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pet16704/originals/Parte1/Pet15563/00134 Peticao - Banco Bradesco S.A._8461e69c.md

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São Paulo, 06 de Abril de 2026.
**Ref.: Ofício nº. 4208/2026 Petição nº. 15563**
Ex.mo. Sr. Dr. Ministro,
Em cumprimento ao ofício em referência, vimos, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para informar que não localizamos a existência de valores investidos em ações, aplicações financeiras, fundos ou em outros investimentos passíveis de bloqueio, em nome dos envolvidos.
Ademais, sinalizamos que localizamos as ordens de bloqueio, recepcionadas via Sistema SisbaJud, em nome da envolvida, conforme relacionamos:
ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, CPF: 090.476.856-28 Protocolo: 20260061513922-8 Valor atendido: R$ 206,81
Em tempo, informamos que com relação aos demais envolvidos, não foram identificadas contas ativas ou não apresentaram saldo disponível para bloqueio.
## Ex.mo. Sr. Dr. Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal
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Por fim, esperamos ter atendido vossa determinação a contento, e disponibilizamos nosso correio eletrônico oficiosjudiciais@bradesco.com.br, para o envio de novos ofícios direcionados
à esta Instituição Financeira.
Atenciosamente.
**BANCO BRADESCO S.A.**
VITOR ALPI
Assinado de forma
LANDIM:44 digital por VITOR ALPI
LANDIM:44412450848 412450848 Dados: 2026.04.06
16:45:24 -03'00'
## Ex.mo. Sr. Dr. Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal