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pet16704/originals/Parte1/Pet15563/00161 Procuracao - Procuracao_35ef0e01.md

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DOC. 01


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INSTRUMENTO DE MANDATO

Pelo presente instrumento particular de mandato VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL

SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF

sob nº 39.665.366/0001-15, com sede na Avenida Paulista, nº 2202, 7º andar, Bela Vista, na Cidade e Estado de São Paulo, CEP 01310-300, nomeia e constitui seus bastantes procuradores, em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, os advogados (i) Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo, (ii) Flávia

Mortari Lotfi, (iii) Barbara Salgueiro de Abreu, (iv) Ana Carolina Sanchez Saad, (v) Juliana de Castro Sabadell, (vi) Isabella Aimée Carriço Aquino (vii) Renato Guimarães Rodrigues, (viii) Beatriz Vilela Coelho e (ix) Carlos Antônio Peña

inscritos, respectivamente, na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo sob os nºs (i) 124.516, (ii) 246.694, (iii) 314.292, (iv) 345.929, (v) 357.634, (vi) 389.629, (vii) 406.405, (viii) 539.211, e (ix) 105.802, todos com escritório na Avenida Jucelino Kubitschek, nº 1.830, conj. 83, torre 3, Edifício São Luiz, Itaim Bibi, na capital do Estado de São Paulo; bem como (xvi) Gabriela Pimenta Rêgo Lima Lima, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, sob o nº (xvi) 37.57, com escritório no SAUS, Quadra 1, Bloco N, 8º andar, Edifício Terra Brasilis, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, com endereço eletrônico em www.moraespitombo.com.br, a quem confere todos os poderes da cláusula ad judicia et extra para representá-la nos autos da PET 15563, sob relatoria do Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal.

São Paulo, 29' 29e 'June' 29e '2026.


VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.


Protocolo de assinaturas
Documento

Nome do envelope: Procurção Varajo 15563 Autor: Bárbara Salgueiro de Abreu - bsalgueiro@mpp.adv.br Status: Finalizado

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Assinaturas

Nome: Leonardo Augusto Furtado Palhares - CPF/CNPJ: 006.501.356-52 E-mail: leopalhares@hotmail.com - Data: 29/06/2026 12:42:03 Status: Assinado eletronicamente como administrador Tipo de Envio: Documento enviado por E-mail Tipo de Autenticação: Utilizando validação de código enviado por E-mail Visualizado em: 29/06/2026 12:41:18 - Leitura completa em: 29/06/2026 12:41:25 IP: 104.28.47.152 - IPV6: 2a09:bac2:d68:1323::1e8:82 Geolocalização: -23.602097098388608, -46.70103830257491

Autenticidade

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///1 sÃo %um
Requerimento Capa
Sªº Dºc
Protocolo Redesim
01
SPP2031292059
IllllllllWlllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll IIII II III
DADOS CADASTRAIS
ATO(S)
Constituição Normal
NOME EMPRESARIAL PORTE
VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
Demais
LOGRADOURO NUMERO
AVENIDA PAULISTA
2202
COMPLEMENTO BAIRRO/DISTRITO CEP
ANDAR com 73 SALA ec BELA VISTA 01310932
MUNICÍPIO UF
sÃo PAULO
sp
MAIL TELEFONE
LCANDRADE©ALMEIDALAW com BR
NUMERO EXIGÉNCIA (S) CNPJ SEDE
NIRE SEDE
SEM EXIGENCIA ANTERIOR
IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO/ASSINANTE DO REQUERIMENTO CAPA VALORES RECOLHIDOS
NOME. LEONARDO AUGUST TADO PALHARES- ciasiãFhinistrador DARE R$ 151 86
DA ASSINATURA: DARF Isento
DECLARO, SOB AS PENA AS INFORMAÇÓES DO REQUERIMENTO/PROCESSO SÃO EXPRESSÃO DA VERDADE.
PARA uso lxddsu'mCUMÉ'RCIAL DO ESTADO DE sÃo PAULO (INCLUSIVE VERSO) MD
"-
CARIMBO PROTOCDLO
OBSERVAÇ ES
Nov 2020 'A'
DOCUMENTOS NÃ) RETIRADOS EM ATÉ 90 DIAS DA DISPONIBILID XDE SERÃO DESCARTADOS ART 57 95? DECRETO 800/96
29/10/2020 Pagina de
IIIIIIIIIIII IIIllIII lllIIlI III Illlllllllllllllllll ||| |||
III!Illllilillllllllllllllllll

