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A Associados

EXCELENTÍSSIMO S ENHOR MINISTRO DO S UPREMO T RIBUNAL F EDERA L , DR. ANDRÉ MENDONÇA .

Ref.: Petição n. 15.556 -DF .

PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA , por seus advogados que esta subscrevem, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a extensão da ordem concedida pelo Exmo. Ministro nos autos da da Petição n. 15.562 -DF na data de hoje (Doc. 1), referente à extração de cópia dos dados computacionais de dispositivos digitais apreendidos , sob os seguintes fundamentos.

Primeiramente, cabe a esta defesa esclarecer que formula o pedido de extensão nestes autos (PET 15.556), ainda que atinentes às medidas cautelares pessoais , em cumprimento à decisão proferida por Vossa Excelência em sede da Pet. 15.562-DF.

Segundo a decisão proferida no último dia 13 de julho no bojo da PET 15.562 (ID 2bcae31d), em razão de duplicidade de pedidos, "nada há a prover nestes autos quanto aos requerimentos contidos nos e -Docs.

100 e 110 ". Todavia, é necessário esclarecer que os pedidos referentes a bens bens

apreendidos na busca e apreensão foram replicados naquele procedimento em observância à & orientação do próprio Gabinete , visando garantir uma

uma

correspondência entre os pedidos e os objetos das Petições autônomas.


Associados

Feitas essas considerações preliminares , cumpre ressaltar que, nos últimos quatro meses, o peticionário formulou e

e

reiterou, perante Vossa Excelência, pedido s de devolução dos aparelhos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal, ou, ao menos, do fornecimento de cópia integral do seu conteúdo informático 1.

Nessas oportunidades, o peticionário listou os

os

dispositivos eletrônicos considerados essenciais à defesa, esclarecendo a

a

pertinência de acesso ao conteúdo de cada um deles:

(a) Notebook Lenovo Yoga, recém -adquirido pelo peticionário para realizar sua defesa junto à Comissão de de Sindicância do Banco Central, contendo, portanto, dados essenciais à continuidade do exercício da ampla defesa;

(b) Notebook Dell do Banco Central do Brasil, que, que,
embora já estivesse com acesso bloqueado em função do do

afastamento do cargo, contém informações fundamentais para a defesa do peticionário. (c) 1 aparelho celular Samsung, linha (61) 99214-6932 com todos os seus contatos pessoais. (d) HD externo com dados pessoais;

Entretanto, apesar de pareceres da d. da d. Procuradoria -Geral da República , da urgência do pleito para exercício da defesa em procedimentos criminais e administrativos nos quais vem sendo interpelado e

e

1 Petições nº 37320/2026 (de 24/03/2026), 45482/2026 (de 09/04/2026), 49314/2026 (de

16/04/2026), 54935/2026 (de 27/04/2026) e 67802/2026 (de 21/05/2026), todas nos autos da Pet. 15556, e Petições nº 55113/2026(de 28/04/2026) e 67827/2026 (de 21/05/2026), ambas nos autos da Pet. 15562.

Torre Alpha


A Associados do agendamento de interrogatório policial para início de julho , nenhum dos requerimentos foi efetivamente apreciado pelo Gabinete até o momento.

Já na data de hoje, após parecer favorável da Autoridade Policial (ID c0365ca8 ), em que se confirmou a viabilidade técnica de produção de cópia autêntica dos dados computacionais gravados nos dispositivos apreendidos, foi deferido pedido de espelhamento formulado pelo investigado B ELLINE SANTANA no bojo da Pet. 15.562-DF.

Ante todo o exposto, requer -se a extensão da medida de extração de cópia digital dos dispositivos digitais apreendidos a favor

a

do peticionário , comprometendo -se a cumprir as condições delineadas pela pela Autoridade Policial em manifestação anterior.

De São Paulo/SP para Brasília/DF, 22 de julho de 2026.

In

J

Jo

O DEL MIKAEL J EAN A NTUN A LVARO A UGUSTO M. V. O RIONE SOUZA

OAB/SP 172/515 OAB/SP 317.282

2

BARBARA NICOLE L IMA O RIHUELA

OAB/SP 519.395

Hac

Rua Sao846-120 andar Torre Alpha Av.

Paulo Centr.