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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00203 Malote Digital - Parte 16_40e66673.md

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aR

Ory

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO

«0

MALOTE DIGITAL

Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 403202615061853 Nome original: SIGILOSO _5009071-26.2025.4.03.6181_VOLUME-16 (pg-4034).pdf

Data: 07/01/2026 16:40:49 Remetente: SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal TRF3 Documento: não assinado. Prioridade: Alta.

Motivo de envio: Para providências. Assunto:S I G I L O S O e U R G E N T E - (Eventual conexão com OPER

AÇÃO COMPLIANCE ZERO) PROC. 5009071-26.2025.4.03.6181 - conforme decisão ID 505634735_"remeta-se o IP para vinculação com a PET

15.198 (STF)" - PARTE 16

6.2. As Partes comprometem-se a ndo utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em proveito proprio de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela violagdo das obrigagdes previstas nesta

ou e

Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

6.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de Representantes sejam obrigados, em virtude de lei,

seus

quaisquer das

ou

ordem

modo que as para

Informagdes

Confidenciais de qualquer

disponiveis qualquer de

as Partes

terem

aos termos ¢

seu objeto.

ndo podera bem

como

prévio e por

vicio de e riscos

a este tipo de prévio

contidos.

e outras

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Pág. 6 do doc. 5 (BCB/DESUP-2025/266522) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 24

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SIGILOSO

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formas de comunicagdo relativos ao presente Acordo serdo realizados por escrito, por meio de carta, via fac-simile. via e-mail intermédio de Cartorio do Registro de Titulos Documentos, serdo enviados

ou por e e

entregues qualquer das Partes termos deste Acordo, devendo encaminhados

ou por nos ser para os

enderegos indicados predambulo do presente Acordo qualquer outro qualquer das Partes

no ou para que

venha comunicar as demais a qualquer tempo.

a

Parte que

emissor e do

ou

A.R., nos

back).

vélida a que tenha utilizado

emissor do

¢

dia em que 0s

qualquer ato

o

ndo devera

Acordo no

e

previstos.

por uma por escrito.

br

Federativa do

legais, vélidas

cor

10

Pág. 7 do doc. 5 (BCB/DESUP-2025/266522) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 25

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4

CLAUSULA OITAVA

DA ASSINATURA DIGITAL

8.1. As Partes concordam que o presente Acordo, bem como eventuais documentos correlatos, serdo ssinados digitalmente. termos da Lei n° 13.874/2019, bem como na Lei n° 14.063/2020. Medida

nos

Nacional de utilizados que eletronica “trilha de

a

autenticidade. de tais

exceto se

em que a contar da

que o

presenca das

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(Pdgina de Assinaturas do

signatdrios

Operacional de Liberagdo de Recursos” celebrado entre os

seguir 21 de dezembro de 2023

a em por sua

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SIGILOSO

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A

ANEXO I AO ACORDO OPERACIONAL DE LIBERACAO DE RECURSOS

DESCRICAO DO PROJETO: Expansdo da linha de produgdo de carnes processadas e carnes especiais. com

vistas aumento de produgdio de 50 mil toneladas para 137 mil toneladas. incluindo aquisigdo de

ao a

frigorifico 12 mil m2 de construida capacidade para abate de 400 cabegas de boi/dia ¢ a

com e

de 20 hectares de area, conforme projeto descritivo e cronograma a ser entregue ao Agente de em nivel de

100f 10

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SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 38


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MASTER

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 1177/2023 VIA NEGOCIÁVEL
I - CREDOR BANCO MASTER S/A, instituição financeira com sede no município do Rio nº 228, 1702, Botafogo, CEP: 22.250-960, inscrita no CNPJ sob n.º Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 04538-133. de Janeiro, Capital, 33.923.798/0001-00, por 3.477, 5º andar, Torre na Praia de sua filial B, Itaim Bibi, Botafogo, situada na CEP
II - EMITENTE Razão Social: RKO ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 20.122.197/0001-49 Endereço Eletrônico CONTABIL2@VALOR.CNT.BR (E-mail):
Endereço: AL GRAJAU, 614, SALA 502, ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL/ALPHAVILLE Cidade BARUERI CEP 06.454- 050 UF SP
Conta Corrente/Agência/Banco: 109217-2/0001/243 Autorizo, por livre escolha e para o fim específico de débito sobre indicada(s) acima e decorrentes de obrigação vencida, inclusive ☒ Sim ☐ Não Prazo para débito: ☒ indeterminado ou ☐ Prazo da operação: meses o limite de crédito por meio de lançamento na(s) parciais: conta(s)
SIGILOSO III - AVALISTAS 1. Nome/Razão Social:
CNPJ/CPF: Endereço Eletrônico (E-mail):
Endereço: Cidade: CEP UF
Conta Corrente/Agência/Banco: Autorizo, por livre escolha e para o fim específico de débito sobre indicada(s) acima e decorrentes de obrigação vencida, inclusive ☐ Sim ☐ Não Prazo para débito: ☐ indeterminado ou ☐ Prazo da operação: meses o limite de crédito por meio de lançamento na(s) parciais: conta(s)
2. Nome/Razão Social:
CNPJ/CPF: Endereço Eletrônico (E-mail):
Endereço: Cidade: CEP UF
Conta Corrente/Agência/Banco: Autorizo, por livre escolha e para o fim específico de débito sobre indicada(s) acima e decorrentes de obrigação vencida, inclusive ☐ Sim ☐ Não Prazo para débito: ☐ indeterminado ou ☐ Prazo da operação: meses o limite de crédito por meio de lançamento na(s) parciais: conta(s)
IV - GARANTIDORES 1. Nome/Razão Social RKO ALIMENTOS LTDA

SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro

(demas localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B.5% andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702

OuvidoriaTel.0800-729-1710 Itaim Bibi 04538-13330 Paulo, SP Brasil Botafogo 2250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil


Tel.

55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700 ouidoria@bancomaster combr «

Segunda a Sexta 8h 3s 18h


exceto feriado. 1

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SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 39


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MASTER

SIGILOSO

CNPJ/CPF: 20.122.197/0001-49 Endereço Eletrônico (E-mail): CONTABIL2@VALOR.CNT.BR
Endereço: Cidade: CEP UF
AL GRAJAU, 614, SALA 502, ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E BARUERI 06.454- SP
EMPRESARIAL/ALPHAVILLE 050

Conta Corrente/Agência/Banco: 109217-2/0001/243

Autorizo, por livre escolha e para o fim específico de débito sobre o limite de crédito na(s) conta(s) indicada(s) acima e decorrentes de obrigação vencida, inclusive por meio de lançamento parciais:

☐ Sim ☐ Não Prazo para débito: ☐ indeterminado ou ☐ Prazo da operação: meses

  1. Nome/Razão Social CNPJ/CPF: Endereço Eletrônico (E-mail): Endereço: Cidade: CEP UF Conta Corrente/Agência/Banco:

Autorizo, por livre escolha e para o fim específico de débito sobre o limite de crédito na(s) conta(s) indicada(s) acima e decorrentes de obrigação vencida, inclusive por meio de lançamento parciais:

☐ Sim ☐ Não Prazo para débito: ☐ indeterminado ou ☐ Prazo da operação: meses

V - CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO
Valor Principal do Crédito Prazo Data de Vencimento
R$ 407.664.083,93 (quatrocentos e sete milhões 1.827 dias Final
seiscentos e sessenta e quatro mil e oitenta e três 21/12/2028

reais e noventa e três centavos)

Taxa Efetiva de Juros Remuneratórios Taxa Flutuante:
0,797414% a.m. ☒ Variação acumulada da Taxa DI, ou
10,00000% a.a. ☐ Outra
Cálculo dos encargos:

☐ Sobre o Saldo Devedor ☒ Sobre o Valor Principal da Parcela

Valor Líquido Valor IOF R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) R$ 7.664.083,93 (sete milhões seiscentos e sessenta e centavos)

quatro mil e oitenta e três reais e noventa e três

Outros Encargos: a) Encargo por liquidação antecipada: 5% b) Outros: R$
VI - CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PAGAMENTO
Nr. da Parcela Vencimento Valor (Principal/Saldo Devedor + Encargos)
1 23/02/2026 R$ 11.647.545,26 + Encargos
2 23/03/2026 R$ 11.647.545,26 + Encargos
3 22/04/2026 R$ 11.647.545,26 + Encargos
4 21/05/2026 R$ 11.647.545,26 + Encargos
5 22/06/2026 R$ 11.647.545,26 + Encargos
6 21/07/2026 R$ 11.647.545,26 + Encargos

SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro

localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B.5°andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702

O 0800-729-0779 - - - - -

OuvidoriaTel.0800-729-1710 Itaim Bibi 04538-133 Sao Paulo, SP Brasil Botafogo 22250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil

Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700

»

Segunda a Sexta 8h as 18h


exceto feriado, 2

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SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 40


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MASTER

7 21/08/2026 R$ 11.647.545,26 + Encargos
8 21/09/2026 R$ 11.647.545,26 + Encargos
9 21/10/2026 R$ 11.647.545,26 + Encargos
10 23/11/2026 R$ 11.647.545,26 + Encargos
11 21/12/2026 R$ 11.647.545,26 + Encargos
12 21/01/2027 R$ 11.647.545,26 + Encargos
13 22/02/2027 R$ 11.647.545,26 + Encargos
14 22/03/2027 R$ 11.647.545,26 + Encargos
15 22/04/2027 R$ 11.647.545,26 + Encargos
16 21/05/2027 R$ 11.647.545,26 + Encargos
17 21/06/2027 R$ 11.647.545,26 + Encargos
18 21/07/2027 R$ 11.647.545,26 + Encargos
19 23/08/2027 R$ 11.647.545,26 + Encargos
20 21/09/2027 R$ 11.647.545,26 + Encargos
21 21/10/2027 R$ 11.647.545,26 + Encargos
22 22/11/2027 R$ 11.647.545,26 + Encargos
23 21/12/2027 R$ 11.647.545,26 + Encargos
24 21/01/2028 R$ 11.647.545,26 + Encargos
25 21/02/2028 R$ 11.647.545,26 + Encargos
26 21/03/2028 R$ 11.647.545,26 + Encargos
27 24/04/2028 R$ 11.647.545,26 + Encargos
28 SIGILOSO 22/05/2028 R$ 11.647.545,26 + Encargos
29 21/06/2028 R$ 11.647.545,26 + Encargos
30 21/07/2028 R$ 11.647.545,26 + Encargos
31 21/08/2028 R$ 11.647.545,26 + Encargos
32 21/09/2028 R$ 11.647.545,26 + Encargos
33 23/10/2028 R$ 11.647.545,26 + Encargos
34 21/11/2028 R$ 11.647.545,26 + Encargos
35 21/12/2028 R$ 11.647.545,09 + Encargos
VII - GARANTIA(S)
☐ Cessão Fiduciária de Direitos ☐ Alienação Fiduciária de Bem(ns) ☐ Alienação Fiduciária de Aplicações ☐ Cessão Fiduciária de Títulos de Conforme as disposições da Cláusula anexo(s) que integra(m) a presente Creditórios ☐ Alienação Imóvel(eis) ☐ Alienação Financeiras ☐ Alienação Crédito ☒ Outros Investimento Terceira abaixo e o(s) respectivo(s) CCB para todos os fins de direito, Fiduciária de Bem(ns) Móvel(eis) Fiduciária de Ações Fiduciária de Quotas Societárias Alienação Fiduciária de Quotas de Fundo de instrumento(s) de constituição de garantia(s) como se aqui estivesse(m) transcrito(s).
VIII - PROMESSA DE Até o dia 21 de dezembro de 2028, a "CCB") ao BANCO MASTER S/A, apurada nos termos desta CCB, em conforme datas, prazos e demais exclusivamente do CREDOR, será PAGAMENTO pagaremos por esta CÉDULA DE ou à sua ordem, na Praça de São moeda corrente nacional, acrescida condições descritas no preâmbulo regida pelas condições deste preâmbulo CRÉDITO BANCÁRIO (doravante designada Paulo/SP, a quantia líquida, certa e exigível dos encargos financeiros aqui pactuados, acima. A presente CCB, cuja via negociável será e pelas cláusulas abaixo.

SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro

0800-729-0779 localidades), Av Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B. 5°andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702

Tel. - - -

Ouvidoria 0800-729-1710 Itaim Bibi 04538-133 Sao Paulo, SP Brasil Botafogo 2250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil


Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700 combr «

Segunda a Sexta 8h as 18h


exceto feriado, 3

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SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 41


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BANCO

MASTER

1. DO CRÉDITO

1.1. O Valor Líquido do empréstimo, indicado no item V do preâmbulo, será creditado em conta vinculada e sua liberação ao EMITENTE ocorrerá após o cumprimento das seguintes condições precedentes, devendo ser utilizado para financiamento de capital de giro ou para aquisição de bens ou serviços:

(a) inocorrência, até a conclusão do registro das garantias indicadas no item VII do preâmbulo ("Garantias"), de qualquer fato, aqui relacionado, direta ou indiretamente, ao(s) bem(ns) objeto das Garantias ("Bens"), e não conhecido pelo CREDOR quando da emissão desta CCB: (i) imposição de qualquer obrigação, sanção ou ônus; (ii) ameaça de constrição; (iv) alegação, por terceiro(s), de titularidade de direitos de qualquer natureza sobre os Bens; (b) formalização das Garantias, com seu registro nos Registros Públicos, entidades registradoras, depositários centrais e órgãos competentes, quando aplicável, observado o disposto na cláusula 3.6, abaixo; e (c) inexistência de qualquer evento de vencimento antecipado previsto nesta CCB ou alteração adversa no mercado financeiro no Brasil ou no exterior, na situação creditícia do EMITENTE ou qualquer outro fato que afete o equilíbrio econômico-financeiro desta operação. 1.2. Em não sendo atendidas as condições precedentes acima definidas, fica assegurado ao CREDOR o direito de declarar esta CCB ineficaz e resolvida de pleno direito, de forma automática e independentemente de notificação ao EMITENTE e/ou aos AVALISTAS e GARANTIDORES, e o CREDOR ficará exonerado da obrigação de liberação de qualquer recurso sob esta CCB, sem qualquer ônus ou penalidade a este, ficando o EMITENTE e os AVALISTAS e GARANTIDORES obrigados solidariamente pelo ressarcimento de todas as custas, despesas, comissões, ônus, tributos, encargos, multas, penalidades e tarifas em que o CREDOR venha a incorrer em razão da resolução desta CCB. 1.3. No caso de desembolso parcial do Valor Líquido, o CREDOR ficará automática e imediatamente desobrigado de efetuar o(s) referido(s) desembolso(s) remanescente(s), na ocorrência de qualquer evento previsto nas cláusulas acima, sem prejuízo de seu direito de exigir o pagamento dos valores parcialmente desembolsados pelo CREDOR. 1.4. Sobre o Valor de Principal incidirão os encargos indicados no campo V do preâmbulo, os juros remuneratórios, tarifas, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), assim como outros tributos que venham a ser criados e demais despesas, os quais serão pagos na forma prevista nesta CCB e nos itens V e VI do preâmbulo. Os juros serão calculados à taxa mencionada no item V do preâmbulo, pro rata die e capitalizados mensalmente, incorporando-se ao saldo devedor, considerando-se para fins do referido cálculo, um mês de 30 dias e um ano de 360 dias. 1.5. O EMITENTE será responsável pelo pagamento de todas as despesas necessárias à formalização, lavratura e registro desta CCB e das Garantias perante os Registros Públicos, entidades registradoras, depositários centrais e órgãos competentes, incluindo outras despesas em que o CREDOR incorrer para regularização e cobrança de seus direitos. 1.6. Se o EMITENTE for pessoa jurídica classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, o EMITENTE declara expressamente: (a) que previamente à emissão desta CCB, foi-lhe apresentado o demonstrativo de cálculo do CET, e (b) estar ciente do demonstrativo de cálculo do CET anexo que integra a presente CCB para todos os fins de direito, como se aqui estivesse transcrito.

2. DA FORMA DE PAGAMENTO

2.1. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES, neste ato:

(i) autorizam o CREDOR, até o integral cumprimento de todas as obrigações assumidas nesta CCB, a (a) debitar da(s) conta(s) indicada(s) no preâmbulo, sem qualquer ordem de precedência, todos os valores que sejam devidos sob esta CCB, (b) conforme opção escolhida no preâmbulo, realizar débitos sobre limite de crédito mantido em referida(s) conta(s) e também decorrentes de obrigação vencida, inclusive por meio de lançamentos parciais, (ii) reconhecem que esta CCB é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil, e representa dívida em dinheiro, líquida, certa e exigível, pelo saldo devedor demonstrado por planilha(s) de cálculo ou extrato(s) de conta(s) emitido(s) pelo CREDOR, o(s) qual(is) integrarão esta CCB como parte dela inseparável.

SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro
(demas localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B.5% andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702

OuvidoriaTel.0800-729-1710 Itaim Bibi 04538-13330 Paulo, SP Brasil Botafogo 2250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil

Tel.

55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700

«

ouvidoria@bancomaster.combr

Segunda a Sexta 8h as 18h


exceto feriado, 4

Pág. 4 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/266524) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 32


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SIGILOSO

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2.2. Em caso de pagamento antecipado da dívida pelo EMITENTE e/ou DEVEDORES SOLIDÁRIOS, o saldo devedor será apurado na data do efetivo pagamento antecipado, acrescido dos juros, tarifas e IOF previstos no preâmbulo desta valores pagos ao longo do período, em suas respectivas datas de pagamento. 2.2.1. Exceto se o EMITENTE for microempresa ou empresa de pequeno porte conforme a Lei Complementar n.º 123/2006, o valor a ser pago antecipadamente poderá ser acrescido do encargo por liquidação antecipada, mediante aplicação, sobre o saldo devedor apurado na forma prevista acima, do percentual definido no item V do preâmbulo, calculado pro rata die a partir da data de liquidação antecipada até a data de vencimento desta CCB. 2.3. Não cumprindo pontualmente quaisquer das obrigações estabelecidas nesta CCB, ficará o EMITENTE automaticamente constituído em mora, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, comprometendo-se a pagar, durante o período em atraso, sobre o saldo devedor respectivo, os encargos abaixo:

(a) os juros remuneratórios pactuados no Quadro V do preâmbulo, (b) os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, capitalizados mensalmente, calculados desde a data de vencimento até a data do integral pagamento dos valores devidos, e (c) a multa de mora de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor desta CCB, compreendidos o principal, juros e demais encargos, inclusive os especificados nos itens "a" e "b" acima. 2.4. Caso o CREDOR recorra a meios judiciais ou extrajudiciais para a cobrança de seus direitos oriundos desta CCB, o EMITENTE responderá por todas as despesas incorridas, inclusive honorários advocatícios, desde já arbitrados em 10% (dez por cento), e na hipótese de medidas judiciais, em valor a ser arbitrado pelo juiz. 2.5. Não sendo as obrigações oriundas desta CCB integralmente pagas nas datas originalmente pactuadas ou em caso de vencimento antecipado, o CREDOR poderá valer-se, simultânea ou sucessivamente, na ordem que melhor lhe convier, de todos os meios judiciais e extrajudiciais disponíveis para cobrança de seus créditos e excussão das garantias, se houver, podendo: (a) resgatar antecipada e independentemente de prévia comunicação ao EMITENTE e/ou aos AVALISTAS e/ou aos GARANTIDORES ou suas Afiliadas todos os ativos financeiros e/ou valores mobiliários emitidos e/ou custodiados pelo CREDOR ou empresas integrantes de seu grupo econômico ("Grupo Master") para o EMITENTE e/ou para os AVALISTAS E GARANTIDORES e/ou suas Afiliadas, e utilizar todos os valores decorrentes desse resgate para a liquidação referida nesta cláusula, os quais declaram que têm poderes para representar suas Afiliadas para os fins dispostos neste item, (b) proceder a compensação de quaisquer créditos que o EMITENTE e/ou os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES detenham em face do CREDOR ou das Afiliadas do CREDOR com quaisquer débitos oriundos da CCB. 2.5.1. A compensação de que trata a cláusula acima far-se-á independentemente de qualquer procedimento, judicial ou extrajudicial, mediante os lançamentos contábeis cabíveis. A compensação parcial não exonerará o EMITENTE e/ou os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES que permanecerão responsáveis pelo saldo devedor remanescente e respectivos acréscimos, até a quitação final dada pelo CREDOR. 2.5.2. Para os fins desta CCB, "Afiliadas" são definidas como as entidades controladoras do EMITENTE e/ou dos AVALISTAS e/ou dos GARANTIDORES, controladas por qualquer um deles e/ou sob controle comum com o EMITENTE e/ou com os AVALISTAS e/ou com os GARANTIDORES.

3. DAS GARANTIAS

3.1. Para garantir o cumprimento de todas as obrigações decorrentes desta CCB, são outorgadas em favor do CREDOR, em documentos apartados que integram a CCB para todos os fins e efeitos de direito, as garantias especificadas no Quadro VII - Garantias ("Contratos de Garantia"). 3.1.1. Na hipótese de aditivo(s) desta CCB, fica ajustado, desde já, que todas as cláusulas, garantias, declarações e autorizações outorgadas pelas Partes permanecerão válidas e eficazes durante todo o prazo de vigência desta CCB e de seus aditivos.

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3.2. Em caso de pluralidade de garantias, se aplicável, estas não se prejudicarão umas às outras, podendo o CREDOR, em qualquer caso de inadimplemento do EMITENTE, executá-las em conjunto ou separadamente e na ordem que melhor lhe aprouver. 3.3. Os AVALISTAS e os GARANTIDORES se declaram devedores solidários do EMITENTE, responsabilizando-se em igualdade de condições pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo EMITENTE, anuindo expressamente com todos os termos e condições aqui pactuados.

3.3.1. Adicionalmente, os AVALISTAS e os GARANTIDORES declaram, neste ato: (i) conhecerem e aceitarem a forma de cálculo dos juros capitalizados incidentes sobre a CCB, reconhecendo a exequibilidade do crédito nela representado, para todos os fins de direito; e (ii) se pessoa jurídica, que se beneficiaram e se beneficiarão economicamente da presente operação de crédito decorrente desta CCB, de forma direta e indireta, e dos recursos por meio dela obtidos.

3.3.2. Os cônjuges dos AVALISTAS assinam a presente CCB anuindo expressamente com a prestação do aval pelos mesmos, outorgando-lhes a autorização necessária para os fins do Art. 1.647, III, do Código Civil.

3.4. Havendo saldo devedor, após a excussão das Garantias, responderão o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES por seu pagamento nos termos desta CCB. 3.5. Caso não haja GARANTIDORES e/ou AVALISTAS, serão inaplicáveis a esta CCB as disposições que a eles se referirem. 3.6. Os GARANTIDORES se comprometem a constituir a garantia de Alienação Fiduciária de Aplicações Financeiras, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da emissão desta CCB, conforme indicada no Quadro VII - Garantias, sob pena de vencimento antecipado da CCB, nos termos da cláusula 5.

4. DAS DECLARAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS

4.1. De modo a viabilizar a realização da operação de crédito contemplada nesta CCB, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES declaram que:

(a) estão devidamente autorizados a celebrar a presente CCB e a cumprir com todas as obrigações aqui previstas e nos Contratos de Garantias, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais, estatutários e contratuais necessários; (b) a emissão desta CCB, a assunção e o cumprimento das obrigações dela decorrentes não acarretam, direta ou indiretamente, o descumprimento, total ou parcial, de: (i) quaisquer contratos, de qualquer natureza, firmados anteriormente à data da assinatura desta CCB dos quais o EMITENTE e/ou os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES e/ou suas Afiliadas sejam parte ou aos quais estejam vinculados, a qualquer título, quaisquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade, (ii) qualquer norma legal ou regulamentar a que o Emitente, os AVALISTAS, os GARANTIDORES e/ou suas Afiliadas, ou quaisquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade estejam sujeitos, e (iii) qualquer ordem, decisão, ainda que liminar, judicial ou administrativa que afete o EMITENTE e/ou os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES ou suas, ou quaisquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade; (c) estão em dia com suas obrigações de natureza tributária, previdenciária, trabalhista e social, obrigando-se a comprovar essa situação mediante a apresentação dos documentos comprobatórios dessa regularidade, desde que solicitado pelo CREDOR. 4.2. Adicionalmente, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES obrigam-se a:

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(a) Permitir ao CREDOR, a qualquer momento que julgar necessário, realizar auditoria em seus livros e registros contábeis, por si ou por empresa especializada, atendendo, sempre que solicitado, a quaisquer informações sobre sua (b) Remeter ao CREDOR, em até 5 (cinco) dias após a respectiva realização, cópias das atas de suas assembleias gerais ou dos instrumentos de alteração contratual, devidamente arquivados na Junta Comercial; (c) Informar ao CREDOR, em até 5 (cinco) dias, toda e qualquer alteração dos seus atos societários, principalmente em relação à representação da sociedade, bem como a exoneração e renúncia de seus procuradores, caso haja, sob pena de arcar com os ônus eventualmente decorridos da falta de informação. 4.3. Até a integral liquidação de todas as obrigações oriundas desta CCB, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES se comprometem a manter as declarações acima prestadas sempre corretas e verdadeiras, obrigandose a comprovar tal situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que solicitado pelo CREDOR, mediante o envio dos documentos comprobatórios de tais alterações. 4.4. Caso quaisquer das declarações prestadas nesta cláusula sejam ou venham a se tornar, a qualquer momento, inverídicas ou incorretas, o CREDOR poderá notificar a parte afetada pela inveracidade ou incorreção para que a declaração seja corrigida no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento da referida notificação, sem prejuízo do vencimento antecipado desta CCB.