NOVO ENDEREÇO
Rua dos Pínhelros,1065
Pinheiros, São Paulo- SP
Cep: 05422-012
""smmí
Raconheçn pur "malhança ann: de:
FALHAHEB nm uocumama um um ununomlcu (1) LEON AUBUBIO FURTADO.
Gustavo Sousa de Aimada
EscreventeºAutorizado

VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAI= LTDA
LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES brasileiro casado maior nascido em
30 de novembro de 1975 advogado inscrito no CPF/ME sob
portador da cedula de identidade RG nº
Paulista 2202 7º andar Conjunto 73 Sala 6C Bela Vista Sao Paulo CEP 01310 932
Resolve constituir SOCIEDADE UNIPESSOAL DE RESPONSABILIDADE LIMITDA
qual se regera pelo presente Contrato Social nos termos do art
10 406/2002 Codigo Civil sob as seguintes clausulas
Denominação, Foro, Sede, ºbjeto Prazo de Duração
Cláusula Primeira
UNIPESSOAL LTDA (doravante designada como Sociedade
sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelo presente
Contrato Social pelas disposições do Codigo Civil que lhe forem aplicaveis
supletivamente pela Lei nº
Clausula Segunda
sua sede na Av Paulista 2202 7º andar Conjunto 73 Sala 60 Bela Vista Sao Paulo
CEP 01310 932 permitida instalaçao de filiais sucursais escritórios representaçoes
em qualquer ponto do território nacional mediante deliberaçao do único sócio
Cláusula Terceira
proprios participaçao em outras empresas holding de instituiçao não financeira
CNAE 64 62 00 (ii) consultoria em gestao empresarial CNAE 70 20 00
prestaçao de serviços combinados de escritorio
82 11 00
Cláusula Quarta
ATO CONSTITUTIVO DA
052 076 SSP/MG domiciliado na Av
CONTRATO SOCIAL
CAPWULOI
VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE
404/1976 Lei das Sociedades Anônimas
nº 006 501 356 52
052 ê1º da Lei nº
denominaçao da
sociedade tem seu foro na Cidade Estado de Sao Paulo
sociedade tem por objeto social (i) administraçao de bens
(iii)
apoio administrativo CNAE
indeterminado prazo de duraçao da Sociedade
CAPWULOH
Capital Social

Cláusula Quinta Capital Social da Sociedade de R$ 10 000 00 (dez mil reais)
dividido em 10 000 (dez mil) quotas no valor nominal de R$1 00 (um real) cada todas
devidamente integralizadas em moeda corrente do país dentro do prazo de 120 (cento
vinte) dias contar da data da constituiçao da Sociedade assim distribuídas entre
único sócio
Socio Quotas (%) Valor (R$)
LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES 10 000 100 10 000
TOTAL 10 000 100 10 000
Parágrafo Primeiro responsabilidade do socio restrita ao valor de suas quotas
mas este responde solidariamente pela integralizaçao do capital social
Parágrafo Segundo As quotas sao indivisíveis nao poderao ser cedidas ou
transferidas terceiros sem consentimento do único socio concordancia deste sera
dada no próprio instrumento de alteraçao do Contrato Social
CAPÍTULO |||
Administraçao da Sociedade
Cláusula Sexta sociedade sera administrada representada ativa passivamente
em juízo ou fora dele por seu socio LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES
brasileiro casado maior nascido em 30 de novembro de 1975 advogado inscrito no
CPF/ME sob nº 006 501 356 52 portador da cedula de identidade RG nº 052 076
SSP/MG domiciliado na Av Paulista 2202 7º andar Conjunto 73 Sala 6C Bela
Vista Sao Paulo CEP 01310 300
Parágrafo Primeiro sócio podera qualquertempo designar administrador alheio
Sociedade Caso administrador seja designado em ato separado este Contrato
Social sera investido no cargo mediante assinatura do termo de posse no livro de atas
da administraçao
Parágrafo Segundo administrador podera receber uma remuneraçao título de
pro Iabore que sera fixada por deliberaçao dos socios levada conta de despesas
gerais da Sociedade
Parágrafo Terceiro Compete ao administrador agindo isoladamente
sujeito
apresentaçao de relatórios mensais obtidos e/ou emitidos junto aos bancos em que

