Files
pet16704/originals/Parte1/Pet 15556/00243 Procuracao - Procuracao_a5454381.md

2.7 KiB

31437699 08016.010256/2025-24

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL

PENITENCIÁRIA FEDERAL EM BRASÍLIA

CERTIDÃO DE CONDUTA CARCERÁRIA Nº 23/2025

CERTIFICO, para os devidos fins, que pesquisando os arquivos desta Penitenciária Federal, foi encontrado o assentamento do preso GILBERTO APARECIDO DOS SANTOS, brasileiro, natural de São Paulo/SP, nascido em 24/08/1970, portador do RG nº 19686181 e do CPF nº 107.322.058-32, filho de Lindalva Ferreira dos Santos e Pedro Maia dos Santos.

Consta em seu prontuário nº 903449, que ingressou no Sistema Penitenciário Federal, oriundo do Sistema Penitenciário do Ceará, em 19/04/2020, transferido para a Penitenciária Federal de Catanduvas/PR, tendo permanecido até 21/12/2022, quando foi transferido para esta Penitenciaria Federal em Brasília/DF, onde permanece custodiado até a presente data.

Neste estabelecimento prisional federal, NÃO CONSTAM Procedimentos Disciplinares

de Preso em curso junto ao Conselho Disciplinar da Penitenciaria Federal em Brasília-DF.

Diante disso, atualmente, sua conduta carcerária nesta Penitenciária Federal está classificada como BOA CONDUTA CARCERÁRIA, nos termos do art. 76, inciso II, e art. 78, ambos do Regulamento Penitenciário Federal, aprovado pelo Decreto nº 6.049, de 27 de fevereiro de 2007: Art. 76. A conduta do preso recolhido em estabelecimento penal federal será classificada como:

I - óƟma; II - boa;

III - regular; ou IV - má. Art. 78. Bom comportamento carcerário é aquele decorrente de prontuário sem anotações de falta disciplinar, desde o ingresso do preso no estabelecimento penal federal até o momento da requisição do atestado de conduta. Parágrafo único. Equipara-se ao bom comportamento carcerário o do preso cujo prontuário registra a práƟca de faltas, com reabilitação posterior de conduta.


E, por ser expressão da verdade, para que se consƟtua em documento de direito, assino digitalmente.

sejl Documento assinado eletronicamente por Amanda Jaqueline Teixeira, Diretor(a) da Penitenciária

& Federal em Brasília/DF, em 28/04/2025, às 09:09, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto dred

nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩp://sei.autenƟca.mj.gov.br

re

informando o código verificador 31437699 e o código CRC AE6D5278 O documento pode ser acompanhado pelo site hƩp://sei.consulta.mj.gov.br/ e tem validade de 14 prova de registro de protocolo no Ministério da JusƟça e Segurança Pública.

Referência: Processo nº 08016.010256/2025-24 SEI nº 31437699