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# PETIÇÃO 15.198 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO PET 15198 / DF (referência IPL 2025.0049253-SR/PF/SP)
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Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,
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A POLÍCIA FEDERAL, por meio do Delegado de Polícia Federal subscritor, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, previstas no art. 144, §1º, IV, da CRFB/1988 e na Lei n. 12.830/2013, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue.
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Em atenção à decisão proferida em 8.1.2026, que deferiu parcialmente os pedidos de busca e apreensão das pessoas elencadas, informam-se os endereços dos investigados ANTONIO AUGUSTO CONTE (CPF 216.959.918-50) e CÉSAR REGINATO LIGEIRO (CPF 359.456.088-07), que se encontravam pendentes de confirmação (diligências formalizadas, respectivamente, nas Informações de Polícia Judiciária nº 10/2026- UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP e nº 01.001/2026- NO/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP):
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38 - ANTONIO AUGUSTO CONTE (CPF 216.959.918- 50): Endereço 1: Condomínio Fazenda Boa Vista, Rodovia Castelo Branco, KM 102, número 50, quadra 37, lote 17, Porto Feliz/SP, CEP 18540-000; Endereço 2: Condomínio
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Fazenda Boa Vista, Rodovia Castelo Branco, KM 102, número 50, quadra 43, lote 18, Porto Feliz/SP, CEP 18540- 000;
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39 - CÉSAR REGINATO LIGEIRO (CPF 359.456.088-07): Av. Lavandisca, 515, Ap 31 - Moema São Paulo - SP, 04515-011.
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Aproveita-se o ensejo para solicitar a retificação do endereço do investigado TIAGO OLIVA SCHIETTI (CPF 052.442.049-12), que, segundo consta da IPJ nº 10/2026 seria o abaixo (houve alteração apenas da unidade residencial):
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31 - TIAGO OLIVA SCHIETTI (CPF 052.442.049-12): Rua Armando Petrella, 311, Torre Ipês 100 - Jardim Panorama São Paulo - SP, 04533-085 (Condomínio Parque Cidade Jardim, que também possui como endereço de acesso a Av. Magalhães de Castro, 12000 - Morumbi São Paulo - SP, 05502-000).
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Em relação ao mérito da decisão proferida, foi indeferida a expedição de mandado de busca e apreensão em desfavor de DANIEL BUENO VORCARO no endereço da R. Dr. Ibsen da Costa Manso, 141, Jardim América, São Paulo/SP, por já ter havido diligência de igual jaez no âmbito da "Operação Compliance Zero".
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Ocorre que ainda não há autorização formal de utilização dos elementos probatórios colhidos no interesse daquela operação policial com a investigação em epígrafe.
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Ademais, como a própria decisão proferida no dia 6.1.2026 reconhece, a presente investigação possui objeto mais amplo do que aquela na qual foi deflagrada a Operação Compliance Zero, sendo que a diligência de busca e apreensão já realizada se limitou ao objeto mais restrito do outro inquérito policial, havendo a concreta chance de perda da oportunidade de se angariar novos elementos imprescindíveis para a persecução penal neste caso.
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Não obstante, além do caráter central do investigado em todo o esquema criminoso objeto dos autos, mediante o grave aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização, também deve ser considerada a existência de fundados indícios da prática de novos crimes por DANIEL BUENO VORCARO após a concessão de habeas corpus em seu favor no âmbito da Operação Compliance Zero.
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Consoante diversas notícias de mídias abertas1234 , emergiu o noticiário acerca de uma ofensiva midiática coordenada, identificada pela imprensa como o "Projeto DV", cujo acrônimo remete às iniciais do investigado controlador do Banco Master, e cujo objetivo consistia em defender a imagem do banqueiro e levantar dúvidas sobre a atuação do Banco Central em relação à liquidação da instituição financeira.