Sociedade mantem ou vier possuir contas correntes indicando as despesas efetuadas
com relaçao as atividades ora listadas
Representar Sociedade ativa ou passivamente em juízo ou fora dele'
Representar Sociedade perante repartições públicas federais estaduais
municipais empresas privadas autarquias
Receber importância em cheque ou título nominativo devido Sociedade dar
quitaçao
Representar Sociedade perante quaisquer estabelecimentos bancarios
federais estaduais privados movimentar contas bancarias
Efetuar pagamentos de qualquer valor inclusive nao exclusivamente atraves
de cheques Transferencias Eletrônicas Disponíveis (TED) Documentos de
Ordem de Credito (DOC) demais modalidades de transferencias bancariaS'
Assinar contratos que impliquem ou possam implicar em alienar ou adquirir
bens (exceto imoveis) ou em onerar sociedade de toda qualquer forma
Qualquer alteraçao substancial no curso dos negocios da Sociedade
Parágrafo Quinto Nos poderes do socio administrador nao se incluem os de contrair
obrigações estranhas ao interesse social nem de dar finanças tao pouco de
empregar denominaçao social em obrigações em favor de terceiros ou do proprio
socio mesmo sob forma cambiaria socio administrador que firmar documentos ou
títulos em contrariedade ao aqui disposto ficara pessoalmente responsavel pelas
obrigações assumidas
Clausula Setima exercício do cargo de administrador cessa pela renúncia ou pela
sua destituiçao em qualquer tempo
Paragrafo Único renúncia do administrador torna se eHcaz perante Sociedade
partir do momento em que toma conhecimento de sua comunicaçao por escrito em
relaçao terceiros apos sua averbaçao no orgao de registro dos atos do comercio
com sua publicaçao
Cláusula Oitava socio administrador para os fins determinados no art 011 â1º
do Código Civil declara expressamente nao estar impedido de exercer cargo por lei
especial nem foi condenado pena que vede ainda que temporariamente acesso
cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricaçao peita ou suborno
concussao peculato contra economia popular contra sistema financeiro nacional
contra as normas da defesa da concorrencia contra as relações de consumo
fe
publica ou propriedade enquanto perdurarem os efeitos da condenaçao

