometem a seu dever de comunicar 2 Diedro Paulistana projeto de venda, elementos

o e significativos determinantes

e para a

manifestagéo da vontade de direito de preferéncia declars,

exercer o e expressamente, 2 eficacia real

(erga omnes) do direito de preferéncia tratado

nesta Clausula.

6.3 Uma vez recebida comunicagdo, Diedro Paulistana dispora

a a de 60 (sessenta) dias, para

responder se optaré pelo exercicio do direito.

seu

CLAUSULA SETIMA- DA IRREVOGABILIDADE IRRETRATABILIDADE

E


7.1 Por livre convengo das

e expressa partes, o presente instrumento celebrado em

e irretratavel, no podendo qualquer das partes alegar direito de arrependimento, salvo

o

nz hipotese de inadimplemento contratual de qualquer das partes pela extingdo distrato

ou por em

comum acordo.

CLAUSULA OITAVA DAS DISPOSICOES GERAIS

Ofeto de qualquer das Partes n3o exigir, qualquer tempo, © cumprimento de qualquer dever

ou ou deixar de zlgum direito n3o devers significar

exercer de qualquer direito,

ou

de qualquer tampouco afetar direito de exigir cumprimento de toda

o © e

qualquer aqui contidz. Nenhuma rentinciz sera eficaz perante as Partes

ou terceiros a menos

que feita por escrito e efetuada por diretor

ou representante da Parte devidamente autorizado.

8.2 A nulidade ou ineficacia de qualquer das cléusulas do presente Acordo prejudicara

a

validade e 2 eficacia de Caso qualquer das cldusulas deste Contrato venha

suas demais clausulas.

a ser

declarada nula, todo ou em parte, as Partes, de boa-fé,

no esforgos no sentido de substituir

a

cléusula declarada nula por outr de teor e objetivo equivalentes.

8.3 Este Acordo vinculard e vigoraré para beneficio das Partes, bem

como, a seus respectivos

sucessores.

8.4 Este Acordo constitui (nico integral entendimento Partes,

o e entre as com relagdo aos termos
e disposigdes nele previstos, substituindo superando, totalmente, todos quaisquer

e e outros

documentos, memorandos, propostas, cartas essemelhados, assinados da datz

e ou antes de sua assinatura.

|

8.5 O presente Acordo somente poderé ser alterado de instrumento escrito assinado

por meio e

pelas Partes.


8.6 FORO. O

presente Contrato € regido pela

brasileira, sendo eleito foro da Comarce

o

da Capital do Estado do Rio de

Janeiro pars dirimir

eventuais questdes

ou litigios resultantes deste contrato, renunciando partes todo

as © qualquer

outro, por mais privilegiado seja.

que

E, por estarem assim Justos

e contratados, as Partes assinam

o presente ACORDO 03 (trés)

em

vias, de igual teor e forma,

para um sé efeito, na Ppresenca das testemunhas

Que também subscrevem.

o

Rio de Janeiro, 12de maio

de 2022.

Possuidores:

7

AV

INCORPORACOES IMOBILIARIAS

LTDA

(He ofl

PACIENCIA CORREA INCOPORADORA

LTDA

Testemunhas:

dy Jos

1 ITALO EDUARDO DE OLIVEIRA

VERGILIO

CPF:170.409.687-11

Mao Vidic

Qo

2 MARIA VITORIA DA CONCEICAO

GOMES

CPF:153.861.407-36


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12° OFICIO DE NOTAS

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RUA DAS AMOREIRAS

FICHA DE CADASTRO DE MORADORES

DADOS PESSOAIS DO PROPRIETARIO

SEBASTIAO CARDOSO PIMENTEL, brasileiro,

solteiro, portador da Carteira de Identidade

n° 3.477.761 IFP/RJ, inscrito

no CPF sob n°

376.268.257-72, residente

e domiciliado Rua

na das Amoreiras, 713,

Cosmos, Rio

de Janeiro RJ, CEP: 23056-630,

  • DORAVANTE DENOMINADO “POSSUIDOR”.