5. DO VENCIMENTO ANTECIPADO

5.1. As obrigações do EMITENTE e/ou dos AVALISTAS e/ou dos GARANTIDORES oriundas desta CCB serão consideradas vencidas antecipadamente de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses envolvendo o EMITENTE e/ou os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES:

(a) inadimplemento das obrigações, financeiras ou não, previstas nesta CCB, nos Contratos de Garantia ou em qualquer outro título que tenha sido emitido em favor do CREDOR ou em qualquer contrato celebrado com o Grupo Master, (b) se, a partir da presente data, houver a deterioração da qualidade de crédito, o que se verificará, inclusive mas sem limitação, através de protestos de títulos de sua responsabilidade ou inserção de restrições nos sistemas de informações financeiras; ou ainda, se for proposto ou iniciado contra o EMITENTE os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES ou seus administradores qualquer procedimento administrativo, judicial, extrajudicial, investigativo ou de qualquer natureza que possa comprometer o seu crédito, a exclusivo critério do CREDOR, (c) requerimento ou decretação de insolvência civil, falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, intervenção judicial ou extrajudicial, (d) pedido de insolvência ou de interdição ou morte, em caso de pessoa natural, ou pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, pedido de autofalência ou pedido de falência distribuído contra o EMITENTE e/ou os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES e/ou suas Afiliadas, extinção ou intervenção de qualquer órgão regulador, em caso de pessoa jurídica, (e) em caso de incorporação, fusão, cisão, transformação ou reestruturação societária material, ou, ainda se vier(em) a ter o seu controle societário alterado, direta ou indiretamente, sem que tenha sido obtida a concordância prévia do CREDOR, (f) inclusão do nome do EMITENTE e/ou de qualquer um dos AVALISTAS e/ou dos GARANTIDORES no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT ou existência de débito ou ação trabalhista e/ou previdenciária que possa ensejar o cadastro no BNDT, (g) se for iniciado procedimento investigatório para apuração de violação de norma (i) relacionada à prevenção de "lavagem" ou ocultação de bens, prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, ou (ii) que, a critério do CREDOR, implique aumento do risco socioambiental assumido em razão da operação representada por esta CCB,

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(h) cassação da licença ambiental, quando aplicável, ou sentença condenatória transitada em julgado, em razão da prática de atos que importem trabalho infantil, análogo ao escravo, proveito criminoso da prostituição ou danos ao meio ambiente, ou (i) quaisquer das hipóteses de vencimento antecipado de dívidas previstas em lei, principalmente as dos artigos 333 e 1.425 do Código Civil Brasileiro. (j) caso a garantia de Alienação Fiduciária de Aplicações Financeiras não sejam constituídas no prazo indicado na cláusula 3.6. desta CCB.

5.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses de vencimento antecipado relacionadas nesta cláusula, o EMITENTE deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da ocorrência do evento, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou constituição em mora, pagar a integralidade do saldo devedor desta CCB, acrescido dos encargos previstos na Cláusula 2, acima.

6. DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTI-CORRUPÇÃO

6.1. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis à presente CCB; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupção ("Regras Anticorrupção"), comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção. 6.2. Na execução desta CCB, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer das Afiliadas, tomando ou prestando serviços uma à outra, devem abster-se de dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão de tal agente público em seu dever de ofício; induzir tal agente público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir agente público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental. 6.3. Para os fins da presente cláusula, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES declaram neste ato que:

(a) não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei; (b) já tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigência desta CCB, um programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevenção e detecção de violações das Regras Anticorrupção e dos requisitos estabelecidos nesta cláusula; (c) têm ciência de que o CREDOR adota uma abordagem rigorosa em relação a atos de corrupção e, desta forma, qualquer ato lesivo jamais terá aprovação/consentimento do CREDOR; (d) têm ciência do Código de Ética do CREDOR e, que o não cumprimento das Regras Anticorrupção das normas do CREDOR poderá causar o imediato término das relações contratuais existentes com o CREDOR, ensejando a reparação de eventuais danos causados; (e) cumprem estritamente as Regras Anticorrupção e monitora seus colaboradores, prepostos e pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento das Regras Anticorrupção. 6.4. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada ao CREDOR, qualquer violação relativa às Regras Anticorrupção. Tal comprometimento é permanente e deverá perdurar até a extinção da relação contratual entre as Partes.

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6.5. A eventual tolerância do CREDOR não importará em renúncia, alteração contratual ou novação e nem os impedirá de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e prerrogativas que lhes são assegurados nesta

7. DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

7.1. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES declaram, neste ato, perante o CREDOR, que: (a) dispõem de todas as licenças e autorizações administrativas e ambientais necessárias para o exercício pleno de suas atividades; (b) no desempenho de suas atividade, se aplicável, desenvolvem programas e políticas internas capazes de detectar e reprimir danos ambientais; (c) estão regulares, do ponto de vista ambiental, perante todos os órgãos competentes, e compromete-se a assim permanecer durante toda a vigência do presente contrato, obrigando-se, a qualquer tempo, a comprovar tal declaração; (d) não desenvolvem atividades que incentivem a prostituição ou utilize mão-de-obra infantil em desacordo com a legislação, ou reduz seus empregados ou prepostos a condições análogas a de escravo. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES obrigam-se, em caráter irrevogável e irretratável, a manter o CREDOR indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades públicas, por eventuais danos ambientais relacionados às atividades do EMITENTE e/ou dos AVALISTAS e/ou dos GARANTIDORES e/ou das Afiliadas, ou relacionados às garantias vinculadas a esta CCB, se houverem. Adicionalmente, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES obrigam-se a substituir eventual garantia originalmente oferecida, caso detectado, a qualquer tempo, quaisquer passivos ambientais sobre as mesmas, seja na esfera judicial ou administrativa.

8. DA PRIVACIDADE DE DADOS

8.1. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES estão CIENTES de que para os propósitos desta CCB, o CREDOR é o controlador dos dados pessoais necessários para esta operação e realiza o tratamento em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.bancomaster.com.br e aplicativos do CREDOR, observadas as seguintes finalidades: execução desta CCB, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O CREDOR somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credor. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES estão cientes de que os dados coletados pelo Credor poderão ser fornecidos diretamente pelo Emitente, pela Fonte Pagadora, pelos AVALISTAS e pelos GARANTIDORES e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações as partes vinculadas a CCB ou atender requisições legais e regulatórias. O CREDOR poderá, ainda, compartilhar os dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES estão cientes de que o Credor poderá, ainda, armazenar e compartilhar os dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à "lavagem de dinheiro" e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil que possam ser de interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o direito de revogar esta autorização. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES estão CIENTES de que o CREDOR não fará uso ou compartilhará com terceiros os dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para ciência e transparência ao EMITENTE, aos AVALISTAS e aos GARANTIDORES do tratamento de dados que o Credor realiza.

8.2. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES estão CIENTES de que os dados e outras informações relacionadas a esta CCB poderão ser fornecidos ou conservados pelo CREDOR, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente.

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8.3. A qualquer tempo, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES PODERÃO requisitar informações e correções de dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, por meio dos canais informados na página eletrônica do CREDOR, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar solicitações e exercer direitos de titular de dados.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES autorizam o CREDOR, em caráter irrevogável, e as demais instituições que possam consultar o Sistema de Informações de Crédito ("SCR") administrado pelo Banco Central do Brasil ("BCB"), e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de responsabilidade do EMITENTE e/ou dos AVALISTAS e/ou dos GARANTIDORES, nos termos da regulamentação do BCB vigente.

9.2. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES declaram estarem cientes de que: (i) os dados sobre as operações de crédito por estes realizadas serão registrados pelo CREDOR no SCR; (ii) o SCR tem por finalidades (a) prover informações ao BCB, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (b) propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras e entre demais entidades, conforme definido no art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito.; (iii) são de exclusiva responsabilidade das instituições remetentes as inclusões de informações no SCR, as correções e exclusões de informações constantes do SCR, a identificação de operações de crédito que se encontrem sub judice, o cumprimento de determinações judiciais, o fornecimento de informações sobre essas determinações e o registros de manifestações de discordância apresentadas pelos contratantes bem como de outras condições e anotações necessárias para garantir a completude, a fidedignidade e a integridade da informação sobre as operações de crédito; e (iv) e o procedimento a ser adotado pelo EMITENTE, pelos AVALISTAS e pelos GARANTIDORES junto ao CREDOR para correção ou exclusão de informações remetidas pelo CREDOR ao SCR, o cadastramento de medida judicial e o registro de manifestação de discordância quanto às informações remetidas pelo CREDOR ao SCR deverá ser verificado pelo EMITENTE, pelos AVALISTAS e pelos GARANTIDORES junto à Central de Atendimento ao Cliente do CREDOR.. 9.2.1. O EMITENTE os AVALISTAS e os GARANTIDORES autorizam, de modo irrevogável, o Grupo Master a consultar as operações realizadas pelo EMITENTE, pelos AVALISTAS e pelos GARANTIDORES no mercado de câmbio, disponibilizadas pelo BCB. 9.3. A eventual tolerância do CREDOR não importará em renúncia, alteração contratual ou novação e nem os impedirá de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e prerrogativas que lhes são assegurados nesta CCB. 9.4. Esta CCB poderá ser registrada na B3 pelo CREDOR, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 9.5. O CREDOR poderá ceder, endossar, onerar, gravar, dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, esta CCB e suas respectivas garantias sem necessidade de anuência do EMITENTE e/ou dos AVALISTAS e/ou dos GARANTIDORES. A cessão desta CCB, por meio de negociação na B3 ou fora dela, acarretará a automática cessão das garantias, ora outorgadas, direitos e prerrogativas, independentemente de qualquer formalização adicional. 9.6. O presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando e beneficiando as partes e seus sucessores a qualquer título. 9.7. Fica eleito o foro da Comarca Central da Capital de São Paulo como o único competente para dirimir as questões e controvérsias oriundas desta CCB, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sendo, contudo, reservada exclusivamente ao CREDOR a faculdade de optar pelo foro da sede do EMITENTE.

SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro
(demas localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B.5% andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702

OuvidoriaTel.0800-729-1710 Itaim Bibi 04538-13330 Paulo, SP Brasil Botafogo 2250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil

Tel.

55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700

«

ouvidoria@bancomaster.combr

Segunda a Sexta 8h 3s 18h


exceto feriado. 10

Pág. 10 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/266524) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 38


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SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 48


DocuSign Envelope ID: 458F79E5-15DA-498A-9A5E-A47DDC597BD3

WA

9.8. As Partes concordam e convencionam que esta CCB e os demais documentos e instrumentos que vierem a ser celebrados entre as Partes poderão ser formalizados de forma eletrônica, de acordo com o disposto no Decreto n.º utilização de assinatura digital, com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes, com plena eficácia para todos os fins de direito. As Partes consideram, para todos os efeitos, a data mencionada ao final desta CCB como a data de sua formalização jurídica. 9.9. As partes, aceitando as condições ora estipuladas, firmam a presente CCB em 03 (três) vias de igual teor, sendo apenas a via do CREDOR a única negociável.

(EM BRANCO)

SAC Tel. 4003-1117 (capital), Séo Paulo Rio de Janeiro
0800-729-0779 (demais localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B. 5° andar Rua Praia de Botafogo, 228

OuvidoriaTel.0800-729-1710 Itaim Bibi 04538-13330 Paulo, SP Brasil Botafogo 22250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil


Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700

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ouvidoria@bancomaster.combr

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exceto feriado, www.bancomaster.com.br Pág. 11 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/266524) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário 11 Pág. 39

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SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 49


DocuSign Envelope ID: 458F79E5-15DA-498A-9A5E-A47DDC597BD3

WA

São Paulo, 21 de dezembro de 2023.


RKO ALIMENTOS LTDA BANCO MASTER S/A EMITENTE CREDOR


RKO ALIMENTOS LTDA GARANTIDOR

TESTEMUNHAS:
  1. ______________________________ 2) ______________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF: (Página de assinaturas da Cédula de Crédito Bancário nº 1177/2023, emitida por RKO ALIMENTOS LTDA, em favor do

CREDOR, em 21/12/2023)

SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro

0800-729-0779 (demais localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B. 5° andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702

  • SP Botafogo

Ouvidoria Tel. 0800-729-1710 Itaim Bibi 04538-133 Sao Paulo, Brasil 22250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil


«

Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700 ouvidoria@bancomaster.com.br

Segunda a Sexta 8h as 18h


www.bancomaster.com.br 12

exceto feriado.

Pág. 12 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/266524) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 40


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SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 50


ACORDO OPERACIONAL DE LIBERACAO DE RECURSOS

ENTRE

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Pág. 41

SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 51


ACORDO OPERACIONAL DE LIBERACAO DE RECURSOS

BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrito Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas do

no

Ministério da Fazenda (*CNPJ”) sob o n° 33.923.798/0001-00, sede na cidade do Rio de Janeiro,

com

Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-

na

906, por intermédio de filial localizada na cidade de Sdo Paulo, Estado de Sido Paulo, na Avenida

sua

Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representado

forma de seus atos constitutivos (“Banco Master”);

na

Sala inscrita Estatuto

um deles,

REAG

inscrita Paulo, na

01452-

fundo de gestora o n°

Contrato

\

de suas no

FIDC;

ao

sendo que

prego de

4

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Pág. 2 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/266569) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 42

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SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 52


CONSIDERANDO QUE 0 Banco Master, ¢/ou veiculo indicado por ele, condicionou a realizagdo

a ser

investimentos CRIs, (i) ele pagos em conexdo com a subscrigdo da Série A

nos a que: os recursos por

dos CRIs sejam aplicados fundo de investimento que conte com agente de monitoramento

em um

responsavel pelo acompanhamento das obras dos empreendimentos objeto dos CRIs (“Fundo” e

Monitoramento™); (ii) que o resgate das cotas do Fundo pela Gran Viver seja

condicionado a existéncia de relatorio do Agente de Monitoramento atestando das obras

a

questdo montante resgatado, bem como o cumprimento das metas fases de obras

em no a ser e

termos

CVM n°

de de

neste

Recursos

FIDC Viver das

A no

pelo City

do de

a Gran

recursos

status do

e

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Pág. 3 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/266569) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 43

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SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 53


1.3.1. A Gran Viver neste ato obriga-se a vistas (a) disponibilizar Agente de Monitoramento, até

ao

dia 05 de cada més, a totalidade das informagdes por ela solicitadas relativas ao

o

Empreendimento; (b) conceder ao Agente de Monitoramento livre acesso as areas do

e

Empreendimento durante o hordrio comercial.