Cláusula Nona As deliberações do único sócio previstas em Lei ou neste Contrato
Social serao tomadas em alterações deste Contrato Social ou outros atos de
deliberaçao
Clausula Decima
incorporada mediante deliberaçao do único socio
Clausula Decima Primeira
em 31 de dezembro de cada ano quando deverao ser levantados os balanços
patrimoniais de resultado econômico apos que depois de feitas as deduções legais
constituídas as reservas de interesse da Sociedade se positivo
destinaçao que lhe for dada por decisao manifestada do único sócio se negativo os
prejuízos serao transferidos para
legais sendo responsabilidade do socio restrita ao valor de suas quotas
Parágrafo Único
econômico salvo erro dolo ou simulaçao exonera de responsabilidade os membros da
administraçao extinguindo se em dois anos direito de anular aprovaçao da materia
Cláusula Decima Segunda
Sociedade continuara sua atividade com os herdeiros sucessores
Parágrafo Único
Sociedade se resolva em relaçao seu socio nos termos dos arts
Codigo Civil
Cláusula Decima Terceira
das causas previstas no artigo 044 do Codigo Civil
do único socio
CAPÍTULO IV
Deliberaçao do Único Socio
Sociedade podera ser transformada cindida fundida ou
CAPÍTULO
Exercício Social
Exercício Social se inicia em 1º de janeiro para terminar
resultado tera
exercício seguinte respeitadas as prescrições
aprovaçao sem reservas do balanço patrimonial do resultado
CAPÍTULO VI
Falecimento ou Interdição do Sócio
Falecendo ou sendo interditado único socio
mesmo procedimento sera adotado nas hipóteses em que
208 031 do
CAPÍTULO vn
Dissolução da Sociedade
Sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer
por quaisquer outras decisões

Parágrafo Primeiro Em caso de díssoluçao da Sociedade
quuidante sera indicado
pelo único sócio Nessa hipotese os haveres da Sociedade serao empregados na
liquidaçao de suas obrigações remanescente se houver sera distribuído ao único
socio
Parágrafo Segundo Encerrada quuidaçao Sociedade sera declarada extinta por
deliberaçao do unico sócio
Pelo presente instrumento particular unico socio assina este instrumento em 03 (tres)
vias de igual teor para mesmo efeito na presença das testemunhas abaixo
Sao Paulo 28 de outubro de 2020
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A. 'E'
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PALHARES PALHAR
Testemunhas
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Pinheiros, 8; Paub SP
Cºp 2AA0914294
C5 22 012 ,.
.tl-EL

sÃo %um
1,55!
DECLARAÇAO DE DESIMPEDIMENTO
Junta Comercial do Estado de Sao Paulo
NOME
LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES

UF

NACIONALIDADE BRASILEIRO CPF COR ou RAÇA IDENTIFICAÇÃO ESTADO CIVIL Casado (a) DATA DE EXPEDIÇÃO ÓRGÃO EMISSOR
00650135652 Branca DOMICILIADO (A) 00983320676 31/01/2020 DETRAN NÚMERO MG
PAULISTA 2202 2202
BAIRRO DISTRITO CEP
BELA VISTA 01310932
COMPLEMENTO
ANDAR CON] 73 SALA 6C
MUNICÍPIO ur
Sao Paulo SP
Declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial de exercer administraçao da sociedade nem
condenado ou sob efeitos de condenação, pena que vede, ainda que temporariamente, acesso cargos públicos, ou
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussao, peculato, ºu contra economia popular, contra
Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrencia contra as relações de consumo, fe pública ou
propriedade
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NOME ASSINATURA DO EMPRESÁRIO/SÓCIO/DIRETORES/ADMINISTRADORES OU REPRESENTANTE É;!" e»???
M$)
LOCALIDADE são Paulo DATA XkZª/1onon
LEONARDO AUGUSTO FURTADO MTURAXX/ V) lm
NOME
PALHARES 0%JALÇ/
Runnnhsçu por lamulhança mm: de: (1) LEONARDO
PALHAREB II'I'I ducummu um valor nunºmlcn, dou!
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Est".revente Autorizado
29/10/2020 Pagina de

