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Excelentíssimo Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, da colenda Segunda Turma do egrégio Supremo Tribunal Federal. Inquérito nº 5.026/DF.
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**Pedido de habilitação, concessão de vista e remessa de informações.**
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# VLADIMIR JOELSAS TIMERMAN, brasileiro, engenheiro, inscrito no RG
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sob o nº 250239164, e no CPF sob o nº 279.697.558-44, com endereço na Rua dos Três Irmãos, nº 310, Vila Progredior, em São Paulo/SP, CEP nº 05615-190, vem, perante Vossa Excelência, por um de seus procuradores constituídos (ut instrumento, em anexo), expor e requerer o que se segue:
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1. O postulante é gestor de fundo ativista no mercado de valores mobiliários. Em síntese, seu fundo de investimentos (ESH THETA) compra posições em empresas com o fito de sanar irregularidades e, assim, gerar valor aos acionistas. O peticionante é renomado protetor de sócios minoritários hipossuficientes contra os excessos dos que possuem maior poder [(https://valor.globo.com/financas/noticia/2021/04/09/esh-capital-tem-vitorias-em-ativismo-](https://valor.globo.com/financas/noticia/2021/04/09/esh-capital-tem-vitorias-em-ativismo-com-smiles-e-dimed.ghtml) [com-smiles-e-dimed.ghtml, inteiro teor em anexo).](https://valor.globo.com/financas/noticia/2021/04/09/esh-capital-tem-vitorias-em-ativismo-com-smiles-e-dimed.ghtml)
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Sio Paulo SP Floriandpolis SC
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2. O conduzir ativista (porém sempre lícita) do peticionante costuma causar indisposição àqueles que eventualmente queiram que determinadas situações não sejam expostas ao público. Inclusive, depôs recentemente à CPI do Crime Organizado perante o Senado Federal [(https://www12.senado .leg.br/noticias/audios/2026/03/timerman-afirma-na-cpi-que-vorcaro-](https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2026/03/timerman-afirma-na-cpi-que-vorcaro-nao-e-o-verdadeiro-dono-do-master) [nao-e-o-verdadeiro-dono-do-master)](https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2026/03/timerman-afirma-na-cpi-que-vorcaro-nao-e-o-verdadeiro-dono-do-master) .
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3. Inclusive, a partir das informações da *Operação Compliance Zero* veiculadas pela imprensa, o Sr. VLADIMIR enviou *e-mail* à Polícia Federal, solicitando ser ouvido . Até o momento, não recebeu resposta . Colaciona-se (doc. anexo):
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From: Vladimir Timerman <vtimerman@eshcapital.com.br> Sent: Thursday, November 27, 2025 6:07:43 PM To: deleinque.drcor srdf@pf.gov.br <deleinque.drcor.srdf@pf.gov.br>
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Subject: Testemunha na Compliance Zero IPL 2025.0087917 A/C Sra. Delegada JANAINA PEREIRA
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UMA PALAZZO
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Excelentissima Sra. Delegada, Boa tarde.
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¢
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Meu nome Vladimir Joelsas Timerman e testemunhei o que acredito serem ilicitudes na
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condugéo de do Banco Master ha anos. Sofri retaliagdes de Daniel Vorcaro por ter
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noticiado essas Gostaria de ser ouvido na condigéo de testemunha dos fatos, de acordo com Vossa disponibilidade, com a maior brevidade possivel. Creio que posso colaborar com a dos fatos e gostaria de relatar a que Soffi para que outros passem pelo mesmo.
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Sou um gestor de fundo de investimento ativista que luta pela lisura do mercado. Peco
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escusas se este e-mail eventualmente parega incomum, mas me vi na moral de
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me disponibilizar. Consegui localizar os dados pertinentes para poder enviar este e-mail em
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informacdes publicas extraidas da midia e da pesquisa processual no ST.
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Atenciosamente,
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Vladimir Joelsas Timerman 11 99314-7819
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4. Dentro desta atuação, o postulante noticia, desde o ano de 2022, o que crê ser ilicitudes na negociação dos papeis da ALLIANCA SAUDE E PARTICIPACOES SA (AALR3, outrora conhecida por ALLIAR) e GAFISA S.A. (GFSA3) perante a bolsa de valores mobiliários.
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5. Em relação a estes fatos, no que interessa ao presente pedido, foram instaurados dois inquéritos policiais perante a Polícia Federal em São Paulo/SP e a 4ª Vara Federal Criminal da de São Paulo:
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Alegre - -
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Porto RS Sio Paulo SP SC
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*(i)* IP nº 5004534-55.2023.4.03.6181, instaurado para apurar a suposta prática de uso indevido de informação privilegiada (insider *trading,* art. 27-D da Lei 6.385/1976 no âmbito da outrora ALLIAR (AALR3);
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*(ii)* IP nº 5004774-10.2024.4.03.6181, instaurado para apurar a suposta prática de coação no curso do processo (art. 344 do CP), perseguição (art. 147-A do CP) e associação criminosa (art. 288 do CP) ou organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), contra o Sr. VLADIMIR TIMERMAN, em tese por NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE et al, em decorrência dos fatos noticiados no IP nº 5004534-55.2023.4.03.6181, entre outros.