1.3.2. O relatério de monitoramento serd emitido bases mensais até o dia 30 de cada més

em e

disponibilizado pelo Agente de Monitoramento ao Fundo. ao Banco Master, ao City FIDC e a

Gran Viver.

tomara de presente

com

pelo

a

a no

resgate do

em

carater

como de seu

¥

sera devido da REAG

Page of 10

Pág. 4 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/266569) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 44

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SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 54


(i) Autorizagdo Poderes: possuem plena capacidade para celebrar o presente Acordo e realizar

e

todas operagdes aqui previstas e cumprir todas obrigagdes assumidas. Nenhum outro ato

as as se

faz necessario para autorizar a celebragio e cumprimento do presente Acordo pelas Partes;

(ii) Auséncia de Violagio Consentimentos: a celebragdo e formalizagdo deste Acordo e o

e

cumprimento pelas Partes das obrigagdes aqui previstas: (a) ndo violam ou violardo, ndo infringem infringirdio, ndo constituem ou constituirdo. implicam ndo implicardo

ou ou o
descumprimento das disposi¢des de qualquer Acordo compromisso, qualquer outra

ou ou

infringem

ao

pessoa

previsto

processo,

espécie

partes

30 (trinta) ficara da

dos dados

\

sem

técnicas ¢

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Pág. 5 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/266569) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 45

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SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 55


juridicas), dos Acordos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer copias registros

ou

dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver virtude

a que a acesso em

deste Acordo (“Informagdes Confidenciais™). ficando desde ja estabelecido que: (i) Informagdes

as

consultores, prepostos Confidenciais somente poderdo ser divulgadas e empregados, presentes ou a futuros, seus que precisem socios. administradores, procuradores, ter acesso as Informagdes
Confidenciais (“Representantes™); em virtude (ii) que a do cumprimento das terceiros, direta obrigagdes estabelecidas indiretamente, neste todo Acordo
isolada conjuntamente, e Brasil a exterior, ou no qualquer meio, de quaisquer Informagdes ou em parte,
ou no ou no SIGILOSO por

proveito

nesta

virtude de

divulgar

a de dessa medidas

tomadas

a parcela

qualquer

todas as

ou seus

termos

ou

objeto,

¢ ndo

Acordo,

vicio de

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Pág. 6 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/266569) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 46

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SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 56


consentimento. As Partes declaram para todos os efeitos legais que: (i) as prestagdes, obrigagdes e

riscos aqui assumidos estdo dentro de suas condi¢des econdmico/financeiras; (ii) estdo habituadas a

este tipo de (iii) este Acordo espelha fielmente a tudo foi ajustado; (iv) tiveram

o que e

conhecimento prévio do contetido deste instrumento e entenderam perfeitamente todas as obrigagdes e riscos nele contidos.

7.4. Todos documentos, comunica¢des. consentimentos, notificagdes, avisos, solicitagdes

os e

outras formas de comunicagdo relativos ao presente Acordo serdo realizados por escrito, por meio de

e

ser

outro

pela Parte partir do

ou

A.R., nos

(answer

Parte que

do

dia

em que

ato

As

o

ndo

presente das

ou

tera

do

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Pág. 7 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/266569) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 47

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SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 57


7.10. Este Acordo ¢é celebrado em carater irrevogével e irretratavel, constituindo obrigagdes legais, validas e vinculantes entre as Partes, e seus sucessores a qualquer titulo, sendo exequivel em

conformidade com os seus respectivos termos.

CLAUSULA OITAVA DA ASSINATURA DIGITAL serdo

Medida de utilizados assinatura de tragar

e

fisica

previstas

prazo de

o ultimo

digital,

na

os

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SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 58


nf Lorine

GRAN VIVER MO S.A.

BRAVO FUNDO DE INVESTIMEN

§

administradora REAG DISTRIBUTDORADE TiTULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.\

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Pág. 9 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/266569) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 49

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SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 59


ANEXO I AO ACORDO OPERACIONAL DE LIBERACAO DE RECURSOS

Nome do Matricula Cartério Localizagiio

Empreendimentos

Cidade Verde Prudente De RGI da Comarca de

19.074 ¢ 19.075 Matozinhos/MG Morais Matozinhos/MG Cidade Verde Serra RGI Zona Serra/ES

33.166 Serra/ES

Comarca da Capitali

10 J

Page 10 of

Pág. 10 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/266569) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 50

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SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 60


Emitida para Procuradoria da República no Estado de São Paulo (PR/SP) em 17/11/2025 às 15h22 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e

Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo

Oficial: Vladimir Segalla Afanasieff

Rua XV de Novembro, 251 - 1º andar - Centro

REGISTRO PARA FINS DE

Nº 2.093.978 de 14/02/2024

Certifico e dou fé que o documento eletrônico, contendo 15 (quinze) páginas (arquivo anexo), foi apresentado em 29/01/2024, protocolado sob nº 2.100.705, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 2.093.978 no Livro de Registro B deste 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, na presente data.

Natureza: CONTRATO ELETRÔNICO Certifico, ainda, que consta no documento eletrônico registrado as seguintes assinaturas digitais:
LUIZ ANTONIO BULL:96481226872(Padrão: ICP-Brasil) JOAO JACQUES GALVAO LIMA:23153113300(Padrão: ICP-Brasil)
FELIPE FERNANDES GOMES:36554922865(Padrão: ICP-Brasil) SILVIA SAMANTA TROFINO QUEIROZ:27740431826(Padrão: ICP-Brasil)
AMANDA CRISTINA DE SOUZA:37294867801(Padrão: ICP-Brasil)

As assinaturas digitais qualificadas, com adoção do padrão ICP-Brasil, são verificadas e validadas pelo registrador, de acordo com as normas previstas em lei. No caso de assinaturas eletrônicas com utilização de padrões privados(não ICP-Brasil), o registrador faz apenas uma verificação junto à empresa responsável pelo padrão, a quem cabe a responsabilidade pela validade das assinaturas.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2024 Assinado eletronicamente César Martins da Silva Oficial Substituto

Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.

Emolumentos Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça
R$ 14.291,90 R$ 4.061,92 R$ 2.780,16 R$ 752,20 R$ 980,87
Ministério Público ISS Condução Outras Despesas Total
R$ 686,02 R$ 299,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.852,62

Para conferir a procedência deste

Para verificar o conteúdo integral do

documento efetue a leitura do QR

documento, acesse o site:

Code impresso ou acesse o

servicos.cdtsp.com.br/validarregistro

endereço eletrônico:

e informe a chave abaixo ou utilize um

leitor de qrcode. https://selodigital.tjsp.jus.br

Selo Digital

00211368072564317

1137124TIDD000009705BC24T

Pág. 1 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/266572) do PE 297871

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 51


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SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 61


Página Emitida 000001/000015 Registro Nº 2.093.978 para publicidade e Documentos Procuradoria e/ou eficácia da da República contra Comarca de São no Estado terceiros sob Paulo. de São nº 2.093.978 Assinado Paulo em digitalmente por (PR/SP) em 14/02/2024 César 17/11/2025 neste 7º Oficial Martins da Silva às 15h22 de Registro - Oficial Substituto. fins de de Títulos
14/02/2024 Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total
R$ 14.291,90 R$ 4.061,92 R$ 2.780,16 R$ 752,20 R$ 980,87 R$ 686,02 R$ 299,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.852,62
DocuSign Envelope ID: BANCO MASTER em favor do titularidade. FIDUCIARIO, SIGILOSO as quotas de fundo de investimento, a seguir descritas, DE Praia por meio 5° por seus na R neste na R neste favor de de andar, GAL ato GAL ato do sua

SAC Tel. 4003-1117 (capital, Sao Paulo Rio de Janeiro

Faria - Praia -

080-729-0779 (demais localidades), Av. Brigadeiro 3477 Torre B. 5° andar Rua de Botafogo, 228 Sala 1702

Lima,

- Paulo, - - - Rio -

Ouvidoria Tel. Itaim Bibi 04538-133 S30 SP Brasil Botafogo 2250-906 de Janeiro, RJ Brasil

55 55 11

Tel. 11 4502-0100 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700

ouvidoria@bancomastercombr

Segunda a Sexta 8h as 18h

www.bancomaster.com.br

exceto feriado.

Pág. 2 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/266572) do PE 297871 1

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14/02/2024 Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total
R$ 14.291,90 R$ 4.061,92 R$ 2.780,16 R$ 752,20 R$ 980,87 R$ 686,02 R$ 299,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.852,62
DocuSign Envelope ID: ("Conta atender a depositados BANCO MASTER Vinculada”). nela. A Conta da presente Vinculada ndo garantia, SIGILOSO é de modo que movimentavel somente pelo recursos FIDUCIANTE e tem referentes por aos Direitos sobre a fiel ou venham forma aqui de esse pena carter deste sejam finalidade podem as e seus a de as de titular da de ao e exclusiva ser

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14/02/2024 Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total
R$ 14.291,90 R$ 4.061,92 R$ 2.780,16 R$ 752,20 R$ 980,87 R$ 686,02 R$ 299,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.852,62
DocuSign Envelope ID: 10.1.1 Em Fundo e a nos BANCO MASTER decorréncia exercer ou termos da do ndo seu direito clausula 10.1, disposto na Clausula de voto acima. SIGILOSO 10.1, o de acordo com FIDUCIANTE orientagéo a obriga-se exclusiva a do comparecer as FIDUCIARIO, Unica cumprido o que conjunto, Brigadeiro no CNPJ nos de até pelas e de para e havendo fiducirio devera assembleias formalizada e do o de exatos 05 das forma do

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14/02/2024 Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total
R$ 14.291,90 R$ 4.061,92 R$ 2.780,16 R$ 752,20 R$ 980,87 R$ 686,02 R$ 299,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.852,62
DocuSign Envelope ID: wv) se (vi) ndo (vii) a BANCO MASTER obriga a existe presente ndo constituir qualquer garantia é novos a valida exigivel e SIGILOSO ou constituigdo da contra 0 gravames sobre presente FIDUCIANTE as Quotas; garantia ou sobre as Quotas; quaisquer terceiros. de até crédito, e/ou Quotas judicial, higidez, escrito entrega modo inclusive pessoais, direitos 10 no ou ao a por de a e e

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R$ 14.291,90 R$ 4.061,92 R$ 2.780,16 R$ 752,20 R$ 980,87 R$ 686,02 R$ 299,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.852,62
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até a final

quaisquer

de

ou direitos

fizerem

e

eficécia

cento),

contados

que possa, das

da

de

pelo

na data

substituir,

exclusivo critério, no prazo estabelecido por este, se as Quotas ou direitos delas emergentes forem objeto ou sofrerem

ameacga de penhora, sequestro, arresto ou qualquer outra medida judicial ou administrativa, ou ainda, se sofrerem depreciagdo, deterioragdo, desvalorizagdo, turbagdo, esbulho ou se tornarem inabeis, improprios,

ou insuficientes para assegurar a satisfagéo das Garantidas;

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fins de

000007/000015 publicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 2.093.978 em 14/02/2024 neste 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por César Martins da Silva - Oficial Substituto.