]])? sÃo gum
JUCESP GOVERNO DO ESTADO
Serrana:
DECLARAÇÃO
Eu LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES portador do Documento de Identificaçao nº 00983320676 inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob nº 00650135652, na qualidade de titular, socio ou responsavel legal da empresa
VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., DECLARO estar ciente que ESTABELECIMENTO
situado no(a) AVENIDA PAULISTA, 2202 ANDAR CON] 73 SALA 6C- Bairro: BELA VISTA, São Paulo- SP CEP 01310932, NÃO
PODERÁ EXERCER suas atividades sem que obtenha
parecer municipal sobre viabilidade de sua instalação
funcionamento no local indicado, conforme diretrizes estabelecidas na legislação de uso ocupação do solo, posturas
municipais restriçoes das areas de proteção ambiental, nos termos do art 24, 52 do Decreto Estadual nº 55. 660/2010
sem que tenha um CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO VÁLIDO, obtido pelo sistema Via Rápida Empresa
Módulo de Licenciamento Estadual.
Declaro ainda estar ciente que qualquer alteração no endereço do estabelecimento, em sua atividade ou grupo de
atividades, ou em qualquer outra das condições determinantes expedição do Certificado de Licenciamento Integrado,
implica na perda de sua validade, assumindo, desde momento da alteraçao, obrigaçao de renova lo
Por fim, declaro estar ciente que emissao do Certificado de Licenciamento Integrado poderá ser solicitada por
representante legal devidamente habilitado, presencialmente no ato da retirada das certidões relativas ao registro
empresarial na Prefeitura, ou pelo titular, sócio, ou contabilista vinculado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
diretamente no site da Jucesp atraves do modulo de licenciamento, mediante uso da respectiva certificaçao digital
30 OUT 2020
GUSTO FURTADonALHARES (Sócio Administrador)
00983320676
NOVO ENDEÉEÉQ
Rua dos Pin.
.eãros 1065
Pinheiros, SioPauio- SP
'x PALHARES um documento nm ulnv uuonamlno, da
ela PAULO sn uu uuluhrn u. Cep:05422-01.2
ENTE AUÍORIZADD
;TOÍALRS ,")
U.BD VlLA MADALENA
Gustavo Sousa de Almeida
;vente Autorizado

TERMO DE CONFERÊNCIA E DIGITALIZAÇÃO

Certifico e dou fé que conferi a documentação referente ao processo SPP2031292059 da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. e que as imagens digitalizadas deste processo eletrônico são fiéis aos documentos físicos protocolizados nesta Junta Comercial. Assina o presente termo de conferência e digitalização, mediante certificado digital, o funcionário/empregado público Monique Brandão Gião

Junta Comercial do Estado de São Paulo, 03/11/2020. Monique Brandão Gião, CPF: 41933495863

Este documento foi assinado digitalmente por Monique Brandão Gião e é parte integrante sob o protocolo Nº SPP2031292059.


03/11/2020 Página 1 de 1


TERMO DE ANÁLISE E DECISÃO.

Defiro a (s) solicitação (ões), sob o (s) protocolo (s) SPP2031292059 de Constituição Normal da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE

UNIPESSOAL LTDA..

Assina o presente termo de decisão, mediante certificado digital, o Julgador Barbara Ivy

Belmont.

Junta Comercial do Estado de São Paulo, 04/11/2020. Barbara Ivy Belmont, CPF: 35536166875

Este documento foi assinado digitalmente por Barbara Ivy Belmont e é parte integrante sob o protocolo Nº SPP2031292059.


04/11/2020 Página 1 de 1


TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DE CONSTITUIÇÃO.

Certifico que a constituição, assinado digitalmente, da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., e protocolado sob o número

SPP2031292059 em 04/11/2020, encontra-se registrado na Jucesp, sob o NIRE da

matriz 35236524266. Assina o registro, mediante certificado digital, o(a) Secretário(a)-Geral - Gisela Simiema Ceschin. A autenticidade do presente documento, bem como o arquivo na forma eletrônica poderão ser verificados no sítio eletrônico: www.jucesp.sp.gov.br, mediante a indicação do número de autenticidade disponível na capa da certidão de inteiro teor.

Junta Comercial do Estado de São Paulo, 04/11/2020. Gisela Simiema Ceschin, CPF: 31134372884

Este documento foi assinado digitalmente por Gisela Simiema Ceschin e é parte integrante sob o protocolo Nº SPP2031292059.


04/11/2020 Página 1 de 1