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CRISSIUMA

ADVOGADOS

Exmo. Sr. Ministro André Mendonça - Segunda Turma do Supremo

Tribunal Federal

Petição n. 15.198/DF

FELIPE CANÇADO VORCARO, já qualificado nos autos da medida cautelar em referência, vem respeitosamente a V. Exa., por seus advogados, requerer a imposição de sigilo aos autos, especialmente à decisão que decretou as medidas cautelares de indisponibilidade, sequestro e bloqueio de bens e valores em desfavor do Requerente (id 8773ecf7), tendo em vista que, atualmente, a r. decisão pode ser acessada por meio de consulta pública no site desse Supremo Tribunal Federal.

MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA Rio de Janeiro, 29 de maio de 2026.

P. deferimento.

Assinado de forma digital por MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA Dados: 2026.05.29 16:02:47 -03'00'

Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma Leonardo Gomes da Silva

OAB/RJ 130.730 OAB/RJ 252.114

João Marcelo Esteves Lima

OAB/DF 86.069

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