DADOS DO IMOVEL

AREA TOTAL DA RESIDENCIA:

100 M2

QUARTOS (QTD): 2 (DOISs)

BANHEIROS: 1 (UM)

COZINHA: 1 (UM)

SALA: 1 (UM)

VARANDA: 1 (UM)

Sebastido Cardoso Pimentel

Rio de Janeiro, 12 de maio

de 2022


12° OFICIO DE NOTAS

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MEMORIAL DESCRITIVO HABITAGCAO

L DESCRICAO DO PROJETO

As casas de

popular de unico

um

pavimento contendo 2

ou 3 dormitérios, cozinha,

sala de estar banheiro

e com édrea dtl de

aproximadamente

DISPOSICOES GERAIS SOBRE

a) Os servigos discriminados

sero executados

idoneidade comprovada,

denominada de “Contratada”.

b) A execucgdo de obedecera rigorosamente

vigor.

c) Cabera firma

a

todo o material, mé&o-de-obra,

equipamentos necessarios servicos sejam desenvolvidos

seguranca. d) A firma Contratada

vigor, relativas

a

seguranca do trabalho

com a Portaria Ministerial
e) responsabilidade da firma Contratada. A da
f) retirada dos entulhos, A firma Contratada

obra. a) Alguns materiais

indicados por facilidade

porém sua substituicdo outro fabricante, aprovado

pela h) Cabers firma

a contratada

€ as ART's referentes

a

i) Quaisquer danos decorrentes

Servicos serdo de inteira Contratada, devera

que

A OBRA

nesta

por firma competente

de agora

em todos os contratados

as normas da ABNT

Contratada fornecimento

o

ferramentas

para que todos

com qualidade e de diante em

de

e os e as normas em na civil, de acordo

3214 de 08/06/78.

obra sera de inteira deverad providenciar

a

além da limpeza regular

da

foram eventualmente de referéncia. Admite-se,

por material equivalente, de

O projeto estrutural

este servigo.

da dos responsabilidade da providenciar 0

reparo

hy


competente, todos os trabalhos nao estiverem

que de acordo

com os projetos respectivas

e

k) Ficard Contratada

a obrigada demolir

a e

refazer todos trabalhos

os que estiverem de

acordo com projetos

os e respectivas

especificagbes.

)] Ficara Contratada

a obrigada a fazer ligagdo

a

das redes elétricas hidrossanitérios

e da obra as

respectivas redes publicas de abastecimento.

m) Todos materiais

os a serem utilizados

deverdo de boa qualidade.

ser

n) As medidas constantes

no projeto deverao

ser

obrigatoriamente conferidas local.

no

0 Em local conveniente

e aprovado pela fiscalizagdo sera colocada placa

com as dimensdes

e dizeres conforme determinag&o

do contratante.

p) Da mesma forma, surja neste Memorial

caso a

“ou similar, fica subentendido

que tal

alternativa sera

sempre precedida de consulta,

e

sujeita a q) Qualquer divergéncia

entre os projetos

dividas ou

que porventura houver, devera

sempre

consultar o Contratante.

I. MATERIAIS E SERVICOS

1.0

1.1.

PROVISORIAS:

LIGACOES DE AGUA/ELETRICA

O de obras

devera

abastecimento de agua

e de energia elétrica provisorios para a dos servigos

da obra.

12 BARRACAO DE OBRAS

Sera executado barracdo

um de madeira

com

cobertura de fibrocimento afim de

guardar materiais

da obra dos funcionérios.

e

2.0 TRABALHOS EM TERRA 2.2. LOCACAO DA OBRA


projeto.

No

projeto e as reais

procedida quando

tomada,

2.4. REATERRO case de eventual discrepancia

condigdes existentes local,

a comunicagdo imediata a Contratante;

sera decidida

a

ouvindo o responsavel técnico entre o no sera técnica

a ser

pelo projeto.

Seré feita camada de

uma reaterro internamente

a fundagéo

com espessura de 20cm de altura dentro de todo perimetro da residéncia.

3.0 FUNDACOES

Serdo superficiais (tipo

sapata corrida) sob

todas as alvenarias da

casa, em concreto ciclépico

(fck 20MPa)

= com tragco 1:3, medindo Sobre 50x30cm.

a sapata sera executada

fundagdo uma viga de

em concreto armado (fck 25MPa)

=

percorrendo 0 mesmo

percurso e medindo 20x15cm.

O respaldo da viga

de fundagdo sera devidamente impermeabilizado

com duas

cruzadas de tinta hidro asfaltica

na parte superior

e nas laterais.

