feat: site em web/, resumo de processo ao clicar, autos vinculados e recuperação de datas

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# Petição 15.562 (Pet15562) — Busca e Apreensão — Operação Compliance Zero
## Assunto, partes e pedido
Trata-se de **Petição 15.562**, autuada no Supremo Tribunal Federal (STF) em **2 de março de 2026**, sob relatoria do **Ministro André Mendonça**, com tramitação **em segredo de justiça**. O processo é conexo à **Pet 15.563** e à **Operação Compliance Zero**, apurando os mesmos fatos: crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, obstrução de justiça e lavagem de capitais na gestão do **Banco Master**, liderada por **Daniel Bueno Vorcaro**.
A **Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR)** representou pela decretação de **medidas de busca e apreensão domiciliar e pessoal** nos endereços dos investigados (fls. 158159 do e-Doc. 1 e fls. 12 do e-Doc. 16), visando à preservação da prova, interrupção da atividade delitiva, apreensão de dispositivos eletrônicos, documentos, valores e elementos de convicção.
Em **3 de março de 2026**, o Relator deferiu integralmente o pedido, expedindo mandados de busca e apreensão e de busca pessoal específica, com autorização para acesso a dados telemáticos, nuvem, veículos, dinheiro em espécie (> R$ 20.000), joias, obras de arte, e ingresso em endereços diversos se identificada alteração recente. O MPF teve vista por 24h (indeferida dilação). Os mandados foram cumpridos e os autos **disponibilizados à autoridade policial em 27 de junho de 2026**.
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## Principais atores
| Pessoa / Entidade | Papel / Qualificação |
|---|---|
| **Daniel Bueno Vorcaro** | Controlador do Banco Master; líder da organização criminosa; definia estratégias de captação fraudulenta, direcionamento de recursos a fundos vinculados ao grupo, interlocução com servidores do BACEN, contratação de "A Turma" e operadores financeiros. |
| **Fabiano Campos Zettel** | Cunhado de Vorcaro; operador financeiro central; intermediação e operacionalização de pagamentos, elaboração de contratos fictícios (Varajo Consultoria), gestão de fluxos para "A Turma" e demais grupos. |
| **Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão** ("Felipe Mourão" / "Sicário") | Coordenador operacional de **"A Turma"** (6 policiais federais); monitoramento presencial e telemático, acesso ilegal a sistemas sigilosos (MPF, PF, SENASP), intimidação, remoção de conteúdos; recebia R$ 1.000.000/mês via Zettel/Paiva. |
| **Marilson Roseno da Silva** | PF aposentado (Juiz de Fora/MG); líder de campo de "A Turma"; usava credenciais/contatos policiais para obter dados sensíveis, executar vigilâncias, pressionar alvos. |
| **Paulo Sérgio Neves de Souza** | Ex-Chefe-Adjunto do **DESUP/BACEN**; consultoria informal a Vorcaro: orientações para reuniões, revisão de minutas, antecipação de fiscalizações, influência em análises; indícios de vantagens indevidas (pagamentos dissimulados, viagem à Disney, imóvel rural atípico). |
| **Belline Santana** | Ex-Chefe do **DESUP/BACEN**; consultoria estratégica, revisão de documentos, grupo "Master" no WhatsApp com Vorcaro e Paulo Sérgio; contratação simulada via Varajo Consultoria para justificar repasses. |
| **Leonardo Augusto Furtado Palhares** | Administrador da **Varajo Consultoria Empresarial Ltda.**; assinou proposta fictícia de "estudo técnico" para formalizar pagamentos a Belline Santana. |
| **Ana Claudia Queiroz de Paiva** | Operadora financeira; execução e gestão de transferências para "A Turma" e demais grupos, em conjunto com Zettel; uso de PJs para viabilizar movimentações ilícitas. |
| **Varajo Consultoria**, **Moriah Asset**, **Super Empreendimentos**, **King Participações Imobiliárias**, **King Motors** | Empresas de fachada/intermediárias: contratos fictícios, estruturação de investimentos, movimentação de recursos, ocultação de origem. |
| **Luís Felipe Woyceichoski** | **Não investigado**; capitão de embarcação de Vorcaro; declarou possuir vídeos, contatos e filmagens sobre a atuação de "A Turma"; alvo de busca **exclusiva para localizar provas** da milícia (não para investigá-lo). |
