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# PETIÇÃO 15.198 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
# AUT. POL. : SOB SIGILO PET 15198 / DF (referência IPL 2025.0049253-SR/PF/SP)
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,
A POLÍCIA FEDERAL, por meio do Delegado de Polícia Federal subscritor, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, previstas no art. 144, §1º, IV, da CRFB/1988 e na Lei n. 12.830/2013, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue.
Em atenção à decisão proferida em 8.1.2026, que deferiu parcialmente os pedidos de busca e apreensão das pessoas elencadas, informam-se os endereços dos investigados ANTONIO AUGUSTO CONTE (CPF 216.959.918-50) e CÉSAR REGINATO LIGEIRO (CPF 359.456.088-07), que se encontravam pendentes de confirmação (diligências formalizadas, respectivamente, nas Informações de Polícia Judiciária nº 10/2026- UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP e nº 01.001/2026- NO/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP):
38 - ANTONIO AUGUSTO CONTE (CPF 216.959.918- 50): Endereço 1: Condomínio Fazenda Boa Vista, Rodovia Castelo Branco, KM 102, número 50, quadra 37, lote 17, Porto Feliz/SP, CEP 18540-000; Endereço 2: Condomínio
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Fazenda Boa Vista, Rodovia Castelo Branco, KM 102, número 50, quadra 43, lote 18, Porto Feliz/SP, CEP 18540- 000;
39 - CÉSAR REGINATO LIGEIRO (CPF 359.456.088-07): Av. Lavandisca, 515, Ap 31 - Moema São Paulo - SP, 04515-011.
Aproveita-se o ensejo para solicitar a retificação do endereço do investigado TIAGO OLIVA SCHIETTI (CPF 052.442.049-12), que, segundo consta da IPJ nº 10/2026 seria o abaixo (houve alteração apenas da unidade residencial):
31 - TIAGO OLIVA SCHIETTI (CPF 052.442.049-12): Rua Armando Petrella, 311, Torre Ipês 100 - Jardim Panorama São Paulo - SP, 04533-085 (Condomínio Parque Cidade Jardim, que também possui como endereço de acesso a Av. Magalhães de Castro, 12000 - Morumbi São Paulo - SP, 05502-000).
Em relação ao mérito da decisão proferida, foi indeferida a expedição de mandado de busca e apreensão em desfavor de DANIEL BUENO VORCARO no endereço da R. Dr. Ibsen da Costa Manso, 141, Jardim América, São Paulo/SP, por já ter havido diligência de igual jaez no âmbito da "Operação Compliance Zero".
Ocorre que ainda não há autorização formal de utilização dos elementos probatórios colhidos no interesse daquela operação policial com a investigação em epígrafe.
Ademais, como a própria decisão proferida no dia 6.1.2026 reconhece, a presente investigação possui objeto mais amplo do que aquela na qual foi deflagrada a Operação Compliance Zero, sendo que a diligência de busca e apreensão já realizada se limitou ao objeto mais restrito do outro inquérito policial, havendo a concreta chance de perda da oportunidade de se angariar novos elementos imprescindíveis para a persecução penal neste caso.
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Não obstante, além do caráter central do investigado em todo o esquema criminoso objeto dos autos, mediante o grave aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização, também deve ser considerada a existência de fundados indícios da prática de novos crimes por DANIEL BUENO VORCARO após a concessão de habeas corpus em seu favor no âmbito da Operação Compliance Zero.
Consoante diversas notícias de mídias abertas1234 , emergiu o noticiário acerca de uma ofensiva midiática coordenada, identificada pela imprensa como o "Projeto DV", cujo acrônimo remete às iniciais do investigado controlador do Banco Master, e cujo objetivo consistia em defender a imagem do banqueiro e levantar dúvidas sobre a atuação do Banco Central em relação à liquidação da instituição financeira.
Segundo apurações e monitoramentos, houve a contratação de aproximadamente 40 perfis de influenciadores digitais, com ofertas que atingiam o patamar de R$ 2 milhões por contrato, com a finalidade de disseminar narrativas favoráveis à instituição financeira e, concomitantemente, desferir ataques institucionais à legitimidade do Banco Central.
A finalidade precípua desse estratagema de comunicação seria a mitigação dos danos reputacionais ao Banco Master e aumentar a pressão política sobre a autarquia monetária, especialmente após a decretação do processo de liquidação extrajudicial.
Tais publicações, frequentemente uniformizadas em conteúdo e tom, visavam convencer a opinião pública de que as ações do Banco Central seriam
[1 https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/01/09/caso-master-influencer-contrato-criticas-ao-bc.ghtml;](https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/01/09/caso-master-influencer-contrato-criticas-ao-bc.ghtml) [2 https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pf-levanta-ao-menos-40-perfis-suspeitos-de-ataques-ao-banco-](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pf-levanta-ao-menos-40-perfis-suspeitos-de-ataques-ao-banco-central/)
[central/;](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pf-levanta-ao-menos-40-perfis-suspeitos-de-ataques-ao-banco-central/)
[3 https://veja.abril.com.br/economia/influenciadores-receberam-milhoes-para-promover-dono-do-banco-](https://veja.abril.com.br/economia/influenciadores-receberam-milhoes-para-promover-dono-do-banco-master-nas-redes/)
[master-nas-redes/;](https://veja.abril.com.br/economia/influenciadores-receberam-milhoes-para-promover-dono-do-banco-master-nas-redes/)
[4 https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/escandalo-master-tem-influenciadores-pagos-para-mentir/.](https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/escandalo-master-tem-influenciadores-pagos-para-mentir/)
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precipitadas ou prejudiciais à população em geral, operando como um braço de defesa extrajudicial voltado à preservação dos interesses econômicos do grupo controlado por DANIEL BUENO VORCARO.
Em resumo, há consistentes indícios da prática de novos crimes pelo investigado no mesmo contexto dos fatos objeto destes autos (e.g. art. 3º da Lei nº 7.492/86), o que justifica o deferimento da realização de diligências ostensivas em seu desfavor no endereço em que atualmente reside, qual seja, R. Dr. Ibsen da Costa Manso, 141, Jardim América, São Paulo/SP, razão pela qual pugna-se pela parcial reconsideração da decisão.
# DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a reconsideração parcial da decisão apenas para que seja deferida a expedição de mandado de busca e apreensão em desfavor de DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44) no endereço R. Dr. Ibsen da Costa Manso, 141, Jardim América, São Paulo/SP, onde atualmente reside.
Em caso negativo, requer-se seja deferido o compartilhamento das provas obtidas na deflagração da Operação Compliance Zero com a presente investigação, especialmente a íntegra dos bens apreendidos junto a DANIEL BUENO VORCARO.
# REQUERIMENTOS
Informa-se que por motivos operacionais o cumprimento das medidas deferidas se encontra previsto para o dia 14.1.2026, próxima quarta-feira, bem como que ainda se encontra pendente de confirmação novo endereço de FELIPE CANCADO VORCARO (CPF 075.983.426-10), cujas diligências se encontram
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em andamento neste momento, e, em caso de confirmação, será encaminhado o
mais rápido possível ao Em. Relator.
Informa-se, ainda, que cópia desta petição também será encaminhada à Procuradoria-Geral da República.
# ANEXOS
1. Informações de Polícia Judiciária nº 10/2026- UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP e nº 01.001/2026- NO/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP.
Pede deferimento.
São Paulo/SP, 12 de janeiro de 2026.
*(assinado eletronicamente)*
# DANIEL PENIDO DE BRITTO
Delegado de Polícia Federal Matrícula nº 21.986