Files
pet16704/originals/Parte1/Pet 15556/00474 Peticao - Peticao_557b5b81.md

105 lines
4.0 KiB
Markdown

A Associados
EXCELENTÍSSIMO S ENHOR MINISTRO DO S UPREMO T RIBUNAL F EDERA L , DR. ANDRÉ ***MENDONÇA*** .
Ref.: Petição n. 15.556 -DF .
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA , por seus advogados que esta subscrevem, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a extensão da ordem concedida pelo Exmo. Ministro nos autos da da Petição n. 15.562 -DF na data de hoje (Doc. 1), referente à extração de cópia dos dados computacionais de dispositivos digitais apreendidos , sob os seguintes fundamentos.
Primeiramente, cabe a esta defesa esclarecer que formula o pedido de extensão nestes autos (PET 15.556), ainda que atinentes às medidas cautelares pessoais , em cumprimento à decisão proferida por Vossa Excelência em sede da Pet. 15.562-DF.
Segundo a decisão proferida no último dia 13 de julho no bojo da PET 15.562 (ID 2bcae31d), em razão de duplicidade de pedidos, "nada há a prover nestes autos quanto aos requerimentos contidos nos e -Docs.
***100 e 110 ". Todavia, é necessário esclarecer que os pedidos referentes a bens bens***
apreendidos na busca e apreensão foram replicados naquele procedimento em observância à & orientação do próprio Gabinete , visando garantir uma
uma
correspondência entre os pedidos e os objetos das Petições autônomas.
![](img_p1_1.png)
-----
Associados
Feitas essas considerações preliminares , cumpre ressaltar que, nos últimos quatro meses, o peticionário formulou e
e
reiterou, perante Vossa Excelência, pedido s de devolução dos aparelhos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal, ou, ao menos, do fornecimento de cópia integral do seu conteúdo informático 1.
Nessas oportunidades, o peticionário listou os
os
dispositivos eletrônicos considerados essenciais à defesa, esclarecendo a
a
pertinência de acesso ao conteúdo de cada um deles:
(a) Notebook Lenovo Yoga, recém -adquirido pelo peticionário para realizar sua defesa junto à Comissão de de Sindicância do Banco Central, contendo, portanto, dados essenciais à continuidade do exercício da ampla defesa;
| (b) | Notebook Dell do Banco Central do Brasil, que, | que, |
|---|---|---|
| embora | já estivesse com acesso bloqueado em função do | do |
afastamento do cargo, contém informações fundamentais para a defesa do peticionário. (c) 1 aparelho celular Samsung, linha (61) 99214-6932 com todos os seus contatos pessoais. (d) HD externo com dados pessoais;
Entretanto, apesar de pareceres da d. da d. Procuradoria -Geral da República , da urgência do pleito para exercício da defesa em procedimentos criminais e administrativos nos quais vem sendo interpelado e
e
1 Petições nº 37320/2026 (de 24/03/2026), 45482/2026 (de 09/04/2026), 49314/2026 (de
16/04/2026), 54935/2026 (de 27/04/2026) e 67802/2026 (de 21/05/2026), todas nos autos da Pet. 15556, e Petições nº 55113/2026(de 28/04/2026) e 67827/2026 (de 21/05/2026), ambas nos autos da Pet. 15562.
![](img_p2_1.png)
Torre Alpha
-----
A Associados do agendamento de interrogatório policial para início de julho , nenhum dos requerimentos foi efetivamente apreciado pelo Gabinete até o momento.
Já na data de hoje, após parecer favorável da Autoridade Policial (ID c0365ca8 ), em que se confirmou a viabilidade técnica de produção de cópia autêntica dos dados computacionais gravados nos dispositivos apreendidos, foi deferido pedido de espelhamento formulado pelo investigado B ELLINE SANTANA no bojo da Pet. 15.562-DF.
Ante todo o exposto, requer -se a extensão da medida de extração de cópia digital dos dispositivos digitais apreendidos a favor
a
do peticionário , comprometendo -se a cumprir as condições delineadas pela pela Autoridade Policial em manifestação anterior.
De São Paulo/SP para Brasília/DF, 22 de julho de 2026.
![](img_p3_2.png)
![](img_p3_3.png)
In
J
Jo
O DEL MIKAEL J EAN A NTUN A LVARO A UGUSTO M. V. O RIONE SOUZA
OAB/SP 172/515 OAB/SP 317.282
![](img_p3_4.png)
2
BARBARA NICOLE L IMA O RIHUELA
OAB/SP 519.395
![](img_p3_1.png)
Hac
Rua Sao846-120 andar Torre Alpha Av.
Paulo Centr.