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## Linha do tempo resumida
| Data | Evento |
|---|---|
| **18/11/2025** | Deflagração **Compliance Zero Fase I** (Inq 5026); prisão preventiva de Vorcaro (17/11/2025). |
| **14/01/2026** | Deflagração **Fase II** (Pet 15198), por decisão do Min. Dias Toffoli. |
| **02/03/2026** | Autuação da Pet 15.562 no STF; distribuição ao Min. André Mendonça (prevenção Inq 5026). |
| **02/03/2026** | Despacho: vista ao MPF por 24h sobre busca e apreensão. |
| **03/03/2026** | **Decisão monocrática** deferindo busca e apreensão domiciliar e pessoal (arts. 240 e 244 CPP); expedição de mandados com autorizações amplas (dados telemáticos, nuvem, veículos, valores, ingresso em endereços diversos, acompanhamento OAB em escritórios). |
| **03/03/2026** | MPF pede dilação; **indeferida** (remetido a Pet 15.556). |
| **26/03/2026** | Despacho: vista à autoridade policial sobre Petição nº 30632/2026 (e-Doc. 65). |
| **27/03/2026** | Despacho deferindo habilitação de advogados de Fabiano Zettel, Ana Cláudia Queiroz, Leonardo Palhares, Belline Santana e Daniel Vorcaro (acesso temporário aos autos sigilosos). |
| **27/06/2026** | **Termo de disponibilização dos autos** à autoridade policial (cumprimento das buscas). |
| **13/07/2026** | **Decisão final** indeferindo pedidos reiterados de Paulo Sérgio Neves de Souza (e-Docs. 100 e 110) por duplicidade com Pet 15.556. |
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## Documentos relevantes (tipos)
- **Representação da Polícia Federal** (e-Doc. 1 e e-Doc. 16) — peça inaugural com sumário, análise de material apreendido (IPJs, relatórios, diálogos de WhatsApp, comprovantes bancários).
- **Informações de Polícia Judiciária (IPJ-A)** — nº 144738439.2026, nº 1020625/2026, nº 1070759/2026 (análise do celular de Vorcaro).
- **Certidão de distribuição** (STF, 02/03/2026) e **termo de autuação**.
- **Despachos e decisões monocráticas** do Min. André Mendonça (02/03, 03/03, 26/03, 27/03, 13/07/2026).
- **Manifestação do PGR** (03/03/2026) pedindo dilação de prazo.
- **Mandados de busca e apreensão** (domiciliar e pessoal) e **mandados de intimação** (ex.: 18811885/2026, 1922/2026, 1925/2026, 4262/2026, 4481/2026).
- **Termo de disponibilização dos autos** à autoridade policial (27/06/2026).
- **Avisos de recebimento (AR)** de ofícios/mandados.
- **Procurações e petições de advogados** (habilitação, acesso, agravos).
- **Recibos de petição eletrônica**, certidões, comunicações assinadas (ofícios, mandados).
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## Observações
- Tramita **em segredo de justiça** (partes e advogados "SOB SIGILO" nos cabeçalhos).
- A busca e apreensão fundamenta-se nos **arts. 240 e 244 do CPP** (fumus comissi delicti e periculum in mora patentes; organização criminosa estável, hierarquizada, com divisão de tarefas e prejuízo bilionário).
- A decisão autoriza **medidas invasivas proporcionais**: acesso a smartphones, computadores, HDs, nuvem, chip/SIM, dados bancários/fiscais/telefônicos; busca de dinheiro > R$ 20.000, joias, arte, veículos de luxo; ingresso em endereços diversos se mudança recente; força estritamente necessária.
- **Escritórios de advocacia**: buscas só com acompanhamento da OAB (art. 7º, §6º, Lei 8.906/1994).
- **Luís Felipe Woyceichoski** é alvo **excepcional**: não investigado, mas detentor de provas (vídeos/contatos da "Turma"); busca restrita a localizar e apreender esses elementos.
- O esquema inclui **corrupção no BACEN (DESUP)**, **acesso ilegal a sistemas** (MPF/Aptus, PF/EPOL, SENASP/Infoseg, INTERPOL), **milícia ("A Turma")** para intimidação/coação/monitoramento, **manipulação informacional** (derrubada de perfis, law enforcement fraudulento em plataformas), **lavagem via empresas de fachada** e **FIDCs**.
- Processos conexos: **Inq 5026**, **Inq 5035**, **Pet 15198**, **Pet 15504**, **Pet 15499**, **Pet 15556**, **Pet 15563**.
- Pedido duplicado de Paulo Sérgio (e-Docs. 100 e 110) **indeferido em 13/07/2026** por identidade com pleito na Pet 15.556.