A

duas

4.0 do box do chuveiro também

recebera cruzadas de tinta hidro asfaltica.

PAREDES

4.1 FURADOS

As alvenarias externas € internas serdo

executadas com tijolos furados

de 20 20

de boa x x cm,

qualidade com superficies planas

vivas, e arestas

em conformidade projeto

com arquiteténico.

Antes do assentamento

os tijolos fartamente

molhados, assentamento dos

o tijolos sera feito

com

argamassa de cimento, cal areia.

e As fiadas

perfeitamente alinhadas

e aprumadas com juntas

torno de 1,5 em

cm. As duas primeiras fiadas tijolos

de seréo assentes

com argamassa de cimento areia

e

no traco 1:3.

y

4


Serdo executadas

vergas de concreto armado

sobre as esquadrias. Estas devem

ter altura de 5cm

e transpassar 10 cm da largura da

esquadria.

5.0 RESPALDO DAS ALVENARIAS

5.1 VIGA DE RESPALDO

Serdo executadas cintas

de amarragdo

em

concreto armado (fck 25MPa) = medindo 20x15cm

sobre as alvenarias conforme
6.0 COBERTURA
6.1 ESTRUTURA PARA TELHADOS

Estrutura de laje

com telha ondulada de

fibrocimento 6mm

em madeira aparelhada, apoiada

nas paredes.

6.2 TELHAS

utilizado telhamento

com telha de

fibrocimento ondulada

na espessura 6 mm, que

devera instalada

ser conforme indicagdo

do

fabricante,

com a cumeeira também fibrocimento

em

devidamente colocada. A

das telhas é de 10%.

7.0

71

ESQUADRIAS

PORTAS EXTERNAS

As portas externas serio

em ferro,

barra chata

com requadro e guarnigdo, 0,80x2,10m.

de abrir,

medindo

7.3 PORTAS INTERNAS 70X210CM

As portas internas

que acesso

dormitérios aos

e banheiro serdéo

em madeira compensada semioca

com marco em madeira de lei, nas dimensées do projeto.

1.7

+7

J


mesmas

CONJ. PARA PORTA INTERNA

Fechadura

intemas,

cromado.

de embutir completa,

para portas de acabamento popular ferro

em

7.6 CONJ. PARA PORTA EXTERNA

Fechadura de embutir completa,

para portas externas, padréo de acabamento

popular em ferro

cromado. As janelas terdo

componentes adequados

ao seu funcionamento.

7.7 JANELAS DE CORRER

As janelas da sala dos

e quartos serdo de

correr do

tipo veneziana de ferro. Deverdo e ser obedecidas

as medidas em projeto.

7.8 JANELAS BASCULANTE

As janelas da cozinha do banheiro

e serdo do

tipo basculante cantoneiras

em 5/8"X1/8"e de ferro. Deverao obedecidas

ser as medidas em projeto.

7.9 DOBRADICAS

Dobradiga ferro

em cromado medindo 3"x3”. 8.0 VIDRO

8.1. VIDROS LISOS

Ser&o utilizados

espessura de 4mm.

Fixagdo: Para

quando esquadrias, sera aplicada conforme

9.0 REVESTIMENTO vidros comum

a fixacdo e

fornecidos

utilizada transparente

na

vedacdo dos vidros,

pelo fabricante das

massa de vidraceiro,

do fabricante.

9.1. REVESTIMENTO

PAULISTA

INTERNO

/ 1%

AA

EMBOGCO

0


Nas alvenarias

ultrapassar espessura

confeccionado

com

(embogo paulista),

superficie a ser superficie acamurgada

prumada com perfeicdo.

desempenado apos feltrado,

e uma superficie lisa. ap6s a completa

cura

€ 0 embutimento das

elétricas.

esse revestimento

de 2,0 cm.

cimento, cal areia,

e

aplicado uniformemente revestida, devendo

sem

Todo o reboco

resultando O revestimento sé

da argamassa das alvenarias

hidrossanitérios podera

O reboco sera

trago 1:2:8

sobre a resultar uma

irregularidades,

devera ser

assim em

sera iniciado

e

9.2. REVESTIMENTO EXTERNO

EMBOCO

PAULISTA

As alvenarias serdo devidamente rebocadas. Nas alvenarias revestimento

esse podera

ultrapassar espessura de 2,0

cm. O reboco sera

confeccionado cimento,

com cal e areia, traco 1:2:8

(embogo paulista), aplicado uniformemente

sobre a

superficie revestida,

a ser devendo resultar

uma

superficie acamurgada iregularidades,

sem

prumada com Todo reboco

o devera ser

desempenado apés feltrado,

e resultando assim

em

uma superficie lisa. O revestimento iniciado

apos a completa da

cura argamassa das alvenarias

€ 0 embutimento das hidrossanitarios

e

elétricas.

9.3 REVESTIMENTO CERAMICOS

Seré utilizado revestimento ceramico esmaltado

30x30cm nos seguintes locais:

No banheiro: . acima do lavatério

com

dimensdes de 60x60

e nas paredes do box até 1,80 m

Na cozinha:

. acima da pia dimensdes

com de

1,20x0,60m.

Na de

. servico: acima do tanque

com

de 0,60x0,60m. 10.0 FORROS }


residéncia. O forro tem placas lisas largura

com de

10 cm de 6mm.

e espessura A estrutura de

do forro sera com caibros em cedrinho.

11.0 PINTURAS

11.1 PINTURA EXTERNA aplicadas duas de tinta latex PVA

em todas as paredes externas.

12 ESQUADRIA DE MADEIRA

As portas de madeira (internas) receberao fundo

nivelador branco fosco posteriormente

e

pintadas com duas de tinta esmalte

brilhante.

11.4 ESQUADRIA DE FERRO

As janelas e portas de ferro (externas)

receberdo duas demaos de zarcio posteriormente

e

serdo pintadas duas demaos de tinta com esmalte

brilhante.

1.5 PINTURA INTERNA aplicadas duas demos de tinta latex PVA

em todas as paredes internas.

12.0 PISO

12.1 CONTRAPISO a desforma da cinta

retirados os elementos organicos sera preenchido

com uma camada de

n 2 compactada. Sobre

espalhada argamassa de cimento

traco 1:4 de 8 cm, que sera nivelada

desempenada.

12.6 PISO CERAMICO de fundacéo, serdo

existentes. Apos,

5 cm de brita esta camada sera

e areia média

no

com régua e

Os pisos serdo do tipo ceramico, PEI IV

nas


bitolados por espacadores plasticos e alinhados

nos

dois sentidos. O rejunte dos pisos seré semelhante

a

cor do piso.

13.0 INSTALACOES HIDROSSANITARIAS

Os servicos serdo executados de acordo

com

Projeto de Instalagbes Hidrossanitérios elaborado
por profissionais habilitados. Observar-se-& as
recomendagbes dos fabricantes empregados, conforme normas da ABNT. dos materiais

As vélvulas, sifoes e engates flexiveis, serdo de plastico cromado. A fossa séptica sera do tipo Prémoldada em concreto com filtro

com

volume de 1850 litros, sendo seus efluentes escoados por uma rede de PVC ao sumidouro. O pogo sumidouro devera ser executado em alvenaria de tijolos macigos, na espessura nominal de 15

cm

(meia vez), com juntas desencontradas, resultando em vaos de aproximadamente cm, para

a

infiltracdo dos efiuentes.

14.0

14.1

APARELHOS

VASO SANITARIO

Vaso sanitério sifonado de louga branca popular e demais acessorios.

14.2 CAIXA DE DESCARGA

Caixa de descarga plastica externa de capacidade 9 litros e demais acessorios.

14.3 LAVATORIO

Lavatério em louga branca, coluna, padréo

sem

popular.

14.5 TANQUE

O tanque sera de concreto pré-fabricado.

14.9 METAIS

|


popular.

15.0 INSTALAGOES ELETRICAS

Os servicos

Projeto de

profissionais respectiva concessionaria

caso especifico

Energia Elétrica,

15.1 ELETRODUTOS serdo executados

Instalagées

habilitados a C.E.E.E. satisfazendo de acordo Elétricas elaborado

e de acordo

de energia elétrica,

(Companhia Estadual

a NBR 5410 (NB com

por

com a no

de

3).

Teré&o leve caixas

em as a fim

de que o suor que tiver dentro dos eletrodutos saia através das caixas. Os eletrodutos sero flexiveis de

PVC corrugado. abertos

ser rasgos na

alvenaria para colocagio de eletrodutos.

a Estes

presos com arame e pregados na alvenaria.

