Tribunal Fodoral URGENTE #### o PRISAO PREVENTIVA N° 2877/2026 MANDADO DE 4 Petigao 15978 ~ ##### > ANDRE MENDONGA, Relator do processo em referéncia,. nos 5 O Ministro da decisao proferida nos autos (copia anexa), termos MANDA Cn custodia de de Policia Federal prender recolher na uma suas a e # Superintendéncias Regionais impossibilidade, devidamente justificada, ou, na Prisional do Estado onde for efetuada, a de fazé-lo, no Sistema a MANDADD disposicao do Supremo Tribunal Federal, MANOEL MENDES RODRIGUES, 100.625.587-73, onde for encontrado(a) territério nacional. CPF no ### 2 cumpridos de maneira serena, respeitosa #### Os mandados de prisao deverdo ser ### Oe qualquer espetacularizagdo, tal corretamente se verificou discreta, sem como atuagao da Policia Federal anteriores, devendo ser observados nas direitos constitucionais dos investigados e, especial, o teor da todos os em Vinculante n® 11 desta Corte. ### relacao investigados comprovarem a de advogado, Sa aos que devera observada do art. 7°, V, da Lei n® 8.906/1994. Além ser a = disso, ato da prisdo, autoridades deverao também providenciar a no as comunicagao a respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. ### Buma efetivadas prisoes, investigados deverao apresentados | vez | as | os | ser | para | |---|---|---|---|---| | ‘2 audiéncias de custodia | ém até | 24h, | conduzidas perante | Juizo Federal | a serem o ## Judicidria competéncia sobre territério 0s investigados encontrarem custodiados, independentemente de expedigdo da com o em que se de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentagao da autoridade policial. # digitalmente ### Ww nticarDocumento.asp sob o codigo 0834-BO3F-AB3B-8FC6 e senha 9DC1-1272-871B-34EF