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Segundo apurações e monitoramentos, houve a contratação de aproximadamente 40 perfis de influenciadores digitais, com ofertas que atingiam o patamar de R$ 2 milhões por contrato, com a finalidade de disseminar narrativas favoráveis à instituição financeira e, concomitantemente, desferir ataques institucionais à legitimidade do Banco Central.
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A finalidade precípua desse estratagema de comunicação seria a mitigação dos danos reputacionais ao Banco Master e aumentar a pressão política sobre a autarquia monetária, especialmente após a decretação do processo de liquidação extrajudicial.
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Tais publicações, frequentemente uniformizadas em conteúdo e tom, visavam convencer a opinião pública de que as ações do Banco Central seriam
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[1 https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/01/09/caso-master-influencer-contrato-criticas-ao-bc.ghtml;](https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/01/09/caso-master-influencer-contrato-criticas-ao-bc.ghtml) [2 https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pf-levanta-ao-menos-40-perfis-suspeitos-de-ataques-ao-banco-](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pf-levanta-ao-menos-40-perfis-suspeitos-de-ataques-ao-banco-central/)
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[central/;](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pf-levanta-ao-menos-40-perfis-suspeitos-de-ataques-ao-banco-central/)
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[3 https://veja.abril.com.br/economia/influenciadores-receberam-milhoes-para-promover-dono-do-banco-](https://veja.abril.com.br/economia/influenciadores-receberam-milhoes-para-promover-dono-do-banco-master-nas-redes/)
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[master-nas-redes/;](https://veja.abril.com.br/economia/influenciadores-receberam-milhoes-para-promover-dono-do-banco-master-nas-redes/)
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[4 https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/escandalo-master-tem-influenciadores-pagos-para-mentir/.](https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/escandalo-master-tem-influenciadores-pagos-para-mentir/)
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precipitadas ou prejudiciais à população em geral, operando como um braço de defesa extrajudicial voltado à preservação dos interesses econômicos do grupo controlado por DANIEL BUENO VORCARO.
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Em resumo, há consistentes indícios da prática de novos crimes pelo investigado no mesmo contexto dos fatos objeto destes autos (e.g. art. 3º da Lei nº 7.492/86), o que justifica o deferimento da realização de diligências ostensivas em seu desfavor no endereço em que atualmente reside, qual seja, R. Dr. Ibsen da Costa Manso, 141, Jardim América, São Paulo/SP, razão pela qual pugna-se pela parcial reconsideração da decisão.
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# DOS PEDIDOS
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Diante do exposto, requer-se a reconsideração parcial da decisão apenas para que seja deferida a expedição de mandado de busca e apreensão em desfavor de DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44) no endereço R. Dr. Ibsen da Costa Manso, 141, Jardim América, São Paulo/SP, onde atualmente reside.
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Em caso negativo, requer-se seja deferido o compartilhamento das provas obtidas na deflagração da Operação Compliance Zero com a presente investigação, especialmente a íntegra dos bens apreendidos junto a DANIEL BUENO VORCARO.
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# REQUERIMENTOS
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Informa-se que por motivos operacionais o cumprimento das medidas deferidas se encontra previsto para o dia 14.1.2026, próxima quarta-feira, bem como que ainda se encontra pendente de confirmação novo endereço de FELIPE CANCADO VORCARO (CPF 075.983.426-10), cujas diligências se encontram
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em andamento neste momento, e, em caso de confirmação, será encaminhado o
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mais rápido possível ao Em. Relator.
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Informa-se, ainda, que cópia desta petição também será encaminhada à Procuradoria-Geral da República.
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# ANEXOS
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1. Informações de Polícia Judiciária nº 10/2026- UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP e nº 01.001/2026- NO/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP.
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Pede deferimento.
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São Paulo/SP, 12 de janeiro de 2026.
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*(assinado eletronicamente)*
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# DANIEL PENIDO DE BRITTO
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Delegado de Polícia Federal Matrícula nº 21.986 |