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# RESPOSTA AO OFÍCIO ELETRÔNICO SOLJUD 2026012686 - URGENTE - STF AO PODER JUDICIÁRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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CAMBIO
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# A/C: Vossa Excelência, Sr. Ministro André Mendonça
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# Referência: Petição 15.563
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Prezados Senhores,
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A BT CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. ("B&T Corretora"), sociedade com sede na cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 73.622.748/0001-08, vem, perante Vossa Excelência, apresentar resposta ao ofício anexo, por meio eletrônico, nos termos a seguir:
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Primeiramente, cumpre esclarecer que a B&T Corretora é instituição autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil, atuando dentro das normas regulamentares e das melhores práticas de Compliance. Desse modo, na qualidade de corretora de câmbio, a B&T Corretora limita-se à intermediação de operações cambiais solicitadas pelos seus clientes, não exercendo qualquer tipo de gerenciamento sobre chaves PIX, cartões de crédito, débito e tampouco mantém valores depositados sob sua custódia além daqueles utilizados para efetivação das operações com prazo preestabelecido para liquidação, nos termos da legislação vigente. Nesse sentido, cumpre informar que, após consulta aos sistemas desta instituição financeira, não foram localizados cadastros, chaves Pix, cartões de crédito ou de débito, tampouco valores de titularidade dos investigados mencionados no ofício supracitado, sob a gerência da B&T Corretora, passíveis de bloqueio em cumprimento à determinação emanada desta Corte. No ensejo, apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração, salientando que permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
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Rio de Janeiro, 06 de março de 2026
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RENATA DAVIES Assinado de forma digital
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por RENATA DAVIES
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| FREITAS | FREITAS PORTELLA |
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| PORTELLA | Dados: 2026.03.06 16:37:23-03'00' |
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**BT CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.**
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