Posteriormente sera feita traco

uma argamassa de 1:4 para fixa-los.

15.2 INTERRUPTORES E TOMADAS

Interruptores: Ficardo dentro das caixas

4x2 a

uma altura de 1,30 m para interruptores 1,2,3 segdes € 0s paralelos.

Tomadas: Ficardo dentro das caixas

4x2 embutidas nas paredes altura especificada.

na

Ficardo a altura de 0,30

uma m para tomadas

baixas, 1,30

m para tomadas médias e 2,20 m para tomadas altas.

15.4 RAMAL DE ENTRADA

utilizado um poste de concreto medindo 6 metros e demais acessérios necessérios

para a entrada de energia, conforme

o da concessionaria local.

16.5 FIO DE COBRE 6mm

Seréo todos de cobre

nas cores: vermelho para

fase, branco para neutro, preto

para retorno.

ko


eletrodutos. Deixando-se eletrodutos,

arames nos

para facilitar a enfiagdo, pois bastard

amarrar os

condutores em uma das pontas puxa-los pela

e

outra.

16.6 FIO DE COBRE 2,5mm?

todos de cobre nas cores: vermelho para

fase, branco para neutro, preto retorno.

para Os condutores so devem

ser

emendados nas caixas e nunca trechos dos

em

eletrodutos. Deixando-se eletrodutos,

arames nos

para facilitar a enfiagdo, pois bastard

amarrar os

condutores em uma das pontas puxa-los pela

e

outra.

16.7 RECEPTACULO PARA LAMPADA

Estardo localizadas nos pontos de luz teto,

no e

poderdo comportar grandes bitolas de eletrodutos, existir algum eletroduto

se com grande

bitola, este devera ser dividido eletrodutos de

em

bitola menor diametro.

15.8 QUADRO DE DISTRIBUICAO

O quadro de sera de chapa metalica e tera suporte para 3 disjuntores sera localizada

e na

parede indicada a 1,50 do piso.

m

15.9 LAMPADAS INCANDESCENTES

instaladas lampadas incandescentes de

60W em todos os pontos da residéncia.

16.0 PLACA DE OBRA

16.1 PLACA DE OBRA

Sera instalada placa de obra chapa de

uma em

ago galvanizada contendo todas informacdes da

obra, conforme modelo fornecido pela contratante.

ENTREGA DA OBRA

A


execugdo de todos os servicos contratados

conforme projetos e especificagdes. A verificagdo de qualquer erro, imperfeigdo ou omisséo implicaréd na

imediata das partes em desacordo ou

com algum tipo de comprometimento.

Apbs a estando a itens executados, a Contratante de Recebimento de Obra.

contento todos os

o Termo


TERMO DE ACORDO

0 presente Acordo de Entendimentos é celebrado entre as PARTES a seguir quzlificadas: De um

lado, o possuidor:

LUCIANO VIEIRA FERNANDES, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da Carteira de Identidade .n? 10.576.415-3 DIC/R), CPF sob n® 047.695.757-50, residente

inscrito no e

domiciliado Rua das Amoreiras, n® 713, fundos, Cosmos, Rio de Janeiro — RJ, CEP: 23.056-630,

na

doravante denominados “Possuidor”.

De outro lado, a proprietéria:

2: DIEDRO PAULISTANA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, sociedade de

responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de Sao Paulo, na Av. Amador

Bueno da Veiga, n° 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no

CNPJ/MF sob o n° 14.035.073/000 1-23, com seus atos constitutivos arquivados Junta

na

Comercial do Estado de Paulo sob NIRE 35231721 36- 5, nos temos dos artigos 1.052

e seguinte do Codigo Civil (alteragdo dada pelo art. 4° do Lei © 1 3.792, de 3 de janeiro de 2019),

n.

doravante denominada “DIEDRO PAULISTANA” e

O Empreendimento:

  1. PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA, sociedade de responsabilidade limitada unipessoal, com sede na cidade Estado do Rio de Janeiro, Rua Pacuaré, 1063, Cosmos, CEP:

e

23058-230, inscrita CNPJ/MF sob o n°41.216.794/0001-02, doravante denominada

no

“PACIENCIA CORREA”

|

N