Registro Nº

2.093.978


14/02/2024 Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total


R$ 14.291,90 R$ 4.061,92 R$ 2.780,16 R$ 752,20 R$ 980,87 R$ 686,02 R$ 299,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.852,62


DocuSign Envelope ID:

BANCO

MASTER

garantia

do

de forma

ou

das

vencida,

ora

no

sem a

qualquer

por ele

ou

antecipado acima estabelecidas, o FIDUCIANTE estard constituido em mora de pleno direito, independentemente de aviso ou notificagdo judicial ou extrajudicial, podendo os recursos correspondentes as

feitas decorréncia das Quotas, retidos pelo FIDUCIARIO, imediatamente aplicados

em serem para

e/ou liquidagdo integral das Obrigages Garantidas, exclusivo critério do FIDUCIARIO, sendo tais

a

valores imputados as Obrigagdes Garantidas ordem FIDUCIARIO determinar.

na que o

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R$ 14.291,90 R$ 4.061,92 R$ 2.780,16 R$ 752,20 R$ 980,87 R$ 686,02 R$ 299,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.852,62
DocuSign Envelope ID: BANCO MASTER SIGILOSO Quotas qualquer Quotas devedor como judicial ou completa modo deste feitas efetivas: a na do do seu ou dar de a no o por de do do o

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14/02/2024 Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total
R$ 14.291,90 R$ 4.061,92 R$ 2.780,16 R$ 752,20 R$ 980,87 R$ 686,02 R$ 299,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.852,62
DocuSign Envelope ID: a mesma recebidos 21. Este PARTES, BANCO MASTER quantia pelo Contrato ficando desde que receberia FIDUCIARIO, os é ja caso tal dai custos extensivo e obrigatdrio autorizados SIGILOSO despesa ndo decorrentes, aos sucessores todos os registros tivesse incidido. correrdo por e que Em caso conta cessionarios forem necessarios. de do FIDUCIANTE. ou qualquer promitentes cessionarios das +55 +55 784 previsto poderdo pelo de que sejam de CEP 11 CEP 11 da e do o 5 dai valores

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R$ 14.291,90 R$ 4.061,92 R$ 2.780,16 R$ 752,20 R$ 980,87 R$ 686,02 R$ 299,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.852,62
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que

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0 § 2° do sendo

legais

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Página Emitida 000012/000015 Registro Nº 2.093.978 para publicidade e Documentos Procuradoria e/ou eficácia da da República contra Comarca de São no Estado terceiros sob Paulo. de São nº 2.093.978 Assinado Paulo em digitalmente por (PR/SP) em 14/02/2024 César 17/11/2025 neste 7º Oficial Martins da Silva às 15h22 de Registro - Oficial Substituto. fins de de Títulos
14/02/2024 Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total
R$ 14.291,90 R$ 4.061,92 R$ 2.780,16 R$ 752,20 R$ 980,87 R$ 686,02 R$ 299,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.852,62
DocuSign Envelope ID: BANCO MASTER SIGILOSO favor do setenta a DE e

SAC Tel. 4003-1117 (capital) Paulo Rio de Janeiro

- Praia -

(demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 Torre B.5° andar Rua de Botafogo, 228 Sala 1702

Lima,

0800-729-1710 Bibi - Paulo, - - - Rio -

Itaim 04538-133 - S30 SP Brasil Botafogo 22250-906 de Janeiro, RJ
Tel. 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700

ouvidoria@bancomastercombr 55 +

a

Segunda Sexta 8h as 181

www.bancomaster.com.br

exceto feriado.

Pág. 13 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/266572) do PE 297871 12

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14/02/2024 Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total
R$ 14.291,90 R$ 4.061,92 R$ 2.780,16 R$ 752,20 R$ 980,87 R$ 686,02 R$ 299,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.852,62
DocuSign Envelope ID: BANCO MASTER SIGILOSO [OUTORGANTE] FUNDO forma financeira, Praia de inscrita ilimitados DIREITOS Alienagdo totalidade de ainda, outro razéo enfim, Outorgado a Quotas dos e do de Sao no de e Quotas bem da das de

SAC Tel. 4003-1117 (capital, Sao Paulo Rio de Janeiro

Faria - de -

0800-729-0779 (demais localidades), Av. Brigadeiro 3477 Torre B. 5° andar Rua Praia Botafogo, 228 Sala 1702

Lima,

OuvidoriaTel. Bibi - Sao Paulo, - - - Rio -

Itaim 04538-133 - SP Brasil Botafogo 22250-906 de Janeiro, RJ Brasil
Tel. 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700

ouvidoria@bancomastercombr 55 »

Segunda a Sexta 8h as 18h

www.bancomaster.com.br

exceto feriado.

Pág. 14 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/266572) do PE 297871 13

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14/02/2024 Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total
R$ 14.291,90 R$ 4.061,92 R$ 2.780,16 R$ 752,20 R$ 980,87 R$ 686,02 R$ 299,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.852,62
DocuSign Envelope ID: para negociagdo pelo que de quem BANCO MASTER até fica desde ja este indicar. que as vedado o obrigagdes garantidas seu desbloqueio SIGILOSO pela sem Alienagdo 0 Fiducidria prévio consentimento por escrito sejam integralmente liquidadas, do Banco FUNDO Master”), tempo e do (“Direitos Quotas, Master a da em B ou

SAC Tel. 4003-1117 (capital) Paulo Rio de Janeiro

(demais localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 Torre B.5° andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702

Lima, -

Ouvidoria Tel. 0800-729-1710 Bibi - Paulo, - - - Rio -

Itaim 04538-133 S30 SP Brasil Botafogo de Janeiro, RJ Brasil

Tel. 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700

55

a

Segunda Sexta 8h as 181

exceto feriado.

Pág. 15 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/266572) do PE 297871 14

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14/02/2024 Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total
R$ 14.291,90 R$ 4.061,92 R$ 2.780,16 R$ 752,20 R$ 980,87 R$ 686,02 R$ 299,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.852,62
DocuSign Envelope ID: AA BANCO 858E0680-578A-4D7B-AED2-D7073D550E6B SIGILOSO garantia real e ou e

SAC Tel. 4003-1117 080-729-0779 (demais

OuvidoriaTel.

ouvidoria@bancomastercombr

Segunda a Sexta 8h as

exceto feriado.

(capital, Sao Paulo Rio de Janeiro

- de -

localidades), Av. Brigadeiro Faria 3477 Torre B. 5° andar Rua Praia Botafogo, 228 Sala 1702

Lima,

- - -
Itaim Bibi - Tel. 04538-133 11 4502-0100 Sao Paulo, SP 55 11 3145-0100 Brasil - Botafogo 22250-906 - Tel. 55 21 3820-1700 Rio de Janeiro, RJ Brasil
55 »

18h

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Pág. 16 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/266572) do PE 297871 15

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DocuSign Envelope ID: 5C422998-A3B8-49EA-9C4B-880BED3779CD

MASTER

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 1178/2023 VIA NEGOCIÁVEL
I - CREDOR BANCO MASTER S/A, instituição financeira com sede no município do Rio nº 228, 1702, Botafogo, CEP: 22.250-960, inscrita no CNPJ sob n.º Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 04538-133. de Janeiro, Capital, 33.923.798/0001-00, por 3.477, 5º andar, Torre na Praia de sua filial B, Itaim Botafogo, situada na Bibi, CEP
II - EMITENTE Razão Social: GRIFFOOD BRASIL ALIMENTOS S.A.
CNPJ: 30.535.575/0001-70 Endereço Eletrônico PARALEGAL02@CONTHABILIE.COM.BR (E-mail):
Endereço: R GAL EUGENIO DE MELO, 239, GALPAO 09, VILA MONUMENTO Cidade SÃO PAULO CEP 01553-010 UF SP
Conta Corrente/Agência/Banco: 109239-3/0001/243 Autorizo, por livre escolha e para o fim específico de débito indicada(s) acima e decorrentes de obrigação vencida, inclusive ☒ Sim ☐ Não Prazo para débito: ☒ indeterminado ou ☐ Prazo da operação: sobre o limite de crédito por meio de lançamento meses na(s) parciais: conta(s)
SIGILOSO III - AVALISTAS 1. Nome/Razão Social: GOOW PARTICIPACOES S/A
CNPJ/CPF: 44.804.644/0001-08 Endereço Eletrônico PARALEGAL02@CONTHABILIE.COM.BR (E-mail):
Endereço: AV NOVE DE JULHO, 5617, CONJ 5A SALA 09 Cidade: SAO PAULO CEP 01407-912 UF SP
Conta Corrente/Agência/Banco: Autorizo, por livre escolha e para o fim específico de débito indicada(s) acima e decorrentes de obrigação vencida, inclusive ☐ Sim ☐ Não Prazo para débito: ☐ indeterminado ou ☐ Prazo da operação: meses sobre o limite de crédito por meio de lançamento na(s) parciais: conta(s)
2. Nome/Razão Social: M V PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF: 01.140.283/0001-30 Endereço Eletrônico PARALEGAL@CONTHABILIE.COM.BR (E-mail):
Endereço: AV JOAO PAULO ABLAS, 1380, JARDIM DA GLORIA Cidade: COTIA CEP 06711-250 UF SP
Conta Corrente/Agência/Banco: Autorizo, por livre escolha e para o fim específico de débito indicada(s) acima e decorrentes de obrigação vencida, inclusive ☐ Sim ☐ Não Prazo para débito: ☐ indeterminado ou ☐ Prazo da operação: meses sobre o limite de crédito por meio de lançamento na(s) parciais: conta(s)
3. Nome/Razão Social:

SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro

0800-729-0779 localidades), Av Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B. 5°andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702

Tel. - -

Ouvidoria 0800-729-1710 Itaim Bibi 04538-13330 Paulo, SP Brasil Botafogo 2250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil


Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700 combr «

Segunda a Sexta 8h as 18h


exceto feriado, 1

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SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 77


DocuSign Envelope ID: 5C422998-A3B8-49EA-9C4B-880BED3779CD

MASTER

FXF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ/CPF: 16.944.301/0001-03 Endereço: AV NOVE DE JULHO, 5617, CONJ 5 A SALA 07, JARDIM PAULISTA Endereço Eletrônico (E-mail): FISCAL.FSA@ORCOMA.COM.BR Cidade: SAO PAULO Endereço Eletrônico (E-mail): FISCAL.FSA@ORCOMA.COM.BR CEP 01407-912 UF SP
Conta Corrente/Agência/Banco: Autorizo, por livre escolha e para o fim específico de débito indicada(s) acima e decorrentes de obrigação vencida, inclusive ☐ Sim ☐ Não Prazo para débito: ☐ indeterminado ou ☐ Prazo da operação: meses sobre o limite de crédito por meio de lançamento na(s) parciais: conta(s)
4. Nome/Razão Social: ANTONIO EDSON DA SILVA GOMES
CNPJ/CPF: 468.303.913-34 Endereço Eletrônico agomes@holcasher.com.br (E-mail):
Endereço: Av Copacabana, 112, Alphavile Cidade: SAO PAULO CEP 06472-001 | UF SP
SIGILOSO Conta Corrente/Agência/Banco: Autorizo, por livre escolha e para o fim específico de débito indicada(s) acima e decorrentes de obrigação vencida, inclusive ☐ Sim ☐ Não Prazo para débito: ☐ indeterminado ou ☐ Prazo da operação: meses sobre o limite de crédito por meio de lançamento na(s) parciais: conta(s)
5. Nome/Razão Social: EDSON RODRIGUES LOURENÇO GOMES
CNPJ/CPF: 632.016.293-75 Endereço Eletrônico egomes@holcasher.com.br (E-mail):
Endereço: Av Copacabana, 112, Alphavile Cidade: SAO PAULO CEP 06472-001 | UF SP
Conta Corrente/Agência/Banco: Autorizo, por livre escolha e para o fim específico de débito indicada(s) acima e decorrentes de obrigação vencida, inclusive ☐ Sim ☐ Não Prazo para débito: ☐ indeterminado ou ☐ Prazo da operação: meses sobre o limite de crédito por meio de lançamento na(s) parciais: conta(s)
IV - GARANTIDORES 1. Nome/Razão Social TAIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ/CPF: 46.779.349/0001-74 Endereço Eletrônico LEGAL@MRZCONT.COM.BR (E-mail):
Endereço: AV NOVE DE JULHO, 5617, BLOCO 5A SALA 08, JARDIM PAULISTA Cidade: SAO PAULO CEP 01407-912 UF SP
Conta Corrente/Agência/Banco:

SAC Tel. Sao Paulo Rio de Janeiro

4003-1117 (capital),

(demas localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B. 5° andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702

OuvidoriaTel.0800-729-1710 Itaim Bibi 04538-13330 Paulo, SP Brasil Botafogo 22250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil


Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700 ouidoria@bancomaster combr «

Segunda a Sexta 8h as 18h


www.bancomaster.com.br 2

exceto feriado.

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SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 78


DocuSign Envelope ID: 5C422998-A3B8-49EA-9C4B-880BED3779CD

MASTER

Autorizo, por livre escolha e para o fim específico de débito ☐ Sim ☐ Não Prazo para débito: ☐ indeterminado ou ☐ Prazo da operação: meses sobre o limite de crédito na(s) conta(s)
2. Nome/Razão Social GRIFFOOD BRASIL ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF: 30.535.575/0001-70 Endereço Eletrônico (E-mail): PARALEGAL02@CONTHABILIE.COM.BR
Endereço: R GAL EUGENIO DE MELO, 239, GALPAO09, VILA MONUMENTO Cidade: CEP UF SÃO PAULO 01553-010 SP
Conta Corrente/Agência/Banco: Autorizo, por livre escolha e para o fim específico de débito indicada(s) acima e decorrentes de obrigação vencida, inclusive ☐ Sim ☐ Não Prazo para débito: ☐ indeterminado ou ☐ Prazo da operação: meses sobre o limite de crédito na(s) conta(s) por meio de lançamento parciais:
V - CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO Valor Principal do Crédito Prazo Data de Vencimento Final seis milhões, setecentos e seis mil e setenta

R$ 356.706.073,26 (trezentos e cinquenta e 1.827 dias 22/12/2028

e três reais e vinte e seis centavos) Taxa Efetiva de Juros Remuneratórios Taxa Flutuante:

% a.m. ☒ Variação acumulada da Taxa DI, ou 10,0000% a.a. ☐ Outra

Cálculo dos encargos:

☐ Sobre o Saldo Devedor ☒ Sobre o Valor Principal da Parcela

Valor Líquido Valor IOF R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta R$ 6.706.073,26 (seis milhões, setecentos e seis mil e Outros Encargos:

milhões de reais) setenta e três reais e vinte e seis centavos) a) Encargo por liquidação antecipada: 5% b) Outros: R$ VI - CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PAGAMENTO

Nr. da Parcela Vencimento Valor (Principal/Saldo Devedor + Encargos)

1 23/02/2026 R$ 10.191.602,09 + Encargos 2 23/03/2026 R$ 10.191.602,09 + Encargos 3 22/04/2026 R$ 10.191.602,09 + Encargos 4 22/05/2026 R$ 10.191.602,09 + Encargos 5 22/06/2026 R$ 10.191.602,09 + Encargos 6 22/07/2026 R$ 10.191.602,09 + Encargos 7 24/08/2026 R$ 10.191.602,09 + Encargos 8 22/09/2026 R$ 10.191.602,09 + Encargos 9 22/10/2026 R$ 10.191.602,09 + Encargos 10 23/11/2026 R$ 10.191.602,09 + Encargos 11 22/12/2026 R$ 10.191.602,09 + Encargos

SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro

localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B.5°andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702

O 0800-729-0779 - - - - -

OuvidoriaTel.0800-729-1710 Itaim Bibi 04538-133 Sao Paulo, SP Brasil Botafogo 22250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil

Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700

»

Segunda a Sexta 8h as 18h


exceto feriado, 3

Pág. 3 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/266575) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 69


Este documento foi gerado pelo usuário 144.***.***-30 em 07/01/2026 16:03:24 Número do documento: 25112715423875600000457002710 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 27/11/2025 15:42:39

SIGILOSO

Num. 471230552 - Pág. 79


DocuSign Envelope ID: 5C422998-A3B8-49EA-9C4B-880BED3779CD

MASTER

12 22/01/2027 R$ 10.191.602,09 + Encargos
13 22/02/2027 R$ 10.191.602,09 + Encargos
14 22/03/2027 R$ 10.191.602,09 + Encargos
15 22/04/2027 R$ 10.191.602,09 + Encargos
16 24/05/2027 R$ 10.191.602,09 + Encargos
17 22/06/2027 R$ 10.191.602,09 + Encargos
18 22/07/2027 R$ 10.191.602,09 + Encargos
19 23/08/2027 R$ 10.191.602,09 + Encargos
20 22/09/2027 R$ 10.191.602,09 + Encargos
21 22/10/2027 R$ 10.191.602,09 + Encargos
22 22/11/2027 R$ 10.191.602,09 + Encargos
23 22/12/2027 R$ 10.191.602,09 + Encargos
24 24/01/2028 R$ 10.191.602,09 + Encargos
25 22/02/2028 R$ 10.191.602,09 + Encargos
26 22/03/2028 R$ 10.191.602,09 + Encargos
27 24/04/2028 R$ 10.191.602,09 + Encargos
28 22/05/2028 R$ 10.191.602,09 + Encargos
29 22/06/2028 R$ 10.191.602,09 + Encargos
30 24/07/2028 R$ 10.191.602,09 + Encargos
31 22/08/2028 R$ 10.191.602,09 + Encargos
32 22/09/2028 R$ 10.191.602,09 + Encargos
33 SIGILOSO 23/10/2028 R$ 10.191.602,09 + Encargos
34 22/11/2028 R$ 10.191.602,09 + Encargos
35 22/12/2028 R$ 10.191.602,20 + Encargos
VII - GARANTIA(S)
☒ Cessão Fiduciária de Direitos ☒ Alienação Fiduciária de Bem(ns) ☐ Alienação Fiduciária de Aplicações ☐ Cessão Fiduciária de Títulos de Conforme as disposições da Cláusula garantia(s) anexo(s) que integra(m) transcrito(s). Creditórios ☐ Alienação Imóvel(eis) ☐ Alienação Financeiras ☐ Alienação Crédito ☒ Outros Investimento Terceira abaixo e o(s) a presente CCB para todos os Fiduciária de Bem(ns) Móvel(eis) Fiduciária de Ações Fiduciária de Quotas Societárias Alienação Fiduciária de Quotas de Fundo de respectivo(s) instrumento(s) de constituição de fins de direito, como se aqui estivesse(m)
VIII - PROMESSA DE Até o dia 22 de dezembro de 2028, a "CCB") ao BANCO MASTER S/A, apurada nos termos desta CCB, em conforme datas, prazos e demais exclusivamente do CREDOR, será PAGAMENTO pagaremos por esta CÉDULA DE ou à sua ordem, na Praça de São moeda corrente nacional, acrescida condições descritas no preâmbulo regida pelas condições deste preâmbulo CRÉDITO BANCÁRIO (doravante designada Paulo/SP, a quantia líquida, certa e exigível dos encargos financeiros aqui pactuados, acima. A presente CCB, cuja via negociável será e pelas cláusulas abaixo.
1. DO CRÉDITO

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1.1. O Valor Líquido do empréstimo, indicado no item V do preâmbulo, será creditado em conta vinculada e sua liberação ao EMITENTE ocorrerá após o cumprimento das seguintes condições precedentes, devendo ser utilizado para

(a) inocorrência, até a conclusão do registro das garantias indicadas no item VII do preâmbulo ("Garantias"), de qualquer fato, aqui relacionado, direta ou indiretamente, ao(s) bem(ns) objeto das Garantias ("Bens"), e não conhecido pelo CREDOR quando da emissão desta CCB: (i) imposição de qualquer obrigação, sanção ou ônus; (ii) ameaça de constrição; (iv) alegação, por terceiro(s), de titularidade de direitos de qualquer natureza sobre os Bens; (b) formalização das Garantias, com seu registro nos Registros Públicos, entidades registradoras, depositários centrais e órgãos competentes, quando aplicável, observado o disposto na cláusula 3.6, abaixo; e (c) inexistência de qualquer evento de vencimento antecipado previsto nesta CCB ou alteração adversa no mercado financeiro no Brasil ou no exterior, na situação creditícia do EMITENTE ou qualquer outro fato que afete o equilíbrio econômico-financeiro desta operação. 1.2. Em não sendo atendidas as condições precedentes acima definidas, fica assegurado ao CREDOR o direito de declarar esta CCB ineficaz e resolvida de pleno direito, de forma automática e independentemente de notificação ao EMITENTE e/ou aos AVALISTAS e GARANTIDORES, e o CREDOR ficará exonerado da obrigação de liberação de qualquer recurso sob esta CCB, sem qualquer ônus ou penalidade a este, ficando o EMITENTE e os AVALISTAS e GARANTIDORES obrigados solidariamente pelo ressarcimento de todas as custas, despesas, comissões, ônus, tributos, encargos, multas, penalidades e tarifas em que o CREDOR venha a incorrer em razão da resolução desta CCB. 1.3. No caso de desembolso parcial do Valor Líquido, o CREDOR ficará automática e imediatamente desobrigado de efetuar o(s) referido(s) desembolso(s) remanescente(s), na ocorrência de qualquer evento previsto nas cláusulas acima, sem prejuízo de seu direito de exigir o pagamento dos valores parcialmente desembolsados pelo CREDOR. 1.4. Sobre o Valor de Principal incidirão os encargos indicados no campo V do preâmbulo, os juros remuneratórios, tarifas, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), assim como outros tributos que venham a ser criados e demais despesas, os quais serão pagos na forma prevista nesta CCB e nos itens V e VI do preâmbulo. Os juros serão calculados à taxa mencionada no item V do preâmbulo, pro rata die e capitalizados mensalmente, incorporando-se ao saldo devedor, considerando-se para fins do referido cálculo, um mês de 30 dias e um ano de 360 dias. 1.5. O EMITENTE será responsável pelo pagamento de todas as despesas necessárias à formalização, lavratura e registro desta CCB e das Garantias perante os Registros Públicos, entidades registradoras, depositários centrais e órgãos competentes, incluindo outras despesas em que o CREDOR incorrer para regularização e cobrança de seus direitos. 1.6. Se o EMITENTE for pessoa jurídica classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, o EMITENTE declara expressamente: (a) que previamente à emissão desta CCB, foi-lhe apresentado o demonstrativo de cálculo do CET, e (b) estar ciente do demonstrativo de cálculo do CET anexo que integra a presente CCB para todos os fins de direito, como se aqui estivesse transcrito.

2. DA FORMA DE PAGAMENTO

2.1. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES, neste ato:

(i) autorizam o CREDOR, até o integral cumprimento de todas as obrigações assumidas nesta CCB, a (a) debitar da(s) conta(s) indicada(s) no preâmbulo, sem qualquer ordem de precedência, todos os valores que sejam devidos sob esta CCB, (b) conforme opção escolhida no preâmbulo, realizar débitos sobre limite de crédito mantido em referida(s) conta(s) e também decorrentes de obrigação vencida, inclusive por meio de lançamentos parciais, (ii) reconhecem que esta CCB é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil, e representa dívida em dinheiro, líquida, certa e exigível, pelo saldo devedor demonstrado por planilha(s) de cálculo ou extrato(s) de conta(s) emitido(s) pelo CREDOR, o(s) qual(is) integrarão esta CCB como parte dela inseparável. 2.2. Em caso de pagamento antecipado da dívida pelo EMITENTE e/ou DEVEDORES SOLIDÁRIOS, o saldo devedor será apurado na data do efetivo pagamento antecipado, acrescido dos juros, tarifas e IOF previstos no preâmbulo desta

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(demas localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B.5% andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702
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CCB, calculados pro rata die a partir da data de emissão desta CCB até a data do pagamento antecipado, deduzidos os valores pagos ao longo do período, em suas respectivas datas de pagamento.

2.2.1. Exceto se o EMITENTE for microempresa ou empresa de pequeno porte conforme a Lei Complementar n.º 123/2006, o valor a ser pago antecipadamente poderá ser acrescido do encargo por liquidação antecipada, mediante aplicação, sobre o saldo devedor apurado na forma prevista acima, do percentual definido no item V do preâmbulo, calculado pro rata die a partir da data de liquidação antecipada até a data de vencimento desta CCB. 2.3. Não cumprindo pontualmente quaisquer das obrigações estabelecidas nesta CCB, ficará o EMITENTE automaticamente constituído em mora, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, comprometendo-se a pagar, durante o período em atraso, sobre o saldo devedor respectivo, os encargos abaixo:

(a) os juros remuneratórios pactuados no Quadro V do preâmbulo, (b) os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, capitalizados mensalmente, calculados desde a data de vencimento até a data do integral pagamento dos valores devidos, e (c) a multa de mora de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor desta CCB, compreendidos o principal, juros e demais encargos, inclusive os especificados nos itens "a" e "b" acima. 2.4. Caso o CREDOR recorra a meios judiciais ou extrajudiciais para a cobrança de seus direitos oriundos desta CCB, o EMITENTE responderá por todas as despesas incorridas, inclusive honorários advocatícios, desde já arbitrados em 10% (dez por cento), e na hipótese de medidas judiciais, em valor a ser arbitrado pelo juiz.

2.5. Não sendo as obrigações oriundas desta CCB integralmente pagas nas datas originalmente pactuadas ou em caso de vencimento antecipado, o CREDOR poderá valer-se, simultânea ou sucessivamente, na ordem que melhor lhe convier, de todos os meios judiciais e extrajudiciais disponíveis para cobrança de seus créditos e excussão das garantias, se houver, podendo: (a) resgatar antecipada e independentemente de prévia comunicação ao EMITENTE e/ou aos AVALISTAS e/ou aos GARANTIDORES ou suas Afiliadas todos os ativos financeiros e/ou valores mobiliários emitidos e/ou custodiados pelo CREDOR ou empresas integrantes de seu grupo econômico ("Grupo Master") para o EMITENTE e/ou para os AVALISTAS E GARANTIDORES e/ou suas Afiliadas, e utilizar todos os valores decorrentes desse resgate para a liquidação referida nesta cláusula, os quais declaram que têm poderes para representar suas Afiliadas para os fins dispostos neste item, (b) proceder a compensação de quaisquer créditos que o EMITENTE e/ou os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES detenham em face do CREDOR ou das Afiliadas do CREDOR com quaisquer débitos oriundos da CCB. 2.5.1. A compensação de que trata a cláusula acima far-se-á independentemente de qualquer procedimento, judicial ou extrajudicial, mediante os lançamentos contábeis cabíveis. A compensação parcial não exonerará o EMITENTE e/ou os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES que permanecerão responsáveis pelo saldo devedor remanescente e respectivos acréscimos, até a quitação final dada pelo CREDOR. 2.5.2. Para os fins desta CCB, "Afiliadas" são definidas como as entidades controladoras do EMITENTE e/ou dos AVALISTAS e/ou dos GARANTIDORES, controladas por qualquer um deles e/ou sob controle comum com o EMITENTE e/ou com os AVALISTAS e/ou com os GARANTIDORES.

3. DAS GARANTIAS

3.1. Para garantir o cumprimento de todas as obrigações decorrentes desta CCB, são outorgadas em favor do CREDOR, em documentos apartados que integram a CCB para todos os fins e efeitos de direito, as garantias especificadas no Quadro VII - Garantias ("Contratos de Garantia"). 3.1.1. Na hipótese de aditivo(s) desta CCB, fica ajustado, desde já, que todas as cláusulas, garantias, declarações e autorizações outorgadas pelas Partes permanecerão válidas e eficazes durante todo o prazo de vigência desta CCB e de seus aditivos.

