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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ofício eletrônico n° 4208/2026 PETIÇÃO 15.563 DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. ANDRÉ MENDONÇA REQTE.(S): SOB SIGILO ADV.(A/S): SOB SIGILO REQDO.(A/S): SOB SIGILO REQDO.(A/S): SOB SIGILO
REQDO.(A/S): SOB SIGILO REQDO.(A/S): SOB SIGILO REQDO.(A/S): SOB SIGILO REQDO.(A/S): SOB SIGILO REQDO.(A/S): SOB SIGILO
REQDO.(A/S): SOB SIGILO REQDO.(A/S): SOB SIGILO REQDO.(A/S): SOB SIGILO REQDO.(A/S): SOB SIGILO ADV.(A/S): SOB SIGILO
AUT. POL.: SOB SIGN
MERCADOPAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.573.521/0001-91, empresa responsável pelo site "www.mercadopago.com.br" (doravante apenas "Mercado Pago"), com sede na Av. das Nações Unidas, no 3.003, Bonfim, Osasco/SP, CEP 06233-903, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua
AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 3.003 OSASCO - SP, CEP 06233-903 oficios@mercadolivre.com
AV. GETÚLIO VARGAS, 3-03 BAURU - SP, CEP 17017-000 oficios@mercadolivre.com
procuradora que esta subscreve, em atenção aos fatos aqui tratados e à requisição feita, informar o quanto segue:
DOS DADOS REQUISITADOS
Informa-se que através de busca realizada pelos documentos n° 00650135652,
11328143830, 09122189831, 71611177634, 09047685628 conforme dados presentes no
r. ofício, foi possível localizar o cadastro, contudo o pedido não se concretizou por insuficiência de fundos.
Informa-se que através de busca realizada pelos documentos n° 02425349000281,
39665366000115, 36944533000179, 47855227000182, 31446245000170 conforme
dados presentes no r. ofício, não foi possível a localização de cadastro vinculado a ele na plataforma desta oficiada.
Informa-se que através de busca realizada pelo documento nº 04616639612, conforme dados presentes no r. ofício, foi possível localizar o cadastro na plataforma possuindo saldo disponível de apenas R$ 0,05.
Desta feita, por se tratar de valor irrisório, deixou-se de realizar o bloqueio/ a
transferência.
O Mercado Pago é uma instituição de pagamento emissora de Moeda Eletrônica, autorizado pela Lei no 12865/2013. O art. 9º, II desta Lei autoriza ao Banco Central do Brasil a regulamentação da atividade, realizada através da Resolução no
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4.282/2013. Em atendimento à Resolução do BACEN, Mercado Pago informa que está integrado ao sistema Sisbajud. Assim, a fim de garantir a celeridade processual, solicita que as futuras solicitações de bloqueio judicial sejam
realizadas através do sistema Sisbajud.
Ressalta-se por fim, que a presente petição consiste unicamente na prática de ato de cooperação com as autoridades, sem vinculação jurídica com as partes no presente processo, assim, em caso de eventuais novas providências, REQUER
seja expedido novo ofício ser encaminhado diretamente via SISBAJUD, tendo
em vista a inexistência de poderes para receber citação, intimação ou notificação diretamente ao subscritor desta.
Sendo o que cumpria informar, o Mercado Pago permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Termos em que,
pede deferimento. Bauru, 05/03/2026.
Com
Camila Garcia
OAB/SP 250.371
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