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INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI
AUTOR(A/S)(ES) : SOB SIGILO
PROC.(A/S)(ES) : SOB SIGILO

AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:

Vistos, Cuidam-se de embargos de declaração opostos pelo Banco Central do Brasil e Ailton de Aquino Santos, em que os próprios embargantes reconhecem, alternativamente, que se qualificam como terceiros interessados. Deixo de conhecer dos embargos, posto que nem a Autoridade Central Financeira Brasileira nem o diretor da Autarquia são investigados e, portanto, sujeitos das medidas já determinadas nos presentes autos. Tendo em vista que o objeto da investigação tange a atuação da autoridade reguladora nacional, sua participação nos depoimentos e acareações entre os investigados é de especial relevância para o esclarecimento dos fatos. Ressalto, ademais, que o objeto da investigação cinge-se à apuração das tratativas que orbitaram a cessão de títulos entre instituições financeiras - sob o escrutínio da autoridade monetária conforme disposição legal -, é salutar a atuação da autoridade reguladora nacional e sua participação nos depoimentos e acareações entre os investigados. E, diante da significativa interferência dos fatos em apuração no sistema financeiro brasileiro, justificada está a urgência da realização das oitivas, em cotejo com os documentos já adunados aos autos. Dessa forma, determino a realização dos atos tal como já explicitados em despachos anteriores, sob a condução da autoridade policial competente, com organização pelo juiz auxiliar deste gabinete. Mantenho o sigilo dos autos diante da necessidade do regular prosseguimento das investigações, a cargo da polícia federal.

Intimem-se os investigados e os embargantes.


INQ 5026 / DF

Cumpra-se e publique-se. Brasília, 27 de dezembro de 2025.

Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Documento assinado digitalmente