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3.2. Em caso de pluralidade de garantias, se aplicável, estas não se prejudicarão umas às outras, podendo o CREDOR, em qualquer caso de inadimplemento do EMITENTE, executá-las em conjunto ou separadamente e na ordem que melhor lhe aprouver. 3.3. Os AVALISTAS e os GARANTIDORES se declaram devedores solidários do EMITENTE, responsabilizando-se em igualdade de condições pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo EMITENTE, anuindo expressamente com todos os termos e condições aqui pactuados.

3.3.1. Adicionalmente, os AVALISTAS e os GARANTIDORES declaram, neste ato: (i) conhecerem e aceitarem a forma de cálculo dos juros capitalizados incidentes sobre a CCB, reconhecendo a exequibilidade do crédito nela representado, para todos os fins de direito; e (ii) se pessoa jurídica, que se beneficiaram e se beneficiarão economicamente da presente operação de crédito decorrente desta CCB, de forma direta e indireta, e dos recursos por meio dela obtidos.

3.3.2. Os cônjuges dos AVALISTAS assinam a presente CCB anuindo expressamente com a prestação do aval pelos mesmos, outorgando-lhes a autorização necessária para os fins do Art. 1.647, III, do Código Civil.

3.4. Havendo saldo devedor, após a excussão das Garantias, responderão o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES por seu pagamento nos termos desta CCB. 3.5. Caso não haja GARANTIDORES e/ou AVALISTAS, serão inaplicáveis a esta CCB as disposições que a eles se referirem. 3.6. Os GARANTIDORES se comprometem a constituir a garantia de Alienação Fiduciária de Aplicações Financeiras, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da emissão desta CCB, conforme indicada no Quadro VII - Garantias, sob pena de vencimento antecipado da CCB, nos termos da cláusula 5.

4. DAS DECLARAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS

4.1. De modo a viabilizar a realização da operação de crédito contemplada nesta CCB, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES declaram que:

(a) estão devidamente autorizados a celebrar a presente CCB e a cumprir com todas as obrigações aqui previstas e nos Contratos de Garantias, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais, estatutários e contratuais necessários; (b) a emissão desta CCB, a assunção e o cumprimento das obrigações dela decorrentes não acarretam, direta ou indiretamente, o descumprimento, total ou parcial, de: (i) quaisquer contratos, de qualquer natureza, firmados anteriormente à data da assinatura desta CCB dos quais o EMITENTE e/ou os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES e/ou suas Afiliadas sejam parte ou aos quais estejam vinculados, a qualquer título, quaisquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade, (ii) qualquer norma legal ou regulamentar a que o Emitente, os AVALISTAS, os GARANTIDORES e/ou suas Afiliadas, ou quaisquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade estejam sujeitos, e (iii) qualquer ordem, decisão, ainda que liminar, judicial ou administrativa que afete o EMITENTE e/ou os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES ou suas, ou quaisquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade; (c) estão em dia com suas obrigações de natureza tributária, previdenciária, trabalhista e social, obrigando-se a comprovar essa situação mediante a apresentação dos documentos comprobatórios dessa regularidade, desde que solicitado pelo CREDOR. 4.2. Adicionalmente, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES obrigam-se a:

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(a) Permitir ao CREDOR, a qualquer momento que julgar necessário, realizar auditoria em seus livros e registros contábeis, por si ou por empresa especializada, atendendo, sempre que solicitado, a quaisquer informações sobre sua (b) Remeter ao CREDOR, em até 5 (cinco) dias após a respectiva realização, cópias das atas de suas assembleias gerais ou dos instrumentos de alteração contratual, devidamente arquivados na Junta Comercial; (c) Informar ao CREDOR, em até 5 (cinco) dias, toda e qualquer alteração dos seus atos societários, principalmente em relação à representação da sociedade, bem como a exoneração e renúncia de seus procuradores, caso haja, sob pena de arcar com os ônus eventualmente decorridos da falta de informação. 4.3. Até a integral liquidação de todas as obrigações oriundas desta CCB, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES se comprometem a manter as declarações acima prestadas sempre corretas e verdadeiras, obrigandose a comprovar tal situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que solicitado pelo CREDOR, mediante o envio dos documentos comprobatórios de tais alterações. 4.4. Caso quaisquer das declarações prestadas nesta cláusula sejam ou venham a se tornar, a qualquer momento, inverídicas ou incorretas, o CREDOR poderá notificar a parte afetada pela inveracidade ou incorreção para que a declaração seja corrigida no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento da referida notificação, sem prejuízo do vencimento antecipado desta CCB.

5. DO VENCIMENTO ANTECIPADO

5.1. As obrigações do EMITENTE e/ou dos AVALISTAS e/ou dos GARANTIDORES oriundas desta CCB serão consideradas vencidas antecipadamente de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses envolvendo o EMITENTE e/ou os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES:

(a) inadimplemento das obrigações, financeiras ou não, previstas nesta CCB, nos Contratos de Garantia ou em qualquer outro título que tenha sido emitido em favor do CREDOR ou em qualquer contrato celebrado com o Grupo Master, (b) se, a partir da presente data, houver a deterioração da qualidade de crédito, o que se verificará, inclusive mas sem limitação, através de protestos de títulos de sua responsabilidade ou inserção de restrições nos sistemas de informações financeiras; ou ainda, se for proposto ou iniciado contra o EMITENTE os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES ou seus administradores qualquer procedimento administrativo, judicial, extrajudicial, investigativo ou de qualquer natureza que possa comprometer o seu crédito, a exclusivo critério do CREDOR, (c) requerimento ou decretação de insolvência civil, falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, intervenção judicial ou extrajudicial, (d) pedido de insolvência ou de interdição ou morte, em caso de pessoa natural, ou pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, pedido de autofalência ou pedido de falência distribuído contra o EMITENTE e/ou os AVALISTAS e/ou os GARANTIDORES e/ou suas Afiliadas, extinção ou intervenção de qualquer órgão regulador, em caso de pessoa jurídica, (e) em caso de incorporação, fusão, cisão, transformação ou reestruturação societária material, ou, ainda se vier(em) a ter o seu controle societário alterado, direta ou indiretamente, sem que tenha sido obtida a concordância prévia do CREDOR, (f) inclusão do nome do EMITENTE e/ou de qualquer um dos AVALISTAS e/ou dos GARANTIDORES no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT ou existência de débito ou ação trabalhista e/ou previdenciária que possa ensejar o cadastro no BNDT, (g) se for iniciado procedimento investigatório para apuração de violação de norma (i) relacionada à prevenção de "lavagem" ou ocultação de bens, prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, ou (ii) que, a critério do CREDOR, implique aumento do risco socioambiental assumido em razão da operação representada por esta CCB,

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(h) cassação da licença ambiental, quando aplicável, ou sentença condenatória transitada em julgado, em razão da prática de atos que importem trabalho infantil, análogo ao escravo, proveito criminoso da prostituição ou danos ao meio ambiente, (i) quaisquer das hipóteses de vencimento antecipado de dívidas previstas em lei, principalmente as dos artigos 333 e 1.425 do Código Civil Brasileiro; ou (j) caso a garantia de Alienação Fiduciária de Aplicações Financeiras não sejam constituídas no prazo indicado na cláusula 3.6. desta CCB.

5.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses de vencimento antecipado relacionadas nesta cláusula, o EMITENTE deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da ocorrência do evento, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou constituição em mora, pagar a integralidade do saldo devedor desta CCB, acrescido dos encargos previstos na Cláusula 2, acima.

6. DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTI-CORRUPÇÃO

6.1. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis à presente CCB; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupção ("Regras Anticorrupção"), comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção. 6.2. Na execução desta CCB, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer das Afiliadas, tomando ou prestando serviços uma à outra, devem abster-se de dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão de tal agente público em seu dever de ofício; induzir tal agente público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir agente público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental. 6.3. Para os fins da presente cláusula, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES declaram neste ato que:

(a) não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei; (b) já tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigência desta CCB, um programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevenção e detecção de violações das Regras Anticorrupção e dos requisitos estabelecidos nesta cláusula; (c) têm ciência de que o CREDOR adota uma abordagem rigorosa em relação a atos de corrupção e, desta forma, qualquer ato lesivo jamais terá aprovação/consentimento do CREDOR; (d) têm ciência do Código de Ética do CREDOR e, que o não cumprimento das Regras Anticorrupção das normas do CREDOR poderá causar o imediato término das relações contratuais existentes com o CREDOR, ensejando a reparação de eventuais danos causados; (e) cumprem estritamente as Regras Anticorrupção e monitora seus colaboradores, prepostos e pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento das Regras Anticorrupção. 6.4. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada ao CREDOR, qualquer violação relativa às Regras Anticorrupção. Tal comprometimento é permanente e deverá perdurar até a extinção da relação contratual entre as Partes.

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6.5. A eventual tolerância do CREDOR não importará em renúncia, alteração contratual ou novação e nem os impedirá de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e prerrogativas que lhes são assegurados nesta

7. DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

7.1. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES declaram, neste ato, perante o CREDOR, que: (a) dispõem de todas as licenças e autorizações administrativas e ambientais necessárias para o exercício pleno de suas atividades; (b) no desempenho de suas atividade, se aplicável, desenvolvem programas e políticas internas capazes de detectar e reprimir danos ambientais; (c) estão regulares, do ponto de vista ambiental, perante todos os órgãos competentes, e compromete-se a assim permanecer durante toda a vigência do presente contrato, obrigando-se, a qualquer tempo, a comprovar tal declaração; (d) não desenvolvem atividades que incentivem a prostituição ou utilize mão-de-obra infantil em desacordo com a legislação, ou reduz seus empregados ou prepostos a condições análogas a de escravo. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES obrigam-se, em caráter irrevogável e irretratável, a manter o CREDOR indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades públicas, por eventuais danos ambientais relacionados às atividades do EMITENTE e/ou dos AVALISTAS e/ou dos GARANTIDORES e/ou das Afiliadas, ou relacionados às garantias vinculadas a esta CCB, se houverem. Adicionalmente, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES obrigam-se a substituir eventual garantia originalmente oferecida, caso detectado, a qualquer tempo, quaisquer passivos ambientais sobre as mesmas, seja na esfera judicial ou administrativa.

8. DA PRIVACIDADE DE DADOS

8.1. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES estão CIENTES de que para os propósitos desta CCB, o CREDOR é o controlador dos dados pessoais necessários para esta operação e realiza o tratamento em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.bancomaster.com.br e aplicativos do CREDOR, observadas as seguintes finalidades: execução desta CCB, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O CREDOR somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credor. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES estão cientes de que os dados coletados pelo Credor poderão ser fornecidos diretamente pelo Emitente, pela Fonte Pagadora, pelos AVALISTAS e pelos GARANTIDORES e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações as partes vinculadas a CCB ou atender requisições legais e regulatórias. O CREDOR poderá, ainda, compartilhar os dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES estão cientes de que o Credor poderá, ainda, armazenar e compartilhar os dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à "lavagem de dinheiro" e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil que possam ser de interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o direito de revogar esta autorização. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES estão CIENTES de que o CREDOR não fará uso ou compartilhará com terceiros os dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para ciência e transparência ao EMITENTE, aos AVALISTAS e aos GARANTIDORES do tratamento de dados que o Credor realiza.

8.2. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES estão CIENTES de que os dados e outras informações relacionadas a esta CCB poderão ser fornecidos ou conservados pelo CREDOR, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente.

SAC Tel. 4003-1117 (capital), So Paulo Rio de Janeiro
0800-729-0779 Tel. localidades), Av Brigadeiro Faria Lima, 3477 - Torre B. 5°andar - - Rua Praia de Botafogo, 228 - Sala 1702 -
Ouvidoria 0800-729-1710 Itaim Bibi 04538-13330 Paulo, SP Brasil Botafogo 2250-906 Rio de Janeiro, RJ

Tel.

55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700

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exceto feriado, 10

Pág. 10 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/266575) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 76


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MASTER

8.3. A qualquer tempo, o EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES PODERÃO requisitar informações e correções de dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, por meio dos canais informados na página eletrônica do CREDOR, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar solicitações e exercer direitos de titular de dados.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES autorizam o CREDOR, em caráter irrevogável, e as demais instituições que possam consultar o Sistema de Informações de Crédito ("SCR") administrado pelo Banco Central do Brasil ("BCB"), e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de responsabilidade do EMITENTE e/ou dos AVALISTAS e/ou dos GARANTIDORES, nos termos da regulamentação do BCB vigente.

