Files
pet16704/originals/Parte1/Pet15978/00054 Outras pecas - Documentos comprobatorios_d807380d.md

1.7 KiB
Raw Permalink Blame History

Tribunal Fodoral

URGENTE

o PRISAO PREVENTIVA N° 2877/2026

MANDADO DE

4

Petigao 15978

~

> ANDRE MENDONGA, Relator do processo em referéncia,. nos

5 O Ministro

da decisao proferida nos autos (copia anexa),

termos

MANDA

Cn custodia de de

Policia Federal prender recolher na uma suas

a e

Superintendéncias Regionais impossibilidade, devidamente justificada,

ou, na

Prisional do Estado onde for efetuada, a

de fazé-lo, no Sistema a

MANDADD

disposicao do Supremo Tribunal Federal, MANOEL MENDES RODRIGUES,

100.625.587-73, onde for encontrado(a) territério nacional.

CPF no

2 cumpridos de maneira serena, respeitosa

Os mandados de prisao deverdo ser

Oe qualquer espetacularizagdo, tal corretamente se verificou

discreta, sem como

atuagao da Policia Federal anteriores, devendo ser observados

nas

direitos constitucionais dos investigados e, especial, o teor da todos os em

Vinculante n® 11 desta Corte.

relacao investigados comprovarem a de advogado,

Sa aos que

devera observada do art. 7°, V, da Lei n® 8.906/1994. Além

ser a

= disso, ato da prisdo, autoridades deverao também providenciar a

no as

comunicagao a respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Buma efetivadas prisoes, investigados deverao apresentados

vez as os ser para
2 audiéncias de custodia ém até 24h, conduzidas perante Juizo Federal

a serem o

Judicidria competéncia sobre territério 0s investigados encontrarem custodiados, independentemente de expedigdo

da com o em que

se

de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentagao da autoridade

policial.

digitalmente

Ww

nticarDocumento.asp sob o codigo 0834-BO3F-AB3B-8FC6 e senha 9DC1-1272-871B-34EF