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6. Em 16 de março de 2026, nos autos do IP nº 5004774-10.2024.4.03.6181, peticionante requereu a análise de deslocamento de competência para o e. STF, em conexão com a Operação Compliance Zero, nos seguintes moldes:
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1. De acordo com as informações trazidas ao público pela **imprensa (docs.** anexos), a chamada Operação Compliance Zero (Inq. 5.026/DF), apura, em tese, as seguintes hipóteses:
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*(i)* NELSON TANURE, ora noticiado nos presentes autos, seria suposto sócio
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**oculto do BANCO MASTER, conforme alegado pelo postulante há anos e referido**
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nesta notitia criminis (id. 328619980, pp. 68 e 92);
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*(ii)* DANIEL VORCARO (entre outros) teve sua prisão preventiva decretada por, em tese, possuir modus operandi de ameaça e coação aos seus opositores, noticiantes e jornalistas semelhante ao que foi noticiado nestes autos anos atrás em relação ao seu suposto sócio oculto NELSON TANURE;
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2. Ou seja: se há a **possibilidade** de que a *Operação Compliance Zero* esteja investigando atos de coação e aparelhamento contra opositores aos interesses de NELSON TANURE, não se pode descartar a conexão fático-probatória entre a presente investigação e o inquérito em trâmite perante o e. STF.
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Porto Alegre RS Sio Paulo SP Floriandpolis SC
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3. Inclusive, por noticiar supostas irregularidades no âmbito do BANCO MASTER relacionadas à GAFISA S/A (IP nº 2023.0056075-SR/PF/SP, PJe nº 5008069- 89.2023.4.03.6181), VLADIMIR TIMERMAN foi querelado judicialmente por DANIEL VORCARO e o próprio banco, em feito rejeitado in limine pelo judiciário estadual paulista e agora transitado em julgado (docs. anexos).
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4. Assim, inegável a possibilidade de as apurações neste feito e na Operação Compliance *Zero tratarem da mesma associação de investigados. Neste caso, a análise derradeira* da conexão cabe única e exclusivamente ao detentor do conhecimento do inteiro teor da prova: a Procuradoria-Geral da República e o e. Supremo Tribunal Federal.
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7. Diante do requerimento, o d. Juízo Federal em São Paulo determinou a remessa urgente dos expedientes IP nº 5004774-10.2024.4.03.6181, IP nº 5004534-55.2023.4.03.6181 e PetCrim nº 5004544-02.2023.4.03.6181 para este e. STF, para serem distribuídos em conexão com o INQ nº 5.026/DF em 17 de março de 2026 (decisão em anexo):
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Considerando a apresentada e a urgéncia que o caso requer, as
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1.1 sr
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Num. 564216042 1 if
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-55.2023.4. 02.2023.4.03.6181, ao Earégio Supremo Tribunal Federal, para
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competéncia apontada por conexao aos fatos apurados no Ing. 5.026/DF.
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4544.
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anilise da
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Providencie-se a remessa dos documentos sigilosos ao E. STF em arquivo
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apartado, em sendo necessdrio, a fim de nao frustrar seu carder sigiloso.
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Cumpra-se com urgéncia.
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8. Os expedientes foram remetidos a este e. STF no mesmo dia (cf. certidões em anexo).
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Porto Alegre - RS - SP Florianopolis -
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Sao Paulo SC
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constituídos pelo seguintes autos:
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# ISSO POSTO, requer-se a Vossa Excelência a habilitação dos advogados
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requerente VLADIMIR JOELSAS TIMERMAN, concedendo-se vista, nos
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*(i)* Inquérito nº 5.026/DF e expedientes correlatos e cautelares;
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*(ii)* Expediente processual originado a partir da remessa do IP nº 5004534- 55.2023.4.03.6181, originário da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo;
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*(iii)* Expediente processual originado a partir da remessa do IP nº 5004774- 10.2024.4.03.6181, originário da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo; *(iv)* Expediente processual originado a partir da remessa da PetCrim nº 5004544- 02.2023.4.03.6181, originário da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo
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Requer-se, igualmente, envio das informações de classe e número perante o
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**e. STF dos expedientes processuais remetidos pela 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo (IP nº**
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5004774-10.2024.4.03.6181, IP nº 5004534-55.2023.4.03.6181 e PetCrim nº 5004544- 02.2023.4.03.6181) aos advogados constituídos (por e-mail para cassio@fayet.adv.br, intimação por correspondência ou qualquer outro meio), para que possam juntar instrumento de procuração específico e peticionar diretamente naqueles autos para contribuir com a apuração dos fatos
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Nestes termos, pede deferimento. De Porto Alegre/RS para Brasília/DF,
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24 de março de 2026.
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pp. Cássio Chechi de Assis
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OAB/DF nº 84.949
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Porto Alegre - RS - SP Florianopolis -
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Sao Paulo SC |