9.2. O EMITENTE, os AVALISTAS e os GARANTIDORES declaram estarem cientes de que: (i) os dados sobre as operações de crédito por estes realizadas serão registrados pelo CREDOR no SCR; (ii) o SCR tem por finalidades (a) prover informações ao BCB, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (b) propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras e entre demais entidades, conforme definido no art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito.; (iii) são de exclusiva responsabilidade das instituições remetentes as inclusões de informações no SCR, as correções e exclusões de informações constantes do SCR, a identificação de operações de crédito que se encontrem sub judice, o cumprimento de determinações judiciais, o fornecimento de informações sobre essas determinações e o registros de manifestações de discordância apresentadas pelos contratantes bem como de outras condições e anotações necessárias para garantir a completude, a fidedignidade e a integridade da informação sobre as operações de crédito; e (iv) e o procedimento a ser adotado pelo EMITENTE, pelos AVALISTAS e pelos GARANTIDORES junto ao CREDOR para correção ou exclusão de informações remetidas pelo CREDOR ao SCR, o cadastramento de medida judicial e o registro de manifestação de discordância quanto às informações remetidas pelo CREDOR ao SCR deverá ser verificado pelo EMITENTE, pelos AVALISTAS e pelos GARANTIDORES junto à Central de Atendimento ao Cliente do CREDOR.. 9.2.1. O EMITENTE os AVALISTAS e os GARANTIDORES autorizam, de modo irrevogável, o Grupo Master a consultar as operações realizadas pelo EMITENTE, pelos AVALISTAS e pelos GARANTIDORES no mercado de câmbio, disponibilizadas pelo BCB. 9.3. A eventual tolerância do CREDOR não importará em renúncia, alteração contratual ou novação e nem os impedirá de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e prerrogativas que lhes são assegurados nesta CCB. 9.4. Esta CCB poderá ser registrada na B3 pelo CREDOR, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 9.5. O CREDOR poderá ceder, endossar, onerar, gravar, dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, esta CCB e suas respectivas garantias sem necessidade de anuência do EMITENTE e/ou dos AVALISTAS e/ou dos GARANTIDORES. A cessão desta CCB, por meio de negociação na B3 ou fora dela, acarretará a automática cessão das garantias, ora outorgadas, direitos e prerrogativas, independentemente de qualquer formalização adicional. 9.6. O presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando e beneficiando as partes e seus sucessores a qualquer título. 9.7. Fica eleito o foro da Comarca Central da Capital de São Paulo como o único competente para dirimir as questões e controvérsias oriundas desta CCB, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sendo, contudo, reservada exclusivamente ao CREDOR a faculdade de optar pelo foro da sede do EMITENTE.

SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro
(demas localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B.5% andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702

OuvidoriaTel.0800-729-1710 Itaim Bibi 04538-13330 Paulo, SP Brasil Botafogo 2250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil

Tel.

55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700

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ouvidoria@bancomaster.combr

Segunda a Sexta 8h 3s 18h


exceto feriado. 11

Pág. 11 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/266575) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 77


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WA

9.8. As Partes concordam e convencionam que esta CCB e os demais documentos e instrumentos que vierem a ser celebrados entre as Partes poderão ser formalizados de forma eletrônica, de acordo com o disposto no Decreto n.º utilização de assinatura digital, com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes, com plena eficácia para todos os fins de direito. As Partes consideram, para todos os efeitos, a data mencionada ao final desta CCB como a data de sua formalização jurídica. 9.9. As partes, aceitando as condições ora estipuladas, firmam a presente CCB em 03 (três) vias de igual teor, sendo apenas a via do CREDOR a única negociável.

(EM BRANCO)

SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro
(demas localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B.5% andar Rua Praia de Botafogo, 228

OuvidoriaTel.0800-729-1710 Itaim Bibi 04538-13330 Paulo, SP Brasil Botafogo 2250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil

Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700

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Pág. 12 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/266575) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 78


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MASTER

São Paulo, 22 de dezembro de 2023.


GRIFFOOD BRASIL ALIMENTOS S.A. EMITENTE


GOOW PARTICIPACOES S/A

AVALISTA


FXF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AVALISTA


EDSON RODRIGUES LOURENÇO GOMES

AVALISTA


GRIFFOOD BRASIL ALIMENTOS S.A. GARANTIDOR

TESTEMUNHAS:
  1. ______________________________ Nome: CPF:

(Página de assinaturas da Cédula de Crédito Bancário nº 1178/2023, emitida por GRIFFOOD BRASIL ALIMENTOS


BANCO MASTER S/A CREDOR


M V PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

AVALISTA


ANTONIO EDSON DA SILVA GOMES AVALISTA


TAIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

GARANTIDOR

  1. ______________________________

Nome:

CPF:

S.A., em favor do CREDOR, em 22/12/2023)

SAC Tel. 4003-1117 (capital), Sao Paulo Rio de Janeiro

(demais localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B. 5° andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702

© 0800-729-0779 - SP -

OuvidoriaTel.0800-729-1710 Itaim Bibi 04538-133 Sao Paulo, Brasil Botafogo 22250-906 Rio de Janeiro, RJ Brasil


«

Tel. 55 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700 ouvidoria@bancomaster.com.br

Segunda a Sexta 8h as 18h


exceto feriado, 13

Pág. 13 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/266575) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 79


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Num. 471230552 - Pág. 89


Emitida para Procuradoria da República no Estado de São Paulo (PR/SP) em 17/11/2025 às 15h22 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e

Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo

Oficial: Gentil Domingues dos Santos

Rua Senador Paulo Egídio, 72 cj.110 - Sé Tel.: (11) 3101-5631 - Email: registro@2rtd.com.br - Site:

REGISTRO PARA FINS DE

Nº 3.781.142 de 09/01/2024

Certifico e dou fé que o documento eletrônico, contendo 11 (onze) páginas (arquivo anexo), foi apresentado em 09/01/2024, protocolado sob nº 3.789.358, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 3.781.142 no Livro de Registro B deste 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, na presente data.

Natureza: CESSÃO ELETRÔNICA Certifico, ainda, que consta no documento eletrônico registrado as seguintes assinaturas digitais:
LUIZ ANTONIO BULL:96481226872(Padrão: ICP-Brasil) JOAO JACQUES GALVAO LIMA:23153113300(Padrão: ICP-Brasil)
FELIPE FERNANDES GOMES:36554922865(Padrão: ICP-Brasil) SILVIA SAMANTA TROFINO QUEIROZ:27740431826(Padrão: ICP-Brasil)
AMANDA CRISTINA DE SOUZA:37294867801(Padrão: ICP-Brasil)

As assinaturas digitais qualificadas, com adoção do padrão ICP-Brasil, são verificadas e validadas pelo registrador, de acordo com as normas previstas em lei. No caso de assinaturas eletrônicas com utilização de padrões privados(não ICP-Brasil), o registrador faz apenas uma verificação junto à empresa responsável pelo padrão, a quem cabe a responsabilidade pela validade das assinaturas.

São Paulo, 09 de janeiro de 2024 Assinado eletronicamente Douglas Soares Saugo Substituto do Oficial

Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.

Emolumentos Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça
R$ 13.847,30 R$ 3.935,55 R$ 2.693,66 R$ 728,81 R$ 950,37
Ministério Público ISS Condução Outras Despesas Total
R$ 664,67 R$ 290,23 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.110,59

Para conferir a procedência deste

Para verificar o conteúdo integral do

documento efetue a leitura do QR

documento, acesse o site:

Code impresso ou acesse o

servicos.cdtsp.com.br/validarregistro

endereço eletrônico:

e informe a chave abaixo ou utilize um

leitor de qrcode. https://selodigital.tjsp.jus.br

Selo Digital

:

00211263691149452

1126494TIBB000000848AB24L

Pág. 1 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/266579) do PE 297871

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 80


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Num. 471230552 - Pág. 90


Página Emitida 000001/000011 Registro Nº 3.781.142 para publicidade e Documentos Procuradoria e/ou eficácia da da República contra Comarca de São no Estado terceiros sob Paulo. de São nº 3.781.142 Assinado Paulo em digitalmente por (PR/SP) em 09/01/2024 Douglas 17/11/2025 neste 2º Oficial Soares Saugo às 15h22 de Registro - Substituto fins de de Títulos do Oficial.
09/01/2024 Oficial Estado Secretaria Fazenda | Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total
R$ 13.847,30 R$ 3.935,55 R$ 2.693,66 R$ 728,81 R$ 950,37 R$ 664,67 R$ 290,23 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.110,59
DocuSign Envelope ID: As DA BANCO partes acima CESSAO FIDUCIARIA 5C422998-A3B8-49EA-9C4B-880BED3779CD qualificadas (“Contrato”), assinam o que é SIGILOSO presente regido pelas Instrumento dausulas e Particular condigdes de a de seguir estabelecidas: com 1702, por Séo por Séo os de no do Garantia de
  1. Em conformidade com o disposto na Lei n® 4.728, com redagdo dada pela Lei n° 10.931, o FIDUCIANTE cede fiduciariamente favor do FIDUCIARIO direitos creditdrios, presentes e futuros,

em os

oriundos do Contrato de Prestagdo de Servigos, descritos no Anexo II a este Contrato, bem como de

J

Rio de

iroFarialima, 3477 Torre Rua Pr

04538-133 Sao Paulo, SP Brasil Botafogo

11 » 55 55 21 Sexta

Tel. 55 4502-0100 11 3145-0100 Tel. 3820-1700

Segunda 9h 18h

a 3s

www.bancomaster.com.br

exceto ferado.

1

Pág. 2 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/266579) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 81

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Página Emitida 000002/000011 Registro Nº 3.781.142 para publicidade e Documentos Procuradoria e/ou eficácia da da República contra Comarca de São no Estado terceiros sob Paulo. de São nº 3.781.142 Assinado Paulo em digitalmente por (PR/SP) em 09/01/2024 Douglas 17/11/2025 neste 2º Oficial Soares Saugo às 15h22 de Registro - Substituto fins de de Títulos do Oficial.
09/01/2024 Oficial Estado Secretaria Fazenda | Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total
R$ 13.847,30 R$ 3.935,55 R$ 2.693,66 R$ 728,81 R$ 950,37 R$ 664,67 R$ 290,23 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.110,59
DocuSign Envelope ID: BANCO 5C422998-A3B8-49EA-9C4B-880BED3779CD

seguir pelo

no

juros,

neste

do(s)

a

termo

dos

e o se

no o a por

Garantidas, doravante denominado “fndice de Liquidez Mensal”. O Indice de Liquidez Mensal sera

verificado FIDUCIARIO dia 01, até fiel integral cumprimento das

e calculado mensalmente pelo no o e

ObrigagGes Garantidas (“Data de de fndice de Liquidez Mensal”) levara conta

e em os

Direitos creditados na Conta Vinculada (conforme definida na clausula 6, abaixo) dentro de um periodo de 30 (trinta) dias antes de determinada Data de de indice de Liquidez 0 “Periodo de

uma

COBRANCA DOS DIREITOS

SAC Tel. 4003-1117 Sao Paulo Rio de Janeiro

(capital Lima, - B. de -

0800-72907 Av.Brigadeiro Faria 3477 Torre Rua Praia Botafogo, 228 Sala 1702

- SP - - - - 11 55 55 2

Itai Bibi 04538-133- Sao Palo, Brasil Botafogo 6 Rio Janeiro, RJ Brasil Ouvido de

Tel. 55 4502-0100 » 11 3145-0100 Tel. 21 1700

www.bancomaster.com.br

exceto feriado.

2

Pág. 3 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/266579) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 82

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09/01/2024 Oficial Estado Secretaria Fazenda | Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total
R$ 13.847,30 R$ 3.935,55 R$ 2.693,66 R$ 728,81 R$ 950,37 R$ 664,67 R$ 290,23 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.110,59
DocuSign Envelope ID: BANCO 5C422998-A3B8-49EA-9C4B-880BED3779CD

e até

as pelo

que

outra

julgar

dos

fica

ou

Conta que de

do de (i)

a

o dos Direitos que vierem a receber, nos termos e para os efeitos dos Artigos 627 e seguintes do

Civil Brasileiro.

  1. 0 saldo da Conta Vinculada somente seré liberado pelo FIDUCIARIO FIDUCIANTE ao se, cumulativamente: (i) os recursos estiverem disponiveis, (ii) o DEVEDOR encontrar-se adimplente com as Garantidas, (iii) ndo tiver ocorrido qualquer um dos eventos de vencimento antecipado previstos nas Garantidas e neste Contrato.

SAC Tel. 4003 So Paulo Rio de Janeiro

Lima, - B. de - SP - - - -

0800-72907 Av.Brigadeiro Faria 3477 Torre 5%andar Rua Praia Botafogo, 228 la 1702

Itai Bibi 04538-133- Sao Palo, Brasil Botafogo 6 Rio Janeiro, RJ Brasil Ouvido de

11 55 55 2

Tel. 55 4502-0100 » 11 3145-0100 Tel. 21 1700

www.bancomaster.com.br

exceto feriado.

3

Pág. 4 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/266579) do PE 297871 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 83

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Página Emitida 000004/000011 Registro Nº 3.781.142 para publicidade e Documentos Procuradoria e/ou eficácia da da República contra Comarca de São no Estado terceiros sob Paulo. de São nº 3.781.142 Assinado Paulo em digitalmente por (PR/SP) em 09/01/2024 Douglas 17/11/2025 neste 2º Oficial Soares Saugo às 15h22 de Registro - Substituto fins de de Títulos do Oficial.
09/01/2024 Oficial Estado Secretaria Fazenda | Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total
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