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LUIS ALEXANDRE RASSI
ABVORAGIA CRIMINAL
# AO(À) EXMO.(A) SR.(A) MINISTRO(A) RELATOR(A) DA PET Nº 15198 EM TRÂMITE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
# MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR, inscrito no CPF nº 035.538.218-
09, por seus advogados infra-assinados (procuração anexa), vem requerer: (i) sua habilitação e o cadastramento dos patronos; e (ii) o acesso integral aos autos, inclusive aos elementos de prova já documentados, mídias e anexos, para fins de exercício da defesa.
O requerimento funda-se no art. 7º da Lei 8.906/1994 e na Súmula Vinculante 14, assegurando ao defensor o acesso aos elementos já formalizados que interessem ao exercício do direito de defesa.
Diante do exposto, requer a juntada da procuração anexa, com a consequente habilitação e cadastramento dos patronos no sistema eletrônico; a disponibilização de acesso integral aos autos, assegurando-se vista e possibilidade de extração de cópias de todas as peças, inclusive mídias e anexos eventualmente existentes; caso o feito tramite sob
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LUIS ALEXANDRE RASSI
ADVOCACIA CRIMINAL
sigilo, que o acesso seja franqueado aos defensores constituídos, na extensão necessária ao pleno exercício do direito de defesa.
Termos em que, pede deferimento.
Goiânia/GO, 20 de fevereiro de 2026.
# LUÍS ALEXANDRE RASSI IGOR LÁZARO PIRES NETO
**OAB/GO 15.314 | OAB/DF 23.299 OAB/GO 60.795 | OAB/DF 59.142**
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